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EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(__linhas)
Autos nº...
(__ linhas)
Buffet Buffet, representado por sua proprietária Roseli
Rouba Tudo, já devidamente qualificados nos autos da AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com arrimo no artigo 475 do
Código Civil que lhe move MARILU CANELONE, vêm, por seus
procuradores, integrantes do escritório ..., com sede à..., local onde receberãointimações, com fulcro no artigo 39, I, do CPC apresentar sua
CONTESTAÇÃO, com preliminares
pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir.
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INICIALMENTE
1. A TEMPESTIVIDADE.
Inicialmente, cumpre ressaltar que a presente resposta é
tempestivo, por ter o mandado de citação sido juntado aos autos somente em ___
de ____ de _____.
Tendo o réu 10 (dez) dias para apresentar sua resposta conforme
depreende o art. 297 do CPC, está-se, aqui, apresentando-a tempestivamente.
RESUMO DA LIDE – BREVE RELATO DOS FATOS
Alega a autora em sua peça vestibular que contratou
serviços junto a ré, para realização do serviço de Buffet, para sua festa de 15
(quinze) anos.
Ato contínuo, informa ainda que no dia do referido evento, ao
chegarem ao local , a autora e sua família foram impedidos de entrar, tendo
em vista o segurança do local dizer que não havia nenhuma festa
programada para aquela data.
Nesse sentido, demasiadamente a autora põe a culpa do
falecimento de sua avó, por não ter havido a referida festa.
Após cuidadosa análise dos autos, verificam-se DADOS
CONTRADITÓRIOS e inevitavelmente INCOMPREENSÍVEIS, em meio
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ao que, com bastante dificuldade, o réu pode concluir que a autora requer a
“aceitação da presente ação”.
Ex.a, este é o pedido da autora? Qual procedimento está sendo
utilizado por ele? Trata-se de um pedido de que natureza (obrigação defazer, dar???)? NÃO HÁ SEQUER UM PLEITO PARA JULGAR
PROCEDENTE COISA ALGUMA? O pedido realizado adequa-se apenas à
fase EXECUTIVA (!!). Não estamos na fase de conhecimento ????? O réu
será citado para que no prazo legal para que proceda o que??
Por todos os fatos inacreditavelmente narrados, baseia-se aautora. Logo JAMAIS deveria, se quer, a inicial ser julgada.
Avancemos à defesa, propriamente dita.
PRELIMINARMENTE (art. 301, CPC)
3. FUNDAMENTOS JURÍDICOS ÀS PRELIMINARES DE
INCOPETÊNCIA ABSOLUTA
O artigo 86 do CODJERJ predispõe em seu texto as causas
que deverão ser julgadas mediante Juízes da Vara de Fazenda Pública. Emnenhum dos seus incisos é narrado uma ação de indenização por danos
morais, sendo competente para tanto os Juízes Cíveis (artigo 84).
“Art. 84 - Os Juízes de Direito das Varas Cíveis têm
competência genérica e plena na matéria de sua denominação, inclusive no
que se refere às causas de reduzido valor econômico ou de menor
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complexidade, ressalvada a privativa de outros juízes, competindo-lhes,
ainda, cumprir precatórias pertinentes à jurisdição cível.”
Corroborando com o acima exposto, resta claro a
incompetência deste Juízo.
4. FUNDAMENTOS JURÍDICOS ÀS PRELIMINARES DE INÉPCIA
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
A autora, tão somente, requereu a citação. Ora, mas, afinal, QUAL É
O PEDIDO DA AUTORA ??? Repita-se que a autora NÃO REQUEREU A
PROCEDÊNCIA DE PEDIDO ALGUM – sua petição, portanto, permaneceINEPTA!
Como se sabe, segundo o art. 295, CPC :
A petição inicial SERÁ INDEFERIDA:
Art. 295 (...)
Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial
quando:
I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;
II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a
conclusão; III - o pedido for juridicamente impossível;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
Pois, Ex.a, TODOS OS MENCIONADOS INCISOS
devem ser aplicados à autora.
Lembremos, portanto, que:ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO CENTRO UNIVERSITÁRIO DA CIDADE – UNIVERCIDADE
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a) NÃO há pedido para que este juízo julgue
procedente qualquer pleito que seja, senão que seja os réu citado;
b) O pedido do item “2” se faz juridicamente
impossível, sendo notoriamente desconhecido por parte do “suposto”advogado, que o pedido para ser legal, deve ser certo e determinado, o que
não se faz presente ao requer “seja esta ação aceita”;
5. NOTÁVEL INCAPACIDADE DA PARTE E A FALTA DE
CAPACIDADE POSTULATÓRIA ÀS PRELIMINARES DA PETIÇÃOINICIAL.
O inciso VIII do artigo em análise (301) cuida, apenas,
dos pressupostos processuais que dizem respeito às partes.
No caso em tela, indubitável que a autora, por possuir 16(dezesseis) anos, deveria ter sido assistida por alguém com capacidade de
intentar uma ação.
No Código Civil, são elencadas as pessoas que são
relativamente ou absolutamente incapazes para o exercício dos atos da vida
civil: Dessa forma, de acordo com o Código Civil Brasileiro, essa capacidade para o exercício de todos os atos da vida civil se dá com 18 (dezoito) anos
completos, de acordo com o que determina o seu artigo 5 .
Assim, para determinados atos da vida civil, como ser parte em
um processo judicial com o objetivo de reivindicar um direito, aqueles que não
possuem capacidade plena, devem ser representados ou assistidos, pelos pais,
tutores ou curadores, de acordo com cada caso.ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO CENTRO UNIVERSITÁRIO DA CIDADE – UNIVERCIDADE
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Ademais, mister assinalar que a capacidade postulatória não
está ligada, diretamente, aos litigantes, e, sim aos seus advogados; e na presente
demanda inquestionável que aquele que assina a petição inicial não é advogado,não cumprindo requisito indispensável ao recebimento da exordial.
6. CARÊNCIA DA AÇÃO - pedido formulado é juridicamente impossível
A autora é carecedora da ação, tendo em vista que o pedido
formulado é juridicamente impossível, art. 295, do CPC.
No inciso III do artigo 282 do Código de Processo Civil temos,
segundo a maioria da doutrina, o consagrado princípio da substanciação
(necessidade de apresentação, na demanda, da causa próxima e remota), onde a
inicial deverá referir na causa petendi os fatos pelos qualis o autor está
formulando determinado pedido.
Portanto, não pode a autora pedir uma providência jurisdicional
contra o réu sem explicitar o motivo que, no seu entender, legitima o pedido;
examinando a causa petendi é que o juiz julgará se o pedido tem ou não
fundamento.
Por todo o exposto, requer seja proferida sentença sem
resolução de mérito, na forma do art. 267, I, CPC. De qualquer forma, há de
se esclarecer que, ingressando no mérito, outra não será alternativa senão
julgar improcedentes os pedidos trazidos (se é que se consiga compreender
quais sejam).
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Todo o empenho em ver acolhidas as preliminares dá-se para
que não sejam os réus prejudicados por eventual inadequação da defesa, por
conta de TODOS OS VÍCIOS EXISTENTES NA PETIÇÃO INICIAL.
MÉRITO
7. NO MÉRITO.
Como se disse antes, parece ser esta a pretensão da autora:
a. Citação do réu
b. Dano Moral
Ex.a, a verdade apresenta-se de forma bastante simples: todos as
pretensões apresentados são absolutamente INDEVIDAS, não reconhecendo o réu a procedência de qualquer deles, como se passa a relatar:
7.1 O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Inicia-se, pois, pela seguinte causa de pedir:
Ex.a, sinceramente, NÃO se entende por qual razão está a
autora cobrando DANO MORAL DO RÉU, TENDO EM VISTA NÃO TER
APRESENTADO NENHUMA PROVA QUE FAÇA JUS AS SUAS
ALEGAÇÕES, QUE DE FATO MOSTRAM-SE DE FORMA
DEMAZIADA E INFUNDADAS.
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O fato é que, a autora apenas alega ter procedido contrato com
a ré, mas não prova em nenhum momento a existência material desse
contrato.
Aduz ainda, ser estudante carente; Ora Exa. pressupões-se que
uma pessoa que compra roupas em Paris, sapatos na Itália possui condições
para rapidamente realizar uma festa não planejada e arcar com as custas
processuais.
Por todo o exposto, os pedidos realizados pela autora NÃOmerecem prosperar, pelo que, se eventualmente não acolhidas às
preliminares, a improcedência de todos os pedidos é imperiosa.
CONCLUSÃO
8. OS PEDIDOS.
Posto isso, requerem os réus:
5.1 A condenação da autora em litigância de má-fé, na forma
dos arts. 14 e seguintes do CPC, diante de todas as inverdades e indevidos
fundamentos trazidos na inicial;
5.2 O acolhimento das preliminares, proferindo-se sentença
SEM resolução de mérito, conforme arts. 267, I; 295 e 301, todos do CPC;
5.2 Se, porventura, não forem acolhidas as preliminares, requer,
desde já, a IMPROCEDÊNCIA TOTAL dos pedidos, condenando-se, por
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conseguinte, a autora nas custas processuais e honorários advocatício a
serem arbitrados de melhor e justa forma por este Douto Juízo;
9. DAS PROVAS
Protesta por todos os meios de provas em Direito, admitidos, em
especial documental, pericial e testemunhal.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, Data
Assinatura
Advogado – OAB/UF
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