Contestação

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  EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (__linhas) Autos nº... (__ linhas) Buffet Buffet, representado por sua proprietária Roseli Rouba Tudo,  devi dament e qualificados nos autos da ÃO DE INDENIZÃO POR DANOS MORAIS com arri mo no artig o 47 5 do Código Ci vil que lhe move MARILU CANELONE, vêm, po r seus  procuradores, integrantes do escritório ..., com sede à..., local onde receberão intimações, com fulcro no artigo 39, I, do CPC apresentar sua CONTESTAÇÃO, com preliminares  pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir. ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO CENTRO UNIVERSITÁRIO DA CIDADE UNIVERCIDADE Unidade: Gonçalves Dias 1

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EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL DO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(__linhas)

Autos nº...

(__ linhas)

Buffet Buffet, representado por sua proprietária Roseli

Rouba Tudo,   já devidamente qualificados nos autos da AÇÃO DE

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com arrimo no artigo 475 do

Código Civil que lhe move MARILU CANELONE, vêm, por seus

 procuradores, integrantes do escritório ..., com sede à..., local onde receberãointimações, com fulcro no artigo 39, I, do CPC apresentar sua

CONTESTAÇÃO, com preliminares

 pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir.

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INICIALMENTE

1. A TEMPESTIVIDADE.

Inicialmente, cumpre ressaltar que a presente resposta é

tempestivo, por ter o mandado de citação sido juntado aos autos somente em ___ 

de ____ de _____.

Tendo o réu 10 (dez) dias para apresentar sua resposta conforme

depreende o art. 297 do CPC, está-se, aqui, apresentando-a tempestivamente.

RESUMO DA LIDE – BREVE RELATO DOS FATOS

Alega a autora em sua peça vestibular que contratou

serviços junto a ré, para realização do serviço de Buffet, para sua festa de 15

(quinze) anos.

Ato contínuo, informa ainda que no dia do referido evento, ao

chegarem ao local , a autora e sua família foram impedidos de entrar, tendo

em vista o segurança do local dizer que não havia nenhuma festa

 programada para aquela data.

  Nesse sentido, demasiadamente a autora põe a culpa do

falecimento de sua avó, por não ter havido a referida festa.

Após cuidadosa análise dos autos, verificam-se DADOS

CONTRADITÓRIOS e inevitavelmente INCOMPREENSÍVEIS, em meio

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ao que, com bastante dificuldade, o réu pode concluir que a autora requer a

“aceitação da presente ação”.

Ex.a, este é o pedido da autora? Qual procedimento está sendo

utilizado por ele? Trata-se de um pedido de que natureza (obrigação defazer, dar???)? NÃO HÁ SEQUER UM PLEITO PARA JULGAR 

PROCEDENTE COISA ALGUMA? O pedido realizado adequa-se apenas à

fase EXECUTIVA (!!). Não estamos na fase de conhecimento ????? O réu

será citado para que no prazo legal para que proceda o que??

Por todos os fatos inacreditavelmente narrados, baseia-se aautora. Logo JAMAIS deveria, se quer, a inicial ser julgada.

Avancemos à defesa, propriamente dita.

PRELIMINARMENTE (art. 301, CPC)

3. FUNDAMENTOS JURÍDICOS ÀS PRELIMINARES DE

INCOPETÊNCIA ABSOLUTA

O artigo 86 do CODJERJ predispõe em seu texto as causas

que deverão ser julgadas mediante Juízes da Vara de Fazenda Pública. Emnenhum dos seus incisos é narrado uma ação de indenização por danos

morais, sendo competente para tanto os Juízes Cíveis (artigo 84).

“Art. 84 - Os Juízes de Direito das Varas Cíveis têm

competência genérica e plena na matéria de sua denominação, inclusive no

que se refere às causas de reduzido valor econômico ou de menor 

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complexidade, ressalvada a privativa de outros juízes, competindo-lhes,

ainda, cumprir precatórias pertinentes à jurisdição cível.”

Corroborando com o acima exposto, resta claro a

incompetência deste Juízo.

4. FUNDAMENTOS JURÍDICOS ÀS PRELIMINARES DE INÉPCIA

INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.

A autora, tão somente, requereu a citação. Ora, mas, afinal, QUAL É

O PEDIDO DA AUTORA ??? Repita-se que a autora NÃO REQUEREU A

PROCEDÊNCIA DE PEDIDO ALGUM – sua petição, portanto, permaneceINEPTA!

Como se sabe, segundo o art. 295, CPC :

 A petição inicial SERÁ INDEFERIDA:

 Art. 295 (...)

  Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial 

quando:

  I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;

  II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a

conclusão;  III - o pedido for juridicamente impossível;

 IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

Pois, Ex.a, TODOS OS MENCIONADOS INCISOS

devem ser aplicados à autora.

Lembremos, portanto, que:ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO CENTRO UNIVERSITÁRIO DA CIDADE – UNIVERCIDADE

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a) NÃO há pedido para que este juízo julgue

 procedente qualquer pleito que seja, senão que seja os réu citado;

  b) O pedido do item “2” se faz juridicamente

impossível, sendo notoriamente desconhecido por parte do “suposto”advogado, que o pedido para ser legal, deve ser certo e determinado, o que

não se faz presente ao requer “seja esta ação aceita”;

5. NOTÁVEL INCAPACIDADE DA PARTE E A FALTA DE

CAPACIDADE POSTULATÓRIA ÀS PRELIMINARES DA PETIÇÃOINICIAL.

O inciso VIII do artigo em análise (301) cuida, apenas,

dos pressupostos processuais que dizem respeito às partes.

 No caso em tela, indubitável que a autora, por possuir 16(dezesseis) anos, deveria ter sido assistida por alguém com capacidade de

intentar uma ação.

  No Código Civil, são elencadas as pessoas que são

relativamente ou absolutamente incapazes para o exercício dos atos da vida

civil: Dessa forma, de acordo com o Código Civil Brasileiro, essa capacidade para o exercício de todos os atos da vida civil se dá com 18 (dezoito) anos

completos, de acordo com o que determina o seu artigo 5 .

Assim, para determinados atos da vida civil, como ser parte em

um processo judicial com o objetivo de reivindicar um direito, aqueles que não

 possuem capacidade plena, devem ser representados ou assistidos, pelos pais,

tutores ou curadores, de acordo com cada caso.ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO CENTRO UNIVERSITÁRIO DA CIDADE – UNIVERCIDADE

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Ademais, mister assinalar que a capacidade postulatória não

está ligada, diretamente, aos litigantes, e, sim aos seus advogados; e na presente

demanda inquestionável que aquele que assina a petição inicial não é advogado,não cumprindo requisito indispensável ao recebimento da exordial.

6. CARÊNCIA DA AÇÃO - pedido formulado é juridicamente impossível

A autora é carecedora da ação, tendo em vista que o pedido

formulado é juridicamente impossível, art. 295, do CPC.

 No inciso III do artigo 282 do Código de Processo Civil temos,

segundo a maioria da doutrina, o consagrado princípio da substanciação

(necessidade de apresentação, na demanda, da causa próxima e remota), onde a

inicial deverá referir na causa petendi os fatos pelos qualis o autor está

formulando determinado pedido.

Portanto, não pode a autora pedir uma providência jurisdicional

contra o réu sem explicitar o motivo que, no seu entender, legitima o pedido;

examinando a causa petendi é que o juiz julgará se o pedido tem ou não

fundamento.

Por todo o exposto, requer seja proferida sentença sem

resolução de mérito, na forma do art. 267, I, CPC. De qualquer forma, há de

se esclarecer que, ingressando no mérito, outra não será alternativa senão

 julgar improcedentes os pedidos trazidos (se é que se consiga compreender 

quais sejam).

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Todo o empenho em ver acolhidas as preliminares dá-se para

que não sejam os réus prejudicados por eventual inadequação da defesa, por 

conta de TODOS OS VÍCIOS EXISTENTES NA PETIÇÃO INICIAL.

MÉRITO

7. NO MÉRITO.

Como se disse antes, parece ser esta a pretensão da autora:

a. Citação do réu

 b. Dano Moral 

Ex.a, a verdade apresenta-se de forma bastante simples: todos as

 pretensões apresentados são absolutamente INDEVIDAS, não reconhecendo o réu a procedência de qualquer deles, como se passa a relatar:

7.1 O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

Inicia-se, pois, pela seguinte causa de pedir:

Ex.a, sinceramente, NÃO se entende por qual razão está a

autora cobrando DANO MORAL DO RÉU, TENDO EM VISTA NÃO TER 

APRESENTADO NENHUMA PROVA QUE FAÇA JUS AS SUAS

ALEGAÇÕES, QUE DE FATO MOSTRAM-SE DE FORMA

DEMAZIADA E INFUNDADAS.

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O fato é que, a autora apenas alega ter procedido contrato com

a ré, mas não prova em nenhum momento a existência material desse

contrato.

Aduz ainda, ser estudante carente; Ora Exa. pressupões-se que

uma pessoa que compra roupas em Paris, sapatos na Itália possui condições

 para rapidamente realizar uma festa não planejada e arcar com as custas

 processuais.

Por todo o exposto, os pedidos realizados pela autora NÃOmerecem prosperar, pelo que, se eventualmente não acolhidas às

 preliminares, a improcedência de todos os pedidos é imperiosa.

CONCLUSÃO

8. OS PEDIDOS.

Posto isso, requerem os réus:

5.1 A condenação da autora em litigância de má-fé, na forma

dos arts. 14 e seguintes do CPC, diante de todas as inverdades e indevidos

fundamentos trazidos na inicial;

5.2 O acolhimento das preliminares, proferindo-se sentença

SEM resolução de mérito, conforme arts. 267, I; 295 e 301, todos do CPC;

5.2 Se, porventura, não forem acolhidas as preliminares, requer,

desde já, a IMPROCEDÊNCIA TOTAL dos pedidos, condenando-se, por 

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conseguinte, a autora nas custas processuais e honorários advocatício a

serem arbitrados de melhor e justa forma por este Douto Juízo;

9. DAS PROVAS

Protesta por todos os meios de provas em Direito, admitidos, em

especial documental, pericial e testemunhal.

Termos em que,

Pede Deferimento.

Rio de Janeiro, Data

Assinatura

Advogado – OAB/UF

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