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Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 9-9898-6949 [email protected] 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ CREDENCIAMENTO Nº 001/2021 Chamamento público para fins de CREDENCIAMENTO DE OFICINAS ESPECIALIZADAS EM MANUTENÇÃO E MECÂNICA, FUNILARIA, TAPEÇARIA, ELÉTRICA/ ELETRÔNICA E BORRACHARIA EM VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS E PESADOS PARA ATENDER AS SECRETARIA DE OBRAS, SAÚDE E EDUCAÇÃO -SEMOB - SEMSA - SEMED PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Itajubá, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria Nº 080/2021, torna público para o conhecimento dos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO DE OFICINAS ESPECIALIZADAS EM MANUTENÇÃO E MECÂNICA, FUNILARIA, TAPEÇARIA, ELÉTRICA/ELETRÔNICA E BORRACHARIA EM VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS E PESADOS PARA ATENDER AS SECRETARIA DE OBRAS, SAÚDE E EDUCAÇÃO - SEMOB - SEMSA – SEMED, a partir do dia de 08 DE FEVEREIRO DE 2021 das 12 às 17 horas, com fundamentações no Art. 25 da Lei nº 8666/93. Este procedimento autorizado por meio do Processo n° 001/2021 – Credenciamento 001/2021. 1. DO OBJETO: É objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO DE OFICINAS ESPECIALIZADAS EM MANUTENÇÃO E MECÂNICA, FUNILARIA, TAPEÇARIA, ELÉTRICA/ ELETRÔNICA E BORRACHARIA EM VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS E PESADOS PARA ATENDER AS SECRETARIA DE OBRAS, SAÚDE E EDUCAÇÃO - SEMOB - SEMSA – SEMED. 2. DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO: Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos, à Av. Dr. Jerson Dias, nº 500, Bairro Estiva, no período e data estabelecidos no preâmbulo do presente edital. 2.1 Habilitação Jurídica: a) Cédula de identidade dos diretores (autenticadas) b) Registro comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor acompanhado das alterações, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício e respectivas alterações contratuais. 2.2 Regularidade Fiscal: A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em: a) prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF –, da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado; b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos federais e a Dívida Ativa da União. (CND INSS) c) Certidão negativa de débitos quando a dívida junto à Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante; (CND ESTADUAL) d) Certidão negativa de tributos municipal, emitida pelo município da sede do licitante; (CND MUNICIPAL) e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS – demonstrando situação regular; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. g) Alvará de Localização e funcionamento g) Declaração para fins de Participação em Licitações (ANEXO IV) 2.3. Os documentos poderão ser apresentados por original, por fotocópia autenticada por Tabelião de Notas ou por funcionário do Município, ou por publicação em órgão da imprensa oficial ou autenticados digitalmente. 3. DO CREDENCIAMENTO: 3.1. A credenciada apresentará propostas no âmbito de sua especialidade, nos preços definidos pelo município. 3.2. Estarão credenciados a realizar os serviços, os profissionais ou empresas que apresentarem corretamente as documentações exigidas, concordando com os valores propostos pelo Município. 3.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente do presente processo, servidor ou dirigente do Município ou responsável pela licitação, conforme Art. 9º, III, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ

CREDENCIAMENTO Nº 001/2021 Chamamento público para fins de CREDENCIAMENTO DE OFICINAS ESPECIALIZADAS EM MANUTENÇÃO E MECÂNICA, FUNILARIA, TAPEÇARIA, ELÉTRICA/ ELETRÔNICA E BORRACHARIA EM VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS E PESADOS PARA ATENDER AS SECRETARIA DE OBRAS, SAÚDE E EDUCAÇÃO -SEMOB - SEMSA - SEMED

PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Itajubá, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria Nº 080/2021, torna público para o conhecimento dos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO DE OFICINAS ESPECIALIZADAS EM MANUTENÇÃO E MECÂNICA, FUNILARIA, TAPEÇARIA, ELÉTRICA/ELETRÔNICA E BORRACHARIA EM VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS E PESADOS PARA ATENDER AS SECRETARIA DE OBRAS, SAÚDE E EDUCAÇÃO - SEMOB - SEMSA – SEMED, a partir do dia de 08 DE FEVEREIRO DE 2021 das 12 às 17 horas, com fundamentações no Art. 25 da Lei nº 8666/93. Este procedimento autorizado por meio do Processo n° 001/2021 – Credenciamento 001/2021.

1. DO OBJETO:

É objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO DE OFICINAS ESPECIALIZADAS EM MANUTENÇÃO E MECÂNICA, FUNILARIA, TAPEÇARIA, ELÉTRICA/ ELETRÔNICA E BORRACHARIA EM VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS E PESADOS PARA ATENDER AS SECRETARIA DE OBRAS, SAÚDE E EDUCAÇÃO - SEMOB - SEMSA – SEMED.

2. DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO:

Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos, à Av. Dr. Jerson Dias, nº 500, Bairro Estiva, no período e data estabelecidos no preâmbulo do presente edital.

2.1 Habilitação Jurídica: a) Cédula de identidade dos diretores (autenticadas) b) Registro comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor acompanhado das alterações, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício e respectivas alterações contratuais. 2.2 Regularidade Fiscal: A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em: a) prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF –, da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado; b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos federais e a Dívida Ativa da União. (CND INSS) c) Certidão negativa de débitos quando a dívida junto à Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante; (CND ESTADUAL) d) Certidão negativa de tributos municipal, emitida pelo município da sede do licitante; (CND MUNICIPAL) e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS – demonstrando situação regular; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. g) Alvará de Localização e funcionamento g) Declaração para fins de Participação em Licitações (ANEXO IV) 2.3. Os documentos poderão ser apresentados por original, por fotocópia autenticada por Tabelião de Notas ou por funcionário do Município, ou por publicação em órgão da imprensa oficial ou autenticados digitalmente. 3. DO CREDENCIAMENTO: 3.1. A credenciada apresentará propostas no âmbito de sua especialidade, nos preços definidos pelo município. 3.2. Estarão credenciados a realizar os serviços, os profissionais ou empresas que apresentarem corretamente as documentações exigidas, concordando com os valores propostos pelo Município. 3.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente do presente processo, servidor ou dirigente do Município ou responsável pela licitação, conforme Art. 9º, III, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

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OBS: CADA EMPRESA PODERÁ SE CREDENCIAR EM 01 (UM) OU MAIS ITENS DE ACORDO COM SUAS ATIVIDADES;

A EMPRESA CREDENCIADA DEVERÁ EXECUTAR OS SERVIÇOS, QUANDO SOLICITADOS, CONFORME A TABELA TEMPÁRIA DISPONIVEL NO ENDEREÇO ELETRONICO:

HTTP://WWW.TEMPARIO.COM.BR. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser prestados em instalações da CONTRATADA, dentro de um raio de 90 Km do Município de Itajubá/MG, em oficinas adequadas; 4.2 Se a CONTRATADA não dispuser de instalações dentro do Município de Itajubá, deverá OBRIGATORIAMENTE transportar/buscar/rebocar os veículos da Prefeitura Municipal de Itajubá para as suas instalações, ficando responsável por todos os custos provenientes deste serviço, inclusive o transporte dos veículos de volta ao Município de Itajubá. 4.3. O prazo de contratação do serviço será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração pelo período máximo de até 60 (sessenta) meses, utilizando-se como índice de correção anual o IGPM/FGV. 4.4. Os serviços contratados serão prestados através do estabelecimento credenciado vedada a terceirização. 4.5 A prestação dos serviços será de acordo com as necessidades das Secretarias solicitantes, sendo que o controle de escala das empresas credenciadas será realizado pelo Sistema Sonner, ficando expressamente vedada a emissão de duas ou mais ordens de serviço em sequencia para a mesma empresa. 4.6 A CONTRATADA deverá apresentar estrutura, física, ferramental, equipamentos e profissionais qualificados capazes de atender imediatamente as demandas solicitadas pela Prefeitura Municipal de Itajubá. 4.7 A CONTRATADA deverá manter os veículos recebidos para manutenção em instalações abrigadas, cobertas e seguras. 4.8 Para execução dos serviços a CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento de mão de obra e de todos os materiais necessários. 4.9 É de responsabilidade da CONTRATADA providenciar o transporte e/ou reboque dos veículos da Prefeitura Municipal de Itajubá, de modo que possibilite a remoção imediata do local onde se encontre para a oficina contratada. 4.10. A contratada deverá apresentar num prazo máximo de 24 horas após a entrada do veículo a relação de peças e acessórios a serem substituídos. 4.11 A CONTRATADA deverá permitir acesso às oficinas aos supervisores de manutenção de veículos do departamento de transportes da Prefeitura Municipal de Itajubá para verificação e acompanhamento dos serviços. 4.12 A CONTRATADA deverá prestar laudo técnico sobre os veículos sempre que for solicitado pela unidade de transportes da Prefeitura Municipal de Itajubá. 4.13 A garantia da CONTRATADA cobrirá todos os serviços executados por seu pessoal, bem como de todas as peças fornecidas contra defeitos de execução, pelo prazo de 06 (seis) meses ou 10.000 (dez mil) quilômetros, contados após a entrega dos serviços, sendo que durante este prazo a CONTRATADA estará obrigada a refazer os serviços considerados imperfeitos, sem quaisquer ônus adicionais para Prefeitura Municipal de Itajubá. 4.14 A garantia para motor, caixa e diferencial deverá ser de 20.000 (vinte mil) quilômetros ou 6 (seis) meses; 4.15. O prazo de garantia de serviço será no mínimo igual ao da garantia da peça. No caso de não haver troca de peças, a garantia mínima deverá ser de 6 (seis) meses ou 10.000 (dez) mil km, o que ocorrer primeiro. No caso de Funilaria e Pintura a garantia será de 1 (um) ano 4.16 As peças e/ou pneus substituídos, quando da execução dos serviços, deverão ser devolvidos obrigatoriamente à Prefeitura Municipal de Itajubá, devidamente acondicionados nas embalagens originais da peça nova substituída, juntamente com o veículo reparado, devendo estes ser conferidos pelo fiscal do Contrato. 4.17. É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município ou para o Ministério da Saúde; 4.18. No caso de erro de diagnóstico, os custos das peças e serviços serão de total responsabilidade da empresa credenciada que lhe der causa.

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4.21. Prazo de finalização do serviço de 24 horas a mais em relação à tabela tempária, a partir do recebimento da peça. No caso de pintura prever prazos de início do serviço de acordo com condições climáticas. (24h à mais da tabela tempária). A empresa será descredenciada caso não cumpra os prazos estabelecidos 4.22. É expressamente proibida a terceirização dos serviços. 4.23. A empresa deverá entregar o carro limpo. 4.24. Quando houver indisponibilidade da empresa credenciada para a realização do serviço solicitado, a mesma deverá formalizar a recusa em papel timbrado e devidamente assinado pelo responsável. 4.25. O pagamento será efetuado em até (30) dias, após a emissão das notas fiscais. 4.26. Os demais direitos e obrigações das partes serão objetos de contrato de prestação de serviço, na forma da minuta que é parte integrante do presente Chamamento Público; 4.27. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Comissão Permanente de Licitação, localizada à Av. Dr. Jerson Dias, 500, pelo telefone (35) 9-9898-6949 ou pelo e-mail [email protected] 5. DOS ANEXOS DO EDITAL Anexo I – Relatório de Especificação Anexo II – Minuta do Contrato Anexo III – Proposta de Credenciamento Anexo IV – Declaração para fims de participação em Licitações Anexo V – Relação dos veículos

Itajubá, 18 de Janeiro de 2021

Fernando Porfirio da Silva Presidente da CPL Port. 080/2021

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ANEXO I

RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÃO

Processo Licitatório: Modalidade: CREDENCIAMENTO

Número da Licitação: 001/2021 Aquisição de: Serviços

A especificação dos itens solicitados no Processo Licitatório Nº 001/2021, referente ao CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO DE OFICINAS ESPECIALIZADAS EM MANUTENÇÃO E MECÂNICA, FUNILARIA, TAPEÇARIA, ELÉTRICA/ELETRÔNICA E BORRACHARIA EM VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS E PESADOS PARA ATENDER AS SECRETARIA DE OBRAS, SAÚDE E EDUCAÇÃO – SEMOB – SEMSA – SEMED.

ITEM QUANT

UNID DESCRIÇÃO VALOR

/HORA

01 6.450 H

OFICINA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ELÉTRICA/ELETRÔNICA DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ. - VEICULOS PESADO CONFORME ESPECIFICAÇÃO E MODELOS ANEXOS. OBS.: VALOR EM HORA.

R$ 138,33

02 6.430

H

OFICINA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE BORRACHARIA DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ, VEICULOS LEVE CONFORME ESPECIFICAÇÃO E MODELOS ANEXOS. OBS.: SERVIÇO DE DESMOTAGEM E MONTAGEM DE PNEU.

R$ 33,75

03 2.700

H

OFICINA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE BORRACHARIA DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ, VEICULOS LEVE/MEDIO CONFORME ESPECIFICAÇÃO E MODELOS ANEXOS. OBS.: SERVIÇO DE DESMOTAGEM E MONTAGEM DE PNEU.

R$ 48,25

04 450 H

OFICINA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE BORRACHARIA DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ, VEICULOS MOTO CONFORME ESPECIFICAÇÃO E MODELOS ANEXOS. OBS.: SERVIÇO DE DESMOTAGEM E MONTAGEM DE PNEU.

R$ 25,00

05 2.120 H

OFICINA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE BORRACHARIA DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ, VEICULOS PESADO CONFORME ESPECIFICAÇÃO E MODELOS ANEXOS. OBS.: SERVIÇO DE DESMOTAGEM E MONTAGEM DE PNEU.

R$ 76,75

06 1.750 H

OFICINA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE BALANCEAMENTO DE PNEUS DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ, VEICULOS LEVE CONFORME ESPECIFICAÇÃO E MODELOS ANEXOS.

R$ 65,00

07 720 H

OFICINA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE BALANCEAMENTO DE PNEUS DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ, VEICULOS LEVE/MEDIO CONFORME ESPECIFICAÇÃO E MODELOS ANEXOS.

R$ 121,66

08 520 H

OFICINA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE BALANCEAMENTO DE PNEUS DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ, VEICULOS PESADO CONFORME ESPECIFICAÇÃO E MODELOS ANEXOS.

R$ 166,66

09 1.750 H

OFICINA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ALINHAMENTO DE PNEUS DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ, VEICULOS LEVE CONFORME ESPECIFICAÇÃO E MODELOS ANEXOS.

R$ 86,66

10 720

H OFICINA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ALINHAMENTO DE PNEUS DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ, VEICULOS LEVE/MEDIO CONFORME ESPECIFICAÇÃO E MODELOS ANEXOS.

R$ 148,33

11 520 H OFICINA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ALINHAMENTO DE

PNEUS DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES A PREFEITURA R$ 191,66

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MUNICIPAL DE ITAJUBÁ, VEICULOS PESADO CONFORME ESPECIFICAÇÃO E MODELOS ANEXOS.

12 600

H OFICINA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ. - VEICULOS MOTO CONFORME ESPECIFICAÇÃO E MODELOS ANEXOS. OBS.: VALOR EM HORA.

R$ 82,33

13 12.600

H OFICINA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TAPEÇARIA DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ, CONFORME ESPECIFICAÇÃO E MODELOS ANEXOS.OBS.: VALOR EM HORA.

R$ 96,50

14 24.070

H OFICINA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ELÉTRICA/ELETRÔNICA DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ. - VEICULOS LEVE CONFORME ESPECIFICAÇÃO E MODELOS ANEXOS. OBS.: VALOR EM HORA.

R$ 113,66

15 10.800

H OFICINA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ELÉTRICA/ELETRÔNICA DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ. - VEICULOS LEVE/MEDIO CONFORME ESPECIFICAÇÃO E MODELOS ANEXOS. OBS.: VALOR EM HORA.

R$ 121,66

16 1.800

H OFICINA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ELÉTRICA/ELETRÔNICA DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ. - VEICULOS MOTO CONFORME ESPECIFICAÇÃO E MODELOS ANEXOS. OBS.: VALOR EM HORA.

R$ 76,33

17 21.200

H OFICINA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E MECÂNICA DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ. - VEICULOS PESADO CONFORME ESPECIFICAÇÃO E MODELOS ANEXOS. OBS.: VALOR EM HORA.

R$ 154,50

18 8.630

H OFICINA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ. - VEICULOS LEVE CONFORME ESPECIFICAÇÃO E MODELOS ANEXOS. OBS.: VALOR EM HORA.

R$ 119,33

19 3.600

H OFICINA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ. - VEICULOS LEVE/MEDIO CONFORME ESPECIFICAÇÃO E MODELOS ANEXOS. OBS.: VALOR EM HORA.

R$ 134,33

20 6.270

H OFICINA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ. - VEICULOS PESADO CONFORME ESPECIFICAÇÃO E MODELOS ANEXOS. OBS.: VALOR EM HORA.

R$ 157,00

21 18.000

H OFICINA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E MECÂNICA DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ. - VEICULOS LEVE/MEDIO CONFORME ESPECIFICAÇÃO E MODELOS ANEXOS. OBS.: VALOR EM HORA.

R$ 131,75

22 43.050

H OFICINA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E MECÂNICA DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ. - VEICULOS LEVE CONFORME ESPECIFICAÇÃO E MODELOS ANEXOS. OBS.: VALOR EM HORA.

R$ 109,66

23 6.000

H OFICINA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E MECÂNICA DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ. - VEICULOS MOTO CONFORME ESPECIFICAÇÃO E MODELOS ANEXOS. OBS.: VALOR EM HORA.

R$ 91,66

24 150

H OFICINA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE BALANCEAMENTO DE PNEUS DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ - VEÍCULOS MÉDIO CONFORME ESPECIFICAÇÃO E MODELOS ANEXOS.

R$ 147,00

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6

25 150

H OFICINA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ALINHAMENTO DE PNEUS DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ - VEÍCULOS MÉDIO CONFORME ESPECIFICAÇÃO E MODELOS ANEXOS.

R$ 162,00

26 150

H OFICINA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE BORRACHARIA DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ - VEÍCULOS MÉDIO CONFORME ESPECIFICAÇÃO E MODELOS ANEXOS. OBS.: SERVIÇO DE DESMOTAGEM E MONTAGEM DE PNEU.

R$ 58,00

27 150

H OFICINA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TAPEÇARIA DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ - VEÍCULOS PESADO CONFORME ESPECIFICAÇÃO E MODELOS ANEXOS. OBS: VALOR EM HORA.

R$ 111,00

28 2.500

H OFICINA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E MECÂNICA DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ - VEÍCULOS MÉDIO CONFORME ESPECIFICAÇÃO E MODELOS ANEXOS. OBS: VALOR EM HORA.

R$ 135,33

29 230

H OFICINA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ - VEÍCULOS MÉDIO CONFORME ESPECIFICAÇÃO E MODELOS ANEXOS. OBS: VALOR EM HORA.

R$ 139,33

30 465

H OFICINA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ELÉTRICA/ELETRÔNICA DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ - VEÍCULOS MÉDIO CONFORME ESPECIFICAÇÃO E MODELOS ANEXOS. OBS: VALOR EM HORA.

R$ 130,00

31 120

H OFICINA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TAPEÇARIA DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ - VEÍCULOS MÉDIO CONFORME ESPECIFICAÇÃO E MODELOS ANEXOS. OBS: VALOR EM HORA.

R$ 109,00

32 30

H OFICINA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TAPEÇARIA DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ - VEÍCULOS LEVE CONFORME ESPECIFICAÇÃO E MODELOS ANEXOS. OBS: VALOR EM HORA.

R$ 92,33

Itajubá, 18 de Janeiro de 2021

FERNANDO PORFIRIO DA SILVA Presidente da Comissão Permanente de Licitações

Portaria 080/2021

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Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações

Tel.: (35) 9-9898-6949 [email protected]

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ANEXO II

CONTRATO xxx/2021

"CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ E A EMPRESA ------ NOS TERMOS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2021”.

Pelo presente Contrato de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.025.940/0001-09, com sede localizada na Avenida Doutor Jerson Dias, nº. 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento, Sra. Edna Maria Lopes Dias, brasileira, casada, portadora do Registro Geral MG-13.640.692, inscrita no CPF/MF sob o n°. 069.247.726-84, residente e domiciliada na Rua João Targino Borges, Nº 177, Bairro Vila Rubens, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, CEP 37.505-151, doravante simplesmente denominada de CONTRATANTE e de outro lado a empresa------- situada na Rua ----, nº -- – Bairro Centro, na cidade de ----, inscrita no CNPJ sob o n.º --------, neste ato representada pelo seu representante legal Sr. ------, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o fornecimento, objeto da Cláusula Primeira deste Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - ESCOPO DO FORNECIMENTO

A contratada compromete-se a prestar os serviços de MANUTENÇÃO E MECÂNICA, FUNILARIA, TAPEÇARIA, ELÉTRICA/ELETRÔNICA E BORRACHARIA EM VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS E PESADOS PARA ATENDER AS SECRETARIA DE OBRAS, SAÚDE E EDUCAÇÃO – SEMOB – SEMSA – SEMED,conforme segue:

ITEM DESCRIÇÃO QUANT VR HORA

01

TOTAL

PARÁGRAFO ÚNICO: Este escopo atende aos elementos técnicos discriminados no Edital e demais especificações expressas, que também passam a fazer parte integrante do presente contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO CONTRATO Pela prestação do serviço, objeto do presente Contrato, a PREFEITURA pagará à CONTRATADA, o valor máximo de R$----- (--------) pelos serviços constante da Cláusula Primeira do presente contrato, conforme o saldo orçamentário:

02.13.01.15.122.0015.2119.3.3.90.39.0002.12.03.12.361.0007.2270.3.3.90.39.00 02.08.01.10.301.0012.2061.3.3.90.39.00

§ 1º: Os pagamentos serão efetuados pelo sistema de empenhos, até 30 (trinta) dias após a emissão pela CONTRATADA da nota fiscal e/ou fatura correspondente aos serviços efetivamente prestados. § 2º: Todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais, taxas e emolumentos que recaírem sobre o contrato, correrão por conta da CONTRATADA. § 3º: A Contratada deverá comprovar mensalmente, quitação das Obrigações Trabalhistas e da Previdência Social. CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO § 1º: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado pelo período permitido no inciso II, artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações; § 2º: Prorrogado o contrato o mesmo será reajustado com base no IGPM/FGV acumulado dos últimos 12 meses. CLÁUSULA QUINTA - FISCALIZAÇÃO A fiscalização dos serviços prestados será de competência e responsabilidade do Sr. ------------------- representante da Secretaria Municipal de Saúde, Sr.......................... representante da Secretaria Municipal de Obras, Sr................................... representante da Secretaria Municipal de Educação, a quem caberá o presente termo, bem como liberar os pagamentos de faturas e praticar todos os atos que se fizerem necessários para o fiel cumprimento do contrato. § 1º: O município exercerá, ainda, a fiscalização acerca da veracidade das peças e acessórios substituídos, comprovando a qualidade das mesmas e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada a contratada e, verificando irregularidade serão aplicadas as sanções previstas em Lei.

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§ 2º: As exigências e a atuação da fiscalização pelo município em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne a execução do objeto deste contrato. CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES Para a execução do determinado nas cláusulas deste Contrato, as partes se obrigam a: I – CONTRATANTE: a) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assegurando-se da boa prestação do serviço e qualidade dos produtos fornecidos; b) assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado; c) realizar os devidos pagamentos; d) proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do presente contrato. II – CONTRATADA: a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento; b) manter a qualidade dos serviços fornecidos; c) executar fielmente o objeto do contrato, comunicando imediatamente e com antecedência ao representante legal do CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento; d) apresentar Fatura/Nota Fiscal. A fatura deve ser detalhada e deverá discriminar todos os produtos fornecidos, e outras informações que se fizerem necessárias; e) comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade na continuidade do fornecimento dos produtos e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pelo CONTRATANTE; f) responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE e ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução deste contrato; g) manter, durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; h) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, referente a esses encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. CLÁUSULA SETIMA - MULTAS E PENALIDADES As penalidades contratuais serão: advertência verbal ou escrita, multas, rescisão de contrato, declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA. § 1º: Fica estabelecido o percentual de 0,3% (três décimos por cento) a título de multa sobre o total da adjudicação, por dia de atraso na execução dos serviços; § 2º: Caso a Contratada se recuse a prestar os serviços ou faça fora das especificações, a PREFEITURA, além das penalidades previstas em lei, poderá aplicar a multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor contratado. § 3º: A Prefeitura poderá ainda sugerir o cancelamento da nota de empenho e impor à firma outras sanções legais cabíveis, inclusive a de comunicar a todos os órgãos federais, estaduais e municipais sobre a inidoneidade da mesma. § 4º: Na hipótese dos parágrafos 1º e 2º, a firma faltosa será notificada para recolher a favor da PREFEITURA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as importâncias das penalidades impostas mediante guia fornecida pela PREFEITURA. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO A rescisão do contrato ocorrerá de pleno direito e independente de interpelação judicial, nos seguintes casos: a) quando a CONTRATADA, por sua culpa e responsabilidade, atrasar a prestação dos serviços por prazo superior a 03 (Três) dias. b) quando a CONTRATADA suspender a prestação dos serviços, sem justificação e sem prévia autorização da PREFEITURA; c) quando a CONTRATADA transferir o serviço contratado no todo ou em parte, d) quando a CONTRATADA pedir concordata, falência ou dissolução, observadas as disposições legais; e) quando a CONTRATADA reincidir em falta grave punida anteriormente com multa, ou cometida por caracterizada má fé; f) quando a CONTRATADA caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira. g) e nos casos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93; § 1º: Quando a CONTRATADA motivar a rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes. § 2º: A imposição de qualquer penalidade não impede a aplicação de outras. CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS Aplica-se ao presente Contrato as disposições contidas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as disposições complementares vigentes. PARÁGRAFO ÚNICO: Constituirá parte integrante do presente Contrato; guardadas as necessárias conformidades, independente de transcrição ou referência todos os documentos constantes do processo de Credenciamento nº 001/2021 oriundo do Processo Licitatório Nº 001/2021

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CLÁUSULA DÉCIMA - FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, é competente o Foro da Comarca de Itajubá. E, para firmeza do ajustado e contratado é lavrado o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.

Itajubá, -- de --- de 2021.

MUNICIPIO DE ITAJUBÁ Edna Maria Lopes Dias

Secretário Municipal de Planejamento

CONTRATADA Representante legal CONTRATADA

VISTO PROJU

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ANEXO III

PROPOSTA DE PREÇOS

TIPO DE LICITAÇÃO - CREDENCIAMENTO N° 001/2021 PROCESSO LICITATÓRIO – 001/2021 Fl. 01/01

EMPRESA:

ENDEREÇO: TEL.:

CIDADE: UF: INSCR. MUNIC.:

CNPJ/MF INSCR. EST.:

P R O P O S T A D E P R E Ç O S

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. PREÇO UNIT

1

TOTAL

VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS DATA CARIMBO DO CNPJ/MF ASSINATURA

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Ref.: Credenciamento Nº 001/2021 Processo Nº 001/2021

Anexo IV - DECLARAÇÃO ......................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ........................., com sede localizada na ................................., nº. ......., Bairro ............., Município de ......................, Estado de .........................., CEP ................., neste ato representada pelo seu representante legal o Sr. ......................................................................., ................... (Nacionalidade), ...................., (Estado Civil), ....................... (Profissão), portador do Registro Geral de nº. .......................... emitido pela SSP/....e inscrito no CPF/MF sob o nº. ......................., residente e domiciliado na ..............................................................., nº. ......., Bairro ................, Município de ...................., Estado de .................., CEP ................, DECLARA, sob as penas da lei, e para fins de participação no Credenciamento 001/2015 acima que nossa empresa até a presente data:

1) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta; 2) Não foi declarada inidônea pelo poder Público, de nenhuma esfera; 3) Não existe fato impeditivo à nossa habilitação e contratação com a Administração Pública, ciente da obrigatoriedade de

declarar ocorrências posteriores; 4) Não possui entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo; 5) Não possui funcionários, dirigentes ou acionistas detentores do controle de estabelecimento participante desta licitação,

com qualquer vínculo direto ou indireto com a Prefeitura Municipal de Itajubá, nos termos do art. 9º, da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sob pena de exclusão do certame;

6) Não possui no seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres e menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

7) Recebeu todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações necessárias para participar do presente certame e das condições para o fornecimento dos produtos;

8) Aceita e concorda com todas as condições do presente Edital e das especificações que fazem parte integrante do mesmo e farão parte do contrato, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.

Local e Data __________________, ____ de _____________________ de _________

____________________________________________________________

Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ

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ANEXO V

RELAÇÃO DOS VEÍCULOS

VEÍCULOS DA SECRETARIA DE SAÚDE - CATEGORIA

VEíCULO CATEGORIA VEíCULO CATEGORIA

Onibus GMF-4552 PESADO Palio PVY-4965 LEVE

Micro Onibus HLF-2879 PESADO Palio PXI-1582 LEVE

Micro Onibus GTM-8953 PESADO Palio PXQ-8736 LEVE

Micro Onibus QQM-6014 PESADO Palio PXQ-8734 LEVE

Ford F 4000 HMN-4163 PESADO Palio PYR-6824 LEVE

Sprinter QWY-8942 MÉDIO Pálio OPZ-4438 LEVE

Sprinter QXI-1379 MÉDIO Pálio PUY-8782 LEVE

Sprinter QXR-6H47 MÉDIO Pálio PVY-5001 LEVE

Sprinter HLF-2323 MÉDIO Pálio PVY-4993 LEVE

Sprinter HLF-2322 MÉDIO Sandero ORC-9862 LEVE

Boxer HNS-7460 MÉDIO Voyage PWB-9737 LEVE

Citroen HLF-4975 MÉDIO Livina OPZ-4451 LEVE

Ambulância HLF-7956 MÉDIO Livina OPZ-4434 LEVE

Mitsubishi QQC-4804 MÉDIO Strada PWK-8571 LEVE

Mitsubishi QQC-4815 MÉDIO Fiorino PVY-5013 LEVE

Mitsubishi QQC-4810 MÉDIO Uno HLF-1704 LEVE

Amarok QPT-3881 MÉDIO Uno HLF-1706 LEVE

Amarok QPT-1444 MÉDIO Uno HLF-1699 LEVE

Ambulância OPS-2954 LEVE Uno OQC-1518 LEVE

Ambulância PXN-6454 LEVE Uno QQB-0327 LEVE

Ambulância OPY-9050 LEVE Uno QQB-0329 LEVE

Ambulância QWS-8829 LEVE Uno QQB-0336 LEVE

Doblô PXK-1006 LEVE Uno QQB-0347 LEVE

Doblô PXN-6473 LEVE Uno QQB-0340 LEVE

Doblô PXQ-8729 LEVE Uno QQB-0344 LEVE

Doblô PXN-6484 LEVE Uno HMN-6858 LEVE

Doblô PXN-6478 LEVE Uno QWZ-0958 LEVE

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13

Doblô PUR-7835 LEVE Uno QWZ-0949 LEVE

Doblô OPO-3019 LEVE CG GXD-0608 LEVE

Palio PXN-6462 LEVE Crosser PUP-3057 LEVE

Palio OPD-0797 LEVE Crosser PUP-3037 LEVE

Palio PVY-4959 LEVE Saveiro HLF-1993 LEVE

Uno HLF-2823 LEVE Micro Onibus ****** PESADO

RELAÇÃO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SEMOB

ITEM VEÍCULO PLACA ANO/MODELO 01 FORD FIESTA SEDAN 1.6 8V

FLEX HLF-8028 2011/2012

02 FIAT UNO MILLE FIRE HMN-7246 2007/2008 03 FIAT STRADA 1.4 FIRE HLF-8027 2011/2012 04 FIAT UNO MILLE FIRE HLF-1298 2009/2010 05 FIAT UNO MILLE FIRE HLF-1300 2009/2010 06 FIAT UNO MILLE FIRE HLF-1302

2009/2010

07 VW KOMBI STD 1.4 HLF-1992 2009/2010 08 VW VOYAGE TREND 1.6 HLF-5533 2011/2011 09 FIAT UNO MILLE 1.0 FIRE HMN-2725 2005/2006 10 FIAT STRADA TREKKING

1.4 HMN-6773 2007/2007

11 FIAT UNO MILLE FIRE HMN-7199 2007/2008 12 TOYOTA BANDEIRANTE LHD-5740 1986/1986 13 FIAT UNO CS 1.5 JFO-0643 1995/1996 14 FIAT STRADA WORKING

1.4 PWU-4546 2015/2016

15 FIAT STRADA WORKING 1.4

PWU-4559 2015/2016

16 FIAT STRADA WORKING 1.4

PWU-4551 2015/2016

17 IVECO TECTOR 150E21 PXP-5464 2015/2015 18 IVECO TECTOR 150E21 PXP-9733 2015/2015 19 FIAT UNO MILLE FIRE HMN-6538 2009/2010 20 FORD F4000 HMN-5797 2006/2007 21 FORD FUSSION TITANIUM OPY-9052 2013/2013 22 FIAT STRADA 1.4 HLF-1637 2009/2010 23 FIAT STRADA 1.4 HLF-1638 2009/2010 24 FIAT UNO MILLE FIRE HLF-1299 2009/2010 25 VW 15.180 CONST HLF-1303 2009/2009 26 VW 15.180 CONST HLF-1301 2009/2009 27 FIAT DOBLO 1.4 HLF-5627 2011/2011 28 KASINSKI COMET OMH-5450 2012/2013 29 KASINSKI COMET OMH-7246 2012/2013 30 YAMAHA XTZ 150 PUP-3050 2014/2015 31 YAMAHA XTZ 150 PUP-3041 2014/2015 32 YAMAHA XTZ 150 PUP-3047 2014/2015 33 VW 9.150 BUS GTM-8953 2006/2006 34 FIAT DOBLO 1.4 OPK-2773 2013/2013 35 FIAT UNO MILLE

ECONOMY HLF-1705 2009/2010

36 FIAT UNO MILLE ECONOMY

OPI-9032 2012/2013

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37 RENAUT SANDERO QXZ-8B13 2019/2020 38 RENAUT SANDERO QXZ-8A87 2019/2020 39 VW VOLKSWAGEM

CROSSFOX 1.6 HMN-5671 2006/2006

40 FIAT PALIO ECONOMY PYC-9412 2016/2016 41 FIAT PALIO ECONOMY PYC-9415 2016/2016 42 VOLKSWAGEN GOL 1.6 MI

POWER HMN-5130 2006/2006

43 FIAT UNO MILLE 1.0 FIRE HLF-2825 2010/2010 44 FIAT PALIO ECONO HMN-4799 2006/2006 45 FIAT PALIO ECONOMY HLF-2823 2010/2010 46 VOLARE A5 ESON GWF-6944 2002/2003 47 FIAT UNO MILLE 1.0 FIRE HMG-5761 2005/2006 48 FIAT PALIO ECONOMY PVY-8051 2015/2015 49 ESP/CAMINHONETE/AB GM

S10 ADVANTAGE HCM-2581 2005/2006

50 FIAT STRADA HLF-4976 2010/2010 51 TOYOTA COROLLA XEI 18

VVT HMN-0133 2003/2003

52 FIAT UNO MILLE 1.0 FIRE HMN-5652 2006/2006 53 FIAT PALIO ECONOMY PVY-4996 2015/2015 54 FIAT STRADA FIRE CE

FLEX HLF-4977 2009/2010

55 VOLKSWAGEN CONSTELLATION 24/2802

PYD-8688 2016/2016

56 GM S10 P-UP ADVANT 2.4/2.4 MPFI F.POWER CD

HLF-5121 2010/2011

57 FRONTIER ATTACK 4X4 QUJ-1253 2019/2019 58 FRONTIER ATTACK 4X4 QUJ-1238 2019/2019 59 24.280 CRM 6X2 QUT-5F27 2019/2020 60 STRADA HARD WORKING

1.4 EVO FLEX 2P QNO-1442 2017/2018

61 STRADA HD WK CD E QNQ-6705 2017/2018 62 STRADA WORKING 1.4 EVO QNQ-6702 2017/2018 63 VOLKSBUS 8.160 OD 3.8

CUMMINS ISF P7 DIES. PZH-5700 2016/2017

64 STRADA HARD WORKING GABINE DUPLA E

QUI-3H68 2019/2020

65 XRE 300 FLEX (ALC./GAS) PZU-8803 2017/2017 66 XRE 300 FLEX (ALC./GAS) PZU-8796 2017/2017 67 STRADA HARD WORKING

CABINE DUPLA E QUI-3183 2019/2020

68 FIAT STRADA 1.4 QNO-1442 2017/2018 69 MASCA GRANMICRO PZH-5700 2016/2017 70 CHEV/SPIN 1.8 PUI-6745 2014/2014 71 HONDA CIVIC 93HFC26600LZ115476 2020/2020 72 FIAT MAREA WEEKEND SX

1.8 16V DMT-8525 2011/2012

73 FIAT UNO MILLE FIRE HMN-0949 2004/2004 74 VOLKBUS ONIBUS G PUS-5260 2014/2014

75 FIAT UNO ATTRACTIVE 9BD195A4ZL0875509 2019/2020 76 FORD CAMINHÃO CARGO

816 TURBO E5 4X2 9BFVEADS1KBS50045 2019/2019

77 FORD CAMINHÃO CARGO 816 TURBO E5 4X2

9BFVEADS4KBS49438 2019/2019

78 FORD CAMINHÃO CARGO 816 TURBO E5 4X2

9BFVEADS8KBS50057 2019/2019

79 FIAT SIENA ATTRACTIV 1.4 EKH-5663 2003/2004 80 YAMAHA XTZ 660 OPK-6140 2013/2013 81 FORD CARGO 816S QUV-6020 2019/2019

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15

82 WOLKSWAGEM FOX DRJ-9761 2006/2006 83 S10 ADVANTAGE HCM-2581 2005/2006

VEÍCULOS DA FROTA DA SEMED – 2020

MARCA MODELO ANO/MODE PLACA/ CHASSI CATEG.

RENAULT MASTER FURGÃO

2019/2020 RFA – 9A46 /7983 MÉDIO

RENAULT MASTER FURGÃO

2019/2020 RFA – 9A37 /4544 MÉDIO

RENAULT MASTER FURGÃO

2019/2020 RFA – 9A31 /4884 MÉDIO

RENAULT MASTER FURGÃO

2019/2020 RFE – 2E90 / 5645 MÉDIO

RENAULT MASTER FURGÃO

2019/2020 RFA – 9A41 /9305 MÉDIO

RENAULT MASTER FURGÃO

2019/2020 RFA – 9A22 / 8292 MÉDIO

RENAULT MASTER FURGÃO

2019/2020 RFB – 7D92 /9308 MÉDIO

GM/CHEVRO SPIN 1.8 2019/2020 QXC – 6162 LEVE

FIAT UNO 1.0 2019/2020 PBX – 6G69 LEVE

IVECO GRANCLASS

ÔNIBUS 150S21E 2018/2019 RFD – 7D98 /3875 PESADO

PEUGEOT PARTNER 1.6 2019/2020 RFE 7E48 - 5484 LEVE

VW NEOBUS MINI

ESC 2019/2020 QUI - 6312 PESADO

IVECO GRANCLASS

150S21E 2016/2017 QMS- 8536 PESADO

MARCOPOLO VOLARE V6L EO 2016/2016 PXX - 7187 PESADO

VW 15.190 EOD E. HD

ORE 2014/2014 PUS - 5245 PESADO

VW 15.190 EOD E. HD

ORE 2014/2014 PUS - 5258 PESADO

M. BENZ 515 CDI

SPRINTER 2013/2013 OQW - 9304 MEDIO

M. BENZ 515 CDI

SPRINTER 2013/2013 OQW - 9312 MEDIO

M. BENZ 515 CDI

SPRINTER 2013/2013 OQW - 9318 MEDIO

M. BENZ 515 CDI

SPRINTER 2013/2013 OQW - 9332 MEDIO

M. BENZ 515 CDI

SPRINTER 2013/2013 OQW - 9326 MEDIO

M. BENZ 515 CDI

SPRINTER 2013/2013 OQW - 9344 MEDIO

M. BENZ 515 CDI

SPRINTER 2013/2013 OQW - 9338 MEDIO

VW 15.190 EOD

ESCOLARHD 2012/2013 NXX - 1792 PESADO

M. BENZ NIKS MIC 20 2009/2010 HLF- 2324 MEDIO

M. BENZ NIKS MIC 20 2009/2010 HLF - 2325 MEDIO

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16

MARCOPOLO VOLARE V8L ESC 2009/2009 HLF - 0793 PESADO

MARCOPOLO VOLARE V8L ESC 2009/2009 HLF - 0794 PESADO

MARCOPOLO VOLARE V8L ESC 2009/2009 HLF - 0795 PESADO

MARCOPOLO VOLARE V8L ESC 2009/2009 HLF - 0799 PESADO

MARCOPOLO VOLARE V8L ESC 2009/2009 HLF - 0800 PESADO

MARCOPOLO VOLARE V8 ESC 2007/2008 HMN - 8225 PESADO

FORD F 4000 2002/2003 HMM - 9685 PESADO

M. BENZ 415 CDI

SPRINTER F 2012/2012 HNY - 9284 MEDIO

M. BENZ 413 CDI

SPRINTER F 2009/2010 HLF - 1991 MEDIO

FIAT FIORINO FLEX 2009/2010 HLF - 1994 LEVE

VW SAVEIRO HLF - 1993 LEVE