Contracs e Sindicatos/Federações: uma parceria de... · a conversão de benefí-cios...
Transcript of Contracs e Sindicatos/Federações: uma parceria de... · a conversão de benefí-cios...
tária e outras questões
relacionadas a proble-
mas de seus trabalhado-
res em suas bases.
O objetivo é subsidiar
as entidades no atendi-
mento e resolução no
acesso e reivindicação
de direitos previdenciá-
rios.
Desde julho, a Confe-
deração Nacional dos
Trabalhadores no Co-
mércio e Serviços da
CUT (Contracs/CUT)
tem atendido aos traba-
lhadores e trabalhado-
ras do ramo e suas enti-
dades filiadas em ques-
tões previdenciárias.
A demanda surgiu em
maio de 2014 durante o
I Encontro Nacional em
Previdência Social, que
aconteceu em Brasília.
As entidades poderão
resolver questões sobre
a conversão de benefí-
cios previdenciários em
auxílio-doença, auxílio-
acidente e aposentado-
ria por invalidez aciden-
Atender os trabalhadores/
as é o dever das entidades
sindicais. Para resolver
dúvidas e solucionar pro-
blemas previdenciários, as
entidades sindicais filiadas
podem contar com a
Contracs.
Através do atendimento
especializado de advoga-
dos, a Contracs poderá
auxiliar em questões es-
pecíficas.
Para tanto, o trabalhador
deve procurar sua entida-
de sindical, que conta com
o apoio da Contracs para
solucionar as demandas.
Sindicatos e Federações,
estamos juntos pela ga-
rantia dos direitos dos
trabalhadores/as. Contem
conosco. Juntos, somos
mais fortes!
Contracs inicia atendimentos previdenciários em
Brasília
N E S T A
E D I Ç Ã O :
Trabalhador doen-
te: direitos
2
Auxílio-doença
estendido
2
Acidente de traba-
lho
3
Auxílio-doença
acidentário
3
Auxílio-acidente 3
Aposentadoria por
invalidez
4
Contracs e Sindicatos/Federações: uma parceria
O U T U B R O D E 2 0 1 5
Edição especial:
Benefícios
previdenciários
SERVIÇO O atendimento será feito através do agendamento das entidades sindi-
cais filiadas.
Terças-feiras
SCS—Quadra 1, Bloco I, Edifício Central—salas 403 a 406
Brasília (DF)
Tel: (61) 3225-6366
P Á G I N A 2
INSS
Para agendar o
benefício, o
trabalhador/a
deve entrar em
contato com o
INSS através do
telefone 135.
Trabalhador doente. O que fazer? Todo trabalhador/a de-
ve informar seu adoeci-
mento à empresa que
trabalha. Para isso, deve
entregar seu atestado
médico à empresa.
Segundo a nova legisla-
ção, as empresas são
responsáveis pelo paga-
mento do salário de
todo trabalhador/a afas-
tado por doença duran-
te os primeiros 30 dias.
As doenças podem ter
ou não relação com a
função exercida, mas
para ter direito aos be-
nefícios previdenciários
a doença deve impedir o
exercício profissional.
Mais de 30 dias
Se o período de afasta-
mento for maior do que
15 dias, o trabalhador/a
deverá ser encaminhado
ao INSS.
A partir do 31º dia de
afastamento, o paga-
mento do salário do
trabalhador/a deve ser
feito pelo INSS.
Para garantir o benefí-
cio, o trabalhador/a de-
verá pedir o benefício
de auxílio-doença ao
INSS através do agenda-
mento da perícia médi-
ca.
O benefício pode ser
concedido ou negado ao
trabalhador. Isto depen-
derá da perícia no INSS.
Indeferimento
Em caso de indeferimen-
to do benefício pelo
INSS, o trabalhador/a
deve fazer um pedido de
reconsideração em até
30 dias.
Auxílio-doença: como estender? para o INSS a partir de
15 dias antes da data
prevista para o retorno
ao trabalho e o fim do
benefício.
O trabalhador/a poderá
solicitar prorrogação do
benefício quantas vezes
for necessário até que
esteja com saúde para
retornar ao trabalho.
Fim do benefício
Ao final do auxílio-
doença, o trabalhador/a
deve se apresentar na
empresa com o Exame
de Retorno ao Traba-
lho.
Caso o trabalhador não
esteja apto e não consi-
ga estender o benefício,
deve procurar o sindica-
to para atendimento
jurídico.
O trabalhador/a que
recebe auxílio-doença
tem uma data prevista
para retornar ao traba-
lho.
Caso continue doente e
não esteja pronto para
retornar, o trabalhador/
a deverá fazer um pedi-
do de prorrogação de
benefício.
O pedido deve ser feito
EXPEDIENTE
Presidente: Alci Matos Araujo
Secretário de Políticas Sociais:
José Vanilson Cordeiro
Secretário Jurídico: Edmilson
dos Santos
Secretária de Comunicação:
Maria do Rosário Assunção
Jornalista Responsável: Adria-
na Franco (MTB 4847/2 SP)
Colaboração: Lauro Thaddeu
Gomes
P Á G I N A 3
O que é?
O auxílio-acidente é uma verba
mensal paga pelo INSS ao trabalha-
dor/a acidentado e com sequelas
que está em atividade.
O benefício deverá ser pago até a
sua aposentadoria.
Como conseguir?
O INSS dificilmente concede este
benefício espontaneamente. Portan-
to, o trabalhador/a deverá ajuizar
uma ação judicial para acessar este
benefício.
Por isso, o sindicato e a Contracs
podem auxiliar para obter este be-
nefício.
Se o trabalhador/a retornar ao tra-
balho, mas ainda sentir dificuldades,
a empresa deverá colocá-lo em uma
função diferente da qual exercia.
Além disso, o trabalhador/a com
sequelas terá direito ao benefício
chamado auxílio-acidente (código
94).
Trabalhador com sequelas tem direito ao auxílio-acidente
E se for acidente de trabalho? Se o trabalhador/a sofrer um acidente de trabalho, a empresa
deverá emitir um CAT—Comunicação de Acidente de Trabalho.
Muitas empresas não emitem este documento. Nestes casos, o
sindicato ou a Contracs/CUT podem emitir. Basta o trabalha-
dor/a procurar uma das entidades.
Com o CAT em mãos, o trabalhador/a poderá receber o benefí-
cio 91—Auxílio doença acidentário.
Saiba mais: auxílio-doença acidentário (código 91)
Tanto no auxílio-doença comum
(código 31) quanto no auxílio-
doença acidentário (código 91), o
trabalhador/a recebe o mesmo va-
lor do INSS.
Diferença
A diferença entre eles é que no
auxílio-doença acidentário—ou se-
ja, quando a doença ou o acidente
for consequência do exercício pro-
fissional -, a empresa deverá conti-
nuar depositando o FGTS do traba-
lhador/a.
Mais direitos
Além disso, em caso de acidente de
trabalho e culpa do empregador, o
trabalhador/a pode pedir indeniza-
ção pelos danos causados pela em-
presa.
Atenção
Em caso de acidente do trabalho, o
empregado deve receber o benefício
auxílio-doença acidentário (código
91).
Caso o trabalhador/a acidentado
receba o auxílio-doença comum
(código 31) é necessário solicitar o
Requerimento de Conversão de
Benefício 31 para 91 no INSS.
Se o pedido for indeferido, o traba-
lhador/a deverá procurar seu sindi-
cato ou a Contracs.
Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/
CUT) Sede: Quadra 1, Bloco I, Edifício Central, salas 403 a 406 - Setor Comercial Sul - Brasília (DF) - CEP: 70304-900 - Telefone: (61) 3225-6366 Subsede: Avenida Celso Garcia, 3177 - Tatuapé - São Paulo (SP) - CEP: 03063-000 – Telefones: (11) 2091-6620 / 2253 - Fax: (11) 3209-7496 Escritório: Rua Caetano Pinto, 575 – 1º andar – Brás – São Paulo (SP) – CEP: 05031-000
A Confederação Nacional dos Trabalhadores
no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/
CUT) é uma entidade nacional de nível supe-
rior, orgânica à CUT e oficialmente reconhe-
cida pelo MTE.
Com 25 anos de luta e conquistas, a Contracs
representa mais de 3 milhões de trabalhado-
res no ramo do comércio e serviços.
Entre suas bandeiras de luta, a Contracs/CUT
defende a organização no local de trabalho
(OLT) como uma forma de garantir a saúde e
a segurança dos trabalhadores e das trabalha-
doras dentro de seu ambiente laboral.
Direito não se reduz, se
amplia!
[email protected] www.contracs.org.br
Assim, o trabalhador/a re-
ceberá sua aposentadoria
sem a incidência do fator
previdenciário, já que a me-
dida que reduz o valor das
aposentadorias não pode
ser aplicado nas aposenta-
dorias por doença ou aci-
dente de trabalho.
Caso tenha dúvidas em rela-
Em alguns casos, o trabalha-
dor/a pode se tornar inca-
pacitado para retornar ao
trabalho.
Nestes casos, o trabalha-
dor/a deverá receber a apo-
sentadoria por invalidez
pelo INSS.
Aposentadoria por invalidez
ção aos direitos e benefícios garantidos por lei,
os trabalhadores/as devem procurar o seu sindi-
cato.