Contabilidade Geral - Aula 04

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José Bonifácio de Souza - Contabilidade Geral Imprimir Aula 04 | 15/06/04 - Passivo e exercícios Para compensar a minha ausência neste site, por motivos de estar terminando apostila de Aduana para curso que se iniciará no dia 10/07 em Florianópolis/SC, apresento hoje comentários sobre Passivo e Resultado do Exercício. PASSIVO O Passivo de uma empresa consiste em obrigações pagáveis em dinheiro, bens ou serviços. Essas obrigações, de curto ou longo prazo, são geralmente provenientes da aquisição de ativo, de empréstimos obtidos, da venda de bens ou serviços para entrega futura, ou simplesmente decorrentes de despesas incorridas e não pagas pela empresa, devendo ser classificadas no passivo circulante ou no exigível a longo prazo, conforme seus respectivos prazos de vencimento. PASSIVO CIRCULANTE As obrigações de qualquer natureza, vencidas ou vincendas, serão classificadas no passivo circulante se a sua liquidação tiver que ser feita dentro do exercício social seguinte, ou de acordo com o ciclo operacional da empresa, se este for superior ao seu exercício social (art. 180 c/c o parágrafo único do art. 179). As obrigações registráveis no passivo circulante são resultantes de: - compra de matérias-primas a serem usadas no processo produtivo, ou mercadorias destinadas à revenda; - compra de bens, insumos e outros materiais para uso pela empresa; - valores recebidos por conta de futura entrega de bens ou serviços; - salários, comissões e aluguéis devidos pela empresa; - despesas incorridas nas operações da empresa e ainda não pagas; - dividendos declarados a serem pagos aos acionistas; - impostos, taxas e contribuições devidos ao poder público; - empréstimos e financiamentos obtidos de instituições financeiras; - provisões, - outras dívidas (CP). A seguir, um exemplo de possível plano de contas, com destaque para as contas do passivo circulante: PASSIVO Passivo Circulante Fornecedores Financiamento de Capital de Giro Financiamento de Bens do Ativo. Títulos a Pagar Debêntures (conversíveis em ações - não Conversíveis em Ações) Página 1 de 9 Curso Aprovação 6/8/2008 http://www.cursoaprovacao.com.br/aulasonline/aulas/bonifacio/impressao/press_contabi...

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José Bonifácio de Souza - Contabilidade Geral Imprimir Aula 04 | 15/06/04 - Passivo e exercícios

Para compensar a minha ausência neste site, por motivos de estar terminando apostila de Aduana para curso que se iniciará no dia 10/07 em Florianópolis/SC, apresento hoje comentários sobre Passivo e Resultado do Exercício.

PASSIVO

O Passivo de uma empresa consiste em obrigações pagáveis em dinheiro, bens ou serviços. Essas obrigações, de curto ou longo prazo, são geralmente provenientes da aquisição de ativo, de empréstimos obtidos, da venda de bens ou serviços para entrega futura, ou simplesmente decorrentes de despesas incorridas e não pagas pela empresa, devendo ser classificadas no passivo circulante ou no exigível a longo prazo, conforme seus respectivos prazos de vencimento.

PASSIVO CIRCULANTE

As obrigações de qualquer natureza, vencidas ou vincendas, serão classificadas no passivo circulante se a sua liquidação tiver que ser feita dentro do exercício social seguinte, ou de acordo com o ciclo operacional da empresa, se este for superior ao seu exercício social (art. 180 c/c o parágrafo único do art. 179).

As obrigações registráveis no passivo circulante são resultantes de:

- compra de matérias-primas a serem usadas no processo produtivo, ou mercadorias destinadas à revenda; - compra de bens, insumos e outros materiais para uso pela empresa; - valores recebidos por conta de futura entrega de bens ou serviços; - salários, comissões e aluguéis devidos pela empresa; - despesas incorridas nas operações da empresa e ainda não pagas; - dividendos declarados a serem pagos aos acionistas; - impostos, taxas e contribuições devidos ao poder público; - empréstimos e financiamentos obtidos de instituições financeiras; - provisões, - outras dívidas (CP).

A seguir, um exemplo de possível plano de contas, com destaque para as contas do passivo circulante:

PASSIVO

Passivo Circulante

Fornecedores Financiamento de Capital de Giro Financiamento de Bens do Ativo. Títulos a Pagar Debêntures (conversíveis em ações - não Conversíveis em Ações)

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Ordenados e Salários a Pagar Honorários da Diretoria a Pagar INSS a Recolher FGTS a Recolher IRF a Recolher IPI a Recolher ICMS a Recolher Provisão para Imposto de Renda Provisão para Contribuição Social s/ Lucro Provisão para Férias Provisão p/ Encargos s/ Férias Provisão para 13° Salário Provisão p/ Encargos s/ 13° Salário Adiantamento para Futuro Aumento de Capital Adiantamento de Clientes Adiantamento de Diretores, Coligadas, Controladas ou Acionistas. Dividendos a Pagar

PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

Como exigível a longo prazo, classificam-se todas as obrigações cujos prazos de vencimento devam ocorrer após o término do exercício social seguinte, ou em prazo superior ao ciclo operacional da empresa, se este for maior que o prazo de duração do exercício social.

As obrigações mais comuns, registráveis neste subgrupo, são: - empréstimos e financiamentos de longo prazo obtidos junto às instituições financeiras; - financiamentos diretos efetuados por fornecedores de equipamentos de grande porte; - emissão de debêntures; - imposto de renda diferido para exercício futuros; - empréstimos de sócios (DIRETORES, ACIONISTAS, COLIGADAS, CONTROLADAS).

A seguir, um exemplo de possível plano de contas, com destaque para as contas do passivo exigível a longo prazo:

PASSIVO

Passivo Exigível a Longo Prazo

Fornecedores Nacionais Fornecedores Estrangeiros Financiamentos de Capital de Giro Financiamentos de Bens do Ativo Créditos de Pessoas Ligadas Títulos a Pagar Contas a Pagar Credores Diversos Provisão para IRPJ sobre Lucros Diferidos Outras Provisões

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PASSIVO - o registro das obrigações deve obedecer ao princípio da competência. Assim, mesmo que determinada obrigação não possua a correspondente documentação comprobatória, mas já seja conhecida e calculável, deverá ser registrada contabilmente através de provisão. É o que acontece, por exemplo, com as obrigações fiscais (não decorrentes de lançamento de ofício) onde só existe documentação após o pagamento da obrigação.

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As regras de avaliação do passivo são determinadas no artigo 184 da LSA, transcrito a seguir:

"Art. 184. - No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

I - As obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive imposto de renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço; II - As obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço; III - As obrigações sujeitas à correção monetária serão atualizadas até a data do balanço."

OBRIGAÇÕES FISCAIS

- ICMS a Recolher: correspondem ao ICMS a recolher decorrente de vendas de mercadorias ou produtos, inclusive serviços de transporte, de telecomunicações e energia elétrica. O saldo a recolher deve ser diminuído dos créditos existentes no período de apuração, contabilizados a débito desta conta.

- IPI a Recolher: corresponde ao IPI a recolher na venda de produtos industrializados, com incidência do imposto. O IPI não deve transitar pelas contas de resultado. Também deverá ser debitado a esta conta o IPI destacado nas compras de matérias-primas e insumos utilizados no processo produtivo.

- IRF a Recolher: corresponde ao imposto de renda na fonte a recolher, retido dos empregados, diretores, aluguéis pagos a pessoa física e de prestadoras de serviços, etc.

- ISS a Recolher: corresponde ao imposto sobre serviços de qualquer natureza a recolher, decorrente de serviços prestados pela empresa.

- Contribuição Social sobre o Lucro a Recolher: corresponde ao valor apurado, no final de cada período-base, diminuído dos valores pagos a título de estimativa ou de forma presumida.

- PIS a Recolher: corresponde a um percentual (%) da receita operacional da empresa, diminuída, entre outras, das vendas canceladas, abatimentos e descontos incondicionais.

- COFINS a Recolher: corresponde a um percentual (%) das vendas mensais de mercadorias, produtos e serviços, diminuídas das vendas canceladas, abatimentos e descontos incondicionais.

PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIA L

A Provisão para Imposto de Renda tem como base de cálculo o lucro real e não o resultado societário apurado no balanço, sendo este apenas o ponto de partida para o cálculo daquele, conforme determinado no Regulamento do Imposto de Renda - RIR. O art. 193 do referido regulamento define Lucro Real:

"Art. 193. Lucro real é o lucro líquido do período-base ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por este Regulamento (Decreto-Lei n° 1.598/77, art. 6°).

§1° A determinação do lucro real será procedida da apuração do lucro líquido de cada período-base com observância das disposições das leis comerciais, inclusive no que se refere ao cálculo da correção monetária das demonstrações financeiras e à constituição

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da provisão para o imposto de renda (Lei n° 7.450/85, art. 18)."".

Portanto, para que se calcule a Provisão para Imposto de Renda, é necessário conhecer o valor do lucro ou prejuízo no Balanço (mensal ou anual), apurado segundo a legislação comercial, e os valores que deverão ser adicionados, excluídos ou compensados, desse lucro ou prejuízo, de acordo com a legislação fiscal.

Quanto à CONTRIBUIÇÃO SOCIAL sobre o lucro, criada pela Lei n° 7.689, de 15/12/88, a base de cálculo é o resultado contábil de exercício antes da constituição da Provisão para Imposto de Renda, feitos os ajustes previstos na legislação pertinente.

OUTRAS PROVISÕES - Provisão para Dividendos Propostos - Provisão para Gratificações e Participações e Empregados - Provisão para Gratificações e Participações a Dirigentes - Provisão para Participações de Partes Beneficiárias - Provisão para Férias - Provisão para 13° salário - Provisão para Pagamento de Comissões

Considerando-se que a contrapartida da constituição de provisões é feita em conta de despesa/custo, à exceção daquelas que se constituem como destinação do próprio lucro, é conveniente atentarmos para a DEDUTIBILIDADE dessas despesas/custos na determinação do lucro real, cujas regras estão contidas no RIR.

PROVISÃO P/ PAGAMENTO = PASSIVO (saldo credor) AUMENTA PROVISÃO P/ PERDAS = ATIVO (saldo credor) DIMINUI

CONSTITUIÇÃO DE PROVISÕES

Normalmente, as provisões são custos ou despesas incorridas e não pagas, ou custos e despesas imputadas, as quais são registradas de forma facultativa, segundo a legislação tributária (aspecto fiscal) e, de forma obrigatória, pela contabilidade (aspecto contábil ou comercial), pois, em qualquer circunstância, reduz o lucro contábil e, conseqüentemente, o lucro real do período-base. Podemos afirmar que as provisões são encargos e riscos previamente conhecidos; seus valores são calculados e, muitas vezes, apurados por meio de estimativas.

a) Provisão Para Férias

É classificada no PC e tem o seu valor determinado com base na remuneração mensal e no número de dias de férias a que o empregado tiver direito na época do BP, podendo ser provisionados, também: a) os encargos sociais (FGTS, INSS), cujo ônus cabe ao empregador. b) o abono a ser pago em espécie (correspondente ao período de 10 dias) c) o adicional de 1/3

A contabilização da provisão é feita a débito de uma conta de resultado (Custo ou Despesa) e a crédito de Provisão para Férias, integrante do passivo circulante, no final de cada período-base: Débito: Despesas com Férias Crédito: Provisão para Férias (PC)

No período-base subseqüente, a empresa vai debitando a conta de Provisão para Férias, à

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medida que as mesmas vão sendo gozadas pelos empregados: Débito: Provisão para Férias (PC) Crédito: Caixa (ou Bancos)

Porém, ao final de cada período-base, deve-se reverter para OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS o saldo da provisão não utilizada, de forma similar à verificada na Provisão para Devedores Duvidosos: Débito: Provisão para Férias (PC) Crédito: Outras Receitas Operacionais

b) Gratificação a Empregados

A empresa poderá contabilizar e deduzir como custo ou despesa operacional, na data do Balanço, a provisão para pagamento de gratificação a empregados.

As gratificações provisionadas devem ser pagas até a data prevista para entrega da Declaração do Imposto de Renda, que tiver por base o balanço, mensal ou anual, em que a provisão foi contabilizada.

A provisão para gratificação a empregados será contabilizada a débito de custo ou despesas, na conta Gratificação a Empregados, e a crédito da conta Provisão para Gratificação a Empregados, no passivo circulante, na forma que se segue: Débito: Despesa com Gratificação a Empregados Crédito: Provisão para Gratificação a Empregados Quando do pagamento da gratificação, faz-se o seguinte registro: Débito: Provisão para Gratificação a Empregados Crédito: Caixa ou Bancos

OBS: a gratificação a empregados difere da participação de empregados, tendo em vista que esta depende do lucro, enquanto a gratificação depende da política salarial da empresa em termos de incentivo à produtividade.

c) Provisão Para 13° Salário

É classificada no PC e pode ser constituída à razão de 1/12 do valor do 13° salário, previsto para cada mês. A provisão do 13° salário e dos seus encargos sociais deve ser feita, mensalmente, em obediência à legislação comercial e ao princípio da competência.

Fica a critério do contribuinte constituí-la ou não. Normalmente, a esmagadora maioria das pessoas jurídicas se utiliza dessa despesa com o intuito de reduzir a base de cálculo do imposto de renda pessoa jurídica, o que é absolutamente legal.

Atentar que grande parte das empresas não apresenta no Balanço do final do exercício a rubrica Provisão para 13° Salário, porque o mesmo já foi pago até o dia 20/12 [legislação trabalhista]. A contabilização da constituição desta provisão (inclusive de eventuais 14° ou 15° salários) deve ser feita da seguinte maneira. Débito: Despesa com 13° Salário Crédito: Provisão para 13° Salário X

Quando do pagamento do valor outrora provisionado, é feito o seguinte registro:

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Débito: Provisão para 13° Salário Crédito: Caixa (ou Bancos)

RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS

Serão classificadas como resultados de exercícios futuros, as receitas de exercícios futuros, diminuídas dos custos e despesas a elas correspondentes. O resultado vem a ser o mesmo, pois a conta de Custos é retificadora da conta de Receitas.

Receitas Futuras (-) Custos correspondentes

Este grupo, também conhecido como REF, é bastante limitado, pois nele só deverão constar quantias recebidas que não serão, em hipótese alguma, devolvidas pela empresa nem representam obrigação de sua parte de entregar bens ou serviços. Além disso, esses recebimentos devem referir-se a operações que afetarão o patrimônio nos exercícios seguintes.

RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS Aluguel de Imóveis Venda de Imóveis

(-) CUSTOS/DESPESAS CORRESPONDENTES

EXERCÍCIOS:

01- (ESAF) As provisões podem ser classificadas como obrigações ou como retificadoras do ativo.Como contas retificadoras do ativo no balanço patrimonial, temos:

a) Provisão para Perdas prováveis em Investimentos, Provisão para Imposto de Renda e Provisão para Férias.

b) Provisão para Perdas Prováveis em Investimentos, Provisão para Ajuste ao Valor do Mercado e provisão para Créditos de liquidação Duvidosa.

c) Provisão para Ajuste ao Valor de Mercado Provisão para Gratificação de Empregados e provisão para Créditos de liquidação Duvidosa.

d) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, Provisão para pagamento do 13° Salários e Provisão para Ajuste ao Valor de Mercado.

e) Provisão para Imposto de Renda, Provisão para Férias e Provisão para Pagamento do 13° Salário.

Comentários São retificadoras do Ativo no Balanço Patrimonial, as seguintes provisões: - Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa - Provisão para Ajuste de Bens ao Valor de Mercado - Provisão para Perdas Prováveis na Alienação de Investimentos. São obrigações da empresa, registradas no Passivo do Balanço Patrimonial, as provisões: - Provisão para férias - Provisão para Licença - Prêmio - Provisão para o 13° Salário

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02 - (ESAF) De conformidade com a Lei n°6.404/76 no passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

03 - (ESAF) A provisão para contingência e a reserva para contingências devem ser registradas, respectivamente,

- Provisão para Gratificação a Empregados.

ALTERNATIVA B

a) Passivo circulante, passivo exigível a longo prazo e resultados de exercícios futuros.

b) Passivo circulante, passivo exigível e resultados de exercício futuros.

c) Passivo circulante, passivo exigível a longo prazo, resultados de exercícios futuros e patrimônio líquido.

d) Passivo circulante, passivo exigível a longo prazo, resultados de exercícios futuros e patrimônio líquido, dividido em capital, reservas de lucros, reservas de reavaliação, reservas de capital e lucros ou prejuízos acumulados.

e) Passivo circulante, passivo exigível a longo prazo, resultados de exercícios futuros e patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados.

Comentários Assim determina o Art. 178, parágrafo 2° da Lei acima citada:

"§2° No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

a) passivo circulante; b) passivo exigível a longo prazo; c) resultados de exercícios futuros; d) patrimônio líquido, dividido em capital social, reserva de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados".

ALTERNATIVA E

a) no patrimônio líquido e no passivo circulante.

b) em resultados de exercícios futuros e no patrimônio líquido.

c) em despesas do período seguinte e em resultados de exercícios futuros.

d) como passivo circulante ou exigível a longo prazo e no patrimônio líquido.

e) como realizável a longo prazo e como exigível a longo prazo.

Comentários Quando uma empresa tiver a possibilidade de sofrer uma perda no futuro, mas no momento não existe a certeza da sua efetivação ou de seu valor, tal fato deve ser contabilizado no Passivo Circulante ou Exigível a Longo Prazo em conta de Provisão para Contingências. Como exemplo podemos citar ações trabalhistas. Nestes casos já ocorreu o fato gerador de tais perdas.

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11- (ESAF) Duplicatas a Pagar ICM a recuperar Duplicatas Descontadas Juros a vencer Bancos conta Empréstimo Fornecedores Adiantamentos a Empregados Assinale a alternativa que indica a quantidade de contas, entre as acima relacionadas, que, pela sua natureza e finalidade, devem ter saldo credor.

Aguardem-me !

Vou "tentar" abordar a próxima prova [não sou de fazer propaganda enganosa - na prova Papiloscopista realizada no dia 30/05/04, ministrei em sala de aula 99% das questões que caíram em sala de aula] de AFRF/TRF aqui no site. Apesar de estar com pouco tempo para escrever pois estou

Porém, quando a empresa julgar provável a ocorrência de uma perda, mas seu fato gerador ainda não ocorreu, ela poderá destinar parte de seu lucro para constituir uma reserva para Contingências, que constará do Patrimônio Líquido, para compensar no futuro a diminuição do lucro pela perda se esta vier a ocorrer.

ALTERNATIVA D

a) Três

b) Duas

c) Cinco

d) Quatro

e) Seis

Comentários As contas relacionadas no enunciado da questão classificam-se da seguinte forma: - Duplicatas a Pagar: conta do Passivo Circulante ou Exigível a Longo Prazo que possui saldo credor; - ICM(S) a Recuperar: conta do Ativo Circulante que possui saldo devedor; - Duplicatas Descontadas: conta retificadora [saldo credor] da conta Duplicatas a Receber, classificando-se no Ativo Circulante ou Realizável a Longo Prazo; - Juros a Vencer: Se a conta representar Juros Passivos a Vencer ela apresentará saldo devedor e se classificará no Ativo, enquanto se representar Juros Ativos a Vencer, ela apresentará saldo credor e será classificada no Passivo; - Bancos Conta Empréstimo: Passivo Circulante ou Exigível a Longo Prazo, apresentando saldo credor; - Fornecedores: Passivo Circulante ou Exigível a Longo Prazo apresentado saldo credor; - Adiantamentos a Empregados: Ativo Circulante apresentando saldo devedor;

ALTERNATIVA D

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ministrando aulas de Direito Constitucional, Tributário, Contabilidade, Legislação Tributária para TRF e outras disciplinas estou terminando apostila de ADUANA para iniciar um curso presencial no dia 10/07 na Ilha da Magia [Florianópolis/SC] .

Fiquem com Deus,

Bonifácio.

Obs. CALMA GALERA !!!

Tenho recebido diversas solicitações de concursandos para comentar sobre ADUANA aqui no site, estou em fase final do material, em breve estarei repassando a você as novidades...

AGUARDEM...

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