Contrato Honorários - Condominio Alpha

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1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Contratante: CONDOMÍNIO ALPHA RESIDÊNCIAS, localizado na Avenida dos Jasmins, s/n, nesta capital, inscrito no CNPJ sob o nº 10.100.100/0001-05, neste ato representado pelo seu síndico, PAULO DE SOUZA SANTOS, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 230.240.250-55. Contratada: RIBEIRO BALLALAI E BORGES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, com sede na Rua dos Rábulas, nº 1000, CEP 20390-190, registrada na OAB/BA sob o nº 10.000/20010, neste ato representado por seu sócio LUCA BALLALAI BAPTISTA BRAGA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/BA sob o nº. 78.540, e no CPF sob o nº. 444.555.777-20. As partes acima qualificadas têm entre si, justas e acertadas, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, ao qual se obrigam mutuamente, em conformidade com as seguintes cláusulas. CLÁUSULA 1ª Do Objeto 1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços advocatícios pela CONTRATADA, na defesa dos interesses do CONTRATANTE em Juízo, propondo e acompanhando demandas nas esferas cível, trabalhista e administrativa, nas instâncias ordinária e extraordinária, no âmbito de todo o território do estado da Bahia, além da prestação de consultorias e elaboração de pareceres. 1.2 A CONTRATADA reserva o direito de não propor demandas contra seus clientes, o que não resultará em descumprimento deste instrumento contratual. CLÁUSULA 2ª . Da Vigência

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Modelo de contrato de honorários

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CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS ADVOCATCIOS

Contratante:CONDOMNIO ALPHA RESIDNCIAS, localizado na Avenida dos Jasmins, s/n, nesta capital, inscrito no CNPJ sob o n 10.100.100/0001-05, neste ato representado pelo seu sndico, PAULO DE SOUZA SANTOS, brasileiro, solteiro, empresrio, inscrito no CPF sob o n 230.240.250-55.

Contratada:RIBEIRO BALLALAI E BORGES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, com sede na Rua dos Rbulas, n 1000, CEP 20390-190, registrada na OAB/BA sob o n 10.000/20010, neste ato representado por seu scio LUCA BALLALAI BAPTISTA BRAGA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/BA sob o n. 78.540, e no CPF sob o n. 444.555.777-20.

As partes acima qualificadas tm entre si, justas e acertadas, o presente CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS ADVOCATCIOS, ao qual se obrigam mutuamente, em conformidade com as seguintes clusulas.

CLUSULA 1 Do Objeto

1.1. O presente contrato tem como objeto a prestao de servios advocatcios pela CONTRATADA, na defesa dos interesses do CONTRATANTE em Juzo, propondo e acompanhando demandas nas esferas cvel, trabalhista e administrativa, nas instncias ordinria e extraordinria, no mbito de todo o territrio do estado da Bahia, alm da prestao de consultorias e elaborao de pareceres.

1.2 A CONTRATADA reserva o direito de no propor demandas contra seus clientes, o que no resultar em descumprimento deste instrumento contratual.

CLUSULA 2.Da Vigncia

2.1. O presente contrato tem comea a vigorar nesta data e viger por prazo indeterminado, sendo certo que dever ser cumprido por, no mnimo 01 (um) ano, sob pena de multa de 50% (cinquenta por cento) do valor que seria pago pelo CONTRATANTE at o fim do referido prazo.

2.2 Caso qualquer das partes decida resilir unilateralmente o presente instrumento, dever faz-lo comunicando com antecedncia mnima de 30 (trinta) dias, atravs de documento escrito, sem prejuzo do quanto disposto no item 2.1.

CLUSULA 3.Da Remunerao

3.1. O CONTRATANTE pagar mensalmente a importncia de R$1.000,00 (mil reais), que engloba o acompanhamento de at 5 (cinco) processos ativos e, anualmente, a prestao de at 20 (vinte) consultorias, nas dependncias da CONTRATADA, e elaborao de at 10 (dez) pareceres jurdicos.

3.2. A CONTRATADA tem direito percepo de 15% (quinze por cento) de todo e qualquer xito econmico obtido pela contratante em decorrncia dos servios prestados.

3.3. Para cada demanda judicial ou administrativa ativa excedente, ser acrescido ao valor mensal a importncia de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais).

3.4. Ser cobrado, por cada consultoria ou parecer excedente, o valor de R$300,00 (trezentos reais).

3.4. O pagamento ser realizado at o primeiro dia til de cada ms vencido, atravs de depsito na conta corrente de titularidade da CONTRATADA, de n 05060-5, agncia 1010 do Banco Ita (341).

CLUSULA 4.Da Inadimplncia

4.1. Havendo atraso no pagamento, ser cobrada pela CONTRATADA multa de 10% do valor da parcela vencida, juros moratrios de 0,33% (trinta e trs centsimos porcentual) ao dia, acrescido de atualizao monetria com base no ndice Nacional de Preos ao Consumidor INPC.

CLUSULA 5.Do Reajuste

5.1. Os valores mencionados nos itens 3.1, 3.3 e 3.4 do presente contrato sero reajustados automaticamente, quando do aniversrio de sua assinatura, pelo IGP-M dos ltimos 12 (doze) meses.

CLUSULA 6.Das Despesas Operacionais

6.1. Todas as despesas para o bom desempenho dos servios, tais como viagens, investigao de bens, de residncia de ru, cpias, pagamento de guias de recolhimento judicial, condues de oficiais de justia e outras despesas operacionais sero arcadas pelo CONTRATANTE.

6.2. Havendo necessidade de prestao de servios em Comarca diversa da de Salvador/BA, as despesas com deslocamento, alimentao, hospedagem, dirias e afins sero suportadas pelo CONTRATANTE.

CLUSULA 7.Da Sucumbncia

7.1. As verbas de sucumbncia, que sero arbitradas nos processos judiciais, pertencem exclusivamente CONTRATADA, conforme disposio expressa do art. 23 da Lei 8.906/94.

CLUSULA 8.Dos Prazos Para Prestao dos Servios

8.1. O prazo para a propositura de demandas ser de 30 (trinta) dias, contados do dia em que o CONTRATANTE disponibilizar todos os documentos necessrios, bem como manifestar sua autorizao expressa e efetuar o pagamento das custas.

8.2. O prazo para a elaborao de pareceres jurdicos ser de 20 (vinte) dias, contados a partir da consulta formulada por escrito pelo CONTRATANTE.

8.3. As consultorias devero ser solicitadas com uma antecedncia mnima de 72 horas.

CLUSULA 9.Do Dever de Informao

9.1. O CONTRATANTE deve fornecer com diligncia todas as informaes importantes para a conduo das atividades contratadas, isto , documentos, provas e elementos afins, ficando a CONTRATADA desvinculada de qualquer responsabilidade resultante de negligncia da CONTRATANTE, desde que informe a esta, com antecedncia razovel, os dados dos quais necessita.

9.2. Todas as comunicaes com a CONTRATADA devero ser realizadas atravs do seguinte e-mail: [email protected]

CLUSULA 10.Do Foro de Eleio

9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Salvador/BA para dirimir quaisquer questes decorrentes do presente instrumento.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presena de 02 (duas) testemunhas idneas, que a tudo assistiram.

Salvador, 05 de novembro de 2013.

_______________________________________________________Luca Ballalai Baptista Braga

_______________________________________________________ Paulo de Souza Santos

Testemunhas:

_____________________________ _________________________________Jos Silva Santos Maria de Lurdes AlmeidaCPF: CPF: