CONVITE Nº 001/SESCOOP-PE/13 DA CONVOCAÇÃO S · com o modelo da tabela presente no anexo III...

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1 CONVITE Nº 001/SESCOOP-PE/13 DA CONVOCAÇÃO ESCOOP/PE - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Pernambuco, com sede na Rua Manoel Joaquim de Almeida, 165, 1º andar, Iputinga, Recife/PE, CNPJ / MF nº 07.519.444/0001-87, através da CPL - Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 15/2012, de 25/06/2012, torna público que promoverá LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL conforme condições e especificações estabelecidas nesta Carta Convite e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá: 1. Ao REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E DE CONTRATOS DO SESCOOP/PE, consolidado pela Resolução nº 850/2012, e; 2. A Lei Complementar 123/2006 que Dispõe sobre o Tratamento Favorecido, Diferenciado e Simplificado a ser Dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Os envelopes, contendo as Propostas de Preço e os Documentos de Habilitação, deverão ser entregues: no local, data e horário abaixo especificado: LOCAL: Sede do SESCOOP/PE - Rua Manoel Joaquim de Almeida, 165, 1º Andar, Iputinga, Recife/PE. DATA DA ABERTURA: 12 de março de 2013 – às 9h30 (nove horas e trinta minutos) Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de Licitação – CPL, na sede do SESCOOP/PE ou através dos telefones: (81) 3032-8300 (e- mail:[email protected]). IMPORTANTE! As empresas que fizerem download da Carta Convite através da página da Internet do SESCOOP/PE terão que enviar fax ou e-mail com os dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ / MF, fone, fax, e-mail e pessoa de contato). O não envio dos dados ou envio com dados incorretos exime a Comissão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente CONVITE é a contratação de Serviços Jurídicos por meio de Sociedade de Advogado ou Profissional Liberal devidamente inscrito na OAB para a condução e atuação na Ação Trabalhista listada no Termo de Referência. 1.1. O valor máximo estimado para a execução dos serviços objeto deste Convite é de de R$ 8.025,00 (oito mil e vinte e cinco reais). As especificações dos serviços encontram-se no Termo de Referência anexo I, parte integrante da presente Carta Convite. 1.2. 1.2.1. Contenciosa: 1.2.1.1. Consistentes no acompanhamento da Ação Trabalhista (Processo 0000039- 41.2013.5.06.0004 que tramita na 4ª Vara do Trabalho do Recife processo no qual figura o SESCOOP/PE como parte, acompanhando todas as fases e atos processuais perante os órgãos jurisdicionais da Justiça do Trabalho até o final dos processos, inclusive na 2ª. Instância (TRT-6ª. Região), promovendo S

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CONVITE Nº 001/SESCOOP-PE/13

DA CONVOCAÇÃO

ESCOOP/PE - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Pernambuco, com sede na Rua Manoel Joaquim de Almeida, 165, 1º andar, Iputinga, Recife/PE, CNPJ / MF nº 07.519.444/0001-87, através da CPL - Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 15/2012, de 25/06/2012, torna público que

promoverá LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL conforme condições e especificações estabelecidas nesta Carta Convite e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá: 1. Ao REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E DE CONTRATOS DO SESCOOP/PE, consolidado pela Resolução nº 850/2012, e;

2. A Lei Complementar 123/2006 que Dispõe sobre o Tratamento Favorecido, Diferenciado e Simplificado a ser Dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Os envelopes, contendo as Propostas de Preço e os Documentos de Habilitação, deverão ser entregues: no local, data e horário abaixo especificado: LOCAL: Sede do SESCOOP/PE - Rua Manoel Joaquim de Almeida, 165, 1º Andar, Iputinga, Recife/PE.

DATA DA ABERTURA: 12 de março de 2013 – às 9h30 (nove horas e trinta minutos)

Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de Licitação – CPL, na sede do SESCOOP/PE ou através dos telefones: (81) 3032-8300 (e-mail:[email protected]).

IMPORTANTE! As empresas que fizerem download da Carta Convite através da página da Internet do SESCOOP/PE terão que enviar fax ou e-mail com os dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ / MF, fone, fax, e-mail e pessoa de contato). O não envio dos dados ou envio com dados incorretos exime a Comissão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente CONVITE é a contratação de Serviços Jurídicos por meio de

Sociedade de Advogado ou Profissional Liberal devidamente inscrito na OAB para a condução e atuação na Ação Trabalhista listada no Termo de Referência.

1.1. O valor máximo estimado para a execução dos serviços objeto deste Convite é de de R$ 8.025,00 (oito mil e vinte e cinco reais). As especificações dos serviços encontram-se no Termo de Referência anexo I, parte integrante da presente Carta Convite.

1.2. 1.2.1. Contenciosa:

1.2.1.1. Consistentes no acompanhamento da Ação Trabalhista (Processo 0000039-41.2013.5.06.0004 que tramita na 4ª Vara do Trabalho do Recife processo no qual figura o SESCOOP/PE como parte, acompanhando todas as fases e atos processuais perante os órgãos jurisdicionais da Justiça do Trabalho até o final dos processos, inclusive na 2ª. Instância (TRT-6ª. Região), promovendo

S

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também a elaboração das peças processuais que se fizerem necessárias para a prática dos atos junto ao TST, relacionadas com as respectivas intimações e com a antecedência legal.

2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. A prestação dos serviços, sem caráter de exclusividade, compreende a prática de

todos os atos e adoção de todas as providências necessárias à defesa dos direitos e interesses do SESCOOP/PE, em qualquer grau de jurisdição, e ainda: 2.1.1. Elaboração, distribuição ou protocolo de peças processuais; 2.1.2. Acompanhamento e comunicação das publicações em nome do SESCOOP/PE; 2.1.3. Orientação das providências a serem executadas pelo SESCOOP/PE no processo

trabalhista; 2.1.4. Requisição dos documentos necessários para elaboração das peças processuais; 2.1.5. Elaboração de relatório mensal relativo aos trâmites do processo;

2.2. O SESCOOP/PE outorgará ao licitante vencedor poderes específicos da cláusula “ad

juditia” para o foro em geral, inclusive para substabelecer. 2.3. O Escritório de Advocacia ou o Profissional Liberal gozará de ampla liberdade técnica e

científica para o exercício do seu mandato, sendo de seu juízo a conveniência e a adequação dos procedimentos que vier a adotar, consoante as garantias previstas no Estatuto da Advocacia (Lei n.º 8.906, de 04.07.94) e no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, instituído pelo Conselho Federal da OAB em 13.02.95, e deveres impostos ao advogado através do Capítulo II, do Título II, do Livro I, do Código de Processo Civil.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Só poderão participar da Licitação as sociedades constituídas na forma do Estatuto da

Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (Lei n.º 8.906, de 04/07/94) e do Provimento n.º 23, de 23/11/65, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que dispõe sobre organização e funcionamento do registro das sociedades de advogados e ainda atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e Profissional Liberal devidamente inscrito na OAB como Advogado, conforme estabelecido nesta Carta Convite e ainda: 3.1.1. Não estejam:

3.1.1.1.1 Suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o SESCOOP/PE; 3.1.1.1.2 Sobprocesso de falência ou recuperação judicial; 3.1.1.1.3 Reunidas em consorcio, judicialmente formados ou em formação, nem

de grupos de sociedades, bem como subcontratações do objeto desta licitação;

3.1.1.1.4 Em condição de funcionamento, conforme as exigências do Órgão de fiscalização dos serviços a serem prestados, ou seja, a OAB-PE.

3.1.1.1.5 Em sociedade cujos sócios ou integrantes não sócios participem, a qualquer título, simultaneamente de outras sociedades interessadas no processo de contratação;

3.1.1.2 Não possuam participação no seu capital social, como acionistas / sócios, empregado ou dirigente, bem como ex-empregado ou ex-dirigente de quaisquer das entidades do Sistema SEBRAE operacionalmente vinculadas, estes até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão / desligamento;

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3.2. O objeto desta licitação não poderá ser subcontratado em nenhuma hipótese; 3.3. As empresas interessadas deverão entregar o ENVELOPE PROPOSTA e o ENVELOPE

HABILITAÇÃO em sessão pública, na data marcada para a abertura deste CONVITE, e neste mesmo momento, entregar em separado, as CREDENCIAIS do representante, e a DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA, Anexo V.

3.4. As empresas interessadas neste CONVITE que desejem enviar seus envelopes por via postal (com AR – Aviso de Recebimento ou via Sedex) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo desta Carta Convite, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação – CPL, com a antecedência necessária que possibilite a entrega /recebimento dos envelopes, até a data e hora marcadas para início da sessão de abertura do processo.

4. DO CREDENCIAMENTO DA LICITANTE – (apresentar documentação em separado) 4.1. As Sociedades de Advogados ou Profissionais Liberais interessados neste CONVITE

deverão credenciar um representante (por instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida), que o habilite a participar de procedimentos licitatórios em nome da empresa, com poderes para firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recursos, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame (Modelo – Anexo II);

4.1.1. No caso de Sociedade de Advogados a procuração particular deverá vir acompanhada de cópia do ato constitutivo ou de alteração contratual, para fins de comprovação dos poderes para constituir representantes.

1.1. A procuração será dispensada quando presente o representante legal da empresa e este comprovar, mediante apresentação de cópia do ato constitutivo ou da alteração contratual, ser o responsável legal pela administração da empresa;

1.2. No caso da presença do Profissional Liberal que atuará na causa também será dispensada a apresentação de Procuração;

1.3. O representante da empresa deverá identificar-se através da apresentação da Cédula de identidade e / ou Carteira Nacional de Habilitação, Identidade Profissional (CREA, CRC, OAB, entre outros) através do original ou cópia autenticada em cartório;

1.4. Declaração de Porte da Empresa (anexo V), para obter os benefícios da LC 123/2006;

1.5. A não apresentação desses documentos será fator impeditivo à atuação do representante nos procedimentos do presente CONVITE.

1.6. Os documentos exigidos neste item 04 devem ser apresentados FORA dos envelopes proposta e documentação.

1.7. Os atos constitutivos as atas de eleição de administradores para efeito de credenciamento não necessitam estar autenticados, bastando cópias simples, tendo em vista que os documentos estarão também no envelope contendo os Documentos de Habilitação, quando deverão estar autenticados.

1.8. DO ENVELOPE PROPOSTA

1.8.1. A "PROPOSTA" será apresentada em envelope lacrado, no dia da realização da sessão pública, citada no preâmbulo deste Convite, contendo o nome e o endereço da empresa licitante, com menção ao Convite e a data da sessão de abertura, além da palavra “PROPOSTA”; e deverá atender os requisitos abaixo:

1.8.2. As propostas deverão:

1.8.2.1. Ser apresentadas em 02 (duas) vias, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, datilografada ou impressa, devidamente datada, rubricada

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em todas as folhas e assinada na última folha pelo representante legal da empresa ou no caso de Profissional Liberal pelo mesmo;

1.8.2.2. Indicar razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, carteira de identidade, domicílio e cargo do representante da empresa, para fins de assinatura do contrato;

1.8.2.3. Fazer a apresentação do Escritório e seus principais clientes;

1.8.2.4. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: Ter indicação do prazo de validade da proposta, que não poderá será inferior a 60 (sessenta) dias contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será considerado esse prazo;

1.8.2.5. DO OBJETO DA PROPOSTA: Apresentar a proposta de forma completa, detalhada, sequenciada e lógica, inserindo os preços das intervenções judiciais em conformidade com a tabela proposta no Anexo III desta Carta Convite.

1.8.2.6. DOS PREÇOS: Os preços devem ser apresentados em moeda corrente nacional, detalhando o custo final da prestação do serviço, de acordo com o modelo da tabela presente no anexo III deste convite. Na hipótese de participação de Profissional Liberal (Pessoa Física) sob o valor do Preço Global proposto incidirá o percentual de 20% (vinte)por cento para o INSS.

1.8.2.7. LICITANTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS: Informar os dados de quem assinará o contrato (REPRESENTANTE LEGAL) (nome, endereço, estado civil, CPF, RG do representante legal, telefone e e-mail para contato), ficando estabelecido que na omissão considerar-se-á o estabelecido no ato constitutivo da empresa;

1.8.2.8. LICITANTE PROFISSIONAL LIBERAL: Informar os dados (nome, endereço, estado civil, CPF, RG, telefone e e-mail para contato)

1.8.3. Não serão aceitas propostas de preços que tenham mais de 01(uma) opção, sobpena de desclassificação;

1.8.4. Não serão aceitas propostas alternativas nem submetidas a termo, condição ou encargo;

1.8.5. Caso conste da proposta condições materiais mais vantajosas que as exigidas nesta Carta Convite, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual;

1.8.6. Poderão ser corrigidos, automaticamente, pelo Presidente da CPL erros formais e/ou matemáticos.

1.8.7. O pagamento será efetuado depois da prestação dos serviços, sendo vedada qualquer antecipação de pagamento;

1.8.8. NA PROPOSTA deverão constar as SEGUINTES DECLARAÇÕES:

1.8.9. De que a proposta apresentada vincula-se ao Convite nº 001/ SESCOOP/PE-13 e que tomou conhecimento dos serviços que devem ser prestados e das condições da realização desses serviços, conforme trata o Termo de Referência Anexo I, deste edital;

1.8.10. De que inexistem ligações com empregados, dirigentes, conselheiros e colaboradores do Sescoop/PE;

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1.8.11. De que inexiste menor trabalhando na empresa, a não ser como menor aprendiz, conforme CLT;

1.8.12. De que tem ciência que o pagamento será realizado em cinco dias úteis após apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela unidade de controle e da comprovação da Regularidade Fiscal perante a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Certidão negativa de débitos trabalhistas e Certidão Regular perante a Fazenda Municipal (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)), sob pena de descumprimento de cláusula contratual.

1.8.13.

1.8.14. Serão desclassificadas as propostas que:

1.8.14.1. Não atendam as condições desta Carta Convite; 1.8.14.2. Estabeleçam preços ou vantagens baseados nas ofertas dos demais

licitantes; 1.8.14.3. Exclua alguma descrição da planilha de custo em sua proposta; 1.8.14.4. Ofertem preços excessivos ou inexequíveis

a) O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados é de responsabilidade do autor da proposta, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da intimação.

2. DO ENVELOPE HABILITAÇÃO 2.1. A documentação relativa à habilitação será apresentada, na mesma ocasião da

entrega das propostas, em envelope lacrado, contendo o nome e o endereço da empresa licitante, com menção ao CONVITE e a data da sessão de abertura, além da palavra “HABILITAÇÃO”.

2.2. O envelope relativo à documentação deverá conter os seguintes documentos para a Habilitação:

2.2.1. QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:

2.2.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, inclusive com as alterações em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição dos seus administradores;

2.2.2. QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA NO CASO DE LICITANTE SOCIEDADE DE

ADVOGADOS: 2.2.2.1. Registro de Inscrição do Escritório na OAB/PE; 2.2.2.2. Atestado(s) de Capacidade Técnica: documentos comprobatórios de

aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação (Causas Trabalhistas), emitido por pessoas jurídicas ou pessoas físicas (clientes), comprovando o bom desempenho dos serviços prestados – Máximo de 2 (dois) documentos.

a) O SESCOOP/PE se reserva o direito de diligenciar sobre a veracidade das informações contidas nos Atestados de que trata o subitem anterior, assinado(s) pelo(s) representante (s) legal (is) da (s) empresa (s) que o (s) emitiu (ram), com a indicação do nome de forma legível e de telefone para contato.

2.2.2.3. QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA NO CASO DE LICITANTE PROFISSIONAL LIBERAL (ADVOGADO)

1.1.1.1. Advogado regularmente inscrito na OAB/PE;

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1.1.1.2. Atestado(s) de Capacidade Técnica: documentos comprobatórios de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação (Causas Trabalhistas), emitido por pessoas jurídicas ou pessoas físicas (clientes), comprovando o bom desempenho dos serviços prestados – Máximo de 2 (dois) documentos.

a) O SESCOOP/PE se reserva o direito de diligenciar sobre a veracidade das informações contidas nos Atestados de que trata o subitem anterior, assinado(s) pelo(s) representante (s) legal (is) da (s) empresa (s) que o (s) emitiu (ram), com a indicação do nome de forma legível e de telefone para contato.

1.1.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA NO CASO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS: 1.1.2.1. Certidão (atualizada - últimos 90 dias) negativa de falência, recuperação

judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica que participa da licitação;

1.1.3. QUANTO À REGULARIDADE FISCAL NO CASO DE LICITANTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS: 1.1.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 1.1.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal através do CIM –

CARTÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL, relativo ao domicílio ou sede do licitante;

1.1.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda: a) Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e

à Dívida Ativa da União); b) Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei;

1.1.3.4. Prova de regularidade relativa:

a) À Seguridade Social - Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

b) Ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Certidão expedida pela Caixa Econômica Federal, no cumprimento dos encargos instituídos por lei;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

1.1.1. QUANTO À REGULARIDADE FISCAL NO CASO DE LICITANTE PROFISSIONAL LIBERAL (ADVOGADO):

a) Declaração de aceitação de todas as condições do presente edital; b) Registro ou inscrição na entidade profissional competente – OAB; c) Prova de inscrição no CPF; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS) e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social.

1.1.2. Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos

Termos da Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006; 1.1.2.1. As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por ocasião da

participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que haja alguma restrição (certidão vencida), atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar 123/2006, repercutido pela Resolução CDN nº 166/2008, artigos 5º, § 1º e 6º § 1º.

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1.1.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da ME ou EPP, será assegurado a essas empresas o prazo de 04 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, objetivando a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeitos, de negativa;

1.1.2.3. A entrega da documentação regularizada pela ME ou EPP será feita diretamente no Setor de Compras, sob protocolo;

1.1.2.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.2.5.2 implicará na perda do direito à contratação e na aplicação da pena de advertência como forma de coibir essa forma de comportamento, sendo-lhe garantido o contraditório;

1.1.2.5. Em caso de reincidência da hipótese prevista no subitem anterior, a empresa ficará suspensa do direito de licitar com o SESCOOP/PE, por prazo não superior a dois anos;

1.1.2.6. A falta de regularização da documentação faculta o SESCOOP/PE a convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato ou instrumento correspondente ou, ainda, cancelar a licitação.

1.1.3. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados em original ou por processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou, ainda, por publicação em órgão oficial da imprensa; 1.1.3.1. Os documentos que forem apresentados em versão original ficarão retidos

na pasta do processo e somente poderão ser substituídos com a apresentação de cópia autenticada;

1.1.3.2. Os membros da Comissão Permanente de Licitação não têm poderes para autenticar documentos;

1.2. Os documentos obtidos através da Internet não necessitam de autenticação. Em

momento oportuno, a CPL comprovará, através de consulta, ao “site” www.redecompras.pe.gov.br a regularidade fiscal apresentada pela empresa interessada nesta licitação, para só depois considerar as participantes deste processo habilitadas e / ou inabilitadas;

1.3. Não serão aceitos protocolos de solicitação feita às repartições competentes quanto aos documentos solicitados, nem cópias ilegíveis ainda que autenticadas;

1.4. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos subitens anteriores, a sua apresentação em desacordo com o exigido na Carta Convite ou com o prazo de validade vencido, implicará na automática inabilitação, com exceção dos documentos de regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte;

1.5. As certidões de Qualificação econômico-financeira e de Regularidade Fiscal, cujo prazo de validade não estiver mencionado explicitamente, serão consideradas válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva emissão.

2. DOS PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO 2.1. No dia, hora e local designado neste CONVITE, na presença dos representantes das

empresas interessadas, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes referentes à documentação e às propostas e a prova de representação do proponente ou instrumento de procuração que autorize seu preposto a participar do CONVITE.

2.2. Depois de aberto o primeiro envelope de habilitação nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão, razão pela qual se recomenda a todos os interessados em participar da licitação que estejam no local designado 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o recebimento das propostas;

2.3. A CPL FARÁ:

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2.3.1. Identificação das empresas e seus representantes nomeados e autorizados a participar deste procedimento licitatório, em nome da interessada e do Licitante Pessoa Física (Profissional Liberal – Advogado);

2.3.2. Recebimento dos dois envelopes: documentos de habilitação e de proposta; A inversão do procedimento licitatório, abrindo primeiramente as propostas, passando os seus conteúdos para análise e vistos pelos presentes, classificando os proponentes, e só então abrindo o envelope de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, conforme faculta o artigo 16 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP. A desclassificação das propostas que não atendam às exigências do CONVITE, e que por isso não tenham condições de serem julgadas; Classificação das propostas válidas, com disputa pelo Menor Preço; Julgamento das propostas classificadas, com a escolha daquela mais vantajosa, para o SESCOOP/PE, pelo critério do Menor Preço Global; Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, obedecido ao procedimento previsto nesta Carta Convite, para que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta. As decisões referentes ao julgamento das propostas, à habilitação e aos recursos serão comunicadas diretamente aos licitantes e lavradas em ata, se presentes seus prepostos no ato em que for adotada a decisão, ou comunicado através de fax ou e-mail. Encaminhamento das conclusões da Comissão de Licitação à Presidência do SESCOOP/PE a quem compete à homologação do resultado do julgamento e adjudicação do objeto ao licitante vencedor; No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, e / ou inabilitação de todas as empresas, a CPL convocará todos os licitantes para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas e novos documentos de habilitação; Se todos os licitantes, por ocasião da divulgação do julgamento da fase estabelecida no Convite, manifestarem desistência expressa de interpor recurso contra a decisão ou procedimento adotado pela Comissão, este fato constará de ATA própria da fase correspondente, dando-se prosseguimento à fase seguinte do certame licitatório.

7. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 7.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato

convocatório até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

7.2. A apresentação de impugnação, contra o presente CONVITE, será processada e julgada na forma do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SESCOOP/PE, devendo ser entregue diretamente no Setor de Compras do SESCOOP/PE.;

7.3. Caberá a CPL decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e comunicar aos demais interessados;

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7.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, se necessário, será designada nova data para a realização do certame;

7.5. A não impugnação do ato convocatório implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, de todas as condições estabelecidas;

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1. Dos resultados da fase de julgamento das propostas e da habilitação caberão recursos

fundamentados, dirigidos à Presidência do SESCOOP/PE, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis, pelo licitante que se julgar prejudicado;

8.2. O licitante que tiver a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que correrá da comunicação da interposição do recurso;

8.3. Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência;

8.4. Os recursos terão efeito suspensivo; 8.5. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação

apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 8.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede

do SESCOOP/PE, no Setor de Compras.

9. DA EXECUÇÃO 9.1. Homologado o resultado da licitação, o objeto será adjudicado ao licitante vencedor,

e este convocado para assinar o contrato (ANEXO VI) em até 5 (cinco) dias úteis. 9.1.1. A recusa em assinar o instrumento contratual no prazo determinado implica na

aplicação das sanções legais cabíveis, possibilitando o SESCOOP/PE de convocar a empresa em segundo colocação, na condição de sua proposta.

9.2. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato.

9.3. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SESCOOP/PE, resultantes de culpa ou dolo do contratado ou dos seus prepostos na execução do contrato.

9.4. A contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, até 25% (Vinte e cinco por cento) do valor do contrato.

9.5. O contrato tem vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado através de termo aditivo até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que juridicamente possível.

9.6. Após 12 (doze) meses de vigência o contrato será reajustado com base no IGPM. 9.7. O objeto desta licitação deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com

as cláusulas avençadas e as disposições do REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E DE CONTRATOS DO SESCOOP/PE, respondendo cada uma pelas conseqüências de seu inadimplemento ou descumprimento, total ou parcial.

10. FORMA DE PAGAMENTO: 10.1. O pagamento obedecerá aos serviços estabelecidos, mediante apresentação da

nota fiscal, preferencialmente através de cobrança bancária ou depósito em conta corrente.

10.2. Todas as Notas Fiscais terão que vir acompanhadas da comprovação da Regularidade Fiscal perante a Seguridade Social e ao FGTS, sob pena de não pagamento.

10.3. O SESCOOP/PE só recebe notas fiscais até o dia 20 de cada mês.

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10.4. Fica proibida a antecipação de pagamento. 10.5. Prazo de pagamento: o pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, após a

prestação do serviço, e apresentação da Nota Fiscal (válida), devidamente conferida e atestada pela unidade de controle;

10.6. Indicar o nome do estabelecimento bancário e agência, com os respectivos códigos, número da conta corrente e praça de pagamento, considerando que os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, através de cobrança bancária ou depósito em conta corrente do Banco do Brasil.

11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. Os recursos financeiros necessários para execução do objeto do presente Contrato correrão à conta do Orçamento do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Pernambuco – SESCOOP/PE, constantes das seguintes rubricas: Centro: 230104001, Conta Contábil: 3.1.02.03.02.001 – Serviços especializados -advocatícios.

12. DAS RESPONSABILIDADES: 12.1. Sem prejuízo das demais disposições desta convocação, a empresa vencedora fica

obrigada a:

12.1.1. Responsabilizar-se pelos danos de natureza civil ou criminal, causados ao SESCOO/PE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo SESCOOP/PE;

12.1.2. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do SESCOOP/PE, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços objeto desta Licitação;

12.1.3. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços objeto da Licitação, desde que de sua responsabilidade.

12.2. São prerrogativas do SESCOOP/PE: 12.2.1. Acompanhar a fiel execução dos serviços objeto desta Licitação, sem prejuízo

da responsabilidade da licitante vencedora; 12.2.2. Avaliar a qualidade e execução dos serviços; 12.2.3. Exigir o cumprimento de todos os itens desta Convocação segundo suas

especificações; 12.2.4. Pagar os valores devidos referentes aos serviços prestados. 12.2.5. É assegurado à fiscalização do SESCOOP/PE o direito de solicitar a substituição

de qualquer pessoa vinculada à empresa prestadora dos serviços, que apresente comportamento incompatível com os serviços que constituem o objeto desta Licitação.

13. DAS PENALIDADES 13.1. A prática de atos ilícitos, em quaisquer das fases do procedimento licitatório, a falta de

assinatura do contrato pela(s) licitante(s) vencedora(s), o descumprimento de prazos e condições do(s) contrato(s), implicarão na aplicação das penalidades estipuladas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SESCOOP/PE (Artigo e 32);

13.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação, e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Sistema SESCOOP/PE por um prazo de até 02(dois) anos;

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13.3. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequado do objeto licitatório, assim também o descumprimento dos prazos e condições estipulados, sem prejuízo das sanções previstas, implicará nas penalidades abaixo mencionadas:

13.3.1. Advertência – será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações

assumidas, desde que sua gravidade, devidamente analisada pelo SEBRAE-PE, não recomende a aplicação de outra penalidade mais rigorosa;

13.3.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, para a primeira penalidade passível deste tipo de sanção; em caso de reincidência, a multa neste percentual incidirá sobre o valor global do contrato;

13.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SESCOOP/PE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

13.3.4. Rescisão Contratual.

13.4. A aplicação de qualquer penalidade será efetuada após garantidos o contraditório e a ampla defesa ao contratado.

13.5. Da aplicação das penas definidas no subitem 13.3, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato.

13.6. As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. O SESCOOP/PE poderá transferir ou cancelar a presente licitação, por interesse

público, e deverá anulá-la por ilegalidade, sempre em despacho fundamentado, sem a obrigação, por isso, de qualquer indenização;

14.2. As decisões referentes à habilitação, aos julgamentos e aos recursos serão comunicadas diretamente aos licitantes e lavradas em ata, se presentes seus prepostos no ato em que for adotada a decisão, ou por comunicação através de fax ou e-mail;

14.3. Os termos desta Carta Convite poderão ser impugnados, no todo ou em parte, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. Decairá o direito de impugnar os termos desta Carta Convite o proponente que o tendo aceitado sem objeção, venha, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem;

14.4. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes da presente Carta Convite;

14.5. A CPL, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;

14.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;

14.7. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma;

14.8. Fica assegurado ao SESCOOP/PE o direito de verificar a exatidão das informações prestadas pelos licitantes, antes e após a adjudicação;

14.9. A presente Carta Convite passará a fazer parte integrante do contrato, como se nele estivesse inteiramente transcrito.

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Recife, 06 de março de 2013. Maria Madalena do Nascimento Presidente da CPL

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ANEXO I – DO CONVITE 001/ SESCOOP/PE /2013

TERMO DE REFERÊNCIA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

1. OBJETIVO 1.1. A finalidade deste Termo de Referência é o de estabelecer as condições mínimas para

a contratação de uma Sociedade de Advogados ou Profissional Liberal devidamente inscrito na OAB para a condução e atuação na açõe listada de nº 0000039-41.2013.5.06.0004 que tramita na 4ª Vara do Trabalho do Recife em face do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Pernambuco.

DO OBJETO Constitui objeto do presente a Contratação de Sociedade de Advogados ou Profissional Liberal com formação em Direito e regulamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (Advogado) com experiência comprovada no Ramo do Direito do Trabalho e Processual do Trabalho para assessoramento e acompanhamento da Ação Trabalhista/Processo de nº 0000039-41.2013.5.06.0004 que tramita na 4ª Vara do Trabalho do Recife em face do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Pernambuco

1.1.1. De Natureza Contenciosa: 11.1.1.1. Consistem no acompanhamento de Ação Trabalhista nº 0000039-

41.2013.5.06.0004 que tramita na 4ª Vara do Trabalho, acompanhando todas as fases e atos processuais perante os órgãos jurisdicionais da Justiça do Trabalho até o final dos processos, inclusive na 2ª. Instância (TRT-6ª. Região), promovendo também a elaboração das peças processuais que se fizerem necessárias para a prática dos atos junto aos TST, relacionadas com as respectivas intimações e com a antecedência legal.

2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.2. A prestação dos serviços, sem caráter de exclusividade, compreende a prática de

todos os atos e adoção de todas as providências necessárias à defesa dos direitos e interesses do SESCOOP/PE, em qualquer grau de jurisdição, e ainda: 4.2.1. Elaboração, distribuição ou protocolo de peças processuais; 4.2.2. Acompanhamento e comunicação das publicações em nome do SESCOOP/PE; 4.2.3. Orientação das providências a serem executadas pelo SESCOOP/PE no processo

trabalhista; 4.2.4. Requisição dos documentos necessários para elaboração das peças processuais; 4.2.5. Elaboração de relatório mensal relativo aos trâmites do processo;

4.3. O SESCOOP/PE outorgará ao licitante vencedor poderes específicos da cláusula “ad

juditia” para o foro em geral, inclusive para substabelecer. 4.4. O Escritório de Advocacia ou o Profissional Liberal gozará de ampla liberdade técnica e

científica para o exercício do seu mandato, sendo de seu juízo a conveniência e a adequação dos procedimentos que vier a adotar, consoante as garantias previstas no Estatuto da Advocacia (Lei n.º 8.906, de 04.07.94) e no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, instituído pelo Conselho Federal da OAB em 13.02.95, e deveres impostos ao advogado através do Capítulo II, do Título II, do Livro I, do Código de Processo Civil.

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5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Só poderão participar da Licitação as sociedades constituídas na forma do Estatuto da

Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (Lei n.º 8.906, de 04/07/94) e do Provimento n.º 23, de 23/11/65, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que dispõe sobre organização e funcionamento do registro das sociedades de advogados e ainda atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação ou Profissional Liberal devidamente inscrito na OAB como Advogado, conforme estabelecido nesta Carta Convite e ainda: 2.1.1. Não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o SESCOOP/PE; 2.1.2. Que não estejam sobprocesso de falência ou concordata ou concurso de

credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial; 2.1.3. Não estejam reunidas em consorcio, juridicamente formados ou em formação,

nem de grupos de sociedade, bem como subcontratações do objeto desta licitação.

2.1.4. Não sejam declarados inidôneos; 2.1.5. Estejam em condições de funcionamento, conforme as exigências do Órgão de

fiscalização dos serviços a serem prestados, ou seja, a OAB-PE; 2.2. Também fica impedida a Sociedade cujos sócios ou integrantes não sócios participem,

a qualquer título, simultaneamente de outras sociedades interessadas no processo de contratação e ainda: 2.2.1. De que participem membros da Comissão Especial de Licitação; 2.2.2. De que participem empregados, administradores e dirigentes do Sistema SEBRAE

bem como ex- empregados , até seis meses após a demissão imotivada ou o pedido de demissão.

3. DAS PROPOSTAS

3.1. Fazer a apresentação do Escritório e seus principais clientes;

3.2. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: Ter indicação do prazo de validade da proposta, que não poderá será inferior a 60 (sessenta) dias contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será considerado esse prazo;

3.3. DO OBJETO DA PROPOSTA: Apresentar a proposta de forma completa, detalhada, sequenciada e lógica, inserindo os preços equivalentes a cada intervenção judicial presente no anexo I desta Carta Convite.

3.4. DOS PREÇOS: Os preços devem ser apresentados em moeda corrente nacional, detalhando o custo final da prestação do serviço, de acordo com o modelo da tabela presente no anexo deste convite. Na hipótese de participação de Licitante Profissional Liberal (Pessoa Física) sob o valor do Preço Global proposto incidirá o percentual de 20% (vinte)por cento para recolhimento ao INSS.

3.5. DO VALOR MÁXIMO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO: Para fins desta carta-convite o valor máximo para execução do objeto é de R$ 8.025,00 (oito mil e vinte e cinco reais).

3.6. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado e/ou aditado por períodos iguais e sucessivos, em conformidade com o disposto no artigo 29 e 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.

3.7. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:

a) Seguir as diretrizes técnicas da CONTRATANTE, a qual se reportará, se necessário, bem como com as disposições legais e regulamentares e as instruções baixadas pela CONTRATANTE, sem que isso se constitua em restrição à sua independência profissional;

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b) Comunicar imediata e tempestivamente, por escrito, à CONTRATANTE, a existência de impedimento de ordem ética ou legal em prestar o serviço que lhe foi demandado;

c) Observar e cumprir efetivamente os prazos processuais sejam peremptórios ou dilatórios; d) Propor as ações mais adequadas após a análise dos documentos que lhe forem remetidos; e) Receber os documentos que lhe forem encaminhados pela CONTRATANTE, assinando o protocolo respectivo;

f) Manter rigoroso controle sobre os prazos, bem como cumprir diligentemente os prazos judiciais na forma da lei;

g) Efetivar depósitos e pagamentos de custas e despesas processuais, solicitando os recursos necessários à CONTRATANTE com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;

h) Fornecer relatórios mensais sobre o andamento do feito até o 5º dia útil do mês subsequente , se outro prazo não foi definido, juntamente com as peças produzidas ou juntadas no processo no período, devendo, quando solicitado, prestar informações adicionais, comparecendo às instalações da CONTRATANTE sempre que necessário;

i) Informar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 dias, as datas das audiências designadas, providenciando tempestivamente a nomeação de prepostos, indicação de testemunhas e o que mais for necessário para a boa condução do processo;

j) Não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de prestador de serviço para a mesma, em qualquer modo de divulgação de suas atividades como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios, impressos etc.;

k) Não se pronunciar em nome da CONTRATANTE a órgãos da imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da mesma, bem assim sobre os processos que patrocina;

l) Não utilizar, fora dos serviços contratados, nem divulgar ou reproduzir os normativos, documentos e materiais encaminhados pela CONTRATANTE;

m) Observar os princípios de ordem ética e moral insculpidos no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil;

n) Disponibilizar ou encaminhar para a CONTRATANTE peças processuais e demais elementos para fins de supervisão técnica dos trabalhos, na forma que lhe for solicitada;

o) Informar à CONTRATANTE sobre a existência de recurso autuado na instância recursal, antes do início do curso de prazo judicial, e ato contínuo contrarrazoar;

p) Informar de imediato à CONTRATANTE a ocorrência de ato processual relevante e/ou urgente que gere a necessidade de alguma providência por parte da CONTRATANTE;

q) Devolver em 24 (vinte e quatro) horas ou em outro prazo que for definido, os documentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE;

r) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE , no tocante à execução do serviço, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato;

s) Responder, na qualidade de fiel depositária, por toda a documentação que lhe for entregue pela CONTRATANTE até a extinção do processo, revogação do mandato ou solicitação expressa de devolução efetuada pela CONTRATANTE, obrigando-se a restituí-la;

t) Na atividade judicial, caberá a CONTRATADA acompanhar e atuar em todas as fases processuais e níveis recursais, devendo observar citações, intimações e o cumprimento dos prazos judiciais, por meio eletrônico ou de outra forma definida, inclusive das cartas precatórias em todo o território nacional, sendo também de sua responsabilidade o patrocínio nos respectivos incidentes processuais, ações conexas, liquidações e execuções dos seus julgados, em suma, realizando todos os atos processuais e diligências necessários e/ou convenientes à defesa dos interessados da CONTRATANTE;

u) É responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus referentes à remuneração dos Profissionais empregados pela CONTRATADA, tanto de natureza trabalhista, como também social, previdenciária, fiscal e securitária, não havendo qualquer vínculo trabalhista entre os seus funcionários e o CONTRATANTE;

v) Manter o CONTRATANTE informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução contratual;

w) Não substabelecer as obrigações assumidas sem anuência expressa do CONTRATANTE;

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x) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à prestação dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, decorrentes de modificação de quantitativo;

y) A CONTRATADA obriga-se ainda a manter a sua regularidade fiscal em dia durante toda a vigência e execução do contrato, devendo apresentar no ato da contratação as certidões negativas do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Receita Federal do Brasil (conjunta com a dívida ativa da União e Contribuições Previdenciárias). RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:

a) Fornecer todos os subsídios necessários ao desempenho da atividade da CONTRATADA encaminhando os documentos necessários à adequada realização dos serviços;

b) Disponibilizar os recursos necessários para o pagamento das despesas judiciais que se fizerem necessárias à condução das ações (custas, emolumentos, honorários periciais, preparos, taxas, editais, depósitos para fins de recursos.) previamente solicitados e autorizados;

c) Realizar o pagamento à CONTRATADA, desde que a mesma esteja com a regularidade fiscal em dia, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a prestação do serviço, através de depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, mediante a apresentação de Nota Fiscal com recibo de quitação e Relatório Técnico relativo ao curso;

d) Receber a CONTRATADA na sede do SESCOOP/PE para fins de reunião cujo assunto guarde pertinência com o processo trabalhista objeto deste ajuste.

e) Disponibilizar um membro de sua equipe técnica para atender as demandas solicitadas pela CONTRATADA;

7.1. DO PAGAMENTO E REAJUSTE: o pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, após a prestação do serviço, e apresentação da Nota Fiscal (válida), devidamente conferida e atestada pela unidade de controle;

7.2. Indicar o nome do estabelecimento bancário e agência, com os respectivos códigos, número da conta corrente e praça de pagamento, considerando que os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, através de cobrança bancária ou depósito em conta corrente do Banco do Brasil.

7.3. Após 12 (doze) meses de vigência o contrato será reajustado com base no IGPM.

Cleonice Pereira Pedrosa

Superintendente

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ANEXO II –CARTA CONVITE Nº 001/SESCOOP-PE/2013- MINUTA DE PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.) OUTORGADO: (nome e qualificação do representante) OBJETO: representar a outorgante perante o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE PERNAMBUCO – SESCOOP/PE, no curso do Processo Licitatório na modalidade de CONVITE nº 002/SESCOOP-PE/2012, do Tipo Menor Preço, que se realizará na sede social do SESCOOP/PE, na Rua Manoel Joaquim de Almeida, 165, 1º andar - Iputinga – CEP - 50670-370 - Recife – Pernambuco, no dia 27/11/2012, às 9 horas. PODERES: retirar editais / Cartas Convites, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas de julgamento de propostas e documentação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. LOCAL E DATA Assinatura do Profissional Liberal ou do Representante Legal da Sociedade de Advogados (A assinatura será conferida por meio da cópia da carteira de identificação do outorgante)

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ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS -CARTA CONVITE Nº 001/ SESCOOP/PE-13 MODELO DE CARTA PROPOSTA 1. PROPONENTE Nome: ________________________________________________________ OAB nº: _________________ Seccional: ___________________________ CPF nº _______________________________________________________ CNPJ nº_______________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________ ______________________________________________________________ Telefones / fax: _________________________________________________ 2. VALOR PROPOSTO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Valor pago por cada Reunião com o SESCOOP/PE

R$

Análise dos Autos do Processo R$

Contestação/defesa R$

Audiência Inicial R$

Audiência de Instrução R$

Recurso e/ou Contrarrazões de RO

R$

Recurso e/ou Contrarrazões do RR

R$

Recurso de Agravo de Instrumento

R$

Na hipótese de sucumbência, manifestar-se sobre Cálculos da Liquidação.

(Valor exato, sem percentual)

R$

Valor global de ______________________ Prazo de validade da Proposta:________

DECLARAÇÃO Declaro que a presente proposta vincula-se ao Convite nº 001/ SESCOOP/PE-13 e que tomei conhecimento dos serviços que devem ser prestados e das condições da realização desses serviços, conforme trata o Termo de Referência Anexo I, desta carta-convite; Declaro, ainda, de que inexistem ligações com empregados, dirigentes, conselheiros e colaboradores do Sescoop/PE, bem como de que inexiste menor trabalhando no Escritório, a não ser como menor aprendiz, conforme CLT; Por fim, declaro que tenho ciência que o pagamento será realizado em cinco dias úteis após apresentação de cada etapa cumprida (intervenção judicial) mediante nota fiscal, devidamente atestada pela unidade de controle e da comprovação da Regularidade Fiscal, de acordo com os subitens 1.8.9; 1.8.10; 1.8.11 e 1.8.12 da Carta-Convite. ___________________, ___ de _______ de 2013 Assinatura_________________________________________________________

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ANEXO IV – CONVITE Nº 001/SESCOOP-PE/2013 - PROTOCOLO DE ENTREGA Recebemos o Convite de nº 001/SESCOOP-PE/2013, relativo ao Processo Licitatório promovido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Pernambuco – SESCOOP/PE, no endereço Rua Manoel Joaquim de Almeida, nº 165, 1º Andar – CEP: 50670-370, no bairro de Iputinga, Recife/PE. Estamos cientes de que a abertura dos envelopes, contendo as propostas e os documentos de habilitação, se dará no próximo dia 12/03/2013, às 09:30 horas, na sede do SESCOOP/PE, como consta da Carta Convite e seus ANEXOS. Recife, (CARIMBO E ASSINATURA) Licitante - Profissional Liberal (Advogado) ou (Carimbo e Assinatura) Licitante- Sociedade de Advogado (Representante Legal)

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ANEXO V - CONVITE Nº 001/ SESCOOP/PE /13

DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA Favor informar o porte de sua empresa: [ ] MICROEMPRESA Faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00 e não

atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.

[ ] PEQUENA EMPRESA Faturamento bruto anual de até 3.600.000,00 e não

atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.

[] MÉDIA E GRANDE EMPRESA Faturamento bruto anual acima de R$ 3.600.000,00 e/ou

atendimento às vedações constantes no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.

Declaro que os presentes dados são verdadeiros, e visam facilitar os trâmites processuais da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro que quando solicitado pela contratante farei a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal brasileiro. Por ser a presente declaração a manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.

(Local), _______ de ____________________ de 20__ (Assinatura) NOME DO RESPONSÁVEL: CPF/MF: RG: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA e CNPJ / MF Nº (ou carimbo do CNPJ)

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Anexo VI – CARTA CONVITE Nº 001/SESCOOP/PE-13 - MINUTA DE CONTRATO

Contrato nº – SESCOOP/PE Carta-Convite n. 001/SESCOOP/PE-2013

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZAODS QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO E O (XXXX).

Pelo presente CONTRATO, de um lado o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO EM PERNAMBUCO – SESCOOP/PE, pessoa jurídica de direto privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Manoel Joaquim de Almeida, nº 165, 1º andar, Iputinga, Recife/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.519.444/0001-87, neste ato representado por seu Presidente, Dr. Malaquias Ancelmo de Oliveira, casado, jornalista, RG nº 1.380.166 - SSP/PE, CPF nº 066.810.504-68, e pela Superintendente, Dra. Cleonice Pereira Pedrosa, solteira, professora, RG nº 3.242.808 SSP/PE, CPF nº 514.817.154-53, ambos brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade do Recife/PE, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado o com domicílio na, neste ato representada pelo (a) Representante Legal da Sociedade de Advogados ou pelo (a) Profissional Liberal, Dr. ou Dra., doravante denominada CONTRATADA. RESOLVEM, na melhor forma de direito, celebrar o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente a Contratação de Sociedade de Advogados ou Profissional Liberal com formação em Direito e regulamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (Advogado) com experiência comprovada no Ramo do Direito do Trabalho e Processual do Trabalho para assessoramento e acompanhamento da Ação Trabalhista/Processo de nº 0000039-41.2013.5.06.0004 que tramita na 4ª Vara do Trabalho do Recife em face do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Pernambuco. CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A base legal e normativa do presente ajuste está inserida nos artigos 6°, II, “a” c/c 9°, XI, da Resolução n° 850/2012 do SESCOOP/PE, que aprovou a consolidação da Resolução de nº 43/2006 de 09/2/2006, publicado no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2006, que regula as Licitações e os Contratos. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTE O valor total do presente contrato é de R$ (xxxx) cuja remuneração será de acordo com o cumprimento das fases e o ato efetivamente praticado, na estrita conformidade com o disposto na tabela abaixo:

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Valor pago por cada Reunião com o SESCOOP/PE

R$

Análise dos Autos do Processo R$

Contestação/defesa R$

Audiência Inicial R$

Audiência de Instrução R$

Recurso e/ou Contrarrazões de RO R$

Recurso e/ou Contrarrazões do RR R$

Recurso de Agravo de Instrumento R$

Na hipótese de sucumbência, manifestar-se sobre Cálculos da Liquidação

R$

Não estão inclusos no valor do presente contrato os gastos referente às custas processuais, certidões cartorárias e outras correlatas. DO REAJUSTE: Ultrapassado mais de 12 (doze) meses da vigência contratual o reajuste será cálculado com base no IGPM. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas necessárias para pagamento do presente contrato estão previstas no orçamento do SESCOOP/PE para o ano em curso, constantes da(s) rubrica(s): Conta Orçamentária: Centro: 230104001, Conta Contábil: 3.1.02.03.10 – Serviços Especializados. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado e aditivado nos termos dos arts. 29 e 30 da Resolução nº 43, de 09 de fevereiro de 2006, aprovada e consolidada pela Resolução de nº 850/2012. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS Integra este contrato, independente de transcrição, o Termo de Referência, a Autorização da Presidência, a Proposta da Contratada, o Mapa de Cotação de Preços e as suas demais peças; CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRADA Pelo presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se a: a) Seguir as diretrizes técnicas da CONTRATANTE, a qual se reportará, se necessário, bem como com as disposições legais e regulamentares e as instruções baixadas pela CONTRATANTE, sem que isso se constitua em restrição à sua independência profissional;

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b) Comunicar imediata e tempestivamente, por escrito, à CONTRATANTE, a existência de impedimento de ordem ética ou legal em prestar o serviço que lhe foi demandado;

c) Observar e cumprir efetivamente os prazos processuais sejam peremptórios ou dilatórios; d) Propor as ações mais adequadas após a análise dos documentos que lhe forem remetidos;

e) Receber os documentos que lhe forem encaminhados pela CONTRATANTE, assinando o protocolo respectivo;

f) Manter rigoroso controle sobre os prazos, bem como cumprir diligentemente os prazos judiciais na forma da lei;

g) Efetivar depósitos e pagamentos de custas e despesas processuais, solicitando os recursos necessários à CONTRATANTE com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;

h) Fornecer relatórios mensais sobre o andamento do feito até o 5º dia útil do mês subsequente , se outro prazo não foi definido, juntamente com as peças produzidas ou juntadas no processo no período, devendo, quando solicitado, prestar informações adicionais, comparecendo às instalações da CONTRATANTE sempre que necessário;

i) Informar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 dias, as datas das audiências designadas, providenciando tempestivamente a nomeação de prepostos, indicação de testemunhas e o que mais for necessário para a boa condução do processo;

j) Não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de prestador de serviço para a mesma, em qualquer modo de divulgação de suas atividades como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios, impressos etc.;

k) Não se pronunciar em nome da CONTRATANTE a órgãos da imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da mesma, bem assim sobre os processos que patrocina;

l) Não utilizar, fora dos serviços contratados, nem divulgar ou reproduzir os normativos, documentos e materiais encaminhados pela CONTRATANTE;

m) Observar os princípios de ordem ética e moral insculpidos no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil;

n) Disponibilizar ou encaminhar para a CONTRATANTE peças processuais e demais elementos para fins de supervisão técnica dos trabalhos, na forma que lhe for solicitada;

o) Informar à CONTRATANTE sobre a existência de recurso autuado na instância recursal, antes do início do curso de prazo judicial, e ato contínuo contrarrazoar;

p) Informar de imediato à CONTRATANTE a ocorrência de ato processual relevante e/ou urgente que gere a necessidade de alguma providência por parte da CONTRATANTE;

q) Devolver em 24 (vinte e quatro) horas ou em outro prazo que for definido, os documentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE;

r) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE , no tocante à execução do serviço, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato;

s) Responder, na qualidade de fiel depositária, por toda a documentação que lhe for entregue pela CONTRATANTE até a extinção do processo, revogação do mandato ou solicitação expressa de devolução efetuada pela CONTRATANTE, obrigando-se a restituí-la;

t) Na atividade judicial, caberá a CONTRATADA acompanhar e atuar em todas as fases processuais e níveis recursais, devendo observar citações, intimações e o cumprimento dos prazos judiciais, por meio eletrônico ou de outra forma definida, inclusive das cartas precatórias em todo o território nacional, sendo também de sua responsabilidade o patrocínio nos respectivos incidentes processuais, ações conexas, liquidações e execuções dos seus julgados, em suma, realizando todos os atos processuais e diligências necessários e/ou convenientes à defesa dos interessados da CONTRATANTE;

u) É responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus referentes à remuneração dos Profissionais empregados pela CONTRATADA, tanto de natureza trabalhista, como

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também social, previdenciária, fiscal e securitária, não havendo qualquer vínculo trabalhista entre os seus funcionários e o CONTRATANTE;

v) Manter o CONTRATANTE informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução contratual;

w) Não substabelecer as obrigações assumidas sem anuência expressa do CONTRATANTE; x) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à prestação dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, decorrentes de modificação de quantitativo;

y) A CONTRATADA obriga-se ainda a manter a sua regularidade fiscal em dia durante toda a vigência e execução do contrato, devendo apresentar no ato da contratação as certidões negativas do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Receita Federal do Brasil (conjunta com a dívida ativa da União e Contribuições Previdenciárias).

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE obriga-se a:

a) Fornecer todos os subsídios necessários ao desempenho da atividade da CONTRATADA encaminhando os documentos necessários à adequada realização dos serviços; b) Disponibilizar os recursos necessários para o pagamento das despesas judiciais que se fizerem necessárias à condução das ações (custas, emolumentos, honorários periciais, preparos, taxas, editais, depósitos para fins de recursos.) previamente solicitados e autorizados; c) Realizar o pagamento à CONTRATADA, desde que a mesma esteja com a regularidade fiscal em dia, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a prestação do serviço, através de depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, mediante a apresentação de Nota Fiscal com recibo de quitação e Relatório Técnico relativo ao curso; d) Receber a CONTRATADA na sede do SESCOOP/PE para fins de reunião cujo assunto guarde pertinência com o processo trabalhista objeto deste ajuste. e) Disponibilizar um membro de sua equipe técnica para atender as demandas solicitadas pela CONTRATADA;

CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO a) O pagamento será realizado em até 05 (cinco) dias úteis, após a prestação do serviço, através de depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, mediante apresentação de relatório e da Nota Fiscal e/ou recibo da prestação dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES a)O descumprimento do presente contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantido o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades: b) Advertência escrita; c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de recusa na prestação do serviço. d) Suspensão por até 02 (dois) anos de participação em novas licitações da CONTRATANTE.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO DO CONTRATO A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por funcionário do CONTRATANTE, na pessoa da Sra. Azenath Paula da Silva, Analista Jurídica do SESCOOP/PE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO O foro para dirimir questões oriundas da execução deste contrato, independentemente de interpelação extrajudicial, é o da Comarca do Recife/PE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Recife/PE, __ de março de 2013. Malaquias Ancelmo de Oliveira Presidente/SESCOOP/PE Cleonice Pereira Pedrosa Superintendente/SESCOOP/PE