Contabilidade - Inventarios
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Ano Lectivo 2010/2011Valença
Escola Superior de Ciências EmpresariaisCurso Informática de gestãoInventários
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Escola Superior de Ciências EmpresariaisCurso Informática de gestãoInventários
Trabalho realizado por:
Fábio Estêvão Nº368
Hugo Sousa Nº 371
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Escola Superior de Ciências EmpresariaisCurso Informática de gestãoInventários
INTRODUÇÃO ............................................................................................................................ 4 Inventário ...................................................................................................................................... 5 Conceitos gerais ............................................................................................................................ 6 Mensuração ................................................................................................................................... 7 Critérios de valorimetria.............................................................................................................. 10 Variação da produção .................................................................................................................. 11 Métodos de contabilização .......................................................................................................... 12 IAS 2 – Inventários ..................................................................................................................... 13 IAS 23 ......................................................................................................................................... 14 NORMA CONTABILISTICA E DE RELATO FINANCEIRO 10 ........................................... 16 NORMA CONTABILISTICA E DE RELATO FINANCEIRO 18 ........................................... 19 Exercício ..................................................................................................................................... 23 Anexos......................................................................................................................................... 28 Conclusão .................................................................................................................................... 29 Bibliografia ................................................................................................................................. 30
INDÍCE
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Escola Superior de Ciências EmpresariaisCurso Informática de gestãoInventários
INTRODUÇÃO
Este trabalho foi elaborado no âmbito da disciplina de contabilidade geral I do curso de
Informática de gestão na escola superior de ciências empresariais de Valença.
O nosso trabalho aborda a classe 3 do código de contas do snc que aborda
nomeadamente os inventários.Neste trabalho temos como principal objectivo dar a conhecer um pouco do que são
inventários, para isso vamos abordar os seus conceitos, explicar a mensuração dos
mesmos, a variação da produção, abordaremos também as NCRF nº10 e 18 e também
as IAS nº2 e 23 para que melhor percebam, por fim vamos fazer algumas operações
com inventários para melhor se perceber os inventários.
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Inventário
De acordo com a norma internacional de contabilidade IAS 2, os
inventários podem ser definidos como activos:
a) detidos para venda no decurso ordinário da actividade empresarial;
b) no processo de produção para tal venda;
c) ou na forma de materiais ou bens de consumo a serem consumidos no
processo de produção ou na prestação de serviços.
Ainda segundo a IAS 2, os inventários englobam bens comprados e
detidos para revenda incluindo, por exemplo, mercadorias compradas por
um retalhista e detidas para revenda ou terrenos e outras propriedades
detidas para revenda. Os inventários também englobam bens acabados
produzidos ou trabalhos a serem produzidos pela entidade e incluem
materiais e bens de consumo aguardando o seu uso no processo de
produção. No caso de um prestador de serviços, os inventários incluem os
custos do serviço, relativamente ao qual a entidade ainda não tenha
reconhecido o respectivo rédito.
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Conceitos gerais
Esta classe inclui os inventários (existências):
-Detidos para venda no decurso da actividade empresarial;
-No processo de produção para essa venda
-Na forma de materiais consumíveis a serem aplicados no processo de
produção ou na prestação de serviços.
Integra, também, os activos biológicos (animais e plantas vivos), no âmbito
da actividade agrícola, quer consumíveis no decurso do ciclo normal da
actividade, quer de produção ou regeneração. Os produtos agrícolas colhidos
são incluídos nas apropriadas contas de inventários.
As quantias escrituradas nas contas desta classe terão em atenção o que
em matéria de mensuração se estabelece na NCRF 18-Inventários.
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Mensuração
Os inventários devem ser valorizados, pelo custo ou valor realizável líquido,
dos dois o mais baixo.
As razoes que levam a que o custo dos inventários seja reduzir para o seu
valor realizável liquido prende-se com a não recuperabilidade ocasionada por
um ou mais dos seguintes factores ( § 28 da NCRF 18 ) :
Se esses inventários estiverem danificados;
Se se tornarem total ou parcialmente obsoletos ou se os seus preços de
venda tiverem diminuído;
Se os custos estimados de acabamento ou os custos estimados a serem
incorridos para realizar a venda tiverem aumentado
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Custo dos inventários
O custo dos inventários deve incluir:
1 - custos de compra
2 - custos de conversão
3 - outros custos incorridos para colocar os inventários no seu local e na sua
condições actuais.
1. Custos de compra: soma do respectivo preço de compra com: os direitos de
importação e outros impostos suportados pela entidade, e os custos detransporte, manuseamento e outros custos directamente atribuíveis à aquisição
de bens acabados, materiais e serviços.
2. Custos de conversão: incluem custos directamente relacionados com a
produção e gastos gerais de fabrico.
3. Outros custos: p. ex. custos de concepção para clientes específicos
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PERDAS POR IMPARIDADE
Quando o valor realizável líquido é inferior ao valor de custo
dá origem a perdas por imparidade
(método directo segundo o SNC)
Em que caso se considera uma perda por imparidade?
Comprou por 10 € e espera vender por 16 €
• A concorrência aumentou, só irá vender por 12 €
• O preço de compra diminuiu para 9 €, mas espera vender por
11,5 €
• Passou de moda e só será possível vender por 9,5 €
Valor realizável liquido
Preço de venda estimado no decurso ordinário da actividade empresarial
menos os custos estimados de acabamento e
menos os custos estimados necessários para efectuar a venda.
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Critérios de valorimetria
A valorização dos inventários, como processo determinação dos preços de
custo das entradas e das saídas de armazém , assume o relevo tanto mais
especial quanto , maior for o volume de stocks da empresa
Relativamente as entradas os inventarios devem ser valorizados pelo preço de
custo , consistindo este em todos os encargos deduzidos dos descontos
comerciais obtidos em que se encorreu para se efectivar a posse defenitiva dos
bens.
Preço de custo = preço de factura + despesas de compra – descontos obtidos (
na factura ou extra-factura)
No que respeita á valorização das saídas podem apontar se vários
critérios, que podem ser sintetizados :
Critérios de
Critérios com base nos custos Valorimetria das saídas
Critérios com base nos preços de venda
Critérios Mistos
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Variação da produção
Diferença entre as Existências finais e iniciais de bens produzidos
internamente:
34. Produtos acabados e intermédios
35. Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos
36. Produtos e trabalhos em curso
Tendo ainda em conta as contas de regularizações, para registar quebras
anormais,
sobras, ofertas a clientes:
38.4 – Reg. de inv. – Produtos acabados e intermédios
38.5 – Reg. de inv. – Subprod., desperdícios, resíduos e refugos
38.6 – Reg. de inv. – produtos e trabalhos em curso
Respeita UNICAMENTE a Existências produzidas internamente (Produtos
acabados e intermédios, subprodutos, desperdícios e refugos e produtos etrabalhos em curso) e não a Existências adquiridas.
Variação da produção* = Inv. Final (34, 35 e 36) – Inv. Inicial (34, 35 e 36) +/-
Reg. Existências (384, 385 e 386)
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Métodos de contabilização
Inventário permanente:
Obrigatório para empresas de média e grande dimensão.
Por cada venda é registado o correspondente custo.
Inventário intermitente:
Só aceite para pequenas empresas.
O custo das vendas só é apurado periodicamente, após realização de um
inventário físico das mercadorias em armazém.
Inventario permanente vs intermitente
Inventário permanente
Em qualquer momento:
A conta 31 Compras está saldada
O saldo da conta de inventário reflecte as existências em armazémO CMVMC reflecte o custo das mercadorias vendidas até à data
Inventário intermitente
Durante o ano:
A conta 31 Compras representa as compras feitas até à data
O saldo da conta de inventário reflecte as existências do início do ano
O CMVMC não está apurado
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IAS 2 – Inventários
A IAS 2 - Inventários, é uma Norma Internacional de Contabilidade que
tem como objectivo definir o tratamento contabilístico a dar aos
inventários, com especial incidência na definição da quantia do custo que
deve ser reconhecida como um activo. Nesse sentido, a IAS 2 dá as
orientações necessárias para a determinação do custo e para o seu
subsequente reconhecimento como um gasto, incluindo qualquer redução
para o valor realizável líquido. Simultaneamente, também proporciona
orientação para as fórmulas de custeio que sejam usadas para
atribuir custos aos inventários.
A IAS 2 aplica-se a todo o tipo de inventários, excepto: produção em curso
proveniente de contratos de construção (onde se aplica a IAS 11);
instrumentos financeiros e; activos biológicos relacionados com a
actividade agrícola e o produto agrícola na altura da colheita (aos quais se
aplica a IAS 41). Também não se aplica para a mensuração dos
inventários detidos:
(i) por produtores de produtos agrícolas e florestais, de produto
agrícola após a colheita e de minerais e produtos minerais até ao
ponto em que eles sejam mensurados pelo valor realizável líquido
de acordo com práticas já bem estabelecidas nos referidos
sectores;
(ii) correctores/negociantes de mercadorias que mensurem os
seus inventários pelo justo valor subtraídos os custos de vender.
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IAS 23
O objectivo desta Norma é prescrever o tratamento contabilístico dosempréstimos / despesas.
Custos de Empréstimos são juros e outros custos incorridos por uma entidade
em ligação com a obtenção de financiamentos.
Tratamento de referência - os custos de empréstimos obtidos devem ser
reconhecidos como um gasto no período em que são incorridos.
Tratamento alternativo permitido - os custos de empréstimos obtidos devem ser
reconhecidos como um gasto no período em que são incorridos, excepto na
medida em que sejam capitalizados.
Custos de empréstimos que são directamente atribuíveis à aquisição,
construção ou produção de um activo elegível devem ser capitalizados como
parte do custo desse activo.
O montante dos custos de empréstimos elegíveis para capitalização deve ser
determinada em acordo com esta Norma.
Um activo qualificável é um activo que leva necessariamente um período
substancial de tempo para chegar pronta para o uso pretendido ou venda.
Na medida em que os fundos são emprestados especificamente com a
finalidade de obter um activo qualificável, a quantia dos custos de empréstimos
obtidos elegíveis para capitalização nesse activo deve ser determinada como
os custos reais dos empréstimos obtidos incorridos nesse empréstimo durante
o período menos qualquer rendimento de investimento sobre o investimento
temporário desses empréstimos.
Na medida em que os fundos são emprestados e usados com a finalidade de
obter um activo qualificável, a quantia dos custos de empréstimos obtidos
elegíveis para capitalização deve ser determinado pela aplicação de uma taxa
de capitalização aos dispêndios respeitantes a esse activo. A
taxa de capitalização deve ser a média ponderada dos custos dos empréstimos
aplicáveis aos os empréstimos da entidade que estão em circulação no
período, com excepção empréstimos obtidos feitos especificamente para a
finalidade de obter um activo qualificável. A montante dos custos de
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empréstimos capitalizados durante um período não deve exceder a quantidade
de custos de empréstimos incorridos durante esse período.
A capitalização dos custos de empréstimos como parte do custo de um activo
elegível deve começar quando:
(A) os dispêndios com o activo estejam sendo incorridos;
(B) os custos dos empréstimos estão a ser efectuadas
(C) actividades que são necessárias para preparar o activo para o seu uso
pretendido ou venda estejam em progresso.
A capitalização dos custos dos empréstimos obtidos deve ser suspensa
durante períodos prolongados em que o desenvolvimento activo seja
interrompida.
A capitalização dos custos dos empréstimos obtidos deve acabar quando
substancialmente todas as actividades necessárias para preparar o activo
qualificável para o uso pretendido ou venda estejam concluídas.
As demonstrações financeiras devem divulgar:
(A) a política contabilística adoptada para os custos de empréstimos;
(B) o montante dos custos de empréstimos capitalizados durante o período,
(C) a taxa de capitalização usada para determinar o montante dos custos de
empréstimos obtidos elegíveis para capitalização.
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NORMA CONTABILISTICA E DE RELATO
FINANCEIRO 10
CUSTOS DE EMPRÉSTIMOS OBTIDOS
Esta Norma Contabilística e de Relato Financeiro tem por base a Norma
Internacional de Contabilidade
IAS 23 – Custos de Empréstimos Obtidos, adoptada pelo Regulamento (CE) n.º
1725/2003, da
Comissão, de 21 de Setembro, com as alterações do Regulamento (CE) n.º
2238/2004, da Comissão, de
29 de Dezembro.
Sempre que na presente norma existam remissões para as normasinternacionais de contabilidade,
entende-se que estas se referem às adoptadas pela União Europeia através dos
regulamentos
publicados na sequência do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de
19 de Julho.
Objectivo
1. O objectivo desta Norma Contabilística e de Relato Financeiro é o de
prescrever o tratamento dos
custos de empréstimos obtidos. Esta Norma exige que, de uma forma geral,
eles sejam
imediatamente considerados como gastos do período, excepto quanto aos
custos de empréstimos
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obtidos que sejam directamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção
de um activo que se
qualifica, caso em que é permitida a sua capitalização.
Âmbito
2. Esta Norma deve ser aplicada na contabilização dos custos de empréstimos
obtidos.
3. Esta Norma não trata do custo real ou imputado do capital próprio, incluindo
o capital preferencial não
classificado como passivo.
Definições
4. Os termos que se seguem são usados nesta Norma com os significados
especificados:
Activo que se qualifica: é um activo que leva necessariamente um período
substancial de tempo para
ficar pronto para o seu uso pretendido ou para venda.
Custos de empréstimos obtidos: são os custos de juros e outros incorridos por
uma entidade relativosaos pedidos de empréstimos de fundos.
5. Os custos de empréstimos obtidos incluem:
(a) juros de descobertos bancários e de empréstimos obtidos a curto e longo
prazo;
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Escola Superior de Ciências EmpresariaisCurso Informática de gestãoInventários
(b) amortização de descontos ou de prémios relacionados com empréstimos
obtidos;
(c) amortização de custos acessórios incorridos em ligação com a obtenção de
empréstimos;
(d) encargos financeiros relativos a locações financeiras reconhecidas de
acordo com a Norma
Contabilística e de Relato Financeiro 9 - Locações; e
(e) diferenças de câmbio provenientes de empréstimos obtidos em moeda
estrangeira até ao ponto
em que sejam vistos como um ajustamento do custo dos juros.
6. Exemplos de activos que se qualificam são os inventários que exijam um
período substancial de
tempo para os pôr numa condição vendável, instalações industriais, instalações
de geração de
energia e propriedades de investimento. Outros investimentos e inventários que
sejam de forma
rotineira fabricados ou de qualquer forma produzidos em grandes quantidades
numa base repetitiva
durante um curto período de tempo não são activos que se qualificam. Os
activos que estejam
prontos para o seu uso pretendido ou venda quando adquiridos também não
são activos que se
qualificam.
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NORMA CONTABILISTICA E DE RELATO
FINANCEIRO 18
INVENTÁRIOS
Esta Norma Contabilística e de Relato Financeiro tem por base a Norma
Internacional de ContabilidadeIAS 2 – Inventários, adoptada pelo Regulamento (CE) n.º 2238/2004, da
Comissão, de 29 de Dezembro.
Sempre que na presente norma existam remissões para as normas
internacionais de contabilidade, entende-se que estas se referem às adoptadas
pela União Europeia através dos regulamentos publicados na sequência do
Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19
de Julho.
Objectivo
1. O objectivo desta Norma Contabilística e de Relato Financeiro é o de
prescrever o tratamento para os inventários. Um aspecto primordial na
contabilização dos inventários é a quantia do custo a ser reconhecida como um
activo e a ser escriturada até que os réditos relacionados sejam reconhecidos.
Esta Norma proporciona orientação prática na determinação do custo e no seu
subsequente reconhecimento como gasto, incluindo qualquer ajustamento para
o valor realizável líquido. Também proporciona orientação nas fórmulas de
custeio que sejam usadas para atribuir custos aos inventários.
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Âmbito
2. Esta Norma aplica-se a todos os inventários que não sejam:
(a) produção em curso proveniente de contratos de construção, incluindo
contratos de serviços directamente relacionados (ver a NCRF 19 - Contratos de
Construção);
(b) instrumentos financeiros; e
(c) activos biológicos relacionados com a actividade agrícola e produto agrícola
na altura da colheita (ver a NCRF 17 - Agricultura).
3. Esta Norma não se aplica à mensuração dos inventários detidos por:
(a) produtores de produtos agrícolas e florestais, do produto agrícola após a
colheita, até ao ponto em que sejam mensurados pelo valor realizável líquido de
acordo com práticas já bem estabelecidas nesse sector. Quando tais inventários
sejam mensurados pelo valor realizável líquido, as alterações nesse valor são
reconhecidas nos resultados do período em que se tenha verificado a alteração;
(b) corretores/negociantes de mercadorias que mensurem os seus inventários
pelo justo valor menos os custos de vender. Quando tais inventários sejam
mensurados pelo justo valor menos os custos de vender, as alterações no justo
valor menos os custos de vender são reconhecidas nos resultados do período
em que se tenha verificado a alteração.
4. Os inventários referidos no parágrafo 3(a) são mensurados pelo valor
realizável líquido em determinadas fases de produção. Isto ocorre, por exemplo,
quando as culturas agrícolas tenham sido colhidas e a venda esteja assegurada
sob um contrato de futuros ou de uma garantia governamental ou quando exista
um mercado activo e haja um risco negligenciável de fracasso de venda. Estes
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inventários apenas são excluídos dos requisitos de mensuração desta Norma.
5. Os corretores/negociantes são aqueles que compram ou vendem
mercadorias para outros ou por sua própria conta. Os inventários referidos no
parágrafo 3(b) são essencialmente adquiridos com a finalidade de vender no
futuro próximo e de gerar lucro com base nas variações dos preços ou na
margem dos corretores/negociantes. Quando estes inventários forem
mensurados pelo justo valor menos os custos de vender, eles são excluídos
apenas dos requisitos de mensuração desta Norma.
Definições
6. Os termos que se seguem são usados nesta Norma com os significados
especificados:
Inventários (existências): são activos:
(a) detidos para venda no decurso ordinário da actividade empresarial;
(b) no processo de produção para tal venda; ou
(c) na forma de materiais ou consumíveis a serem aplicados no processo de
produção ou na prestação de serviços.
Justo valor: é a quantia pela qual um activo pode ser trocado ou um passivo
liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso, numa transacção em
que não exista relacionamento entre elas.
Valor realizável líquido: é o preço de venda estimado no decurso ordinário da
actividade empresarial menos os custos estimados de acabamento e os custos
estimados necessários para efectuar a venda.
7. O valor realizável líquido refere-se à quantia líquida que uma entidade
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espera realizar com a venda do inventário no decurso ordinário da actividade
empresarial. O justo valor reflecte a quantia pela qual o mesmo inventário
poderia ser trocado entre compradores e vendedores conhecedores e dispostos
a isso. O primeiro é um valor específico de uma entidade, ao passo que o
segundo já não é. O valor realizável líquido dos inventários pode não ser
equivalente ao justo valor menos os custos de vender.
8. Os inventários englobam bens comprados e detidos para revenda incluindo,
por exemplo, mercadorias compradas por um retalhista e detidas para revenda
ou terrenos e outras propriedades detidas para revenda. Os inventários também
englobam bens acabados produzidos, ou trabalhos em curso que estejam a ser
produzidos pela entidade e incluem materiais e consumíveis aguardando o seu
uso no processo de produção. No caso de um prestador de serviços, os
inventários incluem os custos do serviço, tal como descrito no parágrafo 19,
relativamente ao qual a entidade ainda não tenha reconhecido o referido rédito
(ver a NCRF 20 - Rédito).
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Exercício
A empresa Faria & Gomes, Lda dedica-se ao comércio por grosso
de géneros alimentares. Em 31 de Janeiro de n apresentava em
armazém uma existência de 4.000 Kg de frango a 1,5 € /kg.
Durante o mês de Fevereiro realizou o seguinte movimento
relativamente a esta mercadoria:
Dia 8 – Venda a pronto de 2.500 Kg de frango a 1,75 €/Kg.
Dia 19 – Compra a pronto de 4.000Kg de frango a 1,9 €/Kg
Despesas de compra: 400 €
Dia 21 – Compra a pronto de 2.000 Kg de frango a 2,1 €/KgDia 26 – Venda a pronto de 6.000 Kg de frango a 2,5 €/Kg
Dia 27 – Devolução de 800 Kg de frango vendido no dia 26
Sabendo que a empresa utiliza o sistema de inventário permanente
no registo contabilístico das existências, preencha a ficha de
armazém para a mercadoria em causa, sendo as existências
avaliadas tendo por base o método:
1. FIFO;
2. Custo médio ponderado
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Método: FIFO
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Método: Custo médio ponderado
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Inventário Intermitente
Inventário Inicial de 30
1 . Aquisição d e mercadoria no valor d e 10 0 € + 2 0% I VA2 . Entrada das mercadorias em armazém3 . Venda de mercadorias por 1 20 € + 20 % I VA, que tinham custado 80 esaída de armazém4 . Fecho do ano
3 1.1 – Compras merc. 2 4.3 – E.O.E.P. – I VA 22 .1 - Fornecedores c /c
(1) 100 ( 2) 1 0 0 (1 ) 2 0 ( 3) 24 ( 1) 1 2 0
32 - Mercadorias 71.1 – Venda mercadorias 21.1 Cliente c /c
S i 30 (3 ’) 8 0 ( 4’ ) 1 20 ( 3 ) 1 20 ( 3) 1 4 4
( 2) 10 0
6 1.1 – CMVM C – Me r c . 81 .1 – Resultado antes de imposto
(3 ’ ) 8 0 (4 ) 8 0 (4 ) 8 0 ( 4’ ) 1 20
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Inventário Intermitente
Inventário inicial de 3 0
1 . Aquisição de mercadoria no valor de 100 € + 20% IVA
2 . Não é feito o lançamento de entrada das mercadorias em armazém durante
o ano
3 . Venda de mercadorias por 120 € + 20 % IVA, que tinham custado 80
4 . Fecho do ano (inventário final de terminado por inventariação directa = 50)
22 .1 - Fornecedores c /c 3 1.2 – Compras merc. 2 4.3 – E.O.E.P. –I VA
( 1) 100 ( 4’ ) 100 (1 ) 20 ( 3) 24 ( 1) 120
32 - Mercadorias 71.1 – Venda mercadorias 21.1 Cliente c /c
Si 30 ( 4 ’’) 80 (4’’’’) 12 0 ( 3 ) 120 (3) 144
(4’) 100
61.2 – CMVMC – Merc. 81.1 – Resultado antes de imposto
( 4’’) 80 (4’’’) 80 (4’’’) 80 (4’’’’) 120
CMV= Compras + Ei – Ef
CMV= 100 + 30 – 50 = 80
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Anexos
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ConclusãoPodemos concluir que ao realizar este trabalho sobre inventários, ficamos a
conhecer ainda mais sobre este tema dentro da contabilidade, podendo no futuro
usufruir destes conhecimentos no nosso dia-a-dia e principalmente no mundo
profissional. Procuramos também com os exercícios abranger o maior leque de
situações possíveis dentro deste capítulo, mas devido às limitações de páginas
procuramos seleccionar aqueles que nos pareceram mais importantes.
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BibliografiaSNC - Sistema de Normalização Contabilística(2ªEdiçao)Contabilidade e Finanças para a Gestão(4ª Edição)
Elementos de Contabilidade Geral(25ª Edição)
http://www.cnc.min-financas.pt/SNC_projecto/NCRF_18_inventarios.pdf http://www.cnc.min-financas.pt/SNC_projecto/NCRF_10_custos_emprest_obtidos.pdf http://www.fcee.ucp.pt
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