CONTRATO DE COMPRA E VENDA. O contrato de compra e venda teve origem na organização das sociedades...

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CONTRATO DE COMPRA CONTRATO DE COMPRA E VENDA E VENDA

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CONTRATO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDACOMPRA E VENDA

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O contrato de compra e venda teve O contrato de compra e venda teve origem na organização das origem na organização das sociedades e do advento da moeda sociedades e do advento da moeda ou do dinheiro. ou do dinheiro.

Na medida em que cresceu a compra Na medida em que cresceu a compra e venda reduziu-se a importância da e venda reduziu-se a importância da troca. troca.

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Modernamente, a economia baseia-Modernamente, a economia baseia-se na compra e venda, que abarca se na compra e venda, que abarca desde as vendas de rua (vendedores desde as vendas de rua (vendedores ambulantes e estacionários) até os ambulantes e estacionários) até os que têm por objeto patrimônios, que têm por objeto patrimônios, além das relações impessoais com além das relações impessoais com utilização de máquinas ou da utilização de máquinas ou da Internet. Internet.

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A necessidade de defender o A necessidade de defender o consumidor, introduziu no ordenamento consumidor, introduziu no ordenamento jurídico pátrio, as cláusulas abusivas e jurídico pátrio, as cláusulas abusivas e das eficácias pré e pós-contratual, das eficácias pré e pós-contratual, delimitando o campo de abrangência delimitando o campo de abrangência das normas comuns, estabelecidas no das normas comuns, estabelecidas no Código Civil, relativamente ao contrato Código Civil, relativamente ao contrato de compra e venda, que passam a ter de compra e venda, que passam a ter função supletiva. função supletiva.

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O contrato de compra e venda foi O contrato de compra e venda foi afetado pela massificação contratual, afetado pela massificação contratual, com a adoção das condições gerais dos com a adoção das condições gerais dos contratos, que funcionam como contratos, que funcionam como regulação contratual privada regulação contratual privada predisposta pelo vendedor à totalidade predisposta pelo vendedor à totalidade dos compradores aderentes, com dos compradores aderentes, com características de generalidade, características de generalidade, uniformidade, abstração e uniformidade, abstração e inalterabilidade. inalterabilidade.

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As condições gerais dos contratos As condições gerais dos contratos são fruto da fase pós-industrial, da são fruto da fase pós-industrial, da passagem do sistema de economia passagem do sistema de economia da concorrência para o sistema de da concorrência para o sistema de concentração de capital, do poder concentração de capital, do poder empresarial e da massificação das empresarial e da massificação das relações sociais. relações sociais.

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Quando a venda decorrer de um Quando a venda decorrer de um contrato de adesão e houver contrato de adesão e houver incompatibilidade entre as condições incompatibilidade entre as condições gerais nele predispostas e as normas gerais nele predispostas e as normas de caráter dispositivo ou supletivo de caráter dispositivo ou supletivo previstas nos artigos 481 a 532 do previstas nos artigos 481 a 532 do Código Civil, estas preferem àquelas. Código Civil, estas preferem àquelas.

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Art. 481Art. 481. Pelo contrato de compra e . Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.preço em dinheiro.

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Segundo Caio Mário da Silva:Segundo Caio Mário da Silva:

““a compra e venda é o contrato em a compra e venda é o contrato em que uma pessoa se obriga a que uma pessoa se obriga a transferir a outra o domínio de uma transferir a outra o domínio de uma coisa corpórea ou incorpórea, coisa corpórea ou incorpórea, mediante o pagamento de certo mediante o pagamento de certo preço em dinheiro ou valor fiduciário preço em dinheiro ou valor fiduciário correspondente.”correspondente.”

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No que diz respeito à estrutura, a No que diz respeito à estrutura, a compra e venda é contrato oneroso, compra e venda é contrato oneroso, translativo, bilateral ou sinalagmático e translativo, bilateral ou sinalagmático e geralmente comutativo, mediante o qual geralmente comutativo, mediante o qual o vendedor assume a obrigação de o vendedor assume a obrigação de transferir bem ou coisa alienável e de transferir bem ou coisa alienável e de valor econômico ao comprador, que por valor econômico ao comprador, que por sua vez assume a obrigação de pagar o sua vez assume a obrigação de pagar o preço determinado ou determinável em preço determinado ou determinável em dinheiro.dinheiro.

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ClassificaçãoClassificação

BilateralBilateral OnerosoOneroso Comutativo ou aleatórioComutativo ou aleatório Consensual ou soleneConsensual ou solene Translativo de domínio por servir Translativo de domínio por servir

como como titulus adquirendi.titulus adquirendi.

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No direito brasileiro, o contrato por si No direito brasileiro, o contrato por si só não gera a transmissão do domínio só não gera a transmissão do domínio do bem ou da coisa, mas o direito e o do bem ou da coisa, mas o direito e o dever de realizá-la. dever de realizá-la.

O objeto da obrigação do vendedor é a O objeto da obrigação do vendedor é a prestação de dar a coisa e o do prestação de dar a coisa e o do comprador a prestação de dar o preço. comprador a prestação de dar o preço.

A coisa pode ser corpórea ou A coisa pode ser corpórea ou incorpórea. incorpórea.

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O contrato de compra e venda é O contrato de compra e venda é meramente consensual, pois a meramente consensual, pois a transmissão do domínio ou da transmissão do domínio ou da propriedade depende de modos propriedade depende de modos específicos, dele decorrentes mas específicos, dele decorrentes mas autônomos. autônomos.

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Registro do título, para os bens Registro do título, para os bens imóveis – artigo 1.245, do Código imóveis – artigo 1.245, do Código Civil; Civil;

Tradição, para os bens móveis – Tradição, para os bens móveis – artigo 1.267, do Código Civil.artigo 1.267, do Código Civil.

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Art. 1.245Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a . Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.translativo no Registro de Imóveis.§ 1º§ 1º Enquanto não se registrar o título Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.havido como dono do imóvel.§ 2º§ 2º Enquanto não se promover, por meio Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel. havido como dono do imóvel.

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Art. 1.267Art. 1.267. A propriedade das coisas . A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.jurídicos antes da tradição.

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Na tradição brasileira (e portuguesa) a Na tradição brasileira (e portuguesa) a expressão utilizada é ampla, ou seja, expressão utilizada é ampla, ou seja, "compra e venda", que vem do direito "compra e venda", que vem do direito romano, ressaltando a bilateralidade romano, ressaltando a bilateralidade obrigacional, diferentemente de outros obrigacional, diferentemente de outros países que restringem a denominação a países que restringem a denominação a contrato de venda (direito francês, direito contrato de venda (direito francês, direito italiano) ou a contrato de compra (direito italiano) ou a contrato de compra (direito alemão, direito inglês). alemão, direito inglês). A Convenção de Viena (1980) adotou a A Convenção de Viena (1980) adotou a denominação Contrato de Venda de denominação Contrato de Venda de Mercadorias. Mercadorias.

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A compra e venda pode corresponder A compra e venda pode corresponder a um contrato de execução a um contrato de execução instantânea, quando a prestação do instantânea, quando a prestação do comprador sucede à do vendedor, no comprador sucede à do vendedor, no mesmo instante, mas pode assumir mesmo instante, mas pode assumir características de contrato de características de contrato de execução duradoura (continuada ou execução duradoura (continuada ou diferida). diferida).

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A execução é continuada em A execução é continuada em contratos de fornecimento (água, luz, contratos de fornecimento (água, luz, gaz), pois a prestação de dar o preço gaz), pois a prestação de dar o preço é correspondente ao consumo é correspondente ao consumo realizado em cada período medido. realizado em cada período medido.

É diferida quando o preço É diferida quando o preço determinado é dividido em várias determinado é dividido em várias prestações.prestações.

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O contrato de fornecimento pode ser aberto O contrato de fornecimento pode ser aberto quanto ao objeto e, sobretudo, quanto à quanto ao objeto e, sobretudo, quanto à quantidade do que se vai fornecer. quantidade do que se vai fornecer.

Considera-se devido o que seja necessário, Considera-se devido o que seja necessário, no momento do consumo, em quantidade e no momento do consumo, em quantidade e qualidade. qualidade.

O preço é correspondente ao que O preço é correspondente ao que efetivamente foi consumido pelo comprador efetivamente foi consumido pelo comprador e às alterações decorrentes de mudanças de e às alterações decorrentes de mudanças de qualidade, de aplicação de índices de qualidade, de aplicação de índices de atualização monetária ou de outras atualização monetária ou de outras circunstâncias que tenham previsão no circunstâncias que tenham previsão no contrato. contrato.

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Não se considera compra e venda os Não se considera compra e venda os contratos de fornecimento de contratos de fornecimento de serviços. serviços.

Considera-se compra e venda de Considera-se compra e venda de coisas genéricas o contrato de coisas genéricas o contrato de fornecimento de coisas fungíveis fornecimento de coisas fungíveis com prestações sucessivas ou com prestações sucessivas ou periódicas.periódicas.

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O inadimplemento do contrato de O inadimplemento do contrato de compra e venda por parte do compra e venda por parte do vendedor resolve-se por meio de vendedor resolve-se por meio de ação pessoal para entrega de coisa.ação pessoal para entrega de coisa.

Mesmo não existindo direito real, o Mesmo não existindo direito real, o adquirente de coisas móveis ou adquirente de coisas móveis ou imóveis pode acionar o vendedor imóveis pode acionar o vendedor para entregá-la.para entregá-la.

Pacta sunt servanda.Pacta sunt servanda.

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O inadimplemento do contrato de O inadimplemento do contrato de compra e venda não dá origem compra e venda não dá origem sistemática à indenização.sistemática à indenização.

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Elementos da compra e venda Elementos da compra e venda

coisa coisa

preço preço

consentimentoconsentimento

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A coisaA coisa

a) existência: a coisa para ser vendida a) existência: a coisa para ser vendida deverá existir ou vir a existir no futuro, a deverá existir ou vir a existir no futuro, a exemplo de venda de safra futura. exemplo de venda de safra futura.

A compra e venda nem sempre tem por A compra e venda nem sempre tem por objeto coisas corpóreas, bens materiais, objeto coisas corpóreas, bens materiais, como casa, computador, pão, máquina, como casa, computador, pão, máquina, ainda que sejam os mais freqüentes.ainda que sejam os mais freqüentes.

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Ela é suscetível de ter por objeto um bem Ela é suscetível de ter por objeto um bem imaterial, intangível. imaterial, intangível.

Ex: os direitos intelectuais, cujos contratos Ex: os direitos intelectuais, cujos contratos recebem regência de legislação especial, a recebem regência de legislação especial, a exemplo da Lei n. 9.610, de 19 de exemplo da Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que prevê para fevereiro de 1998, que prevê para transferência dos direitos patrimoniais de transferência dos direitos patrimoniais de autor os contratos de licenciamento, autor os contratos de licenciamento, concessão e cessão, este muito próximo concessão e cessão, este muito próximo do contrato de compra e vendado contrato de compra e venda. .

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O Código Civil disciplina a cessão de créditos, O Código Civil disciplina a cessão de créditos, nos artigos. 286 a 298, e a cessão de direitos nos artigos. 286 a 298, e a cessão de direitos hereditários, nos artigos. 1.793 a 1.795. hereditários, nos artigos. 1.793 a 1.795.

Os bens incorpóreos são transferidos a Os bens incorpóreos são transferidos a terceiros mediante contrapartida financeira, terceiros mediante contrapartida financeira, o que os aproximam da compra e venda, que o que os aproximam da compra e venda, que deve ser o contrato utilizado toda a vez que deve ser o contrato utilizado toda a vez que outro análogo não seja definido outro análogo não seja definido expressamente em lei especial.expressamente em lei especial.

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Art. 483. A compra e venda pode ter por Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. objeto coisa atual ou futura.

Neste caso, ficará sem efeito o contrato se Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato das partes era de concluir contrato aleatório. aleatório.

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b) Individuação: a coisa deve ser b) Individuação: a coisa deve ser determinada ou determinável no ato determinada ou determinável no ato da execução do contrato, podendo da execução do contrato, podendo ser incerta, desde que indique pelo ser incerta, desde que indique pelo menos o gênero e a quantidade. menos o gênero e a quantidade. Admite-se também a venda de coisa Admite-se também a venda de coisa alternativa alternativa

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A coisa pode ser específica, quando se A coisa pode ser específica, quando se determina precisamente o objeto que se determina precisamente o objeto que se vende, ou genérica, quando se alude a vende, ou genérica, quando se alude a quantidades ou gêneros de coisas sem quantidades ou gêneros de coisas sem precisar quais (ex.: 10 caixas de guaraná, precisar quais (ex.: 10 caixas de guaraná, sem dizer de que marca; 5 lotes de sem dizer de que marca; 5 lotes de terreno, sem dizer qual deles). terreno, sem dizer qual deles).

O artigo sob comento impõe que seja O artigo sob comento impõe que seja coisa "certa", o que se entende como coisa "certa", o que se entende como determinada ou determinável. determinada ou determinável.

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Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. pelo gênero e pela quantidade.

Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. § 1.º Não pode o devedor obrigar o credor a § 1.º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra. receber parte em uma prestação e parte em outra.

§ 2.º Quando a obrigação for de prestações § 2.º Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período. exercida em cada período. § 3.º No caso de pluralidade de optantes, não § 3.º No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação. deliberação. § 4.º Se o título deferir a opção a terceiro, e este § 4.º Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes. a escolha se não houver acordo entre as partes.

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c) Disponibilidade: a coisa a ser vendida deve c) Disponibilidade: a coisa a ser vendida deve estar disponível, ou seja, livre de quaisquer estar disponível, ou seja, livre de quaisquer condições de inalienabilidade. Assim, a coisa condições de inalienabilidade. Assim, a coisa não pode encontrar-se na condição de não pode encontrar-se na condição de insuscetíveis de apropriação, legalmente insuscetíveis de apropriação, legalmente inalienáveis por qualquer motivo. inalienáveis por qualquer motivo.

Não podem ser objeto de alienação os valores Não podem ser objeto de alienação os valores e direitos da personalidade (CC, Art.11), os e direitos da personalidade (CC, Art.11), os órgãos do corpo humano (CF, Art. 199, § 4º.).órgãos do corpo humano (CF, Art. 199, § 4º.).

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O PreçoO PreçoO preço é naturalmente elemento O preço é naturalmente elemento indispensável, seja ele definido previamente de indispensável, seja ele definido previamente de forma objetiva ou determinável através de forma objetiva ou determinável através de critérios específicos estabelecidos pelas partes critérios específicos estabelecidos pelas partes no contrato de compra e venda. no contrato de compra e venda.

Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. certo preço em dinheiro.

Art. 482. A compra e venda, quando pura, Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço. que as partes acordarem no objeto e no preço.

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Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra acordarem os contratantes designar outra pessoa. pessoa.

Art. 486. Também se poderá deixar a fixação Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar. certo e determinado dia e lugar.

Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação. que suscetíveis de objetiva determinação.

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Art. 488. Convencionada a venda sem Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor. habituais do vendedor. Parágrafo único. Na falta de acordo, por ter Parágrafo único. Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio. termo médio.

Art. 489. Nulo é o contrato de compra e Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do exclusivo de uma das partes a fixação do preço. preço.

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O preço não poderá ser simbólico, vil O preço não poderá ser simbólico, vil ou fictício, devendo ser sério e real, ou fictício, devendo ser sério e real, sob pena do contrato ser sob pena do contrato ser considerado de doação. Não pode considerado de doação. Não pode também ser excessivamente elevado também ser excessivamente elevado de modo a ser caracterizado como de modo a ser caracterizado como erro ou lesão. erro ou lesão.

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Quando o contrato de compra e venda Quando o contrato de compra e venda resultar de relação de consumo, o resultar de relação de consumo, o preço não pode consistir em preço não pode consistir em "prestações desproporcionais" ou em "prestações desproporcionais" ou em violação ao "justo equilíbrio entre violação ao "justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes" direitos e obrigações das partes" (artigos 6º, V, e 51 do Código de (artigos 6º, V, e 51 do Código de Defesa do Consumidor), o que leva à Defesa do Consumidor), o que leva à modificação das cláusulas respectivas modificação das cláusulas respectivas ou à nulidade por serem consideradas ou à nulidade por serem consideradas abusivas. abusivas.

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Os preços nos contratos de compra e Os preços nos contratos de compra e venda podem estar eventualmente venda podem estar eventualmente limitados ou fixados pelo Poder limitados ou fixados pelo Poder Público, reduzindo-se a autonomia Público, reduzindo-se a autonomia dos particulares, não sendo dos particulares, não sendo totalmente de livre fixação. totalmente de livre fixação.

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O consentimento das partesO consentimento das partesEste ato deve ser livre e espontâneo, sob pena Este ato deve ser livre e espontâneo, sob pena do negócio jurídico se tornar anulável. do negócio jurídico se tornar anulável.

O negócio pode também ser anulado se O negócio pode também ser anulado se houver erro substancial em relação ao objeto houver erro substancial em relação ao objeto da venda (CC, Art. 139, I). da venda (CC, Art. 139, I).

Art. 139. O erro é substancial quando: Art. 139. O erro é substancial quando: I - interessa à natureza do negócio, ao objeto I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; qualidades a ele essenciais;

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Para o consentimento é indispensável também a Para o consentimento é indispensável também a capacidade das partes. Em caso de incapacidade capacidade das partes. Em caso de incapacidade absoluta ou relativa (CC, Artigos 3º. e 4º.) absoluta ou relativa (CC, Artigos 3º. e 4º.) poderão ser supridas pela representação e pela poderão ser supridas pela representação e pela assistência e pela autorização do juiz. assistência e pela autorização do juiz.

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Consequências Jurídicas Consequências Jurídicas

a obrigação do vendedor de entregar a a obrigação do vendedor de entregar a coisa e do comprador de pagar o preço;coisa e do comprador de pagar o preço;

obrigação de garantia, imposta ao obrigação de garantia, imposta ao vendedor, contras os vícios redibitórios e a vendedor, contras os vícios redibitórios e a evicção;evicção;

responsabilidade pelos riscos e despesas: responsabilidade pelos riscos e despesas: antes da tradição ou da transcrição, os antes da tradição ou da transcrição, os riscos da coisa correrão por conta do riscos da coisa correrão por conta do vendedor, e os do preço, por conta do vendedor, e os do preço, por conta do comprador. comprador.

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Assim, se o bem vier a se perder ou a se Assim, se o bem vier a se perder ou a se deteriorar, por caso fortuito ou força maior, deteriorar, por caso fortuito ou força maior, até o momento da tradição, o vendedor é que até o momento da tradição, o vendedor é que sofrerá as conseqüências, devendo restituir o sofrerá as conseqüências, devendo restituir o preço, se já havia recebido ; se, porém, o fato preço, se já havia recebido ; se, porém, o fato se der após a tradição, sem culpa do se der após a tradição, sem culpa do vendedor, este terá direito ao preço, sendo vendedor, este terá direito ao preço, sendo que o comprador é que suportará as que o comprador é que suportará as conseqüências. conseqüências.

Igualmente, se o preço se perder ou se Igualmente, se o preço se perder ou se degradar, antes da tradição, o comprador é degradar, antes da tradição, o comprador é que sofrerá o risco ; mas, se isso ocorrer após que sofrerá o risco ; mas, se isso ocorrer após o pagamento, o vendedor é que arcará com o o pagamento, o vendedor é que arcará com o prejuízo havido. prejuízo havido.

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Considerar-se-á como tradição, Considerar-se-á como tradição, acarretando ao comprador acarretando ao comprador responsabilidade pelo risco, a circunstância responsabilidade pelo risco, a circunstância de a coisa, que comumente se recebe, de a coisa, que comumente se recebe, contando, medindo ou assinalando, ter sido contando, medindo ou assinalando, ter sido colocada à sua disposição, mesmo que o colocada à sua disposição, mesmo que o caso fortuito ocorra no ato de contar, medir caso fortuito ocorra no ato de contar, medir ou assinalar. ou assinalar.

O comprador suportará os riscos da coisa O comprador suportará os riscos da coisa adquirida, se estiver em mora de receber, adquirida, se estiver em mora de receber, quando colocada a sua disposição no quando colocada a sua disposição no tempo, lugar e pelo modo ajustado.tempo, lugar e pelo modo ajustado.

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responsabilidade do alienante por defeito responsabilidade do alienante por defeito oculto nas vendas de coisas conjuntas;oculto nas vendas de coisas conjuntas;

direito dos cômodos antes da tradição : direito dos cômodos antes da tradição : artigo 868, do CC. - melhorias nas artigo 868, do CC. - melhorias nas obrigações - ex.: se égua fica prenha antes obrigações - ex.: se égua fica prenha antes da tradição o potro é do vendedor; se da tradição o potro é do vendedor; se depois, do novo dono depois, do novo dono

direito do comprador de recusar a coisa direito do comprador de recusar a coisa vendida sob amostra por não ter sido vendida sob amostra por não ter sido entregue nas condições prometidas ;entregue nas condições prometidas ;

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direito do adquirente de exigir, na venda direito do adquirente de exigir, na venda ad mensuramad mensuram, o complemento da área, ou , o complemento da área, ou de reclamar, se isso for impossível, a de reclamar, se isso for impossível, a rescisão do negócio ou o abatimento do rescisão do negócio ou o abatimento do preço;preço;

exoneração do adquirente de imóvel, que exoneração do adquirente de imóvel, que exibir certidão negativa de débito fiscal;exibir certidão negativa de débito fiscal;

nulidade contratual no caso do artigo 53 nulidade contratual no caso do artigo 53 da Lei 8078/90 - CDC.da Lei 8078/90 - CDC.

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Art. 53 - Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis Art. 53 - Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.alienado.

§ 1º - (Vetado).§ 1º - (Vetado).

§ 2º - Nos contratos do sistema de consórcio de produtos § 2º - Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.ou inadimplente causar ao grupo.

§ 3º - Os contratos de que trata o caput deste artigo serão § 3º - Os contratos de que trata o caput deste artigo serão expressos em moeda corrente nacional.expressos em moeda corrente nacional.

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Cláusulas especiais à Cláusulas especiais à compra e venda compra e venda

Em alguns contratos de compra e venda Em alguns contratos de compra e venda constam cláusulas especiais que embora constam cláusulas especiais que embora não desfigurem a natureza contratual da não desfigurem a natureza contratual da compra e venda, dão ao contrato uma compra e venda, dão ao contrato uma fisionomia específica, tornando o negócio fisionomia específica, tornando o negócio condicional, por estarem subordinados a condicional, por estarem subordinados a eventos futuros. eventos futuros.

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São elas: São elas: retrovenda, retrovenda, venda a contendo e venda sujeito à venda a contendo e venda sujeito à

prova,prova, preempção ou preferência,preempção ou preferência, venda com reserva de domínio venda com reserva de domínio e venda sobre documentos.e venda sobre documentos.

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RetrovendaRetrovenda

É a cláusula pela qual o vendedor se É a cláusula pela qual o vendedor se reserva o direito de reaver, em certo reserva o direito de reaver, em certo prazo, o imóvel alienado, restituindo prazo, o imóvel alienado, restituindo ao comprador o preço, mais as ao comprador o preço, mais as despesas por ele realizadas, inclusive despesas por ele realizadas, inclusive as empregadas em melhoramento do as empregadas em melhoramento do imóvel.imóvel.

É apenas admissível nas vendas de É apenas admissível nas vendas de imóveis.imóveis.

Torna a propriedade resolúvel.Torna a propriedade resolúvel.

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O vendedor só poderá resgatar o imóvel O vendedor só poderá resgatar o imóvel alienado dentro de prazo improrrogável de alienado dentro de prazo improrrogável de três anos, ininterruptos e insuscetíveis de três anos, ininterruptos e insuscetíveis de suspensão. suspensão.

O prazo de três anos é improrrogável e, O prazo de três anos é improrrogável e, chegando o termo final, extingue-se o chegando o termo final, extingue-se o direito, independentemente de interpelação. direito, independentemente de interpelação.

Conta-se o Conta-se o dies a quodies a quo (termo inicial do (termo inicial do prazo) da data do contrato e não do registro. prazo) da data do contrato e não do registro.

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O direito de resgate é intransmissível, não O direito de resgate é intransmissível, não sendo suscetível de cessão por ato sendo suscetível de cessão por ato inter vivosinter vivos, , mas passa a seus herdeiros. mas passa a seus herdeiros.

O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de 3 (três) anos, restituindo o decadência de 3 (três) anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias. (artigo 505 do benfeitorias necessárias. (artigo 505 do Código Civil)Código Civil)

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Recusando-se o comprador a receber as Recusando-se o comprador a receber as quantias a que faz jus, o vendedor, para quantias a que faz jus, o vendedor, para exercer o direito de resgate, as depositará exercer o direito de resgate, as depositará judicialmente.judicialmente.

Verificada a insuficiência do depósito Verificada a insuficiência do depósito judicial, não será o vendedor restituído no judicial, não será o vendedor restituído no domínio da coisa, até e enquanto não for domínio da coisa, até e enquanto não for integralmente pago o comprador(artigo integralmente pago o comprador(artigo 506, CC).506, CC).

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Ressalte-se que o direito de retrato, que é Ressalte-se que o direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente. terceiro adquirente.

O alienante conserva seu direito contra O alienante conserva seu direito contra terceiros adquirentes da coisa retrovendida, terceiros adquirentes da coisa retrovendida, ainda que terceiros adquirentes não ainda que terceiros adquirentes não conheçam a cláusula de retrovenda conheçam a cláusula de retrovenda vinculada, pois adquiriram propriedade vinculada, pois adquiriram propriedade resolúvel. resolúvel.

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Venda a contentoVenda a contento

O contrato de compra e venda contendo O contrato de compra e venda contendo cláusula de venda a contento e venda cláusula de venda a contento e venda sujeito à prova é aplicado em geral, nas sujeito à prova é aplicado em geral, nas negociações envolvendo gêneros negociações envolvendo gêneros alimentícios e bebidas finas.alimentícios e bebidas finas.

Com a presença desta cláusula o negócio Com a presença desta cláusula o negócio

é realizado sob condição suspensiva, é realizado sob condição suspensiva, mesmo que a coisa tenha sido entreguemesmo que a coisa tenha sido entregue..

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Art. 509. A venda feita a contento do Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.manifestar seu agrado.

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Art. 510. Também a venda sujeita a prova Art. 510. Também a venda sujeita a prova presume-se feita sob a condição presume-se feita sob a condição suspensiva de que a coisa tenha as suspensiva de que a coisa tenha as qualidades asseguradas pelo vendedor e qualidades asseguradas pelo vendedor e seja idônea para o fim a que se destina.seja idônea para o fim a que se destina.

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Em ambos os casos, as obrigações Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comprada, são as de mero comodatário, enquanto não comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la. manifeste aceitá-la.

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A conclusão do contrato depende A conclusão do contrato depende exclusivamente do arbítrio ou do gosto do exclusivamente do arbítrio ou do gosto do comprador, não podendo o vendedor comprador, não podendo o vendedor alegar que o comprador não aceitou por alegar que o comprador não aceitou por mera pirraça. mera pirraça.

Esta cláusula constitui exceção ao Esta cláusula constitui exceção ao disposto no artigo 122 do código civil, que disposto no artigo 122 do código civil, que proíbe as condições meramente proíbe as condições meramente potestativas.potestativas.

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Condição potestativa é a condição que Condição potestativa é a condição que torna a execução contratual dependente torna a execução contratual dependente duma convenção que se acha subordinada duma convenção que se acha subordinada à vontade ou ao arbítrio de uma ou outra à vontade ou ao arbítrio de uma ou outra das partes. das partes.

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Art. 122. São lícitas, em geral, todas as Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes. das partes.

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Assim, por ser exceção, para as cláusulas Assim, por ser exceção, para as cláusulas de venda a contento e venda sujeito à de venda a contento e venda sujeito à prova, não se aplica o artigo 122 do prova, não se aplica o artigo 122 do código.código.

Se o comprador não se manifestar no Se o comprador não se manifestar no prazo acordado, presume-se perfeita e prazo acordado, presume-se perfeita e definitiva a venda.definitiva a venda.

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Art. 512. Não havendo prazo estipulado Art. 512. Não havendo prazo estipulado para a declaração do comprador, o para a declaração do comprador, o vendedor terá direito de intimá-lo, judicial vendedor terá direito de intimá-lo, judicial ou extrajudicialmente, para que o faça em ou extrajudicialmente, para que o faça em prazo improrrogável.prazo improrrogável.

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Na venda sujeita à prova, o direito de Na venda sujeita à prova, o direito de manifestação do comprador é pessoal, não manifestação do comprador é pessoal, não se transferindo a outras pessoas, quer por se transferindo a outras pessoas, quer por atos atos inter vivosinter vivos ou ou causa motiscausa motis. .

Morrendo o comprador o direito é extinto, Morrendo o comprador o direito é extinto, enquanto que com a morte do vendedor, o enquanto que com a morte do vendedor, o comprador poderá exercê-lo perante os comprador poderá exercê-lo perante os herdeiros do vendedor.herdeiros do vendedor.

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Preempção ou preferênciaPreempção ou preferência

É a cláusula contratual que impõe ao É a cláusula contratual que impõe ao comprador a obrigação de, antes de comprador a obrigação de, antes de alienar a coisa comprada, oferecê-la ao alienar a coisa comprada, oferecê-la ao vendedor de quem a obteve, tendo vendedor de quem a obteve, tendo este, preço por preço, para que use do este, preço por preço, para que use do seu direito de preferência para seu direito de preferência para readquiri-la, com exclusão dos outros readquiri-la, com exclusão dos outros interessados. interessados.

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Há dois tipos de preempção: Há dois tipos de preempção: Legal: decorrente de disposição de Legal: decorrente de disposição de

lei lei Convencional ou contratual: expressa Convencional ou contratual: expressa

no acordo de vontade.no acordo de vontade.

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Ex: A preferência de condômino na Ex: A preferência de condômino na aquisição de coisa indivisa e do aquisição de coisa indivisa e do inquilino ma compra de imóvel inquilino ma compra de imóvel locado quando posto à venda. (legal)locado quando posto à venda. (legal)

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Na preempção convencional, é necessária a Na preempção convencional, é necessária a explicitação desta cláusula no contrato.explicitação desta cláusula no contrato.

O direito de preferência só poderá ser O direito de preferência só poderá ser exercido quando o comprador vier a vender a exercido quando o comprador vier a vender a coisa, não podendo ser pressionado a alienar coisa, não podendo ser pressionado a alienar o objeto.o objeto.

O prazo do exercício do direito de preempção O prazo do exercício do direito de preempção poderá ser fixado em até cento e oitenta poderá ser fixado em até cento e oitenta dias, em caso de coisas móveis, e de até dois dias, em caso de coisas móveis, e de até dois anos, se bens imóveis.anos, se bens imóveis.

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Art. 513. A preempção, ou preferência, Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto. compra, tanto por tanto. Parágrafo único. O prazo para exercer o Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel. ou a dois anos, se imóvel.

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Art. 516. Inexistindo prazo estipulado, o Art. 516. Inexistindo prazo estipulado, o direito de preempção caducará, se a direito de preempção caducará, se a coisa for móvel, não se exercendo nos coisa for móvel, não se exercendo nos 3 (três) dias, e, se for imóvel, não se 3 (três) dias, e, se for imóvel, não se exercendo nos 60 (sessenta) dias exercendo nos 60 (sessenta) dias subseqüentes à data em que o subseqüentes à data em que o comprador tiver notificado o vendedor. comprador tiver notificado o vendedor.

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Art. 517. Quando o direito de Art. 517. Quando o direito de preempção for estipulado a favor de preempção for estipulado a favor de dois ou mais indivíduos em comum, dois ou mais indivíduos em comum, só pode ser exercido em relação à só pode ser exercido em relação à coisa no seu todo. Se alguma das coisa no seu todo. Se alguma das pessoas, a quem ele toque, perder pessoas, a quem ele toque, perder ou não exercer o seu direito, poderão ou não exercer o seu direito, poderão as demais utilizá-lo na forma as demais utilizá-lo na forma sobredita. sobredita.

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A iniciativa da manifestação da A iniciativa da manifestação da preferência pode ocorrer por parte preferência pode ocorrer por parte do antigo vendedor, que ao tomar do antigo vendedor, que ao tomar conhecimento que o comprador conhecimento que o comprador deseja vender a coisa ou dá-la em deseja vender a coisa ou dá-la em pagamento, pode o vendedor intimar pagamento, pode o vendedor intimar o comprador do seu interesse em o comprador do seu interesse em recomprar a coisa. recomprar a coisa.

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Art. 514. O vendedor pode também Art. 514. O vendedor pode também exercer o seu direito de prelação, exercer o seu direito de prelação, intimando o comprador, quando lhe intimando o comprador, quando lhe constar que este vai vender a coisa. constar que este vai vender a coisa.

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Responsabilidade do preemptor - aquele Responsabilidade do preemptor - aquele que exerce o direito de preferênciaque exerce o direito de preferência

Preferindo o preemptor recomprar a Preferindo o preemptor recomprar a coisa, exercendo assim a preempção, coisa, exercendo assim a preempção, fica obrigado a pagar o preço nas fica obrigado a pagar o preço nas mesmas condições eventualmente mesmas condições eventualmente ajustadas com terceiro interessado. ajustadas com terceiro interessado.

Esta obrigação é da essência do Esta obrigação é da essência do instituto da preempção.instituto da preempção.

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A preempção é um direito pessoal e A preempção é um direito pessoal e não um direito real, não podendo ser não um direito real, não podendo ser cedido a terceiros e não se transfere cedido a terceiros e não se transfere aos herdeiros cabendo.aos herdeiros cabendo.

Art. 520. O direito de preferência não Art. 520. O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos se pode ceder nem passa aos herdeiros. herdeiros.

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Cabe ação de perdas e danos, em Cabe ação de perdas e danos, em decorrência do impedimento de seu decorrência do impedimento de seu exercício. exercício.

Sendo assim, se o comprador não deu Sendo assim, se o comprador não deu ciência ao preemptor poderá responder ciência ao preemptor poderá responder com a reparação do dano. com a reparação do dano.

O terceiro (novo adquirente) poderá O terceiro (novo adquirente) poderá também responder solidariamente com o também responder solidariamente com o comprador se agiu de má-fé. comprador se agiu de má-fé.

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Art. 515. Aquele que exerce a Art. 515. Aquele que exerce a preferência está, sob pena de a preferência está, sob pena de a perder, obrigado a pagar, em perder, obrigado a pagar, em condições iguais, o preço condições iguais, o preço encontrado, ou o ajustado. encontrado, ou o ajustado.

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Art. 518. Responderá por perdas e Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de o adquirente, se tiver procedido de má-fé.má-fé.

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A preferência legal conhecida como A preferência legal conhecida como retrocessão está prevista no artigo 519, retrocessão está prevista no artigo 519, para os casos de desapropriação por parte para os casos de desapropriação por parte do poder público. do poder público.

O expropriado tem direito de preferência O expropriado tem direito de preferência na aquisição do bem pelo preço atual, na aquisição do bem pelo preço atual, caso o imóvel não venha ser utilizado pelo caso o imóvel não venha ser utilizado pelo poder público.poder público.

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Venda com reserva de domínioVenda com reserva de domínio

É uma modalidade de negociação em É uma modalidade de negociação em que o vendedor de coisa móvel, tem que o vendedor de coisa móvel, tem a garantia da propriedade da coisa a garantia da propriedade da coisa vendida a prazo, até que seja pago vendida a prazo, até que seja pago integralmente, momento em que integralmente, momento em que será transferido o domínio da coisa será transferido o domínio da coisa ao comprador.ao comprador.

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Não se veda a venda com reserva de Não se veda a venda com reserva de domínio de bens imóveis, sendo rara a domínio de bens imóveis, sendo rara a sua utilização nestes casos, haja vista sua utilização nestes casos, haja vista que a simples promessa de compra e que a simples promessa de compra e venda para imóveis é mais segura para venda para imóveis é mais segura para o vendedor, que só transfere a o vendedor, que só transfere a propriedade com o registro, preferindo propriedade com o registro, preferindo assim após a quitação do preço total. assim após a quitação do preço total.

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Na venda de coisa móvel, o vendedor Na venda de coisa móvel, o vendedor pode reservar para si a propriedade, até pode reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago. que o preço esteja integralmente pago.

A cláusula de reserva de domínio será A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros. valer contra terceiros.

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Não pode ser objeto de venda com Não pode ser objeto de venda com reserva de domínio a coisa reserva de domínio a coisa insuscetível de caracterização insuscetível de caracterização perfeita, para diferenciá-la de outras perfeita, para diferenciá-la de outras do mesmo gênero. do mesmo gênero.

Na dúvida, decide-se a favor do Na dúvida, decide-se a favor do terceiro adquirente de boa-fé (CC, terceiro adquirente de boa-fé (CC, artigos 521 a 523). artigos 521 a 523).

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Enquanto não forem pagas as Enquanto não forem pagas as prestações na sua totalidade, prestações na sua totalidade, somente a posse da coisa é somente a posse da coisa é transferida. transferida.

Esta negociação tem caráter de Esta negociação tem caráter de venda sob condição suspensiva. venda sob condição suspensiva.

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Elementos que caracterizam a compra e Elementos que caracterizam a compra e venda com reserva de domínio:venda com reserva de domínio:

a) compra e venda da coisa a crédito;a) compra e venda da coisa a crédito;

b) que recaia sobre objeto b) que recaia sobre objeto individualizado, infungível;individualizado, infungível;

c) efetiva entrega desse objeto pelo c) efetiva entrega desse objeto pelo vendedor ao comprador;vendedor ao comprador;

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d) pagamento do preço convencionado d) pagamento do preço convencionado nas condições estipuladas, nas condições estipuladas, normalmente em prestações;normalmente em prestações;

e) obrigação do vendedor de transferir e) obrigação do vendedor de transferir o domínio ao comprador, logo após a o domínio ao comprador, logo após a conclusão do pagamento do preço conclusão do pagamento do preço ajustado.ajustado.

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Poderá sofrer protestos ou Poderá sofrer protestos ou interpelação judicial, o comprador interpelação judicial, o comprador que se tornar inadimplente, sendo a que se tornar inadimplente, sendo a dívida passível de execução judicial, dívida passível de execução judicial, podendo ainda o vendedor recuperar podendo ainda o vendedor recuperar a coisa vendida através de uma ação a coisa vendida através de uma ação judicial de reintegração de posse. judicial de reintegração de posse.

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A reserva de domínio é tratada pelo A reserva de domínio é tratada pelo Código de Processo Civil nos artigos Código de Processo Civil nos artigos 1.070 e 1.071, regulando a cobrança 1.070 e 1.071, regulando a cobrança pelo processo executório (podendo a pelo processo executório (podendo a penhora incidir sobre a coisa penhora incidir sobre a coisa vendida) e a reintegração de posse vendida) e a reintegração de posse (recuperação da coisa vendida).(recuperação da coisa vendida).

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Art. 1.070. Nas vendas a crédito com Art. 1.070. Nas vendas a crédito com reserva de domínio, quando as prestações reserva de domínio, quando as prestações estiverem representadas por título estiverem representadas por título executivo, o credor poderá cobrá-las, executivo, o credor poderá cobrá-las, observando-se o disposto no Livro II, Título observando-se o disposto no Livro II, Título II, Capítulo IV.II, Capítulo IV.§ 1º Efetuada a penhora da coisa vendida, § 1º Efetuada a penhora da coisa vendida, é lícito a qualquer das partes, no curso do é lícito a qualquer das partes, no curso do processo, requerer-lhe a alienação judicial processo, requerer-lhe a alienação judicial em leilão.em leilão.§ 2º O produto do leilão será depositado, § 2º O produto do leilão será depositado, sub-rogando-se nele a penhora.sub-rogando-se nele a penhora.

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Artigo 646, CPC - A execução por Artigo 646, CPC - A execução por quantia certa tem por objeto quantia certa tem por objeto expropriar bens do devedor, a fim de expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor (Art. satisfazer o direito do credor (Art. 591). 591).

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Ainda que o comprador não tenha a Ainda que o comprador não tenha a propriedade da coisa adquirida com propriedade da coisa adquirida com reserva de domínio, responde ele reserva de domínio, responde ele pelos riscos da coisa.pelos riscos da coisa.

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O artigo 524 do Código Civil determina que a O artigo 524 do Código Civil determina que a transferência de propriedade ao comprador dá-se transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja no momento em que o preço esteja integralmente pago. integralmente pago.

Pelos riscos da coisa responde o comprador, a Pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue. partir de quando lhe foi entregue.

Entretanto, o vendedor somente poderá executar Entretanto, o vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial. título ou interpelação judicial.

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A lei se refere apenas a coisas A lei se refere apenas a coisas móveis, entretanto não existe móveis, entretanto não existe qualquer proibição legal contra a qualquer proibição legal contra a venda com reserva de domínio de venda com reserva de domínio de bens imóveis.bens imóveis.

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Existem alguns tipos de operações Existem alguns tipos de operações de compra e venda que, têm de compra e venda que, têm características específicas no que se características específicas no que se refere ao procedimento para a sua refere ao procedimento para a sua efetivação o que a tornam especiais. efetivação o que a tornam especiais.

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São elas: São elas: venda mediante amostra venda mediante amostra venda “venda “ad corpusad corpus” (pelo corpo, ” (pelo corpo,

venda conforme o todo) venda conforme o todo) venda “venda “ad mensuramad mensuram” (por medida, ” (por medida,

venda conforme a medida).venda conforme a medida).

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Venda mediante amostraVenda mediante amostra

A amostra é uma porção, uma pequena A amostra é uma porção, uma pequena parte ou unidade de uma mercadoria ou parte ou unidade de uma mercadoria ou produto, natural ou fabricado, apresentado produto, natural ou fabricado, apresentado para demonstrar sua natureza, qualidade para demonstrar sua natureza, qualidade ou tipo. A amostra normalmente é ou tipo. A amostra normalmente é destituída de valor comercial e é utilizada destituída de valor comercial e é utilizada apenas com o objetivo de mostrar o que apenas com o objetivo de mostrar o que deverá ser a coisa a ser negociada.deverá ser a coisa a ser negociada.

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Art. 484. Se a venda se realizar à vista de Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem. qualidades que a elas correspondem. Parágrafo único. Prevalece a amostra, o Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato. pela qual se descreveu a coisa no contrato.

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Não estando a mercadoria entregue dentro Não estando a mercadoria entregue dentro dos mesmos padrões da amostra, modelo dos mesmos padrões da amostra, modelo ou protótipo, ocorrerá o inadimplemento ou protótipo, ocorrerá o inadimplemento contratual por parte do vendedor, devendo contratual por parte do vendedor, devendo o comprador protestar imediatamente o comprador protestar imediatamente discordando das especificações da discordando das especificações da mercadoria, sob pena de considerar aceita mercadoria, sob pena de considerar aceita definitiva a entrega da mercadoria. definitiva a entrega da mercadoria.

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Venda “ad corpus” e Venda “ad corpus” e venda “ad mensuram”venda “ad mensuram”

Venda Venda ad corpusad corpus (pelo corpo, venda (pelo corpo, venda conforme o todo) conforme o todo)

Venda Venda ad mensuramad mensuram (por medida, venda (por medida, venda conforme a medida). conforme a medida).

O código civil trata destas modalidades de O código civil trata destas modalidades de venda somente para as negociações com venda somente para as negociações com imóveis.imóveis.

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Na venda Na venda ad corpusad corpus o negócio é feito o negócio é feito considerando o conjunto como um todo, considerando o conjunto como um todo, não sendo atrelado à medida ou em não sendo atrelado à medida ou em números proporcionais à unidade. números proporcionais à unidade.

Na venda Na venda ad mensuramad mensuram é utilizada a é utilizada a unidade de medida, metro, hectare, etc. unidade de medida, metro, hectare, etc. como medida de extensão ou de área, como medida de extensão ou de área, sendo fatores de estipulação do total da sendo fatores de estipulação do total da venda.venda.

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Na venda Na venda ad mensuramad mensuram se não se não corresponder às dimensões contratadas corresponder às dimensões contratadas o comprador tem o direito de reclamar o comprador tem o direito de reclamar o complemento da área, e na o complemento da área, e na impossibilidade de complementação, impossibilidade de complementação, pode ele, reclamar a resolução do pode ele, reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao contrato ou abatimento proporcional ao preço da área efetivamente recebida. preço da área efetivamente recebida.

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Estas ações para complementação da Estas ações para complementação da área, resolução do contrato ou área, resolução do contrato ou abatimento do preço, devem ser abatimento do preço, devem ser propostas no prazo de um ano (prazo propostas no prazo de um ano (prazo decadencial), a contar da data do decadencial), a contar da data do registro do título. A contagem deste registro do título. A contagem deste prazo inicia-se da data da posse, cuja prazo inicia-se da data da posse, cuja imissão tenha atrasado por culta do imissão tenha atrasado por culta do alienante.alienante.

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Nas vendas ad corpus não poderá haver Nas vendas ad corpus não poderá haver reclamação de complemento, nem reclamação de complemento, nem devolução de excesso de área ou extensão, devolução de excesso de área ou extensão, pois nesta modalidade as referências às pois nesta modalidade as referências às dimensões são apenas enunciativas, não se dimensões são apenas enunciativas, não se levando em consideração o rigor das levando em consideração o rigor das medidas, a exemplo da venda de uma medidas, a exemplo da venda de uma chácara, em que o comprador está chácara, em que o comprador está comprando este imóvel como um todo, comprando este imóvel como um todo, terreno, casa e acessórios, no conjunto, terreno, casa e acessórios, no conjunto, sem a preocupação específica e rigorosa sem a preocupação específica e rigorosa com as dimensões de cada parte. com as dimensões de cada parte.

Neste caso pressupõe-se que o comprador Neste caso pressupõe-se que o comprador conhece o que está comprando.conhece o que está comprando.

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Na venda de um imóvel, se estipular o Na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao contrato ou abatimento proporcional ao preço(CC, Art. 500.). preço(CC, Art. 500.).

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Presume-se que a referência às Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um encontrada não exceder de um vigésimo da área total enunciada, vigésimo da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio. não teria realizado o negócio.

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Se em vez de falta houver excesso, e o Se em vez de falta houver excesso, e o vendedor provar que tinha motivos para vendedor provar que tinha motivos para ignorar a medida exata da área vendida, ignorar a medida exata da área vendida, caberá ao comprador, à sua escolha, caberá ao comprador, à sua escolha, completar o valor correspondente ao preço completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso. Não haverá ou devolver o excesso. Não haverá complemento de área, nem devolução de complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda expresso, ter sido a venda ad corpusad corpus. .

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Decai do direito de propor as ações Decai do direito de propor as ações previstas no artigo 500 citado, o vendedor previstas no artigo 500 citado, o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano, a contar do registro do título.de um ano, a contar do registro do título.

Se houver atraso na imissão de posse no Se houver atraso na imissão de posse no imóvel, atribuível ao alienante, a partir imóvel, atribuível ao alienante, a partir dela fluirá o prazo de decadência(CC, art. dela fluirá o prazo de decadência(CC, art. 501). 501).