Contrato Autonomos Cabeleireiro

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMO DE CABELEIREIRO CONTRATANTE: CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, cabeleireiro, domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXXXX nº 100, portador da cédula de identidade RG 11111111111 e inscrito no CPF sob nº 1111111111-11 Inscrição Municipal 1111111111111 telefone 11 – 1111111, tem entre si justo e contratado a prestação de serviços autônomos de cabeleireiro mediante os termos e condições seguintes: 1. As partes declaram e aceitam que a prestação de serviços aqui contratada é de caráter autônomo, não existindo vínculo empregatício entre contratante e contratado. 2. O serviço será prestado no salão da contratante, situado na Rua XXXXXXXX, 987 – XXXXX – São Paulo/SP CEP 01111-111. 3. A remuneração do contratado consiste exclusivamente na participação de 60% (sessenta por cento) da sua produção de corte, escova, penteado e coloração, não havendo remuneração fixa. 4. O pagamento ao contratado será quinzenal, mediante a soma das comandas diárias dos serviços executados. 5. O contratado será o único responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições sociais e outros encargos que recaírem sobre a profissão e da prestação de serviços ora contratada, devendo sempre que solicitado apresentar os comprovantes de pagamento à contratante. 6. Todos os instrumentos de trabalho tais como máquinas, tesouras, pentes, secador serão de propriedade do

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CONTRATO PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS EM SALÃO BELEZA.AJUDANTES DE CABELEIREIRO

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMO DE CABELEIREIRO

CONTRATANTE:

CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, cabeleireiro, domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXXXX nº 100, portador da cédula de identidade RG 11111111111 e inscrito no CPF sob nº 1111111111-11 Inscrição Municipal 1111111111111 telefone 11 – 1111111, tem entre si justo e contratado a prestação de serviços autônomos de cabeleireiro mediante os termos e condições seguintes:

1. As partes declaram e aceitam que a prestação de serviços aqui contratada é de caráter autônomo, não existindo vínculo empregatício entre contratante e contratado.

2. O serviço será prestado no salão da contratante, situado na Rua XXXXXXXX, 987 – XXXXX – São Paulo/SP CEP 01111-111.

3. A remuneração do contratado consiste exclusivamente na participação de 60% (sessenta por cento) da sua produção de corte, escova, penteado e coloração, não havendo remuneração fixa.

4. O pagamento ao contratado será quinzenal, mediante a soma das comandas diárias dos serviços executados.

5. O contratado será o único responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições sociais e outros encargos que recaírem sobre a profissão e da prestação de serviços ora contratada, devendo sempre que solicitado apresentar os comprovantes de pagamento à contratante.

6. Todos os instrumentos de trabalho tais como máquinas, tesouras, pentes, secador serão de propriedade do contratado, sobre os quais a contratante não terá nenhuma responsabilidade.

7. A contratante fornecerá todos os produtos necessários à execução dos serviços pelo contratado sem custo, tais como xampus, cremes bem como cadeira para a execução dos serviços.

8. Fica convencionado que nas ausências do contratado a contratante poderá ceder sua cadeira para outro cabeleireiro, que o substituirá enquanto estiver vaga.

9. A contratante manterá o salão aberto das 08:00 às 18:00 de terça-feira a sábado, podendo o contratado, dentro desse horário, livremente executar os seus serviços.

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10.Necessitando se ausentar do trabalho ou não comparecer, o contratado se compromete a avisar a contratante com antecedência mínima de um dia, para que possa providenciar um substituto em seu lugar.

11.O contratado é o único responsável pela qualidade dos serviços prestados perante o cliente, respondendo por eventual indenização que venha a ser contra a contratante.

12.O contratado concorda em participar de treinamento no centro técnico da contratante, bem como de curso, seminários, palestras e eventos de reciclagem e aperfeiçoamento profissional sempre que a contratante julgar conveniente e necessário, arcando com as despesas, taxas e mensalidades existentes.

13.O presente contrato tem o prazo de duração por tempo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento desde que uma das partes manifeste seu interesse.

14.Fica eleito o foro da comarca da Capital para solucionar qualquer questão oriunda do presente contrato.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

São Paulo,

______________________________________Contratante:

______________________________________Contratado:

Testemunhas:

______________________________ _____________________________ Nome: Nome:R.G.: R.G.: