CONTRATO DE DOAÇÃO CONDICIONAL DE TERRENOS ( LOTES ) … · 2016. 7. 25. · 01 Abobrinha –...

26
Divisão de Licitação e Contratos Praça São Benedito, nº 417- São Benedito - Nova Granada-SP CEP 15440-000 - 17 3262-5200 CNPJ 45.147.733/0001-91 - e-mail: [email protected] Site: www.novagranada.sp.gov.br M M u u n n i i c c í í p p i i o o d d e e N N o o v v a a G G r r a a n n a a d d a a Estado de São Paulo Cidade HospitaleiraCHAMADA PUBLICA Nº 001/2016 PROCESSO Nº 006/2016 P R E Â M B U L O Regência Legal: Lei Federal nº 11.947/09 e Resolução CD/FNDE nº 026/2013, alterada pela Resolução CD/FNDE nº 04/2015; Decreto Municipal nº 065/2008; Portaria Municipal nº 038/2014. Número Número Processo Chamada Publica Nº 001/2016 006/2016 Finalidade da Licitação / Objeto: Aquisição de gêneros Alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar rural con- forme § 1º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009, Resolução CD/FNDE nº 026/2013, alterada pela Resolução CD/FNDE nº 04/2015. Tipo de Licitação Menor preço: (x ) por item ( ) por lote ( ) global Forma de fornecimento Prazo de entrega do objeto Aquisição ( ) única (x) Parcela ( ) Imediata (até 15 dias) (x) Conforme ANEXO I Sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação Prefeitura Municipal de Nova Granada Praça São Benedito, nº 417 Centro Nova Granada – SP Data: 16/março/2016 Horário: 09h00min Responsáveis pelos esclarecimentos sobre este edital: Pregoeiros – Portaria 038/2014 Valdeir Machado Maia E-mail: [email protected] Paulo Cezar Domingues Oliveira E-mail: [email protected]

Transcript of CONTRATO DE DOAÇÃO CONDICIONAL DE TERRENOS ( LOTES ) … · 2016. 7. 25. · 01 Abobrinha –...

Page 1: CONTRATO DE DOAÇÃO CONDICIONAL DE TERRENOS ( LOTES ) … · 2016. 7. 25. · 01 Abobrinha – casca firme e homogênea, não apresentar manchas, bolores, rachaduras, sujidades,

Divisão de Licitação e Contratos

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Praça São Benedito, nº 417- São Benedito - Nova Granada-SP – CEP 15440-000 - 17 3262-5200

CNPJ 45.147.733/0001-91 - e-mail: [email protected]

Site: www.novagranada.sp.gov.br

MMuunniiccííppiioo ddee NNoovvaa GGrraannaaddaa

Estado de São Paulo

“Cidade Hospitaleira”

CHAMADA PUBLICA Nº 001/2016

PROCESSO Nº 006/2016

P R E Â M B U L O

Regência Legal:

Lei Federal nº 11.947/09 e Resolução CD/FNDE nº 026/2013, alterada pela Resolução CD/FNDE nº 04/2015; Decreto Municipal nº 065/2008; Portaria Municipal nº 038/2014.

Número Número Processo

Chamada Publica Nº 001/2016 Nº 006/2016

Finalidade da Licitação / Objeto:

Aquisição de gêneros Alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar rural con-forme § 1º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009, Resolução CD/FNDE nº 026/2013, alterada pela Resolução CD/FNDE nº 04/2015.

Tipo de Licitação

Menor preço: (x ) por item ( ) por lote ( ) global

Forma de fornecimento Prazo de entrega do objeto

Aquisição ( ) única (x) Parcela

( ) Imediata (até 15 dias) (x) Conforme ANEXO I

Sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação

Prefeitura Municipal de Nova Granada Praça São Benedito, nº 417 Centro Nova Granada – SP

Data: 16/março/2016 Horário: 09h00min

Responsáveis pelos esclarecimentos sobre este edital:

Pregoeiros – Portaria 038/2014

Valdeir Machado Maia E-mail: [email protected]

Paulo Cezar Domingues Oliveira

E-mail: [email protected]

Page 2: CONTRATO DE DOAÇÃO CONDICIONAL DE TERRENOS ( LOTES ) … · 2016. 7. 25. · 01 Abobrinha – casca firme e homogênea, não apresentar manchas, bolores, rachaduras, sujidades,

Divisão de Licitação e Contratos

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Praça São Benedito, nº 417- São Benedito - Nova Granada-SP – CEP 15440-000 - 17 3262-5200

CNPJ 45.147.733/0001-91 - e-mail: [email protected]

Site: www.novagranada.sp.gov.br

MMuunniiccííppiioo ddee NNoovvaa GGrraannaaddaa

Estado de São Paulo

“Cidade Hospitaleira”

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº 001/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2016

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2016

Chamada Pública nº 001/2016, para aquisição de gêneros Alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do

Empreendedor Familiar rural conforme § 1º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009, Resolução CD/FNDE nº 026/2013,

alterada pela Resolução CD/FNDE nº 04/2015.

A Prefeitura de Nova Granada, Estado de São Paulo - SP, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça

São Benedito, nº 417, Centro, inscrita no CNPJ(MF) nº 45.147.733/0001-91, representada neste ato pela

Prefeita Municipal, a Senhora Ana Celia Ribeiro Arroyo Salvador, no uso de suas prerrogativas legais e

considerando o disposto no art. 14, da Lei Federal nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD nº 026/2013,

alterada pela Resolução FNDE/CD nº 04/2015, torna público para o conhecimento dos interessados, que se

encontra aberto nesta Prefeitura a CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016, aquisição de gêneros alimentícios da

Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de

Alimentação Escolar/PNAE. Os interessados (Grupos Formais, informais ou Fornecedores Individuais), deverão

apresentar os envelopes contendo a documentação para habilitação e Projeto de Venda até as 09h00min do dia

16/03/2016, na Divisão de licitações e Contratos.

O Edital completo e anexos estão disponíveis na Divisão de Licitação e Contratos da Prefeitura do Município de

Nova Granada, à Praça São Benedito, nº 417 – Centro, em horário comercial e no site

(www.novagranada.sp.gov.br)

1- OBJETO 1.1- O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, con-forme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT.

01 Abobrinha – casca firme e homogênea, não apresentar manchas, bolores, rachaduras, sujidades, ferrugem e outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade; livre de resíduos e fertilizantes.

Kg 1.000

02 Acelga – Tipo extra, tenra, bem formada, com as folhas intactas e firmes; deverão estar livres de substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitos, larvas e outros animais, odor e sabor estranhos. Sem amarelecimento.

Unid. 11.776

03 Alface crespa – Em maço graúdo e fresco, de primeira qualidade; de cor verde vivo, as folhas devem estar limpas, de cor brilhante sem marcas de picadas de insetos; livre de fertilizantes, isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica.

Unid. 2.500

Page 3: CONTRATO DE DOAÇÃO CONDICIONAL DE TERRENOS ( LOTES ) … · 2016. 7. 25. · 01 Abobrinha – casca firme e homogênea, não apresentar manchas, bolores, rachaduras, sujidades,

Divisão de Licitação e Contratos

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Praça São Benedito, nº 417- São Benedito - Nova Granada-SP – CEP 15440-000 - 17 3262-5200

CNPJ 45.147.733/0001-91 - e-mail: [email protected]

Site: www.novagranada.sp.gov.br

MMuunniiccííppiioo ddee NNoovvaa GGrraannaaddaa

Estado de São Paulo

“Cidade Hospitaleira”

04

Alho - bulbo inteiriço; nacional; boa qualidade; firme e intacto; sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido; isento de sujidades, parasitas e larvas; acondicionado em embalagem plástica, com validade mínima de 12 meses; pesando de 500 (quinhentos) gramas a 01 (um) kg; e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-15 (Decreto 12.486 de 20/10/78).

Kg 800

05 Banana nanica – De primeira qualidade, em penca, graúda, frutos com 60 à 70% de maturação climatizada, com casca uniforme, aroma e sabor especifico, sem ferimentos ou defeitos. Firmes e com brilho.

Kg 6.600

06 Batata doce – casca firme e homogênea não apresentar manchas, bolores, rachaduras, sujidades, ferrugem e outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade; livre de resíduos e fertilizantes.

Kg 5.000

07 Batata inglesa – De primeira, firme e intacta, sem lesões de origem física e mecânica (rachaduras e cortes) tamanho e coloração uniformes; devendo ser graúda.

Kg 5.000

08 Beterraba – Tamanho médio, de primeira qualidade, fresca, sem folhas, cor avermelhada forte, compacta e firme; isenta de enfermidades, material terroso, devendo ser bem desenvolvida.

Kg 1.000

09 Cebola – De primeira qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes; tamanho e coloração uniformes, isenta de sujidades, parasitas e larvas.

Kg 3.300

10 Cenoura – De primeira qualidade, sem rama, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras e cortes, tamanho médio, devendo ser bem desenvolvida, cor alaranjado vivo.

Kg 3.300

11 Cheiro verde – De primeira qualidade, folhas novas, viçosas e talos firmes, verde escuro, sem folhas amareladas.

Unid. 1.500

12 Chuchu – De primeira qualidade, firme, tenro, cor uniforme, sem podres. Kg 1.000

13 Couve tipo manteiga – De primeira qualidade com molho viçoso, brilhante, fresco, verde, sem excesso de umidade, sem sinais de amarelamento, com talos firmes, sem folhas escuras ou murchas, livre de insetos, isenta de danos por qualquer lesão física ou mecânica.

Unid. 1.000

14 Laranja Pera - casca firme e homogênea, não apresentar manchas, bolores, rachaduras, sujidade, ferrugem e outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade; livre de resíduos e fertilizantes.

Cx 240

15 Maçã nacional - tipo comum, com grau de maturação tal que lhes permite suportar transporte, manipulação e conservação adequada para consumo, apresentando cor e tamanho uniforme; sem manchas, machucadas, rachaduras, cortes na casca ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade.

Kg 4.000

16 Mandioca com casca – Tipo branca ou amarela, fresca e com casca inteira, não fibrosa, isenta de umidade, raízes medianas firmes e compactas, sabor e cor próprios da espécie, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, de colheita recente, sem danos físicos e mecânicos.

Kg 2.500

17 Melancia – Fresca, primeira qualidade, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos, de colheita recente.

Kg 5.000

Page 4: CONTRATO DE DOAÇÃO CONDICIONAL DE TERRENOS ( LOTES ) … · 2016. 7. 25. · 01 Abobrinha – casca firme e homogênea, não apresentar manchas, bolores, rachaduras, sujidades,

Divisão de Licitação e Contratos

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Praça São Benedito, nº 417- São Benedito - Nova Granada-SP – CEP 15440-000 - 17 3262-5200

CNPJ 45.147.733/0001-91 - e-mail: [email protected]

Site: www.novagranada.sp.gov.br

MMuunniiccííppiioo ddee NNoovvaa GGrraannaaddaa

Estado de São Paulo

“Cidade Hospitaleira”

18 Pepino – Íntegros, com coloração verde escura, firmes, isentos de sujidades ou

corpos estranhos, sem manchas e livre de resíduos e fertilizantes. Kg 2.000

19 Repolho verde – Fresco, de primeira qualidade, cabeça fechada, folhas viçosas e firmes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes.

Kg 2.200

20 Rúcula - folhas frescas, integra e limpas isentas de sujidades, parasitas e larvas Unid. 1.000

21 Tangerina – Da variedade Ponkan ou Cravo, frescas, sãs, limpas, com cor, odor e sabor característicos, não poderá apresentar podridão, dano profundo, passado, manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que alterem sua aparência e qualidade.

Kg 3.500

22 Tomate – Tamanho médio e grande, de primeira qualidade com polpa firme e intacta, coloração uniforme e brilho, isento de enfermidades, sem ferimentos ou defeitos, livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões físicas ou mecânicas.

Kg 3.500

*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Art.29, §3º da Resolução/CD/FNDE/ nº 4, de 02 de abril de 2015). 2- FONTE DE RECURSO 2.2- Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação (PNAE) do Fundo Nacional de Desenvol-vimento da educação, e as despesas decorrentes da presente Chamada Pública, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Nº DOTAÇÃO FONTE RECURSO ORÇAMENTÁRIO

02.03.00-12 306 0007 2008 – 3.3.90.30.00 01 Tesouro

02.03.00-12 306 0007 2008 – 3.3.90.30.00 02 Estadual

02.03.00-12 306 0007 2008 – 3.3.90.30.00 05 Federal

3- HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR 3.1 Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornece-dores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução/CD/FNDE/ nº 4, de 02 de abril de 2015). 3.2 ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

a) a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; b) o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; c) o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Ru-ral para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; d) a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e e) a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria,

Page 5: CONTRATO DE DOAÇÃO CONDICIONAL DE TERRENOS ( LOTES ) … · 2016. 7. 25. · 01 Abobrinha – casca firme e homogênea, não apresentar manchas, bolores, rachaduras, sujidades,

Divisão de Licitação e Contratos

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Praça São Benedito, nº 417- São Benedito - Nova Granada-SP – CEP 15440-000 - 17 3262-5200

CNPJ 45.147.733/0001-91 - e-mail: [email protected]

Site: www.novagranada.sp.gov.br

MMuunniiccííppiioo ddee NNoovvaa GGrraannaaddaa

Estado de São Paulo

“Cidade Hospitaleira”

relacionada no projeto de venda.

3.3 ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabi-litação:

a) a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; b) o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; c) o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Ru-ral para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; d) a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e e) a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores fa-miliares relacionados no projeto de venda.

3.4 ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabili-tação:

a) a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; b) o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; c) a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A prova de regularidade perante o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS será comprovada por meio da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, (Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014). d) as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; e) o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; f) a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associa-dos/cooperados; g) a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associado; e e) a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.

3.5. Informações adicionais sobre os documentos

a) Não serão aceitos pela Comissão quaisquer substituições aos documentos exigidos sob o título de “protocolo”. b) os originais dos documentos acima enumerados, só poderão ser apresentados em cópias reprográfi-cas, se estiverem autenticadas em cartório ou por servidor da Administração, conforme artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93. Podendo em caso de autenticação por servidor, a mesma ser realizada durante a sessão, desde que apresentados os originais para conferência. Os documentos retirados via INTERNET pode ser apresentada em xérox sem a devida autenticação, podendo a comissão, caso veja a necessida-de, verificar sua autenticidade. c) não considerados quaisquer documentos e propostas encaminhados por Fax-Símile e por intermédio Internet. d) as certidões exigidas para habilitação preli- minar que não tiverem prazo de validade serão tidas

Page 6: CONTRATO DE DOAÇÃO CONDICIONAL DE TERRENOS ( LOTES ) … · 2016. 7. 25. · 01 Abobrinha – casca firme e homogênea, não apresentar manchas, bolores, rachaduras, sujidades,

Divisão de Licitação e Contratos

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Praça São Benedito, nº 417- São Benedito - Nova Granada-SP – CEP 15440-000 - 17 3262-5200

CNPJ 45.147.733/0001-91 - e-mail: [email protected]

Site: www.novagranada.sp.gov.br

MMuunniiccííppiioo ddee NNoovvaa GGrraannaaddaa

Estado de São Paulo

“Cidade Hospitaleira”

como válidas se entre a data e sua emissão e a abertura do envelope nº 1 não exceder 90 (noventa) di-

as. e) De acordo com § 4º, do Art. 27 da Resolução/CD/FNDE/ nº 4, 02 de abril de 2015), no caso de ausên-cia ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos para habilitação, fica estabelecido o prazo de 02 (dois) dias úteis, podendo ser renovado por mais 02 (dois), a critério da administração, para regu-larização da documentação. f) O prazo final para a entrega da Documentação para Habilitação é as 09h00min do dia 16 de março de 2016 na Divisão de Licitação e Contratos da Prefeitura do Município de Nova Granada, localizado na Praça São Benedito, nº 417, Centro. g) os documentos de habilitação deverão ser acondicionados em envelope lacrado, sem rasuras, rubri-cado em seu fecho, contendo os seguintes dizeres:

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE, ENDEREÇADA À:

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA GRANADA-SP ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2016 CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2016

4.0 ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA 4.1 No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo III (modelo da Resolução FNDE n.º 04/2015). 4.2 A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata de abertura após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 02 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de até 05 dias o(s) selecionado(s) se-rá(ão) convocado( s) para assinatura do(s) contrato(s). 4.3 O (s) projeto (s) de venda a ser (em) contratado (s) será (ão) selecionado (s) conforme critérios estabeleci-dos pelo art. 25 da Resolução. 4.4 devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 4.5 A presente chamada pública limitar-se-á ao montante de R$ 356.166,56 (trezentos e cinquenta e seis mil cento e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) para aquisição dos itens e seus respectivos quantitati-vos expostos no anexo II - deste edital (Planilha de Preços Estimados)

a) Informações adicionais b) Depois de formalizadas, as propostas (PROJETO DE VENDA) poderão sofrer variação quantitativa até 25% (vinte e cinco por cento), tanto por acréscimo quanto por decréscimo. c) O preço ofertado deverá ser expresso em moeda corrente nacional. d) nos preços propostos deverão estar incluí- dos, além do lucro, todas as despesas e custos neces-

Page 7: CONTRATO DE DOAÇÃO CONDICIONAL DE TERRENOS ( LOTES ) … · 2016. 7. 25. · 01 Abobrinha – casca firme e homogênea, não apresentar manchas, bolores, rachaduras, sujidades,

Divisão de Licitação e Contratos

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Praça São Benedito, nº 417- São Benedito - Nova Granada-SP – CEP 15440-000 - 17 3262-5200

CNPJ 45.147.733/0001-91 - e-mail: [email protected]

Site: www.novagranada.sp.gov.br

MMuunniiccííppiioo ddee NNoovvaa GGrraannaaddaa

Estado de São Paulo

“Cidade Hospitaleira”

sários para o fiel cumprimento do objeto da presente chamada, como por exemplo: impostos, taxas,

fretes, embalagens, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros. e) O prazo final para a entrega da Projeto de Venda é as 09h00min do dia 16 de março de 2016 na Divi-são de Licitação e Contratos da Prefeitura do Município de Nova Granada, localizado na Praça São Be-nedito, nº 417, Centro.

4.6 O projeto de venda deverá ser acondicionado dentro de um envelope lacrado e rubricado, com os seguintes dizeres: DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE, ENDEREÇADA À:

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA GRANADA-SP ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2016 CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2016

5.0 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 5.1 CRITÉRIOS PARA FINS DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO: 5.2 Será inabilitado da presente chamada, o participante que deixar de atender o solicitado para habilitação preliminar, descrito no item 3, subitem 3.1. – FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo); 3.2. – HA-BILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL; 3.3 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL, obedecendo o previsto no item subi-tem do item 3.4 Informações adicionais sobre os documentos. 6.0 CRITÉRIOS PARA FINS DE JULGAMENTO DO PROJETO: 6.1 A Comissão municipal de licitações, terá a incumbência de selecionar e classificar os projetos conforme os critérios estabelecidos nos itens 5.2.3 a 5.2.7 deste edital. 6.2 será desclassificada a proposta que venha a ser superior ao valor estimado pela Administração, e inexequí-vel pela Comissão de Licitação na forma prevista no art. 48 da Lei 8.666/93.

a) para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.

6.21 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

a) o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. b) o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País. c) o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

6.2.1 - Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

a) os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades qui-lombolas, não havendo prioridade entre estes;

Page 8: CONTRATO DE DOAÇÃO CONDICIONAL DE TERRENOS ( LOTES ) … · 2016. 7. 25. · 01 Abobrinha – casca firme e homogênea, não apresentar manchas, bolores, rachaduras, sujidades,

Divisão de Licitação e Contratos

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Praça São Benedito, nº 417- São Benedito - Nova Granada-SP – CEP 15440-000 - 17 3262-5200

CNPJ 45.147.733/0001-91 - e-mail: [email protected]

Site: www.novagranada.sp.gov.br

MMuunniiccííppiioo ddee NNoovvaa GGrraannaaddaa

Estado de São Paulo

“Cidade Hospitaleira”

b) os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a

Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; c) os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); d) Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.

6.2.3 - No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. 6.2.4- Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 7.0 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 7.1 A comissão de licitação após proceder ao julgamento do presente submeterá o seu resultado à deliberação da Senhora Prefeita. 7.2 caberá à autoridade que determinou a abertura do processo, a decisão de homologar no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da lavratura da ata respectiva. 7.3 de todos os atos decorrentes deste certame, deverá ser assinada ata pelos membros da comissão e repre-sentantes presentes. 7.4 é facultada à comissão em qualquer fase do processo a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do mesmo. 8.0 PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO: 8.1 declarado o vencedor, o proponente vencedor deverá assinar o contrato, devendo estar apto para as entre-gas. 8.2 fica designado como local para assinatura do contrato o Setor de Licitações desta Prefeitura. 9.0 DO PRAZO DO CONTRATO: 9.1 O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado no caso de adi-tamento. 10.0 LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS 10.1 O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após a assinatura do contrato, mediante emissão da Ordem de Compra, expedida pelo Setor de Merenda Escolar, sendo que o prazo total do forneci-mento será até 31 de dezembro de 2016.

Page 9: CONTRATO DE DOAÇÃO CONDICIONAL DE TERRENOS ( LOTES ) … · 2016. 7. 25. · 01 Abobrinha – casca firme e homogênea, não apresentar manchas, bolores, rachaduras, sujidades,

Divisão de Licitação e Contratos

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Praça São Benedito, nº 417- São Benedito - Nova Granada-SP – CEP 15440-000 - 17 3262-5200

CNPJ 45.147.733/0001-91 - e-mail: [email protected]

Site: www.novagranada.sp.gov.br

MMuunniiccííppiioo ddee NNoovvaa GGrraannaaddaa

Estado de São Paulo

“Cidade Hospitaleira”

10.2 os produtos adquiridos deverão ser entregues ponto a ponto, de acordo com cronograma expedito pelo Setor de Merenda Escolar de acordo com a necessidade e solicitação, devendo respeitar o cronograma de en-trega abaixo, obrigando-se o contratado a substituir, às suas expensas, aqueles produtos que por qualquer falha ou defeito vierem a ser recusados.

11 PAGAMENTO

11.1 O pagamento será realizado até 30 dias após a entrega, através de depósito bancário, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. Não será efetuado pagamento através de boleto bancário.

12 REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO OU REAJUSTE 12.1 Se comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá a contratada nos termos do artigo 65, inciso II alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 restabelecê-lo, desde que: faça requerimento por escrito, de-monstre o desequilíbrio, apresente comprovação de que os produtos do objeto tenham sofrido alteração em seu preço, decorrentes de fatores imprevisíveis, obtenha parecer jurídico favorável, que haja dotação orçamen-tária suficiente e por fim que haja decisão favorável do gestor de contas, por tratar-se de alteração baseada no acordo entre as partes.

13 DAS SANÇÕES

12.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à

contratada as seguintes sanções: advertência, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, além

das sanções especificadas nos incisos III e IV do artigo 87 da lei federal nº 8.666/93.

12.2 A multa pode ser descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda,

quando for o caso, cobrada judicialmente.

12.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.

13 DA RESCISAO CONTRATUAL

13.1 A rescisão contratual poderá ser:

13.2 por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no artigo 78 da lei federal nº 8.666/93, no que couber ao objeto do presente certame.

13.3 amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo do processo, desde que haja conveniência para a Administração.

13.4 Judicialmente conforme a lei.

Page 10: CONTRATO DE DOAÇÃO CONDICIONAL DE TERRENOS ( LOTES ) … · 2016. 7. 25. · 01 Abobrinha – casca firme e homogênea, não apresentar manchas, bolores, rachaduras, sujidades,

Divisão de Licitação e Contratos

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Praça São Benedito, nº 417- São Benedito - Nova Granada-SP – CEP 15440-000 - 17 3262-5200

CNPJ 45.147.733/0001-91 - e-mail: [email protected]

Site: www.novagranada.sp.gov.br

MMuunniiccííppiioo ddee NNoovvaa GGrraannaaddaa

Estado de São Paulo

“Cidade Hospitaleira”

14 DOS RECURSOS

14.1 somente serão aceitos recursos previstos na lei federal nº 8.666/93, desde que apresentados dentro do

prazo legal, na seção do protocolo desta Prefeitura.

15 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

Dos prazos:

15.1 qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidade, devendo protocolar

o pedido, no Balcão de Atendimento da Prefeitura de Nova Granada - SP, até 02 (dois) dias da data fixada para

a abertura dos envelopes de habilitação e proposta, devendo a Administração julgar e responder a impugnação

em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista § 1º do artigo 113 da lei federal nº 8.666/93.

15.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a Administração, o participante que não fizer

até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à abertura dos envelopes de habilitação. As razões de impugnação

devem ser protocolizadas no Balcão de Atendimento da Prefeitura de Nova Granada - SP, dentro do horário de

expediente.

15.3 a impugnação feita tempestivamente pelo participante não impedirá de participar da chamada pública

até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

16 DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 16.2 -O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:

I Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais

firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.

II Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado

do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de

comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00. 16.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.

Page 11: CONTRATO DE DOAÇÃO CONDICIONAL DE TERRENOS ( LOTES ) … · 2016. 7. 25. · 01 Abobrinha – casca firme e homogênea, não apresentar manchas, bolores, rachaduras, sujidades,

Divisão de Licitação e Contratos

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Praça São Benedito, nº 417- São Benedito - Nova Granada-SP – CEP 15440-000 - 17 3262-5200

CNPJ 45.147.733/0001-91 - e-mail: [email protected]

Site: www.novagranada.sp.gov.br

MMuunniiccííppiioo ddee NNoovvaa GGrraannaaddaa

Estado de São Paulo

“Cidade Hospitaleira”

16.4- Informações sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações no

horário das 08h00 às 12h30 de segunda a sexta feira.

16.5 os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Comissão Julgadora; e em último caso, pela Prefeitura

Municipal através do Departamento Jurídico.

16.6 faz parte do presente edital:

ANEXO I – Planilha – pedido com especificações

ANEXO II – Planilha de preços estimados

ANEXO III – Modelo de Projeto de Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar p/ alimentação escolar

ANEXO IV – Minuta do Contrato

E para que ninguém possa alegar ignorância, vai o presente resumidamente publicado em órgão da Imprensa Oficial do Município (Diário Oficial Do Município), em jornal de grande circulação regional, em jornal de circulação local, no site oficial desta Prefeitura novagranada.sp.gov.br, no mural do pátio da referida Prefeitura.

Nova Granada - SP, 19 de fevereiro de 2016

________________________________________ Ana Celia Ribeiro Arroyo Salvador

Prefeita do Município

Este edital foi devidamente examinado e aprovado pelo Assessor Jurídico do Município.

Em: 19/fevereiro/2016

_________________________ José Carlos Milhin Gauy OAB/SP nº 33.642/SP

Assessor Jurídico

Page 12: CONTRATO DE DOAÇÃO CONDICIONAL DE TERRENOS ( LOTES ) … · 2016. 7. 25. · 01 Abobrinha – casca firme e homogênea, não apresentar manchas, bolores, rachaduras, sujidades,

Divisão de Licitação e Contratos

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Praça São Benedito, nº 417- São Benedito - Nova Granada-SP – CEP 15440-000 - 17 3262-5200

CNPJ 45.147.733/0001-91 - e-mail: [email protected]

Site: www.novagranada.sp.gov.br

MMuunniiccííppiioo ddee NNoovvaa GGrraannaaddaa

Estado de São Paulo

“Cidade Hospitaleira”

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº 001/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2016

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2016

ANEXO I

PLANILHA COM ESPECIFICAÇÕES

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT.

01 Abobrinha – casca firme e homogênea, não apresentar manchas, bolores, rachaduras, sujidades, ferrugem e outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade; livre de resíduos e fertilizantes.

Kg 1.000

02 Acelga – Tipo extra, tenra, bem formada, com as folhas intactas e firmes; deverão estar livres de substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitos, larvas e outros animais, odor e sabor estranhos. Sem amarelecimento.

Unid. 11.776

03 Alface crespa – Em maço graúdo e fresco, de primeira qualidade; de cor verde vivo, as folhas devem estar limpas, de cor brilhante sem marcas de picadas de insetos; livre de fertilizantes, isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica.

Unid. 2.500

04

Alho - bulbo inteiriço; nacional; boa qualidade; firme e intacto; sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido; isento de sujidades, parasitas e larvas; acondicionado em embalagem plástica, com validade mínima de 12 meses; pesando de 500 (quinhentos) gramas a 01 (um) kg; e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-15 (Decreto 12.486 de 20/10/78).

Kg 800

05 Banana nanica – De primeira qualidade, em penca, graúda, frutos com 60 à 70% de maturação climatizada, com casca uniforme, aroma e sabor especifico, sem ferimentos ou defeitos. Firmes e com brilho.

Kg 6.600

06 Batata doce – casca firme e homogênea não apresentar manchas, bolores, rachaduras, sujidades, ferrugem e outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade; livre de resíduos e fertilizantes.

Kg 5.000

07 Batata inglesa – De primeira, firme e intacta, sem lesões de origem física e mecânica (rachaduras e cortes) tamanho e coloração uniformes; devendo ser graúda.

Kg 5.000

08 Beterraba – Tamanho médio, de primeira qualidade, fresca, sem folhas, cor avermelhada forte, compacta e firme; isenta de enfermidades, material terroso, devendo ser bem desenvolvida.

Kg 1.000

09 Cebola – De primeira qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes; tamanho e coloração uniformes, isenta de sujidades, parasitas e larvas.

Kg 3.300

10 Cenoura – De primeira qualidade, sem rama, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras e cortes, tamanho médio, devendo ser bem desenvolvida, cor alaranjado vivo.

Kg 3.300

11 Cheiro verde – De primeira qualidade, folhas novas, viçosas e talos firmes, verde escuro, sem folhas amareladas.

Unid. 1.500

12 Chuchu – De primeira qualidade, firme, tenro, cor uniforme, sem podres. Kg 1.000

Page 13: CONTRATO DE DOAÇÃO CONDICIONAL DE TERRENOS ( LOTES ) … · 2016. 7. 25. · 01 Abobrinha – casca firme e homogênea, não apresentar manchas, bolores, rachaduras, sujidades,

Divisão de Licitação e Contratos

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Praça São Benedito, nº 417- São Benedito - Nova Granada-SP – CEP 15440-000 - 17 3262-5200

CNPJ 45.147.733/0001-91 - e-mail: [email protected]

Site: www.novagranada.sp.gov.br

MMuunniiccííppiioo ddee NNoovvaa GGrraannaaddaa

Estado de São Paulo

“Cidade Hospitaleira”

13 Couve tipo manteiga – De primeira qualidade com molho viçoso, brilhante, fresco,

verde, sem excesso de umidade, sem sinais de amarelamento, com talos firmes, sem folhas escuras ou murchas, livre de insetos, isenta de danos por qualquer lesão física ou mecânica.

Unid. 1.000

14 Laranja Pera - casca firme e homogênea, não apresentar manchas, bolores, rachaduras, sujidade, ferrugem e outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade; livre de resíduos e fertilizantes.

Cx 240

15 Maçã nacional - tipo comum, com grau de maturação tal que lhes permite suportar transporte, manipulação e conservação adequada para consumo, apresentando cor e tamanho uniforme; sem manchas, machucadas, rachaduras, cortes na casca ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade.

Kg 4.000

16 Mandioca com casca – Tipo branca ou amarela, fresca e com casca inteira, não fibrosa, isenta de umidade, raízes medianas firmes e compactas, sabor e cor próprios da espécie, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, de colheita recente, sem danos físicos e mecânicos.

Kg 2.500

17 Melancia – Fresca, primeira qualidade, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos, de colheita recente.

Kg 5.000

18 Pepino – Íntegros, com coloração verde escura, firmes, isentos de sujidades ou corpos estranhos, sem manchas e livre de resíduos e fertilizantes.

Kg 2.000

19 Repolho verde – Fresco, de primeira qualidade, cabeça fechada, folhas viçosas e firmes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes.

Kg 2.200

20 Rúcula - folhas frescas, integra e limpas isentas de sujidades, parasitas e larvas Unid. 1.000

21 Tangerina – Da variedade Ponkan ou Cravo, frescas, sãs, limpas, com cor, odor e sabor característicos, não poderá apresentar podridão, dano profundo, passado, manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que alterem sua aparência e qualidade.

Kg 3.500

22 Tomate – Tamanho médio e grande, de primeira qualidade com polpa firme e intacta, coloração uniforme e brilho, isento de enfermidades, sem ferimentos ou defeitos, livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões físicas ou mecânicas.

Kg 3.500

Nova Granada, 19 de fevereiro de 2016.

______________________________________

Giovana Bertini Melara Santana

Page 14: CONTRATO DE DOAÇÃO CONDICIONAL DE TERRENOS ( LOTES ) … · 2016. 7. 25. · 01 Abobrinha – casca firme e homogênea, não apresentar manchas, bolores, rachaduras, sujidades,

Divisão de Licitação e Contratos

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Praça São Benedito, nº 417- São Benedito - Nova Granada-SP – CEP 15440-000 - 17 3262-5200

CNPJ 45.147.733/0001-91 - e-mail: [email protected]

Site: www.novagranada.sp.gov.br

MMuunniiccííppiioo ddee NNoovvaa GGrraannaaddaa

Estado de São Paulo

“Cidade Hospitaleira”

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº 001/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2016

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2016

ANEXO II PLANILHA DE PREÇOS ESTIMADOS

PLANILHA DE QUANTITATIVA DE SERVIÇOS E PREÇOS

(Como determina o §2º, inciso II de artigo 40 da lei 8.666/93)

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. MEDIA FINAL

01 Abobrinha – casca firme e homogênea, não apresentar manchas, bolores, rachaduras, sujidades, ferrugem e outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade; livre de resíduos e fertilizantes.

Kg 1.000 3,70 3.700,00

02 Acelga – Tipo extra, tenra, bem formada, com as folhas intactas e firmes; deverão estar livres de substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitos, larvas e outros animais, odor e sabor estranhos. Sem amarelecimento.

Unid. 11.776 7,26 85.493,76

03 Alface crespa – Em maço graúdo e fresco, de primeira qualidade; de cor verde vivo, as folhas devem estar limpas, de cor brilhante sem marcas de picadas de insetos; livre de fertilizantes, isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica.

Unid. 2.500 5,16 12.900,00

04

Alho - bulbo inteiriço; nacional; boa qualidade; firme e intacto; sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido; isento de sujidades, parasitas e larvas; acondicionado em embalagem plástica, com validade mínima de 12 meses; pesando de 500 (quinhentos) gramas a 01 (um) kg; e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-15 (Decreto 12.486 de 20/10/78).

Kg 800 26,63 21.304,00

05 Banana nanica – De primeira qualidade, em penca, graúda, frutos com 60 à 70% de maturação climatizada, com casca uniforme, aroma e sabor especifico, sem ferimentos ou defeitos. Firmes e com brilho.

Kg 6.600 2,96 19.536,00

06 Batata doce – casca firme e homogênea não apresentar manchas, bolores, rachaduras, sujidades, ferrugem e outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade; livre de resíduos e fertilizantes.

Kg 5.000 2,63 13.150,00

07 Batata inglesa – De primeira, firme e intacta, sem lesões de origem física e mecânica (rachaduras e cortes) tamanho e coloração uniformes; devendo ser graúda.

Kg 5.000 3,96 19.800,00

Page 15: CONTRATO DE DOAÇÃO CONDICIONAL DE TERRENOS ( LOTES ) … · 2016. 7. 25. · 01 Abobrinha – casca firme e homogênea, não apresentar manchas, bolores, rachaduras, sujidades,

Divisão de Licitação e Contratos

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Praça São Benedito, nº 417- São Benedito - Nova Granada-SP – CEP 15440-000 - 17 3262-5200

CNPJ 45.147.733/0001-91 - e-mail: [email protected]

Site: www.novagranada.sp.gov.br

MMuunniiccííppiioo ddee NNoovvaa GGrraannaaddaa

Estado de São Paulo

“Cidade Hospitaleira”

08 Beterraba – Tamanho médio, de primeira qualidade, fresca,

sem folhas, cor avermelhada forte, compacta e firme; isenta de enfermidades, material terroso, devendo ser bem desenvolvida.

Kg 1.000 3,76 3.760,00

09 Cebola – De primeira qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes; tamanho e coloração uniformes, isenta de sujidades, parasitas e larvas.

Kg 3.300 5,16 17.028,00

10 Cenoura – De primeira qualidade, sem rama, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras e cortes, tamanho médio, devendo ser bem desenvolvida, cor alaranjado vivo.

Kg 3.300 6,16 20.328,00

11 Cheiro verde – De primeira qualidade, folhas novas, viçosas e talos firmes, verde escuro, sem folhas amareladas.

Unid. 1.500 4,96 7.440,00

12 Chuchu – De primeira qualidade, firme, tenro, cor uniforme, sem podres.

Kg 1.000 6,73 6.730,00

13 Couve tipo manteiga – De primeira qualidade com molho viçoso, brilhante, fresco, verde, sem excesso de umidade, sem sinais de amarelamento, com talos firmes, sem folhas escuras ou murchas, livre de insetos, isenta de danos por qualquer lesão física ou mecânica.

Unid. 1.000 4,93 4.930,00

14 Laranja Pera - casca firme e homogênea, não apresentar manchas, bolores, rachaduras, sujidade, ferrugem e outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade; livre de resíduos e fertilizantes.

Cx 240 23,67 5.680,80

15 Maçã nacional - tipo comum, com grau de maturação tal que lhes permite suportar transporte, manipulação e conservação adequada para consumo, apresentando cor e tamanho uniforme; sem manchas, machucadas, rachaduras, cortes na casca ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade.

Kg 4.000 7,16 28.640,00

16 Mandioca com casca – Tipo branca ou amarela, fresca e com casca inteira, não fibrosa, isenta de umidade, raízes medianas firmes e compactas, sabor e cor próprios da espécie, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, de colheita recente, sem danos físicos e mecânicos.

Kg 2.500 2,83 7.075,00

17 Melancia – Fresca, primeira qualidade, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos, de colheita recente.

Kg 5.000 3,66 18.300,00

18 Pepino – Íntegros, com coloração verde escura, firmes, isentos de sujidades ou corpos estranhos, sem manchas e livre de resíduos e fertilizantes.

Kg 2.000 3,20 6.400,00

Page 16: CONTRATO DE DOAÇÃO CONDICIONAL DE TERRENOS ( LOTES ) … · 2016. 7. 25. · 01 Abobrinha – casca firme e homogênea, não apresentar manchas, bolores, rachaduras, sujidades,

Divisão de Licitação e Contratos

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Praça São Benedito, nº 417- São Benedito - Nova Granada-SP – CEP 15440-000 - 17 3262-5200

CNPJ 45.147.733/0001-91 - e-mail: [email protected]

Site: www.novagranada.sp.gov.br

MMuunniiccííppiioo ddee NNoovvaa GGrraannaaddaa

Estado de São Paulo

“Cidade Hospitaleira”

19 Repolho verde – Fresco, de primeira qualidade, cabeça fechada,

folhas viçosas e firmes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes.

Kg 2.200 5,03 11.066,00

20 Rúcula - folhas frescas, integra e limpas isentas de sujidades, parasitas e larvas

Unid. 1.000 5,00 5.000,00

21 Tangerina – Da variedade Ponkan ou Cravo, frescas, sãs, limpas, com cor, odor e sabor característicos, não poderá apresentar podridão, dano profundo, passado, manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que alterem sua aparência e qualidade.

Kg 3.500 4,50 15.750,00

22 Tomate – Tamanho médio e grande, de primeira qualidade com polpa firme e intacta, coloração uniforme e brilho, isento de enfermidades, sem ferimentos ou defeitos, livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões físicas ou mecânicas.

Kg 3.500 6,33 22.155,00

TOTAL............ 356.166,56

Nova Granada, 19 de fevereiro de 2016.

______________________________________

Giovana Bertini Melara Santana

Page 17: CONTRATO DE DOAÇÃO CONDICIONAL DE TERRENOS ( LOTES ) … · 2016. 7. 25. · 01 Abobrinha – casca firme e homogênea, não apresentar manchas, bolores, rachaduras, sujidades,

Divisão de Licitação e Contratos

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Praça São Benedito, nº 417- São Benedito - Nova Granada-SP – CEP 15440-000 - 17 3262-5200

CNPJ 45.147.733/0001-91 - e-mail: [email protected]

Site: www.novagranada.sp.gov.br

MMuunniiccííppiioo ddee NNoovvaa GGrraannaaddaa

Estado de São Paulo

“Cidade Hospitaleira”

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº 001/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2016

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2016

ANEXO III MODELO DE PROJETO DE VENDA

MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO

ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 002;2015

I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO FORMAL

1. Nome do Proponente 2. CNPJ

3. Endereço 4. Município/UF

5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP

8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta

12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº

11.326/2006

14. Nº de Associados com DAP

Física

15. Nome do representante

legal

16. CPF 17. DDD/Fone

18. Endereço 19. Município/UF

II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA

GRANADA

2. CNPJ

45.147.733/0001-91

3.

Município/UF

NOVA GRANADA-SP

4. Endereço

PRAÇA SÃO BENEDITO, Nº 417 - CENTRO

5. DDD/Fone

17-3262 5200

6. Nome do representante e e-mail

7. CPF

III - RELAÇÃO DE PRODUTOS

1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de Entrega dos

produtos 4.1. Unitário 4.2.

Total

Page 18: CONTRATO DE DOAÇÃO CONDICIONAL DE TERRENOS ( LOTES ) … · 2016. 7. 25. · 01 Abobrinha – casca firme e homogênea, não apresentar manchas, bolores, rachaduras, sujidades,

Divisão de Licitação e Contratos

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Praça São Benedito, nº 417- São Benedito - Nova Granada-SP – CEP 15440-000 - 17 3262-5200

CNPJ 45.147.733/0001-91 - e-mail: [email protected]

Site: www.novagranada.sp.gov.br

MMuunniiccííppiioo ddee NNoovvaa GGrraannaaddaa

Estado de São Paulo

“Cidade Hospitaleira”

OBS: * Preço publicado no Edital nº 001/2016 (o mesmo que consta na chamada pública).

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem

com as condições de fornecimento.

Local e Data Assinatura do Representante do Grupo

Formal Fone/E-mail:

MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO

ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016

I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO INFORMAL

1. Nome do Proponente 2. CPF

3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP

6. E-mail (quando houver) 7. Fone

8. Organizado por Entidade Articuladora

( ) Sim ( ) Não

9.Nome da Entidade Articuladora

(quando houver) 10. E-mail/Fone

II - FORNECEDORES PARTICIPANTES

1. Nome do

Agricultor

(a)

Familiar

2. CPF 3. DAP 4. Banco 5. Nº

Agência

6. Nº

Conta

Corrente

III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da 3.

Município

Page 19: CONTRATO DE DOAÇÃO CONDICIONAL DE TERRENOS ( LOTES ) … · 2016. 7. 25. · 01 Abobrinha – casca firme e homogênea, não apresentar manchas, bolores, rachaduras, sujidades,

Divisão de Licitação e Contratos

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Praça São Benedito, nº 417- São Benedito - Nova Granada-SP – CEP 15440-000 - 17 3262-5200

CNPJ 45.147.733/0001-91 - e-mail: [email protected]

Site: www.novagranada.sp.gov.br

MMuunniiccííppiioo ddee NNoovvaa GGrraannaaddaa

Estado de São Paulo

“Cidade Hospitaleira”

2. Entidade

3. CNPJ

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA GRANADA

45.147.733/0001-91

NOVA

GRANADA

4. Endereço

PRAÇA SÃO BENEDITO, Nº 417

5.

DDD/Fone

17-3262

5200

6. Nome do representante e e-mail

7. CPF

III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

1. Identificação do

Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unidade

4.

Quantidade

5. Preço de Aquisição*

/Unidade

6.Valor

Total

Total

agricultor

Total

agricultor

Total

agricultor

Total

agricultor

Total

agricultor

Total

agricultor

Total do

projeto

OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

1. Produto 2.

Unidade

3.

Quantidade

4.

Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto

6. Cronograma de

Entrega dos Produtos

Page 20: CONTRATO DE DOAÇÃO CONDICIONAL DE TERRENOS ( LOTES ) … · 2016. 7. 25. · 01 Abobrinha – casca firme e homogênea, não apresentar manchas, bolores, rachaduras, sujidades,

Divisão de Licitação e Contratos

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Praça São Benedito, nº 417- São Benedito - Nova Granada-SP – CEP 15440-000 - 17 3262-5200

CNPJ 45.147.733/0001-91 - e-mail: [email protected]

Site: www.novagranada.sp.gov.br

MMuunniiccííppiioo ddee NNoovvaa GGrraannaaddaa

Estado de São Paulo

“Cidade Hospitaleira”

Total do projeto:

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com

as condições de fornecimento.

Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail:

CPF:

Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura

MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO

ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016

I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL

1. Nome do Proponente 2. CPF

3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP

6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver)

9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente

II- Relação dos Produtos

Produto Unidade Quantidade Preço de Aquisição* Cronograma de Entrega dos

produtos Unitário Total

OBS: * Preço publicado

no Edital n xxx/xxxx (o

mesmo que consta na

chamada pública).

III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

Nome

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE

NOVA GRANADA

CNPJ

45.147.733/0001-91

Município

NOVA GRANADA

Page 21: CONTRATO DE DOAÇÃO CONDICIONAL DE TERRENOS ( LOTES ) … · 2016. 7. 25. · 01 Abobrinha – casca firme e homogênea, não apresentar manchas, bolores, rachaduras, sujidades,

Divisão de Licitação e Contratos

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Praça São Benedito, nº 417- São Benedito - Nova Granada-SP – CEP 15440-000 - 17 3262-5200

CNPJ 45.147.733/0001-91 - e-mail: [email protected]

Site: www.novagranada.sp.gov.br

MMuunniiccííppiioo ddee NNoovvaa GGrraannaaddaa

Estado de São Paulo

“Cidade Hospitaleira”

Endereço Fone

PRAÇA SÃO BENEDITO, Nº4176 17 3262 5200

Nome do Representante Legal

CPF

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com

as condições de fornecimento.

Local e

Data:

Assinatura do

Fornecedor Individual CPF:

Page 22: CONTRATO DE DOAÇÃO CONDICIONAL DE TERRENOS ( LOTES ) … · 2016. 7. 25. · 01 Abobrinha – casca firme e homogênea, não apresentar manchas, bolores, rachaduras, sujidades,

Divisão de Licitação e Contratos

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Praça São Benedito, nº 417- São Benedito - Nova Granada-SP – CEP 15440-000 - 17 3262-5200

CNPJ 45.147.733/0001-91 - e-mail: [email protected]

Site: www.novagranada.sp.gov.br

MMuunniiccííppiioo ddee NNoovvaa GGrraannaaddaa

Estado de São Paulo

“Cidade Hospitaleira”

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº 001/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2016

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2016

ANEXO IV

Contrato nº 006/2016 __ de março de 2016

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA SP, E A EMPRESA “_____”. CONTRATANTE:

Prefeitura Municipal de Nova Granada, CNPJ 45.147.733/0001-91, com sede à Praça São Benedito, nº

4170, nesta cidade de Nova Granada, Estado de São Paulo, inscrita no, doravante designada

Contratante, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Ana Celia Ribeiro Arroyo Salvador,

portador do RG nº 9.757.308-5 e CPF/MF nº 018.965.678-60, residente e domiciliado à Av. Hildeberto

A. Ferreira, nº 1063, Centro, nesta cidade de Nova Granada SP. CONTRATADA:

__________________________________, CNPJ: __________________, Rua/Av.

_______________________, nº _____, bairro ________________, cidade

________________________ – _____, doravante designada Contratada, Pelo presente instrumento

particular, resolvem por mútuo e pela necessidade dos serviços de interesse da comunidade, celebrar o

presente Contrato, de conformidade com o Processo de Dispensa nº 001/2016, na forma das Cláusulas

e condições que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 001/2016, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Page 23: CONTRATO DE DOAÇÃO CONDICIONAL DE TERRENOS ( LOTES ) … · 2016. 7. 25. · 01 Abobrinha – casca firme e homogênea, não apresentar manchas, bolores, rachaduras, sujidades,

Divisão de Licitação e Contratos

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Praça São Benedito, nº 417- São Benedito - Nova Granada-SP – CEP 15440-000 - 17 3262-5200

CNPJ 45.147.733/0001-91 - e-mail: [email protected]

Site: www.novagranada.sp.gov.br

MMuunniiccííppiioo ddee NNoovvaa GGrraannaaddaa

Estado de São Paulo

“Cidade Hospitaleira”

CLÁUSULA QUARTA:

Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________).

a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e

das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante

anexo deste Contrato.

b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço

já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os

encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas neces-

sárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato;

Produto Unidade Quantidade Periodicidade

de Entrega Preço de Aquisição

Preço

Unitário

(divulgado na

chamada

pública)

Preço Total

Valor Total do Contrato

Page 24: CONTRATO DE DOAÇÃO CONDICIONAL DE TERRENOS ( LOTES ) … · 2016. 7. 25. · 01 Abobrinha – casca firme e homogênea, não apresentar manchas, bolores, rachaduras, sujidades,

Divisão de Licitação e Contratos

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Praça São Benedito, nº 417- São Benedito - Nova Granada-SP – CEP 15440-000 - 17 3262-5200

CNPJ 45.147.733/0001-91 - e-mail: [email protected]

Site: www.novagranada.sp.gov.br

MMuunniiccííppiioo ddee NNoovvaa GGrraannaaddaa

Estado de São Paulo

“Cidade Hospitaleira”

CRONOGRAMA DE ENTREGA

CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

Nº DOTAÇÃO FONTE RECURSO ORÇAMENTÁRIO

02.03.00-12 306 0007 2008 – 3.3.90.30.00 01 Tesouro

02.03.00-12 306 0007 2008 – 3.3.90.30.00 02 Estadual

02.03.00-12 306 0007 2008 – 3.3.90.30.00 05 Federal

CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento em até 30 (trinta) dias, no valor correspondente às entregas efetuados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE, tem tempo hábil

CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA NONA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:

a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público,

respeitando os direitos do CONTRATADO;

b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRA-

TADO;

Page 25: CONTRATO DE DOAÇÃO CONDICIONAL DE TERRENOS ( LOTES ) … · 2016. 7. 25. · 01 Abobrinha – casca firme e homogênea, não apresentar manchas, bolores, rachaduras, sujidades,

Divisão de Licitação e Contratos

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Praça São Benedito, nº 417- São Benedito - Nova Granada-SP – CEP 15440-000 - 17 3262-5200

CNPJ 45.147.733/0001-91 - e-mail: [email protected]

Site: www.novagranada.sp.gov.br

MMuunniiccííppiioo ddee NNoovvaa GGrraannaaddaa

Estado de São Paulo

“Cidade Hospitaleira”

c) fiscalizar a execução do contrato;

d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de

Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas

pelo contratante ou pela legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 002/2015, pela Resolução CD/FNDE nº 04/2015,

pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as

suas condições essenciais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente

terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula

Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação

judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a) por acordo entre as partes;

b) pela inobservância de qualquer de suas condições;

c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.

Page 26: CONTRATO DE DOAÇÃO CONDICIONAL DE TERRENOS ( LOTES ) … · 2016. 7. 25. · 01 Abobrinha – casca firme e homogênea, não apresentar manchas, bolores, rachaduras, sujidades,

Divisão de Licitação e Contratos

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Praça São Benedito, nº 417- São Benedito - Nova Granada-SP – CEP 15440-000 - 17 3262-5200

CNPJ 45.147.733/0001-91 - e-mail: [email protected]

Site: www.novagranada.sp.gov.br

MMuunniiccííppiioo ddee NNoovvaa GGrraannaaddaa

Estado de São Paulo

“Cidade Hospitaleira”

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:

O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2016.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: É competente o Foro da Comarca de Nova Granada-SP, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Nova Granada, __ de _________________ de 2016.

_____________________________________

Ana Celia Ribeiro Arroyo Salvador

Prefeita Municipal

__________________________________________

Contratante

Testemunhas:

_______________________________ ______________________________

Daniela Marani Vieira Tatiane Zeulli Gomes

28.786.080-2 32.581.877-0

___________________________________________

José Carlos Milhin Gauy

OAB/SP nº 33.642/SP

Assessor Jurídico