CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS E VENDA DE … · Gerais de Prestação de Serviços e Venda...

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< " . , ' Correios ~ EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS E VENDA DE PRODUTOS N° 991.2 3's~ ?,QUE ENTRE SI FAZEM AS PARTES ABAIXO IDENTIFICADAS, CONFORME DISPOSTO NA LEI 8.666/93, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDiÇÕES DESCRITAS NESTE DOCUMENTO: CONTRATANTE: PUSUCADO NO .S,Tf. Razão Social: ASJURI ASSOCIAÇÃO GOIANA DE INTEGRALlZAÇÃO E REABILITAÇÃO - AGIR CNPJ/MF: Inscriçao Estadual: 05.029.600/0002-87 ISENTO Nome Fantasia: Ramo de Atividade: 86.60-7-00 - Atividades de apoio à gestão de AGIR saúde Endereço: AV. VEREADOR JOSE MONTEIRO, N° 1655,2° ANDAR, SETOR NEGRÃO DE LIMA Cidade: IUF: lCEP: GOIÃNIA GO 74653-230 Telefone: I FAX: (62) 3995-5405 1 5406 15407 Endereço Eletrônico: [email protected] Nome do Responsável: SERGIO DAHER Cargo/Função: IRG: I CPF: SUPERINTENDENTEEXECUTIVO 142238 DGPC/GO 190.404.581-20 Nome do Responsável: *** Cargo: IRG: I CPF: *** *** *** CONTRATADA" ECT - Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei n? 509, de 20 de março de 1969. Nome da Diretoria Regional: I CNPJ/MF: DIRETORIA REGIONAL DE GOIÁS 34.028.316/0013-47 Endereço: PRAÇA CíVICA, N° 11 - CENTRO Cidade: I UF: CEP: GOIÂNIA GO 74.003-901 Telefone: I FAX: I (62) 3226-2202 (62) 3226-2203 J Endereço Eletrônico: ~ [email protected] Diretor Regional: SÉRGIO DOUGLAS REPOLHO NEGRI RG: I CPF: ~ 4.351.151 IIPC/PA 081.317.082-68 Gerente de Vendas ~ GILBERTO SILVA_PE MOURA RG: I CPF: ~\) 1.436.120- 2a VIA - DGPC/GO 278.963.401-78 / Contrato Múltiplo Padronizado Simplificado ~ ECT X AGIR ~ Associacão Goiana de lo,eQ"I~'bili,a'ãO ;tb DIRETORIA REGIONAL DE GOIÁS <,~~. GERENCIA DE VENDAS - Endereço: Praça Cívica, n° 11 - 74003-901 - GOIÂN -GO Telefone: 62 3226-2201 - Fax: 62 3226-2203 - e-mail: even. t correios.co .br ( ) ( ) 9 g@

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Correios~

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS E VENDA DEPRODUTOS N° 991.2 3's~ ?,QUE ENTRE SI FAZEM ASPARTES ABAIXO IDENTIFICADAS, CONFORME DISPOSTONA LEI 8.666/93, MEDIANTE AS CLÁUSULAS ECONDiÇÕES DESCRITAS NESTE DOCUMENTO:

CONTRATANTE: PUSUCADO NO .S,Tf.Razão Social: ASJURIASSOCIAÇÃO GOIANA DE INTEGRALlZAÇÃO E REABILITAÇÃO - AGIRCNPJ/MF: Inscriçao Estadual:05.029.600/0002-87 ISENTONome Fantasia: Ramo de Atividade: 86.60-7-00 - Atividades de apoio à gestão deAGIR saúdeEndereço:AV. VEREADOR JOSE MONTEIRO, N° 1655,2° ANDAR, SETOR NEGRÃO DE LIMACidade: I UF: lCEP:GOIÃNIA GO 74653-230Telefone: I FAX:(62) 3995-5405 15406 1 5407Endereço Eletrônico:[email protected] do Responsável:SERGIO DAHERCargo/Função: I RG: I CPF:SUPERINTENDENTEEXECUTIVO 142238 DGPC/GO 190.404.581-20Nome do Responsável:***

Cargo: IRG: I CPF:*** *** ***

CONTRATADA"ECT - Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei n? 509, de 20 de março de 1969.Nome da Diretoria Regional: I CNPJ/MF:DIRETORIA REGIONAL DE GOIÁS 34.028.316/0013-47Endereço:PRAÇA CíVICA, N° 11 - CENTROCidade: I UF: CEP:GOIÂNIA GO 74.003-901Telefone: I FAX: I(62) 3226-2202 (62) 3226-2203 JEndereço Eletrônico:

[email protected] Regional:SÉRGIO DOUGLAS REPOLHO NEGRIRG: I CPF:

~4.351.151 IIPC/PA 081.317.082-68Gerente de Vendas

~GILBERTO SILVA_PEMOURARG: I CPF: ~\)1.436.120- 2a VIA - DGPC/GO 278.963.401-78 /

Contrato Múltiplo Padronizado Simplificado ~ ECT X AGIR ~ Associacão Goiana de lo,eQ"I~'bili,a'ãO ;tbDIRETORIA REGIONAL DE GOIÁS <,~~.

GERENCIA DE VENDAS - Endereço: Praça Cívica, n° 11 - 74003-901 - GOIÂN -GOTelefone: 62 3226-2201 - Fax: 62 3226-2203 - e-mail: even. t correios.co .br( ) ( ) 9 g@

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

o presente Contrato tem por objeto a prestação, pela ECT, de serviços e venda deprodutos, solicitados pela CONTRATANTE de acordo com o especificado na Ficha Resumoanexa a este contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇAO DOS SERViÇOS E AQUISiÇÃO DOS PRODUTOS

2.1. A forma detalhada da execução dos serviços, incluindo os procedimentosoperacionais a serem adotados pelas partes, encontra-se disponível no Termo de CondiçõesGerais de Prestação de Serviços e Venda de Produtos registrado no Cartório do 2° Ofício deRegistro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília-DF sob o número deregistro 0002702086 e, para consulta, no site da Contratada: www.correios.com.br.

2.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à ECT a inciusão ou a exclusão de serviços nopresente contrato, por meio de solicitação formal à ECT e registro na Ficha Resumo, assinadapelas partes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1. Cumprir todas as condições expressas no termo citado na CLÁUSULA SEGUNDAdeste instrumento e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços;

3.2. Controlar e se responsabilizar pela utilização dos serviços por parte de seusrepresentantes credenciados, aqui entendidos como órgãos, filiais, ou, no caso de holding,dessa e de suas empresas controladas, cuja utilização do contrato for autorizada pela ECT;

3.3. Informar à ECT e manter atualizados (por carta, ofício ou telegrama) todos osdados cadastrais, incluindo o(s) endereço(s) para a entrega de fatura(s).

3.3.1. Os mesmos meios de informação citados no item 3.3. devem ser adotados paracomunicações e solicitações diversas.

3.4. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com a ECT, devidamenteespecificadas na Ficha Resumo deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ECT

4.1. Prestar os serviços e realizar a venda de produtos de acordo coexpressas no termo citado na CLÁUSULA SEGUNDA deste instrumento;

4.2. Fornecer à CONTRATANTE os cartões de postagem para cada órgão credenciadoa utilizar os serviços e/ou adquirir os produtos, conforme Ficha Resumo.

CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO E DO REAJUSTE

Pela prestação dos serviços previstos na Ficha Resumo deste Contrato, aCONTRATANTE pagará à ECT os valores contidos na Tabela de Preços e Tarifas de ServiçosNacionais e nas Tabelas específicas de cada serviço e produto, vigentes na data da prestaçãodos serviços e aquisição de produtos, sendo reajustados nas mesmas datas e segundo os __j

ices da modificação das mesmas. tfJ

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EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Correios

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDiÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, a ECTdisponibilizará à CONTRATANTE, no endereçohttp://www2.correios.com.br/produtos_servicos/sfc/default.cfm, para efeito de pagamento, a fatura mensalcorrespondente aos serviços prestados e produtos adquiridos previstos no(s) ANEXO(s), deserviço e especificado(s) na Ficha Resumo anexa a este Contrato.

6.1.1. Adicionalmente a ECT entregará à CONTRATANTE, no endereço pré­estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e ovencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa a este Contrato.

6.2. Ficam estabelecidas, para a utilização dos serviços previstos neste contrato, CotasMínimas de Faturamento, cujas periodicidades estão indicadas na Ficha Resumo anexa a estecontrato.

6.2.1. A cota mínima de faturamento será correspondente àquela de maior valor dentreos serviços de mesma periodicidade definida na Ficha Resumo.

6.2.1.1. O valor de cota mínima está fixado na Tabela de Preços e Tarifas de ServiçosNacionais, para contratos convencionais, ou tabela de preços específica para o serviço, vigenteno último dia do ciclo de faturamento do mês de competência do faturamento.

6.2.1.1.1. Quando da contratação de serviços customizados, fica estabelecida uma cotamínima individual de faturamento que será indicada nos anexos, vigente no último dia do ciclo defaturamento do mês de competência do faturamento.

6.2.1.2. A Cota Mínima de Faturamento será cobrada após o segundo período base(ciclo) de faturamento indicado na Ficha Resumo anexa, contado a partir do ciclo inicial defaturamento, independentemente do dia de assinatura, vigência do contrato e da periodicidadeescolhida pela CONTRATANTE.

6.2.1.2.1. A isenção citada no subitem anterior não se aplica a contratos s~cedâneo ,

6.2.2.1. Havendo inclusão e/ou exclusão de ANEXO que altere o valor JJ Cota Mínimade Faturamento, o novo valor será cobrado de forma proporcional, considerando a data de suainclusão/exclusão.

6.2.2.2. No caso de suspensão do cumprimento de suas obrigações conforme dispostono termo indicado na CLÁUSULA SEGUNDA deste instrumento, não haverá incidência de CotaMínima de Faturamento no período abrangido pela suspensão, sendo aplicada aproporcionalidade pelos dias utilizados nos períodos base (ciclo) anteriores à suspensão eposteriores à reativação.

6.2.3. Na hipótese de o valor a ser pago pelo cliente, relativo aos serviços prestados,ser inferior à Cota Mínima de Faturamento do período, a fatura emitida ao final de cada períodoincluirá, além desse valor, um complemento para que o montante a ser pago atinja a importânciacitada.

Padronizado Sim lificado _ ECT X AGIR _ Associa ão Goiana de Inte raliza ão e Reabilita ão~~~~~~~~~~~~~~D~IR~E~T~O~R~I~A~R~E~G~IO~N~A~L~D~E~G~O~IA~'S~~~~~~~~~~~=====03

GERENCIA DE VENDAS _ Endereço: Praça Cívica, n?11 _ 74003-9'01_ GOIÂNIA-GOTelefone: (62) 3226-2201 - Fa" (62) 3226-2203 - e-mail: g"ec.gt@cocceio,.com.~

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EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -Correios6.2.3.1. Havendo alteração no contrato que implique em mudança de valor de cota

mínima dentro do período de faturamento, o cálculo do complemento a ser cobrado levará emconsideração a proporcionalidade dos valores de cotas mínimas utilizadas dentro do período.

6.2.3.1.1. Os valores de cotas mínimas serão os vigentes no último dia do ciclo defaturamento do mês de competência do faturamento, independente da data da mudança de valorde cota mínima dentro do período.

6.2.4. O valor da Cota Mínima de Faturamento será revisto quando da atualização dasTabelas ou dos ANEXOS indicadas nos subitens 6.2. e 6.2.1.1.2. respectivamente.

6.2.5. A contratação do serviço de MALOTE dará direito á CONTRATANTE utilizar oserviço SEDEX tabela 4009-6, sem exigência de cota mínima.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

7.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 120 (cento e vinte) meses, apartir da data de sua assinatura.

7.2. A vigência da prestação dos serviços e aquisição de produtos iniciar-se-á a partirda data de assinatura da Ficha Resumo pelas partes e não excederá a do contrato.

CLÁUSULA OITAVA- DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por interesse de qualqueruma das partes e mediante comunicação formal, com prova de recebimento e aviso préviomínimo de 30 (trinta) dias e/ou pelas demais condições estabelecidas no termo referenciado naCLÁUSULA SEGUNDA deste instrumento.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSiÇÕES GERAIS

9.1. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentaçãofiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrênciadireta ou indireta do presente Contrato ou de sua execução constituem ônus de re ponsabilidadeexclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente.

9.2. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer'prévio entendimento entre as partes.

9.2.1. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e produtos,no(s) respectivo(s) Anexo(s) contratado(s) serão formalizadas por apostilamento, respeitando-seo disposto no Art. 55 da Lei 8666/1993.

9.3. Todas as demais condições que regem esta relação contratual estão definidas noTERMO DE CONDiÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS E VENDA DEPRODUTOS, registrado sob o número 0002702086 no Cartório do 2° Ofício de Registro Civil,Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília-DF o qual a CONTRATANTEdeclara ter pleno conhecimento e estar ciente de que as mesmas informações, com suasrespectivas atualizações, estão disponíveis para consulta, no site dos Correios: /www.correios.com.br. tJO

lo Padronizado Sim lificado - ECT X AGIR - Associa ão Goiana de Inte raliza ão e Reabilita ão====~FTr=~~~~==~~~~D~IR~E~T~O~R~IA~R~E~G~IO~N~A~L~D~E~G~O~1A~'S~~~~~~~~~~~=====04

J

'~ GERENCIA DE VENDAS - Endereço Praça Cívica, nO11 - 74003-901 - GOIÂNIA-GO•~ \ Telefone (62) 3226-2201 - F", (62) 3226-2203 - e-mail [email protected]@

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EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CorreiosCLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente o Foro da JustiçaFederal, Seção Judiciária do Goiânia-GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiadoque seja.

Por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias deigual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:

Goiânia,OJde ~~ de2015,

Pela CONTRATANTE: Pela ECT:

TEST~RATANTE

NOME:~ '1'(\jJ~­

CPF N°: ,()l Cl. .~6.l ,9 \ l-81

=,=C=,=on=t=ra=to=M==u=='It'=fip==lo====Pa;;;d==ro==n=iz;;::a==d,;,o==S==im~p==1if==ic;;::a==dO~-~E~C~T~X~A~G~I~R:,::-~A~s;;,so;;;c;;;ia~ç~ã~o~G;;,o~ia~na;;;,;;;de~1n;;;:te;,i;19;,;ra;;;:1iz;;a~ç;;;ão~e,;,;R;,;;e;;;ab;;;iI;;;ita;;:açr;;ã;;o== 05DIRETORIA REGIONAL DE GOIÁS

GERENCIA DE VENDAS - Endereço: Praça Cívica, n? 11 - 74003-901 - GOIÂNIA-GO~ • , Telefone: (62)3226-2201 - F'" (62)3226-2203 - e-ma;', geveo,gt@oo,ceioHomb,

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EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CorreiosNÚMERO 01

FICHA RESUMO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS EVENDA DE PRODUTOS

DATA

DATA LIMITE PARA A ENTREGA DA FATURA NOENDEREÇO PRÉ-ESTABELECIDO

10 dias antes do vencimento da fatura.

05 dias úteis antes do vencimento da fatura.disponibilizadas no endereço

INíCIO DO TÉRMINO PERIODICIDADE COTA MíNIMA UNIDADE DESERViÇO DO DA.COTA EXCLUSIVA? VINCULAÇÃOSERViÇO MINIMA .

SERViÇOS CONTRATADOS(código/discriminação)

LIMITES DEDIMENSÕES E

PESOS*** *** NACIONAL

RC85001RC85002RC85003RC85004

AQUISiÇÃO DEPRODUTOS * -

RC34100 CAIXA POSTAL * NACIONAL

DIRETORIA REGIONAL DE GOGERENCIA DE VENDAS - Endereço: Praça Cívica, nO11 - 74003-901 - GOIÃNIA-GOTelefone: (62) 3226-2201 - Fax: (62) 3226-2203 - e-mail: [email protected]

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· .EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Correios

SERViÇOS CONTRATADOS(código/discriminação)

INíCIO DO TÉRMINO PERIODICIDADE COTA MíNIMA UNIDADE DESERViÇO DO DA,COTA EXCLUSIVA? VINCULAÇÃOSERViÇO MINIMA .

RC14745 MDPB Afc))J NACIONAL

RC10065 CARTA COMERCIAL * NACIONAL

RC41068 PAC * NACIONALSEDEX

RC40096 CONVENCIONAL * NACIONAL

RC60070 * NACIONAL

TESTEMUNHA DA CONTRATANTE

NOME~ Thlll-LCPF N°:O\~l1-61. <1 \ \ - 8L

Contrato Múltiplo Padronizado Simplificado - ECT X AGIR - Associação Goiana de Integralização e ReabilitaçãoDIRETORIA REGIONAL DE GOIÁS

GERENCIA DE VENDAS - Endereço: Praça Cívica, n° 11 - 74003-901 - GOIÂNIA-GO8 I Telefone: (62) 3226-2201 - Fax: (62) 3226-2203 - e-mail: [email protected]

_~ J

~··,_.-,Y

07

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- .EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Correios

FICHA TÉCNICA - SEDEX e PAC PAGAMENTO NA ENTREGA com VPNe - MODALIDADECOMERCIAL

Razão Social: ASSOCIAÇÃO GOIANA DE INTEGRALlZAÇÃO E REABILITAÇÃO - AGIR

CNPJ: 05.029.600/0002-87 I Contrato: qqf;23~826~MCU/STO da unidade Gestora do Contrato: 00234593/16900014

Periodicidade de repasse dos valores recebidos (Prazo financeiro parapagamento das remessas VPNe)

Dias úteis 0+ 7 I

Banco341 - ITAÚDados bancários para repasse dos valores recebidos na

Agênciaentrega das encomendas (pagamento das remessas VPNe 4399

emitidas para a contratante). Conta Corrente 31318-0

Obs: o CNPJ da conta informada deve ser o mesmo CNPJ do contrato.

Periodicidade para envio do arquivo de retorno situação atual I Dias úteis

Goiânia~GO, oj de ~-yV\-1;;vvo de 2015.

:~

TESTEMUNHA DA CONTRATANTE

NOME~~CPF N°:0\ " , '1-6 I. '\ \ \ -'8 \

~C~o~nt~ra~to~M~ú~lti~pl~o~P~a~d~ro~n~iz~a~do~S~im~p~lif~ic~a~d~o=-~E~C~T~X~A~G~IR~-~A~ss~o~c~ia~ça~-o~G~oi~a~na~de~ln~te~g~ra~li~za~ç~ã~o~e~R~e~a~b~ili~ta~ça~-o~====08DIRETORIA REGIONAL DE GOIÁS

GERENCIA DE VENDAS - Endereço: Praça Cívica, nO11 - 74003-901 - GOIÂNIA-GOTelefone: (62) 3226-2201 - Fax: (62) 3226-2203 - e-mail: [email protected]

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iEMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS C~correlosTERMODECONDiÇÕESGERAIS DE PRESTAÇÃODESERViÇOSEVENDA DE PRODUTOS.

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, Empresa Pública, constituídanos termos do Decreto-Lei nO509, de 20 de março de 1969, com sede no Setor Bancário Norte,Quadra 1, Bloco A, Brasília/DF- CEP 70002-90~ inscrita no CNPJ/MFsob o nO.34.028.316/0001-03, doravante denominada ECT, e a parte solicitante do serviço objeto deste contrato, a seguirdenominadaCONTRATANTE; têm, entre si, justo e avençado por força do presente instrumento,elaboradoconforme disposto na Lei 8.666/93,TERMODECONDIÇOESGERA1S DE PRESTAÇÃODESERVIÇOSEVENDA DE PRODUTOS,de acordo comas seguintescláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOOBJETO

o presente Termo tem por objeto a prestação, pela ECT, de serviços e venda de produtos, queatendam às necessidades da CONTRATANTE, conforme estabelecido no (s) ANEXO(s) desteInstrumentocontratual que, individualmente,caracteriza(m)cada modalidadeenvolvida.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇAODOSSERVIÇOS

2.1, O(s) ANEXO(s) deste termo estabelece(m)os procedimentosoperacionais a serem adotadospelaspartes;

2.2.A inclusãode serviço(s) dar-se-a após análiseda viabilidadepela ECT;

2.3. A exclusão de serviços deverá ocorrer mediante comunicação formal de qualquer uma daspartes,cbm prova de recebimentoe aviso préviode no mínimo30 (trinta) dias.r------------------------,cLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕESDA CONTRATANTF22 Uf. de, R~. de Titulos (I Ooclluntos IT Ficou ar~ivad3 cópia registrada tA CONTRATANTEse comprometea: I sob o n2 0002702086 E13010912014. Il. -... ..__....... -l

3.1. Informar à ECT, com antecedência mínima de 15(quinze) dias úteis da data de início dasoperações, os seus representantes credenciados a utilizarem o(s) serviço(s) previsto(s) na FichaResumodo contrato de Prestaçãode Serviçose Venda de Produtos;

3.1.1. Deveráser informado à ECT o nome do Órgão e do seu responsável,endereço, telefone paracontatoe os tipos de serviços a serem utilizadospeloÓrgão credenciado;

3.2. Quando da utilização de serviços que preveemfranqueamento por chancela, indicar no ângulosuperior direito do anverso dos objetos, por processo gráfico, etiqueta ou carimbo, a chancela defranqueamento padrão, fornecida pela ECT em arquivo eletrônico, contendo as seguintesinformações:

a) Dadosfixos: nomedo serviço e a marcaCorreios;

b) Dados variáveis: número e ano de assinatura do contrato, Diretorias Regionais de origem docontrato'e de postageme nome ou sigla da CO~TRATANTE.

3.2.1 A Chancela de Franqueamento prevista no subitem anterior deverá ser utilizada,exclusivamente,em objetos distribuídospela ECT, por meiodo presentecontrato.

3.2.1.1..A não observânciaao uso exclusivoda chancelade franqueamento implicará no pagamentode multa, pela CONTRATANTE, correspondentea 10%(dez por cento) do valor verificado no: ·~§JU~faturamentodo respectivocontrato. ,{~:' --- \/?-6

--i ~. ÕTermode CondiçõesGerais de Prestaçãode Serviçose Venda de Produtos 112,· .' O

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EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS C'7lCorrelos3.2.1.2. A multa a que se refere o subitem anterior Incidirá sobre cada objeto identificado pela ECT eque tenha sido dlstríbuido por terceiros, sem prejulzo das sanções Instítuldas pela quebra domonopólio postal, se for o caso, limitada a 50% da importância do faturamento tomado como basepara sua aplicação.

3.2.1.3. No caso de franquia postal, o órgão ou entidade deverá ser orientada por escrito (carta,oficio, telegrama), no sentido de que não s.eja, em hipótese alg;uma, adotada a situação descrita nossubítens 3.2:.1.ao 3.2.1.2.

3.3. Observar as condições gerais de aceitação de objetos estabelecidas pela fier, especificadasnas ANEXOS, site dos Correios elou nas Tarifasffabela.s de Preços, quanto. a peso, dimensões,acondiCionamento e demais normas previamente informados pela ECT, incl.usive o endereçamentocompleto com a utilização do CEPoestabelecidas para cada modalidade de serviço.

304. Utilizar embalagens adequadas ao peso, às condições de aceitação e natureza do conteúdo,conforme site dos Correios elou recomendações da ECT.

3.5. lnforrnar à unidade de vinculação do contrato o endereço de correio eletrõníco, telefones e faxpara os cantatas que se fIZerem necessários e comunicar, de imediato. sempre que ocorrerqualquer alteração;

3.6. Apresentar obrigatoriamente o cartão de pastagem, quando da utilização do(s) servlçots) elouaquisição de produtos postais;

3.6.1. A CONTRATANTE é a única responsável pelas Cartões de Pastagem fornecidos pela ECTpara a postagem. inoluslve por parte de seus representantes credenciadcs, respondendo por danoscausaeos por sua utilização indevida.

3.6.1.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postaqem, a CONTRATANTEpermanecerá responsável. enquanto não comunicar o fato oficialmente à ECT, por meio decorrespondência com prova de recebimento;

3:6,1.2. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar à ECT para asprovidências de substituição. ,.------- - - .----,

cLÁuSUl..A QUARTA - DAS OBR.IGAÇÕES DA ECTI 22 Of. de Re'.i. de TitulO! ~ ~entos II Ficou arllUivacla c~ii resi,trad,3 II sob o nQ 0002'102086el 30/09/2014. I

4.1. Disponibilizar previamente à CONTRATANTE:

a) os dados e critérios necessários ao cumprimento da Cláusula Terceira;

b} informações necessárias à execução deste contrato;

c) condiçOes de aceitação de cada serviço e prazos de entrega;

d) especificações a serem observadas na confecção e fdentificação do.sobjetos; e'

e) formulários citados no(s) ANEXO(s) e modelos de documentos a serem confeccionados;

4.2. Estabelecer, em conjunto com a CONTRATANTE, as Unidades OperaCionais e de Atendimentocredenciadas para a prestação dos serviços elou venda de produt.os. bem como ortentá-las arespeito da execução dos serviços; ~

~ .......C..."",._~d.P'_ ......"",.V_de -".,. (I, v

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C~CorrelosEMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

4.3. Prestar à CONTRATANTE todas as informações necessárias para utllizaçâo dos serviçoscontratados.

4.4. Disponibilizar a fatura de cobrança no site dos Correios. confor"lfLpr.evisto na Eicha.Resumn,__ --,anexa a este-contrato; .. I 2Q Of. de Re<l:. de Ti.tules e OoclJlentos I

I Ficou ar~iYa.da c6Pia r~9istrad.a I4.5. Enviar a 'fatura de cobrança para o endereço indicado pela CONrr~1~02'102086 et 3Q/0912014. IL.-_~ __ , ... --l

4.6. Executar o(S) serviço(s) previsto(s) na Ficha Resumo do Contrato de Prestação de Serviços eVenda de Produtos; conforme normas estabelecidas pela ECT;

CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILíBRIO

5.1. Pela prestação dos serviços previstos na Ficha 'Resumo do Contrato de Prestação de Serviçose Venda de Produtos, a CONTRATANTE pagará à ECT os valores contidos nas Tabelasespecificas a cada serviço, fornecidas pela ECT, e pelos serviços adicionais e venda de produtoscontratados, os valores mencionados, respectivamente, na Tabela de Preços e Tarifas de ServiçosNacionais, Preços Internacionais, Preços SEDEX Mundi, Tarifas Documentos e Demais Serviços eTabela de Produtos, vigentes na data da prestação dos serviços e aquisição de produtos, sendoreajustados nas mesmas datas e segundo os mesmos índices da modificação das mesmas;

5.1.1. Os valores previstos no subitem 5.1. terão suas vigências adstrifas às Tabelas indicadas nomesmo subitem e serão alterados quando da modificação das mesmas;

5.1.1.1. b reajuste das Tabelas mencionadas no subitern anterior observara a periodicidade legalminima de 12 (doze) meses, contada a partir da data do inicio da vigênda da tabela, indicada noseu próprio texto;

5.1.1.2. O prazo estipulado no subitem 5.1,1.1. poderá ser reduzido, se o Poder Executivo assim odispuser;

5.2. Independente do procedimento de reajuste. os valores definidos para os serviços prestados epara os produtos vendidos poderão ser revistos, visando à manutenção do equilíbrio económico­financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém deconseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, emcaso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando áíea económica extraordinária eextracontratual;

5.3. Havendo forma de valor e reajuste distintos daqueles previstos no subitem 5.1., os mesmosserão estabelecidos no próprio ANExO relativo aos procedimentos do serviço a que se referem osvalores e reajustes diferenciados.

5.4. A revisão das tarifas dos serviços prestados pela ECT será promovida pelo Ministério dasComunicações, em conformidade com o Art.70, I da lei nO9069, de 29 de junho de 1995, combinadacom o artigo 2° da Portaria nO244, de 25 de março de 2010, do Ministério da Fazenda.

5.5. A ECT deverá disponibílizar ;li CONTRATANTE suas tarifas elou tabelas atuaüzadas sempreque, solicitadas pela CONTRATANTE.

cLÁUSULA SEXTA - DAS CONDiÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadperíodo de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradasconcessão de descontos em período posterior.Termo de Condições~rais de Prestaç40de Serviçose Vendade Produtos

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EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS c»Correios6.2. O· pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantesdo próprio documento de cobrança.

6.2.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita medianteautorização prévia e expressa da área financeira da EOT. Eventual depósito sem a anuência daECT não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita ás sançõesprevistas no subitem 7.1.4

6.2.2 Poderá OCorrer a restituição, medIante crédito em fatura posterior, de parte dacomplementação financeira correspondente ao valor de postagens remanescentes quando daocorrência da situação descrita no subi tem 6.1.

6.2.3. Quando o pagamento ocorre.r pela rede bancária, a baixa da fatna ctar:se"á ~~tr cr~éditona:-....,conta corrente da ECT e a respectlva compensação de cheque que h~l'\tQit~ T~#I~ntos Iliquidação do título. f flcou arquIvada toJ>la resutrada I

I sob I) 1'12 000270WS6 EI 30/09/2014. Ic......_~_ ................. . J

6.3. Qualquer reclamação sobre erros de faturamanto deverá ser apresentada pelaCONTRATANTE, preferencialmente. junto à Central de Atendimento dos Correios - CAC ou porescrito (carta, oficio, telegrama), e receberá o seguinte tratamento:

6.3.1. reclamação apresentada sem o pagamento da fatura, será admitida até a data dovencimento:

a) se for procedente, a ECT emitirá nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento;I

b) se for Improcedente, a CONTRATANTE pagará a fatura. Caso o pa.gam.ento ocorra após ovencimento, a CON"fRATANTE pagará a fatura mais os acréscimos legais previstos no subítern7.1.4., independente do prazo necessário para apuração por parte da I:CT:

6.3.2. Após a data de vencimento, a reclamação somente será aceita com o pagamento integral dafatura; .

6.3.2.1. se for procedente será efetuada a devida compensação na fatura seguinte, aíualízada pelataxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia - SElIC Meta;

6.4. Os encargos e multas decorrentes de atraso de pagamento de {aturas, bem como débitos ecréditos relativos a eventuais ajustes conforme critérios estabelecidos neste contrato, serãolançados em fatura posterior, devidamente discriminados.

6.4.1. Os créditos devidos pela ECT, relativos a indenízaçõee. cujos fatos geradore.s foramapurados e devidamente comprovados pela ECT, serão pagos diretamente à CONTRATANTE viacrédito em fatura.

cLÁUSULA SÉTIMA - DO INAolMPLEMENTO

7.1. O inadimplemento das obrigações será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediantenofíücaçâo escrita, com prova de recebimento', para que a parte inadimplente, no prazo de 05(cinco) dias úteis, regularize a situação ou apresente defesa;

7.1.1. Se for apresentada defesa, a parte prejudicada deVerá se manifestar sobre esta no mesmoprazo;

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,EMPRESA BRASILEIRA OE CORREIOS E TELÉGRAFOS C~Correlos7.1.2. Quando a decisão motivada não acolher as razões da defesa, a parte inadimplente deveráregularizar a situação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da comunicaçãoformal. desse fato;

7.1.3. O descumprtmento do subítem anterior poderá ensejar a rescisão do contrato, a critério daparte prejudicada, sem prejuízo de eventual indemzação por perdas e danos, além das demaissanções contratuais e legais aplicáveis;

7.1.3.1. A não-quitação da fatura até a data de vencimento poderá ensejar a suspensão daprestação dos serviços, a partir do 10° (décimo) dia após o vencimento, e o atraso de pagamento,por prazo superior a 30 (trinta) dias, concede à ECT o direito de rescindir o contrato, sem prejuízode outras sanções.

7.1.3.1.1. No caso de entidades pertencentes à Administração Pública, esse prazo será de 90(noventa) dias, conforme previsto no art. 78, da Lei 8666/93;

7.1.4. Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido será atualizado financeiramente, entre asdatas prevista e efetiva do pagamento, de acordo com a variação da taxa referencial do Sistema deLiquidação e Custódia - SELlC Meta, ocorrida entre o dia seguinte ao vencimento da obrigação e odia do efetivo pagamento, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e demais comlnações legais,independentemente de notificação.

7.1.4.1. Neste caso, os encargos decorrentes do atraso de pagamento serão cobrados em faturaposterior.,

7.1.5. Se permanecer inadimplente, a CONTRATANTE terá seu CNPJ inscrito no CadastroInformativo de Créditos não QUitados do Setor Público Federal- CADIN, pela ECT, em obediênciaao disposto na Lei 10.522 de 19 de julho de 2002;

7.1.6. Será de responsabilidade do CONTRATANTE as custas cartoriais, caso haja necessidade dea ECT recorrer ao mecanismo de ·PROTESTO DE TITULO', para reaver os seus valores devidos,por atraso no p~gamento de faturas, podendo ser paga~ diretament~6~~~eeuntãrir~W~'\nto~-1ECT se o pagamento das custas ocorrer de forma antecipada. I Ficou aNIJivadi có~ia regístr.ad.'3 I

I sob o nQ 0002702006 et 30/09/2014. IcLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO L.- . -J

8.1. O Contrato de Prestação de Serviços e Venda de Produtos poderá ser rescindido a qualquertempo:

8.1.1. por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com prova derecebimento e aviso prévio minimo de 30 (trinta) dias;

8.1.1.1. Quando a solicitação de rescisão ocorrer concomitantemente à formalização de contratosucedâneo, com cota miníma igualou superior, a rescisão poderá ocorrer na data da formaíízaçãodo pedido, independente do aviso prévio a que se refere o subitem anterior.

8.1.2. por inadimplemento, conforme consta na Cláusula Sétima; e

8.1.3. na hipótese de ocorrer qualquer das situações e formas previstas no bojo do artigo 78 da Lei8668/93.

8.2. No caso de rescisão, fica assegurado à ECT o direito de recebimento doscorrespondentes às cotas mínimas, aos serviços prestados à CONTRATANTE e

Termo de Condiç6es Gerais de Prestaçao de Serviços é Venda de Produtos

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adquiridos pela mesma até a data da rescisão. de acordo com as condições de pagamentoestabelecidas neste contrato.

8.3. Da mesma forma fica garantida à CONTRATANtE a devolução de seus objetos e valoresdevidos para repasse. ..

CLÂUSULA NONA - DAS DISPOSiÇÕES GERAIS 1 2QOf. de Rn. de Titulas I! Oocuaentos II Ficou ar1Uivad~ CÓf>íaresistrada II sob o nQ OO~2702086ai 30/091201~. I

9.1. A ECT não se responsabiliza: L-.- - __J

9.1.1. por valor inclufdo em objetos postados sem a respectiva declaração de valor;

9.1.2. pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte daCONTRATANTE;

9.1.3. por prejuízos Indiretos e beneflcios não-realizados;

9.1.4. por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruido por autoridade competente,desde que haja comprovação documental;

9.2. A responsabHidade da ECT cessa, sem prejuízo do disposto no{s) respectivo{s) ANEXO(s), nasseguintes condições:

9.2.1. quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ourestltuldo à CONTRATANTE;

9.2.2. terminado o prazo para a reclamação, previsto em ANEXO, para cada serviço;

9.2.3. em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto equalquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos daexecução do contrato:

9.2.4. nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade;

9.3. Em caso de extravio, perda ou espoliação de objetos postados sob registro, a responsabilidadeda ECT está limitada aos preços postais mais o valor de indenização constante da Tabela dePreços ·eTarifas de Serviços Nacionais ou Internacionais;

9.3.1. Esses valores serão pagos à CONTRATANTE. conforme previsto no subitem 6.4.1., CláusulaSexta;

9.4. Não devem ser incluídos nos objetos postados, quando for o caso, materiais relacionados noArtigo 13 da Lei nO 6.538, de 22106/1978, e na Lista de Objetos Proibidos da União Postal Universal- UPU;

9.4.1 Objetos Perigosos como especificado em .normas nacionais ou internacionais para transporteaéreo ou terrestre (JCAO - Internacional Civil Aviation Organization, IATA- Internacional AirTransport Association, DAC - Departamento de Aviação Civil, DGR, IMDG-Code, ADR, T.I ououtras.

9.4.2. A ECT se reserva o direito de proceder, eventualmente, à abertura dos objetos recebo ~para fins de verificação e controle de seu conteúdo, na presença de representante ._Qja'~~:,CONTRA TANTE ou do destinatário; . f0\

~ .. ~ \n;Termo 'de Condições: Gerai!> de Pre!>tação de Servíço$ e Venda de Produtos ú,

V~L/

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EMPRESA BRASILE'IRA DE CORREtOS E TiELÉGRAFOS ~Correlos9.4.2.1 Nos casos de objetos postados como Mala Direta Postal Especial ~ MOPE ou Mala DiretaPostal Básica - MOPB o conteúdo poderá ser verificado a qualquer momento, sem a necessidadeda presença de representante legal da CONTRATANTE ou do destinatário.

SA.3. Ap6s análise de viabilidade pela CONT~TADA, podem ser transportados pelos Correiosmateriais sujeitos a legiSlação especlãca, com formalização de Termo. Apenso ou documentocongénere.

9.5. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, naforma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ouindireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva dorespectivo contribuinte. conforme definido na legislação vigente.

9.5.1. Havendo imputação de responsabilidade trIbutária a uma parte em decorrência de fato, cujaresponsàbilidade originária seja da outra parte, Caberá a esta ressarcir àquela os valoresefetivamente pagos.

9.5.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será consideradadireito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovaçãode recebimento da comunicação oficial do seu pagamento.

9.6. As disposições contratuais e de seu(s) respectivo(s) ANEXO(s) deverão ser interpretadasharmonicamente, considerando os procedimentos inerentes aots) serviço(s) prestadoís), assimcomo aos costumes e normas vigentes.

J

9.7 Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5° e 6°. da Lei 6.538/78, aspartes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciaisnecessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações eprogramas inerentes aos serviços contratados.

9.7.1 As informações proprietárias e confidencIais necessártas à prestação dos serviços oracontratados mencionadas no subitem anterior referem-se a planos de triagem de obletos, softwaresde gerenciamento de postagem, soluções logfsticas, dentre outras.

9.7.1.1 Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, pordeterminação de órgão competente para tal. a parte interessada deverá soticítar; previamente,autorização expressa à outra. D

9.8. Em caso de conflito quanto aos aspectos operaclonae prevalecem as peculiaridades de cadaserviço) estando as disposições previstas nots) respectivo(s) ANEXO(S). bem como os dispositlvoslegais pertinentes;

9.8.1. Havendo lacuna nos ANEXOS, serão apílcados os procedimentos gerais previstos nesteTermo. ,..-----------. ---------,

I .2Q Of. de Reg. de Titulos e OocUlentos II ficou aMUivada cÓfÍ3 resistrad3 II sob o nQ 0002702086 el 30/09/2014. I

NOME

CARGO/FUNÇÃO

NOME

L-- J

CARGO/FUNÇÃO

Termo de COfldip$ Geral. de Ptestaçao de ServiçO$:e Venda de Produtos

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Assoéiação Goiana deIntegralização e Reabilitação AGIR

Goiânia, 27 de agosto de 2015.

ÀEmpresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECTA/C: GEVEN

A AGIR - Associação Goiana de Integralização e Reabilitação, personalidade jurídica dedireito privado, com fins não econômicos, qualificada como Organização Social peloDecreto Estadual n? 5591/02 e responsável pela gestão do CRER, HDS e HUGOL,inscrita no CNPJ n? 05.029.600/0002-87, Dados Bancários: Banco Itaú (n" 341), Agência4399, C/C: 31318-0, com endereço no rodapé abaixo impresso, vem pela presente,solicitar a celebração de novo contrato, com centro de custo e faturas individualizadaspara os respectivos CNPJs das unidades abaixo, fazendo que cada empresa receba suasfaturas correspondentes, nos seus respectivos endereços:

AGIR - Associação Goiana de Integralização e ReabilitaçãoCNPJ: 05.029.600/0002-87Endereço:Av.OlindacomAv.PL3, Od. H4,Lt. 1,2,3,Ed. LozandesCorporateDesign,TorreBusiness,20°Andar- ParqueLozandes,CEP:74884-120,Goiânia- GoiásContato: (62) 3995-5405 / 5406 (Renata)

CRER - Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique SantilloCNPJ: 05.029.600/0001-04Endereço:Avenida Vereador José Monteiro, 1655 - Setor Negrão de Lima, CEP 74653-230, Goiânia - GOContato: (62) 3232-3020 (Marcos Paulo)

HDS - Hospital de Dermatologia Sanitária e Reabilitação Santa MartaCNPJ: 05.029.600/0004-49Endereço: GO 403, Km 08 - Colônia Santa Marta,CEP 74735-600, Goiânia - GOContato: (62) 3201-6401 /6407 (Silmara)

HUGOL- Hospital de Urgências Governador Otávio Lage de SiqueiraCNPJ: 05.029.600/0003-68Endereço:Avenida Anhanguera, 14527 - Setor Santos Dumont, CEP 74463-350, Goiânia-GO.Cantata: (62) 3270-6365 / 6310 (Larissa)

No aguardo, antecipo agradecimentos.

Av.VereadorJoséMonteiro,1655SI.Negrãode Lima-Goiânia-GO 8 SECRETARIA IIVS HUGOl2 ~@

CEP: 74653-230 SAC:(62) 3232-3232 "'sbtem~~L~es.úde ~=AnO:::~~~:: -+t ..Fone:~~323~3000 Fa~~2)323~_30_0_3~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~