CONV田NCAO - sintrafite.com.br · de Blumenau - SC, a rua AIwin Schrader 89, neSte atO...

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CONV田NC CO LET量V D田 TRABALH Sindicato das Ind血strias de Fiac e do Vestuario de Blumena Sindicato dos Trabalhadores nas de Fiaeao e Tecelagem de Bl Fiaeao e Tecelagem de Blumena 2016 1 2017

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  • CONVNCAO

    CO LETVA

    D

    TRABALH O

    Sindicato das Indstrias de Fiacao, Tecelagem

    e do Vestuario de Blumenau

    Sindicato dos Trabalhadores nas Indstrias

    de Fiaeao e Tecelagem de Blumenau

    Fiaeao e Tecelagem de Blumenau, Gaspar e Indaia1

    2016 1 2017

  • NDICE DAS CLAusuLAS DA CONVENCo

    CLusuLA O l - REAJUSTE SALARIAL

    CLusuLA O2 - REMUNERACo MiNIMA

    CLusuLA O3 - ADICIONAL NOTURNO

    CLusuLA O4 - ANOTACo DO REGISTRO DE PONTO

    cLusuLA O5 - ASSISTNCIA SINDICAL NAS RESCISOES

    CLusuLA O6 - ATESTADOS MDICOS E ODONTOLOGICOS

    CLusuLA O7 - AUXiLIO CRECHE

    CLusuLA O8 - AVISO PREVIO - DISPENSA

    NtlmerO da Pana

    CLusuLA O9 - AVISO PRvIO PARA EMPREGADOS COM MAIS DE 45 ANOS DE IDADE

    CLusuLA lO - CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS

    CLusuLA l l - CHAMADAS ESPECIAIS OU DE EMERGENCIA

    cLusuLA 12 - COMPLEMENTACo DE SALRIO BENEFCIO

    CLusuLA 13 - CONTRIBUICo ASSOCIATIVA

    CLusuLA 14 - CURSOS DE FORMACo E TREINAMENTO

    CLusuLA 15 - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO

    cLusuLA 16 - DIRIGENTE SINDICAL - LIBERACo

    CLusuLA 17 - DISPENSA POR JUSTA CAUSA

    CLusuLA 18 - FALTAS JUSTIFICADAS

    CLusuLA 19 - FRIAS - ANTECIPACo

    cLusuLA 2O - FERIAS COLETIVAS - ABONO PECUNIRIO

    cLusuLA 21 - FRIAS - COMUNICACo E INicIO

    CLusuLA 22 - FERIAS - PROPORCIONAIS

    CLusuLA 23 - FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS

    CLusuLA 24 - GARANTIA A GESTANTE

    cLusuLA 25 - GARANTIA AO EMPREGADO NA PRESTACo DO SERVICO MILITAR

    cLusuLA 26 - GARANTIA AOS INTEGRANTES DA COMISSo DE NEGOCIAGo.

    cLusuLA 27 - GARANTIA DE EMPREGO - APOSENTADORIA VOLUNTRIA 18 (DEZOITO) MESES

    cLusuLA 28 - GARANTIA QUANDO DO RETORNO DE AUXiLIO DOENCA.

    cLusuLA 29 - GARANTIA QUANDO DO RETORNO DE FRIAS INDIIDUAIS

    CLusuLA 30 - INDENIZACo APOSENTADORIA

    CLusuLA 31 - INDENIZACo pOR ACIDENTE

    cLusuLA 32 - INF`ORMACo sOBRE O NUMERO DE ADMITIDOS E DEMITIDOS

    cLusuLA 33 - INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTACo

    cLusuLA 34 - JORNADA DE TRABALHO - ALTERNATIVAS

    cLusuLA 35 - JORNADA TRABALHO - COMPENSACO DE FERIADOS PARA EMPREGADOS DO 3O TURNO

    cLusuLA 36 - JORNADA DE TRABALHO - COMPENSACo DE SABDOS/FERIADOS

    cLAUSULA 37 - JORNADA DE TRABALHO - COMPENSACo pECUNIRIA

    cLusuLA 38 - JORNADA EXTRAORDINRIA

    CLusuLA 39 - JORNAL DO SINDICATO LABORAL

    cLusuLA 40 - Mo-DE-OBRA TERCEIRIZADA

    CLusuLA 41 - PENALIDADES

    cLusuLA 42 - PERioDO DE APROVACo

    CLusuLA 43 - QUADRO DE AVISOS

    CLusuLA 44 - READAPrACo DO ACIDENTADO

    CLusuLA 45 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS

    cLusuLA 46 - SALRIO DE SUBSTITUICo

    cLusuLA 47 - SINDICALIZACo

    CLusuLA 49 - QUITACo

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  • CONVENCo coLETIA DE TRABALHO

    3VESTUARIO DE BLUMENAU, COm Sede nesta cidade

    de Blumenau - SC, a rua AIwin Schrader 89, neSte atO

    representado por seu presidenteSr. Ulrich Kuhn, e de

    outro, O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS

    NDSTRIAS DE FIACo E TECELAGEM DE

    BLUMENAU, COm Sede nesta cidade de Blumenau -

    SC, a rua Dr. Luiz de Freitas Melro365neSte atO

    representado por sua presidente Sra Vivian

    Kreutzfeld, devidamente autorizados, de acordo com

    as respectivas atas das Assembleias Gerais realizadas

    para este fim, fica estabelecido e firmado, dentro de

    suas bases territoriais, rePreSentando os municipios de

    Blumenau, Gaspar e Indaial, uma CONVENCo

    COLETIA DE TRABALHO, regida pelas clausulas e

    condic6es seguintes:

    usuLA O l - REAJUSTE SALARI

    As empresas, rePreSentadas pelo Sindicato da categoria econ6mica (fiacao e tecelagem)

    ora nVenente, reajustarao os salarios dos integrantes da categoria profissional, nO meS

    de setembro de 2O 16, COnforme criterio abaixo especificado:

    a)Aos empregados que em 31/08/16, PerCebiaSalrio nominal ate o teto de

    R$7.673,4O (Sete mil seiscentos e setenta e tres realS e quarenta CentaVOS) receberao o

    percentual de 9,62% (nove virgula sessenta e dois por cento);

    b) Aos empregados que em 31/08/16, PerCebiam salrio nominal superior ao teto de

    R$7.673,40 (Sete mil seiscentos e setenta e tres reais e quarenta centavos), COm a

    quantia tinica e fixa de R$738,18 (SeteCentOS e trinta e oito reais e dezoito centavos), a

    qual sera automaticamente incorporada ao saldrio.

    Pararafo Primei

    Estao excluidos do rejuste estabelecido nesta clausula:

    a) Os empregados admitidos a partir de Ol de setembro de 2O16;

    b) Os empregados com contratos por praZO determinado (experiencia), firmados antes

    de Ol de setembro de 2O16, que naO foram contratados quando do respectivo

    temo, reSPeitados os valores minimos fixados na clausula O2

    aragrafo seundo

    podero ser compensadas as antecipac6es salariais de carater geral e espontaneas

    concedidas em relacao a data base setembro de 2O16.

  • grafo TerceirQ

    Eventuais diferencas salariais resultantes da aplicacao desta clausula devero ser pagas

    juntamente com a folha de paganento do mes de outubro/2O16.

    grafo QuartQ

    As diferencas salariais resultantes da aplicacao desta clausula, incidentes sobre os

    contratos rescindidos ate 17 de outubro de 2016, inclusive, deverao ser pagas na

    respectiva empresa, a Partir de novembro de 2O16, em ate O5 (Cinco) dias uteis ap6s a

    solicitacao do exTemPregado ter sido protocolada no departamento pessoal da empresa,

    dispensada sua homoIogacao.

    PSULA O2 - REMURACo MiNIMA

    considerando-Se O Valor fixo mais as parcelas varigiveis, Se houverem, fica estabelecida, a

    partir de Ol de Setembro de 2O16, umq remuneraCaO minima mensal de R$1164,82

    (hum mil cento e sessenta e quatrO realS e Oitenta e dois centavos)R$5,295/hora,

    inicial e R$1.268,52 (hum mil duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e dois

    centavos) - R$5,766/hora ap6s 9O (noventa) dias COntados da data de admissao do

    empregado na empresa, COnSiderada uma Omada mensal de 22O horas

    USULA O3 - ADCONAL NOTURNO

    A hora trabalhada no periodo notumo sera remunerada com adicional legal de 2O%

    (Vinte por cento)SOmado de 5% (Cinco por cento), de sorte que, nO tOtal, O adicional

    notumo sQja de 25% (Vinte e cinco por cento).

    4usuLA O4ANOTACo DO RSTRO DE PONTO

    As partes convenCionam que havendo a efetiva vigencia da portaria Ministerial ndmero

    l.51O de 21/O8/2OO9, efetivada pela portaria 2.686 de 27/12/2Olle autOrizada a

    negociacao coletiva atraves da portaria 373 de 25/O2/2011, tOdas do Ministo do

    Trabalho e Emprego, O COmPrOVante da jomada de trabalho (POntO) devera ser entregue

    ao empregado juntamente com sua folha de pagamento, naO havendo mais a necessidade

    da impressa.o diaria destes

    grafoni

    o espaco de tempo registrado no cartao-POntO igual ou irrferior a quinze minutos

    imediatamente anteriores ao inicio da jomada nomal de trabalho ou posteriores ao

    termino da jomada normal de trabalho, naO Sera COnSiderado como efetivamente

    A O5 - ASSSTCIA SINDCAL NAS RESCIS6

    As homoIogac6es das rescis6es dos contratos de trabalho serao feitas no Sindicato

    laboral, desde que o empregado ja tenha completado, Pelo menos, 9 1 (noventa e um) dias

    de servico na empresa, POdendo, O PagamentO do valor das parcelas rescis6rias, Ser

    efetuado por credito em conta corrente bancaria, aberta em nome do mesmo.

    usuLA O6 - ATESTADOS MDICOS E ODONTOL6GQ

    Assegurse eficacia aos atestados medicos e odonto16gicos fomecidos por profissionas

    do sindicato dos trabalhadores, Para O fim de abono de faltas ao servico, desde que

    existente convenio do sindicato com a Previdencia Social, Salvo se o empregador possuir

    servlCO PrOPrlO Ou COnVeniado.

  • CLAusuLA O7 - AUXLO CRECHE

    As empresas onde trabalharem pelo menos 2O empregadas com mais de 16 anos de

    idade, e que naO POSSuan CreChe proprla, POderao optar entre celebrar o convenio

    previsto no paragrafo 2O do art 389 da CLT, Ou reemboIsar diretamente a empregada as

    despesas comprovadamente havidas com a guarda, Vigilancia e assistencia deho

    menor sob sua guarda decorrente de autorizacao judicial ou legalmente adotado, em

    rehe rdenciada, de sua livre escolha, ate O limite do valor correspondente a R$220,OO

    (duzentos e vinte reais), POr meS e POr menOr, ate 60 (SeSSenta) meses do retomo dalicenca compuls6ria. Na falta do comprovante supramencionado, SerPagO diretamente

    as empregadas o valor correspondente a R$155,OO (CentO e Cinquenta e cinco reas) por

    mes, naS meSmaS COndic6es de prazo e idade acima.

    igrafo PrimeirQ

    Identico direito fica assegurado aos empregados do sexo masculino desde que

    comprovem a guarda e responsabilidade do(S)ho(S), atraVeS de documento fomecido

    pelo Poder Judiciario, eXCetuando-Se a hip6tese do mesmo receber indiretamente o

    beneficio na forma do caput

    grafo Segundo

    N aS de menor legalmente adotado ou sob guarda deferida judicialmente, O beneficio

    sera cnCedido observando-Se a idade limite de ate 6O (sessenta) meses

    raLgrafo Terce

    o auxilio creche objeto desta clinsula nfro integrara, Para nenhum efeito o saldrio da

    empregada

    grafo QuartQ

    Estao excluidas do cumprlmentO desta cllSula as empresas que tiverem condic6es

    lgualS Ou mais favoravelS; quando inferiores serao complementadas ate os valores

    estipulados no caput

    SULA O8 - AVISO PRIO - DISPENS4

    Ficam dispensados do cumprlmentO do aviso prevlO OS emPregados:

    a) No caso de rescisfo do contrato de trabalho por iniciativa da epresaquando o

    empregado comprovar a obtencao do novo empregodesonerando a empresa do

    pagamento dos dias nao trabalhados;

    b) No pedido de demisso imediatamente ap6s o retomo da licenea matemidade

    compuls6ria;

    c) No pedido de demissat) imediatamente ap6s o retomo de auxilio doenca a cargo da

    Previdencia Social;

    d) Quando, COmPrOVadamente, mudar de domicilio.

    Parrafo Prime

    Nos itens b e c,,, O Pedido de demissao devera ser protocolado no departamento de

    recursos humanos da empresa, Ou, Perante O reSPOnSVel pelo setor, nO PraZO de 24

    horas imediatamente ap6s o retomo, quando sera dispensada (O) do cumprimento do

    aviso previo, ficando desonerada(O) a(O) empregada(O) do desconto dos dias nao

    trabalhados.

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  • rafo SegundQ

    ocorrendo a hip6tese da letra``d, O emPregado devera comprovar, junto ao

    departamento de recursos humanos da empresaatraveS de documento a hip6tese,

    podendo ser utilizado contrato de locaO, Carta de novo emprego, matricula dehos em

    instituicao oficial de ensino e outros documentos informativos da situacaotOdos

    oriundos do novo domicilio do mesmo.

    AusuLA O9 - ASO PRvIO PARAPREGADOS COHANS DE 45 ANOS DE

    o empregado que tiver completado 45 (quarenta e cinco) anos de idade, quando da

    dispensa sem justa causa, POr iniciativa do empregadortera direito a uma indenizacao

    especial de valor correspondente a 3O (trinta) dias de seu salario nominal mensalyigente

    a epoca do desliganento, desde que trabalhe na empresa ha pelo menos 5 (Cinco) anos

    consecutivos, PreServado o aviso previo legal de 3O (trinta) dias"

    USULA lOCArm DE PRIEIRQSOCO

    As empresas com menOS de lOO (Cem) empregados, manteraO uma Caixa de primeiros

    socorros no estabelecimento industhal.

    raafoieQRecomenda-Se, em quSquer das hip6teses acima, que aS emPreSaS COIoquem a

    disposIaO, em CaSO de emergencla, um Veiculo para a locomoo de empregados doentes

    ou acidentados, nO ambito da empresa.

    ySULA l l - CHAMADAS ESPECRAS OU DE EMERGNCIA

    Quando o empregado for convocado em sua residencia, Para realizar servicosXtrardinarios, tergarantida a remunerao de no minimo, O3 (tres) horas extras,

    quando o trabalho realizado for inferior a este periodo de tempo.

    ULA 12 - COMPLEMENTACo DE SALRTO BENEFfc

    Quando o empregado ficar afastado em auxilio doenca ou acidente de trabalho a cargo daprevidencia Social e seu beneficio for inferior ao seu salario liquido, reCebera uma

    complementao paga Pela empresa, COrreSPOndente a esta diferenca, 1imitada ao teto da

    previdencia Social, Pelo ntimero de dias de seu afastamento, ate O limite mximo de 6O

    (SeSSenta) dias, eXCetuando-Se OS trabalhadores aposentados, Sem que tal fato, nO CaSO

    do acidente de trabalho, implique no reconhecimento de eventual responsabilidade civil e

    iqul d Salri, Para feitS dSta Iausula, importancia salarial

    bruta que o empregado estaria recebendo, Se em atividadededuzidos os valores relativos

    aos descontos tributrios e previdenciios

    ragrafo Segundo

    Estao excluidas do cumprimento desta clausula as empresas que tiverem condic6es

    iguais ou mais favorveis. Quando inferiores serao complementadas ate o valor

    estipulado nocaput

  • AusuLA 1 3 - CONTRTBUICo ASSOCIJRA

    As empresas que nao reCOlherem ao sindicato laboral os descontos relacionados com as

    contribuic6es associativas e assistencials, ate O dia O8 (Oito) do mes subseqtiente a sua

    realizacao, incorrerao na multa de 3% (tres por cento) ao mes sobre o montante nfro

    recolhido, mais juros de l% (um por cento) ao mes relativo ao periodo de atraso.

    grafoicQA multa referida no cqput" sera acrescida de mais 2% (dois por cento), tOtalizando 5%

    (Cinco por cento), Se a mOra ultrapassar o 3OO (trigesimo) dia

    AusuLA 14 - CURSOS DE FORMACo E TRNAMENTO

    Nao serao pagas nem COmO horas nomas e nem como horas extras, aquelas que os

    empregados despenderem fora do horario normal de trabalho para participar de cursos

    de formao e treinamento, quando estes forem coIocados a disposicao dos empregados

    Para Sua adesao.

    gLAusuA 15 - DESCOHTOS E roLHA DE PAGANTQ

    Ficam as empresas autorizadas a efetuar descontos na folha de pagamento de seus

    empregados, relativos a assistencia medica e odonto16gica, SegurO de vida em grupo

    seguro sande, COntribuic6es em prol das agremlaCOeS reCreativas, Culturais e esportivas,

    auxflio educacional, COmPraS, debitos de emprestimos e quotas de cooperativas e

    similares, menSalidades do sindicato e taxa de reversaoaSSegurando-Se aO emPregado,

    o direito de oposicao ao desconto, mediante prevla e eSCrita comunicaeao devidamente

    protocolada no departamento pessoal da empresa.

    USULA 16 - DIRTGENTE SINDCAL - LBERAC

    os dirigentes sindicais, naO licenciados, SeraO liberados, 25 (Vinte e cinco) dias durante a

    vigencia.da Convencao Coletiva de Trabalho, POr emPreSa, na base territorialPara

    participar de encontros, COngreSSOS, Seminios e outras atividades de interesse da

    categoria, Sem PrQjuizo da remunerao correspondente, e, aP6s solicitacao do sindicato

    com no minimo 5 (Cinco) dias de antecedencia

    aA liberao de que trata o 'caput' podera ser de ate 6O (SeSSenta) dias, maS do 260 ao 60O

    dia as horas nao trabalhadas, naO SeraO remuneradas

    LUSULA 17 - DISPENSA POR JUSTA CAUS

    No caso de dispensa por justa causa, a emPreSa COmunlCara POr eSCrito ao empregado,

    dando o motivo bsico da sua demissaO.

    usuRA 1 8 - FALTAS JUSTIFICADA

    Na,O Sera.O descontados os dias, O rePOuSO remunerado e feriados da semana, quando o

    empregado faltar ao servlCO nOS Seguintes casos devidamente comprovados:

    a) falecimento de sogro (a), 3 (tres) dias consecutivos;

    b) falecimento de av6 (6), 2 dias;

    c) falecimento do c6ugehos, Pai e m, irmao e ima3 (tres) dias consecutivos;

    d) intemamento de c6uge (exceto para matemidade) ou de filhos menores de

    dezesseis anos - Ol (um) dia;

    e) matrim6nio do empregado - O3 (tres) dias tlteis;

  • Pariigrafo UnicoNo caso de acompanhamento deho (a) enfermo (a), menOr que 16 (dezesseis) anos para

    consultas medicas e/ou exames, tera O ePregado liberacaO de ate 4O (quarenta) horas

    de trabalho, na Vigencia da ConvenaO Coletiva de Trabalho, mediante comprovacao pelo

    6rgao competente (medico ou hospital), POdendo ainda, eStaS horas, Se neCeSSio, Serem

    utilizadas para acompanhamento de intemacao hospitalar de filho menor de 16 anos

    LAusuLA 19 - FRIAS - ANTECIPACQ

    As empresas, em decorrencia de problemas tecnicos, financeiros ou outros decorrentes

    de forca maior, depois de informarem ao Sindicato Laboral, POderao programar e realizar

    ferias antecipadas para os empregados com periodo aquisitivo incompleto.

    AusuLA 20 - FRAS COLETIVAS - ABONO PECUNLIQ

    Para atender ao que disp6e o artigo 143, 2O da CLT, fica ajustado que as empresas que

    concederem ferias coletivas de ate 20 (Vinte) dias estarao autorizadas a aceitar os pedidos

    individuais dos empregados que desQjarem a concessao de abono pecuniario (1/3 das

    ferias).

    Parafo thicQ

    Nao sera computado na vigencia desta convencao, Para efeito de ferias coletivas, O dia 25

    SULA 21 - FRIAS - COMUNCACo E INcQ

    As empresas, eXCetO na OCOrrenCia de forca maior ou prqulZOS devidamente

    comprovados, teraO que COmunicar ao empregado, COm anteCedencia minima de 30

    (trinta) dias, O Periodo de gozo de ferias

    ragrafo dnicQ

    O periodo de ferias individuais devera iniciar no minimo dois dias imediatamente antes

    de feriado, dia de repouso ou diaja compensado.

    AusuLA 22 - FERIAS - PROPORCIONA

    o empregado que rescindir espontaneanente o contratO de trabalho e contar mais de O6

    (Seis) e menos de 12 (doze) meses de servico, tera direito a indenizacao de ferias

    proporcionais, a raraO de l/ 12 (um doze avos), da respectiva remuneracao mensal, POr

    mes completo de trabalho.

    LAusurA 23 - roRCro DE DOCUENTOS

    As empresas fomecerao ao empregado, a Segunda via do contrato de experiencia, ate nO

    maximo 15 (quinze) dias ap6s a data da assinatura.

    CLAusuLA 24 - GARANTRA GESTANTE

    empregada gestante sera ganmtido o emprego ou salrio, desde a confimacao da

    gravidez ate 6O (SeSSenta) dias ap6s o retomo da licenca compuls6ria

    PaLgrafo PrimeiQ

    Excetuam-Se das ganmtias previstas no caput, OS CaSOS de demissao por justa

    temino de contrato de trabalho por prazo determinado, Pedido de demissao ou

    entre as partes, devidamente homoIogados pelo Sindicato, naS duas uttimas hip6

  • Parafo Segundo

    Nao serao considerados, Para COntagem do periodo de ganantia previsto no caputas

    ferias vencidas e o aviso prevIO.

    cLusuLA 25 - GARANTTA AO EPREGADO HA PRESTACo DO SERCO HILTAR

    Tera garantia de emprego ou salario, O emPregado em idade de prestao do Servico

    Militar obrigat6rio, desde a data do alistamentodevidamente comprovado perante a

    empresa, ate 60 (SeSSenta) dias ap6s o desligamento da unidade militar em que serviu,

    ou da dispensa de engajanento, desde que tenha se apresentado ate 2O (vinte) dias ap6s

    o desligamento ou dispensa.

    Pararafo Primeiro

    O empregado deverfazer a comprovaeat) de alistanento anterior sob pena de nao

    congurar a garantia, ate 60 (SeSSenta) dias ap6s a daO do aviso previo.

    rgrafo SegundQ

    Excetuam-Se das garantias previstas no caput, OS CaSOS de demissao por justa causa,

    termino de contrato de trabalho por prazo determinado, Pedido de demissa.o ou acordo

    entre as partes, devidamente homoIogados pelo Sindicato, naS duas t11timas hip6teses

    ararafo Terce

    Nao serao considerados, Para COntagem do periodo de garantia previsto no caputas

    ferias vencidas e o aviso prevIO.

    PSun 26 - GARAHTTA AOS INTGRJTDA CQSSAo DE NGOCIACQ

    Aos empregados com contrato em curso (Sem aViso previo) que participaram da comissao

    de negociao desta convenoCOnforme relacao protocolada pelo Sindicato de

    Trabalhadores na Entidade Patrona1 fica assegurado o emprego ou saldrio, a Partir da

    assinatura desta convencao ate 31/O8/2017

    ParaLgrafo Primei

    para a pr6xima negociacfro, a COmissao fica limitada a 2O (vinte empregados

    grafo Segundo

    Extuam-Se das garantias previstas no caput, OS CaSOS de demissao por justa causa,

    termino de contrato de trabalho por prazo determinado, Pedido de demissao ou acordo

    entre as partes, devidamente homoIogados pelo Sindicato, naS duas tlltimas hip6teses

    CLrfusuLA 27REGO - JrmSADORA VOLUNTAm 18

    Ao empregado que, COmPrOVadamente estiver a um mmo de 18 (dezoito) meses da

    aquisicao do direito a aposentadoria em seus prazos mmmOS, fica durante este tempo,

    assegurado o emprego ou salariodesde que trabalhe na empresa hpelo menos O6 (seis)

    anos ininterruptos Adquirido o direitoeXtingue-Se a ganmtia.

    ragrafo Primei

    ocorrendo rescisao sem justa causa e preenChendo o empregado os requisitos do'caput', tera O PraZO de 120 (CentO e Vinte) dias contados da comunicaeao da dispensa

    para comprovar perante o Departamento Pessoal o tempo de servlCO reCOnhecido pelaPrevidencia Social.

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  • araafo SegundQ

    caso nao sga proferida decisao administrativa no prazo do paragrafo anterior,

    reconhecendo o tempo de servlCO naO Creditado, devera o empregado comprovar na

    empresa tal fato, hip6tese em que o contrato serSuSPenSO Pelo prazo de ate Ol (um)

    ragrafo Terceiro

    ocorrendo a hip6tese de comprovao do tempo de servlCO que O habilite a condio de

    pre-aPOSentadorianO PraZO PreVisto nas disposic6es anteriores, e facultado a empresa:

    a) cancelar definitivamente a rescisat), reintegrando e indenizando o (S) salario (S)

    correspondente (S) ao periodo verificado entre a extino do contrato e a suspensao

    do ato rescis6rio, 1imitado em ate 120 (CentO e Vinte) dias ou;

    b) indenizar o periodo contado da extincao do contrato de trabalho ate o termino do

    prazo da garantia, eXCluido, O PraZO de suspensao do contrato de trabalho previsto

    no para.grafo anterior.

    ragrafo Quar!

    ocorrendo a reintegracao sera facultado as empresas reaver as verbas rescis6rias,

    compensando-aS COm a indenizacao prevista na letraasupra e, Sendo necessario, de

    parcelas salarials vincendas a criterio das partes, Salvo se o empregado no ato da

    reintegrao devoIver a importancia em questao. Referida importancia sera corrigida

    pelos indices de reposicao salarial do periodo.

    aQuint

    Extuam-Se das garantias previstas no caput, OS CaSOS de demissao por justa causa,

    pedido de demissat) Ou aCOrdo entre as partes, devidamente homologados pelo Sindicato,

    nas duasltimas hip6teses

    un 28 - GARAHTTA QUAHDO DO REroO DAO DOEH

    Tera garantia de emprego a partir da data do retomo a atividade, O emPregado afastado

    em gozo de auxilio-doenca, devidamente comprovado, POr um Periodo igual ao do

    afastamento, 1imitado ao maximo de 3O (trinta) dias

    arrafo Primei

    Extuam-Se das garantias previstas no caput, OS CaSOS de demissao por justa causa,

    termino de contrato de trabalho por prazo determinado, Pedido de demissao ou acordo

    entre as partes, devidamente homologado pelo Sindicato, naS duas ltimas hip6teses

    grafo Segundo

    Nao serao considerados, Para COntagem do periodo de ganantia previsto no caput as

    ferias vencidas e o aviso prevlO.

    rrafo TeceirQ

    A garantia prevista no cczput sera concedida apenas uma vez na vigencia desta

    Convenca.o Coletiva.

    USULA 29 - GARANTIA QUANDO DO RORNO DE FRAS INDIDUAIS

    Tera garantia de emprego ou salario, O emPregado que retomar ao trabalho ap6s as

    ferias individuais, POr um Periodo igual ao que ficar afastado em ferias, limitado ao

    maJdmo de 30 (trinta) dias

    l

    10

  • arrafo UnicQ

    Nao serao considerados, Para COntagem do periodo de garantia previsto no caput, aS

    ferias vencidas e o aviso prevIO.

    2AusuLA 30 - INDENZACo APOSTADORRA

    O empregado fara jus, quando da aposentadoria espontnea com efetivo desligamento da

    empresa em ate 3O (trinta) dias da ciencia da concessao do benefieio, a uma indenizacao

    especial, Paga de uma tmica vez, desde que preenchidas as seguintes condic6es:

    a) 1 (um) salario nominal mensalquando contar de 5 (Cinco) a lO (dez) anos de

    SerVICO COntinuos na mesma empresa;

    b) 1,5 (um virgula cinco) saldrio nominal mensal, quando contar de lO (dez) a

    15 (quinze) anos de servico continuos na mesma empresa;

    c) 2 (dois) salarios nominal mensalquando contar com mais de 15 (quinze) anos de

    SerVICO COnnuos na mesma empreSa.

    ParrafoicQ

    Fica excluida do cumprlmentO desta clausula a empresa que atraves de politicas intemas

    tiver condic6es iguais ou mais favoraveis e quando inferiores, SeraO COmPlementadas ate

    os valores estipulados no caput.

    USULA 31 - INDENIZACo poR ACIDEN

    As empresas, em CaSO de acidente de trabalho, COm mOrte Ou invalidez total permanente,

    pagarao a familia do empregado ou ao acidentado, em trinta dias, de uma s6 vez, uma

    indenizacao equivalente a 5 (Cinco) vezes o salario nominal mensal do mesmo, Sem que

    tal fato implique na aceitacao de eventual responsabilidade civil e criminal.

    as for nStatada culpa do empregado, quando da ocorrencia de acidente de trajeto, a

    empresa ficarliberada da indenizacao.

    PSU]A 32rORmCo soBRE O Nro DE-APTIDOS E DETIIxp

    Mensalmente, ate O dia lO (dez) de cada mes, aS emPreSaS deverao fomecer ao Sindicato

    Laboral e Patronal, O ntimero de empregados admitidos e demitidos, nO meS

    SULA 33 -NTERVO PARA REPOUSO E ALMENTAC

    Atendendo ao que disp6e ao art 7O, XXII da Constituicao Federal, O art 71 e seus

    paragrafos da CPortaria l.095 de 19 de maio de 2OIO e item 24.3 e subitens da NR

    24, aPrOVada pela portaria 3.214 de O8. 06. 1978cam as empresas autorizadas a

    reduzir o intervalo para repouso e alimentacao para 30 (trinta) minutos, desde que

    observadas e comprovadas junto ao Ministerio do Trabalho as seguintes condic6es:

    a) Apresentacao pela empresa do formulario de requerimento Administrativo para

    reduCO de intervalo;

    Reconhecem as partes que no SaO COnSideradas horas suplementares, aS horas

    extras praticadas na fdra da lei (duas horas por dia), uma VeZ que reCOnhecida

    constitucionalmente ;

    11

    W

  • c) A empresa deverater em seu quadro de funcionarios uma nutricionsta que elabore

    documento tecnico que atenda as disposICOeS COntidas na NR-24 da Portaria

    3214/78, (refeit6rio organizado em funcionamento quanto a localizacao e

    capacidade de rotatividade) , Ou demonstrar que terceiros realizam tal tarefa em sua

    substituicao ;

    d) SQja garantida aos empregados alimentacao gratuita ou a precos acessiveis (nesta

    hip6tese devendo apresentar, SemeStralmente, uma declaracfro do valor cobrado dos

    empregados e para o convenio com o Programa de Sade Alimentaeao do

    Trabalhador (Se houver)) e refeic6es balanceadas e preparadas com a supervisao de

    nutricionista;

    LUSULA 34 - JORNADA DE TRABJO - ALTERNAT

    Alem das jomadas de trabalho ja implantadas nas empresas e para cumPrlmentO do

    disposto no inciso XIII do artigo 7O da Constituicao Federal, aS ParteS reCOnhecem como

    vida a adoo, Pelas empresas representadas pelo Sindicato Patronal de qualquer das

    seguintes altemativas :

    a) Funcionamento nos horarios durante uma semana cOm duracao de 4O (quarenta)

    horas (Cinco dias de 8 horas), e na Semana Seguinte umajomada de 48 (quarenta e

    oito) horas (Seis dias de 8 horas) - Semana eSPanhola;

    b) Funcionamento de semana de 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho (de segunda

    a sexta-feira, 8 horas diarias e aos sat)ados 4 horas de trabalho);

    c) Funcionamento da semana de 44 (quarenta e quatrO) horas de trabalho para o

    terceiro tumo, Sendo no domingo das 22:30 horas as O5:OO horas e de segunda a

    sexta-feira das 22:OO as 5:OO horas;

    d) Funcionamento da semana de 44 (quarenta e quatrO) horas de trabalho, de segunda

    a sexta-feira, Sem eXPediente aos salJados, COmPenSando as horas do sabado

    durante os demais dias da semana, Sendo nos seguintes horarios:

    _ lO tumo: 05:OO as 14:18 horas - COm 3O (trinta) minutos de intervalo;

    _2O tumo 14:18 as 23:24 horas - COm 3O (trinta) minutos de intervalo;

    _30 tumo: 23:24 as O5:OO horas - COm 3O (trinta) minutos de intervalo;

    e) Funcionamento de 50 tumoCOm trabalho aos sbados e/Ou domingos e/Ou

    feriados comjomadas dirias de ate 12 (doze) horas;

    p Funcionamento dos ambulat6rios com jomada de 6 (seis) horas diarias, de segunda-feira a sexta-feira, e jomada de 12 (doze) horas diariaaltemadamente nos sbados

    Ou domingos;

    g) Tumo Geral a criterio da empresa com intervalo minimo de 6O (SeSSenta) minutos

    As empresas poderao estabelecer diretanente com os empregados do 3O tumo, mediante

    a adesao da maoria simples, PrOgramaS de compensacao de dias, entre feriados que

    recairem no inicio ou fim de semana, de tal sorte que os mesmoS tenham um final de

    semana proIongado.

    rac6pia do instrumento devera ser depositada no Sindicato Laboral com antecedencia

    minima de 48 (quarenta e oito) horas

  • As empresas que COmPenSarem O trabalho aos sabados, ParCial ou integralmente,

    prorrogando a JOmada de trabalho nos demais dias, naO COnSiderarao como horasextraordinrias esta prorrogacao se algum feriado recair no sat)ado, aSSim como nao

    exlglraO que Sqam rePOStaS aS horas que seriam prorrogadas, quando ocorrer feriado de

    segunda a sexta-feira.

    SULA 37 - JOADA DE TRABALHO - COPEo p

    Alem das formas usualmente estabelecidas, aS emPreSaS que Pretenderem dar folga aos

    empregados em dias intercalados com feriados, fins de semana, Camaval e festas de final

    de ano, POderao faze-1a, mediante acordo realizado com a maioria dos mesmos,

    compensando-Se a folga pelo nao pagamento das horas de trabalho realizadas em um

    dos dias dos meses que tiverem 31 (trinta e um) dias, eXCetuando-Se O meS de Marco,

    considerando-Se um dia nao pago, POr um dia de folga. Para os empregados mensalistas,

    o acordo estabelecera a forma de compensao.

    AusuLA 38 - JORNADA EXTRAORDNA

    As hraS traS, realizadas em dias de jomada normal de trabalho, SeraO remuneradas

    Om O areSCimo de 75% (Setenta e Cinco por cento), SObre o valor da hora nomal, e aS

    realizadas em repousos semanais e feriados com 12O% (CentO e Vinte por cento), de

    acrescimo sobre a hora normal.

    vsuLA 39 - JORHAL DO SIIDAro LABORA!

    As empresas coIocarao a disposicao dos seus empregados em local visivel e de faeil

    acesso, O Jomal do Sindicato Laboral entregue nas empresas e de responsabilidade do

    sindicato dos Trabalhadores nas Indstrias de Fiao e Tecelagem de Blumenau

    !AusuLA 40Ao-DEOBRA TCRIZA

    As empresas nao POderao utilizar-Se de mao-de-Obra de terceiros nas atividadess

    dentro dos setores produtivos, eXCetO nOS CaSOS de mao-de-)bra temporaria, PreVistos

    em Lei.

    SULA 4 1 - PENALIDAD

    Descumprimento de Obrigaeao de Fazer: As empresas pagarao multa correspondente a

    2% (dois por cento), do valor da remunerao percebida pelo empregadoPelo

    descumprimento de obrigac6es de fazer, POr inha ao e por empregado atingido, em favor

    deste.

    grafo Primeiro

    A presente multa nao se aplica em relaO aS Clusulas que ja trazem, em Seu PrOPrlO

    texto, Punio pecuniria

    Parrafo Segundo

    A aplicacao da multa estipulada nocaput' s6 se efetivara quando, aP6s ter sido a partel:___

    13

    infratrnotificada e tivef expirado o prazo de 2O (vinte) dias para a regularizacao.

  • ysuLA 42 - PERoDO DE APROVAC

    o periodo de aprovacat) Para uma nOVa funcaonfro podera exceder a 9O (noventa) dias,

    ap6s o que o empregado devera ser efetivado na nova funcao, eXCeCaO feita aos cargos de

    chefia.

    AusuLA 43 - QUADRO DE AVISOS

    As empresas, atraVeS da area de pessoal, manteraO quadro de avisos a disposicao do

    sindicato Laboral, quando dele receberem correspondencia assinada pelo Presidente ou

    seu Representante Legal, SOlicitando a fixacao de comunicac6es oficiais com seu timbre.

    gAusuLA 44 - READAPTACo DO ACDENTADQ

    As empresas nfo medirao esforcos em dar condi6es de readaptacao, Para Outra funcfro

    ao empregado acidentado no trabalho e incapacitado para exercer aquela anterior ao

    acidente, Sendo esta recomendacfo estendida ao empregado que adquiriu doenca

    PrOssional.

    usuIA 45 - RESSARCEro DE DESPESA

    No caso de prestao de servicos extemos, que eXijam do empregado despesas superiores

    aquelas habituais, nO que Se refere ao transporteeStada ou alimentacao, desde que

    estas despesas nao estQjam anteriormente contratadas, a emPreSa, Observada as normas

    intemas sobre o assunto, reemboIsara diferenca que for comprovada.

    USULA 46 - SALARTO DE SUBSTITUIC

    Nas substituic6es superiores a 31 (trinta e um) dias, havera paganento da diferenca

    salarial, enquantO durar a substituicaoeXCeO nOS CargOS de chefia, PeSSOal

    administrativo e pessoal em treinamento.

    USULA 47 - SNDICALIZACQ

    As empresas, nO atO da admissao do empregado, aPreSentaraO, dentre os documentos

    necessarios ao registro, a PrOPOSta deacao ao Sindicato Laboral e concederao ao

    contratado inteira liberdade de associacao.

    USURA 48 - TRANSroRTE DAP

    As empresas que mantem COntratO de fretamento com o objetivo de complementar os

    servicos de transporte de seus empregados, Sqa POr 6nibusftyans,, ou veiculos similares,

    independentemente da introducao e utilizao do transporte coletivo urbano com

    bilhetagem eletr6nica, POderao continuar mantendo os referidos servlCOS

    USULA 49 - QUITACQ

    com a assinatura deste instrumento, aS ParteS dao por supridas as regras da negociacao

    coletiva, reStando quitado o periodo compreendido entre Ol de setembro de 2O15 a 31 de

    agosto de 2O16, bem como eventuais obrigac6es dele decorrentes, Sendo a presente

    convencao coletiva de Trabalho fimada com base nos artigos 7O, incisos VI e XXVI da

    constituicao Federal, mantida a data base da categoria em lO de Setebro.

  • CLusuLA 50 - ViGNCIA

    A presente ConvenGaO Coletiva de Trabalho tem vigencia de 17 de outubro de 2O16 ate

    31 de agosto de 2O17, independente de dep6sito de registro na DRTeXCeO feita as

    clausulas que contenham vlgenCla eSPeCifica.

    E, POr eStar justo e convencionado, OS rePreSentanteS legais das entidades acima

    referidas, aSSinam o presente instrumento, Submetendo-O a registro no sistema

    mediador do Ministerio do Trabalho e Emprego

    Blumenau SC, 17 de outubro de 2016.

    Sindicato das

    Fiaca.o, Tecelagem e do

    Vesturio de Blumenau

    Presidente

    Sindicato dos Trab

    nas Inddstrias de

    adores

    CaO e

    Tecelagem de Blumenau

    15