Gestão de Serviços Elaborando o mix de comunicações para serviços
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES Gestão do Programa de Alimentação Escolar e...
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COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
ESCOLARES
Gestão do Programa de Alimentação Escolar e Gestão do
Contrato de Prestação de Serviços de Preparo e Distribuição de
Refeições
Profª Maria José ValezinDirigente Regional de Ensino
04/06/2013
CONVOCAÇÃO CAPACITAÇÃO DIRETORES CEPAE/CISE/DAAA
Assunto: Orientação Técnica referente Programa Nacional de Alimentação Escolar(PNAE)
Público Alvo: Diretor ou Vice-Diretor (representante que administra as funções da alimentação escolar), Gestor Contrato CAF, Nutricionista representante de cada Empresa Contratada e o Responsável pela merenda
Alimentação Escolar TERCEIRIZADA ou NÃOData: 14/06/2013 (6ª feira)Horário: 08h00 às 12h00Local: EFAP – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos ProfessoresEndereço: Rua João Ramalho, 1546 – Perdizes CEP 05008-002-Auditório II
ATENÇÃO: Enviar para a DE (amanhã - 05/06/2013)Nome completo e nr RG dos participantes
para publicação no Diário Oficial.
Profª Maria José ValezinDirigente Regional de Ensino
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Alteração número de alunos
Merenda Inicial (MI) – por modalidade
Mais Educação (ME) – Rede 0333 de 30/04/13
PADRÃO
PEME – por modalidade
SEE / CISE
Equipamentos
Atendimento por meio de Ata de Registro de Preços, a ser
licitada pela CISE/DESUP, com PARTICIPAÇÃO das Diretorias
de Ensino;
A entrega será ponto a ponto;
Atendimento de 100% das necessidades apontadas na
pesquisa CISE/DGINF/CEQUI 2012 – PREVISÃO: 5 meses;
NÃO solicitadas através da PESQUISA, encaminhar OFÍCIO à
DE que encaminhará ao DGINF/CEQUI para inclusão.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
SEE / CISE
Equipamentos
EXTREMA URGÊNCIA: Enviar ofício para DE que
encaminhará ao setor competente. O responsável pela merenda deve avaliar, após o apontamento da
direção da escola, fiscal do contrato ou contratada, se a condição do
equipamento impede a cocção e/ou conservação de alimentos e,
portanto, prejudica a merenda da escola;
Após avaliação, notificar o DAAA/CEPAE e CENUT para análise e
encaminhamento;
O atendimento poderá ser efetuado por meio da Ata existente na FDE
ou, não havendo possibilidade, por meio de contratação pela própria
DE:
Até R$ 8.000,00 – dispensa
Acima de R$ 8.000,00 - licitação
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
SEE / CISE
Utensílios
Repasse de recursos via FDE/APM, até JUN/2013 – VERBA:
APM;
Lista de itens a serem adquiridos – “Aguardar
COMUNICADO”;
Vetada a aquisição de equipamentos;
O recurso poderá ser utilizado até setembro/2013;
EXTREMA URGÊNCIA: Enviar ofício para DE que
encaminhará para o setor competente.
A partir de 2014
Rede de Suprimentos.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
SEE / CISE
Procedimentos Distribuição da merenda
Horário da entrega: dias úteis das 7 às 17:30;
Nos boletos deverão constar as assinaturas do motorista, do
responsável pelo recebimento e seu nome legível,
juntamente com o carimbo escolar;
Quando não tem a via do boleto – poderá solicitá-la ao
Armazém ou enviar ofício para DE confirmando o
recebimento da merenda;
Falta ou Recusa do produto - No ato do recebimento, anotar
no próprio boleto, relatando o fato e enviar ofício para a
DE, com cópia do boleto - frente e verso.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Quadro de Estoque
Próximo ciclo: 6º Verificação: 17/07 – Envio à DE: 18/07 Rede: 11/07
Alteração Digitador e/ou Diretor Luana ou Bia (DAAA) – 3866-1662
Próxima troca de responsável - PEME
Prazo de entrega: 03/07 (4ª feira) Ofício endereçado ao BB, assinado pela Dirigente e
protocolado pelo banco.
Rede: 27/06 (5ª feira)
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Festa Junina
Ofício Circular CISE/DAAA/CEPAE nº 10/2013 de 14/05/2013
As informações do ofício devem ser cumpridas rigorosamente.
Lembramos que a verba só poderá ser utilizada no MÊS DE JUNHO/2013 e produtos preparados com a verba PEME ou com qualquer produto da merenda não poderão ser vendidos para arrecadação de verba para a escola/APM.
Rede 0394/13 de 17/05/2013.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Profª Maria José ValezinDirigente Regional de Ensino
04/06/2013
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
SEE / CISE
Gestor do Programa de Alimentação - Responsável pela
Merenda
Acompanhar a execução do Programa;
Verificar se as escolas estão devidamente abastecidas (Quadro de
Estoque);
Cuidar para que as observações do DAAA/CEPAE e CENUT sejam
devidamente cumpridas;
Analisar e encaminhar as demandas das escolas:
▪ Equipamentos e utensílios; ▪ Sanitização;
▪ Gêneros; ▪ Nº Alunos;
▪ Condição dos ambientes; ▪ Cardápio;
▪ Entregas; ▪ Projetos/Parcerias.
SEE / CISE
Gestão do Programa - Melhoria da Aceitação da Merenda
Alterações de horário
Lanche x Almoço
Alterações de cardápio
Novas receitas
Temperos
Visita nas escolas
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
SEE / CISE
Gestão do Programa - Melhoria da Aceitação da Merenda
Participação ativa da nutricionista
Educação Nutricional
Acompanhamento dos intervalos
Incentivos para alunos experimentarem a merenda
Divulgação da terceirização na escola
Orientações para os Diretores das Escolas
Dúvidas ou problemas pontuais
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
SEE / CISE
Diretor do CAF
Encaminha para providências os apontamentos do responsável pela
merenda;
Efetiva a contratação do serviço de preparo e distribuição de
refeições;
Em não sendo o Gestor do Contrato, efetua o apoio administrativo
na execução do contrato – pagamento, sanções, aditamentos, etc.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
SEE / CISE
Gestor do Contrato – Instrução Equipe de Modernização nº
08/2008
O Gestor é o servidor que terá o papel de gerenciar a execução do contrato
ou ajuste firmado. Será responsável pelo fiel cumprimento de todas as
cláusulas contratuais e responderá junto aos órgãos fiscalizadores pelas
eventuais irregularidades não apontadas.
O que fiscalizar
Como fiscalizar
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
SEE / CISE
Gestor do Contrato
Efetuar o controle e dar andamento do processo de contratação;
Assegurar a efetiva prestação dos serviços, bem como o cumprimento
das obrigações pela Contratada;
Analisar a Nota Fiscal: confrontar os dados constantes dos documentos
comprobatórios de realização dos serviços, determinando à Contratada
que efetue a imediata correção de qualquer diferença ou defeitos,
resultante da execução do ajuste;
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
SEE / CISE
Gestor do Contrato
Acompanhar o recebimento definitivo dos serviços no prazo fixado
no instrumento contratual;
Submeter a Nota Fiscal acompanhada de documentos
comprobatórios da realização dos serviços ao Ordenador de Despesa
para apreciação e autorização do pagamento pela Área de Finanças;
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato ou ajuste, determinando o que for necessário
à regularização das faltas ou defeitos observados;
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
SEE / CISE
Gestor do Contrato
Constatado o descumprimento total ou parcial das obrigações
previstas no contrato, comunicar a Área de Administração,
devidamente justificado, para que se apliquem as penalidades
cabíveis (advertência, suspensão ou multa);
Providenciar a justificativa correspondente à prorrogação contratual,
no prazo previsto no instrumento contratual;
Providenciar memorial de cálculos referente aos reajustes na data
base;
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
SEE / CISE
Gestor do Contrato
Receber, analisar e apreciar os documentos comprobatórios da
execução dos serviços de cada Unidade Escolar para conferência,
comparação e posterior pagamento da fatura;
Encaminhar a documentação devidamente analisada para o Núcleo
de Compras e Serviços para autorização de pagamento, pelo
Dirigente Regional de Ensino/Ordenador de Despesas, para
execução por meio do Núcleo de Finanças;
Acompanhar a efetivação do pagamento através de documento
anexo ao processo;
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
SEE / CISE
Co-Gestor do Contrato
Co-Gestor substituirá o Gestor nos seus impedimentos legais
(férias, licenças, faltas, etc.), mediante autorização do Dirigente do
órgão interessado, e terá as mesmas atribuições e
responsabilidades do Gestor
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
SEE / CISE
Fiscal do Contrato
O FISCAL é o responsável pelo acompanhamento da execução da
prestação dos serviços de preparo e distribuição de refeições na
Unidade Escolar, sendo Co-Responsável pela GESTÃO DO
CONTRATO.
O Gestor e o Co-Gestor serão indicados pelo
Dirigente/Ordenador de Despesa, e o Fiscal será indicado
pelo Diretor da Unidade Escolar.
SEE / CISE
Gestão do Contrato
A Diretoria de Ensino deve providenciar junto às escolas inventário de
equipamentos e utensílios para disponibilizar à contratada na
assinatura do contrato
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
SEE / CISE
Gestão do Contrato
“7.1. Inventariar, no início do Contrato e atualizar a cada três meses,
juntamente com representante designado pela CONTRATANTE (Fiscal do
Contrato), os equipamentos e utensílios de mesa e cozinha existentes nas
Unidades Escolares e disponibilizados para execução dos serviços contratados
(referente à quantidade e estado de conservação), considerando como base a
Relação de Equipamentos e Utensílios especificados no item 12.3 deste Termo
de Referência.
Independente dos controles trimestrais o inventário deverá ser atualizado
sempre que houver fornecimento/ substituição de equipamentos e utensílios
de mesa e cozinha, seja pela CONTRATANTE ou pela CISE/DAAA.”Fonte: Termo de Referência
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
SEE / CISE
Gestão do Contrato
Equipamentos avariados: providenciar conserto antes da entrada
da empresa;
Equipamentos inservíveis: devem ser substituídos antes da
entrada da empresa;
Equipamentos em condições de uso, avariados durante a
execução dos serviços pela empresa: devem ser consertados pela
própria empresa;
Equipamentos avariados durante a execução dos serviços pela
empresa, e que não apresentem condições de conserto: a
empresa deve informar ao fiscal do contrato na escola, para
providências quanto à substituição;
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
SEE / CISE
Gestão do Contrato
Caso a empresa queira substituir os equipamentos
disponibilizados pela escola, em condições de uso, por outros que
melhor se adequem às suas condições de trabalho, deverá
comunicar por escrito ao fiscal do contrato, e somente após
autorização, efetuar a substituição;
Neste caso, a substituição é de inteira responsabilidade da
contratada, e não poderá gerar qualquer ônus à contratante;
Os equipamentos da escola que forem substituídos podem ser
remanejados para outras escolas sob jurisdição da Diretoria, ou
mesmo de outras Diretorias.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
SEE / CISE
Gestão do Contrato - CONTAGEM DAS REFEIÇÕES
Contagem das Refeições
Deve ser feita por REFEIÇÃO e não por ITEM
Número de pratos
Elaborar instrumento de controle
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
CONTATOS
SEE / CISE
Núcleo de Compras e Serviços
Email: [email protected] : 2209-7309Expediente : Sérgio
Núcleo de Obras e Manutenção Escolar
Email: [email protected] : 2209-7323Expediente : Claudete
Núcleo de Finanças
Email: [email protected] : 2209-7321Expediente : Ivone