CONTROLE DE REVISÃO Código do Documento: ULC/ 0431 · Pessoa que usa equipamentos e ferramentas...
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Elaboração Aprovação Data Versão Página
Andreia Magali Pereira dos Santos
Fernando Coutinho 22/06/16 8.0 1/20
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CONTROLE DE REVISÃO
Código do Documento: ULC/ 0431
Nome do Documento: PERMISSÃO DE TRABALHO SEGURO - PTS
Responsável pela Elaboração: COORDENADOR SHS – SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA
Responsável pela Aprovação: Gerente Executivo de Saúde, Segurança, Meio Ambiente e
Qualidade
VERSÃO DATA DESCRIÇÃO
5.0 06/07/15 Revisão geral do procedimento;
Adequação do padrão, conforme procedimento ULC 0001 – Elaboração, Revisão e Controle de Documentos.
6.0 18/09/15 Revisão nos itens 5.2, 5.1.2, 5.1.3.
Exclusão do Terminal de Paulínia.
7.0 09/03/16 Alteração no item 5.6.1 que determina a guarda da PTS conforme Matriz de Registro.
8.0 22/06/16 Inclusão no item 5.2 da letra “p”, onde é requerida a PTS sempre que ocorrer qualquer manobra realizada no Sistema de Combate a Incêndio (incluindo abertura e fechamento de válvula), por uma área que não seja de SMA, exceto quando executada em treinamento/simulado da brigada ou em uma emergência real.
DISTRIBUIÇÃO EM SISTEMA ELETRÔNICO E MEIO FÍSICO PARA AS ÁREAS ABAIXO:
QUALIDADE ARATU
QUALIDADE ITAQUI
QUALIDADE RIO DE JANEIRO
QUALIDADE SANTOS
QUALIDADE SUAPE
ULC/ISO 0002
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1. OBJETIVO
Definir os tipos de trabalho que exigem uma Permissão de Trabalho Seguro dentro das
instalações da Ultracargo e áreas externas sob a responsabilidade da Ultracargo, e explica em
detalhes os requisitos a serem aplicados na emissão da Permissão de Trabalho Seguro.
Nota: Exemplos de atividades externas: Área de Píer, faixa de servidão (Dutos), calçada externa
ao Terminal. 2. ABRANGÊNCIA
Aplica-se a todos os Terminais da Ultracargo e áreas sob a sua responsabilidade. 3. CONCEITOS
3.1 ESPAÇO CONFINADO
É qualquer espaço:
Com aberturas limitadas ou restritas para entrada e saída que não foi projetado para
ocupação humana contínua, ou
Que oferece perigo de que a pessoa seja envolta por uma substância sólida, líquida ou
gasosa, ou
Em que a combinação de ventilação deficiente para remover contaminante e dificuldade de
acesso e escape ofereça um risco de que uma pessoa seja afetada por um ou mais dos
fatores abaixo:
Um incêndio ou explosão;
Deficiência ou excesso de oxigênio;
Calor ou frio;
Sólidos ou líquidos flutuantes;
Gases, vapores, névoas ou poeiras.
Os espaços confinados podem incluir, mas não se limitam a:
Vasos, tanques, torres, saias de vasos, carros-tanque, vagões, câmaras de filtros, tubulação,
e dutos de ventilação e exaustão, silos e cubas;
Equipamentos que estão sendo construídos, fabricados ou demolidos com aberturas limitadas
para entrada ou que oferecem um perigo de que a pessoa seja envolta por uma substância;
Novos espaços confinados (cabanas) criados durante atividades de manutenção e serviços
(por exemplo: blindagens (cabanas) à prova de fogo para atividades de Trabalho a Quente);
Caldeiras, fornos e casa de analisadores;
Diques, covas, valas, galeria, e escavações com acesso restrito e com mais de 1,5 metros de
profundidade, ou que tenham menos de 1,5 metros de profundidade, mas que ofereçam um
perigo de que uma pessoa seja envolta em uma substância, sólida, líquida ou gasosa;
Valas, diques e bacias de torres de refrigeração que possam conter ou produzir poluentes do
ar perigosos ou uma atmosfera pobre em oxigênio.
Pipe-way sob vias de circulação de pessoas e/ou veículos.
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3.2 LEVANTAMENTO CRÍTICO DE CARGAS
É um levantamento que atende a qualquer uma das seguintes condições:
A carga excede 80% do diagrama de carga da grua e/ou guindaste em condições de
levantamento de pesos.
A carga excede 50% do diagrama de carga da grua e/ou guindaste em condições de
levantamento de pesos sobre linhas de transmissão ou equipamentos de processo.
O levantamento que requer duas lanças.
Onde foram montados postes ou plataformas / torres.
A grua e/ou guindaste trafegando com a carga que representa um perigo ou que excede 50%
do diagrama de carga da grua em condições de levantamento de pesos.
3.3 ESCAVAÇÃO/PERFURAÇÃO
É qualquer penetração no solo, com ou sem remoção de materiais, como por exemplo
abertura nas valas/canaletas, nivelamento/corte do solo, uso de bate estacas/compactador,
sondagens ou similares.
3.4 TRABALHO A QUENTE
É o trabalho que pode provocar uma fonte de ignição nas áreas em que pode haver materiais
inflamáveis ou combustíveis.
3.5 LAVAGEM A PRESSÃO
É a utilização de água pressurizada em forma de spray, mecanicamente gerada a pressões
maiores que 150 psig (10 bar), mas menores do que o ponto de gatilho de hidrojato.
3.6 LAVAGEM A JATO (HIDROJATO)
É a utilização de jato de água pressurizada a uma pressão acima do ponto de acionamento
(gatilho) (Hydroblasting Trigger Point - HTP), (Inclusão do conceito conforme ULC 426 – 3.6) -
O ponto de acionamento (gatilho) para se considerar uma lavagem como lavagem a jato é
3600 psig (250 bar), contanto que o fluxo seja menor que 3.5 gpm (13 litros por minuto) ou
1000 psig (70 bar) se o fluxo for maior que 3.5 gpm (13 litros por minuto) ou quando a
capacidade da bomba exceder 13 HP (10 kW) a uma pressão igual ou maior que 350 psig (25
bar).
3.7 ISOLAMENTO DE FONTES DE ENERGIA (ETIQUETA VERMELHA)
É o uso de dispositivos de isolamento para controlar e limitar as fontes de energia com a
utilização de um Sistema de Etiqueta Vermelha Principal ou de Etiquetas Vermelhas
Individuais de modo que todos que estejam trabalhando sob o isolamento possam controlar
todos os dispositivos de isolamento e estes sejam identificados e registrados por escrito.
Os objetivos do Isolamento de Fontes de Energia (Etiquetas Vermelhas) são:
Evitar que pessoas se acidentem, proibindo a operação de dispositivos de isolamento graças
ao uso de Etiquetas Vermelhas que os protegem de liberações inesperadas, involuntárias ou
acidentais de energia;
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Evitar a liberação de materiais que possam causar ferimentos a pessoas e danos ao meio
ambiente e a propriedade.
3.8 ABERTURA DE LINHAS E EQUIPAMENTOS
É o ato de abrir uma linha ou um equipamento à atmosfera. É a remoção ou abertura de um
equipamento que ainda se encontra conectada de alguma forma ao processo.
Uma abertura de linha ou equipamento se inicia quando se faz uma tentativa de romper a
contenção operacional normal do sistema (por exemplo: o momento em que se solta a
primeira porca do flange, ou quando se abre a primeira trava da tampa de um filtro
Uma abertura de linha ou equipamento termina quando a linha ou equipamento está aberto
(exemplos: quando todos os as porcas /parafusos foram removidos e se confirma visualmente
que existe um espaço vazio (afastamento) entre as duas faces; quando a tampa de um filtro
está aberta), se confirma que está despressurizado, limpo do conteúdo a níveis aceitáveis
(exemplos: qualquer obstrução suspeita foi limpa, pontos baixos drenados, válvulas de
drenagem/purga abertas, todos resíduos limpos a um nível aceitável, etc.) e que os
dispositivos de isolamento foram confirmados como estando isolando as fontes de energia.
3.9 TRABALHO EM ALTURA
Trabalho com potencial para resultar em lesões devido à queda, incluindo:
Trabalhos a uma elevação de 1,5 metros ou mais, incluindo deslocamento para/da área
elevada.
Trabalhos na proximidade de 1,5 metros de escavação aberta, bacias ou estruturas similares,
a uma profundidade igual ou superior a 1,5 metros, ou trabalho acima de um equipamento
perigoso, independentemente da altura.
Essa distância é medida do chão ou da parte mais baixa do corpo de uma pessoa.
Exemplos de trabalho elevado incluem, mas não estão limitados às seguintes atividades, se
existe um potencial para uma pessoa cair de uma altura igual ou superior a 1,5 metros:
Deslocamento de/para área de trabalho elevado.
Trabalho em laterais desprotegidas e cantos (superfícies horizontais ou verticais) tais como
pisos e plataformas com aberturas laterais, paredes verticais e superfícies similares.
Trabalho em telhados.
Trabalho em containers de distribuição (por exemplo, caminhões tanque, carros tanque,
containers, etc.)
Trabalho em escadas portáteis permanentemente instaladas.
Trabalho em alguns espaços confinados.
Trabalho em bandejas de cabos e piperacks.
Montagem e desmontagem de andaimes.
Trabalhos em plataformas de andaimes.
Trabalhos em escadarias, rampas, corredores, passarelas e superfícies similares.
Montagem de estruturas metálicas.
Trabalhos em dispositivos de Içamento e plataformas suspensas de andaimes/cestas.
Trabalhos em plataformas móveis (elevadas/não elevado).
Trabalhos em áreas de Içamento.
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Estruturas pré-moldadas de concreto.
Trabalhos de moldagem e reforço de aço.
Trabalhos próximos a escavações, janelas de inspeção e estruturas similares.
Assentamento de tijolos e trabalhos relacionados.
3.10 PADRÃO DE TRABALHO ELÉTRICO N° 1
Aplica-se quando:
Pessoa que pode estar envolvida com trabalhos próxima de instalações elétricas, mas que
não executa trabalho dentro da Zona de Risco; ou
Pessoa que não está envolvida com trabalhos dentro da Zona Controlada; ou
Pessoa que usa equipamentos e ferramentas elétricas portáteis nos trabalhos da área
industrial; ou a pessoa que usa geradores elétricos portáteis.
3.10.1 OBJETIVO
Definir os requisitos básicos de segurança elétrica para trabalhadores da área industrial em
geral, buscando minimizar os riscos de choques elétricos pela exposição a fontes de energia
elétrica, bem como garantir o uso seguro das ferramentas elétricas portáteis, dos interruptores
de corrente diferencial residual (DRs) e GFCIs e dos geradores portáteis.
3.11 PADRÃO DE TRABALHO ELÉTRICO N° 2 MANOBRA ELÉTRICA EM BAIXA TENSÃO
Aplica-se quando:
Definir os requisitos básicos para executar manobra elétrica em Baixa Tensão e proteger as
pessoas da exposição acidental ao choque ou queimaduras por arco elétrico, ao executarem
manobras em baixa tensão ou no rearme de Interruptores de Corrente Diferencial Residual
(DR), GFCI ou RCD.
3.12 PADRÃO DE TRABALHO ELÉTRICO N° 3 LEVANTAMENTO DE CARGA OU OUTRAS ATIVIDADES
PRÓXIMAS A LINHAS ELÉTRICAS
Linhas elétricas protegidas por barreiras isolantes, tais como mangueiras isolantes,
dimensionadas para a tensão da linha a ser protegida e que não seja parte ou acessório do
equipamento de levantamento, são consideradas como isoladas.
3.12.1 OBJETIVO
Definir os requisitos de segurança para o trabalho de levantamento de cargas ou qualquer
atividade nas proximidades de linhas elétricas, ou proximidades de partes energizadas fixas
de sistemas de distribuição ou transmissão de energia, visando proteger as pessoas de
choques elétricos e prevenir incidentes operacionais devido a danos físicos de linhas elétricas
durante a execução de trabalhos de levantamento ou qualquer outra atividade executada nas
proximidades desses alimentadores.
3.13 PADRÃO DE TRABALHO ELÉTRICO N° 4 MANOBRA ELÉTRICA
As manobras normais, manobras de transição e manobras potencialmente perigosas de
equipamentos elétricos energizados.
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3.13.1 OBJETIVO
Proteger as pessoas de elétrica Habilitadas, Qualificadas e Capacitadas de queimaduras por
arco e choques elétricos, pela exposição às fontes de energia elétrica.
Aplicam-se aos trabalhadores da área industrial, trabalhadores de escritórios, proprietários de
prédios ou oficinas, e outros que manobrem disjuntores de quadros de distribuição e chaves.
3.14 PADRÃO DE TRABALHO ELÉTRICO Nº 7 TRABALHO ELÉTRICO ENERGIZADO
Definir os requisitos de segurança para Trabalho Elétrico Energizado e proteger as pessoas de
elétrica habilitada e Qualificada da exposição acidental a queimaduras por arco ou choques
elétricos ao executarem trabalho elétrico energizado.
Aplica-se a qualquer atividade realizada dentro da Zona de Risco (ESHD = ZR) do
equipamento elétrico energizado com partes vivas, acessíveis. Estão incluídos trabalhos de
diagnóstico, reparos, testes para isolação e verificação de desenergização, instalação de
aterramentos, remoção e inserção de fusível quando existir tensão de um dos lados da base
fusível.
3.15 PADRÃO DE TRABALHO ELÉTRICO Nº 8 REQUISITOS PARA TESTE ELÉTRICO
Definir os requisitos de segurança para Testes Elétricos e proteger as pessoas de elétricas
Habilitadas e Qualificadas da exposição acidental aos riscos de choque ou arco elétrico ao
executarem testes elétricos.
Aplicam-se as pessoas que efetuam testes de alta tensão, alta corrente e alta potência,
realizados em laboratórios, oficinas, subestações, testes em equipamentos de campo, linhas de
transmissão ou distribuição, ou outros equipamentos elétricos, não se aplicando a medições
contínuas, tal como medições regulares em medidores e relés.
3.16 PADRÃO DE TRABALHO ELÉTRICO Nº 9 EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS PARA TESTE DE
TENSÃO
Definir os requisitos para uso, cuidados, testes e inspeção dos equipamentos para testes de
tensão e proteger as pessoas contra a exposição acidental a choques elétricos ao usar
equipamentos e ferramentas para teste de tensão.
Aplica-se as pessoas que utilizam equipamentos para teste de tensão (>1000 V), ferramentas
para linha viva (>1000 V), instrumentos de teste de tensão (<1000 V) e ferramentas isoladas (50-
1000 V).
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3.17 PADRÃO DE TRABALHO ELÉTRICO Nº 10 ATERRAMENTOS PARA PROTEÇÃO PESSOAL E
TEMPORÁRIOS
Definir os requisitos de aterramento para proteção pessoal e temporária, e minimizar o potencial
de risco de choque elétrico pela utilização dos aterramentos para proteção pessoal, ao executar
trabalho em circuitos e equipamentos elétricos desenergizados.
Aplica-se a todo pessoal de elétrica qualificado e habilitado que instala e remove os
aterramentos para proteção pessoal e aterramentos temporários.
3.18 PADRÃO DE TRABALHO ELÉTRICO Nº 11 REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA O PESSOAL DE
ELÉTRICA HABILITADO E QUALIFICADO
Definir os requisitos para minimizar o risco potencial de choque e queimadura elétrica para as
pessoas, dano aos equipamentos e operação ou desligamento indesejado dos equipamentos
elétricos.
Aplica-se a todo pessoal de elétrica qualificado e habilitado que trabalhem nas dependências da
Ultracargo.
3.19 PROCEDIMENTO PARA EXECUÇÃO DE RADIOGRAFIA INDUSTRIAL – GAMAGRAFIA 3.19.1 RADIOGRAFIA INDUSTRIAL
Utilização de equipamentos geradores de radiações ionizantes (raios-X ou fontes radioativas)
visando à execução de ensaio não destrutivo para identificação de defeitos em solda,
tubulações e equipamentos. 3.19.2 OBJETIVO
Definir as rotinas de segurança a serem obedecidas visando permitir a execução de serviços
de radiografia industrial (gamagrafias) de modo seguro e em total atendimento aos requisitos
normativos estabelecidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
3.20 RETIRADA PROVISÓRIA DE DISPOSITIVO COM RISCOS DE QUEDAS – PROTEÇÕES CRÍTICAS À
VIDA
Definir as regras básicas para a remoção de quaisquer dispositivos ou equipamentos,
modificando a condição original de tal forma que possa causar riscos potenciais de quedas,
tais como a remoção de grades de canaletas, pisos de passarelas e/ou plataformas, corrimão
de escadas, guarda corpo de plataformas, equipamentos de processo, que pode deixar vãos
abertos, que poderão acidentar pessoas não avisadas que passem pelo local.
Aplica-se a todos os Terminais da Tequimar e a todas as barreiras e proteções temporárias
destinadas a prevenir a queda de pessoas para um nível inferior, quando essas quedas
geralmente seriam consideradas uma ameaça à vida.
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3.21 DONO
Gerente, Coordenador ou Supervisor que é reconhecido como tendo o controle operacional de
um equipamento ou processo específico.
3.22 PERMISSÃO DE TRABALHO SEGURO (PTS)
Uma autorização escrita entre a pessoa que Emite uma PTS e a(s) pessoa(s) que aceita(m)
uma PTS.
Os objetivos da Permissão de Trabalho Seguro são os seguintes:
Analisar as atividades de trabalho a fim de solucionar de modo adequado as questões
ambientais, de saúde e segurança.
Comunicar e entender o escopo do trabalho a ser realizado.
Comunicar os perigos da área e os riscos do trabalho e os mecanismos de proteção existentes
a fim de eliminar ou minimizar esses perigos.
Restringir o acesso ao trabalho e/ou equipamentos apenas as pessoas que tenham as
habilidades e qualificações apropriadas e que tenham recebido o treinamento e aprovação
exigidos, e que tenham sido informados a respeito dos perigos e mecanismos de proteção do
trabalho e/ou equipamentos.
Restringir o acesso ao trabalho e/ou equipamentos apenas as pessoas que tenham sido
informados a respeito dos perigos e mecanismos de proteção do trabalho e/ou equipamentos.
3.23 PESSOA QUE EMITE UMA PTS
Um colaborador habilitado e autorizado do Terminal que assume as responsabilidades
definidas neste padrão, como representante desta unidade na emissão da Permissão de
Trabalho Seguro.
3.24 PESSOA QUE ACEITA UMA PTS
O representante da equipe de trabalho (executante responsável da atividade) que assume as
responsabilidades definidas neste padrão, como aceitador da emissão da Permissão de
Trabalho Seguro.
4. DOCUMENTOS
4.1. BÁSICOS E REFERENCIAIS
4.1.1 Ações Corretivas, Ações Preventivas, Produto Não Conforme e Reclamação de Cliente.
ULC/0442
4.1.2 Entrada em Espaço Confinado ULC/0423
4.1.3 Isolamento de Fontes de Energia - Etiqueta vermelha ULC/0428
4.1.4 Padrão para Trabalho a Quente ULC/0434
4.1.5 Padrão de Abertura de Linhas e Equipamentos ULC/0422
4.1.6 Padrão Hidrojato e Lavagem a Pressão ULC/0426
4.1.7 Padrão para Trabalho em Altura ULC/0435
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4.2. COMPLEMENTARES: REGISTROS
4.2.1 Avaliação e Plano Mitigação para Trabalhos Elevados ULC/ISO 0421
4.2.2 Suplem. Para Levantamento Crítico de Carga ULC/ISO 0422
4.2.3 Check list Escavação ou Perfurações ULC/ISO 0423
4.2.4 Check list Trabalhos Elétricos ULC/ISO 0424
4.2.5 Etiqueta Vermelha Principal ULC/ISO 0425
4.2.6 Lista de Equipes de Trabalho na Etiqueta Vermelha ULC/ISO 0426
4.2.7 Permissão de Trabalho Seguro – PTS ULC/ISO 0428
4.2.8 Permissão Entrada Espaço Confinado ULC/ISO 0429
4.2.9 Permissão Trabalho Elétrico Energizado – PTEE ULC/ISO 0430
4.2.10 Check List Lavagem sob Pressão ULC/ISO 0431
4.2.11 Planilha de Riscos para Hidrojateamento ULC/ISO 0432
4.2.12 Auditoria de Permissão de Trabalho Seguro – PTS ULC/ISO 0407
4.2.13 Lista de Verificação para Máquina ULC/ISO 0408
4.2.14 Lista de Verificação para Hidrojateamento ULC/ISO 0410
5. PROCEDIMENTO
5.1. RESPONSABILIDADES
5.1.1. GERENTE DE TERMINAIS / GERENTE DE OPERAÇÕES
Delegar autoridade às pessoas habilitadas a emitirem uma PTS para o Terminal, e criar uma
lista escrita dos nomes dessas pessoas e mantê-la atualizada.
Delegar autoridade aos usuários de Procedimentos de Operação, Procedimentos de
Manutenção e Engenharia, Procedimentos de Área Administrativa e Análise de Segurança da
Tarefa para o Terminal, e manter a lista escrita dos nomes dessas pessoas.
Registrar por escrito e manter a lista de todas as atividades que utilizam uma AST no lugar de
uma PTS.
Garantir que uma PTS seja emitida para todas as atividades que assim a requerem no
Terminal.
5.1.2. PESSOAS QUE EMITEM UMA PTS
Garantir que uma PTS seja emitida para todas as atividades que assim a requerem.
Verificar se o Cartão PARE foi preenchido pelo aceitante da PTS.
Emitir uma PTS e garantir que os perigos associados com o trabalho, a área e/ou equipamento
tenham sido examinados com as Pessoas que Aceitam uma PTS e entendidos por eles.
Deverá haver uma conversa entre o Emitente e o Aceitante sobre a atividade a ser
desenvolvida e avaliada os riscos e as mitigações que deverão ser tomadas. Este diálogo
deverá ser conduzido no campo, no local de execução da atividade.
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Realizar inspeções iniciais, periódicas e finais no local onde o trabalho é executado, de acordo
com a necessidade.
Garantir que quaisquer requisitos, permissões e/ou checklists adicionais que sejam
necessários com base no escopo do trabalho sejam satisfeitos ou realizados corretamente.
Manter na sala de controle uma cópia da PTS e de quaisquer permissões e/ou checklists
adicionais.
Notificar as Pessoas que Aceitam uma PTS de todas as alterações de condições da área
ocorridas, que alteram a condição inicial avaliada e discutida. Suspender, reautorizar e/ou
cancelar PTS de acordo com a necessidade.
Determinar se algum equipamento é compartilhado por mais de um dono e/ou se existe uma
necessidade de co-assinaturas e, se for o caso, registrar por escrito e comunicar estas
informações.
Encerrar as PTSs.
5.1.3. PESSOAS QUE ACEITAM UMA PTS
Iniciar o preenchimento da PTS, descrevendo o tipo de atividade que será feito, em que local,
em qual equipamento. Em seguida deverá levar a PTS para o Emitente. Para que, em conjunto
com ele, no campo, dialoguem sobre o serviço a ser executado, e avaliem os riscos potenciais
e as medidas de mitigação.
Fazer o preenchimento do cartão PARE antes de iniciar as atividades. Se a atividade for ser
executada por mais de uma pessoa a avaliação de risco do cartão PARE deverá ser feita por
todos os que estarão executando aquela atividade.
Aceitar uma PTS e garantir que os perigos associados com o trabalho, a área e/ou
equipamento tenham sido examinados com a pessoa que emite uma PTS e entendidos por ele.
Garantir que os perigos associados com o trabalho, a área e/ou equipamento tenham sido
examinados com todas as pessoas que estejam trabalhando sob a PTS e entendidos por eles.
Notificar o emitente duma PTS a respeito de quaisquer alterações às condições ou se ele for
deixar o local onde o trabalho é executado (saída do Terminal).
Manter a cópia da PTS e quaisquer permissões e/ou checklists adicionais no local onde o
trabalho é executado.
Garantir que quaisquer requisitos, permissões e/ou checklists adicionais que sejam
necessários com base no escopo do trabalho sejam devidamente atendidos.
Todos os que Aceitam uma determinada PTS (Executantes da Atividade) devem assinar a PTS
e quando não houver espaço no formulário da PTS inserir lista anexa.
Encerrar a PTS após a conclusão do trabalho.
5.1.4. CO-DONO / CO-ASSINANTE (SEGUNDO RESPONSÁVEL)
Notificar o emitente duma PTS a respeito de quaisquer alterações às condições dos cenários
de segurança acordados na elaboração da PTS.
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Co-assinar uma PTS para as áreas e/ou equipamentos compartilhados durante a realização de
uma atividade.
5.2. REQUISITOS DA CONCESSÃO DE PTS
A PTS será sempre requerida para os trabalhos que incluam qualquer uma das seguintes
tarefas críticas:
a) Entrada em Espaços Confinados.
b) Operações de Mergulho (conjunto com APR).
c) Lavagem a Pressão ou Hidrojato.
d) Trabalho em Trocadores com tubos tamponados expostos.
e) Levantamento de cargas quando: 1) fazendo um Levantamento Crítico, ou 2) fazendo um
levantamento de pessoas em plataformas de trabalho suspensas.
f) Aberturas de Linhas e/ou Equipamentos.
g) Trabalho a quente (conjunto com APR).
h) Escavação e Perfuração.
i) Trabalho Elétrico
j) Trabalho na Superfície da Água
k) Jato abrasivo
l) Trabalho com Radiografia (Gamagrafia)
m) Trabalho em Altura
n) Retirada provisória de dispositivos com risco de quedas – Proteções Criticas a vida
o) Isolamento de Fontes de energia (etiqueta vermelha)
p) Qualquer manobra realizada no Sistema de Combate a Incêndio (incluindo abertura e
fechamento de válvula), por uma área que não seja de SMA, exceto quando executada
em treinamento/simulado da brigada ou em uma emergência real.
5.3. ATIVIDADE QUE NÃO REQUER UMA PTS
Uma PTS não será requerida para o seguinte trabalho:
a) Atividades de resposta a situações de emergência.
b) Atividades sendo realizados em áreas / equipamentos não operados pelo Terminal em
uma propriedade Ultracargo e que sejam autorizadas por outro tipo de análise de risco
(AST), pelas pessoas dessas unidades (ex. operação de transferência de nitrogênio de
carreta para tanque, operação de transferência de GLP de carreta para tanque, atividades
em áreas administrativas).
c) Atividades de rotinas operacionais que tenham procedimentos padronizados.
Nota: Atividades de manutenção em tubulações de terceiros ou rede elétrica que estão em área
da Ultracargo sempre exigirão PTS de liberação da área.
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5.4. AUTORIZAÇÃO
5.4.1 UMA AUTORIZAÇÃO PARA QUE UMA PESSOA SEJA EMITENTE / ACEITANTE DE UMA PTS, SERÁ
CONCEDIDA PELO GERENTE DE TERMINAIS / GERENTE DE OPERAÇÕES SE A PESSOA:
Tiver recebido treinamento a respeito dos perigos e mecanismos de proteção e de como
eliminá-los ou minimizá-los.
Tiver um método para comunicar o momento quando ele chega ao trabalho e quando sai
do trabalho.
Tiver recebido treinamento, que lhe são aplicáveis, a respeito de Procedimentos de
Operação, Procedimentos de Manutenção e Engenharia, Procedimentos de Área
Administrativa e Análise de Segurança da Tarefa para o Terminal.
Estiver a par das atividades e condições diárias de modo a poder avaliar o impacto que
estas atividades e condições terão no trabalho que ele está executando e vice-versa.
5.4.2 APENAS OS INDIVÍDUOS AUTORIZADOS PELO GERENTE DE TERMINAIS OU GERENTE DE
OPERAÇÕES EMITIRÃO / ACEITARÃO UMA PTS. 5.4.3 OS INDIVÍDUOS AUTORIZADOS SÃO AQUELES (ULTRACARGO E CONTRATADOS) QUE SATISFAZEM
AOS REQUISITOS SEGUINTES:
Ter sido autorizado pelo Gerente de Terminais para emitir e aceitar uma PTS neste
Terminal;
Ter sua autorização registrada por escrito.
5.4.4 UMA AUTORIZAÇÃO PODE SER CONCEDIDA APENAS SE A PESSOA:
Tiver recebido treinamento a respeito dos requisitos, aplicáveis, do presente Padrão
Permissão de Trabalho Seguro e dos requisitos de quaisquer outros padrões, aplicáveis,
relacionados com o escopo do trabalho sendo autorizado e que se apliquem à emissão e
aceitação de uma PTS.
Tiver recebido treinamento a respeito de como emitir e aceitar uma PTS.
Estiver a par da localização dos equipamentos de resposta a emergências, e da operação
da unidade e dos equipamentos a serem consertados.
Estiver a par das atividades e condições diárias de modo a poder avaliar o impacto que
estas atividades e condições terão no trabalho que ele está executando e vice-versa.
Tiver recebido treinamento a respeito dos perigos da área, dos equipamentos e dos
mecanismos de proteção existentes a fim de eliminar ou minimizar esses perigos. 5.4.5 O GERENTE DE TERMINAIS OU GERENTE DE OPERAÇÕES, COM BASE NAS INFORMAÇÕES
FORNECIDAS PELA ÁREA DE SSMA, APROVARÁ LISTA ESCRITA DOS NOMES DESSAS PESSOAS
ESPECÍFICAS QUE FORAM AUTORIZADOS A EMITIR E ACEITAR PTS PARA O TERMINAL. ESTA LISTA
DEVERÁ SER REVISADA ANUALMENTE, OU SEMPRE QUE HOUVER ALTERAÇÕES. A ÁREA DE SSMA
FICA RESPONSÁVEL PELA CRIAÇÃO DESTA LISTA. 5.4.6 NÃO É PERMITIDO A UMA PESSOA EMITIR UMA PTS PARA SI MESMO.
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5.5. REQUISITOS GERAIS PARA A EMISSÃO DE UMA PTS
5.5.1 AO EMITIR UMA PTS, O EMITENTE CONFIRMARÁ QUE A PESSOA QUE ACEITA UMA PTS TENHA
ENTENDIDO OS PONTOS ABAIXO LISTADOS E QUE ESSES PONTOS ESTEJAM DOCUMENTADOS POR
ESCRITO:
a) Todos os equipamentos onde o trabalho será executado foram corretamente preparados e
identificados e que estão prontos para o trabalho. (Nota: Sempre que o escopo do trabalho
inclui tarefas cobertas por outros padrões, estes outros padrões explicarão os requisitos
necessários para a preparação correta desses equipamentos.)
b) O escopo do trabalho. (Incluindo: o que é o trabalho, quais as tarefas específicas que são
cobertas pela permissão, onde está localizado o trabalho, onde as pessoas podem ou não
trabalhar, os limites do isolamento, horários, locais para a colocação de lixo / resíduos,
requisitos de limpeza e higiene do local, etc.)
c) A duração da validade da permissão para esse trabalho.
d) Os impactos potenciais sobre o meio ambiente e os procedimentos para lidar com eles.
e) Os nomes de todos os trabalhadores cobertos pela PTS.
f) Os trabalhadores têm os conhecimentos e habilidades necessários para efetuar as tarefas
cobertas pela Permissão.
g) A realização de uma inspeção do local do trabalho a fim de revisar o escopo do trabalho
com a pessoa que aceita uma PTS.
h) A manutenção de quaisquer requisitos para inspeções adicionais do local a fim de garantir
a existência das condições de trabalho seguro sobre as quais a PTS está baseada.
i) Os perigos da área e dos equipamentos, e os mecanismos de proteção existentes para
eliminar ou minimizar esses perigos.
j) Todos os trabalhadores receberam a orientação ou instruções necessárias sobre a
unidade ou grupo de trabalho.
k) Verificar os requisitos para os equipamentos de proteção pessoal e confirmar que os
trabalhadores tenham as habilidades, os conhecimentos e as certificações necessárias
para utilizar tais equipamentos.
l) A identificação dos aspectos (posição, força, duração e repetição) e requisitos
ergonômicos.
m) Procedimentos e alarmes de emergência, pontos de encontro e rotas de evasão, e a
localização e utilização correta dos equipamentos de emergência incluindo o chuveiro de
segurança, o lava-olhos, o extintor de incêndios e o telefone ou rádio mais próximo.
n) A realização de quaisquer testes de campo necessários (oxigênio, gás inflamáveis, etc.) a
fim de garantir a segurança da área e dos equipamentos.
o) O escopo e os limites de quaisquer outros trabalhos sendo realizados na área e que
poderiam ter um impacto sobre o trabalho para o qual a permissão foi concedida.
p) Notificar os outros trabalhadores na área, caso o trabalho para o qual a permissão foi
concedida possa ter um impacto sobre o trabalho deles, incluindo o uso de barricadas, se
for necessário.
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5.5.2 A PESSOA QUE EMITE UMA PTS GARANTIRÁ QUE OS PERIGOS DO TRABALHO E OS MECANISMOS
DE PROTEÇÃO EXISTENTES PARA ELIMINAR OU MINIMIZAR ESSES PERIGOS SEJAM ENTENDIDOS
PELAS PESSOAS QUE ACEITAM A PTS (EXECUTANTES DAS ATIVIDADES) E REGISTRADOS POR
ESCRITO NO MOMENTO DA EMISSÃO DA PTS.
5.5.3 REQUISITOS PARA A ABERTURA DE LINHAS E EQUIPAMENTOS
Quando o escopo do trabalho inclui uma abertura de linha ou de equipamentos, a PTS
registrará por escrito e comunicará tudo que for requerido no Padrão para a Abertura de
Linhas e Equipamentos.
5.5.4 REQUISITOS PARA O ISOLAMENTO DE FONTES DE ENERGIA (ETIQUETA VERMELHA)
Quando o escopo do trabalho inclui o Isolamento de Fontes de Energia, a PTS registrará
por escrito e comunicará tudo que for requerido no Padrão para o Isolamento de Fontes
de Energia (Etiqueta Vermelha).
5.5.5 ENTRADA EM ESPAÇOS CONFINADOS REQUISITOS
Quando o escopo do trabalho inclui a entrada em espaços restritos, a PTS registrará por
escrito e comunicará tudo que for requerido no Padrão de Entrada em Espaços
Confinados.
5.5.6 REQUISITOS PARA A LAVAGEM A PRESSÃO E HIDROJATO
Quando o escopo do trabalho inclui lavagem a jato e pressão, a PTS registrará por escrito
e comunicará tudo que for requerido no Padrão de padrão para Lavagem a Jato e Pressão.
5.5.7 REQUISITOS PARA TRABALHO EM TROCADORES DE CALOR COM TUBOS TAMPONADOS
EXPOSTOS
Quando o escopo do trabalho inclui um trabalho em Trocadores com tubos tamponados
expostos (incluindo Lavagem a Jato & Lavagem a Pressão), a PTS registrará por escrito e
comunicará o seguinte:
a) O fornecimento de luz suficiente para garantir que o trabalho seja realizado com
segurança.
b) Que nenhum indivíduo que não esteja diretamente envolvido no trabalho esteja presente
na área ao redor do trabalho.
c) Que os limites dessa área serão determinados pela pessoa que emite uma PTS e pela
pessoa que aceita uma PTS, com base nos perigos existentes e claramente marcados.
d) Que a presença de Trocadores com tubos tamponados expostos e a localização das
áreas barricadas será comunicada a todas as pessoas que estejam trabalhando na área.
e) Que barricadas serão utilizadas sempre que exista um risco de que indivíduos que não
estejam diretamente envolvidos no trabalho penetrem na área onde o trabalho está sendo
realizado.
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5.5.8 REQUISITOS PARA O TRABALHO A QUENTE
Quando o escopo do trabalho inclui um trabalho a quente, a PTS registrará por escrito e
comunicará tudo que for requerido no Padrão de Trabalho a Quente. Os trabalhadores não
poderão ser portadores de equipamentos eletrônicos portáteis (como por exemplo: telefones
celulares e rádios não intrinsecamente seguros, câmeras, etc.) ou outra fonte de ignição
numa área restrita de Trabalho a Quentes.
Os serviços a quente deverão necessariamente ser aprovados por um Coordenador de
Segurança.
5.5.9 REQUISITOS PARA ESCAVAÇÕES, PERFURAÇÃO E TRABALHO SUBTERRÂNEO
Quando o escopo do trabalho inclui escavação ou perfuração, a PTS registrará por escrito e
comunicará tudo que for requerido no Padrão de Escavação e perfuração.
5.5.10 REQUISITOS PARA O LEVANTAMENTO DE CARGAS
Quando o escopo do trabalho inclui operações de levantamento de cargas, levantamentos
críticos ou o levantamento de pessoas em plataformas de trabalho suspensas, a PTS
registrará por escrito e comunicará tudo que for requerido pelos padrões.
5.5.11 A PESSOA QUE EMITE UMA PTS MANTERÁ UMA CÓPIA DA PTS NUM LOCAL CENTRAL DESIGNADO
OU NA SALA DE CONTROLE DURANTE TODO O PERÍODO COBERTO EM QUE A PTS PERMANEÇA
VÁLIDA E ENQUANTO O TRABALHO ESTIVER SENDO REALIZADO.
5.5.12 AS CÓPIAS DA PTS DEVERÃO SER LEGÍVEIS.
5.5.13 CHECK LIST OU PERMISSÃO ADICIONAL
Caso um check list ou Permissão adicional seja requerido por outro padrão com base no
escopo do trabalho (por exemplo, Entrada em Espaços Confinados, Lavagem a Jato ou
Lavagem a Pressão, Abertura de Linha ou Equipamentos, Trabalho a Quente e/ou Escavação
e perfuração, trabalho em altura etc), a pessoa que emite uma PTS preencherá o checklist ou
revisará o checklist preenchido fornecido pela pessoa que aceita uma PTS. Este checklist
adicionais revisados serão mantidos pela pessoa que aceita uma PTS durante todo o período
coberto em que a PTS permaneça válida e enquanto o trabalho estiver sendo realizado. Uma
cópia será mantida num local central designado ou sala de controle, anexa à cópia da PTS.
5.5.14 REQUISITOS DA PESSOA QUE ACEITA A PTS
a) Saberá onde todos os trabalhadores que estejam trabalhando sob a PTS se encontram e
quais são suas atividades, particularmente durante situações de emergência.
b) Garantirá que todos os trabalhadores que estejam trabalhando sob a PTS tenham
entendido os seguintes aspectos:
O escopo do trabalho.
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Os perigos da área e dos equipamentos, e os mecanismos de proteção existentes para
eliminar ou minimizar esses perigos.
Os possíveis impactos sobre o meio ambiente e os procedimentos para lidar com esses
impactos. Os requisitos para os equipamentos de proteção pessoal.
Que os trabalhadores tenham as habilidades e conhecimentos necessários para a
execução das tarefas para qual a permissão foi concedida.
A identificação dos aspectos e requisitos ergonômicos (posição, força, duração e
repetição).
Procedimentos e alarmes de emergência, pontos de encontro e rotas de evasão, e a
localização e utilização correta dos equipamentos de emergência incluindo o chuveiro de
segurança, o lava-olhos, o extintor de incêndios e o telefone ou interfone mais próximo.
O escopo e os limites de quaisquer outros trabalhos sendo realizados na área e que
poderiam ter um impacto sobre o trabalho para o qual a permissão foi concedida.
Quando o escopo do trabalho inclui atividades cobertas por outros padrões, tudo que for
requerido nos outros padrões.
Os perigos do trabalho e os mecanismos de proteção existentes para eliminar ou
minimizar esses perigos.
Junto com a pessoa que emite uma PTS, solucionar as questões levantadas em relação
às informações comunicadas pelos trabalhadores que estejam trabalhando sob a PTS.
Notificar a pessoa que emite uma PTS a respeito de quaisquer alterações às condições e
que poderiam ter um impacto sobre o trabalho ou sobre a PTS, ou representar um perigo
para os trabalhadores.
5.5.15 CASO A PESSOA QUE ACEITA UMA PTS PRECISE SE AUSENTAR DO TERMINAL OU LOTE,
ENQUANTO O TRABALHO AINDA ESTÁ SENDO REALIZADO:
a) A PTS será transferida para um outro trabalhador que seja capaz de satisfazer estes
requisitos, e
b) O trabalhador substituto assumirá a função e as responsabilidades da pessoa que aceita
uma PTS, e
c) A mudança da pessoa que aceita uma PTS será comunicada a pessoa que emite uma
PTS, e
d) O nome e a assinatura da nova pessoa que aceita uma PTS será registrada na PTS e em
quaisquer cópias.
5.5.16 ATIVIDADES ENQUANTO A PTS ESTIVER ATIVA: DURANTE O TRABALHO, A PESSOA QUE EMITE
UMA PTS OU SEU SUBSTITUTO:
a) Garantirá que a pessoa que aceita uma PTS seja notificado a respeito de quaisquer
alterações às condições que poderiam representar um perigo para os trabalhadores.
b) Realizará inspeções adicionais no local do trabalho a fim de garantir que as condições de
trabalho seguro nas quais a PTS está baseada sejam mantidas.
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c) Suspenderá, até uma re-autorização, ou cancelar a PTS, caso as condições de trabalho
seguro não sejam mantidas.
d) Completará quaisquer atividades adicionais requeridas por outros padrões (por exemplo:
monitoramento atmosférico para um Trabalho a Quente) enquanto o trabalho estiver
sendo executado.
5.5.17 CASO A PESSOA QUE EMITE UMA PTS PRECISE SE AUSENTAR DO TERMINAL OU LOTE ENQUANTO
O TRABALHO AINDA ESTÁ SENDO REALIZADO (POR EXEMPLO, AO FINAL DO TURNO DESSA
PESSOA):
a) A PTS será transferida a outra pessoa que esteja autorizado a emitir uma PTS e que
assumirá o papel a função a função e as responsabilidades da pessoa que emite uma
PTS e comunicará esta mudança a pessoa que Aceita uma PTS, e
b) Este indivíduo será responsável pela revisão do status das PTS’s ativas e do status dos
equipamentos afetados na área de responsabilidade dele.
5.5.18 CANCELAMENTO DE PTS
Uma PTS existente será cancelada e todos os trabalhos serão interrompidos até que uma
nova PTS seja emitida, caso uma das situações abaixo ocorra:
a) Uma mudança completa da equipe de trabalho.
b) As condições de segurança nas quais a PTS estava baseada mudaram de modo que os
perigos e mecanismos de proteção identificada na permissão original também mudaram. Por
exemplo: uma evacuação, um aumento dos níveis de exposição, uma mudança nos requisitos
dos equipamentos de proteção pessoal, etc.
c) O trabalho vai além do escopo definido na PTS de modo que os perigos solucionados e os
mecanismos de proteção especificados na PTS também mudaram.
d) A realização do trabalho foi mais longa do que o período estipulado na PTS.
e) Descumprimento dos requisitos acordados na PTS. Caso, durante uma inspeção do local onde
o trabalho é executado, se determine que as condições de trabalho seguro nas quais a PTS foi
baseada não estão sendo mantida e que é necessário corrigir as condições da permissão (os
perigos e mecanismos de proteção identificada na permissão original não mudaram).
f) Uma interrupção do trabalho causada por uma emergência ou um problema com as operações
do Terminal. (As situações de não emergência e as interrupções do trabalho que não sejam
causadas por problemas operacionais estão excluídas).
5.5.19 REEMISSÃO DE PTS
Caso uma PTS tenha sua validade expirada ou cancelada, o Emitente e o Aceitante deverão
ir ao local de execução da atividade para verificação dos seguintes pontos:
a) Se o equipamento ou o local teve alteração das condições de risco avaliadas e previamente
discutidas;
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b) Se um novo monitoramento do equipamento ou do ambiente de trabalho foi realizado;
c) Se os equipamentos de prevenção (tipo extintores, máscara autônoma, cintos, etc)
aplicáveis, estão disponíveis;
Se o pessoal que estava executando a atividade não sofreu alteração (caso contrário é
necessário repassar com o novo membro todos os pontos acordados e discutidos na Análise
de Risco).
Todas as cópias da PTS expirada ou cancelada deverão ser recolhidas e guardadas pelo
Emitente da PTS, com as devidas assinaturas de “baixa na PTS” constando o encerramento.
Após o Aceitante concluir o serviço, este deverá convocar o Emitente para que juntos, no
campo, encerrem (“dar baixa”) a PTS. O Emitente deverá verificar as condições de entrega da
área e do equipamento, quais sejam, mas não se limitando a:
a) Organização e limpeza de área
b) Fechamento de linhas, colocação de flanges / caps / plugs
c) Energização e verificação de sentido de rotação dos motores
d) Alinhamento dos instrumentos
e) Ausência de vazamentos, gotejamentos, etc
f) Ausência de resíduos na área
A pessoa que Emite uma PTS anexará todos os checklists adicionais à PTS encerrada e
quaisquer cópias e, em seguida, realizará os processos de retenção de registros para PTS em
sua unidade.
5.6. REQUISITOS DE RETENÇÃO DE REGISTROS
Requisitos de retenção de registros para a Concessão de PTS incluem os seguintes, mas não
se limita a eles:
Os documentos que são utilizados para autorizar as atividades ligadas ao trabalho (PTSs
e quaisquer Checklists de Trabalho Seguro).
Registro das pessoas que foram autorizadas a desempenhar a função de Emitente e
Aceitador da PTS para a unidade ou grupo de trabalho.
5.6.1. Os registros criados deverão após seu encerramento serem guardados conforme descrito
na Matriz de Registro.
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5.7. DOCUMENTAÇÃO
O documento de PTS deverá incluir:
Seção 1A O escopo do trabalho, a descrição da atividade a ser executada, a área/local, o equipamento/tag e limites do trabalho. O nome da pessoa que emite a PTS.
Seção 1B Escopo do trabalho pela especialidade (ex. Abertura de linha; Trabalho a quente; escavação/perfuração; etc.).
Seção 1C Informação quanto a concentração de oxigênio e limitação de ventilação.
Seção 2 Informação quanto às instruções e orientações necessárias da Unidade de Trabalho.
Seção 3 Identificação de potencial de impacto ambiental
Seção 4 Informação sobre potencial de atividades elétricas.
Seção 5 Realização de inspeções no local.
Seção 6A Identificação de produtos químicos envolvidos.
Seção 6B Identificação de perigos físico e químico
Seção 7A Identificação de necessidades de proteção ao corpo
Seção 7B Identificação de necessidades de proteção respiratória
Seção 7C Identificação de necessidades de proteção contra quedas
Seção 7D Identificação de necessidades de proteção de pés e pernas
Seção 7E Identificação de necessidades de proteção às mãos
Seção 7F Identificação de necessidades de proteção aos olhos, rosto e ouvido
Seção 7G Identificação de necessidades de isolamento de área e barricadas, assim como outros riscos (radiação, hidrojato, ruídos, etc.).
Seção 8 Requisitos adicionais a PTS (comunicação; iluminação, etc).
Seção 9 Requisitos de Treinamentos
Seção 10 Identificação de aspectos ergonômicos
Seção 11 Informação quanto às responsabilidades do Aceitador da PTS.
Seção 12 Informação quanto à comunicação das atividades, riscos e execução
5.8. TREINAMENTO
Todas as pessoas que emitem, aceitam e executam as atividades cobertas por uma PTS
deverão ser treinadas neste procedimento e ao final do treinamento serão submetidas a
um teste de avaliação de conhecimento.
Para estarem aptas e capacitadas deverão obter 100% de aproveitamento no teste. O re-
treinamento deverá acontecer a cada 3 anos após obtenção da certificação, e/ou sempre
que houver perda da certificação ou revisão do procedimento. Uma pessoa poderá perder
a sua certificação caso tenha cometido um erro grave na Emissão ou no Aceite da PTS.
Entende-se por erro grave um erro que tenha provocado um Acidente ou Incidente ou que
teve com alto potencial de risco para Acidentes ou Incidentes.
Treinamentos em Procedimentos específicos, Análise de Segurança de Tarefa (AST) e
Análise Preliminar de Risco (APR) não estão cobertos por este procedimento.
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Para os executantes de atividades passíveis de PTS, o treinamento será específico nos
padrões de sua especialidade.
5.9. AUDITORIA DE PTS
Com o objetivo de verificar a conformidade das Permissões para Trabalho Seguro – PTS
emitidas para execução de atividades realizadas, dentro das instalações da Ultracargo e
áreas externas, sob a responsabilidade do Terminal, as equipes de SMA de cada unidade
deverão ser responsáveis por auditar uma amostragem de PTS’s emitidas.
5.9.1. PROCEDIMENTO PARA EXECUÇÃO DA AUDITORIA
A Auditoria de PTS é uma ferramenta que permite avaliar a conformidade e a identificação
de desvios. Através de um critério de pontuação possível e real é definida a conformidade
ou não da emissão da PTS ou da execução da atividade. Esta pontuação é atribuída para
cada uma das etapas avaliadas que estão assim definidas no formulário ULC/ISO 0407 –
Auditoria de Permissão de Trabalho Seguro – PTS a ser preenchido:
1. Avaliação de Pessoas
2. Máquinas, Equipamentos e Ferramentas
3. Normas e Procedimentos
4. Controle de Emergências.
A equipe de SMA deve seguir a seguinte sistemática para Auditar PTS:
1) Observar a Ação do emitente e do grupo executante;
2) Identificar as não conformidades no preenchimento, no entendimento dos procedimentos e
na execução da atividade;
3) Registrar das informações no Formulário ULC/ISO 0407 - Auditoria de Permissão de
Trabalho Seguro – PTS;
4) Tratar imediatamente os desvios apontados e caso necessário, cancelar e reemitir a PTS;
5) Identificar as principais necessidades relacionadas para adoção de ações preventivas e
corretivas;
6) Caso a pontuação de conformidade seja inferior a 100%, o Auditor deverá encaminhar o
formulário preenchido ao superior imediato das equipes (execução e emissão), assim
como para a equipe de SMA;
7) A equipe de SMA é responsável pelo retreinamento de pessoal, caso necessário;
8) Deverão ser realizadas auditorias de acordo com dimensionamento da equipe de SMA e
da quantidade média de PTS’s emitidas;
9) O tempo previsto e desejável para a realização da auditoria é de 10 minutos;
10) As PTS’s deverão ser auditadas durante a realização das atividades;
11) As observações e os desvios a este procedimento, assim como as ações estabelecidas,
receberão tratamento estatístico para compor os indicadores de gestão.
FIM DO PROCEDIMENTO