Constituição Federal. Lei Federal 6.938 Cria a Política Nacional do Meio Ambiente Estabelece...

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Constituição Federal Artigo 225, § 1°, IV (Incumbe ao Poder Público) exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

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Constituição Federal

Artigo 225, § 1°, IV (Incumbe ao Poder Público) exigir, na

forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

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Lei Federal 6.938

Cria a Política Nacional do Meio Ambiente

Estabelece dos Instrumentos O licenciamento e a revisão de

atividades efetiva ou potencialmente poluidoras

A avaliação de impactos ambientais Cria o Sistema Nacional do Meio

Ambiente (SISNAMA)

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Resolução CONAMA 001/1986

Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:

I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio

ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais.

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Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:

I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:

a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d'água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;

b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;

c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.

II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.

III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.

IV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.

Parágrafo Único - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental o órgão estadual competente; ou o IBAMA ou quando couber, o Município fornecerá as instruções adicionais que se fizerem necessárias, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área.

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Artigo 7º - O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados.

Artigo 8º - Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes á realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias,

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Avaliação de Impacto Ambiental Diagnóstico Prognóstico Avaliação de Impacto Ambiental Matriz de interação

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DiagnósticoMeio físico

Solo / subsolo Água / regime hidrológico Ar / clima Recursos minerais / recursos

ambientais Topografia

Meio biológico

Flora Fauna

Uso e ocupação da terra Uso da água Estruturação da população

Meio sócio-econômico

Sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais

Organização da comunidade local

Potencial de uso Outros

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Prognóstico

Ordem DiretoIndireto

Espaço LocalRegionalEstratégico

Valor Positivo Negativo

Temporal CurtoMédioLongo

Dinâmica TemporárioCíclicoPermanente

Plástica Reversível Irreversível

Indicação, valoração e interpretação dos prováveis impactos

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Avaliação da importância do impacto

Expressão – positivo / negativo Origem – causa ou fonte do impacto,

direto (decorrem de ações diretas do empreendedor ou contratados) ou indireto (decorrem do impacto direto; segunda ou terceira ordem; áreas geográficas mais abrangentes)

Duração – temporário / permanente Escala Temporal – imediatos (simultâneos

à ação), médio (meses) ou longo (anos) prazos – ESCALA ARBITRÁRIA

Reversibilidade Cumulatividade e sinergismo –

possibilidade de os impactos se somarem ou se multiplicarem

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Medidas ambientais mitigadoras e potencializadoras

Natureza: corretiva ou preventiva Etapas do empreendimento em que

deverão ser adotadas  Programa de acompanhamento e

monitoramento ambiental

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Responsabilidades

FísicoFator ambiental a que se aplica Biológico

Antrópico

EmpreendedorResponsabilidade pela execução Poder Público

outros

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Metodologias para apresentar a Avaliação de Impacto Ambiental

Mecanismos estruturados para comparar, organizar e analisar informações sobre impactos ambientais de

uma proposta, incluindo meios de apresentação escrita e visual

1. Metodologias espontâneas (ad hoc)2. Metodologia de listagens (check-list)3. Matrizes de interações (tipos de ação; ignição; sinergia

e criticidade; extensão; periodicidade; intensidade)4. Redes de interações (networks)5. Metodologias quantitativas 6. Modelos de simulação7. Mapas de superposição (overlay mapping)

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Matrizes

Ferramenta comum para identificação de impactos

Composta de duas listas, dispostas na forma de linhas e colunas

Em uma das listas, são elencadas as principais atividades ou ações que compõem o empreendimento

Em outra, são apresentados os principais componentes ou elementos do sistema, ou ainda, processos ambientais

O OBJETIVO É IDENTIFICAR AS INTERAÇÕES POSSÍVEIS ENTRE OS COMPONENTES DO

PROJETO E OS ELEMENTOS DO MEIO

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A AIA não é um instrumento de decisão, mas sim de subsídio ao processo de tomada de decisão. Seu propósito é de obter informações através do exame sistemático das atividades do projeto. Isto permite que se possa maximizar os benefícios, considerando os atores saúde, bem-estar humano e meio ambiente como elementos dinâmicos no estudo para avaliação.

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O princípio básico da Matriz de Leopold consiste em, primeiramente, assinalar todas as possíveis interações entre as ações e os fatores, para em seguida estabelecer em uma escala que varia de 1 a 10, a magnitude e a importância de cada impacto, identificando se o mesmo é positivo ou negativo. Enquanto a valoração da magnitude é relativamente objetiva ou empírica, pois refere-se ao grau de alteração provocado pela ação sobre o fato ambiental, a pontuação daimportância é subjetiva ou normativa uma vez que envolve atribuição de peso relativo ao fator afetado no âmbito do projeto.

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Baseadas na matriz de Leopold, as matrizes atuais correspondem a uma listagem bidimensional para identificação de impactos, permitindo, ainda, a atribuição de valores de magnitude e importância para cada tipo de impacto. Os impactos positivos e negativos de cada meio (físico, biótipo e sócio-econômico) são alocados no eixo vertical da matriz, de acordo com a fase em que se encontrar o empreendimento (implantação e/ou operação), e com as áreas de influência (direta e/ou indireta), sendo que alguns impactos podem ser alocados, tanto nas fases de implantação e/ou operação, como nas áreas direta e/ou indireta do projeto, com valores diferentes para alguns de seus atributos respectivamente. Cada impacto é, então, alocado na matriz por meio (biótico, antrópico e físico), e cada um contém subsistemas distintos no eixo vertical, sobre o qual os impactos são avaliados nominal e ordinalmente, de acordo com seus atributos.

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