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PROCURADORIAS DA REPÚBLICA NOS MUNICÍPIOS (3ª Edição Atualizada) CARTA DE CONJUNTURA

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PROCURADORIAS

DA REPÚBLICA

NOS MUNICÍPIOS (3ª Edição Atualizada)

CARTA DE

CONJUNTURA

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RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA ELA WIECKO VOLKMER DE CASTILHO VICE-PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO VICE-PROCURADOR-GERAL ELEITORAL LAURO PINTO CARDOSO NETO SECRETÁRIO-GERAL DANILO PINHEIRO DIAS SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO

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PROCURADORIAS

DA REPÚBLICA

NOS MUNICÍPIOS (3ª Edição Atualizada)

CARTA DE

CONJUNTURA

Março/2014

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CARTA DE CONJUNTURA - PROCURADORIAS DA REPÚBLICA NOS MUNICÍPIOS (3ª EDIÇÃO ATUALIZADA) ASSESSORIA DE MODERNIZAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA / AMGE SUPERVISÃO MARCIO LIMA MEDEIROS ELABORAÇÃO HELDER HEY REVISÃO MARCIO LIMA MEDEIROS ALLANA DE ALBUQUERQUE SOUSA SILVA

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APRESENTAÇÃO

Esta terceira edição da “Carta de Conjuntura PROCURADORIAS DA REPÚBLICA NOS

MUNICÍPIOS” (PRMs) traz informações atualizadas sobre as unidades do Ministério Público Federal

que atuam perante aos juízos federais instalados fora da jurisdição das Capitais dos Estados da Fede-

ração.

Destaca-se nesta edição a inclusão das 19 unidades municipais implantadas pelas portarias

PGR nº 40 de 07 de fevereiro de 2013, para onde foram destinadas as vagas prioritárias de lotação de

membros definidas na 10ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do MPF realizada em 04 de dezem-

bro de 2012 e decorrente da conclusão do 26º Concurso de Procurador da República, e nº 541 de 14 de

agosto de 2013.

Até a publicação desta edição, o MPF contava com 221 PRMs, sendo 178 do tipo pólo e 43 do

tipo satélite. Além, obviamente, do Distrito Federal, somente os Estados do Amapá e de Roraima não

contam com a presença de unidades municipais do MPF implantadas, cabendo observar que, dentre

estes, somente nos municípios de Laranjal do Jari e Oiapoque, ambos no Amapá, existem varas da

justiça federal instaladas gerando demanda de atuação na Procuradoria da República na Capital daque-

le Estado. No total, 29 municípios com unidade da justiça federal instalada ou a instalar ainda não

contam com PRM implantada.

As tabelas e gráficos já presentes nas edições anteriores foram, mais uma vez, atualizados com

vistas a acompanhar a evolução da capilaridade da instituição. Pequenas correções e contribuições

foram contempladas e, por fim, foram incluídos mapas de cada Unidade da Federação possibilitando

uma análise gráfica das unidades municipais do MPF nos seguintes aspectos: município da sede; mu-

nicípios na jurisdição; e situação da PRM de acordo com a pontuação dos indicadores propostos nesta

Carta de Conjuntura.

Como já exposto na edição anterior, este documento é elaborado com base em informações di-

nâmicas, devendo-se considerar que algumas podem carecer de pequenos ajustes a depender do perío-

do decorrido desde a publicação da presente edição. A Assessoria de Modernização e Gestão Estraté-

gica/AMGE, responsável pela elaboração deste documento, coloca-se à disposição e agradece o en-

caminhamento de quaisquer contribuições ou críticas com vistas ao melhor aproveitamento das infor-

mações inseridas nesta publicação de modo a aprimorar o conhecimento institucional e a implementa-

ção do processo de Gestão do Conhecimento, objetivo estabelecido no Mapa Estratégico do Ministério

Público Federal.

Visite o site www.modernizacao.mpf.mp.br para ter acesso, dentre outros documentos, às edi-

ções anteriores da “Carta de Conjuntura PROCURADORIAS DA REPÚBLICA NOS MUNICÍPIOS”

ou entre em contato com a equipe da AMGE pelo e-mail [email protected].

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO

PROCESSO DE CRIAÇÃO DE PRMs ........................................................................................ 9

1 – Histórico das criações ......................................................................................................... 9

2 – Instalações de PRMs ............................................................................................................ 13

3 – Tipos de solicitações ............................................................................................................ 14

3.1 – Implantação de PRM .......................................................................................... 14

3.2 – Fusão de PRM ....................................................................................................... 14

3.3 – Reestruturação de PRM .................................................................................... 15

4 – Estrutura das PRMs .............................................................................................................. 16

5 – Situação Atual ........................................................................................................................ 18

6 – Considerações sobre a implantação de PRM ............................................................ 20

ESTUDOS SOBRE PROCURADORIAS DE 1ª INSTÂNCIA ................................................ 22

1 – Proposta da FGV ................................................................................................................... 22

1.1 – Definição das circunscrições geográficas .................................................. 22

1.2 – Índices de intensidade de demanda (IID) .................................................. 23

1.3 – Índice de feitos por procurador ..................................................................... 23

1.4 – Critérios para implantação e dimensionamento das unidades ......... 24

1.5 – Considerações sobre o estudo da FGV ....................................................... 25

2 – Estudo da AMGE ................................................................................................................... 27

2.1 – Indicadores Propostos ....................................................................................... 27

2.2 – Pontuação dos Indicadores ............................................................................. 28

2.3 – Validação das Pontuações ................................................................................ 30

2.4 – Instalação de novas procuradorias ............................................................... 35

CONCLUSÃO ................................................................................................................................. 36

ANEXO I - Municípios SEM PRM e com Vara Federal ................................................... 37

ANEXO II - Municípios COM Procuradoria da República de 1 Instância .................... 38 a 42

ANEXO III - PRMs (ano de implantação e ato normativo) ........................................... 43 a 47

ANEXO IV - PRMs (pontuação segundo indicadores selecionados) ....................... 48 a 51

ANEXO V - Mapas e jurisdições .......................................................................................... 52 a 99

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[Digite texto]

Carta de Conjuntura PRMs 9

PROCESSO DE CRIAÇÃO DE PRMs

HISTÓRICO DAS CRIAÇÕES

As Procuradorias da República nos Municípios foram originariamente criadas pelo Decreto-Lei

nº 2.386/1987 com o nome de Núcleos das Procuradorias da República. O atual nome somente come-

çou a vigorar a partir de 1991, com a promulgação da Lei nº 8.252/91.

De 1987 a 1995, foram editados um decreto e três leis autorizando a implantação de 41 PRMs

no total, todas estas com localização definida. Em outras palavras, as próprias normas já definiam os

municípios onde seriam instaladas as unidades do MPF. Esse modelo, entretanto, gerava problemas.

Como não era possível prever os municípios onde seriam instaladas as varas federais, a instalação de

PRMs visando acompanhar a interiorização da Justiça Federal era retardada até a criação de nova lei

ou então era realizada sem a devida norma legal.

Para mitigar esse problema, a Lei 10.053/2000 inovou ao criar 20 PRMs sem especificação de

localidade, possibilitando à Administração discricionariedade na definição dos municípios onde seri-

am implantadas as novas estruturas administrativas e, consequentemente, proporcionando maior flexi-

bilidade e celeridade ao processo.

Em 2003, nova legislação trouxe a possibilidade de grande expansão ao MPF visando atender

às demandas geradas pela sociedade e pela Justiça Federal. Do total de 198 PRMs criadas pela Lei n.º

10.771/2003, 107 tiveram sua localização municipal definida, enquanto 91 foram distribuídas entre as

5 regiões de atuação dos Tribunais Regionais Federais, ficando a critério da Administração do MPF a

definição de sua localização municipal. Em 2013 foi publicada a Lei n.º 12.930 que definiu a redistri-

buição das PRMs criadas pela Lei n.º 10.771/2003 para 98 com localização definida e 100 sem identi-

ficação de município sede mas com nova alocação entre as 5 regiões de atuação dos TRFs. A referida

lei foi consequência das alterações ocorridas no cronograma de implantação das varas federais criadas

pela Lei n.º 12.011/2009 conforme definido pela Resolução n.º 102/2010 do Conselho da Justiça Fede-

ral. Estão consideradas nesta publicação as alterações do referido cronograma promovidas pela Reso-

lução CJF n.º 272 de 18/12/2013, mais recente ato normativo que trata do assunto até a publicação

desta Carta de Conjuntura.

Considerando a última lei editada, já foram criadas 149 PRMs com localização definida e 120

sem localização definida (tabela 1).

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Histórico das Criações

10 Carta de Conjuntura PRMs

Tabela 1: Normas de criação de PRMs com quantitativo e saldo remanescente

Na Lei nº 10.771/2003, o número de PRMs sem localização definida foi dividido entre as regi-

ões de atuação dos Tribunais Regionais Federais da seguinte maneira: 21 PRMs na 1ª Região; 18 na 2ª

Região; 6 na 3ª Região; 26 na 4ª Região; e 20 na 5ª Região. Com o advento da Lei n.º 12.011/2009,

que criou 230 (duzentos e trinta) varas federais, e da Resolução nº 102/2010 do Conselho da Justiça

Federal (e alterações posteriores), que definiram a localização e o cronograma de implantação destas

varas, foi constatada a necessidade de revisar a distribuição das PRMs sem localização definida entre

as regiões descritas, de modo a viabilizar o atendimento à demanda de implantação de unidades do

MPF nas localidades definidas pelo CJF. Neste ponto, foi publicada a Lei n.º 12.930/2013 onde foram

definidas: a transformação de 9 (nove) PRMs com localização definida para sem localização definida;

e a redistribuição das PRMs sem localização definida dentre as regiões de atuação dos TRFs conforme

segue: 48 PRMs na 1ª Região; 4 na 2ª Região; 14 na 3ª Região; 14 na 4ª Região; e 20 na 5ª Região.

Elaboração própria:

Obs.: A Lei nº 10.771/2003 listou

como nominadas as 20 (vinte)

procuradorias sem localização

definida criadas pela Lei nº

10.053/2000, tornando permitida a

utilização deste quantitativo para

criação de novas PRMs.

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Histórico das Criações

Carta de Conjuntura PRMs 11

Tabela 2: Saldos para criação de PRMs

Em março de 2014 há um saldo de 48 PRMs com implantação autorizada pela Lei 10.771/2003

(4 com localização definida e 44 sem localização definida). Sendo cumprido o cronograma de implan-

tação de varas federais definido pelo Conselho da Justiça Federal e implantadas PRMs em todas as

localidades previstas, prevalecerá um saldo de 15 PRMs (sem localização definida) com autorização

de implantação na referida lei, distribuídas conforme segue: 3 PRMs na 1ª Região; 2 na 2ª Região; 2

na 3ª Região; 4 na 4ª Região; e 4 na 5ª Região.

Atrelada à implantação destas unidades, a ampliação do quadro de membros do MPF foi auto-

rizada pela Lei n.º 12.931/2013, onde foram criados 660 novos cargos a serem providos até o ano de

2020 com vistas ao aperfeiçoamento da atuação judicial da instituição, fortalecimento de suas ações

na área extrajudicial e adequação de sua estrutura administrativa para agir de forma integrada, coorde-

nada e regionalizada.

Elaboração própria:

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Histórico das Criações

12 Carta de Conjuntura PRMs

Tabela 3: Número de municípios com relação à existência de Varas

Federais (competência plena) e Procuradorias da República

(*) No Estado de Mato Grosso do Sul foi implantada a PRM-Bela Vista vinculada como sa-

télite à PRM-Ponta Porã. Não há previsão de implantação de Vara Federal de competên-

cia plena no município de Bela Vista/MS.

Elaboração própria.

Obs.: O Anexo I desta Carta de Conjuntura traz a lista dos municípios

onde existem varas federais instala-

das ou a instalar sem a corresponden-te implantação de PRM local.

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Instaçação de PRMs

Carta de Conjuntura PRMs 13

INSTALAÇÃO DE PRMs

Todas as Procuradorias da República nos Municípios do tipo pólo implantadas até o momento

estão localizadas em cidades que possuem varas federais em funcionamento, seguindo o expresso na

Lei Complementar nº 75/93 em seu art.81, parágrafo único.

Entretanto, observa-se uma lacuna que existia quanto à definição de critérios para priorizar a

implantação de Procuradorias da República em Municípios. O Regimento Interno do MPF estabelece

no Art. 4º, incisos XXV e XXVI, que compete ao Procurador-Geral da República definir e fixar as

estruturas administrativas das unidades e autorizar a criação de procuradorias pólo, competência esta

proferida pela Lei Complementar nº 75/1993 em seu Art. 49, inciso XX. Tradicionalmente, essa fun-

ção tem sido exercida pelo Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior do MPF

(CSMPF) após definição de alocação de vagas para o concurso de ingresso na carreira de membros.

Atualmente, a instalação de nova PRM segue o seguinte fluxo:

1. Previsão legal ou implantação de nova Vara Federal;

2. Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado solicita ao Procurador-Geral da

República (PGR) a implantação de PRM no município indicado;

3. PGR encaminha processo ao Secretário-Geral (SG);

4. AMGE/SG verifica: a) se há previsão legal de instalação de PRM e prioridade de lotação de

membros nos devidos municípios, como definido pelo PGR; e b) sugere, com base em con-

sulta à PR na Capital do Estado, modelo de implantação, ou seja, se a unidade será implan-

tada in loco ou se a procuradoria será criada como satélite;

5. SG solicita avaliação de viabilidade para Secretarias Nacionais;

5.1. SPO avalia a disponibilidade orçamentária;

5.2. SGP avalia disponibilidade de pessoal (membros e servidores);

5.3. STIC avalia necessidade de estrutura de TI e de telecomunicação;

5.3. SUBINF avalia necessidade de estrutura física e vistoria do imóvel disponível para lo-

cação, aquisição ou reforma; ou terreno para construção de acordo com o modelo de implan-

tação definido;

6. SG encaminha proposta para o PGR;

7. PGR define se há implantação de PRM;

8. PGR cria portaria e 9. informa demandante;

10. SG toma providências e 11. informa demandante;

12. Procuradores-Chefes recebem informações.

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Histórico das Criações

14 Carta de Conjuntura PRMs

TIPOS DE SOLICITAÇÕES

Os Procuradores-Chefes das respectivas unidades gestoras podem realizar uma das seguintes

demandas:

Implantação de PRM

Motivo: existência ou implantação de vara federal (exceto Juizado Especial Federal Autôno-

mo) em município onde não há PRM.

Análise: Secretaria Geral do MPF avalia a disponibilidade e/ou viabilidade dos seguintes itens:

i) dotação orçamentária, ii) membros e servidores para lotação, iii) cargos em comissão e funções de

confiança conforme porte da PRM, e iv) condições físicas de instalação.

Autorização: Procurador-Geral da República.

Implicação: 1) Aluguel, compra ou construção de imóvel; e 2) lotação de membros e servido-

res.

Obs.: Vale esclarecer que, enquanto a nova PRM não é instalada, o procurador destinado à

unidade é lotado provisoriamente em outra PRM ou na Capital do Estado.

Fusão de PRM

Motivo: implantação de vara federal (exceto Juizado Especial Federal Autônomo) em municí-

pio onde não há PRM, mas, por existir Procuradoria da República em município próximo, considera-

se conveniente que os processos relacionados àquele município sejam de responsabilidade do municí-

pio com Procuradoria instalada. Neste caso, o município com Procuradoria instalada é denominado

pólo, enquanto que o município sob sua atuação é denominado satélite. Em outras palavras, a procu-

radoria itinerante é chamada de PRM-Satélite.

Análise: Secretaria Geral do MPF avalia a disponibilidade e/ou viabilidade dos seguintes itens:

i) dotação orçamentária, ii) membros e servidores para lotação, iii) cargos em comissão e funções de

confiança conforme porte da PRM, e iv) condições físicas de instalação/adequação do imóvel da PRM

pólo.

Autorização: Procurador-Geral da República.

Implicação: 1) O número de varas existentes no município satélite passa a ser considerado no

quantitativo sob jurisdição da PRM-Pólo; 2) realiza reestruturação da PRM-Pólo considerando o novo

quantitativo de varas sob sua jurisdição; e 3) pagamento de 50% da diária destinado a ressarcir os

custos de deslocamento da procuradoria pólo para a satélite de membros e servidores, quando necessá-

rio.

Obs.: não há aluguel nem compra de imóveis referente a esse tipo de solicitação.

3

3.2

3.1

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Tipos de Solicitações

Carta de Conjuntura PRMs 15

Reestruturação de PRM

Motivo: implantação de vara federal (exceto Juizado Especial Federal Autônomo) em municí-

pio onde há PRM.

Análise: Secretaria Geral do MPF valida a alteração dos critérios que demandam a modifica-

ção do grupo ao qual a PRM pertence e verifica a disponibilidade e/ou viabilidade dos seguintes itens:

i) dotação orçamentária, ii) membros e servidores para lotação, iii) cargos em comissão e funções de

confiança conforme porte da PRM, e iv) condições físicas de instalação/adequação do imóvel da

PRM.

Autorização: Procurador-Geral da República.

Implicação: lotação de membros, servidores e/ou funções decorrentes do acréscimo de Varas

Federais, caso pertinente.

3.3

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Histórico das Criações

16 Carta de Conjuntura PRMs

ESTRUTURA DAS PRMs

De acordo com o §2° do art. 1° do Regimento Interno do MPF, “as Procuradorias da República

nos Municípios são unidades de lotação vinculadas às Procuradorias da República da respectiva uni-

dade da Federação, sendo denominadas como unidades administrativas”. Elas são classificadas em três

grupos (art. 101):

1º Grupo – com atuação perante a cinco ou mais varas;

2º Grupo – com atuação perante a três ou quatro varas; e

3º Grupo – com atuação perante a uma ou duas varas.

Cabe observar que, na definição do agrupamento, consideram-se somente as varas federais de

competência plena implantadas nos municípios de jurisdição da PRM.

A estrutura para implantação das PRMs é definida a seguir:

Figura 1: Estrutura organizacional das Procuradorias da República nos Municípios

4

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Estrutura das PRMs

Carta de Conjuntura PRMs 17

Fonte: Regimento Interno MPF 2010 e documentos da Assessoria de Planejamento, Organização e Desenvolvimento (APOD, unidade

extinta em 18/11/2010 pela Portaria PGR n.º 581/2010).

Obs.: Para cada Procurador a mais na unidade, considera-se a inclusão de 1 (um) Analista Processual, 1 (um) Técnico Administrativo e

1 (uma) FC-02. Municípios localizados em zona de fronteira apresentam estruturas mais robustas, porém não existe um critério padrão

de alocação de membros, servidores e funções para estas localidades.

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Histórico das Criações

18 Carta de Conjuntura PRMs

SITUAÇÃO ATUAL

Após as últimas implantações, existem 221 Procuradorias da República nos Municípios (ver

Anexo III), abrangendo 43 PRMs-Satélite e localizadas em 24 Estados. As PRMs-Pólo estão assim

agrupadas: 136 no 3º grupo, 23 no 2º grupo e 19 no 1º grupo.

Figura 2: PRMs por grupo e Estado

5

Elaboração própria.

Fonte: Dados Sistema GPS

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Situação Atual

Carta de Conjuntura PRMs 19

Realizado um levantamento atualizado até março/2014 sobre a situação dos imóveis das PRMs.

A maioria, 75%, encontra-se em imóvel alugado, 19% está em sede própria e as demais estão em

imóveis cedidos ou em outras situações.

Figura 3: Situação dos imóveis das PRMs

Fonte: Assessorias de Planejamento e Gestão Estratégica nos Estados

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Histórico das Criações

20 Carta de Conjuntura PRMs

CONSIDERAÇÕES SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PRM

O atual modelo de criação de PRMs pretende otimizar a análise de lotação de novos membros a

partir de critérios técnicos que passam a ser disponibilizados aos integrantes do Conselho Superior do

MPF antes de se reunirem para deliberar sobre a alocação de vagas oriundas dos concursos para in-

gresso na carreira de Procurador da República.

É necessário aprovar um cronograma de implantação de PRMs, planejando de tal forma que as

futuras unidades possuam:

previsão legal;

previsão orçamentária de custeio para despesas correntes;

previsão orçamentária para despesas com pessoal (membros e servidores);

reserva de vagas de membros e servidores do concurso em vigor;

levantamento de necessidades da futura PRM e vistoria de imóveis disponíveis para locação,

aquisição de imóvel ou terreno.

Vale destacar que não existia normatização específica nem resolução acerca desse processo,

tampouco um manual que definia as etapas de solicitação e implantação de novas unidades administra-

tivas. A falta dessa orientação refletiu-se na ausência de padronização na ação da Administração para

efetivar as implantações. A carência de procedimentos escritos já acarretou a implantação de procura-

dorias satélites sem justificativa documentada e em locais onde não há presença de varas federais.

A Resolução nº 102/2010 (e alterações seguintes) do CJF prevê a localização das varas federais

a serem implantadas até 2014, restando-se, em março de 2014, 29 localidades inclusas nesta previsão

onde ainda não há unidade do MPF atuante através da instalação física local ou de PRM-Satélite.

Deste modo, sugere-se que seja deliberada antecipadamente, baseada em critérios objetivos, a perti-

nência de criação de PRMs e as prioridades de implantação pelo Procurador-Geral da República, as-

sim como a lotação de membros e servidores nessas unidades, de acordo com o fluxograma apresenta-

do na figura 4.

6

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Considerações Sobre a Implantação de PRM

Carta de Conjuntura PRMs 21

Figura 4: Fluxograma de proposta para implantação de PRM

(*) Recomenda-se constar no pedido de implantação, além da justificativa de necessidade, a indicação do imóvel com estimativa de custo de aluguel ou documento que comprove a cessão por órgão público de espaço físico para uso do MPF.

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Histórico das Criações

22 Carta de Conjuntura PRMs

ESTUDO SOBRE PROCURADORIAS DE 1ª INSTÂNCIA

Com o intuito de subsidiar a tomada de decisão quanto à localização de Procuradorias da Re-

pública de 1ª Instância e sua estrutura administrativa, foi apresentado durante o I Encontro Nacional

de Governança e Integração da Gestão Administrativa do MPF, ocorrido entre os dias 4 e 8 de abril de

2011, um estudo preliminar elaborado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) como parte do Projeto de

Modernização da Gestão Administrativa. Após as apresentações, os Procuradores-Chefes das Procura-

dorias Regionais e das Procuradorias da República nos Estados e seus convidados fizeram questiona-

mentos e sugestões sobre a proposta. Com base nas discussões suscitadas durante esse encontro, a

FGV aperfeiçoou o seu modelo, apresentado-o novamente nos dias 27 e 29 de junho de 2011 durante

II Encontro de Governança. Por fim, a proposta final da FGV foi divulgada nos dias 27 e 28 de setem-

bro durante a I Reunião de Avaliação Estratégica (RAE).

Concomitantemente, a Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica (AMGE) do MPF,

com o objetivo de contribuir para a discussão, elaborou um modelo simplificado para a implantação

de novas PRMs e para a definição de critérios de estrutura das unidades de 1ª instância. Este segundo

modelo utilizou variáveis de fácil mensuração que consolidam as diversas variáveis citadas durante as

discussões nos referidos encontros de governança.

PROPOSTA DA FGV

A proposta de implantação ou localização de unidades do MPF apresentada pela FGV pode ser

dividida em quatro partes: 1) definição de circunscrições geográficas; 2) criação de um indicador de

intensidade de demanda (IID); 3) criação de um índice de feitos por procurador (IFP); e 4) proposição

de critérios para avaliar a prioridade de implantação de novas procuradorias e definir o dimensiona-

mento das unidades.

Definição das circunscrições geográficas

A primeira etapa foi a proposição de conjuntos de municípios com características econômicas,

sociais, políticas e demográficas similares, chamados de circunscrição geográfica. Os municípios

pertencentes a cada circunscrição foram selecionados com base na proximidade com o município

“sede” e com a utilização de critérios do IBGE como microrregião, região metropolitana, colar metro-

politano e regiões integradas de desenvolvimento. Foram propostas 241 circunscrições geográficas,

sendo, conforme verificado à época do estudo, 166 localizadas em municípios onde há a presença de

procuradoria de 1ª instância, 58 em municípios onde serão criadas varas federais, e 17 onde não há

presença nem do MPF nem do Judiciário Federal.

1

1.1

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Estudo Sobre Procuradorias de 1ª Instância

Carta de Conjuntura PRMs 23

Índices de intensidade de demanda (IID)

O IID busca apontar a efetiva necessidade da população, refletindo a dinâmica socioeconômica

e demográfica, além de estar atrelado às atribuições constitucionais do MPF. Para definir um indicador

de demanda que permita determinar qual circunscrição tem potencial para abrigar uma nova unidade

do MPF, foram utilizadas variáveis exógenas, ou seja, que não são afetadas pela atuação dos membros

do MPF (ex.: população). Esse índice foi dividido em 7 (sete) dimensões que foram normalizadas,

recebendo valores entre 0 e 1 para fins de comparação. O Índice de Intensidade de Demanda do MPF

seria obtido a partir da média aritmética ou ponderada destas dimensões, as quais são apresentadas a

seguir:

Fiscalização da administração pública: número de convênios do Governo Federal firma-

dos.

Meio ambiente: áreas de unidades de conservação federais, aglomeração de municípios em

zona costeira, ocorrências com alto impacto observadas com frequência no meio ambiente

municipal nos últimos 24 meses.

Ordem econômica, tributária e direitos do consumidor: PIB per capita e densidade demo-

gráfica.

Patrimônio cultural, artístico e histórico: número de unidade tombadas pela União.

Crimes comuns, violência e controle da atividade policial: aglomeração de municípios em

zona de fronteira, movimentação de carga em portos e aeroportos, movimentação de passa-

geiros em aeroportos.

Direitos humanos e políticas sociais: IDH.

Minorias: população indígena e comunidades quilombolas.

Índices de Feitos por Procurador (IFP)

O IFP busca demonstrar a demanda existente de cada unidade, relativizada pelo número de

procuradores, utilizando a seguinte fórmula:

IFP = Média histórica de entrada de processos em cada unidade

Número de Procuradores existentes em cada unidade

Durante os encontros, foi proposta a inclusão de diversas outras variáveis no cálculo do IFP

(com ou sem a utilização de pesos), a saber:

1.2

1.3

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Estudo Sobre Procuradorias de 1ª InstânciaHistórico das Criações

24 Carta de Conjuntura PRMs

Proposta 1

Número de ações penais em trâmite na primeira instância;

Procedimentos investigatórios criminais em andamento;

Número de ações civis públicas cadastradas no MPF e em trâmite na primeira instância;

Peças informativas de natureza criminal autuadas no último ano;

Inquérito policial em trâmite;

Peças informativas de natureza cível autuadas no último ano;

Mandados de segurança; e

Ações ordinárias em que é necessária a intervenção do MPF.

Proposta 2

Ajuizamento de ações penais;

Procedimentos investigatórios criminais em andamento;

Ajuizamento de ações civis públicas;

Expedição de recomendações;

Celebração de compromisso de ajustamento de conduta;

Alegações finais;

Pareceres em medidas assecuratórias;

Indicação de diligências em inquérito policial;

Parecer processual com análise mérito;

Arquivamento criminal;

Despachos em procedimentos investigatórios criminais;

Arquivamento;

Procedimento administrativo/ inquérito civil;

Peças informativas;

Despachos em procedimentos administrativos/ Inquéritos civis;

Instauração de procedimentos investigatórios criminais;

Instauração de inquéritos civis;

Cotas diversas em inquérito policial; e

Parecer processual sem análise do mérito.

Critérios de implantação e dimensionamento das unidades

Para definir a implantação de nova unidade do parquet, as circunscrições propostas seriam or-

denadas de acordo com o IID e aquelas que ficassem acima da mediana, ou seja, que estivessem entre

as 120 melhores posicionadas, deveriam possuir ao menos uma unidade do Ministério Público Fede-

ral. Estas primeiras seriam denominadas unidades com “Alta demanda potencial” e as demais com

“Baixa demanda potencial”.

Com o intuito de avaliar o dimensionamento das unidades, seria utilizada uma combinação do

IID e do IFP. O IID seria recalculado utilizando as circunscrições finais, que seriam divididas em alta

e baixa demanda potencial. Para o IFP, seria proposto um ponto de corte (não apresentado pela FGV),

que definiria se a unidade está operando acima ou abaixo de sua capacidade. A combinação desses

resultados implicaria em quatro situações, apresentadas a seguir com suas respectivas propostas:

1.4

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Estudo Sobre Procuradorias de 1ª Instância

Carta de Conjuntura PRMs 25

Situação 1: Alta “demanda potencial” e unidade operando “acima da capacidade”.

Proposta: aumentar a estrutura.

Situação 2: Alta “demanda potencial” e unidade operando “abaixo da capacidade”.

Proposta: manter a estrutura existente e orientar a unidade para uma postura proativa.

Situação 3: Baixa “demanda potencial” e unidade operando “acima da capacidade”.

Proposta: caso excepcional, estudar solução particular.

Situação 4: Baixa “demanda potencial” e unidade operando “abaixo da capacidade”.

Proposta: reduzir a estrutura.

Considerações sobre estudo da FGV

Circunscrições geográficas

Para a Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica, os municípios “sedes” das circunscri-

ções geográficas das unidades do Ministério Público Federal devem acompanhar a localização de

varas federais, em consonância com a Lei Complementar nº 75/93 em seu art. 81, parágrafo único, até

que o atual passivo existente de 29 municípios que possuem vara federal instalada ou a instalar de

acordo com o cronograma do CJF, mas não possuem PRM, seja atendido. Nada impede, entretanto,

que num momento futuro existam unidades do parquet em municípios onde não há vara federal.

Índices de intensidade de demanda (IID) e de feitos por procurador (IFP)

Para ambos os índices, a FGV propôs a utilização de um excessivo número de variáveis que, ao

final, criam indicadores difíceis de serem mensurados e que não possuem um significado objetivo e de

fácil explicação.

A inclusão de diversas variáveis se assemelha ao termo pejorativo utilizado em econometria: o

kitchen sink (pia da cozinha), que é incluir uma longa lista de variáveis para explicar um determinado

fenômeno. Em outras palavras, são jogadas diversas informações na pia na espera que saia algo bom

dessa variedade de elementos. Quando diversos dados são analisados conjuntamente, observam-se

diversos problemas: 1) as informações apresentadas podem não ser comparáveis, gerando dificuldade

na mensuração e no entendimento do indicador final; 2) as variáveis, por serem muito específicas,

geram um viés na análise final do indicador; e 3) pode surgir o problema de multicolinearidade das

variáveis explicativas.

O primeiro problema apresentado, a comparação entre as variáveis, pode ser exemplificado uti-

lizando a própria atribuição multifacetada do Ministério Público Federal. Ou seja, como podemos

criar um indicador que leve em consideração um Processo Investigatório Criminal, um Procedimento

Administrativo em matéria ambiental e um Procedimento Administrativo de improbidade administra-

1.5

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Estudo Sobre Procuradorias de 1ª InstânciaHistórico das Criações

26 Carta de Conjuntura PRMs

tiva? Pela materialidade do fato? Pelo impacto social? Pelo tempo necessário para realizar tal proce-

dimento? Com certeza poderiam ser utilizados pesos ou ponderações para equilibrar essa equação,

entretanto cada procurador teria uma opinião distinta com relação a cada um desses pesos. Além disso,

cada temática poderia ser pormenorizada de modo a representar a especificidade de cada caso, não

ficando claro até que nível essas distinções seriam feitas. Vale ressaltar que não se pretende negar a

importância de cada uma dessas variáveis em sua avaliação, mas sim que essas variáveis sejam utili-

zadas na avaliação do caso concreto dos resultados e não na formulação do indicador em si (ver item

2.3 – Validação das pontuações).

O segundo problema, que é um desdobramento do primeiro, refere-se à especificidade de al-

gumas informações propostas. Por exemplo, informações como municípios em zona de fronteira e

litorânea ou movimentação de cargas e passageiros em aeroportos são características peculiares de

determinadas regiões, de modo que sua inclusão favorece áreas específicas e gera um viés do resultado

final de acordo com as variáveis selecionadas. Novamente, sugere-se que essas variáveis sejam utili-

zadas na validação e avaliação do indicador frente ao caso concreto das unidades.

Por fim, a multicolinearidade representa um fenômeno estatístico que ocorre quando duas vari-

áveis explicativas são altamente correlacionadas, gerando estimativas menos precisas e a utilização de

informações redundantes. No caso da criação de um indicador, a utilização de variáveis correlaciona-

das dá maior peso para um determinado aspecto. Por exemplo, a utilização do número de passageiros

e de carga em aeroportos está relacionada com o porte do aeroporto. Ou seja, aeroportos de maior

porte como Cumbica (Guarulhos/SP) e Tom Jobim (Rio de Janeiro/RJ) apresentariam maior movi-

mentação tanto de cargas como de pessoas, gerando um peso maior para esses aeroportos de maneira

desproporcional. Adicionalmente, aeroportos de maior porte estão localizados em cidades que possu-

em um Produto Interno Bruto maior. Em outras palavras, ao tentar especificar um determinado pro-

blema por meio da inclusão de mais variáveis, dá-se maior ênfase a uma determinada característica

que poderia ser avaliada considerando apenas uma única variável com característica mais global.

Critérios de definição de implantação e de dimensionamento

Ao propor que o ponto de corte do Índice de Intensidade de Demanda seja a posição da cir-

cunscrição em relação à mediana, a FGV faz com que a classificação das unidades seja dependente do

número de circunscrições propostas e não apenas da demanda efetiva estimada. Em outras palavras, se

o número de circunscrições propostas fosse de 500 ao invés de 241, teríamos 250 localidades caracte-

rizadas como “Alta demanda potencial”, ao invés de 120. Adicionalmente, essa proposta desconsidera

que já existiam à época 165 unidades implantadas, o que dificultaria a implantação de novas unidades.

Por fim, quando avaliamos o critério para a definição do dimensionamento da unidade, essa

classificação binária faz com que exista um tratamento diferenciado para unidades que apresentem

classificações distintas, mas que estão muito próximas uma das outras. Ou seja, enquanto a unidade na

posição 120 é considerada “Alta demanda potencial”, a 121 é considerada “Baixa demanda potencial”,

sendo que a diferença real entre elas é provavelmente muito baixa. Portanto, a definição de um ponto

de corte pode prejudicar unidades que estão próximas a esse ponto.

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Carta de Conjuntura PRMs 27

ESTUDO DA AMGE

O objetivo da AMGE foi propor uma metodologia inicial para alocar recursos conforme crité-

rios técnicos previamente definidos, utilizando um indicador que refletisse e consolidasse as sugestões

dos membros presentes nos Encontros de Governança do MPF e de modo a evitar os possíveis pro-

blemas apresentados pela proposta da FGV. O indicador a ser apresentado não busca estimar a estrutu-

ra ideal, mas apenas auxiliar os tomadores de decisão com uma ferramenta técnica que reflita a neces-

sidade das unidades do MPF, cabendo uma avaliação qualitativa de cada caso.

Para tanto, a proposta considerou a jurisdição das Procuradorias da República de 1ª instância

existentes, ou seja, os municípios sob responsabilidade de cada procuradoria, e variáveis exógenas à

atuação do MPF que agem como proxies (medem indiretamente a variável de interesse utilizada quan-

to o objeto do estudo é difícil de medir ou observar) da demanda efetiva (demanda atual + reprimida)

de atuação do Parquet.

Indicadores propostos

Quatro indicadores foram propostos, todos estes ponderados pelo número de procuradores nas

Procuradorias da República de 1ª Instância, a saber:

População de 2010 por procurador: este indicador busca refletir a demanda social e

o número de pessoas que podem ser afetas por programas sociais e que estão na faixa

de pobreza. Esse indicador também guarda correlação com a quantidade de órgãos fe-

derais que, geralmente, estão presentes em localidades com maior porte populacional.

Produto Interno Bruto (PIB) de 2009 por procurador: este indicador reflete o or-

çamento municipal, a movimentação de mercadorias, assim como está relacionado à

existência de grandes empreendimentos.

Número de municípios por procurador: este indicador está diretamente relacionado

com a quantidade de atos de improbidade administrativa e a quantidade de convênios

federais com municípios.

Área por procurador: está relacionado com a existência de áreas de proteção ambi-

ental, assim como tem impacto no tempo de deslocamento dos membros para áreas

mais distantes, e no acesso da população ao MPF.

Os dados referentes número de entradas de processos e/ou manifestações por procurador não

foram considerados pois estas variáveis não captam a demanda reprimida de municípios onde não

existe a presença física do MPF. Entretanto, todas as estatísticas da atuação judicial e extrajudicial são

variáveis importantes para determinar a alocação de novos membros em novas unidades.

2

2.1

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Estudo da AMGE

28 Carta de Conjuntura PRMs

Pontuação dos indicadores

Para cada um desses indicadores foi avaliada a distribuição estatística e, em seguida, as PRMs-

Pólo foram divididas em quartis (ou seja, em grupos representando 0-25%, 25-50%, 50-75% e 75-

100%). Atribuiu-se 1 (um) ponto para as unidades que apresentaram os piores resultados (75-100%)

em cada um dos indicadores e retirou-se 1 (um) ponto das unidades com as situações mais brandas (0-

25%, ver tabela 4). Essa proposta tem o intuito de reduzir as desigualdades das diversas procuradorias

ao pontuar apenas os extremos de cada um dos indicadores. Por exemplo, quando o indicador Popula-

ção por procurador é analisado, é possível identificar uma procuradoria onde o procurador é responsá-

vel por mais de 1,7 milhões de pessoas, enquanto que, em outra procuradoria, cada procurador é res-

ponsável por 19,6 mil habitantes.

Tabela 4: Faixas de pontuação por indicador.

Após analisar os indicadores, cada PRM recebeu uma pontuação final entre -4 (menos quatro) e

4 (quatro). Por exemplo, se no município X cada procurador for responsável, em média, por: 600 mil

habitantes; PIB de 8 bilhões; área de 1.500 km²; e 8 municípios, a procuradoria mencionada receberia

1 ponto nos indicadores População e PIB e perderia 1 ponto no indicador Área, totalizando 1 ponto

após a soma dos quatro indicadores.

Dessa maneira, das 178 PRMs-Pólo: 16 tiveram pontuação 2; 16 pontuação 3; e 5 pontuação 4.

Ou seja, 20,2% das unidades pontuadas têm estrutura mais defasada com relação a outras PRMs (figu-

ra 6).

Elaboração própria. Fonte: Dados populacionais,

econômicos e geográficos,

IBGE; municípios de jurisdi-ção, site das PRs e da Justiça

Federal nos Estados. Obs.: Dados referem-se às

médias por Procurador.

2.2

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Estudo da AMGE

Carta de Conjuntura PRMs 29

Figura 6: Quantidade de Procuradorias de 1ª instância por pontuação

Pela tabela 5, nota-se que nas unidades em pior situação, pontuação entre 2 e 4, cada membro é

responsável, em média, por uma quantidade maior de pessoas, valor superior de PIB, número maior de

municípios e de maior extensão de área de abrangência, indicando que deve haver uma alocação de

Procuradores da República nessas localidades que apresentam maior demanda estimada.

Tabela 5: Média dos indicadores por pontuação.

Elaboração própria. Fonte: Dados populacionais,

econômicos e geográficos,

IBGE; municípios de jurisdi-ção, site das PRs e da Justiça

Federal nos Estados.

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Estudo da AMGE

30 Carta de Conjuntura PRMs

Validação das pontuações

Com o objetivo de avaliar a pertinência da proposta da AMGE, as pontuações obtidas por cada

unidade foram analisadas considerando diversas variáveis sugeridas durante os Encontros de Gover-

nança, descritas abaixo:

a) número de entradas e saídas por procurador de feitos da área judicial;

b) número de autuações por procurador de feitos da área extrajudicial;

c) número de unidades de conservação por procurador;

d) número de terras indígenas por procurador;

e) número de comunidades quilombolas por procurador;

f) número de JEFs autônomos por procurador;

g) média do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) dentre os municípios localizados na

jurisdição da PRM;

h) média do Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal (IFDM) dentre os municípios loca-

lizados na jurisdição da PRM;

i) média da taxa de alfabetização de pessoas com 10 anos ou mais - Censo 2010 dentre os

municípios localizados na jurisdição da PRM;

j) média do percentual da população com renda inferior a R$70,00 - Censo 2010 dentre os

municípios localizados na jurisdição da PRM;

k) média do percentual da população com renda inferior a R$127,50 - Censo 2010 dentre os

municípios localizados na jurisdição da PRM;

l) média do Índice de Desenvolvimento da Família (IDF) do Ministério de Desenvolvimento

Social (MDS) dentre os municípios localizados na jurisdição da PRM, índice este que é

composto por diversos indicadores:

acesso ao conhecimento;

acesso ao trabalho;

condição habitacional;

desenvolvimento infantil;

disponibilidade de recursos; e

vulnerabilidade.

2.3

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Estudo da AMGE

Carta de Conjuntura PRMs 31

A tabela 6 apresenta os resultados das variáveis de “a” e “b”. Considerando as variáveis de

movimentação judicial e extrajudicial por procurador nos anos de 2012 e 2013, percebe-se que, de

modo geral, o número de processos por procurador aumenta quanto pior é a situação de classificação

da PRM (admissível, ruim ou crítica), corroborando a hipótese que os indicadores utilizados estariam

relacionados com parte da demanda institucional.

Tabela 6: Média das variáveis de validação (a – b) por pontuação.

Elaboração própria.

Fonte: BI / SEJUD

Relatórios: R001 - Modelo - Relatório customizado para a SEJUD - Fluxo

Mensal e R006 - Modelo - Relatório

customizado para a SEJUD - Feitos

Instaurados

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Estudo da AMGE

32 Carta de Conjuntura PRMs

A tabela 7 trata das variáveis “c” a “f”. Os valores médios por procurador do número de unida-

des de conservação, terras indígenas, comunidades quilombolas e JEFs autônomos consideram a nova

distribuição destes dados em decorrência da implantação de 19 novas PRMs-Pólo no ano de 2013.

Tabela 7: Média das variáveis de validação (c – f) por pontuação.

Elaboração própria.

Fonte: ICMBio, Instituto Palmares e Conselho da

Justiça Federal.

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Estudo da AMGE

Carta de Conjuntura PRMs 33

Foram considerados, também, índices de desenvolvimento municipal, como o IDH 2000 e o

IFDM 2009, assim como a taxa de alfabetização e o percentual da população com renda inferior a R$

70,00 e R$ 127,50 (tabela 8), valores estes utilizados, na época do levantamento dos dados, como

pontos de corte na seleção de beneficiários do Programa Bolsa Família e Benefício de Prestação Con-

tinuada da Assistência Social de Idosos e Deficientes, respectivamente. Como demonstram os resulta-

dos, as PRMs-Pólo em situação crítica têm em sua jurisdição municípios que possuem IDH e IFDM

mais baixos, com piores taxas de alfabetização e com percentuais de pobreza maiores.

Tabela 8: Média das variáveis de validação (g – k) por pontuação.

Elaboração própria. Fonte: IBGE, Programa das

Nações Unidas para o Desen-

volvimento – PNUD Brasil e

Sistema FIRJAN.

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Estudo da AMGE

34 Carta de Conjuntura PRMs

Com vistas a aprofundar a análise de indicadores sociais, foi utilizado o Índice de Desenvolvi-

mento da Família desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento Social. Esse índice é composto

por diversos indicadores, que variam de 0 a 1, sendo que valores próximos a 1 representam melhores

condições das famílias. Os indicadores de acesso a conhecimento, a trabalho e a recursos apresentam

situações piores nos municípios onde estão localizadas procuradorias em situações críticas. O primeiro

indicador considera analfabetismo e escolaridade das famílias, enquanto o segundo indicador conside-

ra disponibilidade de trabalho, qualidade do posto de trabalho e remuneração, e o terceiro considera

pobreza, extrema pobreza e geração de renda. Esse resultado está em linha com os índices de desen-

volvimento humano apresentados anteriormente (IDH e IFDM), que utilizam indicadores de renda,

escolaridade e saúde em seus cálculos.

Tabela 9: Média das variáveis de validação (IDF) por pontuação.

Elaboração própria.

Fonte: Ministério do

Desenvolvimento Social.

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Estudo da AMGE

Carta de Conjuntura PRMs 35

Instalação de novas procuradorias

Como pode ser observado, o modelo da AMGE aprecia apenas as Procuradorias da República

já implantadas, desconsiderando as localidades onde existem varas federais instaladas ou a instalar

sem a presença do MPF. Isso se deve a dois motivos: 1) não é possível estimar o número de procura-

dores que seriam responsáveis pela nova jurisdição, nem determinar os municípios pertencentes à

nova circunscrição, tornando inviável o cálculo dos indicadores; e 2) a instalação de nova PRM não

deve considerar apenas a demanda estimada.

Portanto, visando definir a localidade da instalação de novas Procuradorias da República em

Municípios (ver anexo I para lista de municípios), a Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica

sugere que seja utilizada a distância entre o município com vara federal e a Procuradoria mais próxima

como critério inicial, seguido da avaliação de custo benefício da implantação dessa nova Procuradoria.

O critério distância foi proposto porque está fortemente associado à dificuldade de acesso tanto dos

Procuradores como dos cidadãos, sendo responsável pela demanda reprimida em algumas regiões do

Brasil. Como pontos de corte, a Assessoria sugere:

Acima de 150 km (8 municípios – 32%) – implantar nova PRM pólo;

Entre 100 e 150 km (4 municípios – 16%) – avaliar custo-benefício e especificidades;

Abaixo de 100 km (15 municípios – 52%) – implantar PRM-satélite (atendimento iti-

nerante).

Novamente, esse critério é apenas sugestivo e deve servir como ponto de partida para a discus-

são de implantação de nova Procuradoria. É importante considerar a demanda estimada da Procurado-

ria da República atual, assim como as características específicas da jurisdição ao avaliar o caso con-

creto. Vale lembrar que a implantação de uma nova PRM-Pólo, apesar de desonerar uma PRM já ins-

talada de parte de sua jurisdição, reduz os ganhos de escala decorrentes da centralização da atividade

ministerial com o acréscimo dos custos de aluguel ou compra de imóvel para esta nova unidade e de

suas despesas correntes. Portanto, a criação de nova unidade deve ser bem ponderada para que os

recursos sejam investidos da maneira mais eficiente, sem que isso restrinja o acesso da população e a

presença do MPF no Estado.

Em levantamento feito junto à Secretaria de Planejamento e Orçamento, foi estimado que o

custo anual corrente de uma PRM (água, luz, logística, aluguel) é de aproximadamente R$

280.000,00, excluindo-se as despesas com pessoal e investimento na aquisição e reforma de imóvel ou

obtenção de terreno e construção de nova sede. Destarte, após a consideração da distância, deve-se

avaliar se é mais vantajoso para o MPF instalar uma procuradoria em um novo município ou se é

melhor realizar atendimentos itinerantes, criando PRMs-Satélites.

2.4

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Histórico das Criações Estudo da AMGE

36 Carta de Conjuntura PRMs

CONCLUSÃO

O presente documento tem como objetivo consolidar e atualizar o conhecimento existente

acerca das Procuradorias da República em Municípios - PRMs, propondo um novo fluxo para o pro-

cesso de implantação, instalação e reestruturação destas unidades.

Atualmente, o MPF possui um passivo de 18 municípios com varas federais de competência

plena instaladas sem representação de uma PRM. Além destas localidades, segundo previsto em reso-

lução mais recente do Conselho da Justiça Federal, serão implantadas varas federais em outras 11

cidades onde ainda não há PRM instalada.

O estudo realizado pela Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica - AMGE demonstrou

que há carência de membros e servidores na maior parte das PRMs em funcionamento. Neste sentido,

procurou-se selecionar indicadores de fácil mensuração (população, produto interno bruto, número de

municípios e área geográfica) que reflitam a atuação do MPF para assessorar na eleição das priorida-

des de instalação e otimizar a alocação de recursos humanos, orçamentários e financeiros.

Os dados referentes ao número de unidades de conservação, terras indígenas e comunidades

quilombola e índices de desenvolvimento e pobreza são apresentados para permitir uma avaliação

qualitativa ligada a questões temáticas e regionais do MPF.

A estatística de produtividade é outra variável fundamental a ser avaliada, mas requer ainda um

aperfeiçoamento da taxonomia, cultura de alimentação adequada das informações e atividades desen-

volvidas pelos membros, devendo servir como consistência e validação das alocações de membros a

serem definidas.

Este documento serve como um compêndio de informações sobre PRMs e propõe uma meto-

dologia inicial para alocar recursos conforme critérios técnicos a serem discutidos e atualizados a

partir de contribuições do Sistema Integrado de Gestão Estratégica e Governança – SIGE, especial-

mente do Subcomitê de Gestão Administrativa – SGA, este último formado pelos Procuradores-

Chefes, com vistas a favorecer o cumprimento da Missão do Ministério Público Federal: “Promover a

realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.

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Carta de Conjuntura PRMs 37

Anexo I: Lista dos Municípios sem PRM com Vara Federal implantada ou com previsão de implantação.

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Histórico das Criações Estudo da AMGE

38 Carta de Conjuntura PRMs

Anexo II: Lista de Municípios com Procuradoria da República de 1ª instância.

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Anexo II

Carta de Conjuntura PRMs 39

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Anexo II

40 Carta de Conjuntura PRMs

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Anexo II

Carta de Conjuntura PRMs 41

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Anexo II

42 Carta de Conjuntura PRMs

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Carta de Conjuntura PRMs 43

Anexo III: Lista de PRMs com ano de implantação e ato normativo

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Anexo III

44 Carta de Conjuntura PRMs

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Anexo III

Carta de Conjuntura PRMs 45

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Anexo III

46 Carta de Conjuntura PRMs

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Anexo III

Carta de Conjuntura PRMs 47

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48 Carta de Conjuntura PRMs

Anexo IV: Lista de PRMs por pontuação

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Anexo IV

Carta de Conjuntura PRMs 49

1

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Anexo IV

50 Carta de Conjuntura PRMs

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Anexo IV

Carta de Conjuntura PRMs 51

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52 Carta de Conjuntura PRMs

Anexo V: Mapas e Jurisdições

Municípios na Jurisdição

PR-AC

Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Epitaciolândia, Manoel Urbano, Plácido

de Castro, Porto Acre, Rio Branco, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira, Senador Guio-

mard e Xapuri.

PRM Cruzeiro do Sul

Cruzeiro do Sul, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Rodri-

gues Alves e Tarauacá.

AC

Legendas

PR

PRM

Situação Admissível

Situação Ruim

Situação Crítica

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Anexo V

Carta de Conjuntura PRMs 53

Municípios na Jurisdição

PR-AL / União dos Palmares

Anadia, Atalaia, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Boca da Mata, Branqui-

nha, Cajueiro, Campestre, Campo Alegre, Capela, Chã Preta, Colônia Leopoldina,

Coqueiro Seco, Coruripe, Feliz Deserto, Flexeiras, Ibateguara, Igreja Nova, Jacuípe,

Japaratinga, Jequiá da Praia, Joaquim Gomes, Jundiá, Junqueiro, Maceió, Mar Verme-

lho, Maragogi, Marechal Deodoro, Maribondo, Matriz de Camaragibe, Messias, Murici,

Novo Lino, Paripueira, Passo de Camaragibe, Paulo Jacinto, Penedo, Piaçabuçu, Pilar,

Pindoba, Porto Calvo, Porto de Pedras, Quebrangulo, Rio Largo, Roteiro, Santa Luzia

do Norte, Santana do Mundaú, São José da Laje, São Luís do Quitunde, São Miguel

dos Campos, São Miguel dos Milagres, Satuba, Teotônio Vilela, União dos Palmares e

Viçosa.

PRM Arapiraca / Santana do Ipanema

Água Branca, Arapiraca, Batalha, Belém, Belo Monte, Cacimbinhas, Campo Grande,

Canapi, Carneiros, Coité do Nóia, Craíbas, Delmiro Gouveia, Dois Riachos, Estrela de

Alagoas, Feira Grande, Girau do Ponciano, Igaci, Inhapi, Jacaré dos Homens, Jarama-

taia, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, Major Isidoro, Maravilha, Mata Grande,

Minador do Negrão, Monteirópolis, Olho d'Água das Flores, Olho d'Água do Casado,

Olho d'Água Grande, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Palmeira dos Índios, Pão de

Açúcar, Pariconha, Piranhas, Poço das Trincheiras, Porto Real do Colégio, Santana do

Ipanema, São Brás, São José da Tapera, São Sebastião, Senador Rui Palmeira, Tanque

d'Arca, Taquarana e Traipu.

AL

Legendas

PR

PRM

PRM-Satélite

Situação Admissível

Situação Ruim

Situação Crítica

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Anexo Vistórico das Criações Anexo II

54 Carta de Conjuntura PRMs

Municípios na Jurisdição

PR-AP

Amapá, Calçoene, Cutias, Ferreira Gomes, Itaubal, Laranjal do Jari, Macapá, Mazagão,

Oiapoque, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande, Pracuúba, Santana, Serra do Navio,

Tartarugalzinho e Vitória do Jari.

AP

Legendas

PR

Vara Federal (instalada ou a instalar)

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Anexo V

Carta de Conjuntura PRMs 55

Municípios na Jurisdição

PR-AM

Anamã, Anori, Apuí, Autazes, Barcelos, Barreirinha, Beruri, Boa Vista do Ramos, Boca do

Acre, Borba, Caapiranga, Canutama, Careiro, Careiro da Várzea, Codajás, Eirunepé,

Envira, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Iranduba, Itacoatiara, Itamarati, Itapiranga, Lábrea,

Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Manicoré, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte,

Novo Airão, Novo Aripuanã, Parintins, Pauini, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva,

Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira, São Sebastião do Uatumã, Silves,

Urucará e Urucurituba.

PRM Tabatinga

Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Jutaí, Santo Antônio do Içá, São Paulo de

Olivença, Tabatinga e Tonantins.

PRM Tefé

Alvarães, Carauari, Coari, Fonte Boa, Japurá, Juruá, Maraã, Tapauá, Tefé e Uarini.

AM

Legendas

PR

PRM

Situação Admissível

Situação Ruim

Situação Crítica

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Anexo Vistórico das Criações Anexo II

56 Carta de Conjuntura PRMs

Municípios na Jurisdição

PR-BA

Aratuípe, Cachoeira, Camaçari, Candeias, Cruz das Almas, Dias d'Ávila, Dom Macedo

Costa, Itaparica, Jaguaripe, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Muniz

Ferreira, Muritiba, Nazaré, Salinas da Margarida, Salvador, Santo Amaro, Santo Antônio

de Jesus, São Felipe, São Francisco do Conde, Saubara, Simões Filho e Vera Cruz.

PRM Alagoinhas

Acajutiba, Água Fria, Alagoinhas, Aporá, Araças, Aramari, Cardeal da Silva, Catu, Cipó,

Conde, Crisópolis, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Irará, Itanagra, Itapicuru, Jandaí-

ra, Nova Soure, Olindina, Ouriçangas, Pedrão, Pojuca, Ribeira do Amparo, Ribeira do

Pombal, Rio Real, São Sebastião do Passé, Sátiro Dias e Teodoro Sampaio.

PRM Barreiras

Angical, Baianópolis, Barreiras, Brejolândia, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos,

Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Iboti-

rama, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Muquém de São Francisco,

Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidé-

rio, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do

Brejo Velho e Wanderley.

PRM Campo Formoso

Andorinha, Antônio Gonçalves, Caém, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Cansanção,

Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Filadélfia, Gavião, Itiúba, Jacobina, Jaguarari,

Mairi, Miguel Calmon, Mirangaba, Monte Santo, Nordestina, Nova Fátima, Ourolândia,

Pindobaçu, Ponto Novo, Queimadas, Quixabeira, Retirolândia, Santaluz, São Domin-

gos, São José do Jacuípe, Saúde, Senhor do Bonfim, Serrolândia, Umburanas, Valente,

Várzea da Roça, Várzea do Poço e Várzea Nova.

Legendas

PR

PRM

PRM-Satélite

Vara Federal (instalada ou a instalar)

Situação Admissível

Situação Ruim

Situação Crítica

BA

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Anexo V

Carta de Conjuntura PRMs 57

PRM Eunápolis

Belmonte, Eunápolis, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Jucuruçu, Porto Seguro e

Santa Cruz Cabrália.

PRM Feira de Santana

Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Araci, Baixa Grande, Barrocas, Biritinga,

Cabaceiras do Paraguaçu, Candeal, Castro Alves, Conceição da Feira, Conceição do

Almeida, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Elísio Medra-

do, Feira de Santana, Governador Mangabeira, Ichu, Ipecaetá, Ipirá, Itaberaba, Itatim,

Lamarão, Macajuba, Maragogipe, Mundo Novo, Pé de Serra, Pintadas, Piritiba, Rafael

Jambeiro, Riachão do Jacuípe, Ruy Barbosa, Santa Bárbara, Santa Teresinha, Santanó-

polis, Santo Estêvão, São Félix, São Gonçalo dos Campos, Sapeaçu, Serra Preta, Serri-

nha, Tanquinho, Tapiramutá, Teofilândia, Terra Nova e Varzedo.

PRM Guanambi

Abaíra, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Botuporã, Brotas de Macaúbas, Caculé, Caetité,

Candiba, Carinhanha, Caturama, Érico Cardoso, Guanambi, Ibiassucê, Ibipitanga,

Ibitiara, Igaporã, Ipupiara, Iuiú, Jacaraci, Jussiape, Lagoa Real, Licínio de Almeida,

Livramento de Nossa Senhora, Macaúbas, Malhada, Matina, Morpará, Mortugaba,

Novo Horizonte, Oliveira dos Brejinhos, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga,

Pindaí, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Sebastião

Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi.

PRM Ilhéus / Itabuna

Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Cairu, Camacan, Camamu,

Canavieiras, Coaraci, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Ibicaraí, Ibicuí, Ibirapitanga,

Igrapiúna, Iguaí, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga,

Itororó, Ituberá, Jussari, Maraú, Mascote, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Pau Brasil, Piraí

do Norte, Potiraguá, Presidente Tancredo Neves, Santa Cruz da Vitória, Santa Luzia,

São José da Vitória, Taperoá, Teolândia, Ubaitaba, Una, Uruçuca, Valença e Wenceslau

Guimarães.

PRM Irecê

América Dourada, Andaraí, Barra, Barra do Mendes, Barro Alto, Boninal, Bonito, Cafar-

naum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Iraquara, Irecê, Itaguaçu da

Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Lençóis, Morro do Chapéu, Mucugê, Mulungu

do Morro, Nova Redenção, Palmeiras, Presidente Dutra, São Gabriel, Seabra, Souto

Soares, Uibaí, Utinga, Wagner e Xique-Xique.

PRM Jequié

Aiquara, Amargosa, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Vista do Tupim, Brejões, Conten-

das do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Gongogi, Iaçu, Ibicoara, Ibiquera, Ibirataia,

Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itaeté, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Je-

quié, Jiquiriçá, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedinho, Lajedo do Tabocal, Manoel

Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Mutuípe, Nova Ibiá, Nova Itarana, Piatã,

Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas, Ubaíra e Ubatã.

PRM Paulo Afonso

Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Coronel João Sá,

Euclides da Cunha, Fátima, Glória, Heliópolis, Jeremoabo, Macururé, Novo Triunfo,

Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Quijingue, Rodelas, Santa Brígida, Sítio do

Quinto e Tucano.

PRM Teixeira de Freitas

Alcobaça, Caravelas, Ibirapuã, Itamaraju, Itanhém, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri,

Nova Viçosa, Prado, Teixeira de Freitas e Vereda.

PRM Vitória da Conquista

Anagé, Aracatu, Barra da Estiva, Barra do Choça, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus

da Serra, Brumado, Caatiba, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros,

Dom Basílio, Encruzilhada, Guajeru, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Ituaçu, Macarani,

Maetinga, Maiquinique, Malhada de Pedras, Mirante, Piripá, Planalto, Poções, Presi-

dente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Tanhaçu, Tremedal e Vitória da Conquista.

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Anexo Vistórico das Criações Anexo II

58 Carta de Conjuntura PRMs

Municípios na Jurisdição

PR-CE

Acarape, Apuiarés, Aquiraz, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Cari-

dade, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Fortaleza, General Sampaio, Guaiúba,

Guaramiranga, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Mulungu, Ocara,

Pacajus, Pacatuba, Pacoti, Palmácia, Paracuru, Paramoti, Pentecoste, Pindoretama,

Redenção e São Gonçalo do Amarante.

PRM Crateús / Tauá

Aiuaba, Ararendá, Arneiroz, Catarina, Catunda, Crateús, Independência, Ipaporanga,

Ipueiras, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Parambu, Pedra

Branca, Poranga, Quiterianópolis, Senador Pompeu, Tamboril e Tauá,.

PRM Itapipoca

Acaraú, Amontada, Itapagé, Itapipoca, Itarema, Miraíma, Paraipaba, São Luís do

Curu, Tejuçuoca, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama.

PRM Juazeiro do Norte /

Iguatu

Abaiara, Acopiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Baixio,

Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Cariús, Cedro, Crato, Deputa-

do Irapuan Pinheiro, Farias Brito, Granjeiro, Icó, Iguatu, Ipaumirim, Jardim, Jati, Jua-

zeiro do Norte, Jucás, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Milhã, Missão Velha,

Nova Olinda, Orós, Penaforte, Piquet Carneiro, Porteiras, Potengi, Quixelô, Saboeiro,

Salitre, Santana do Cariri, Solonópole, Tarrafas, Umari e Várzea Alegre.

PRM Limoeiro do Norte /

Quixadá

Alto Santo, Aracati, Banabuiú, Beberibe, Boa Viagem, Canindé, Choró, Ererê, Fortim,

Ibaretama, Ibicuitinga, Icapuí, Iracema, Itaiçaba, Itapiúna, Itatira, Jaguaretama, Jagua-

ribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Madalena, Morada Nova, Palhano,

Pereiro, Potiretama, Quixadá, Quixeramobim, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe

e Tabuleiro do Norte.

CE

Legendas

PR

PRM

PRM-Satélite

Vara Federal (instalada ou a instalar)

Situação Admissível

Situação Ruim

Situação Crítica

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Anexo V

Carta de Conjuntura PRMs 59

PRM Sobral

Alcântaras, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Cariré, Carnaubal, Chaval, Coreaú,

Croatá, Cruz, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Granja, Groaíras, Guaraciaba do Norte,

Hidrolândia, Ibiapina, Ipu, Irauçuba, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole,

Massapê, Meruoca, Moraújo, Morrinhos, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba,

Santa Quitéria, Santana do Acaraú, São Benedito, Senador Sá, Sobral, Tianguá,

Ubajara, Uruoca, Varjota e Viçosa do Ceará.

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Anexo Vistórico das Criações Anexo II

60 Carta de Conjuntura PRMs

Municípios na Jurisdição

PR-DF

Brasília.

DF

Legenda

PR

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Anexo V

Carta de Conjuntura PRMs 61

Municípios na Jurisdição

PR-ES / Serra

Afonso Cláudio, Alfredo Chaves, Anchieta, Brejetuba, Cariacica, Domingos Martins, Fun-

dão, Guarapari, Itaguaçu, Itarana, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Santa Leopoldina,

Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Serra, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Velha e

Vitória.

PRM Cachoeiro de

Itapemirim

Alegre, Apiacá, Atilio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo,

Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibiti-

rama, Iconha, Irupi, Itapemirim, Iúna, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul,

Muniz Freire, Muqui, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e

Vargem Alta.

PRM Colatina

Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Barra de São Francisco,

Colatina, Ecoporanga, Governador Lindenberg, Mantenópolis, Marilândia, Pancas, São

Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Roque do Canaã e Vila Valério.

PRM Linhares

Aracruz, Ibiraçu, João Neiva, Linhares, Rio Bananal e Sooretama.

PRM São Mateus

Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro

Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão.

ES

Legendas

PR

PRM

PRM-Satélite

Situação Admissível

Situação Ruim

Situação Crítica

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Anexo Vistórico das Criações Anexo II

62 Carta de Conjuntura PRMs

Municípios na Jurisdição

PR-GO / Aparecida de

Goiânia

Abadia de Goiás, Adelândia, Água Limpa, Aloândia, Americano do Brasil, Amorinópolis, Anhan-

guera, Anicuns, Aparecida de Goiânia, Araçu, Aragarças, Aragoiânia, Araguapaz, Arenópolis,

Aruanã, Aurilândia, Avelinópolis, Baliza, Bela Vista de Goiás, Bom Jardim de Goiás, Bom Jesus de

Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Britânia, Buriti Alegre, Buriti de Goiás, Cachoeira de Goiás,

Cachoeira Dourada, Caldas Novas, Caldazinha, Campestre de Goiás, Campo Alegre de Goiás,

Catalão, Caturaí, Cezarina, Córrego do Ouro, Corumbaíba, Cristianópolis, Cromínia, Cumari,

Damolândia, Davinópolis, Diorama, Edealina, Edéia, Faina, Fazenda Nova, Firminópolis, Goianá-

polis, Goiandira, Goianésia, Goiânia, Goianira, Goiás, Goiatuba, Guapó, Guaraíta, Heitoraí, Hidro-

lândia, Inaciolândia, Indiara, Inhumas, Ipameri, Iporá, Israelândia, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru,

Itapirapuã, Itapuranga, Itauçu, Itumbiara, Ivolândia, Jandaia, Jaraguá, Jaupaci, Jesúpolis, Joviânia,

Jussara, Leopoldo de Bulhões, Mairipotaba, Marzagão, Matrinchã, Moiporá, Montes Claros de

Goiás, Morrinhos, Morro Agudo de Goiás, Mossâmedes, Mozarlândia, Nazário, Nerópolis, Nova

Aurora, Nova Veneza, Novo Brasil, Orizona, Ouvidor, Palmeiras de Goiás, Palmelo, Palminópolis,

Panamá, Paraúna, Petrolina de Goiás, Piracanjuba, Piranhas, Pires do Rio, Pontalina, Professor

Jamil, Rianápolis, Rio Quente, Sanclerlândia, Santa Bárbara de Goiás, Santa Cruz de Goiás, Santa

Fé de Goiás, Santa Rosa de Goiás, Santo Antônio de Goiás, São João da Paraúna, São Luís de

Montes Belos, São Miguel do Passa Quatro, São Patrício, Senador Canedo, Silvânia, Taquaral de

Goiás, Terezópolis de Goiás, Três Ranchos, Trindade, Turvânia, Uruana, Urutaí, Varjão, Vianópolis,

Vicentinópolis e Vila Propício.

PRM Anápolis / Uruaçu

Abadiânia, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Horizonte, Amaralina, Anápolis, Barro Alto,

Bonópolis, Campinaçu, Campinorte, Campo Limpo de Goiás, Campos Verdes, Carmo do Rio

Verde, Ceres, Cocalzinho de Goiás, Colinas do Sul, Corumbá de Goiás, Crixás, Estrela do Norte,

Formoso, Gameleira de Goiás, Guarinos, Hidrolina, Ipiranga de Goiás, Itapaci, Mara Rosa, Mina-

çu, Montividiu do Norte, Mundo Novo, Mutunópolis, Niquelândia, Nova América, Nova Crixás,

Nova Glória, Nova Iguaçu de Goiás, Novo Planalto, Ouro Verde de Goiás, Pilar de Goiás, Pirenó-

polis, Porangatu, Rialma, Rubiataba, Santa Isabel, Santa Rita do Novo Destino, Santa Tereza de

Goiás, Santa Terezinha de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São Francisco de Goiás, São Luíz

do Norte, São Miguel do Araguaia, Trombas, Uirapuru e Uruaçu.

Legendas

PR

PRM

PRM-Satélite

Vara Federal (instalada ou a instalar)

Situação Admissível

Situação Ruim

Situação Crítica

GO

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Anexo V

Carta de Conjuntura PRMs 63

PRM Luziânia / Formosa

Água Fria de Goiás, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Buritinópolis, Cabeceiras, Campos

Belos, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cristalina, Damianópolis, Divinópolis de Goiás, Flores de

Goiás, Formosa, Guarani de Goiás, Iaciara, Luziânia, Mambaí, Mimoso de Goiás, Monte Alegre

de Goiás, Nova Roma, Novo Gama, Padre Bernardo, Planaltina, Posse, São Domingos, São João

d'Aliança, Simolândia, Sítio d'Abadia, Teresina de Goiás, Valparaíso de Goiás e Vila Boa.

PRM Rio Verde /

Jataí

Acreúna, Aparecida do Rio Doce, Aporé, Cachoeira Alta, Caçu, Caiapônia, Castelândia, Chapa-

dão do Céu, Doverlândia, Gouvelândia, Itajá, Itarumã, Jataí, Lagoa Santa, Maurilândia, Mineiros,

Montividiu, Palestina de Goiás, Paranaiguara, Perolândia, Porteirão, Portelândia, Quirinópolis, Rio

Verde, Santa Helena de Goiás, Santa Rita do Araguaia, Santo Antônio da Barra, São Simão,

Serranópolis e Turvelândia.

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Anexo Vistórico das Criações Anexo II

64 Carta de Conjuntura PRMs

Municípios na Jurisdição

PR-MA

Água Doce do Maranhão, Alcântara, Alto Alegre do Pindaré, Amapá do Maranhão, Anajatuba,

Anapurus, Apicum-Açu, Araguanã, Araioses, Arame, Arari, Axixá, Bacabeira, Bacuri, Bacurituba,

Barra do Corda, Barreirinhas, Bela Vista do Maranhão, Belágua, Benedito Leite, Bequimão, Ber-

nardo do Mearim, Boa Vista do Gurupi, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Brejo, Buriti, Buriticu-

pu, Cachoeira Grande, Cajapió, Cajari, Cândido Mendes, Cantanhede, Capinzal do Norte, Caru-

tapera, Cedral, Central do Maranhão, Centro do Guilherme, Centro Novo do Maranhão, Chapa-

dinha, Colinas, Coroatá, Cururupu, Dom Pedro, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra,

Fortuna, Godofredo Viana, Governador Luiz Rocha, Governador Newton Bello, Governador

Nunes Freire, Graça Aranha, Grajaú, Guimarães, Humberto de Campos, Icatu, Igarapé do Meio,

Itaipava do Grajaú, Itapecuru Mirim, Jatobá, Jenipapo dos Vieiras, Joselândia, Junco do Mara-

nhão, Lima Campos, Loreto, Luís Domingues, Magalhães de Almeida, Maracaçumé, Marajá do

Sena, Maranhãozinho, Mata Roma, Matinha, Matões do Norte, Milagres do Maranhão, Mirador,

Miranda do Norte, Mirinzal, Monção, Morros, Nina Rodrigues, Nova Olinda do Maranhão,

Olinda Nova do Maranhão, Paço do Lumiar, Palmeirândia, Paraibano, Paulino Neves, Pedreiras,

Pedro do Rosário, Penalva, Peri Mirim, Pindaré-Mirim, Pinheiro, Pirapemas, Porto Rico do Mara-

nhão, Presidente Dutra, Presidente Juscelino, Presidente Médici, Presidente Sarney, Presidente

Vargas, Primeira Cruz, Raposa, Rosário, Sambaíba, Santa Filomena do Maranhão, Santa Helena,

Santa Inês, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, Santa Quitéria do Maranhão, Santa Rita, Santana

do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, Santo Antônio dos Lopes, São Benedito do Rio Preto,

São Bento, São Bernardo, São Domingos do Maranhão, São João Batista, São João do Carú, São

José de Ribamar, São José dos Basílios, São Luís, São Raimundo das Mangabeiras, São Vicente

Ferrer, Serrano do Maranhão, Trizidela do Vale, Tufilândia, Tuntum, Turiaçu, Turilândia, Tutóia,

Urbano Santos, Vargem Grande, Viana, Vitória do Mearim e Zé Doca.

PRM Bacabal

Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Bacabal, Bom Lugar, Brejo de Areia, Concei-

ção do Lago-Açu, Esperantinópolis, Igarapé Grande, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos

Rodrigues, Lago Verde, Lagoa Grande do Maranhão, Olho d'Água das Cunhãs, Paulo Ramos,

Peritoró, Pio XII, Poção de Pedras, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Mateus do Maranhão,

São Raimundo do Doca Bezerra, São Roberto, Satubinha e Vitorino Freire

MA

Legendas

PR

PRM

Vara Federal (instalada ou a instalar)

Situação Admissível

Situação Ruim

Situação Crítica

Page 65: CONJUNTURA DA REPÚBLICA NOS MUNICÍPIOSmpf.mp.br › ... › sobre › publicacoes › pdf › carta-de-conjuntura-prms-3a-edicao.pdfCarta de Conjuntura PRMs 9 PROCESSO DE CRIAÇÃO

Anexo V

Carta de Conjuntura PRMs 65

PRM Caxias

Afonso Cunha, Aldeias Altas, Barão de Grajaú, Buriti Bravo, Caxias, Codó, Coelho Neto, Duque

Bacelar, Gonçalves Dias, Governador Archer, Governador Eugênio Barros, Lagoa do Mato, Ma-

tões, Nova Iorque, Parnarama, Passagem Franca, Pastos Bons, São Domingos do Azeitão, São

Francisco do Maranhão, São João do Soter, São João dos Patos, Senador Alexandre Costa,

Sucupira do Norte, Sucupira do Riachão, Timbiras e Timon.

PRM Imperatriz

Açailândia, Alto Parnaíba, Amarante do Maranhão, Balsas, Buritirana, Campestre do Maranhão,

Carolina, Cidelândia, Davinópolis, Estreito, Feira Nova do Maranhão, Fortaleza dos Nogueiras,

Governador Edison Lobão, Imperatriz, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Lajeado Novo, Montes

Altos, Nova Colinas, Porto Franco, Riachão, Ribamar Fiquene, São Félix de Balsas, São Francisco

do Brejão, São João do Paraíso, São Pedro da Água Branca, São Pedro dos Crentes, Senador La

Rocque, Sítio Novo, Tasso Fragoso e Vila Nova dos Martírios.

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Anexo Vistórico das Criações Anexo II

66 Carta de Conjuntura PRMs

Municípios na Jurisdição

PR-MS

Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande,

Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Porto Murtinho,

Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos.

PRM Corumbá

Corumbá e Ladário.

PRM Coxim

Alcinópolis, Coxim, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do

Oeste e Sonora.

PRM Dourados

Anaurilândia, Angélica, Batayporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do

Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Nova Andra-

dina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina.

PRM Naviraí

Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Jateí, Juti, Mundo Novo, Naviraí, Sete Quedas e

Tacuru.

PRM Ponta Porã / Bela Vista

Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Guia Lopes

da Laguna, Jardim, Laguna Carapã, Paranhos e Ponta Porã.

PRM Três Lagoas

Água Clara, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia, Cassilândia, Chapadão do Sul,

Costa Rica, Inocência, Paranaíba, Santa Rita do Pardo, Selvíria e Três Lagoas.

Legendas

PR

PRM

PRM-Satélite

Situação Admissível

Situação Ruim

Situação Crítica

MS

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Anexo V

Carta de Conjuntura PRMs 67

Municípios na Jurisdição

PR-MT / Diamantino

Acorizal, Alto Paraguai, Arenápolis, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Campo Novo do Pare-

cis, Campo Verde, Campos de Júlio, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Denise, Diamantino,

Gaúcha do Norte, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Jangada, Nobres, Nortelândia, Nossa Senhora

do Livramento, Nova Brasilândia, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Mutum, Nova Olímpia,

Nova Ubiratã, Paranatinga, Planalto da Serra, Poconé, Primavera do Leste, Rosário Oeste, Santa

Rita do Trivelato, Santo Afonso, Santo Antônio do Leverger, São José do Rio Claro, Sapezal,

Tangará da Serra, Tapurah e Várzea Grande.

PRM Barra do Garças

Água Boa, Alto Boa Vista, Araguaiana, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis,

Canabrava do Norte, Canarana, Cocalinho, Confresa, General Carneiro, Luciara, Nova Nazaré,

Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Ponte Branca,

Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, Ribeirãozinho, Santa Cruz do Xingu,

Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São Félix do Araguaia, São José do Xingu, Serra Nova

Dourada, Tesouro, Torixoréu e Vila Rica.

PRM Cáceres

Araputanga, Cáceres, Comodoro, Conquista D'Oeste, Curvelândia, Figueirópolis D'Oeste, Glória

D'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D'Oeste, Mirassol d'Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda,

Porto Esperidião, Porto Estrela, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos

Quatro Marcos, Vale de São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade.

PRM Juína

Apiacás, Aripuanã, Brasnorte, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juara, Juína, Juruena, Nova

Bandeirantes, Nova Monte Verde, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Rondolândia,

Tabaporã.

Legendas

PR

PRM

PRM-Satélite

Situação Admissível

Situação Ruim

Situação Crítica

MT

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Anexo Vistórico das Criações Anexo II

68 Carta de Conjuntura PRMs

PRM Rondonópolis

Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguainha, Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara,

Juscimeira, Pedra Preta, Poxoréo, Rondonópolis, São José do Povo e São Pedro da Cipa.

PRM Sinop

Alta Floresta, Carlinda, Cláudia, Colíder, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Itaúba, Lucas do Rio

Verde, Marcelândia, Matupá, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Santa Helena, Novo

Mundo, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Santa Carmem, Sinop, Sorriso, Terra Nova do Norte,

União do Sul e Vera.

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Anexo V

Carta de Conjuntura PRMs 69

Municípios na Jurisdição

PR-MG

Alto Rio Doce, Barão de Cocais, Belo Horizonte, Belo Vale, Betim, Bom Jesus do Amparo,

Bonfim, Brumadinho, Caeté, Capela Nova, Caranaíba, Carandaí, Casa Grande, Catas Altas,

Catas Altas da Noruega, Cipotânea, Conceição do Mato Dentro, Confins, Congonhas,

Congonhas do Norte, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Cristiano Otoni, Crucilândia, Dom

Joaquim, Ibirité, Igarapé, Itabira, Itabirito, Itambé do Mato Dentro, Itaverava, Jaboticatubas,

Juatuba, Lagoa Santa, Lamim, Mário Campos, Mateus Leme, Moeda, Morro do Pilar, Nova

Lima, Nova União, Ouro Branco, Passabém, Pedro Leopoldo, Piedade dos Gerais, Pirace-

ma, Queluzito, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Espera, Rio Manso, Sabará,

Santa Bárbara, Santa Luzia, Santa Maria de Itabira, Santana do Riacho, Santana dos Mon-

tes, Santo Antônio do Rio Abaixo, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Joaquim de Bicas, São

José da Lapa, São José da Varginha, São Sebastião do Rio Preto, Sarzedo, Taquaraçu de

Minas e Vespasiano.

PRM Divinópolis

Araújos, Arcos, Bambuí, Bom Despacho, Camacho, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru,

Carmópolis de Minas, Cláudio, Conceição do Pará, Córrego Danta, Córrego Fundo, Divi-

nópolis, Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Florestal, Formiga, Igaratinga, Iguatama, Itagua-

ra, Itapecerica, Itatiaiuçu, Itaúna, Japaraíba, Lagoa da Prata, Leandro Ferreira, Luz, Medei-

ros, Moema, Nova Serrana, Oliveira, Onça de Pitangui, Pains, Pará de Minas, Passa Tempo,

Pedra do Indaiá, Perdigão, Pimenta, Pitangui, Quartel Geral, Santo Antônio do Monte, São

Francisco de Paula, São Gonçalo do Pará, São Sebastião do Oeste, Serra da Saudade e

Tapiraí.

MG Legendas

PR

PRM

PRM-Satélite

Vara Federal (instalada ou a instalar)

Situação Admissível

Situação Ruim

Situação Crítica

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Anexo Vistórico das Criações Anexo II

70 Carta de Conjuntura PRMs

PRM Governador Valadares

Aimorés, Alpercata, Alvarenga, Cantagalo, Capitão Andrade, Central de Minas, Coluna,

Conselheiro Pena, Coroaci, Cuparaque, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas,

Engenheiro Caldas, Fernandes Tourinho, Frei Inocêncio, Frei Lagonegro, Galiléia, Goiabeira,

Gonzaga, Governador Valadares, Itabirinha, Itanhomi, Itueta, Jampruca, José Raydan,

Mantena, Marilac, Materlândia, Mathias Lobato, Mendes Pimentel, Nacip Raydan, Nova

Belém, Paulistas, Peçanha, Resplendor, Rio Vermelho, Sabinópolis, Santa Efigênia de Minas,

Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita do Itueto, São Félix de Minas, São Geraldo da Piedade,

São Geraldo do Baixio, São João do Manteninha, São João Evangelista, São José da Safira,

São José do Divino, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Maranhão,

Sardoá, Sobrália, Tarumirim, Tumiritinga, Virginópolis e Virgolândia.

PRM Ipatinga

Açucena, Antônio Dias, Bela Vista de Minas, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Braúnas,

Bugre, Carmésia, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Dom Cavati, Dores de Gua-

nhães, Entre Folhas, Ferros, Guanhães, Iapu, Imbé de Minas, Inhapim, Ipaba, Ipatinga,

Jaguaraçu, Joanésia, João Monlevade, Marliéria, Mesquita, Naque, Nova Era, Periquito,

Pingo-d'Água, Rio Piracicaba, Santana do Paraíso, São Domingos das Dores, São Domin-

gos do Prata, São João do Oriente, São José do Goiabal, São Sebastião do Anta, Senhora

do Porto, Timóteo, Ubaporanga e Vargem Alegre.

PRM Juiz de Fora

Além Paraíba, Aracitaba, Argirita, Belmiro Braga, Bicas, Chácara, Chiador, Coronel Pacheco,

Descoberto, Ewbank da Câmara, Goianá, Guarani, Guarará, Juiz de Fora, Lima Duarte, Mar

de Espanha, Maripá de Minas, Matias Barbosa, Mercês, Olaria, Oliveira Fortes, Paiva, Pedro

Teixeira, Pequeri, Piau, Piraúba, Rio Novo, Rio Pomba, Rio Preto, Rochedo de Minas, Santa

Bárbara do Monte Verde, Santa Rita de Jacutinga, Santana do Deserto, Santo Antônio do

Aventureiro, Santos Dumont, São João Nepomuceno, Senador Cortes, Silveirânia, Simão

Pereira, Tabuleiro e Volta Grande.

PRM Manhuaçu / Muriaé

Abre Campo, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Antônio Prado de Minas, Astolfo Dutra, Barão

de Monte Alto, Caiana, Caparaó, Caputira, Carangola, Caratinga, Cataguases, Chalé, Con-

ceição de Ipanema, Divino, Dona Eusébia, Durandé, Espera Feliz, Estrela Dalva, Eugenópo-

lis, Faria Lemos, Fervedouro, Ipanema, Itamarati de Minas, Lajinha, Laranjal, Leopoldina,

Luisburgo, Manhuaçu, Manhumirim, Martins Soares, Matipó, Miradouro, Miraí, Muriaé,

Mutum, Orizânia, Palma, Patrocínio do Muriaé, Pedra Bonita, Pedra Dourada, Piedade de

Caratinga, Pirapetinga, Pocrane, Recreio, Reduto, Rosário da Limeira, Santa Bárbara do

Leste, Santa Margarida, Santa Rita de Minas, Santana de Cataguases, Santana do Manhua-

çu, São Francisco do Glória, São João do Manhuaçu, São José do Mantimento, São Sebas-

tião da Vargem Alegre, Sericita, Simonésia, Taparuba, Tombos, Vermelho Novo e Vieiras.

PRM Montes Claros

Aricanduva, Augusto de Lima, Berilo, Berizal, Bocaiúva, Bonito de Minas, Botumirim, Brasília

de Minas, Buenópolis, Buritizeiro, Campo Azul, Capitão Enéas, Carbonita, Catuti, Chapada

do Norte, Claro dos Poções, Cônego Marinho, Coração de Jesus, Cristália, Engenheiro

Navarro, Espinosa, Francisco Badaró, Francisco Dumont, Francisco Sá, Fruta de Leite,

Gameleiras, Glaucilândia, Grão Mogol, Guaraciama, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Indaia-

bira, Itacambira, Itacarambi, Itamarandiba, Jaíba, Janaúba, Januária, Japonvar, Jenipapo de

Minas, Jequitaí, Joaquim Felício, Josenópolis, Juramento, Juvenília, Lagoa dos Patos, Las-

sance, Leme do Prado, Lontra, Luislândia, Mamonas, Manga, Matias Cardoso, Mato Verde,

Minas Novas, Mirabela, Miravânia, Montalvânia, Monte Azul, Montes Claros, Montezuma,

Ninheira, Nova Porteirinha, Novorizonte, Olhos-d'Água, Padre Carvalho, Pai Pedro, Patis,

Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, Pirapora, Ponto Chique, Porteirinha, Riacho dos Ma-

chados, Rio Pardo de Minas, Rubelita, Salinas, Santa Cruz de Salinas, Santa Fé de Minas,

Santo Antônio do Retiro, São Francisco, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João

das Missões, São João do Pacuí, São João do Paraíso, São Romão, Serranópolis de Minas,

Taiobeiras, Turmalina, Ubaí, Vargem Grande do Rio Pardo, Várzea da Palma, Varzelândia,

Verdelândia e Veredinha.

PRM Paracatu / Unaí

Arinos, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Chapada

Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, Guarda-Mor, João Pinheiro, Lagoa Grande, Natalândia,

Paracatu, Riachinho, São Gonçalo do Abaeté, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia, Varjão de

Minas e Vazante.

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Anexo V

Carta de Conjuntura PRMs 71

PRM Passos / São Sebastião do

Paraíso

Alpinópolis, Arceburgo, Bom Jesus da Penha, Cabo Verde, Capetinga, Capitólio, Carmo do

Rio Claro, Cássia, Claraval, Conceição da Aparecida, Delfinópolis, Doresópolis, Fortaleza de

Minas, Guapé, Guaranésia, Guaxupé, Ibiraci, Ilicínea, Itamogi, Itaú de Minas, Jacuí, Juruaia,

Monte Belo, Monte Santo de Minas, Muzambinho, Nova Resende, Passos, Piumhi, Pratápo-

lis, São João Batista do Glória, São José da Barra, São Pedro da União, São Roque de

Minas, São Sebastião do Paraíso, São Tomás de Aquino e Vargem Bonita.

PRM Patos de Minas

Abadia dos Dourados, Arapuá, Carmo do Paranaíba, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza,

Guimarânia, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Patos de Minas, Patrocínio, Presidente

Olegário, Rio Paranaíba, Santa Rosa da Serra, São Gotardo, Serra do Salitre e Tiros.

PRM Pouso Alegre

Alagoa, Albertina, Andradas, Bandeira do Sul, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos,

Brasópolis, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Caldas, Camanducaia, Cambuí, Campes-

tre, Careaçu, Carmo de Minas, Conceição das Pedras, Conceição dos Ouros, Congonhal,

Consolação, Córrego do Bom Jesus, Cristina, Delfim Moreira, Dom Viçoso, Espírito Santo

do Dourado, Estiva, Extrema, Gonçalves, Heliodora, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ipuiú-

na, Itajubá, Itamonte, Itanhandu, Itapeva, Jacutinga, Jesuânia, Lambari, Maria da Fé, Mar-

melópolis, Monte Sião, Munhoz, Natércia, Olímpio Noronha, Ouro Fino, Paraisópolis, Passa

Quatro, Pedralva, Piranguçu, Piranguinho, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre,

Pouso Alto, Santa Rita de Caldas, Santa Rita do Sapucaí, São Gonçalo do Sapucaí, São João

da Mata, São José do Alegre, São Lourenço, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião do

Rio Verde, Sapucaí-Mirim, Senador Amaral, Senador José Bento, Silvianópolis, Soledade de

Minas, Tocos do Moji, Toledo, Turvolândia, Virgínia e Wenceslau Braz.

PRM São João Del Rei

/ Lavras

Aguanil, Alfredo Vasconcelos, Andrelândia, Antônio Carlos, Arantina, Barbacena, Barroso,

Bias Fortes, Boa Esperança, Bom Jardim de Minas, Bom Sucesso, Campo Belo, Cana Verde,

Candeias, Carrancas, Conceição da Barra de Minas, Coqueiral, Coronel Xavier Chaves,

Cristais, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Dores de Campos, Entre Rios de Minas,

Ibertioga, Ibituruna, Ijaci, Ingaí, Itumirim, Itutinga, Jeceaba, Lagoa Dourada, Lavras, Luminá-

rias, Madre de Deus de Minas, Minduri, Nazareno, Nepomuceno, Perdões, Piedade do Rio

Grande, Prados, Resende Costa, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Ritápolis, Santa Bárbara

do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita de Ibitipoca, Santana do Garambéu, Santana

do Jacaré, Santo Antônio do Amparo, São Brás do Suaçuí, São João del Rei, São Tiago, São

Vicente de Minas, Senhora dos Remédios e Tiradentes.

PRM Sete Lagoas

Abaeté, Alvorada de Minas, Araçaí, Baldim, Biquinhas, Cachoeira da Prata, Caetanópolis,

Capim Branco, Cedro do Abaeté, Cordisburgo, Corinto, Couto de Magalhães de Minas,

Curvelo, Datas, Diamantina, Esmeraldas, Felício dos Santos, Felixlândia, Fortuna de Minas,

Funilândia, Gouveia, Inhaúma, Inimutaba, Jequitibá, Maravilhas, Martinho Campos, Matozi-

nhos, Monjolos, Morada Nova de Minas, Morro da Garça, Paineiras, Papagaios, Paraopeba,

Pequi, Pompéu, Presidente Juscelino, Presidente Kubitschek, Prudente de Morais, Santana

de Pirapama, Santo Antônio do Itambé, Santo Hipólito, São Gonçalo do Rio Preto, Senador

Modestino Gonçalves, Serra Azul de Minas, Serro, Sete Lagoas e Três Marias.

PRM Teófilo Otoni

Água Boa, Águas Formosas, Águas Vermelhas, Almenara, Angelândia, Araçuaí, Ataléia,

Bandeira, Bertópolis, Cachoeira de Pajeú, Campanário, Capelinha, Caraí, Carlos Chagas,

Catuji, Comercinho, Coronel Murta, Crisólita, Curral de Dentro, Divisa Alegre, Divisópolis,

Felisburgo, Franciscópolis, Frei Gaspar, Fronteira dos Vales, Itaipé, Itambacuri, Itaobim,

Itinga, Jacinto, Jequitinhonha, Joaíma, Jordânia, José Gonçalves de Minas, Ladainha, Ma-

chacalis, Malacacheta, Mata Verde, Medina, Monte Formoso, Nanuque, Nova Módica,

Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Padre Paraíso, Palmópolis,

Pavão, Pedra Azul, Pescador, Ponto dos Volantes, Poté, Rio do Prado, Rubim, Salto da

Divisa, Santa Helena de Minas, Santa Maria do Salto, Santo Antônio do Jacinto, Serra dos

Aimorés, Setubinha, Teófilo Otoni, Umburatiba e Virgem da Lapa.

PRM Uberaba

Água Comprida, Araxá, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Carneirinho, Co-

mendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Delta, Fronteira, Frutal, Ibiá, Itapagi-

pe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Pratinha, Sacra-

mento, Santa Juliana, São Francisco de Sales, Tapira, Uberaba, União de Minas e Veríssimo.

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Anexo Vistórico das Criações Anexo II

72 Carta de Conjuntura PRMs

PRM Uberlândia

Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Canápolis, Capinópolis, Cascalho Rico, Centralina,

Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Gurinhatã, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas,

Ituiutaba, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Prata, Romaria, Santa

Vitória, Tupaciguara e Uberlândia.

PRM Varginha

Aiuruoca, Alfenas, Alterosa, Areado, Baependi, Bocaina de Minas, Cambuquira, Campanha,

Campo do Meio, Campos Gerais, Carmo da Cachoeira, Carvalhópolis, Carvalhos, Caxam-

bu, Conceição do Rio Verde, Cordislândia, Cruzília, Divisa Nova, Elói Mendes, Fama, Liber-

dade, Machado, Monsenhor Paulo, Paraguaçu, Passa-Vinte, Santana da Vargem, São Bento

Abade, São Thomé das Letras, Seritinga, Serrania, Serranos, Três Corações, Três Pontas e

Varginha.

PRM Viçosa / Ponte Nova

Acaiaca, Alvinópolis, Amparo do Serra, Araponga, Barra Longa, Brás Pires, Cajuri, Canaã,

Coimbra, Diogo de Vasconcelos, Divinésia, Dom Silvério, Dores do Turvo, Ervália, Guaraci-

aba, Guidoval, Guiricema, Jequeri, Mariana, Oratórios, Ouro Preto, Paula Cândido, Pedra

do Anta, Piedade de Ponte Nova, Piranga, Ponte Nova, Porto Firme, Presidente Bernardes,

Raul Soares, Rio Casca, Rio Doce, Rodeiro, Santa Cruz do Escalvado, Santo Antônio do

Grama, São Geraldo, São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, Sem-Peixe, Senador

Firmino, Senhora de Oliveira, Teixeiras, Tocantins, Ubá, Urucânia, Viçosa. Visconde do Rio

Branco.

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Anexo V

Carta de Conjuntura PRMs 73

Municípios na Jurisdição

PR-PA / Castanhal

Abaetetuba, Acará, Afuá, Anajás, Ananindeua, Augusto Corrêa, Bagre, Baião, Barcarena,

Belém, Benevides, Bonito, Bragança, Breves, Bujaru, Cachoeira do Arari, Cametá, Capane-

ma, Castanhal, Chaves, Colares, Concórdia do Pará, Curralinho, Curuçá, Igarapé-Açu,

Igarapé-Miri, Inhangapi, Limoeiro do Ajuru, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim,

Marituba, Melgaço, Mocajuba, Moju, Muaná, Nova Timboteua, Oeiras do Pará, Peixe-Boi,

Ponta de Pedras, Portel, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Salvaterra, Santa Bárbara do

Pará, Santa Cruz do Arari, Santa Isabel do Pará, Santa Maria do Pará, Santarém Novo,

Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Capim, São Francisco

do Pará, São João da Ponta, São João de Pirabas, São Sebastião da Boa Vista, Soure, Terra

Alta, Tomé-Açu, Tracuateua, Vigia e Viseu.

PRM Altamira

Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Porto de Moz, Senador José Porfírio, Uruará e

Vitória do Xingu.

PRM Marabá

Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Canaã dos Carajás,

Curionópolis, Eldorado dos Carajás, Itupiranga, Marabá, Nova Ipixuna, Palestina do Pará,

Parauapebas, Piçarra, Rondon do Pará, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Ara-

guaia e São João do Araguaia.

PRM Paragominas

Aurora do Pará, Cachoeira do Piriá, Capitão Poço, Dom Eliseu, Garrafão do Norte, Ipixuna

do Pará, Irituia, Mãe do Rio, Nova Esperança do Piriá, Ourém, Paragominas, Santa Luzia do

Pará, São Miguel do Guamá e Ulianópolis.

PRM Redenção

Água Azul do Norte, Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do

Araguaia, Ourilândia do Norte, Pau D'Arco, Redenção, Rio Maria, Santa Maria das Barrei-

ras, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu, Sapucaia, Tucumã e Xinguara.

PA

Legendas

PR

PRM

PRM-Satélite

Vara Federal (instalada ou a instalar)

Situação Admissível

Situação Ruim

Situação Crítica

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Anexo Vistórico das Criações Anexo II

74 Carta de Conjuntura PRMs

PRM Santarém

Alenquer, Almeirim, Aveiro, Belterra, Curuá, Faro, Gurupá, Itaituba, Jacareacanga, Juruti,

Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Rurópolis, Santarém,

Terra Santa e Trairão.

PRM Tucuruí

Breu Branco, Goianésia do Pará, Jacundá, Novo Repartimento, Pacajá, Tailândia e Tucuruí.

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Anexo V

Carta de Conjuntura PRMs 75

Municípios na Jurisdição

PR-PB

Alagoinha, Alhandra, Araçagi, Araruna, Baía da Traição, Bananeiras, Bayeux, Belém, Borbo-

rema, Caaporã, Cabedelo, Cacimba de Dentro, Caiçara, Caldas Brandão, Campo de Santa-

na, Capim, Casserengue, Conde, Cruz do Espírito Santo, Cuité de Mamanguape, Cuitegi,

Curral de Cima, Dona Inês, Duas Estradas, Guarabira, Gurinhém, Itabaiana, Itapororoca,

Jacaraú, João Pessoa, Juripiranga, Lagoa de Dentro, Logradouro, Lucena, Mamanguape,

Marcação, Mari, Mataraca, Mogeiro, Mulungu, Natuba, Pedras de Fogo, Pedro Régis, Pilar,

Pilões, Pilõezinhos, Pirpirituba, Pitimbu, Riachão, Riachão do Poço, Rio Tinto, Salgado de

São Félix, Santa Rita, São José dos Ramos, São Miguel de Taipu, Sapé, Serra da Raiz, Serra-

ria, Sertãozinho, Sobrado e Solânea.

PRM Campina Grande

Alagoa Grande, Alagoa Nova, Alcantil, Algodão de Jandaíra, Arara, Areia, Areial, Aroeiras,

Assunção, Baraúna, Barra de Santa Rosa, Barra de Santana, Barra de São Miguel, Boa Vista,

Boqueirão, Cabaceiras, Campina Grande, Caturité, Cubati, Cuité, Damião, Esperança,

Fagundes, Frei Martinho, Gado Bravo, Gurjão, Ingá, Itatuba, Juarez Távora, Juazeirinho,

Lagoa Seca, Massaranduba, Matinhas, Montadas, Nova Floresta, Nova Palmeira, Olivedos,

Parari, Pedra Lavrada, Picuí, Pocinhos, Puxinanã, Queimadas, Remígio, Riachão do Baca-

marte, Riacho de Santo Antônio, Santa Cecília, Santo André, São Domingos do Cariri, São

João do Cariri, São Sebastião de Lagoa de Roça, Seridó, Serra Redonda, Soledade, Sos-

sêgo, Taperoá, Tenório e Umbuzeiro.

PRM Monteiro

Amparo, Camalaú, Caraúbas, Congo, Coxixola, Monteiro, Ouro Velho, Prata, São João do

Tigre, São José dos Cordeiros, São Sebastião do Umbuzeiro, Serra Branca, Sumé e Zabelê.

PRM Patos

Água Branca, Aguiar, Areia de Baraúnas, Boa Ventura, Cacimba de Areia, Cacimbas, Catin-

gueira, Conceição, Condado, Coremas, Curral Velho, Desterro, Diamante, Emas, Ibiara,

Igaracy, Imaculada, Itaporanga, Junco do Seridó, Juru, Livramento, Mãe d'Água, Malta,

Manaíra, Maturéia, Nova Olinda, Olho d'Água, Passagem, Patos, Pedra Branca, Piancó,

Princesa Isabel, Quixabá, Salgadinho, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Teresinha, Santana de

Mangueira, Santana dos Garrotes, São José de Caiana, São José de Espinharas, São José de

Princesa, São José do Bonfim, São José do Sabugi, São Mamede, Tavares, Teixeira e Várzea.

PB

Legendas

PR

PRM

Vara Federal (instalada ou a instalar)

Situação Admissível

Situação Ruim

Situação Crítica

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Anexo Vistórico das Criações Anexo II

76 Carta de Conjuntura PRMs

PRM Sousa

Aparecida, Belém do Brejo do Cruz, Bernardino Batista, Bom Jesus, Bom Sucesso, Bonito

de Santa Fé, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, Cachoeira dos Índios, Cajazeiras, Cajazeiri-

nhas, Carrapateira, Catolé do Rocha, Jericó, Lagoa, Lastro, Marizópolis, Mato Grosso,

Monte Horebe, Nazarezinho, Paulista, Poço Dantas, Poço de José de Moura, Pombal,

Riacho dos Cavalos, Santa Cruz, Santa Helena, Santarém, São Bentinho, São Bento, São

Domingos, São Francisco, São João do Rio do Peixe, São José da Lagoa Tapada, São José

de Piranhas, São José do Brejo do Cruz, Serra Grande, Sousa, Triunfo, Uiraúna, Vieirópolis e

Vista Serrana.

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Anexo V

Carta de Conjuntura PRMs 77

Municípios na Jurisdição

PR-PR

Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do

Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro

Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu,

Lapa, Mandirituba, Piên, Pinhais, Piraquara, Porto Amazonas, Quatro Barras, Quitandi-

nha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul e Tunas do Para-

ná.

PRM Apucarana

Apucarana, Arapuã, Ariranha do Ivaí, Bom Sucesso, Borrazópolis, Califórnia, Cruzmaltina,

Faxinal, Godoy Moreira, Grandes Rios, Ivaiporã, Jardim Alegre, Kaloré, Lidianópolis, Lu-

nardelli, Marilândia do Sul, Marumbi, Mauá da Serra, Novo Itacolomi, Ortigueira, Rio

Bom, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, São João do Ivaí e São Pedro do Ivaí.

PRM Campo Mourão

Altamira do Paraná, Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campo

Mourão, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Iretama, Janiópolis, Juran-

da, Luiziana, Mamborê, Moreira Sales, Nova Cantu, Nova Tebas, Peabiru, Quarto Cente-

nário, Quinta do Sol, Rancho Alegre D'Oeste, Roncador, Terra Boa e Ubiratã.

PRM Cascavel / Toledo

Anahy, Assis Chateaubriand, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campo

Bonito, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Corbélia, Diamante do Sul,

Diamante D'Oeste, Espigão Alto do Iguaçu, Formosa do Oeste, Guaraniaçu, Ibema,

Iguatu, Iracema do Oeste, Jesuítas, Lindoeste, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Nova

Aurora, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Quatro Pontes,

Quedas do Iguaçu, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, São José das Palmeiras, São

Pedro do Iguaçu, Toledo, Três Barras do Paraná, Tupãssi e Vera Cruz do Oeste.

PRM Foz do Iguaçu

Céu Azul, Entre Rios do Oeste, Foz do Iguaçu, Itaipulândia, Matelândia, Medianeira,

Missal, Ramilândia, Santa Helena, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu e

Serranópolis do Iguaçu.

PR

Legendas

PR

PRM

PRM-Satélite

Situação Admissível

Situação Ruim

Situação Crítica

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Anexo Vistórico das Criações Anexo II

78 Carta de Conjuntura PRMs

PRM Francisco Beltrão

Ampére, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul,

Capanema, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul,

Francisco Beltrão, Manfrinópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata

do Iguaçu, Pérola d'Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença,

Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São

Jorge d'Oeste e Verê.

PRM Guaíra

Francisco Alves, Guaíra, Mercedes e Terra Roxa.

PRM Guarapuava

Boa Ventura de São Roque, Campina do Simão, Cândido de Abreu, Candói, Cantagalo,

Foz do Jordão, Goioxim, Guarapuava, Inácio Martins, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Manoel

Ribas, Marquinho, Mato Rico, Nova Laranjeiras, Palmital, Pinhão, Pitanga, Porto Barreiro,

Prudentópolis, Reserva do Iguaçu, Santa Maria do Oeste, Turvo e Virmond.

PRM Jacarezinho

Abatiá, Andirá, Bandeirantes, Barra do Jacaré, Cambará, Carlópolis, Conselheiro Mairinck,

Guapirama, Ibaiti, Itambaracá, Jaboti, Jacarezinho, Japira, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul,

Pinhalão, Quatiguá, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Salto do Itararé, Santa Amélia,

Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, São José da Boa Vista, Siqueira Campos,

Tomazina e Wenceslau Braz.

PRM Londrina

Alvorada do Sul, Arapongas, Assaí, Bela Vista do Paraíso, Cambé, Centenário do Sul,

Congonhinhas, Cornélio Procópio, Figueira, Florestópolis, Guaraci, Ibiporã, Jaguapitã,

Jataizinho, Leópolis, Londrina, Miraselva, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova

Santa Bárbara, Pitangueiras, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Rancho Alegre,

Rolândia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antônio do Paraíso, São Jerôni-

mo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Sertaneja, Sertanópolis, Tamarana

e Uraí.

PRM Maringá

Ângulo, Astorga, Atalaia, Cafeara, Cambira, Cianorte, Colorado, Cruzeiro do Sul, Doutor

Camargo, Floraí, Floresta, Flórida, Iguaraçu, Inajá, Indianópolis, Itaguajé, Itambé, Ivatuba,

Jandaia do Sul, Japurá, Jardim Olinda, Jussara, Lobato, Lupionópolis, Mandaguaçu,

Mandaguari, Marialva, Maringá, Munhoz de Melo, Nossa Senhora das Graças, Nova

Esperança, Ourizona, Paiçandu, Paranacity, Paranapoema, Presidente Castelo Branco,

Sabáudia, Santa Fé, Santa Inês, Santo Inácio, São Jorge do Ivaí, São Manoel do Paraná,

São Tomé, Sarandi e Uniflor.

PRM Paranaguá

Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná.

PRM Paranavaí

Alto Paraná, Amaporã, Diamante do Norte, Guairaçá, Itaúna do Sul, Loanda, Marilena,

Mirador, Nova Aliança do Ivaí, Nova Londrina, Paraíso do Norte, Paranavaí, Planaltina do

Paraná, Porto Rico, Querência do Norte, Santa Cruz de Monte Castelo, Santa Isabel do

Ivaí, Santa Mônica, Santo Antônio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São

Pedro do Paraná, Tamboara e Terra Rica.

PRM Pato Branco

Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel

Vivida, Honório Serpa, Itapejara d'Oeste, Mangueirinha, Mariópolis, Palmas, Pato Branco,

Rio Bonito do Iguaçu, São João, Saudade do Iguaçu, Sulina e Vitorino.

PRM Ponta Grossa

Arapoti, Carambeí, Castro, Curiúva, Fernandes Pinheiro, Guamiranga, Imbaú, Imbituva,

Ipiranga, Irati, Ivaí, Jaguariaíva, Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Reserva, Sengés,

Teixeira Soares, Telêmaco Borba, Tibagi e Ventania.

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Anexo V

Carta de Conjuntura PRMs 79

PRM Umuarama

Alto Paraíso, Alto Piquiri, Altônia, Brasilândia do Sul, Cafezal do Sul, Cidade Gaúcha,

Cruzeiro do Oeste, Douradina, Esperança Nova, Goioerê, Guaporema, Icaraíma, Iporã,

Ivaté, Maria Helena, Mariluz, Nova Olímpia, Perobal, Pérola, Rondon, São Jorge do Patro-

cínio, Tapejara, Tapira, Tuneiras do Oeste, Umuarama e Xambrê.

PRM União da Vitória

Antônio Olinto, Bituruna, Cruz Machado, General Carneiro, Mallet, Paula Freitas, Paulo

Frontin, Porto Vitória, Rebouças, Rio Azul, São João do Triunfo, São Mateus do Sul e

União da Vitória.

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Anexo Vistórico das Criações Anexo II

80 Carta de Conjuntura PRMs

Municípios na Jurisdição

PR-PE

Abreu e Lima, Aliança, Araçoiaba, Bom Jardim, Buenos Aires, Camaragibe, Camutanga,

Carpina, Chã de Alegria, Chã Grande, Condado, Feira Nova, Fernando de Noronha,

Ferreiros, Glória do Goitá, Goiana, Gravatá, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Itambé, Itapissu-

ma, Itaquitinga, Jaboatão dos Guararapes, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa do

Itaenga, Limoeiro, Macaparana, Machados, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Orobó,

Paudalho, Paulista, Pombos, Recife, Salgadinho, São Lourenço da Mata, São Vicente

Ferrer, Timbaúba, Tracunhaém, Vicência e Vitória de Santo Antão.

PRM Caruaru

Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de

Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Casinhas, Cumaru, Cupira, Frei

Miguelinho, Jataúba, Jurema, Lagoa dos Gatos, Panelas, Passira, Riacho das Almas, Sairé,

Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Caitano, São Joaquim

do Monte, Surubim, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertente do Lério e

Vertentes.

PRM Garanhuns / Arcoverde

Águas Belas, Alagoinha, Angelim, Arcoverde, Bom Conselho, Brejão, Buíque, Caetés,

Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Ibimirim, Ibirajuba, Iguaraci,

Inajá, Ingazeira, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Manari, Palmeirina, Parana-

tama, Pedra, Pesqueira, Poção, Quipapá, Saloá, São Bento do Una, São João, Sertânia,

Tacaratu, Terezinha, Tupanatinga, Tuparetama e Venturosa.

PRM Palmares

Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cabo de Santo Agostinho,

Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Ipojuca, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palma-

res, Primavera, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande,

Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu.

PRM Petrolina / Juazeiro (BA)

Afrânio, Campo Alegre de Lourdes (BA), Casa Nova (BA), Curaçá (BA), Dormentes, Jua-

zeiro (BA), Lagoa Grande, Petrolina, Pilão Arcado (BA), Remanso (BA), Santa Maria da

Boa Vista, Sento Sé (BA), Sobradinho (BA) e Uauá (BA).

PRM Salgueiro / Ouricuri

Araripina, Belém do São Francisco, Bodocó, Cabrobó, Carnaubeira da Penha, Cedro, Exu,

Granito, Ipubi, Mirandiba, Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Salgueiro, Santa

Cruz, Santa Filomena, Serrita, Terra Nova, Trindade e Verdejante.

PRM Serra Talhada

Afogados da Ingazeira, Betânia, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Custódia, Flores, Floresta,

Itacuruba, Itapetim, Jatobá, Petrolândia, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa

Terezinha, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Solidão, Tabira,

Triunfo.

PE

Legendas

PR

PRM

PRM-Satélite

Vara Federal (instalada ou a instalar)

Situação Admissível

Situação Ruim

Situação Crítica

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Anexo V

Carta de Conjuntura PRMs 81

Municípios na Jurisdição

PR-PI

Agricolândia, Água Branca, Alto Longá, Altos, Amarante, Angical do Piauí, Assunção do Piauí, Barra

D'Alcântara, Barras, Barro Duro, Batalha, Beneditinos, Boa Hora, Boqueirão do Piauí, Brasileira, Buriti

dos Montes, Cabeceiras do Piauí, Cajazeiras do Piauí, Campo Largo do Piauí, Campo Maior, Capi-

tão de Campos, Castelo do Piauí, Cocal de Telha, Coivaras, Colônia do Piauí, Conceição do Canin-

dé, Curralinhos, Demerval Lobão, Domingos Mourão, Elesbão Veloso, Esperantina, Floresta do

Piauí, Francinópolis, Hugo Napoleão, Isaías Coelho, Jardim do Mulato, Jatobá do Piauí, Joca Mar-

ques, José de Freitas, Juazeiro do Piauí, Lagoa Alegre, Lagoa de São Francisco, Lagoa do Piauí,

Lagoinha do Piauí, Luzilândia, Madeiro, Matias Olímpio, Miguel Alves, Miguel Leão, Milton Brandão,

Monsenhor Gil, Morro do Chapéu do Piauí, Nazária, Nossa Senhora de Nazaré, Nossa Senhora dos

Remédios, Novo Santo Antônio, Oeiras, Olho D'Água do Piauí, Palmeirais, Passagem Franca do

Piauí, Pau D'Arco do Piauí, Pedro II, Piripiri, Porto, Prata do Piauí, Regeneração, Santa Cruz do Piauí,

Santa Cruz dos Milagres, Santa Rosa do Piauí, Santo Antônio dos Milagres, Santo Inácio do Piauí,

São Félix do Piauí, São Francisco do Piauí, São Gonçalo do Piauí, São João da Serra, São João da

Varjota, São João do Arraial, São Miguel da Baixa Grande, São Miguel do Fidalgo, São Miguel do

Tapuio, São Pedro do Piauí, Sigefredo Pacheco, Tanque do Piauí, Teresina, União, Várzea Grande e

Wall Ferraz.

PRM Floriano

Alvorada do Gurguéia, Anísio de Abreu, Antônio Almeida, Arraial, Avelino Lopes, Baixa Grande do

Ribeiro, Barreiras do Piauí, Bela Vista do Piauí, Bertolínia, Bom Jesus, Bonfim do Piauí, Brejo do

Piauí, Campinas do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Canavieira, Canto do Buriti, Capitão Gervásio

Oliveira, Caracol, Colônia do Gurguéia, Coronel José Dias, Corrente, Cristalândia do Piauí, Cristino

Castro, Curimatá, Currais, Dirceu Arcoverde, Dom Inocêncio, Eliseu Martins, Fartura do Piauí, Flores

do Piauí, Floriano, Francisco Ayres, Gilbués, Guadalupe, Guaribas, Itaueira, Jerumenha, João Costa,

Júlio Borges, Jurema, Lagoa do Barro do Piauí, Landri Sales, Manoel Emídio, Marcos Parente, Monte

Alegre do Piauí, Morro Cabeça no Tempo, Nazaré do Piauí, Nova Santa Rita, Paes Landim, Pajeú do

Piauí, Palmeira do Piauí, Parnaguá, Pavussu, Pedro Laurentino, Porto Alegre do Piauí, Redenção do

Gurguéia, Riacho Frio, Ribeira do Piauí, Ribeiro Gonçalves, Rio Grande do Piauí, Santa Filomena,

Santa Luz, São Braz do Piauí, São Francisco de Assis do Piauí, São Gonçalo do Gurguéia, São João

do Piauí, São José do Peixe, São Lourenço do Piauí, São Raimundo Nonato, Sebastião Barros,

Sebastião Leal, Simplício Mendes, Socorro do Piauí, Tamboril do Piauí, Uruçuí e Várzea Branca.

PI

Legendas

PR

PRM

Vara Federal (instalada ou a instalar)

Situação Admissível

Situação Ruim

Situação Crítica

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Anexo Vistórico das Criações Anexo II

82 Carta de Conjuntura PRMs

PRM Parnaíba

Bom Princípio do Piauí, Buriti dos Lopes, Cajueiro da Praia, Caraúbas do Piauí, Caxingó, Cocal,

Cocal dos Alves, Ilha Grande, Joaquim Pires, Luís Correia, Murici dos Portelas, Parnaíba, Piracuruca,

São João da Fronteira e São José do Divino.

PRM Picos

Acauã, Alagoinha do Piauí, Alegrete do Piauí, Aroazes, Aroeiras do Itaim, Belém do Piauí, Betânia

do Piauí, Bocaina, Caldeirão Grande do Piauí, Campo Grande do Piauí, Caridade do Piauí, Curral

Novo do Piauí, Dom Expedito Lopes, Francisco Macedo, Francisco Santos, Fronteiras, Geminiano,

Inhuma, Ipiranga do Piauí, Itainópolis, Jacobina do Piauí, Jaicós, Lagoa do Sítio, Marcolândia, Mas-

sapê do Piauí, Monsenhor Hipólito, Novo Oriente do Piauí, Padre Marcos, Paquetá, Patos do Piauí,

Paulistana, Picos, Pimenteiras, Pio IX, Queimada Nova, Santana do Piauí, Santo Antônio de Lisboa,

São João da Canabrava, São José do Piauí, São Julião, São Luis do Piauí, Simões, Sussuapara, Va-

lença do Piauí, Vera Mendes e Vila Nova do Piauí.

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Anexo V

Carta de Conjuntura PRMs 83

Municípios na Jurisdição

PR-RJ

Itaguaí, Rio de Janeiro e Seropédica.

PRM Angra dos Reis

Angra dos Reis, Mangaratiba e Paraty.

PRM Campos dos Goytacazes

Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Itaocara, Quissamã, São

Fidélis, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra.

PRM Itaperuna

Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Italva, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema,

Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá e Varre-Sai.

PRM Macaé

Carapebus, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Macaé e Rio das Ostras.

PRM Niterói

Maricá e Niterói.

PRM Nova Friburgo

Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Nova Friburgo,

Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro e Trajano de Moraes.

PRM Petrópolis / Três Rios

Areal, Comendador Levy Gasparian, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Petrópolis,

São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia e Três Rios.

PRM Resende

Itatiaia, Porto Real, Quatis e Resende.

RJ

Legendas

PR

PRM

PRM-Satélite

Situação Admissível

Situação Ruim

Situação Crítica

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Anexo Vistórico das Criações Anexo II

84 Carta de Conjuntura PRMs

PRM São Gonçalo / Itaboraí / Magé

Cachoeiras de Macacu, Guapimirim, Itaboraí, Magé, Rio Bonito, São Gonçalo,

Silva Jardim e Tanguá.

PRM São João de Meriti / Duque de Caxias /

Nova Iguaçu

Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Quei-

mados e São João de Meriti.

PRM São Pedro da Aldeia

Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande, São

Pedro da Aldeia e Saquarema.

PRM Teresópolis

Teresópolis.

PRM Volta Redonda / Barra do Piraí

Barra do Piraí, Barra Mansa, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel

Pereira, Paracambi, Pinheiral, Piraí, Rio Claro, Rio das Flores, Valença, Vassouras e

Volta Redonda.

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Anexo V

Carta de Conjuntura PRMs 85

Municípios na Jurisdição

PR-RN

Arês, Baía Formosa, Barcelona, Bento Fernandes, Bom Jesus, Brejinho, Caiçara do Norte,

Caiçara do Rio do Vento, Campo Redondo, Canguaretama, Ceará-Mirim, Coronel Ezequiel,

Espírito Santo, Extremoz, Goianinha, Ielmo Marinho, Jaçanã, Jandaíra, Januário Cicco, Japi,

Jardim de Angicos, João Câmara, Jundiá, Lagoa d'Anta, Lagoa de Pedras, Lagoa de Velhos,

Lagoa Salgada, Lajes Pintadas, Macaíba, Maxaranguape, Montanhas, Monte Alegre, Monte

das Gameleiras, Natal, Nísia Floresta, Nova Cruz, Parazinho, Parnamirim, Passa e Fica, Passa-

gem, Pedra Grande, Pedra Preta, Pedro Velho, Poço Branco, Presidente Juscelino, Pureza,

Riachuelo, Rio do Fogo, Ruy Barbosa, Santa Cruz, Santa Maria, Santo Antônio, São Bento do

Norte, São Bento do Trairí, São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibu, São José do

Campestre, São Miguel do Gostoso, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Tomé, Senador

Elói de Souza, Senador Georgino Avelino, Serra de São Bento, Serrinha, Sítio Novo, Taipu,

Tangará, Tibau do Sul, Touros, Várzea, Vera Cruz e Vila Flor.

PRM Assu

Assu, Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Angicos, Augusto Severo, Bodó, Carnaubais, Fer-

nando Pedroza, Galinhos, Guamaré, Ipanguaçu, Itajá, Lajes, Macau, Paraú, Pedro Avelino,

Pendências, Santana do Matos, São Rafael e Triunfo Potiguar.

PRM Caicó

Acari, Caicó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Florânia,

Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, Lagoa Nova, Ouro Branco, Parelhas,

Santana do Seridó, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, São Vicente,

Serra Negra do Norte, Tenente Laurentino Cruz e Timbaúba dos Batistas.

PRM Mossoró

Apodi, Areia Branca, Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Gros-

sos, Janduís, Mossoró, Porto do Mangue, Serra do Mel, Tibau e Upanema.

RN Legendas

PR

PRM

Vara Federal (instalada ou a instalar)

Situação Admissível

Situação Ruim

Situação Crítica

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Anexo Vistórico das Criações Anexo II

86 Carta de Conjuntura PRMs

PRM Pau dos Ferros

Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Antônio Martins, Coronel João Pessoa, Doutor Seve-

riano, Encanto, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Itaú, João Dias, José da Penha, Lucrécia,

Luís Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Messias Targino, Olho-d'Água do Borges,

Paraná, Patu, Pau dos Ferros, Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da

Cruz, Riacho de Santana, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serrinha

dos Pintos, Severiano Melo, Taboleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal, Venha-Ver e Viço-

sa.

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Anexo V

Carta de Conjuntura PRMs 87

Municípios na Jurisdição

PR-RS

Alvorada, Arambaré, Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Brochier,

Butiá, Cachoeirinha, Camaquã, Capela de Santana, Capivari do Sul, Cerro Grande

do Sul, Charqueadas, Chuvisca, Dom Feliciano, Eldorado do Sul, Fazenda Vilanova,

General Câmara, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Maratá, Mariana Pimentel, Minas do

Leão, Montenegro, Mostardas, Palmares do Sul, Pareci Novo, Paverama, Porto

Alegre, Santo Antônio da Patrulha, São Jerônimo, Sentinela do Sul, Sertão Santa-

na, Tabaí, Tapes, Taquari, Tavares, Triunfo e Viamão.

PRM Bagé

Aceguá, Bagé, Candiota, Hulha Negra, Lavras do Sul, Pedras Altas, Pinheiro Ma-

chado e Santana da Boa Vista.

PRM Bento Gonçalves

André da Rocha, Barão, Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Carlos Barbosa, Coro-

nel Pilar, Cotiporã, Dois Lajeados, Fagundes Varela, Garibaldi, Guabiju, Guaporé,

Monte Belo do Sul, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí, Protásio Alves,

Salvador do Sul, Santa Tereza, São Jorge, São José do Sul, São Pedro da Serra, São

Valentim do Sul, São Vendelino, Serafina Corrêa, Tupandi, Veranópolis, Vila Flores e

Vista Alegre do Prata.

PRM Cachoeira do Sul

Arroio do Tigre, Caçapava do Sul, Cachoeira do Sul, Cerro Branco, Encruzilhada

do Sul, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul, Novo Cabrais, Paraíso do Sul, Passa Sete,

Segredo e Sobradinho.

PRM Canoas

Canoas, Esteio, Nova Santa Rita e Sapucaia do Sul.

RS

Legendas

PR

PRM

PRM-Satélite

Vara Federal (instalada ou a instalar)

Situação Admissível

Situação Ruim

Situação Crítica

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Anexo Vistórico das Criações Anexo II

88 Carta de Conjuntura PRMs

PRM Capão da Canoa

Arroio do Sal, Balneário Pinhal, Capão da Canoa, Caraá, Cidreira, Dom Pedro de

Alcântara, Imbé, Itati, Mampituba, Maquiné, Morrinhos do Sul, Osório, Terra de

Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três Forquilhas e Xangri-lá.

PRM Caxias do Sul

Alto Feliz, Antônio Prado, Bom Jesus, Cambará do Sul, Campestre da Serra, Cane-

la, Caxias do Sul, Esmeralda, Farroupilha, Feliz, Flores da Cunha, Gramado, Ipê,

Jaquirana, Monte Alegre dos Campos, Muitos Capões, Nova Pádua, Nova Petró-

polis, Nova Roma do Sul, Picada Café, Pinhal da Serra, São Francisco de Paula, São

José dos Ausentes, São Marcos, Vacaria e Vale Real.

PRM Cruz Alta

Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Condor, Cruz Alta, Estrela Velha, Forta-

leza dos Valos, Ibirubá, Jacuizinho, Panambi, Pejuçara, Quinze de Novembro, Salto

do Jacuí, Selbach e Tupanciretã.

PRM Erechim

Aratiba, Áurea, Barão de Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barracão, Benjamin Cons-

tant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Charrua,

Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erechim, Erval Grande, Estação, Faxinal-

zinho, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul,

Jacutinga, Machadinho, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Maximiliano de Almeida,

Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, Sananduva, Santo Expedito

do Sul, São João da Urtiga, São José do Ouro, São Valentim, Severiano de Almei-

da, Três Arroios e Viadutos.

PRM Lajeado

Anta Gorda, Arroio do Meio, Arvorezinha, Barros Cassal, Bom Retiro do Sul, Bo-

queirão do Leão, Canudos do Vale, Capitão, Colinas, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do

Sul, Doutor Ricardo, Encantado, Estrela, Fontoura Xavier, Forquetinha, Ilópolis,

Imigrante, Itapuca, Lajeado, Marques de Souza, Muçum, Nova Bréscia, Poço das

Antas, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Roca Sales, Santa Clara do Sul,

São José do Herval, Sério, Teutônia, Travesseiro, Vespasiano Correa e Westfalia.

PRM Novo Hamburgo

Araricá, Bom Princípio, Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Harmonia, Igreji-

nha, Ivoti, Lindolfo Collor, Linha Nova, Morro Reuter, Nova Hartz, Novo Hambur-

go, Parobé, Portão, Presidente Lucena, Riozinho, Rolante, Santa Maria do Herval,

São José do Hortêncio, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Taquara e

Três Coroas.

PRM Passo Fundo /

Carazinho

Água Santa, Almirante Tamandaré do Sul, Alpestre, Alto Alegre, Ametista do Sul,

Barra Funda, Boa Vista das Missões, Caiçara, Camargo, Campos Borges, Capão

Bonito do Sul, Carazinho, Casca, Caseiros, Cerro Grande, Chapada, Ciríaco, Colo-

rado, Constantina, Coqueiros do Sul, Coxilha, Cristal do Sul, David Canabarro, Dois

Irmãos das Missões, Engenho Velho, Ernestina, Erval Seco, Espumoso, Frederico

Westphalen, Gentil, Gramado dos Loureiros, Ibiaçá, Ibiraiaras, Ibirapuitã, Iraí, Jabo-

ticaba, Lagoa dos Três Cantos, Lagoa Vermelha, Lagoão, Lajeado do Bugre, Libe-

rato Salzano, Marau, Mato Castelhano, Montauri, Mormaço, Muliterno, Não-Me-

Toque, Nicolau Vergueiro, Nonoai, Nova Alvorada, Nova Boa Vista, Novo Barreiro,

Novo Tiradentes, Novo Xingu, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Pinhal, Planalto,

Pontão, Rio dos Índios, Rodeio Bonito, Ronda Alta, Rondinha, Sagrada Família,

Saldanha Marinho, Santa Bárbara do Sul, Santa Cecília do Sul, Santo Antônio do

Palma, Santo Antônio do Planalto, São Domingos do Sul, São José das Missões,

São Pedro das Missões, Sarandi, Seberi, Sertão, Soledade, Tapejara, Tapera, Ta-

quaruçu do Sul, Tio Hugo, Três Palmeiras, Trindade do Sul, Tunas, Tupanci do Sul,

União da Serra, Vanini, Vicente Dutra, Victor Graeff, Vila Lângaro, Vila Maria e Vista

Alegre.

PRM Pelotas

Amaral Ferrador, Arroio do Padre, Arroio Grande, Canguçu, Capão do Leão,

Cerrito, Cristal, Herval, Jaguarão, Morro Redondo, Pedro Osório, Pelotas, Piratini,

São Lourenço do Sul e Turuçu.

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Anexo V

Carta de Conjuntura PRMs 89

PRM Rio Grande

Chuí, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar e São José do Norte.

PRM Santa Cruz do Sul

Candelária, Gramado Xavier, Herveiras, Mato Leitão, Pantano Grande, Passo do

Sobrado, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Sinimbu, Vale do Sol, Vale Verde, Venâncio

Aires e Vera Cruz.

PRM Santa Maria / Santiago

Agudo, Bossoroca, Capão do Cipó, Dilermando de Aguiar, Dona Francisca, Faxinal

do Soturno, Formigueiro, Garruchos, Itaara, Itacurubi, Ivorá, Jaguari, Jari, Júlio de

Castilhos, Maçambará, Mata, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Pinhal Grande,

Quevedos, Restinga Seca, Santa Margarida do Sul, Santa Maria, Santiago, São

Borja, São Francisco de Assis, São João do Polêsine, São Martinho da Serra, São

Pedro do Sul, São Sepé, São Vicente do Sul, Silveira Martins, Toropi, Unistalda e

Vila Nova do Sul.

PRM Santa Rosa

Alecrim, Alegria, Barra do Guarita, Boa Vista do Buricá, Bom Progresso, Braga,

Campina das Missões, Campo Novo, Cândido Godói, Crissiumal, Derrubadas,

Doutor Maurício Cardoso, Esperança do Sul, Horizontina, Humaitá, Independência,

Miraguaí, Nova Candelária, Novo Machado, Palmitinho, Pinheirinho do Vale, Porto

Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Redentora, Santa Rosa, Santo Cristo, São

José do Inhacorá, São Martinho, São Paulo das Missões, Sede Nova, Tenente

Portela, Tiradentes do Sul, Três de Maio, Três Passos, Tucunduva, Tuparendi e Vista

Gaúcha.

PRM Santana do Livramento

Cacequi, Dom Pedrito, Quaraí, Rosário do Sul, Sant'Ana do Livramento e São

Gabriel.

PRM Santo Ângelo

Ajuricaba, Augusto Pestana, Bozano, Caibaté, Catuípe, Cerro Largo, Chiapetta,

Coronel Barros, Coronel Bicaco, Dezesseis de Novembro, Entre-Ijuís, Eugênio de

Castro, Giruá, Guarani das Missões, Ijuí, Inhacorá, Jóia, Mato Queimado, Nova

Ramada, Pirapó, Porto Xavier, Rolador, Roque Gonzales, Salvador das Missões,

Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, Santo Augusto, São Luiz Gonzaga, São

Miguel das Missões, São Nicolau, São Pedro do Butiá, São Valério do Sul, Senador

Salgado Filho, Sete de Setembro, Ubiretama e Vitória das Missões.

PRM Uruguaiana

Alegrete, Barra do Quaraí, Itaqui, Manoel Viana e Uruguaiana.

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Anexo Vistórico das Criações Anexo II

90 Carta de Conjuntura PRMs

Municípios na Jurisdição

PR-RO

Alto Paraíso, Ariquemes, Buritis, Cacaulândia, Campo Novo de Rondônia, Candeias do

Jamari, Cujubim, Governador Jorge Teixeira, Itapuã do Oeste, Jaru, Machadinho D'Oeste,

Monte Negro, Porto Velho, Rio Crespo, Theobroma e Vale do Anari.

PRM Guajará-Mirim

Guajará-Mirim e Nova Mamoré.

PRM Ji-Paraná

Alta Floresta D'Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Alvorada D'Oeste, Cacoal, Castanheiras,

Costa Marques, Ji-Paraná, Ministro Andreazza, Mirante da Serra, Nova Brasilândia D'Oes-

te, Nova União, Novo Horizonte do Oeste, Ouro Preto do Oeste, Parecis, Presidente

Médici, Primavera de Rondônia, Rolim de Moura, Santa Luzia D'Oeste, São Felipe D'Oes-

te, São Francisco do Guaporé, São Miguel do Guaporé, Seringueiras, Teixeirópolis, Urupá

e Vale do Paraíso.

PRM Vilhena

Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Espigão D'Oeste,

Pimenta Bueno, Pimenteiras do Oeste e Vilhena.

RO

Legendas

PR

PRM

Situação Admissível

Situação Ruim

Situação Crítica

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Anexo V

Carta de Conjuntura PRMs 91

Municípios na Jurisdição

PR-RR

Alto Alegre, Amajari, Boa Vista, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí,

Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luiz e Uiramutã.

RR

Legenda

PR

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Anexo Vistórico das Criações Anexo II

92 Carta de Conjuntura PRMs

Municípios na Jurisdição

PR-SC

Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Caneli-

nha, Florianópolis, Governador Celso Ramos, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado,

Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São José, São Pedro de Alcântara e Tijucas.

PRM Blumenau

Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Doutor Pedrinho, Gaspar, Ilhota, Indaial,

Luiz Alves, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó.

PRM Caçador

Arroio Trinta, Caçador, Calmon, Curitibanos, Fraiburgo, Frei Rogério, Iomerê, Irineópo-

lis, Lebon Régis, Macieira, Matos Costa, Monte Carlo, Ponte Alta do Norte, Porto

União, Rio das Antas, Salto Veloso, Santa Cecília, São Cristovão do Sul, Timbó Grande

e Videira.

PRM Chapecó

Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Arvoredo, Bom Jesus, Caxambu do Sul,

Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Entre Rios, Formosa do

Sul, Galvão, Guatambú, Ipuaçu, Irati, Jardinópolis, Jupiá, Lajeado Grande, Marema,

Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro Verde, Paial, Palmitos,

Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, Santiago do Sul, São Carlos, São Domingos,

São Lourenço do Oeste, Saudades, Serra Alta, Sul Brasil, União do Oeste, Xanxerê e

Xaxim.

PRM Concórdia

Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Faxinal dos Guedes, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá,

Jaborá, Lindóia do Sul, Passos Maia, Peritiba, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente

Castello Branco, Seara, Vargeão e Xavantina.

PRM Criciúma

Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Cocal do Sul, Criciúma, Ermo,

Forquilhinha, Içara, Jacinto Machado, Lauro Muller, Maracajá, Meleiro, Morro da Fuma-

ça, Morro Grande, Nova Veneza, Orleans, Passo de Torres, Praia Grande, Santa Rosa

do Sul, São João do Sul, Siderópolis, Sombrio, Timbé do Sul, Treviso, Turvo e Urussan-

ga.

SC

Legendas

PR

PRM

PRM-Satélite

Situação Admissível

Situação Ruim

Situação Crítica

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Anexo V

Carta de Conjuntura PRMs 93

PRM Itajaí / Brusque

Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Bombinhas, Botuverá, Brusque, Camboriú,

Guabiruba, Itajaí, Itapema, Major Gercino, Navegantes, Nova Trento, Penha, Porto Belo

e São João Batista.

PRM Jaraguá do Sul

Corupá, Guaramirim, Jaraguá do Sul, Massaranduba, Rio Negrinho, São Bento do Sul e

Schroeder.

PRM Joaçaba

Água Doce, Brunópolis, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Herval

d'Oeste, Ibiam, Ibicaré, Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Pinheiro Preto, Tangará,

Treze Tílias, Vargem, Vargem Bonita e Zortéa.

PRM Joinville

Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Campo Alegre, Garuva, Itapoá, Joinville,

São Francisco do Sul e São João do Itaperiú.

PRM Lages

Abdon Batista, Anita Garibaldi, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro,

Campo Belo do Sul, Capão Alto, Celso Ramos, Cerro Negro, Correia Pinto, Lages,

Otacílio Costa, Painel, Palmeira, Ponte Alta, Rio Rufino, São Joaquim, São José do

Cerrito, Urubici e Urupema.

PRM Mafra

Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Itaiópolis, Mafra, Major Vieira, Monte Castelo, Papan-

duva e Três Barras.

PRM Rio do Sul

Agrolândia, Agronômica, Atalanta, Aurora, Braço do Trombudo, Chapadão do Lagea-

do, Dona Emma, Ibirama, Imbuia, Ituporanga, José Boiteux, Laurentino, Leoberto Leal,

Lontras, Mirim Doce, Petrolândia, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Presidente

Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Salete, Santa Terezinha, Taió, Trombu-

do Central, Vidal Ramos, Vitor Meireles e Witmarsum.

PRM São Miguel do Oeste

Anchieta, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê,

Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Dionísio Cerqueira, Flor do Sertão, Guaraciaba,

Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Iraceminha, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palma Sola,

Paraíso, Princesa, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do

Progresso, São Bernardino, São João do Oeste, São José do Cedro, São Miguel da Boa

Vista, São Miguel do Oeste, Tigrinhos e Tunápolis.

PRM Tubarão / Laguna

Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Garopaba, Grão Pará, Gravatal, Imaruí,

Imbituba, Jaguaruna, Laguna, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de

Lima, São Ludgero, São Martinho, Treze de Maio e Tubarão.

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Anexo Vistórico das Criações Anexo II

94 Carta de Conjuntura PRMs

Municípios na Jurisdição

PR-SP

Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da

Rocha, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra, São Paulo,

Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.

PRM Araçatuba

Alto Alegre, Andradina, Araçatuba, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu,

Bilac, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Castilho, Clementina, Coroados,

Gabriel Monteiro, Glicério, Guaraçaí, Guararapes, Lavínia, Lourdes, Luiziânia,

Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova Independência, Penápolis, Piacatu,

Rubiácea, Santo Antônio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, Turiúba e

Valparaíso.

PRM Araraquara

Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Borborema, Cândido

Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Gavião Peixoto, Ibitinga, Itápolis,

Matão, Motuca, Nova Europa, Rincão, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Tabatinga,

Taquaritinga e Trabiju.

PRM Assis

Assis, Borá, Cândido Mota, Cruzália, Florínia, Lutécia, Maracaí, Oscar Bressane,

Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Platina, Quatá e Tarumã.

PRM Barretos

Aramina, Barretos, Buritizal, Colina, Colômbia, Guaíra, Guará, Igarapava, Ipuã,

Ituverava, Jaborandi e Miguelópolis.

SP

Legendas

PR

PRM

PRM-Satélite

Vara Federal (instalada ou a instalar)

Situação Admissível

Situação Ruim

Situação Crítica

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Anexo V

Carta de Conjuntura PRMs 95

PRM Bauru / Botucatu / Avaré

Agudos, Anhembi, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avaí, Avaré, Balbinos, Bauru,

Bofete, Boracéia, Borebi, Botucatu, Cabrália Paulista, Cafelândia, Conchas,

Duartina, Getulina, Guaiçara, Guaimbê, Guarantã, Iacanga, Itatinga, Lençóis

Paulista, Lins, Lucianópolis, Macatuba, Pardinho, Paulistânia, Pederneiras,

Pirajuí, Piratininga, Pongaí, Pratânia, Presidente Alves, Promissão, Reginópolis,

Sabino, São Manuel, Ubirajara e Uru.

PRM Bragança Paulista

Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Nazaré Paulis-

ta, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Tuiuti e Vargem.

PRM Campinas

Águas de Lindóia, Amparo, Artur Nogueira, Campinas, Campo Limpo Paulista,

Capivari, Conchal, Cosmópolis, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Holambra,

Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Jaguariúna, Jarinu, Lindóia, Louveira,

Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Pedreira,

Rafard, Santo Antônio de Posse, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Valinhos e

Vinhedo.

PRM Caraguatatuba

Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba.

PRM Franca

Cristais Paulista, Franca, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho,

Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista.

PRM Guaratinguetá / Cruzeiro

Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cu-

nha, Guaratinguetá, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, São

José do Barreiro e Silveiras.

PRM Guarulhos / Mogi das Cruzes

Arujá, Biritiba-Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itaqua-

quecetuba, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suza-

no.

PRM Itapeva

Apiaí, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Bom Sucesso de Itararé, Buri,

Capão Bonito, Coronel Macedo, Guapiara, Itaberá, Itaóca, Itapeva, Itapirapuã

Paulista, Itaporanga, Itararé, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão

Grande, Riversul, Taquarituba e Taquarivaí.

PRM Jales

Aparecida d'Oeste, Aspásia, Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Estrela d'Oes-

te, Fernandópolis, General Salgado, Guarani d'Oeste, Guzolândia, Ilha Solteira,

Indiaporã, Itapura, Jales, Macedônia, Marinópolis, Meridiano, Mesópolis, Mira

Estrela, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Ouroeste, Palmeira d'Oeste,

Paranapuã, Pedranópolis, Pereira Barreto, Pontalinda, Populina, Rubinéia,

Santa Albertina, Santa Clara d'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita d'Oeste,

Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas

Pontes, São João de Iracema, Sud Mennucci, Suzanápolis, Três Fronteiras,

Turmalina, Urânia e Vitória Brasil.

PRM Jaú

Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju,

Itapuí, Jaú, Mineiros do Tietê, Santa Maria da Serra e Torrinha.

PRM Jundiaí

Jundiaí e Várzea Paulista.

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Anexo Vistórico das Criações Anexo II

96 Carta de Conjuntura PRMs

PRM Marília

Adamantina, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Arco-Íris, Bastos, Echaporã,

Fernão, Flórida Paulista, Gália, Garça, Herculândia, Iacri, Inúbia Paulista, Júlio

Mesquita, Lucélia, Lupércio, Mariápolis, Marília, Ocauçu, Oriente, Osvaldo

Cruz, Pacaembu, Parapuã, Pompéia, Pracinha, Queiroz, Quintana, Rinópolis,

Sagres, Salmourão e Tupã, Vera Cruz.

PRM Osasco

Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus e Santa-

na de Parnaíba.

PRM Ourinhos

Águas de Santa Bárbara, Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista,

Canitar, Cerqueira César, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Iaras,

Ibirarema, Ipaussu, Itaí, Manduri, Óleo, Ourinhos, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto

Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá

e Timburi.

PRM Piracicaba / Americana

Águas de São Pedro, Americana, Analândia, Araras, Charqueada, Cordeirópo-

lis, Corumbataí, Ipeúna, Iracemápolis, Itirapina, Leme, Limeira, Nova Odessa,

Piracicaba, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara d'Oeste, Santa

Gertrudes e São Pedro.

PRM Presidente Prudente

Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiuá, Dracena,

Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Iepê,

Indiana, Irapuru, João Ramalho, Junqueirópolis, Marabá Paulista, Martinópolis,

Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Nantes, Narandiba, Nova Guata-

poranga, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Piquerobi, Pirapozinho, Presidente

Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau,

Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sandovalina, Santa

Mercedes, Santo Anastácio, Santo Expedito, São João do Pau d'Alho, Taciba,

Tarabai, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista.

PRM Ribeirão Preto

Altinópolis, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodowski, Cajuru, Cássia dos

Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis,

Luís Antônio, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga,

Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales Olivei-

ra, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antônio da Alegria,

São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu,

Taiúva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.

PRM Santos

Barra do Turvo, Bertioga, Cajati, Cananéia, Cubatão, Eldorado, Guarujá, Igua-

pe, Ilha Comprida, Iporanga, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu,

Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia Grande, Registro,

Santos, São Vicente e Sete Barras.

PRM São Bernardo do Campo /

Santo André / Mauá

Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Ber-

nardo do Campo e São Caetano do Sul.

PRM São Carlos

Descalvado, Dourado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito,

Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa

Quatro, São Carlos e Tambaú.

PRM São João da Boa Vista

Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do

Pinhal, Estiva Gerbi, Itapira, Itobi, Mococa, Mogi Guaçu, Moji Mirim, Santo

Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebas-

tião da Grama, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul.

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Anexo V

Carta de Conjuntura PRMs 97

PRM São José do Rio Preto

Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Ariranha, Bady Bassitt,

Bálsamo, Cajobi, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Elisiário,

Embaúba, Floreal, Gastão Vidigal, Guapiaçu, Guaraci, Ibirá, Icém, Ipiguá,

Irapuã, Itajobi, Jaci, José Bonifácio, Macaubal, Magda, Marapoama, Mendonça,

Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandea-

ra, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Nova Luzitânia, Novais, Novo Hori-

zonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Palmares Paulista, Paraíso,

Parisi, Paulo de Faria, Pindorama, Planalto, Poloni, Pontes Gestal, Potirendaba,

Riolândia, Sales, Santa Adélia, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul,

Severínia, Tabapuã, Tanabi, Ubarana, Uchoa, União Paulista, Urupês, Valentim

Gentil, Votuporanga e Zacarias.

PRM São José dos Campos

Caçapava, Igaratá, Jacareí, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca e São

José dos Campos.

PRM Sorocaba

Alambari, Alumínio, Angatuba, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Boituva,

Cabreúva, Campina do Monte Alegre, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário

Lange, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itapetininga, Itu, Jumirim, Laranjal Paulista, Mai-

rinque, Paranapanema, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz,

Quadra, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí,

Sorocaba, Tapiraí, Tatuí, Tietê, Torre de Pedra e Votorantim.

PRM Taubaté

Campos do Jordão, Jambeiro, Lagoinha, Natividade da Serra, Pindamonhan-

gaba, Redenção da Serra, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí,

São Luís do Paraitinga, Taubaté e Tremembé.

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Anexo Vistórico das Criações Anexo II

98 Carta de Conjuntura PRMs

Municípios na Jurisdição

PR-SE

Amparo de São Francisco, Aquidabã, Aracaju, Arauá, Areia Branca, Barra dos Coqueiros, Boquim,

Brejo Grande, Campo do Brito, Canhoba, Canindé de São Francisco, Capela, Carira, Carmópolis,

Cedro de São João, Cristinápolis, Cumbe, Divina Pastora, Estância, Feira Nova, Frei Paulo, Gararu,

General Maynard, Gracho Cardoso, Ilha das Flores, Indiaroba, Itabaiana, Itabaianinha, Itabi, Itaporanga

d'Ajuda, Japaratuba, Japoatã, Lagarto, Laranjeiras, Macambira, Malhada dos Bois, Malhador, Maruim,

Moita Bonita, Monte Alegre de Sergipe, Muribeca, Neópolis, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senho-

ra da Glória, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora de Lourdes, Nossa Senhora do Socorro,

Pacatuba, Pedra Mole, Pedrinhas, Pinhão, Pirambu, Poço Redondo, Poço Verde, Porto da Folha,

Propriá, Riachão do Dantas, Riachuelo, Ribeirópolis, Rosário do Catete, Salgado, Santa Luzia do

Itanhy, Santa Rosa de Lima, Santana do São Francisco, Santo Amaro das Brotas, São Cristóvão, São

Domingos, São Francisco, São Miguel do Aleixo, Simão Dias, Siriri, Telha, Tobias Barreto, Tomar do

Geru e Umbaúba.

SE

Legendas

PR

PRM-Satélite

Vara Federal (instalada ou a instalar)

Situação Admissível

Situação Ruim

Situação Crítica

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Anexo V

Carta de Conjuntura PRMs 99

Municípios na Jurisdição

PR-TO

Abreulândia, Aparecida do Rio Negro, Araguacema, Barrolândia, Bom Jesus do Tocantins,

Brejinho de Nazaré, Caseara, Centenário, Chapada de Areia, Colméia, Cristalândia, Divinópo-

lis do Tocantins, Dois Irmãos do Tocantins, Fátima, Fortaleza do Tabocão, Goianorte, Guaraí,

Ipueiras, Itacajá, Itapiratins, Lagoa da Confusão, Lagoa do Tocantins, Lajeado, Lizarda, Maria-

nópolis do Tocantins, Mateiros, Miracema do Tocantins, Miranorte, Monte do Carmo, Monte

Santo do Tocantins, Nova Rosalândia, Novo Acordo, Oliveira de Fátima, Palmas, Paraíso do

Tocantins, Pedro Afonso, Pequizeiro, Pindorama do Tocantins, Pium, Ponte Alta do Tocantins,

Porto Nacional, Pugmil, Recursolândia, Rio dos Bois, Rio Sono, Santa Maria do Tocantins,

Santa Rita do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins, São Félix do Tocantins, Silvanópolis, To-

cantínia e Tupirama.

PRM Araguaína

Aguiarnópolis, Ananás, Angico, Aragominas, Araguaína, Araguanã, Araguatins, Arapoema,

Augustinópolis, Axixá do Tocantins, Babaçulândia, Bandeirantes do Tocantins, Barra do Ouro,

Bernardo Sayão, Brasilândia do Tocantins, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Campos Lindos,

Carmolândia, Carrasco Bonito, Colinas do Tocantins, Couto Magalhães, Darcinópolis, Espe-

rantina, Filadélfia, Goiatins, Itaguatins, Itaporã do Tocantins, Juarina, Luzinópolis, Maurilândia

do Tocantins, Muricilândia, Nazaré, Nova Olinda, Palmeirante, Palmeiras do Tocantins, Pau

D'Arco, Piraquê, Praia Norte, Presidente Kennedy, Riachinho, Sampaio, Santa Fé do Araguaia,

Santa Terezinha do Tocantins, São Bento do Tocantins, São Miguel do Tocantins, São Sebasti-

ão do Tocantins, Sítio Novo do Tocantins, Tocantinópolis, Tupiratins, Wanderlândia e Xambioá.

PRM Gurupi

Aliança do Tocantins, Almas, Alvorada, Araguaçu, Arraias, Aurora do Tocantins, Cariri do

Tocantins, Chapada da Natividade, Combinado, Conceição do Tocantins, Crixás do Tocantins,

Dianópolis, Dueré, Figueirópolis, Formoso do Araguaia, Gurupi, Jaú do Tocantins, Lavandeira,

Natividade, Novo Alegre, Novo Jardim, Palmeirópolis, Paranã, Peixe, Ponte Alta do Bom Jesus,

Porto Alegre do Tocantins, Rio da Conceição, Sandolândia, Santa Rosa do Tocantins, São

Salvador do Tocantins, São Valério, Sucupira, Taguatinga, Taipas do Tocantins e Talismã.

TO

Legendas

PR

PRM

Situação Admissível

Situação Ruim

Situação Crítica

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