CONTOLE DE QUALIDADE PARA AS BACILOSCOPIAS DE TUBERCULOSE LACEN-PR MAIO/2014.
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CONTOLE DE QUALIDADE PARA AS BACILOSCOPIAS DE
TUBERCULOSE
LACEN-PRMAIO/2014
Laboratórios Participantes do CQTB
Ano N° Labs Privado Público
2009 88 34 542010 112 51 612011 120 60 602012 125 68 572013 122 67 55
Capacitações e Visitas Técnicas
Foram capacitados:23 profissionais de nível superior e;16 profissionais de nível médio;
Foram realizadas 35 visitas técnicas à laboratórios
Condensado das Baciloscopias 2013(livro de registro)
1° TRIMESTRE 2º TRIMESTRE 3º TRIMESTRE 4º TRIMESTRE T. ANUALDiag 9797 12387 14378 11844 48406Contr 1010 1102 1195 1190 4497SR 5694 7111 7957 6556 27318SR+ 287 295 352 305 1239
Total GeralBaciloscopia
Condensado 2013 Lâminas revisadas
(+) (-) (+) (-) FP FN QT FP FN Avaliadas
JAN 80 1128 21 102 4 1331
FEV 41 1156 4 43 1 1244
MAR 43 871 53 151 1118
ABR 68 771 14 49 1 2 902
MAI 87 1492 33 139 2 1 1751
JUN 40 960 25 25 4 4 1 5 1050
JUL 80 1461 36 139 2 2 1716
AGO 20 471 4 17 5 4 2 512
SET 52 2451 22 151 2676
OUT 115 1977 62 124 2278
NOV 34 504 10 83 4 1 631
DEZ 17 536 0 2 11 2 1 555
TOTAL 677 13778 284 1025 29 13 7 6 4 15764
MÊS
Total deLâminas
(+) (-) (+) (-) FP FN % QT FP FN % QT Avaliadas
2010 491 8255 186 649 10 11 2 1 0 0 95812011 862 13909 331 1210 7 5 0 0 0 1 0 0 163122013 677 13778 284 1025 29 13 0 7 6 4 0 0 15764
ANOLâminas recebidas Não Conformidades
Diagnóstico Controle Diagnóstico Controle
Análise das Discordâncias
Ano (+) FP % (-) FN %
2010 491 10 2,03 8255 11 0,13
2011 862 7 0,81 13909 5 0,03
2013 677 29 4,3 13778 13 0,09
VR: FP até 1% e FN até 0,5% (MS, 2004)
% MATERIAL SALIVAR
RS 2012 20131 56,3 56,12 53 48,63 47,5 38,64 48 56,85 61,9 306 NR NR7 65,5 26,48 38 53,159 35,26 48,8
10 NR 39,411 NR 35,912 64,3 5913 36 NR14 23 43,715 58 58,616 31,3 29,517 35,2 41,818 NR 58,819 23,7 26,820 62,7 49,621 NR 17,322 50 16,7
Resolução SESA n° 368/2013Publicada no D.O. do PR em 12/06/13
Considerando a portaria GM/MS n° 2031/2004.....art 12 inciso I estabelece aos LACENs coordenar a rede de labs. públicos e privados....Considerando a necessidade de garantir a qualidade dos exames laboratoriais realizados para o SUS, RESOVE:Cap. II Art. 3 que todos os labs. devem estar cadastrados, supervisionados e habilitados no SESLAB-LACEN/PR e inspecionados pela Vig. Sanitária para prestar serviços ao SUS.Art. 4. Os labs. Integrantes da adm. Púbica ou por ela instituídos .... ficando sujeitos....Paragr.1° O lab. deverá apresentar documento que foi supervisionado pelo LACEN/PR e inspecionado pela Vig. Sanitária nos últimos doze meses.Paragr. 3° os que já prestam serviço pelo SUS, as adeqações deverão ser atendidas para a prorrogação ou renovação do contrato.
Resolução SESA n° 368/2013Cap. III. O laboratório a ser habilitado deverá ....... Buscar mecanismos de certificação da qualidade perante instituição designada para tal Atender os critérios e normas deliberadas pela coordenação técnica do SESLAB/PRExigências da legislação sanitáriaArt. 9 o laboratório a ser contratado pelo SUS, que se localiza em outro estado e presta serviço no PR, deverá atender os requisitos definidos nesta resolução.Cap. IV Art. 10 O laboratório a ser habilitado ..... deverá apresentar documentação de CIQ o CEQ.Apresentar registro de treinamentos compatíveis com a área de atuaçãoO laboratório de apoio ....... participar dos CEQ ofertados pelo LACEN/PR
Colaboração dos Coordenadores Regionais
Comunicar ao CQTB/LACEN a mudança do(s) laboratório(s) de apoio dos municípios ou fechamento dos mesmos.Mapear a qualidade dos laboratórios dos municípios utilizando a cópia dos relatórios de qualidade enviados pelo CQTB à coordenação das regionaisIndicar para treinamento laboratórios novos ou que não alcancem o índice adequado no resultado da avaliação das lâminasComunicar aos laboratórios o cronograma de envio das lâminas para avaliaçãoCobrar dos municípios o envio das caixas de lâminas e relatórios para encaminhar no período corretoComunicar ao LACEN a terceirização dos exames pelo laboratório responsável pelas baciloscopiasVerificar as caixas porta-lâminas e os relatórios com a devida identificação do laboratórioDevolução das caixas porta-lâminas e dos relatórios para os municípios.
Limitações encontradasOs laboratórios precisam seguir o protocolo de envio das lâminas ao CQTBFalta de identificação das caixas e nos xerox do livro de registro, excesso de óleo de imersão, número de ordem não correspondendo ao paciente, lâminas fora da caixa porta-lâminas,Preenchimento do livro branco;Uso de outro livro de registro: SR e registro de pacientes (antigo livro preto);Falta orientação na coleta;O preenchimento do Informe Mensal deve ser feito pelo laboratórioNão enviar para o CQTB/LACEN a 2ª folha do Inf. Mensal onde consta o nome dos pacientes positivos de diagnóstico
Devolução das caixas com as lâminas fora de padrão para os laboratórios e cópia do documento para a RS;Relatório de revisão das lâminas dos laboratórios com cópia para a RS quando houver discordância e para Coordenação Estadual de todos os laboratórios.As caixas porta-lâminas estão sendo devolvidas pelo correio e os relatórios às RS seguem pelo malote normalmente.Participação dos coordenadores das regionais e municípios nas capacitações, assim presenciando para acompanharem o processo aprenderem o processo do preenchimento do livro de registro e do I. Mensal.
Envio de Lâminas para CQTB
Meses RS Meses RS
Jan/Fev/Mar 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Fev/Mar/Abr 5ª, 6ª, 11ª e 13ª
Mar/Abr/Mai 10ª, 12ª,15ª e 18ª Abr/Mai/Jun 7ª, 8ª, 9ª, 16ª e
22ª
Mai/Jun/Jul 14ª, 17ª, 19ª, 20ª e 21ª Jun/Jul/Ago L. M. Ctba
Jul/Ago/Set 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Ago/Set/Out 5ª, 6ª, 11ª e 13ª
Set/Out/Nov 10ª, 12ª,15ª e 18ª Out/Nov/Dez 7ª, 8ª, 9ª, 16ª e
22ªNov/Dez/Jan (ano seguinte)
14ª, 17ª, 19ª, 20ª e 21ª