COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES Gestão do Programa de Alimentação Escolar e...

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COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES Gestão do Programa de Alimentação Escolar e Gestão do Contrato de Prestação de Serviços de Preparo e Distribuição de Refeições

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COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

ESCOLARES

Gestão do Programa de Alimentação Escolar e Gestão do

Contrato de Prestação de Serviços de Preparo e Distribuição de

Refeições

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Profª Maria José ValezinDirigente Regional de Ensino

04/06/2013

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CONVOCAÇÃO CAPACITAÇÃO DIRETORES CEPAE/CISE/DAAA

Assunto: Orientação Técnica referente Programa Nacional de Alimentação Escolar(PNAE)

Público Alvo: Diretor ou Vice-Diretor (representante que administra as funções da alimentação escolar), Gestor Contrato CAF, Nutricionista representante de cada Empresa Contratada e o Responsável pela merenda

Alimentação Escolar TERCEIRIZADA ou NÃOData: 14/06/2013 (6ª feira)Horário: 08h00 às 12h00Local: EFAP – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos ProfessoresEndereço: Rua João Ramalho, 1546 – Perdizes CEP 05008-002-Auditório II

ATENÇÃO: Enviar para a DE (amanhã - 05/06/2013)Nome completo e nr RG dos participantes

para publicação no Diário Oficial.

Profª Maria José ValezinDirigente Regional de Ensino

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PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Alteração número de alunos

Merenda Inicial (MI) – por modalidade

Mais Educação (ME) – Rede 0333 de 30/04/13

PADRÃO

PEME – por modalidade

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SEE / CISE

Equipamentos

Atendimento por meio de Ata de Registro de Preços, a ser

licitada pela CISE/DESUP, com PARTICIPAÇÃO das Diretorias

de Ensino;

A entrega será ponto a ponto;

Atendimento de 100% das necessidades apontadas na

pesquisa CISE/DGINF/CEQUI 2012 – PREVISÃO: 5 meses;

NÃO solicitadas através da PESQUISA, encaminhar OFÍCIO à

DE que encaminhará ao DGINF/CEQUI para inclusão.

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

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SEE / CISE

Equipamentos

EXTREMA URGÊNCIA: Enviar ofício para DE que

encaminhará ao setor competente. O responsável pela merenda deve avaliar, após o apontamento da

direção da escola, fiscal do contrato ou contratada, se a condição do

equipamento impede a cocção e/ou conservação de alimentos e,

portanto, prejudica a merenda da escola;

Após avaliação, notificar o DAAA/CEPAE e CENUT para análise e

encaminhamento;

O atendimento poderá ser efetuado por meio da Ata existente na FDE

ou, não havendo possibilidade, por meio de contratação pela própria

DE:

Até R$ 8.000,00 – dispensa

Acima de R$ 8.000,00 - licitação

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

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SEE / CISE

Utensílios

Repasse de recursos via FDE/APM, até JUN/2013 – VERBA:

APM;

Lista de itens a serem adquiridos – “Aguardar

COMUNICADO”;

Vetada a aquisição de equipamentos;

O recurso poderá ser utilizado até setembro/2013;

EXTREMA URGÊNCIA: Enviar ofício para DE que

encaminhará para o setor competente.

A partir de 2014

Rede de Suprimentos.

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

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SEE / CISE

Procedimentos Distribuição da merenda

Horário da entrega: dias úteis das 7 às 17:30;

Nos boletos deverão constar as assinaturas do motorista, do

responsável pelo recebimento e seu nome legível,

juntamente com o carimbo escolar;

Quando não tem a via do boleto – poderá solicitá-la ao

Armazém ou enviar ofício para DE confirmando o

recebimento da merenda;

Falta ou Recusa do produto - No ato do recebimento, anotar

no próprio boleto, relatando o fato e enviar ofício para a

DE, com cópia do boleto - frente e verso.

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

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Quadro de Estoque

Próximo ciclo: 6º Verificação: 17/07 – Envio à DE: 18/07 Rede: 11/07

Alteração Digitador e/ou Diretor Luana ou Bia (DAAA) – 3866-1662

Próxima troca de responsável - PEME

Prazo de entrega: 03/07 (4ª feira) Ofício endereçado ao BB, assinado pela Dirigente e

protocolado pelo banco.

Rede: 27/06 (5ª feira)

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

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Festa Junina

Ofício Circular CISE/DAAA/CEPAE nº 10/2013 de 14/05/2013

As informações do ofício devem ser cumpridas rigorosamente.

Lembramos que a verba só poderá ser utilizada no MÊS DE JUNHO/2013 e produtos preparados com a verba PEME ou com qualquer produto da merenda não poderão ser vendidos para arrecadação de verba para a escola/APM.

Rede 0394/13 de 17/05/2013.

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

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PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

SEE / CISE

Gestor do Programa de Alimentação - Responsável pela

Merenda

Acompanhar a execução do Programa;

Verificar se as escolas estão devidamente abastecidas (Quadro de

Estoque);

Cuidar para que as observações do DAAA/CEPAE e CENUT sejam

devidamente cumpridas;

Analisar e encaminhar as demandas das escolas:

▪ Equipamentos e utensílios; ▪ Sanitização;

▪ Gêneros; ▪ Nº Alunos;

▪ Condição dos ambientes; ▪ Cardápio;

▪ Entregas; ▪ Projetos/Parcerias.

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SEE / CISE

Gestão do Programa - Melhoria da Aceitação da Merenda

Alterações de horário

Lanche x Almoço

Alterações de cardápio

Novas receitas

Temperos

Visita nas escolas

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Gestão do Programa - Melhoria da Aceitação da Merenda

Participação ativa da nutricionista

Educação Nutricional

Acompanhamento dos intervalos

Incentivos para alunos experimentarem a merenda

Divulgação da terceirização na escola

Orientações para os Diretores das Escolas

Dúvidas ou problemas pontuais

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

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PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

SEE / CISE

Diretor do CAF

Encaminha para providências os apontamentos do responsável pela

merenda;

Efetiva a contratação do serviço de preparo e distribuição de

refeições;

Em não sendo o Gestor do Contrato, efetua o apoio administrativo

na execução do contrato – pagamento, sanções, aditamentos, etc.

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PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

SEE / CISE

Gestor do Contrato – Instrução Equipe de Modernização nº

08/2008

O Gestor é o servidor que terá o papel de gerenciar a execução do contrato

ou ajuste firmado. Será responsável pelo fiel cumprimento de todas as

cláusulas contratuais e responderá junto aos órgãos fiscalizadores pelas

eventuais irregularidades não apontadas.

O que fiscalizar

Como fiscalizar

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PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

SEE / CISE

Gestor do Contrato

Efetuar o controle e dar andamento do processo de contratação;

Assegurar a efetiva prestação dos serviços, bem como o cumprimento

das obrigações pela Contratada;

Analisar a Nota Fiscal: confrontar os dados constantes dos documentos

comprobatórios de realização dos serviços, determinando à Contratada

que efetue a imediata correção de qualquer diferença ou defeitos,

resultante da execução do ajuste;

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PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

SEE / CISE

Gestor do Contrato

Acompanhar o recebimento definitivo dos serviços no prazo fixado

no instrumento contratual;

Submeter a Nota Fiscal acompanhada de documentos

comprobatórios da realização dos serviços ao Ordenador de Despesa

para apreciação e autorização do pagamento pela Área de Finanças;

Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a

execução do contrato ou ajuste, determinando o que for necessário

à regularização das faltas ou defeitos observados;

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PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

SEE / CISE

Gestor do Contrato

Constatado o descumprimento total ou parcial das obrigações

previstas no contrato, comunicar a Área de Administração,

devidamente justificado, para que se apliquem as penalidades

cabíveis (advertência, suspensão ou multa);

Providenciar a justificativa correspondente à prorrogação contratual,

no prazo previsto no instrumento contratual;

Providenciar memorial de cálculos referente aos reajustes na data

base;

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PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

SEE / CISE

Gestor do Contrato

Receber, analisar e apreciar os documentos comprobatórios da

execução dos serviços de cada Unidade Escolar para conferência,

comparação e posterior pagamento da fatura;

Encaminhar a documentação devidamente analisada para o Núcleo

de Compras e Serviços para autorização de pagamento, pelo

Dirigente Regional de Ensino/Ordenador de Despesas, para

execução por meio do Núcleo de Finanças;

Acompanhar a efetivação do pagamento através de documento

anexo ao processo;

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PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

SEE / CISE

Co-Gestor do Contrato

Co-Gestor substituirá o Gestor nos seus impedimentos legais

(férias, licenças, faltas, etc.), mediante autorização do Dirigente do

órgão interessado, e terá as mesmas atribuições e

responsabilidades do Gestor

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SEE / CISE

Fiscal do Contrato

O FISCAL é o responsável pelo acompanhamento da execução da

prestação dos serviços de preparo e distribuição de refeições na

Unidade Escolar, sendo Co-Responsável pela GESTÃO DO

CONTRATO.

O Gestor e o Co-Gestor serão indicados pelo

Dirigente/Ordenador de Despesa, e o Fiscal será indicado

pelo Diretor da Unidade Escolar.

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Gestão do Contrato

A Diretoria de Ensino deve providenciar junto às escolas inventário de

equipamentos e utensílios para disponibilizar à contratada na

assinatura do contrato

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Gestão do Contrato

“7.1. Inventariar, no início do Contrato e atualizar a cada três meses,

juntamente com representante designado pela CONTRATANTE (Fiscal do

Contrato), os equipamentos e utensílios de mesa e cozinha existentes nas

Unidades Escolares e disponibilizados para execução dos serviços contratados

(referente à quantidade e estado de conservação), considerando como base a

Relação de Equipamentos e Utensílios especificados no item 12.3 deste Termo

de Referência.

Independente dos controles trimestrais o inventário deverá ser atualizado

sempre que houver fornecimento/ substituição de equipamentos e utensílios

de mesa e cozinha, seja pela CONTRATANTE ou pela CISE/DAAA.”Fonte: Termo de Referência

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Gestão do Contrato

Equipamentos avariados: providenciar conserto antes da entrada

da empresa;

Equipamentos inservíveis: devem ser substituídos antes da

entrada da empresa;

Equipamentos em condições de uso, avariados durante a

execução dos serviços pela empresa: devem ser consertados pela

própria empresa;

Equipamentos avariados durante a execução dos serviços pela

empresa, e que não apresentem condições de conserto: a

empresa deve informar ao fiscal do contrato na escola, para

providências quanto à substituição;

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Gestão do Contrato

Caso a empresa queira substituir os equipamentos

disponibilizados pela escola, em condições de uso, por outros que

melhor se adequem às suas condições de trabalho, deverá

comunicar por escrito ao fiscal do contrato, e somente após

autorização, efetuar a substituição;

Neste caso, a substituição é de inteira responsabilidade da

contratada, e não poderá gerar qualquer ônus à contratante;

Os equipamentos da escola que forem substituídos podem ser

remanejados para outras escolas sob jurisdição da Diretoria, ou

mesmo de outras Diretorias.

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Gestão do Contrato - CONTAGEM DAS REFEIÇÕES

Contagem das Refeições

Deve ser feita por REFEIÇÃO e não por ITEM

Número de pratos

Elaborar instrumento de controle

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CONTATOS

SEE / CISE

Núcleo de Compras e Serviços

Email: [email protected] : 2209-7309Expediente : Sérgio

Núcleo de Obras e Manutenção Escolar

Email: [email protected] : 2209-7323Expediente : Claudete

Núcleo de Finanças

Email: [email protected] : 2209-7321Expediente : Ivone