Contas Do Balanco Patrimonial

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Prof.a Germana Chaves Aula 3 CONTAS 1. CONTA: é um título que identifica um elemento patrimonial com características semelhantes (bem, direito, obrigação ou PL) ou uma variação patrimonial (receitas e despesas). * Conta sintética: genérica. Nome que indica um conjunto de contas analíticas ao mesmo tempo. Assim, o valor patrimonial de uma conta sintética é igual a soma dos valores patrimoniais das contas analíticas que a compõem. * Conta analítica: específica. São aquelas que demandam controle e acompanhamento em separado das demais. Assim, para cada fato contábil ocorrido, serão alterados os valores patrimoniais das respectivas contas analíticas envolvidas. Bancos Banco Itaú Banco do Brasil Fornecedores Casas Bahia Insinuante Clientes João da Silva Maria das Graças 2. TIPOS DE CONTAS: 2.1. CONTAS PATRIMONIAIS: são utilizadas para controle e apuração do patrimônio, registram os bens, direitos, obrigações e situação líquida. São consideradas permanentes, acumulam-se de um período para outro.

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Contabilidade

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Aula 3 CONTAS

1. CONTA: um ttulo que identifica um elemento patrimonial com caractersticas semelhantes (bem, direito, obrigao ou PL) ou uma variao patrimonial (receitas e despesas).

* Conta sinttica: genrica. Nome que indica um conjunto de contas analticas ao mesmo tempo. Assim, o valor patrimonial de uma conta sinttica igual a soma dos valores patrimoniais das contas analticas que a compem.

* Conta analtica: especfica. So aquelas que demandam controle e acompanhamento em separado das demais. Assim, para cada fato contbil ocorrido, sero alterados os valores patrimoniais das respectivas contas analticas envolvidas.

Bancos Banco Ita Banco do Brasil

Fornecedores Casas Bahia Insinuante

Clientes Joo da Silva Maria das Graas

2. TIPOS DE CONTAS:

2.1. CONTAS PATRIMONIAIS: so utilizadas para controle e apurao do patrimnio, registram os bens, direitos, obrigaes e situao lquida. So consideradas permanentes, acumulam-se de um perodo para outro.

a) CONTAS DO ATIVO = bens + direitos. Organizadas em ordem decrescente do grau de liquidez. Divididas em Ativo Circulante e Ativo No Circulante, composto por: ativo realizvel a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangvel.

Ativo um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefcios econmicos para a entidade; b) CONTAS DO PASSIVO: obrigaes da entidade para com terceiros ou da mesma para com os scios. Organizadas em ordem decrescente do grau de exigibilidade.

Passivo uma obrigao presente da entidade, derivada de eventos j ocorridos, cuja liquidao se espera que resulte em sada de recursos capazes de gerar benefcios econmicos;

Ativo e o Passivoc) CONTAS DO PATRIMNIO LQUIDO (PL): riqueza prpria da entidade, obtida pela diferena entre o Ex. capital social, reserva de capital, reserva de lucro, ajuste de avaliao patrimonial, prejuzos acumulados e aes em tesouraria.

Patrimnio Lquido o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos. d) CONTAS REDUTORAS: tem a funo de reduzir o saldo de outra conta. Possui a natureza inversa, a natureza do grupo ao qual pertencem. Ex. depreciao acumulada, capital a integralizar, proviso de devedores duvidosos.

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Ativo Circulante As disponibilidades, os direitos realizveis no curso do exerccio social subseqente e as aplicaes de recursos em despesas do exerccio seguinte. Ex. caixa, adiantamento a funcionrios, despesas antecipadas, adiantamento a fornecedores, impostos a recuperar, clientes.

Passivo Circulante As obrigaes da companhia, inclusive financiamentos para aquisio de direitos do ativo no-circulante, sero classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exerccio seguinte. Ex. fornecedores, impostos a recolher, salrios a pagar, adiantamento de clientes, proviso de frias.

Ativo No Circulante Passivo No Circulante

Ativo Realizvel a Longo Prazo Os direitos realizveis aps o trmino do exerccio seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou emprstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que no constiturem negcios usuais na explorao do objeto da companhia. Ex. duplicatas a receber de longo prazo, adiantamento a scios, emprstimos a coligadas.

As obrigaes da companhia, inclusive financiamentos para aquisio de direitos do ativo no-circulante, sero classificadas no passivo no-circulante, se tiverem vencimento em prazo maior. Ex. duplicatas a pagar em LP, emprstimos de LP.

Investimento As participaes permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, no classificveis no ativo circulante, e que no se destinem manuteno da atividade da companhia ou da empresa. Ex. obras de arte, participaes societrias de carter permanente.

Patrimnio Liquido Capital Social (-) Capital a Realizar Reserva de Lucros Reserva de Capital +/- Ajuste de Avaliao Patrimonial (-) Prejuizos Acumulados (-) Aes em Tesouraria

Imobilizado Os direitos que tenham por objeto bens corpreos destinados manuteno das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operaes que transfiram companhia os benefcios, riscos e controle desses bens. Ex. imvel, veculos, mveis e utenslios.

Intangvel Os direitos que tenham por objeto bens incorpreos destinados manuteno da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comrcio adquirido. Ex. marcas e patentes, fundo de comrcio.

Obs1. MP 449/08, Art. 299-B. O saldo existente no resultado de exerccio futuro em 31 de dezembro de 2008 dever ser reclassificado para o passivo no-circulante em conta representativa de receita diferida.

Pargrafo nico. O registro do saldo de que trata o caput dever evidenciar a receita diferida e o respectivo custo diferido. (NR)

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Para ser registrada como receita diferida no passivo no circulante a receita antecipada dever atender as seguintes caractersticas: - receita lquida e certa, impossibilidade de devoluo do dinheiro recebido antecipadamente.

- no deve gerar a obrigatoriedade futura da entrega de bem ou prestao de servio.

Obs.2 MP 449/08, Art. 299-A. O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, no puder ser alocado a outro grupo de contas, poder permanecer no ativo sob essa classificao at sua completa amortizao, sujeito anlise sobre a recuperao de que trata o pargrafo 3 do art. 183

Investimento InvestimentoInvestimentoLei 6.404/76 Lei 1.638/07 Lei 1.941/09 Ativo Circulante Ativo Circulante Ativo Circulante Ativo Realizvel Longo Prazo Ativo Realizvel Longo Prazo Ativo No Circulante Ativo Permanente Ativo Permanente X Ativo Realizvel Longo Prazo Imobilizado Imobilizado Imobilizado Diferido Intangvel Intangvel Diferido X

Lei 6.404/76 Lei 1.638/07 Lei 1.941/09 Passivo Circulante Passivo Circulante Passivo Circulante Passivo Exigvel Longo Prazo Passivo Exigvel Longo Prazo Passivo No Circulante Resultado Exerccio Futuro Resultado Exerccio Futuro Patrimnio Lquido Patrimnio Lquido Patrimnio Lquido

2.2. CONTAS DE RESULTADO: so utilizadas para a apurao do resultado do exerccio. Representam os ganhos (receitas) e as perdas (despesas). Consideradas transitrias, visto que, seu tempo de vida limitado a um exerccio social, pois, ao final de cada exerccio tero seus saldos zerados (encerrados) a fim de que se possa apurar o resultado do perodo.

a) Receitas: variaes positivas (aumento) do Patrimnio Lquido. Ex. receitas de venda, receitas financeiras, receita de equivalncia patrimonial, ganho de capital.

Receitas so aumentos nos benefcios econmicos durante o perodo contbil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuio de passivos, que resultam em aumentos do patrimnio lquido e que no sejam provenientes de aporte dos proprietrios da entidade; b) Despesas: variaes negativas (redues) do Patrimnio Lquido. Ex. despesa financeira, despesa administrativa, despesa com vendas, perdas de capital.

Despesas so decrscimos nos benefcios econmicos durante o perodo contbil sob a forma de sada de recursos ou reduo de ativos ou incrementos em passivos, que resultam em decrscimo do patrimnio lquido e que no sejam provenientes de distribuio aos proprietrios da entidade.

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RECEITA BRUTA OU RECEITA OPERACIONAL BRUTA Vendas Brutas Prestao de Servios (-) DEDUES DA RECEITA Impostos s/ Vendas e Servios (ICMS, ISS, Pis, Cofins) Devolues ou Cancelamentos de Vendas Descontos Incondicionais e Abatimentos s/ Venda (=) RECEITA LQUIDA OU RECEITA OPERACIONAL LIQUIDA (-) CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS OU DOS PRODUTOS E SERVIOS VENDIDOS (=) LUCRO OU PREJUIZO BRUTO OU RESULTADO OPERACIONAL BRUTO (-) Despesas com Vendas (-) Despesas Administrativas (-) Despesas Financeiras (+) Receitas Financeiras (-) Outras Despesas Operacionais (+) Outras Receitas Operacionais (-) Outras Despesas + Outras Receitas (=) RESULTADO OPERACIONAL LQUIDO OU LUCRO/PREJUZO OPERACIONAL (=) RESULTADO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA = LAIR (-) Contribuio Social s/ o Lucro (CSLL) (-) Imposto de Renda s/ o Lucro (=) LUCRO DEPOIS DO IMPOSTO DE RENDA = LAPIR (-) PARTICIPAES ESTATUTRIAS Debntures Empregados Administradores Partes Beneficirias Fundos de Assistncia de Empregados (=) LUCRO/ PREJUZO LQUIDO DO EXERCCIO

3. PLANO DE CONTAS: o conjunto composto pela relao ordenada e codificada das contas utilizadas pela entidade, objetivando servir como guia e meio de padronizao, a fim de facilitar a analise e elaborao dos registros e demonstraes contbeis. Na sua elaborao devero ser observados os princpios fundamentais de contabilidade, as normas determinadas na Lei n 6.404/76, a legislao especfica do ramo de atividade da empresa e ainda deve adaptar-se tanto quanto possvel s exigncias dos agentes externos empresa (fornecedores, bancos, fisco). Composio: - Elenco de Contas: relao ordenada e codificada de todas as contas utilizadas pela entidade, conforme disposto na Lei 6.404/76. 1. ATIVO - Grupo 1.1. Ativo Circulante - Subgrupo 1.1.1. Disponibilidades - Subgrupo 1.1.1.0001. Caixa - Conta

- Manual de Contas: evidencia o uso adequado de cada conta, definindo os seguintes elementos: Funo razo de sua existncia Funcionamento quando a conta ser debitada ou creditada, bem como seu saldo. Natureza do saldo devedor ou credor.

4. TEORIA DAS CONTAS

4.1. Teoria Personalista: vincula a conta pessoa responsvel pelos procedimentos administrativos a ela relacionados. - Agentes Consignatrios: bens da empresa

- Agentes Correspondentes: direitos e obrigaes da empresa

- Conta dos Proprietrios: patrimnio lquido, receitas e despesas

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4.2. Teoria Materialista: relacionam-se com a materialidade, as contas traduzem simples ingressos e sadas de valores, que evidenciam o ativo, sendo este representado pelos valores positivos, e o passivo representado pelos valores negativos. - Contas Integrais ou Elementares: bens, direitos e obrigaes.

- Contas Diferenciais ou Derivadas: receita, despesa e patrimnio lquido.

4.3. Teoria Patrimonialista: reconhece o patrimnio, como objeto da contabilidade. Distingue os elementos que compem o patrimnio (contas patrimoniais) dos elementos que o modificam (contas de resultado). - Contas Patrimoniais: bens, direitos, obrigaes e patrimnio lquido.

- Contas de Resultado: receita e despesa.