Corregedoria-Geral da Justiça - tjrs.jus.br · • PL n. 25/2015 – aprovado em 10-11-15, com...

24
Corregedoria-Geral da Justiça

Transcript of Corregedoria-Geral da Justiça - tjrs.jus.br · • PL n. 25/2015 – aprovado em 10-11-15, com...

Page 1: Corregedoria-Geral da Justiça - tjrs.jus.br · • PL n. 25/2015 – aprovado em 10-11-15, com promulgação da Lei n. 14.790/2015 em 11-12-15, transformou ... e 4 cargos na entrância

Corregedoria-Geral da Justiça

Page 2: Corregedoria-Geral da Justiça - tjrs.jus.br · • PL n. 25/2015 – aprovado em 10-11-15, com promulgação da Lei n. 14.790/2015 em 11-12-15, transformou ... e 4 cargos na entrância

2

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do SulCorregedoria-Geral da Justiça

Corregedoria-Geral da Justiça

Corregedor-Geral da Justiça:

Desembargador TASSO CAUBI SOARES DELABARY

Juízes-Corregedores:

Dr. Alexandre de Souza Costa Pacheco – 8ª Região

Dr. Alexandre Tregnago Panichi – 4ª Região

Dr. André Guidi Colossi – 2ª Região

Dr. Daniel Englert Barbosa – Grupo de Estudos

Dr. Fábio Vieira Heerdt – 9ª Região

Dr. Jerson Moacir Gubert – Juiz-Assessor das Vice-Presidências

Dr. José Luiz Leal Vieira – 3ª Região

Dr. Juliano da Costa Stumpf – Grupo de Estudos

Dra. Laura de Borba Maciel Fleck – 1ª Região

Dr. Leandro Raul Klippel – 10ª Região

Dra. Lílian Cristiane Siman – 6ª Região

Dr. Lucas Maltez Kachny – 7ª Região

Dr. Ricardo Pippi Schmidt – Coordenador

Dr. Ruy Rosado de Aguiar Neto – Vice-Coordenador

Dra. Traudi Beatriz Grabin – 5ª Região

Secretária: Bela. Ana Paula Fagundes Messias Gil

Page 3: Corregedoria-Geral da Justiça - tjrs.jus.br · • PL n. 25/2015 – aprovado em 10-11-15, com promulgação da Lei n. 14.790/2015 em 11-12-15, transformou ... e 4 cargos na entrância

3

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do SulCorregedoria-Geral da Justiça

Cumprindo o programa de gestão idealizado pela atual Administração do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a Corregedoria-Geral da Justiça apresenta as realizações no ano 2015:

1 Gestão de Pessoal – Magistrados:

1.1 Carreira da Magistratura – Promoções e Remoções:

No ano 2015, foram realizadas 109 remoções/classifi cações de magistrados, 61 promoções e 10 acessos ao Tribunal, totalizando 180 movimentações de Juízes.

1.2 Aperfeiçoamento dos Magistrados – Cursos de Formação e Atualização:

A Corregedoria-Geral da Justiça realizou 10 Cursos de Atualização para Magistrados – CAMs, sendo 9 cursos temáticos, na Capital, e 1 curso de imersão, no Interior, todos em parceria com a Escola Superior da Magistratura da AJURIS, com a participação de mais de 700 magistrados. Também foi realizado um Curso para Juízes Vitaliciandos, de imersão, com enfoque em questões atinentes à ética da Magistratura e gestão de unidades. Além disso, foi realizado curso de ementas para os magistrados e Assessores das Turmas Recursais Cíveis.

Em relação aos Cursos de Atualização de Magistrados, passou-se a utilizar metodologia instituída pela ENFAM, com adoção da técnica do estudo de caso, em que há utilização de recursos didáticos que proporcionam a integração entre o conhecimento e a prática. A partir do uso da referida metodologia, salvo o curso de imersão, todos os demais foram credenciados pela ENFAM, atingidos os objetivos perseguidos, conforme avaliações obtidas junto àquela Escola e aos próprios cursistas.

1.3 Aperfeiçoamento dos Procedimentos Prévios à Apuração Disciplinar contra Magistrados, no Âmbito da CGJ:

Foi realizado o aperfeiçoamento e uniformização dos procedimentos prévios de apuração disciplinar contra magistrados no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, por meio da Resolução n. 1.105/2015-COMAG, que inseriu matéria de natureza especial entre aquelas já previstas no Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça (Resolução n. 531/2005-COMAG), bem como criou a Comissão de Procedimentos Prévios de Apuração Disciplinar contra Magistrados – CPPAD, fi xando o procedimento a ser seguido no âmbito da CGJ para a apuração disciplinar.

1.4 Aperfeiçoamento das Atas de Inspeção de Judicância:

Por fi m, ainda no âmbito correcional, no que tange às inspeções de judicância, foi elaborado novo modelo de ata de inspeção que permite a inserção dos dados constantes das ferramentas de BI (Business Intelligence) em relação à produtividade e processos conclusos com os magistrados, otimizando a atuação dos Juízes-Corregedores.

Page 4: Corregedoria-Geral da Justiça - tjrs.jus.br · • PL n. 25/2015 – aprovado em 10-11-15, com promulgação da Lei n. 14.790/2015 em 11-12-15, transformou ... e 4 cargos na entrância

4

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do SulCorregedoria-Geral da Justiça

2 Gestão de Pessoal – Servidores de 1º Grau:

2.1 Nomeação de Servidores:

No ano 2015, foram nomeados 33 Assistentes Sociais Judiciários, 2 Escrivães, 104 Ofi ciais de Justiça, 1 Ofi cial Ajudante e 286 Ofi ciais Escreventes.

2.2 Remoções Sucessivas:

Objetivando modernizar e racionalizar a movimentação de servidores de 1º Grau, a Corregedoria-Geral da Justiça regulamentou novo procedimento de remoção sucessiva, desenvolvendo um sistema de informática para automatizá-lo, denominado PRS (Programa de Remoção de Servidores), o qual permite a concretização de todas as remoções possíveis em um único certame, com preenchimento imediato das vagas abertas de acordo com o interesse previamente manifestado pelos inscritos, que podem escolher qualquer comarca do Estado, com indicação de até 3 opções. Além de viabilizar a movimentação dos interessados que preenchem os requisitos de tempo e tornar aptas para concurso as vagas não preenchidas, tudo de uma só vez, o modelo dá origem a um único expediente, com economia de horas de trabalho, papel e outros insumos. De agosto a novembro de 2015, já foram julgados 6 editais de remoção sucessiva, sendo 3 para Ofi ciais Escreventes, 2 para Ofi ciais de Justiça e 1 para Assistentes Sociais, com movimentação de 130 servidores e concomitante liberação de 249 vagas para nomeação por concurso.

2.3 Movimentação de Escrivães e Ofi ciais Ajudantes:

Com a aprovação do PL n. 25/2015, que trata da transformação dos cargos vagos de Ofi cial Ajudante em cargos de Ofi cial Escrevente, restou viabilizada a retomada das movimentações dos cargos de chefi a e subchefi a de cartório, o que permitiu à Corregedoria-Geral da Justiça lançar, ainda em 2015, editais de remoção para todos os cargos vagos de Escrivão e Ofi ciais Ajudantes existentes no Estado (Editais n. 115 e 116/2015-CGJ), prevendo-se para o início do próximo ano a movimentação também dos Distribuidores, Contadores e Distribuidores-Contadores.

2.4 Concurso para Médico Psiquiatra, Psicólogo Judiciário e Pedagogo Judiciário:

Tendo em vista a expiração do último concurso referente aos cargos de Médico Psiquiatra e Psicólogo Judiciários, a Corregedoria-Geral da Justiça instituiu, em conjunto com a Presidência, comissão examinadora de novo concurso público para provimento dos referidos cargos, bem como do cargo de Pedagogo Judiciário, estando o edital previsto para ser publicado em março de 2016.

Page 5: Corregedoria-Geral da Justiça - tjrs.jus.br · • PL n. 25/2015 – aprovado em 10-11-15, com promulgação da Lei n. 14.790/2015 em 11-12-15, transformou ... e 4 cargos na entrância

5

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do SulCorregedoria-Geral da Justiça

2.5 Concursos Públicos Estaduais Regionais e Locais para Servidores do 1º Grau:

Objetivando aprimorar o sistema de ingresso de servidores, no ano 2015, a Corregedoria-Geral da Justiça promoveu alteração da Consolidação Normativa Judicial no sentido de viabilizar que os próximos concursos para os cargos dos Serviços Auxiliares de 1º Grau possam ser regionalizados, medida que tem como objetivo a estabilização do quadro funcional, com benefícios tanto para a Administração, que passa a despender menos energia com publicação e julgamento de editais de remoção, quanto para os servidores, que têm a oportunidade de já iniciar a carreira na região onde residem e pretendem permanecer. Além disso, inseriu-se na Consolidação regra que permitirá a realização de novo concurso antes de expirada a validade de concurso vigente, com criação de cadastro de reserva, a fi m de evitar que as nomeações sofram solução de continuidade por inexistência de concurso válido (Provimento n. 012/2015-CGJ).

2.6 Criação de Cargos:

A partir de estudos da CGJ, foram encaminhados, em 2015, Projetos de Lei de criação de novos cargos para provimento no 1º Grau:

• PL n. 25/2015 – aprovado em 10-11-15, com promulgação da Lei n. 14.790/2015 em 11-12-15, transformou 368 cargos vagos de Ofi cial Ajudante em 368 cargos de Ofi cial Escrevente e autorizou a transformação, à medida que vagarem, dos 234 cargos de Ofi cial Ajudante que atualmente estão providos. Também cria as funções gratifi cadas de Subchefi a de Cartório para a Justiça de 1º Grau, majora o valor das funções gratifi cadas de Ofi cial Escrevente Auxiliar de Juiz ou Pretor no percentual de 34% e majora os vencimentos básicos dos cargos e das FGs de Assessor de Juiz ou Pretor no percentual de 6%.

• PL n. 26/2015 – em tramitação, versa sobre a criação de 16 cargos de Assistente Social Judiciário, sendo 4 cargos na entrância inicial e 12 cargos na entrância intermediária, além da criação de 8 cargos de Escrivão, sendo 4 cargos na entrância intermediária (Juizados da Violência Doméstica das Comarcas de Canoas, Novo Hamburgo, Rio Grande e São Leopoldo) e 4 cargos na entrância fi nal (Juizados Especiais da Fazenda Pública de Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas e Santa Maria). Prevê ainda a criação, na Comarca de Porto Alegre, de uma função gratifi cada de Ofi cial Escrevente Auxiliar de Juiz, para lotação nos Juizados Especiais Cíveis, em especial no 10º Juizado Especial Cível do Foro Regional do Partenon.

Cumpre mencionar também a publicação, em agosto de 2015, da Lei n. 14.721/2015, que teve origem em proposta da Corregedoria-Geral da Justiça, PL n. 109/2014, e que transformou 175 cargos vagos de Auxiliar de Serviços Gerais em 87 cargos de Ofi cial Escrevente, e autorizou a transformação, à medida que vagarem, dos 194 cargos de Auxiliar de Serviços Gerais que na época estavam providos.

Page 6: Corregedoria-Geral da Justiça - tjrs.jus.br · • PL n. 25/2015 – aprovado em 10-11-15, com promulgação da Lei n. 14.790/2015 em 11-12-15, transformou ... e 4 cargos na entrância

6

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do SulCorregedoria-Geral da Justiça

2.7 Cedência de Servidores:

Por recomendação do Conselho Nacional de Justiça, a Corregedoria-Geral da Justiça, em conjunto com a Assessoria Especial da Presidência, editou Ato Administrativo disciplinando o instituto da cessão de servidores do Poder Judiciário, com ou sem ônus à origem, para instituições e órgãos ou entidades do Poder Executivo (administração direta e indireta) e Poder Legislativo, com vistas ao bom funcionamento das unidades e à efi ciente prestação jurisdicional (Resolução n. 1.057/2015-COMAG).

2.8 Alteração do Critério para Movimentação de Servidores na Remoção por Edital:

Atendendo pretensão do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o Conselho da Magistratura aprovou proposta da Corregedoria-Geral da Justiça de alteração dos critérios de julgamento dos certames de remoção ordinária, a fi m de que, preenchidos os prazos mínimos de confi namento, se observe apenas a antiguidade do servidor na respectiva classe funcional, independentemente da entrância de lotação dos interessados, inclusive na hipótese de remoção-descenso.

2.9 Movimentação Extraordinária de Servidores:

Foi procedida a revisão do critério relativo à fi xação dos vencimentos do servidor movimentado à entrância diversa, para acompanhamento de cônjuge ou por motivo de saúde (pessoal ou familiar), de modo a assegurar ao servidor removido o recebimento dos vencimentos correspondentes à entrância de destino, desde a data de exercício na respectiva comarca, independentemente do cumprimento do interstício temporal de que trata o art. 220 da Lei Estadual n. 7.356/1980 – Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a redução dos valores, nas mesmas condições, em caso de movimentação extraordinária para comarca de entrância inferior.

2.10 Criação de Função Gratifi cada:

Acolhendo-se pedido formulado pelo Diretor do Foro de Porto Alegre, foi proposta a criação de 6 funções gratifi cadas, padrão FG-PJ-A, para Ofi ciais Escreventes Auxiliares de Supervisão dos Foros Regionais da Capital, agregando-se a proposta ao PL n. 176/2014, agora PL n. 397/2015, que propõe a criação, nas Comarcas de Cachoeirinha, Camaquã, Canoas, Capão da Canoa, Carazinho, Caxias do Sul, Farroupilha, Frederico Westphalen, Lagoa Vermelha, Novo Hamburgo, Osório, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, Santa Maria, Santa Rosa, Santa Vitória do Palmar, Sapiranga, Taquara, Torres, Tramandaí e Venâncio Aires, de 1 função gratifi cada de Ofi cial Escrevente Auxiliar da Direção do Foro, padrão FG-PJ-A.

Page 7: Corregedoria-Geral da Justiça - tjrs.jus.br · • PL n. 25/2015 – aprovado em 10-11-15, com promulgação da Lei n. 14.790/2015 em 11-12-15, transformou ... e 4 cargos na entrância

7

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do SulCorregedoria-Geral da Justiça

2.11 Gratifi cação de Substituição para Servidores:

A Resolução n. 603/2007-COMAG, que disciplina as substituições nos Serviços Auxiliares da Justiça sofreu alteração relativamente ao pagamento de substituição aos Ofi ciais de Justiça, fi xando-se que a gratifi cação de substituição só é devida ao servidor que, além das tarefas do cargo que já exerce (ocupação principal), cumule as tarefas de outro cargo (ocupação acessória, que gera sobrecarga de trabalho), por vacância ou afastamento do titular por prazo igual ou superior a 10 dias. A designação de Ofi cial de Justiça para cumprir tarefas da infância e juventude como ocupação principal, sem cumulação com alguma atribuição acessória (seja esta um módulo ou zona da central comum, seja um módulo ou zona da central do JIJ), não dá direito ao recebimento da gratifi cação de substituição (Resolução n. 1.109/2015-COMAG). Igualmente, a Resolução n. 1.095/2015-COMAG alterou a Resolução n. 603/2007-COMAG, reconhecendo o direito ao recebimento, pelos servidores ocupantes de funções gratifi cadas de Auxiliar de Juiz de Direito e Pretor, titulares, ainda que em férias, bem como ao seu substituto, dos valores das respectivas funções gratifi cadas.

2.12 Projeto de Criação de Gratifi cação de Auxílio-Condução para Assistentes Sociais Judiciários:

Aprovada a minuta do anteprojeto de lei que concede gratifi cação mensal, a título de auxílio-condução, aos Assistentes Sociais Judiciários, no percentual de 5% sobre o vencimento básico, observadas as respectivas entrâncias. O expediente já foi encaminhado à apreciação do Colendo Órgão Especial desta Corte.

2.13 Gratifi cação de Plantão:

A partir de estudos da CGJ, foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado o Projeto de Lei n. 219/2015, que versa sobre a criação de gratifi cação especial por atividade desenvolvida em regime de plantão por servidor dos quadros de pessoal dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau. Importa referir que o sistema existente hoje, que trata da concessão de um dia de folga para o período semanal em regime de plantão, será mantido, conforme disposto no art. 5º do Projeto, oferecendo aos servidores a opção pela remuneração em pecúnia ou pela concessão de folga.

2.14 Treinamento e Capacitação de Servidores:

Ao longo do ano 2015, foram realizados 9 encontros regionais de servidores, seguidos de cursos a distância complementando as atividades dos encontros presenciais, com a participação de cerca de 1.063 serventuários. Foram realizados, ainda, 13 cursos de capacitação para novos servidores, sendo 9 para Ofi ciais Escreventes, 3 para Ofi ciais de Justiça e 1 para o cargo de Assistente Social, envolvendo cerca de 423 servidores, já incluindo as últimas 2 turmas de Ofi cias de Justiça. Também foram realizados 7 cursos para servidores da Distribuição e Contadoria, sendo capacitados 340 servidores, incluindo-se aí o treinamento sobre a nova lei da taxa única. Foram ministrados mais 2 cursos para servidores da VEC, sendo um para comarcas sem presídio e outro para comarcas com presídio, onde 155 servidores foram capacitados. Além disso, foram desenvolvidos cursos de capacitação em processo eletrônico para Assistentes Sociais e workshop – Planejamento e Gestão Sistêmica com Foco na Saúde, treinamento de uma turma no Curso sobre

Page 8: Corregedoria-Geral da Justiça - tjrs.jus.br · • PL n. 25/2015 – aprovado em 10-11-15, com promulgação da Lei n. 14.790/2015 em 11-12-15, transformou ... e 4 cargos na entrância

8

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do SulCorregedoria-Geral da Justiça

Depoimento Especial para Psicólogos e Assistentes Sociais com 45 servidores, além de 4 turmas sobre o Novo CNA – Cadastro Nacional de Adoção, sendo 1 exclusiva para técnicos e as demais para servidores do gabinete e cartório, num total de 220 servidores capacitados. No total, 2.437 servidores capacitados em treinamentos presenciais em 2015. Por fi m, em projeto-piloto, foi instituída consultoria remota para suporte dos novos Ofi ciais Escreventes que assumiram no fi nal de 2015 nas comarcas do Interior, para apoio nas tarefas de atendimento ao plantão judicial durante o período de suspensão de atividades forenses.

2.15 Premiação “Melhor Unidade Jurisdicional”:

No último mês do ano 2015, como reconhecimento e valorização do trabalho em equipe das unidades jurisdicionais do 1º Grau, foi realizada mais uma edição (4ª) da entrega do prêmio “Melhor Unidade Jurisdicional” no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul. O objetivo do Prêmio é incentivar o trabalho conjunto dos gabinetes e cartórios na busca da melhoria contínua que deve permear a prestação dos serviços judiciários, além de reconhecer, como forma de mobilização e comprometimento com a Missão e a Visão do Poder Judiciário gaúcho, equipes que já obtiveram resultados expressivos em gestão e produtividade.

3 Gestão de Pessoal – Estagiários – Política de Destinação de Vagas de Estágio:

A Corregedoria-Geral da Justiça apresentou proposta de alteração dos critérios para criação e alocação de vagas de estágios, lastreada nos seguintes princípios: 1) Criação e alocação de vagas de estágio ancorada em critérios objetivos tendo por parâmetro a carga de trabalho, com a utilização do indicador média de ativos por cargo útil sem executivos fi scais; 2) Exame conjuntural de comarcas, e não isolado de unidades; 3) Revisão das vagas já destinadas, baseada no critério objetivo, ao término do prazo de 2 anos da vigência do contrato de estágio, ou quando de sua rescisão, mantendo ou retirando a vaga na comarca, observado o critério objetivo defi nido; 4) A alocação de vagas independentemente de pedidos, com atuação proativa da Comissão e da Corregedoria, esta última como executora das decisões da Comissão no tocante à destinação das vagas à comarca, com delegação à Direção do Foro da Comarca contemplada para distribuição das vagas de estágio entre as diversas unidades; 5) Busca pela equalização da carga de trabalho dos servidores e estagiários das diversas comarcas, com o fi m de racionalização da destinação dos recursos humanos e orçamentários, com redução de desperdícios; 6) Economia de insumos com a autuação de menos expedientes e de horas de trabalho dos setores envolvidos.

Tais propostas foram objeto de apreciação pelo Conselho da Magistratura, tendo aquele Órgão Colegiado editado a Resolução n. 1.111/2015-COMAG, que alterou a Resolução n. 771/2009-COMAG, passando assim a ser política institucional deste Tribunal.

Page 9: Corregedoria-Geral da Justiça - tjrs.jus.br · • PL n. 25/2015 – aprovado em 10-11-15, com promulgação da Lei n. 14.790/2015 em 11-12-15, transformou ... e 4 cargos na entrância

9

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do SulCorregedoria-Geral da Justiça

4 Gestão dos Serviços Judiciários – Atenção às Demandas Sociais Estratégicas:

4.1 Institucionalização do Programa “Justiça Restaurativa para o Século 21”:

O Programa “Justiça Restaurativa para o Século 21” foi concebido como política judiciária de pacifi cação restaurativa de confl itos nas áreas da Infância e Juventude, Violência Doméstica, Direito de Família, Direito Penal e Execução Penal e das Medidas Alternativas, em todo o Estado do RS. Sua implantação, no ano 2015, foi feita a partir de projetos-pilotos implantados em algumas unidades judiciárias do Estado, a saber: em Porto Alegre, 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, 2º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais (VEC) – Presídio Central de Porto Alegre – PCPA, Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas – VEPMA, 1º Juizado da Infância e Juventude, 2º Juizado da Infância e Juventude, 3º Juizado da Infância e Juventude, 4º Juizado da Infância e Juventude, Projeto Justiça Instantânea – Infância e Juventude; e no interior do Estado, 1ª Vara de Execuções Criminais – VEC de Caxias do Sul, Juizado da Violência Doméstica de Novo Hamburgo, CEJUSC Pelotas, CEJUSC Santa Maria, CEJUSC Sapiranga, Vara de Família Infância e Juventude de Lajeado, Juizado Regional da Infância e Juventude de Passo Fundo e Juizado Especial Criminal Adjunto – JECRIMA de Guaíba. Neste âmbito, avanços signifi cativos foram efetivados em todas as áreas, viabilizando a ampliação do programa em todo o Estado do Rio Grande do Sul a partir do próximo ano.

4.2 Violência Doméstica:

No que diz com o combate à violência de gênero, destacam-se as seguintes ações da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar:

4.2.1 Coordenação, no âmbito do TJRS, da Campanha Nacional da Justiça pela Paz em Casa, em suas 3 edições (09-03-15 a 13-03-15; 03-08-15 a 07-08-15 e 30-11-15 a 04-12-15), liderando as seguintes iniciativas:

a) formalização de parceria entre a Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJRS, o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos e a Federação Gaúcha de Futebol – FGF, visan-do à divulgação da campanha em 3 partidas válidas pelo Campeonato Gaúcho;

b) realização de ação externa no dia 08-03-15 no Parque Farroupilha (Redenção), em Porto Alegre, em parceria com diversas instituições, com 398 atendimentos e distribuição de 4.630 publicações;

c) ação de conscientização com as futuras gerações, por meio do Projeto Maria na Escola, do 1º Juizado de Violência Doméstica de Porto Alegre, com apoio da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar e participação do Ministério Público, Defensoria Pública, OAB/RS, Procura-doria-Geral do Estado – Comissão de Direitos Humanos, Polícias Civil e Militar;

Page 10: Corregedoria-Geral da Justiça - tjrs.jus.br · • PL n. 25/2015 – aprovado em 10-11-15, com promulgação da Lei n. 14.790/2015 em 11-12-15, transformou ... e 4 cargos na entrância

10

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do SulCorregedoria-Geral da Justiça

d) realização de solenidade de abertura da 2ª Edição da Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa, no dia 03-08-15, às 10 horas, no Palácio da Justiça, e mostra da artista plástica Graça Craidy, intitulada “Até que a morte nos separe”, exposição composta por telas sobre feminicídio, inspirada em cenas reais dos assassina-tos de mulheres por maridos e ex-maridos;

e) participação no Projeto Formando Gerações Temático (07-08-15);

f) propositura de um Protocolo de Compromisso entre o Centro Universitário La Salle – UNILASALLE e o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, para o desenvolvimento de estágios não remunerados em proje-tos envolvendo as áreas de Direito, Psicologia e Psicopedagogia junto às varas especializadas da violência doméstica, o qual foi assinado no dia 07-08-15.

4.2.2 Organização do II Encontro Estadual de Juízes com Competência para Jurisdição em Violência Doméstica, no dia 27-11-15, contando com conferência magna proferida pela Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, Vice--Presidente do Supremo Tribunal Federal e coordenadora da Campanha Nacional da Justiça pela Paz em Casa.

4.2.3 Lançamento da Cartilha da Rede pela Paz em Casa, no dia 27-03-15, publicação que objetiva incentivar os magistrados a atuarem articulados em rede no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

4.2.4 Proposta de criação de uma página da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no site do TJRS na internet, com diversas informações úteis, disponível em http://www.tjrs.jus.br/violencia_domestica/.

4.2.5 Institucionalização de um aplicativo para smartphone destinado às vítimas de violência doméstica contempladas com medidas protetivas, idealizado pelas ONGs Themis – Gênero e Justiça e Geledés, denominado PLP 2.0, que permitirá contato direto das vítimas com o sistema de segurança pública, e que atenderá, num primeiro momento, casos ocorridos na Comarca de Porto Alegre.

4.3 Infância e Juventude:

Instituição, por intermédio da Portaria n. 09/2015-CGJ, do Grupo de Trabalho (GT) Interinstitucional, integrado por representantes do Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública Estadual, objetivando estudo de medidas destinadas a aumentar a efi ciência do serviço realizado no âmbito do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Porto Alegre, notadamente no que se refere aos processos relacionados ao poder familiar, família substituta, adoções e habilitações, acolhimento institucional e outras medidas protetivas, que atualmente compõem a competência do 2º Juízo do JRIJ da Capital. Como resultado do GT, foi celebrado, em 10-12-15, Termo de Cooperação entre o Poder Judiciário do Estado, o Ministério Público do Estado e a Defensoria Pública do Estado, tendo como objeto a conjugação de esforços para o aprimoramento dos fl uxos e procedimentos referentemente ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes na Comarca de Porto Alegre. Ainda, no âmbito da Coordenadoria

Page 11: Corregedoria-Geral da Justiça - tjrs.jus.br · • PL n. 25/2015 – aprovado em 10-11-15, com promulgação da Lei n. 14.790/2015 em 11-12-15, transformou ... e 4 cargos na entrância

11

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do SulCorregedoria-Geral da Justiça

da Infância e Juventude, além das reuniões mensais, destacam-se as seguintes atividades ao longo de 2015: realização de curso de Formação em Depoimento Especial, modalidade EAD e presencial para servidores, curso de Formação em Depoimento Especial, modalidade EAD para magistrados; participação no Grupo de Trabalho para a discussão do fl uxo de atendimento do 2º Juizado da Infância e Juventude; realização do Curso de Capacitação do Estágio Preparatório para Assistentes Sociais que ingressaram do último concurso; realização do Curso sobre o novo Cadastro Nacional de Adoção; participação na reunião trimestral do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude; participação do lançamento do novo Cadastro Nacional de Adoção do CNJ, em Brasília, com elaboração de sugestões de melhorias; elaboração da nova cartilha sobre o Depoimento Especial.

4.4 Execução Penal – Destinação de verbas das penas alternativas:

Projeto de iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça – CGJ, tem por objetivo destinar valores oriundos das penas pecuniárias para investimentos na área penitenciária, como a construção e reforma de presídios. As penas pecuniárias são aplicadas em substituição às penas privativas de liberdade, em casos de menor gravidade. Consistem no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fi xada pelo Juiz, não inferior a um salário-mínimo nem superior a 360 salários-mínimos. A ideia da Corregedoria é reunir e destinar parcela dos recursos não utilizados para projetos regionais e estaduais, mediante celebração de convênios com o Poder Executivo ou entidades com fi ns sociais. Hoje, essas verbas são administradas pelos magistrados da área de execução criminal, que continuarão podendo destinar parte das verbas para projetos locais. Até o momento, 47 Juízes que atuam em Varas de Execuções Criminais – VECs já aderiram à proposta da CGJ. Nesse sentido foi aprovada a destinação de R$ 4 milhões para a reforma do Instituto Psiquiátrico Forense – IPF Doutor Mauricio Cardoso, localizado em Porto Alegre, conforme deliberado pelo Conselho de Supervisão dos Juizados de Execução Criminal – CONSEP.

4.5 Demandas da Saúde e os Juizados Especiais Fazendários:

Com relação às demandas da saúde, foi celebrado Termo de Cooperação (Convênio n. 112/2015-DEC) entre o TJRS, a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria Estadual da Saúde, com o objetivo de ajustar fl uxos em decorrência do direcionamento das ações de saúde para os Juizados Especiais da Fazenda Pública. Paralelamente, foi expedido Ofício-Circular n. 062/2015 pela CGJ, com orientações aos magistrados a respeito de questões vinculadas à matéria da saúde pública por meio do estabelecimento de um protocolo mínimo para ações na referida área, tendo em conta a instituição da competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública em causas até o limite de 60 salários- -mínimos nacionais envolvendo a matéria da saúde, a partir de 23 de junho passado.

Com a ampliação da competência dos Juizados Especiais, por proposição da CGJ, em 2015, foram instalados a 2ª Turma Recursal Fazendária e mais 3 Juizados Fazendários adjuntos às 6ª, 10ª e 20ª Varas da Fazenda Pública, com o que, na Capital, passaram a existir 5 Juizados Fazendários, sendo 1 Juizado Especial e 4 Adjuntos. No Interior do Estado, aos 4 Juizados Especiais Fazendários instalados nas comarcas de entrância fi nal, em 2014, somam-se 159 Juizados Fazendários Adjuntos.

Page 12: Corregedoria-Geral da Justiça - tjrs.jus.br · • PL n. 25/2015 – aprovado em 10-11-15, com promulgação da Lei n. 14.790/2015 em 11-12-15, transformou ... e 4 cargos na entrância

12

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do SulCorregedoria-Geral da Justiça

A movimentação processual dos Juizados da Fazenda Pública no Estado teve elevação signifi cativa, com ingresso de 67.860 e julgamento de 31.493, representando 46,41% de resolução da demanda.

Mesmo com a instalação de uma 2ª Turma Recursal Fazendária, o acervo de recursos aumentou, já que nos últimos 12 meses ingressaram 23.250 recursos, dos quais 16.800 foram julgados, restando ainda pendentes de julgamento 14.027 (taxa de recorribilidade de 72,26%), a justifi car proposta em gestação nesta CGJ, de instalação, já no próximo ano, de uma 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública.

4.6 Potencialização dos Juizados Especiais:

Ao longo do ano 2015, a CGJ investiu em projetos que potencializaram a utilização dos Juizados Especiais, a saber:

4.6.1 Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais: por iniciativa da CGJ, foi aprovada a Resolução n. 06/2015-OE, com adequação do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminal e da Fazenda Pública (Resolução n. 03/2012-OE) com vistas ao aperfeiçoamento dos mecanismos de Uniformização de Jurisprudência e em razão da instalação da 2ª Turma Recursal Fazendária.

4.6.2 Unidade Remota de Cumprimento e Apoio – URCA: criada como Projeto Apoio ao 1º Grau, a URCA consiste em unidade de apoio com atuação a distância, em cumprimento de processos eletrônicos dos Juizados Especiais Cíveis, instituída pelo Ato n. 014/2015-COMAG, contando já com 15.247 cumprimentos, em processos originários de 19 comarcas e capacitação de 9 servidores destas, capacitados diretamente na unidade. No fi nal de 2015, a URCA foi transferida para sala própria no Ed. Glicério Alves, ampliada a equipe e institucionalizada a sua atuação para todo o Estado. Também neste ano 2015, foi implantada a URCA – Contadoria, unidade remota de cumprimento de cálculos judiciais dos Juizados Especiais Cíveis a distância (Ato n. 55/2015-CGJ), bem como ampliada a atuação da unidade para cumprimento de processos eletrônicos no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública por meio do Ato n. 72/2015-CGJ.

4.6.3 Obrigatoriedade do Processo Eletrônico: implantado em todos os Juizados Especiais Cíveis do Estado, obrigatório a partir de 8 de dezembro p. p., o Sistema e-Themis 1G também foi instalado, neste ano, em 17 Juizados da Fazenda Pública. Objetivando a capacitação e atualização dos operadores do processo eletrônico, foi elaborado pela Corregedoria-Geral da Justiça o Material de Referência do e-Themis 1G, retratando as principais rotinas de trabalho do Módulo Gabinete dos Juizados Especiais e do Módulo Cartório dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, em uma sequência lógica de atividades, além de indicadas às funcionalidades das ferramentas disponibilizadas pelo Departamento de Informática do TJRS.

4.6.4 Projeto Solução Direta – Consumidor: no ano 2015, o projeto avançou com a implantação do serviço de apoio instalado junto aos Juizados Especiais Cíveis da Capital, expedido também Ofício-Circular n. 03/2015-CGJ com orientações aos magistrados de todo o Estado para que, por ocasião do comparecimento das partes no balcão do JEC

Page 13: Corregedoria-Geral da Justiça - tjrs.jus.br · • PL n. 25/2015 – aprovado em 10-11-15, com promulgação da Lei n. 14.790/2015 em 11-12-15, transformou ... e 4 cargos na entrância

13

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do SulCorregedoria-Geral da Justiça

para formulação do pedido inicial, fossem repassadas as instruções necessárias para a utilização da plataforma de acesso ao Projeto no site do TJRS, por meio do link http://www.tjrs.jus.br/site/processos/conciliacao/consumidor.html.

4.6.5 Movimentação Processual: em 2015, a movimentação processual dos Juizados Especiais Cíveis restou estabilizada. Nos últimos 12 meses, ingressaram 143.821 processos físicos e 154.904 processos eletrônicos. Somada, a movimentação processual nos Juizados Especiais Cíveis foi de 298.725 iniciados e 289.430 julgados, representando 96,89% de resolução da demanda. Nas 4 Turmas Recursais Cíveis instaladas, houve ingresso de 51.162 recursos e julgamento de 51.592, o que corresponde a uma taxa de resolutividade de 100,84%. Já com relação aos Juizados Especiais Criminais, a movimentação processual também se encontra estabilizada, com ingresso de 222.974 processos e julgamento de 234.084, o que corresponde a uma taxa de resolutividade de 104,98%. Na Turma Recursal Criminal ingressaram, nos últimos 12 meses, 5.234 recursos e foram concluídos 4.440, representando 84,83% de resolução de demanda.

4.7 Audiência de Custódia:

Instituído pela CGJ, a partir de 30-07-15, projeto-piloto para realização de audiências de custódia na Comarca da Capital pelo Serviço de Plantão do Foro Central, nos casos envolvendo prisão em fl agrante ocorrida na Comarca de Porto Alegre (Resolução n. 1.087/2015-COMAG). O resultado até aqui alcançado foi de 1.608 autos de prisão em flagrante analisados, somando 2.061 flagrados, dos quais 1.268 foram levados às audiências de custódia, com 117 ofícios expedidos para apuração de alegação de tortura policial.

A partir desse projeto, foi instituído Grupo de Trabalho no âmbito da CGJ para estudar a ampliação da medida nas comarcas do Interior do Estado.

4.8 Confl itos Fundiários Urbanos:

Por iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça, foi instalado, por intermédio da Portaria n. 002/2015-CGJ, Grupo de Trabalho (GT) Interinstitucional, integrado por representantes do Tribunal de Justiça, do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública Estadual, com participação, nas reuniões, de diversas instituições convidadas, visando ao estudo acerca da Especialização de Vara(s) ou alternativas para o Julgamento de Confl itos Fundiários Urbanos ou Agrários. Por proposta do GT, foi instaurado projeto-piloto, sob a modalidade de regime de exceção, via Edital n. 044/2015-CGJ, prorrogado pelo Edital n. 100/2015, com aproveitamento da estrutura do CEJUSC da Comarca de Porto Alegre para realização de audiências de conciliação e mediação em processos em fase de cumprimento de ordem de reintegração de posse e relacionados com situações identifi cadas como de litígios coletivos, envolvendo confl itos fundiários urbanos, com a participação do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública Estadual. O regime de exceção apresentou ótimos resultados, aproximando as partes, viabilizando acordos. Em dezembro ocorreu a reunião de encerramento do Grupo de Trabalho, deliberando-se pelo encaminhamento das seguintes proposições fi nais: (a) a transformação do regime de

Page 14: Corregedoria-Geral da Justiça - tjrs.jus.br · • PL n. 25/2015 – aprovado em 10-11-15, com promulgação da Lei n. 14.790/2015 em 11-12-15, transformou ... e 4 cargos na entrância

14

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do SulCorregedoria-Geral da Justiça

exceção em projeto, pelo prazo determinado de 1 ano, para atendimento de processos da Capital, relacionados com situações identifi cadas como de litígios coletivos próprios de confl itos fundiários urbanos, mantido o aproveitamento da estrutura do CEJUSC e com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública; (b) pela constituição de um Comitê Interinstitucional, com composição mais ampla que a do GT, para ampliação da discussão da matéria relacionada aos confl itos fundiários urbanos, bem como para o acompanhamento dos resultados do projeto a ser instaurado, com a participação do TJRS, Ministério Público, Defensoria Pública, e também – para os que deverão ser convidados – da Procuradoria-Geral do Estado, Procuradoria-Geral do Município, Ordem dos Advogados do Brasil, Brigada Militar, Departamento Municipal de Habitação, Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação do Estado.

4.9 Acessibilidade às Pessoas Portadoras de Defi ciência e Atendimento Prioritário às Gestantes:

Em cumprimento aos objetivos de acessibilidade, em 2015, a Corregedoria-Geral da Justiça expediu orientação aos magistrados para (i) tomarem as providências necessárias para a identifi cação especial dos autos dos processos físicos que contem com portadores de defi ciência ou mobilidade reduzida na condição de advogados, partes, testemunhas ou outros; (ii) sistematizarem rotina de acesso dos veículos que conduzam pessoas defi cientes ou com mobilidade reduzida até as dependências do prédio do Poder Judiciário, permitindo que os respectivos condutores realizem manobra de embarque e desembarque na área de estacionamento do prédio, onde houver, a partir de solicitação realizada ao servidor responsável pelo controle de acesso; e (iii) remeterem solicitação às autoridades municipais competentes para que reservem vagas de estacionamento aos portadores de defi ciência e aos idosos nas proximidades do prédio do Poder Judiciário, com a devida marcação, nos termos em que previsto nas Resoluções CONTRAN n. 303 e 304, de 18 de dezembro de 2008 (Ofícios-Circulares n. 055 e 056/2015-CGJ e respectivas comunicações para a OAB/RS). Igualmente, foi repassada orientação para que os magistrados dos Juizados Especiais observassem a prioridade de realização de audiência em que uma das partes estiver representada por advogada gestante, mediante pedido antes da realização do pregão e quando aquela estivesse designada juntamente com outras solenidades para o mesmo horário (Ofício--Circular n. 06/2015-CGJ).

4.10 Comissão Mista:

A Comissão Mista Estadual, iniciativa da CGJ, cuja missão é propor padrões de gestão das atividades forenses, garantindo acessibilidade à Justiça, efi ciência, efi cácia e a efetividade da prestação jurisdicional, num trabalho de cooperação entre as instituições representadas: OAB, PGE, MP, DPE e servidores, teve atuação destacada no ano 2015, registrando-se as seguintes ações:

criação de página de internet contendo informações diversas, tais como a forma de constituição das Comissões Mistas, regramento, principais deliberações e assuntos recorrentes em pauta, assim como cartilha com as referidas informações, na modalidade virtual;

Page 15: Corregedoria-Geral da Justiça - tjrs.jus.br · • PL n. 25/2015 – aprovado em 10-11-15, com promulgação da Lei n. 14.790/2015 em 11-12-15, transformou ... e 4 cargos na entrância

15

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do SulCorregedoria-Geral da Justiça

realização de pesquisa em todas as comarcas do Estado, por meio da qual foi possível apurar quais delas não possuíam Comissão Mista instituída e fomentar a sua implantação;

realização da primeira reunião conjunta, integrando a Comissão Mista de 1º Grau e a Comissão Mista de 2º Grau;

acolhimento da proposta para dispensa da juntada aos autos das guias pagas, sendo elaborada minuta de Provimento para alteração do art. 622 da Consolidação Normativa Judicial;

ante a difi culdade de acesso aos registros fonográfi cos ou audiovisuais em sede de cartas precatórias, foi elabo-rado tutorial com encaminhamento aos interessados, bem como expedido Ofício-Circular n. 091/2015-CGJorientando os Escrivães e os Distribuidores a respeito da necessidade de cadastrar corretamente os procuradores nas cartas precatórias, viabilizando o acesso aos vídeos de audiências;

por iniciativa da Procuradoria-Geral da Justiça, foi implementado protocolo com código de barras pelo Provimento n. 36/2015-CGJ, com remessa de tutorial aos integrantes da Comissão Mista.

5 Gestão dos Serviços Judiciários – Reestruturação de Unidades e Racionalização dos Serviços:

5.1 Transformação e Instalação de Unidades:

Em 2015, foram instalados, na Comarca da Capital, os Juizados Especiais da Fazenda Pública Adjuntos à 6ª Vara da Fazenda Pública, à 20ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre (Resolução n. 1.082/2015-COMAG) e à 10ª Vara da Fazenda Pública, diante da ampliação de competência dos Juizados Especiais Fazendários ações concernentes à saúde pública com valor não superior a 60 salários--mínimos (Resolução n. 1.083/2015-COMAG). Também foram instaladas a 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública e a Secretaria das Turmas Recursais da Fazenda Pública (Resolução n. 1.066/2015-COMAG). Houve ainda a redefinição de competências das Varas de Família e Sucessões do Foro Central de Porto Alegre (1ª a 8ª), das Varas de Família e Sucessões dos Foros Regionais do Alto Petrópolis, Partenon e Tristeza e das Varas Cíveis dos Foros Regionais do 4º Distrito, Restinga e Sarandi, viabilizando uma melhor redistribuição dos feitos concernentes às respectivas ações (Resolução n. 1.085/2015-COMAG). Por fim, em cumprimento à Meta 2 da Corregedoria Nacional de Justiça, foi atribuída competência privativa aos 2 Juizados da 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital, para processar e julgar os processos ajuizados na Comarca de Porto Alegre decorrentes da Lei de Arbitragem (Resolução n. 1.070/2015-COMAG). Ainda na Comarca da Capital, foi proposta a extinção do G6 enquanto projeto reforço às Varas Cíveis do Foro Central, na matéria atinente a ações bancárias e outras, com instauração de regime de exceção sentença-zero para os processos em fase de julgamento.

Page 16: Corregedoria-Geral da Justiça - tjrs.jus.br · • PL n. 25/2015 – aprovado em 10-11-15, com promulgação da Lei n. 14.790/2015 em 11-12-15, transformou ... e 4 cargos na entrância

16

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do SulCorregedoria-Geral da Justiça

No Interior do Estado, houve instalação de 3 novos Juizados da Violência Doméstica, em Rio Grande, Pelotas e São Leopoldo (Resoluções n. 1.062/2015, n. 1.063/2015, n. 1.064/2015-COMAG). Também foram instaladas novas Varas Cíveis nas Comarcas de Taquara e Santa Cruz do Sul (Resolução n. 1.065/2015, n. 1.102/2015-COMAG) e reinstalada a 2ª Vara Judicial da Comarca de Cerro Largo (Resolução n. 1.099/2015-COMAG). Além disso, houve a transformação do Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Grande em Vara do Juizado da Infância e Juventude, com competência exclusiva para a matéria (Resolução n. 1.073/2015-COMAG) e estatização do Cartório da Distribuição e Contadoria da Comarca de Santa Rosa.

5.2 Criação de Novas Unidades:

A partir de estudos da CGJ, foram aprovados e encaminhados Projetos de Lei para criação de novas unidades, a saber:

• PL n. 364/2015, para criação de 5 Varas Judiciais de entrância inicial, 5 Varas de entrância intermediária, 5 Varas de entrância fi nal, 3 Juizados de entrância intermediária e 3 Juizados de entrância fi nal, com os respectivos cargos, sem especifi cação de comarcas e sem prévia defi nição de competência.

• PL n. 366/2015, para criação da Comarca de Terra de Areia, Varas Judiciais nas Comarcas de São Sepé, Santo Augusto e Sobradinho, Varas Cíveis nas Comarcas de Gravataí e Capão da Canoa, Vara Criminal na Comarca de Torres, e o 2º Juizado na 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas, além dos respectivos cargos.

5.3 Eficiência nos Processos de Execuções Fiscais – Lançamento da Cartilha de Racionalização, Recomendações aos Juízes e Participação em Seminários junto aos Municípios:

No âmbito das demandas relativas à Execução Fiscal, após lançamento da Cartilha de Racionalização da Cobrança da Dívida Ativa Municipal, em parceria com TCE, MP e MP de Contas, a CGJ participou e incentivou a participação de Juízes da matéria em seminários promovidos pelo Tribunal de Contas do Estado junto aos Municípios, incentivando a aplicação das medidas sugeridas no protocolo conjunto de orientações entre o Tribunal de Justiça do Estado, o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público do Estado e o Ministério Público de Contas (Convênio n. 149/2014-DEC), que deu origem à Cartilha. O acordo e a Cartilha representam a adoção de boas práticas para o aperfeiçoamento e a racionalização da cobrança de débitos de natureza tributária dos Municípios. No mesmo sentido, houve recomendação aos magistrados para a divulgação visando à adoção das referidas sugestões por meio do Ofício-Circular n. 024/2015-CGJ. Ainda sobre o tema, a partir de estudos da CGJ, foram padronizados os convênios e planos de trabalho para a cedência de servidores municipais para desempenharem funções nos processos de execução fi scal, notadamente para os convênios em que não há a provisão de criação do Anexo Fiscal.

Page 17: Corregedoria-Geral da Justiça - tjrs.jus.br · • PL n. 25/2015 – aprovado em 10-11-15, com promulgação da Lei n. 14.790/2015 em 11-12-15, transformou ... e 4 cargos na entrância

17

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do SulCorregedoria-Geral da Justiça

5.4 Grupos de Trabalho Instituídos no Âmbito da CGJ para Analisar os Impactos do Novo Código de Processo Civil na Jurisdição de 1º Grau:

Foi instituído Grupo de Trabalho (GT) para analisar impactos do Novo Código de Processo Civil na prestação jurisdicional de 1º Grau (Portaria n. 06/2015-CGJ), objetivando exame das adequações de sistemas e de atos administrativos da Corregedoria-Geral da Justiça, com propostas de alterações do sistema de informática, fl uxos, padrões e modelos de mandados, cartas precatórias e outros documentos processuais, além de orientações a Juízes e servidores de cartórios.

Também foi instituído Grupo de Trabalho (GT) específi co para análise das alterações do NCPC em relação às formas autocompositivas, em conjunto com o NUPEMEC (Portaria n. 07/2015-CGJ), que resultou na proposta de edição de resolução que normatiza a instalação dos CEJUSCs e sua participação nas audiências prévias de conciliação e mediação previstas no art. 334 do NCPC.

5.5 Padronização de Procedimentos:

5.5.1 Consolidação de Procedimentos para Expedição de Alvará de Soltura:

Por meio do Provimento n. 034/2015-CGJ, que trata da expedição de alvará de soltura, consolidaram-se procedimentos e foi alterada a redação do art. 697 da Consolidação Normativa Judicial.

5.5.2 Expedição de Documentos Visando à Execução da Prisão por Inadimplemento de Pensão Alimentícia:

Houve a padronização do cumprimento e foi solicitada a observância da normatização respectiva por meio do Ofício-Circular n. 023/2015-CGJ.

5.5.3 Orientação acerca da Destinação de Bens Apreendidos:

Expediu-se recomendação no sentido de cumprimento do disposto no art. 63 da Lei n. 11.343/2006, por meio do Ofício-Circular n. 027/2015-CGJ. Ainda nesse sentido, o Ofício-Circular n. 031/2015-CGJ, acerca da opção de destino “reciclagem” no módulo dos objetos apreendidos; o Ofício-Circular n. 059/2015-CGJ, que reitera o Ofício-Circular n. 031/2015-CGJ, no sentido de destruição de drogas apreendidas, em observância à nova redação do § 3º do art. 50 da Lei n. 11.343/2006; o Ofício-Circular n. 125/2015-CGJ, acerca dos objetos apreendidos, inquéritos policiais e termos circunstanciados, orientando a baixa com possibilidade de reativação.

5.5.4 Ajuste ao Regramento e Consolidação da Obrigatoriedade do Uso da Ferramenta Alvará Automatizado:

Foi efetuado o aperfeiçoamento da sua utilização e criadas opções de resgate para facilitar a identifi cação administrativa no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.

Page 18: Corregedoria-Geral da Justiça - tjrs.jus.br · • PL n. 25/2015 – aprovado em 10-11-15, com promulgação da Lei n. 14.790/2015 em 11-12-15, transformou ... e 4 cargos na entrância

18

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do SulCorregedoria-Geral da Justiça

5.5.5 Utilização do Código de Barras nas Petições Intermediárias:

Foi expedido o Provimento n. 036/2015-CGJ, que instituiu a utilização nas petições intermediárias de código de barras para identifi cação do número do processo.

5.5.6 Prática de Atos com Efi cácia de Fé Pública e Assinatura de Correspondência e Mandados Não Gravosos:

Em dezembro de 2015, o Corregedor-Geral da Justiça expediu provimento de abrangência estadual autorizando todos os Ofi ciais Escreventes a praticarem atos com efi cácia de fé pública, independentemente de termo de compromisso, medida que eliminou burocracia que vinha desde 1990, a qual não agregava valor ao serviço e demandava a autuação de mais de mil portarias a cada ano. No mesmo provimento, o Corregedor-Geral autorizou Escrivães, Ofi ciais Ajudantes e Ofi ciais Escreventes a assinarem correspondência, salvo se destinada a autoridades, bem como mandados não gravosos, resguardando a possibilidade de o Juiz de Direito revogar a delegação no âmbito da própria Vara.

5.6 Projeto Desavolumar:

Instituído, em 2015, em parceria entre CGJ e Comissão de Inovação – INOVAJUS/RS, o Projeto Desavolumar visa a reduzir o número de documentos dispensáveis que são juntados aos autos dos processos. Em uma primeira etapa, instituiu-se um banco de estatutos e contratos sociais para disponibilização desses documentos na página eletrônica do TJRS, objetivando dispensar a sua juntada individualizada nos processos físicos ou eletrônicos. Os documentos fi cam arquivados num banco eletrônico, acessível por todos e a qualquer tempo para consulta, em http://www.tjrs.jus.br/site/ > Serviços > Desavolumar – Banco de Estatutos Sociais.

5.7 Inquirição de Testemunhas de Outra Comarca por Videoconferência:

Projeto de iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça que tem como objetivo equipar as comarcas com aparelhos de videoconferência, possibilitando que as testemunhas sejam ouvidas pelo Juiz do próprio processo. Além disso, servirá para a realização das inquirições dos depoimentos especiais nas próprias unidades e para a realização de reuniões a distância.

No ano 2015, foi realizada a licitação para aquisição de equipamentos destinados para 42 comarcas.

Page 19: Corregedoria-Geral da Justiça - tjrs.jus.br · • PL n. 25/2015 – aprovado em 10-11-15, com promulgação da Lei n. 14.790/2015 em 11-12-15, transformou ... e 4 cargos na entrância

19

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do SulCorregedoria-Geral da Justiça

6 Gestão Administrativa – Aprimoramento dos Sistemas de Controle:

6.1 Incremento da Arrecadação – Nova Lei da Taxa Única:

Com a instituição da Lei da Taxa Única de Serviços Judiciais (Lei n. 14.634/2014), por meio da Resolução n. 1.076/2015-COMAG, por proposta da CGJ, foi regulamentada a forma de repasse do valor da taxa única de serviços judiciais nas hipóteses de alteração de competência ou redistribuição, bem como preparo de recursos em tramitação nas unidades privatizadas, em atenção ao art. 24, parágrafo único, da sobredita Lei Estadual. Após, também por iniciativa da CGJ, foi disciplinada, via Resolução n. 1.081/2015-COMAG, a cobrança de valores das despesas processuais quanto à forma de pagamento e valor das despesas de fotocópias nas unidades estatizadas, bem como de autenticação, previstas no art. 16, inc. VI, da Lei Estadual, repassadas então as orientações às comarcas, por intermédio do Ofício-Circular n. 060/2015-CGJ, relativamente à incidência e aplicação prática da Lei Estadual n. 14.634/2014, que institui a Taxa Única de Serviços Judiciais, bem como procedimentos a serem cumpridos em relação aos processos já ajuizados em 15-06-15. Também por sugestão da Corregedoria-Geral da Justiça, acolhidas pela Comissão do Código de Organização Judiciária do Estado e pelo Conselho da Magistratura, foram encaminhadas propostas de alterações da Lei da Taxa Única de Serviços Judiciais com vistas ao aperfeiçoamento do texto legislativo e adequação ao Novo Código de Processo Civil previsto para entrar em vigor em março de 2016.

6.2 Transparência e Critério na Cobrança das Despesas de Condução dos Ofi ciais de Justiça:

Outro avanço, no corrente ano, diz com os novos critérios e diretrizes para a fi xação dos valores das despesas de condução dos Ofi ciais de Justiça para as zonas urbanas e rurais das comarcas do Estado, com a revogação das Portarias até então em vigor (Provimento n. 40/2015-CGJ e Ofício-Circular n. 112/2015-CGJ). O trabalho realizado pela Corregedoria-Geral da Justiça buscou examinar todo o regramento existente na busca da correção das eventuais distorções, em especial aquelas que aviltam os valores, além de simplifi car o sistema, prestigiando, destacadamente, a transparência na defi nição dos critérios objetivos na fi xação dos valores correspondentes.

6.3 Transparência das Informações acerca da Criação de Unidades e da Criação e Provimento de Cargos:

Prestigiando um processo de governança participativa, foi reeditado o Ofício-Circular n. 120/2013-CGJ, por meio da expedição do Ofício-Circular n. 145/2015-CGJ, direcionado a todos os Juízes de 1º Grau, informando os indicadores adotados pela Corregedoria-Geral da Justiça nos estudos de criação de unidades e criação e provimento de cargos.

Page 20: Corregedoria-Geral da Justiça - tjrs.jus.br · • PL n. 25/2015 – aprovado em 10-11-15, com promulgação da Lei n. 14.790/2015 em 11-12-15, transformou ... e 4 cargos na entrância

20

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do SulCorregedoria-Geral da Justiça

Além de tornar transparente a política institucional de estruturação das comarcas e de gestão de pessoas, a sistemática adotada também torna dispensável o encaminhamento de ofícios pelas Direções dos Foros solicitando o provimento dos cargos, uma vez que as necessidades das comarcas são examinadas de ofício e em nível macro, elegendo indicadores como dados de ingresso e acervo, e considerando os números por entrância.

Ainda, com o objetivo de incentivar o diálogo interinstitucional, e considerando a frequência dos pedidos oriundos da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul para a criação de cargos e unidades, também foi encaminhado o Ofício n. 3.123/2015-CGJ/TJRS àquela autarquia, noticiando, igualmente, os indicadores adotados pela Corregedoria-Geral da Justiça nos estudos de criação de unidades e criação e provimento de cargos, solicitando a divulgação dos referidos dados a todas as Subseções da OAB/RS.

6.4 Convênios entre TJRS e Justiça Federal e TRE – Pagamento de Peritos e Advogados Dativos nos Processos de Jurisdição Delegada e Cumprimento de Mandados da Justiça Eleitoral:

Em 2015, foi celebrado Convênio n. 065/2015-DEC entre o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul e a União, por intermédio da Justiça Federal de 1º Grau da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, envolvendo procedimentos relativos ao pagamento de honorários de peritos e advogados dativos nos casos de Assistência Judiciária Gratuita no âmbito da jurisdição federal delegada, restando ajustado que o pagamento dos honorários nos casos de AJG se dará exclusivamente por meio do Sistema Nacional de AJG, para o que serão disponibilizados acessos ao Poder Judiciário do RS.

Também foi fi rmado o Convênio n. 157/2015-DEC, entre o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e o Tribunal de Justiça do Estado visando ao cumprimento, pelos Ofi ciais de Justiça do Poder Judiciário Estadual, de mandados judiciais expedidos pela Justiça Eleitoral, mediante a antecipação dos valores de condução pela Justiça Especializada. A fi m de operacionalizar os termos do referido convênio, foi expedida a Resolução n. 1.101/2015-COMAG, por meio da qual foi atribuída competência à Vara de Precatórias, na Comarca de Porto Alegre, e às unidades da Direção do Foro, nas comarcas do Interior do Estado, para o processamento dos mandados judiciais expedidos pela Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul, expedindo-se, ainda, os Ofícios-Circulares n. 120/2015-CGJ e n. 121/2015-CGJ, com orientações acerca do procedimento, respectivamente, aos Distribuidores, Escrivães e Ofi ciais de Justiça, e aos Diretores de Foros.

6.5 Adequação das Regras do Processo Administrativo Disciplinar:

Por provocação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a partir de estudos realizados no âmbito da CGJ, por intermédio da Resolução n. 1.080/2015-COMAG, foram fi xadas regras de transição para os processos administrativos disciplinares dos servidores da Justiça de 1° Grau a partir da incidência conjunta da Lei Estadual n. 5.256/1966 e da Lei-Complementar Estadual n. 10.098/1994, como a divulgação da Cartilha Simplifi cada sobre Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar aplicáveis aos servidores do Poder Judiciário. Paralelamente, por

Page 21: Corregedoria-Geral da Justiça - tjrs.jus.br · • PL n. 25/2015 – aprovado em 10-11-15, com promulgação da Lei n. 14.790/2015 em 11-12-15, transformou ... e 4 cargos na entrância

21

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do SulCorregedoria-Geral da Justiça

meio do Provimento n. 044/2015-CGJ, alterou-se a redação e foram revogados artigos da Consolidação Normativa Judicial – capítulos e seções que tratam da ação disciplinar, sindicância, processo administrativo disciplinar e recursos.

6.6 Aperfeiçoamento dos Registros dos Profi ssionais Cadastrados:

Atendendo parcialmente solicitação remetida pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul para que seja exigido de tradutores e/ou intérpretes a comprovação do cadastramento do profi ssional na JUCERGS quando da sua habilitação para fi ns de integrar o rol de profi ssionais mantido pelo Tribunal de Justiça (Perícias e Outras Especialidades), foi incluída a exigência de rol de documentos necessários para o cadastramento, tal como divulgado na página eletrônica mantida pelo Tribunal de Justiça na internet em Serviços – Perícias e Outras Especialidades – Documentação Necessária. Ato contínuo, deu-se conhecimento da decisão ao DPRED – Custeio – Equipe de Pagamento a Pessoas, para promover a revisão do cadastro dos profi ssionais já incluídos no rol de tradutores e intérpretes com a provocação para que apresentassem a credencial, pena de exclusão do cadastro.

6.7 Serviço Auxiliar de Correição Judicial – Criação do Núcleo de Sistemas da Corregedoria-Geral da Justiça:

O núcleo de sistemas objetiva atuar na área de negócio e gestão das demandas envolvendo sistemas de informática de 1º Grau, sua implantação, treinamento dos usuários e orientação aos Juízes e servidores, além do levantamentos de dados e informações extraídas nos sistemas para instruir projetos e demandas da Corregedoria--Geral da Justiça, contando com apoio de Consultora da AGEQ e interação direta com o Departamento de Informática.

6.8 Serviço Auxiliar de Correição Judicial – Inspeções Cartorárias, Projetos Apoio e Reforço e Outras Atividades:

O Serviço de Correição Judicial realizou inspeções cartorárias judiciais em 257 unidades, com elaboração de atas de inspeção e expedição de ordens de serviço.

Também foram realizadas inspeções cartorárias judiciais orientativas em 9 comarcas, envolvendo 24 unidades cartorárias. Modalidade de inspeção onde uma equipe de coordenadores de correição permanece na comarca por mais de 2 dias, além do período da inspeção ordinária, prestando atendimento individualizado aos servidores nas suas tarefas específi cas e utilização de sistemas.

Além disso, foram acompanhadas 7 instalações e 1 reativação de unidade, 4 alterações de competência, 15 Projetos Apoio Cartorário ao 1º Grau, 15 Projetos Apoio para Ofi ciais de Justiça e 63 Projetos Reforço Cartorário.

Page 22: Corregedoria-Geral da Justiça - tjrs.jus.br · • PL n. 25/2015 – aprovado em 10-11-15, com promulgação da Lei n. 14.790/2015 em 11-12-15, transformou ... e 4 cargos na entrância

22

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do SulCorregedoria-Geral da Justiça

Destaca-se, ainda, o monitoramento da implantação do PJe, processo judicial eletrônico, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução n. 185/2013), com início de projeto-piloto na Comarca de Tramandaí, no mês de abril de 2014, com abrangência nos executivos fi scais dos Municípios. A partir de outubro de 2014 a implantação se estendeu para outras 33 comarcas, as quais vêm sendo monitoradas durante o ano 2015 acerca do desempenho do sistema para futura expansão.

Igualmente, foi realizado o acompanhamento da implantação do processo eletrônico (e-Themis 1G) no Juizado Especial da Fazenda Pública em 17 Comarcas: Gravataí, Osório, Novo Hamburgo, Sapucaia do Sul, Rio Grande, Bagé, Santa Cruz do Sul, Cachoeira do Sul, Carazinho, Soledade, Santa Maria, São Pedro do Sul, Passo Fundo, Santo Ângelo, Caxias do Sul, Bento Gonçalves e Pelotas.

O Setor também realizou 1.483 unifi cações de réus, alcançando um total de 103.522 unifi cações de códigos desde a criação da equipe em 2009; atendeu 1.050 solicitações das unidades judiciais do Estado do Rio Grande do Sul para baixa de condenações no Rol de Culpados Estadual, nos moldes do item 26 do Ofício-Circular n. 036/2013-CGJ; atendeu cerca de 408 correspondências de presos e familiares, encaminhando ao respectivo juízo e prestando informação sobre a sua situação jurídica; auxiliou na realização de Mutirão Carcerário na Comarca de Pelotas no período de 1º-09-15 a 30-09-15, procedendo-se à revisão de todos os processos de execução criminal da VEC de Pelotas contabilizando um total de 1.277 decisões/alterações lançadas no sistema informatizado; e examinou 164 informações de controle e/ou acompanhamento de convênios e prestações de contas das comarcas do Estado, acerca da destinação dos valores provenientes de aplicação de penalidades de prestação pecuniária ou como condição de suspensão ou transação penal, em atenção aos Provimentos n. 07/2013 e 27/2013, ambos da CGJ.

6.9 Serviço Auxiliar de Correição Extrajudicial – Inspeções e Outras Atividades:

No ano 2015, a Coordenação de Correição realizou 231 inspeções, redigiu 231 atas, 231 ordens de serviço, 527 pareceres e 32 informações, destacando-se como mais relevantes os trabalhos desenvolvidos no sentido da elaboração: (1) do Provimento n. 06/2015-CGJ, que trata da exigência de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de engenheiros e arquitetos; (2) do Provimento n. 08/2015-CGJ, para que os Registradores Civis informem a Defensoria Pública Estadual quanto aos registros de nascimentos realizados, cujas genitoras declaram que não pretendem indicar o nome do suposto pai; (3) do Provimento n. 16/2015-CGJ, relativo à lavratura de registro e emissão de Certidão de Óbito nos estabelecimentos de saúde em que ocorra o falecimento; (4) do Provimento n. 21/2015-CGJ, relativo ao arrendamento de imóvel rural por pessoa estrangeira; (5) do Provimento n. 29/2015-CGJ, que dispõe sobre as formas de cancelamento da averbação premonitória de que trata o art. 615-A do Código de Processo Civil; (6) do Provimento n. 32/2015-CGJ, para atualizar os valores dos selos digitais de fi scalização reajustados com base na correção acumulada de 2012, 2013 e 2014, totalizando 24% de atualização; (7) do Provimento n. 37/2015-CGJ, que dispõe sobre a Certidão Negativa de Dívidas oriundas de Órgãos Ambientais; (8) do Provimento n. 39/2015-CGJ, que dispõe sobre as Escrituras Públicas de Cessão de Créditos de Precatórios. Cadastramento no Sistema Escrituras Públicas; (9) do Provimento n. 41/2015-CGJ, que trata das comunicações de óbitos por meio eletrônico; (10) do Provimento da CGJ que inclui a alínea “f” no art. 191 da Consolidação Normativa Notarial e

Page 23: Corregedoria-Geral da Justiça - tjrs.jus.br · • PL n. 25/2015 – aprovado em 10-11-15, com promulgação da Lei n. 14.790/2015 em 11-12-15, transformou ... e 4 cargos na entrância

23

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do SulCorregedoria-Geral da Justiça

Registral – CNNR, quanto à averbação de sentença estrangeira de divórcio ou separação judicial, homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça, independentemente de seu cumprimento ou execução em Juízo Federal; (11) do Ofício--Circular n. 09/2015-CGJ, que determina aos Tabeliães de Notas que se abstenham de exigir da parte a comprovação do seu estado civil para os atos de reconhecimento de fi rma. Sufi ciente estar a pessoa munida de documento que a identifi que, tais como CI (RG) e CNH; (12) do Ofício-Circular n. 96/2015-CGJ, que orienta aos magistrados que incluam nas Portarias de Designação das Serventias Extrajudiciais a submissão dos nomeados ao limite remuneratório de 90,25% dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; (13) do Ofício-Circular n. 122/2015-CGJ, que determina a impossibilidade de cobrança de diligência para remessa de certidões e documentos via postal.

Além disso, foram desenvolvidos trabalhos referentes à continuidade do Concurso Notarial e Registral iniciado em 2013, com realização da prova oral no mês de novembro de 2015, estando o concurso atualmente na fase de análise dos recursos à prova oral, bem como iniciado novo Concurso Notarial e Registral, objetivando a delegação de Serventias vagas após a abertura do Concurso Notarial e Registral de 2013, já tendo sido realizadas as provas preambulares (concursos de ingresso e remoção) em setembro e outubro de 2015, estando atualmente em fase de análise de recursos à prova preambular.

6.10 Efi ciência Interna – Reestruturação e Interação dos Setores da CGJ:

Objetivando a modernização e melhor integração entre os setores da Corregedoria-Geral da Justiça, foram realizadas, no ano 2015, mudanças que resultaram na reestruturação interna, com otimização de pessoal, maior agilidade na troca de informações e tramitação mais célere dos expedientes.

Nesse sentido, houve realocação do SEDOC – Serviço de Documentação, que passou a compartilhar espaço com o SEADMIN – Serviço de Administração e Protocolo, integrando os funcionários dos 2 setores e as tarefas realizadas, com supressão de atividades burocráticas que não agregavam valor ao resultado fi nal do trabalho.

Também foi feita a realocação do SECASEJ – Serviço de Cadastro dos Servidores do Judiciário, que passou a compartilhar espaço com o SECON – Serviço de Controle e Provimento de Cargos, melhorando assim a interação entre os 2 setores, cujas atividades são complementares, evitando sobreposição de atos, otimizando o fl uxo das informações e potencializando o trabalho em equipe.

Ainda em relação ao SECON, foi implantada a alteração nos fl uxos e procedimentos envolvendo a movimentação dos servidores de 1º Grau, via adoção da sistemática das “remoções sucessivas”, o que permitiu reduzir drasticamente o número de procedimentos envolvidos no processo, com unifi cação do registro das movimentações dos respectivos editais em um só expediente.

Com relação ao SECASEJ, também houve otimização dos procedimentos a partir da supressão de tarefas ao encargo daquele Setor, quer no que diz com o cadastramento, quer notadamente no que diz com o processamento de portarias autorizando Ofi ciais Escreventes à prática de atos com efi cácia de fé pública e assinatura de correspondências e mandados não gravosos, mediante edição de provimento de abrangência estadual concedendo tal autorização.

Page 24: Corregedoria-Geral da Justiça - tjrs.jus.br · • PL n. 25/2015 – aprovado em 10-11-15, com promulgação da Lei n. 14.790/2015 em 11-12-15, transformou ... e 4 cargos na entrância

24

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do SulCorregedoria-Geral da Justiça

No âmbito o SERAJ – Serviço de Estatística e Atividades dos Juízes, com a criação de um núcleo de tecnologia da informação da CGJ, integrado por analista de sistemas e programador cedidos pelo Departamento de Informática, foram modernizadas as soluções envolvendo demandas internas com vistas à automatização e racionalização de rotinas administrativas. Nesse sentido avançou-se na coleta de dados para aferição do merecimento dos magistrados nos certames de promoção e acesso ao Tribunal de Justiça, na automatização das rotinas relacionadas com os certames de movimentação ordinária de servidores, dentre outros.

Também a Coordenadoria dos Juizados Especiais teve sua atuação ampliada para fazer frente ao incremento de tarefas e funções a partir da ampliação da competência dos Juizados Fazendários e sua adjunção aos Juizados Especiais Cíveis. Além dos registros envolvendo a movimentação processual do sistema dos Juizados, a Coordenação passou a realizar visitas orientativas, inclusive para acompanhamento da implantação do processo eletrônico.

Para atendimento dessa demanda envolvendo a implantação do processo eletrônico, via sistema e-Themis 1G, também houve a criação, junto ao SEACOR/JUDICIAL, do Núcleo de Sistemas da CGJ, com apoio de consultora da AGEQ especializada em processo eletrônico.

Ainda, no tocante ao Sistema e-Themis 1G, em parceria com a Direção do Foro da Capital, foi instalada Unidade Remota de Cumprimento e Apoio – URCA com objetivo de prestar auxílio aos cartórios no atendimento à tramitação dos processos eletrônicos nos Juizados Especiais Cíveis do Interior do Estado, instituído também projeto apoio denominado URCA-Contadoria, com utilização da estrutura da Contadoria da Comarca da Capital para elaboração, remotamente, dos cálculos atinentes aos processos eletrônicos.

No âmbito da Assessoria Especial da CGJ, houve setorização por matérias, com a realocação em espaço próprio de assessoria específi ca para os serviços extrajudiciais e para atender a Coordenação da Infância e Juventude. Além disso, a Assessoria Especial buscou otimizar tarefas e reduzir o número de movimentos dos expedientes administrativos, dotando o Setor de maior efi ciência na entrega das minutas de decisões e pareceres.