Corpo da apostila

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BLOCO 1 – Legislação de Segurança e Saúde e outros requisitos Conceitos Básicos Conceito Legal de Acidente de Trabalho: (Decreto - lei nº 79.037, de 24 de Dezembro de 1976 – Regulamento do Seguro de Acidentes do Trabalho). Artigo 2º - Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa a morte ou a perda, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Parágrafo Único – Equiparam-se ao acidente do trabalho, para efeitos deste Regulamento: I. A doença profissional ou do trabalho, assim entendida a inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade e constante da relação que constitui o Anexo I; II. O acidente que, ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte, ou a perda ou redução da capacidade para o trabalho; 7

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BLOCO 1 – Legislação de Segurança e Saúde e outros requisitos

Conceitos Básicos

Conceito Legal de Acidente de Trabalho:

(Decreto - lei nº 79.037, de 24 de Dezembro de 1976 – Regulamento do Seguro de

Acidentes do Trabalho).

Artigo 2º - Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho

a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que

causa a morte ou a perda, permanente ou temporária, da capacidade para o

trabalho. Parágrafo Único – Equiparam-se ao acidente do trabalho, para efeitos deste

Regulamento:

I. A doença profissional ou do trabalho, assim entendida a inerente ou peculiar a

determinado ramo de atividade e constante da relação que constitui o Anexo

I;

II. O acidente que, ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, haja

contribuído diretamente para a morte, ou a perda ou redução da capacidade

para o trabalho;

III. A doença proveniente de contaminação acidental de pessoal da área médica,

no exercício de sua atividade.

Artigo 3º - São também considerados como Acidente do Trabalho:

I. O acidente sofrido pelo empregado no local de trabalho, em consequência de:

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a. Ato de sabotagem ou de terrorismo praticados por terceiros, inclusive

companheiro de trabalho;

b. Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa

relacionada com o trabalho;

c. Imprudência, negligência ou imperícia de terceiro, inclusive companheiro

de trabalho;

d. Ato de pessoa privada do uso da razão;

e. Desabamento, inundação ou incêndio;

f. Outros casos fortuitos ou de força maior.

II. O acidente sofrido pelo empregado ainda que fora do local e horário de

trabalho:

a. Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da

empresa;

b. Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar

prejuízo ou proporcionar proveito;

c. Em viagem a serviço de empresa, seja qualquer meio de locomoção

utilizado, inclusive veículo de propriedade do empregado;

d. No percurso da resistência para o trabalho ou deste para aquela;

e. No percurso de ida e volta para o local da refeição em intervalo do

trabalho.

III. O acidente sofrido pelo empregado em período destinado a refeição ou

descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no

local de trabalho ou durante o horário deste.

Parágrafo 1º - Em casos excepcionais, constatando que a doença não está

incluída no Anexo I, mas resultou de condições especiais em que o trabalho é

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executado e com ele se relaciona diretamente, será considerada como

acidente de trabalho.

Parágrafo 2º - Não serão consideradas para efeitos do Parágrafo 1º a doença

degenerativa, a inerente a grupo etário e a que não acarrete incapacidade para

o trabalho.

Conceito Prevencionista de Acidente de Trabalho:

Pela lei brasileira, o acidente é confundido como prejuízo físico sofrido pelo

trabalhador (lesão, perturbação funcional ou doença).

Do ponto de vista prevencionista, essa definição não é satisfatória.

O acidente é definido em função de suas consequências sobre o homem:

lesões, perturbações ou doenças.

Visando a sua prevenção, o acidente, que interfere na produção, deve ser

definido como: “qualquer ocorrência que interfere no andamento normal do

trabalho”. Além do homem, podem ser envolvidos nos acidentes, outros fatores de

produção: máquinas, ferramentas, equipamentos e tempo.

ACIDENTES: consequências mais freqüentes:

São estragos materiais nas máquinas, nos equipamentos de fábrica, atrasos e

perturbações na produção.

“mas a vida humana e a capacidade de trabalho têm mais valor”

Os acidentes com lesão são mais importantes e merecem mais atenção.

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CAT: COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES

(Decreto Lei no 79.037, de 24 de Dezembro de 1976 – Regulamento do

Seguro de Acidentes de Trabalho)

Artigo 5º - A empresa deverá, salvo em caso de impossibilidade absoluta,

comunicar o acidente ao INSS dentro de 24 ( vinte e quatro) horas, sob a pena de

multa variável de 1 (uma) a 10 (dez) vezes o maior valor de referência.

Parágrafo 1º– Quando o acidente causar a morte do segurado, a empresa

deverá comunicá-lo também a autoridade policial.

Parágrafo 2º - A multa de que trata este artigo será aplicada e cobrada pelo

INSS

Parágrafo 6º - A CAT deverá conter informações minuciosas, inclusive, se for o

caso, quanto a registros policiais.

CAUSAS DE ACIDENTES DO TRABALHO (Ponto de vista prevencionista)

Quaisquer fatores que, se removidos a tempo, teriam evitado o acidente.

Os acidentes não são inevitáveis;

Não surgem por acaso;

Eles são causados.

Portanto passíveis de prevenção, através de eliminação, a tempo, de suas

causas.

Estas podem decorrer de fatores pessoais (dependentes, portanto, do

homem) ou materiais (decorrentes das condições existentes nos locais de trabalho).

ATO INSEGURO

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É a maneira pela qual o trabalhador se expõe, consciente ou

inconscientemente, a riscos de acidentes. É o tipo de comportamento que leva ao

acidente.

Estatisticamente, 80% dos acidentes são oriundos do próprio trabalhador.

Exemplos de atos inseguros: uso de ferramentas inadequadas; limpeza de

máquinas em movimento; distração e displicência na realização da tarefa; não uso

dos EPI.

Atos inseguros mais comuns:

Levantamento impróprio de carga ( com esforço à custa da musculatura

das costas);

Permanecer embaixo de cargas suspensas;

Manutenção, lubrificação ou limpeza de máquinas em movimento;

Abusos, brincadeiras grosseiras, etc;

Realização de operações para as quais não esteja devidamente

autorizado;

Falta de PET;

Falta de OS;

Remoção de dispositivos de proteção das máquinas ou alteração em seu

funcionamento;

Uso de calçados inseguros (sapatos ou sandálias de saltos altos) ou

danificados;

Operação de máquinas a velocidades inseguras;

Uso de equipamentos inadequados, inseguros ou de forma incorreta (não

segura);

Falha no uso de EPI necessário para a execução de sua tarefa;

Abrir ou fechar portas bruscamente.

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INSPEÇÃO DE SEGURANÇA

Vistoria feita nos locais de trabalho, áreas externas e instalações;

Aborda os aspectos relativos a Higiene, Segurança do Trabalho e

Prevenção de Incêndios;

Visa descobrir riscos corrigíveis e é a forma mais antiga de evitar acidentes.

Além do mais Possibilita a determinação dos meios preventivos; estimula e preserva

o interesse dos empregados quanto à segurança; desenvolve a mentalidade

prevencionista.

Finalidades: identificar práticas e condições inseguras; identificar dependências de

higiene precária; possíveis focos de princípios de incêndios para debelá-los à tempo.

É parte integrante da rotina de trabalho dos membros da CIPA e do SESMT.

Classificação:

Geral – Abrange toda a área da empresa, de maneira a vistoriar os aspectos

relacionados à higiene e segurança do trabalho. É conveniente que delas

participem Chefes de Departamentos, Chefe de Divisão, Médicos, Engenheiros e

Supervisores de Segurança do Trabalho, Supervisores de Entrada (nos espaços

confinados).

Parciais: se limitam a parte da área total; envolvem apenas determinadas

atividades; objetivam certos equipamentos e máquinas existentes.

Periódicas: efetuadas conforme programação; podem ser anuais, mensais,

quinzenais; visam apontar desgastes, fadigas, condições ambientais adversas,

ferramentas inservíveis, instalações deterioradas, etc.

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Algumas dessas inspeções são obrigatórias por lei. Ex.: extintores de incêndio,

caldeiras, elevadores.

RISCOS AMBIENTAIS

São os riscos presentes nos locais de trabalho, capazes de afetar a saúde do

trabalhador.

Devem-se à presença de agentes físicos, químicos, biológicos, mecânicos ou

ergonômicos.

Agentes Físicos: pressões anormais ( Ex.: ar comprimido ou rarefeito);

Temperaturas extremas (Ex.: Calor e frio.); Ruído; Vibrações; Radiações

não ionizantes (Ex.: microondas, infravermelho, ultravioleta e iluminação);

Radiações ionizantes (Ex.: Raios X, alfa, beta e gama).

Agentes Químicos: gases (Ex.: monóxido de carbono, gás sulfídrico, gás

cianídrico, anidrido sulfuroso, cloro, etc.); Vapores (Ex.: Benzol, gasolina,

solvente, mercúrio, etc.); poeiras ou aerodispersóides sólidos (Ex.: Sílica,

granito, algodão, soja, etc.); Fumos ( Ex.: óxido de zinco, solda ferro-

alumínio, etc.); névoas e neblinas.

Agentes biológicos: Microorganismos vivos; Fungos; Bactérias; Vírus;

Mofo, etc.

Agentes Mecânicos ou Ergonômicos: posições viciosas de trabalho;

movimentos repetitivos; ritmo inadequado de trabalho; monotonia; posturas

impróprias (estáticas e dinâmicas).

Equipamento de Proteção Individual (EPI)

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Todo o meio ou dispositivo de uso pessoal, destinado a preservar e proteger a

incolumidade física do empregado durante o exercício da tarefa.

Seu uso independe de outras medidas ou modificações de processo, a que se

obriga a empresa a tomar contra condições ambientais inseguras.

Exemplos: capacetes de polietileno; protetor facial; abafador de ruídos; óculos

claros e escuros; cinto tipo páraquedista, botas, aventais de raspa, aventais de amianto;

jaquetas de raspa; perneiras de raspa; máscaras autônomas, máscaras filtradoras, tc.

Somente poderão ser utilizados EPI’s aprovados pelo Ministério do Trabalho e

Emprego e homologados pelo INMETRO.

Obrigações do empregador em relação aos EPI´s:

Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;

Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo TEM e INMETRO;

Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado;

Tornar obrigatório o seu uso;

Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;

Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;

Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada no EPI adquirido.

PREVENÇÃO DE COMBATE À INCÊNDIO

Artigo III – Prevencionista e combate

PREVENCIONISTA - Afeta mais a iniciativa teórica, mas deve levar em

consideração alguns exercícios práticos.

COMBATE - É a prática real (defesa da vida e do patrimônio).

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Requisitos ao brigadista de incêndio: vigor físico; liderança.

Conceitos importantes:

CARGA DE INCÊNDIO EM ZONA DE AVALIAÇÃO: somatório do poder

calorífico por unidade de área de todos os materiais combustível situados,

permanente ou transitoriamente;

PROPAGAÇÃO DE CALOR: propriedade que atua no começo do fogo. São

três as formas de transmissão do Calor de um corpo para outro: condução,

convecção, irradiação.

CONDUÇÃO: Propagação lenta de calor através de um corpo, com

aumento progressivo de sua temperatura;

CONVECÇÃO: Transporte de calor pelos líquidos e gases em movimento;

IRRADIAÇÃO: Propagação do calor sem necessidade de meio material;

Transferência do calor por meio de ondas.

Requisitos dos espaços confinados (NR 33):

O QUE É ESPAÇO CONFINADO?

QUALQUER ÁREA OU AMBIENTE NÃO PROJETADO PARA

OCUPAÇÃO HUMANA CONTÍNUA;

POSSUI MEIOS LIMITADOS DE ENTRADA E SAÍDA;

A VENTILAÇÃO EXISTENTE É INSUFICIENTE PARA REMOVER

CONTAMINANTES OU ONDE POSSA EXISTIR A DEFICIÊNCIA OU

ENRIQUECIMENTO DE OXIGÊNIO.

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ONDE SÃO ENCONTRADOS ESPAÇOS CONFINADOS?

INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE; INDÚSTRIA GRÁFICA;

INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA, INDÚSTRIA DA BORRACHA, DO COURO E

TÊXTIL, INDÚSTRIA NAVAL E OPERAÇÕES MARÍTIMAS,

INDÚSTRIAS QUÍMICAS E PETROQUÍMICAS, SERVIÇOS DE GÁS.

SERVIÇOS DE ÁGUAS E ESGOTO, SERVIÇOS DE ELETRICIDADE,

SERVIÇOS DE TELEFONIA, CONSTRUÇÃO CIVIL, BENEFICIAMENTO

DE MINÉRIOS, SIDERÚRGICAS E METALÚRGICAS, AGRICULTURA.

AGRO-INDÚSTRIA.

TIPOS DE TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS:

OBRAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, OPERAÇÕES DE SALVAMENTO E

RESGATE; MANUTENÇÃO, REPAROS, LIMPEZA OU INSPEÇÃO DE

EQUIPAMENTOS OU RESERVATÓRIOS.

RISCOS QUANDO SE TRABALHA EM ESPAÇOS CONFINADOS:

FALTA OU EXCESSO DE OXIGÊNIO, INCÊNDIO OU EXPLOSÃO; PELA

PRESENÇA, DE VAPORES E GASES INFLAMÁVEIS; INTOXICAÇÕES

POR SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS, INFECÇÕES POR AGENTES

BIOLÓGICOS, AFOGAMENTOS, SOTERRAMENTOS, QUEDAS,

CHOQUES ELÉTRICOS.

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TODOS ESTES RISCOS PODEM LEVAR A MORTES OU DOENÇAS.

COMO EVITAR ACIDENTES EM ESPAÇOS CONFINADOS?

CERTIFICANDO-SE QUE A SUA EMPRESA SEGUE A NBR 14.787 –

“ESPAÇOS CONFINADOS – PREVENÇÃO DE ACIDENTES,

PROCEDIMENTOS E MEDIDAS DE PROTEÇÃO”; E ATENDE A

NORMA REGULAMENTADORA n.º 33 - SEGURANÇA E SAÚDE NOS

TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

QUANDO VOCÊ PODE ENTRAR EM UM ESPAÇO CONFINADO?

SOMENTE QUANDO RECEBER A AUTORIZAÇÃO NA PERMISSÃO DE

ENTRADA E TRABALHO – PET.

A PET É EXIGIDA POR LEI; É EXECUTADA PELO SUPERVISOR DE

ENTRADA.

O SERVIÇO A SER EXECUTADO DEVE SEMPRE SER ACOMPANHADO

POR UM VIGIA.

EXEMPLO DE PET:

PET Nº DE CONTROLE:_________________

Válida somente quando assinada por profissional credenciado. Esta permissão deve ser emitida antes do início do

trabalho especificado. Deve ser encerrada imediatamente após conclusão do trabalho. Arquivar as permissões encerradas

em ordem cronológica em um arquivo central da unidade, e guardar um exemplar da atual PTE concluída.

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Emitido por:

________________ ________________ ________________ ________________ ________________

Nome Função Data Unidade área / setor

Início às: ________________h Termino às:________________h

Descrição do trabalho a ser feito: _________________________________________

Esta permissão certifica que EU pessoalmente completei uma inspeção e revisão de segurança da área onde este trabalho

está para ser feito, como também as áreas adjancentes, com especial atenção aos riscos associados com os “5 agentes que

Matam”: FOGO/EXPLOSÃO, COLISÃO DE OBJETO, QUEDA, ASFIXIA E CHOQUE ELETRICO. EU revisei as

precauções mínimas e os equipamentos recomendados nos procedimentos de segurança, saúde e meio ambiente e

indiquei no verso desta permissão todas as precauções tomadas, necessárias para proteger de acidentes e lesões todo

pessoal comprometido com este trabalho. EU certifiquei–me que o pessoal designado, conhece as exigências de

segurança aplicáveis, e foram adequadamente treinados para saber o que fazer numa EMERGENCIA.

______________________________ ____________________________ ____________________________

Ass. do Profissional Credenciado Ass. Do Profissional Credenciado EXECUTANTE DA PET

liberando a PTE encerrando a PTE

____________________________ ______________________________ _____________________________

Função do executante Resp. pela Área (nome legível) Rúbrica do responsável pela área

OS SEGUINTES TIPOS DE TRABALHOS ESTÃO COBERTOS POR ESTA PERMISSÃO DE TRABALHO

ESPECIAL: precauções para cada tipo de trabalho especial verificada, estão anotado no verso do formulário. (Assegura

que estão incluídas todas as precauções para cada risco do trabalho)

£ 01- Exposição à ou trabalhar dentro de um ambiente enriquecido/deficiente de oxigênio, ou outras atmosferas

perigosas incluindo: Entrada de vasos ou espaços confinados, limpeza de locais confinados utilizando-se de

solventes e, a remoção de tampas de acesso a aberturas, boca de lobo, e portas de inspeção , ainda que a entrada não

seja planejada;

£ 02- Trabalho elevado a dois metros ou mais acima do nível do piso, onde instalado plataforma ou andaime sem a

guarda de proteção segura;

£ 03-Introdução de fontes de ignição onde vapores inflamáveis podem estar presentes, ou área onde existam riscos de

incêndio ou explosão;

£ 04- Reparo em sistemas elétricos e trabalho a quente;

£ 05- Trabalho realizado quando equipamento de segurança ou dispositivo de proteção estão fora do lugar ou foi

temporariamente removido, alterado, tomado sem efeito (tais como: guardas de proteção, cadeados, dispositivo de

travamento, barreiras, passagens elevadas, alarmes, sistema de chuveiros automáticos – inclusive DELUGE);

£ 06- Trabalho em proximidades (quatro metros horizontalmente ou verticalmente) a linhas/condutores de energia

elétrica, com guindastes e similar;

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£ 07- Escavação manual excedendo a 1,20m de profundidade e todos os trabalhos de escavações mecanizadas, exceto

trabalho de raspagem na superfície (após ser verificado que não existe nenhum risco à tubulações enterradas ou

utilidades);

£ 08- O corte ou furo em linhas ou equipamentos o qual pode ser esperado conter riscos por enriquecimento/deficiência

de oxigênio, produto tóxico, corrosivo, substâncias inflamáveis, temperatura alta/baixa e pressões extremas;

£ 09- Reposição, remoção ou manipulação de catalisadores e materiais isolantes;

£ 10- Abertura de equipamentos ou linha contendo (ou que pode ser esperado conter) materiais ou condições perigosas

(como: pressão, temperatura, produtos tóxicos, corrosivos, inflamáveis, etc...);

£ 11- Raspagem de cilindros, containers e/ou vasos;

£ 12- Teste de pressão de tubulação e equipamento;

£13-Uso de adaptadores em mangueiras de transferência de gás comprimido/líquido criogênico, tubulação ou

reguladores; e

£ 14- Uso de guindaste móvel

£ 15- Manutenção de pontes rolantes e similares

£ 16 - Outros______________________________________________________

EXEMPLO DE OS:

ORDEM DE SERVIÇO PARA TRABALHOS EM ALTURA E ESPAÇOS CONFINADOS

1 OBJETIVO:

Estabelecer procedimento médico para verificar aptidão do(s) colaboradores para desenvolvimento de trabalhos em

altura superior a dois metros e/ou trabalhos em espaços confinados.

2 ETAPAS

2.1 TREINAMENTO : todos os envolvidos deverão ter conhecimento dos riscos, dos procedimentos para o trabalho,

dos equipamentos de proteção individual/coletivo a serem utilizados bem como saber agir em caso de emergência

(primeiros socorros).

2.2 APTIDÃO FÍSICA : a supervisão deverá designar para a execução do trabalho pessoas consideradas aptas

fisicamente através de exame médico antes do início das tarefas.

• O exame clinico constará de :

• avaliação das condições psicológicas

• verificação do pulso (freqüência cardíaca)

• verificação de pressão arterial

• verificação de freqüência respiratória e ruídos adventícios (roncos, sibilos)

• verificação de temperatura axilar

Após esta avaliação clinica sumária será emitido uma autorização (permissão para o trabalho) autorizando ou

não o colaborador a exercer suas atividades em altura e/ou espaços confinados naquele dia.

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Sugerimos ainda fixar horário pré definido para atendimento desse casos bem como emissão de ordem de

serviço de segurança do trabalho com especificação dos EPIs a serem utilizados bem como treinamentos para

estas atividades

A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:

Treinamento a todos os trabalhadores; inspeção prévia do local; elaboração da

APR (Avaliação Preliminar de Risco); exames médicos; permissão de entrada e

trabalho (PET); sinalização e isolamento da área; SUPERVISOR DE

ENTRADA E VIGIA; EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE OXIGÊNIO,

GASES E VAPORES TÓXICOS E INFLAMÁVEIS; EQUIPAMENTOS DE

VENTILAÇÃO; EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL;

EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO, ILUMINAÇÃO.

DIREITOS DO TRABALHADOR – ENTRADA SEGURA

o ENTRAR EM ESPAÇO CONFINADO SOMENTE APÓS O SUPERVISOR

DE ENTRADA REALIZAR TODOS OS TESTES E ADOTAR AS

MEDIDAS DE CONTROLE NECESSÁRIAS.

o O empregador deve garantir que os trabalhadores possam interromper

suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem

da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de

terceiros.

Supervisor de entrada é a pessoa com capacitação e responsabilidade pela

determinação se as condições de entrada são aceitáveis e estão presentes

numa Permissão de Entrada.

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Page 15: Corpo da apostila

Trabalhador autorizado: é o profissional com capacitação que recebe

autorização para entrar em um espaço confinado.

DIREITOS DO TRABALHADOR - TREINAMENTO:

CONHECER OS RISCOS DOTRABALHO A SER EXECUTADO;

CONHECER O TRABALHO A SER EXECUTADO; CONHECER OS

PROCEDIMENTOS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA PARA

EXECUTAR O TRABALHO; RECEBER TODOS OS EQUIPAMENTOS

DE SEGURANÇA NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS;

CONHECER OS PROCEDIMENTOS E EQUIPAMENTOS DE RESGATE E

PRIMEIROS SOCORROS.

DEVERES DO TRABALHADOR:

EXAMES MÉDICOS; COMUNICAR RISCOS; PARTICIPAR DOS

TREINAMENTOS E SEGUIR AS INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA;

USAR OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO FORNECIDOS.

MEDIDAS DE SEGURANÇA – FOLHA DE PERMISSÃO DE ENTRADA

A PET CONTÉM PROCEDIMENTOS ESCRITOS DE SEGURANÇA E

EMERGÊNCIA:

VERIFICAR SE AS MEDIDAS DE SEGURANÇA FORAM IMPLANTA-

DAS E SE A PET ESTÁ ASSINADA PELO SUPERVISOR DE ENTRADA;

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Page 16: Corpo da apostila

O TRABALHADOR DEVE ENTRAR NO ESPAÇO CONFINADO COM

UMA CÓPIA DA PET.

MEDIDAS DE SEGURANÇA – SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO DA

ÁREA

Medidas administrativas:

Manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado.

A SINALIZAÇÃO É IMPORTANTE PARA INFORMAÇÃO E ALERTA

QUANTO AOS RISCOS EM ESPAÇOS CONFINADOS.

O ISOLAMENTO É NECESSÁRIO PARA EVITAR QUE PESSOAS NÃO

AUTORIZADAS SE APROXIMEM DO ESPAÇO CONFINADO.

MEDIDAS DE SEGURANÇA – SUPERVISOR DE ENTRADA

O SUPERVISOR DE ENTRADA DEVE:

Emitir a PET antes do início das atividades; Executar os testes, conferir os

equipamentos e os procedimentos contidos na PET; Assegurar que os serviços

de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los

estejam operantes; Cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando

necessário; e Encerrar a PET - após o término dos serviços.

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Page 17: Corpo da apostila

MEDIDAS DE SEGURANÇA – DESLIGAMENTO DE ENERGIA,

TRAVA E SINALIZAÇÃO

O SUPERVISOR DE ENTRADA DEVE:

DESLIGAR A ENERGIA ELÉTRICA, TRANCAR COM CHAVE OU

CADEADO E SINALIZAR OS QUADROS ELÉTRICOS PARA EVITAR

MOVIMENTAÇÃO ACIDENTAL DE MÁQUINAS E EVITAR CHOQUES

ELÉTRICOS.

QUANDO O TRABALHADOR AUTORIZADO ESTIVER NO INTERIOR

DO ESPAÇO CONFINADO.

MEDIDAS DE SEGURANÇA - VIGIA

O VIGIA DEVE:

Manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores

autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da

atividade; Permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato

permanente com os trabalhadores autorizados; Adotar os procedimentos de

emergência, acionando a equipe de salvamento, pública ou privada, quando

necessário; operar os movimentadores de pessoas; e ordenar o abandono do

espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo,

sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando

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Page 18: Corpo da apostila

não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro

Vigia.

MEDIDAS DE SEGURANÇA – TESTES DO AR

OS TESTES DO AR INTERNO SÃO MEDIÇÕES PARA VERIFICAÇÃO

DOS NÍVEIS DE OXIGÊNIO, GASES E VAPORES TÓXICOS E

INFLAMÁVEIS.

ANTES QUE O TRABALHADOR ENTRE EM UM ESPAÇO CONFINADO,

O SUPERVISOR DE ENTRADA DEVE REALIZAR TESTES INICIAIS DO

AR INTERNO.

DURANTE AS MEDIÇÕES, O SUPERVISOR DE ENTRADA DEVE ESTAR

FORA DO ESPAÇO CONFINADO.

ATMOSFERA DE RISCO

Concentração de oxigênio atmosférico abaixo de 19,5 % ou acima de 23 %;

A concentração atmosférica de qualquer substância cujo Limite de Tolerância

seja publicado na NR-15 ou em norma mais restritiva (ACGIH) e que possa

resultar na exposição do trabalhador acima desse Limite de Tolerância;

(Comparar LT’s da NR-15 e ACGIH e adotar o mais restritivo)

Qualquer outra condição atmosférica Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde

- IPVS (IDLH – Immediately Dangerous to Health and Life);

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Page 19: Corpo da apostila

AS MEDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS PARA QUE NÃO OCORRAM

ACIDENTES POR ASFIXIA, INTOXICAÇÃO, INCÊNDIO OU

EXPLOSÃO.

MEDIDAS DE SEGURANÇA – VENTILAÇÃO

NÃO VENTILAR ESPAÇOS CONFINADOS COM OXIGÊNIO;

O USO DE OXIGÊNIO PARA VENTILAÇÃO DE LOCAL CONFINADO

AUMENTA O RISCO DE INCÊNDIO E EXPLOSÃO.

DURANTE TODO O TRABALHO NO ESPAÇO CONFINADO DEVE SER

UTILIZADA VENTILAÇÃO ADEQUADA PARA GARANTIR A

RENOVAÇÃO CONTÍNUA DO AR.

Métodos de ventilação MECÂNICA: Insuflação, Exaustão, Combinado.

MEDIDAS DE SEGURANÇA – EPI

OS EPI`s DEVEM SER FORNECIDOS GRATUITAMENTE e

CONTROLADOS PELA EMPRESA;

OS EPI`s DEVEM SER ADEQUADOS PARA CADA SITUAÇÃO DE RISCO

EXISTENTE.

O TRABALHADOR DEVE SER TREINADO QUANTO AO USO

ADEQUADO DO EPI.

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Page 20: Corpo da apostila

MEDIDAS DE SEGURANÇA – EQUIPAMENTOS ESPECIAIS

DEVEM SER FORNECIDOS EQUIPAMENTOS ESPECIAIS PARA

TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS COMO: LANTERNAS,

DETECTORES DE GASES À PROVA DE EXPLOSÃO; RÁDIOS DE

COMUNICAÇÃO.

MEDIDAS DE SEGURANÇA – OBJETOS PROIBIDOS

CIGARROS: NUNCA FUME NO EC!

TELEFONE CELULAR: NÃO DEVE SER UTILIZADO COMO

APARELHO DE COMUNICAÇÃO EM EC!

VELAS – FÓSFOROS - ISQUEIROS : NÃO DEVEM SER UTILIZADOS.

OBJETOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO TRABALHO QUE

PRODUZAM CALOR, CHAMAS OU FAÍSCAS, DEVEM SER PREVISTOS

NA PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO.

“33.3.2.4 Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio

ou explosão em trabalhos a quente, tais como solda, aquecimento,

esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou

calor.”

MEDIDAS DE SEGURANÇA – DE EMERGÊNCIA E RESGATE

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Page 21: Corpo da apostila

O EMPREGADOR DEVE ELABORAR E IMPLANTAR PROCEDIMENTOS

DE EMERGÊNCIA E RESGATE ADEQUADOS AO EC;

O EMPREGADOR DEVE FORNECER EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS

QUE POSSIBILITEM MEIOS SEGUROS DE RESGATE;

OS TRABALHADORES DEVEM SER TREINADOS PARA SITUAÇÕES DE

EMERGÊNCIA E RESGATE;

SITUAÇÃO DE TREINAMENTO COM SIMULAÇÃO DE OPERAÇÃO DE

SALVAMENTO E RESGATE.

PERFIL DOS ACIDENTES

45% ASFIXIA; 41% ENVENENAMENTO; 14% AFOGAMENTO.

100 % DOS CASOS NÃO HOUVE AVALIAÇÃO PRÉVIA DAS

CONDIÇÕES ATMOSFÉRICAS DO ESPAÇO CONFINADO.

Requisitos das NR 18, 22, 29 e 31

NR 18 – Condições e Meio de Trabalho na Indústria da Construção Área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e

execução de uma atividade laboral.

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Page 22: Corpo da apostila

Área de vivência: Conjunto de áreas destinadas à execução e apoio dos

trabalhos da indústria da construção, dividindo-se em áreas operacionais e áreas de

vivência.

Área de produção: projeto orientado impede a ociosidade de

equipamentos/mão-de-obra; diminui os tempos de deslocamento; racionaliza e

organiza as atividades e uso dos espaços; impede operações repetidas em locais

diferentes; minimiza interferências; garante a segurança dos trabalhadores; garante o

boa convivência com vizinhos.

Processos e métodos: precisam ser adequados às restrições legais.

Elementos de infra-estrutura: energia elétrica, água e esgoto; armazenamento

de materiais (perecíveis e não perecíveis); almoxarifado, refeitório, sanitários /

vestiários, alojamento, ambulatório, escritório, garagem; armazenagem e

manipulação de resíduos; oficina de manutenção; área de descanso/lazer.

Sistema de gestão: as soluções devem ser obtidas pelo planejamento e projeto,

de modo a atender o desenvolvimento pleno das atividades, evitando a improvisação.

A organização do setor de produção deve ser racional, resultando num ambiente

limpo e numa otimização do trabalho.

Setor de produção: lugar onde trabalham seres humanos; lugar cuja

responsabilidade é de todos os participantes no processo de produção; deve ser um

local dotado de Segurança e Saúde do Trabalho.

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Page 23: Corpo da apostila

PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho): os riscos de acidentes dos trabalhadores no processo produtivo, exigem acompanhamento pontual e periódico, seguindo as NR`s, estabelecidas pelo MTE.

Prevenção de acidentes: • PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 9) • PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 7)• Etapas de aplicação: responsabilidade; Treinamento; Avaliação dos

Riscos; Comunicações; Monitoramento e Medições; Requisitos Legais; Atendimento às emergências.

Norma Regulamentadora 18

18.1.1. Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de

organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas

preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de

trabalho…

Melhoria das condições e do Meio Ambiente do Trabalho: há necessidade de

planejamento e treinamento.

Planejamento: abrange o cumprimento das Normas Ambientais; a preservação

dos procedimentos que assegurem a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Treinamento: a NR-18 determina que todos os operários recebam treinamento

dentro do seu horário de trabalho; antes de iniciar suas tarefas, deve ser informado

sobre as condições e riscos de sua função e as medidas coletivas e individuais

adotadas.

Equipamentos de proteção – EPI: a empresa deve fornecer vestimenta e EPI`s

29

Page 24: Corpo da apostila

(Ex.: cinto de segurança tipo pára-quedista).

Medidas de proteção coletiva: adoção de bandeja – para altura de (12m);

guarda-corpo – proteção contra quedas de altura; elevador de cargas – com

capacidades compatíveis.

Ambientes de apoio funcional:

• Áreas de Vivência (lavanderia, alojamentos e área de lazer) quanto

houver trabalhadores alojados;

• Ambulatório – quando houver 50 ou mais trabalhadores;

• Instalações Sanitárias/vestiários – um vaso sanitário/mictório/lavatório

para cada 20 operários e 1 chuveiro para cada 10;

• Refeitório – mesas e pisos laváveis; 1m2/trabalhador; não se situar em

subsolos ou porões; não ter comunicação com instalações sanitárias; pé

direito mínimo 2,80m;

• Alojamentos – dormitórios confortáveis e arejados; pé-direito 2,5m;

cama simples e 3,0m beliche; é proibido instalá-los em subsolos ou

porões.

O atendimento das determinações da NR-18 e a adoção dos

Programas enfatizados minimizam e/ou evitam as doenças

ocupacionais.

Doenças ocupacionais típicas

30

Page 25: Corpo da apostila

- Perdas de audição – exposição prolongada a ruídos acima de 85 dB;

- Conjuntivite por Radiação - exposição à radiação UV ou IV;

- LER (Lesões por Esforço Repetitivo) – por longos períodos;

- Embolia gasosa – trabalho embaixo d’água (condições hiperbáricas);

- Reumatismo - exposição à umidade excessiva;

- Pneumocomioses (silicose, asbestose) – inalação de partículas;

Dermatite de contato – exposição ao cimento, cal, gesso;

- Insolação – exposição prolongada ao calor do sol;

- Lombalgia – carregamento de peso de forma inadequada;

- Exposições que podem causar doenças ocupacionais :

vibrações constantes, radiações (Raios X e Gama), agentes químicos e

biológicos (tintas, solventes).

Gestão de resíduo:

LEI DE CRIMES AMBIENTAIS (relativa a disposição de resíduos sólidos); RESOLUÇÃO

CONAMA 307 (Conselho Nacional do Meio Ambiente - disciplina o gerenciamento

dos resíduos sólidos, atribuindo responsabilidades aos grandes geradores e ao poder

público municipal).

31

Page 26: Corpo da apostila

Padrão de cores: resolução CONAMA 275 ⁄ 2001

• AZUL: papel/papelão; • VERMELHO: plástico; • VERDE: vidro; • AMARELO: metal; • PRETO: madeira; • LARANJA: resíduos perigosos;• BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde; • ROXO: resíduos radioativos; • MARROM: resíduos orgânicos; • CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado, não

passível de separação.

Classificação e destinação dos resíduos (NBR15.114 e Resoluções

CONAMA 307 e 348)

• Classe A : concreto, alvenaria, argamassa, solos reutilizados ou reciclados

na forma de agregados ou dispostos em Aterros de Resíduos de Construção

Civil.

• Classe B: plásticos, papéis, metais, madeira reutilizados, reciclados ou

encaminhados a armazenamento temporário;

• Classe C: resíduos sem tecnologias de recuperação, destinados conforme

norma técnica específica.

• Classe D: (perigosos) tintas, solventes, resíduos de instalações radiológicas,

32

Page 27: Corpo da apostila

industriais, amianto destinados conforme norma técnica específica.

Transporte do lixo até os locais de deposição e/ou reciclagem

Deve ser realizado por empresas credenciadas e certificadas para transporte

de resíduos - CTR (instituído pelo Decreto nº 45.959, de 6 de junho de 2005).

Equipamentos e instalações

• Máquinas – são classificadas em função do método construtivo

(convencional ou industrializado).

Tipos: fixas, móveis, para processo industrializado.

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Disciplina a organização no ambiente do trabalho, de modo a torná-lo

compatível com a atividade, na busca permanente da segurança e saúde dos

trabalhadores.

22.3.4. Compete ainda à empresa...

a. Interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os

trabalhadores a condições de risco grave e iminente para sua saúde e

segurança.

b. Garantir a interrupção das tarefas, quando proposta pelos trabalhadores,

em função da existência de risco grave e iminente, desde que confirmado

o fato pelo superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.

33

Page 28: Corpo da apostila

22.3.7. Cabe à empresa ... elaborar e implementar o Programa de

Gerenciamento de Riscos (PGR), contemplando, no mínimo, os relacionados a:

a. Riscos físicos, químicos e biológicos;

b. Atmosferas explosivas;

c. Deficiências de oxigênio;

d. Ventilação;

e. Proteção respiratória (IN 01 – Secretaria de Segurança e Saúde no

trabalho)

f. Investigação e análise de acidentes do trabalho;

g. Ergonomia e organização do trabalho;

h. Riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços

confinados;

i. Riscos decorrentes da utilização da energia elétrica, máquinas

equipamentos, veículos e trabalhos manuais;

j. EPI de uso obrigatório, de acordo com NR 6;

...

m. Plano de emergência;

n. Outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias.

22.3.7.1. O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, deve incluir as

seguintes etapas:

a. Antecipação e identificação de fatores de risco, levando-se em conta,

inclusive, as informações do Mapa de Risco;

b. Avaliação dos fatores de risco e da exposição dos trabalhadores;

34

Page 29: Corpo da apostila

c. Estabelecimento de prioridades, metas e crono-gramas;

d. Acompanhamento das medida de controle implementadas;

e. Monitorização da exposição de fatores de riscos;

f. Registro e manutenção dos dados por, no mínimo, 20 (vinte) anos;

g. Avaliação periódica do programa.

22.3.7.1.2. O PGR, deve considerar os níveis de ação acima dos quais

devem ser adotadas medidas preventivas, de forma a minimizar a probabilidade

de ultrapassagem dos limites de exposição ocupacional, implementando-se

princípios para o monitoramento periódico da exposição, informação dos

trabalhadores, e o controle médico.

Limites de exposição ocupacional

São os valores de limites de tolerância previstos na NR 15 ou, na ausência

destes, os valores adotados pela American Conference of Governamental

Industrial Higyenists – ACGIH, ou valores que venham a ser estabelecidos em

negociações coletivas, desde que mais rigorosos que os acima referenciados.

Níveis de ação para agentes químicos

São os valores de concentração ambiental correspondentes à metade dos

limites de exposição ocupacional.

Níveis de ação para ruídos

São os valores correspondentes à dose de 50% dos critérios estabelecidos na

35

Page 30: Corpo da apostila

NR 15, Anexo I, item 6.

Desobrigação do PPRA (NR 9)

22.3.7.1.3. Desobrigam-se da exigência do PPRA as empresas que

implementarem o PGR.

22.4. Das responsabilidades dos trabalhadores

22.4.1. Cumpre aos trabalhadores:

a. Zelar pela sua Segurança e Saúde, ou de terceiros, que possam ser

afetados por suas ações ou omissões no trabalho, colaborando com a

empresa para o comprimento das disposições legais e regulamentares,

inclusive as normas internas de segurança e saúde.

b. Comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico, as situações que

considerar de risco para sua segurança e saúde (ou de terceiros).

22.5. Dos direitos dos trabalhadores

22.5.1. São direitos dos trabalhadores:

a. Interromper suas tarefas sempre que constatar evidências que representem

riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde (ou de terceiros),

comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico que

diligenciará as medidas cabíveis.

b. Ser informados sobre os riscos existentes no local de trabalho que possam

afetar sua segurança e saúde.

36

Page 31: Corpo da apostila

22.6. Organização dos Locais de Trabalho

22.6.1. A empresa ... adotará as medidas necessárias para que:

a. Os locais de trabalho sejam concebidos, construí-dos, equipados,

utilizados e mantidos de forma que os trabalhadores possam

desempenhar as funções que lhes forem confiadas, eliminando ou

reduzindo ao mínimo, praticável e factível, os riscos para sua segurança e

saúde.

b. Os postos de trabalho sejam projetados e instalados segundo princípios

ergonômicos.

22.7.14. O transporte vertical de pessoas só será permitido em cabines ou

gaiolas que possuam as seguintes características:

a. Altura mínima de 2m;

b. Portas com trancas que impeçam sua abertura acidental;

c. Manter-se fechadas durante o transporte;

d. Teto resistente, com corrimão e saída de emergência;

e. Proteção lateral que impeça o acesso acidental a área externa;

f. Iluminação;

g. Acesso convenientemente protegido;

h. Distância < 15cm entre a plataforma de acesso e a gaiola;

i. Fixação em local visível do limite máximo de capacidade de carga e de

velocidade; e

j. Sistema de comunicação com o operador do guincho nos pontos de

37

Page 32: Corpo da apostila

embarque e desembarque.

22.7.15.1.

d.Não transportar em conjunto pessoas e materiais.

22.7.18. As vias de circulação de pessoas devem ser sinalizadas,

desimpedidas e protegidas contra queda de material e mantidas em boas

condições de segurança e trânsito.

22.9. Superfícies de trabalho

22.9.1. Os postos de trabalho devem ser dotados de plataformas móveis,

sempre que a altura das frentes de trabalho for superior a 2m de altura ou a

conformação do piso não possibilite a segurança necessária.

22.9. Superfícies de trabalho

22.9.1.1. As plataformas móveis devem possuir piso antiderrapante de, no

mínimo, 1m de largura, com rodapé de 20cm de altura e guarda corpo.

22.9.2. É proibido utilizar máquinas e equipamentos como plataforma de

trabalho, quando esses não tenham sido projetados, construídos ou adaptados

com segurança para tal fim, e não autorizado seu funcionamento por profissional

competente.

22.10.3. Quando os meios de acesso ao local de trabalho possuírem uma

inclinação superior a 50º com a horizontal, deverá ser disponibilizada uma

escada de mão que atenda aos seguintes requisitos:

38

Page 33: Corpo da apostila

a. Ser de construção rígida e fixada de modo seguro, de modo a reduzir

ao mínimo os riscos de queda;

b. Ser livres de elementos soltos e quebrados;

c. Ter distância entre degraus entre 25 e 30cm;

d. Ter espaçamento mínimo de 10cm entre o degrau e a parede ou outra

obstrução atrás da escada, proporcionando apoio seguro para os pés;

e. Possuir instalação de plataforma de descanso com no mínimo 60cm

de largura e 120cm de comprimento, em intervalos de, no máximo,

7m, com abertura para permitir a passagem dos trabalhadores;

f. Ultrapassar a plataforma de descanso em pelo menos 1m.

22.10.3.2. Se a escada possuir inclinação maior que 60º com a

horizontal, deverá ser dotada de gaiola de proteção a partir de 2m do piso ou

outro dispositivo de proteção contra quedas.

22.11. Máquinas, equipamentos, ferramentas e instalações.

22.11.1. Todas as máquinas, equipamentos, instala-ções auxiliares e

elétricas devem ser projetadas, montadas, operadas e mantidas em conformidade

com as normas técnicas vigentes e as instruções dos fabricantes e as melhorias

desenvolvidas por profissional habilitado.

22.11.2. As máquinas e equipamentos devem ter dispositivos de

acionamento e parada, instalados de modo que:

a. Seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de

trabalho;

b. Não se localize na zona perigosa da máquina ou

39

Page 34: Corpo da apostila

equipamento, nem acarrete riscos adicionais;

c. Possa ser acionado ou desligado, em caso de emergência, por

outra pessoa que não seja o operador.

d. Não possa ser acionado ou desligado involuntariamente pelo

operador ou de qualquer outra forma acidental.

22.11.3. Máquinas, equipamentos, sistemas e demais instalações que

funcionem automaticamente devem conter dispositivos de fácil acesso, que

interrompam seu funcionamento quando necessário.

22.11.4. As máquinas e sistemas de comando automático, uma vez

paralisadas, somente podem voltar a funcionar com prévia sinalização sonora de

advertência.

22.11.9. As máquinas e equipamentos, que ofereçam risco de

tombamento, de ruptura de suas partes ou projeção de materiais, peças ou partes,

devem possuir dispositivo de proteção ao operador.

22.11.10. É obrigatória a proteção de todas as partes móveis de

máquinas e equipamentos ao alcance dos trabalhadores e que lhes ofereçam

riscos.

22.11.11. As instalações, máquinas e equipamentos, em locais com

possibilidade de ocorrência de atmosfera explosiva deve ser à prova de explosão,

observando as especificações constantes nas NBR 5418 (instalações elétricas em

atmosferas explosivas) e NBR 9518 (equipamentos elétricos para atmosfera

explosiva – requisitos gerais).

22.11.12. A manutenção ... de ... equipamentos deve ser realizada por

trabalhador treinado, utilizando técnicas e dispositivos que garantam a segurança

40

Page 35: Corpo da apostila

da operação.

22.11.14. As ferramentas dever ser apropriadas ao uso a que se

destinam, proibindo-se o emprego de defeituosas, danificadas ou improvisadas

inadequadamente.

22.11.18. Todo equipamento elétrico manual utilizado deve ter

sistema de duplo isolamento, exceto quando acionado por baterias.

22.11.19. Nas operações com máquinas e equipamentos pesados

devem ser observadas as seguintes medidas de segurança:

a. Isolar e sinalizar a sua área de atuação, sendo o acesso à área

somente permitido mediante autorização do operador ou

pessoa responsável;

b. Antes de iniciar a partida e movimentação, o operador deve

certificar-se de que ninguém está trabalhando sobre ou sob a

máquina ou equipamento, ou na zona de perigo;

c. Não operar em posição que comprometa sua estabilidade e

d. Tomar precauções especiais quando da movimen-tação

próxima a redes elétricas.

22.20.5. Os cabos, instalações e equipamentos elétricos devem ser

protegidos contra impactos, água e influência de agentes químicos, observando-

se suas aplicações, de acordo com as especificações técnicas.

22.20.6. Os serviços de manutenção ou reparo de sistemas elétricos só

podem ser executados com o equipamento desligado, etiquetado, bloqueado e

aterrado, exceto se forem:

41

Page 36: Corpo da apostila

a. utilizadas técnicas adequadas para circuitos energizados;

b. Utilizadas ferramentas e equipamentos adequados à classe de tensão

c. Tomadas precauções para a segurança dos trabalhadores.

22.20.6.1. O bloqueio durante as operações de manutenção e reparo de

instalações elétricas deve ser realizado utilizando-se cadeado e etiquetas

sinalizadoras, fixadas em local visível, contendo, no mínimo, as seguintes

indicações: horário e data do bloqueio, motivo da manutenção e nome do

responsável pela operação.

22.20.11. Os equipamentos elétricos móveis devem ter aterramento

adequadamente dimensionado.

22.20.12. Em locais com ocorrência de gases inflamáveis e

explosivos, as tarefas de manutenção elétrica dever ser realizadas sob o controle

de um supervisor, com a rede elétrica desligada e chave de acionamento

bloqueada, monitorando-se a concentração de gases.

22.20.15. Todas as instalações ou peças, que não fazem parte da rede

condutora, mas que possam armazenar energia estática com possibilidade de

gerar fagulhas ou centelhas, devem ser aterradas.

22.20.17. A implantação, operação e manutenção de instalações

elétricas devem ser executadas somente por pessoa qualificada, que deve receber

treinamento continuado em manuseio e operação de equipamentos de combate a

incêndio e explosões, bem como primeiros socorros.

22.20.18. Trabalhos em condição de risco acentuado deverão ser

executados por duas pessoas qualificadas, salvo critério do responsável técnico.

22.25.2. É obrigatória a adoção de medidas especiais de segurança

42

Page 37: Corpo da apostila

para o trabalho no interior dos seguintes equipamentos: alimentadores, moinhos,

teares, galgas, transportadores contínuos, espessadores; silos de armazenamento

e transferência e outros também utilizados nas operações de corte, revolvimento,

moagem, mistura, armazenamento e transporte de massa.

22.25.2.1. As medidas especiais de segurança citadas devem

contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos:

a. Uso de cinto de segurança fixado a cabo salva vida;

b. Realização dos trabalhos sob supervisão;

d. Descarregamento e ventilação prévia dos equipamentos;

e. Monitoramento prévio, quando aplicável, de: qualidade do ar,

explosividade e radiações ionizantes, quando utilizados medidores

radioativos.

22.27. Iluminação:

22.27.1. Os locais de trabalho, circulação e transporte de pessoas

devem dispor de sistemas de iluminação natural ou artificial, adequado às

atividades desenvolvidas;

22.37.3. As condições de conforto e higiene nos locais de trabalho

serão aquelas estabelecidas na NR 24 – Condições sanitárias e de conforto nos

locais de trabalho.

22.37.7. Em caso de ocorrência de acidente fatal, é obrigatória a

adoção das seguintes medidas:

a. comunicar, de imediato, à autoridade policial competente e á DRT,

a ocorrência do acidente;

b. Isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas

43

Page 38: Corpo da apostila

características até sua liberação pela autoridade policial

competente.

NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

29.1.4.2. Compete ao empregador:

a. Proporcionar a todos os trabalhadores formação sobre segurança,

saúde e higiene ocupacional no trabalho...

b. Responsabilizar-se pela compra, manutenção, distribuição,

higienização, treinamento e zelo pelo uso correto dos EPI e EPC,

observado o disposto na NR 6;

c. Elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos

Ambientais (PPRA)- NR 9;

d. Elaborar e implementar o Programa de Controle Médico em Saúde

Ocupacional (PCMSO) – NR 7.

29.1.4.3. Compete aos trabalhadores:

a. Cumprir ... as disposições legais de segurança e saúde do

trabalhador;

b. Informar ao responsável pela operação de que esteja participando,

as avarias ou deficiências observadas que possam constituir risco

para o trabalhador ou para a operação;

c. Utilizar corretamente os EPI e EPC.

29.3.8.2. Quando houver risco de queda ou deslizamento volumoso

durante a carga ou descarga de graneis secos, nenhum trabalhador deve

44

Page 39: Corpo da apostila

permanecer no interior do porão e outros recintos similares.

NR 31 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na

Agricultura, ....

31.5.1.3.3. Para cada exame médico deve ser emitido um Atestado de

Saúde Ocupacional – ASO, em duas vias, contendo, no mínimo:

a. Nome completo do trabalhador, o no de sua identidade e sua função;

b. Os riscos ocupacionais a que está exposto;c. Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido e a

data em que foram realizados;d. Definição de apto ou inapto para a função específica que o

trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;e. Data, nome, no de inscrição no Conselho Regional de

Medicina e assinatura do médico que realizou o exame.

31.5.1.3.4. A primeira via do ASO deverá ficar arquivada no

estabelecimento, à disposição da fiscalização, e a segunda será obrigatoriamente

entregue ao trabalhador, mediante recibo na 1ª via.

31.5.1.3.9. Deve ser possibilitado o acesso dos trabalhadores aos

órgãos de saúde com fins a:

a. prevenção e a profilaxia de doenças endêmicas;

b. aplicação de vacina antitetânica.

31.5.1.3.10. Em casos com acidentes com animais peçonhentos, após

os procedimentos de primeiros socorros, o trabalhador deve ser encaminhado à

45

Page 40: Corpo da apostila

unidade de saúde mai próxima.

31.5.1.3.11. Quando constatada a ocorrência ou agravamento de

doenças ocupacionais, através dos exames médicos, ou sendo verificadas

alterações em indicador biológico com significado clínico, mesmo sem

sintomatologia, caberá ao empregador ..., mediante orientação formal, através de

laudo ou atestado do médico encarregado pelos exames:

a. Emitir a CAT;

b. Afastar o trabalhador da exposição ao risco ou do trabalho;

c. Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para

estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e

definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho.

31.13. Secadores:

31.13.1. Devem possuir revestimentos com material refratário e

anteparos adequados de forma a não gerar riscos à segurança e saúde dos

trabalhadores;

31.13.2. Para evitar incêndios nos secadores o empregador ... deverá

garantir a:

a. limpeza das colunas e condutos de injeção e tomada de ar quente;

b. Verificação da regulagem do queimador, quando existente;

c. Verificação do sistema elétrico de aquecimento, quando existente.

31.13.3 Os secadores alimentados por combustíveis gasosos ou

líquidos devem ter sistema de proteção para:

a. Não ocorrer explosão por falha da chama de aquecimento ou no

46

Page 41: Corpo da apostila

acionamento do queimador;

b. Evitar retrocesso da chama.

31.14. Silos:

31.14.2. As escadas e as plataformas dos silos devem ser construídas

de modo a garantir aos trabalhadores o desenvolvimento de suas atividades em

condições seguras.

31.14.3. O revestimento interno dos silos deve ter características que

impeçam o acúmulo de grãos, poeiras e a formação de barreiras;

31.14.4. É obrigatória a prevenção dos riscos de explosões, incêndios,

acidentes mecânicos, asfixia e dos decorrentes da exposição a agentes químicos,

físicos e biológicos em todas as fases da operação do silo.

31.14.5. Não deve ser permitida a entrada de trabalhadores no silo

durante a sua operação, se não houver meios seguro de saída ou resgate;

31.14.6. Nos silos hermeticamente fechados, só será permitida a

entrada de trabalhadores após renovação do ar ou com proteção respiratória

adequada.

31.14.7. Antes da entrada de trabalhadores na fase de abertura dos

silos deve ser medida a concentração de oxigênio e o limite de explosividade

relacionado ao tipo de material estocado.

31.14.8. Os trabalhadores no interior dos silos devem obedecer aos

seguintes critérios:

a. Realizados com, no mínimo, 2 trabalhadores, devendo um deles

permanecer no exterior.

b. Com a utilização de cinto de segurança e cabo de vida.

47

Page 42: Corpo da apostila

31.14.9. Devem ser previstos e controlados os riscos de combustão

espontânea e explosões, no projeto construtivo, na operação e manutenção.

31.14.10. O empregador ... deve manter à disposição da fiscalização

do trabalho a comprovação dos monitoramentos e controles relativos à operação dos

silos.

31.14.11. Os elevadores e sistemas de alimentação dos silos devem ser

projetados e operados de forma a evitar o acúmulo de poeiras, em especial nos

pontos onde seja possível a geração de centelhas por eletricidade estática;

31.14.12. Todas as instalações elétricas e de iluminação dos silos

devem ser apropriadas à área classificada.

31.14.13. Serviços de manutenção por processos de soldagem,

operações de corte ou que gerem eletricidade estática, devem ser precedidas de uma

permissão especial em que serão analisados os riscos e os controles necessários.

31.14.14. Nos intervalos de operação dos silos o empregador... deve

providenciar a sua adequada limpeza para remoção de poeiras.

31.15.3. As vias de acesso e de circulação internas do estabelecimento

devem ser sinalizadas de forma visível durante o dia e a noite.

31.17.3. Nos caminhões graneleiros abertos deve ser proibido que os

trabalhadores subam sobre a carga em descarregamento.

31.19.1. O empregador ... deve:

a. Orientar os seus empregados quanto aos procedimentos a

serem adotados na ocorrência de condições climáticas

48

Page 43: Corpo da apostila

desfavoráveis;

b. Interromper as atividades na ocorrência de condições

climáticas que comprometam a segurança do trabalhador.

c. Organizar o trabalho de forma que as atividades que exijam

maior esforço físico, quando possível, sejam desenvolvidas

no período da manhã ou no final da tarde.

31.20.1.2. O empregador deve exigir que os trabalhadores utilizem os

EPI`s.

Requisitos da NBR 14.606 – Postos de Serviço – Entrada em

Espaço Confinado.

Estabelece os procedimentos de segurança para entrada em espaços confinados

em postos de serviço (restrita a tanques subterrâneos);

Boca de visita: abertura localizada na geratriz superior do tanque, que permite o

acesso ao seu interior.

Trabalho a frio: todo trabalho que não requer o uso de chama nem operação de

que resulte temperatura elevada ou centelha.

Trabalho a quente: todo o trabalho que requer o uso de chama a descoberto

ou operação capaz de produzir temperatura elevada ou centelha.

Área de segurança: área em torno da região de acesso ao Espaço Confinado.

deve ter no mínimo 7m de raio; deve ser isolada por fita e suportes, com placas

de advertência ostensivas a intervalos regulares; as placas devem ser visíveis em

todas as direções; as placas devem informar a proibição de produção de chama

ou centelha; placas com “proibido fumar”; placas com “proibido acesso de

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Page 44: Corpo da apostila

pessoas não autorizadas”; devem ser dispostos em intervalos regulares 2

extintores de incêndio de pó químico de 12kg.

Dentro da área de segurança: enquanto houver a possibilidade de presença de

vapores inflamáveis, o sistema elétrico deve estar desligado e os equipamentos

desconectados de seus cabos de alimentação.

Equipamentos elétricos internos ao EC: devem ter etiquetas de advertência

(não ligar o equipamento) nas suas chaves elétricas; exceção: equipamentos

adequados para áreas classificadas e que serão utilizados no serviço.

Internamente a área de segurança: Somente é permitido trabalho a frio.

Procedimentos de segurança preventivos: após a abertura da boca de visita,

insuflar ar com uma vazão mínima de 0,5m³/s; a insuflação deve ser permanente

até a conclusão dos serviços; Monitorar a explosividade e a concentração de

O2, garantindo no mínimo 19,5%, até a conclusão dos serviços.

Trabalhos a frio: são permitidos quando a medição da atmosfera no seu interior

tiver uma concentração de vapores inflamáveis ≤ 10% do LIE (limite inferior de

explosividade).

Trabalhos a quente: só podem ser executados quando o nível de explosividade

for zero; é obrigatório o monitoramento da atmosfera externa ao tanque, sendo

exigido 0% de explosividade.

Trabalhos a frio e a quente: necessitam de uma autorização escrita (PET) e

assinada por uma pessoa responsável (Supervisor de Entrada).

Jateamento com material abrasivo e ar comprimido: considerado trabalho a

quente.

50

Page 45: Corpo da apostila

Segurança: a empresa contratante deve fornecer, através de um preposto, uma

autorização por escrito para entrada de pessoa no interior do Espaço

Confinado; a entrada no interior do EC para execução de qualquer serviço deve

ser restrita a uma pessoa; É obrigatório a presença do vigia na parte externa,

acompanhando o serviço.

Cinto de segurança de três pontos: é obrigatório o seu uso ligado a uma corda;

a corda estará sob a responsabilidade do vigia, do lado de fora; o sistema deve

ser acompanhado de equipamento de resgate, para o caso de acidente ou mau

súbito.

Lista de verificação:

51

Page 46: Corpo da apostila

Normas Internacionais: OSHA e HSE

OSHA – Occupational Safety and Health Administration

Norma dos Estados Unidos;

Seu objetivo é evitar acidentes de trabalho, doenças e fatalidades ocupacionais.

Mudanças de regulamentação industrial provocada pelo OSHA:

Guardas em todas as partes móveis das máquinas (Antes a exigência se

restringia a guardas para a maioria das partes móveis, mas não todas;

Limites de exposição permitido (PEL): foram definidas as concentrações

máximas de produtos químicos e poeiras (antes não havia referência a poeiras); 

Equipamentos de proteção individual: maior uso de respiradores, luvas,

macacões e outros equipamentos de proteção ao manusear produtos químicos

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Page 47: Corpo da apostila

perigosos; Óculos de proteção, protetores faciais, proteção auricular em

ambientes industriais;

Travamento e identificação: estabeleceu os requisitos para o bloqueio de

fontes de energia (garantindo-lhes em uma condição de "off") ao executar

reparos ou manutenção;

Espaço Confinado: na década de 1990, requisitos específicos para amostragem

de ar e uso de um "sistema amigo" quando se trabalha dentro de tanques, poços,

fossas, caixas e similares áreas fechadas.

Comunicação de Risco (Direito de saber): requer o desenvolvimento e

comunicação de informação sobre os perigos dos produtos químicos utilizados

na local de trabalho.

Process Safety Management:uma tentativa de reduzir os acidentes de grande

escala industrial. 

Agentes patogênicos: em 1990, OSHA emitiu um padrão projetado para evitar a

exposição de trabalhadores a patógenos veiculados pelo sangue - Hepatite B e

HIV.

HSE – Health and Safety Executive

Norma do Reino Unido;

Refere-se a análise de acidentes;

Análise de acidente: deve envolver pessoas de diversos níveis hierárquicos,

relevantes na análise; Deve utilizar protocolos para estrutura e dar suporte à

análise; deve identifica as causas imediatas básicas.

Analista de acidente: deve desenvolver recomendações direcionadas aos

grupos de causas: imediatas e básicas; deve implementar recomendações e

atualizar avaliações de riscos relevantes; deve acompanhar o resultado das ações

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Page 48: Corpo da apostila

implementadas visando a redução de risco de acidentes futuros; Deve

providenciar retro-alimentação (feed-back) e compartilhar o aprendizado

imediato; Deve desenvolver banco de dados acessíveis.

Causa básica ou raiz do acidente: é a que pode ser razoavelmente identificada

e que a gerência tem meios de controle para corrigir.

Conclusão genérica a ser evitada (sobre um acidente): Erro do operador.

Níveis de causualidade a serem consideradas nas análises de acidentes:

a. Nível 1: causas básicas.

Políticas, planejamento e supervisão; avaliações e revisões de

desempenhos; organização de aspectos como controle, cooperação,

comunicação e competências (que devem ser alvo de auditorias

constantes).

b. Nível 2: entradas, processo e saídas.

Referem-se ao design e a construção; envolve análise geral, das compras

ao recrutamento e seleção de pessoal; inclui fornecedores e informações

diversas; deve considerar as rotinas e procedimentos, mudanças nas

plantas ou processos, emergências previsíveis; rotulagem,

armazenamento e transporte; controle de condições ambientais.

c. Nível 3: aspectos “chão de fábrica”.

Inputs → trabalhadores, ferramentas e recursos físicos;

Processo → ações, interações e comunicações;

Output → produtos, serviços e informações resultantes.

Técnicas de análise de acidentes

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Page 49: Corpo da apostila

a. Análise de barreiras: o acidente pode ter ocorrido pelo descontrole de

alguma forma de energia presente na situação de trabalho.

Questões propostas:

Que meios de controle físico, humano, natural e/ou administrativos estão

colocados como barreiras para evitar esse acidente?

Em que pondo da sequência de eventos essas barreiras poderiam ter

evitado o acidente?

Quais as barreiras que falharam?

Quais as barreiras que obtiveram sucesso?

Há algum outro meio de controle físico, humano, natural e/ou

administrativo que poderia ter evitado o acidente se estivesse presente?

b. Análise de mudanças: baseia-se na idéia de que a ocorrência do

acidente sempre inclui alguma mudança, que pode ser detectada por

comparação entre situações de trabalho com e sem acidente.

Identificadas as mudanças, o passo imediato é pesquisar suas origens e

integrar as informações ao processo de análise.

Limitação: depende da experiência dos membros da equipe no seu uso;

depende do conhecimento do analista sobre as falhas possíveis no

sistema.

c. Árvore de falhas: análise por eliminação das possíveis falhas, em

sequência “de efeito dominó”.

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Page 50: Corpo da apostila

Três componentes chaves que asseguram uma efetiva análise de causas

básicas de acidentes:

a. Método de descrever e representar sistematicamente o acidente e as

condições que contribuíram para sua ocorrência;

b. Método de identificação de eventos críticos e condições na sequência de

aspectos do acidente;

c. Método, com base na identificação dos eventos críticos e falhas ativas,

para investigar, sistematicamente, os fatores organizacionais e gerenciais

que as permitam.

Premissas associadas

• O acidente é concebido como fenômeno multicausal;

• Para um acidente, sempre ocorre uma transferência de energia.

Aspectos não considerados no HSE

• Subjetivos: cognitivos e afetivos; culturais; sociológicos.

Responsabilidade Civil e Criminal do Acidente do trabalho:

Acidente do Trabalho

Acidente Típico – art. 19 da Lei 8.213/91

Ocorre pelo exercício de atividade;

A serviço da empresa;

Provoca lesão corporal ou perturbação funcional;

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Page 51: Corpo da apostila

Pode causar a morte, a perda ou redução permanente ou temporária da

capacidade para o trabalho.

Doenças Ocupacionais

Entidades mórbidas – art. 20 da Lei 8.213/91

Doença profissional

Produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada

atividade e constante do Anexo II do Decreto 3.048/1999;

Doença do trabalho

Adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o

trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

Acidente do Trabalho por Equiparação

Acidentes do trabalho por ficção legal – art. 21 da Lei 8.213/91

Concausalidade

Embora não seja a causa única, haja contribuído diretamente para a morte,

redução ou perda da capacidade para o trabalho.

Concausalidade

Não há vinculação direta com a atividade laboral;

Local e horário de trabalho – ato de agressão, ofensa física, ato culposo de

colega, desabamento;

Fora do local e horário do trabalho – realização de serviço sob autoridade da

empresa, viagem a serviço, acidente de trajeto.

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Page 52: Corpo da apostila

Comunicação de Acidente

Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT – art. 22 da Lei 8.213/91

Deve ser feita pela empresa;

Na falta desta, pelo:

Próprio acidentado;

Seus dependentes;

Entidade sindical;

Médico assistente;

Autoridade pública.

Segurados do SAT (segurado de acidente do trabalho)

Empregados rurais e urbanos, exceto doméstico – art. 7.º, XXVII c/c

parágrafo único da CF.

Avulsos – art. 104 do Decreto nº 3.048/99

Médicos residentes

Segurados especiais: produtor, parceiro, meeiro e os arrendatários

rurais; pescador artesanal e assemelhado; exercem suas atividades

individualmente ou em regime e economia familiar.

Não são segurados os autônomos, estagiários e facultativos

Benefícios Previdenciários

Aposentadoria por invalidez – art. 42 da Lei 8.213/91

Incapaz e insuscetível de reabilitação;

100% do salário de benefício + 25% necessitar de assistência.

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Prazo: até o 1o dia útil seguinte ao acidente imediatamente, em caso de morte.

Forma: formulário próprio de CAT disponí-vel nas agências ou via internet: www.mpas.gov.br

Page 53: Corpo da apostila

Auxílio-doença acidentário – art. 59 e segs.

Afastamento por mais de 15 dias;

91% do salário de benefício.

Pensão por morte – art. 74 e segs.

Devida ao conjunto de dependentes;

100% do valor da aposentadoria por invalidez.

Auxílio acidente – art. 86 e segs.

Seqüela definitiva - redução da capacidade de trabalho;

50% do salário de benefício

Responsabilidades do Empregador

Acidentes do trabalho são fenômenos:

Previsíveis

Fatores capazes de provocá-los estão presentes na atividade laboral,

podendo ser eliminados ou neutralizados.

Passíveis de Prevenção – §§ art. 19 da Lei 8.213/91;

Adotar e usar as medidas coletivas e individuais de proteção;

Prestar informações pormenorizadas sobre os riscos;

Incisos do art. 157 da CLT

Cumprir e fazer cumprir as normas de sst;

Instruir os empregados para evitar acidentes ou doenças;

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Page 54: Corpo da apostila

Inciso XXII, do art. 7.º da CF

Redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio das normas

regulamentadoras.

Responsabilidade Penal

Imputáveis – Empregador e seus agentes (sócios, gerentes, diretores ou

administradores que participem da gestão da empresa, profissionais do SESMT).

Contravenção penal – § 2.º art. 19 da Lei 8.213/91

Deixar de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho;

Pena de multa.

Crime – art. 132 do CP – “perigo para a vida ou a saúde de outrem – Expor a

vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”.

Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais

grave.

Lesão corporal – art. 129 CP – detenção de 3 meses a 1 ano

Lesão corporal grave – § 1.º - reclusão de 1 a 5 anos

Incapacidade por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente

de membro, sentido ou função, aceleração do parto.

Lesão corporal gravíssima – § 2.º - reclusão de 2 a 8 anos

Incapacidade permanente, enfermidade incurável, perda ou inutilização

de membro, sentido ou função, deformidade permanente, aborto.

Lesão corporal seguida de morte – § 3.º- reclusão de 4 a 12 anos

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Page 55: Corpo da apostila

Homicídio culposo – art. 121 § 3.º - detenção de 1 a 3 anos

Homicídio doloso – art. 121 – reclusão de 6 a 20 anos

Responsabilidade Previdenciária

Ação Regressiva proposta pelo INSS contra o empregador – art. 120 da Lei

8.213/91.

Acidente motivado por negligência do empregador quanto ao

cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho relativas à

proteção coletiva e individual.

Responsabilidade Trabalhista

Rescisão indireta do contrato de trabalho – art. 483 da CLT – O empregado

poderá rescindir o contrato de trabalho e pleitear indenização, quando:

Correr perigo manifesto de mal considerável;

Não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

O empregador e seus prepostos ofenderem-no fisicamente.

Estabilidade provisória – art. 118 da Lei 8.213/91.

Garantia de emprego por 12 meses, após a cessação do auxílio doença

acidentária, independentemente de percepção de auxílio acidente.

Responsabilidade Administrativa

Fiscalização é realizada por agentes do Ministério do Trabalho

Embargo / interdição:

- Art. 161 da CLT;

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Page 56: Corpo da apostila

- Portaria/DRT/PA nº 09/93.

Embargo: em caso de grave e iminente risco à integridade física para o

trabalhador;

Interdição: mesa de entendimento – prazo mais dilatado para o

cumprimento dos itens de difícil regularização, exceto para situação de

grave e iminente risco.

Responsabilidade Civi

Súmula 229 do STF – “A indenização acidentária não exclui a de direito

comum em caso de dolo ou culpa grave do empregador”;

CF, art. 7.º - “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de

outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXVIII - seguro contra acidente do trabalho, a cargo do empregador,

sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo e

culpa”.

Fundamento

Art.. 159 do Código Civil – “Aquele que, por ação ou omissão

voluntária, negligência, ou imprudência violar direito, ou causar prejuízo

a outrem, fica obrigado a reparar o dano.”

Art. 186 do Novo Código Civil – “Aquele que, por ação ou omissão

voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a

outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”

Não cumprimento das normas relativas à segurança e medicina do

trabalho; das normas coletivas, do contrato individual de trabalho, das

medidas propostas no PCMSO, PPRA, PCMAT, etc.

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Page 57: Corpo da apostila

Lesões corporais – art. 1.538 do C. C – art. 949 N.C.C.

Ressarcimento das despesas do tratamento (dano emergente);

Lucros cessantes até o fim da convalescença (alta médica);

Danos morais (se a lesão provocou uma situação vexatória);

Danos estéticos (deformidade);

Pensão vitalícia, correspondente à importância do trabalho, constituído

de um capital para garantir o pagamento das prestações futuras

(proporcional a inabilitação para a atividade que desempenhava).

Homicídio – art. 1.537 do C. C – art. 948 N.C.C.

Pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral, luto da

família, jazigo, etc. (dano emergente);

Danos morais;

Pensão mensal correspondente a 2/3 dos rendimentos do de cujus, até a

época em que este completaria 65 anos (prestação de alimentos às

pessoas a quem o defunto devia).

Independência entre a Responsabilidade Civil e Criminal – art. 1525 CC

Condenação criminal – art. 63 do CPP

Sentença condenatória transitada em julgado constitui título executivo

judicial para reparação no juízo cível.

Solidariedade pela reparação – art. 1518 do CC – art. 942 NCC

Todos responderão em caso de mais de um autor a ofensa.

Responsabilidade objetiva – art. 927 parágrafo único NCC.

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Page 58: Corpo da apostila

Obrigação de reparar o dano, independente de culpa, quando a atividade

normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza,

riscos para direito de outrem.

Quadro de Responsabilidade Civil e Criminal do Acidente do Trabalho

Ação Acidentária Indenização por Ato Ilícito

Foro Competente Justiça Comum Estadual Justiça do Trabalho

Responsabilidade Objetiva Risco Social Subjetiva

Partes Segurado do SAT x INSS Trabalhador x Empregador

Objetivo Benefícios Serviços Reparação

BLOCO 2 – Gestão de Segurança e Saúde em Espaço Confinado

Processo de Identificação em Espaços Confinados

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