CONTRA ORDENAÇÕES

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 CONTRA ORDENAÇÃO MUITO GRAVE: Nas auto-estradas ou nas vias reservadas a automóveis e motociclos Transito de veiculo no sentido oposto ao estabelecido (quando praticada em auto estradas Posição de marcha (circulação demasiado próxima ou afastada das bermas ou passeios)  transito nas bermas Mudanças de via de transito Entrada por locais diferentes dos acessos a esses fins destinados Cedência de passagem Ultrapassagem Distancia entre veículos Paragem ou estacionamento nas faixas de rodagem Inversão do sentido da marcha Marcha atrás Uso de acessos diferentes para a saída Transito de veículos sem utilização das luzes de estrada, cruzamento, nevoeiro da frente e retaguarda, marcha atrás, presença, pisca, avisadores de perigo, travagem A não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo, quando obrigatório Transposição ou a circulação em desrespeito de uma linga longitudinal continua delimitada de sentidos de transito ou de uma linha mista com o mesmo significado Utilização dos máximos de modo a provocar encadeamento Paragem ou estacionamento nas faixas de rodagem, fora das localidades, a menos de 50 m dos cruzamentos e entroncamentos, curvas ou lombas de visibilidade insuficiente Estacionamento de noite nas faixas de rodagem fora das localidades Condução sob influencia de substancias psicotrópicas O abandono pelo condutor do local do acidente, quando destes resultem mortos ou feridos.

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5/12/2018 CONTRA ORDENA ES - slidepdf.com

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CONTRA ORDENAÇÃO MUITO GRAVE:

Nas auto-estradas ou

nas vias reservadas a

automóveis e

motociclos 

Transito de veiculo no sentido oposto ao estabelecido

(quando praticada em auto estradas Posição de marcha (circulação demasiado próxima ou

afastada das bermas ou passeios) transito nas bermas Mudanças de via de transito Entrada por locais diferentes dos acessos a esses fins

destinados

Cedência de passagem Ultrapassagem Distancia entre veículos Paragem ou estacionamento nas faixas de rodagem

Inversão do sentido da marchaMarcha atrás

Uso de acessos diferentes para a saída

Transito de veículos sem utilização das luzes de estrada,

cruzamento, nevoeiro da frente e retaguarda, marcha

atrás, presença, pisca, avisadores de perigo, travagem

A não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo,

quando obrigatório

Transposição ou a circulação em desrespeito de uma linga longitudinal continua

delimitada de sentidos de transito ou de uma linha mista com o mesmo significado

Utilização dos máximos de modo a provocar encadeamento

Paragem ou estacionamento nas faixas de rodagem, fora das localidades, a menos de

50 m dos cruzamentos e entroncamentos, curvas ou lombas de visibilidade

insuficiente

Estacionamento de noite nas faixas de rodagem fora das localidades

Condução sob influencia de substancias psicotrópicas

O abandono pelo condutor do local do acidente, quando destes resultem mortos ou

feridos.

5/12/2018 CONTRA ORDENA ES - slidepdf.com

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CONTRA ORDENAÇÃO GRAVE

Nas auto-estradas ou

nas vias reservadas a

automóveis emotociclos 

Transito de veiculo no sentido oposto ao estabelecido

(quando praticada em auto estradas Mudança de via de transito

Posição de marcha (circulação demasiado próxima ou

afastada das bermas ou passeios) Quando existe transito nas bermas Paragem ou estacionamento nas bermas

Atravessamento de passagem de nível

Transito de veículos sem utilização das luzes de estrada, cruzamento, nevoeiro da

frente e retaguarda, marcha atrás, presença, pisca, avisadores de perigo, travagem

Não utilização das luzes avisadoras de perigo, quando obrigatórias

Transito com velocidade excessiva para as características do veículos ou da via, paraas condições atmosféricas ou de circulação

Transito a velocidade excessiva nos casos em que a velocidade deva ser

especialmente moderada

Cedência de passagem (para condutores de veículos pesados)

Desrespeito das regras e sinais relativos à cedência de passagem (cedência de

passagem a autocarros, eléctricos dentro das localidades)

Desrespeito das regras e sinais relativos à ultrapassagem

Desrespeito das regras e sinais relativos à mudança de direcção

Inversão do sentido da marcha

Marcha atrás

Paragem e estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões

Transporte da passageiros menores ou inimputáveis sem que estes façam uso dos

acessórios de segurança obrigatórios

A não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo, quando obrigatório

Desrespeito pelo transito dos peões nas passagens para o efeito assinaladas

Não cedência de passagem aos peões pelo condutor que mudou de direcção dentrodas localidades

Não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo e das luzes avisadoras de perigo,

quando obrigatórias

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CRIME:

1.  Transito de veiculo no sentido oposto ao estabelecido (quando praticada em

auto estradas, nas vias reservadas a automóveis e motociclos, ou nas vias com

mais de uma via de transito em cada sentido)

2.  Desrespeito das regras e sinais relativos à cedência de passagem nas auto-estradas ou nas vias reservadas a automóveis e motociclos

3.  Condução sob influencia de substancias psicotrópicas

LIMITES DE VELOCIDADE NA AUTO-ESTRADA

120 km/h - Motociclos de cilindrada a 50 cm3

e s/carro lateral

- automóveis ligeiros de passageiros e mistos sem reboque

110 km/h - automóveis ligeiros de mercadorias sem reboque

100 km/h - motociclos c/ carro lateral ou c/reboque e triciclos

- automóveis ligeiros de passageiros e mistos c/reboque

- automóveis pesados de passageiros s/reboque

90 km/h - automóveis ligeiros de mercadorias c/reboque

- automóveis pesados de passageiros c/reboque

- automóveis pesados de mercadorias s/reboque ou c/semi-reboque

80 km/h - automóveis pesados de mercadorias c/reboque

- maquinas industriais c/matricula

Taxas de álcool no sangue e respectivas sanções:

Taxa deálcool nosangue

Qualificação Coima Pena Inibição deconduzir

Proibiçãode

conduzir

0,5 g/l GRAVE 250 a 1250 --------------- 1 mês a 1 ano -----------

0,8 g/l MUITO GRAVE 500 a 2500 --------------- 2 meses a 2

anos

----------

1,2 g/l CRIME ----------------- Prisão até 1 ano

ou multa até 120

dias

---------------- 3 meses a

3 anos