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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Seccional de Mato GroSSo do Sul

PreSidenteLEOnARDO AVELInO DuARtE

Vice-PreSidenteJúLIO CéSAR SOuzA RODRIGuES

Secretária-GeralRAChEL DE PAuLA MAGRInI SAnChES

Secretária-adjuntaLuCIAnA AzAMBuJA

teSoureiroAnDRé LuIS XAVIER MAChADO

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BRASIL

PreSidenteSAMIA ROGES JORDy BARBIERI

Vice-PreSidenteWILSOn CAPIStRAnO

Secretário-GeralMARCuS RuIz

Secretário-Geral adjuntatAtIAnA AzAMBuJA uJACOW

MeMBroSSAMIA ROGES JORDy BARBIERIWILSOn MAtEuS CAPIStRAnO DA SILVAMARCuS AntOnIO RuIztAtIAnA AzAMBuJA uJACOWMARIO MORAnDIADRIAnA DE OLIVEIRA ROChAJOSé FERRAz DE CAMPOS

colaBoradoreSARLEtE SILVA LIMA POVhRICARDO RAOILuStRADORESnÍCOLAS JORDy BARBIERIALEXAnDRE DE LIMA POVhMARCuS AntÔnIO nIKEuEtMEKAROn EChEVERRIA RuIzPAtRICIA ChAVEz

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Prefácio

Apresentação

1. Quem são os índios?

2. A cultura indígena

3. Quem são os indígenas de Mato Grosso do Sul?

4. Quais são as suas leis internacionais ou Tratados?

5. Existe alguma Declaração que reconheça os direitos dos povos indígenas e que sirva para todos os

índios do mundo?

6. Quais os seus direitos na Constituição do Brasil?

7. O que são terras indígenas?

8. O que são direitos humanos?

9. O que são direitos humanos dos povos indígenas?

10. Quem cuida dos índios?

11. Quem cuida da saúde dos índios?

12. O que é criminalização dos índios? O que significa isso?

13. Os indígenas têm direito a uma educação diferenciada?

14. Por que dizem que os índios são ágrafos e orais? O que significa?

15. Quais os desafios que se apresentam no futuro para os povos indígenas?

16. Afinal, o que são direitos indígenas?

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ÍNDICE

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Somos todos membros da mesma família huma-na. Somos todos membros da mesma raça, que se manifesta biologicamente e culturalmente de diversas maneiras interdependentes. Da mesma maneira, somos iguais em dignidade e direitos. A OAB/MS inovou em tornar a discussão e a de-fesa dos povos indígenas em luta permanente. A Copai faz parte permanente da nossa Ordem, que zela pela sociedade com a mesma atenção que cuida dos interesses dos advogados. É preciso afirmar e reafirmar, constantemente, o direito nas relações entre pessoas e povos, orga-nizações e nações. Ao mesmo tempo que somos diferentes uns dos outros, e temos direito a essa diferença, são es-ses detalhes que enriquecem nossa condição hu-mana. Crenças, identidade, liberdade de expres-

são, opções, fazem parte de condições essenciais para a nossa convivência neste planeta. Dentro dos limites da ética e dos acordos nacionais e in-ternacionais. Que esta cartilha possibilite e facilite a compre-ensão de todos para a questão do Direito Indí-gena e possa abrir uma reflexão, assim como é a Comissão, permanente.

Leonardo Avelino DuartePresidente da OAB/MS

PREFÁCIO

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Apresentamos, com muito prazer, a nossa CARTILHA, que tem o objetivo de instruir a sociedade sobre a importância dos povos indí-genas e seus direitos constitucionais.

Falaremos da importância dos habitan-tes originários na nossa terra brasilis, como re-presentantes da nossa cultura, história e iden-tidade nacional. Por isso, vamos aprender um pouco mais sobre os direitos humanos dos po-vos indígenas.

A Ordem dos Advogados do Brasil, de Mato Grosso do Sul e a Comissão Permanente de Assuntos Indígenas da OAB/MS, preocupa-

das com as desigualdades e imbuída de seus princípios contidos no Estatuto da OAB/MS, no artigo 44, nos ensina que devemos defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Demo-crático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamen-to da cultura e das instituições jurídicas. É muito importante falarmos dos nossos amigos indíge-nas, que são os primeiros habitantes e mere-cem todo o nosso respeito, e por isso, vamos estudar um pouco sobre os povos indígenas, porque queremos uma sociedade mais justa, fraterna e solidária a todos, principalmente, aos nossos primeiros habitantes: os índios.

APRESENTAÇÃO

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1. QUEM SÃO OS ÍNDIOS

São os primeiros habitantes do Brasil, chamados de povos originários.

Os povos indígenas habitavam o Brasil quan-do aqui chegaram os colonizadores portugue-ses, que invadiram o Brasil.

Os índios são importantes como traço da nossa identidade cultural, com seus costumes, línguas diferenciadas, que devem ser respeita-das por todos nós.

Todos nós temos muito dos índios, como o hábito arraigado na nossa cultura sabia?

Gostamos de chá, deitamos na rede, anda-mos de mochila, nos adornamos com brincos, pulseiras, plumagens, piercings, e muito mais.

2. A CULTURA INDÍGENA

A cultura indígena é extremamente rica em todos os seus aspectos e cada etnia carrega em si formas bem distintas, além de um univer-so inteiro pra gente descobrir. Os Kadiweu, por exemplo, são hábeis desenhistas, estampam rostos com desenhos minuciosos e simétricos, traçados com a tinta obtida da mistura de suco de jenipapo com o pó de carvão, que é aplicada com uma fina lasca de madeira ou taquara. No passado a diferença entre nobres, guerreiros e cativos era diferenciada pela pintura corporal.

Você sabia que a criança Kadiweu recebe um nome quando nasce e outro quando da morte

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de um parente? Pois é, e durante os ritos fune-rários, os parentes do morto têm seus cabelos cortados, e aquele que corta o cabelo em sinal de luto é chamado okojege. E tem muito mais, por exemplo, são as mulheres Kadiweu que pro-duzem as belas peças de cerâmica e se utilizam do barro e para as cores ganharem mais vida utilizam-se dos diferentes tons de areias en-contrados, sendo alguns detalhes envernizados com a resina do palo-santo. Podemos também ver a arte Kadiweu expressa nos cânticos das mulheres mais velhas, nas músicas dos tocado-res de tambor, o gogué.

Os Guarani tem na agricultura sua princi-pal atividade econômica, mas também gostam muito de caçar e pescar. As roças são peque-nas e todos os familiares participam plantando milho, mandioca, batata doce, cana-de-açúcar, abóbora, mamão, laranja, banana, amendoim, urucu, vários tipos de feijão de árvore e outros produtos destinados à alimentação da família e ainda, espécies utilizadas como remédios. O milho branco é considerado planta sagrada, e, portanto, não é comercializado e sim, usado nas cerimônias anuais do avati kyry, que é o ba-tismo do milho.

Religião e xamanismo Terena. Os Terena, so-bretudo aqueles que residem nas aldeias mais “tradicionais” como Cachoeirinha e Bananal, utilizam os poderes dos seus “porangueiros” ou curadores, conhecidos também como xamãs. Recorrem a estes para a cura de doenças, inter-pretadas como “males do espírito” que afetam o corpo. O mito de origem do povo Terena con-ta a historia de um herói civilizador duplo Yuri-koyuvakái que tirou os Terena debaixo da terra e ensinou-lhes o uso do fogo e das ferramentas agrícolas, e que ainda hoje é passado de gera-ção a geração. Este herói civilizador possui duas metades gêmeas, uma age como herói e outra como anti-herói.

Os Guató fabricam arcos e flechas, bodo-ques, zagaias, canoas, remos e zingas, armadi-

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3. QUEM SÃO OS INDÍGE-NAS DE MATO GROSSO DO SUL?

Vocês sabiam que Mato Grosso do Sul é o segundo Estado do Brasil com maior núme-ro de índios? Sim, moramos num local muito abençoado e privilegiado por abrigar entre os seus habitantes tantos índios, de tão lindas e di-ferentes etnias. Veja, de acordo com dados de 2010 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), nosso Estado chega a ter 73.295 indígenas vivendo - e tentando sobreviver - nas áreas urbanas (14.457) e mais os que ainda mo-ram nas áreas rurais (58.838).

lhas para caçar, pau de cavouco, porrete para pesca, equipamentos domésticos e de trabalho, como objetos em madeira, conchas de molus-cos, cerâmica, couro, trançados e tecelagem. A canoa manum é o principal meio de transporte dos Guató, especialmente na cheia, a tal ponto que as pernas dos homens são pouco desen-volvidas e arqueadas para dentro, enquanto o tronco permanece notadamente mais desen-volvido por conta da atividade de remar. Mui-tas vezes as famílias passam a noite em suas próprias canoas, que são fabricadas com uma rara perfeição, e possuem notável elegância e rapidez.

De acordo com a FUNAI (fundação Na-cional do Índio), são 09 as etnias dos nossos índios sul-mato-grossenses, das quais temos: Atikum, Guarany [Kaiwá e Nhadéwa], Guató, Kadiwéu, Kamba, Kinikinawa, Ofaié, Terena e Xiquitano.

E o mais bonito nisso tudo é que cada uma destas etnias têm brilho próprio nos seus distintos traços físicos, em sua singular forma de viver e de pensar, bem como, nas suas ex-pressões culturais, linguísticas e espirituais. Além de toda essa diversidade física e cultural,

Guarani-Kaiowá

Guató

Kadiwéu

ofaié

terena

MunICÍPIOS COM ÁREAS InDÍGEnAS POR EtnIA

Mato GroSSo do Sul

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4. QUAIS SÃO AS SUAS LEIS INTERNACIONAIS OU TRA-TADOS?

Bom, para começar o Brasil assina vários acordos e tratados muito importantes para a valorização dos direitos humanos dos povos in-dígenas. Podemos destacar: O Pacto Internacio-nal de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais;

as etnias também carregam e transmitem gran-de parte de sua riqueza ancestral, seja na arte, pintura, culinária e na dança. Tudo que realizam é sempre de forma harmoniosa, singular, enri-quecedora e em respeito à natureza.

Os indígenas de Mato Grosso do Sul são povos muito valentes, inteligentes, sociáveis e acima de tudo, resistentes a toda forma de agressão e injustiça que lhes tem sido impos-tas no decorrer de toda a sua histórica e sofrida existência.

Devemos, portanto, respeitar e ter mui-to orgulho deles, além de muita admiração também, pois acima de tudo, nossos índios são a nossa história viva, pulsando e caminhando pelos espaços lindos deste nosso pedaço de chão.

o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políti-cos, a Convenção para a Eliminação da Discri-minação Racial; a Convenção 169 da Organiza-ção Internacional do Trabalho; Convenção das Nações Unidas sobre o Direito da Criança e a Convenção sobre a Diversidade Biológica. Devem ser respeitados por todos os pa-íses que aceitam e assinam esses Tratados, re-conhecendo os direitos individuais e coletivos dos povos indígenas.

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5. EXISTE ALGUMA DECLA-RAÇÃO QUE RECONHEÇA OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS E QUE SIRVA PARA TODOS OS ÍNDIOS DO MUNDO?

existe sim. Chama-se Declaração das Na-ções Unidas sobre os Direitos dos Povos Indíge-nas.

Esta Declaração é importante porque re-afirma e reconhece os direitos fundamentais uni-versais relacionados à dignidade, culturas, línguas, diversidade, territórios tradicionais, entre outros.

É um importante instrumento internacio-nal de reconhecimento dos direitos humanos dos povos indígenas do mundo, declarado pela ONU e aceito por mais de 149 países do mundo.

Consta de 46 artigos.

Foi declarada no dia 13 de setembro de 2007.

O Brasil declarou-se favorável ainda no Conselho de Direitos Humanos da ONU, concor-dando com todos os termos da Declaração, por afirmar e consagrar os direitos dos indígenas de todo o mundo.

O que aborda a Declaração Universal dos

Direitos dos Povos Indígenas declarada pela ONU?

Ela reafirma e reconhece os direitos indi-viduais e coletivos, reconhecendo o direito dos índios à cultura, costumes, à língua, à diversidade, à autodeterminação, liberdade, segurança, edu-cação, saúde, a permanecerem com seu estilo de vida diferente, e não serem assimilados pela cul-tura do branco, se assim quiserem.

A Declaração reconhece também a rela-ção dos povos indígenas com a natureza, com sua medicina tradicional, seus conhecimentos ances-trais, e ao uso do solo, com o manejo natural e orgânico, e também a manterem sua espirituali-dade, como faz a nossa lei maior que é a Consti-tuição Federal do Brasil de 1988.

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6. QUAIS OS SEUS DIREITOS NA CONSTITUIÇÃO DO BRA-SIL?

Dignidade da pessoa humana do índio, direito à demarcação de suas terras tradicio-nais, direito à autodeterminação, igualdade na diferença, cultura e língua diferenciadas, cos-movisão, saúde, educação.

Dignidade da pessoa humana: nasce com a pessoa. Todos nascem livres e iguais em direitos. Todo o ser humano tem direito a trata-mento digno, porque todos somos seres huma-nos.

Direito à demarcação de suas terras: isso está escrito na maior e mais importante lei do país: a Constituição Federal de 1988, no arti-go 231 e demais artigos, como nas disposições constitucionais transitórias, artigo 67.

Autodeterminação: os povos indígenas tem o direito à livre escolha de sua vida, a forma como deseja viver na esfera social, econômica, jurídica, cultural e política. A eles cabe a escolha do seu modo de vida.

Igualdade na diferença: parece difícil este termo, mas não é. A Igualdade para o índio é respeitar que a cultura indígena é diferente, só isso, mas no fundo, todos somos iguais.

Cultura e língua diferenciadas: devemos en-tender que a igualdade indígena reside em res-peitar a sua cultura, que é diferente da nossa, como a sua língua, que também é diferenciada.

Cosmovisão: os índios se sentem como par-te da natureza. Por isso, tem um olhar de senti-mento profundo com ela, respeitam, cultivam, não degradam o solo, conservam a natureza como parte de si mesmos. É muito peculiar e interessante.

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8. O QUE SÃO DIREITOS HUMANOS?

Os direitos de todos os seres humanos, como dignidade, educação, saúde, cultura, mo-radia, lazer e tantos outros.

esses direitos são chamados por nossa Consti-tuição de direitos originários.

É importante ressaltar que o direito a estar na própria terra é tão importante para os indígenas que eles, mesmo sendo expulsos, sempre tentam voltar para o lugar de onde seus familiares mais antigos vieram. E isto acaba pro-vocado novas violências contra eles, que os juí-zes precisam resolver.

O direito às terras indígenas é o mais im-portante dos direitos reconhecidos aos índios brasileiros, pois nelas eles podem viver tranqui-los, sem serem ameaçados, e realizar seu modo de vida, seja falando sua própria língua, seja cul-tivando suas crenças, como também podendo viver, segundo seus usos, costumes e tradições.

7. O QUE SÃO TERRAS INDÍGENAS?

Terras indígenas são áreas destinadas aos índios brasileiros para que possam viver sem deixar de serem índios. A maior lei do país, a Constituição Federal, que já tem mais de 20 anos, disse que os indígenas brasileiros pos-suem direito de ficar em suas terras, ter filhos nelas e passar a eles toda a sua cultura, língua e tradições.

E diz mais, fala que os direitos dos índios nunca vão acabar porque começaram antes mesmo de o Brasil existir, pois, eles já estavam nos lugares que hoje são nosso país, muito an-tes de os primeiros colonizadores chegarem. E

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9. O QUE SÃO DIREITOS HUMANOS DOS POVOS INDÍGENAS?

Além dos já citados acima, temos ainda os direitos humanos dos povos indígenas, que são os específicos dos índios, como o de respei-tar à sua cultura diferente, sua língua, forma de viver e observar a natureza, porque são brasilei-ros como todos nós.

Os índios são apenas os que vivem em aldeias? E os que habitam as cidades também são índios? Não. Os índios são índios morando em aldeias ou em cidades. O que importa é que eles carregam a cultura, língua e dignidade den-tro do coração e da alma.

10. QUEM CUIDA DOS ÍNDIOS?

Antigamente, a FUNAI fazia a tutela e os protegia juridicamente.

Hoje, ainda existe a FUNAI que cuida dos interesses dos índios, de forma protetiva ape-nas, porque os índios são os titulares dos seus direitos e podem eles mesmo postular em juízo, em causa própria.

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12. O QUE É CRIMINALIZA-ÇÃO DOS ÍNDIOS? O QUE SIGNIFICA ISSO?

Para saber se um índio é responsável pela pratica de um crime é preciso, primeira-mente, verificar sua cultura, costumes e tradi-ção. Observar se ele sabe que o que está fazen-do é uma conduta considerada crime perante a lei do não índio. Mas, veja esse entendimento nem sempre foi assim. Antes da Constituição Federal de 1988, a aplicação da lei penal aos indígenas era orientada apenas pela menor ou maior integração deles com os não índios, ou seja, levava-se em conta se o contato deles com os não índios era considerado muito próximo, pouco ou nenhum, para depois aplicar a possí-vel penalização.

Os costumes também têm muita impor-tância neste contexto, pois são a maneira deles conduzirem uns aos outros ou de fazerem de-terminadas coisas, como, por exemplo, o hábito de aprender com os mais velhos a respeitar pela natureza, o jeito de criar os filhos, a forma de alimentá-los, vestir ou não vestir, o tipo de mo-radia, e assim por diante.

Entretanto, existe também a cultura do

11. QUEM CUIDA DA SAÚDE DOS ÍNDIOS?

Hoje temos a SESAI, que significa Se-cretaria Especial de Saúde Indígena, ligada ao Ministério da Saúde, que tem a obrigação de cuidar da saúde dos povos indígenas em todo o território nacional em cada distrito sanitário de saúde indígena, o chamado DSEI. Esses siste-mas estão inseridos no Sistema Único de Saúde, o SUS.

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13. OS INDÍGENAS TÊM DI-REITO A UMA EDUCAÇÃO DIFERENCIADA?

Sim. Tanto a lei maior como leis espe-cíficas sobre educação garantem escolas com idioma próprio dos índios, com professores que falem o seu idioma e permaneçam valorizando os hábitos e costumes, como a língua e sua sa-bedoria, que vem de geração em geração.

não índio que é baseada mais nas leis do que nos costumes e tradições, e onde a lei predomi-na, muito embora, o costume possa vir, even-tualmente, a ser transformado em lei. Porém, para que um índio seja considerado culpado é preciso que ele esteja sabendo que está in-fringindo tal lei, pois se não souber, se não ti-ver sido informado de alguma forma, seja pela informação pessoal através das conversas, ou mesmo, pelo conhecimento através da maioria dos moradores da aldeia ou vila, de que tal fato é errado, será considerado sem culpa, e não será punido, ou então terá sua terá sua punição atenuada, ou seja, diminuída.

Uma das coisas que, infelizmente, mais tem acontecido e levado os índios a serem pu-nidos pelas leis dos não índios é um fato que diz respeito diretamente aos seus costumes

ESCOLA

tradicionais. O casamento de um índio com uma índia que tenha 14 anos de idade, por exemplo, pois para os não índios isso é considerado um crime grave. No entanto, para as comunidades indígenas, não! Pois para estes, isso faz parte de suas tradição e de seus costumes.

No mais, matar, roubar, furtar, apropriar--se das coisas dos outros, causar ferimentos em outros, entre tantas outras coisas mais, é consi-derado errado pelos índios também.

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16. AFINAL, O QUE SÃO DIREITOS INDÍGENAS?

Para os índios que ali estavam nus na praia, o mundo era um luxo de viver, tão rico de aves, de peixes, de raízes, de frutas, de flores, de sementes, que podia dar as alegrias de caçar, de pescar, de plantar e colher a quanta gente aqui viesse ter (Darci Ribeiro).

Os direitos dos índios se misturam e quase que se confundem com os direitos da natureza porque entre eles há uma plenitude de convivência que é totalmente harmoniosa. Os índios são humanos assim como nós, e no âmbito internacional a lei diz que só pelo fato de uma pessoa nascer com vida ela já portadora de direitos humanos, portanto, os índios tem os mesmos direitos que os demais, sem nenhuma restrição.

Os índios têm os seus costumes e mo-dos de viver como direitos? Sim. Portanto, os costumes dos indígenas são diretos que devem

15. QUAIS OS DESAFIOS QUE SE APRESENTAM NO FUTURO PARA OS POVOS INDÍGENAS?

O reconhecimento e o respeito de todos os cidadãos por uma cultura diferente, mas que representa muito da nossa história, cultura e hábitos.

Um dos maiores desafios que se apre-sentam é se realmente as terras tradicionais serão reconhecidas para que os indígenas pos-sam desenvolver cada vez mais sua cultura, seu modo de ver a natureza, seus costumes, no seu habitat, com suas línguas e costumes próprios

14. POR QUE DIZEM QUE OS ÍNDIOS SÃO ÁGRAFOS E ORAIS? O QUE SIGNIFICA?

Os indígenas transmitem a sua cultura, seus conhecimentos, sua medicina tradicional, seus costumes, de forma oral, não escrita, por isso se diz que é ágrafa, ou seja, não é escrita e é transmitida verbalmente pelos indígenas mais velhos e sábios, pelos pajés.

respeitados pela sociedade, construindo de ver-dade uma sociedade mais justa, fraterna e soli-dária, sem preconceitos ou discriminações aos nossos habitantes originários: os índios.

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ser respeitados e a lei manda respeitar esses direitos. E esses costumes são chamados de di-reitos consuetudinários dos indígenas, ou seja, surgem dos próprios costumes.

Mas ao longo da história os índios tive-ram seu modo de viver, seu contato com a ter-ra e a natureza e seus direitos violados? Sim. O escritor Darcy Ribeiro conta todas essas viola-ções cometidas contras os índios ao relatar que a ocupação do Brasil feita por gentes de outras partes do mundo se deu com as palavras: selva-geria – civilização. Para os que aqui chegavam

era como entrar na “arena de seus ganhos, em ouro e glórias”. Já para os índios que aqui esta-vam – “nus nas praias o mundo era um luxo de se viver”, e acabava sendo um “encontro fatal”, porque os índios sempre acabavam mortos ou expulsos de suas terras.

Para ter uma ideia melhor, no inicio do século passado havia 230 tribos no Brasil, das quais 90 desapareceram por causa da violên-cia e das agressões sofridas por armas de fogo, doenças e até micróbios contraídos do contato com a chamada “civilização” do não índio.

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Mas e então, a nossa Constituição pro-tege e garante mesmo os direitos indígenas? Muito embora todas as constituições brasilei-ras, em seus textos, falem que os primitivos e nativos são os donos da terra que ocupam, to-davia, quanto mais ricas são essas terras, maior é a ameaça às suas vidas. Ainda assim, a nossa Constituição Federal Brasileira atual continua protegendo e garantindo os direitos dos índios, entre eles o direito à suas terras.

Enfim, depois de tanto aprendizado, po-demos concluir que, os direitos indígenas são acima de tudo, direitos humanos como os das pessoas não índias, com uma diferença: entre eles há ainda o modo simples e místico de en-xergar o mundo que os estabelecem com a na-tureza e a terra, preservando-as!

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Patricia Chavez

Mekaron Echeverria Ruiz

Patricia Chavez

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Patricia ChavezPatricia Chavez

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Marcus Antônio Nikeuet e Mekaron Echeverria Ruiz

Alexandre Lima Povh

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Marcus Antônio Nikeuet

Alexandre Lima Povh

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Nicolas Jordy Barbieri

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Alexandre Lima Povh

Alexandre Lima Povh

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Alexandre Lima Povh

Alexandre Lima Povh

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