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Faturamento Direto de Veículos Novos Partilha do ICMS Outubro, 2014 Internal

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Configuração Convênio 51 - Automobilistico - SAP SD

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Faturamento Direto de Veículos Novos Partilha do ICMS

Outubro, 2014 Internal

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Agenda

Base Legal

Convênio 51/00

Convênio 58/08

NF-e NT 2009.006

NF-e NT 2013.005

Faturamento Direto de Veículos Novos @ GM

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Base Legal

Convênio 51/00

A operação interestadual de faturamento direto de veículos novos para consumidor

é disciplinada pelo Convênio ICMS 51/00, de 15/09/00, que determina a repartição

do ICMS devido na operação entre a UF de origem e a UF de destino do veículo. A

Base de Cálculo do ICMS da operação própria é obtida com a aplicação de um

percentual no valor da operação em função da UF de origem, UF destino e alíquota

do IPI aplicável para a operação. O valor do ICMS devido para a UF de destino é a

diferença entre o ICMS devido na operação e o ICMS da operação própria.

Importante ressaltar que o ICMS da ST devido na operação não significa um

acréscimo no valor operação, não devendo ser acrescentado ao valor total da NF

como ocorre com as demais operações sujeitas ao regime da Substituição

Tributária.

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Base Legal

Exemplo

Operação de faturamento direto de fabricante paulista para consumidor mineiro:

Valor Total da NF-e: 38.391,60

Alíquota do ICMS: 12%

Alíquota do IPI: 8%

UF origem: SP

UF destino: MG

O percentual de redução BC do ICMS da operação própria aplicável para esta

operação é 76,39%, conforme previsto na alínea ‘p’, item II, parágrafo único da

cláusula segunda do Convênio ICMS 51/00.

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Base Legal

ICMS Operação própria

Valor da Operação (a) : 38.391,60

Perc.Red. BC do ICMS (b) : 76,39

Valor da BC do ICMS (c=a x b) : 29.327,34

Alíquota ICMS (d) : 12%

Valor do ICMS (e= c x d) : 3.519,28

ICMS Substituição Tributária

Valor da BC do ICMS ST (f=a) : 38.391,60

Alíquota ICMS ST (g) : 12%

Valor do ICMS ST (h = f x g – e) : 1.087,71 (4.606,99 - 3.519,28)

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Base Legal

Convênio 58/08

A parcela do imposto relativa à operação sujeita ao regime de sujeição passiva por

substituição é devida à unidade federada de localização da concessionária que fará

a entrega do veículo ao consumidor.

A partir de 1º de julho de 2008, o disposto acima aplica-se também às operações

de arrendamento mercantil (leasing).

NT 2009.006

As informações relativas ao ICMS da operação de faturamento direito de veículos

devem ser informada neste grupo, ficando revogada a orientação de

preenchimento do ICMS divulgada no item 3 da NT 2008/004.

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Base Legal

<ICMSPart>

<orig>0</orig>

<CST>10</CST>

<modBC>3</modBC>

<vBC>29327.34</vBC>

<pICMS>12.00</pICMS>

<vICMS>3519.28</vICMS>

<modBCST>5</modBCST>

<vBCST>38391.60</vBCST>

<pICMSST>12.00</pICMSST>

<vICMSST>1087.71</vICMSST>

<pBCOp>76.39</ pBCOp >

<UFST>MG</UFST>

</ICMSPart>

Orientação de

preenchimento do ICMS

conforme NT 2009.006

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Sticky Note
de acordo com a NT 5 o ICMS pode ser 10 ou 90 De acordo!
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Sticky Note
Faltou a TAG <pRedBC>23.61</pRedBC> Está de acordo com a NT 2009.006, sem a tag. Mas já sabemos que no entendimento da GM, os campos pRedBC e pBCOp devem ser complementares (soma = 100%).

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Faturamento Direto de Veículos Novos @ GM

Na operação da GM:

Cenário ocorre quando ‘tipo de operação = 2’ e ‘UF origem <> UF entrega’.

É usado CST 90.

pRedBC e pBCOp são complementares (soma dos dois corresponde a 100%).

modBC tem que ser 3.

modBCST tem que ser 5.

UFST tem que ser preenchido com a UF do local de entrega. Atualmente a GM

busca o local de entrega em uma tabela Z.

IEST tem que considerar a UF do local de entrega.

Valor do ICMS ST não pode entrar no valor total da NF.

Base reduzida do ICMS e do IPI devem ser escrituradas em ‘Outras’.

ICS3 deve ser escriturado.

Tributação do IPI beneficiada pelo programa Inovar-Auto.

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Sticky Note
A base de cálculo do IPI / PIS e COFINS é o valor total dos produtos deduzido da comissão de vendas Entendido.

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Faturamento Direto de Veículos Novos @ GM

Impostos (item)

33.413,81 + 976,19 = 34.390,00

Convênio 51/00 = 78,96%

ICM3 = 34.390,00 x 0,7896 = 27.154,34 x12% = 3.258,52

ICS3 = (34.390,00 x 0,12) – 3.258,52 = 868,28

IPI3 = 32.539,71 x 3% = 976,19 (Inovar-Auto)

27.154,34 + 6.259,46 = 33.413,80

32.539,71 + 874,10 = 33.413,80

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Sticky Note
A base de cálculo do IPI / PIS e COFINS é o valor total dos produtos deduzido da comissão de vendas Entendido.
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Sticky Note
Os valores e alíquotas constantes neste print de tela não correspondem aos valores dos Slides 4, 5 e 7. Trata-se da análise de outro documento. Exato. Os slides 4, 5 e 7 ilustram os exemplos publicados pelo Governo (NT, Convênio). Esta tela ilustra um exemplo fornecido pela GMB.
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Sticky Note
O percentual da Tx Base é variável, pois ele é dependente do valor da comissão calculada. Entendido.

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Faturamento Direto de Veículos Novos @ GM

Informar:

• pBCOp = % Convênio 51/00

(Percentual da BC operação própria)

• pRedBC = 100 – pBCOp

(Percentual da Redução de BC)

• UFST = UF local de entrega

(UF para qual é devido o ICMS ST)

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Impostos (cabeçalho)

ICMS ST não pode ser somado ao total da NF!

33.413,81 + 976,19 = 34.390,00

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Impostos (cabeçalho)

Regra de validação (totais)

vST é preenchido mas

não entra no vNF

(Exceção da regra 610)