Coordenadoria de Fiscalização Página de Grupo Gestor do SPED · 2012. 10. 12. · Grupo Gestor...

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    Grupo Gestor do SPED

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    SUMÁRIO

    1. Apresentação …………..……………....................................….. 6

    2. O que é Escrituração Fiscal Digital ? …………..…………….........….. 7

    3. Antigos livros fiscais em papel …......................………………..…….. 7

    4. Quem está obrigado à EFD ? …….………………..……………..…….. 8

    5. A partir de quando ? …….………………..…………....…..…….. 8

    6. Onde consultar a data de início da obrigatoriedade ? ……...…….. 9

    7. Periodicidade e Prazo de entrega …….........………………………….. 10

    8. 1ª. ação: Credenciamento …………………………………..………….. 11

    9. 2ª. ação: Geração do arquivo da EFD .................................. 11

    10. Atribuição do Contador ...................................................... 12

    11. Atribuição do Analista de TI ……………………......………………….. 13

    12. Atribuição do Empresário ................................................... 13

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    13. Onde consultar a legislação da EFD ? ................................... 14

    14. Como gerar o arquivo da EFD ? ............................................ 14

    15. O que é o PVA-EFD ? ............................................................ 15

    16. Como obter o PVA-EFD ? …………..…………….......................….. 15

    17. Como gerar o arquivo da EFD pelo PVA ............…………..…….. 16

    18. Importação da EFD pelo PVA …….………………..…………..…….. 18

    19. 4ª. ação: Validação da EFD …….................................…….. 18

    20. 5ª. ação: Assinatura e Validade Jurídica da EFD ..................… 18

    21. Quem pode assinar a EFD ? ……....…...………………..………….. 19

    22. 6ª. ação: Transmissão do arquivo da EFD ao Ambiente

    Nacional do SPED .............................................................. 19

    23. 7ª. ação: Recepção do arquivo da EFD pelo Ambiente

    Nacional do SPED .............................................................. 19

    24. 8ª. ação: Validação pelo Ambiente Nacional ....................… 20

    25. Resultado da Validação pelo Ambiente Nacional .............… 20

    26. 9ª. ação: Emissão de Recibo de Entrega .........................… 20

    27. 10ª. ação: Compartilhamento ........................................… 21

    28. Sigilo Fiscal ..................................................................... 22

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    29. Modelo Operacional .........................................................… 22

    30. Validação da EFD pela SET/RN .....................................… 22

    31. Novo relacionamento entre Fisco e Contribuintes .............. 23

    32. Retificação da EFD …………..……………........................….. 24

    33. Conteúdo do arquivo da EFD ......................…………..…….. 25

    34. Outras Informações …….………………..……….......…..…….. 25

    35. Contribuintes Omissos …….......................................…….. 26

    36. Infrações ........................................................................… 26

    37. Sanções não pecuniárias …….....…...……………..………….. 26

    38. Sanções pecuniárias ……...............................…...…......….. 27

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    Apresentação

    O Governo do Estado do Rio Grande do Norte e a Secretaria

    Estadual da Tributação têm a satisfação de disponibilizar aos seus

    contribuintes, aos profissionais da contabilidade e da tecnologia da

    informação (TI), aos estudantes e aos demais interessados, esta

    cartilha sobre Escrituração Fiscal Digital (EFD), cuja premissa

    maior consiste na simplificação do cumprimento das obrigações

    acessórias por parte das empresas credenciadas, graças à

    unificação, padronização e racionalização das mesmas.

    Nesse sentido, esta cartilha visa prestar as informações

    essenciais para o esclarecimento da matéria, facilitando sua

    implantação nas empresas, bem como a obtenção dos benefícios

    advindos desta poderosa ferramenta de gestão fiscal.

    A convergência de interesses entre órgãos e entidades da

    Administração Pública Fazendária, das três esferas

    governamentais, possibilitou uma atuação integrada sem

    precedentes no cenário nacional, somando forças, compartilhando

    recursos, trocando experiências, em prol da criação, manutenção e

    aprimoramento de uma solução fiscal, materializada pela EFD,

    capaz de oferecer aos contribuintes: simplificação, unificação,

    racionalização e padronização das obrigações acessórias; e à

    sociedade, redução da sonegação e, por conseguinte, da própria

    carga tributária.

    Outrossim, nunca é demais ressaltar a importante

    participação da EFD na preservação do meio ambiente, ao

    promover uma redução substancial do consumo de papel, ante à

    migração, para o meio digital, de livros e documentos fiscais.

    Por fim, esta cartilha insere seu leitor no universo da

    fiscalização na era digital, pautada pela modernização de seus

    procedimentos, aptos a remover obstáculos administrativos e

    burocráticos ao crescimento econômico, melhorar a arrecadação,

    aumentar controles e produtividade, proporcionando ao país um

    ambiente melhor de negócios, principalmente com a redução do

    custo Brasil, onde, em pouco tempo, será possível sentir que a

    Escrituração Fiscal Digital é um sistema onde todos ganham: Fisco,

    empresas e sociedade.

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    O que é Escrituração Fiscal Digital ?

    Escrituração Fiscal Digital é a mudança de

    paradigma, com a substituição da escrituração de

    livros, documentos e informações fiscais, em

    papel para o meio digital, após ser validada,

    assinada e transmitida via internet.

    E os antigos livros fiscais em papel ?

    Perderam a validade. Atualmente são meros

    documentos particulares, que fazem prova apenas

    a favor do Fisco.

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    Quem está obrigado à EFD ?

    A partir de quando ?

    Existem três grupos de obrigados à EFD, a

    partir de:

    Todos os estabelecimentos inscritos na

    condição de CONTRIBUINTE do Tipo NORMAL

    do ICMS.

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    Onde consultar a data de início da obrigatoriedade ?

    Na Unidade Virtual de Tributação (UVT),

    dentro do Portal Estadual da SET/RN:

    No Portal da Receita Federal:

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    Periodicidade e Prazo de entrega

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    Quais são as etapas principais da EFD ?

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    Qual é a principal atribuição do Contador na implantação da EFD na empresa ?

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    E do Analista de Tecnologia da

    Informação (TI) ?

    E do Empresário ?

    http://www.google.com.br/imgres?imgurl=http://ogestor.eti.br/wp-content/themes/ogestor/timthumb.php?src=http://ogestor.eti.br/wp-content/uploads/2011/04/analista-de-sistemas.png&w=150&h=150&zc=1&imgrefurl=http://ogestor.eti.br/tag/analista/&usg=__6cjVY0qH29Q93ywhotT42oSDAaQ=&h=150&w=150&sz=8&hl=pt-BR&start=18&zoom=1&tbnid=k1_6UhCi0XKp3M:&tbnh=96&tbnw=96&ei=Y7DPTaOzDMTi0gGF6pWgDg&prev=/search?q=imagem+analista+ti&hl=pt-BR&sa=X&rlz=1T4GGLL_pt-BRBR412BR412&biw=1259&bih=525&tbm=isch&itbs=1http://www.google.com.br/imgres?imgurl=http://ogestor.eti.br/wp-content/themes/ogestor/timthumb.php?src=http://ogestor.eti.br/wp-content/uploads/2011/04/analista-de-sistemas.png&w=150&h=150&zc=1&imgrefurl=http://ogestor.eti.br/tag/analista/&usg=__6cjVY0qH29Q93ywhotT42oSDAaQ=&h=150&w=150&sz=8&hl=pt-BR&start=18&zoom=1&tbnid=k1_6UhCi0XKp3M:&tbnh=96&tbnw=96&ei=Y7DPTaOzDMTi0gGF6pWgDg&prev=/search?q=imagem+analista+ti&hl=pt-BR&sa=X&rlz=1T4GGLL_pt-BRBR412BR412&biw=1259&bih=525&tbm=isch&itbs=1http://www.google.com.br/imgres?imgurl=http://ogestor.eti.br/wp-content/themes/ogestor/timthumb.php?src=http://ogestor.eti.br/wp-content/uploads/2011/04/analista-de-sistemas.png&w=150&h=150&zc=1&imgrefurl=http://ogestor.eti.br/tag/analista/&usg=__6cjVY0qH29Q93ywhotT42oSDAaQ=&h=150&w=150&sz=8&hl=pt-BR&start=18&zoom=1&tbnid=k1_6UhCi0XKp3M:&tbnh=96&tbnw=96&ei=Y7DPTaOzDMTi0gGF6pWgDg&prev=/search?q=imagem+analista+ti&hl=pt-BR&sa=X&rlz=1T4GGLL_pt-BRBR412BR412&biw=1259&bih=525&tbm=isch&itbs=1http://www.google.com.br/imgres?imgurl=http://ogestor.eti.br/wp-content/themes/ogestor/timthumb.php?src=http://ogestor.eti.br/wp-content/uploads/2011/04/analista-de-sistemas.png&w=150&h=150&zc=1&imgrefurl=http://ogestor.eti.br/tag/analista/&usg=__6cjVY0qH29Q93ywhotT42oSDAaQ=&h=150&w=150&sz=8&hl=pt-BR&start=18&zoom=1&tbnid=k1_6UhCi0XKp3M:&tbnh=96&tbnw=96&ei=Y7DPTaOzDMTi0gGF6pWgDg&prev=/search?q=imagem+analista+ti&hl=pt-BR&sa=X&rlz=1T4GGLL_pt-BRBR412BR412&biw=1259&bih=525&tbm=isch&itbs=1http://www.google.com.br/imgres?imgurl=http://ogestor.eti.br/wp-content/themes/ogestor/timthumb.php?src=http://ogestor.eti.br/wp-content/uploads/2011/04/analista-de-sistemas.png&w=150&h=150&zc=1&imgrefurl=http://ogestor.eti.br/tag/analista/&usg=__6cjVY0qH29Q93ywhotT42oSDAaQ=&h=150&w=150&sz=8&hl=pt-BR&start=18&zoom=1&tbnid=k1_6UhCi0XKp3M:&tbnh=96&tbnw=96&ei=Y7DPTaOzDMTi0gGF6pWgDg&prev=/search?q=imagem+analista+ti&hl=pt-BR&sa=X&rlz=1T4GGLL_pt-BRBR412BR412&biw=1259&bih=525&tbm=isch&itbs=1

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    Grupo Gestor do SPED

    Onde consultar a legislação da EFD ?

    No Portal do SPED da Receita Federal:

    No Portal da EFD da SET/RN:

    Como gerar o arquivo da EFD ?

    A EFD pode ser digitada no próprio PVA ou

    gerada em ambiente externo, preferencialmente

    utilizando um Software de Gestão Empresarial -

    ERP, cuja principal característica seja a

    integração de todas as plataformas.

  • Coordenadoria de Fiscalização Página 15 de 28

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    O que é o PVA-EFD ?

    Todo documento fiscal eletrônico, a exemplo

    da NF-e e do CT-e, possui, pelo menos, um

    programa gerador e outro visualizador.

    O PVA é um programa gratuito gerador,

    validador, assinador e transmissor da EFD que,

    além destas, possui outras funcionalidades.

    Como obter o PVA-EFD ?

    O PVA-EFD pode ser baixado diretamente

    do Portal do SPED Receita Federal:

    http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/

    SpedFiscal/SpedFiscalMultiplataforma.htm

    Ou no Portal da EFD da SET/RN:

    http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao

    /set_v2/efd/gerados/downloads.asp

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    Como gerar o arquivo da EFD pelo

    PVA?

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    Se a EFD foi gerada fora do PVA-EFD, deve

    ser importada para o mesmo.

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    Importação da EFD pelo PVA

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    Quem pode assinar a EFD ?

    A EFD poderá ser assinada pelo

    Representante legal do Estabelecimento ou por

    seu Procurador.

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    Recibo de Entrega da EFD

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    Modelo Operacional da EFD

    Validação da EFD pela SET/RN

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    Novo relacionamento entre Fisco e

    Contribuintes

    O SPED estabelece um novo tipo de

    relacionamento entre o fisco e os contribuintes,

    baseado na transparência e convergência de

    interesses.

    Disponibilização na

    das divergências encontradas, para retificação

    antes do início do procedimento fiscal.

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    Grupo Gestor do SPED

    Retificação da EFD

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    Grupo Gestor do SPED

    Conteúdo do arquivo da EFD

    Outras Informações

    São obrigatórios, sempre que houver

    informação a ser prestada.

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    Contribuintes Omissos

    Infrações

    Sanções não pecuniárias

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    Sanções pecuniárias

    Proporcionais à gravidade da infração.

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    Informações e Apoio ao Contribuinte

    Portal Estadual da EFD:

    E-mail:

    Plantão Fiscal: 3232-2090

    Apoio Técnico: 3232-2165

    Atendimento ao Contribuinte: SET – 1ª. URT

    Av. Capitão Mor Gouveia , 2354, Cidade da Esperança

    www.set.rn.gov.br

    [email protected]