Convenção coletiva 2017/2018 e o número da MR 062549/2017. · Será assegurado o salário...
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Convenção coletiva 2017/2018 e o número da MR 062549/2017. Está devidamente assinada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Petrópolis e Sindicato das Indústrias e Confecções de Roupas e Chapéus de Petrópolis (Sindicato Patronal) , o que a deixa validada e em vigência do dia 01/09/2017 até 31/08/2018, sendo obrigatório o cumprimento de todas as cláusulas ali negociadas imediatamente.
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Convenção coletiva 2017/2018 e o número da MR 062549/2017.
Está devidamente assinada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Petrópolis e Sindicato das Indústrias e Confecções de Roupas e Chapéus de Petrópolis (Sindicato Patronal) , o que a deixa validada e em vigência do dia 01/09/2017 até 31/08/2018, sendo obrigatório o cumprimento de todas as cláusulas ali negociadas imediatamente.