Contribuinte Vence Disputa No Carf Sobre Insumo _ Valor Econômico
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26/02/2016 às 05h00
Contribuinte vence disputa no Carfsobre insumo
A Sadia (atual BRF) obteve decisãofavorável no Conselho Administrativo deRecursos Fiscais (Carf) em disputa sobreo conceito de insumos para créditos dePIS e Cofins. No julgamento, a maioriados conselheiros da 3ª Turma da CâmaraSuperior acompanhou posicionamentoanterior do órgão, que foi reformuladoapós a deflagração da Operação Zelotes.
A discussão sobre o que pode ou não serconsiderado insumo é relevante para as empresas, pois os créditos geradospodem reduzir significativamente o valor a ser recolhido de PIS e Cofins. Ostributos incidem diretamente sobre o faturamento das empresas.
Há muitas ações no Judiciário que discutem o conceito de insumo. Enquantoos contribuintes defendem uma interpretação mais ampla, a FazendaNacional restringe o termo ao custo com matériasprimas consumidas naprodução.
Foram analisadas ontem duas autuações fiscais contra a Sadia uma delasreferente ao intervalo entre janeiro e março de 2007 e a outra, de abril ajunho do mesmo ano. Os valores, incluindo juros de mora e multa de ofício,eram de cerca de R$ 40 milhões e R$ 70 milhões.
A fiscalização considerou inadequada a classificação como insumos demateriais de limpeza, embalagens utilizadas para transporte, combustíveis,lubrificantes, fretes entre estabelecimentos da própria empresa, despesas deenergia elétrica e lavagem de uniformes, entre outros.
O tema não é novo na Câmara Superior do Carf, mas esta foi a primeira vezque foi julgado após a reformulação do órgão. Com a deflagração daOperação Zelotes, em 2015, o Conselho suspendeu os julgamentos e, emdecorrência de mudanças em seu regimento, houve grande alteração nacomposição de conselheiros.
Mas apesar das mudanças foi mantido o entendimento anterior do órgão. Amaioria dos julgadores considerou que, para o creditamento, o insumo deveser necessário ao processo produtivo e, consequentemente, à obtenção doproduto final.
Nesse sentido, o advogado da Sadia, Fábio Calcini, do Brasil Salomão &Matthes Advocacia, destacou que a decisão permite que a empresa considerecomo insumos a indumentária dos funcionários (como luvas e máscaras),pallets (suporte para movimentar cargas), embalagens e material de limpeza,entre outros. Ficou de fora da decisão apenas o serviço de lavagem deuniformes.
O advogado da Sadia destacou que, apesar de o relator dos processos teraplicado inicialmente critério mais restritivo para insumos, semelhante ao dalegislação de IPI, o voto não foi acompanhando pela maioria. "Havia grandepreocupação com uma eventual mudança de posicionamento do Carf.Felizmente foi mantido", afirmou.
Por Beatriz Olivon | De Brasília
Advogado Fábio Calcini: "Havia grandepreocupação com uma eventual mudançade posicionamento do Carf"
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De acordo com Marco Antônio Behrndt, sócio da área tributária do MachadoMeyer, no julgamento foram definidos alguns conceitos que serão aplicadoscaso a caso. Um dos pontos importantes foi a manutenção do créditoextemporâneo aproveitado pelo contribuinte no momento da identificaçãoda despesa sem retificação e não quando ela foi gerada, mas ainda dentro dolimite de cinco anos.
Para o advogado, o julgamento é importante pela nova composição dacâmara mas também por ser o primeiro após o início do julgamento do temaem recurso repetitivo no STJ. "O julgado crava o entendimento da CâmaraSuperior. Se alterasse não sei qual seria o reflexo no STJ", afirmou. Deacordo com o advogado, a tese no tribunal vem sendo construída com baseno posicionamento do Carf. Além do STJ, o Supremo Tribunal Federal aindajulgará o assunto em recurso com repercussão geral.
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