Contestação –arts.335eseguintes Contestação –arts.335eseguintes Art . 335. O réu poderá...

38
Contestação –arts.335eseguintes Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4 o , inciso I; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. § 1 o No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6 o , o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência. § 2 o Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4 o , inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência. Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

Transcript of Contestação –arts.335eseguintes Contestação –arts.335eseguintes Art . 335. O réu poderá...

  • Contestação – arts. 335 e seguintes

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será adata:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte nãocomparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu,quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I;

    III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

    § 1o No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6o, o termo inicial previsto no inciso IIserá, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.

    § 2o Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da açãoem relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar adesistência.

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direitocom que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

  • Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • Peça prática-profissional

    João andava pela calçada da rua onde morava, no Rio de Janeiro, quando foi atingido na cabeça por um

    pote de vidro lançado da janela do apartamento 601 do edifício do Condomínio Bosque das Araras, cujo

    síndico é o Sr. Marcelo Rodrigues. João desmaiou com o impacto, sendo socorrido por transeuntes que

    contataram o Corpo de Bombeiros, que o transferiu, de imediato, via ambulância, para o Hospital

    Municipal X. Lá chegando, João foi internado e submetido a exames e, em seguida, a uma cirurgia para

    estagnar a hemorragia interna sofrida. João, caminhoneiro autônomo que tem como principal fonte de

    renda a contratação de fretes, permaneceu internado por 30 dias, deixando de executar contratos já

    negociados. A internação de João, nesse período, causou uma perda de R$ 20 mil.

  • Após sua alta, ele retomou sua função como caminhoneiro, realizando novos fretes. Contudo, 20 dias

    após seu retorno às atividades laborais, João, sentindo-se mal, voltou ao Hospital X. Foi constatada a

    necessidade de realização de nova cirurgia, em decorrência de uma infecção no crânio causada por uma

    gaze cirúrgica deixada no seu corpo por ocasião da primeira cirurgia. João ficou mais 30 dias internado,

    deixando de realizar outros contratos. A internação de João, por este novo período, causou uma perda

    de R$ 10 mil. João ingressa com ação indenizatória perante a 2ª Vara Cível da Comarca da Capital contra

    o Condomínio Bosque das Araras, requerendo a compensação dos danos sofridos, alegando que a

    integralidade dos danos é consequência da queda do pote de vidro do condomínio, no valor total de R$

    30 mil, a título de lucros cessantes, e 50 salários mínimos a título de danos morais, pela violação de sua

    integridade física. Citado, o Condomínio Bosque das Araras, por meio de seu síndico, procura você para

    que, na qualidade de advogado(a), busque a tutela adequada de seu direito. Elabore a peça processual

    cabível no caso, indicando os seus requisitos e fundamentos, nos termos da legislação vigente.

  • AO JUÍZO DA 02ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO – RJ.

    Autos do processo de nº...

    Condomínio Bosque das Araras, representado por seu síndico Marcelo Rodrigues, estado civil..., profissão...,

    inscrito no CPF sob o nº..., endereço eletrônico..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., bairro..., cidade/UF,

    vem, por seu procurador ao final assinado, conforme procuração anexa e endereço profissional na Rua...,

    nº..., bairro..., cidade/UF..., nos moldes do art. 77, V, CPC/2015, respeitosamente perante V. Exa., apresentar

    CONTESTAÇÃO, na ação indenizatória movida por João sobrenome, estado civil..., profissão..., inscrito no CPF

    sob o nº..., endereço eletrônico..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., bairro..., cidade/UF, pelos fatos a

    seguir deduzidos.

  • I – DOS FATOS

    O candidato deve fazer um breve relato dos fatos trazidos pelo examinador no enunciado.

    Ressalta-se que o mesmo será avaliado pela capacidade de síntese.

    II – DAS PRELIMINARES

    O examinando deve observar se há alguma hipótese do art. 337, NCPC. No caso em tela existe

    a presença do inciso XI, qual seja, ausência de legitimidade. O Condomínio deverá defender a sua

    ilegitimidade passiva pelo fato de, em relação à queda do pote de vidro, ser identificado o condômino e,

    com relação ao erro médico, ser responsabilidade do Hospital Municipal X.

  • III – DO MÉRITO

    Neste ponto o candidato deve trazer as demais defesas de mérito, fora das preliminares do art. 337,

    NCPC.

    O Condomínio deverá arguir improcedência do pedido de indenização em relação à primeira

    cirurgia, tendo em vista que o pote de vidro foi lançado de apartamento individualizado – 601 –, isto é, de

    unidade autônoma reconhecida. De acordo com o art. 938 do Código Civil. Assim, o habitante (proprietário,

    locatário, comodatário, usufrutuário ou mero possuidor) da unidade autônoma é o responsável pela prática

    do ato danoso, e não o Condomínio.

    Outrossim, deverá o Condomínio arguir que não há obrigação de indenizar de sua parte em relação

    aos danos decorrentes da segunda cirurgia sofrida por João, na medida em que o dano é resultado de erro

    médico cometido pela equipe cirúrgica do Hospital Municipal X, não da queda do pote de vidro. Ainda que

    materialmente relacionado ao evento, a queda do pote de vidro do edifício somente se pode atribuir a

    consequências danosas do primeiro evento, de acordo com o art. 403 do CC/02.

  • Por fim, deverá defender a inexistência de danos morais a serem indenizados e, caso seja diferente o

    entendimento do juízo, que o valor a ser fixado a título de indenização seja inferior àquele pedido pelo

    autor.

    IV – DOS PEDIDOS

    Ante o exposto, pede e requer:

    1. O acolhimento da preliminar para...;

    2. Improcedência dos pedidos do autor;

    3. Condenação do autor em custas processuais e honorários de sucumbência;

  • 4. Requerimento de produção de provas;

    5. Designação de audiência de conciliação.

    Termos em que pede deferimento.

    Local... Data...

    Assinatura...

    OAB...

  • Reconvenção – art. 343, NCPC

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação

    principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo

    de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao

    prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e

    a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • AO JUÍZO DA 02ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO – RJ.

    Autos do processo de nº...

    Condomínio Bosque das Araras, representado por seu síndico Marcelo Rodrigues, estado civil..., profissão..., inscrito

    no CPF sob o nº..., endereço eletrônico..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., bairro..., cidade/UF, vem, por seu

    procurador ao final assinado, conforme procuração anexa e endereço profissional na Rua..., nº..., bairro...,

    cidade/UF..., nos moldes do art. 77, V, CPC/2015, respeitosamente perante V. Exa., apresentar RECONVENÇÃO, na

    ação indenizatória movida por João sobrenome, estado civil..., profissão..., inscrito no CPF sob o nº..., endereço

    eletrônico..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., bairro..., cidade/UF, pelos fatos a seguir deduzidos.

  • I – FATOS

    II – FUNDAMENTOS

    III – PEDIDOS

    Da mesma forma que se faz uma inicial, pois trata-se de uma inicial de reconvenção.

  • Apelação – art. 1009 e seguintes NCPC

    Cabimento:

    Art. 1009 – Da sentença caberá apelação;

    Art. 702, § 9º - Cabe apelação contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos;

    Art. 485, § 7o - Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz

    terá 5 (cinco) dias para retratar-se. CABERÁ APELAÇÃO DOS INCISOS DO REFERIDO ARTIGO, QUE TRATA

    DAS HIPÓTESES DE O JUIZ JULGAR A CAUSA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

    Art. 332 – Caberá apelação da decisão (sentença) de improcedência liminar do pedido.

    Art. 331 – Caberá apelação da decisão (sentença) que indeferir a petição inicial.

    Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá

    agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá

    apelação.

  • Peça prático-profissional

    Antônio Augusto, ao se mudar para seu novo apartamento, recém-comprado, adquiriu, em 20/10/2015,

    diversos eletrodomésticos de última geração, dentre os quais uma TV de LED com sessenta polegadas,

    acesso à Internet e outras facilidades, pelo preço de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Depois de funcionar

    perfeitamente por trinta dias, a TV apresentou superaquecimento que levou à explosão da fonte de

    energia do equipamento, provocando danos irreparáveis a todos os aparelhos eletrônicos que estavam

    conectados ao televisor. Não obstante a reclamação que lhes foi apresentada em 25/11/2015, tanto o

    fabricante (MaxTV S.A.) quanto o comerciante de quem o produto fora adquirido (Lojas de

    Eletrodomésticos Ltda.) permaneceram inertes, deixando de oferecer qualquer solução. Diante disso,

    em 20/03/2016, Antônio Augusto propôs ação perante Vara Cível em face tanto da fábrica do aparelho

    quanto da loja em que o adquiriu, requerendo:

  • (i) a substituição do televisor por outro do mesmo modelo ou superior, em perfeito estado;

    (ii) indenização de aproximadamente trinta e cinco mil reais, correspondente ao valor dos demais

    aparelhos danificados; e

    (iii) indenização por danos morais, em virtude de a situação não ter sido solucionada em tempo

    razoável, motivo pelo qual a família ficou, durante algum tempo, sem usar a TV.

    O juiz, porém, acolheu preliminar de ilegitimidade passiva arguída, em contestação, pela loja que havia

    alienado a televisão ao autor, excluindo-a do polo passivo, com fundamento nos artigos 12 e 13 do

    Código de Defesa do Consumidor. Além disso, reconheceu a decadência do direito do autor, alegada em

    contestação pela fabricante do produto, com fundamento no art. 26, inciso II, do CDC, considerando que

    decorreram mais de noventa dias entre a data do surgimento do defeito e a do ajuizamento da ação.

  • A sentença não transitou em julgado. Na qualidade de advogado(a) do autor da ação, indique o meio

    processual adequado à tutela do seu direito, elaborando a peça processual cabível no caso, excluindo-se

    a hipótese de embargos de declaração, indicando os seus requisitos e fundamentos nos termos da

    legislação vigente.

  • AO JUIZO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...

    Autos de processo nº ...

    Antônio Augusto, estado civil..., profissão..., inscrito no CPF sob o nº..., endereço eletrônico...,

    residente e domiciliado na Rua..., nº..., bairro..., cidade/UF..., na ação em que contende com o MaxTV

    S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº..., com sede na Rua..., nº..., bairro...,

    cidade/UF..., e Loja de Eletrodomésticos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o

    nº..., com sede na Rua..., nº..., bairro..., cidade/UF..., vem, por seu procurador ao final assinado,

    inconformado com a sentença de fls..., interpor APELAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir

    deduzidos.

  • Requer que a presente apelação seja recebida, intimando a parte contrária para apresentação

    de contrarrazões, com posterior envio ao Tribunal para julgamento.

    Termos em que pede deferimento.

    Local... Data...

    Assinatura...

    OAB...

    I – DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

    I.1 – Cabimento

    Nos termos do art. 203, § 1º, NCPC, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com

    fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum.

    Com base no art. 1.009 do mesmo diploma legal, da sentença caberá apelação.

    Portanto, cabível o presente recurso.

  • I.2 –Tempestividade

    A sentença de fls... foi publicada no dia..., iniciando o prazo para interposição de recursos na

    data de... Portanto, tempestiva a presente apelação.

    I.3 - Preparo

    Informa o recorrente que se encontra em anexo o comprovante de pagamento do respectivo

    preparo, inclusive porte de remessa e de retorno.

    II - EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO

    Neste ponto deve o candidato narrar, de forma concisa, o que ocorreu, nos termos do

    enunciado. Ressalta-se que o mesmo será avaliado pela capacidade de síntese.

  • III – RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA

    Quanto ao primeiro ponto, deve-se sustentar a solidariedade entre o varejista, que efetuou a

    venda do produto, e o seu fabricante, admitindo-se a propositura da ação em face de ambos na

    qualidade de litisconsortes passivos (art. 7º. § único do CDC). A responsabilidade do comerciante, em

    relação ao primeiro pedido deduzido da petição inicial, qual seja, o de substituição do produto, encontra

    fundamento no art. 3º, CDC, que conceitua os fornecedores, e no art. 18 do CDC, que trata de hipótese

    de vício do produto.

    Quanto ao segundo capítulo da sentença, deve-se pretender o afastamento da decadência. No

    que concerne ao primeiro pedido, referente à substituição do produto, a pretensão recursal deve

    basear-se na existência de reclamação oportuna do consumidor, a obstar o prazo decadencial, na forma

    do art. 26, § 2º, inciso I, do CDC. Já no tocante aos demais pedidos formulados (indenização por danos

    patrimoniais e morais), há responsabilidade civil por fato do produto, haja vista os danos sofridos pelo

    autor da ação, a atrair a incidência dos artigos 12 e 27 do CDC.

  • Deste modo, a pretensão autoral à indenização dos danos não se submete a prazo decadencial,

    mas ao prazo prescricional de cinco anos, estipulado no artigo 27, do CDC.

    IV – PEDIDO

    Ante o exposto, pede e requer:

    1. O recebimento da apelação;

    2. O conhecimento da apelação por estarem presentes todos os pressupostos de admissibilidade;

    3. Afastamento do acolhimento da decadência, por se tratar de vicio do produto;

    4. Inclusão do comerciante no pólo passivo;

    5. O provimento do presente recurso de apelação reformando a sentença para julgar procedente os

    pedidos da inicial;

  • 6. A intimação do recorrido para apresentar contrarrazões, em 15 dias.

    7. A inversão do ônus da sucumbência para a condenação do recorrido em custas processuais e

    honorários de sucumbência.

    Termos em que pede deferimento.

    Local... Data...

    Assinatura...

    OAB...

  • Agravo de Instrumento – art. 1015 e seguintes, NCPC

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

  • X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na

    fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo

    de inventário.

    Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de

    petição com os seguintes requisitos:

    I - os nomes das partes;

    II - a exposição do fato e do direito;

  • III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;

    IV - o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.

    Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão

    agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial

    que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do

    agravado;

    II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo

    advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;

    III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.

    § 1o Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de

    retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais.

  • Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do

    agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que

    instruíram o recurso.

    § 1o Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o

    agravo de instrumento.

    § 2o Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3

    (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

    § 3o O descumprimento da exigência de que trata o § 2o, desde que arguido e provado pelo agravado,

    importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.

  • Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o

    caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou

    parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

    II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não

    tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao

    seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação

    que entender necessária ao julgamento do recurso;

    III - determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o

    caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Peça prático-profissional

    Pedro, brasileiro, solteiro, jogador de futebol profissional, residente no Rio de Janeiro/RJ, legítimo proprietário de

    um imóvel situado em Juiz de Fora/MG, celebrou, em 1º de outubro de 2012, contrato por escrito de locação com

    João, brasileiro, solteiro, professor, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, ficando acordado que o valor do

    aluguel seria de R$ 3.000,00 (três mil reais) e que, dentre outras obrigações, João não poderia lhe dar destinação

    diversa da residencial. Ofertou fiador idôneo. Após um ano de regular cumprimento da avença, o locatário passou a

    enfrentar dificuldades financeiras. Pedro, depois de quatro meses sem receber o que lhe era devido, ajuizou ação

    de despejo cumulada com cobrança de aluguéis perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora/MG,

    requerendo, ainda, antecipação de tutela para que o réu/locatário fosse despejado liminarmente, uma vez que

    desejava alugar o mesmo imóvel para Francisco. O magistrado recebe a petição inicial, regularmente instruída e

    distribuída, e defere a medida liminar pleiteada, concedendo o prazo de 72 (setenta e duas) horas para João

    desocupar o imóvel, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Desesperado, João o procura para

    que, na qualidade de seu advogado, interponha o recurso adequado (excluídos os embargos declaratórios) para se

    manter no imóvel, abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes.

  • EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

    Referente aos autos de nº...

    João sobrenome, estado civil..., profissão..., inscrito no CPF sob o nº..., endereço eletrônico..., residente

    e domiciliado na Rua..., nº..., bairro..., cidade/UF, vem, por seu procurador ao final assinado, conforme

    procuração anexa e endereço profissional na Rua..., nº..., bairro..., cidade/UF..., nos moldes do art. 77, V,

    CPC/2015, respeitosamente perante V. Exa., interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE

    TUTELA ANTECIPADA RECURSAL, em face da decisão interlocutória de fls...., na ação em que contende

    com Pedro sobrenome..., estado civil..., profissão..., inscrito no CPF sob o nº..., endereço eletrônico...,

    residente e domiciliado na Rua..., nº..., bairro..., cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir

    expostos.

  • I - REGULARIDADE FORMAL

    Neste ponto o examinando deverá abordar o cabimento e a adequação do presente recurso,

    com base nos arts. 203, § 2º e 1.015, NCPC. Ainda, deverá apontar a tempestividade, sendo certo que

    terá 15 dias de prazo para a sua interposição, nos termos do art. 1.003, § 5º, NCPC. Por fim, deverá

    aludir ao preparo, nos moldes do art. 1.007, NCPC.

    No que toca à tempestividade, não se deve criar datas onde o examinador não criador. Logo, o

    parágrafo referente à tempestividade deve ser escrito de forma genérica, conforme abaixo.

    Em termos redacionais:

    Nos termos do art. 203, § 2º, NCPC, decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de

    natureza decisória que não coloque fim à fase cognitiva do procedimento comum. Conforme dispõe o

    art. 1.015, I, NCPC, caberá agravo de instrumento contra decisão interlocutória que versar sobre tutelas

    provisórias. Sendo este o cenário em tela, cabível e adequado o presente recurso.

  • Nos moldes do que dispõe o art. 1.003, § 5º, NCPC, o prazo para a interposição do agravo de

    instrumento é de 15 dias. Tendo sido a decisão ora combatida publicada no dia..., tempestivo o presente

    recurso.

    Por fim, informa o agravante que as custas referentes ao preparo do referido agravo de

    instrumento encontram-se em anexo, cumprindo a exigência do art. 1.007, NCPC.

    II – EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO

    Neste ponto o candidato deve narrar o que foi trazido no enunciado, de forma concisa, tendo

    em vista que sua capacidade de síntese será avaliada.

  • III – DAS RAZÕES DE REFORMA DA DECISÃO

    O candidato deve indicar que o magistrado, contrariando o que prevê o art. 62, II, da Lei nº

    8.245/91, observado, ainda, o art. 59, § 1º, IX da mesma Lei, determinou a desocupação do imóvel

    inaudita altera parte, sem conceder ao locatório o direito de, em 15 (quinze) dias, purgar a mora.

    Ademais, a utilização das astreintes para o despejo é claramente descabida, na medida em que bastaria,

    para tanto, a determinação de remoção de pessoas e/ou coisas (arts. 536 e 537, do NCPC).

    IV – DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL

    Conforme art. 1.019, I, NCPC, o juiz poderá antecipar a tutela recursal. Assim, irá fundamentar

    tal pedido, a fim de que a decisão recorrida tenha sua eficácia suspensa até o julgamento final do

    recurso.

  • V – DOS PEDIDOS

    Ante o exposto, pede e requer:

    1. O recebimento do presente agravo de instrumento, por estarem presentes todos os requisitos de

    admissibilidade;

    2. A concessão da tutela antecipada recursal para os fins de ...;

    3. A intimação do agravado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias;

    4. O provimento do presente agravo de instrumento para os fins de...;

    5. A condenação do agravado em custas processuais;

  • Informa o agravante que encontram-se em anexo ao presente recurso as cópias obrigatórias do

    art. 1.017, I, NCPC, e o nome e o endereço dos advogados de ambas as partes, em atenção ao art. 1.016,

    IV, NCPC.

    Termos em que pede deferimento.

    Local... Data...

    Assinatura...

    OAB...

  • DO AGRAVO INTERNO

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão

    colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    § 1o Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da

    decisão agravada.

    § 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no

    prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo

    órgão colegiado, com inclusão em pauta.

  • Exmo. Sr. Desembargador Relator do Órgão Colegiado do Tribunal de Justiça do Estado...

    Referente aos autos de nº...

    João sobrenome, estado civil..., profissão..., inscrito no CPF sob o nº..., endereço eletrônico..., residente

    e domiciliado na Rua..., nº..., bairro..., cidade/UF, vem, por seu procurador ao final assinado, conforme

    procuração anexa e endereço profissional na Rua..., nº..., bairro..., cidade/UF..., nos moldes do art. 77, V,

    CPC/2015, respeitosamente perante V. Exa., interpor AGRAVO INTERNO, em face da decisão

    monocrática de fls...., na ação em que contende com Pedro sobrenome..., estado civil..., profissão...,

    inscrito no CPF sob o nº..., endereço eletrônico..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., bairro...,

    cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

  • I – Regularidade Formal

    1. Cabimento/Adequação

    2. Tempestividade

    3. Preparo

    II – Exposição do Fato e do Direito

    III – Razões de Reforma da Decisão

    IV – Pedidos

    1. Recebimento e conhecimento do recurso por estarem presentes os pressupostos de

    admissibilidade.

    2. Provimento do agravo realizando juízo de retratação.

    3. Se não entender V.Exa. deste modo, o provimento do agravo interno para levá-lo á

    julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

  • 4. Intimação do agravado para oferecer contrarrazões em 15 dias.

    Termos em que pede deferimento.

    Local... Data...

    Assinatura...

    OAB...