Contribuinte Vence Disputa No Carf Sobre Insumo _ Valor Econômico

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26/02/2016 às 05h00 A Sadia (atual BRF) obteve decisão favorável no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em disputa sobre o conceito de insumos para créditos de PIS e Cofins. No julgamento, a maioria dos conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior acompanhou posicionamento anterior do órgão, que foi reformulado após a deflagração da Operação Zelotes. A discussão sobre o que pode ou não ser considerado insumo é relevante para as empresas, pois os créditos gerados podem reduzir significativamente o valor a ser recolhido de PIS e Cofins. Os tributos incidem diretamente sobre o faturamento das empresas. Há muitas ações no Judiciário que discutem o conceito de insumo. Enquanto os contribuintes defendem uma interpretação mais ampla, a Fazenda Nacional restringe o termo ao custo com matériasprimas consumidas na produção. Foram analisadas ontem duas autuações fiscais contra a Sadia uma delas referente ao intervalo entre janeiro e março de 2007 e a outra, de abril a junho do mesmo ano. Os valores, incluindo juros de mora e multa de ofício, eram de cerca de R$ 40 milhões e R$ 70 milhões. A fiscalização considerou inadequada a classificação como insumos de materiais de limpeza, embalagens utilizadas para transporte, combustíveis, lubrificantes, fretes entre estabelecimentos da própria empresa, despesas de energia elétrica e lavagem de uniformes, entre outros. O tema não é novo na Câmara Superior do Carf, mas esta foi a primeira vez que foi julgado após a reformulação do órgão. Com a deflagração da Operação Zelotes, em 2015, o Conselho suspendeu os julgamentos e, em decorrência de mudanças em seu regimento, houve grande alteração na composição de conselheiros. Mas apesar das mudanças foi mantido o entendimento anterior do órgão. A maioria dos julgadores considerou que, para o creditamento, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo e, consequentemente, à obtenção do produto final. Nesse sentido, o advogado da Sadia, Fábio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia, destacou que a decisão permite que a empresa considere como insumos a indumentária dos funcionários (como luvas e máscaras), pallets (suporte para movimentar cargas), embalagens e material de limpeza, entre outros. Ficou de fora da decisão apenas o serviço de lavagem de uniformes. O advogado da Sadia destacou que, apesar de o relator dos processos ter aplicado inicialmente critério mais restritivo para insumos, semelhante ao da legislação de IPI, o voto não foi acompanhando pela maioria. "Havia grande preocupação com uma eventual mudança de posicionamento do Carf. Felizmente foi mantido", afirmou. Por Beatriz Olivon | De Brasília Advogado Fábio Calcini: "Havia grande preocupação com uma eventual mudança de posicionamento do Carf" Últimas Lidas Comentadas Compartilhadas STJ define acesso de consumidor a dados cadastrais 05h00 Resultados da resolução INPI nº 156 05h00 Conselho decide reduzir ritmo de julgamentos 05h00 Contribuinte vence disputa no Carf sobre insumo 05h00 Ver todas as notícias Conheça o blog do Valor Os advogados Edison Fernandes, Saul Tourinho e Marcelo Jabour decifram leis e tributos do país Clique para visitar o blog Série de vídeos sobre terceirização mostra os pontos polêmicos sobre o projeto de lei 15/09/2015

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Contribuinte Vence Disputa No Carf Sobre Insumo _ Valor Econômico

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26/02/2016 às 05h00

Contribuinte vence disputa no Carfsobre insumo

A Sadia (atual BRF) obteve decisãofavorável no Conselho Administrativo deRecursos Fiscais (Carf) em disputa sobreo conceito de insumos para créditos dePIS e Cofins. No julgamento, a maioriados conselheiros da 3ª Turma da CâmaraSuperior acompanhou posicionamentoanterior do órgão, que foi reformuladoapós a deflagração da Operação Zelotes.

A discussão sobre o que pode ou não serconsiderado insumo é relevante para as empresas, pois os créditos geradospodem reduzir significativamente o valor a ser recolhido de PIS e Cofins. Ostributos incidem diretamente sobre o faturamento das empresas.

Há muitas ações no Judiciário que discutem o conceito de insumo. Enquantoos contribuintes defendem uma interpretação mais ampla, a FazendaNacional restringe o termo ao custo com matériasprimas consumidas naprodução.

Foram analisadas ontem duas autuações fiscais contra a Sadia  uma delasreferente ao intervalo entre janeiro e março de 2007 e a outra, de abril ajunho do mesmo ano. Os valores, incluindo juros de mora e multa de ofício,eram de cerca de R$ 40 milhões e R$ 70 milhões.

A fiscalização considerou inadequada a classificação como insumos demateriais de limpeza, embalagens utilizadas para transporte, combustíveis,lubrificantes, fretes entre estabelecimentos da própria empresa, despesas deenergia elétrica e lavagem de uniformes, entre outros.

O tema não é novo na Câmara Superior do Carf, mas esta foi a primeira vezque foi julgado após a reformulação do órgão. Com a deflagração daOperação Zelotes, em 2015, o Conselho suspendeu os julgamentos e, emdecorrência de mudanças em seu regimento, houve grande alteração nacomposição de conselheiros.

Mas apesar das mudanças foi mantido o entendimento anterior do órgão. Amaioria dos julgadores considerou que, para o creditamento, o insumo deveser necessário ao processo produtivo e, consequentemente, à obtenção doproduto final.

Nesse sentido, o advogado da Sadia, Fábio Calcini, do Brasil Salomão &Matthes Advocacia, destacou que a decisão permite que a empresa considerecomo insumos a indumentária dos funcionários (como luvas e máscaras),pallets (suporte para movimentar cargas), embalagens e material de limpeza,entre outros. Ficou de fora da decisão apenas o serviço de lavagem deuniformes.

O advogado da Sadia destacou que, apesar de o relator dos processos teraplicado inicialmente critério mais restritivo para insumos, semelhante ao dalegislação de IPI, o voto não foi acompanhando pela maioria. "Havia grandepreocupação com uma eventual mudança de posicionamento do Carf.Felizmente foi mantido", afirmou.

Por Beatriz Olivon | De Brasília

Advogado Fábio Calcini: "Havia grandepreocupação com uma eventual mudançade posicionamento do Carf"

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Análise Setorial

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De acordo com Marco Antônio Behrndt, sócio da área tributária do MachadoMeyer, no julgamento foram definidos alguns conceitos que serão aplicadoscaso a caso. Um dos pontos importantes foi a manutenção do créditoextemporâneo  aproveitado pelo contribuinte no momento da identificaçãoda despesa sem retificação e não quando ela foi gerada, mas ainda dentro dolimite de cinco anos.

Para o advogado, o julgamento é importante pela nova composição dacâmara mas também por ser o primeiro após o início do julgamento do temaem recurso repetitivo no STJ. "O julgado crava o entendimento da CâmaraSuperior. Se alterasse não sei qual seria o reflexo no STJ", afirmou. Deacordo com o advogado, a tese no tribunal vem sendo construída com baseno posicionamento do Carf. Além do STJ, o Supremo Tribunal Federal aindajulgará o assunto em recurso com repercussão geral.

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