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Curso Tcnico de
Cidadania e Profissionalidade
UFCD 1 Liberdade e Responsabil idade Democrt ica s
DR 3 Democracia Representat iva e Part ic ipat ivaDR 4 Comunidade Global
EFA Nvel Secundrio Dupla Certificao
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CIDADANIA PORTUGUESA
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tica e Cidadania
o estabelecimento de direitos e deveres para cada indivduo.o que ?
Quem estabelece os direitos e os deveres?
O Estado
Estado democrtico: Assembleia da Repblica
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Cidadania nacional e democracia
Artigo 4
(Cidadania portuguesa)So cidados portugueses todos aqueles que comotal sejam considerados pela lei ou por conveno
internacional.
A cidadania nacional est consignada na Constituio
da Repblica Portuguesa.
Institucionalmente, este o documento que garante os
direitos e deveres fundamentais.
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Constituio
Documento que estabelece as regras e princpios de uma
entidade/instituio poltica. Nele constam os
princpios polticos fundamentais e a estrutura,procedimentos, deveres e forma de exercer o poder de
um Estado.
, portanto, o documento que serve de base para ogoverno de um Estado.
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Este documento apresenta, ainda,as instituies do Estado,
organizadas hierarquicamente e
explicita quais as suas funes.
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Estrutura do Estado Governativo
Presidente da Repblica
Conselho de Estado (rgo poltico de consulta doPresidente da Repblica)
Assembleia da Repblica (mnimo de cento e oitenta eo mximo de duzentos e trinta Deputados) Governo (constitudo pelo Primeiro-Ministro, pelos
Ministros e pelos Secretrios e Subsecretrios deEstado)
Tribunais
Poder Local (freguesia, municpio) Administrao pblica
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Conselho de Estado
Conselho de Estado presidido pelo Presidente daRepblica e composto pelos seguintes membros:
a) O Presidente da Assembleia da Repblica;b) O Primeiro-Ministro;c) O Presidente do Tribunal Constitucional;d) O Provedor de Justia;
e) Os presidentes dos governos regionais;f) Os antigos presidentes da Repblica eleitos navigncia da Constituio que no hajam sidodestitudos do cargo;
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g) Cinco cidados designados pelo Presidente daRepblica pelo perodo correspondente durao doseu mandato;
h) Cinco cidados eleitos pela Assembleia da Repblica,de harmonia com o princpio da representaoproporcional, pelo perodo correspondente duraoda legislatura.
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A constituio de 1911
A Repblica foi proclamada em Lisboa em 5 de Outubro de1910. O texto constitucional foi aprovado em 21 de Agosto
de 1911.
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Constituio da Repblica Portuguesa
So tarefas fundamentais do Estado:
a) Garantir a independncia nacional e criar as condiespolticas, econmicas, sociais e culturais que a
promovam;
b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e orespeito pelos princpios do Estado de direitodemocrtico;
c) Defender a democracia poltica, assegurar e incentivar aparticipao democrtica dos cidados na resoluo dosproblemas nacionais;
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d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povoe a igualdade real entre os portugueses, bem como aefectivao dos direitos econmicos, sociais,
culturais e ambientais, mediante a transformao emodernizao das estruturas econmicas e sociais;
e) Proteger e valorizar o patrimnio cultural do povoportugus, defender a natureza e o ambiente,preservar os recursos naturais e assegurar umcorrecto ordenamento do territrio;
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f) Assegurar o ensino e a valorizao permanente,defender o uso e promover a difuso internacional dalngua portuguesa;
g) Promover o desenvolvimento harmonioso de todo oterritrio nacional, tendo em conta, designadamente,o carcter ultraperifrico dos arquiplagos dosAores e da Madeira;
h) Promover a igualdade entre homens e mulheres.
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Artigo 13(Princpio da igualdade)
1. Todos os cidados tm a mesmadignidade social e so iguais perante alei.
2. Ningum pode ser privilegiado,beneficiado, prejudicado, privado dequalquer direito ou isento de qualquerdever em razo de ascendncia, sexo, raa,lngua, territrio de origem, religio,
convices polticas ou ideolgicas,instruo, situao econmica, condiosocial ou orientao sexual.
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Estabelecimento de direitos e deveresfundamentais (resumo)
CAPTULO IDireitos, liberdades e garantias pessoais
Vida; integridade; segurana; dignidade; constituio defamlia; conscincia e expresso; religio; criaocultural; aprender e ensinar; manifestao; associao;movimentao e emigrao.
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CAPTULO IIDireitos, liberdades e garantias de participaopoltica
Participao vida publica; sufrgio; acesso a cargospblicos.
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CAPTULO IIIDireitos, liberdades e garantias dos trabalhadores
Emprego; associao sindical; greve.
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CAPTULO IDireitos e deveres econmicos
Direitos de: trabalho; consumidores; iniciativa privada;iniciativa colectiva; propriedade privada.
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CAPTULO IIDireitos e deveres sociais
Segurana social; sade; habitao, qualidade de vida;famlia; infncia; terceira idade; deficincia eincapacidade.
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CAPTULO IIIDireitos e deveres culturais
Educao; cultura; cincia; desporto.
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21/40Assembleia da Repblica
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CIDADANIA EUROPEIA
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UnioEuropeia
In varietate concordia
Unida na Diversidade
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A Unio Europeia - cronologia
1951 18 de Abril Seis pases Blgica, Frana, Repblica Federal da
Alemanha, Itlia, Luxemburgo e Pases Baixos assinam em Paris o Tratado que institui aComunidade Europeia do Carvo e do Ao (CECA),que entrou em vigor em 23 de Julho de 1952, por umperodo de 50 anos.
1957 25 de Maro Assinatura em Roma dos Tratados que instituem a
Comunidade Econmica Europeia (CEE) e aComunidade Europeia da Energia Atmica (Euratom),que entraro em vigor em 1 de Janeiro de 1958.
Apenas para ficar com a informao, NOprecisam colocar a cronologia no trabalho!
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1960 4 de Janeiro Por iniciativa do Reino Unido, a Conveno de
Estocolmo cria a Associao Europeia de ComrcioLivre (EFTA), que rene vrios pases europeus queno fazem parte da CEE.
1962 30 de Julho Entra em vigor uma Poltica Agrcola Comum (PAC).
1986 1 de Janeiro Portugal e Espanha aderem C.E.E, que passam a
contar 12 Estados-Membros.
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1990 19 de Junho assinado o Acordo de Schengen, que visa suprimir
os controlos nas fronteiras entre os EstadosMembros das Comunidades Europeias.
1992 7 de Fevereiro assinado em Maastricht o Tratado da Unio
Europeia, que entra em vigor em 1 de Novembro de1993.
2002 1 de Janeiro Entrada em circulao das moedas e notas em
euros.
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2002 31 de Maio Os 15 Estados-Membros da UE ratificam em
simultneo o Protocolo de Quioto um acordointernacional para a reduo da poluio
atmosfrica. 2007 13 de Dezembro Assinado o Tratado de Lisboa pelos representantes
dos vinte e sete Estados-Membros.
2009 1 de Dezembro Entrou em vigor a de , depois de ter sido ratificado
por todos os Estados-Membros.
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Princpios reguladores e fundadores da instituio
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Definio de polticas comuns
Direitos fundamentais (enquanto ser humano);
Comrcio Cultura Movimentao de populao / migrao Desenvolvimento Economia / finanas Educao / formao
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Unio reconhece
Carta dos Direitos Fundamentais daUnio Europeia
direitos, liberdades e princpios.
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site: Aprender a Europa
http://www.eurocid.pt/pls/wsd/wsdwcot0.detalhe?p_cot_id=2990&p_est_id=7217
Cidania europeia
Ainda tem o seguinte site:
http://europa.eu/legislation_summaries/justice_freedom_security/combating_discrimination/l33501_pt.htm
http://www.eurocid.pt/pls/wsd/wsdwcot0.detalhe?p_cot_id=2990&p_est_id=7217http://www.eurocid.pt/pls/wsd/wsdwcot0.detalhe?p_cot_id=2990&p_est_id=7217http://europa.eu/legislation_summaries/justice_freedom_security/combating_discrimination/l33501_pt.htmhttp://europa.eu/legislation_summaries/justice_freedom_security/combating_discrimination/l33501_pt.htmhttp://europa.eu/legislation_summaries/justice_freedom_security/combating_discrimination/l33501_pt.htmhttp://europa.eu/legislation_summaries/justice_freedom_security/combating_discrimination/l33501_pt.htmhttp://www.eurocid.pt/pls/wsd/wsdwcot0.detalhe?p_cot_id=2990&p_est_id=7217http://www.eurocid.pt/pls/wsd/wsdwcot0.detalhe?p_cot_id=2990&p_est_id=7217 -
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CIDADANIA MUNDIAL
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O.N.U.
A Organizao das Naes
Unidas uma organizao
criada aps um
acontecimento de grande
importncia para a
humanidade: a II Guerra
Mundial 1945.
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As consequncias desta guerra foram, sobretudo, aintolerncia, a ideia de superioridade de raas emcomparao com outras; a capacidade de destruio emmassa de seres humanos.
Tornou-se evidente que o Mundo padecia de intolerncia,discriminao, desigualdades, dominao de povos eabusos de poder.
Tratou-se de uma poca de desumanizao: desrespeitopela integridade fsica e psicolgica e consequenteanulao da dignidade do ser humano enquantopessoa.
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Tornou-se necessrio o comprometimento, entre Naes, deque o passado no se repetiria no futuro.
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Declarao Universal dos Direitos Humanos10 de Dezembro de 1948
Entre os valores da Declarao destacamos os seguintes: A Pessoa como um valor em si; A Dignidade Humana;
A Liberdade; A Igualdade;
A Fraternidade.
Estes valores so assumidos como universais. Neste
sentido, apesar da diversidade das culturas e dassociedades, estes valores devem ser respeitados.
Este documento pretende, assim, criar o modelo de umasociedade global livre e democrtica.
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Valores da declarao
PESSOA - Cada ser humano nico e irrepetvel. um
ser dotado de conscincia e liberdade de deciso e como
tal que deve ser tratado;
DIGNIDADE HUMANA Diz respeito integridade moral
do ser humano (direito ao bom nome, imagem,
intimidade, abolio dos maus tratos ou situaes
degradantes) e integridade fsica (direito vida, garantias
face tortura, abusos do Estado);
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LIBERDADE Compreende as liberdades pessoal, civil e
poltica;
IGUALDADE Define a recusa de todo e qualquer tipo de
discriminao em ideologias e aces;
FRATERNIDADE - Impele a assumir atitudes desolidariedade e cooperao para com os outros.
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Fim