CONTABILIDADE GERAL§ões Financeiras Para cada tipo de instituição financeira, a legislação...

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CONTABILIDADE GERAL Prof. Cláudio Alves Procedimentos Específicos Instituições Financeiras

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CONTABILIDADEGERAL

Prof. Cláudio Alves

Procedimentos Específicos

Instituições Financeiras

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Instituições Financeiras

Com relação às Instituições Financeiras, inúmeros são osprocedimentos contábeis que devem ser observados nodesenvolvimento de suas atividades, todos de acordo com asnormas que regem a Contabilidade em nosso país.

Podemos citar, inicialmente, dentre eles os detalhes relativosàs Operações de Crédito, vejamos:

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Para cada tipo de instituição financeira, a legislação determinaas espécies de operações que podem ser desenvolvidas. As regrasde contabilidade das operações de crédito são estabelecidas peloBacen, com base na aplicação de recursos e na atividadepredominante do tomador de crédito.

De acordo com a Cosif, na classificação das operações decréditos, nos diversos títulos contábeis, deve-se ter em conta:

- A aplicação dada aos recursos, por tipo ou modalidade deoperação;

- A atividade predominante do tomador de crédito.

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Modalidades das operações de crédito:a) Empréstimos – são as operações realizadas sem destinação

específica ou vínculo à comprovação da aplicação dosrecursos. São exemplo de empréstimos para capital de giro, osempréstimos pessoais e os adiantamentos a depositantes.

b) Títulos descontados – são as operações de desconto detítulos, com duplicatas e notas promissórias.

c) Financiamentos – são as operações realizadas comdestinação específica, vincualadas à comprovação da aplicaçãodos recursos. São exemplos os financiamentos de parquesindustriais, máquinas e equipamentos, bens de consumoduráveis, rurais e imobiliários.

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Contabilização de Operações Prefixadas:Operações prefixadas são aquelas em que os juros são

fixados de forma antecipada, sem que haja modificação do seuvalor durante o período de validade do contrato:

Empréstimo em 01/03/X1 10.000,00Juros da operação 1.000,00Vencimento 30/04/X1Valor a ser pago no vencimento 11.000,00

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Contabilização de Operações Prefixadas:Operações prefixadas são aquelas em que os juros são

fixados de forma antecipada, sem que haja modificação do seuvalor durante o período de validade do contrato:

Empréstimo em 01/03/X1 10.000,00Juros da operação 1.000,00Vencimento 30/04/X1Valor a ser pago no vencimento 11.000,00

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- Em 01/03/X1, quando do empréstimo:D – Empréstimos (AC/ARLP)C – Depósito de Pessoa Física ou Jurídica (AC/ARLP) 10.000,00

-Em 31/03/X1, apropriação da receita correspondente ao mês demarço considerando-se o método linear:

D – EmpréstimosC – Rendas de Empréstimos (receita) 500,00

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Mesmo que sejam liquidados apenas na data do vencimento(30/04/X1), os juros devem ser apropriados mensalmente, deacordo com a competência.- Em 30/04/X1, apropriação da receita correspondente ao mês deabril:

D – EmpréstimosC – Renda de Empréstimos 500,00

- Ainda em 30/04/X1, liquidação do empréstimo:D – Depósito de Pessoa Física ou JurídicaC – Empréstimos 11.000,00

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Contabilização das Operações Pós-Fixadas:Operações pós-fixadas são aquelas cujos juros são

apurados em data futura, sobre o valor corrigido, de acordo coma variação de um índice, como a TR por exemplo.

Empréstimo em 01/03/X1 10.000,00Juros da operação 12% ao anoVencimento 30/04/X1Índice de atualização TR

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Consideremos que a variação da TR tenha sido de 1%.

- Em 01/03/X1, quando do empréstimo:D – EmpréstimosC – Depósitos de Pessoas Físicas ou Jurídicas 10.000,00

- Em 31/03/X1, apropriação da receita relativa a março:Saldo devedor atualizado: 10.000,00 x 1,01 = 10.100,00Correção do empréstimo: 100,00Juros 10.100,00 x 0,12 x 30/365 = 99,62

D – EmpréstimosC – Renda de empréstimos (correção + juros) 199,62

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Apesar de só serem liquidados na data do vencimento(30/04/X1), os juros devem ser apropriados mensalmente, deacordo com a competência.

Em 30/04/X1, a apropriação da receita correspondente aomês de abril:

Saldo devedor atualizado = 10.199,62 x 1,01 = 10.301,62Correção do empréstimo = 102,00Juros = 10.301,62 x 0,12 x 30/365 = 101,61

D – EmpréstimosC – Renda de Empréstimos 203,61

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Ainda em 30/04/X1, data da liquidação do empréstimo:D – Depósito de Pessoa Física ou JurídicaC – Empréstimos 10.403,23

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- São Normas elaboradas pelo BACEN(Circular 1273 de29/12/1987 do CMN)

- Normatização:

– Consonância Lei 6.404 de 15/12/1976

– Princípios Fundamentais de Contabilidade

– Normas Brasileiras de Contabilidade

COSIF - Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional

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Objetivo do COSIF

- Uniformizar

- Racionalizar

- Estabelecer regras

- Estabelecer procedimentos

- Divulgação de dados

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Operacionalização Bancária

Operações Ativas

Aplicações Financeiras

Abertura de crédito, simples e em conta corrente

Empréstimo para capital de giro

Financiamento

Desconto de títulos

Operações de repasses e refinanciamentos

Operações Passivas

Depósitos à vista

Depósitos a prazo

Obrigações contraídas no

país relativas a repasses e

refinanciamentos

Capitalização

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Operações Acessórias

- cobrança de títulos

- transferência de fundos

- serviços de correspondentes

- recebimento e pagamento de interesses de terceiros

- custódia

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Prestação de Serviços

- recebimento de tributos (água, luz, energia elétrica, gás,

telefone, INSS e DARF).

- prestação de serviços a outras instituições financeiras e a

empresas de atividades complementares ou subsidiárias,

cartão de crédito, administração de bens e processamento de

dados.

- prestação de outros serviços, (vinculados à arrecadação e ao

pagamento de interesse público).

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• Demonstrações/Relatórios Contábeis:

– Balanço Patrimonial

– Demonstração do Resultado do Exercício

– Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido

– Demonstração do Fluxo de Caixa (>R$2.000.000,00)

– Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis

– Relatório da Administração

– Carta de Responsabilidade dos Administradores

– Parecer do Conselho Fiscal

– Parecer de Auditor Independente

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• Relatório Contábil NÃO Obrigatório:

– Relatório Anual de Gestão do Conselho de Administração

– Demonstração de Valor Agregado

– Balanço Social

– Contabilidade Social

– Contabilidade Ambiental

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Sigilo Bancário – Lei Complementar 105 de 10/01/2001

- Segredo que não pode ser violado - aplicação das sanções- Quebra do sigilo - pena de reclusão de 1 a 4 anos.- Não constitui quebra de sigilo:

– Troca de informações entre I.F. para fins cadastrais, inclusivepor intermédio de centrais de risco.

– Fornecimento de informações CCF e de devedoresinadimplentes, a entidades de proteção ao crédito.

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– Fornecimento das informações a SRF.– Comunicação, às autoridades competentes, atos de ilícitos

penais ou administrativos e prática de operação criminosa.– Revelação de informação com o consentimento expresso dos

interessados.– Prestação de informações nos termos e condições

estabelecidos para o BACEN e CVM.

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QUESTÃO: Adaptação – Analista – Bacen – Esaf – Asoperações de crédito são classificadas nas seguintes modalidades:empréstimos, títulos descontados e financiamentos:

( ) Certo ( ) ErradoX