CONTRATO INTERADMINISTRATIVO E ACORDO DE EXECUÇÃO DE ... · à criação, construção e gestão...

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CÂMARA MUNICIPAL DA AMADORA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA BOLETIM MUNICIPAL Edição Especial 20 de junho de 2014 CONTRATO INTERADMINISTRATIVO ACORDO DE EXECUÇÃO (Deliberação da CMA de 14.04.2014) (Deliberação da AMA de 21.04.2014)

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CÂMARA MUNICIPAL DA AMADORADISTRIB

UIÇÃO

GRATU

ITAB O L E T I MM U N I C I P A L

Edição Especial20 de junho de 2014

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NAJUNTA DE FREGUESIA DA VENTEIRA

CONTRATO INTERADMINISTRATIVO ACORDO DE EXECUÇÃO

(Deliberação da CMA de 14.04.2014)(Deliberação da AMA de 21.04.2014)

S U M Á R I O

Proposta n.º 149/2014.....................................................................Pág. 3

Contrato Interadministrativo............................................................Pág. 4

Acordo de Execução entre o Município da Amadora e a Freguesia da

Venteira...........................................................................................Pág. 12

JUNTA DE FREGUESIA DA VENTEIRA

Na sua reunião de 14 de abril de 2014 a CâmaraMunicipal da Amadora aprovou por maioria aProposta n.º 149/2014, que a seguir se trans-creve:Considerando que:1. Para uma atuação autárquica conjunta, em queestejam presentes o respeito pela autonomia, acooperação, a solidariedade e corresponsabili-dade, se torna vital que os diferentes órgãosautárquicos se esforcem por rentabilizar os meiosdisponíveis no sentido de melhor responderemaos problemas existentes;2. A descentralização da atividade autárquica visaaumentar a eficácia da resposta aos problemas enecessidades que devem ser ultrapassados todosos dias no território correspondente a cadafreguesia;3. Os municípios, por força do preceituado nasalíneas a) e f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, dispõem deatribuições no domínio do equipamento rural eurbano e tempos livres e desporto, e que ascâmaras municipais, conforme fixado nas alíneasu) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, dispõem de com-petências próprias quanto ao apoio de atividadesde natureza social, cultural, educativa, desporti-va, recreativa ou outra de interesse para omunicípio, incluindo aquelas que contribuam paraa promoção da saúde e prevenção das doenças, eà criação, construção e gestão de instalações,equipamentos, serviços, redes de circulação, detransportes, de energia, de distribuição de bens erecursos físicos integrados no património domunicípio ou colocados, por lei, sob adminis-tração municipal;4. Da conjugação do disposto no n.º 2 do artigo117.º com o artigo 131.º, ambos da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, resulta que osmunicípios através dos seus órgãos, para aprossecução das suas atribuições em todos os

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domínios dos interesses próprios das populaçõesdas freguesias, em especial no âmbito dosserviços e das atividades de proximidade e doapoio direto às comunidades locais, podem dele-gar competências nos órgãos daquelas;5. Por força do preceituado na alínea l) do n.º 1do artigo 33.º da mesma Lei, cabe às câmarasmunicipais discutir e preparar com as Juntas deFreguesia os contratos de delegação de com-petências; 6. Através do despacho n.º 6/P/2014 que aqui sedá por integralmente reproduzido, foi criada umaequipa multidisciplinar no sentido de assegurar,nos termos do artigo 111.º e seguintes do AnexoI à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, particu-larmente do seu artigo 115º, a demonstração dosrequisitos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3deste normativo e do artigo 135.º do mesmodiploma;7. A dita equipa produziu o estudo que se anexae se dá aqui por integralmente reproduzido e nostermos do qual se entendeu que a delegação decompetências e os acordos de execução que sepretendem levar a efeito respeitam na integra osprincípios e requisitos legalmente exigidos;8. Quer a celebração dos contratos interadminis-trativos de delegação de competências, quer osacordos de execução pressupõem a prévia auto-rização, quer das assembleias de freguesia, querdas assembleias municipais [alínea g) do n.º 1 doartigo 9.º, alínea j) do n.º 1 do artigo 16.º, alíneak) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea m) do n.º 1 doartigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013];Propõe-se que a Câmara Municipal daAmadora delibere:1. Delegar na junta de freguesia da Venteira ascompetências a que as ditas minutas se repor-tam;2. Aprovar as minutas do ContratoInteradministrativo e do Acordo de Execução deDelegação de Competências na Junta deFreguesia da Venteira, conforme documentosanexos e que aqui se dão por reproduzidos;3. Submeter, ao abrigo da alínea m), do n.º 1 doartigo 33, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do

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FREGUESIA DA VENTEIRA

artigo 25.º, ambos do NRJAL, a presente delibe-ração à Assembleia Municipal para efeitos deautorização de celebração dos referidos docu-mentos.Amadora, 11 de abril de 2014

A Presidente(Carla Tavares)

O Contrato Interadministrativo e o Acordo deExecução a que se refere a proposta supra, foramautorizadas pelas deliberações das AssembleiasMunicipal e de Freguesia da Venteira nas suasreuniões de 21/04/2014 e 22/04/2014, respetiva-mente.Abaixo publicam-se na integra os referidosContrato e Acordo, celebrados entre o Municípioda Amadora e a Freguesia da Venteira em 01 demaio de 2014.

CONTRATO INTERADMINISTRATIVOConsiderando:1. O disposto no Anexo I, da Lei n.º 75/2013, emespecial o determinado nas suas alíneas i) e j), don.º 1, do artigo 16.º, alíneas l) e m), do n.º 1, doartigo 33.º e artigos 116.º a 123.º;2. Que o Município da Amadora tem uma prática dedelegação de competências, com resultados posi-tivos na garantia dos interesses das populações;3. Que a delegação de competências deve seracompanhada da transferência dos meiosnecessários ao seu adequado exercício, numquadro de acentuada diminuição dos recursosfinanceiros;4. Que foram promovidos os estudos necessáriosà demonstração dos requisitos previstos nasalíneas a) a e), do n.º 3, do artigo 115.º, doAnexo I, da Lei n.º 75/2013;5. Que a celebração dos contratos interadminis-trativos pressupõe prévia autorização, quer dasassembleias de freguesia, quer das assembleiasmunicipais [alínea g), do n.º 1, do artigo 9.º,alínea j), do n.º 1, do artigo 16.º, alínea k), do n.º1, do artigo 25.º, e alínea m), do n.º 1, do artigo33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013];6. E que, no caso, a Assembleia Municipal e a

Assembleia de Freguesia autorizaram a cele-bração do presente Contrato Interadministrativonas suas reuniões de 21/04/2014 e 22/04/2014,respetivamente.Entre:O Município da Amadora, NIPC N.º 505456010,com sede na Avenida das Forças Armadas,freguesia da Mina de Água, cidade da Amadora, ecom o endereço eletrónico [email protected],neste ato representado pela Presidente daCâmara Municipal, Carla Maria Nunes Tavares, nouso das competências previstas nas alíneas a) ac) do n.º 1 e na alínea f) do n.º 2 do artigo 35.ºdo Anexo I da Lei n.º 75/2013;eA Freguesia de Venteira, NIPC 510841430,com sede em Rua 1.º de Maio, 39 A, 2700-667,Amadora, e com o endereço eletró[email protected], neste ato representada pelaPresidente da Junta de Freguesia, Carla AndradeNeves, no uso das competências previstas nasalíneas a), f) e g), do n.º 1, do artigo 18.º, doAnexo I, da Lei n.º 75/2013, é subscrito e recipro-camente aceite o presente contrato interadminis-trativo o qual se rege pelos termos e cláusulasseguintes:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Cláusula 1.ªObjeto

Pelo presente contrato interadministrativo sãodelegadas na Junta de Freguesia as seguintescompetências da Câmara Municipal:a) Manutenção dos Espaços de Jogo e Recreio,nos termos das alíneas ee) e qq), do n.º 1, doartigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-bro;b) Área de Intervenção Social e Cultural, nos ter-mos da alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lein.º 75/2013, de 12 de setembro;c) Gestão do Serviço de Proximidade de LeituraPública, nos termos da alínea ee) do n.º 1 do arti-go 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;d) Gestão de Equipamentos Desportivos, nos ter-mos da alínea ee), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei

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n.º 75/2013, de 12 de setembro.Cláusula 2.ª

Forma do contratoO presente contrato de delegação de competên-cias é celebrado por escrito, composto pelorespetivo clausulado e pelos anexos que delefazem parte integrante.

Cláusula 3.ªDisposições e cláusulas por que se rege o

contrato1. Na execução do presente contrato de dele-gação de competências observar-se-ão:a) O respetivo clausulado e o estabelecido emtodos os anexos que dele fazem integrante;b) A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.2. Subsidiariamente observar-se-ão ainda:a) As disposições constantes do Código dosContratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de janeiro, e sucessivas alte-rações legislativas, em especial da sua Parte III,com as devidas adaptações;b) O Código do Procedimento Administrativo.

Cláusula 4.ªCondições de exercício das competências

1. O exercício das competências delegadas deveefetuar-se em conformidade com as normas e ori-entações técnicas fixadas no presente contrato,regulamentos municipais e disposições legais emvigor.2. São da inteira e exclusiva responsabilidade daJunta de Freguesia quaisquer danos causados,por ação ou omissão, no exercício das competên-cias delegadas.

Cláusula 5.ªAtividades ruidosas

A Junta de Freguesia, no âmbito da sua com-petência material e de licenciamento de ativi-dades ruidosas de caráter temporário que respei-tem a festas populares, romarias, feiras, arraiaise bailes, e no estrito cumprimento doRegulamento Geral do Ruído, com competênciasatribuídas à Câmara Municipal, articula com estaa sua aplicação.

CAPÍTULO IICompetências e recursos

SECÇÃO IManutenção dos Espaços de Jogo e Recreio

Cláusula 6.ªCompetências delegadas

A Câmara Municipal da Amadora delega na Juntade Freguesia de Venteira a abertura, encerramen-to, limpeza e manutenção das zonas verdes dosespaços de jogo e recreio identificados no AnexoI, que é parte integrante do presente contrato,bem como a definição dos recursos necessários esuficientes para a execução da presente dele-gação de competências.

Cláusula 7.ªTipologias dos espaços de jogo e recreio

1. A Câmara Municipal delega na Junta deFreguesia a competência para abrir, encerrar elimpar os espaços de jogo e recreio, constantesdo Anexo I.2. Os espaços de jogo e recreio classificam-se deacordo com a seguinte tipologia:a) Tipologia I – Parque com reduzida ou nenhu-ma zona verde e que possibilita ser encerrado noperíodo noturno;b) Tipologia II – Parque com reduzida ou nenhu-ma zona verde, que não necessita ser encerradodurante o período noturno;c) Tipologia III – Parque com amplas zonasverdes e que possibilita ser encerrado no períodonoturno;d) Tipologia IV – Parque com amplas zonasverdes, que não necessita ser encerrado duranteo período noturno.3. A classificação do espaço de jogo e recreio deacordo com a sua tipologia encontra-se definidano Anexo I.

Cláusula 8.ªObrigações da Junta de Freguesia

As obrigações da Junta de Freguesia dependemda tipologia de espaços de jogo e recreio, con-forme decorre do Anexo II.

Cláusula 9.ªObrigações da Câmara Municipal

1. A Câmara Municipal obriga-se, relativamente acada espaço de jogo e recreio, a:a) Entregar uma cópia das chaves do espaço de

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jogo e recreio à Junta de Freguesia;b) Proceder mensalmente à transferência dovalor correspondente ao produto dos metrosquadrados de área dos espaços de jogo e recreiopelo valor unitário estabelecido no contrato, deacordo com a tipologia dos espaços de jogo erecreio;c) Verificar, com regularidade, o cumprimentodas obrigações constante no presente contrato.2. Relativamente ao espaço verde ou ajardinadosito no interior do espaço de jogo e recreio, aCâmara Municipal obriga-se a:a) Disponibilizar os espaços em boas condições,com contador de água instalado e com o sistemade rega a funcionar normalmente;b) Verificar com regularidade o estado damanutenção das zonas verdes;c) Proceder ao pagamento dos consumos deágua referente aos espaços disponibilizados;d) Acompanhar e controlar a execução das com-petências delegadas;e) Prestar apoio técnico à Junta de Freguesia noâmbito das matérias delegadas.

Cláusula 10.ªOcorrências e emergências

A Junta de Freguesia deve comunicar à CâmaraMunicipal, imediatamente, qualquer anomalia queafete ou possa afetar de forma significativa o nor-mal funcionamento do espaço de jogo e recreio.

Cláusula 11.ªRecursos

1. Os recursos financeiros a afetar à presentedelegação de competência dependem das tarefasrealizadas pela Junta de Freguesia em relação acada espaço de jogo e recreio, de acordo com aseguinte tipologia e valores: a) Tipologia I – 2,2€/ m2/ ano; b) Tipologia II – 1,1€/ m2/ ano;c) Tipologia III – 3,3€/ m2/ ano;d) Tipologia IV – 2,2€/ m2/ ano.2. Os recursos a afetar perfazem o valor de€12.117,00.

SECÇÃO IIÁrea de Intervenção Socio Cultural

Sistema de Atendimento e

Acompanhamento IntegradoCláusula 12.ª

Competências delegadasA Câmara Municipal delega na Junta de Freguesiade Venteira, o atendimento geral, designada-mente no âmbito do Sistema de Atendimento eAcompanhamento Integrado (SAAI).

Cláusula 13.ªObrigações da Junta de Freguesia

Pelo presente contrato, a Junta de Freguesia, noâmbito do SAAI, obriga-se a:a) Assegurar a participação de técnicos noatendimento e acompanhamento social dosmunícipes, no mínimo de 24 atendimentos/mêspor técnico, assegurando atendimento aosutentes em lista de espera nas 96h seguintes àmarcação;b) Efetuar as marcações do atendimento naPlataforma Informática para a Gestão doAtendimento Integrado (PIGAI);c) Inserir na Plataforma Informática para aGestão do Atendimento Integrado (PIGAI), todosos processos alvo de atendimento social;d) Assegurar a presença dos técnicos de atendi-mento nas reuniões periódicas de equipa deatendimento e acompanhamento;e) Disponibilizar um espaço de atendimentosocial aos técnicos do atendimento especializadosempre que solicitado pelo Município da Amadora;f) Informar a Câmara Municipal da Amadora emcaso de substituição do técnico de atendimento,para se proceder à alteração das credenciais deacesso à PIGAI;g) Assegurar a guarda e confidencialidade dosprocessos referentes aos atendimentos efetuadosno âmbito do SAAI;h) Garantir o transporte à população em situaçãode carência socioeconómica comprovada, resi-dente na Freguesia de Venteira, para situações desaúde e apoio social;i) Assegurar o transporte de crianças comnecessidades especiais para os estabelecimentosde ensino, durante as interrupções escolares;j) Disponibilizar mensalmente à CMA relatóriodos pedidos efetuados e transportes realizados até

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ao 10.º dia útil do mês seguinte (distinguindoneste relatório, o transporte dos que se encontremem situações de carência económica de criançascom necessidades especiais).

Cláusula 14.ªObrigações da Câmara Municipal

Pelo presente contrato, a Câmara Municipal, noâmbito do SAAI, obriga-se a:a) Assegurar a participação de técnicos noatendimento e acompanhamento social especiali-zado;b) Permitir o acesso à Junta de Freguesia àPlataforma informática para a Gestão doAtendimento Integrado (PIGAI);c) Assegurar a formação, monitorização e avali-ação do SAAI;d) Assegurar as reuniões periódicas de equipa deatendimento e acompanhamento;e) Disponibilizar trimestralmente à Junta deFreguesia o relatório de dados estatísticos prove-nientes da PIGAI, referentes aos processos do seuterritório;f) Assegurar a guarda e confidencialidade dosprocessos referentes aos atendimentos efetuadosno âmbito do SAAI;g) Articular com a Segurança Social a disponibi-lização dos meios necessários à realização dosatendimentos e acompanhamentos sociais; h) Garantir monotorização e acompanhamentotécnico;

Cláusula 15.ªRecursos

1. A Câmara Municipal afetará recursos finan-ceiros para custear o funcionamento do SAAI.2. Os recursos financeiros serão transferidosmensalmente.3. Os recursos referidos no número anteriorserão no valor de € 70.097.00.

SECÇÃO IIIServiço de Proximidade de Leitura Pública

Cláusula 16.ªCompetências delegadas

A Câmara Municipal delega na Junta de Freguesiada Venteira a competência para garantir o fun-cionamento de um serviço de proximidade de

leitura pública e acesso à informação.Cláusula 17.ª

Obrigações da Junta de FreguesiaPelo presente contrato, a Junta de Freguesia,obriga-se a:a) Criar um conjunto de regras que pautem eregulem o acesso à Biblioteca, a consulta e a uti-lização dos documentos, a requisição e utilizaçãodomiciliária dos mesmos, respetivos prazos dedevolução e, bem assim, os direitos e deveres dosutilizadores do serviço;b) Facilitar o acesso da população, através doempréstimo domiciliário ou consulta local, alivros, periódicos, documentos audiovisuais eoutro tipo de suportes documentais, dandoresposta às necessidades de informação, cultura,educação contínua e lazer, no pleno respeito peladiversidade humana, segundo os princípiosdefinidos pelo Manifesto da UNESCO sobre bib-liotecas públicas;c) Incentivar o gosto pela leitura e promover aliteracia, contribuindo para o desenvolvimentocultural dos indivíduos e dos grupos sociais;d) Contribuir de uma forma criativa para a ocu-pação dos tempos livres da população;e) Orientar os serviços prestados e os conteúdosinformacionais de acordo com as necessidadesdos utilizadores;f) Desenvolver atividades de renovação e atuali-zação dos seus fundos;g) Organizar e tratar do ponto de vista técnico osseus fundos;h) Gerir o empréstimo e circulação de documen-tos;i) Promover exposições, conferências, sessõesde leitura e outras atividades de animação cultur-al e de promoção da leitura;j) Dar informação especializada ao leitor.

Cláusula 18.ª Obrigações da Câmara Municipal

Pelo presente contrato, a Câmara Municipal, obri-ga-se a:a) Prestar apoio técnico à Junta de Freguesia, naestrita medida das suas possibilidades;b) Garantir monitorização e acompanhamento

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técnico;Cláusula 19.ª

Recursos1. Para a execução do presente contrato de dele-gação de competências, a Junta de Freguesiareceberá todas as receitas provenientes da gestãointegrada do equipamento, destinando-se asmesmas única e exclusivamente a custear asdespesas decorrentes do funcionamento,manutenção, conservação, reparação e limpezado equipamento.2. Os recursos financeiros serão transferidosmensalmente.3. Os recursos referidos no número anteriorserão no valor de € 19.596.00.

SECÇÃO IVEquipamentos Desportivos

Cláusula 20.ªCompetências Delegadas

A Câmara Municipal delega na Junta de Freguesiada Venteira a gestão, conservação, reparação elimpeza do equipamento desportivo denominadoPavilhão Gimnodesportivo José Caeiro.

Cláusula 21.ªEquipamento

O equipamento é composto por um pequenocampo de jogos e respetivas instalações de apoio.

Cláusula 22.ª Obrigações da Junta de Freguesia

1. Durante o período de vigência do presentecontrato, constituem obrigações da Junta deFreguesia, designadamente:a) Gerir o equipamento no âmbito estrito dassuas atividades e sem fins lucrativos, sem prejuí-zo da faculdade de arrecadar receitas nos termosprevisto na cláusula 25;b) Guardar e conservar em bom estado o equipa-mento;c) Disponibilizar, sem quaisquer encargos, asinstalações mencionadas para a realização deatividades promovidas ou apoiadas pela CâmaraMunicipal, mediante solicitação prévia, a apresen-tar até 15 dias antes;d) Não utilizar o equipamento para fins distintos

daqueles a que se destina;e) Tolerar quaisquer benfeitorias que o Municípioqueira realizar no equipamento;f) Custear todos os encargos de funcionamento,manutenção e conservação do equipamento, desi-gnadamente as despesas com pessoal, água, elet-ricidade, gás, comunicações, limpeza interior eexterior, seguros, segurança, vigilância e peque-nas obras de conservação e reparaçõesordinárias;g) Avisar a Câmara Municipal sempre que tenhaconhecimento de quaisquer vícios no equipamen-to ou que terceiros arrogam direitos sobre omesmo;h) Elaborar propostas de regulamentos sobre autilização do equipamento, cuja eficácia dependede aprovação por parte da Câmara Municipal;i) Afixar em local visível o Regulamento de uti-lização a aprovar, com as regras que devem serobservadas pelos utilizadores do equipamento;j) Zelar pelo integral cumprimento doRegulamento e normas legais e regulamentaresem vigor;k) No termo de vigência do contrato, restituir oequipamento no estado de conservação em quese encontrava à data da assinatura daquele, comressalva da deterioração causada pelo seu usonormal e prudente.2. Qualquer proposta de alteração da estruturado equipamento e/ou fins a que se destina deveráser submetida à aprovação da Câmara Municipal.3. Qualquer obra que implique a modificação oualteração da construção existente dependerásempre de autorização prévia da CâmaraMunicipal.4. Quaisquer benfeitorias realizadas no equipa-mento considerar-se-ão propriedade doMunicípio, sem que para tal haja lugar aoressarcimento de qualquer quantia despendida.5. A Junta de Freguesia deve salvaguardar que otempo de utilização do equipamento é distribuído,de modo equitativo, por todos os utilizadores.6. À Junta de Freguesia é vedado concessionar, oequipamento ora cedido.

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Cláusula 23.ªObrigações do Município

1. Durante a vigência do presente contrato, oMunicípio da Amadora obriga-se a:a) Prestar apoio técnico à Junta de Freguesia, namedida das suas disponibilidades;b) Garantir a monotorização e acompanhamentotécnico.

Cláusula 24.ªOcorrências e emergências

A Junta de Freguesia deve comunicar à Câmarada Amadora, imediatamente, qualquer anomalia,que afete ou possa afetar de forma significativa onormal funcionamento dos equipamentos.

Cláusula 25.ªRecursos

1. Para a execução do presente contrato de de-legação de competências, a Junta de Freguesiareceberá todas as receitas provenientes da gestãointegrada do equipamento, destinando-se asmesmas única e exclusivamente a custear asdespesas decorrentes do funcionamento,manutenção, conservação, reparação e limpezado equipamento.2. Os recursos financeiros serão transferidosmensalmente.3. Os recursos referidos no número anteriorserão no valor de € 9.419.00.

CAPÍTULO IIIAcompanhamento, controlo e monitorização

Cláusula 26.ªRelatório de execução física e financeira

1. A Junta de Freguesia obriga-se a entregar àCâmara Municipal um relatório de execução físicae financeira das verbas por esta transferidas aoabrigo do presente contrato.2. O relatório referido no número anterior deveser anual e entregue até ao dia 1 de setembro decada ano.3. O cumprimento do estipulado nos númerosanteriores constitui condição indispensável para arealização das transferências financeiras a efetu-ar ao abrigo do presente contrato.

Cláusula 27.ªAcompanhamento e controlo

A execução do presente contrato será aindaacompanhada, a todo o tempo e de forma con-tínua, pela Câmara Municipal que, para o efeito,promoverá reuniões conjuntas e periódicas com aJunta de Freguesia, e realizará visitas aos locais eequipamentos abrangidos pela delegação de com-petências.

CAPÍTULO IVModificação, suspensão e cessação do

contratoCláusula 28.ª

Modificação do contrato1. O presente contrato pode ser modificado poracordo entre as partes outorgantes, sempre queas circunstâncias em que as partes outorgantesfundaram a decisão de contratar a delegação decompetências objeto do presente contratotiverem sofrido uma alteração anormal e impre-visível, desde que a exigência das obrigações porsi assumidas afete gravemente os princípios daboa-fé e não esteja coberta pelos riscos própriosdo contrato.2. A modificação do contrato obedece a formaescrita.

Cláusula 29.ªSuspensão do contrato

1. A execução das prestações que constituem oobjeto do presente contrato pode ser, total ouparcialmente, suspensa com os seguintes funda-mentos:a) Impossibilidade temporária de cumprimentodo contrato, designadamente em virtude dedemora de um dos Outorgantes na disponibiliza-ção de meios ou bens necessários à sua exe-cução;b) Por razões de relevante interesse público de-vidamente fundamentadas.2. Quando a suspensão seja fundamentada nos ter-mos da alínea b), do número anterior, os Outorgantesdevem demonstrar o preenchimento dos requisitosprevistos nas alíneas a) a e), do n.º 3, do artigo115.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

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Cláusula 30.ªResolução do contrato

1. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de res-olução do contrato, as partes outorgantes podemresolver o presente contrato quando se verifique:a) Incumprimento definitivo por facto imputável aum dos outorgantes;b) Por razões de relevante interesse público de-vidamente fundamentado.2. Quando a resolução seja fundamentada nostermos da alínea b) do número anterior, aPrimeira Outorgante deve demonstrar o preenchi-mento dos requisitos previstos nas alíneas a) a e)do n.º 3 do artigo 115.º da Lei n.º 75/2013, de12 de setembro.

Cláusula 31.ªCaducidade do contrato

1. O contrato caduca nos termos gerais, desig-nadamente pelo decurso do respetivo período devigência, extinguindo-se as relações contratuaisexistentes entre as partes, salvo o disposto nonúmero seguinte.2. O contrato considera-se renovado após a insta-lação da Assembleia Municipal da Amadora, semprejuízo dos outorgantes poderem promover adenúncia do mesmo, no prazo de seis meses apósa instalação deste órgão municipal.

Cláusula 32.ªEntrega das instalações e equipamentos

1. A cessação do presente contrato de delegaçãode competências acarreta a desocupação doespaço cedido no prazo de 30 (trinta) dias.2. Caso a desocupação não ocorra no prazo pre-visto no número anterior, a Junta de Freguesiaautoriza, desde já, o Município a proceder, elepróprio, à desocupação das instalações e entregados equipamentos, não podendo este ser respon-sabilizado por qualquer dano que possa ser cau-sado aos bens que lá se encontrem. 3. Na situação prevista no número anterior, aJunta de Freguesia renuncia, desde já, ao pedidode qualquer indemnização ou compensação juntodo Município por quaisquer danos ou descaminhode bens, e ficará ainda obrigada a indemnizar oMunicípio pelas despesas resultantes da desocu-

pação do espaço cedido.CAPÍTULO V

Disposições finaisCláusula 33.ª

Comunicações e notificações1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outrasregras quanto às notificações e comunicaçõesentre as Partes do contrato, estas deverão serdirigidas, através de correio eletrónico, com avisode receção e leitura para o respetivo endereçoeletrónico identificado neste contrato.2. Qualquer alteração das informações de conta-cto constantes do contrato deverá ser comunica-da à outra parte.

Cláusula 34.ªContagem dos prazos

Os prazos previstos neste contrato são contínuos.Cláusula 35.ª

RevogaçãoO presente contrato revoga qualquer outro cele-brado entre a Câmara Municipal da Amadora e aJunta de Freguesia de Venteira, em quaisquermatérias objeto do presente contrato.

Cláusula 36.ªForo competente

Para a resolução de quaisquer litígios entre aspartes sobre a interpretação e execução destecontrato de delegação de competências será com-petente o Tribunal Administrativo e Fiscal deSintra, com expressa renúncia a qualquer outro.

Cláusula 37.ªEntrada em vigor

O presente contrato entra em vigor no diaseguinte ao da sua assinatura.O presente CONTRATO DE DELEGAÇÃO DECOMPETÊNCIAS é feito em duplicado, ficandoum exemplar para cada uma das partes, sendoconstituído por 17 folhas, todas rubricadas, comexceção da última que por todos vai ser assinada.Amadora, 01 de maio de 2014

Pelo Município da AmadoraA Presidente da Câmara

__________________________________(Carla Maria Nunes Tavares)

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Pela Junta de Freguesia da VenteiraA Presidente da Junta

___________________________(Carla Andrade Neves)

ANEXOS - ÍNDICEANEXO I:• Identificação dos espaços de jogo e recreio;• Classificação dos espaços de jogo e recreio.ANEXO II:• Obrigações da Junta de Freguesia con-soante a tipologia dos espaços de jogo erecreio.

ANEXOSANEXO I

Espaços de Jogo e Recreio a descentralizar paraa Juntas de Freguesia da Venteira

ANEXO IIAs obrigações da Junta de Freguesia dependerãoda tipologia do Espaço de jogo e recreio, decor-rente da Cláusula 8.ª do contrato:a. Tipologia I - Obrigações previstas em A e B;b. Tipologia II – Obrigações previstas em B;c. Tipologia III – Obrigações previstas em A, B eC;d. Tipologia IV – Obrigações previstas em B e C.A. Obrigações relativas à abertura e encer-ramento dos espaços de jogo e recreio- Abrir e encerrar o espaço de jogo e recreio diari-amente, incluindo fins-de-semana e feriados, deacordo com o seguinte horário, certificando-seque o mesmo se encontra sem ninguém no seuinterior:i. De Abril a Outubro – abertura às 9.00 horas eencerramento às 20.00 horas;ii. De Novembro a Março – abertura às 9.00 horase encerramento às 18.00 horas.B. Obrigações relativas à manutenção elimpeza dos espaços de jogo e recreioa) Assegurar que os espaços incluídos no AnexoI se encontram bem conservados, sem zonasdegradadas e em boas condições de higiene;b) Realizar a varredura e despejar as respectivaspapeleiras, com uma periodicidade mínima bisse-manal;c) Custear a mão-de-obra que se afigurenecessária à abertura e encerramento dosespaços, bem como à sua limpeza;d) Não facultar o acesso à chave do espaço dejogo e recreio a terceiros, estranhos à Junta deFreguesia;e) Substituir a fechadura do espaço de jogo erecreio, em caso de vandalismo ou de perda dachave de acesso ao mesmo;f) Zelar pela segurança nos espaços de jogo e

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recreio;g) Informar a Câmara Municipal de qualquer inci-dente que tenha lugar no espaço de jogo erecreio, de que tenha conhecimento;h) Comunicar à Câmara Municipal quaisqueravarias ou defeitos que detetem no espaço dejogo e recreio;i) Desinfetar os bebedouros com produto desin-fetante adequado, pelo menos uma vez por mês.C. Obrigações relativas aos jardins eespaços verdes no interior de espaços dejogo e recreio a) Manter os sistemas de rega, com a substitui-ção dos equipamentos e componentesnecessários ao seu correto funcionamento que sedeteriorem, por atos de vandalismo ou pelo des-gaste normal do decurso do tempo;b) Proceder à aquisição, a suas expensas, de:i. Material de rega, para reposição de materialdanificado por avarias ou degradação devida aodecurso do tempo; ii. Baterias de 9 volts para os programadores derega; iii. Adubos e fertilizantes; iv. Sementes de relva para reposição;c) Promover as iniciativas necessárias ao desem-penho das competências que lhe são delegadas;d) Zelar para que os consumos de água nãosejam excessivos, evitando as regas entre as dezhoras da manhã e as oito da noite, no períodoentre Junho e Setembro, nos sistemas comautomatização;e) Desligar os sistemas automáticos, em caso dechuva, na ausência de sensor de chuva;f) Solicitar a colaboração da Câmara Municipal,sempre que for necessária ajuda técnica que nãopossa ser prestada pela Junta de Freguesia, portotal e justificada impossibilidade, bem como emsituações de emergência;g) Cortar relvados – deverão ser realizados coma periodicidade necessária, para que a relvanunca ultrapasse 8 cm de altura;h) Escarificar/arejar os relvados, sempre quenecessário;i) Regar dos ajardinados, com a periodicidade

necessária à boa conservação das plantas;j) Conservar os sistemas de rega;k) Realizar plantações (árvores, arbustos e her-báceas) e sementeiras, para substituição de plan-tas mortas, vandalizadas ou simplesmente desa-parecidas;l) Realizar arejamento da copa, bem como depodas de formação, limpezas e revisão de tutor-agem de todas as árvores e arbustos, que sesituem no interior das áreas ajardinadas, desdeque, pelo seu porte, não seja necessário recorrerà utilização de plataforma elevatória ou a suadimensão seja inferior a 3 metros de altura;m)Controlar os tempos de rega e alteração/ade-quação dos tempos de rega, às exigências dasplantas;n) Mondar infestantes em relvados e herbáceas;o) Realizar as adubações necessárias ao bomestado vegetativo das plantas, custeando a com-pra dos adubos/fertilizantes necessários, sendoque nos relvados, haverá lugar a duas fertiliza-ções anuais – no Outono e na Primavera;p) Aplicar herbicidas nos pavimentos e valetas,que se situem no interior dos ajardinados, sem-pre que tal se justifique;q) Separar os resíduos orgânicos provenientesdas podas e dos cortes de vegetação e trans-portá-los para o Ecocentro de Carenque.

ACORDO DE EXECUÇÃO ENTRE OMUNICÍPIO DA AMADORA E A FREGUESIA

DE VENTEIRAO Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-bro, que veio estabelecer o Novo Regime Jurídicodas Autarquias Locais, prevê, no seu artigo 132.º,um conjunto de competências que se consideramdelegadas nas juntas de freguesia (delegaçãolegal).De acordo com o n.º 1, do artigo 132.º, consider-am-se “delegadas nas juntas de freguesia asseguintes competências das câmaras municipais:a) Gerir e assegurar a manutenção de espaçosverdes;b) Assegurar a limpeza das vias e espaços públi-cos, sarjetas e sumidouros;

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c) Manter, reparar e substituir o mobiliário urbanoinstalado no espaço público, com exceção daque-le que seja objeto de concessão;d) Gerir e assegurar a manutenção corrente defeiras e mercados;e) Assegurar a realização de pequenasreparações nos estabelecimentos de educaçãopré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;f) Promover a manutenção dos espaços envol-ventes dos estabelecimentos referidos na alíneaanterior”.Consideram-se ainda delegadas nas juntas defreguesia, “quando previstas em lei, as com-petências de controlo prévio, realização de visto-rias e fiscalização das câmaras municipais nosseguintes domínios:a) Utilização e ocupação da via pública;b) Afixação de publicidade de natureza comercial;c) Atividade de exploração de máquinas de diver-são;d) Recintos improvisados;e) Realização de espetáculos desportivos e diver-timentos na via pública, jardins e outros lugarespúblicos ao ar livre, sem prejuízo do disposto naalínea c), do n.º 3, do artigo 16.º;f) Atividade de guarda-noturno;g) Realização de acampamentos ocasionais;h) Realização de fogueiras e queimadas” (n.º 2,do artigo 132.º).A delegação legal não opera, todavia, automati-camente, a sua concretização está dependente dacelebração de acordos de execução, que preve-jam “os recursos humanos, patrimoniais e finan-ceiros necessários e suficientes ao exercício detodas ou algumas das competências previstas” noartigo 132.º (n.º 1, do artigo 133.º, do Anexo I,da Lei n.º 75/2013).Assim, e considerando:1. O disposto no Anexo I, da Lei n.º 75/2013, emespecial, o determinado nas alíneas i) e j), do n.º1, do artigo 16.º, alíneas l) e m), do n.º 1, do arti-go 33.º, 116.º a 123.º e 131.º a 136.º;2. Que a delegação de competências deve seracompanhada da transferência dos meiosnecessários ao seu adequado exercício, num

quadro de acentuada diminuição dos recursosfinanceiros;3. Que a celebração dos acordos de execuçãopressupõe prévia autorização, quer das assem-bleias de freguesia, quer das assembleias munic-ipais [alínea g), do n.º 1, do artigo 9.º, alínea j),do n.º 1, do artigo 16.º, alínea k), do n.º 1, doartigo 25.º e alínea m), do n.º 1, do artigo 33.º,do Anexo I, da Lei n.º 75/2013];4. E que, no caso, a Assembleia Municipal e aAssembleia de Freguesia autorizaram a cele-bração do presente Acordo de Execução nas suasreuniões de 21/04/2014 e 22/04/2014, respetiva-mente.Entre Município da Amadora, NIPC 505456010, comsede na Avenida Movimento das Forças Armadas,2700-595, na cidade da Amadora, e com oendereço eletrónico [email protected], rep-resentada pela sua Presidente, Carla Maria NunesTavares, como Primeira Outorgante no uso dascompetências previstas nas alíneas a) a c) do n.º1 e na alínea f) do n.º 2 do artigo 35.º do AnexoI da Lei n.º 75/2013;EFreguesia de Venteira, NIPC 510841430, comsede em Rua 1º de Maio, 39A, 2700-667Amadora, e com o endereço eletró[email protected], representada pela suaPresidente Carla Andrade Neves, como SegundaOutorgante, no uso das competências previstasnas alíneas a), f) e g), do n.º 1, do artigo 18.º, doAnexo I, da Lei n.º 75/2013;É subscrito e reciprocamente aceite o presenteAcordo de Execução, o qual se rege pelos termose cláusulas seguintes:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Cláusula 1.ªObjeto

O presente Acordo de Execução estabelece ascondições de exercício das competências degestão e manutenção de espaços verdes e delimpeza pública, previstas na al. a) e b), do arti-go 132.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12

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de setembro.Cláusula 2.ªDefinições

Para efeitos do presente acordo, considera-se:a) “Manutenção de espaços verdes”: o conjuntode ações que visam a conservação e o corretodesenvolvimento da vegetação e dos elementosinertes que integram os espaços verdes;b) “Espaços verdes”: os espaços ajardinados,integrados em áreas de domínio municipal, con-stituídos por vegetação (arbórea, arbustiva e/ouherbácea) e as árvores isoladas em caldeira, nointerior dos jardins.c) “Limpeza urbana ou limpeza das vias eespaços públicos”: a varredura e lavagem manu-al e mecânica das vias e espaços públicos, incluin-do valetas, sarjetas, sumidouros, bermas, pas-seios e caminhos, o corte de ervas e o despejo,lavagem e manutenção de papeleiras;d) “Varredura mecânica”: operação de limpezapública das vias e outros espaços públicos, emque o equipamento procede à varredura dos eixosviários e outros espaços públicos exclusivamentecom os seus próprios meios mecânicos, utilizandoapenas o seu condutor; e) ”Varredura mista”: operação de limpeza públi-ca das vias e outros espaços públicos, em que oequipamento procede à varredura com os seuspróprios meios e com o auxílio de um ou maisoperadores que dirige parte dos resíduos urbanosexistentes na via pública para a direção damáquina; f) “Varredura manual”: operação de limpezapública das vias e outros espaços públicos, emque o operador procede à varredura dos resíduosurbanos depositados nas vias e outros espaçospúblicos, com o auxílio de um carrinho de can-toneiro, pá e vassouras apropriadas;g) ”Limpeza e manutenção de papeleiras”: oper-ação que consiste na retirada dos resíduosurbanos depositados nas papeleiras, assim comoa sua lavagem e manutenção para que apapeleira se encontre em condições de utilizaçãopor parte da população;h) “Lavagem manual”: operação de limpeza

pública das vias e outros espaços públicos, emque o operador procede à lavagem das vias e ou-tros espaços públicos utilizando um carrinho delavagem provido de mangueira; i) “Lavagem mecânica”: operação de limpezapública das vias e outros espaços públicos, emque o equipamento procede à lavagem dos eixosviários e outros espaços públicos exclusivamentecom os seus próprios meios mecânicos, utilizandoapenas o seu condutor;j) “Limpeza de sarjetas e sumidouros”: oper-ação de limpeza pública em que o operador pro-cede à remoção dos resíduos depositados na sar-jeta ou sumidouro e à desobstrução dos canais deescoamento;k) “Operações especiais de limpeza”: as inter-venções sazonais, previamente calendarizadas noâmbito da limpeza urbana, incluindo, designada-mente, o reforço da limpeza na época de quedada folha, a aplicação de herbicida na primavera eoutono e a campanha de verificação e limpeza dossistemas de drenagem das águas pluviais noperíodo anterior à época das chuvas;l) “Via pública”: todos os espaços públicos ouafetos ao domínio público municipal, nomeada-mente passeios, avenidas, alamedas, ruas,praças, caminhos, pontes, viadutos, parques ejardins;m)“Colocação de herbicida”: operação de apli-cação de produtos fitofarmacêuticos nas vias eoutros espaços públicos com o fim de eliminar asherbáceas existentes nesses espaços.n) “Objetos volumosos fora de uso”, vulgarmentedesignados como “monos” como os objetosprovenientes das habitações ou de outros espaçosque, pelo seu volume, forma ou dimensões, nãopossam ser recolhidos pelos meios normais deremoção. Consideram-se nesta definição todos osresíduos provenientes da linha branca (frigorífi-cos, equipamento de aquecimento, máquinas delavar) e os resíduos de equipamento elétrico eeletrónico (televisões, computadores, pequenosobjetos domésticos elétricos).o) “Resíduos verdes”: os resíduos vegetaisprovenientes da limpeza e manutenção de

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jardins, constituídos por folhas, troncos e ramosde árvores e arbustos e por plantas herbáceas(relva, prados de sequeiro e outras plantas).p) “Ecocentro”: uma área vigiada dedicada espe-cialmente à receção de resíduos com vista ao seuposterior encaminhamento a destino final ade-quado, de acordo com o seu potencial de val-orização.q) “Área expectante”: área de solo não utilizado,mas suscetível, ou não, de utilização, indepen-dentemente da sua classificação no âmbito doPDM.

Cláusula 3.ªForma do contrato

O presente contrato de delegação de competên-cias é celebrado por escrito, composto pelorespetivo clausulado e pelos anexos que delefazem parte integrante.

Cláusula 4.ªDisposições e cláusulas por que se rege o

contrato1. Na execução do presente contrato de dele-gação de competências observar-se-ão:a) O respetivo clausulado e o estabelecido emtodos os anexos, que dele fazem parte inte-grante;b) A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.2. Subsidiariamente observar-se-ão, ainda:a) As disposições constantes do Código dosContratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de janeiro, e sucessivas alter-ações legislativas, em especial da sua Parte III,com as devidas adaptações;b) O Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO IICompetências e recursos

Secção IEspaços verdes

Cláusula 5ªGerir e assegurar a manutenção de espaços

verdes1. Os espaços verdes que integram o presenteAcordo são os que constam do anexo I.2. O exercício da presente competência envolvea prática de todos os atos e práticas culturais que

visam o correto desenvolvimento das plantas e asua integração nos espaços verdes, nos termosdo caderno das condições técnicas constantes doanexo II.3. Os recursos financeiros destinados ao cumpri-mento deste acordo de execução são disponibi-lizados pela Primeira Outorgante e transferidospara a Segunda Outorgante mensalmente, até aolimite máximo anual, com base na tipologia eárea dos espaços de intervenção, perfazendo omontante de 214.520,00€ nos termos do anexoIII, e tendo por base os seguintes valores:a) Prados de sequeiro:

- Valor anual de 0,77 Euros /m2/ano; b) Zonas ajardinadas (jardins e outros espaçosverdes, com relvados, manchas arbustivas, her-báceas e árvores, incluindo as áreas inseridas noespaços envolventes dos estabelecimentos de edu-cação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico):

_ Valor anual de 2,26 Euros /m2);4. Os recursos financeiros serão atualizadossempre que se alterem as áreas atuais ou atipologia das mesmas.

Cláusula 6.ªDireitos da Primeira Outorgante

Constituem direitos da Primeira Outorgante:a) Verificar o estado de manutenção e gestão dosespaços verdes;b) Verificar o estado de limpeza das vias eespaços públicos, sarjetas e sumidouros;c) Solicitar à Segunda Outorgante informações edocumentação;d) Apresentar à Segunda Outorgante sugestões epropostas.

Cláusula 7.ªObrigações da Primeira Outorgante

No âmbito do presente acordo de execução, aPrimeira Outorgante obriga-se a:a) Disponibilizar os espaços em boas condições,com contador de água instalado e com o sistemade rega a funcionar normalmente;b) Proceder à transferência de verbas acordadas;c) Verificar o cumprimento do acordo de exe-cução;d) Proceder ao pagamento dos consumos de

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água referente aos espaços objeto do presenteacordo.

Cláusula 8.ªObrigações da Segunda Outorgante

No âmbito do presente acordo de execução, aSegunda Outorgante fica obrigada a:a) Proceder a uma correta gestão e manutençãodos espaços verdes;b) Pautar toda a sua atuação por critérios de efi-ciência, eficácia e economia, no exercício dascompetências delegadas;c) Respeitar e fazer respeitar as normas legais eregulamentares aplicáveis a cada uma das com-petências delegadas;d) Recrutar os recursos humanos necessários aocumprimento do presente acordo de execução,sendo da sua responsabilidade o pagamento dasdespesas por estes originadas;e) Adquirir e afectar os meios materiais(maquinaria e equipamento) necessários à cor-recta manutenção dos espaços.

Cláusula 9.ªOcorrências e emergências

A Segunda Outorgante deve comunicar à PrimeiraOutorgante imediatamente, qualquer anomaliaque afete ou possa afetar de forma significativa oobjeto do presente acordo de execução.

Secção IILimpeza pública e recolha de objetos volu-

mosos fora de usoCláusula 10.ª

Assegurar a limpeza pública1. O exercício da presente competência envolvea prática de todos os atos necessários a assegu-rar a limpeza de vias e espaços públicos, sarjetase sumidouros, na área da freguesia, e com-preende, nomeadamente:a) A varredura manual e mista, assim como alavagem manual de vias e outros espaços públi-cos, incluindo limpeza de valetas, sarjetas, sumi-douros, bermas, passeios e caminhos;b) O corte de ervas e aplicação de herbicida nasvias e outros espaços públicos; c) Limpeza e manutenção de papeleiras;d) Limpeza do espaço afeto à realização de

feiras.2. Considera-se de gestão municipal:a) A varredura mecânica e lavagem mecânicadas vias principais do Município definidas noanexo IV; b) A limpeza de áreas expectantes, podendoestas intervenções serem asseguradas pela Juntade Freguesia casuisticamente; c) A varredura e lavagem mecânica, mista emanual, limpeza e manutenção de papeleiras acolocação de herbicida das áreas definidas nomapa constante do anexo IV;3. Os meios financeiros a transferir para alimpeza pública são calculados com base no valorunitário por metro linear, multiplicado pela totali-dade de metros lineares, perfazendo o montantede 154.468,00€, nos termos do mapa em anexo.4. Os meios humanos afetos ao exercício destacompetência deverão estar devidamente farda-dos, equipados e identificados.

Cláusula 11.ªSensibilização ambiental

As Outorgantes colaborarão na realização decampanhas de sensibilização ambiental da popu-lação, nomeadamente na área da deposição dosresíduos urbanos e na limpeza pública das vias eoutros espaços públicos.

Cláusula 12.ªEquipamentos mecânicos

1. Para cumprimento do objeto do presenteAcordo, a Primeira Outorgante disponibilizará osmeios mecânicos constantes do anexo IV, queentende serem os necessários e suficientes, deacordo com a disponibilidade e conveniência doMunicípio.2. A Segunda Outorgante obriga-se a cumprircom todas as instruções do Primeiro Outorgante,destinadas a garantir a melhor operacionalidadedo equipamento, designadamente a formação depessoal, conhecimento do funcionamento,manutenção diária (lavagens e verificaçõesmecânicas) e cumprimento das periodicidades demanutenção preventiva.

Cláusula 13.ªOutro equipamento

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1. A Primeira Outorgante facultará o uso detodos os equipamentos e materiais de apoio àlimpeza pública existentes em cada um dos pos-tos de limpeza que será objeto de inventário con-junto, após a assinatura deste Acordo.2. Todos os equipamentos inventariados cujo usoé cedido, devem ter uma utilização criteriosa,prudente e responsável de acordo com os fins aque se destinam.3. A Segunda Outorgante deverá assumir areparação e a indemnização de todos os prejuízos,de natureza humana ou material, decorrentes dasoperações de limpeza das vias e espaços públicos,por motivos imputáveis à Junta de Freguesia eque resultem da própria natureza dos trabalhos,devendo a Junta de Freguesia efetuar a reparaçãonecessária com urgência, se aplicável, ou assumira responsabilidade civil por estes

Cláusula 14.ªRecolha de objetos volumosos fora de uso

1. O exercício da presente competência envolvea recolha dos objetos volumosos fora de uso, dosresíduos verdes provenientes da manutenção depequenos jardins particulares, bem como de resí-duos de construção e demolição (RCD) até 1m3,que se encontrem depositados na via pública enoutros espaços públicos, designadamente oslocalizados junto aos equipamentos de deposiçãode resíduos.2. Para cumprimento do objeto do presenteAcordo, a Primeira Outorgante disponibilizará,dentro do horário definido no Regulamento deUtilização do Ecocentro de Carenque na Amadora,a sua utilização para deposição dos resíduostransportados pela Junta de Freguesia.3. São cometidas à Segunda Outorgante, todosos encargos inerentes à recolha e transporte dosresíduos referidos no nº 1 da presente cláusula,para o Ecocentro de Carenque na Amadora.4. A Segunda Outorgante obriga-se a cumprircom todas as instruções da Primeira Outorgante,destinadas a garantir a melhor operacionalidadedo Ecocentro de Carenque na Amadora, desig-nadamente a deposição seletiva dos vários resí-duos, conforme definido no Regulamento de

Utilização do Ecocentro de Carenque na Amadora.5. Os meios financeiros a transferir são calcula-dos com base no peso que os objetos volumososfora de uso recolhidos na freguesia têm nosomatório das quantidades recolhidas em todasas freguesias (média dos últimos dois anos), per-fazendo o montante de 23.300,00€, nos termosdo mapa em anexo III.

Secção IIIDisposições comuns

Cláusula 15.ªNovos equipamentos, espaços verdes e

espaços públicos1. A entrada em funcionamento ou a afetação aodomínio público de novos equipamentos, espaçosverdes e/ou outros espaços públicos, dentro dasáreas delegadas, serão integradas no âmbito dopresente Acordo, através da assinatura entre aspartes.2. O encerramento de equipamentos ou adiminuição e/ou anulação de espaços verdes ououtros espaços públicos, objeto do presenteAcordo, implica a redução dos meios financeiros aserem transferidos, calculados de acordo com oscritérios estabelecidos.

Cláusula 16.ªTransferências e atualizações

1. Para a execução do presente contrato de dele-gação de competências, a Câmara Municipalapoiará financeiramente a Junta de Freguesia,dotando-a com as verbas necessárias ao desem-penho das competências delegadas, conformeconsta do anexo III2. Os recursos financeiros destinados ao cumpri-mento deste acordo de execução, são disponibi-lizados pela Primeira Outorgante e transferidospara a Segunda Outorgante mensalmente, até aolimite anual.

Cláusula 17.ªApoio técnico

Os serviços da Câmara Municipal prestarão àsJuntas de Freguesia o apoio técnico solicitado, namedida da disponibilidade dos serviços, de modoa assegurar o bom desempenho das competên-cias objeto do presente acordo.

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CAPÍTULO IIIAcompanhamento, controlo e monitorização

Cláusula 18.ªRelatório de execução física e financeira

1. A Junta de Freguesia obriga-se a entregar, aoMunicípio, um relatório de execução física e finan-ceira das verbas por este transferidas ao abrigodo presente acordo de execução. 2. O relatório referido no número anterior éanual e deve ser entregue até ao dia 1 de setem-bro de cada ano civil.3. O cumprimento do estipulado nos númerosanteriores constitui condição indispensável para arealização das transferências financeiras a efetu-ar ao abrigo do presente acordo de execução.

Cláusula 19.ªAcompanhamento e controlo

A execução do presente Acordo será ainda acom-panhada, a todo o tempo e de forma contínua,pelo Município que, para o efeito, promoveráreuniões conjuntas e periódicas com a Junta deFreguesia, e realizará visitas aos locais e equipa-mentos abrangidos pela delegação de competên-cias.

CAPÍTULO IVModificação, Resolução e Cessação do

ContratoCláusula 20.ª

Modificação do contrato1. O presente contrato pode ser modificado poracordo entre as partes outorgantes, sempre queas circunstâncias em que as partes outorgantesfundaram a decisão de contratar a delegação decompetências objeto do presente contratotiverem sofrido uma alteração anormal e impre-visível, desde que a exigência das obrigações porsi assumidas afete gravemente os princípios daboa-fé e não esteja coberta pelos riscos própriosdo contrato.2. A modificação do contrato obedece a formaescrita.

Cláusula 21.ªSuspensão do contrato

1. A execução das prestações que constituem oobjeto do presente contrato pode ser, total ou

parcialmente, suspensa com os seguintes funda-mentos:a) Impossibilidade temporária de cumprimentodo contrato, designadamente em virtude de morade um dos Outorgantes na disponibilização demeios ou bens necessários à sua execução;b) Por razões de relevante interesse público devi-damente fundamentadas.2. Quando a suspensão seja fundamentada nos ter-mos da alínea b), do número anterior, os Outorgantesdevem demonstrar o preenchimento dos requisitosprevistos nas alíneas a) a e), do n.º 3, do artigo115.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Cláusula 22.ªCaducidade do Contrato

1. O contrato caduca nos termos gerais, desi-gnadamente pelo decurso do respetivo período devigência, extinguindo-se as relações contratuaisexistentes entre as partes, salvo o disposto nonúmero seguinte.2. O contrato considera-se renovado após ainstalação da Assembleia Municipal da Amadora,não determinando a mudança dos titulares dosórgãos do Município da Amadora e da Freguesia deVenteira, a sua caducidade, salvo se aquele órgãodeliberativo autorizar a denúncia deste acordo, noprazo de seis meses após a sua instalação.

CAPÍTULO VComunicações, Prazos e Foro Competente

Cláusula 23.ªComunicações e notificações

1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas ou-tras regras quanto às notificações e comunicaçõesentre as Partes do contrato, estas deverão serdirigidas, através de correio eletrónico, com avisode receção e leitura para o respetivo endereçoeletrónico identificado neste contrato.2. Qualquer alteração das informações de con-tacto constantes do contrato deverá ser comuni-cada à outra parte.

Cláusula 24.ªForo competente

Para a resolução de quaisquer litígios entre aspartes sobre a interpretação e execução destecontrato de delegação de competências será com-

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petente o Tribunal Administrativo e Fiscal deSintra, com expressa renúncia a qualquer outro.

Cláusula 25.ªEntrada em vigor

1. O presente Acordo entra em vigor no dia 1 demaio de 2014.2. O presente acordo revoga quaisquer outros cel-ebrados entre o Município da Amadora e aFreguesia de Venteira em matéria de descentraliza-ção da limpeza pública das vias e de outros espaçospúblicos e da manutenção dos espaços verdes.

Cláusula 26.ªPeríodo de vigência

1. O período de vigência do acordo de execuçãocoincide com a duração do mandato daAssembleia Municipal da Amadora.2. O acordo de execução considera-se renovadoapós a instalação da Assembleia Municipal daAmadora, não determinando a mudança dos titularesdos órgãos do Município da Amadora e da Freguesiade Venteira, a sua caducidade, salvo se aquele órgãodeliberativo autorizar a denúncia deste acordo, noprazo de seis meses após a sua instalação.

Cláusula 27.ªResolução do Contrato

1. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de reso-lução do contrato, as partes outorgantes podemresolver o presente contrato quando se verifique:a) Incumprimento definitivo por facto imputávela um dos outorgantes;b) Por razões de relevante interesse público dev-idamente fundamentado.2. Quando a resolução seja fundamentada nostermos da alínea b) do número anterior, aPrimeira Outorgante deve demonstrar o preenchi-mento dos requisitos previstos nas alíneas a) ae), do n.º 3, do artigo 115.º, da Lei n.º 75/2013,de 12 de setembro.

Pelo Município da AmadoraA Presidente da Câmara___________________________

(Carla Tavares)Pela Freguesia

A Presidente da Junta da Venteira_____________________________

(Carla Andrade Neves)

ANEXO IEspaços verdes

Espaços Verdes a descentralizar para a Junta deFreguesia da Venteira

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Espaços verdes das zonas envolventes dosestabelecimentos escolares do ensino básico

ANEXO II Manutenção de espaços verdes

Condições técnicas para a manutenção dosespaços verdesI – Manutenção de zonas ajardinadas(jardins e outros espaços verdes, incluindoos inseridos nos espaços envolventes dosestabelecimentos de educação pré-escolar edo 1º ciclo do ensino básico):1. Cortes de relvados – deverão ser realizadoscom a periodicidade necessária, para que a relvanunca ultrapasse 8 cm de altura.2. Escarificação/arejamento dos relvados, sem-pre que necessário.3. Rega dos ajardinados, com a periodicidadenecessária à boa conservação das plantas.4. Conservação dos sistemas de rega, com asubstituição dos equipamentos e componentesnecessários ao seu correto funcionamento que sedeteriorem, por atos de vandalismos ou pelo des-gaste normal do decurso do tempo.5. Realização de plantações (árvores, arbustos eherbáceas) e sementeiras para substituição deplantas mortas, vandalizadas ou simplesmentedesaparecidas.6. Realização do arejamento da copa, bem como

de podas de formação, limpezas e revisão detutoragem de todas as árvores e arbustos, que sesituem no interior das áreas ajardinadas, desdeque, pelo seu porte, não seja necessário recorrerà utilização de plataforma elevatória ou a suadimensão seja inferior a 3 metros de altura.7. Controlo dos tempos de rega e alteração/ade-quação dos mesmos, às exigências das plantas.8. Monda de infestantes em relvados e her-báceas.9. Realização das adubações necessárias aobom estado vegetativo das plantas, adquirindoos adubos/fertilizantes necessários, sendo quenos relvados haverá lugar a duas fertilizaçõesanuais – no Outono e na Primavera.10. Despejo das papeleiras existentes nosjardins e espaços ajardinados.11. Varredura dos caminhos e lavar pavimentos,sempre que se justifique.12. Aplicação de herbicidas nos pavimentos evaletas que se situem no interior dos ajardina-dos, sempre que tal se justifique.13. Desinfeção dos bebedouros com produtodesinfetante adequado, pelo menos uma vez pormês.14. Separação dos resíduos verdes provenientesdas podas e dos cortes de vegetação e trans-portá-los para o Ecocentro de Carenque.15. Os meios humanos afetos ao exercício destacompetência deverão estar devidamente farda-dos, equipados e identificados.II – Manutenção de prados de sequeiro:16. Manutenção das zonas de prado de sequeiro,garantindo a sua limpeza e corte regular, comuma periodicidade mensal, adaptada àscondições de crescimento das plantas.17. Manutenção/preservação de todas as árvorese arbustos que se localizem no interior dos pra-dos.

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ANEXO III Transferências financeiras

ANEXO IV Limpeza urbana

I. Principais vias da freguesia cujavarredura mecânica está a cargo doMunicípioFreguesia da Venteira Av. do Aero Clube de PortugalAv. Artur BualAv. MarconiEstrada Nacional nº249-1Estrada do Casal das CanasRua Irmãos SiemensAv. Conde Castro GuimarãesEstrada Salvador AllendeAv. 11 de Setembro de 1979Rua Gonçalves RamosEstrada Velha de QueluzTroço entre a rotunda do Lido e a rotundado hospital

II. Meios mecânicos cuja cedência de uso seencontra a cargo do Município

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IV. Mapa correspondente à alínea c) do n.º 2 da Cláusula 10.ª

ÍndiceAcordo de execução entre o Município da Amadora e a Freguesia de VenteiraAnexo I - Espaços verdesAnexo II - Manutenção de espaços verdes Anexo III - Transferências financeirasAnexos IV - Limpeza urbana (Principais vias da freguesia, meios mecânicos a ceder e fórmula de cál-culo).

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Diretora: CARLA TAVARESDEPÓSITO LEGAL: 11981/88 - TIRAGEM: 550 exemplaresIMPRESSÃO: C.M.A.Toda a correspondência relativa ao Boletim Municipaldeve ser dirigida ao Departamento de Administração Geral(Divisão de Gestão Administrativa e Contratação)Apartado 60287, 2701- 961 AMADORATelefone: 21 436 90 00 / Fax: 21 492 20 82