CONTRATO - consultaesic.cgu.gov.br · sob pena de aplicação das sanções administrativas...

60
PETROBRAS CONTRATO 2300.0075865-12.2 CONTRATADA: IM C- SASTE Construções, serviços e comércio Ltda CNPJ: 67.706.853/0001-14 OBJETO: Serviços de Apoio Técnico Especializado em Atividades de Engenharia Civil, Topografia e Liberação de Terras

Transcript of CONTRATO - consultaesic.cgu.gov.br · sob pena de aplicação das sanções administrativas...

PETROBRAS

CONTRATO

N° 2300.0075865-12.2

CONTRATADA:

IM C- SASTE Construções, serviços e

comércio Ltda

CNPJ: 67.706.853/0001-14

OBJETO:

Serviços de Apoio Técnico Especializado em Atividades de Engenharia Civil, Topografia e Liberação de Terras

~ PETROBRAS

íNDICE

CLÁUSULAS TíTULO

PRIMEIRA _________ ................................... OBJETO

Contrato 2300.0075865-12.2 E&P/UO-ES Página 1/26

SEGUNDA ........................................... OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA TERCEIRA............................................ OBRIGAÇÕES DA PETROBRAS QUARTA .............................................. PRAZO QUiNTA................................................. PREÇOS E VALOR SEXT A.................................................. FORMA DE PAGAMENTO SÉTIMA ................................................. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS OITAVA ................................................. MULTAS NONA ................................................... FISCALIZAÇÃO DÉCiMA................................................ ACEITAÇÃO DÉCIMA PRIMEIRA.............................. RESCISÃO DÉCIMA SEGUNDA............................. CESSÃO DÉCIMA TERCEIRA ............................ INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS DÉCIMA QUARTA ................................ SIGilO DÉCIMA QUiNTA .................................. MEDiÇÃO DÉCIMA SEXTA .................................. CASO FORTUíTO E FORÇA MAIOR DÉCIMA SÉTIMA ................................. RESPONSABILIDADES DAS PARTES DÉCIMA OITAVA .................................. SEGUROS DÉCIMA NONA.................................. DESEQUilíBRIO DA EQUAÇÃO

ECONÕMICO-FINANCEIRA DO CONTRATO E EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO

ViGÉSiMA............................................ CONTEÚDO lOCAL VIGÉSIMA PRIMEIRA......................... DECLARAÇÕES DAS PARTES VIGÉSIMA SEGUNDA ........................... DISPOSiÇÕES GERAIS VIGÉSIMA TERCEIRA .......................... FORO

CJA5

\)01.11 Cl8/~ GenIncI. _ .. de

conrotopo do s ... ;ço.

/ f

WiI PETROBRAS Contrato 2300.0075865-12.2

E&P/uO-ES P6.glna 2/26

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS E A EMPRESA IMC SASTE - CONSTRUÇÕES, SERViÇOS E COMÉRCIO LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERViÇOS DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA CIVIL, TOPOGRAFIA E LIBERAÇÃO DE TERRAS ..

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, sociedade de economia mista, com sede na Avenida República do Chile, 65, Rio de Janeiro - RJ, e com estabelecimento à Avenida Nossa Senhora da Penha 1688, Barro Vermelho, Vitória-ES, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nO 33.000.167/0004-54 - doravante denominada PETROBRAS, neste ato representada por Genildo Luiz Borba, Gerente do Ativo de Produção Norte Capixaba da Unidade de Operações de Exploração e Produção do Espírito Santo - UO-ES e a empresa IMC SASTE - CONSTRUÇÕES, SERViÇOS E COMÉRCIO L TDA com sede na Estrada do Ajoá, nO 1215 - Bairro das Laranjeiras, Caieiras/São Paulo, CEP 07700-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nO 67.706.853/0001-14, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Paulo Henrique Targiano, Coordenador da Área Comercial, RG: 07.152.373-2 celebram o presente Contrato, vinculando-se as partes ao convite nO 1.087.818-12.8 e sujeitando-se às seguintes Cláusulas e condições:

São sócios da CONTRATADA: - Sérgio Salomão, CPF: 061.678.458-91 - Naida Maria Zalaf Salomão, CPF: 129.105.648-35 - Marcela Zalaf Salomão de Carvalho, CPF: 252.544.268-70 - Sérgio Vinícius Salomão, CPF: 281.462.318-45 - Maria Cristina Zalaf Salomão Ferreira de Castro, CPF: 222.308.638-19

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 - O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de Apoio Técnico Especializado em Atividades de Engenharia Civil, Topografia e Liberação de Terras, em conformidade com os termos e condições nele estipulados e no Anexo nO 1 - Especificação dos Serviços

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1 - Manter durante a execução deste Contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições contratadas.

2.1.1 - Respeitar e cumprir as Normas Administrativas Internas em vigor na PETROBRAS.

CJA5

uo.u I CIII CNrà __ de

CoI*otopo deS .......

~ PETROBRAS Contrato 2300.0075865-12.2

E&PIUO-ES Página 3/26

2.1.2 - Garantir que nenhum empregado de seu quadro, por ação ou omissão, oculte, participe da ocultação ou tolere que seja ocultado acidente de trabalho ocorrido em decorrência da execução deste Contrato.

2.1.3 - Emitir Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, nas condições e prazos legais, em caso de acidente de trabalho ocorrido com seus empregados que laborem nas instalações da PETROBRAS.

2.1.4 - Informar, imediatamente, à PETROBRAS a ocorrência de acidente de trabalho com seus empregados ou com empregados de suas subcontratadas ou cessionárias, que laborem nas instalações da PETROBRAS.

2.1.4.1 - A PETROBRAS se reserva o direito de fiscalizar o cumprimento da obrigação prevista no item 2.1.3, podendo exigir da CONTRATADA a comprovação de que emitiu a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, nas condições e nos prazos legais.

2.1.5 - Facilitar e não obstar a ação de fiscalização pela PETROBRAS quanto ao cumprimento das obrigações previstas nos itens 2.1.3 e 2.1.4, podendo ser-lhe exigida a comprovação de que ela, sua subcontratada ou cessionária emitiram a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, nas condições e nos prazos legais.

2.2 - Quanto à execução dos serviços e responsabilidade técnica:

2.2.1 - Executar os serviços ora contratados, de acordo com o Anexo nO 1 deste Contrato, nos prazos e condições aqui estabelecidos.

2.2.2 - Facilitar a ação da Fiscalização, prevista na CLÁUSULA NONA -FISCALIZAÇÃO, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas.

2.2.3 - Refazer ou reparar, às suas expensas e nos prazos estipulados pela Fiscalização, todo e qualquer serviço realizado em desconformidade com o objeto contratual, mesmo aquele já registrado em Relatório de Medição.

2.2.4 - Manter representante específico e devidamente credenciado para responder pela direção dos serviços perante a PETROBRAS.

2.2.4.1 - O representante credenciado como profissional técnico responsável deverá ser aquele indicado para fins de comprovação da capacidade técnico­profissional, ficando sua substituição sujeita, formalmente, à aprovação da PETROBRAS.

2.2.5 - Garantir os serviços realizados pelo período mlmmo estabelecido na legislação brasileira, independentemente do término do Contrato, salvo se prazo maior tiver sido exigido no edital da Licitação.

CJA5

\)OIS I CII f CIIJIi Gerênci. SetoriII de

CoI*otoçõo doS ........

~ PETROBRAS Contrato 2300.0075865-12.2

E&P/lJO-ES Página 4126

2.2.5.1 - Sendo necessário refazer o serviço, a CONTRATADA fica obrigada a realizá-lo nas condições contratadas, correndo por sua conta as respectivas despesas. Deixando a CONTRATADA de refazê-lo, a PETROBRAS poderá contratar terceiro para executar o serviço, reconhecendo a CONTRATADA sua responsabilidade pelo ressarcimento à PETROBRAS do valor pago ao terceiro contratado, não se aplicando, para fins deste item, o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - RESPONSABILIDADE DAS PARTES.

2.2.6 - Cumprir os preceitos legais e as decisões das autoridades constituídas, sendo a única responsável por sua inobservância.

2.2.7 - Manter, no local da prestação do serviço, uma via do Relatório de Ocorrências (RO), em formulário próprio, com registros das ordens de serviço, anotações de irregularidades e de todas as ocorrências relativas à execução deste Contrato, no modelo e periodicidade definidos pela Fiscalização. O RO será emitido em duas vias, sendo a primeira para uso da PETROBRAS e a segunda para uso da CONTRATADA, devendo ambas ser assinadas pelo representante da CONTRATADA e pela Fiscalização da PETROBRAS.

2.2.8 - Responder por qualquer dano ou prejuízo causado à PETROBRAS ou a terceiros, em decorrência da execução dos servi90s previsto~ neste in~trumento contratual, observado o disposto na CLAUSULA DECIMA SETIMA -RESPONSABILIDADES DAS PARTES.

2.2.9 - Obter as Licenças das repartições competentes, necessárias à execução dos serviços.

2.2.10 - Preservar e manter a PETROBRAS a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de ação ou omissão sua ou de suas subcontratadas.

2.3 - Quanto ao pessoal:

2.3.1 - Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de­obra, necessárias à execução dos serviços contratados, como única e exclusiva responsável.

2.3.2 - Abster-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição da República, nem utilizar mão de obra escrava, bem como, fazer constar cláusula específica nesse sentido nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos elou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste Contrato, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis. 2.3.2.1 - A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pela PETROBRAS, a emitir declaração, por escrito, de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida no item 2.3.2.

2.3.3 - Apresentar à Fiscalização relação nominal de todos os empregados que executarão os serviços, bem como comunicar, por escrito, qualquer alte ação ocorrida nessa relação.

CJA5

\lO"P I CIII QfJ& GenIncio _ do

Cor*otoção do s .... içoe fi

~ PETROBRAS Contrato 2300.0075865-12.2

E&P/UO-ES Página 5/26

2.3.4 - Obrigar ao uso, pelos seus empregados de crachá de identificação, fornecido pela PETROBRAS, que será devolvido ao término do Contrato ou quando o empregado for desligado da prestação dos serviços.

2.3.5 - Providenciar, sem ônus para a PETROBRAS, o afastamento imediato de qualquer empregado seu, cuja conduta, no local da prestação dos serviços, seja, a critério da PETROBRAS, incompatível com o ambiente de trabalho.

2.3.6 - A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitada, a documentação comprobatória do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, relativos a seus empregados.

2.3.7 - Fornecer, sob pena de ser retido o Relatório de Medição - RM, cópia autenticada da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social completa e quitada, referente a este Contrato e seu respectivo comprovante de entrega, nos termos da legislação vigente.

2.3.7.1 - As partes declaram, para fins de atendimento da legislação previdenciária, não existir, no âmbito deste Contrato, empregado sujeito a atividades em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade fisica.

2.3.7.2 - Encerrado o contrato, para a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (TRD), a Contratada deverá apresentar, em até 60 (sessenta) dias os documentos mencionados no item 2.3.7 referentes ao último mês de medição, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis.

2.3.8 - Assumir todas e quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fundiárias, oriundas da execução do objeto contratual, arcando com todos os custos e despesas relativos aos processos administrativos, judiciais e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da PETROBRAS, assumindo, em juízo ou fora dele, toda a responsabilidade relacionada a estas obrigações, resguardando os interesses da PETROBRAS, prestando, inclusive, as garantias necessárias a sua desoneração.

2.3.8.1 - O disposto no item 2.3.8 não exime a CONTRATADA de restituir à PETROBRAS o valor que lhe for imputado em condenação, proferida pelo Poder Judiciário, por Juízo Arbitral ou outras instâncias competentes, a título de obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e dos depósitos de FGTS referentes aos empregados da CONTRATADA. O referido valor será acrescido de todos os acessórios, tais como despesas processuais, honorários advocatícios, despesas extrajudiciais, correção monetária e juros.

2.4 - Quanto a materiais, equipamentos, máquinas, veículos, ferramentas e instalações:

2.4.1 - Disponibilizar os materiais, equipamentos, máquinas, veículos e ferramentas, necessários à execução de todos os serviços, conforme definid Anexo nO 1 deste Contrato.

~'I' CJA5

\)08/ CII f ctIJ"j

Gen!ncio SeIorill mo CoI*otoçio mo s .... ;p ft

WiI PETROBRAS Contrato 2300.0075865-12.2

E&P/lJO-ES Péglna 6126

2.4.2 - Responsabilizar-se pela correta utilização, guarda e conservação dos materiais, equipamentos, máquinas, veículos, ferramentas e instalações disponibilizados pela PETROBRAS bem como ressarcir extravios, danos ou depreciações não relacionadas com a execução do presente Contrato.

2.4.3 - Retirar seus materiais, equipamentos, máquinas, veículos e ferramentas, às suas expensas, após o término dos serviços ou rescisão deste Contrato, ou ainda aqueles que tenham sido recusados, no prazo fixado pela Fiscalização, findo o qual a PETROBRAS fica com o direito de promover sua retirada, como lhe convier, depositando-os em mãos de terceiros e debitando as respectivas despesas à CONTRATADA.

2.4.4 - Carregar, transportar e descarregar os materiais, equipamentos, máquinas, veículos e ferramentas necessários à execução do presente Contrato, conforme definido no Anexo nO 1 deste Contrato.

2.5 - Quanto à segurança industrial, higiene e medicina do trabalho:

2.5.1 - Cumprir e fazer com que o seu pessoal cumpra os procedimentos contidos nas instruções de segurança industrial para contratadas.

2.5.2 - Manter os seus empregados uniformizados, identificados pelo nome ou logotipo da CONTRATADA estampado no uniforme e utilizando os equipamentos de proteção individual listados no Anexo nO 3 deste Contrato.

2.6 - Quanto à comunicação de sinistros ou eventos danosos ao meio ambiente, a terceiros ou a seus empregados, que repercutam na imagem da PETROBRAS, oriundos das atividades objeto deste Contrato:

2.6.1 - Comunicar à PETROBRAS em até 24 (vinte e quatro) horas, as ocorrências mencionadas no item 2.6 deste Contrato.

2.6.2 - Apresentar à PETROBRAS, antes de sua divulgação, qualquer comunicado a ser feito aos meios de comunicação, juntamente com a documentação pertinente, em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do evento. 2.6.3 - Caso o comunicado mencione direta ou indiretamente a PETROBRAS,

sua divulgação dependerá de prévia anuência desta.

2.7 - Garantir a seus empregados ligados diretamente à prestação dos serviços objeto deste Contrato: assistência médico-hospitalar-odontológica, fornecendo plano ou seguro-referência de assistência à saúde coletivo-empresarial, conforme artigo 10 e 16, VII, c, da Lei nO 9.656/98 e artigo 2°, da Resolução CONSU nO 10, de 3 de novembro de 1998, cobrindo internação hospitalar, ambulatorial, consultas e exames clínicos, e extensivo ao cônjuge ou companheiro e filhos até 21 anos de idade, devendo ainda cobrir os procedimentos relacionados a acidentes de trabalho e suas conseqüências, doenças profissionais e demais procedimentos vinculados à saúde ocupacional.

2.7.1 - Contratar o plano de saúde a que alude o item 2.7, pagando-o diretamente ao prestador dos serviços e podendo, se não absorver integralmente os c stos,

~ CJA5

"./ :::.~~ eonr.eçio de Seruiçm f!

~ PETROBRAS Contrato 2300.0075865-12.2

E&P/UO·ES PAgina 7/26

exigir do empregado que contribua com até 25% (vinte e cinco por cento) do valor das consultas e procedimentos que realizar.

2.7.2 - Promover a divulgação do beneficio e das normas que o regem a todos os seus empregados vinculados ao presente Contrato, comprovando-a à Fiscalização.

2.7.3 - Apresentar à Fiscalização, sempre que solicitada, a comprovação da manutenção do Plano de Saúde para os seus empregados, nos termos do item 2.7 deste Contrato.

2.7.4 - Adotar práticas que promovam o exercício da responsabilidade social, evitando a manipulação intencional e de impacto representativo nos níveis percentuais do estado civil no quadro funcional dos empregados contratados, apresentando, para tanto, quanto aos empregados vinculados ao presente Contrato, indicativo de tais percentuais, atualizado a cada três meses.

2.8. - Quanto à Segurança da Informação da PETROBRAS:

2.8.1 - Cumprir os Procedimentos, Políticas, Diretrizes e as Normas de Segurança da Informação da PETROBRAS.

2.8.1.1 - Os Procedimentos, Políticas, Diretrizes e as Normas de Segurança da Informação da PETROBRAS estão disponíveis no Portal Petronect na Internet, no endereço www.Petronect.com.br. na opção "Informações úteis e Normas de Segurança da Informação".

2.8.2 - Dar o adequado tratamento à informação recebida ou gerada, direta ou indiretamente, em razão deste Contrato, de acordo com o grau de sigilo estabelecido pela PETROBRAS.

2.8.3 - Manter o seu pessoal informado acerca dos Procedimentos, Políticas, Diretrizes e Normas de Segurança da Informação da PETROBRAS.

2.8.4 - Comunicar imediatamente à PETROBRAS possíveis casos de descumprimento de norma relativa à Segurança da Informação da PETROBRAS, mantendo a PETROBRAS informada do tratamento dado ao incidente.

2.8.5 - Para fins de Segurança da Informação, a CONTRATADA obriga-se por seus administradores, empregados, prepostos a qualquer título, sucessores e comissários, assim como por terceiros por ela contratados.

2.8.6 - Permitir que a PETROBRAS fiscalize as práticas adotadas pela CONTRATADA em relação à Segurança da Informação.

2.9. Não fazer uso do nome PETROBRAS, da marca PETROBRAS, da expressão "a serviço da PETROBRAS" ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada, por escrito, pela PETROBRAS.

~ CJA5

\)081 CIII f CNIlIi G<n!ncIa __ de

CoI*otofio des .... ~ f

~ PETROBRAS

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA PETROBRAS

Contrato 2300.0075865-12.2 E&P/uO-ES PAgina 8126

3.1 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços prestados efetivamente medidos e faturados.

3.2 - Fornecer as especificações, instruções e indicar as localizações necessárias para a execução completa dos serviços, consoante o Anexo nO 1 deste Contrato.

3.2.1 - Obter as Licenças de sua responsabilidade, junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços contratados.

3.3 -Informar à CONTRATADA as alterações de horários e rotinas de trabalho.

3.4 - Realizar a medição dos serviços executados, emitindo o respectivo Relatório de Medição - RM, conforme estipulado na cLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MEDiÇÃO e Anexo na V.

3.5 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA, dos defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços, fixando-lhe prazos para sua correção.

3.6 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de multas, da emissão de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviços.

3.7 - Delimitar, quando necessário, uma área para instalação do canteiro de obras da CONTRATADA.

3.8 - Fornecer e transportar, quando for o caso, os materiais, os equipamentos e as ferramentas relacionadas no Anexo nO 1 deste Contrato.

3.9 - Fornecer gratuitamente as utilidades, conforme definido no Anexo nO 1 deste Contrato.

3.10 - Emitir a(s) Autorização(ões) de Serviço com todas as informações necessárias para sua execução.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO

4.1 - O prazo de vigência do presente Contrato é de 730 (setecentos e trinta) dias, contados após o períodO de mobilização de acordo com a definição da Autorização de Servíços.

4.1.1 - O prazo previsto no item 4.1 poderá ser prorrogado por até igual período, por meío de Aditívo.

4.2 - Será suspensa a contagem do prazo previsto no item 4.1 quando houver paralisação dos serviços por causas que independam da vontade ou do controle da CONTRATADA, verificados e aceitos pela Fiscalização.

&' CJA5

/' \lC)U1 OIS f CNfli ~ GenInci. _101 da

Collil, ",opa da SonIIçoo fi

~ PETROBRAS Conb'ato 2300.0075865-12.2

E&P/UO-ES Página 9/26

4.3 - O término contratual não importará na ineficácia das cláusulas de Incidências Tributárias, foro, sigilo e dos itens 2.3.8 e 2.3.8.1, que permanecerão vigentes pelos prazos neles estabelecidos ou pelos prazos prescricionais legalmente previstos.

CLÁUSULA QUINTA - PREÇOS E VALOR

5.1 - O presente Contrato tem por valor total estimado a quantia de R$1.449.815,58 (Um milhão, quatrocentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quinze reais e cinquenta e oito centavos).

5.1.1 - O valor previsto no item 5.1 é um valor estimado, que não obriga a PETROBRAS a solicitar à CONTRATADA serviços até aquele limite, nem a submete a requisitar volume mínimo de serviços.

5.1.1.1 - O consumo antecipado da verba prevista no item 5.1 não confere à CONTRATADA o direito de exigir a continuidade da relação contratual até o término do prazo de vigência do contrato, previsto no item 4.1.

5.2 - Os valores a serem pagos pela PETROBRAS à CONTRATADA serão aqueles resultantes da aplicação dos preços unitários, constantes da Planilha de Preços (Anexo 11 deste contrato) sobre as quantidades de serviços que forem efetivamente executados e aceitos pela Fiscalização. 5.3 - A CONTRATADA declara que nos preços propostos para a execução dos serviços, foram considerados todos os custos, insumos, despesas e demais obrigações legais para cumprir as disposições contratuais até o termo final deste Contrato, não cabendo reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou reembolso, ressalvadas as hipóteses de reembolso previstas neste instrumento, bem como ressalvado o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS.

5.3.1 - Nos preços contratuais estão compreendidas todas as tarifas especificadas, preços públicos, supervlsao, administração, tributos, emolumentos fiscais e todas as despesas que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, inclusive lucro, necessários à sua perfeita execução, até o término do Contrato, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações de revisão de preços.

5.3.2 - Os custos referentes à mão-de-obra refletem os preços atualizados no mês da proposta, não cabendo qualquer reivindicação que tenha por base revisão salarial por conta de acordos, convenções ou dissídios ocorridos até o termo final do Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO

6.1 - Os pagamentos devidos serão efetuados pela PETROBRAS, por meio de boleto de cobrança emitido por instituição bancária (modalidade de cobrança simples e registrada no padrão "CNAB240") em nfome dIa CONTRATADA, C%UjO.

Gerênci. Setorial dII ) CoI*otoçio do SI!I"Vip

~ PETROBRAS Contrato 2300.0075865-12.2

E&P/UO.eS Página 10126

vencimento se dará no 30° (trigésimo) dia, contado da data final do período de medição dos serviços, desde que a CONTRATADA apresente, até o 4° (quarto) dia útil do mês seguinte ao período de medição dos serviços, os documentos de cobrança (nota fiscal elou fatura) indispensáveis à regularidade do pagamento.

6.1.1 - Eventualmente os pagamentos poderão ser efetuados por meio de depósito em conta-corrente da CONTRATADA.

6.1.2 - A apresentação do documento de cobrança fora do prazo previsto no item 6.1 ou em desconformidade com as disposições do item 6.1.4 implicará o adiamento do pagamento por período idêntico ao do atraso na entrega da referida documentação.

6.1.3 - Nenhum faturamento da CONTRATADA será processado sem que tenha sido previamente emitido o respectivo Relatório de Medição.

6.1.4 - Nas faturas deverão constar obrigatoriamente, além da data de assinatura deste Contrato, as seguintes informações:

· O número do instrumento contratual; · O número do Relatório de Medição; · O nome e código do banco; · Agência, código e endereço; · Número da conta corrente da CONTRATADA.

6.1.4.1 - Sempre que for apresentada fatura com informações bancárias diferentes daquelas indicadas por força do item 6.1.4, estas alterações só serão consideradas se acompanhadas de comunicação formal da CONTRATADA e somente prevalecerão para o fim específico deste pagamento.

6.1.4.2. - Não há remuneração pelo transcurso de prazo necessário ao pagamento das faturas.

6.1.5 - A PETROBRAS reterá 11% (onze por cento), em favor da Receita Federal do Brasil (RFB), sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou recibo de prestação de serviços, deduzidas as parcelas referentes a materiais e equipamentos fornecidos pela contratada, desde que seus valores estejam discriminados no contrato e nas respectivas notas fiscais, faturas ou recibos de prestação de serviços, nos termos da legislação vigente.

6.2 - Fica assegurado à PETROBRAS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste Contrato ou em outro contrato mantido com a PETROBRAS, comunicando-lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:

6.2.1 - Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;

6.2.2 - Despesas relativas ~à c~rreção d~J~~lhas;

. f \)001II1 ClSfCHrà

Gerênci. SetorIal da CoI*otoçio ... SI!I1Iip f1

WiI PETROBRAS Contrato 2300.0075865-12.2

E&P/uO-ES Pigina 11126

6.2.3 - Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;

6.2.4 - Utilização de materiais ou equipamentos da PETROBRAS cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.

6.2.5 - Caso a PETROBRAS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado neste Contrato, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão do procedimento interno da PETROBRAS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pro rata die.

6.3 - Os valores dos preços básicos deverão constar de modo destacado, em um único documento de cobrança.

CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

7.1 - Os preços contratuais estão referidos a abril de 2012, mês de apresentação da proposta da CONTRATADA, e serão reajustados anualmente, a partir daquele mês, para mais ou para menos, em consequência da variação dos elementos que compõem a fórmula de reajustamento abaixo:

Onde:

PCR = PCI (0,83 INS INSo

+ 0,17 IGP ) IGPo

PCR preço contratual reajustado;

PCI preço contratual inicial;

INS valor definitivo do Indice Nacional de Preços ao Consumidor (código A0001INS), divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativo ao mês de execução dos serviços, da época em que for devido o reajustamento;

INSo valor definitivo desse mesmo índice de preços, correspondente ao mês de apresentação da proposta da CONTRATADA;

IGP valor definitivo do Indice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (coluna 2 -código A0161384), publicado mensalmente na revista "Conjuntura Econômica" da Fundação Getúlio Vargas, relativo ao mês de execução dos serviços, da época em que for devido o reajustamento;

IGPo valor definitivo desse mesmo índice de preços, correspondente ao mês de apresentação da proposta da CONTRATADA;

7.2 - A PETROBRAS realizará o cálculo dos reajustamentos, expressando o seu resultado no Relatório de Medição (RM) ou em documento equivalente, para fins

de cobrança. CJA5 f 1 y" \)oaICl8/~

Gerên:i. setor'" de Cor*otaçio de Seruiçoo

WiI PETROBRAS Contrato 2300.0075865-12.2

E&P/uO-ES Página 12126

7.3 - Havendo atraso na divulgação dos índices, será (ão) utilizado(s), a título provisório, oIs) fator(es) de reajustamento calculado(s) até o mês anterior, sendo que, nesta hipótese, as eventuais diferenças para mais ou para menos, em qualquer caso, serão pagas ou compensadas por ocasião do pagamento do documento de cobrança seguinte, quando existente, ou pelo meio adequado à satisfação desse crédito/débito.

7.3.1 - O pagamento de eventual complemento de reajuste, em caso de indisponibilidade de índices por ocasião da emissão do RM, será efetuado juntamente com o pagamento do principal, desde que, de igual forma, tenha a CONTRATADA apresentado a documentação contábil no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data de emissão do Boletim de Complemento.

7.4 - O fator final de reajustamento deverá ser aplicado com 04 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.

CLÁUSULA OITAVA - MULTAS

8.1 - Em notificação escrita e sem preJulzo da faculdade de rescindir este Contrato, a PETROBRAS poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:

8.1.1 -Pelo atraso no cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização: 0,5% (cinco décimos por cento), por dia, incidentes sobre o valor total do Relatório de Medição (RM) do mês de ocorrência do evento.

8.1.2 -Pelo atraso no cumprimento do prazo contratual: 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidentes sobre o valor total estimado deste Contrato.

8.1.3 -Pela ocorrência de paralisação total dos serviços solicitados, por qualquer motivo imputável à CONTRATADA: 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, até a data de reinício dos serviços. A aplicação desta multa exclui a aplicação da prevista no subitem 8.1.2.

8.1.4 -pelo atraso no pagamento de salários (proporcionalmente ao número de empregados engajados neste Contrato), após o prazo previsto na legislação em vigor: 0,04% (quatro centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia.

8.2 - O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.

8.3 - Sempre após notificação escrita, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, observando o disposto no item 8.5, a PETROBRAS poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do artigo 416, do Código Civil.

CJA5

\)OUIC8If~ GenIncl. _ de

CoI*otoção de Sonrlp f r

WiI PETROBRAS Contrato 2300.0075865-12.2

E&PIUO-ES pagina 13/26

8.3.1 - Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada à CONTRATADA, multa compensatória no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado deste Contrato reajustado.

8.3.2 - Pelo não atendimento ao item 2.3.2 deste Contrato: 0,1% (um décimo por cento) do valor total estimado deste Contrato, por cada ocorrência.

8.3.3 - Pelo não atendimento ao item 2.3.7 deste Contrato ou sua apresentação desconforme, independentemente de notificação: 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor total do Relatório de Medição (RM) do mês a que se refere o evento.

8.3.4 - Caso a PETROBRAS verifique que a CONTRATADA modificou o seu quadro funcional, direcionando a contratação de seus empregados para evitar custos com o Plano de Saúde, mediante notificação, por escrito: 3% (três por cento) incidente sobre o valor total do Relatório de Medição (RM) do mês a que se refere o evento.

8.3.5 - Pelo descumprimento do item 2.7 deste Contrato, mediante notificação, por escrito: 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor total do Relatório de Medição (RM) do mês a que se refere o evento.

8.3.6 - Pela não informação à PETROBRAS da ocorrência de acidente de trabalho nas dependências da PETROBRAS, com seus empregados ou terceiros a seu serviço, vinculados à execução deste Contrato: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por cada ocorrência.

8.3.7 - Pela não emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, nas condições e nos prazos legais, em caso de acidente de trabalho ocorrido com seus empregados vinculados à execução deste Contrato: 0,06% (seis centésimos por cento) sobre o valor total estimado deste Contrato, por cada ocorrência.

8.3.8 - As multas previstas nos itens 8.3.4, 8.3.5, 8.3.6 e 8.3.7, quando cumuladas, não poderão ultrapassar 10% do valor total estimado do Contrato.

8.3.9 - Pelo descumprimento da obrigação contida no item 2.6.1, mediante notificação, por escrito: 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total estimado deste Contrato, por cada ocorrência.

8.3.10 - Pelo descumprimento da obrigação contida no item 2.6.2, mediante notificação, por escrito: 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total estimado deste Contrato, por cada ocorrência.

8.3.11 - Pelo descumprimento da obrigação contida no item 2.6.3, mediante notificação, por escrito: 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total estimado deste Contrato, por cada ocorrência.

CJA5

\)0"lIl1 CIII CNrIi Gen!ncio Setorial do

Coo,toataçio do Serviçoo f J

WiJ PETROBRAS Contrato 2300.0075865·12.2

E&PIUO-ES Página 14126

8.3.12 - Pelo descumprimento de qualquer obrigação prevista no item 2.8 deste Contrato: 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total estimado deste Contrato, por cada ocorrência.

8.4 - As penalidades estipuladas neste Contrato não excluem outras, previstas na legislação, não se exonerando a CONTRATADA de suas responsabilidades por perdas e danos causados à PETROBRAS em decorrência do inadimplemento das obrigações contratuais.

8.5 - Quando a CONTRATADA for notificada de conduta passível de aplicação de multa, ser-Ihe-á garantido prazo de 10 (dez) dias úteis para defesa.

8.6 - Na hipótese de aplicação de multa compensatória, de seu montante serão deduzidos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias pelo mesmo evento.

8.7. Entrega da certificação em conteúdo local.

8.7.1. Caso a PETROBRAS seja multada pela ANP pelo não cumprimento do compromisso de Conteúdo Local, uma vez que o percentual de Conteúdo Local constante no(s) certificado(s) de Conteúdo Local entregue(s) pela Contratada seja inverídico ou incorreto em função das informações equivocadas prestadas pela Contratada à(s) entidade(s) certificadora(s), à PETROBRAS ou à ANP, a Contratada será responsável pelo pagamento, em favor da PETROBRAS, o valor da diferença entre o percentual de conteúdo local da prestação do serviço apurado efetivamente e o percentual informado incorretamente no certificado entregue pela Contratada à PETROBRAS."

CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO

9.1 - A Fiscalização será exercida por preposto da PETROBRAS encarregado de verificar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, visando assegurar que os serviços sejam executados atendendo ao estipulado neste Contrato, podendo, inclusive:

9.1.1 - Transmitir as instruções e determinações da PETROBRAS à CONTRATADA.

9.1.2 - Sustar ou recusar qualquer serviço ou parcela executada em desacordo com este Contrato ou capaz de comprometer a segurança de pessoas e bens da PETROBRAS ou de terceiros.

9.1.3 - Acompanhar a execução deste Contrato, podendo solicitar informações e esclarecimentos a respeito dos serviços, equipamentos e materiais a eles relacionados.

9.2 - Cabe à Fiscalização registrar no Relatório de Ocorrências (RO) ou Livro de

-"- f I

~ PETROBRAS Contrato 2300.0075865·12.2

E&P/UO-ES Página 15/26

registros quanto a fatos que sejam considerados relevantes pela Fiscalização, na execução dos serviços, assinando-os em conjunto com o representante da CONTRATADA.

9.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não exime a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados. 9.4 - Na vigência do prazo contratual, a PETROBRAS avaliará o desempenho da CONTRATADA quanto aos materiais, equipamentos, máquinas, veículos, ferramentas e instalações, sua qualidade e eficácia, e recursos humanos empregados na execução dos serviços. Os resultados dessas avaliações serão comunicados ao longo da execução contratual e consolidados no respectivo atestado ao final do Contrato, e comunicados à CONTRATADA quando solicitados.

9.5 - Quando atendidos os termos deste Contrato, o exercício da Fiscalização, pela PETROBRAS, não importará em abuso de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA - ACEITAÇÃO

10.1 - A aceitação definitiva dos serviços se dará na sua conclusão e após a assinatura, pelas partes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD).

10.2 - Antes da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deve solucionar todas as pendências identificadas pela Fiscalização, sem ônus para a PETROBRAS.

10.3 - Poderão ser lavrados e assinados pelas partes Termos de Recebimento Parcial, quando o todo ou uma parte bem definida dos serviços estiver concluído e já realizada a respectiva medição.

10.4 - Os serviços registrados no documento de medição serão considerados como provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial.

10.5 - A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este Contrato, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser argüidas pela PETROBRAS, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO

11.1 - A PETROBRAS poderá rescindir este Contrato, sem que caiba à CONTRATADA direito de indenização e retenção dos serviços, nas hipóteses abaixo:

~'/ CJA5

f / \)1)18/ CII f CNr8 Gerência SetoriII dD

CoI*otoçio doS ........

Wii PETROBRAS Contrato 2300.0075865·12.2

E&P/UO.eS Página 16/26

11.1.1 - Descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.

11.1.2 - Lentidão no seu cumprimento, levando a PETROBRAS a presumir a impossibilidade de conclusão dos serviços nos prazos estipulados. 11.1.3 - Atraso injustificado no início dos serviços.

11.1.4 - Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à PETROBRAS.

11.1.5 - Cessão ou subcontratação, total ou parcial do seu objeto, sem a prévia e expressa anuência da PETROBRAS.

11.1.6 - Cessão ou dação em garantia dos créditos deste CONTRATO, total ou parcialmente, sem prévia e expressa anuência da PETROBRAS.

11.1.7 - Associação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA sem prévia comunicação à PETROBRAS.

11.1.8 - Desatendimento das determinações regulares do preposto da PETROBRAS designado para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como as de seus superiores.

11.1.9 - Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, desde que atingido o limite estabelecido no item 8.2 para a soma dos valores das multas aplicadas.

11.1.10 - Decretação da falência, dissolução, alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da PETROBRAS, prejudique a execução da obra ou serviço.

11.1.11 - Não prestação de caução suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, a critério da PETROBRAS, nos casos de homologação de plano de recuperação extrajudicial ou deferimento de recuperação judicial.

11.1.12 - Suspensão dos serviços por determinação de autoridades competentes, motivada pela CONTRATADA, a qual responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que a PETROBRAS, como conseqüência, vier a sofrer.

11.1.13 - Não apresentação, pela CONTRATADA de comprovação de adimplemento das obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, quando solicitada pela Fiscalização, sem prejuízo da respectiva multa.

11.2 - Havendo causa para rescisão do Contrato, a PETROBRAS se imitirá na posse imediata e exclusiva dos serviços executados, entregando-os a quem lhe convier, independentemente de autorização judicial e sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa a rescisão.

ft

~ PETROBRAS Contrato 2300.0075865-12.2

E&P/UO-ES PAgina 17/26

11.2.1 - Na hipótese prevista no item 11.2, a CONTRATADA reembolsará a PETROBRAS pelo que tiver de despender além do valor contratual e a reparar as perdas e danos que advierem da rescisão.

11.2.2 - Rescindido o Contrato, a PETROBRAS, se assim desejar, poderá contratar com outrem os serviços objeto deste Contrato, independentemente de autorização da CONTRATADA.

11.3 - A rescisão acarretará a(s) seguinte(s) consequência(s) imediata(s) para fins indenizatórios:

11.3.1 - Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à PETROBRAS.

11.4 - Sem prejuízo das penalidades previstas no presente Contrato, a PETROBRAS poderá suspender a sua execução - até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida - executar ou mandar executar a obrigação por terceiro a condição contratual infringida, à custa da CONTRATADA, comunicando-lhe a decisão.

11.5 - A CONTRATADA poderá rescindir este Contrato nos casos de:

11.5.1 - Suspensão de sua execução, por ordem escrita da PETROBRAS, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.

11.5.2 - Atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela PETROBRAS, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ressalvado, ainda, o disposto na CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO.

11.5.3 - Não liberação, por culpa da PETROBRAS, de área, local ou equipamento para execução de serviços, nos termos e prazos contratuais.

11.6 - Em qualquer hipótese de rescisão contratual, a CONTRATADA receberá os valores devidos e não pagos pela PETROBRAS, pelos serviços executados ou em execução até a data da efetiva rescisão, caso não haja necessidade de qualquer desconto ou retenção, nos termos do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESSÃO

12.1 - A CONTRATADA não poderá ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito da PETROBRAS.

12.1.1 - A CONTRATADA será solidariamente responsável com a cessionária por todas as obrigações contratuais cedidas.

~ CJA5

;; \)OU I CI8 f CIfrlJ Gen!ncI._ ... Ccó'atação ... S .... igoe

f )

WiI PETROBRAS Contrato 2300.0075865-12.2

E&P/UO-ES Pigina 18/26

12.2 - A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste Contrato, salvo com autorização prévía e por escrito da PETROBRAS.

12.2.1 - Nos casos de cessão fiduciária, em garantia, de direitos créditórios junto a instituições financeiras via PROGREDIR (Programa da Petrobras para a concessão de operações de crédito/empréstimos, por instituições financeiras participantes, a fornecedores de matérias-primas, bens elou serviços integrantes da sua cadeia produtiva), a autorização prévia da PETROBRAS se dará por meio eletrônico (http://www.progredir.petronect.com.br)

12.3 - A ocorrência dos casos previstos nos itens 12.1 e 12.2, mesmo que devidamente autorizados pela PETROBRAS, não exime a CONTRATADA de quaisquer de suas responsabilidades contratuais.

12.4 - A PETROBRAS poderá ceder o presente Contrato, total ou parcialmente, mediante anuência da CONTRATADA, dispensada esta nos casos em que a CESSIONÁRIA seja empresa sob controle ou com participação acionária da PETROBRAS.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS

13.1 - Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta deste Contrato ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem díreito a reembolso.

1.3.1.1 - Não se entende como tributos devidos em decorrência direta deste Contrato aqueles cujo ônus econômico deve ser suportado pela CONTRATADA, tais como: IRPJ, CSLL, IOF, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, dentre outros.

13.1.2 - A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação fundada em erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.

13.1.3 - Uma vez apurado que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a tributos de qualquer natureza, deixou de fazer deduções, e/ou de aproveitar créditos tributários autorizados por lei, ou nos casos previstos no item 13.4, o preço será imediatamente reduzido na medida da inclusão indevida, dedução não feita ou crédito não aproveitado, com o consequente reembolso ou compensação à PETROBRAS dos valores porventura pagos à CONTRATADA.

13.2 - A PETROBRAS, quando fonte retentora, irá descontar e recolher dos pagamentos que efetuar, nos prazos da legislação, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, não tendo a CONTRATADA direito à majoração da base de cálculo nem à revisão mencionada no item 13.3.

~ CJA5

J \II)1II1 ceaI QofJj

.,/, Gen!ncio Setorial de Cor*otaçio de Sorviçoo

~ PETROBRAS Contrato 2300.0075865-12.2

E&P/UO-ES Página 19/26

13_2_1 - A CONTRATADA fornecerá previamente todos os documentos necessários para a eventual redução ou eliminação da retenção a ser efetuada pela PETROBRAS, sem necessidade de notificação ou aviso prévio.

13.3 - Se durante o prazo de vigência do Contrato ocorrer a criação de novos tributos, a alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, ou ainda a extinção de tributos existentes, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou a isenção ou redução de tributos, que, de forma direta, venham a majorar ou reduzir, comprovadamente, o ônus da CONTRATADA, o preço será revisto proporcionalmente à majoração ou redução ocorrida, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.

13.3.1 - A revisão prevista no item 13.3, para majorar o preço contratual, somente ocorrerá se o aumento da carga tributária não for resultante de decisão da CONTRATADA, tais como a modificação do estabelecimento prestador dos serviços, a adesão a sistema simplificado de tributação, entre outros, ou ainda de mera circunstância econômica, como o enquadramento em nível de tributação superior em função do crescimento da receita, já existente quando da apresentação da proposta.

13.3.2 - A CONTRATADA fornecerá todos os documentos necessários para evitar os ônus decorrentes da responsabilidade solidária da PETROBRAS, prevista em lei, inclusive os relativos a suas empresas subcontratadas, sem necessidade de notificação ou aviso prévio, sob pena de sofrer a compensação, na primeira oportunidade, do valor dos tributos em relação aos quais se aplicam a responsabilidade solidária prevista na legislação.

13.4 - Nos casos em que qualquer tributo que componha o preço contratual deixar de ser devido, total ou parcialmente, em razão de: (i) ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interposição de recurso ou a desistência de recurso interposto pela União; (i i) súmula vinculante; (iii) decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, pela via da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC); (iv) suspensão de execução da norma pelo Senado Federal, o preço será imediatamente ajustado, com vistas a expurgar o valor do tributo declarado indevido ou (v) habilitação ou enquadramento em regime de incentivo fiscal, o preço será imediatamente ajustado, com vistas a expurgar o valor do tributo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SIGILO

14.1 - A CONTRATADA se obriga, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a manter sob sigilo todas as informações ou dados confidenciais que lhe forem transmitidos ou a que tiver acesso em razão da execução do objeto contratual, ressalvada a hipótese descrita no item 14.1.2.

14.1.1 São consideradas confidenciais informações ou dados armazenados a que a CONTRATADA tenha acesso, e também aqueles transmitidos oralmente, por

f t

~ PETROBRAS Contraio 2300.0075865·12.2

E&P/UO.eS Página 20/26

escrito ou eletronicamente, em razão da execução deste Contrato, independentemente de expressa menção a sua confidencialidade.

14.1.2 - O prazo previsto no item 14.1 não se aplica às informações e aos dados relativos ao segredo de negócio (know how, trade secret), à estratégia comercial e a tudo que represente diferencial competitivo para a PETROBRAS, que deverão ser mantidos sob sigilo, pela CONTRATADA, por prazo indeterminado, salvo autorização expressa da PETROBRAS.

14.1.3 A CONTRATADA, para fins de sigilo, se obriga por seus administradores, empregados, prepostos a qualquer título, sucessores e comissários.

14.1.4 - Quaisquer informações obtidas pela CONTRATADA durante a execução contratual, nas dependências da PETROBRAS ou dela originárias, que não tenham relação direta com o objeto deste Contrato, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos desta Cláusula.

14.2 - O descumprimento pela CONTRATADA da obrigação de sigilo, revelando informações e dados confidenciais ou facilitando sua revelação, importará em:

a) rescisão contratual, se vigente o Contrato;

b) em qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e danos, não se aplicando, nesse caso, eventual limite de valor, se previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES;

c) adoção das medidas judiciais cabíveis por força da Lei nO 9.279/96 e legislação aplicável.

d) aplicação de multa compensatória no montante de 10% (dez por cento) do valor contratual, independentemente da indenização que trata a alínea "b", deste item 14.2, se vigente o Contrato.

14.2.1 - O descumprimento, pela CONTRATADA, da obrigação de sigilo prevista neste item caracteriza irregularidade grave, para fins de inscrição cadastral, participação em licitações e contratação.

14.3 - Só configuram exceção à obrigatoriedade de sigilo e confidencialidade as seguintes hipóteses:

a) informação comprovadamente conhecida antes das tratativas de contratação, tanto diretas quanto por meio de procedimento licitatório;

b) prévia e expressa anuência da titular das informações, mediante autorização da maior autoridade do órgão responsável pelo Contrato, quanto à liberação da obrigação de sigilo e confidencialidade;

c) informação comprovadamente conhecida por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente do presente Contrato;

I CJA5

/ \)08/ CI8/ CHIli Gerênci. Setorial de

Codrotoção do Sorvip fI

~ PETROBRAS Contrato 2300.0075865-12.2

E&P/UO-ES Página 21126

d) determinação judicial e/ou administrativa para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente a respectiva titular, previamente à liberação, e sendo requerido segredo de justiça no seu trato judicial e/ou administrativo.

14.4 - Toda divulgação sobre qualquer informação ou dado relacionados ao presente Contrato dependerá de prévia autorização da PETROBRAS, ressalvada a mera notícia de sua existência.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MEDiÇÃO

15.1 - A PETROBRAS procederá à medição dos serviços executados, reunindo os resultados encontrados em Relatório de Medição (RM). O RM será enviado à CONTRATADA no 1° (primeiro) dia útil do mês seguinte ao da medição, que o devolverá assinado, em anexo aos documentos de cobrança.

15.1.1 - O período de execução dos serviços a ser considerado é do dia 26 (vinte e seis) do mês anterior até o dia 25 (vinte e cinco) do mês de competência.

15.1.2 - Os serviços registrados no Relatório de Medição (RM) são considerados aceitos, provisoriamente, e reconhecidos em condições de ser faturados pela CONTRATADA podendo a PETROBRAS rejeitá-los posteriormente e obrigar a CONTRATADA a refazê-los.

15.1.3 - Nos Relatórios de Medição (RM) serão destacadas, pela PETROBRAS, as parcelas relativas aos valores básicos e aos complementos, se previstos no presente Contrato.

15.2 - Ao receber o RM, independente do prazo para faturamento previsto no item 6.1, a CONTRATADA poderá oferecer, no prazo preclusivo de 04 (quatro) dias úteis as impugnações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação e julgamento da PETROBRAS.

15.3 - A falta de impugnação, pela CONTRATADA, no prazo definido no item 15.2, implicará o reconhecimento da exatidão do Relatório de Medição (RM) e/ou do Boletim de Complemento (BC).

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

16.1 - As partes não responderão por prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, nos termos do Artigo 393, do Código Civil.

16.2 - O período de interrupção dos serviços decorrentes de eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior, desde que verificados e aceitos pela Fiscalização, acarretará a suspensão da contagem do prazo contratual previsto no item 4.1.

16.3 - Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir sua obrigação de erá

f t ~ CJA5

. \)001II1 CIII CNrj Genôncia _ de

, conrotoção de Sorviplll

Wii PETROBRAS Contrato 2300.0075865-12.2

E&P/UO-ES Péglna 22/26

comunicá-lo à outra, por escrito e imediatamente, revelando as respectivas conseqüências_

16_4 - Durante o período a que se refere o item 16_2, as partes suportarão as suas respectivas perdas.

16.5 - Se a causa da interrupção perdurar por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, qualquer das partes poderá comunicar, por escrito, à outra, a resolução do Contrato, nas condições previstas no item 16.4.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES

17.1 - A responsabilidade da PETROBRAS e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 10% (dez por cento) do valor contratual reajustado.

17.2 - As partes se obrigam a indenizar os danos ambientais e os preJulzos sofridos por terceiros, em decorrência da execução deste contrato, da seguinte forma:

17.2.1 - A CONTRATADA se obriga, quando der causa ao dano, a indenizar até o limite de 10% do valor contratual reajustado.

17.2.1.1 - Não se aplicará o limite acima aos danos ambientais decorrentes de descumprimento da legislação ambiental.

17.2.2 - A PETROBRAS se obriga a indenizar pelo valor que ultrapassar o limite de responsabilidade da CONTRATADA.

17.2.3 - Cada parte terá o seu direito de regresso assegurado, na forma da lei, para ressarcir-se dos valores eventualmente pagos a terceiros, em virtude de condenação judicial, transitada em julgado, que sejam obrigação contratual da outra parte, até os limites definidos acima.

17.2.3.1 - Respeitado o limite fixado no item 17.2.1, será objeto de regresso o que efetivamente o terceiro vier a obter judicialmente, acrescido de todos os acessórios, tais como despesas judiciais e honorários advocatícios.

17.3 - Não se aplicarão aos danos diretos, previstos nos itens 17.1 e 17.2, os limites estabelecidos nesta cláusula, nas hipóteses abaixo discriminadas:

17.3.1 - Dolo por qualquer das Partes na execução do objeto contratual, que cause danos à outra ou a terceiros, observando-se o disposto nos artigos 927 e 932, inciso 111, do Código Civil;

17.3.2 - Descumprimento da legislação ambiental, fiscal, trabalhista e previdenciária.

~J/ CJA5

( / \)GUI eMl CHIlIi _. _101 de

eom-otoçiu de SenIiçuo f!

liW PETROBRAS Contrato 2300.0075865-12.2

E&P/UO-ES PAgina 23126

17.4 - Para fins do disposto exclusivamente nesta cláusula, entende-se por valor contratual reajustado o valor inicial do contrato acrescido de seus reajustes e aditivos.

CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - SEGUROS

18.1 - A CONTRATADA poderá optar por efetuar seguro de seus bens e seguro de responsabilidade civil perante a PETROBRAS e terceiros, consoante a Cláusula de Responsabilidade das Partes deste Contrato, arcando com todas as despesas relacionadas com prêmios de seguros vinculadas a este Contrato, ressalvados os seguros obrigatórios, em consonância com a legislação em vigor, bem como quaisquer outras despesas relacionadas a contratação de seguros e franquias.

18.1.1 - Caso a CONTRATADA opte por não efetuar seguro, será considerada, para todos os fins, como se segurada estivesse.

18.1.2 - Em caso de ser efetuado qualquer seguro, aIs) respectiva(s) apólice(s) deverá(ão) conter disposição assegurando a desistência de quaisquer direitos de sub-rogação contra a PETROBRAS, pelos riscos assumidos pela CONTRATADA, devendo constar nos Certificados de Seguros.

18.2 - A PETROBRAS se obriga a manter vigente por todo o período deste Contrato as apólices de seguros efetuados para proteção de seus bens (Riscos Operacionais onshore e offshore) e de responsabilidade civil geral perante a CONTRATADA e terceiros (RCG), com cláusula de desistência de quaisquer direitos de sub-rogação contra a CONTRATADA, pelos riscos assumidos pela PETROBRAS, mantidos os limites de responsabilidade da CONTRATADA, conforme disposto na Cláusula de Responsabilidade das Partes, deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DESEQUILíBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO­FINANCEIRA DO CONTRATO E EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO

19.1 - Na superveniência de fato extraordinário e imprevisível, que altere o equilíbrio da equação econômico-financeira original deste Contrato, causando excessiva onerosidade para uma das partes, a parte prejudicada poderá pedir a resolução deste Contrato. As partes terão a faculdade de mantê-lo, desde que, mediante consenso, revisem as condições segundo as quais o vínculo contratual continuará vigente.

19.2 - Se, depois de celebrado o Contrato, sobrevier a uma das Partes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra se recusar à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-Ia.

~I (

CJA5

\)0&/ CIII, CNrf Gen!nci. _ di!

ConIr8t.çio de Serviços

WiI PETROBRAS

CLÁUSULA VIGÉSIMA - CONTEÚDO LOCAL

20.1 - Certificação de Conteúdo Local

Contrato 2300.0075865-12.2 E&P/UO-ES

pagina 24126

20.1.1 - A Contratada deverá entregar à Petrobras os certificados conforme metodologia da Resolução 36 da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustiveis (ANP) de 13/11/2007, emitidos por Certificadoras credenciadas na ANP.

20.1.2 - A Contratada deverá entregar o primeiro certificado em até 90 (noventa) dias corridos após a primeira medição. Os certificados referentes às demais medições deste contrato poderão ser entregues, no máximo, a cada trimestre com prazo máximo de entrega do certificado em até 30 (trinta) dias corridos, após emissão da última nota fiscal relativa ao trimestre, até o encerramento do contrato.

20.1.3 - A Contratada é responsável por contratar uma certificadora credenciada pela ANP. A identificação das empresas certificadoras credenciadas deverá ser feita junto ao sítio eletrônico da ANP (www.anp.gov.br).

20.1.4 - Para fins de aferição e a comprovação desse percentual de Conteúdo Local informado à Petrobras através do certificado,deverá ser empregada a metodologia constante do Anexo 111 da Resolução ANP 36, de 13/11/2007.

20.1.5 - A Contratada providenciará a certificação de seus serviços pelas entidades certificadoras credenciadas pela ANP e manterá à disposição das referidas certificadoras, todas as informações necessárias para a aferição e comprovação do Conteúdo Local, caso necessário, junto à ANP.

20.1.6 - A Contratada é exclusivamente responsável pela veracidade e confiabilidade das informações por ele prestadas à Petrobras, à ANP e aIs) entidade(s) certificadora(s) credenciada(s) pela ANP que foram contratadas para determinar o teor do Conteúdo Local afeto ao serviço contratado.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DECLARAÇÕES DAS PARTES

21.1 - As partes declaram que:

21.1.1 - As prestações assumidas são reconhecidas por ambas como manifestamente proporcionais;

21.1.2 - A proporcionalidade das prestações assumidas é decorrente de valores vigentes ao tempo em que é celebrado o presente Contrato;

21.1.3 - Estão cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presente negócio jurídico, e detêm experiência nas atividades que lhes competem por força deste Contrato;

CJA5

\)OU I CIII CffJli __ do

Cor*otoção do s .... 1çoo

~ PETROBRAS Contrato 2300.0075865-12.2

E&P/UO·ES Péglna 25/26

21.1.4 - Exercem a sua liberdade de contratar, observados os preceitos de ordem pública e o princípio da função social do presente Contrato, que atende também aos princípios da economicidade e razoabilidade, permitindo o alcance dos objetivos societários das partes e atividades empresariais, servindo, consequentemente, a toda a sociedade; 21.1.5 - Sempre guardarão na execução deste Contrato os princípios da probidade e da boa-fé, presentes também, tanto na sua negociação, quanto na sua celebração;

21.1.6 - Este Contrato é firmado com a estrita observância dos princípios indicados nos itens antecedentes, não importando, em nenhuma hipótese, em abuso de direitos, a qualquer título que seja;

21.1.7 - Havendo nulidade de qualquer estipulação do presente Contrato, restarão válidas as demais disposições contratuais, não afetando assim a validade do negócio jurídico ora firmado em seus termos gerais.

21.1.8 - Mediante sua assinatura, prevalecerá o presente Contrato, substituindo quaisquer tratativas, escritas ou orais, anteriormente mantidas entre as partes, quanto ao objeto deste Contrato.

21.1.9 - De boa-fé, estão cientes de que a celebração do presente Contrato não implica a obrigação de contratar para além do prazo de vigência previsto neste instrumento, seja por meio de termos aditivos ou de novos instrumentos contratuais.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DISPOSiÇÕES GERAIS

22.1 - Fazem parte do presente Contrato os seguintes anexos:

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS SERViÇOS ANEXO 11- PLANILHA DE PREÇOS UNITARIOS ANEXO 111- ANEXO CONTRATUAL DE SMS ANEXO IV -INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA INTERNA PARA CONTRATADA ANEXO V - CRITÉRIOS DE MEDiÇÃO ANEXO VI- DESEMPENHO E METAS

22.2 - Havendo divergência entre disposições contidas nos anexos e as deste instrumento, prevalecerão deste último.

22.3 - As alterações das disposições contratuais serão realizadas por aditivo, quando decorrerem de fatores supervenientes ou oportunidades que impuserem sua revisão.

22.4 - O presente Contrato também é regido pelo Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado aprovado pelo Decreto 2.745 de 24 de agosto de 1998, e pelo Manual de Procedimentos Contratuais - MPC da PETROBRAS.

~ CJA5

/ \)081 CII/~ __ de

Cor*lIf:apo de S ..... fI

~ PETROBRAS Contrato 2300.0075865-12.2

E&P/UO-ES Página 26/26

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - FORO

23.1 - Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e combinadas, os representantes das partes firmam em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o presente Contrato, que segue ainda subscrito por duas testemunhas.

TESTEMUNHAS:

Vitória, 01 de junho de 2012

1MD--l:i,A5TE - Construções erviços e Comércio Ltda

Paulo Henrique Targiano Coordenador da Área Comercial

CJA5

\)OU I cu/ Cftri Gerêncie Seb1aI da

Codrlltllpo de Serviços

&iMI PETROBRAS

1. Introdução

Anexo I Especificação dos Serviços

Pág. 1/8 Contrato 2300 0075865-1228

Anexo I - Especificação dos Serviços

1.1. Este anexo visa estabelecer os requisitos mlnlmos a serem seguidos pela Contratada na execução dos Serviços de Apoio Técnico Especializado em Atividades de Engenharia Civil, Topografia e Liberação de Terras, para as instalações terrestres da Unidade de Operações de E&P do Espírito Santo (UO-ES).

1.2. Os serviços serão realizados na área de abrangência da Unidade de Operações de E&P do Espírito Santo (UO-ES), principalmente nos municípios de Conceição da Barra, São Mateus, Jaguaré e Linhares.

1.3. Os serviços serão norteados pelos procedimentos internos da Petrobras, bem como pelas normas Petrobras vigentes.

2. Descrição dos Serviços

2.1. Os serviços consistem de forma geral em serviços de apoio técnico e de engenharia na fiscalização de obras de construção civil, terraplanagem, pavimentação e topografia; serviços de apoio técnico e de engenharia na área de agricultura/terras e de relacionamento com proprietários rurais e urbanos; serviços de apoio técnico e de engenharia na área de topografia.

Os serviços compreendem as seguintes especialidades:

a) Serviços de apoio TÉCNICO na fiscalização de OBRAS CIVIS:

- Leitura e análise de projetos de construção civil, obras de arte, terraplanagem, pavimentação e topografia;

- planejamento dos prazos de execução das obras, dimensionamento de materiais, ferramentas e pessoal nas frentes de serviços;

- acompanhamento do cronograma de execução das obras; - inspeção de recebimento de materiais e equipamentos; - análise de certificados e documentação técnica de materiais e equipamentos; - fiscalização e medição de obras de construção civil, obras de arte, terraplanagem,

pavimentação, topografia e manutenção de estradas; - elaboração de relatórios contendo gráficos, quadros demonstrativos e comparativos, e

análise estatística sobre os serviços das obras; - orientação quanto a implantação de acessos para locações de poços; apoio topográfico em

levantamento de jazidas de areia e argila utilizando softwares da área.

b) Serviços de apoio TÉCNICO na área de agricultura/terras e de apoio no relacionamento com proprietários rurais e urbanos:

elA5

\)OU I CIS/ CNIlt __ de

c ..... çil dBS ....... fI

~ PETROBRAS

- realizar serviços de vistoria, perícia, avaliação de áreas;

Pág.2/8 Contrato 2300 0075865-1228

Anexo I - Especificação dos Serviços

- assessorar a realização de reuniões com comunidades, proprietários e órgãos públicos (lEMA, DNPM) quando necessário;

- executar trabalhos de medição de áreas para servidão e contratos; - apoio a demandas jurídicas relacionadas a atividades de Terras; - elaborar laudo de avaliação de culturas e benfeitorias; - prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos; - elaboração de croquis de detalhes de construções rurais; - detalhamento de programas de trabalho observando normas técnicas e de segurança no

meio rural; - conduzir, executar e inspecionar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva

formação profissional no âmbito da área de Terras; - elaborar relatórios e pareceres técnicos, circunscritos ao âmbito de sua habilitação; - emissão de termos de devolução de área e quitação (TDAQ) para ANP (Agência Nacional

do Petróleo); - apoio na definição da contratação e fiscalização de serviços de recuperação ambiental de

jazidas; - emissão de relatório de produção de óleo e gás; - elaboração dos informes de rendimentos e - emissão de cartas de liberação de terras.

c) Serviços de apoio TÉCNICO na execução de Serviços de Topografia:

- Marcação de pontos para perfuração de poços de petróleo; - Medição e cadastro de jazidas e estradas; - Operação de Estação Total e GPS; - Operação de rádio de comunicação; - Instalação de teodolitos e níveis; - Manuseio de barco de alumínio para medição de jazidas; - Abertura de "picadas" em matas e capoeira; - Instalação de equipamentos topográficos e geodésicos; - Medições e nivelamentos topográficos; - Levantamentos em estações coletoras e unidades de processamento de gás natural e campos de petróleo; - Auxilio nas medições de jazidas; - Auxílio nos serviços de batimetria em rios, mar e pântanos; - Acompanhar no campo o funcionamento do GPS; - Implantação de marcos geodésicos; - Pintura e numeração de estações de locações, placas de sinalização de locações, estacas e marcos geodésicos; - Auxiliar na marcação de obras; - Guia para passagem de serviço, como locações, jazidas e marcos; Apoio no carregamento de baterias; - Configurar GPS; Limpeza e Manutenção de Equipamentos; Executar Nivelamento Geométrico; - Execução de outros serviços inerentes às atividades.

eJA5

\)0-18/ CI8'~ Gerência SetorIal d!I

c",*otoção de S .... ip fi

~ PETROBRAS Pág.3/8

Contrato 2300 0075865-1228 Anexo I - Especificação dos SelViços

2.2. Para atendimentos a estes serviços, a Petrobras fornecerá ambiente administrativo para a ocupação dos postos de trabalho com recursos necessários: mesas, cadeiras, computadores, telefone, softwares e licenças na Base 61, no município de São Mateus (ES).

3. Complexidade e Qualificação para Execução dos Serviços

3.1. Os serviços do presente contrato serão realizados de acordo com as descrições do item 2 e conforme as qualificações do item 3.2, nos graus de complexidade descritos a seguir:

a) Grau de Complexidade I: Serviços de baixa complexidade; b) Grau de Complexidade 11: Serviços de media complexidade; c) Grau de Complexidade 111: Serviços de alta complexidade.

3.2. Por grau de complexidade entenda-se o nível de exigência necessário à realização do serviço, mediante a comprovação, para efeito inclusive de pagamento, da capacitação técnica do pessoal disponibilizado pela Contratada relativo ao conhecimento técnico adquirido e da experiência operacional do profissional, segue abaixo a relação do serviços com seus respectivos graus de complexidade:

Serviços Graus de Qualificação dos Graus de Complexidade Complexidade - Para a realização desses serviços, neste grau de complexidade, é

Serviços de apoio necessário que o profissional disponibilizado pela Contratada tenha TÉCNICO na Grau 111

Curso Técnico em Edificações além de experiência nas atividades fiscalização de descritas no item 2a, a pelo menos 02 anos. OBRAS CIVIS - Registro no CREA com formação em Técnico em Edificações.

Serviços de apoio - Para a realização desses serviços neste grau de complexidade é TÉCNICO na área

de agricultura/terras necessário que o profissional disponibilizado pela Contratada tenha

Grau 11 Curso em Técnico Agrícola, além de experiência nas atividades e de relacionamento descritas no item 2b, há pelo menos 01 ano.

com proprietários - Registro no CREA com formação em Técnico Agrícola. rurais e urbanos Se~iços de apoio - Para a realização desses serviços neste grau de complexidade é

TECNICO na necessário que os profissionais disponibilizado pela Contratada tenha execução de Grau 111 o Ensino fundamental, além de experiência nas atividades descritas Serviços de no item 2c, há pelo menos 02 anos. Topografia

4. Regime de Execução dos Serviços

4.1 Os serviços serão realizados na área de abrangência da Unidade de Operações de E&P do Espírito Santo (UO-ES), prestados em dias úteis perfazendo uma jornada semanal de 44:00 h, respeitando diariamente o intervalo de 1h para almoço, envolvendo atividades administrativas e de levantamento de campo.

elAS

;"oa I CUI CNrf Gen!ncio SeIoriol de

C ... .taçio de Seruiçw

liIiI PETROBRAS Pág.4/8

Contrato 2300 0075865-1228 Anexo I - Especificação dos SelViços

4.2. A Contratada deverá apresentar o modelo da planilha de controle de horas para aprovação da fiscalização da Petrobras em 10 (dez) dias após a assinatura da Autorização de Serviços do Contrato.

5. Transporte a Serviço do Contrato

5.1. Sempre que for necessário realizar levantamento de dados em campo ou deslocamento entre os locais de prestação do serviço e a Base 61 (São Mateus - ES), a Petrobras fornecerá o transporte.

6. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI's)

6.1. A Contratada deverá fornecer uniforme a todos os seus empregados, bem como os equipamentos de proteção individual (bota, capacete, óculos, capa de chuva, protetor auricular, etc.), de acordo com as exigências da legislação vigente.

6.2. A Contratada deve fornecer uniformes do tipo RF, resistentes às chamas e ao calor.

6.2.1. O uniforme deverá possuir Certificado de Aprovação expedido pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Os uniformes em tecido resistente ao fogo, devem ser de manga comprida.

6.3. Fica a Contratada obrigada a fornecer óculos de proteção com grau quando o empregado apresentar exames comprovando a necessidade para desempenhar suas atividades, sem custo para a Petrobras ou para seu empregado.

6.4. A reposição/substituição dos uniformes RF e EPl's deverá ser dimensionada pela Contratada, conforme necessidade, devendo mantê-los em bom estado de utilização e conservação; caso seja identificada a utilização de EPl's sem condição de trabalho a empresa poderá ser penalizada na avaliação dos Boletins de Avaliação de Desempenho além das sanções contratuais.

6.5. A Contratada deverá apresentar a Petrobras, sempre que solicitado pela fiscalização, a Ficha de Controle de EPl's.

7. Alimentação

O fornecimento da alimentação é de responsabilidade da Contratada.

8. Comunicação

8.1. A Contratada deverá fornecer 2 (dois) telefones celulares para o desenvolvimento das atividades dos profissionais alocados neste contrato:

eJA5

\)081 CI8 f CHrj

Gerência SetoriII dei Cor* •• po de Servips fI

~ PETROBRAS Pág.5/8

Contrato 2300 0075865-1228 Anexo I - Especificação dos Serviços

- 1 (um) para o profissional alocado na frente de Serviços de apoio TÉCNICO na fiscalização de OBRAS CIVIS (GRAU 111) e; - 1 (um) para o profissional alocado na frente Serviços de apoio TÉCNICO na área de agricultura/terras e de relacionamento com proprietários rurais e urbanos (GRAU 11).

9. Despesas Reembolsáveis

9.1. Hospedagem

9.1.1. Serão reembolsáveis diárias de hotel em quarto "standard", em hotel constante de lista expressa e previamente acordada com a Petrobras. Sempre que houver a necessidade de utilização de quarto com diária superior á acordada ou fora da lista acima referida, será requerida a autorização, por escrito, da Petrobras.

9.1.2. Todas as despesas deverão estar discriminadas, datadas e com indicação de seu responsável;

9.2. Alimentação

9.2.1. Serão reembolsáveis despesas com alimentação, para os casos onde o prestador de serviço por motivos não imputáveis a Contratada, tenha que pernoitar em cidade fora de sua lotação;

9.3. Bilhete Aéreo

9.3.1. Serão reembolsáveis despesas destinadas á emissão de bilhete para transporte aéreo para fora de sua cidade base.

9.3.2. As passagens deverão ser emitidas na classe econômica.

9.3.3. Os recibos deverão indicar o valor, a data efetiva da realização da viagem, o responsável e serem acompanhados da cópia do bilhete emitido.

9.3.4. A menos que prévia e expressamente autorizados pela Petrobras, não serão pagos os bilhetes referentes a viagem nos fins-de-semana, para ida e retorno da cidade base, se na semana seguinte os trabalhos fora de sua cidade base estiverem previstos para continuar.

9.3.5. O reembolso de qualquer outra despesa não considerada explicitamente neste anexo irá requerer prévia e expressa avaliação/aprovação da Petrobras, sob pena de não vir a ser reembolsada, quando apresentada.

9.4. Em nenhuma hipótese serão reembolsáveis, despesas de qualquer tipo, do preposto ou de profissionais que não pertençam às frentes de serviço do item 5 deste Anexo.

~i CJA5

\)0018/ Cl81 CIoIJ& __ de

Cm*8teçio de Ser.,.,.

WiI PETROBRAS

10. Ferramentas/Equipamentos

Pág.618 Contrato 2300 0075865-1228

Anexo I - Especificação dos Serviços

10.1. A Contratada deve disponibilizar trenas, pranchetas e demais ferramentas necessárias para realização das atividades de levantamento de dados em campo.

10.2. A Contratada deve disponibilizar 1 (uma) máquina fotográfica digital, com resolução mínima de 10.0 MP (Mega Pixell), para utilização dos profissionais alocados neste contrato.

10.3. A Contratada deverá instalar e manter, obrigatoriamente, aparelhos de marcação de ponto para registro de freqüência dos profissionais alocados neste contrato.

11. Obrigações da Contratada

11.1. Além das obrigações constantes no contrato e anexos, a Contratada deverá:

11.1.1. Disponibilizar os meios necessários para que as atividades administrativas não demandem a necessidade de deslocamento dos empregados das cidades onde os serviços são prestados para outras localidades a fim de cumprir procedimentos administrativos legais e/ou contratuais, tais como: reuniões, procedimentos de contratação, exames admissionais, exames periódicos, exames demissionais, etc. Não é obrigatório que a Contratada mantenha uma base de apoio.

11.1.2. Indicar o preposto que deverá ser escolhido entre aqueles funcionários que servirão ao contrato. Ele atuará como seu representante junto à Petrobras, com plenos poderes para tomar providências para o bom cumprimento do contrato exercendo cumulativamente ambas funções. O mesmo deverá estar provido de telefone celular, estar disponível para reuniões com a fiscalização em horário administrativo.

11.1.3. Dispor de telefone para contato em caso de ocorrência de anomalias em horários não administrativos, para os casos de impossibilidade de contato com o preposto.

11.1.4. Responsabilizar-se pelo recebimento, guarda e proteção dos documentos de propriedade da Petrobras que lhes forem confiados.

11.1.5. Informar previamente qualquer necessidade de substituição de seu pessoal à fiscalização da Petrobras.

11.1.6. Para todos os itens de serviço solicitados deverão ser atendidas as exigências de Qualificação dos Graus de Complexidade e à legislação vigente.

11.1.7. A fiscalização da Petrobras poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos comprobatórios do cumprimento da legislação e das demais exigências contratuais, como adimplemento das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e outras, devendo o atendimento se realizar em, no máximo, 15 (quinze) dias úteis.

11.1.8. A Contratada é responsável por quaisquer custos com treinamento de qualificação profissional em atendimento à exigência contratual, deslocamento de pessoal, equipamento

CJA5

uoalCl8/~ Gonônclo_ ...

Cot*'.taça. de Ser ...

~ PETROBRAS Pág.7/8

Contrato 2300 0075865-1228 Anexo I - Especificação dos Serviços

el OU materiais e demais despesas que vierem a ser necessárias para a qualificação profissional de seu pessoal.

12. Obrigações da Petrobras

12.1. Além das obrigações constantes no contrato e anexos, a Petrobras deverá:

12.1.1. Comunicar à Contratada com até 5 (cinco) dias de antecedência quaisquer acréscimos ou decréscimos nas necessidades de serviços.

13. Cronograma de Mobilização

13.1. A Contratada deverá atender no período de mobilização de até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura da Autorização de Serviço (AS), para início do Contrato, os prazos constantes no cronograma abaixo:

ACÁo 1 -Indicação formal e

apresentação pessoal do preposto da Contratada.

2 - Efetuar reunião para início do Contrato com representantes legais e

preoosto da Contratada. 3 - Efetuar reunião sobre os requisitos

de SMS (Anexo 1111.

4 - Apresentar documentação referente ao item 2.3 do Anexo 111 do Contrato.

5 - Aprovar a documentação apresentada pela Contratada referente

ao item 4 deste Quadro. 6 - Apresentar ao preposto da Contratada os principais fatores

relevantes do Contrato e Normas, ET, Dadrões e outros.

7 - Apresentar relação dos empregados que estarão lotados no Contrato e

respectivos comprovantes de experiência profissional exigida no

Contrato. 8 - Divulgar para a equipe as ações previstas no item 2.3 do Anexo 111 e funcionamento do Dlano de saúde.

9 - Apresentar Carteiras Profissionais dos empreoados.

10 - Emitir ART dos servicos.

QUEM

Contratada

Petrobras Contratada

Petrobras Contratada

Contratada

Petrobras

Petrobras

Contratada

Contratada

Contratada

Contratada

CJA5

\)OU/CI8/~ __ de

Conrllteç:iJ de SeruiçW

QUANDO rI COMO

Através de reunião com carta 6 de apresentação.

Através de reunião com o 9 Gerente e Fiscal do Contrato.

15 Através de reunião com o fiscal e representantes do SMS.

Através de expediente formal 18 com os comprovantes da

exioência.

Através de reunião com o fiscal 27 e representantes do SMS.

18 Através de reunião com o Fiscal do Contrato.

Através de expediente formal 27 com os comprovantes.

Através de reunião com todos 30 os empregados.

30 Através de expediente formal e Carteira Profissional.

30 Através de apresentação de

fJ

~ PETROBRAS

11 - Apresentar comprovantes de Contratada CREA dos profissionais.

12 - Definir as equipes minimas para Contratada

início do Contrato. . . -(*) Durante o prazo de 30 dias da moblilzaçao.

14. Subcontratação

30

30

Pág.8I8 Contrato 2300 0075865-1228

Anexo I - Especificação dos Serviços

ART. Através de expediente fonmal

com comprovantes.

Através de ata de reunião.

14.1. Fica vedada a subcontratação do objeto do instrumento contratual.

Fim de Anexo

eJA5

uoa I cu/ CHre Gerência SMori8I de

Cor*8tllifão de Serviços fr

WiI PETROBRAS

Razão Social da Contratada IMC Saste Construções, Serviços e Comércio LIda

Serviços de Apoio Técnico Especializado em Atividades de Engenharia Civil, Topografia e Liberação de Terras.

Contrato N° 2300.0075865-12.2

ANEXO 11 - PPU

d.i ;, , . PUNlL;f1A,t.'l'.otUNIT"OJ .'

. ;"; .. .'

'; ,; '- ',:- .-,,:" ,~" _,:~:.,1_': __ ;1. '-,' . '.l' >': ';' -v:',S, '.' .' ... ; . ,; .. " ..... ,

'I~: • 'l'" , .'. . .' .

.. - .. .. _...' ... VA~.,"-bÓ

. ~; ,.à u&IGU' 'DI!l8(:R1QAOOO ITeM :,' '-

. ..........• ~- f'lftl\i99~,=,O . . _ .... , OE'Mltllj:)A DOltEttK .... - .(tU)" - ,; ~ , .. ': , - • -, l,

"~7,,' _,:.: ~;' . ,i'·.-.· .'

1 Munlclplos

1.1 On shore em lirea administrativa

1.1.1 Serviços de apoio TÉCNICO na fiscalização de OBRAS CIVIS - Grau 111 6.336 HS 66,75 422.928,00

1.1.2 Serviços de apoio TÉCNICO na área de AGRICUL TURAfTERRAS - Grau 11 6.336 HS 66,75 422.928,00

1.1.3 Serviços de apoio TÉCNICO na execução serviços de TOPOGRAFIA - Grau 111 19.008 HS 30,01 570.430,08

1.1.4 Serviços Técnicos Extraordinario - Fiscalização de OBRAS CIVIS - Grau 111 150 HS 66,75 10.012,50

1.1.5 Serviços Técnicos Extraordinario - AGRICUL TURAfTERRAS - Grau 11 150 HS 66,75 10.012,50

1.1.6 Serviços Técnicos Extraordinario - TOPOGRAFIA - Grau 111 450 HS 30,01 13.504,50

VALOR TOTAL ESTIMADO (R$) 1.449.815,58

~/c../~

o.n..:.. SIIIaorIll de ~ :/ DATA: 16-abr-12 CarhI"dII~,

~ Conferência do Valor Total para o Contrato

)

f

~ PETROBRAS

1 - Objetivo

Anexo 111

Pág. 1/12 Contrato 2300 0075865-12.8

Anexo 111- Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS)

Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS) Quadrante 11

A Petrobras tem como missão atuar de forma segura e rentável, com responsabilidade social e ambiental, nos mercados nacional e internacional, fornecendo produtos e servi­ços adequados às necessidades dos clientes e contribuindo para o desenvolvimento do Brasil e dos países onde atua. Desta forma o desempenho em Segurança, Meio Ambien­te e Saúde de contratados, fornecedores e parceiros deve ser compatível com o do sis­tema Petrobras.

O presente anexo contratual define os deveres e as responsabilidades da Contratada e estabelece as orientações e procedimentos concernentes às atividades de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS), que devem ser cumpridas, com o objetivo de proteger pessoas, equipamentos e instalações da Petrobras, da Contratada e das demais partes interessadas, e promover a preservação do Meio Ambiente e a aptidão ao trabalho dos seus empregados, em decorrência da execução dos serviços ora contratados.

2 - Sistema de Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde

A Contratada obriga-se a estabelecer, documentar, implementar, manter e continuamente melhorar um sistema de Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS) de acor­do com prescrições legais e requisitos do presente anexo.

Os documentos que compõem o Sistema de Gestão de SMS devem ser controlados e rastreáveis.

A Contratada deve estabelecer e manter registros para demonstrar conformidade com os requisitos de seu sistema da gestão de SMS, bem como os resultados obtidos.

2.1 - Planejamento

A Contratada, após a assinatura do Contrato e antes do início dos trabalhos, será convocada pela Fiscalização para apresentar o responsável pela execução dos trabalhos e os responsáveis pelas ações de prevenção de Segurança, Meio Ambiente e Saúde à Gerência de SMS (UO-ES/SMS) ou às Gerências Setoriais de SMS, ocasião em que serão discutidas medidas preventivas específicas para a natureza dos serviços.

A Contratada deverá apresentar e entregar à fiscalização da Petrobras, até o quinto dia útil antes do início do contrato, cópia do seu Plano de Gestão de Segurança, Meio Ambi­ente e Saúde (SMS), contemplando e consolidando os subitens abaixo:

2.1.1 - Política de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS)

A Contratada deve definir a sua política de SMS e assegurar que, dentro do escopo defi­nido de seu sistema da gestão de SMS, a política:

CJA5

\1081 ClSI CHrj

GerêncIa Setorial de c",*otoção do Sorviçoo f r

~ PETROBRAS Pág.2/12

Contrato 2300 0075865-12.8 Anexo 111- Segurança. Meio Ambiente e Saúde (SMS)

a) seja apropriada à natureza, escala e impactos de SMS de suas atividades, produtos e serviços;

b) inclua um comprometimento com a melhoria contínua e com a prevenção de poluição, prevenção de lesões e doenças;

c) inclua um comprometimento em atender aos requisitos legais aplicáveis e outros requi­sitos subscritos pela organização que se relacionem a seus aspectos de SMS;

d) forneça uma estrutura para o estabelecimento e análise dos objetivos e metas de SMS;

e) seja documentada, implementada e mantida;

f) seja comunicada a todos que trabalhem sob o controle da organização ou que atuem em seu nome;

g) esteja disponível para as partes interessadas.

2.1.2 - Levantamento e Gerenciamento de Aspectos/Perigos e Impactos/Riscos

A Contratada deve:

a) identificar e documentar os aspectos/perigos e avaliar impactos/riscos de forma siste­matizada dentro do escopo definido de seu sistema da gestão de SMS, que a organiza­ção possa controlar e aqueles que ela possa influenciar (comunidades);

b) implementar ações para prevenção e controle dos impactos e riscos avaliados;

c) manter um processo de avaliação e gestão de riscos por meio de aplicação sistemática de identificação de aspectos/perigos, análise dos seus impactos/riscos associados (quali­tativa ou quantitativa), avaliação desses riscos contra critérios de tolerabilidade e, por fim, o gerenciamento das medidas preventivas e /ou de controle dos riscos, assim como das medidas mitigadoras das possíveis conseqüências adversas;

d) executar análise de risco com número de pessoas envolvidas e as características de experiências destas pessoas determinadas pela dimensão e complexidade da atividade, instalação, operação ou empreendimento a ser analisado;

e) avaliar a eficácia das medidas de controle e/ou mitigadoras adotadas e estabelecer um plano de ação para as oportunidades de melhoria identificadas;

f) divulgar a todos que trabalhem sob o controle da organização ou que atuem em seu nome, os aspectos/perigos e impactos/riscos identificados e as medidas de controle ado­tadas.

2.1.3 - Estrutura Organizacional e Definição de Responsabilidades

CJA5

\IOU/CI8/~

Gerênci. _""mo C ...... çio de s ... iços

liMI PETROBRAS Pág.3/12

Contrato 2300 0075865-12.8 Anexo 111 - Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS)

A Contratada deve definir e documentar as atribuições e responsabilidades quanto ao seu desempenho em SMS, em todos níveis hierárquicos da organização.

2.1.4 - Normas e Procedimentos para Controle Operacional

A Contratada deve:

a) estabelecer, implementar e manter normas e procedimentos para execução dos servi­ços, considerando aspectos de SMS, elaborados com base no levantamento de impac­tos/riscos do ambiente de trabalho, legislação pertinente e requisitos contratuais, Para as atividades não rotineiras em que não haja procedimentos escritos, deverá ser elaborada análise de riscos utilizando-se a metodologia mais apropriada;

b) estabelecer sistemática de liberação de trabalho nas áreas da Petrobras, considerando as interfaces com o procedimento PP-2E6-00061 - Permissão para Trabalho;

c) estabelecer Programa de Gerenciamento de Resíduos que atenda à Legislação vigente e padrão Petrobras (PG-3E6-00233 - Plano Diretor de Resíduos da UO-ES);

d) estabelecer Programa de Segurança no Trânsito;

e) fornecer e garantir utilização, nos trabalhos realizados em áreas operacionais onde há risco de incêndio, explosão ou nas atividades com risco de formação de arco voltaico ou fogo repentino, os uniformes do tipo Resistente ao Fogo (RF).

2.1.5 - Conformidade Legal e Outros Requisitos

A Contratada deve estabelecer programa para:

a) estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para identificar e ter acesso a re­quisitos legais aplicáveis e a outros requisitos subscritos pela organização, relacionados aos seus aspectos de SMS.

b) cumprir a Legislação pertinente nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, e às nor­mas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), referentes à Segurança, Meio Ambiente e Saúde;

c) cumprir integralmente o que se preceituam as Normas Petrobras e instruções de servi­ço concernentes a Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS), vigentes na Unidade de Operações de Exploração e Produção do Espírito Santo, permitindo ampla e total fiscali­zação;

d) estabelecer sistemática para continuamente monitorar o atendimento à legislação, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), referentes à Segurança, Meio Ambiente e Saúde, e normas Petrobras,

2.1.6 - Metas e Objetivos

CJA5

\)oU' CII f aorre GenInci. SoIoI'ioI de

Cor*.t.çio de Ssviços

~ PETROBRAS

A Contratada deve:

Pág.4/12 Contrato 2300 0075865-12.8

Anexo 111 - Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS)

a) estabelecer, implementar e manter objetivos e metas de SMS documentados, mensu­ráveis e coerentes com a política de SMS e que atenda os requisitos contratuais;

b) estabelecer, implementar e manter programa(s) para atingir seus objetivos e metas, explicitando-se os responsáveis, meios e prazos nos quais eles devem ser atingidos;

c) estabelecer sistemática para acompanhamento periódico dos programas de SMS, a fim de garantir o cumprimento das metas e objetivos definidos,

2.1.7 - Treinamento em Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS)

A Contratada deve:

a) estabelecer, implementar e manter Programa de Treinamento em SMS com cronogra­ma de realização e reciclagem, com base no levantamento dos aspectoslimpactos e peri­gos/riscos, requisitos legais e contratuais;

b) estabelecer a qualificação e o treinamento necessário a realização das atividades pre­vistas nos procedimentos operacionais;

c) reter e manter disponíveis os registros dos treinamentos;

d) comprovar através de certificados de conclusão, ministrados por entidade reconhecida ou profissional habilitado, a realização dos treinamentos;

e) estabelecer sistemática para verificar periodicamente o cumprimento do Programa de Treinamento em SMS;

Todo empregado da Contratada, quando convocado, deve ser liberado para comparecer aos treinamentos de SMS ministrados pela Petrobras, nas suas instalações ou unidades, sem ônus adicional para a Petrobras.

2.1.8 - Envolvimento e Comunicação

A Contratada deve:

a) participar das reuniões mensais de Profissionais de SMS, representada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). Inexistin­do obrigatoriedade de SESMT, deverá participar da reunião o preposto acompanhado do designado pela prevenção de acidentes da Contratada, de acordo com o cronograma a ser fornecido pela Petrobras;

b) participar das reuniões mensais de integração das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) da Petrobras e empresas contratadas, através de seus representan­tes. Inexistindo a obrigatoriedade de constituição da CIPA, deverá participar da reunião o

~;. J CJA5 f ./ \11)181 cu I C/tIrt

GerêncIa _ioI de

Cm*oIoção de Sonúçus

~ PETROBRAS Pág.5/12

Contrato 2300 0075865-12.8 Anexo 111 - Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS)

preposto acompanhado do designado pela prevenção de acidentes da Contratada, de acordo com o cronograma a ser fornecido pela Petrobras;

c) apresentar e implementar mecanismos para envolvimento e comunicação de SMS para a força de trabalho da contratada, contemplando no mínimo Diálogo de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (DSMS) e instruções básicas de SMS (briefing de SMS), As informa­ções relativas a SMS devem ser comunicadas com clareza, objetividade e rapidez, de modo a produzir os efeitos desejados,

2.1.8.1 - Comunicação de Acidente

Todo acidente deve ser imediatamente comunicado, concomitantemente:

- à Central de Atendimento a Emergência pelos números: 0800-039-5005 ou ramal inter­no 8800; - à Fiscalização do contrato; e - à Gerência Setorial de SMS relativa a área de execução do contrato. No caso de ocorrência de Acidente do Trabalho, a Contratada deve preencher e enviar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) dentro dos prazos previstos em Lei. Deverá enviar cópias da CAT à Fiscalização do Contrato e à Gerência de SMS no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

Deve ser providenciado para os acidentes com e sem lesão, para cada pessoa, o Relató­rio de Acidente com Lesão (RAL) elou Relatório de Ocorrência Anormal (ROA) respecti­vamente, conforme modelo a ser fornecido pela Petrobras, no prazo máximo de 03 dias úteis, Os relatórios devem ser encaminhados para a Gerência do Contrato

A Contratada deve encaminhar à Fiscalização e à Gerência Setorial de SMS o Resumo Estatístico Mensal (REM) de Acidentes do Trabalho, devidamente preenchido, até o 30

(terceiro) dia útil de cada mês, conforme modelo a ser fornecido pela Petrobras.

A Contratada deve informar mensalmente a quilometragem rodada pelos veículos que prestam serviço no contrato, Esta informação deve ser disponibilizada no Relatório Esta­tístico Mensal (REM), conforme modelo a ser fornecido pela Petrobras.

Para os casos de agressão ao meio ambiente a Contratada deve enviar um relatório para a Fiscalização e à Gerência Setorial de SMS, no prazo máximo de 24 horas, descrevendo o ocorrido, onde, quando e as respectivas medidas mitigadoras realizadas ou a realizar.

2.1.9 - Tratamento de Acidentes, Incidentes, Não Conformidades e Desvios

A Contratada deve:

a) estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para tratar os acidentes, inciden­tes, não-conformidades e desvios, e para executar ações corretivas e preventivas;

b) o(s) procedimento(s) deve(m) definir requisitos para:

CJA5

\)00181 CllSI CNTj

Gen!ncio _ia! mo Cot*.tação mo Sorviços

~ PETROBRAS Pág.6112

Contrato 2300 0075865-12.8 Anexo 111- Segurança, Meio Ambiente e Saúde (5MS)

- registrar acidentes, incidentes, não-conformidades e desvios, e executar ações para mi­tigar seus impactos de SMS;

- investigar acidentes, incidentes, não-conformidades e desvios, determinar sua(s) cau­sa(s) e executar ações para evitar sua repetição;

- implementar ação(ões) para prevenir acidentes, incidentes, não-conformidades e desvi­os;

- registrar os resultados da(s) ação(ões) corretiva(s) e preventiva(s) executada(s); e

- analisar a eficácia da(s) ação(ões) corretiva(s) e preventiva(s) executada(s).

As ações executadas devem ser adequadas à magnitude dos problemas e ao(s) impac­to(s) de SMS encontrado(s).

2.1.10 -Investigação de Acidentes

A investigação será conduzida pela Contratada e executada conforme seus próprios pa­drões. Os padrões de investigação e análise de acidentes da contratada devem estar ali­nhados com o padrão da Petrobras (PG-2E6-00092- Investigação e Análise de Ocorrên­cias Equiparadas).

2.1.11 - Auditoria e Inspeção do Sistemas de Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS)

A Contratada deve:

a) estabelecer um Programa de Inspeções e Auditorias Internas de SMS, com cronograma de execução.

b) tratar as não-conformidades, observações e outras oportunidades de melhorias identi­ficadas nas inspeções e/ou auditorias, conforme item 2.1.9 (Tratamento de acidentes, incidentes, não-conformidades e desvios).

As Gerências de SMS da Petrobras, no desempenho de suas atribuições, poderão realizar inspeções/auditorias periódicas, sem aviso prévio, nas áreas de atuação da Contratada, com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais, os cuidados com a proteção ao meio ambiente, e fiscalizar a observância dos regulamentos e normas de caráter geral, assim como os estabelecidos pela Petrobras.

À Contratada compete acatar as recomendações decorrentes das inspeções/auditorias e sanar as irregularidades apontadas, sob pena de suspensão dos serviços pela Fiscalização, ficando estabelecido que essas suspensões não eximem a Contratada das obrigações e penalidades das Cláusulas Contratuais, referentes a prazos e multas.

2.1.12 - Plano de Atendimento a Emergências

CJA5

\)0&1 cal CNI'8 Gerênci. SeIor. de

corhtefiu de Serviçoo

~ PETROBRAS Pág.7/12

Contrato 2300 0075865-12.8 Anexo 111 - Segurança. Meio Ambiente e Saúde (SMS)

A Contratada deve elaborar um Plano de Atendimento a Emergências, alinhado com os Planos de Emergência das instalações onde exercerá suas atividades. O Plano deverá contemplar um cronograma de simulados.

Sempre que a Petrobras julgar necessário, serão convocados empregados da Contratada para participar dos exercícios simulados e para compor as equipes de controle de emer­gências, sem ônus adicional para a Petrobras.

2.1.13 - Análise Crítica pela Alta Administração

A Alta Administração da Contratada deve: a) estabelecer sistemática para analisar criticamente Sistema de Gestão de SMS, em in­tervalos planejados, no mínimo anualmente;

b) elaborar plano de ação para implementar as oportunidades melhorias identificadas;

c) manter disponível o resultado das análises críticas e seus registros.

2.1.14 - Subcontratação

Caso seja necessário a contratatação de outra empresa pela contratada para execução de serviço relacionados ao escopo deste contrato, a Contratada deve:

a) solicitar autorização prévia à fiscalização para contratar (subcontratar) outras empresas para prestarem serviços neste contrato;

b) assegurar que o desempenho em SMS das suas contratadas, fornecedores e parceiros estejam de acordo com os preceitos deste anexo contratual;

c) permitir a Petrobras a fiscalização das suas empresas contratadas (subcontratadas), dentro e fora das áreas da Petrobras.

2.1.15 - Disposições Finais

A Petrobras se reserva o direito de fazer outras exigências com respeito a SMS sempre que julgar necessário para a proteção do pessoal, do meio ambiente, dos equipamentos e comunidades abrangidas pela execução do contrato.

A Contratada é responsável pelos atos de seus empregados e dos empregados de suas Subcontratadas e conseqüências cíveis e penais decorrentes da inobservância de quais­quer leis, normas e regulamentos de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS) vigentes. Todas as exigências contidas neste anexo se aplicam às Subcontratadas.

Não serão aceitas alegações de desconhecimento pela Contratada ou de sua Subcontra­tada das normas e regulamentos de Segurança, Meio Ambiente e Saúde vigentes na Pe­trobras, ainda que as mesmas não estejam anexas ao presente documento, pois tais in­formações estão disponíveis para consulta em cada órgão gerenciador do contrato. Em complemento, a Petrobras disponibilizará para consulta e conhecimento, informações

~ PETROBRAS Pág.8/12

Contrato 2300 0075865-12.8 Anexo 111- Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS)

sobre riscos potenciais existentes, visando subsidiar a contratada na elaboração de pro­gramas específicos sobre SMS e na emissão de laudos técnicos para fins de aposentado­ria especial, prevista na legislação vigente.

CJA5

\)08/ CII8/~ ~/ . Gen!ncio SoIoriol de

Co,*otoçio de Serviçoo

~ PETROBRAS Pág.9/12

Contrato 2300 0075865-12.8 Anexo 111 - Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS)

(frente)

ACIDENTES DO TRABALHO

RESUMO ESTATíSTICO MENSAL ( modelo)

M~S/ANO: ____________________ _

N°DOINSTR.CONTRATUAL: ____________________ __

Contratada: ________________________________________________ _

OBJETO CONTRATUAL: ____________________________________________ __

ACIDENTES TlplCOS ACIDENTES DE HORAS-HOMEM TRAJETO

M~S EMPREGADOS DE EXPOSiÇÃO ACIDENTADOS DIAS ACIDENTADOS DIAS

AO RISCO PERDIDOS PERDIDOS

COM SEM E COM SEM E AFAST. AFAST. DEBITADOS AFAST. AFAST. DEBITADOS

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

NÚMERO MÉDIO

ACUMULADO

___________________ , _ de ____________ de 19_.

Responsável pela Contratada

CJA5

\1081 Cll81 CHTe GofêncI._ .. ... c",*otoçio ... s ... ..

~ PETROBRAS Pág. 10/12

Contrato 2300 0075865-12.8 Anexo 111 - Segurança. Meio Ambiente e Saúde (SMS)

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO (VERSO)

- M!::S I ANO: Indicar o período (mês I ano) de execução dos serviços. - INSTRUMENTO CONTRATUAL: Indicar o número do Instrumento Contratual - Contratada: Indicação da empresa Contratada. - OBJETO CONTRATUAL: Indicar o serviço contratado. - EMPREGADOS: Nesta coluna deverá ser indicado o número médio de empregados da Contratada.

E = ~ NED E ND

= N° médio de empregados (arredondar para o valor inteiro imedia­tamente anterior).

INED = Somatório dos números de empregados por dia de duração do Instrumento Contratual no mês.

ND = Número de dias de duração do Instrumento Contratual no mês.

EXEMPLO 1:

DIAS DE DURAÇÃO DO INSTR. CONTRATUAL N° DE EMPREGADOS 2" feira 30 E = I NED 205 E = 29,28 3" feira 36 ND 7 4" feira 38

5" feira 38 PORTANTO: E = 29 6" feira 38 Sábado 20

Domingo 7 dias (ND)

--ª 205 a: NED)

- HORAS I HOMEM DE EXPOSiÇÃO AO RISCO: Indicar as horas trabalhadas pelos empregados do Instrumento Contratual.

CALCULO: HHER = E x ND x HHED

HHER - Horas I homem de exposição ao risco. E - Número médio de empregados. ND - N° de dias de duração do Instrumento Contratual no mês. HHED - Horas I homem por empregado por dia, sendo:

Regime Administrativo = 8 horas Regime Sobreaviso = 24 horas

EXEMPLO 2 : HHER = E x ND x HHED

E = 29 (ver exemplo 1 ) ND = 7 (ver exemplo 1 ) HHED = 24 (supondo empregados em regime de sobreaviso)

PORTANTO: HHER = 29 x 7 24 IHHER - 4872

- ACIDENTES TlplCOS

ACIDENTADOS -COM AFASTAMENTO: Indicar o número de empregados que sofreram acidentes típicos dos quais resultaram

lesões incapacitantes.

SEM AFASTAMENTO: Indicar o número de empregados que sofreram acidentes típicos dos quais resultaram lesões sem afastamento.

- DIAS PERDIDOS E DEBITADOS: Indicar o tempo computado decorrente dos acidentes ti picos (na coluna ACIDENTES Tlplcos) e dos acidentes de trajeto (na coluna ACIDENTES DE TRAJETO) do mês considerado. NOTA: ACIDENTE DE TRAJETO: É o acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela. ACIDENTE Tlplco: É aquele que ocorrer com empregado, a serviço da Companhia, exceto os de trajeto.

CJA5

\)O'P/CII8'~

GerêncIa Setorial de C",*oteçio de Serviçoo

~ PETROBRAS Pág.11112

Contrato 2300 0075865-12.8 Anexo 111 - Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS)

RELATÓRIO DE ACIDENTE COM LESÃO

EMPRESA ACIDENTE LESÃO 1- TIPICO 1- COM AFAST. 2-TRAJETO 2- SEM AFAST.

I I.-.f~.:.!.·il I ..

ACIDENTADO: TEMPO TEMPO DATADO (NOME) EMPRESA CARGO ACIDENTE CARGO: SEXO IDADE

(ANOS) (ANOS) DIA IMES ANO (DENOMINAÇÃO) MouF (ANOS)

HORA ACIDENTE DATA DATA ALTA POTENCIAL I PROBABIL

HORA

'" .. Z

'" Q -U -< O Q

O .-< U--'" U

'" '" Q

00

~ < -~ .-..l :::;:; -00 -< 00 ~ -< U

'" <: U ;; -< == '" <: '" ;> <: U

O .-< U-z ~ f

AFASTAMENTO DIAS GRAVIDADE REPETIÇÃO LOCAL DO ACIDENTE MIN. DIA L:MES ANO DIA MES ANO DEBITADOS (I 2 ou 3) (I 2 ou 3)

I I I I I I I1 DESCREVA o QUE FAZIA O ACIDENTADO, COMO SE ACIDENTOU, QUAIS AS LESÕES SOFRIDAS E SE HOUVE DANOS MATERIAIS RESULTANTES DESTE ACIDENTE

RELACIONE AS CAUSAS QUE DIRETAMENfE CON1RlBUIRAM PARA ESTE ACIDENTE/ATO OU CONDIÇÕES INSEGURAS.

RELACIONE AS CAUSAS GERADORAS DAS CAUSAS IMEDIATAS.

RELACIONE AS A ÓES TOMADAS OU A TOMAR PARA PREVENIR ACIDENTES SEMELHANTES AÇAO (OQUE)

CIPA SEGURAN A INDUSTRIAL

CJA5

\IOP'CM/~ GerêncIa Setorial de

eorntação de Sorvip

ORGAO~{PONSAVEL UEM)

SUPERVISAO

DATA IMPL~)AÇÃO (QUANDO

DATA

~ PETROBRAS Pág. 12/12

Contrato 2300 0075865-12.8 Anexo 111- Segurança, Meio Ambiente e Saúde (8MS)

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIA ANORMAL liiT I EXATA 1(10) CONTR.' TO 1(11)

I (12) "~, '",u N' 1(2) ,'COMOA.

D

E 1(13) DIA/MEs

S 1(14) HORA/MIN.

(15)

C

R I (16) TIPO DE

I I (17) I

1(18) I

ç Ã

1(19) A"VIDADE

O I (20) MEIO DE

1(3) ENUMERE OS ATOS OU I I EPARAA I (21)

A

N

Á

L 1('1 'DESSES ATOS OU I i (22)

I

S

E (5) I I I OUTROS AO'UI I (23) TOTAL

P 1(6) I ""'~ 1(24) IIMAUU

E cn I PRODUTO I CU" '. HORAS EXTRAS 1(25)

R ~ a::

D w !;(

A :;

I MAIE"1A1>

S I OUTROS ITENS

~ I (7) I (a) I I "FUTURA EM I I (26) CODIGO

~ ( )ALTO ( ) M~DlO ( ) BAIXO ( ) FREQOENTE ( ) OCASIONAl ( )RARA

: ~ ~

I

Q <> z w > w o: 0-

I I

~ CJA5 V / \II)U I ClSI CHrIi ~ \ Gen!no:i. _ de

c",*otoção deS .... ip

~ PETROBRAS Pág. 1/4

Contrato 2300 0075865-12.8 Anexo IV -Instruções de Segurança Interna para Contratadas

Anexo IV Instruções de Segurança Interna para Contratadas

As presentes instruções estabelecem os procedimentos básicos de SEGURANÇA INTERNA aos quais estão sujeitas as empresas contratadas pela empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - Petrobras, para execução dos serviços e/ou obras para a Unidade de Operação de Exploração e Produção do Espírito Santo (UO-ES).

1. Identificação Pessoal

1.1. Quanto à identificação de pessoal, a Contratada deverá:

1.1.1. Apresentar ao Órgão de Segurança Interna a indicação expressa do seu representante responsável pela condução dos serviços e/ou obras contratadas, bem como a documentação exigida relativa ao mesmo, sem a qual não poderão ser iniciados os serviços.

1.1.2. Providenciar junto ao Órgão de Segurança Interna, o cadastramento da Empresa e de seus empregados, retirando, para isso, naquele Órgão, o Cadastro de Pessoal, preenchendo-o totalmente e devolvendo-o acompanhado de duas fotos 3 x 4, em fundo branco, coloridas e recentemente tiradas.

1.1.3. Procurar no Órgão de Segurança Interna a aprovação de seus empregados que trabalharão nos serviços e/ou obras contratadas, pois a Petrobras resguarda-se o direito de aceitar ou não as pessoas indicadas pela Contratada.

1.1.4. Retirar no órgão de Segurança Interna Identidade Funcional autenticada, determinando que seu pessoal a mantenha em bom estado de conservação e a use ostensivamente em local visível da indumentária, sem o que não será permitida a entrada e permanência na área da UO-ES.

1.1.5. Comunicar sempre que houver extravio de Identidade Funcional de seus empregados, solicitando ao Órgão de Segurança Interna, por escrito, a emissão de uma segunda via, responsabilizando-se pelo custo financeiro da emissão.

1.1.6. Providenciar a devolução da Identidade Funcional dos empregados ao Órgão de Segurança Interna da Petrobras, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, por ocasião do término do Instrumento Contratual (todos os empregados) ou da demissão (apenas dos demitidos), informando, neste caso, os motivos do desligamento e assumindo integral responsabilidade pela veracidade das informações.

1.1.7. Solicitar ao Órgão de Segurança Interna, por escrito, no caso de prorrogação contratual, a dilatação do prazo de permissão para a entrada de seus empregados na área da UO-ES, em conjunto com a Fiscalização da Petrobras.

2. Trânsito de Pessoal na Área da UO-ES

2.1. Quanto ao trânsito de seus empregados na área da UO-ES, a Contratada deverá:

eJA5

\)08/ CI8 f CH"r8 G<n!no:io _ do

CoI*otoçio do Sorvip

X

WiI PETROBRAS Pág.2/4

Contrato 2300 0075865-12.8 Anexo IV -Instruções de Segurança Interna para Contratadas

2.1.1. Nos casos de execução de serviços fora do horário normal, solicitar à Fiscalização da Petrobras a autorização para que seus empregados entrem ou permaneçam na área da UO­ES.

2.1.2. Providenciar para que o trânsito de seus empregados na área da UO-ES, restrinja-se essencialmente à execução dos serviços contratados, não sendo permitido trânsito de pessoal em outras áreas que não as autorizadas.

2.1.3. Determinar que a vestimenta de seus empregados seja condizente com a sua ocupação, pois a Petrobras poderá vedar a entrada, na área da UO-ES, de pessoas usando trajes tais como: bermudas, chinelos, sandálias, camisetas e correlatos ou, aqueles cuja natureza do serviço exija o uniforme da Contratada, não estejam devidamente uniformizados.

2.1.4. Aceitar e informar a seus empregados que o Órgão de Segurança Interna tem plenos poderes para proceder revistas pessoais nos mesmos, sempre que julgar necessário, para evitar a entrada na área da UO-ES de equipamentos ou objetos que possam afetar a Segurança Interna, tais como: armas, bebidas alcoólicas, propaganda política, tóxicos, explosivos, artigos para serem comercializados e correlatos.

3. Trânsito de Viaturas

3.1. Quanto ao trânsito de viaturas na área da UO-ES, a Contratada deverá:

3.1.1. Determinar que suas viaturas e/ou máquinas que tenham acesso à Sede da Petrobras sejam perfeitamente identificadas, limitando-se à execução dos serviços.

3.1.2. Veículos não envolvidos diretamente na execução dos serviços, só terão acesso à Sede da Petrobras para deixar ou apanhar materiais pesados. Entende-se por materiais pesados aqueles que não podem ser transportados pelo homem.

3.1.3. Permitir que seus veículos sejam vistoriados pela Segurança Interna quando julgado necessário.

3.1.4. Determinar a seus motoristas o completo respeito ao Regulamento de Trânsito, sinalizações, restrições e as recomendações da Segurança Industrial.

3.1.5. Proibir o transporte de caronas em máquinas de campo, bicicletas, bem como o transporte de pessoas em caminhões ou caminhonetes desprovidas dos requisitos necessários ao transporte de pessoal.

3.1.6. Determinar para que no caso de acidente com suas viaturas na Sede, sejam adotadas as seguintes providências:

3.1.7. Comunicar o fato, de imediato, ao Órgão de Segurança Interna, para fazer a perícia e solicitar a participação do Órgão competente, se for o caso.

eJAS \IOP I CI8 f CNIli Ger'ênci. Setorial de

CoI*otoção de Sorvip

~ PETROBRAS Pág.3/4

Contrato 2300 0075865-12.8 Anexo IV -Instruções de Segurança Interna para Contratadas

3.1.8. Caso haja vítima, deverão ser tomadas providências similares a acidente ocorrido em rodovia Municipal, Estadual e/ou Federal.

3.1.9. Providenciar que o transporte de empregados, quando feito em caminhões ou similar, seja o mesmo provido de banco, escada de acesso, cobertura com toldo impermeável e iluminação interna, obedecendo a lotação limite estabelecida pela Segurança Industrial da Petrobras.

4. Estacionamento de Veículos

4.1. Quanto ao estacionamento nas áreas da UO-ES, a Contratada deverá:

4.1.1. Observar os estacionamentos regulamentados e determinados para terceiros, ficando limitado ao espaço físico existente.

4.1.2. Providenciar para que as bicicletas, motocicletas e/ou similares de seus empregados, sejam estacionadas em local perfeitamente delimitado e liberado para tal fim, não sendo permitido estacionamento em áreas onde ponham em risco as instalações da Petrobras e a integridade física de seus empregados.

5. Sanções Disciplinares

5.1. Infrações ao tráfego, estacionamento e/ou desrespeito à sinalização, implica nas seguintes penalidades:

5.1.1. Sendo primário: Advertência do Órgão de Segurança Interna.

5.1.2. Sendo reincidente: Apreensão da Identificação por 15 (quinze) dias, ficando o motorista impedido de circular nas dependências da Petrobras.

5.1.3. Sendo reincidente pela segunda vez: Fazer a apreensão da Carteira de Identificação, fornecida pela Petrobras, por um período de 90 (noventa) dias.

5.1.4. Para a quarta infração, o motorista será definitivamente impedido de ter acesso à área da UO-ES.

6. Trânsito de Materiais

6.1. Quanto ao trânsito de material na área da UO-ES, a Contratada deverá observar o seguinte:

6.1.1. Qualquer material a entrar na Sede da Petrobras deverá vir acompanhado de relação detalhada em duas vias constando, no mínimo, as seguintes informações:

6.1.1.1. Remetente;

6.1.1.2. Destino;

A: CJA5

'-' \II>P I cu/ CHfIi Gaêncio SetortaI de

Cat*8taç:io de Ser ....

~ PETROBRAS Pág.4I4

Contrato 2300 0075865-12.8 Anexo IV - Instruções de Segurança Interna para Contratadas

6.1.2. Quantidade e identificação física, de cada item.

6.1.3. A Contratada deverá solicitar do Órgão de Segurança Interna autenticação em uma das vias da relação para comprovar a propriedade de material e/ou equipamento que estiver entrando na Sede da Petrobras.

6.1.4. Esta relação deverá ser exibida à Segurança Interna da Petrobras quando da saída do material da Sede.

6.1.5. Não havendo esta relação, caberá à Fiscalização da Petrobras autorizar a saída do material, através de documento da própria Contratada.

6.1.6. Para os materiais que transitam normalmente entre a Sede da Petrobras e os campos produtores, serão criados mecanismos específicos de controle entre a Fiscalização e a Segurança Interna.

elAS \)OG' CI8 f CW7à Gerêncta _ do

c...-otoGão de Servil""

liW PETROBRAS

1. Introdução

Anexo V Critérios de Medição

Pág. 1/2 Contrato 2300.0075865-12.8

Anexo V - Critérios de Medição

1.1. Este anexo estabelece os critérios a serem aplicados para a medição dos serviços correspondentes aos itens da planilha do Anexo 11 - Planilha de Preços Unitários (PPU) e valo­res a serem pagos pelos mesmos à Contratada.

2. Considerações Gerais

2.1. Estarão inclusos nos preços dos itens da planilha do Anexo 11 - Planilha de Preços Unitários (PPU) todos os custos, diretos e indiretos, despesas e lucro relativos à execução dos serviços, compreendendo todas as atividades correlatas necessárias ao adequado desempe­nho dos serviços descritos no Contrato e demais anexos.

2.2. Nos Relatórios de Medição (RM) serão destacadas, pela Petrobras, as parcelas rela-tivas aos valores básicos e aos reajustamentos, se previstos no presente Contrato.

2.3. Todos os serviços serão medidos mensalmente entre os dias 26 do mês anterior e 25 do mês corrente, nas quantidades de serviços efetivamente realizados, de acordo com os valores de referência descritos no Anexo 11 - Planilha de Preços Unitários - (PPU).

2.4. Os serviços descritos no Anexo 11 - Planilha de Preços Unitários (PPU) e realizados pela Contratada no periodo correspondente à medição serão medidos de acordo com:

a) O tipo do serviço;

3. Critérios de Medição

3.1. Mensalmente serão apurados:

• A): total das horas serviço úteis previstas no período de medição, tomando por base a quantidade de dias úteis, a quantidade de profissionais alocados e a quantidade de ho­ras serviços efetivamente executadas.

• B): total das horas serviços extraordinários efetivamente prestados.

3.1.1. As horas serviço extraordinárias caracterizados na alínea B somente serão medidos quando sua prestação tiver sido autorizada pela fiscalização da Petrobras explicitamente em Relatório de Ocorrência (RO) ou outra forma de registro validada pela fiscalização. O preço u­nitário da hora extraordinária será obrigatoriamente igual ao da hora normal informado na Pla­nilha de Preços Unitários.

CJA5 \)oU I CI8 f CHrIi Gerência Setorial de

eom-.topo de Serviços

~ PETROBRAS

4_ Verba de Retenção

Pág.212 Contrato 2300.0075865-12.8

Anexo V - Critérios de Medição

4.1. Como garantia acessória da execução dos serviços contratados, do pagamento de to­dos os encargos trabalhistas de seus empregados vinculados ao instrumento contratual, da cobertura de eventuais multas e quaisquer outros débitos da Contratada, independente de ou­tras garantias contratuais, a Petrobras reterá, por ocasião da emissão do Relatório de Medição (RM), a importância de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos) porcento, que incidirá sobre o valor de cada medição.

4.2. A Petrobras não ficará impedida de reclamar saldo de valores de que sejam credo-res em razão do contrato e que não tenham sido cobertos pelos valores retidos.

4.2.1. preços.

A retenção de que trata o item 4.1 também se aplica às faturas de reajustamento de

4.3. As importâncias retidas serão reajustadas nos termos da cláusula de reajustamento do contrato, tendo como limite a data de encerramento total dos serviços.

4.4. A devolução das importâncias retidas ocorrerá, na sua integralidade, 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços (TRD), não sofrendo inci­dência de juros e/ou correção monetária pelo prazo de pagamento.

4.5. Do valor total das importâncias retidas serão deduzidos, após o cálculo de seu rea­juste, multas e quaisquer outros débitos da Contratada para com a Petrobras, ainda não des­contados ou ressarcidos de alguma forma.

4.6. Rescindido o contrato, perderá a Contratada, em favor da Petrobras, as importân­cias retidas na forma de retenção, além de responder pelas perdas e danos que resultarem da infração e/ou execução inadequada do contrato.

Fim de Anexo

CJA5 \)00II1 Cl8/~ Gerência Setorial_

Com-8taçm de Seruiçoe

WiI PETROBRAS Pág. 1/5 Contrato 2300 0075865-12.8

Anexo VI - Desempenho e Metas da Contratada

Anexo VI Desempenho e Metas da Contratada

1. Informações Gerais

1.1. A Petrobras avaliará trimestralmente o desempenho da Contratada na prestação dos serviços contratados, por meio de Boletim de Avaliação de Desempenho (BAD), na Especialidade 99.000.346 - Família de Serviços: Administração e Fiscalização de Obras, Foco 03, Chave de Ponderação 32 - Recursos Humanos, apresentando os resultados em reuniões de análise crítica que serão realizadas trimestralmente com a participação de representantes da Petrobras e da Contratada.

1.2. A Contratada deverá obter a nota mínima ~ 70 (setenta) nas suas avaliações do BAD.

1.2.1. A Petrobras doravante adotará o sistema de conseqüência de avaliações da seguinte forma:

1.2.1.1. A Petrobras poderá, independentemente da aplicação ou não de multas à Contratada, não aditar o contrato vigente, não a convidar para próximas licitações no período de 06 (seis) meses a partir da data de término contratual, ou encerrar o contrato antecipadamente quando esta obtiver avaliação S 70 (setenta), além de outras sanções cabíveis previstas no contrato e em legislação aplicável.

1.3. A Contratada poderá ser pontuada em mais de um dos itens avaliados, por ocasião de uma única ocorrência I fato, quando esta tiver qualquer relação com os critérios aplicados nos respectivos itens.

N"

01

02

03

Tabela A - Quidro deMItas Sistema de A doSA0

Descrição das Ações Critérto I Sut:íçritério doSA0

50 - Supervisão e Gerência

Morosidade ou Ineficácia das Ações do 03 - Liderança e Controle Preposto.

73 - Qualidade dos - Critério de Avaliação: Ocorrência (Oc.) Serviços

01 - Resultado Qualidade

50 - RH Execução Falta Não Justificada na Prestação dos 02 - Quantidade

Serviços. 73 - Qualidade dos • Critério de Avaliação: Ocorrência (Oc.) Serviços

01 - Resultado Qualidade

Taxa de Rotatividade 51 - RH Execução 02 - Quantidade

uoa I CI8 f CH7lJ Gerência SeIoriaI '*'

Cor*8tação de Sel"Vip

Meta

Oco = O OCo = 1 Oco = 2 Oco >2

Oco =0 Oco = 1 OC.=2 Oco =3 Oco > 3

TR=O% TR= 1% a3%

Nota

100 80 60 1

100 80 50 30 1

100 70

~ PETROBRAS

N° de Demissõ~s = TR (%) N° Total do Efebvo

65 - Desempenho

Não Atendimento de Exigências Legais Administrativo 04 Financeiro - Critério de Avaliação: Ocorrência (Oc.)

01 - Desempenho Administrativo

63 - Prazos 01 - Cumprimento

Número de Ocorrências de Não dos Prazos

05 Cumprimento dos Prazos e/ou Exigências Contratuais Contratuais ou Solicitações da Fiscalização 73 - Qualidade dos

- Critério de Avaliação: Ocorrência (Oc.) Serviços 01 - Resultado

Qualidade

Cumprimento da Médi~ Diária de 8h para 51 - RH Execução Cada Colaborador da Area On-Shore em 02 - Quantidade Área Administrativa (Tolerância de +/- 45

06 minutos) 73 - Qualidade dos - Critério de Avaliação: Ocorrência (Oc.) Serviços

Obs: Para o cálculo desta média não serão 01 - Resultado computados os serviços extraordinários. Qualidade

73 - Qualidade dos

07 Número de Multas Efetivamente Aplicadas Serviços - Critério de Avaliação: Ocorrência (Oc.) 01 - Resultado

Qualidade

Pág.2/5 Contrato 2300 0075865-12.8

Anexo VI - Desempenho e Metas da Contratada

TR-4% a6% 40 TR>7% 1

Oco = O 100 Oco = 1 60 Oco > 1 1

Atraso no Pagamento de

Salários de 1

Empregados

Oco =0 100 Oco = 1 70 Oco =2 50 OC.>2 1

Oco < 50 % 1 Oco ~50 % 50 Oco ~80 % 80

Oco = 100 % 100

Oco =0 100 Oco = 1 50 Oco > 1 1

2. Resumo dos Critérios e Sub-Critérios Utilizados na Avaliação

2.1. Na avaliação das ações da Contratada serão considerados os seguintes Critérios / Sub-Critérios do Boletim de Avaliação de Desempenho (BAD):

Critério cio BAD

50 RH - Supervisão /

Gerência

51 RH - Execução

63 Prazos

65

Tabela B - Quadro de Critérios eSullc:ritérios Peso

16,36

21,82

20

5,45

Sub-Critério do BAD

02 - Quantidade

03 - Liderança e Controle

02 - Quantidade

01 - Cumprimento Prazos Contratuais

01 - Desempenho Administrativo

\)0-lIl1 CIS/ ~

Gerência SetorIal de Cot*ot.~ doSsvip

Aoio Ação 02 da Tabela A - Quadro de

Metas Ação 01 da Tabela A - Quadro de

Metas Ações 03 e 06 da Tabela A - Quadro

de Metas Ação 05 da Tabela A - Quadro de

Metas Ação 04 da Tabela A - Quadro de

~ PETROBRAS

Desempenho Administrativo I

Financeiro

70 Segurança, Meio 14,55

Ambiente e Saúde

73 21,82 Qualidade de Serviços

01 - Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde

01 - Resultado Qualidade

Pág. 3/5 Contrato 2300 0075865-12.8

Anexo VI - Desempenho e Metas da Contratada

Metas

Serão consideradas as exigências constantes do Anexo 111 - Segurança, Meio Ambiente e Saúde do Contrato, avaliadas por meio de questionário

de perguntas.

Ações 01,02,05,06 e 07 da Tabela A - Quadro de Metas

2.2. A avaliação da Contratada, a ser realizada pela Petrobras, ocorrerá da seguinte forma:

a) As ações estabelecidas na Tabela A - Quadro de Metas serão avaliadas pela Petrobras, com notas variando de 1 a 100, conforme a meta atingida;

b) Os subcritérios listados na Tabela B - Quadro de Critérios e Subcritérios que estão desdobrados em mais de uma ação, terão suas notas calculadas pela média aritmética do somatório das notas das ações;

c) A nota final de cada subcritério informado na Tabela B - Quadro de Critérios e Subcritérios será multiplicada pelo respectivo peso do critério correspondente. As notas finais de cada critério serão somadas e divididas pelo somatório de todos os pesos, resultando na nota trimestral da Contratada.

2.3. Conforme a nota recebida, o desempenho da Contratada enquadrar-se-á nos seguintes conceitos:

Mola lIinima Nota Máxima Conceito 01 29 P Péssimo 30 49 I Insuficiente 50 69 R Regular 70 89 B Bom 90 100 E Excelente

3. Questionário de Avaliação de SMS

3.1. A avaliação correspondente ao Critério 70 - Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS) será efetuada em concordância com o questionário abaixo:

A Contratada conheceu e identificou os aspectos e perigos, avaliou impactos e riscos para atividade realizada e implementou ações para prevenção e controle dos impactos e riscos Sim=10, Não=O avaliados.

\!OU, ClSI CfIrj

Gerênci. Setorial de eom-.t.~ de Serviçoo

WiI PETROBRAS Pág.4/5 Contrato 2300 0075865-12.8

Anexo VI - Desempenho e Metas da Contratada

A Contratada atendeu aos requisitos legais estabelecidos para SMS que são aplicáveis à sua Sim=10, Não=O atividade e apresentou mecanismo de identificação e controle dos requisitos legais de SMS.

A força de trabalho da Contratada participou de todos os treinamentos ministrados pela Petrobras. A Contratada apresentou e implementou um Programa de Treinamento em SMS Sim=10, Não=O compatível com a avaliação dos riscos e impactos e sistemática para o controle deste Programa.

A força de trabalho da Contratada participou dos eventos e reuniões de SMS promovidas pela Petrobras. A Contratada apresentou e implementou um Programa de comunicação e envolvimento em SMS e uma sistemática para o controle deste Programa.

,<

Na ocorrência de acidente, a Contratada atendou o acidentado, comunicou ao INSS através da emissão de CAT e entregou cópia ao Fiscal do Contrato. Apresentou e implementou procedimento de comunicação e investigação do acidente e entregou o Relatório Estatístico Mensal- REM.

A Contratada deve cumprir as metas dos indicadores definidas no contrato.

i'\EJUISIDS RECJMENJA:)OS

Apresentou a política de SMS.

Apresentou e implementou mecanismo de divulgação e promoção da politica de SMS.

Apresentou e implementou mecanismo que assegurou o controle da divulgação e promoção da politica de SMS.

Apresentou e implementou um mecanismo que garantiu o registro, atualização, annazenamento e recuperação das infonnações de SMS.

P\..AHODEATeNDtMENroM!MERâctAS .

Apresentou e implementou um procedimento para atendimento a emergências de seus contratos, compatível com o da Petrobras.

Realizou treinamentos e exercícios simulados descritos no seu plano de atendimento a emergências.

J ;"o.a / CII/ CNr8 Ger'ên:i. Setorial de

Conrllteção de Servilpoe

Sim=10, Não=O

Sim=10, Não=O

Sim=10, Não=O

Sim=2, Não=O

Sim=4, Não=O

Sim=6, Não=O

Sim=2, Não=O

Sim=2, Não=O

Sim=2, Não=O

~ PETROBRAS Pág.5/5 Contrato 2300 0075865-12.8

Anexo VI - Desempenho e Metas da Contratada

Controle de Rotatividade de Pessoal responsável por atividades críticas para o desempenho em SMS.

Cumprimento das reuniões programadas de SMS.

Controle da freqüência das pessoas nas reuniões de SMS.

Controle do atendimento das Sugestões de SMS da força de trabalho.

Percentual de realização de exames médicos periódicos.

H H de treinamentos realizados

Apresentou e implementou procedimento para investigação e comunicação dos incidentes e desvios criticos e sistêmicos de SMS.

Apresentou as Estatisticas de Incidentes.

Apresento as Estatísticas de Incidentes com Subcontratados.

~ .... ,

' .. "

'- - - ,

Apresentou e implementou um Programa de Inspeção de EPI.

Fim de Anexo

Sim=2, Não=O

Sim=2, Não=O

Sim=2, Não=O

Sim=2, Não=O

Sim=2, Não=O

Sim=2, Não=O

Sim=2, Não=O

Sim=2, Não=O

Sim=4, Não=O

Sim=2, Não=O