ResoluçãoARSI008 - Prestação Serviços Saneamento

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  • 7/26/2019 ResoluoARSI008 - Prestao Servios Saneamento

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    RESOLUO ARSI N 008, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010

    Estabelece as condies gerais para a

    prestao e utilizao dos servios pblicos deabastecimento de gua e de esgotamento

    sanitrio.

    A Diretoria Colegiada da Agncia Reguladora de Saneamento Bsico eInfraestrutura Viria do Esprito Santo ARSI, no uso de suas atriui!"es legaise, no disposto nos Artigos #$ e %$ da &ei Complementar n$ #'', de () dede*emro de (++, e nos Artigos -# e -. da &ei n$ )/+)%, de () de de*emro de(++0

    Considerando a necessidade de estaelecer as disposi!"es referentes 1scondi!"es gerais para a presta!2o e utili*a!2o dos ser3i!os p4licos deaastecimento de gua e esgotamento sanitrio, 3isando aprimorar orelacionamento entre os agentes regulados pela ARSI respons3eis pelapresta!2o destes ser3i!os e os seus usurios0 e

    Considerando as sugest"es receidas em fun!2o da Consulta 54lica ARSI n$++67(+6+, reali*ada no perodo de (- de agosto de (+6+ 1 +% de outuro de(+6+, e da Audincia 54lica ARSI n$ ++67(+6+, reali*ada em (% de outuro de(+6+, o8eti3ando recol9er contriui!"es e informa!"es :ue susidiaram aelaora!2o da reda!2o final da resolu!2o, propiciando aos interessados oencamin9amento de seus pleitos, opini"es e sugest"es sore a minuta deresolu!2o apresentada0

    RESOLVE:

    Art. 1 Apro3ar, na forma do ane;o, as Condi!"es gua e de EsgotamentoSanitrio/

    Art. 2 Esta resolu!2o entra em 3igor na data de sua pulica!2o/

    Jos E!"#r!o $%r%&r#Diretor

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    )ONDIES ERAIS $ARA A $RESAO E UILIZAO DOS SERVIOS$3BLI)OS DE ABASE)IMENO DE 4UA E DE ESOAMENO

    SANI4RIO

    )A$5ULO I 6 DO OBJEIVO

    Art. 1 Estaelecer as condi!"es gerais a serem oser3adas na presta!2o eutili*a!2o dos ser3i!os p4licos de aastecimento de gua e esgotamentosanitrio, regulados, controlados e fiscali*ados pela ARSI, disciplinando orelacionamento entre o prestador de ser3i!os e os seus usurios, nos termos da&ei ederal 66/##. de +. de 8aneiro de (++', &ei Estadual )/+)% de -+ dede*emro de (++ e &ei Complementar Estadual #'' de () de de*emro de(++/

    )A$5ULO II 6 DAS DEINIES

    Art. 2 5ara os fins e efeitos desta Resolu!2o, s2o adotadas as seguintesdefini!"es

    I. Aastecimento de gua constitudo pelas ati3idades, infraestruturas einstala!"es necessrias ao aastecimento p4lico de gua, desde a capta!2o at@as liga!"es prediais e respecti3os instrumentos de medi!2o0

    II. Acredita!2o declara!2o oficial de 9ailita!2o emitida pelo rg2o

    metrolgico oficial ou por entidade p4lica por ele autori*ada, ao laoratrio :ueatenda aos re:uisitos estaelecidos, tornandoo apto 1 reali*a!2o das ati3idadesmetrolgicas/

    III. Aferi!2o do medidor 3erifica!2o das medidas indicadas pelo medidor esua conformidade com as condi!"es de opera!2o estaelecidas na legisla!2ometrolgica, reali*ada pelo prestador do ser3i!o de aastecimento de gua e7ouesgotamento sanitrio, rg2o metrolgico oficial ou em laoratrios0

    IV. >gua ruta gua da forma como @ encontrada na nature*a, antes de

    receer :ual:uer tratamento0

    V. >gua de reuso gua resultante do processo de tratamento de esgotos,n2o pot3el, destinada a usos di3ersos :ue n2o o consumo 9umano ou animal0

    VI. >gua pot3el gua para consumo 9umano cu8os parmetrosmicroiolgicos, fsicos, :umicos e radioati3os atendam ao padr2o depotailidade, conforme definido pelo rg2o competente, e :ue n2o ofere!a riscos1 sa4de0

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    VII. >gua tratada gua sumetida a tratamento pr@3io, atra3@s de processosfsicos, :umicos e7ou iolgicos de tratamento, com a finalidade de tornlaapropriada para determinado fim0

    VIII. A3iso de d@ito comunicado ao usurio titular informando o 3alor dod@ito pendente em seu nome0

    I. Cadastro comercial con8unto de registros permanentemente atuali*adose necessrios a comerciali*a!2o, faturamento, coran!a de ser3i!os, e apoio aoplane8amento e controle operacional0

    . Cai;a de inspe!2o e liga!2o dispositi3o destinado a permitir a transi!2oentre o coletor predial interno e o ramal predial de esgoto, em como a inspe!2o,limpe*a, desostru!2o, a partir do ponto de coleta de esgoto0

    I. Ciclo de faturamento perodo entre uma leitura e outra do medidor,correspondente ao faturamento de determinada liga!2o0

    II. Coleta de esgoto recol9imento do refugo l:uido das unidades por meiode liga!"es 1 rede coletora, com a finalidade de afastamento0

    III. Coletor predial de esgoto canali*a!2o de esgoto locali*ada na reainterna dos im3eis com a finalidade de coletar as guas ser3idas0

    IV. Consumo de gua 3olume de gua, e;presso em m-

    Fmetro c4icoG,utili*ado em um im3el, em um determinado perodo0

    V. Consumo estimado 3olume de gua, e;presso em m- Fmetro c4icoG,atriudo a uma unidade usuria, :uando a liga!2o @ despro3ida de medidor0

    VI. Consumo faturado consumo em m- Fmetro c4icoG, correspondente ao3alor faturado em Reais0

    VII. Consumo medido 3olume de gua registrado atra3@s de medidor em um

    determinado perodo0VIII. Consumo m@dio m@dia dos consumos medidos 3lidos ou na ausncia,o consumo faturado, relati3os aos 4ltimos 6( Fdo*eG meses, mesmo :ueincompletos/

    I. Contrato de ades2o contrato padroni*ado, :ue disciplina as condi!"espara o aastecimento de gua e7ou esgotamento sanitrio, em conformidade como modelo elaorado pela ARSI, n2o podendo seu conte4do ser modificado peloprestador de ser3i!os ou pelo usurio titular0

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    . Contrato especial de presta!2o de ser3i!os instrumento contratual pelo:ual o prestador de ser3i!os e o usurio titular a8ustam as caractersticas t@cnicase as condi!"es comerciais especiais dos ser3i!os, nos termos da Resolu!2o daARSI0

    I. Corte do fornecimento interrup!2o do ser3i!o de aastecimento de gua,pelo prestador, por meio de instala!2o de dispositi3o supressor ou outro meio,sem a retirada do medidor e sem a interrup!2o do faturamento0

    II. Despe8o n2o dom@stico efluente l:uido pro3eniente do uso de gua paraati3idades industriais ou ser3i!os di3ersos, com caractersticas :ualitati3as e:uantitati3as di3ersas das guas residurias dom@sticas0

    III. Economia im3el ou sudi3is2o de um im3el, com ocupa!2o

    interdependente e autHnoma de consumo em rela!2o 1s demais, perfeitamenteidentific3el e7ou compro33el em fun!2o da finalidade de sua ocupa!2o edestina!2o, atendida por ramal prprio ou compartil9ado com outras economias0

    IV. Empreendimento loteamentos, con8untos 9aitacionais, condomnios edemais agrupamentos residenciais, comerciais, industriais e p4licos, cu8ademanda, definida pelo prestador de ser3i!o, 8ustificar seu en:uadramento0

    V. Esgotamento sanitrio ser3i!o p4lico, :ue arange ati3idades,infraestruturas e instala!"es, e en3ol3e uma ou mais etapas de coleta,

    afastamento, transporte, tratamento e disposi!2o final dos esgotos sanitrios0

    VI. Esgoto dom@stico ou domiciliar pro3m principalmente de residncias,edifcios comerciais, institui!"es ou :uais:uer edifica!"es :ue conten9aminstala!"es de an9eiros, la3anderias, co*in9as ou :ual:uer dispositi3o deutili*a!2o da gua para fins com caracterstica dom@stica0

    VII. Estrutura tarifria con8unto de tarifas aplic3eis 1s componentes deconsumo de gua e utili*a!2o do sistema de esgotamento sanitrio/

    VIII. atura documento emitido pelo prestador de ser3i!os para coran!asrelacionadas aos ser3i!os prestados, de3endo apresentar os elementos definidosna presente Resolu!2oe as informa!"es sore a :ualidade da gua conformedefinido pelos rg2os competentes0

    I. onte alternati3a de aastecimento suprimento de gua a determinadoim3el, por meio de solu!"es indi3iduais, n2o pro3enientes do sistema p4lico deaastecimento0

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    . ornecimento suprimido interrup!2o definiti3a do aastecimento de guaa determinado im3el mediante inter3en!2o no ramal predial com interrup!2o dofaturamento0

    I. ornecimento suspenso interrup!2o temporria do aastecimento degua a um im3el, mantido o seu ramal predial0

    II. Im3el unidade predial ou territorial urana ou rural constituda por umaou mais unidades usurias0

    III. Inspe!2o procedimento fiscali*atrio da unidade usuria, efeti3ado a:ual:uer tempo, com 3istas a 3erificar sua ade:ua!2o aos padr"es t@cnicos e deseguran!a do prestador de ser3i!os, o funcionamento do sistema de medi!2o e aconformidade dos dados cadastrais0

    IV. Instala!2o predial de gua con8unto de tuula!"es, reser3atrios,e:uipamentos, pe!as de utili*a!2o, aparel9os e dispositi3os e;istentes na reainterna do im3el, a partir do padr2o de liga!2o de gua, e destinada ao seuaastecimento0

    V. Instala!2o predial de esgoto con8unto de tuula!"es, e:uipamentos,pe!as, inclusi3e cai;a de inspe!2o, e dispositi3os locali*ados na rea interna daunidade usuria, at@ o ponto de coleta de esgoto, empregados na coleta deesgotos, so responsailidade de uso e manuten!2o do usurio titular0

    VI. &acre dispositi3o de seguran!a destinado a constatar a 3iola!2o dosmedidores em face de atos :ue possam pre8udicar a medi!2o e o sistema deaastecimento de gua0

    VII. &iga!2o ati3a im3el com liga!2o de gua e7ou esgoto conectada 1rede p4lica e com cadastro regular 8unto ao prestador de ser3i!o0

    VIII. &iga!2o clandestina liga!2o do im3el, sem registro no cadastrot@cnico do prestador, 1 rede distriuidora de gua e7ou coletora de esgoto, ou

    deri3ada da canali*a!2o da gua de outro ramal predial sem autori*a!2o oucon9ecimento do prestador de ser3i!os/

    I. &iga!2o inati3a im3el com o fornecimento de gua e7ou esgotosuprimida, permanecendo no cadastro do prestador de ser3i!os0

    L. &iga!2o temporria liga!2o de gua e7ou esgoto para utili*a!2o emcarter temporrio0

    LI. &iga!2o @ a interliga!2o da rede de distriui!2o de gua e7ou coletora de

    esgoto ao ponto de entrega de gua e7ou coleta de esgoto0

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    LII. edi!2o indi3iduali*ada medi!2o do 3olume de gua e faturamento degua e esgoto sanitrio em separado por unidade usuria em condomnios edemais agrupamentos residenciais, comerciais, industriais e p4licos, fec9ados,na rea de arangncia e crit@rios do prestador de ser3i!os0

    LIII. edidor aparel9o destinado a medir, indicar, totali*ar e registrar,cumulati3amente e continuamente, o 3olume de gua :ue o atra3essa, fornecidopor meio da liga!2o a uma unidade usuria0

    LIV. 5adr2o de liga!2o de gua con8unto de elementos constitudo pelomedidor, registro, dispositi3os de prote!2o e de controle da medi!2o e demaiscone;"es 9idrulicas, :ue interliga o ramal predial de gua 1 instala!2o predialdo usurio titular0

    LV. 5onto de coleta de esgoto @ o ponto de cone;2o do ramal predial deesgoto com as instala!"es sanitrias do usurio titular caracteri*andose como olimite de responsailidade do prestador de ser3i!os de esgotamento sanitrio0

    LVI. 5onto de entrega de gua @ o ponto de cone;2o da rede p4lica de guacom as instala!"es 9idrulicas de utili*a!2o do usurio titular, operandose nopadr2o de liga!2o, caracteri*andose este como o limite de responsailidade doprestador de ser3i!os de aastecimento de gua0

    LVII. Ramal predial de gua trec9o de liga!2o de gua, composto de

    tuula!"es e cone;"es situadas entre a rede p4lica de aastecimento de gua eo ponto de entrega de gua0

    LVIII. Ramal predial de esgoto trec9o de liga!2o de esgoto, composto detuula!"es e cone;"es situadas entre o ponto de coleta de esgoto e a redep4lica de esgotamento sanitrio0

    LI. Rede de coleta de esgoto con8unto de tuula!"es, acessrios,instala!"es e e:uipamentos, destinado a coleta e destina!2o do esgoto 1sunidades de tratamento ou de lan!amento, sendo parte integrante do sistemap4lico de coleta de esgoto0

    L. Rede de distriui!2o de gua con8unto de tuula!"es, acessrios,instala!"es e e:uipamentos destinados a distriui!2o de gua, sendo parteintegrante do sistema p4lico de aastecimento de gua0

    LI. Registro pe!a instalada e operada e;clusi3amente pelo prestador deser3i!os no padr2o de liga!2o de gua, antes do medidor, destinada ao controle einterrup!2o do flu;o de gua0

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    LII. Religa!2o procedimento efetuado pelo prestador de ser3i!os :ueo8eti3a retomar o fornecimento dos ser3i!os, suspenso em decorrncia desupress2o e7ou corte por inadimplncia ou solicita!2o do usurio titular0

    LIII. Reser3atrio componente do sistema p4lico de aastecimento de guaou particular destinado a arma*enar gua0

    LIV. Sistema p4lico de aastecimento de gua con8unto de infraestruturas,instala!"es e e:uipamentos necessrios ao aastecimento p4lico de gua0

    LV. Sistema p4lico de esgotamento sanitrio con8unto de infraestruturas,instala!"es e e:uipamentos necessrios ao esgotamento sanitrio utili*ados nasati3idades de coleta, afastamento, tratamento e disposi!2o final de esgotossanitrios0

    LVI. ?arifa contrapresta!2o pecuniria correspondente em ra*2o da regularfrui!2o dos ser3i!os de aastecimento de gua e coleta7tratamento de esgotosanitrio0

    LVII. ?estada do im3el limite do lote com a 3ia p4lica0

    LVIII. =nidade usuria economia ou con8unto de economias atendidos atra3@sde uma 4nica liga!2o de gua e7ou de esgoto0

    LI. =surio pessoa fsica ou 8urdica :ue se utili*e dos ser3i!os p4licos deaastecimento de gua e esgotamento sanitrio0

    L. Valor mnimo fatur3el 3alor em moeda corrente, aplic3el aofaturamento mensal, e:ui3alente ao 3olume de gua em m- Fmetro c4icoGestaelecido nesta resolu!2o, referente ao custo de disponiilidade do sistema deaastecimento de gua e7ou esgotamento sanitrio/

    )A$5ULOIII 6 DA )LASSII)AO E )ADASRO

    SEO I 6 DA IULARIDADE

    Art. ?itular @ o usurio, pessoa fsica ou 8urdica, ou comun92o de fato ou dedireito, legalmente representada, :ue solicitar ao prestador de ser3i!os oaastecimento de gua e7ou o esgotamento sanitrio, regido por contrato firmadoou de ades2o, e respons3el pelo pagamento das faturas e pelas demaisoriga!"es fi;adas em normas legais, regulamentares ou contratuais0

    9 1=m usurio poder ser titular de uma ou mais liga!"es para aastecimentode uma ou mais unidades usurias, no mesmo local ou em locais di3ersos/

    FReda!2o dada pela Resolu!2o ARSI n$ +6. de ()7667(+66G

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    9 2J atendimento a mais de uma liga!2o, de um mesmo usurio titular, nomesmo local, condicionarse 1 oser3ncia de re:uisitos t@cnicos e deseguran!a, pre3istos em normas e7ou padr"es do prestador dos ser3i!os de guae7ou esgotamento sanitrio/ FReda!2o dada pela Resolu!2o ARSI n$ +6. de

    ()7667(+66G

    SEO II 6 DAS )AEORIAS

    Art. As economias atendidas com ser3i!os de aastecimento de gua e7ou deesgotamento sanitrio s2o classificados de acordo com as ati3idades nelase;ercidas, nas seguintes categorias

    I. Residencial im3el utili*ado para fins e;clusi3amente de moradia/

    II. Comercial e outros im3el utili*ado no e;erccio de ati3idade econHmicaorgani*ada para a produ!2o e circula!2o de ens e ser3i!os, em :ue a ati3idadee;ercida esti3er includa na classifica!2o de com@rcio e ser3i!os estaelecidapelo Instituto Brasileiro de

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    Art. 7 J prestador de ser3i!os de3er organi*ar e manter atuali*ado o cadastrocomercial relati3o 1s unidades usurias, no :ual conste, origatoriamente, emcada um deles, no mnimo, as seguintes informa!"es

    I. identifica!2o do usurio titular

    #; nome completo0

    -; data de nascimento0

    >; n4mero e rg2o e;pedidor da Carteira de Identidade, ou de outrodocumento oficial de identifica!2o0

    !; n4mero de inscri!2o no Cadastro Macional de 5essoa Kurdica CM5K ou

    no Cadastro de 5essoa sica C50%; meio de contato com o usurio titular, tais como telefone fi;o, celular ouendere!o eletrHnico0

    ?; cdigo ou registro de referncia do usurio titular/

    II. identifica!2o da unidade usuria

    #; endere!o da unidade usuria, considerando o logradouro, localidade,n4mero do im3el, complemento e o CE5, de acordo com o Cadastro Macional de

    Endere!os do IB

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    )A$5ULO IV 6 DA $RESAO DOS SERVIOS

    SEO I 6 DO ABASE)IMENO DE 4UA E DA )OLEA DE ESOOS

    Art. 8 Js ser3i!os prestados oedecer2o aos parmetros mnimos deregularidade, generalidade, continuidade, e:uidade, eficincia, seguran!a,atualidade e modicidade das tarifas/

    9 1 A responsailidade do prestador de ser3i!o, aludida no caput deste artigolimitase ao ponto de entrega da gua e7ou coleta de esgoto dos im3eisser3idos/ A reser3a!2o e a utili*a!2o aps o ponto de entrega da gua s2o deresponsailidade do usurio, caendo ao prestador orientar e esclarecer :uantoaos m@todos mais eficientes de manuten!2o da :ualidade/ FReda!2o dada pelaResolu!2o ARSI n$ +6. de ()7667(+66G

    9 2 M2o se caracteri*a como descontinuidade do ser3i!o a suspens2o doaastecimento efetuada por moti3o de manuten!2o e nos termos doArt/ .6 eArt/ .. desta Resolu!2o/ FReda!2o dada pela Resolu!2o ARSI n$ +6. de()7667(+66G

    Art. J prestador de ser3i!os de3er adotar todas as pro3idncias com 3istas a3iaili*ar a presta!2o dos ser3i!os contratados at@ o ponto de entrega de gua ede coleta de esgoto/

    #r@r#?o C*&>o. Incluemse nestas pro3idncias a elaora!2o de pro8etos ee;ecu!2o de oras, em como, :uando for o caso, a sua participa!2o financeira,e a participa!2o financeira do usurio titular e7ou interessado, conformeprocedimentos estaelecidos noArt/ 6+ ,Art/ 6( eArt/ #% /

    Art. 10 J prestador de ser3i!os tomar a seu total e e;clusi3o encargo ae;ecu!2o de e;tens2o de redes de gua e7ou de esgoto at@ uma distncia totalde (# F3inte e :uatroG metros em rea urana ou de -% Ftrinta e seisG metros emrea rural, medidos desde a rede p4lica dispon3el no logradouro at@ o pontopara liga!2o do ramal predial, de acordo com o disposto nas normas t@cnicas/

    9 1 Caso a distncia se8a maior, o prestador de ser3i!os poder e;ecutar,mediante coran!a do usurio titular, a parte dos custos decorrentes da e;tens2oadicional de rede p4lica, conforme 3iailidade t@cnica e;ecuti3a, adotandocrit@rios de clculo preestaelecidos pelo prestador de ser3i!os e 9omologadospela ARSI/

    9 2 As instala!"es resultantes das oras referidas no pargrafo anteriorpassar2o a integrar a rede p4lica, sem :ual:uer ressarcimento, de3endo serefetuado o de3ido registro patrimonial/

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    9 5ara usurios da categoria residencial, ficar a cargo do prestador deser3i!os a montagem do padr2o de liga!2o de gua, com o fornecimento detodos os materiais, inclusi3e o medidor, conforme normas procedimentais doprestador de ser3i!os/

    I. Mos municpios em :ue o prestador de ser3i!os n2o possuir condi!"esoperacionais para atendimento ao disposto neste pargrafo, a confec!2o dopadr2o de liga!2o poder ser efetuada pelo usurio titular/

    9 Mos casos de empreendimentos fec9ados o prestador de ser3i!os fornecergua em uma 4nica liga!2o, independente da medi!2o das economias serindi3iduali*ada, e coletar o esgoto, tam@m, em uma 4nica liga!2o,resguardadas condi!"es t@cnicas apuradas pelo prestador de ser3i!os referentea decli3idade, sendo :ue as redes internas ser2o instaladas e;clusi3amente porconta dos respecti3os condHminos e7ou empreendedores/

    9 < Mos casos de empreendimentos fec9ados, o prestador de ser3i!os poderindi3iduali*ar a medi!2o de gua/

    I. as ade:ua!"es das instala!"es internas s2o de responsailidade do usuriotitular, atendendo aos re:uisitos t@cnicos do prestador de ser3i!os/

    9 = Em propriedades locali*adas em terreno de es:uina, e;istindo ou n2o redep4lica dispon3el no logradouro frontal, as condi!"es definidas no caput deste

    artigo de3er2o ser consideradas, caso e;ista rede p4lica dispon3el nologradouro ad8acente/

    9 7 Em casos especiais, mediante concordncia e;pressa do usurio titular, oprestador de ser3i!os poder adotar outros crit@rios, oser3ados os estudos de3iailidade t@cnica e econHmica/

    9 8 J prestador de ser3i!os instalar o ramal predial de gua, de acordo com odisposto nas normas t@cnicas e em local de fcil acesso para a e;ecu!2o dosseus ser3i!os comerciais e operacionais/

    SEO II 6 DAS REDES DISRIBUIDORAS DE 4UA E )OLEORAS DEESOO

    Art. 11 As tuula!"es dos ser3i!os p4licos de fornecimento de gua eesgotamento sanitrio ser2o preferencialmente assentadas em 3ia p4lica,podendo ocorrer assentamento em propriedade pri3ada, mediante constitui!2o darespecti3a ser3id2o administrati3a/

    9 1 As reas ser3ientes passar2o para o usufruto do prestador de ser3i!os,

    integrando o sistema de aastecimento de gua e de esgotamento sanitrio/

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    9 2 As despesas com e;ecu!2o de oras de remane8amento ou amplia!2o darede de distriui!2o de gua e7ou coleta de esgoto em @poca anterior 1 pre3istanos programas do prestador de ser3i!os para a implementa!2o de tais ser3i!os,correr2o por conta do interessado, conforme condi!"es estaelecidas pelo

    prestador de ser3i!os/

    Art. 12 J assentamento de tuula!"es para aastecimento de gua e paraesgotamento sanitrio, a instala!2o de e:uipamento e a e;ecu!2o da liga!2oser2o efetuados pelo prestador de ser3i!os ou por terceiros de3idamenteautori*ados, sem pre8u*o do :ue disp"em as posturas municipais e a legisla!2oaplic3el/

    Art. 1 Compete pri3ati3amente ao prestador de ser3i!os operar, manter,e;ecutar modifica!"es, liga!"es e interliga!"es na tuula!2o dos Sistemas54licos de Aastecimento de >gua e de Esgotamento Sanitrio/

    SEO III 6 DOS $ONOS DE ENREA DE 4UA E DE )OLEA DEESOO

    Art. 11 J 5onto de entrega de gua e o ponto coleta de esgoto de3er2o situarseno limite da 3ia p4lica com o terreno do im3el, em local de fcil acesso, :uepermita a instala!2o do padr2o de liga!2o e leitura do medidor/

    9 1 Na3endo uma ou mais propriedades entre a 3ia p4lica e o im3el em :ue se

    locali*a a unidade usuria, o ponto de entrega7coleta situarse no limite da 3iap4lica com a primeira propriedade intermediria/

    9 2 Na3endo condi!"es t@cnica, o ponto de entrega7coleta poder situarsedentro do im3el em :ue se locali*ar a unidade usuria, de acordo com acon3enincia t@cnica estaelecida pelo prestador de ser3i!os/

    9 J prestador de3er elaorar descriti3o do modelo de padr2o de liga!2o,compreendendo no mnimo, o tipo do material e dimens"es das tuula!"es,cone;"es, medidor, cai;a de prote!2o e lacres/

    9 J modelo de padr2o de liga!2o a :ue se refere o pargrafo anterior de3erser disponiili*ado pelo prestador aos usurios no site da empresa e nosescritrios de atendimento/

    9 < J prestador de ser3i!o poder desen3ol3er padr2o de liga!2o de guaespecfico para liga!2o :ue apresente caracterstica especial, de3idamente eformalmente caracteri*ada pelo usurio titular e pelo prestador de ser3i!o/

    SEO IV 6 DOS $RAZOS $ARA EE)UO DOS SERVIOS

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    Art. 11 Luando se tratar de aastecimento de gua e7ou de esgotamentosanitrio em rede p4lica de distriui!2o e7ou coletora e;istentes, o pedido deliga!2o ser atendido no pra*o m;imo de 6. F:uin*eG dias 4teis da seguinteforma, ressal3ado o disposto noArt/ 6(

    I. para a reali*a!2o de inspe!2o at@ . FcincoG dias 4teis0

    II. para a e;ecu!2o da liga!2o at@ 6+ Fde*G dias 4teis/

    9 1 A inspe!2o para atendimento do pedido de liga!2o de3er, no mnimo,3erificar os dados cadastrais da unidade usuria e as instala!"es deresponsailidade do usurio titular em conformidade com o Art/ 6' , inciso I,alneas e c/

    9 2 Jcorrendo repro3a!2o das instala!"es na inspe!2o, o prestador de ser3i!osde3er informar ao interessado, por escrito, no pra*o de - FtrsG dias 4teis, orespecti3o moti3o e as pro3idncias correti3as necessrias/

    9 Ma 9iptese do pargrafo anterior, aps a ado!2o das pro3idnciascorreti3as, o interessado de3e solicitar no3a inspe!2o ao prestador de ser3i!os,:ue de3er oser3ar os pra*os pre3istos no inciso Ideste artigo/

    9 Ma 9iptese de no3a inspe!2o, nos termos do pargrafo anterior, caso asinstala!"es se8am repro3adas por irregularidade :ue n2o ten9a sido apontada

    anteriormente pelo prestador, este n2o poder corar pelas inspe!"es :ue 3en9aa fa*er para a3alilas/

    9 < J pra*o fi;ado no inciso IIdeste artigo de3e ser contado a partir da data deapro3a!2o das instala!"es e do cumprimento das demais condi!"esregulamentares pertinentes/

    9 = Caso os pra*os pre3istos neste artigo n2o possam ser cumpridos pormoti3os al9eios ao prestador, este de3er apresentar ao usurio titular, em at@ 6.F:uin*eG dias 4teis da data do pedido de liga!2o, 8ustificati3a da demora e

    estimati3a de pra*o para o atendimento de seu pedido/

    9 7 Considerase moti3o al9eio ao prestador, dentre outros, a demora dae;pedi!2o de autori*a!"es e licen!as imprescind3eis 1 reali*a!2o dasinter3en!"es necessrias 1 liga!2o por parte dos entes p4licos respons3eispela gest2o do uso do solo, 3ias p4licas e organi*a!2o do trnsito, desde :uecumpridas todas as e;igncias legais pelo prestador/

    9 8 Mo caso de ser3i!os :ue re:ueiram a presen!a do usurio titular ourespons3el, os mesmos de3er2o ser e;ecutados na data e turno F9orrio

    comercialG, agendado com o usurio titular/

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    Art. 12 J prestador de ser3i!os ter o pra*o m;imo de #. F:uarenta e cincoGdias, a partir da data do pedido de liga!2o, para elaorar, e;ceto nos casos deempreendimentos, os estudos, or!amentos e pro8etos sicos e informar aointeressado, por escrito, o pra*o para incio e conclus2o das oras de redes de

    aastecimento de gua e7ou coletora destinadas ao seu atendimento, nos termosdo plano de in3estimentos, em como a e3entual necessidade de suaparticipa!2o financeira, nos termos doArt/ (+ , :uando

    I. ine;istir rede de distriui!2o e7ou rede coletora em frente ou na testada daunidade usuria a ser ligada0

    II. a rede de aastecimento e7ou rede coletora necessitar altera!"es ouamplia!"es/

    #r@r#?o C*&>o. Em situa!"es :ue re:ueiram estudos especficos cu8os pra*osde elaora!2o se8am superiores ao estaelecido no caput, o prestador de ser3i!ode3er informar por escrito ao solicitante o pra*o necessrio, :ue n2o poder sersuperior 1 %+ FsessentaG dias, a partir da data do pedido de liga!2o/

    Art. 1 J interessado tem o pra*o m;imo de 6. F:uin*eG dias, aps a data doreceimento das informa!"es de :ue trata oArt/ 6( , para manifestar por escritoao prestador de ser3i!os sua op!2o por

    I. concordar com os pra*os e condi!"es estipulados pelo prestador de

    ser3i!os0

    II. solicitar antecipa!2o no atendimento mediante aporte de recursos deacordo com os crit@rios do prestador de ser3i!os0 ou

    III. e;ecutar a ora diretamente, mediante autori*a!2o, apro3a!2o de pro8eto eacompan9amento, de acordo com crit@rios do prestador de ser3i!os/

    9 1 indo o pra*o de :ue trata o caput deste artigo, sem :ue 9a8a manifesta!2odo interessado sore a sua op!2o pela forma de e;ecu!2o da ora, o or!amento

    apresentado perder a 3alidade/

    Art. 1 Js pra*os, para incio e conclus2o das oras e ser3i!os a cargo doprestador de ser3i!os, ser2o suspensos :uando

    I. o usurio titular n2o apresentar as informa!"es :ue l9e couer0

    II. cumpridas todas as e;igncias legais, n2o for otida licen!a, autori*a!2oou apro3a!2o do rg2o competente0

    III. n2o for otida ser3id2o de passagem ou disponiili*ada 3ia de acessonecessria 1 e;ecu!2o dos traal9os0 e

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    IV. por ra*"es de ordem t@cnica, acidentes, fenHmenos naturais, caso fortuitoou for!a maior/

    9 1 Na3endo altera!2o no pra*o de conclus2o das oras, em decorrncia dos

    casos relatados nos incisos de I a IV deste artigo, o usurio titular de3er serinformado/

    SEO V 6 DOS OUROS SERVIOS $RESADOS

    Art. 11 J prestador poder disponiili*ar outros ser3i!os, relacionados aofornecimento de gua e coleta de esgotos/

    9 1 ?ais ser3i!os de3er2o ser acordados com o interessado :uando dasolicita!2o, conforme condi!"es estaelecidas pelo prestador de ser3i!os/

    )A$5ULO V 6 DO )ONRAO DE $RESAO DOS SERVIOS

    SEO I 6 DA )ONRAAO DOS SERVIOS

    Art. 12 J fornecimento de gua e7ou a coleta e tratamento de esgotoscaracteri*amse como negcio 8urdico de nature*a contratual, responsaili*ando:uem solicitou os ser3i!os pelo pagamento correspondente 1 sua presta!2o epelo cumprimento das demais origa!"es pertinentes, em como pelo direito aoreceimento dos ser3i!os em condi!"es ade:uadas, sendo origatria a

    celera!2o de contrato, de ades2o ou especial, destinado a regular as rela!"esentre o prestador de ser3i!os e o usurio titular/

    Art. 1 J prestador de ser3i!os de3er encamin9ar ao usurio titular cpia docontrato de ades2o at@ a data da apresenta!2o da primeira fatura, nos termosdesta Resolu!2o/

    #r@r#?o C*&>o. J contrato de ades2o seguir modelo elaorado pela ARSI/

    Art. 1 P origatria a celera!2o de contrato especial de aastecimento de

    gua e7ou de esgotamento sanitrio entre o prestador de ser3i!os e o usuriotitular respons3el pela unidade usuria a ser atendida, nos seguintes casos

    I. para atendimento a usurios especiais, definidos pelo prestador deser3i!os0

    II. :uando se tratar de aastecimento de gua ruta e7ou gua de reuso0

    III. nos casos de medi!2o indi3iduali*ada em condomnio fec9ado, onde ser2oestaelecidas as responsailidades e crit@rios de rateio0 e

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    IV. :uando o usurio titular ti3er :ue participar financeiramente da reali*a!2ode oras de e;tens2o ou mel9orias da rede p4lica de distriui!2o de gua e7oucoletora de esgoto, para o atendimento de seu pedido de liga!2o0

    V. :uando os despe8os n2o dom@sticos, por suas caractersticas, n2opuderem ser lan!ados in natura na rede de esgotos/

    Art. 1< J Contrato Especial de 5resta!2o de Ser3i!os de3er conter al@m dasclusulas essenciais aos contratos, outras :ue digam respeito a

    I. identifica!2o do ponto de entrega e7ou de coleta0

    II. pre3is2o de 3olume de gua fornecida e7ou de 3olume de esgoto coletado,:uando for o caso0

    III. nos casos em :ue 9a8a demanda contratada, condi!"es de re3is2o destademanda, em especial, a possiilidade de redu*ila em ra*2o da implanta!2o demedidas de eficincia no uso da gua0

    IV. data de incio da presta!2o dos ser3i!os e o pra*o de 3igncia0

    V. padr2o dos esgotos a serem coletados, :uando for o caso0

    VI. crit@rios de rescis2o/

    9 1 Luando o prestador de ser3i!os ti3er :ue fa*er in3estimento especfico, ocontrato de3e dispor sore as condi!"es, formas e pra*os :ue assegurem oressarcimento do Hnus relati3o ao referido in3estimento, em como de3erelaorar cronograma para identificar a data pro33el do incio da presta!2o dosser3i!os/

    9 2 J pra*o de 3igncia do contrato de aastecimento de gua e7ouesgotamento sanitrio de3er ser estaelecido considerando as necessidades eos re:uisitos das partes/

    9 M2o 9a3endo disposi!"es contratuais em contrrio, o contrato ser reno33elautomaticamente, sal3o se uma das partes manifestar interesse no encerramentoda rela!2o contratual com no mnimo -+ FtrintaG dias de antecedncia do pra*ofinal/

    SEO II 6 DO EN)ERRAMENO DA RELAO )ONRAUAL

    Art. 1= J encerramento da rela!2o contratual entre o prestador de ser3i!os e ousurio titular ser efetuado segundo as seguintes caractersticas e condi!"es

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    I. por a!2o do usurio titular, mediante pedido de desligamento da unidadeusuria, oser3ado o cumprimento das origa!"es pre3istas nos contratos deaastecimento, de uso do sistema e de ades2o, conforme o caso0

    II. por a!2o do prestador de ser3i!os, :uando 9ou3er pedido de liga!2oformulado por no3o interessado referente 1 mesma unidade usuria/

    9 1 Js desligamentos das unidades usurias somente poder2o ser efeti3adosaps comunica!2o aos rg2os competentes e oser3adas as e;ignciasestaelecidas nos contratos de programa/

    )A$5ULO VI 6 DA LIAO DE 4UA E ESOO

    SEO I 6 DO $EDIDO DE LIAO

    Art. 17 As liga!"es de gua e7ou de esgoto ser2o concedidas aos im3eisconstrudos, ou em constru!2o, a pedido do interessado, ou terceiros por eleautori*ados, :uando satisfeitas as e;igncias estaelecidas em normas doprestador de ser3i!os/

    9 1 Ao solicitar a liga!2o e o fornecimento de gua e7ou a coleta de esgoto, ointeressado assume a responsailidade pelo pagamento das faturas do ser3i!oreali*ado pelo prestador de ser3i!os, atra3@s de contrato firmado ou de contratode ades2o, conforme o caso/

    9 2 Efeti3ado o pedido de liga!2o de gua e7ou de esgoto ao prestador deser3i!os, este cientificar ao usurio titular :uanto 1

    I. origatoriedade de

    #; oser3ar, nas instala!"es 9idrulicas e sanitrias da unidade consumidora,as normas e;pedidas pelos rg2os oficiais pertinentes e as normas e padr"es doprestador de ser3i!os, postas 1 disposi!2o do interessado, so pena deinterrup!2o da presta!2o dos ser3i!os nos termos doArt/ .6 eArt/ .. 0

    -; instalar em locais apropriados e de li3re acesso o padr2o de liga!2o, deacordo com o e;posto no Q - doArt/ 6+ ,destinado 1 instala!2o de medidores eoutros aparel9os e;igidos, conforme normas procedimentais do prestador deser3i!os0

    >; fornecer informa!"es referentes 1 nature*a da ati3idade desen3ol3ida naunidade consumidora, a finalidade da utili*a!2o da gua e comunicar e3entuaisaltera!"es super3enientes0

    !; apresentar a carteira de identidade, ou na ausncia desta, outrodocumento de identifica!2o e:ui3alente com foto FCarteira Macional de

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    Nailita!2o, Carteira de Consel9os 5rofissionais, Carteira de ?raal9oG e o Cart2ode Cadastro de 5essoa sica FC5G, :uando pessoa fsica, ou o documentorelati3o ao Cadastro Macional de 5essoa Kurdica FCM5KG, :uando pessoa8urdica0

    %; apresentar um dos seguintes documentos comproatrios da propriedadeou da posse do im3el escritura p4lica, matrcula do registro do im3el, carndo I5?=, contrato particular de compra e 3enda ou de loca!2o0

    ?; efetuar o pagamento das despesas decorrentes da liga!2o e o pagamentomensal pelos ser3i!os de aastecimento de gua e7ou de esgotamento sanitrio,de acordo com as tarifas, so pena de acr@scimos por impontualidade nos termosdoArt/ )+ e de interrup!2o da presta!2o dos ser3i!os nos termos doArt/ .. 0

    @; celerar os respecti3os contratos de ades2o ou Contrato Especial de5resta!2o de Ser3i!os0

    II. e3entual necessidade de

    #; e;ecutar ser3i!os nas redes e7ou instala!2o de e:uipamentos do prestadorde ser3i!os ou do usurio titular, dado a 3a*2o dispon3el e a demanda a seratendida0

    -; oter autori*a!2o dos rg2os competentes para a constru!2o de redes

    e7ou interceptores :uando forem destinados a uso e;clusi3o do interessado0

    >; apresentar licen!a emitida por rg2o respons3el pela preser3a!2o domeio amiente, :uando a unidade usuria locali*arse em rea com restri!"es deocupa!2o0

    !; participar financeiramente das despesas relati3as 1s instala!"esnecessrias ao aastecimento de gua e7ou coleta de esgoto, incluindo m2odeora, encargos, e:uipamentos e materiais, na forma das normas legais,regulamentares ou pactuadas0 e

    %; tomar as pro3idncias necessrias 1 oten!2o de e3entuais enefciosestipulados pela legisla!2o0

    9 A altera!2o de titularidade da unidade usuria de3er ser reali*ada :uandoda apresenta!2o dos documentos :ue compro3am a propriedade ou posse doim3el ou loca!2o, como descrito na alnea e do inciso I deste artigo/

    9 A origatoriedade de apresenta!2o de parte dos documentos mencionadosno Q ( incisos I e II e Q - , poder ser afastada em situa!"es e;cepcionais,

    oser3adas as e;igncias do Art/ (- e Art/ (# , de3endo sempre e

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    origatoriamente 9a3er o cadastramento do por3ir usurio titular :ue solicitou aliga!2o/

    #; Ma falta da documenta!2o do im3el o prestador poder efeti3ar o pedido

    de liga!2o de gua e7ou de esgotos, preferencialmente para atender o usuriotitular eneficirio de tarifa residencial social ou n4cleos onde a rea este8aregulari*ada, mas n2o os im3eis, mediante assinatura de termo deresponsailidade pelo im3el cadastrado/

    -; 5ara o cadastramento da liga!2o em determinada categoria de uso oprestador a3aliar a utili*a!2o dos ser3i!os no im3el 8untamente com adocumenta!2o apresentada, e, em 9a3endo incompatiilidade pre3alecer afinalidade de utili*a!2o dos ser3i!os para efeito de cadastramento/

    Art. 18 ?oda constru!2o permanente urana em uso, situada em 3ia p4licaeneficiada com redes p4licas de aastecimento de gua e7ou de esgotamentosanitrio de3er interligarse 1 rede p4lica, de acordo com o disposto no artigo#. da &ei ederal n/ 66/##.7(++' e artigo .# da &ei Estadual n/ )/+)%7(++,respeitadas as e;igncias t@cnicas do prestador de ser3i!os/

    9 1 Ma 9iptese do caput deste artigo, @ de3er do usurio titular pro3idenciar asmedidas necessrias em suas instala!"es prediais :ue permitam oaastecimento de gua e a coleta de esgotos pelo prestador e solicitar ofornecimento dos ser3i!os/

    9 2 =ma 3e* tomadas pelo usurio titular as medidas a :ue se referem opargrafo anterior, @ de3er do prestador, fornecer os ser3i!os, sal3o nassitua!"es e;pressamente e;cepcionadas nesta Resolu!2o/

    9 Desde :ue preser3ada a isonomia entre os usurios, o prestador poder,8ustificadamente, admitir :ue o usurio n2o efetue a interliga!2o de seu im3el 1rede de aastecimento de guae notificar os rg2os competentes/

    9 A faculdade pre3ista no pargrafo anterior n2o se aplica ao caso deinterliga!2o 1 rede de esgotamento sanitrio em rea urana/

    Art. 1 J prestador de ser3i!os poder condicionar a liga!2o 1 :uita!2o ourenegocia!2o de d@itos relati3os anteriores do mesmo usurio titular para omesmo ou para outro im3el/

    9 1 J prestador de ser3i!os n2o poder condicionar a liga!2o da unidade usuriaao pagamento de d@ito pendente em nome de terceiros, ainda :ue referente aomesmo im3el/

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    9 2 As 3eda!"es do pargrafo anterior n2o se aplicam nos casos de sucess2ocomercial/

    Art. 20 5ara :ue os pedidos de liga!2o possam ser atendidos de3er o

    interessado, se apro3ado o or!amento apresentado pelo prestador de ser3i!os,efetuar o pagamento das despesas decorrentes, no caso de

    I. serem superadas as distncias pre3istas no caput doArt/ 6+ , e

    II. 9a3er necessidade de reade:ua!2o da rede p4lica/

    9 1 J pagamento a :ue se refere o caput de3er ser reali*ado pre3iamente 1e;ecu!2o das oras ou ser3i!os, sal3o se o prestador negociar forma alternati3ade pagamento, inclusi3e parcelado/

    9 2 J pagamento pre3isto na 9iptese do inciso II somente ser de3ido se oin3estimento esti3er em desacordo com a rea ou o cronograma do plano dein3estimentos, inclusi3e seus detal9amentos e altera!"es/

    9 Luando os pro8etos ou ser3i!os na rede p4lica forem e;ecutados pelointeressado, mediante a contrata!2o de terceiro legalmente 9ailitado, de3er serautori*ado pre3iamente pelo prestador de ser3i!os :ue e;igir o cumprimento desuas normas e padr"es, postas 1 disposi!2o do interessado, em como dasnormas e;pedidas pelos rg2os oficiais competentes/

    9 J prestador poder susidiar o usurio titular do pagamento dos custos deliga!2o de gua e7ou de esgotos/

    9 < 5ara os casos pre3istos no Q # de3er o prestador en3iar anualmente, porocasi2o da solicita!2o de 9omologa!2o do rea8uste tarifrio, relatrio consolidado1 ARSI para acompan9amento do 3olume de susdios concedidos para fins deanlise da tarifa/

    Art. 21 Cada unidade usuria dotada de liga!2o de gua e7ou de esgoto ser

    cadastrado pelo prestador de ser3i!os, caendol9e um s n4mero de registro ouinscri!2o, sempre 3inculado ao usurio titular do im3el/

    Art. 22 J interessado no ato do pedido de liga!2o de gua e7ou de esgoto serorientado sore o disposto nesta Resolu!2o, cu8a aceita!2o ficar caracteri*adapor ocasi2o da ades2o ao contrato ou incio da disponiili*a!2o dos ser3i!os/

    Art. 2 As liga!"es de gua e7ou de esgoto para unidades situadas em reascom restri!"es para ocupa!2o somente ser2o e;ecutadas mediante autori*a!2oe;pressa da autoridade p4lica competente ou por determina!2o 8udicial/

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    Art. 2 As liga!"es de gua e7ou de esgoto de c9afari*, an9eiros p4licos,pra!as e 8ardins p4licos ser2o e;ecutadas pelo prestador de ser3i!os, mediantesolicita!2o da entidade interessada e respons3el pelo pagamento dos ser3i!osprestados, aps e;pressa autori*a!2o da autoridade p4lica/

    Art. 2< Barracas, :uios:ues, trailers e outros, fi;os ou amulantes, somenteter2o acesso aos ramais prediais de gua e7ou esgoto, mediante a apresenta!2oda licen!a de locali*a!2o e;pedida pelo rg2o municipal competente/

    Art. 2= J dimensionamento e as especifica!"es das instala!"es prediais e docoletor predial de3er2o estar de acordo com as normas da Associa!2o Brasileirade Mormas ?@cnicas FABM?G e do prestador de ser3i!os/

    Art. 27 A separa!2o de liga!2o de gua em im3el constitudo por mais de uma

    economia somente ser e;ecutada se os im3eis possurem instala!"es9idrulicas independentes, padr2o conforme normas do prestador de ser3i!os eine;istncia ou renegocia!2o do d@ito/ FReda!2o dada pela Resolu!2o ARSI n $+6. de ()7667(+66G

    Art. 28 Mos casos de reforma ou amplia!2o de im3eis 8 ligados 1s redesp4licas de distriui!2o de gua e7ou coletora de esgoto, o prestador de ser3i!ospoder, a seu crit@rio, manter o mesmo ramal predial e;istente, desde :ue atendaade:uadamente ao im3el resultante da reforma ou amplia!2o, procedendose,se necessrio, a de3ida altera!2o contratual e cadastral/

    #r@r#?o C*&>o. J usurio titular @ respons3el em informar ao prestador deser3i!os, e;pressamente, atra3@s de solicita!2o de 3iailidade, :uando 9ou3ernecessidade de amplia!2o da demanda/

    Art. 2 Mas liga!"es destinadas a oras, o proprietrio de3er informar aoprestador de ser3i!os a conclus2o da constru!2o para fins de en:uadramento nacategoria tarifria correspondente/

    Art. 0 Em liga!"es para constru!2o, :uando for o caso, o ramal predial de3erser dimensionado, de modo a ser apro3eitado para a liga!2o definiti3a, desde :ueeste8a ade:uadamente dimensionado e em om estado de conser3a!2o,de3endo o usurio titular

    9 1 5roceder 1 desinfec!2o da instala!2o predial de gua/

    9 2 Informar ao prestador de ser3i!os a conclus2o da constru!2o para efeito deen:uadramento na categoria tarifria correspondente/

    SEO II 6 DAS LIAES EM$OR4RIAS

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    Art. 1 5oder2o ser concedidas liga!"es temporrias, de gua e de esgoto, porperodo limitado, conforme procedimentos definidos pelo prestador de ser3i!os:uando e;istir 3iailidade t@cnica para o atendimento/

    Art. 2 Mo pedido de liga!2o temporria o interessado declarar o pra*odese8ado da liga!2o, em como o consumo pro33el de gua, :ue ser coradopelo consumo medido/

    9 1 As liga!"es temporrias de3er2o ser solicitadas com antecedncia mnimade cinco dias 4teis e ter2o dura!2o m;ima de 6+ Fcento e oitentaG dias,podendo ser prorrogadas a igual perodo, mediante solicita!2o formal do usuriotitular/

    I. Caso n2o 9a8a manifesta!2o formal para prorroga!2o ou regulari*a!2o da liga!2o

    nesse perodo, o contrato se encerrar imediatamente com a suspens2o doaastecimento de gua e7ou coleta de esgoto/

    9 2 As despesas com instala!2o e retirada de rede e ramais de cartertemporrio, em como as relati3as aos ser3i!os de liga!2o e desligamento,correr2o por conta do usurio titular/

    9 J prestador de ser3i!os poder e;igir, a ttulo de garantia, o pagamentoantecipado do aastecimento de gua e7ou do esgotamento sanitrio, declaradosno ato da contrata!2o, e:ui3alente a at@ )+ Fno3entaG dias, com ase no

    consumo pro33el/

    9 Na3endo a antecipa!2o de pagamento, o prestador poder posteriormenteade:uar as contas com ase no consumo medido e efetuar e3entualressarcimento no pra*o de 6. F:uin*eG dias ou coran!a imediata/

    9 < Ser2o consideradas como despesas referidas no Q ( , os custos dosmateriais aplicados e n2o reapro3eit3eis e demais custos, tais como os de m2odeora para instala!2o, retirada da liga!2o e transporte/

    Art. J interessado de3er 8untar, ao pedido de liga!2o de gua e7ouesgotamento sanitrio o al3ar :ue conste o pra*o de funcionamento e;pedidopela prefeitura municipal e demais documentos estaelecidos pelo prestador deser3i!os, de acordo com a ati3idade :ue ser desen3ol3ida/

    9 1 5ara :ue se8a efetuada sua liga!2o, o interessado de3er ainda

    I. preparar as instala!"es temporrias de acordo com orienta!2o doprestador de ser3i!os0

    II. efetuar o pagamento das despesas relati3as aos respecti3os or!amentos,conforme o Q ( e Q - doArt/ -( 0e

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    III. apresentar a de3ida licen!a emitida pelo rg2o competente/

    9 2 J fornecimento 1 unidade consumidora de carter n2o permanente constituise em faculdade do prestador de ser3i!os e condicionase 1 capacidade do

    sistema de aastecimento de gua ou esgotamento sanitrio para atendimentodo pedido/

    )A$5ULO VII 6 DAS INSALAES DOS SERVIOS

    SEO I 6 DA INSALAO $REDIAL

    Art. As instala!"es prediais internas de gua e de esgotos das unidadesconsumidoras ser2o definidas e pro8etadas conforme normas do prestador deser3i!os, da ABM?, do Instituto Macional de etrologia FIME?RJG, sem pre8u*o

    do disposto nas posturas estaduais e municipais 3igentes/

    #r@r#?o C*&>o. Js despe8os a serem lan!ados na rede coletora de esgotode3er2o atender aos re:uisitos das normas legais e regulamentares pertinentesou outras condi!"es pactuadas/

    Art. < ?odas as instala!"es de gua a 8usante do ponto de entrega e asinstala!"es de esgoto a montante do ponto de coleta ser2o efetuadas a e;pensasdo usurio titular, em como sua conser3a!2o, podendo o prestador de ser3i!os,:uando ac9ar con3eniente, inspecionlas mediante autori*a!2o do usurio/

    9 1 J usurio titular se origa a reparar ou sustituir, dentro do pra*o :ue forfi;ado na respecti3a notifica!2o do prestador de ser3i!os, todas as instala!"esinternas defeituosas de forma a e3itar desperdcio/

    9 2 P de inteira responsailidade do usurio titular os consumos de guae;cessi3os, mesmo os pro3enientes de instala!"es internas defeituosas/

    Art. = P 3edado

    I. a intercone;2o de :ual:uer ponto das instala!"es prediais utili*adas paraaastecimento pela rede p4lica com tuula!"es alimentadas por guaprocedente de :ual:uer outra fonte0

    II. a deri3a!2o de tuula!"es da instala!2o predial de gua para suprir outroim3el0 e

    III. o uso de :uais:uer dispositi3os intercalados, tais como omas ein8etores, nas instala!"es prediais :ue interfiram no aastecimento p4lico degua/

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    9 1 Entendese como instala!2o predial mencionada no inciso I a rede outuula!2o de gua :ue 3ai do ponto de entrega de gua da prestadora at@ oreser3atrio de gua do usurio/

    Art. 7 5ara as unidades consumidoras ligadas 1 rede p4lica em :ue n2o forposs3el o aastecimento direto, mesmo sendo fornecidas press"es emconformidade com o definido nas normas regulamentares, :uando for necessriaa utili*a!2o de omeamento, o usurio titular se responsaili*ar pelaconstru!2o, opera!2o e manuten!2o do respecti3o sistema de omeamento,oedecidas as especifica!"es t@cnicas do prestador de ser3i!os e7ou da ABM?/

    Art. 8 Ser2o de responsailidade do usurio titular as oras de instala!"es,opera!2o e manuten!2o necessrias ao fornecimento dos ser3i!os de esgoto aospr@dios, ou parte das edifica!"es, situados aai;o do n3el da 3ia p4lica, emcomo da:ueles :ue n2o puderam ser ligados 1 rede coletora do prestador deser3i!os/

    #r@r#?o C*&>o. Mos casos pre3istos neste artigo, o prestador de ser3i!ospoder estudar alternati3as 8unto ao usurio titular para solu!2o do prolema, 1se;pensas deste/

    Art. P 3edado o emprego de omas de suc!2o ligadas diretamente nasinstala!"es prediais de gua, so pena de san!"es pre3istas nesta Resolu!2o/

    Art. 0 Js despe8os :ue, por sua nature*a, n2o puderem ser lan!adosdiretamente na rede p4lica coletora de esgoto, de3er2o, origatoriamente, sertratados pre3iamente pelo usurio titular, 1s suas e;pensas e de acordo com asnormas 3igentes/

    9 1 Ma 9iptese pre3ista no caput, a presta!2o de ser3i!os de esgotamentosanitrio depender necessariamente da celera!2o de contrato especfico entreo prestador e o usurio titular/

    9 2 icam en:uadrados no :ue disp"e este artigo os despe8os de nature*a9ospitalar, industrial, ou outros cu8a composi!2o necessite de tratamento pr@3io,conforme legisla!2o 3igente/

    SEO II 6 DOS RAMAIS $REDIAIS DE 4UA E ESOO

    Art. 1 Js ramais prediais ser2o assentados e mantidos pelo prestador deser3i!os 1s suas e;pensas, oser3ado o disposto noArt/ 6+ /

    9 1 P 3edado ao usurio inter3ir no ramal predial de gua e7ou de esgoto,mesmo com o o8eti3o de mel9orar suas condi!"es de funcionamento/

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    9 2 Js danos causados pela inter3en!2o inde3ida do usurio ou terceiros nasredes p4licas e7ou no ramal predial de gua e7ou de esgoto ser2o reparadospelo prestador de ser3i!os, por conta do usurio ou terceiros/

    Art. 2 Compete ao prestador de ser3i!os, :uando solicitado e 8ustificado,fornecer ao interessado as informa!"es acerca da rede de aastecimento degua e coleta de esgoto :ue se8am rele3antes ao atendimento do usurio, emespecial

    I. m;ima, mnima e m@dia da press2o da rede de aastecimento de gua0

    II. capacidade de 3a*2o da rede coletora, para atendimento ao usurio/

    Art. J aastecimento de gua e7ou a coleta de esgoto de3er ser feito por um

    4nico ramal predial para cada liga!2o e para cada ser3i!o, sal3o :uandoe;istirem ra*"es t@cnicas 8ustific3eis para mais de um ramal/

    9 1 Em im3eis com mais de uma economia, em casos e;cepcionais e a crit@riodo prestador, a instala!2o predial de gua e7ou de esgoto de cada categoriapoder ser independente, em como alimentada e7ou esgotada atra3@s de ramalpredial prprio/

    9 2 As economias :ue possuam instala!"es prediais e ramal prprios, ainda :ueconstituam sudi3is2o de im3el, de3er2o ser caracteri*adas como unidades

    usurias/

    Art. A sustitui!2o ou modifica!2o do ramal predial em como a restaura!2ode muros, passeios e re3estimentos decorrentes de ser3i!os reali*ados peloprestador de ser3i!os ser2o de sua responsailidade, sem Hnus para o usurio/

    #r@r#?o C*&>o. M2o se aplica o disposto no caput sempre :ue a sustitui!2o oumodifica!2o do ramal ou os ser3i!os prestados forem solicitados pelo usuriotitular em seu e;clusi3o interesse, sem :ue se8a 8ustificada por ra*"es t@cnicasrelacionadas ao sistema p4lico e 1 :ualidade dos ser3i!os/

    Art. < 5ara a implanta!2o de pro8eto :ue contemple a alternati3a de ramaiscondominiais de esgoto, de3er ser oser3ado, no :ue couer, o disposto nestaResolu!2o/

    9 1 A opera!2o e manuten!2o dos ramais condominiais de esgoto na rea dopro8eto ser2o atriui!"es dos usurios titulares, sendo o prestador de ser3i!osrespons3el 4nica e e;clusi3amente pela opera!2o do sistema p4lico deesgotamento sanitrio/

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    9 2 Js ramais condominiais construdos so as cal!adas de 3ias p4licas ser2oconsiderados, so o aspecto de opera!2o e manuten!2o, como pertencentes aosistema p4lico de esgotamento sanitrio/

    )A$5ULOVIII 6 DOS LOEAMENOS, )ONDOM5NIOS, RUAS$ARI)ULARES E OUROS

    Art. = Em no3os loteamentos e outros empreendimentos similares, em comonos casos de amplia!2o da:ueles 8 e;istentes, o prestador de ser3i!os somentepoder assegurar o aastecimento de gua e o esgotamento sanitrio se,antecipadamente, por solicita!2o do interessado, analisar sua 3iailidade/

    9 1 J n2o cumprimento do caput deste artigo e;imir o prestador de ser3i!os daresponsailidade pelo atendimento aos referidos empreendimentos/

    9 2 Constatada a 3iailidade, o prestador de ser3i!os de3er fornecer asdiretri*es para a interliga!2o ao sistema p4lico de aastecimento de gua e7oude esgotamento sanitrio/

    I. P facultado ao prestador de ser3i!os estaelecer a documenta!2onecessria para o fornecimento das diretri*es e outros atestados, podendoestaelecer o pra*o de 3alidade da documenta!2o :ue est sendo disponiili*adaao interessado/

    II. E;pirado o pra*o de 3alidade, o interessado perde o direito 1 reser3a dedemanda e, de3er reiniciar o processo para no3a anlise de 3iailidade,segundo as normas do prestador de ser3i!os/

    III. J interessado poder solicitar a prorroga!2o do pra*o inicialmenteconcedido, desde :ue efetuado at@ -+ FtrintaG dias antes do 3encimento emantidas as mesmas caractersticas do empreendimento/

    9 J pro8eto do sistema de aastecimento de gua e7ou de esgotamentosanitrio do empreendimento ser elaorado pelo interessado de acordo com as

    normas e procedimentos do prestador de ser3i!os e, :uando solicitado,apresentado ao prestador de ser3i!os para anlise/

    9 J prestador, ao analisar o pro8eto ou a ora do empreendimento, de3erindicar, no pra*o m;imo de %+ FsessentaG dias

    I. todas as altera!"es necessrias ao pro8eto apresentado, 8ustificandoas,indicando o pra*o de 3alidade das informa!"es0 e

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    II. todas as ade:ua!"es necessrias 1 ora, de acordo com o pro8eto por eleapro3ado, dentro do perodo de 3alidade do estudo efetuado pelo prestador deser3i!os/

    9 < J prestador de ser3i!os analisar tecnicamente o pro8eto de aastecimentode gua e7ou de esgotamento sanitrio para empreendimentos, condomnios,loteamentos, con8untos 9aitacionais, 3ilas e outros :ue este8am apro3ados pelosrg2os competentes, de3endo o interessado apresentar ao prestador as licen!asamientais pertinentes/

    Art. 7 As oras internas de implanta!2o de :ual:uer infraestrutura deaastecimento de gua e7ou esgotamento sanitrio para atendimento aoempreendimento ser2o custeadas pelo interessado caendol9e a contrata!2o dae;ecu!2o dos ser3i!os, de acordo com crit@rios t@cnicos e econHmicos doprestador de ser3i!os/

    9 1 J interessado de3er solicitar autori*a!2o para incio das oras deimplanta!2o de infraestrutura de aastecimento de gua e7ou esgotamentosanitrio, com antecedncia mnima de -+ FtrintaG dias, 3isando oacompan9amento t@cnico pelo prestador de ser3i!os/

    9 2 Mo caso de sistemas a serem operados pelo prestador de ser3i!os, ae;ecu!2o das oras de3er2o ser por ele acompan9adas, culminado com aentrega do respecti3o cadastro t@cnico/

    9 Luando as instala!"es se destinarem a ser3ir outras reas, al@m daspertencentes ao interessado, o custo dos ser3i!os poder ser rateado entre osempreendedores eneficiados, mediante acordo entre as partes e o prestador deser3i!os/

    9 J prestador de ser3i!os poder, em casos e;cepcionais, participar doscustos das oras referidas no caput deste artigo, nos casos em :ue asresolu!"es da ARSI determinarem a referida participa!2o/

    Art. 8 As instala!"es, tuula!"es, redes e e:uipamentos assentados pelosinteressados em reas p4licas, ou onde constituda ser3id2o administrati3a,passar2o a integrar o sistema de distriui!2o e7ou coleta do prestador deser3i!os, desde o momento em :ue estas forem doadas a ttulo gratuito aoprestador, por meio de instrumento especial firmado entre o prestador e ointeressado, e7ou constituda as ser3id"es administrati3as/

    #r@r#?o C*&>o. As estruturas de :ue trata o caput ser2o operadas peloprestador de ser3i!os, de3endo este promo3er o registro patrimonial/

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    Art. As liga!"es das tuula!"es 1s redes dos sistemas de gua e esgoto de:ue trata este captulo somente ser2o e;ecutadas pelo prestador de ser3i!osdepois de totalmente concludas e aceitas as oras relati3as ao pro8eto apro3ado,e, :uando for o caso, efeti3adas as cess"es a ttulo gratuito e pagas as despesas

    pelo interessado/

    #r@r#?o C*&>o. As oras de :ue trata este artigo somente ter2o seureceimento definiti3o aps reali*a!2o dos testes, a3alia!2o do sistema emfuncionamento, elaora!2o e apro3a!2o do cadastro t@cnico, fornecimentos daslicen!as e autori*a!"es necessrias dos rg2os competentes, oser3adas asnormas t@cnicas e legais 3igentes/

    Art. gua ede Esgotamento Sanitrio correr2o por conta do empreendedor/

    #r@r#?o C*&>o. Antes da amplia!2o, o empreendedor de3er solicitar estudo de3iailidade e sumeter a apro3a!2o do pro8eto, seguindo o disposto noArt/ #%

    )A$5ULO I6 DA INERRU$O DOS SERVIOS DE ABASE)IMENODE 4UA E DE ESOAMENO SANI4RIO

    Art.

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    VIII. :uando n2o for solicitada a regulari*a!2o da liga!2o, aps a conclus2o daora, incluindo o recadastramento, ou superado o pra*o pre3isto noArt/ -( Q 6 ,sem :ue 9a8a pedido de prorroga!2o0

    9 1 Ma 9iptese do inciso II o prestador de ser3i!os de3er di3ulgar amplamenteo moti3o :ue gerou a interrup!2o em carter emergencial e orientar a popula!2osore os procedimentos a serem adotados/

    9 2 Ma 9iptese do inciso IV, e;ceto nos casos de emergncia, as interrup!"esprogramadas de3er2o ser amplamente di3ulgadas com antecedncia mnima de'( Fsetenta e duasG 9oras/

    9 Mas 9ipteses dos incisos VI e VIIo a3iso pr@3io de3er ser emitido comantecedncia mnima de -+ FtrintaG dias da data pre3ista para a interrup!2o dos

    ser3i!os/

    9 Mas demais 9ipteses o prestador de ser3i!o poder suspender ofornecimento de aastecimento de gua de imediato/

    Art.

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    Art. o. Ma 9iptese do caput deste artigo, o prestador de3ercomunicar o ocorrido aos rg2os amientais e de sa4de p4lica, em como 1ARSI, apontando as causas :ue 8ustificaram a interrup!2o dos ser3i!os/

    Art. o. Ser2o consideradas institui!"es de interna!2o coleti3a a:uelas:ue possuam carter p4lico ou social, tais como

    I. asilos0

    II. orfanatos0

    III. cadeias e penitencirias0

    IV. unidades de aplica!2o de medidas scioeducati3as0 e

    V. alergues de assistncia social/

    Art. ; fus2o de ramais prediais/

    #r@r#?o C*&>o. Mo caso de supress2o do ramal de esgoto n2o residencial, por

    pedido do usurio titular, este de3er 3ir acompan9ado da concordncia dosrg2os de sa4de p4lica e do meio amiente/

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    )A$5ULO 6 DA RELIAO E DO RESABELE)IMENO

    Art.

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    III. a crit@rio do prestador de ser3i!o, no caso de consumo mensal pre3istopara a liga!2o ser inferior ao 3alor mnimo fatur3el/

    9 1 ?odos os medidores de gua ser2o aferidos e de3em ter sua produ!2o

    certificada pelo IME?RJ ou outra entidade p4lica por ele delegada/

    Art. =2 Js medidores e demais pe!as necessrias a aferi!2o de 3olume ser2oinstalados de acordo com os padr"es do prestador/

    9 1 Js medidores de3er2o ser de3idamente lacrados e periodicamenteinspecionados pelo prestador de ser3i!os/

    9 2 P facultado ao prestador de ser3i!os redimensionar, remane8ar ou sustituiros medidores das liga!"es, :uando constatada a necessidade t@cnica/

    9 Somente o prestador de ser3i!os ou seu preposto poder instalar, sustituirou remo3er o medidor, em como indicar no3os locais de instala!2o/

    9 A sustitui!2o do medidor decorrente do desgaste normal de seusmecanismos ser e;ecutada pelo prestador de ser3i!os, sempre :ue necessrio,sem Hnus para o usurio/

    9 < Luando da e;ecu!2o dos ser3i!os de sustitui!2o do medidor, o usuriotitular de3er ser informado, por escrito, da data da sustitui!2o e as leituras final

    do medidor retirado e inicial do instalado/

    9 = A sustitui!2o do medidor decorrente da 3iola!2o de seus mecanismos sere;ecutada pelo prestador de ser3i!os, com Hnus para o usurio titular, nos termosdo pargrafo 4nico doArt/ %% desta Resolu!2o, sem pre8u*o da aplica!2o depenalidades pre3istas noArt/ ) /

    9 7 A indisponiilidade de medidor no mercado n2o poder ser in3ocada peloprestador de ser3i!os para negar ou retardar a liga!2o e o incio doaastecimento de gua/

    Art. = Js lacres instalados nos medidores poder2o ser rompidos apenas porrepresentante ou preposto do prestador de ser3i!os, preferencialmente napresen!a do usurio titular, e, de3er2o ter numera!2o especfica constante nocadastro comercial/

    9 1 Men9um medidor poder permanecer sem os de3idos lacres/

    Art. = J usurio assegurar ao representante ou preposto do prestador deser3i!os o li3re acesso ao ponto de entrega de gua e ao ponto de coleta de

    esgotos/

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    Art. =< J usurio titular poder oter aferi!"es dos medidores por parte doprestador de ser3i!os/

    9 1 A aferi!2o n2o acarretar :ual:uer Hnus ao usurio titular :uando o resultado

    constatar erro no medidor :ue acarrete registro superior ou inferior ao permitidopela legisla!2o pertinente/

    9 2 J prestador de ser3i!os de3er agendar em at@ . FcincoG dias 4teis dasolicita!2o, a data para a reali*a!2o da aferi!2o, de modo a possiilitar aousurio titular o acompan9amento do ser3i!o, em como a autori*a!2o, apscon9ecimento pr@3io do or!amento elaorado, discriminando os custos a sereme3entualmente suportados pelo usurio titular/

    9 Luando n2o for poss3el a aferi!2o no local da liga!2o, o prestador de

    ser3i!os de3er acondicionar o medidor em in3lucro especfico, a ser lacrado noato de retirada para o transporte at@ o laoratrio de teste, e entregar ao usuriotitular o compro3ante do procedimento adotado/

    9 Caso a aferi!2o ten9a sido efetuada pelo prestador de ser3i!os, este de3erencamin9ar ao usurio titular o laudo t@cnico no pra*o m;imo de 6. F:uin*eGdias, sal3o por ra*2o impediti3a, informando, de forma compreens3el e de fcilentendimento, as 3aria!"es 3erificadas, os limites admiss3eis e a conclus2o final/

    9 < 5ersistindo d43ida o usurio titular poder solicitar, no pra*o m;imo de 6.

    F:uin*eG dias, contados do receimento do resultado, a aferi!2o do medidor porrg2o metrolgico oficial ou laoratrio acreditado/

    9 = Caso o usurio titular opte por solicitar aferi!2o 8unto a rg2o metrolgicooficial, os custos decorrentes ser2o arcados pelo usurio titular, no caso em :ueo resultado aponte :ue o laudo t@cnico do prestador esta3a ade:uado 1s normast@cnicas, e ser2o arcados pelo prestador, caso o resultado aponte irregularidadesno laudo t@cnico/

    9 7 Ma 9iptese de desconformidade do medidor com as normas t@cnicas :ueacarrete faturamento incorreto, de3er ser oser3ado o disposto noArt/ + /

    9 8 Ser2o considerados em funcionamento normal os medidores :ue atenderema legisla!2o metrolgica pertinente/

    Art. == Js medidores instalados nos ramais prediais s2o de propriedade doprestador de ser3i!os/

    #r@r#?o C*&>o. J usurio titular manter o medidor so sua guarda,comprometendose a *elar pela sua seguran!a e integridade, de3endo em caso

    de :ual:uer sinistro comunicar imediatamente o fato ao prestador de ser3i!os/

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    Art. =7 Luando o im3el for constitudo por mais de uma unidade usuria, e9ou3er 3iailidade t@cnica, mediante solicita!2o do usurio titular, poder serinstalado mais de um medidor para atender as economias, cada :ualcorrespondente a uma matrcula especfica, oser3ado o disposto no Art/ # ,

    alnea a eArt/ 6+ Q # /

    SEO II 6 DO VOLUME DE 4UA

    Art. =8 A determina!2o do 3olume de gua incidir sore as unidades usuriasligadas 1s redes p4licas de aastecimento de gua e ter como ase

    I. as liga!"es pro3idas de medidor

    II. as liga!"es despro3idas de medidor

    Art. = 5ara as liga!"es pro3idas de medidor, o 3olume consumido ser oapurado por leitura em medidor, otido pela diferen!a entre a leitura reali*ada e aanterior/

    9 1 M2o sendo poss3el a reali*a!2o da leitura em determinado perodo, emdecorrncia de anormalidade no medidor, impedimento compro3ado de acessoao mesmo ou nos casos fortuitos e de for!a maior, a apura!2o do 3olumeconsumido ser feita com ase no consumo m@dio/

    9 2 J procedimento pre3isto no pargrafo anterior somente poder ser aplicadopor - FtrsG ciclos consecuti3os e completos de faturamento, de3endo o prestadorde ser3i!os adotar as pro3idencias so sua responsailidade em comocomunicar ao usurio titular, por escrito, a necessidade de desimpedir o acessoao medidor e da possiilidade da interrup!2o do fornecimento/

    9 Aps o terceiro ciclo consecuti3o de faturamento efetuado com ase no Q ( ,e caso o prestador n2o interrompa os ser3i!os nos termos do Art/ .6 , ofaturamento de3er ser efetuado com ase no 3alor mnimo fatur3el, sem apossiilidade de o prestador promo3er futura compensa!2o por e3entual saldo

    positi3o entre os 3alores medidos e faturados/

    9 Ma leitura suse:Oente 1 remo!2o do impedimento, efetuada at@ o terceirociclo consecuti3o, de3er2o ser feitos os acertos relati3os ao perodo em :ue omedidor n2o foi lido/

    Art. 70 5ara as liga!"es despro3idas de medidor, en:uadradas no disposto nosincisos I e II do Art/ %6 , o consumo de gua ser fi;ado por estimati3a emfun!2o do consumo m@dio presumido das unidades usurias da mesma categoriaem :ue a liga!2o esti3er en:uadrada/

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    Art. 71 J 3olume :ue determinar o 3alor mnimo fatur3el dos ser3i!os de gua@ de 6+ Fde*G metros c4icos mensais por economia/ FReda!2o dada pelaResolu!2o ARSI n$ +6. de ()7667(+66G

    9 1 Em edifica!"es despro3idas de medi!2o indi3iduali*ada, poder ser faturado,a crit@rio do prestador de ser3i!os, o consumo apurado na totalidade dasunidades usurias em conta 4nica, emitida em nome do usurio titular,respeitando o consumo mnimo fatur3el, pre3isto noArt/ '6 /

    SEO III 6 DO VOLUME DE ESOO

    Art. 72 A determina!2o do 3olume de esgoto incidir somente sore os im3eisligados 1s redes p4licas de esgotamento sanitrio e ter como ase o 3olumede gua consumido, real ou estimado, considerandose

    I. o aastecimento de gua pelo prestador de ser3i!os0

    II. o aastecimento por meio de fonte alternati3a de gua por parte dousurio0 e

    III. a utili*a!2o de gua como insumo em processos produti3os/

    9 1 J 3olume de esgoto, para efeito de faturamento ser igual ao 3olume degua faturado, e;ceto para o determinado no Q ($/

    9 2 Mo caso do inciso II e III, os crit@rios de medi!2o ou estimati3a paradetermina!2o do 3olume de esgoto faturado oser3ar2o as regras geraispropostas pelo prestador de ser3i!os e 9omologadas pela ARSI/

    9 5ara efeito de determina!2o do 3olume esgotado, para o caso dos usurios:ue possuam sistema prprio de aastecimento de gua e :ue se utili*am darede p4lica de esgoto, o prestador de ser3i!os poder instalar medidor nessessistemas ou nos ramais prediais de esgoto, de3endo o usurio titular permitir li3reacesso para instala!2o e leitura desses medidores/

    )A$5ULO II 6 DA LEIURA E AURAMENO

    SEO I 6 DA LEIURA

    Art. 7 J prestador de ser3i!os de3e efetuar as leituras em inter3alos deapro;imadamente -+ FtrintaG dias, oser3ados o mnimo de (% F3inte e seisG diase o m;imo de -# Ftrinta e :uatroG dias, de acordo com calendrio e cronogramaespecfico/

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    9 1 Mos casos de no3as liga!"es a leitura do primeiro faturamento poderocorrer em inter3alos n2o inferior a 6. F:uin*eG dias e n2o superior a #' F:uarentae seteG dias/

    9 2 Js remane8amentos de rota ou reprograma!2o do calendrio de leitura,:uando necessrios, de3er2o ser precedidos de comunica!2o aos usuriostitulares com antecedncia mnima de 6 FumG ciclo completo de faturamento/

    9 Mas 9ipteses pre3istas nos pargrafos 6$ e ($ @ ressal3ado o direito dousurio titular da compensa!2o de faturamento caso 9a8a altera!2o de fai;a deconsumo :ue onere a conta com a aplica!2o de tarifas superiores/

    SEO II 6 DO AURAMENO

    Art. 7 Js Ser3i!os de Aastecimento de >gua e de Esgotamento Sanitrioser2o remunerados so forma de tarifas/

    Art. 7< 5ara efeito de aplica!2o das tarifas do ser3i!o de esgotamento sanitrio,os im3eis suordinamse a mesma classifica!2o estaelecida para tarifa!2o degua, na forma doArt/ # /

    Art. 7= J prestador de ser3i!os efetuar o faturamento com periodicidademensal, oser3ado o disposto noArt/ '- /

    9 1 J prestador de ser3i!os de3er informar na fatura a data pre3ista para areali*a!2o da pr;ima leitura/

    9 2 Mo caso de pedido de desligamento o consumo final ser estimado com aseno consumo m@dio dirio proporcionalmente ao n4mero de dias decorridos entreas datas da 4ltima leitura e do pedido de desligamento/

    9 J prestador de ser3i!os de3er organi*ar e manter atuali*ado o cronogramadas respecti3as datas pre3istas para a leitura dos medidores, entrega e3encimento da fatura/

    Art. 77 Jcorrendo rea8uste tarifrio durante o perodo de fornecimento, ofaturamento desse perodo ser calculado proporcionalmente ao n4mero de diasde consumo da tarifa 3igente/

    Art. 78 As leituras e os faturamentos poder2o, a crit@rio do prestador deser3i!os, ser efetuadas em inter3alos de at@ )+ Fno3entaG dias, de acordo comcalendrio prprio, nos seguintes casos

    I. em localidades com at@ 6/+++ F9um milG liga!"es0 e

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    II. em unidades com consumo de gua m@dio mensal igual ou inferior aomnimo fatur3el/

    9 1 Luando for adotado inter3alo plurimensal de leitura, o usurio poder

    fornecer a leitura mensal dos respecti3os medidores, respeitadas as datasfi;adas pelo prestador de ser3i!os/

    9 2 A ado!2o de inter3alo de leitura plurimensal de3e ser precedida dedi3ulga!2o aos usurios, a fim de permitir o con9ecimento do processo utili*ado eos o8eti3os pretendidos com a medida/

    Art. 7 Em agrupamentos de im3eis ou em im3eis com mais de umaeconomia dotados de um 4nico medidor, o rateio do consumo entre as economiasser disciplinado e reali*ado pelo condomnio ou grupo de pessoas respons3eis

    pelos im3eis/

    SEO III 6 DAS )OM$ENSAES DO AURAMENO

    Art. 80 Caso o prestador de ser3i!os ten9a faturado 3alores incorretos, pormoti3o de sua responsailidade, de3er oser3ar os seguintes procedimentos

    I. no caso de faturamento a menor n2o poder efetuar coran!acomplementar relati3o ao ser3i!o efeti3amente prestado0 e

    II. no caso de faturamento a maior pro3idenciar a de3olu!2o ao usuriotitular das :uantias receidas inde3idamente, correspondentes ao perodofaturado incorretamente, nos termos da legisla!2o 3igente/

    9 1 Mo caso do inciso II, o prestador de3er

    #; calcular o montante a ser de3ol3ido, considerando as tarifas e a estruturade fai;as tarifrias em 3igor no perodo em :ue ocorreram as diferen!as defaturamento, acrescidas de 8uros e multa, conforme crit@rios definidos no Art/ )0

    -; efetuar a de3olu!2o por meio de compensa!2o nas faturas suse:Oentes apartir do primeiro faturamento posterior 1 constata!2o da coran!a a maior peloprestador ou do a3iso do usurio, ou :uando solicitado pelo usurio, pro3idenciara de3olu!2o em moeda corrente por meio de c9e:ue nominal ou depsito emconta ancria informada pelo usurio/

    Art. 81 Mos casos de anormalidades de consumo de3ido a 3a*amentos nasinstala!"es internas do im3el, a coran!a da tarifa de esgoto de3er ocorrercom ase no consumo m@dio/

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    9 1 J prestador de ser3i!os poder reali*ar inspe!2o no im3el,preferencialmente com agendamento pr@3io, para compro3a!2o da ocorrncia de3a*amento e do respecti3o reparo/

    9 2 J usurio titular perder o direito ao disposto no caput se for cientificado danecessidade de proceder 1 manuten!2o e7ou corre!2o das instala!"es prediaisso sua responsailidade e n2o adotar as pro3idncias ca3eis em at@ -+ FtrintaGdias da cincia das medidas necessrias/

    SEO IV 6 DO AURAMENO DE OUROS SERVIOS

    Art. 82 J prestador de ser3i!os, desde :ue re:uerido, poder corar dosusurios os seguintes ser3i!os

    I. liga!2o de gua e7ou esgoto, oser3ado o disposto noArt/ 6+ 0

    II. inspe!2o da liga!2o de gua e7ou esgoto, oser3ado o disposto no Q ($0

    III. aferi!2o de medidor, e;ceto os casos pre3istos noArt/ %. Q 6 0

    IV. religa!2o de gua e7ou esgoto normal0

    V. religa!2o de gua e7ou esgoto de urgncia0

    VI. emiss2o de segunda 3ia de fatura a pedido do usurio, e;ceto se por meio

    da internet ou caso o prestador n2o ten9a efetuado a entrega da fatura regular0

    9 1 J prestador poder e;ecutar outros ser3i!os relacionados 1 presta!2o doser3i!o p4lico de aastecimento de gua e esgotamento sanitrio e :ue ousurio, por sua li3re escol9a, opte por contratar a concessionria para areali*a!2o dos mesmos/

    9 2 M2o ser corada a primeira inspe!2o reali*ada para pedido de liga!2o deaastecimento de gua e7ou de esgotamento sanitrio/

    9 A coran!a dos ser3i!os pre3istos neste artigo @ facultati3a, e s poder serfeita em contrapartida ao ser3i!o efeti3amente prestado pelo prestador deser3i!o, desde :ue e;ecutado dentro dos pra*os estaelecidos, ficando osregistros ar:ui3ados por um perodo mnimo de %+ FsessentaG meses/

    9 J prestador de ser3i!os propor ?aela de 5re!os dos Ser3i!os Cor3eis,a ser 9omologada pela ARSI por meio de resolu!2o e di3ulgada aos interessadosna pgina da Internet e nos postos de atendimento/

    )A$5ULO III 6 DAS AURAS E DO $AAMENO

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    Art. 8 As tarifas relati3as ao aastecimento de gua e ao esgotamento sanitrioe os pre!os de outros ser3i!os reali*ados ser2o coradas por meio de faturasemitidas pelo prestador de ser3i!os e de3idas pelo usurio titular, fi;adas asdatas para pagamento/

    9 1 Desde :ue autori*ado pelo usurio titular, a fatura poder ser disponiili*adaao mesmo por meio eletrHnico/

    9 2 Mos casos de prolemas no en3io da 3ia original ou incorre!"es nofaturamento, o prestador de ser3i!os emitir segunda 3ia da fatura, sem Hnuspara o usurio titular/

    9 J n2o receimento da fatura n2o isenta o usurio titular da origa!2o de sua:uita!2o/

    Art. 8 J 3encimento da fatura ser mensal, preferencialmente no mesmo dia decada ms/

    #r@r#?o C*&>o. J prestador de ser3i!os oferecer, dentro do ms de3encimento, no mnimo, % FseisG datas opcionais de 3encimento da fatura paraescol9a do usurio titular, limitada a altera!2o a cada % FseisG meses/

    Art. 8< A entrega da fatura de3er ser efetuada no endere!o da liga!2o/

    #r@r#?o C*&>o. A pedido do usurio titular, a fatura poder ser en3iada a outroendere!o por ele indicado, sendo facultada ao prestador a coran!a de despesasadicionais decorrentes desta comodidade, desde :ue informadas pre3iamente aousurio titular/

    Art. 8= A e;istncia de dispositi3os de tratamento de esgoto, indi3idual oucoleti3o, pre3iamente ao lan!amento na rede coletora do prestador de ser3i!os,n2o isenta o usurio titular da coran!a do ser3i!o :ue ser coradointegralmente n2o 9a3endo nen9um tipo de redu!2o/

    Art. 87 Js pra*os mnimos para 3encimento das faturas, contados da data darespecti3a apresenta!2o, ser2o os seguintes

    I. . FcincoG dias para as unidades consumidoras de todas as categorias,ressal3ada a mencionada no inciso II0

    II. 6+ Fde*G dias para a categoria 54lica0 e

    III. Mo dia 4til seguinte ao da apresenta!2o da fatura, nos casos dedesligamento a pedido do usurio titular, e;ceto para as unidades usurias a :ue

    se refere o inciso anterior/

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    #r@r#?o C*&>o. Ma contagem do pra*o e;cluise o dia da apresenta!2o e incluise o do 3encimento/

    Art. 88 A fatura de3er conter origatoriamente as seguintes informa!"es

    I. nome do usurio titular0

    II. cdigo da unidade usuria0

    III. referncia de faturamento0

    IV. categoria da unidade usuria0

    V. :uantidade de economias por categoria0

    VI. endere!o da unidade usuria0

    VII. tipo de liga!2o Fgua, esgoto ou gua e esgotoG0

    VIII. n4mero ou identifica!2o do medidor0

    I. leituras anterior e atual do medidor0

    . 3olume medido e faturado de gua0

    I. 3olume faturado de esgoto, nos termos doArt/ '( desta resolu!2o/II. data da leitura anterior e atual e pre3is2o da pr;ima leitura0

    III. data de 3encimento da fatura0

    IV. 9istrico do 3olume faturado nos 4ltimos % FseisG meses anteriores ao msda fatura apresentada e m@dia diria atuali*ada0

    V. discrimina!2o dos ser3i!os prestados, com os respecti3os 3alores0

    VI. informa!2o do 3olume consumido em litros e o pre!o m@dio por litroconsumido0

    VII. descri!2o dos triutos incidentes sore o faturamento0

    VIII. multa e mora por atraso de pagamento0

    I. 3alor total a pagar0

    . os n4meros dos telefones e os endere!os eletrHnicos do Ser3i!o de

    Atendimento ao =surio do prestador e da ARSI0

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    I. endere!o e 9orrio de funcionamento da agncia de atendimentopresencial mais pr;ima0

    II. informa!2o sore a :ualidade da gua fornecida e taela com os padr"es

    de referncia, conforme norma especfica do rg2o competente0

    III. indica!2o de 3alores de parcelamento pactuado com o prestador deser3i!os, caso e;istam0

    IV. n4mero de inscri!2o do CM5K ou C50

    V. informa!2o de faturas 3encidas e n2o pagas at@ a data0 e

    #r@r#?o C*&>o. Js d@itos anteriores dos usurios n2o poder2o ser corados

    na mesma fatura dos ser3i!os de aastecimento de gua e7ou esgotamentosanitrio, a e;ce!2o dos 3alores parcelados pactuados/

    Art. 8 Al@m das informa!"es relacionadas no Art/ , fica facultado oprestador de ser3i!os incluir na fatura outras informa!"es 8ulgadas pertinentes,como campan9as e e3entos institucionais de interesse p4lico, de educa!2oamiental e sanitria, 3edada a 3eicula!2o de propagandas polticopartidrias/

    Art. 0 As faturas n2o :uitadas at@ a data do seu 3encimento e as de3olu!"esmencionadas no inciso II do Art/ + ter2o seus 3alores corrigidos e sofrer2o

    acr@scimo de 8uros de mora de at@ +,+--T F*ero 3rgula *ero trinta e trs porcentoG por dia de atraso, sem pre8u*o da aplica!2o de multa de at@ (T Fdois porcentoG/

    9 1 J pagamento de uma fatura n2o implicar na :uita!2o de e3entuais d@itosanteriores/

    9 2 Mo caso de n2o :uita!2o da fatura, o a3iso do d@ito pendente de3erconstar na fatura suse:Oente/

    9 Caso o contrato especial de aastecimento de gua e7ou esgotamentosanitrio estaele!a condi!"es di3ersas, pre3alecem as condi!"es pactuadasentre as partes/

    Art. 1 J prestador de ser3i!os de3er dispor de mecanismos de identifica!2ode pagamento em duplicidade/

    9 1 Js 3alores pagos em duplicidade pelos usurios, :uando n2o 9ou3ersolicita!2o em contrrio, de3er2o ser de3ol3idos automaticamente nosfaturamentos seguintes em forma de cr@dito/

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    9 2 Caso o usurio ten9a compro3ado o pagamento em duplicidade ao prestadore, este de3er efetuar a de3olu!2o por meio de compensa!2o nas faturasimediatamente suse:Oentes ou, :uando solicitado pelo usurio titular, emmoeda corrente por meio de c9e:ue nominal ou depsito em conta ancria

    informada pelo usurio titular no pra*o m;imo de 6. F:uin*eG dias, contados dacompro3a!2o/

    Art. 2 Mos im3eis ligados clandestinamente, o prestador de ser3i!os podercorar as tarifas de gua e7ou de esgoto de3idas desde a data em :ue oprestador de ser3i!os iniciou a opera!2o no logradouro onde est situado a:ueleim3el ou a partir da data da e;pedi!2o do al3ar de constru!2o, limitada aoperodo m;imo de -% Ftrinta e seisG meses/

    9 1 J 3olume de gua a ser faturado de3er ser estimado com ase no dispostonoArt/ 6++ , inciso V, alnea cG/

    9 2 J prestador de ser3i!os poder condicionar a liga!2o do ser3i!o para aunidade usuria ao pagamento integral do d@ito, ressal3andose a compro3a!2opelo usurio titular do tempo em :ue @ o respons3el pela unidade consumidora,e;imindose total ou parcialmente do d@ito/

    )A$5ULO IV 6 DAS RES$ONSABILIDADES

    Art. P de responsailidade do usurio titular a ade:ua!2o t@cnica, a

    manuten!2o e a seguran!a das instala!"es prediais de gua e de esgoto doim3el, situadas aps o ponto de entrega de gua e antes do ponto de coleta deesgoto/

    9 1 J prestador de ser3i!os n2o ser respons3el, ainda :ue ten9a procedido a3istoria, por danos causados a pessoas ou ens decorrentes de defeitos nasinstala!"es prediais de gua e de esgoto do usurio, ou de sua m utili*a!2o/

    9 2 J prestador de ser3i!os de3er comunicar ao usurio titular, por escrito e deforma especfica, a necessidade de proceder 1s respecti3as corre!"es, :uandoconstatar deficincia nas instala!"es prediais de gua e de esgoto do im3el/

    Art. J usurio titular ser respons3el, na :ualidade de depositrio a ttulogratuito, pela custdia do padr2o de liga!2o de gua e e:uipamentos de medi!2oe outros dispositi3os do prestador de ser3i!os, de acordo com suas normasprocedimentais/

    Art. < J usurio titular ser respons3el pelo pagamento das diferen!asresultantes da aplica!2o de tarifas no perodo em :ue a unidade usuria este3eincorretamente classificada, n2o tendo direito 1 de3olu!2o de :uais:uer

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    diferen!as e3entualmente pagas a maior :uando constatada, pelo prestador deser3i!os, a ocorrncia dos seguintes fatos

    I. declara!2o falsa de informa!2o referente 1 nature*a da ati3idade

    desen3ol3ida na unidade usuria ou a finalidade real da utili*a!2o da guafornecida0 ou

    II. omiss2o das altera!"es super3enientes :ue importarem emreclassifica!2o/

    Art. = J prestador de3er comunicar aos rg2os estaduais e municipaiscompetentes :uando identificados

    I. lan!amento de esgotos na rede de guas plu3iais pelo usurio0

    II. lan!amento de guas plu3iais na rede p4lica de esgoto pelo usurio/

    )A$5ULO V 6 DAS INRAES E SANES AOS USU4RIOS

    Art. 7 Constitui infra!2o pass3el de aplica!2o de penalidades pre3istas nestaResolu!2o e no Contrato de Ades2o a prtica pelo usurio de :ual:uer dasseguintes a!"es ou omiss"es

    I. :ual:uer inter3en!2o ou 3iola!2o nos e:uipamentos e7ou nas instala!"esdos ser3i!os p4licos de aastecimento de gua e7ou esgotamento sanitrio deresponsailidade do prestador, inclusi3e liga!2o clandestina0

    II. 3iola!2o, manipula!2o ou retirada de medidor ou lacre0

    III. intercone;2o de instala!2o predial de gua com tuula!"es alimentadasdiretamente com fonte alternati3a de gua0

    IV. lan!amento de esgoto na rede coletora, pro3eniente de fonte alternati3a degua, sem a3iso pr@3io ao prestador de ser3i!os0

    V. utili*a!2o de tuula!2o de uma instala!2o predial de gua paraaastecimento de outro im3el, :ue n2o este8a cadastrado como outra economia0

    VI. uso de dispositi3os no ramal predial :ue este8am fora da especifica!2o dopadr2o da liga!2o ou da instala!2o predial :ue interfiram no medidor e7ou noaastecimento p4lico de gua0

    VII. lan!amento de guas plu3iais nas instala!"es de esgotos0

    VIII. lan!amento de esgotos na rede coletora :ue n2o atendam aos padr"es

    estaelecidos pelo prestador de ser3i!os0

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    I. impedimento in8ustificado de acesso ao padr2o de liga!2o para instala!2oe manuten!2o de medidor, reali*a!2o de leitura e7ou inspe!"es por empregadosdo prestador de ser3i!os ou seu preposto aps comunica!2o pr@3ia peloprestador0

    . :ual:uer inter3en!2o no padr2o de liga!2o aps a apro3a!2o do pedido deliga!2o0

    I. interliga!2o de instala!"es prediais internas de gua, entre pr@diosdistintos, ou entre dependncias de um mesmo pr@dio, :ue possuam liga!"esdistintas0

    II. intercone;2o perigosa de tuula!"es de gua e esgoto, capa*es de causardanos 1 sa4de0

    III. 3iola!2o da interrup!2o do fornecimento de gua Fcaracteri*andoautoreliga!2oG0

    9 1 Entendese como instala!2o predial mencionada no inciso III a rede outuula!2o de gua :ue 3ai da liga!2o de gua da prestadora at@ o reser3atrio degua do usurio/

    Art. 8 Al@m de outras medidas pre3istas nesta Resolu!2o, o cometimento de:ual:uer infra!2o enumerada no artigo anterior su8eitar o infrator ao pagamento

    de multa ao prestador de ser3i!os e ao ressarcimento dos pre8u*os arcados peloprestador/

    #r@r#?o C*&>o. A multa ser igual aos seguintes 3alores

    I. - FtrsG 3e*es o 3alor da fatura m@dia da sucategoria em :ue a liga!2o esti3erclassificada, no caso das infra!"es pre3istas nos incisos III, IV, V, VII, IU, UI e UIIdo artigo anterior/

    II. % FseisG 3e*es o 3alor da fatura m@dia da sucategoria em :ue a liga!2o esti3er

    classificada, no caso das infra!"es pre3istas nos incisos I, II, VI, VIII, U e UIII doartigo anterior/

    Art. J pagamento da penalidade n2o elide a irregularidade, ficando o infratororigado a regulari*ar as oras ou instala!"es :ue esti3erem em desacordo comas disposi!"es do prestador de ser3i!os e desta resolu!2o/

    Art. 100 Verificada pelo prestador de ser3i!os a ocorrncia de faturamento amenor ou ine;istncia de faturamento decorrente de e3idncias de emprego deartifcio ou :ual:uer outro meio irregular por parte do usurio ou de n2o usurio, o

    prestador adotar os seguintes procedimentos

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    I. &a3ratura de ?ermo de Jcorrncia de Irregularidade, numeradose:Oencialmente, em formulrio prprio do prestador de ser3i!os, com asseguintes informa!"es, no :ue couer FReda!2o dada pela Resolu!2o ARSI n$+6. de ()7667(+66G

    #; identifica!2o do usurio titular0

    -; endere!o da liga!2o0

    >; tipo de liga!2o0

    !; cdigo da unidade usuria0

    %; ati3idade desen3ol3ida0

    ?; tipo de medi!2o0

    @; identifica!2o e leitura do medidor0

    +; selos e7ou lacres encontrados0

    &; descri!2o detal9ada e em linguagem clara do tipo de irregularidade, de forma :uea mesma fi:ue perfeitamente caracteri*ada, com indica!2o da data e 9ora daconstata!2o, com a inclus2o de fotos e outros meios :ue possam au;iliar nestaidentifica!2o0

    ; assinatura do usurio ou, na sua ausncia, da pessoa maior de idade presentena unidade usuria e sua respecti3a identifica!2o0

    ; identifica!2o e assinatura do empregado ou preposto respons3el do prestadorde ser3i!os0 e

    '; data e 9ora da la3ratura do termo0

    II. =ma 3ia do ?ermo de Jcorrncia de Irregularidade ser entregue ao usurio

    titular e de3e conter informa!"es :ue l9e possiilite solicitar percia t@cnica emcomo ingressar com recurso 8unto 1 ou3idoria do prestador de ser3i!os e 1 ARSI0FReda!2o dada pela Resolu!2o ARSI n$ +6. de ()7667(+66G

    III. Caso 9a8a recusa no receimento ou assinatura do ?ermo de Jcorrncia deIrregularidade, o fato ser certificado no documento, :ue ser remetidoposteriormente pelo correio ao respons3el pela unidade usuria, mediante a3isode receimento0 FReda!2o dada pela Resolu!2o ARSI n$ +6. de ()7667(+66G

    IV. Efetuar, :uando pertinente, o registro da ocorrncia 8unto 1 autoridade policial e

    re:uerer os ser3i!os de percia t@cnica do rg2o respons3el, 3inculado 1

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    seguran!a p4lica ou do rg2o metrolgico oficial para a 3erifica!2o do medidor0FReda!2o dada pela Resolu!2o ARSI n$ +6. de ()7667(+66G

    V. 5roceder 1 re3is2o do faturamento por meio de um dos seguintes crit@rios, a

    serem adot