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COORDENADOR: PROF. MARCELO PRATA VIDAL

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[email protected]

ENGENHARIA QUÍMICA

Junho/2009.1

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LEGISLAÇÃO PROFISSÃO DA ENGENHARIA

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966

Art. 7º- As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e doengenheiro-agrônomo consistem em:a) desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais,paraestatais, autárquicas e de economia mista e privada;b) planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras,estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento daprodução industrial e agropecuária;c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres edivulgação técnica;d) ensino, pesquisa, experimentação e ensaios;e) fiscalização de obras e serviços técnicos;f) direção de obras e serviços técnicos;g) execução de obras e serviços técnicos;h) produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.

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Art. 2º - São privativos do químico: I - análises químicas ou físico-químicas, quando referentes a indústria química; II - produção, fabricação e comercialização, sob controle e responsabilidade de produtos químicos, ... III - tratamento, em que se empreguem reações químicas controladas e operações unitárias, de águas para fins potáveis, ...; IV - o exercício das atividades abaixo discriminadas, quando exercidas em firmas ou entidades públicas e privadas, respeitado o disposto no art. 6º: (INCOMPLETO)V - exercício, nas indústrias, das atividades mencionadas no art. 335 da Consolidação das Leis do Trabalho; VI - desempenho de outros serviços e funções, não especificados no presente Decreto, que se situem no domínio de sua capacitação técnico-científica; VII - magistério superior das matérias privativas constantes do currículo próprio dos cursos de formação de profissionais de Química, obedecida a legislação do ensino. Art. 3º - as atividades de estudo, planejamento, projeto e especificações de equipamentos e instalações industriais, na área de Química, são privativas dos profissionais com currículo da Engenharia Química.

LEGISLAÇÃO PROFISSÃO DA QUÍMICADECRETO Nº 85.877, DE 07 DE ABRIL DE 1981(Estabelece normas para execução da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, sobre o exercício da profissão de químico)

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COMPETÊNCIAS DO ENGENHEIRO( RESOLUÇÃO 11/2002, DA CAMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR)

•Aplicar conhecimento matemáticos, científicos, tecnológicos e instrumentais em Engenharia;•Projetar e conduzir experimentos e interpretar resultados;•Conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;•Planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e serviços de Engenharia;•Identificar, formular e resolver problemas de engenharia;•Desenvolver e/ou utilizar novas ferramentas e técnicas;•Supervisionar a operação e a manutenção de sistemas;•Avaliar criticamente a operação e a manutenção de sistemas•Comunicar-se eficientemente nas formas escritas, oral e gráfica;•Atuar em equipes multidisciplinares;•Compreender o impacto das atividades da engenharia no contexto social e ambiental;•Avaliar a viabilidade econômica de projetos de Engenharia;•Assumir a postura de permanente busca de atualização profissional.

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CARACTERÍSTICAS DO ENGENHEIRO QUÍMICO E

MERCADO DE TRABALHO

ATIVIDADE CARACTERÍSTICAS

MERCADO DE TRABALHO

•Criação de novos produtos e processos de fabricação por meio de experiências desenvolvidas em laboratórios;•Tratamento de água e esgotos;Reciclagem de lixo e controle de poluição;•Planejamento e supervisão das operações e processos na Indústria Química;•Definição do processo de produção dos recursos materiais, equipamentos, processos e segurança, da estocagem e movimentação das matérias-primas e da produção na Industria Química.

O Engenheiro Químico pode especializar-se na fabricação de borracha, celulose, tintas, corantes, inseticidas, derivados do petróleo, resinas, medicamentos e bebidas.Todas as atividades relacionadas com o meio ambiente, com a segurança estão em franco desenvolvimento, por exigência dos órgãos governamentais, o que torna, assim, indispensável a presença desses profissionais para a adequação das empresas à legislação vigente.

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“Esta engenharia tem muito pouco dessa disciplina. O profissional de química é formado para transformar uma coisa em outra, analisando em laboratório, por exemplo, as reações e a energia que se gasta nos processos. Apesar de ter esse conhecimento, o engenheiro químico projeta máquinas, analisa materiais e estuda a mecânica que possibilita os processos químicos”, explica Fabiana Dias Costa Gallotta, 29 anos, engenheira química da Petrobras, no Rio de Janeiro.

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É O RAMO DA ENGENHARIA ENVOLVIDO COM PROCESSOS, EM QUE AS MATÉRIAS-PRIMAS SOFREM MODIFICAÇÕES NA SUA COMPOSIÇÃO, CONTEÚDO ENERGÉTICO OU ESTADO FÍSICO, POR MEIO DE PROESSAMENTO, NO QUAL OS PRUDUTOS REULTANTES VENHAM A ATENDER A UM DETERMINADO FIM

MATÉRIA PRIMA

TRANSFORMAÇÃO

PRODUTOS

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CURSOS BC&T - UFERSA

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CONHECIMENTOS ESSENCIAS À ENGENARIA QUÍMICA

CIÊNCIAS BÁSICAS

CIÊNCIAS HUMANASCIÊNCIAS BIOLÓGICASQUÍMICAFÍSICAMATEMÁTICA

CIÊNCIAS DAENGENHARIA QUÍMICA

TERMODINÂMICAFENÔMENOS DE TRANSPORTECINÉTICA QUÍMICA

TECNOLOGIAS DA ENGENHARIA QUÍMICA

OPERAÇÕES UNITÁRIASREATORES QUÍMICOS

GESTÃOTECNOLÓGICAORGANIZACIONAL

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ALGUMAS EMPRESAS INSTALADAS NA REGIÃO DE MOSSORÓ

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VISITA TÉCNICA - NASSAU – NOV/2008

OBRIGADO E BONS ESTUDOS