CONTABILIDADE GERAL Dividendo Cumulativo: Seu beneficiário tem o direito de recebê-lo em...

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CONTABILIDADE GERAL Prof. Cláudio Alves Demonstração do Resultado do Exercício Dividendos

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CONTABILIDADEGERAL

Prof. Cláudio Alves

Demonstração do Resultado do Exercício

Dividendos

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Dividendos

Critério de Classificação dos Dividendos:Quanto à possibilidade de recebimento futuro referente a

exercício passado onde não houve lucro suficiente:- Dividendo cumulativo; e- Dividendo não cumulativo.

Quanto à prioridade na participação nos lucros:- Dividendo prioritário; e- Dividendo não prioritário.

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Quanto à forma de apropriação dos lucros a distribuir:- Dividendos mínimos;- Dividendo fixo; e- Dividendo Obrigatório

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Dividendo Cumulativo:Seu beneficiário tem o direito de recebê-lo em exercício futuro

ao de sua competência, dado que lucro foi insuficiente para suadistribuição.

Dividendo Não Cumulativo:Se num determinado exercício não houver lucro suficiente

para sua distribuição, esse dividendo não acumulará parapagamento em exercício futuro.

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Dividendo Prioritário:É o dividendo fixo ou mínimo distribuído aos acionistas

preferencialistas, o qual tem prioridade sobre o dividendo pagoaos acionistas ordinaristas, caso o lucro não seja suficiente paradistribuir dividendos a todos os acionistas.

Artigo 17, da Lei 6.404/76:I – em prioridade na distribuição de dividendo fixo ou mínimo.II – em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou semele.III – na acumulação das preferências e vantagens de que tratamos incisos I e II.

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Dividendo Não Prioritário:É aquele distribuído, em geral, aos acionistas ordinaristas, os

quais em raríssimos casos têm direito ao dividendo fixo oumínimo (é até possível os acionistas ordinaristas terem direito adividendo fixo ou mínimo, mas pouco provável, estatisticamentefalando).

Dividendo Fixo:É o dividendo prioritário com valor fixo determinado no

estatuto, independentemente de haver lucro ou não no exercíciode sua competência, lembrando que o mesmo, em geral, não écumulativo e não participa dos lucros remanescentes a seremdistribuídos.

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Além disso, o parágrafo 4º.do referido artigo 17 determinaque, salvo disposição em contrário no estatuto, o dividendoprioritário não é cumulativo, a ação com dividendo fixo nãoparticipa dos lucros remanescentes, e a ação com dividendomínimo participa dos lucros remanescentes distribuídos emigualdade de condições com as ordinárias depois de a estas serassegurado dividendo igual ao mínimo.

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Exemplo:Dividendos a pagar = 36.000,00N°. de ações ordinárias = 4.000N°. de ações preferenciais (dividendo fixo de 6,00 por ação) =

1.000.

Dessa forma teremos:Dividendo (ações preferenciais) = 1.000 x 6,00 = 6.000,00Dividendo (ações ordinárias) = 36.000,00 -6.000,00 =

30.000,00Dividendo por ação ordinária = 30.000,00 ; 4.000 = 7,50

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Obs.: Notemos que as ações preferenciais de dividendos fixos nãoparticipam dos lucros remanescentes, pois estes são totalmenteatribuídos às ações ordinárias.

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Obs.: Notemos que as ações preferenciais de dividendos fixos nãoparticipam dos lucros remanescentes, pois estes são totalmenteatribuídos às ações ordinárias.

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Dividendo Mínimo:É o dividendo prioritário com valor mínimo fixado no estatuto

da companhia, de forma que participará dos lucrosremanescentes em igualdade de condições com os dividendos aserem distribuídos às ações ordinárias, depois de assegurado àsações com dividendos mínimos valor pelo menos igual ao mínimo.

Exemplo:Dividendos a pagar = 48.000,00N° de ações ordinárias = 8.000N° de ações preferenciais (dividendo mínimo 4,60) = 2.000

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Dessa maneira teremos:Dividendo por ação (preferencial e ordinária) = 48.000,00 :

10.000 = 4,80. Como 4,80 é maior ou igual a 4,60, o dividendode 4,80 seria igual para todas as ações.

Considerando ainda o mesmo exemplo, suponhamos que, aoinvés de o dividendo mínimo ser de 4,60, fosse de 5,00. Dessemodo, o dividendo não poderia ser de 4,80 para todas as ações.Teríamos que dar prioridade ao dividendo mínimo que seria de2.000 x 5,00 = 10.000,00. Os 38.000,00 remanescentes seriamdistribuídos entre as ações ordinárias, ficando o dividendo poração destas igual a 38.000,00 : 8.000 = 4,75.

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Com relação à hierarquia de prioridade na destinação do lucrolíquido ao final do exercício social, com base Lei 6.404/76, temosa seguinte sequência em ordem decrescente de prioridade:1) Prejuízos Acumulados (art. 189, parágrafo único)2) Reserva Legal (art. 193)3) Dividendo prioritário (fixo ou mínimo), inclusive o atrasado se

cumulativo (art. 203)4) Reserva de Contingências (art. 195)5) Reserva de Incentivos Fiscais (art. 195-A)6) Reserva Especial (art. 202, parágrafos 4° e 5°)7) Reserva de Lucros a Realizar (art. 197 e 202, II)8) Dividendo Obrigatório9) Reserva Estatutária (art. 194) e Reserva de Lucros (art.196)

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Importante:Apesar da Reserva Legal ser também uma reserva de lucro,

visto que sua origem advém do lucro líquido da sociedade, emtodas as vezes que a Lei 6.404/76 se refere à expressão “reservasde lucros”, não está incluída a reserva legal, tendo e vista queessa reserva é a única reserva de lucros obrigatória àscompanhias, sendo todas as demais reservas de lucros opcionais.Além disso a reserva legal é a única reserva que tem prioridadesobre quaisquer tipos de dividendos, incluindo os dividendosprioritários fixos ou mínimos.

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DIVIDENDO OBRIGATÓRIO - ESTATUTO OMISSOOs acionistas têm direito de receber como dividendo

obrigatório em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecidano estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada deacordo com as seguintes normas (Lei n° 6.404/76):1 - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescidodos seguintes valores:

a) importância destinada à constituição da reserva legal (art.193); e

b) importância destinada à formação da reserva paracontingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formadaem exercício anteriores;

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O pagamento do dividendo determinado nos ternos do inciso Ipoderá ser limitado ao montante do lucro liquido do exercício quetiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada comoreserva de lucros a realizar (art. 197).

III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar,quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízoscontábeis em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos aoprimeiro dividendo declarado após a realização.

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OBSERVAÇÃO:A assembléia-geral pode, desde que não haja oposição de

qualquer acionista presente, deliberar a distribuição de dividendoinferior ao obrigatório, nos termos deste artigo, ou a retenção detodo o lucro líquido, nas seguintes sociedades:

a) companhias abertas exclusivamente para a captação derecursos por debêntures não conversíveis em ações;

b) companhias fechadas, exceto nas controladas porcompanhias abertas que não se enquadrem na condição previstana letra a.

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Exemplo:

Dados:Lucro Líquido do Exercício R$ 50.000,00;Reserva Legal do Exercício R$ 2.500,00;Reserva para Contingência R$ 3.000,00;Realização da Reserva para Contingência R$ 2.000,00;Lucro Líquido do Exercício - Parcela Realizada R$ 5.000,00.

Se o estatuto for omisso, o dividendo obrigatório corresponderá a50% do valor do Lucro Líquido Ajustado nos termos do artigo 202da Lei n° 6.404/76, calculado da seguinte forma:

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Lucro Líquido do Exercício R$ 50.000,00

(-) Reserva Legal do Exercício R$ (2.500,00)

(-) Reserva para Contingências R$ (3.000,00)

(+) Realização da Reserva para Contingências R$ 2.000,00

Base de Cálculo (Lucro Líquido Ajustado) R$ 46.500,00

(x) Percentual Estatuto Omisso 50%

(=) Dividendo Obrigatório R$ 23.250,00

Observe que o valor do dividendo obrigatório a distribuir (R$23.250,00) é superior à parcela realizada do lacro líquido doexercício (R$ 5.000,00).

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DIVIDENDOS FIXADOS NO ESTATUTOO estatuto pode conferir as ações preferenciais com prioridade

na distribuição de dividendo cumulativo, o direito de recebê-lo, noexercício em que o lucro for insuficiente, à conta das reservas decapital especificadas, conforme previsto no art. 182 da Lei n.°6.404/76.

Nessa hipótese, a contabilização correspondente seriaefetuada da seguinte forma:

Reservas de Capitala Dividendos a Pagar (PC)

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QUESTÃO: Técnico em Contabilidade – COSEAC – UFF – 2015- De acordo com a Lei no 6.404/76, no exercício em que omontante do dividendo obrigatório, calculado nos termos doestatuto, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido doexercício, a assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos deadministração, destinar o excesso a:

a) Lucros ou Prejuízos Acumulados.b) Participações.c) Reserva de Lucros a Realizar.d) Dividendos de Ações.e) Capital Social.