Contrato de Cessão de Quotas e Outras Avenças
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CONTRATO DE CESSÃO DE QUOTAS E OUTRAS AVENÇAS Pelo presente instrumento, de um lado como "Cedentes" e assim doravante designados em conjunto: I.CARLOS FERREIRA VILLARES,brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, corretor de seguros legalmente habilitado pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP sob o nº 059126.1.008978-8, portador da carteira de identidade nº 7.458.533, expedida pela SSP-SP, inscrito no CPF/MFsob nº 075.061.978-39, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Maestro Eduardo Guarni-eri, n.º 694, Interlagos, CEP 04788-060, adiante designado individualmente como “VILLA-RES”; II.CARLOS ANTONIO GOLIN, brasileiro, casado em regime de comunhão parci-al de bens, corretor de seguros legalmente habilitado pela Superintendência de Seguros Pri-vados – SUSEP sob o nº 059726.1.033341-7, portador da carteira de identidade nº 3.974.595, expedida pela SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob nº 805.291.948-72, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na RuaAmérico Alves Pereira Filho, n.º 523, apto 192, Morumbi, CEP 05688-000, adiante designadoindividualmente como “GOLIN”; III.WALTER URBINATI, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, corretor de seguros legalmente habilitado pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP sob o nº 59626.1.029683-0, portador da carteira de identidade nº 9.696.043, expedida pela SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob nº 045.502.608-40, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Crítios, n.º28, apto 101, Morumbi, CEP 05630-040, adiante designado individualmente como “WALTER
”; IV.HENEY FERNANDEZ, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, engenheiro metalúrgico, portador da carteira de identidade nº 6.610.586-9, expedida pela SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob nº 766.037.768-04, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Corgie Assad Abdala, n.º 880, apto 61, Jardim Leonor, CEP 05622-010, adiante designado individualmente como “HENEY”; e, de outro lado, como “Cessionária” e assim doravante designada: V.BRASIL INSURANCE PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO S.A., companhia aberta, com sede na Avenida das Américas,n.º 500, Bloco 19, sala 301 (parte), Barra da Tijuca, CEP: 22640-100, cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscri-ta no CNPJ/MF sob o n.º 11.721.921/0001-60, com os seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o NIRE 33.3.0029291-8, neste ato represen-tada por seus diretores os Srs. Bruno Padilha de Lima Costa, brasileiro, casado, administra-dor de empresas, portador da carteira de identidadenº. 10043974-4, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº. 044.629.727-59; e José Ricardo Brun Fausto, brasileiro, sol-teiro, economista, portador da carteira de identidade nº. 21597-0, expedida pelo CORE-CON/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº. 035.286.647-03, ambos residentes e domiciliados na cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório comercial à Avenida das Américas, nº. 500, bloco 19, sala 301, CEP 22.640-90,