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Coren PI

Conselho�Regional�de�Enfermagem�do�PiauíFortalecendo a enfermagem piauiense

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Carta de Serviços do Coren-PI 2

Lauro César de MoraisPresidente

Erick Riccely Pereira do Ó Secretário

Maria da Anunciação Oliveira Tesoureira

CONSELHEIROS

Maria Enóia Dantas da Costa e SilvaAmanda Lucia Barreto DantasTatiana Maria Melo Guimarães dos SantosNero Francisco da SilvaMaria Lucia Ferreira PiresAcilinara Feitosa MouraFrank James Alves da Silva

PLENÁRIO

A Carta de Serviços ao Cidadão é um documento baseado no original desenvolvidopelo COREN-SP que tem como objetivo esclarecer ao usuário do Conselho todosos procedimentos regimentais para o desempenho de suas funções. Desta forma, oCOREN-PI implementou uma Carta de Serviços ao Cidadão própria que esclarecetodos os critérios da missão do Conselho no que se refere à prestação de serviçoao profissional de Enfermagem. Dúvidas, esclarecimentos, sugestões e críticaspodem ser enviadas para o e-mail [email protected].

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Carta de Serviços do Coren-PI 3

Apresentação.................................................................................................................. 4Fale com o Presidente..................................................................................................... 5Inscrição Defini�va.......................................................................................................... 6Inscrição Remida............................................................................................................. 8Atualização de Dados.................................................................................................... 10Cancelamento da Inscrição........................................................................................... 11Reabertura de Inscrição................................................................................................ 13Transferência................................................................................................................. 14Inscrição Defini�va Secundária..................................................................................... 16Segunda Via de Carteira Profissional............................................................................ 17Renovação da Carteira Profissional por Mo�vo de Vencimento................................... 18Registro de Especialização............................................................................................ 19Registro de Atendentes de Enfermagem e Renovação................................................. 22Inscrição Defini�va para Profissionais Formados por Ins�tuições Estrangeiras............ 24Dívida A�va - Esclarecimentos sobre débitos, emissão de boletos e declarações........ 26Fiscalização................................................................................................................... 27Cer�dão Nega�va......................................................................................................... 28Atendimento Convocação............................................................................................. 29Atendimento ao Profissional/Interessado.................................................................... 30Registro e emissão de Cer�dão de Responsabilidade Técnica...................................... 31Emissão de Histórico de Responsabilidades Técnicas do Enfermeiro........................... 34Subs�tuição de Responsável Técnico............................................................................ 35Cancelamento de Responsabilidade Técnica................................................................ 38Registro de empresa e emissão do Cer�ficado de Registro de Empresa...................... 40Alteração contratual do Registro de Empresa............................................................... 43Cancelamento de Registro de Empresa........................................................................ 45Homologação de eleição de Comissão de É�ca de Enfermagem.................................. 47Jus�fica�va de Ausência nas Audiências....................................................................... 49Consulta/Visitas do Processo É�co .............................................................................. 50Solicitação de cópia do Processo É�co.......................................................................... 51Ouvidoria...................................................................................................................... 52Assessoria de Imprensa................................................................................................. 53Comunicação e Imprensa.............................................................................................. 54Endereços...................................................................................................................... 55

SUMÁRIO

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Carta de Serviços do Coren-PI 4

Como forma de uniformizar cada vez mais o atendimento aosprofissionais de Enfermagem, o COFEN orientou todos os ConselhosRegionais para que desenvolvessem sua própria Carta de Serviços aoCidadão. Esta publicação, que teve sua primeira iniciativa através doConselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo – Coren-SP,tem o objetivo de informar a sociedade quais são os serviçosdisponibilizados pelo Órgão, como podem ser acessados, a forma deavaliar o seu desempenho, sugerir melhorias, tecer críticas e fazer elogios.

APRESENTAÇÃO

Lauro César de MoraisPresidente do Coren-PI

Através desta Carta, cada profissional terá acesso, via online, a toda anossa sistemática administrativa, sendo assim uma ferramentaimprescindível para garantir que todas as normas regimentais daEnfermagem sejam cumpridas conforme determina o Conselho Federal deEnfermagem.

Assim, desenvolvemos a nossa própria Carta de Serviços ao Cidadão ondeexplicitamos todos os nossos serviços, os processos de trabalho, ospadrões de atendimento e toda a documentação necessária para que oprofissional de Enfermagem possa exercer seu direito ao trabalho dentroda legalidade estabelecida através das Decisões, Resoluções eRegulamentações que a profissão exige.

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Carta de Serviços do Coren-PI 5

FALE COM O PRESIDENTE

Para conversar direto com o presidente do COREN-PI é preciso agendarum horário previamente. Ele está disponível para conversar com todos osprofissionais, ou com pessoas da comunidade que tenham assuntosrelativos ao exercício da Enfermagem. Para tanto o agendamento deve serfeito através do telefone (86) 3222-7861.

O agendamento pode ser feito diariamente, de segunda à sexta-feira, nohorário das 8h às 17h.

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Carta de Serviços do Coren-PI 6

INCRIÇÃO DEFINITIVA

Requisitos para solicitação do serviço

ORIGINAIS E CÓPIAS DOS DOCUMENTOS ABAIXO:

Confere habilitação legal para o exercício profissional permanente dasatividades de enfermagem na área de jurisdição do Conselho Regional e para oeventual exercício em qualquer parte do território nacional. Número deinscrição definitiva será disponibilizado em até 7 dias úteis após o pedido. Valeressaltar que o protocolo não habilita ao exercício profissional.

● Na hipótese de escola extinta o interessado deverá apresentar a competente“Certidão de Inteiro Teor” expedida pelos órgãos da Educação.

● Diploma para Enfermeiros, Obstetrizes e Técnicos de Enfermagem ouoriginal do certificado de conclusão do curso para Auxiliares de Enfermagem;

● Recolhimento da taxa e anuidade do exercício vigente;● Carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qualconste data da emissão e órgão emitente;● Carteira de identidade, no caso de estrangeiro;● Comprovante de residência com data inferior a 6 meses; ● Inexistindo comprovante de residência em nome do interessado este deveráfirmar declaração de residência.● Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição e/oucertidão de quitação eleitoral emitida pela justiça federal;● CPF;● Certidão ou comprovante de quitação com serviço militar para o sexomasculino, com idade inferior a 45 anos;● 02 fotos iguais recentes c/ fundo branco, 3x4;

● A certidão de conclusão de curso citada deve ter reconhecimento de firma doresponsável pela assinatura do mesmo.

OBS.: Conforme Resolução 445/2013, o Enfermeiro que ainda não recebeu odiploma pode apresentar documento que comprove colação de grau emitidopor Instituição de Ensino Superior reconhecida ou em regular processo dereconhecimento junto ao MEC acompanhado do histórico escolar e demaisdocumentos listados acima.

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Carta de Serviços do Coren-PI 7

● A partir do recebimento da Inscrição Definitiva, serão geradas anuidades quenão podem ser canceladas, devido a sua natureza tributária. Somente ocancelamento da inscrição interrompe a geração da anuidade. As anuidadesgeradas anteriormente ao cancelamento da inscrição são devidas;● Caso deixe de trabalhar ou se aposente na área de Enfermagem, oprofissional deverá comparecer ao Coren para solicitar o cancelamento dainscrição. Caso contrário, as anuidades continuarão a ser geradas. Ocancelamento da inscrição não é automático quando o profissional se aposenta;

Orientações Complementares:

● A solicitação de cancelamento efetuada até 31 de março (em dia útil) isenta oprofissional do pagamento da anuidade do ano vigente.● A partir do momento em que o profissional possui inscrição ativa, seu voto éobrigatório nas eleições do Coren-PI, que ocorrem a cada 3 (três) anos. Caso oprofissional não vote e não justifique sua ausência na eleição dentro do prazoestipulado pelo Cofen, estará sujeito à aplicação de multa eleitoral no valor deuma anuidade.● A Inscrição Definitiva Principal emitida pelo Coren-PI deverá ser mantidaativa enquanto o Profissional tiver seu domicílio profissional no Estado doPiauí e estiver atuando na categoria. Em caso de mudança de domicílio paraoutro Estado, deve se dirigir ao Coren do estado onde irá atuar e solicitartransferência;

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Atendimento presencial para solicitação do serviço. Confira a lista deendereços da sede e subseções na página 55 ou ainda em www.coren-pi.com.br.

Tempo médio para conclusão do Serviço

Até 7 (sete) dias úteis para liberação do número de inscrição e até 30 (trinta)dias para luberação da carteira.

Esgotado o prazo de 01 (um) ano sem a apresentação do diploma, o ConselhoRegional de Enfermagem suspenderá automaticamente a inscrição e tomará asprovidências necessárias para apurar e punir o eventual exercício ilegal daprofissão.

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Carta de Serviços do Coren-PI 8

INCRIÇÃO REMIDA

A Inscrição Remida é concedida ao profissional de enfermagem com idadeigual ou superior a 60 anos, que tenha 30 anos de inscrição e que nuncatenha sofrido penalidade ética e/ou administrativa no sistemaCofen/Conselhos regionais.O profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras juntoao COREN, inclusive quanto a anuidade integral do exercício, se orequerimento for protocolado APÓS 31 DE MARÇO DO ANOVIGENTE;

Lista de Documentos● 0 2 fotos iguais recentes c/ fundo branco, 3x4;

Orientações Complementares

● As solicitações realizadas até de 31 de março isentam do pagamento daanuidade do ano vigente;● O profissional deverá estar em dia com todas as anuidades, inclusive a doano vigente;● O profissional só poderá requerer a Inscrição Remida se não tiver registrode penalidade por infração administrativa e/ou ética;● Caso o profissional tenha inscrição em outros estados, deverá apresentarcertidão de nada consta de cada um dos Conselhos Regionais nos quais foiinscrito;● O profissional Remido poderá exercer atividades na área de Enfermagem;● Após a transformação da Inscrição Definitiva Principal em Inscrição Remida,o profissional fica isento do pagamento das anuidades;● Ao profissional Remido, é facultado o comparecimento às eleições, podendovotar e ser votado.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Atendimento presencial para solicitação do serviço. Confira a lista deendereços da sede e subseções na página 55 ou ainda emwww.coren-pi.com.br.

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Carta de Serviços do Coren-PI 9

Tempo médio para conclusão do serviço

A liberação do número é feita na data da solicitação e, em até 30 dias, ocorrea liberação da carteira.

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Carta de Serviços do Coren-PI 10

ATUALIZAÇÃO DE DADOS

Atualização dos dados de endereço, telefones de contato e e-mail doprofissional de enfermagem.

Requisitos para solicitação do Serviço

Não há.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Tempo médio para conclusão do Serviço

Na data da solicitação.

A Atualização de Dados pode ser realizada na sede do Conselho e dassubseções. Confira a lista de endereços da sede e subseções na página 55ou ainda em www.coren-pi.com.br/enderecos.

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Carta de Serviços do Coren-PI 11

CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO

É o serviço por meio do qual o profissional obtém o desligamento do Coren,ficando impedido de realizar o exercício profissional.

Requisitos para a solicitação do Serviço

O cancelamento da inscrição poderá ser efetuado nos seguintes casos:

I – POR REQUERIMENTO● Inscrição Em Novo Grau De Habilitação => No ato da efetivação danova inscrição;● Encerramento de Atividade Profissional = >Declaração de próprio punhoque não exerce a profissão;● Interdição Judicial=> Requerido pelo representante legal do profissional

II – POR “EX OFFÍCIO● Cancelamento por ordem administrativa ou judicial;● Cassação do direito ao exercício profissional;● Falecimento => Certidão de óbito

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

● Requerimento preenchimento e assinado pelo requerente;● Original da carteira e cédula profissional de identidade;

● Comprovante da taxa de cancelamento.

● Cópia do documento que comprove a aposentadoria ou de interdiçãojudicial ou ainda a declaração de próprio punho de que não exerceatividade na área de enfermagem;

Em caso de eventual extravio da carteira profissional de enfermagem ointeressado deverá juntar ao requerimento o Boletim de OcorrênciaPolicial ou declaração de próprio punho, nela constando expressamente,NOME, CPF, NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE, GRAUDE HABILITAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO E NÚMERO DEINSCRIÇÃO NO COREN.

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Carta de Serviços do Coren-PI 12

O profissional que protocolizar o pedido de cancelamento até o dia 31 demarço estará isento da anuidade do ano vigente, a partir desta data aanuidade será cobrada proporcionalmente.

Tempo médio para conclusão do Serviço

Pessoalmente: Até 7 (sete) dias úteis para deferimento a contar da data desolicitação.

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Carta de Serviços do Coren-PI 13

É o serviço por meio do qual o profissional com Inscrição Definitivacancelada, tanto no Coren-PI, quanto em outra regional, readquire odireito de exercer a profissão.

REABERTURA DE INSCRIÇÃO

Requisitos para a solicitação do Serviço

O profissional que já tenha sido inscrito no Sistema Cofen/ConselhosRegionais e estiver inadimplente, para requerer reinscrição deveráregularizar sua situação.

O requerimento será instruído com os dados do processo e a apresentaçãoda documentação original, para conferência dos dados, sendo lhe atribuídoo mesmo número de inscrição e sujeitando-se às disposições normativasvigentes de recolhimento da taxa e anuidade do exercício.

DOCUMENTOS DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA PRINCIPAL:- Certidão Negativa caso tenha obtido inscrição em outro estado;- Recolhimento das taxas e anuidade do exercício vigente.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Atendimento presencial para a solicitação do serviço.

Tempo médio para conclusão do Serviço

A liberação do número é feita na data da solicitação e, em até 30 dias,ocorre a liberação da carteira.

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Carta de Serviços do Coren-PI 14

É o serviço por meio do qual o profissional se desloca do ConselhoRegional do Estado onde ele atua para qualquer outra Unidade deFederação do Brasil. A partir da transferência, o profissional passará a serregulamentado pelo Coren da Unidade de Federação para a qual foitransferido. O profissional deve solicitar sua transferência no Coren dedestino.

TRANSFERÊNCIA

Requisitos para a solicitação do serviço

● Certidão de Transferência (original) emitida pelo Coren de origem informandosua situação financeira, ética e eleitoral;

● Original e cópia simples (preto e branco) da Carteira de IdentidadeProfissional emitida pelo Coren de origem;

● Original e cópia simples (preto e branco) do RG (Registro Geral) ou CNH(Carteira Nacional de Habilitação) dentro da validade;● Original e cópia simples (preto e branco) do RNE (Registro Nacional deEstrangeiro), somente para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;● Original e cópia simples (preto e branco) do CPF;● Original e cópia simples (preto e branco) do Título de Eleitor;

● Original e cópia simples (preto e branco) do Diploma de Enfermeiro oudo Diploma de Técnico de Enfermagem ou do Certificado de Auxiliar deEnfermagem com o respectivo registro do Conselho Federal deEnfermagem (Cofen);

● Original e cópia simples (preto e branco) da certidão de nascimento oucasamento com averbação (de separação, divórcio, óbito, etc.), quandohouver;

● Original e cópia simples (preto e branco) do comprovante de votação daúltima eleição (primeiro e segundo turnos), em casos de falta doscomprovantes de votação, ausência na eleição, ou justificativa eleitoral,deverá apresentar a Certidão de Quitação Eleitoral, obtida no site do TSE;

● Original e cópia simples (preto e branco) da certidão ou comprovante dequitação com o serviço militar (obrigatório para o sexo masculino até 45anos);● Original e cópia simples (preto e branco) de 1 (um) comprovante deresidência (com CEP) emitido nos últimos 6 (seis) meses;● Uma foto 3x4 colorida, recente e sem uso.

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Carta de Serviços do Coren-PI 15

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Atendimento presencial para a solicitação do serviço.

Tempo médio para conclusão do Serviço

A liberação do número é feita na data da solicitação e, em até 30 dias,ocorre a liberação da carteira.

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Carta de Serviços do Coren-PI 16

INSCRIÇÃO DEFINITIVA SECUNDÁRIA

É a inscrição concedida para o exercício profissional permanente emUnidade da Federação diversa da principal. O profissional com inscriçãosecundária poderá exercer a profissão em um ou mais estados da Federação.

Requisitos para a solicitação do serviço

● Carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qualconste data da emissão e órgão emitente;● Carteira de identidade, no caso de estrangeiro;● Comprovante de endereço de referência dentro do território do Coren-PI;● Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição e/oucertidão de quitação eleitoral emitida pela justiça federal;● CPF;● Certidão ou comprovante de quitação com serviço militar para o sexomasculino, com idade inferior a 45 anos;● Carteira do Coren de origem;

● Diploma para enfermeiros, obstetrizes e técnicos de enfermagem oucertificado de conclusão do curso para auxiliar de enfermagem, constandoos dados do registro.

● Taxa de carteira e inscrição secundária;● Certidão negativa do Coren de origem contemplando sua situação inscricional,financeira, ética e eleitoral;● 02 fotos iguais recentes c/ fundo branco, 3x4.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Atendimento presencial para a solicitação do serviço.

Tempo médio para conclusão do Serviço

A liberação do número é feita na data da solicitação e, em até 30 dias, ocorrea liberação da carteira.

● Comprovante de pagamento da anuidade do ano vigente, para os inscritosnão remidos;

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Carta de Serviços do Coren-PI 17

Reemissão da Carteira do Profissional por motivo de perda, roubo, alteraçãodo nome do profissional ou danos ao documento.

SEGUNDA VIA DE CARTEIRA PROFISSIONAL

Requisitos para a solicitação do Serviço

A substituição da carteira profissional de identidade será solicitada atravésde requerimento firmado pelo profissional quando esta for extraviada,roubada, furtada, inutilizada, destruída ou no caso de alteração de nome.

● Cópia da certidão de casamento ou ainda cópia da certidão de casamentoaverbada, quando se tratar de divórcio;● 02 fotos iguais recentes c/ fundo branco, 3x4;● Taxa de segunda via da carteira profissional de identidade.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Atendimento presencial para a solicitação do serviço.

Tempo médio para conclusão do Serviço

Até 30 (trinta) dias para a liberação da carteira.

● Boletim de Ocorrência ou documento firmado pelo interessado declarandosob as penas da Lei o motivo pelo qual é necessária a emissão de segunda via;

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Carta de Serviços do Coren-PI 18

Renovação da Carteira do Profissional por motivo de vencimento. Ascarteiras de identidade profissional têm 05 (cinco) anos de validade.

RENOVAÇÃO DE CARTEIRA PROFISSIONALPOR MOTIVO DE VENCIMENTO

Requisitos para a solicitação do serviço

● Original e cópia simples (preto e branco) do RG (Registro Geral) ou CNH(Carteira Nacional de Habilitação) dentro da validade;● O riginal e cópia simples (preto e branco) do RNE (Registro Nacional deEstrangeiro), somente para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;● Original e cópia simples (preto e branco) da certidão de nascimento oucasamento com averbação (de separação, divórcio, óbito, etc.), quando houver;● Uma foto 3x4 colorida, recente e sem uso anterior;● V alor da taxa: Isento (válida para 2017).

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Tempo médio para conclusão do Serviço

Até 30 (trinta) dias para a liberação da carteira.

Atendimento presencial para a solicitação do serviço. Confira a lista deendereços da sede e subseções na página 55 ou ainda emwww.coren-pi.com.br.

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Carta de Serviços do Coren-PI 19

É destinado aos profissionais que precisam obter habilitação legal paraatuação na área específica da Enfermagem do Trabalho e EnfermagemObstétrica e facultativo para o registro das demais especializações.

REGISTRO DE ESPECIALIZAÇÃO

Requisitos para a solicitação do Serviço

Registro de Especialização – Enfermeiro● Original e cópia simples (preto e branco) do RG (Registro Geral) ou CNH(Carteira Nacional de Habilitação) dentro da validade;● Original e cópia simples (preto e branco) do RNE (Registro Nacional deEstrangeiro), somente para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;● Original e cópia simples (preto e branco) do CPF;

● Original e cópia simples (preto e branco) do Certificado de Especialização,emitido de acordo com o art. Art. 7º, § 1°, da Resolução MEC CNE/CESnº 01/2007 “Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação latosensu devem mencionar a área de conhecimento do curso e seremacompanhados do respectivo histórico escolar, do qual devem constar,obrigatoriamente:

● Original e cópia simples (preto e branco) da certidão de nascimento oucasamento com averbação (de separação, divórcio, óbito, etc.), quando houver;

I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo alunoe nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;II - período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas deefetivo trabalho acadêmico;III - título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ouconceito obtido;IV - declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposiçõesda presente Resolução eV - citação do ato legal de credenciamento da instituição).”

Importante● Nos casos de Especialização em Enfermagem Obstétrica, o profissionalque não possua o Certificado poderão fazer a inscrição mediante aapresentação de Declaração Original e Cópia, acompanhada do respectivoHistórico Escolar. (Resolução COFEN 452/2014).

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Carta de Serviços do Coren-PI 20

● Nos casos de Especialização em Enfermagem Obstétrica, os concluintesque tenham sido habilitados a partir de 13 de abril de 2015 (ResoluçãoCOFEN nº 524/2016) deverão apresentar comprovação emitida pelainstituição de ensino dos critérios mínimos de qualificação para prática deobstetrícia estabelecidos no Art. 1º, §3º da Resolução COFEN nº 516/2016.

● Valor da taxa: Isento (válida para 2017).

Orientações complementares:

● De acordo com o Art. 2º, § 1º da Resolução-Cofen nº 389/2011, o títulode especialista deve estar explícito no certificado, além do nome do curso;● Certificados emitidos por Sociedades de Especialistas em Enfermagem,cujas provas tenham sido aplicadas entre 1991 e 12/07/2001 deverão viracompanhados de cópia de documento(s) que comprove(m) o exercícioprofissional na área de especialidade (assistência ou docência), por tempomínimo de 5 (cinco) anos.

● Para requerer o registro de especialização, o profissional deverá terINSCRIÇÃO DEFINITIVA PRINCIPAL DEFERIDA no Coren-PI;

● Todo certificado de especialista deve conter o nº do RG do profissional,que o individualize e o diferencie de homônimo, conforme determina a LeiFederal nº 7.088/83

Registro de Especialização - Auxiliares e Técnicos de Enfermagem● Original e cópia simples (preto e branco) do RG (Registro Geral) ou CNH(Carteira Nacional de Habilitação) dentro da validade;● Original e cópia simples (preto e branco) do RNE (Registro Nacional deEstrangeiro), somente para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;● Original e cópia simples (preto e branco) do CPF;● Original e cópia simples (preto e branco) da certidão de nascimento oucasamento com averbação (de separação, divórcio, óbito, etc.), quando houver;● Original e cópia simples (preto e branco) de 1 (um) comprovante deresidência (com CEP) emitido nos últimos 6 (seis) meses;● Original e cópia simples (preto e branco) do certificado de conclusão docurso de qualificação, mencionando o título a que faz juz e com o registrodo sistema educacional.● Original e cópia simples (preto e branco) do Histórico Escolar do cursode qualificação. ● Valor da taxa: Isento (válida para 2017).

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Carta de Serviços do Coren-PI 2Carta de Serviços do Coren-PI 21

Orientações complementares:

● Para requerer o registro de especialização, o profissional deverá terINSCRIÇÃO DEFINITIVA PRINCIPAL DEFERIDA no Coren-PI;● Todo certificado de especialista deve conter o nº do RG do profissional,que o individualize e o diferencie de homônimo, conforme determina a LeiFederal nº 7.088/83.

Emissão da carteira de especialista

É opcional ao profissional solicitar a emissão da carteira de identidadeprofissional de Especialista.

● Uma foto 3x4 colorida, recente e sem uso anterior;● Valor da taxa: R$ 115,01 (válida para 2017).

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Atendimento presencial para a solicitação do serviço.

Tempo médio para conclusão do Serviço

Até 07 (sete) dias úteis para liberação do número de inscrição e até 30(trinta) dias para liberação da carteira.

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Carta de Serviços do Coren-PI 2Carta de Serviços do Coren-PI 22

REGISTRO DE ATENDENTES DE ENFERMAGEM E RENOVAÇÃO

Confere habilitação legal para o exercício profissional permanente dasatividades de enfermagem na área de jurisdição do Conselho Regional epara o eventual exercício em qualquer parte do território nacional.

Requisitos para solicitação de Serviço

Lista de documentos

Primeiro Registro

● Original e cópia simples (preto e branco) do RG (Registro Geral) ou CNH(Carteira Nacional de Habilitação) dentro da validade;● Original e cópia simples (preto e branco) do RNE (Registro Nacional deEstrangeiro), somente para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;● Original e cópia simples (preto e branco) do CPF;● Original e cópia simples (preto e branco) do Título de Eleitor;

● Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - na qual constecontrato de admissão como Atendente de Enfermagem anterior a 26 dejunho de 1986;

● Original e cópia simples (preto e branco) da certidão de nascimento oucasamento com averbação (de separação, divórcio, óbito, etc.), quando houver;● Original e cópia simples (preto e branco) da certidão ou comprovante dequitação com o serviço militar (obrigatório para o sexo masculino até 45anos);

● Original e cópia simples (preto e branco) do comprovante de votação daúltima eleição (primeiro e segundo turnos). Em caso de falta doscomprovantes de votação, ausência na eleição, ou justificativa eleitoral,deverá apresentar a Certidão de Quitação Eleitoral, obtida no site do TSE;

● Uma foto 3x4 colorida, recente e sem uso anterior.

Renovação de Registro● Original e cópia simples (preto e branco) do RG (Registro Geral) ou CNH(Carteira Nacional de Habilitação) dentro da validade;● Original e cópia simples (preto e branco) do RNE (Registro Nacional deEstrangeiro), somente para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;

● Original e cópia simples (preto e branco) de 1 (um) comprovante deresidência (com CEP) emitido nos últimos 6 (seis) meses;

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Carta de Serviços do Coren-PI 2Carta de Serviços do Coren-PI 23

● Original e cópia simples (preto e branco) do CPF;● Original e cópia simples (preto e branco) do Título de Eleitor;

● Original e cópia simples (preto e branco) da certidão de nascimento oucasamento com averbação (de separação, divórcio, óbito, etc.), quando houver;

● Original e cópia simples (preto e branco) do comprovante de votação daúltima eleição (primeiro e segundo turnos). Em caso de falta doscomprovantes de votação, ausência na eleição, ou justificativa eleitoral,deverá apresentar a Certidão de Quitação Eleitoral, obtida no site do TSE;

● Original e cópia simples (preto e branco) de 1 (um) comprovante de residência(com CEP) emitido nos últimos 6 (seis) meses;● Uma foto 3x4 colorida, recente e sem uso anterior.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Atendimento presencial para solicitação do serviço.

Tempo médio para conclusão do Serviço

A liberação do número é feita na data da solicitação e, em até 30 (trinta)dias, ocorre a liberação da carteira.

● Original e cópia simples (preto e branco) da certidão ou comprovante dequitação com o serviço militar (obrigatório para o sexo masculino até 45anos);

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Carta de Serviços do Coren-PI 2Carta de Serviços do Coren-PI 24

INSCRIÇÃO DEFINITIVA PARA PROFISSIONAIS FORMADOSPOR INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS

Confere habilitação legal para o exercício profissional permanente dasatividades de enfermagem na área de jurisdição do Conselho Regional, epara o eventual exercício em qualquer parte do território nacional, aosprofissionais formados fora do Brasil.Necessidade presencial do solicitante.

Requisitos para solicitação do Serviço

● Cópia simples (preto e branco) da tradução do Diploma de Enfermeiro oudo Diploma de Técnico de Enfermagem ou do Certificado de Auxiliar deEnfermagem, realizada por tradutor público juramentado;

● Original e cópia simples (preto e branco) do Diploma de Enfermeiro ouObstetriz ou do Diploma de Técnico de Enfermagem ou do Certificado deAuxiliar de Enfermagem revalidado no Brasil por uma instituição públicade ensino;

● Original e cópia simples (preto e branco) do RG (Registro Geral) ou CNH(Carteira Nacional de Habilitação) dentro da validade;● Original e cópia simples (preto e branco) do RNE (Registro Nacional deEstrangeiro), somente para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;

● Original e cópia simples (preto e branco) do Histórico Escolar,acompanhado de cópia da tradução juramentada, somente para Técnicosde Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem;

● Original e cópia simples (preto e branco) do CPF;● Original e cópia simples (preto e branco) do Título de Eleitor;

● Original e cópia simples (preto e branco) do Certificado de Proficiênciaem Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS), expedido porinstituição oficial de ensino, somente para profissionais estrangeirosresidentes no Brasil;

● Original e cópia simples (preto e branco) da certidão de nascimento oucasamento com averbação (de separação, divórcio, óbito, etc.), quando houver;

● Original e cópia simples (preto e branco) do comprovante de votação daúltima eleição (primeiro e segundo turnos). Em casos de falta doscomprovantes de votação, ausência na eleição, ou justificativa eleitoral,deverá apresentar a Certidão de Quitação Eleitoral, obtida no site do TSE;

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Carta de Serviços do Coren-PI 2Carta de Serviços do Coren-PI 25

● Original e cópia simples (preto e branco) da certidão ou comprovante dequitação com o serviço militar (obrigatório para o sexo masculino até 45anos);● Original e cópia simples (preto e branco) de um comprovante de residência(com CEP) emitido nos últimos seis meses;● Uma foto 3x4 colorida, recente e sem uso anterior.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Atendimento presencial para a solicitação do serviço.

Tempo médio para conclusão do Serviço

Até 7 (sete) dias úteis para liberação do número de inscrição e até 30 (trinta)dias para liberação da carteira.

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Carta de Serviços do Coren-PI 2Carta de Serviços do Coren-PI 26

DÍVIDA ATIVA - ESCLARECIMENTO SOBRE DÉBITOS,EMISSÃO DE BOLETOS E DECLARAÇÕES

Atendimento ao profissional que busca esclarecimentos sobre seus débitoscom o Conselho, parcelamento de anuidades vencidas ou do ano vigente,emissão de declarações de acordo em andamento ou de quitação. O serviçopossibilita ao profissional conhecer e optar pela melhor forma deregularizar seus débitos junto ao Conselho. O profissional pode solicitar oserviço presencialmente, na sede do Coren-PI, ou em qualquer subseção;e, ainda, por telefone através do número (86) 3222-7861 ou e-mail [email protected] ou ainda através do Correio, enviandocorrespondência para o Setor da Dívida At iva e no s i tewww.coren-pi.com.br/faleconosco

Requisitos para solicitação do Serviço

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Coren-PI – Sede e subseçõesTelefone: (86) 3221-7861Mais informações no site do Coren-PI: www.coren-pi.com.brDúvidas, sugestões, elogios ou reclamações devem ser encaminhados pelolink “Fale Conosco”.

Tempo médio para conclusão do Serviço

No atendimento presencial, a solução é imediata, exceto deferimento deremissão de anuidades, em razão de doença (resolução Cofen 434/2011) –será apenas protocolado no momento do atendimento; Atendimento telefônico: encaminhamento de boletos através dos Correioscom entrega prevista em até 10 (dez) dias;

No atendimento presencial o profissional deverá apresentar suaidentificação profissional e/ou RG e, no caso de terceiro, deveráapresentar procuração com firma reconhecida e com poderes específicospara tratar dos interesses do outorgante junto ao Conselho.Não há cobrança de taxa de serviços.

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Carta de Serviços do Coren-PI 2Carta de Serviços do Coren-PI 27

FISCALIZAÇÃO

O que é o serviço?

Para que serve?

Procedimento de averiguação do exercício profissional de Enfermagem,com vistas a disciplinar e fiscalizar as atividades. As ações de fiscalizaçãosão realizadas em acordo com o Manual de Fiscalização doCofen/Conselhos Regionais, obedecendo os preceitos constitucionais, osprincípios do direito administrativo e toda a legislação ética deEnfermagem.

Orientar os profissionais de Enfermagem sobre as normativas vigentes, afim de prevenir infrações éticas e legais, além de fiscalizar e disciplinar oexercício profissional de enfermagem, visando à melhoria da qualidadedos serviços prestados à população.

Como solicitar?

Requisitos para solicitação do Serviço

Apresentação de denúncia escrita ao Coren-PI, presencialmente ou porcarta, nos endereços da Sede e/ou Subseções, conforme descrito no art.22do Código de Processo Ético-Disciplinar dos Conselhos de Enfermagem.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Na sede do COREN-PI ou nas subseções.

Tempo médio para realização do Serviço

Após o recebimento da demanda pelo setor da fiscalização, e programaçãoda ação, o serviço é iniciado em aproximadamente 10 (dez) dias úteis.

A Fiscalização pode ser realizada por demanda interna, requisições deautoridades públicas e por denúncia. Os interessados em realizardenúncia junto ao Coren-PI devem apresentá-la por escrito, na Sede e/ounas Subseções, conforme art.22 do Código de Processo Ético-Disciplinardos Conselhos de Enfermagem.

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Carta de Serviços do Coren-PI 2Carta de Serviços do Coren-PI 28

CERTIDÃO NEGATIVA

Os profissionais de Enfermagem inscritos no Estado do Piauí podemsolicitar gratuitamente certidões que atestem sua situação profissional,ética, eleitoral e administrativa junto ao Coren-PI.

Requisitos para solicitação de serviço

O profissional deverá estar regular com a situação ética junto ao Conselho. Confira abaixo os três tipos de certidões emitidas para este fim:

Certidão negativa

Certidão positiva com efeito de negativaEsta certidão é emitida nos casos em que, apesar estar regular com a ituação ética junto ao conselho, constam pendências referente à situaçãoeleitoral e/ou anuidades em acordo para pagamento.

Certidão positivaEsta certidão é emitida nos casos em que o profissional não está regularcom a situação ética, eleitoral e anuidades devedoras (sem acordo firmadopara pagamento).

Serviço Isento de Taxa.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Na sede do COREN-PI ou nas subseções.

Tempo médio para conclusão do Serviço

Até 7 (sete) dias úteis após a liberação.

Esta certidão é emitida somente nos casos em que o profissional estáregular com a situação ética, eleitoral e com todas as anuidades pagas(inclusive a do ano vigente);

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Carta de Serviços do Coren-PI 2Carta de Serviços do Coren-PI 29

ATENDIMENTO CONVOCAÇÃO

O que é o serviço?Atendimento presencial do profissional de Enfermagem em resposta àconvocação.

Para que serve?

Como é realizada?

Para que o profissional de Enfermagem preste esclarecimentos e recebaorientações relativas à denúncias e outras ações de fiscalização, de acordocom o previsto na Lei do Exercício Profissional nº 7.498 de 25/06/1986,e o disposto nos Artigos 48, 51, 52 e 53 do Código de Ética dosProfissionais de Enfermagem.

Canais de comunicação para esclarecimento de dúvidas

Na sede e subseções do COREN-PI.

Tempo médio para conclusão do Serviço

A oitiva do profissional reduzida a termo tem duração aproximada de 2 horas.

A convocação é realizada por ofício encaminhado pelo Setor deFiscalização ao profissional, para que este compareça com data e horáriomarcados, na Sede ou na Subseção, onde será atendido por um Fiscal. Onão comparecimento em resposta à convocação implica na caracterizaçãode infração ao disposto nos Artigos 51, 52 e 114 do Código de Ética dosProfissionais de Enfermagem.

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Carta de Serviços do Coren-PI 2Carta de Serviços do Coren-PI 30

ATENDIMENTO AO PROFISSIONAL/INTERESSADO*

O que é o serviço?Atendimento do profissional de enfermagem/interessado* de maneirapresencial ou por telefone.

Para que serve?

Requisitos para solicitação do Serviço

Prestar esclarecimentos ao profissional de Enfermagem e interessados*sobre a legislação vigente; orientar sobre as ações de fiscalização; explicaros métodos para o cálculo de dimensionamento de pessoal deEnfermagem; registrar denúncia e realizar o registro de empresa eanotação de responsabilidade técnica.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Atendimento presencial para a solicitação do serviço na sede e subseçõesdo Coren-PI.

*Interessados: São pessoas que não são profissionais de enfermagem, mas que têminteresse nos assuntos relacionados ao exercício da Enfermagem.

Comparecimento nas dependências da Sede e/ou Subseções e/outelefonema. Os profissionais/interessados* serão atendidos por fiscaise/ou agentes administrativos do Conselho.

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Carta de Serviços do Coren-PI 2Carta de Serviços do Coren-PI 31

REGISTRO E EMISSÃO DE CERTIDÃO DERESPONSABILIDADE TÉCNICA

O que é o serviço?Solicitação de anotação de Responsabilidade Técnica para o Enfermeiro,após designação pela instituição de trabalho.

Para que serve?

Requisitos para solicitação do Serviço

Documentos necessários:Entregar ou enviar ao Coren-PI (sede ou subseções) o Requerimento deAnotação de Responsabilidade Técnica de Enfermagem – ART (imprimirno site), acompanhado dos seguintes documentos:

Certifica a responsabilidade técnica ao profissional Enfermeiro designadoa responder pelas atividades e pela equipe de Enfermagem daempresa/instituição. Conforme disposto na Lei 7.498/86 e na ResoluçãoCofen 458/14, toda empresa/ instituição onde houver serviços deenfermagem deve apresentar CRT, a qual deve ser afixada em suasdependências, em local visível ao público. Cabe ao enfermeiro ResponsávelTécnico as atividades de planejamento, organização, direção, coordenação,execução e avaliação dos serviços da empresa/instituição onde estes sãoexecutados.

● Cópia do comprovante de vínculo empregatício entre o enfermeirorequerente e empresa/instituição (cópia da carteira de trabalho, contratode trabalho, holerite etc.);

● Relação nominal do pessoal de Enfermagem em exercício na instituição(incluindo o enfermeiro responsável técnico), por categoria, contendonúmero de inscrição ou autorização no Coren-SP e número do Cadastrode Pessoa Física (CPF), ou declaração de que é o único profissional daEnfermagem da instituição (conforme modelos de documentosdisponíveis no site). Instituições de ensino também deverão apresentarestes documentos;

● Cópia do ato de designação para a função de responsável técnico;● Cópia simples do comprovante de inscrição da empresa/instituição noCNPJ;

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Carta de Serviços do Coren-PI 2Carta de Serviços do Coren-PI 32

● Para instituição de ensino superior, anexar cópia da publicação em DiárioOficial da União (D.O.U.) de autorização de seu credenciamento;● Para instituições de ensino médio, anexar cópia da publicação em DiárioOficial do Estado (D.O.E.) de instalação e funcionamento do curso.

Outras orientações e instruções pertinentes:

OBS.: O número do CPF dos profissionais é solicitado na listagem parafacilitar a atualização dos dados das instituições e evitar cadastramento dehomônimos.

● Ao requerer a concessão de ART, a instituição/empresa que possuir oRegistro de Empresa (RE) deverá estar quite ou em acordo (com aprimeira parcela paga) com as anuidades jurídicas até o exercício anteriorao ano da concessão;

● O Enfermeiro requerente deverá estar com as anuidades profissionaisquitadas, em todas as categorias em que esteja inscrito, até o exercícioanterior ao ano da concessão (Resolução Cofen 458/14, Art. 6º, Inciso IV);

● Será concedido o limite máximo de 02 (dois) certificados de Responsabilidade;● Técnica para cada Enfermeiro, em horários que não coincidam (ResoluçãoCofen 458/14, Art. 4º, § 1º);● A jornada de trabalho não poderá ser inferior a 6 (seis) horas diárias(Resolução Cofen 458/14, Art. 4º, § 1º, Inciso I).

Valores cobrados:

● Para instituições públicas e privadas filantrópicas: gratuito.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

● Certificado de Responsabilidade Técnica: R$ 248,59, sendo R$ 186,44para a anotação/concessão e R$ 62,15 para a emissão do CRT –Certificado de Responsabilidade Técnica (válido para 2017);

Os documentos poderão ser entregues pessoalmente ou encaminhadospelos Correios para a sede do Coren-PI ou para qualquer subseção. Valeressaltar que a análise é realizada exclusivamente na sede do Coren-PI.

Tempo médio para conclusão do Serviço

Presencial: de 15 (quinze) a 30 (trinta) minutos para análise do pedido. Sedeferido, instituições isentas da taxa de serviço recebem o Certificado de

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Carta de Serviços do Coren-PI 2Carta de Serviços do Coren-PI 33

Responsabilidade Técnica no ato do deferimento. Para as demais, seráemitida a guia de recolhimento da taxa do serviço. Após o pagamento, oCertificado é entregue mediante apresentação do comprovante ou éenviado para a instituição pelos Correios, após recebimento do valor nosistema financeiro do Conselho.

Documentos enviados pelos Correios ou entregues nas Subseções: de15 (quinze) a 30 (trinta) dias para análise do pedido. Se deferido,instituições isentas da taxa de serviço recebem o Certificado deResponsabilidade Técnica através dos Correios. Para as demais, seráenviada a guia de recolhimento da taxa do serviço. Após o pagamento, oCertificado é enviado para a instituição pelos Correios, após recebimentodo valor no sistema financeiro do Conselho.

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Carta de Serviços do Coren-PI 2Carta de Serviços do Coren-PI 34

EMISSÃO DE HISTÓRICO DE RESPONSABILIDADESTÉCNICAS DO ENFERMEIRO

O que é o serviço?Solicitação de documento comprobatório do período em que o Enfermeirotrabalhou como Responsável Técnico.

Para que serve?

Requisitos para solicitação do Serviço

Documentos necessários:

Comprova o(s) período(s) e o(s) local(is) em que o Enfermeiro trabalhoucomo Responsável Técnico com Anotação de Responsabilidade Técnicaoficializada e certificada pelo Conselho.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Os documentos poderão ser entregues pessoalmente na sede do COREN-PIou subseções.

Tempo médio de Atendimento

Presencial: de 15 (quinze) a 30 (trinta) minutos.

Entregar ou enviar ao Coren-PI o Formulário para Solicitação de CertidãoCadastral de Anotação de Responsabilidade Técnica, assinado e carimbadopelo Enfermeiro solicitante.

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Carta de Serviços do Coren-PI 2Carta de Serviços do Coren-PI 35

SUBSTITUIÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

O que é o serviço?Solicitação de substituição de um Responsável Técnico (RT) por outro,por motivo de afastamento ou desligamento.

Para que serve?

Outras orientações e instruções pertinentes:

Realiza o cancelamento da ART ainda válida do Responsável Técnicoatual (por motivo de afastamento superior a 30 dias ou desligamento) econfere a concessão de ART para o enfermeiro que assume a função.Conforme disposto na Resolução Cofen 458/14, art. 8º e 9º,respectivamente, “no caso da empresa/instituição substituir o enfermeiroRT, esta deverá encaminhar ao Conselho Regional de Enfermagem, noprazo máximo de 15 dias contados do ato, o comunicado de substituiçãoacompanhado de todos os documentos (...) para que se proceda à novaART, inclusive com recolhimento das taxas pertinentes” e “o enfermeiroque deixou de exercer a atividade de Responsável Técnico daempresa/instituição deverá comunicar seu afastamento ao ConselhoRegional de Enfermagem, no prazo máximo de 15 dias a contar de seuafastamento, para fins de cancelamento de sua ART, sob pena deresponder a Processo Ético-Disciplinar na Autarquia“.

Requisitos para solicitação do Serviço

Documentos necessários:● Requerimento de Anotação de Responsabilidade Técnica de Enfermagem,disponível no site;

A substituição poderá ser solicitada no prazo máximo de 2 (dois) mesesantes do vencimento da concessão anterior, sem custo do registro (apenascom custo de emissão do Certificado); caso contrário, será considerado umserviço de nova concessão.

● Relação nominal do pessoal de Enfermagem em exercício na instituição(incluindo o enfermeiro Responsável Técnico), por categoria, contendonúmero de inscrição ou autorização no Coren-SP e número do Cadastrode Pessoa Física (CPF), ou declaração de que é o único profissional deEnfermagem da instituição (conforme modelos de documentos

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Carta de Serviços do Coren-PI 2Carta de Serviços do Coren-PI 36

disponíveis no site). Instituições de ensino também deverão apresentarestes documentos;

● Cópia do ato de designação para a função de Responsável Técnico(conforme modelo de documento no site);

● Cópia do comprovante de vínculo empregatício entre o enfermeirorequerente e empresa/instituição (cópia da carteira de trabalho, contratode trabalho, holerite, etc.);

● Cópia simples do comprovante de inscrição da empresa/instituição noCNPJ;

● Para instituição de ensino superior, anexar cópia da publicação em DiárioOficial da União (D.O.U.) de autorização de seu credenciamento;● Para instituições de ensino médio, anexar cópia da publicação em DiárioOficial do Estado (D.O.E.) de instalação e funcionamento do curso;

● Instituições filantrópicas: para isenção da taxa, anexar cópia simples doCEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social,dentro da validade ou o último CEBAS válido acompanhado docomprovante do pedido tempestivo de renovação, conforme Lei Federalnº 12.101/2009 (alterada pela Lei nº 12.868/2013);

● Devolução do CRT original, ainda válido, em nome do enfermeirosubstituído.

Valores cobrados:● Para substituição, faz-se necessário cancelamento do certificado vigente(Isento de Taxa) e solicitação de nova concessão em nome do responsáveltécnico substituto;● Para instituições públicas e privadas filantrópicas: gratuito.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Os documentos poderão ser entregues pessoalmente ou encaminhadospelos Correios para a sede do Coren-PI ou para qualquer subseção.

Tempo médio para conclusão do Serviço

Presencial: de 15 (quinze) a 30 (trinta) minutos para análise do pedido. Se

● Solicitação do cancelamento da Responsabilidade Técnica do enfermeirodestituído, por meio do envio do Formulário para Cancelamento daAnotação da Responsabilidade Técnica, disponível no site;

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Carta de Serviços do Coren-PI 2Carta de Serviços do Coren-PI 37

deferido, instituições isentas da taxa de serviço recebem o Certificado deResponsabilidade Técnica no ato do deferimento. Para as demais, seráemitida a guia de recolhimento da taxa do serviço. Após o pagamento, oCertificado é entregue mediante apresentação do comprovante ou éenviado para a instituição pelos Correios, após recebimento do valor nosistema financeiro do Conselho.Documentos enviados pelos Correios ou entregues nas Subseções: de 15(quinze) a 30 (trinta) dias para análise do pedido. Se deferido, instituiçõesisentas da taxa de serviço recebem o Certificado de ResponsabilidadeTécnica através dos Correios. Para as demais, será enviada a guia derecolhimento da taxa do serviço. Após o pagamento, o Certificado éenviado para a instituição pelos Correios, após recebimento do valor nosistema financeiro do Conselho.

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Carta de Serviços do Coren-PI 2Carta de Serviços do Coren-PI 38

CANCELAMENTO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

O que é o serviço?Solicitação de cancelamento de anotação de Responsabilidade Técnica.

Para que serve?

Requisitos para solicitação do Serviço

Documentos necessários:

Cancela a Anotação de Responsabilidade Técnica do Enfermeiro peloserviço de Enfermagem. Conforme disposto na Resolução Cofen 458/14,Art. 9º, “o Enfermeiro que deixou de exercer a atividade de ResponsávelTécnico da empresa/instituição deverá comunicar seu afastamento aoConselho Regional de Enfermagem, no prazo máximo de 15 (quinze) diasa contar de seu afastamento, para fins de cancelamento de sua ART, sobpena de responder a Processo Ético-Disciplinar na Autarquia”.

● Devolução da Certidão de Responsabilidade Técnica original dentro doprazo de vigência ou declaração de que não está em posse do documento(assinalar o campo correspondente no formulário).

● Formulário para cancelamento da Responsabilidade Técnica, que podeser requerido e assinado pelo Responsável Técnico ou pelo representantelegal ou por ambos;

Outras orientações e instruções pertinentes:

● Todo enfermeiro Responsável Técnico que for se afastar do cargo porum período superior a 30 (trinta) dias, tem obrigação de comunicar o fatoao Coren-PI com antecedência de 15 (quinze) dias do início doafastamento, visando o início do procedimento de sua substituição. Paraisso, deverá ser requerida nova Anotação de Responsabilidade Técnicacom a formalização do cancelamento do RT afastado ou desligado.

● O cancelamento poderá ser requerido tanto pelo enfermeiro que estádeixando o cargo, quanto pelo representante legal da instituição/empresaou por ambos;

Valores cobrados: No cancelamento do RT não há cobrança de taxa.

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Carta de Serviços do Coren-PI 2Carta de Serviços do Coren-PI 39

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Os documentos poderão ser entregues pessoalmente ou encaminhadospelos Correios para a sede do Coren-PI ou para qualquer subseção.

Tempo médio de atendimento

Presencial: de 15 (quinze) a 30 (trinta) minutos.Documentos enviados pelos Correios: 15 (quinze) a 30 (trinta) dias.

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Carta de Serviços do Coren-PI 2Carta de Serviços do Coren-PI 40

REGISTRO DE EMPRESA E EMISSÃO DO CERTIFICADODE REGISTRO DE EMPRESA

O que é o serviço?Registro de empresa no Coren-PI e emissão do Certificado comprovandoo Registro.

Para que serve?

Requisitos para solicitação do Serviço

Empresa em fase de constituição:Entregar ou enviar ao Coren-PI o Requerimento de Registro de Empresa– RE, preenchido, acompanhado dos seguintes documentos:

Registra a empresa no Coren-PI e emite o Certificado comprovando oRegistro. Conforme disposto no Art. 1º da Lei 6.839/80 e ResoluçãoCofen 255/2001, “está obrigada ao registro no Coren competente todaempresa basicamente destinada a prestar e/ou executar atividades na áreade Enfermagem, inclusive sob as formas de supervisão, de treinamento derecursos humanos, ou que, embora com atividade básica nãoespecificamente de Enfermagem, presta algum desses serviços aterceiros”. Empresas que não possuem como objeto social o serviço deenfermagem não são obrigadas a possuir o Registro de Empresa, porémpoderão requerê-lo, desde que declarem ciência da não obrigatoriedade doregistro.

● Responsabilidade Técnica, de acordo com a Resolução Cofen 458/14.

Empresa já constituída:● Entregar ou enviar ao Coren-PI o Requerimento de Registro de Empresa– RE, preenchido, acompanhado dos seguintes documentos:

● Instrumento de Constituição sem registro em repartição competente:Apresentar 4 (quatro) vias originais do Instrumento de Constituição daEmpresa (Contrato Social, Estatuto etc.) com reconhecimento da(s)firma(s) do(s) titular(es);

● Para a Empresa Privada - apresentar 2 (duas) cópias do Instrumento deConstituição da Empresa (Contrato Social, Requerimento de EmpresárioIndividual, Estatuto - Ata da última reunião etc.), sendo 1 (uma)autenticada, bem como a última alteração contratual em vigordevidamente registrada nas repartições competentes;

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Carta de Serviços do Coren-PI 2Carta de Serviços do Coren-PI 41

● Para a Empresa Pública – apresentar 1 (uma) cópia autenticada doRegimento Interno e/ou Regulamento do departamento, divisão, serviço,setor ou unidade onde são realizadas as atividades de Enfermagem;● Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ;

● Quando se tratar de instituição de ensino médio, anexar cópia dapublicação em D.O.E. autorizando o funcionamento do curso oualterações ocorridas;

● Instituições filantrópicas: para isenção da taxa, anexar cópia simples doCEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Socialdentro da validade ou o último CEBAS válido acompanhado docomprovante do pedido tempestivo de renovação, conforme Lei Federal nº12.101/2009 (alterado pela Lei nº 12.868/2013);

Outras orientações e instruções pertinentes:

● Empresas que não caracterizarem o serviço de enfermagem como suaatividade básica também poderão requerer o Registro de Empresa, desdeque declarem ciência da não obrigatoriedade do referido registro atravésde documento carimbado e assinado pelo Representante Legal;

● A empresa que solicitar o registro deverá possuir Responsável Técnicode Enfermagem, com anotação válida, ou solicitar concomitantemente areferida Anotação de RT;

● Empresas que já possuem registro devem estar com as anuidadesjurídicas do Coren - PI quitadas ou cumprindo acordo, até o ano doexercício anterior;● Independente do número de filiais, a anuidade jurídica será cobradaapenas da sede/ matriz. No caso do registro dessas filiais, serão cobradasapenas as taxas referentes ao registro e emissão do CRE de cada umadelas.

Valores cobrados:

● Taxa para emissão de 2ª via do CRE: R$ 41,01.● Para instituições públicas e privadas filantrópicas: isentas da taxa e daanuidade jurídica.

● Para instituições privadas: R$ 389,28, sendo R$ 348,27 para o registrode empresa e R$ 41,01 para a emissão do CRE – Certificado de Registrode Empresa (válido para 2017). Os valores se aplicam tanto para unidadematriz como filial(is);

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Carta de Serviços do Coren-PI 2Carta de Serviços do Coren-PI 42

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Os documentos poderão ser entregues pessoalmente ou encaminhadospelos Correios para a sede do Coren-PI ou para qualquer subseção.

Tempo médio de atendimento

Presencial: de 15 (quinze) a 30 (trinta) minutos.Documentos enviados pelos Correios: 15 (quinze) a 30 (trinta) dias.

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Carta de Serviços do Coren-PI 2Carta de Serviços do Coren-PI 43

O que é o serviço?Solicitação de alteração no cadastro de empresa.

Para que serve?

ALTERAÇÃO CONTRATUAL DO REGISTRO DE EMPRESA

Requisitos para solicitação do Serviço

Documentos necessários:Entregar ou enviar ao Coren-PI o Requerimento para Registro de Empresa– RE, preenchido, acompanhado dos seguintes documentos:

Conforme disposto no art. 1º da Lei 6.839/80 e na Resolução Cofen255/2001, eventual alteração contratual ocorrida na empresa deverá sernotificada ao Coren - PI para atualização de cadastro ou emissão desegunda via das Certidões de Registro de Empresa ou ResponsabilidadeTécnica, quando pertinente.

● Duas (2) cópias, sendo 1 (uma) autenticada do Instrumento de Alteração(Contrato Social, Requerimento de Empresário Individual, Estatuto - Atada última reunião etc.), quando houver registro em órgão competente;

● Quatro (4) vias originais do Instrumento de Alteração (Contrato Social,Estatuto - Ata da última reunião etc.), sem registro em repartiçãocompetente com reconhecimento da (s) firma(s) do(s) titular(es) ou

● Instituições filantrópicas: para isenção da taxa anexar cópia simples doCEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Socialdentro da validade ou o último CEBAS válido, acompanhado docomprovante do pedido tempestivo de renovação, conforme Lei Federal nº12.101/2009 (alterado pela Lei nº 12.868/2013);

● Instituições de ensino médio profissionalizante: apresentar cópia dapublicação em Diário Oficial do Estado (DOE) que confirme ahomologação da alteração requerida pelo estabelecimento de ensino;

Obs.: Quando por conta da alteração contratual houver alteração dos dadosdo CRE, devolver o Certificado de Registro de Empresa original.

Outras orientações e instruções pertinentes:Não haverá cobrança de taxa para a emissão de 2ª via de certificado noscasos de:

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Carta de Serviços do Coren-PI 2Carta de Serviços do Coren-PI 44

● Emissão com dados divergentes da informação que tenha sido prestadacorretamente ao Conselho;● Extravio da certidão sem culpa do destinatário – problemas de entregados Correios.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Os documentos poderão ser entregues pessoalmente ou encaminhados pelosCorreios para a sede do Coren-PI ou para qualquer subseção.

Tempo médio para conclusão do Serviço

Presencial: de 15 (quinze) a 30 (trinta) minutos.Documentos enviados pelos Correios: 15 (quinze) a 30 (trinta) dias.

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Carta de Serviços do Coren-PI 2Carta de Serviços do Coren-PI 45

O que é o serviço?Solicitação de cancelamento do Registro de Empresa.

Para que serve?

CANCELAMENTO DE REGISTRO DE EMPRESA

Requisitos para solicitação do Serviço

Documentos necessários:

Conforme disposto no art. 1º da Lei 6.839/80 e Resolução Cofen255/2001, o cancelamento do registro é efetuado quando há mudança declasse do profissional Responsável Técnico; mudança do objeto social ouencerramento das atividades.

1. Em caso de mudança de objeto social:

Entregar ou enviar ao Coren-PI o Requerimento de Registro de Empresa– RE (imprimir no site), preenchido, acompanhado dos seguintesdocumentos:

● Duas (02) cópias (uma simples e uma autenticada) do instrumento dealteração contratual (Alteração do Contrato Social, Requerimento deEmpresário Individual ou Estatuto/Ata da última reunião) em vigor, comregistro em repartição competente.

● Quatro (04) vias originais do instrumento de alteração (Alteração doContrato Social, Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto)sem o registro em repartição competente com firmas reconhecidas dossócios, ou

2. Para empresas que não prestam serviços específicos de Enfermagem, asolicitação de cancelamento poderá ser feita mediante ofício de seurepresentante legal, sendo dispensada a apresentação do distrato ouinstrumento de dissolução.3. Em caso de encerramento das atividades da empresa:

● Apresentar 2 (duas) cópias, sendo 1 (uma) autenticada, do DistratoSocial ou instrumento de dissolução da Empresa ou filial com registroem repartição competente.

● Apresentar 4 (quatro) vias originais do Distrato Social ou instrumentode dissolução da Empresa ou filial com firmas reconhecidas dos sóciossem registro em repartição competente; ou

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Carta de Serviços do Coren-PI 2Carta de Serviços do Coren-PI 46

4. Cancelamento de instituição de ensino:● Anexar cópia da publicação em DOE oficializando o encerramento oususpensão temporária do curso Técnico de Enfermagem;

● Caso a escola encerre ou suspenda o Curso de Enfermagem, masmantiver as atividades, fica dispensada da apresentação do distrato ouinstrumento de dissolução.

● Apresentar 4 (quatro) vias originais do Distrato Social ou instrumentode dissolução da Empresa ou filial com firmas reconhecidas dos sóciossem registro em repartição competente; ou 2 (duas) cópias, sendo 1 (uma)autenticada, do Distrato Social ou instrumento de dissolução da Empresaou filial com registro em repartição competente;

Outras orientações e instruções pertinentes:

● Conforme artigo 22 da Resolução Cofen 255/2001: “O pedido decancelamento será deferido, uma vez comprovada a quitação com osencargos financeiros junto ao Coren.

● Em todos os casos de cancelamento do Registro de Empresa também sefaz necessário solicitar o cancelamento da anotação da ResponsabilidadeTécnica, se ainda não oficializado (devolver certificado), e devolver oCertificado de Registro de Empresa original, quando vigente.

● Parágrafo único – “A empresa sucessora é responsável pelos débitos daempresa verificados até a data de sucessão”.

Tempo médio de atendimento

Presencial: de 15 (quinze) a 30 (trinta) minutosDocumentos enviados pelos Correios: 15 (quinze) a 30 (trinta) dias.

● A instituição/empresa que protocolizar o pedido de cancelamento noperíodo compreendido entre 1º de janeiro e 31 de março estará isento daanuidade do ano vigente.

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HOMOLOGAÇÃO DE ELEIÇÃO DE COMISSÃODE ÉTICA DE ENFERMAGEM

O que é o serviço?

Para que serve?

Reconhecimento pelo Coren-PI de que todos os procedimentos referentesà eleição da Comissão de Ética de Enfermagem (CEE) seguiram ostrâmites legais. A homologação é reconhecida através da Emissão deCertificado.

A Eleição deverá ocorrer somente após aprovação do Coren-PI.

Requisitos para solicitação do Serviço

Documentos necessários:1º - Comissão de Ética Eleita:1. Termo de Designação da Comissão Eleitoral;2. Edital de Convocação da Eleição;3. Termos de Candidatura e Certidões Negativas (quando anexas);4. Lista de Candidatos Inscritos;5. Resultado das Eleições.

2º - Comissão de Ética indicada pelo Responsável Técnico:1. Termo de Designação da Comissão Eleitoral;2. Edital de Convocação da Eleição;3. Termos de Candidatura e Certidões Negativas (quando anexas) doscandidatos inscritos e indicados;4. Ata;5. Lista de Candidatos Indicados e inscritos.

Para que as Comissões de Ética de Enfermagem exerçam, mediantedelegação do Coren-PI, funções educativas, consultivas e fiscalizadoras doexercício profissional e ético dos profissionais de Enfermagem é precisoque o Coren-PI reconheça que os procedimentos referentes à eleição daCEE seguiram os trâmites legais. É importante esclarecer que as CEEdestinam-se à prestação idônea de serviços de Enfermagem nasinstituições de saúde e congêneres.

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Carta de Serviços do Coren-PI 2Carta de Serviços do Coren-PI 48

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Os documentos podem ser entregues pessoalmente ou encaminhados àsede ou subseções do Coren-PI pelos Correios.

Tempo médio de atendimento

Presencial: de 15 a 30 minutosDocumentos enviados pelos Correios: 15 (quinze) a 30 (trinta) dias.

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Carta de Serviços do Coren-PI 2Carta de Serviços do Coren-PI 49

O que é o serviço?

JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NAS AUDIÊNCIAS

Para que serve?

Forma escrita de apresentação ao Coren-PI, por parte da pessoa intimadaou convocada, sobre o motivo para o não comparecimento em audiênciade Processo Ético, no qual possui envolvimento. Esta pode serdenunciante, testemunha, denunciado e advogado.

Requisitos para solicitação do Serviço

A justificativa é juntada ao processo e encaminhada para ciência daComissão de Instrução, que decide por intimar/convocar ou não a pessoanovamente, caso julgue necessário.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Não existe um formulário próprio para sua realização, mas deve ser feitapor escrito, conter o nome completo da pessoa intimada/convocada,número do processo, data da audiência e descrição sucinta do motivo donão comparecimento, acrescida de documentos que justifiquem o motivoda ausência, quando necessário. Pode ser enviada por e-mail; por meio dosite no link Fale Conosco; pelos Correios; ou entregue no setor deProtocolo da sede do Coren-PI.

A pessoa intimada a comparecer em audiência deve justificar a ausênciapor meio do site do Coren-PI: www.coren-pi.com.br, pelo link FaleConosco; por correspondência ou pessoalmente na Sede do Coren-PI ounas subseções.

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Carta de Serviços do Coren-PI 2Carta de Serviços do Coren-PI 50

O que é o serviço?

CONSULTA/VISITAS DO PROCESSO ÉTICO

Para que serve?

Procedimento por meio do qual denunciante(s), denunciado(s) eadvogado(s) consultam ou dão vistas ao Processo Ético, no qual estãoenvolvidos.

Requisitos para solicitação do Serviço

Para que as partes envolvidas (denunciante, denunciado e advogado)tenham ciência do andamento do Processo.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Sede do Coren-PI (Rua Magalhães Filho, 6550)Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone: (86) 3222-7861

A consulta do Processo Ético deve ser feita na secretaria do Setor deProcessos Éticos, situado na sede do Coren-PI, em Teresina, de Segundaa sexta feira, das 07h às 16h, sem necessidade de agendamento. Ointeressado deve apresentar documento de identidade que comprove queé parte envolvida no processo.

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Carta de Serviços do Coren-PI 2Carta de Serviços do Coren-PI 51

O que é o serviço?Procedimento por meio do qual denunciante(s), denunciado(s) e advogado(s)requisitam cópia(s) do Processo Ético, no qual estão envolvidos.

Para que serve?

SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DO PROCESSO ÉTICO

Requisitos para solicitação do Serviço

Visa garantir ao denunciado a ampla defesa e o contraditório; e aosdemais envolvidos o acompanhamento do processo. Ressalta-se que aoreceber a citação de um Processo Ético, o(s) denunciado(s) também recebecópia integral dos autos.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

A solicitação de cópias pode ser feita por correspondência ou pessoalmentena Sede do Coren-PI. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone: (86) 3222-7861

Tempo médio para conclusão do Serviço

A solicitação de cópia do Processo Ético deve ser feita por escrito, comespecificação das folhas a serem copiadas. As cópias não são cobradas. Ointeressado deve apresentar documento de identidade que comprove queé parte envolvida no processo.

O Setor de Processos Éticos tem até 15 (quinze) dias para fornecer ascópias solicitadas, que podem ser enviadas pelos Correios ou retiradaspelo solicitante.

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A Ouvidoria é um canal de contato do profissional com a diretoria doCoren-PI, na tentativa de solucionar problemas que anteriormente nãoforam resolvidos pelos coordenadores do setor ou gerência destes. Nãofaz parte das atividades da Ouvidoria a alteração de prazos, o perdão dedívidas, a emissão de certidões e a realização de parcelamentos.

OUVIDORIA

Requisitos para solicitação do Serviço

Serviço voltado aos Profissionais de Enfermagem e/ou interessados*.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

O serviço pode ser solicitado presencialmente, na sede do Coren-PI; portelefone e através do site, por meio do link Ouvidoria

Tempo médio para conclusão do Serviço

O tempo médio para conclusão do processo varia de acordo com a solicitação.

*Interessados: São pessoas que não são profissionais de Enfermagem, mas que têminteresse nos assuntos relacionados ao exercício da profissão.

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É o atendimento exclusivo aos profissionais de imprensa para solicitaçãode informações gerais sobre a área de Enfermagem e também eventuaisentrevistas com representantes do Coren-PI.

ASSESSORIA DE IMPRENSA

Requisitos para solicitação do Serviço

Ser profissional de imprensa.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Gerência de Comunicação/ Coren-PI:[email protected]: (86) 3222-7861/ 99432-8209

Tempo médio para conclusão do Serviço

O tempo para conclusão do serviço varia de acordo com o tipo de solicitaçãoenviada.

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Carta de Serviços do Coren-PI 2Carta de Serviços do Coren-PI 54

É o serviço no qual os profissionais de Enfermagem e ouros interessadospodem sugerir pautas e assuntos que gostariam que fossem abordados naspublicações do Conselho (Revista, site, mídias sociais). Os temas podemser direcionados como artigos de opinião, livros, agenda de eventos edemais assuntos correlatos à Enfermagem.

COMUNICAÇÃO E IMPRENSA

Requisitos para solicitação do Serviço

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

O contato deve ser realizado por e-mail no seguinte endereço:[email protected]

Para envio de artigos de opinião: o texto deve ser de alguma experiênciapessoal no exercício da Enfermagem, que possa ser compartilhada comoalgo que venha agregar conhecimento para o leitor, no tamanho de 6 a12 mil caracteres (toques, com espaço). Recomenda-se envio de foto doautor em alta resolução (1 Mb/ 300 dpi). Para envio de sugestão depauta: especificar o assunto e o que gostaria de saber a respeito; colocarno e-mail telefones de contato para fácil localização.

Tempo médio para conclusão do serviço

O tempo para conclusão do serviço varia de acordo com o tipo de sugestãoenviada.

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Localização da Sede e Subseções no endereço:

www.coren-pi.com.br/enderecos

SEDE Rua Magalhães Filho, Centro/Sul – Teresina-PITelefone: (86) 3222-7861

SUBSEÇÃO DE FLORIANORua Fernando Marques,979 – CentroReferência: Próximo ao CAPS IIFone: (89) 3521-2343

SUBSEÇÃO DE PICOSRua do Cruzeiro, 229 – CentroFone: (89) 3422-1064

SUBSEÇÃO DE PARNAÍBAAv. Pedro II, 536, CentroTelefone: (86) 3322-3116

Facebookwww.facebook.com/conselhoregionaldeenfermagemdopiaui

Ouvidoriawww.ouvidoria.cofen.gov.br/coren-pi/transparencia

ENDEREÇOS