CONTRATO ARRENDAMENTO DE MAQUINAS

download CONTRATO ARRENDAMENTO DE MAQUINAS

If you can't read please download the document

description

ARRENDAMENTO DE MÁQUINAS OPERATRIZES - PESSOAS JURÍDICAS

Transcript of CONTRATO ARRENDAMENTO DE MAQUINAS

ARRENDAMENTO DE MQUINAS OPERATRIZES - PESSOAS JURDICASPelo presente instrumento particular, de um lado (nome, qualificao e endereo), neste ato representada por (nome, qualificao e endereo), de ora em diante chamado simplesmente de ARRENDANTE, e de outro lado (nome, qualificao e endereo), neste ato representada por (nome, qualificao e endereo), de ora em diante chamado simplesmente de ARRENDATRIA, tm, entre si, o presente Contrato de Arrendamento de Mquinas Operatrizes, que se reger pelas clusulas seguintes.Clusula primeira:A ARRENDANTE, como legtima proprietria da mquina (descrever), pelo presente instrumento vem d-la em arrendamento ARRENDATRIA, nos termos deste contrato, pelo aluguel mensal de R$ ________, valor esse que fixo por 36 (trinta e seis) meses, a contar da data deste instrumento.Clusula Segunda:O prazo de locao ser de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da instalao da mquina e prorrogvel por igual perodo, salvo se este contrato de arrendamento for contestado por qualquer das partes, por escrito, numa antecedncia de 30 (trinta) dias da data do vencimento de cada perodo.Clusula Terceira:O local de instalao da referida mquina ser no Pavilho ____ situada no domiclio da arrendatria, acima referida.Clusula Quarta: A ARRENDATRIA dever ter a posse legal do local em que for instalada a mquina, e esta no poder ser removida da localizao inicial, sem prvio consentimento, por escrito, da ARRENDANTE.Clusula Quinta: A ARRENDANTE ter como obrigaes:a) a instalao da referida mquina, em perfeito estado operacional, no local designado pela ARRENDATRIA;b) encarregar-se dos servios da assistncia tcnica da referida mquina;Clusula Sexta: A ARRENDATRIA ter como obrigaes:a) confiar somente ARRENDANTE todo e qualquer servio de reparo e assistncia tcnica mquina arrendada;b) fornecer instalao eltrica adequada ao funcionamento da mquina;c) defender os direitos de propriedade da ARRENDANTE sobre a mquina;d) no sublocar a mquina arrendada;e) designar um mximo de 5 (cinco) funcionrios para serem treinados pela ARRENDANTE, como operadores da mquina arrendada, cabendo somente a eles sua manipulao.Clusula Stima:A ARRENDATRIA ser responsabilizada por todo e qualquer prejuzo oriundo da utilizao indevida da mquina ou que resulte no inadimplemento de qualquer clusula ou item deste contrato. 1. - O inadimplemento, por alguma das partes dos compromissos assumidos neste contrato, conceder outra o direito do seu cancelamento, independente de interpelao judicial ou extrajudicial. 2. - Na resciso deste contrato, a ARRENDATRIA dever conceder ARRENDANTE amplos poderes para retirar a mquina arrendada.Clusula Oitava:Qualquer atraso da ARRENDATRIA, no pagamento dos aluguis, ser considerado como resciso contratual.Clusula Nona:A ARRENDATRIA poder, a qualquer momento, exercer seu direito de preferncia na compra da mquina arrendada, aceitando para tanto as condies prescritas pela ARRENDANTE.Clusula Dcima:O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas partes.Clusula Dcima primeira:Para dirimir quaisquer controvrsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de _____.Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.________, ____ de ________ de _____(assinaturas)Testemunhas:1. _______________2. _______________