Coordenação Geral de Acreditação

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Coordenação Geral de Acreditação ______________________________________________________________________________________________________ DEFINIÇÕES DE TERMOS UTILIZADOS NOS DOCUMENTOS RELACIONADOS À ACREDITAÇÃO DE LABORATÓRIOS, PRODUTORES DE MATERIAIS DE REFERÊNCIA E PROVEDORES DE ENSAIOS DE PROFICIÊNCIA Documento de caráter orientativo DOQ-CGCRE-020 Revisão 06 ABR/2013

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ISO 17025

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  • Coordenao Geral de Acreditao

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    DEFINIES DE TERMOS UTILIZADOS NOS DOCUMENTOS RELACIONADOS ACREDITAO

    DE LABORATRIOS, PRODUTORES DE MATERIAIS DE REFERNCIA E PROVEDORES DE ENSAIOS DE

    PROFICINCIA

    Documento de carter orientativo

    DOQ-CGCRE-020

    Reviso 06 ABR/2013

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    SUMRIO 1 Objetivo 2 Campo de Aplicao 3 Responsabilidade 4 Histrico da Reviso e Prazo de Implementao 5 Documentos de Referncia 6 Siglas 7 Consideraes Gerais 8 Definies 1 OBJETIVO Este documento tem como objetivo apresentar as definies dos termos utilizados nos documentos da Cgcre relacionados atividade de acreditao de laboratrios, produtores de materiais de referncia e provedores de ensaios de proficincia. 2 CAMPO DE APLICAO Este documento aplica-se Dicla e aos seguintes organismos de avaliao da conformidade, acreditados e postulantes acreditao: laboratrios, produtores de materiais de referncia e provedores de ensaio de proficincia. Este documento se aplica igualmente aos avaliadores e especialistas que atuam nos processos de acreditao destes organismos de avaliao da conformidade, bem como aos membros das Comisses Tcnicas de assessoramento Cgcre. 3 RESPONSABILIDADE A responsabilidade pela reviso deste documento da Dicla. 4 HISTRICO DE REVISO E PRAZO DE IMPLEMENTAO 4.1 Modificada a definio do termo subcontratao de laboratrios e eliminados os termos agenciamento e terceirizao. Essas alteraes foram feitas com o objetivo de eliminar interpretaes equivocadas sobre os requisitos estabelecidos nas normas NIE-Cgcre-009 e NIT-Dicla-031.

    4.2 Efetuada modificao na definio do termo atualizao do escopo, de forma a tornar mais claros os casos em que pode ser feita a atualizao. Inserido esclarecimento sobre a impossibilidade de atualizao do escopo para incluir ensaios em produtos, propriedades ou analitos.

    4.3 Inseridos exemplos para o termo extenso da acreditao de modo a ficar mais claro os casos em que necessrio solicitar extenso da acreditao

    4.4 Inseridos termos cujas definies constam de outros documentos.

    4.5Efetuadas pequenas alteraes de modo a aprimorar as definies de alguns termos.

    4.6 Atualizadas definies oriundas do VIM.

    4.7 As alteraes mais significativas esto sombreada em amarelo.

    4.8 Este documento entra em vigor na data de sua publicao.

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    5 DOCUMENTOS DE REFERNCIA

    ABNT ISO/IEC Guia 2:2006 Normalizao e atividades relacionadas Vocabulrio geral. ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 Requisitos gerais para competncia de laboratrios de ensaio e

    calibrao.

    ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005 Avaliao de Conformidade Vocabulrio e princpios gerais.

    ABNT NBR ISO/IEC 17011:2005 Avaliao da Conformidade Requisitos gerais para os organismos de acreditao que realizam acreditao de organismos de avaliao de conformidade.

    ABNT NBR ISO/IEC 17043:2011 Avaliao da Conformidade Requisitos gerais para ensaios de proficincia.

    ABNT NBR NM ISO 15189 Laboratrios de anlises clnicas Requisitos especiais de qualidade e competncia.

    ILAC P14:11/2010 Policy for Uncertainty in Calibration. ISO Guide 34:2009 General requirements for the competence of reference material

    producers. VIM: 2012 Vocabulrio Internacional de Metrologia Conceitos

    Fundamentais e Gerais e Termos Associados (VIM 2012). Resoluo Conmetro 3 de 23/07/2002 Aprova o Termo de Referncia Reviso de Conceitos e

    Novas Diretrizes para a Organizao das Atividades de Metrologia no Pas.

    6 SIGLAS Cgcre Coordenao Geral de Acreditao Dicla Diviso de Acreditao de Laboratrios Inmetro Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia OAC Organismo de Avaliao da Conformidade 7 CONSIDERAES GERAIS As definies que no fazem referncia aos Documentos de Referncia citados no item 5 do sumrio deste Documento Orientativo foram estabelecidas pela Cgcre. Este documento contm definies de termos usados amplamente em vrios documentos da Cgcre. Os termos de uso restrito a um documento da Cgcre so citados neste documento sendo feita referncia ao documento no qual consta a sua definio. 8 DEFINIES 8.1 Advertncia Ato de notificar o OAC sobre o no cumprimento dos requisitos normativos da acreditao. Nota: A advertncia possui carter eminentemente educativo, no se configurando uma sano. 8.2 Administrativo da Dicla Profissional da Dicla responsvel por analisar criticamente a solicitao, selecionar equipes de avaliao e providenciar cobrana de custos e outras atividades administrativas. Nota: As questes de ordem financeira e contratuais so gerenciadas e operacionalizadas pela Seo de Apoio Acreditao Secre/Cgcre.

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    8.3 Amostra Fortificada, Matriz Fortificada (matriz Spike) Ver NIT-Dicla-057 8.4 Amostragem (ABNT NBR ISO/IEC 17025) Procedimento definido, pelo qual uma parte de uma substncia, material ou produto retirado para produzir uma amostra representativa do todo, para ensaio ou calibrao. A amostragem tambm pode ser requerida pela especificao apropriada, para a qual a substncia, material ou produto ensaiado ou calibrado. Em alguns casos (por exemplo: anlise forense), a amostra pode no ser representativa, mas determinada pela disponibilidade. Nota: Ver tambm NIT-Dicla-057. 8.5 Apelao (ABNT NBR ISO/IEC 17011) Solicitao, da parte de um OAC, de reconsiderao de qualquer deciso adversa tomada pelo organismo de acreditao, relacionada ao status de acreditao desejado.

    Nota: Decises adversas incluem a recusa de aceitar uma solicitao de acreditao, a interrupo do processo de avaliao, a solicitao de aes corretivas, as alteraes no escopo acreditado, as decises de recusar, suspender ou cancelar a acreditao e qualquer outra ao que impea a obteno da acreditao.

    8.6 reas de Atividade: rea em que se agrupam as atividades econmicas, nas quais so produzidos ou obtidos os objetos de ensaio. Nota: As reas de atividade esto estabelecidas na NIT-Dicla-016. 8.7 Arquivamento do Processo de Acreditao Ato de interromper definitivamente uma solicitao de acreditao, a qualquer tempo, antes da sua concesso, por deciso da Cgcre ou por solicitao do OAC. 8.8Atualizao de Escopo 8.8.1 Para o caso de laboratrios de ensaios e de calibrao, bem como para laboratrios de anlises clnicas, a atualizao de escopo consiste numa modificao de pequena monta no Escopo de Acreditao, sem acarretar incluso de: a) novo servio de calibrao, ensaio ou exame; b) novos parmetros, propriedades ou analitos em servios de calibrao ou ensaio j acreditados; c) novo produto para um ensaio j acreditado; d) novo material para um exame j acreditado e) novo mtodo ou tcnica de exame, calibrao, ensaio ou de preparao do item a ser examinado,

    calibrado ou ensaiado, para um exame, ensaio ou calibrao j acreditado. Nota 1: A atualizao do escopo no deve requerer anlise detalhada do mtodo, visto que este deve permanecer essencialmente o mesmo. Alteraes mais complexas no escopo requerem uma solicitao de extenso da acreditao. Nota 2: So exemplos de situaes passveis de atualizao do escopo: a) alterao de verso da norma e/ou procedimento sem alterao do respectivo mtodo ou tcnica

    constante na norma ou procedimento; b) incluso de norma para um ensaio j acreditado que utilize mtodo e procedimento idnticos

    aquele j acreditado. c) para um laboratrio de calibrao: Pequenas modificaes da capacidade de medio e

    calibrao derivadas de reduo da contribuio para a incerteza oriunda da calibrao de padres ou equipamentos utilizados na calibrao;

    d) pequenas alteraes na faixa de medio ou no limite de quantificao, no oriundas da introduo de novo mtodo ou tcnica de medio e preparao do item de ensaio ou calibrao.

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    8.8.2 Para o caso de provedores de ensaios de proficincia, a atualizao de escopo consiste numa pequena modificao no Escopo de Acreditao, que no acarrete incluso de: a) novos parmetros no programa de ensaio de proficincia j acreditado; b) novos programas de ensaios de proficincia, mesmo sendo da mesma rea de atividade, classe

    de ensaio e/ou grupo de servio; c) novo mtodo para determinao do valor designado e de sua incerteza associada para um

    programa de ensaio de proficincia acreditado. Nota 3: A atualizao do escopo de acreditao pode consistir em alterao da frequncia do

    programa. 8.8.3 Para o caso de produtores de materiais de referncia, a atualizao de escopo consiste numa pequena modificao no Escopo de Acreditao, que no acarrete incluso de: a) novos materiais de referncia na mesma subcategoria de materiais de referncia ou em nova

    subcategoria de materiais de referncia; b) nova propriedade, em um material de referncia produzido; c) nova tcnica de caracterizao do material de referncia produzido. 8.9 Auditoria de Medio Comparao interlaboratorial realizada pelo Setor de Confiabilidade Metrolgica (Secme), com o objetivo de avaliar a competncia de um laboratrio de calibrao, acreditado ou postulante acreditao pela Cgcre, para realizar uma determinada calibrao. Nota: Uma auditoria de medio pode ser realizada para laboratrios de ensaio ou calibrao que

    efetuem calibrao interna. 8.10 Autenticao Ver NIT-Dicla-061 8.11 Avaliao de Acompanhamento Avaliao realizada nas instalaes do OAC ou de seus clientes visando avaliar a eficcia da implementao de aes corretivas tomadas pelo OAC. Nota: Uma avaliao de acompanhamento realizada quando a anlise das evidncias documentais

    das aes corretivas implementadas pelo OAC no suficiente para se avaliar essa eficcia. 8.12 Avaliao Extraordinria Avaliao realizada visando: investigar reclamaes, avaliar mudanas ocorridas no OAC, complementar o plano de uma avaliao regular, ou monitorar o desempenho do OAC. 8.13 Avaliador (ABNT NBR ISO/IEC 17011) Pessoa designada por um organismo de acreditao para realizar, sozinha ou como parte de uma equipe de avaliao, a avaliao de um OAC.

    Nota da Cgcre: O termo avaliador tcnico pode ser tambm utilizado para designar um avaliador qualificado a avaliar escopos especficos de acreditao.

    8.14 Avaliador Lder (ABNT NBR ISO/IEC 17011) Avaliador a quem atribuda a responsabilidade global sobre atividades de avaliao especficas. 8.15 Avaliador Snior Avaliador que, em situaes particulares, est autorizado a realizar algumas das funes de um avaliador lder no processo de avaliao. Nota: As funes que um avaliador snior pode realizar esto definidas na NIT-Dicla-005. 8.16 Bioproteo (biosecurity) Ver NIT-Dicla-061 8.17 Biossegurana (biosafety) Ver NIT-Dicla-061

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    8.18 Branco do Mtodo (Method Blank) ou Branco Reagente Ver NIT-Dicla-057

    8.19 Branco de Viagem Ver NIT-Dicla-057

    8.20 Branco Fortificado (Branco Spike) Ver NIT-Dicla-057

    8.21 Calibrao (VIM) Operao que estabelece, sob condies especificadas, numa primeira etapa, uma relao entre os valores e as incertezas de medio fornecidos por padres e as indicaes correspondentes com as incertezas associadas; numa segunda etapa, utiliza esta informao para estabelecer uma relao visando a obteno dum resultado de medio a partir duma indicao.

    Nota 1: Uma calibrao pode ser expressa por meio duma declarao, uma funo de calibrao, um diagrama de calibrao, uma curva de calibrao ou uma tabela de calibrao. Em alguns casos, pode consistir duma correo aditiva ou multiplicativa da indicao com uma incerteza de medio associada.

    Nota 2: Convm no confundir a calibrao com o ajuste dum sistema de medio, frequentemente denominado de maneira imprpria de auto-calibrao, nem com a verificao da calibrao.

    Nota 3: Frequentemente, apenas a primeira etapa na definio acima entendida como sendo calibrao.

    8.22Calibrao Interna Calibrao realizada por laboratrio de calibrao ou ensaio, acreditado ou em fase de acreditao, em seus padres de trabalho e instrumentos de medio, pertencentes a grupos de servios de calibrao que no fazem parte do escopo do laboratrio acreditado ou do escopo solicitado pelo postulante.

    8.23 Cancelamento da Acreditao (ABNT NBR ISO/IEC 17011) Processo de retirada da acreditao na sua totalidade.

    8.24 Capacidade de Medio e Calibrao (CMC) (baseado em ILAC P14) Menor incerteza de medio que um laboratrio pode obter quando realiza calibraes ou medies dentro do escopo da sua acreditao.

    Nota 1: Este termo substitui o termo melhor capacidade de medio.

    Nota 2: A CMC est publicada no escopo de acreditao do laboratrio de calibrao.

    Nota 3: Caso o laboratrio de calibrao utilize mais de um mtodo para realizar uma determinada calibrao ou medio em uma determinada faixa, a respectiva CMC se referir ao mtodo pelo qual o laboratrio obtm a menor incerteza de medio nesta faixa.

    8.25 Centros de Recursos Biolgicos (CRB) Ver NIT-Dicla-061

    8.26 Classe de Ensaios: Conjunto de ensaios relacionados a uma ou mais grandezas.

    Nota: As classes de ensaio esto estabelecidas na NIT-Dicla-016.

    8.27 Comisso Tcnica (de assessoramento Cgcre nas atividades de acreditao) Comisso de carter consultivo, constituda por profissionais especialistas em um ou mais grupos de servios de calibrao, classes de ensaios, reas de atividades ou categorias de material de referncia, vinculada Cgcre e operando sob superviso da Dicla/Cgcre, com a funo de auxili-la nos assuntos relacionados acreditao de OAC, dentro de uma ou mais reas de atuao.

    8.28 Comparao Interlaboratorial (ABNT NBR ISO/IEC 17043) Organizao, desempenho e avaliao de medies ou ensaios em itens idnticos ou similares por dois ou mais laboratrios, de acordo com condies predeterminadas.

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    8.29 Concesso da Acreditao Ato de outorgar uma acreditao a partir de uma solicitao formal, compreendendo as etapas da anlise da solicitao, anlise da documentao, auditoria de medio e/ou ensaio de proficincia, avaliao inicial, deciso sobre a acreditao e formalizao da acreditao. 8.30 Conjunto de amostras de um mesmo local (Sample set) Ver NIT-Dicla-057 8.31Denncia Manifestao feita por pessoa fsica ou jurdica, relatando aes conduzidas pela Cgcre ou por organizaes com as quais a Cgcre tenha acordo formal, passveis de ilegalidade. 8.32 Documento Normativo (ABNT ISO/IEC Guia 2) Documento que estabelece regras, diretrizes ou caractersticas para atividades ou seus resultados. 8.33 Documento Orientativo Documento destinado a guiar e orientar a aplicao de determinada norma ou a realizao de uma atividade especfica de avaliao da conformidade. 8.34 Ensaio (ABNT NBR ISO/IEC 17000) Determinao de uma ou mais caractersticas de um objeto de avaliao de conformidade, de acordo com um procedimento especfico. 8.35 Duplicata (Duplicate) Ver NIT-Dicla-057 8.36 Duplicata de Amostra Fortificada, Duplicata de Matriz Fortificada (Duplicata de Matriz "spike") Ver NIT-Dicla-057 8.37 Ensaios de Proficincia (ABNT NBR ISO/IEC 17043) Avaliao do desempenho do participante contra critrios pr-estabelecidos por meio de comparaes interlaboratoriais. 8.38 Escopo de Acreditao (ABNT NBR ISO/IEC 17011) Servios especficos de avaliao da conformidade para os quais a acreditao desejada ou foi concedida. Nota da Cgcre: O detalhamento do escopo de acreditao pode variar conforme a modalidade da acreditao ou campo tcnico de atuao do OAC. Geralmente so includas as seguintes informaes: - Para laboratrios de calibrao: Grupo de servio de calibrao, servios acreditados, padro ou

    instrumento calibrado (ex: termmetro de lquido em vidro, peso padro, vidraria de laboratrio etc.), faixa de servio, capacidade de medio e calibrao.

    - Para laboratrios de ensaio: rea de atividade, classe de ensaio, descrio do ensaio, produto ensaiado (por exemplo: concreto, barras de ao, alimentos, tecidos etc.), norma ou procedimento.

    - Para laboratrios de anlises clnicas: Descrio do exame, a metodologia, o material examinado e o procedimento operacional padro utilizado.

    - Para provedores de ensaios de proficincia: rea de atividade ou grupo de calibrao, nome do programa estabelecido pelo provedor de ensaio de proficincia, frequncia e descrio do item de ensaios de proficincia, mtodo utilizado para determinao do valor designado e sua incerteza associada.

    - Para produtores de materiais de referncia:Categoria, subcategoria e matriz do material de referncia, propriedade - incluindo faixas e incertezas associadas ao valor de propriedade -, alm da tcnica de caracterizao do material de referncia.

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    8.39 Especialista (ABNT NBR ISO/IEC 17011) Pessoa designada pelo organismo de acreditao para fornecer conhecimento especfico ou especializao com respeito ao escopo de acreditao a ser avaliado. Nota da Cgcre: Os especialistas so qualificados em nveis segundo as funes que podem ser

    desempenhadas no processo de avaliao, conforme estabelecido na NIT-Dicla-005. 8.40 Exame (ABNT NBR NM ISO 15189) Conjunto de operaes que tm o objetivo de determinar o valor ou as caractersticas de uma determinada propriedade. 8.41 Extenso da Acreditao (ABNT NBR ISO/IEC 17011) Processo de ampliao do escopo de acreditao.

    Nota: So exemplos de situaes passveis de extenso:

    a) Na acreditao de laboratrios de calibrao e de ensaio: incluir um novo grupo de servios de calibrao, nova rea de atividade, ou nova classe de

    ensaios;

    incluir itens de servios em grupo de servios de calibrao, rea de atividade, ou classe de

    ensaio j acreditado e em instalaes para as quais j esto acreditadas;

    incluir ensaios para um novo produto, mesmo que o laboratrio j seja acreditado para este

    ensaio em outro produto;

    incluir novos tipos de instalaes;

    aprimorar a capacidade de medio e calibrao dos servios de calibrao e/ou ampliar a faixa

    de medio, no caso que acarrete a incluso de novos mtodos ou modificao do mtodo j

    acreditado ou que necessite de anlise detalhada do procedimento, por parte da equipe de

    avaliao;

    novos parmetros, propriedades ou analitos em servios de calibrao ou ensaio j acreditados;

    incluir ou atualizar a norma e/ou o mtodo desenvolvido pelo laboratrio, no caso de alteraes

    significativas que requerem uma anlise detalhada.

    b) Na acreditao de laboratrios de anlises clnicas: ampliar o n de instalaes associadas;

    ampliar itens de exames, ou de materiais;

    incluir ou alterar mtodos e/ou procedimento operacional padro, no caso de alteraes

    significativas que requerem uma anlise detalhada.

    c) Na acreditao de produtores de materiais de referncia: incluir novas sub-categoriais de materiais de referncia;

    incluir novos materiais de referncia na mesma subcategoria de materiais de referncia ou em

    nova subcategoria de materiais de referncia;

    incluir nova propriedade, em um material de referncia produzido;

    incluir nova tcnica de caracterizao do material de referncia produzido.

    d) Na acreditao de provedores de ensaios de proficincia: incluir novos parmetros no programa de ensaio de proficincia j acreditado;

    incluir novos programas de ensaios de proficincia em diferentes reas de atividade, classe de

    ensaios ou grupo de servio;

    incluir novos programas de ensaios de proficincia, em rea de atividade, classe de ensaio e/ou

    grupo de servio j acreditada;

    incluir novo mtodo para determinao do valor designado e de sua incerteza associada para um

    programa de ensaio de proficincia acreditado.

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    8.42 Fornecedor de Avaliadores/Especialistas Organizao que disponibiliza seus profissionais para atuarem como avaliadores e/ou especialistas nas avaliaes realizadas pela Cgcre. 8.43 Gestor de Acreditao (GA) Profissional da Dicla responsvel por gerenciar processos de acreditao inicial, extenso e manuteno da acreditao de OAC e por dar suporte tcnico equipe de avaliao. Nota: As questes de ordem financeira e contratuais so gerenciadas e operacionalizadas pela Seo de Apoio Acreditao Secre/Cgcre, no estando sob a responsabilidade do Gestor de Acreditao (GA). 8.44 Grandeza (VIM) Propriedade de um fenmeno, de um corpo ou de uma substncia, que pode ser expressa quantitativamente sob a forma de um nmero e de uma referncia.

    Exemplos: massa, comprimento, volume, resistncia eltrica, etc. 8.45 Grupo (de Servios) de Calibrao Conjunto de servios de calibrao relacionados a uma ou mais grandezas do Sistema Internacional de Unidade (SI).

    Nota: Os grupos de servios de calibrao esto estabelecidos na NIT-DICLA-012. 8.46 Instalao Associada Instalao fora do local da instalao permanente e das instalaes mveis do OAC, onde so realizadas atividades de apoio ao OAC.

    Notas: a) As instalaes associadas devem estar necessariamente subordinadas a um OAC que realiza

    servios em instalaes permanentes, de clientes e/ou mveis.

    b) So consideradas instalaes associadas: (i) departamentos da organizao qual est vinculado o OAC, que realizam atividades administrativas e de apoio ao OAC, (ii) posto de coleta de amostras, (iii) local de guarda de equipamentos, (iv) veculo de transporte de amostra ou equipamento, e (v) escritrio onde esto lotados tcnicos.

    8.47 Instalao de Cliente Instalao do solicitante de servios, ou local por ele indicado, na qual so realizados ensaios, calibraes e/ou amostragem de substncia, material ou produto para este cliente.

    Nota: A instalao do cliente pode ser cedida para o laboratrio de forma contnua. Neste caso, o laboratrio deve prestar servios de calibrao, ensaio ou exame acreditados para o cliente que lhe cedeu tais instalaes. 8.48 Instalao Mvel Unidade laboratorial, instalada em um veculo equipado ou construdo com o propsito de atuar como laboratrio, na qual so realizadas calibraes ou ensaios.

    Notas: a) Uma instalao mvel pode ser construda num container que transportado de um local para

    outro.

    b) O laboratrio que realiza servios em instalaes mveis pode ou no estar subordinado a uma instalao permanente.

    8.49 Instalao Permanente Unidade do OAC construda num local fixo e definido, na qual so realizadas calibraes, ensaios, exames, programas de ensaios de proficincia e produo de materiais de referncia.

    Nota:A instalao de um determinado cliente utilizada pelo OAC, de forma contnua, para a realizao de servios para outros clientes, considerada instalao permanente.

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    8.50 Interrupo da Suspenso (ou Retomada da Acreditao) Ato que permite o OAC a reiniciar as atividades acreditadas.

    8.51 Laboratrio Organizao ou unidade de mais alta hierarquia de uma organizao, abrangida por um nico um sistema de gesto, sob o qual so realizados objetos da acreditao: ensaios, exames ou calibraes..

    8.52 Laboratrio Designado (CONMETRO, Resoluo n 03, 2002) Laboratrio com competncia para ter, realizar ou reproduzir, bem como disseminar a unidade referente a uma determinada grandeza, no disponvel no Inmetro, e cuja padronizao nacional seja imprescindvel ao desenvolvimento do Pas. So eles:

    Diviso Servio da Hora do Observatrio Nacional (DSHO/ON);

    Laboratrio Nacional de Metrologia das Radiaes Ionizantes (LNMRI) do Instituto de

    Radioproteo e Dosimetria (IRD/CNEN).

    8.53 Limites de Deteco (Detection Levels) Ver NIT-Dicla-057 - ver tambm VIM

    8.54 Limite de Deteco do Instrumento Instrumental Detection Level (IDL) Ver NIT-Dicla-057

    8.55 Limite de Deteco Inferior - Lower Level of Detection (LLD) Ver NIT-Dicla-057

    8.56 Limite de Quantificao (LQ) / Limite Mnimo de Quantificao (MQL) - Level of Quantification / Minimum Quantification Level Ver NIT-Dicla-057

    8.57 Limite de Deteco do Mtodo (MDL) - Method Detection Level Ver NIT-Dicla-057

    8.58 Limite Prtico de Quantificao (PQL) - Pratical Quantification Limit Ver NIT-Dicla-057

    8.59 Manuteno da Acreditao Processo de acompanhamento de uma acreditao concedida atravs de reavaliaes, auditorias de medio, ensaios de proficincia, avaliaes extraordinrias, e outros mecanismos de superviso e de tomada de deciso em relao aos resultados.

    8.60 Marca da Acreditao Marca usada pela Cgcre para ser identificada.

    8.61 Materiais Biolgicos Ver NIT-Dicla-061

    8.62 Medida Cautelar de Suspenso Medida cautelar que suspende de imediato a acreditao de um OAC, sem que este seja notificado previamente, com o objetivo de evitar possveis danos sade, segurana da sociedade ou riscos ao meio ambiente.

    8.63 Mtodo Normalizado Aquele desenvolvido por um organismo de normalizao ou outras organizaes cujos mtodos so aceitos pelo setor tcnico em questo.

    8.64 Mensurando (VIM) Grandeza que se pretende medir.

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    8.65 Modalidade rea de atuao dos Organismos de Avaliao da Conformidade (OAC), caracterizada por uma ou mais normas ou guias, que estabelecem requisitos aplicveis a tais organismos. Nota: So definidas as seguintes modalidades: a) Laboratrios de calibrao e de ensaio, de acordo com a ABNT NBR ISO/IEC 17025; b) Laboratrio de anlises clnicas, de acordo com a norma ABNT NBR NM ISO 15189; c) Produtor de materiais de referncia, de acordo com o documento ABNT ISO Guia 34; d) Provedor de ensaio de proficincia, de acordo com a norma ABNT NBR ISO/IEC 17043.

    8.66 Monitor Avaliador que realiza o monitoramento de membros da equipe de avaliao.

    8.67 Organismo de avaliao da conformidade - OAC (ABNT NBR ISO/IEC 17000) Organismo que realiza servios de avaliao da conformidade

    8,68 Processo Administrativo (Processo) Processo formalizado com o objetivo de dar tratamento a situaes que podem ocasionar na aplicao de sano, tendo como premissa a possibilidade de defesa e do contraditrio por parte do OAC, no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicao da Cgcre.

    8.69 Programa de auditoria de medio Programa planejado para avaliar a competncia dos laboratrios postulantes acreditao inicial, extenso ou manuteno da acreditao em uma determinada grandeza, disponibilizado em carter contnuo para atendimento solicitao dos GAs ou avaliadores tcnicos, conforme estudos de demanda realizados pelo Secme.

    8.70 Programa regular de auditoria de medio Programa que visa avaliar a competncia dos laboratrios acreditados para a calibrao de um determinado tipo de artefato, de curta durao e com nmero fixo de participantes, podendo ser includos laboratrios postulantes acreditao e laboratrios que realizem calibraes internas.

    8.71 Produtor de Materiais de Referncia (ABNT ISO Guia 34) Organismo (organizao ou empresa, pblica ou privada) que completamente responsvel pelo planejamento do projeto e gesto, atribuio e deciso dos valores de propriedade e incertezas relevantes, autorizao de valores de propriedade e emisso de certificado ou outras declaraes para materiais de referncia que produz.

    8.72 Provedor de ensaio de proficincia (ABNT NBR ISO/IEC 17043) Organizao que se responsabiliza por todas as tarefas no desenvolvimento e na operao de um programa de ensaio de proficincia

    8.73 Reclamao (ABNT NBR ISO/IEC 17000) Expresso de insatisfao, outra que no apelao, emitida por uma pessoa ou por uma organizao para um organismo de avaliao da conformidade (OAC) ou para um organismo de acreditao (OA), relativa s atividades desse organismo, onde uma resposta esperada.

    8.74 Rede Brasileira de Calibrao (RBC) Conjunto de laboratrios acreditados pela Cgcre para realizar servios de calibrao de padres e/ou instrumentos de medio.

    8.75 Rede Brasileira de Laboratrios de Ensaio (RBLE) Conjunto de laboratrios acreditados pela Cgcre para realizar servios de ensaio em matrias primas ou produtos industrializados, bem como realizar exames em amostras provenientes de seres humanos para fins preventivos, de diagnstico, prognstico e monitorizao em sade humana, de acordo com as normas especficas.

    8.76 Reduo de Acreditao (ABNT NBR ISO/IEC 17011) Processo de cancelamento da acreditao para parte do escopo de acreditao.

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    8.77 Requisitos de acreditao Condies estabelecidas em normas, regulamentos ou em documentos relacionados e que so aplicadas pela Cgcre para fins de acreditao de OAC. 8.78 Sano Ato pelo qual o organismo acreditador aplica penalidade em observncia a uma violao de um requisito de acreditao. 8.79 Signatrio Autorizado Pessoa autorizada pelo OAC como responsvel: Para laboratrio: pelo contedo dos certificados de calibrao, relatrios de ensaio ou laudos de

    exame emitidos pelo laboratrio; Para provedor de ensaio de proficincia: pelo contedo dos relatrios referentes aos programas

    de ensaios de proficincia emitidos pelo provedor; Para produtor de materiais de referncia: pelo contedo dos certificados e/ou declaraes de

    materiais de referncia produzidos pelo produtor. Nota: O signatrio autorizado deve ser capaz de interpretar os resultados apresentados nos

    documentos emitidos sob sua responsabilidade e discutir tecnicamente aspectos de seu contedo.

    8.80 Smbolo de Acreditao Smbolo emitido pela Cgcre e autorizado para utilizao pelo OAC, de maneira a indicar sua condio de acreditado. 8.81 Subcomisso Tcnica ou Grupo de Trabalho Subdivises criadas no mbito da Comisso Tcnica com o propsito de apoi-la,em funo da diversidade de assuntos cobertos pela sua rea de atuao. Sua constituio est baseada na execuo de atividades especficas e no constitui uma estrutura organizacional formal dentro da Comisso Tcnica. 8.82 Subcontratao por laboratrios Contratao, temporria ou permanente, de outro laboratrio para a realizao de parte dos servios de calibrao, ensaio ou exame visando incluso dos resultados do subcontratado em certificado de calibrao, relatrio de ensaio ou laudo de exame do contratante que contenha o smbolo da acreditao. Nota 1: Esta definio se aplica somente a laboratrios de ensaio, anlises clnicas e calibrao As

    definies e requisitos de subcontratao para produtor de material de referncia e provedor de ensaio de proficincia constam no ABNT ISO Guia 34 e ABNT NBR ISO/IEC 17043.

    Nota 2: Quaisquer outras contrataes ou transferncias de servios de ensaio, exame ou calibrao

    no so consideradas subcontratao. Estas situaes no so permitidas pela Cgcre na atividade de acreditao.

    Nota 3: A expresso parte dos servios indica as situaes em que o subcontratado realiza alguns dos

    ensaios, exames, medies ou calibraes, em um determinado item de ensaio ou calibrao. Na calibrao, o item o padro ou instrumento de medio a ser calibrado, enquanto que no ensaio o item a amostra do objeto, produto ou material a ser ensaiado ou examinado.

    Exemplos de aplicao: a) Calibrao de multmetro: o laboratrio realiza a calibrao das funes tenso e corrente DC,

    tenso AC e algumas faixas da funo corrente AC e subcontrata outro laboratrio para a calibrao da funo resistncia e das demais faixas da funo corrente AC;

    b) Calibrao de conjunto de blocos padro: o laboratrio calibra os blocos de 1 a 100 mm e subcontrata a calibrao do bloco de 0,5 mm;

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    c) Calibrao de calibrador anel cilndrico: o laboratrio calibra o parmetro dimetro e subcontrata

    outro laboratrio para calibrar o parmetro circularidade; d) Ensaio em amostra de um determinado brinquedo: o laboratrio realiza todos os ensaios, exceto o

    ensaio de ftalatos por cromatografia gasosa e/ou espectrofotometria de massa, para o qual subcontrata outro laboratrio;

    e) Amostragem de efluentes: o laboratrio realiza a amostragem de efluentes em uma estao de tratamento de esgoto e os ensaios necessrios no local da amostragem, e subcontrata a realizao dos ensaios que envolvem qumica analtica e microbiologia;

    f) Ensaio em amostra de gua retirada em um determinado poo: o laboratrio realiza ensaios que envolvem a qumica analtica e subcontrata a realizao dos ensaios para determinao de compostos orgnicos volteis;

    g) Calibrao de uma mquina de medio de dureza: o laboratrio realiza a calibrao da escala da mquina de medio de dureza e subcontrata outro laboratrio para realizar a calibrao do penetrador.

    8.83 Suspenso da Acreditao (ABNT NBR ISO/IEC 17011) Processo de tornar a acreditao temporariamente invlida, no todo ou em parte do escopo de acreditao. 8.84 Termo de Transferncia de Material (TTM) Ver NIT-Dicla-061

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