CONTROLE DE REVISÃO Código do Documento: ULC/ 0431 · Pessoa que usa equipamentos e ferramentas...

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Elaboração Aprovação Data Versão Página Andreia Magali Pereira dos Santos Fernando Coutinho 22/06/16 8.0 1/20 Quando Impresso Documento Não Controlado Exceto Para As Áreas Definidas CONTROLE DE REVISÃO Código do Documento: ULC/ 0431 Nome do Documento: PERMISSÃO DE TRABALHO SEGURO - PTS Responsável pela Elaboração: COORDENADOR SHS SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA Responsável pela Aprovação: Gerente Executivo de Saúde, Segurança, Meio Ambiente e Qualidade VERSÃO DATA DESCRIÇÃO 5.0 06/07/15 Revisão geral do procedimento; Adequação do padrão, conforme procedimento ULC 0001 Elaboração, Revisão e Controle de Documentos. 6.0 18/09/15 Revisão nos itens 5.2, 5.1.2, 5.1.3. Exclusão do Terminal de Paulínia. 7.0 09/03/16 Alteração no item 5.6.1 que determina a guarda da PTS conforme Matriz de Registro. 8.0 22/06/16 Inclusão no item 5.2 da letra “p”, onde é requerida a PTS sempre que ocorrer qualquer manobra realizada no Sistema de Combate a Incêndio (incluindo abertura e fechamento de válvula), por uma área que não seja de SMA, exceto quando executada em treinamento/simulado da brigada ou em uma emergência real. DISTRIBUIÇÃO EM SISTEMA ELETRÔNICO E MEIO FÍSICO PARA AS ÁREAS ABAIXO: QUALIDADE ARATU QUALIDADE ITAQUI QUALIDADE RIO DE JANEIRO QUALIDADE SANTOS QUALIDADE SUAPE ULC/ISO 0002

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Elaboração Aprovação Data Versão Página

Andreia Magali Pereira dos Santos

Fernando Coutinho 22/06/16 8.0 1/20

Quando Impresso Documento Não Controlado Exceto Para As Áreas Definidas

CONTROLE DE REVISÃO

Código do Documento: ULC/ 0431

Nome do Documento: PERMISSÃO DE TRABALHO SEGURO - PTS

Responsável pela Elaboração: COORDENADOR SHS – SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA

Responsável pela Aprovação: Gerente Executivo de Saúde, Segurança, Meio Ambiente e

Qualidade

VERSÃO DATA DESCRIÇÃO

5.0 06/07/15 Revisão geral do procedimento;

Adequação do padrão, conforme procedimento ULC 0001 – Elaboração, Revisão e Controle de Documentos.

6.0 18/09/15 Revisão nos itens 5.2, 5.1.2, 5.1.3.

Exclusão do Terminal de Paulínia.

7.0 09/03/16 Alteração no item 5.6.1 que determina a guarda da PTS conforme Matriz de Registro.

8.0 22/06/16 Inclusão no item 5.2 da letra “p”, onde é requerida a PTS sempre que ocorrer qualquer manobra realizada no Sistema de Combate a Incêndio (incluindo abertura e fechamento de válvula), por uma área que não seja de SMA, exceto quando executada em treinamento/simulado da brigada ou em uma emergência real.

DISTRIBUIÇÃO EM SISTEMA ELETRÔNICO E MEIO FÍSICO PARA AS ÁREAS ABAIXO:

QUALIDADE ARATU

QUALIDADE ITAQUI

QUALIDADE RIO DE JANEIRO

QUALIDADE SANTOS

QUALIDADE SUAPE

ULC/ISO 0002

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1. OBJETIVO

Definir os tipos de trabalho que exigem uma Permissão de Trabalho Seguro dentro das

instalações da Ultracargo e áreas externas sob a responsabilidade da Ultracargo, e explica em

detalhes os requisitos a serem aplicados na emissão da Permissão de Trabalho Seguro.

Nota: Exemplos de atividades externas: Área de Píer, faixa de servidão (Dutos), calçada externa

ao Terminal. 2. ABRANGÊNCIA

Aplica-se a todos os Terminais da Ultracargo e áreas sob a sua responsabilidade. 3. CONCEITOS

3.1 ESPAÇO CONFINADO

É qualquer espaço:

Com aberturas limitadas ou restritas para entrada e saída que não foi projetado para

ocupação humana contínua, ou

Que oferece perigo de que a pessoa seja envolta por uma substância sólida, líquida ou

gasosa, ou

Em que a combinação de ventilação deficiente para remover contaminante e dificuldade de

acesso e escape ofereça um risco de que uma pessoa seja afetada por um ou mais dos

fatores abaixo:

Um incêndio ou explosão;

Deficiência ou excesso de oxigênio;

Calor ou frio;

Sólidos ou líquidos flutuantes;

Gases, vapores, névoas ou poeiras.

Os espaços confinados podem incluir, mas não se limitam a:

Vasos, tanques, torres, saias de vasos, carros-tanque, vagões, câmaras de filtros, tubulação,

e dutos de ventilação e exaustão, silos e cubas;

Equipamentos que estão sendo construídos, fabricados ou demolidos com aberturas limitadas

para entrada ou que oferecem um perigo de que a pessoa seja envolta por uma substância;

Novos espaços confinados (cabanas) criados durante atividades de manutenção e serviços

(por exemplo: blindagens (cabanas) à prova de fogo para atividades de Trabalho a Quente);

Caldeiras, fornos e casa de analisadores;

Diques, covas, valas, galeria, e escavações com acesso restrito e com mais de 1,5 metros de

profundidade, ou que tenham menos de 1,5 metros de profundidade, mas que ofereçam um

perigo de que uma pessoa seja envolta em uma substância, sólida, líquida ou gasosa;

Valas, diques e bacias de torres de refrigeração que possam conter ou produzir poluentes do

ar perigosos ou uma atmosfera pobre em oxigênio.

Pipe-way sob vias de circulação de pessoas e/ou veículos.

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3.2 LEVANTAMENTO CRÍTICO DE CARGAS

É um levantamento que atende a qualquer uma das seguintes condições:

A carga excede 80% do diagrama de carga da grua e/ou guindaste em condições de

levantamento de pesos.

A carga excede 50% do diagrama de carga da grua e/ou guindaste em condições de

levantamento de pesos sobre linhas de transmissão ou equipamentos de processo.

O levantamento que requer duas lanças.

Onde foram montados postes ou plataformas / torres.

A grua e/ou guindaste trafegando com a carga que representa um perigo ou que excede 50%

do diagrama de carga da grua em condições de levantamento de pesos.

3.3 ESCAVAÇÃO/PERFURAÇÃO

É qualquer penetração no solo, com ou sem remoção de materiais, como por exemplo

abertura nas valas/canaletas, nivelamento/corte do solo, uso de bate estacas/compactador,

sondagens ou similares.

3.4 TRABALHO A QUENTE

É o trabalho que pode provocar uma fonte de ignição nas áreas em que pode haver materiais

inflamáveis ou combustíveis.

3.5 LAVAGEM A PRESSÃO

É a utilização de água pressurizada em forma de spray, mecanicamente gerada a pressões

maiores que 150 psig (10 bar), mas menores do que o ponto de gatilho de hidrojato.

3.6 LAVAGEM A JATO (HIDROJATO)

É a utilização de jato de água pressurizada a uma pressão acima do ponto de acionamento

(gatilho) (Hydroblasting Trigger Point - HTP), (Inclusão do conceito conforme ULC 426 – 3.6) -

O ponto de acionamento (gatilho) para se considerar uma lavagem como lavagem a jato é

3600 psig (250 bar), contanto que o fluxo seja menor que 3.5 gpm (13 litros por minuto) ou

1000 psig (70 bar) se o fluxo for maior que 3.5 gpm (13 litros por minuto) ou quando a

capacidade da bomba exceder 13 HP (10 kW) a uma pressão igual ou maior que 350 psig (25

bar).

3.7 ISOLAMENTO DE FONTES DE ENERGIA (ETIQUETA VERMELHA)

É o uso de dispositivos de isolamento para controlar e limitar as fontes de energia com a

utilização de um Sistema de Etiqueta Vermelha Principal ou de Etiquetas Vermelhas

Individuais de modo que todos que estejam trabalhando sob o isolamento possam controlar

todos os dispositivos de isolamento e estes sejam identificados e registrados por escrito.

Os objetivos do Isolamento de Fontes de Energia (Etiquetas Vermelhas) são:

Evitar que pessoas se acidentem, proibindo a operação de dispositivos de isolamento graças

ao uso de Etiquetas Vermelhas que os protegem de liberações inesperadas, involuntárias ou

acidentais de energia;

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Evitar a liberação de materiais que possam causar ferimentos a pessoas e danos ao meio

ambiente e a propriedade.

3.8 ABERTURA DE LINHAS E EQUIPAMENTOS

É o ato de abrir uma linha ou um equipamento à atmosfera. É a remoção ou abertura de um

equipamento que ainda se encontra conectada de alguma forma ao processo.

Uma abertura de linha ou equipamento se inicia quando se faz uma tentativa de romper a

contenção operacional normal do sistema (por exemplo: o momento em que se solta a

primeira porca do flange, ou quando se abre a primeira trava da tampa de um filtro

Uma abertura de linha ou equipamento termina quando a linha ou equipamento está aberto

(exemplos: quando todos os as porcas /parafusos foram removidos e se confirma visualmente

que existe um espaço vazio (afastamento) entre as duas faces; quando a tampa de um filtro

está aberta), se confirma que está despressurizado, limpo do conteúdo a níveis aceitáveis

(exemplos: qualquer obstrução suspeita foi limpa, pontos baixos drenados, válvulas de

drenagem/purga abertas, todos resíduos limpos a um nível aceitável, etc.) e que os

dispositivos de isolamento foram confirmados como estando isolando as fontes de energia.

3.9 TRABALHO EM ALTURA

Trabalho com potencial para resultar em lesões devido à queda, incluindo:

Trabalhos a uma elevação de 1,5 metros ou mais, incluindo deslocamento para/da área

elevada.

Trabalhos na proximidade de 1,5 metros de escavação aberta, bacias ou estruturas similares,

a uma profundidade igual ou superior a 1,5 metros, ou trabalho acima de um equipamento

perigoso, independentemente da altura.

Essa distância é medida do chão ou da parte mais baixa do corpo de uma pessoa.

Exemplos de trabalho elevado incluem, mas não estão limitados às seguintes atividades, se

existe um potencial para uma pessoa cair de uma altura igual ou superior a 1,5 metros:

Deslocamento de/para área de trabalho elevado.

Trabalho em laterais desprotegidas e cantos (superfícies horizontais ou verticais) tais como

pisos e plataformas com aberturas laterais, paredes verticais e superfícies similares.

Trabalho em telhados.

Trabalho em containers de distribuição (por exemplo, caminhões tanque, carros tanque,

containers, etc.)

Trabalho em escadas portáteis permanentemente instaladas.

Trabalho em alguns espaços confinados.

Trabalho em bandejas de cabos e piperacks.

Montagem e desmontagem de andaimes.

Trabalhos em plataformas de andaimes.

Trabalhos em escadarias, rampas, corredores, passarelas e superfícies similares.

Montagem de estruturas metálicas.

Trabalhos em dispositivos de Içamento e plataformas suspensas de andaimes/cestas.

Trabalhos em plataformas móveis (elevadas/não elevado).

Trabalhos em áreas de Içamento.

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Estruturas pré-moldadas de concreto.

Trabalhos de moldagem e reforço de aço.

Trabalhos próximos a escavações, janelas de inspeção e estruturas similares.

Assentamento de tijolos e trabalhos relacionados.

3.10 PADRÃO DE TRABALHO ELÉTRICO N° 1

Aplica-se quando:

Pessoa que pode estar envolvida com trabalhos próxima de instalações elétricas, mas que

não executa trabalho dentro da Zona de Risco; ou

Pessoa que não está envolvida com trabalhos dentro da Zona Controlada; ou

Pessoa que usa equipamentos e ferramentas elétricas portáteis nos trabalhos da área

industrial; ou a pessoa que usa geradores elétricos portáteis.

3.10.1 OBJETIVO

Definir os requisitos básicos de segurança elétrica para trabalhadores da área industrial em

geral, buscando minimizar os riscos de choques elétricos pela exposição a fontes de energia

elétrica, bem como garantir o uso seguro das ferramentas elétricas portáteis, dos interruptores

de corrente diferencial residual (DRs) e GFCIs e dos geradores portáteis.

3.11 PADRÃO DE TRABALHO ELÉTRICO N° 2 MANOBRA ELÉTRICA EM BAIXA TENSÃO

Aplica-se quando:

Definir os requisitos básicos para executar manobra elétrica em Baixa Tensão e proteger as

pessoas da exposição acidental ao choque ou queimaduras por arco elétrico, ao executarem

manobras em baixa tensão ou no rearme de Interruptores de Corrente Diferencial Residual

(DR), GFCI ou RCD.

3.12 PADRÃO DE TRABALHO ELÉTRICO N° 3 LEVANTAMENTO DE CARGA OU OUTRAS ATIVIDADES

PRÓXIMAS A LINHAS ELÉTRICAS

Linhas elétricas protegidas por barreiras isolantes, tais como mangueiras isolantes,

dimensionadas para a tensão da linha a ser protegida e que não seja parte ou acessório do

equipamento de levantamento, são consideradas como isoladas.

3.12.1 OBJETIVO

Definir os requisitos de segurança para o trabalho de levantamento de cargas ou qualquer

atividade nas proximidades de linhas elétricas, ou proximidades de partes energizadas fixas

de sistemas de distribuição ou transmissão de energia, visando proteger as pessoas de

choques elétricos e prevenir incidentes operacionais devido a danos físicos de linhas elétricas

durante a execução de trabalhos de levantamento ou qualquer outra atividade executada nas

proximidades desses alimentadores.

3.13 PADRÃO DE TRABALHO ELÉTRICO N° 4 MANOBRA ELÉTRICA

As manobras normais, manobras de transição e manobras potencialmente perigosas de

equipamentos elétricos energizados.

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3.13.1 OBJETIVO

Proteger as pessoas de elétrica Habilitadas, Qualificadas e Capacitadas de queimaduras por

arco e choques elétricos, pela exposição às fontes de energia elétrica.

Aplicam-se aos trabalhadores da área industrial, trabalhadores de escritórios, proprietários de

prédios ou oficinas, e outros que manobrem disjuntores de quadros de distribuição e chaves.

3.14 PADRÃO DE TRABALHO ELÉTRICO Nº 7 TRABALHO ELÉTRICO ENERGIZADO

Definir os requisitos de segurança para Trabalho Elétrico Energizado e proteger as pessoas de

elétrica habilitada e Qualificada da exposição acidental a queimaduras por arco ou choques

elétricos ao executarem trabalho elétrico energizado.

Aplica-se a qualquer atividade realizada dentro da Zona de Risco (ESHD = ZR) do

equipamento elétrico energizado com partes vivas, acessíveis. Estão incluídos trabalhos de

diagnóstico, reparos, testes para isolação e verificação de desenergização, instalação de

aterramentos, remoção e inserção de fusível quando existir tensão de um dos lados da base

fusível.

3.15 PADRÃO DE TRABALHO ELÉTRICO Nº 8 REQUISITOS PARA TESTE ELÉTRICO

Definir os requisitos de segurança para Testes Elétricos e proteger as pessoas de elétricas

Habilitadas e Qualificadas da exposição acidental aos riscos de choque ou arco elétrico ao

executarem testes elétricos.

Aplicam-se as pessoas que efetuam testes de alta tensão, alta corrente e alta potência,

realizados em laboratórios, oficinas, subestações, testes em equipamentos de campo, linhas de

transmissão ou distribuição, ou outros equipamentos elétricos, não se aplicando a medições

contínuas, tal como medições regulares em medidores e relés.

3.16 PADRÃO DE TRABALHO ELÉTRICO Nº 9 EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS PARA TESTE DE

TENSÃO

Definir os requisitos para uso, cuidados, testes e inspeção dos equipamentos para testes de

tensão e proteger as pessoas contra a exposição acidental a choques elétricos ao usar

equipamentos e ferramentas para teste de tensão.

Aplica-se as pessoas que utilizam equipamentos para teste de tensão (>1000 V), ferramentas

para linha viva (>1000 V), instrumentos de teste de tensão (<1000 V) e ferramentas isoladas (50-

1000 V).

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3.17 PADRÃO DE TRABALHO ELÉTRICO Nº 10 ATERRAMENTOS PARA PROTEÇÃO PESSOAL E

TEMPORÁRIOS

Definir os requisitos de aterramento para proteção pessoal e temporária, e minimizar o potencial

de risco de choque elétrico pela utilização dos aterramentos para proteção pessoal, ao executar

trabalho em circuitos e equipamentos elétricos desenergizados.

Aplica-se a todo pessoal de elétrica qualificado e habilitado que instala e remove os

aterramentos para proteção pessoal e aterramentos temporários.

3.18 PADRÃO DE TRABALHO ELÉTRICO Nº 11 REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA O PESSOAL DE

ELÉTRICA HABILITADO E QUALIFICADO

Definir os requisitos para minimizar o risco potencial de choque e queimadura elétrica para as

pessoas, dano aos equipamentos e operação ou desligamento indesejado dos equipamentos

elétricos.

Aplica-se a todo pessoal de elétrica qualificado e habilitado que trabalhem nas dependências da

Ultracargo.

3.19 PROCEDIMENTO PARA EXECUÇÃO DE RADIOGRAFIA INDUSTRIAL – GAMAGRAFIA 3.19.1 RADIOGRAFIA INDUSTRIAL

Utilização de equipamentos geradores de radiações ionizantes (raios-X ou fontes radioativas)

visando à execução de ensaio não destrutivo para identificação de defeitos em solda,

tubulações e equipamentos. 3.19.2 OBJETIVO

Definir as rotinas de segurança a serem obedecidas visando permitir a execução de serviços

de radiografia industrial (gamagrafias) de modo seguro e em total atendimento aos requisitos

normativos estabelecidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

3.20 RETIRADA PROVISÓRIA DE DISPOSITIVO COM RISCOS DE QUEDAS – PROTEÇÕES CRÍTICAS À

VIDA

Definir as regras básicas para a remoção de quaisquer dispositivos ou equipamentos,

modificando a condição original de tal forma que possa causar riscos potenciais de quedas,

tais como a remoção de grades de canaletas, pisos de passarelas e/ou plataformas, corrimão

de escadas, guarda corpo de plataformas, equipamentos de processo, que pode deixar vãos

abertos, que poderão acidentar pessoas não avisadas que passem pelo local.

Aplica-se a todos os Terminais da Tequimar e a todas as barreiras e proteções temporárias

destinadas a prevenir a queda de pessoas para um nível inferior, quando essas quedas

geralmente seriam consideradas uma ameaça à vida.

ULC/0431

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3.21 DONO

Gerente, Coordenador ou Supervisor que é reconhecido como tendo o controle operacional de

um equipamento ou processo específico.

3.22 PERMISSÃO DE TRABALHO SEGURO (PTS)

Uma autorização escrita entre a pessoa que Emite uma PTS e a(s) pessoa(s) que aceita(m)

uma PTS.

Os objetivos da Permissão de Trabalho Seguro são os seguintes:

Analisar as atividades de trabalho a fim de solucionar de modo adequado as questões

ambientais, de saúde e segurança.

Comunicar e entender o escopo do trabalho a ser realizado.

Comunicar os perigos da área e os riscos do trabalho e os mecanismos de proteção existentes

a fim de eliminar ou minimizar esses perigos.

Restringir o acesso ao trabalho e/ou equipamentos apenas as pessoas que tenham as

habilidades e qualificações apropriadas e que tenham recebido o treinamento e aprovação

exigidos, e que tenham sido informados a respeito dos perigos e mecanismos de proteção do

trabalho e/ou equipamentos.

Restringir o acesso ao trabalho e/ou equipamentos apenas as pessoas que tenham sido

informados a respeito dos perigos e mecanismos de proteção do trabalho e/ou equipamentos.

3.23 PESSOA QUE EMITE UMA PTS

Um colaborador habilitado e autorizado do Terminal que assume as responsabilidades

definidas neste padrão, como representante desta unidade na emissão da Permissão de

Trabalho Seguro.

3.24 PESSOA QUE ACEITA UMA PTS

O representante da equipe de trabalho (executante responsável da atividade) que assume as

responsabilidades definidas neste padrão, como aceitador da emissão da Permissão de

Trabalho Seguro.

4. DOCUMENTOS

4.1. BÁSICOS E REFERENCIAIS

4.1.1 Ações Corretivas, Ações Preventivas, Produto Não Conforme e Reclamação de Cliente.

ULC/0442

4.1.2 Entrada em Espaço Confinado ULC/0423

4.1.3 Isolamento de Fontes de Energia - Etiqueta vermelha ULC/0428

4.1.4 Padrão para Trabalho a Quente ULC/0434

4.1.5 Padrão de Abertura de Linhas e Equipamentos ULC/0422

4.1.6 Padrão Hidrojato e Lavagem a Pressão ULC/0426

4.1.7 Padrão para Trabalho em Altura ULC/0435

ULC/0431

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4.2. COMPLEMENTARES: REGISTROS

4.2.1 Avaliação e Plano Mitigação para Trabalhos Elevados ULC/ISO 0421

4.2.2 Suplem. Para Levantamento Crítico de Carga ULC/ISO 0422

4.2.3 Check list Escavação ou Perfurações ULC/ISO 0423

4.2.4 Check list Trabalhos Elétricos ULC/ISO 0424

4.2.5 Etiqueta Vermelha Principal ULC/ISO 0425

4.2.6 Lista de Equipes de Trabalho na Etiqueta Vermelha ULC/ISO 0426

4.2.7 Permissão de Trabalho Seguro – PTS ULC/ISO 0428

4.2.8 Permissão Entrada Espaço Confinado ULC/ISO 0429

4.2.9 Permissão Trabalho Elétrico Energizado – PTEE ULC/ISO 0430

4.2.10 Check List Lavagem sob Pressão ULC/ISO 0431

4.2.11 Planilha de Riscos para Hidrojateamento ULC/ISO 0432

4.2.12 Auditoria de Permissão de Trabalho Seguro – PTS ULC/ISO 0407

4.2.13 Lista de Verificação para Máquina ULC/ISO 0408

4.2.14 Lista de Verificação para Hidrojateamento ULC/ISO 0410

5. PROCEDIMENTO

5.1. RESPONSABILIDADES

5.1.1. GERENTE DE TERMINAIS / GERENTE DE OPERAÇÕES

Delegar autoridade às pessoas habilitadas a emitirem uma PTS para o Terminal, e criar uma

lista escrita dos nomes dessas pessoas e mantê-la atualizada.

Delegar autoridade aos usuários de Procedimentos de Operação, Procedimentos de

Manutenção e Engenharia, Procedimentos de Área Administrativa e Análise de Segurança da

Tarefa para o Terminal, e manter a lista escrita dos nomes dessas pessoas.

Registrar por escrito e manter a lista de todas as atividades que utilizam uma AST no lugar de

uma PTS.

Garantir que uma PTS seja emitida para todas as atividades que assim a requerem no

Terminal.

5.1.2. PESSOAS QUE EMITEM UMA PTS

Garantir que uma PTS seja emitida para todas as atividades que assim a requerem.

Verificar se o Cartão PARE foi preenchido pelo aceitante da PTS.

Emitir uma PTS e garantir que os perigos associados com o trabalho, a área e/ou equipamento

tenham sido examinados com as Pessoas que Aceitam uma PTS e entendidos por eles.

Deverá haver uma conversa entre o Emitente e o Aceitante sobre a atividade a ser

desenvolvida e avaliada os riscos e as mitigações que deverão ser tomadas. Este diálogo

deverá ser conduzido no campo, no local de execução da atividade.

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Realizar inspeções iniciais, periódicas e finais no local onde o trabalho é executado, de acordo

com a necessidade.

Garantir que quaisquer requisitos, permissões e/ou checklists adicionais que sejam

necessários com base no escopo do trabalho sejam satisfeitos ou realizados corretamente.

Manter na sala de controle uma cópia da PTS e de quaisquer permissões e/ou checklists

adicionais.

Notificar as Pessoas que Aceitam uma PTS de todas as alterações de condições da área

ocorridas, que alteram a condição inicial avaliada e discutida. Suspender, reautorizar e/ou

cancelar PTS de acordo com a necessidade.

Determinar se algum equipamento é compartilhado por mais de um dono e/ou se existe uma

necessidade de co-assinaturas e, se for o caso, registrar por escrito e comunicar estas

informações.

Encerrar as PTSs.

5.1.3. PESSOAS QUE ACEITAM UMA PTS

Iniciar o preenchimento da PTS, descrevendo o tipo de atividade que será feito, em que local,

em qual equipamento. Em seguida deverá levar a PTS para o Emitente. Para que, em conjunto

com ele, no campo, dialoguem sobre o serviço a ser executado, e avaliem os riscos potenciais

e as medidas de mitigação.

Fazer o preenchimento do cartão PARE antes de iniciar as atividades. Se a atividade for ser

executada por mais de uma pessoa a avaliação de risco do cartão PARE deverá ser feita por

todos os que estarão executando aquela atividade.

Aceitar uma PTS e garantir que os perigos associados com o trabalho, a área e/ou

equipamento tenham sido examinados com a pessoa que emite uma PTS e entendidos por ele.

Garantir que os perigos associados com o trabalho, a área e/ou equipamento tenham sido

examinados com todas as pessoas que estejam trabalhando sob a PTS e entendidos por eles.

Notificar o emitente duma PTS a respeito de quaisquer alterações às condições ou se ele for

deixar o local onde o trabalho é executado (saída do Terminal).

Manter a cópia da PTS e quaisquer permissões e/ou checklists adicionais no local onde o

trabalho é executado.

Garantir que quaisquer requisitos, permissões e/ou checklists adicionais que sejam

necessários com base no escopo do trabalho sejam devidamente atendidos.

Todos os que Aceitam uma determinada PTS (Executantes da Atividade) devem assinar a PTS

e quando não houver espaço no formulário da PTS inserir lista anexa.

Encerrar a PTS após a conclusão do trabalho.

5.1.4. CO-DONO / CO-ASSINANTE (SEGUNDO RESPONSÁVEL)

Notificar o emitente duma PTS a respeito de quaisquer alterações às condições dos cenários

de segurança acordados na elaboração da PTS.

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Co-assinar uma PTS para as áreas e/ou equipamentos compartilhados durante a realização de

uma atividade.

5.2. REQUISITOS DA CONCESSÃO DE PTS

A PTS será sempre requerida para os trabalhos que incluam qualquer uma das seguintes

tarefas críticas:

a) Entrada em Espaços Confinados.

b) Operações de Mergulho (conjunto com APR).

c) Lavagem a Pressão ou Hidrojato.

d) Trabalho em Trocadores com tubos tamponados expostos.

e) Levantamento de cargas quando: 1) fazendo um Levantamento Crítico, ou 2) fazendo um

levantamento de pessoas em plataformas de trabalho suspensas.

f) Aberturas de Linhas e/ou Equipamentos.

g) Trabalho a quente (conjunto com APR).

h) Escavação e Perfuração.

i) Trabalho Elétrico

j) Trabalho na Superfície da Água

k) Jato abrasivo

l) Trabalho com Radiografia (Gamagrafia)

m) Trabalho em Altura

n) Retirada provisória de dispositivos com risco de quedas – Proteções Criticas a vida

o) Isolamento de Fontes de energia (etiqueta vermelha)

p) Qualquer manobra realizada no Sistema de Combate a Incêndio (incluindo abertura e

fechamento de válvula), por uma área que não seja de SMA, exceto quando executada

em treinamento/simulado da brigada ou em uma emergência real.

5.3. ATIVIDADE QUE NÃO REQUER UMA PTS

Uma PTS não será requerida para o seguinte trabalho:

a) Atividades de resposta a situações de emergência.

b) Atividades sendo realizados em áreas / equipamentos não operados pelo Terminal em

uma propriedade Ultracargo e que sejam autorizadas por outro tipo de análise de risco

(AST), pelas pessoas dessas unidades (ex. operação de transferência de nitrogênio de

carreta para tanque, operação de transferência de GLP de carreta para tanque, atividades

em áreas administrativas).

c) Atividades de rotinas operacionais que tenham procedimentos padronizados.

Nota: Atividades de manutenção em tubulações de terceiros ou rede elétrica que estão em área

da Ultracargo sempre exigirão PTS de liberação da área.

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5.4. AUTORIZAÇÃO

5.4.1 UMA AUTORIZAÇÃO PARA QUE UMA PESSOA SEJA EMITENTE / ACEITANTE DE UMA PTS, SERÁ

CONCEDIDA PELO GERENTE DE TERMINAIS / GERENTE DE OPERAÇÕES SE A PESSOA:

Tiver recebido treinamento a respeito dos perigos e mecanismos de proteção e de como

eliminá-los ou minimizá-los.

Tiver um método para comunicar o momento quando ele chega ao trabalho e quando sai

do trabalho.

Tiver recebido treinamento, que lhe são aplicáveis, a respeito de Procedimentos de

Operação, Procedimentos de Manutenção e Engenharia, Procedimentos de Área

Administrativa e Análise de Segurança da Tarefa para o Terminal.

Estiver a par das atividades e condições diárias de modo a poder avaliar o impacto que

estas atividades e condições terão no trabalho que ele está executando e vice-versa.

5.4.2 APENAS OS INDIVÍDUOS AUTORIZADOS PELO GERENTE DE TERMINAIS OU GERENTE DE

OPERAÇÕES EMITIRÃO / ACEITARÃO UMA PTS. 5.4.3 OS INDIVÍDUOS AUTORIZADOS SÃO AQUELES (ULTRACARGO E CONTRATADOS) QUE SATISFAZEM

AOS REQUISITOS SEGUINTES:

Ter sido autorizado pelo Gerente de Terminais para emitir e aceitar uma PTS neste

Terminal;

Ter sua autorização registrada por escrito.

5.4.4 UMA AUTORIZAÇÃO PODE SER CONCEDIDA APENAS SE A PESSOA:

Tiver recebido treinamento a respeito dos requisitos, aplicáveis, do presente Padrão

Permissão de Trabalho Seguro e dos requisitos de quaisquer outros padrões, aplicáveis,

relacionados com o escopo do trabalho sendo autorizado e que se apliquem à emissão e

aceitação de uma PTS.

Tiver recebido treinamento a respeito de como emitir e aceitar uma PTS.

Estiver a par da localização dos equipamentos de resposta a emergências, e da operação

da unidade e dos equipamentos a serem consertados.

Estiver a par das atividades e condições diárias de modo a poder avaliar o impacto que

estas atividades e condições terão no trabalho que ele está executando e vice-versa.

Tiver recebido treinamento a respeito dos perigos da área, dos equipamentos e dos

mecanismos de proteção existentes a fim de eliminar ou minimizar esses perigos. 5.4.5 O GERENTE DE TERMINAIS OU GERENTE DE OPERAÇÕES, COM BASE NAS INFORMAÇÕES

FORNECIDAS PELA ÁREA DE SSMA, APROVARÁ LISTA ESCRITA DOS NOMES DESSAS PESSOAS

ESPECÍFICAS QUE FORAM AUTORIZADOS A EMITIR E ACEITAR PTS PARA O TERMINAL. ESTA LISTA

DEVERÁ SER REVISADA ANUALMENTE, OU SEMPRE QUE HOUVER ALTERAÇÕES. A ÁREA DE SSMA

FICA RESPONSÁVEL PELA CRIAÇÃO DESTA LISTA. 5.4.6 NÃO É PERMITIDO A UMA PESSOA EMITIR UMA PTS PARA SI MESMO.

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5.5. REQUISITOS GERAIS PARA A EMISSÃO DE UMA PTS

5.5.1 AO EMITIR UMA PTS, O EMITENTE CONFIRMARÁ QUE A PESSOA QUE ACEITA UMA PTS TENHA

ENTENDIDO OS PONTOS ABAIXO LISTADOS E QUE ESSES PONTOS ESTEJAM DOCUMENTADOS POR

ESCRITO:

a) Todos os equipamentos onde o trabalho será executado foram corretamente preparados e

identificados e que estão prontos para o trabalho. (Nota: Sempre que o escopo do trabalho

inclui tarefas cobertas por outros padrões, estes outros padrões explicarão os requisitos

necessários para a preparação correta desses equipamentos.)

b) O escopo do trabalho. (Incluindo: o que é o trabalho, quais as tarefas específicas que são

cobertas pela permissão, onde está localizado o trabalho, onde as pessoas podem ou não

trabalhar, os limites do isolamento, horários, locais para a colocação de lixo / resíduos,

requisitos de limpeza e higiene do local, etc.)

c) A duração da validade da permissão para esse trabalho.

d) Os impactos potenciais sobre o meio ambiente e os procedimentos para lidar com eles.

e) Os nomes de todos os trabalhadores cobertos pela PTS.

f) Os trabalhadores têm os conhecimentos e habilidades necessários para efetuar as tarefas

cobertas pela Permissão.

g) A realização de uma inspeção do local do trabalho a fim de revisar o escopo do trabalho

com a pessoa que aceita uma PTS.

h) A manutenção de quaisquer requisitos para inspeções adicionais do local a fim de garantir

a existência das condições de trabalho seguro sobre as quais a PTS está baseada.

i) Os perigos da área e dos equipamentos, e os mecanismos de proteção existentes para

eliminar ou minimizar esses perigos.

j) Todos os trabalhadores receberam a orientação ou instruções necessárias sobre a

unidade ou grupo de trabalho.

k) Verificar os requisitos para os equipamentos de proteção pessoal e confirmar que os

trabalhadores tenham as habilidades, os conhecimentos e as certificações necessárias

para utilizar tais equipamentos.

l) A identificação dos aspectos (posição, força, duração e repetição) e requisitos

ergonômicos.

m) Procedimentos e alarmes de emergência, pontos de encontro e rotas de evasão, e a

localização e utilização correta dos equipamentos de emergência incluindo o chuveiro de

segurança, o lava-olhos, o extintor de incêndios e o telefone ou rádio mais próximo.

n) A realização de quaisquer testes de campo necessários (oxigênio, gás inflamáveis, etc.) a

fim de garantir a segurança da área e dos equipamentos.

o) O escopo e os limites de quaisquer outros trabalhos sendo realizados na área e que

poderiam ter um impacto sobre o trabalho para o qual a permissão foi concedida.

p) Notificar os outros trabalhadores na área, caso o trabalho para o qual a permissão foi

concedida possa ter um impacto sobre o trabalho deles, incluindo o uso de barricadas, se

for necessário.

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5.5.2 A PESSOA QUE EMITE UMA PTS GARANTIRÁ QUE OS PERIGOS DO TRABALHO E OS MECANISMOS

DE PROTEÇÃO EXISTENTES PARA ELIMINAR OU MINIMIZAR ESSES PERIGOS SEJAM ENTENDIDOS

PELAS PESSOAS QUE ACEITAM A PTS (EXECUTANTES DAS ATIVIDADES) E REGISTRADOS POR

ESCRITO NO MOMENTO DA EMISSÃO DA PTS.

5.5.3 REQUISITOS PARA A ABERTURA DE LINHAS E EQUIPAMENTOS

Quando o escopo do trabalho inclui uma abertura de linha ou de equipamentos, a PTS

registrará por escrito e comunicará tudo que for requerido no Padrão para a Abertura de

Linhas e Equipamentos.

5.5.4 REQUISITOS PARA O ISOLAMENTO DE FONTES DE ENERGIA (ETIQUETA VERMELHA)

Quando o escopo do trabalho inclui o Isolamento de Fontes de Energia, a PTS registrará

por escrito e comunicará tudo que for requerido no Padrão para o Isolamento de Fontes

de Energia (Etiqueta Vermelha).

5.5.5 ENTRADA EM ESPAÇOS CONFINADOS REQUISITOS

Quando o escopo do trabalho inclui a entrada em espaços restritos, a PTS registrará por

escrito e comunicará tudo que for requerido no Padrão de Entrada em Espaços

Confinados.

5.5.6 REQUISITOS PARA A LAVAGEM A PRESSÃO E HIDROJATO

Quando o escopo do trabalho inclui lavagem a jato e pressão, a PTS registrará por escrito

e comunicará tudo que for requerido no Padrão de padrão para Lavagem a Jato e Pressão.

5.5.7 REQUISITOS PARA TRABALHO EM TROCADORES DE CALOR COM TUBOS TAMPONADOS

EXPOSTOS

Quando o escopo do trabalho inclui um trabalho em Trocadores com tubos tamponados

expostos (incluindo Lavagem a Jato & Lavagem a Pressão), a PTS registrará por escrito e

comunicará o seguinte:

a) O fornecimento de luz suficiente para garantir que o trabalho seja realizado com

segurança.

b) Que nenhum indivíduo que não esteja diretamente envolvido no trabalho esteja presente

na área ao redor do trabalho.

c) Que os limites dessa área serão determinados pela pessoa que emite uma PTS e pela

pessoa que aceita uma PTS, com base nos perigos existentes e claramente marcados.

d) Que a presença de Trocadores com tubos tamponados expostos e a localização das

áreas barricadas será comunicada a todas as pessoas que estejam trabalhando na área.

e) Que barricadas serão utilizadas sempre que exista um risco de que indivíduos que não

estejam diretamente envolvidos no trabalho penetrem na área onde o trabalho está sendo

realizado.

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5.5.8 REQUISITOS PARA O TRABALHO A QUENTE

Quando o escopo do trabalho inclui um trabalho a quente, a PTS registrará por escrito e

comunicará tudo que for requerido no Padrão de Trabalho a Quente. Os trabalhadores não

poderão ser portadores de equipamentos eletrônicos portáteis (como por exemplo: telefones

celulares e rádios não intrinsecamente seguros, câmeras, etc.) ou outra fonte de ignição

numa área restrita de Trabalho a Quentes.

Os serviços a quente deverão necessariamente ser aprovados por um Coordenador de

Segurança.

5.5.9 REQUISITOS PARA ESCAVAÇÕES, PERFURAÇÃO E TRABALHO SUBTERRÂNEO

Quando o escopo do trabalho inclui escavação ou perfuração, a PTS registrará por escrito e

comunicará tudo que for requerido no Padrão de Escavação e perfuração.

5.5.10 REQUISITOS PARA O LEVANTAMENTO DE CARGAS

Quando o escopo do trabalho inclui operações de levantamento de cargas, levantamentos

críticos ou o levantamento de pessoas em plataformas de trabalho suspensas, a PTS

registrará por escrito e comunicará tudo que for requerido pelos padrões.

5.5.11 A PESSOA QUE EMITE UMA PTS MANTERÁ UMA CÓPIA DA PTS NUM LOCAL CENTRAL DESIGNADO

OU NA SALA DE CONTROLE DURANTE TODO O PERÍODO COBERTO EM QUE A PTS PERMANEÇA

VÁLIDA E ENQUANTO O TRABALHO ESTIVER SENDO REALIZADO.

5.5.12 AS CÓPIAS DA PTS DEVERÃO SER LEGÍVEIS.

5.5.13 CHECK LIST OU PERMISSÃO ADICIONAL

Caso um check list ou Permissão adicional seja requerido por outro padrão com base no

escopo do trabalho (por exemplo, Entrada em Espaços Confinados, Lavagem a Jato ou

Lavagem a Pressão, Abertura de Linha ou Equipamentos, Trabalho a Quente e/ou Escavação

e perfuração, trabalho em altura etc), a pessoa que emite uma PTS preencherá o checklist ou

revisará o checklist preenchido fornecido pela pessoa que aceita uma PTS. Este checklist

adicionais revisados serão mantidos pela pessoa que aceita uma PTS durante todo o período

coberto em que a PTS permaneça válida e enquanto o trabalho estiver sendo realizado. Uma

cópia será mantida num local central designado ou sala de controle, anexa à cópia da PTS.

5.5.14 REQUISITOS DA PESSOA QUE ACEITA A PTS

a) Saberá onde todos os trabalhadores que estejam trabalhando sob a PTS se encontram e

quais são suas atividades, particularmente durante situações de emergência.

b) Garantirá que todos os trabalhadores que estejam trabalhando sob a PTS tenham

entendido os seguintes aspectos:

O escopo do trabalho.

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Os perigos da área e dos equipamentos, e os mecanismos de proteção existentes para

eliminar ou minimizar esses perigos.

Os possíveis impactos sobre o meio ambiente e os procedimentos para lidar com esses

impactos. Os requisitos para os equipamentos de proteção pessoal.

Que os trabalhadores tenham as habilidades e conhecimentos necessários para a

execução das tarefas para qual a permissão foi concedida.

A identificação dos aspectos e requisitos ergonômicos (posição, força, duração e

repetição).

Procedimentos e alarmes de emergência, pontos de encontro e rotas de evasão, e a

localização e utilização correta dos equipamentos de emergência incluindo o chuveiro de

segurança, o lava-olhos, o extintor de incêndios e o telefone ou interfone mais próximo.

O escopo e os limites de quaisquer outros trabalhos sendo realizados na área e que

poderiam ter um impacto sobre o trabalho para o qual a permissão foi concedida.

Quando o escopo do trabalho inclui atividades cobertas por outros padrões, tudo que for

requerido nos outros padrões.

Os perigos do trabalho e os mecanismos de proteção existentes para eliminar ou

minimizar esses perigos.

Junto com a pessoa que emite uma PTS, solucionar as questões levantadas em relação

às informações comunicadas pelos trabalhadores que estejam trabalhando sob a PTS.

Notificar a pessoa que emite uma PTS a respeito de quaisquer alterações às condições e

que poderiam ter um impacto sobre o trabalho ou sobre a PTS, ou representar um perigo

para os trabalhadores.

5.5.15 CASO A PESSOA QUE ACEITA UMA PTS PRECISE SE AUSENTAR DO TERMINAL OU LOTE,

ENQUANTO O TRABALHO AINDA ESTÁ SENDO REALIZADO:

a) A PTS será transferida para um outro trabalhador que seja capaz de satisfazer estes

requisitos, e

b) O trabalhador substituto assumirá a função e as responsabilidades da pessoa que aceita

uma PTS, e

c) A mudança da pessoa que aceita uma PTS será comunicada a pessoa que emite uma

PTS, e

d) O nome e a assinatura da nova pessoa que aceita uma PTS será registrada na PTS e em

quaisquer cópias.

5.5.16 ATIVIDADES ENQUANTO A PTS ESTIVER ATIVA: DURANTE O TRABALHO, A PESSOA QUE EMITE

UMA PTS OU SEU SUBSTITUTO:

a) Garantirá que a pessoa que aceita uma PTS seja notificado a respeito de quaisquer

alterações às condições que poderiam representar um perigo para os trabalhadores.

b) Realizará inspeções adicionais no local do trabalho a fim de garantir que as condições de

trabalho seguro nas quais a PTS está baseada sejam mantidas.

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c) Suspenderá, até uma re-autorização, ou cancelar a PTS, caso as condições de trabalho

seguro não sejam mantidas.

d) Completará quaisquer atividades adicionais requeridas por outros padrões (por exemplo:

monitoramento atmosférico para um Trabalho a Quente) enquanto o trabalho estiver

sendo executado.

5.5.17 CASO A PESSOA QUE EMITE UMA PTS PRECISE SE AUSENTAR DO TERMINAL OU LOTE ENQUANTO

O TRABALHO AINDA ESTÁ SENDO REALIZADO (POR EXEMPLO, AO FINAL DO TURNO DESSA

PESSOA):

a) A PTS será transferida a outra pessoa que esteja autorizado a emitir uma PTS e que

assumirá o papel a função a função e as responsabilidades da pessoa que emite uma

PTS e comunicará esta mudança a pessoa que Aceita uma PTS, e

b) Este indivíduo será responsável pela revisão do status das PTS’s ativas e do status dos

equipamentos afetados na área de responsabilidade dele.

5.5.18 CANCELAMENTO DE PTS

Uma PTS existente será cancelada e todos os trabalhos serão interrompidos até que uma

nova PTS seja emitida, caso uma das situações abaixo ocorra:

a) Uma mudança completa da equipe de trabalho.

b) As condições de segurança nas quais a PTS estava baseada mudaram de modo que os

perigos e mecanismos de proteção identificada na permissão original também mudaram. Por

exemplo: uma evacuação, um aumento dos níveis de exposição, uma mudança nos requisitos

dos equipamentos de proteção pessoal, etc.

c) O trabalho vai além do escopo definido na PTS de modo que os perigos solucionados e os

mecanismos de proteção especificados na PTS também mudaram.

d) A realização do trabalho foi mais longa do que o período estipulado na PTS.

e) Descumprimento dos requisitos acordados na PTS. Caso, durante uma inspeção do local onde

o trabalho é executado, se determine que as condições de trabalho seguro nas quais a PTS foi

baseada não estão sendo mantida e que é necessário corrigir as condições da permissão (os

perigos e mecanismos de proteção identificada na permissão original não mudaram).

f) Uma interrupção do trabalho causada por uma emergência ou um problema com as operações

do Terminal. (As situações de não emergência e as interrupções do trabalho que não sejam

causadas por problemas operacionais estão excluídas).

5.5.19 REEMISSÃO DE PTS

Caso uma PTS tenha sua validade expirada ou cancelada, o Emitente e o Aceitante deverão

ir ao local de execução da atividade para verificação dos seguintes pontos:

a) Se o equipamento ou o local teve alteração das condições de risco avaliadas e previamente

discutidas;

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b) Se um novo monitoramento do equipamento ou do ambiente de trabalho foi realizado;

c) Se os equipamentos de prevenção (tipo extintores, máscara autônoma, cintos, etc)

aplicáveis, estão disponíveis;

Se o pessoal que estava executando a atividade não sofreu alteração (caso contrário é

necessário repassar com o novo membro todos os pontos acordados e discutidos na Análise

de Risco).

Todas as cópias da PTS expirada ou cancelada deverão ser recolhidas e guardadas pelo

Emitente da PTS, com as devidas assinaturas de “baixa na PTS” constando o encerramento.

Após o Aceitante concluir o serviço, este deverá convocar o Emitente para que juntos, no

campo, encerrem (“dar baixa”) a PTS. O Emitente deverá verificar as condições de entrega da

área e do equipamento, quais sejam, mas não se limitando a:

a) Organização e limpeza de área

b) Fechamento de linhas, colocação de flanges / caps / plugs

c) Energização e verificação de sentido de rotação dos motores

d) Alinhamento dos instrumentos

e) Ausência de vazamentos, gotejamentos, etc

f) Ausência de resíduos na área

A pessoa que Emite uma PTS anexará todos os checklists adicionais à PTS encerrada e

quaisquer cópias e, em seguida, realizará os processos de retenção de registros para PTS em

sua unidade.

5.6. REQUISITOS DE RETENÇÃO DE REGISTROS

Requisitos de retenção de registros para a Concessão de PTS incluem os seguintes, mas não

se limita a eles:

Os documentos que são utilizados para autorizar as atividades ligadas ao trabalho (PTSs

e quaisquer Checklists de Trabalho Seguro).

Registro das pessoas que foram autorizadas a desempenhar a função de Emitente e

Aceitador da PTS para a unidade ou grupo de trabalho.

5.6.1. Os registros criados deverão após seu encerramento serem guardados conforme descrito

na Matriz de Registro.

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5.7. DOCUMENTAÇÃO

O documento de PTS deverá incluir:

Seção 1A O escopo do trabalho, a descrição da atividade a ser executada, a área/local, o equipamento/tag e limites do trabalho. O nome da pessoa que emite a PTS.

Seção 1B Escopo do trabalho pela especialidade (ex. Abertura de linha; Trabalho a quente; escavação/perfuração; etc.).

Seção 1C Informação quanto a concentração de oxigênio e limitação de ventilação.

Seção 2 Informação quanto às instruções e orientações necessárias da Unidade de Trabalho.

Seção 3 Identificação de potencial de impacto ambiental

Seção 4 Informação sobre potencial de atividades elétricas.

Seção 5 Realização de inspeções no local.

Seção 6A Identificação de produtos químicos envolvidos.

Seção 6B Identificação de perigos físico e químico

Seção 7A Identificação de necessidades de proteção ao corpo

Seção 7B Identificação de necessidades de proteção respiratória

Seção 7C Identificação de necessidades de proteção contra quedas

Seção 7D Identificação de necessidades de proteção de pés e pernas

Seção 7E Identificação de necessidades de proteção às mãos

Seção 7F Identificação de necessidades de proteção aos olhos, rosto e ouvido

Seção 7G Identificação de necessidades de isolamento de área e barricadas, assim como outros riscos (radiação, hidrojato, ruídos, etc.).

Seção 8 Requisitos adicionais a PTS (comunicação; iluminação, etc).

Seção 9 Requisitos de Treinamentos

Seção 10 Identificação de aspectos ergonômicos

Seção 11 Informação quanto às responsabilidades do Aceitador da PTS.

Seção 12 Informação quanto à comunicação das atividades, riscos e execução

5.8. TREINAMENTO

Todas as pessoas que emitem, aceitam e executam as atividades cobertas por uma PTS

deverão ser treinadas neste procedimento e ao final do treinamento serão submetidas a

um teste de avaliação de conhecimento.

Para estarem aptas e capacitadas deverão obter 100% de aproveitamento no teste. O re-

treinamento deverá acontecer a cada 3 anos após obtenção da certificação, e/ou sempre

que houver perda da certificação ou revisão do procedimento. Uma pessoa poderá perder

a sua certificação caso tenha cometido um erro grave na Emissão ou no Aceite da PTS.

Entende-se por erro grave um erro que tenha provocado um Acidente ou Incidente ou que

teve com alto potencial de risco para Acidentes ou Incidentes.

Treinamentos em Procedimentos específicos, Análise de Segurança de Tarefa (AST) e

Análise Preliminar de Risco (APR) não estão cobertos por este procedimento.

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Para os executantes de atividades passíveis de PTS, o treinamento será específico nos

padrões de sua especialidade.

5.9. AUDITORIA DE PTS

Com o objetivo de verificar a conformidade das Permissões para Trabalho Seguro – PTS

emitidas para execução de atividades realizadas, dentro das instalações da Ultracargo e

áreas externas, sob a responsabilidade do Terminal, as equipes de SMA de cada unidade

deverão ser responsáveis por auditar uma amostragem de PTS’s emitidas.

5.9.1. PROCEDIMENTO PARA EXECUÇÃO DA AUDITORIA

A Auditoria de PTS é uma ferramenta que permite avaliar a conformidade e a identificação

de desvios. Através de um critério de pontuação possível e real é definida a conformidade

ou não da emissão da PTS ou da execução da atividade. Esta pontuação é atribuída para

cada uma das etapas avaliadas que estão assim definidas no formulário ULC/ISO 0407 –

Auditoria de Permissão de Trabalho Seguro – PTS a ser preenchido:

1. Avaliação de Pessoas

2. Máquinas, Equipamentos e Ferramentas

3. Normas e Procedimentos

4. Controle de Emergências.

A equipe de SMA deve seguir a seguinte sistemática para Auditar PTS:

1) Observar a Ação do emitente e do grupo executante;

2) Identificar as não conformidades no preenchimento, no entendimento dos procedimentos e

na execução da atividade;

3) Registrar das informações no Formulário ULC/ISO 0407 - Auditoria de Permissão de

Trabalho Seguro – PTS;

4) Tratar imediatamente os desvios apontados e caso necessário, cancelar e reemitir a PTS;

5) Identificar as principais necessidades relacionadas para adoção de ações preventivas e

corretivas;

6) Caso a pontuação de conformidade seja inferior a 100%, o Auditor deverá encaminhar o

formulário preenchido ao superior imediato das equipes (execução e emissão), assim

como para a equipe de SMA;

7) A equipe de SMA é responsável pelo retreinamento de pessoal, caso necessário;

8) Deverão ser realizadas auditorias de acordo com dimensionamento da equipe de SMA e

da quantidade média de PTS’s emitidas;

9) O tempo previsto e desejável para a realização da auditoria é de 10 minutos;

10) As PTS’s deverão ser auditadas durante a realização das atividades;

11) As observações e os desvios a este procedimento, assim como as ações estabelecidas,

receberão tratamento estatístico para compor os indicadores de gestão.

FIM DO PROCEDIMENTO