Constituição da República Federativa do Brasil de 1988...sociedade fraterna, pluralista e sem...

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Constituições Período Tempo de Vigência 1824 25.03.1824 65 1891 24.02.1891 39 1934 16.07.1934 03 1937 10.11.1937 08 1946 18.09.1946 20 1967 24.01.1967 02 EC. nº 1/1969 17.10.1969 18 1988 05.10.1988 24 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 1 Histórico das Constituições Brasileiras

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Constituições Período Tempo de Vigência

1824 25.03.1824 65

1891 24.02.1891 39

1934 16.07.1934 03

1937 10.11.1937 08

1946 18.09.1946 20

1967 24.01.1967 02

EC. nº 1/1969 17.10.1969 18

1988 05.10.1988 24

Constituição da República

Federativa do Brasil de 1988

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Histórico das Constituições Brasileiras

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Conceito

Sentido sociológico - Ferdinand Lassale

• “...Uma Constituição só se legitima se representasse o efetivo poder social...”.

Sentido político - Carl Schmitt

• Refere-se apenas à decisão política fundamental

Sentido jurídico - Hans Kelsen

• Insere a Constituição no mundo do ver ser e não no mundo do ser.

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Dois sentidos:

Norma fundamental hipotética

Plano do suposto

Norma posta, positivada

Norma positivada suprema

Sentido material ou formal - Carl Schmitt

• Material

• Formal

• Art. 242, § 2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.

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Lógico-jurídico

Jurídico-positivo

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Sentido culturalista

• “...Formação objetiva de cultura que encerra, ao mesmo tempo, elementos históricos, sociais e racionais...”.

Classificação

Quanto à origem

• Outorgadas - Brasileira de 1824, 1937, 1967, EC. nº 1/1969

• Promulgadas - Brasileira de 1891, 1934, 1946, 1988

• Cesarista

• Pactuada

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Quanto à forma

• Escrita ou instrumental - Brasileira de 1988 e a Portuguesa

• Não escrita, costumeira ou consuetudinária - Inglesa

Quanto à extensão

• Sintética, concisa, breve ou sumária - Mexicana

• Analítica, ampla, extensa ou prolixa - Brasileira de 1988

Quanto ao conteúdo

• Material - Brasileira de 1824

• Formal - Brasileira de 1988

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Quanto ao modo de elaboração

• Dogmática - Brasileira de 1988

• Histórica - Inglesa

Quanto à alterabilidade

• Rígida - Brasileira de 1988

• Flexível

• Semiflexível ou semirrígida - Brasileira de 1824

• Fixa ou silenciosa - Estatuto do Reino da Sardenha de 1848 e a Carta Espanhola de 1876

• Super-rígida - Brasileira de 1988 (Alexandre de Moraes)

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Quanto à sistemática

• Reduzida ou codificada - Brasileiras

• Variada - Belga de 1830 e Francesa de 1875

Quanto à dogmática

• Ortodoxa - Soviética de 1977 (extinta)

• Eclética ou compromissória - Brasileira de 1988

Quanto ao sistema

• Principiológica - Brasileira de 1988

• Preceitual - Mexicana

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Constituição Federal Brasileira de 1988

Quanto à origem Promulgada

Quanto à forma Escrita

Quanto à extensão Analítica

Quanto ao conteúdo Formal

Quanto ao modo de elaboração Dogmática

Quanto à alterabilidade Rígida

Quanto à sistemática Reduzida

Quanto à dogmática Eclética

Quanto ao sistema Principiológica

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Elementos da Constituição

Elementos orgânicos - regulam a estrutura do poder.

• Organização do Estado - Art. 18 ao 36

• Organização dos Poderes - Art. 44 ao 126

• Forças Armadas - Arts. 142 e 143

• Segurança Pública - Art. 144

Elementos limitativos - normas que constituem os direitos e garantias fundamentais.

• Direitos individuais e coletivos - Art. 5º

• Nacionalidade - Arts. 12 e 13

• Direitos políticos - Arts. 14 ao 16 9

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Elementos socioideológicos - revelam o compromisso da Constituição entre o Estado individualista e o Estado social.

• Direitos sociais - Art. 6º ao 11

• Ordem econômica e financeira - Art. 170 ao 192

• Ordem social - Art. 193 ao 232

Elementos de estabilização constitucional - normas criadas para assegurar a solução de conflitos constitucionais.

• Intervenção federal e estadual - Arts. 34 a 36

• Emendas constitucionais - Arts. 59, inc. I e 60

• Ação direta de inconstitucionalidade - Art. 102. inc. I, alínea “a”

• Estado de Defesa e Estado de Sítio - Arts. 136 a 141

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Elementos formais de aplicabilidade - normas que estabelecem regras de aplicação

• Preâmbulo

• Atos da Disposições Constitucionais Transitórias

• Art. 5º, § 1º

Constituição de 1988 - Promulgada no dia 05.10.1988

Plebiscito - 1º realizado no Brasil no dia 21.04.1993 pela EC. nº 2/1992

Forma de Governo - República

Sistema de Governo - Presidencialista

Forma de Estado - Federação

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Regime Político - Democracia semidireta ou participativa

Capital Federal - Brasília, Art. 18, § 1º

Religião - Estado laico, leigo, não confessional

Organização dos Poderes - teoria da Tripartição de Poderes de Montesquieu -

Poder Legislativo - bicameral sendo exercido pelo Congresso Nacional

Poder Executivo - exercido pelo Presidente da República

Poder Judiciário - Órgãos do Poder Judiciário

• Supremo Tribunal Federal

• Conselho Nacional de Justiça

• Superior Tribunal de Justiça

• Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais

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• Tribunais e Juízes do Trabalho

• Tribunais e Juízes Eleitorais

• Tribunais e Juízes Militares

• Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios

Declaração de Direitos pela Constituição de 1988

• Defesa dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos, consagrando direitos fundamentais, tais como o racismo e a tortura, tornado-os crimes inafiancáveis, uma vez que tinham sido abolidos com a Constituição de 1824, em seu Art. 179, inc. XIX;

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• Os trabalhadores tiveram seus direitos significativamente ampliados;

• Foi estabelecido o controle das omissões legislativas, quer seja através do mandado de injunção (controle difuso), ou através da ADINO - Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão (controle concentrado);

• Novas modalidades de remédios constitucionais foram inseridos pela primeira vez no texto constitucional, tais como o mandado de segurança coletivo e o habeas data;

• Criou-se um capítulo exclusivo e específico sobre meio ambiente (Art. 225);

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• Dentre as inúmeras atribuições do Ministério Público, destacou-se a promoção de inquérito civil, bem como a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (Arts. 127, caput e 129, inc. III), bem como a de defender judicialmente todos os interesses inerentes à população indígena (Art. 129, inc. V);

• Previsão importantíssima da Defensoria Pública na qualidade de instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica, juntamente com a defesa dos hipossuficientes nos termos do Art. 5º, inc. LXXIV.

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Estrutura Organizacional da Constituição de 1988

Preâmbulo

Conceito - conjunto de enunciados formulados pelo legislador constituinte originário, situado na parte preliminar do texto constitucional, que veicula a promulgação, a origem, as justificativas, os objetivos, os valores e os ideais de uma Constituição.

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Preâmbulo ADCT Corpo Constitucional

Arts. 1º ao 250 Arts. 1º ao 97

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Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.

Preâmbulo

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Atos das Disposições Constitucionais Transitórias

Conceito: reúne regras necessárias para que ocorra a transição do regime constitucional anterior (EC. nº 1/69), para o atual regime constitucional de 1988, reunindo também, as regras de caráter meramente transitório, cuja eficácia extingue-se logo após o cumprimento integral de seu comando.

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Nota - STF: o STF declarou a irrelevância jurídica do preâmbulo, estabelecendo que a expressão “sob a proteção de Deus”, não constitui norma de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais, por não possuir força normativa. Dessa forma, todas as Constituições pátrias, exceto as de 1891 e 1937, adotaram a expressão “sob a proteção de Deus”. Tal fato ocorreu também nas Constituições Estaduais, exceto no Estado do Acre.

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Criação do Estado de Tocantins

Art. 13 do ADCT - É criado o Estado do Tocantins, pelo desmembramento da área descrita neste artigo, dando-se sua instalação no quadragésimo sexto dia após a eleição prevista no § 3º, mas não antes de 1º de janeiro de 1989.

Extinção dos Territórios Federais

Art. 14 do ADCT - Os Territórios Federais de Roraima e do Amapá são transformados em Estados Federados, mantidos seus atuais limites geográficos.

Art. 15 do ADCT - Fica extinto o Território Federal de Fernando de Noronha, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco.

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Normas

Infralegais

Decretos Regulamentares Instruções Normativas

Portarias

Regulamentam ou dão executoriedade às

normas legais

Normas

Legais (Art. 59,

incs. II a VII

Leis Ordinárias Leis Complementares Leis Delegadas Medidas Provisórias Decretos Legislativos Resoluções

Normas

Supralegais

Constituição

Federal de 1988

Normas Constitucionais Emendas Constitucionais (Art. 59, inc. I)

Tratados Internacionais sobre

Direitos Humanos (Antes da EC. nº 45/2004)

Tratados Internacionais sobre

Direitos Humanos (Art. 5º, § 3º - EC. nº

45

/2004)

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Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais

Normas de Eficácia Plena

Exemplos:

Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

Art. 17, § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

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Normas de Eficácia Contida

Exemplos:

Art. 5º, inc. VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

Art. 5º, inc. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Art. 5º, inc. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

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Art. 5º, inc. XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

Art. 5º, inc. XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII.

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Normas de Eficácia Limitada

Normas de princípio institutivo ou organizativo

Normas de princípio programático

Normas de Princípio Institutivo ou Organizativo

Exemplos:

Art. 18, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

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Dois grupos

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Art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Art. 33 - A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

Art. 88 - A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) Lei nº 10.683/2003

Art. 90, § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República. Lei nº 8.041/1990

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Normas de Princípio Programático

Exemplos:

Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

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Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 215 - O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Art. 218 - O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.

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Normas de Eficácia Exaurida e Aplicabilidade Esgotada

Art. 1º do ADCT - O Presidente da República, o Presidente do Supremo Tribunal Federal e os membros do Congresso Nacional prestarão o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, no ato e na data de sua promulgação.

Art. 2º do ADCT - No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País. (Vide emenda Constitucional nº 2, de 1992)

Art. 3º do ADCT - A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. 28

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