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  • 7/24/2019 constitucional 001

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    SENTIDOS DAS CONSTITUIESSOCIOLGICO: (Ferdinand Lassalle) "A essncia da Constituio". Constituio real (ou efetiva-soma dos fatores reais

    de poder)X escrita(fola de papel).

    POLTICO:(Carl !cmitt)"eoria da Constituio". deciso pol#tica fundamental $ue antecede a ela%orao daConstituio - Constituio X Lei Constitucional. A &' tra as normas $ue decorrem da deciso pol#tica fundamentalnormas estruturantes do *stado $ue nunca podero ser reformadas. A +' ser, $ue estiver no teto escrito mas no fordeciso pol#tica fundamental.

    JURIDICO (ans /elsen) - "eoria 0ura do 1ireito". A Constituio 2 norma pura no devendo %uscar seu fundamento na3loso3a na sociolo4ia ou na pol#tica mas na pr5pria cincia 6ur#dica. sentido: a) l54ico-6ur#dico: norma fundamental

    ipot2tica: %) 6ur#dico-positivo: 2 a$uela feita pelo poder constituinte constituio escrita 2 a norma $ue fundamenta todoo ordenamento 6ur#dico.

    CULTURAL- A Constituio 2 produto da cultura (fato cultural). ra%ala de forma complementar todas as concep7esdescritas acima(sociol54ica 6ur#dica e pol#tica). !ur4e a$ui a ideia de uma constituio total.

    OBS teoria da or!a Nor"ati#a da Co$%tit&i!'o 8 /onrad esse - critica e re%ate a concepo tratada porFerdinand Lassalle. A Constituio possui uma fora normativa capade modi3car a realidade o%ri4ando as pessoas. 9emsempre cederia frente aos fatores reais de poder pois o%ri4a. anto pode a Constituio escrita sucum%ir $uantoprevalecer modi3cando a sociedade. O ST te" &tii)ado *a%ta$te e%%e +ri$,+io da .or!a $or"ati#a daCo$%tit&i!'o e" %&a% de,i%/e%0

    OBS-Co$%tit&,io$ai)a!'o Si"*oi,a-(A;C*L< 9*=*!) 8 a utiliao da norma constitucional como s#m%olo ole4islador constituinte $uando ela%ora o teto tina a real inteno de concretiar o $ue escrevia ou a i$te$!'o era%o"e$te e$tre1ar &" %"*oo 2 %o,iedade. !er, $ue a constituio 2 para ser efetiva ou 2 para ser um s#m%olo.9asconstitui7es ditatoriais tam%2m eiste rol de direitos fundamentais $ue no ocorrem no mundo dosfatos.

    OBS-CONSTITUI3O ABERTA (PAULO BONA4IDES) 8 o o*5eto da ,o$%tit&i!'o 6 %e"+re di$7"i,o. Aconstituio deve ser o documento din>mico $ue no ser, enclausurado em si mesmo. As necessidades sociais vo seespalar por outros ramos so% pena de 3car ultrapassada e ser condenada ? morte. *st, repleta de conceitos a%ertos:casa meio am%iente ecolo4icamente e$uili%rado.

    PODER CONSTITUINTE

    A%ade !@*B! < $ue 2 o erceiro *stadoD A manifestao deve ser feita pelos representantes do 0ovo materialiao do0oder no conceito de representatividade. E8er,,io da %o*era$ia +o+&ar0

    Nat&re)a do Poder Co$%tit&i$te6ur#dica (de fato) ou etra6ur#dica( de direito)E + correntes:JUSPOSITI4AS(9ELSEN:;2&" +oder ?S DE A@UINO:;o fundamento de validade dopoder constituinte est, no direito $at&ra $ue 2 superior ierar$uicamente ao poder constituinte ou se6a ele eistepor fora do sistema de direito naturalG os adeptos reconecem no 0oder Constituinte a naturea etra6ur#dica 6, $ue o

    1ireito no 2 s5 norma.

    Poder Co$%tit&i$te Ori1i$rio: 0oder $ue cria uma nova ordem constitucional. em a naturea 6ur#dica pol#tica(pr2-6ur#dico) A sua manifestao ocorre em um momento de ruptura da sociedade $uando uma nova ordemconstitucional precisa ser escrita. *ssa ruptura pode ser: revoluo4olpe de *stado transio constitucional.Caracter#sticas- @nicial AutHnomo @ncondicional @limitadoI (limita7es Ideo=1i,a% 8 %aseadas na opinio pJ%lica nopensamento predominanteGI$%tit&,io$ai% 8 li4adas a institui7es arrai4adas na sociedade *: a fam#lia apropriedadeS&*%ta$,iai% 8 divididas em K 4rupos:Tra$%,e$de$te%; valores 2ticos superiores di4nidade doomemI"a$e$te%;diem respeito ? ist5ria do *stado *: a revoluo aca%ou de derru%ar a monar$uia no pode anova ordem resta%elec-la. eter$o"a%; diem respeito ao direito internacionalparadoo da onipotncia.

    Poder Co$%tit&i$te deri#ado o& %e,&$drio o& re.or"ador;0rincipio da imuta%ilidade relativa dasnormas: (podem ser modi3cadas mas no de forma contuma).Caracter#sticas: 1erivado!u%ordinadoCondicionado e

    Limitado0 0ode ser ;eformador ou decorrente (constitui7es estaduais). Limites do reformador; Te"+ora( a CfMNN notem) Cir,&$%ta$,ia (estado de defesaG estado de s#tio e interveno federal) >ateria ( *plicitasO clausulas p2treasP eimpl#citas Ono pode eistir emenda $ue restrin6a a titularidade do poder constituinte ori4in,rioP).Limites do 1ecorrente:Pri$,+io% ,o$%tit&,io$ai% %e$%#ei%( forma repu%licana sistema representativo e re4ime democr,tico direitos dapessoa umana autonomia municipal prestao de contas da Adm. * aplicao do m#nimo na saJde e

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    educao).Pri$,+io% ,o$%tit&,io$ai% e%ta*ee,ido%( re4ras de repartio de poderes direitos e 4arantias ..)Pri$,+io% ,o$%tit&,io$ai% e8te$%#ei%(or4aniao da Qnio de o%serv>ncia o%ri4at5ria de outros entes).

    E%+6,ie% de >odi,a!/e% Co$%tit&,io$ai%- Poder de E"e$da- (MR dos votos nas + casas em +turnos) Poder de re#i%'o-( !esso unicameral e $uorum de maioria a%soluta) S, foiG >&ta!'o ,o$%tit&,io$a(alteras5 o sentido a interpretao da norma no ela).

    A DE REPARTI3O DE CO>PETENCIAS

    9o Federalismo cl,ssico ou d&a a repartio do poder 2 ri4idamente dividida entre a Qnio (0oder Central) e os *stados

    (0oder ;e4ional). < federalismo %rasileiro atual 2 tri,ot"i,o pois en4lo%a a Qnio (0oder Central) os *stados (0oder

    ;e4ional) o 1istrito Federal e os unic#pios (0oder local). O% territ=rio% $'o %'o e$tidade% .ederai%0

    OBS-princ#pio 4eral $ue norteia a repartio de competncia entre as entidades federativas 2 o dapredominncia de

    interesses

    odelo centraliador (,e$tr+eto:-concentrao de competncias no ente central

    odelo descentraliador (,e$tr.&1o:- distri%uio mais ampla de poderes em favor dos *stados-mem%ros

    avendo uma dosa4em contra%alanada de competncias fala-se em .ederai%"o de e&i*rio. ( Adotado no rasil)