CONTABILIDADE GERAL§ões Financeiras Para cada tipo de instituição financeira, a legislação...
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CONTABILIDADEGERAL
Prof. Cláudio Alves
Procedimentos Específicos
Instituições Financeiras
Instituições Financeiras
Com relação às Instituições Financeiras, inúmeros são osprocedimentos contábeis que devem ser observados nodesenvolvimento de suas atividades, todos de acordo com asnormas que regem a Contabilidade em nosso país.
Podemos citar, inicialmente, dentre eles os detalhes relativosàs Operações de Crédito, vejamos:
Instituições Financeiras
Para cada tipo de instituição financeira, a legislação determinaas espécies de operações que podem ser desenvolvidas. As regrasde contabilidade das operações de crédito são estabelecidas peloBacen, com base na aplicação de recursos e na atividadepredominante do tomador de crédito.
De acordo com a Cosif, na classificação das operações decréditos, nos diversos títulos contábeis, deve-se ter em conta:
- A aplicação dada aos recursos, por tipo ou modalidade deoperação;
- A atividade predominante do tomador de crédito.
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Modalidades das operações de crédito:a) Empréstimos – são as operações realizadas sem destinação
específica ou vínculo à comprovação da aplicação dosrecursos. São exemplo de empréstimos para capital de giro, osempréstimos pessoais e os adiantamentos a depositantes.
b) Títulos descontados – são as operações de desconto detítulos, com duplicatas e notas promissórias.
c) Financiamentos – são as operações realizadas comdestinação específica, vincualadas à comprovação da aplicaçãodos recursos. São exemplos os financiamentos de parquesindustriais, máquinas e equipamentos, bens de consumoduráveis, rurais e imobiliários.
Instituições Financeiras
Contabilização de Operações Prefixadas:Operações prefixadas são aquelas em que os juros são
fixados de forma antecipada, sem que haja modificação do seuvalor durante o período de validade do contrato:
Empréstimo em 01/03/X1 10.000,00Juros da operação 1.000,00Vencimento 30/04/X1Valor a ser pago no vencimento 11.000,00
Instituições Financeiras
Contabilização de Operações Prefixadas:Operações prefixadas são aquelas em que os juros são
fixados de forma antecipada, sem que haja modificação do seuvalor durante o período de validade do contrato:
Empréstimo em 01/03/X1 10.000,00Juros da operação 1.000,00Vencimento 30/04/X1Valor a ser pago no vencimento 11.000,00
Instituições Financeiras
- Em 01/03/X1, quando do empréstimo:D – Empréstimos (AC/ARLP)C – Depósito de Pessoa Física ou Jurídica (AC/ARLP) 10.000,00
-Em 31/03/X1, apropriação da receita correspondente ao mês demarço considerando-se o método linear:
D – EmpréstimosC – Rendas de Empréstimos (receita) 500,00
Instituições Financeiras
Mesmo que sejam liquidados apenas na data do vencimento(30/04/X1), os juros devem ser apropriados mensalmente, deacordo com a competência.- Em 30/04/X1, apropriação da receita correspondente ao mês deabril:
D – EmpréstimosC – Renda de Empréstimos 500,00
- Ainda em 30/04/X1, liquidação do empréstimo:D – Depósito de Pessoa Física ou JurídicaC – Empréstimos 11.000,00
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Contabilização das Operações Pós-Fixadas:Operações pós-fixadas são aquelas cujos juros são
apurados em data futura, sobre o valor corrigido, de acordo coma variação de um índice, como a TR por exemplo.
Empréstimo em 01/03/X1 10.000,00Juros da operação 12% ao anoVencimento 30/04/X1Índice de atualização TR
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Consideremos que a variação da TR tenha sido de 1%.
- Em 01/03/X1, quando do empréstimo:D – EmpréstimosC – Depósitos de Pessoas Físicas ou Jurídicas 10.000,00
- Em 31/03/X1, apropriação da receita relativa a março:Saldo devedor atualizado: 10.000,00 x 1,01 = 10.100,00Correção do empréstimo: 100,00Juros 10.100,00 x 0,12 x 30/365 = 99,62
D – EmpréstimosC – Renda de empréstimos (correção + juros) 199,62
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Apesar de só serem liquidados na data do vencimento(30/04/X1), os juros devem ser apropriados mensalmente, deacordo com a competência.
Em 30/04/X1, a apropriação da receita correspondente aomês de abril:
Saldo devedor atualizado = 10.199,62 x 1,01 = 10.301,62Correção do empréstimo = 102,00Juros = 10.301,62 x 0,12 x 30/365 = 101,61
D – EmpréstimosC – Renda de Empréstimos 203,61
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Ainda em 30/04/X1, data da liquidação do empréstimo:D – Depósito de Pessoa Física ou JurídicaC – Empréstimos 10.403,23
Instituições Financeiras
- São Normas elaboradas pelo BACEN(Circular 1273 de29/12/1987 do CMN)
- Normatização:
– Consonância Lei 6.404 de 15/12/1976
– Princípios Fundamentais de Contabilidade
– Normas Brasileiras de Contabilidade
COSIF - Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional
Instituições Financeiras
Objetivo do COSIF
- Uniformizar
- Racionalizar
- Estabelecer regras
- Estabelecer procedimentos
- Divulgação de dados
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Operacionalização Bancária
Operações Ativas
Aplicações Financeiras
Abertura de crédito, simples e em conta corrente
Empréstimo para capital de giro
Financiamento
Desconto de títulos
Operações de repasses e refinanciamentos
Operações Passivas
Depósitos à vista
Depósitos a prazo
Obrigações contraídas no
país relativas a repasses e
refinanciamentos
Capitalização
Instituições Financeiras
Operações Acessórias
- cobrança de títulos
- transferência de fundos
- serviços de correspondentes
- recebimento e pagamento de interesses de terceiros
- custódia
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Prestação de Serviços
- recebimento de tributos (água, luz, energia elétrica, gás,
telefone, INSS e DARF).
- prestação de serviços a outras instituições financeiras e a
empresas de atividades complementares ou subsidiárias,
cartão de crédito, administração de bens e processamento de
dados.
- prestação de outros serviços, (vinculados à arrecadação e ao
pagamento de interesse público).
Instituições Financeiras
• Demonstrações/Relatórios Contábeis:
– Balanço Patrimonial
– Demonstração do Resultado do Exercício
– Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
– Demonstração do Fluxo de Caixa (>R$2.000.000,00)
– Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis
– Relatório da Administração
– Carta de Responsabilidade dos Administradores
– Parecer do Conselho Fiscal
– Parecer de Auditor Independente
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• Relatório Contábil NÃO Obrigatório:
– Relatório Anual de Gestão do Conselho de Administração
– Demonstração de Valor Agregado
– Balanço Social
– Contabilidade Social
– Contabilidade Ambiental
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Sigilo Bancário – Lei Complementar 105 de 10/01/2001
- Segredo que não pode ser violado - aplicação das sanções- Quebra do sigilo - pena de reclusão de 1 a 4 anos.- Não constitui quebra de sigilo:
– Troca de informações entre I.F. para fins cadastrais, inclusivepor intermédio de centrais de risco.
– Fornecimento de informações CCF e de devedoresinadimplentes, a entidades de proteção ao crédito.
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– Fornecimento das informações a SRF.– Comunicação, às autoridades competentes, atos de ilícitos
penais ou administrativos e prática de operação criminosa.– Revelação de informação com o consentimento expresso dos
interessados.– Prestação de informações nos termos e condições
estabelecidos para o BACEN e CVM.
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QUESTÃO: Adaptação – Analista – Bacen – Esaf – Asoperações de crédito são classificadas nas seguintes modalidades:empréstimos, títulos descontados e financiamentos:
( ) Certo ( ) ErradoX