Cota Reserva Ambiental
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COTAS DE RESERVA AMBIENTALO que so e como cri-las
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O que so e como cri-las!
COTAS DE RESERVA AMBIENTAL
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32 Cotas de Reserva Ambiental - O que so e como cri-lasBolsa Verde do Rio de Janeiro - BVRio | www.bvrio.org
A RESERVA LEGALA legislao florestal brasileira exige que todas as propriedades
rurais, em territrio nacional, mantenham uma porcentagem da rea com cobertura de vegetao nativa.
Esta rea chama-se Reserva Legal e pode variar entre 20% a 80% da propriedade, conforme o bioma e a regio em que se localize o imvel.
As Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) so ttulos representativos de cobertura vegetal
que podem ser usados para compensar a falta de Reserva Legal em outra propriedade.
O que so Cotas de Reserva Ambiental?
Ol! Voc j ouviu falar das Cotas de Reserva Ambiental
(CRAs)?
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BENEFCIOS
As Cotas podem ser vendidas para aqueles que precisam compensar a Reserva Legal, sendo assim uma fonte de renda extra para quem cria e vende as Cotas.
E tambm uma maneira gil de todos os proprietrios se adequarem a lei!
E qual a importncia das Cotas? Estima-se que exista hoje um dficit de
Reserva Legal de mais de 40 milhes de hectares no pas.
Para quem desmatou antes de julho de 2008, alm da opo de recompor ou regenerar a vegetao,
outra alternativa possvel a compensao.
Essa compensao de Reserva Legal pode ser feita por meio das Cotas de Reserva Ambiental.
Vizinho com dficit de reserva legal
Reserva legalVenda de cotas = $
PROCESSO DE CRIAO
O procedimento geral descrito nesta cartilha, mas algumas atividades podem no estar funcionando em todos os Estados.
COMO CRIAR CRAs?
Verifique se tem todos os documentos necessrios, listados no Anexo 1 desta apresentao.
V ao site do seu orgo ambiental estadual, para solicitar a incluso do seu imvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Ao mesmo tempo, solicite ao orgo ambiental a emisso das Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) apresentando o seu CAR e toda a documentao requerida (Anexo 1).
O orgo ambiental pode pedir uma vistoria na propriedade (e requerer o pagamento de uma taxa de vistoria) ou um laudo de entidade credenciada.Aps a vistoria, o orgo ambiental emitir um Laudo de Vistoria.
Se tudo estiver correto, o orgo ambiental aprovar a emisso das Cotas de Reserva Ambiental (CRAs). Agora necessrio, averbar as CRAs margem da matrcula do imvel no Cartrio de Registro de Imveis.
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CONDICIONANTESREAS PARA CRIAO DE CRAs
De acordo com a nova norma florestal, Cotas de Reserva Ambiental podem ser criadas em reas de:
Servido Florestal
Reserva Particular do Patrimnio Natural - RPPN
Reserva Legal instituda voluntariamente sobre a vegetao que exceder os percentuais legais
Unidade de Conservao de domnio pblico que ainda no tenha sido desapropriada
Para utilizar as CRAs, o imvel do Comprador tambm tem que atender s normas ambientais.
O Comprador precisa se inscrever no Cadastro Ambiental Rural, e pode ter que dar entrada no
Programa de Regularizao Ambiental (e qualquer outro requerimento do orgo ambiental competente).
CONDICIONANTES BIOMA E ESTADO
As Cotas para compensao da Reserva Legal tem que ser do mesmo bioma e no mesmo Estado que a sua propriedade.
Alternativamente, as CRAs podem ser criadas em reas prioritrias identificadas pelo governo federal.
OS BIOMAS BRASILEIROS
Mata Atlntica
Amaznia
Cerrado
Caatinga
Pampa
Pantanal
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ANEXO 1: LISTA DE DOCUMENTOS Requerimento (geralmente formulrio padro encontrado no site do
rgo ambiental competente) Documentos de identificao do proprietrio ou possuidor: Pessoa Fsica: cpia do RG, CPF e comprovante de residncia Pessoa Jurdica: cpia do CNPJ e cpia do Contrato Social atualizado ou
de Ata da ltima assembleia Mais de um proprietrio ou posseiro: Carta de anuncia dos demais proprietrios; Cpia do RG, CPF e comprovante de residncia dos demais proprietrios Procurador/representante legal: Procurao com firma reconhecida; Cpia do RG e CPF do procurador/representante legal; Documentos do imvel: Prova de justa posse, podendo ser apresentados um dos seguintes
documentos: Cpia do ttulo de propriedade do imvel e certido de inteiro teor do
Registro Geral de Imveis RGI; Cpia da certido de aforamento, se for o caso; Cpia da Cesso de Uso; Declarao de Posse por Simples Ocupao; ou
documento similar que comprove a regularidade da posse; Certificado de Cadastro de Imvel Rural (CCIR) do imvel*; Planta topogrfica da propriedade, elaborada por tcnico habilitado,
com a rea da Reserva Legal e remanescentes florestais demarcados, assinatura do responsvel tcnico e Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART);
Memorial descritivo da rea de vegetao natural, contendo todos os
vrtices utilizados na elaborao da planta topogrfica; Roteiro esclarecedor e simples de acesso do imvel; Certido Negativa de Dbitos com a Receita Federal (ITR).
*A exigncia do CCIR deve ser analisada com cautela. A Lei no 4.947, de 6 de abril de 1966, disciplina que todo imvel rural deve ter CCIR e que ele essencial para alguns atos, tais como: desmembramento, arrendamento; hipoteca, venda, promessa de venda imveis rurais; partilha, amigvel ou judicial, sob pena de nulidade (Art. 22, 1 e 2).
Muito em breve, voc ter ao seu dispor uma plataforma de negociao, onde poder encontrar outros potenciais
compradores e vendedores!
E em breve lanaremos um manual de como negociar na BVRio!
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www.bvrio.org@BVRio
Bolsa Verde do Rio de Janeiro - BVRio | Estrada Dona Castorina, 124 Jardim BotnicoCEP: 22460-320 Rio de Janeiro, RJ Brasil | Tel.: (+55 21) 3596 4006.