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Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário Municipal de Governo MIGUEL TIAGO DA SILVA Superintendente da Casa Civil e Articulação Política PAULO GOUTHIER JUNIOR Gerente da Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: [email protected]

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Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959.

Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013.

Sr(s) Usuário(s),

Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua

produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município –

Eletrônico (DOM-e).

Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de

Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil).

A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais

pertinentes.

Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado

esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f.

A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da

Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre.

PREFEITURA DE GOIÂNIA

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário Municipal de Governo

MIGUEL TIAGO DA SILVA Superintendente da Casa Civil e Articulação Política

PAULO GOUTHIER JUNIOR Gerente da Imprensa Oficial

SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA

Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010

Fone: (62) 3524-1094

Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas

E-mail contato: [email protected]

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2274, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e considerando a necessidade de adotar rígido controle na aquisição, entrada e saída do almoxarifado, bem como distribuição às unidades de consumo, dos itens componentes da Merenda Escolar deste Município,

D E C R E T A: Art. 1º Fica determinado à Controladoria Geral do Município a constituição

de equipe de trabalho com o intuito de promover amplo levantamento junto ao Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, dos procedimentos relacionados ao controle da aquisição, entrada e saída, estocagem e distribuição de todos os itens integrantes da Merenda Escolar no Município de Goiânia.

Art. 2º A equipe deverá apresentar relatório demonstrando a situação atual

e possíveis medidas para o adequado controle do Sistema da Merenda Escolar no Município.

Art. 3º É fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos

trabalhos. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias

do mês de setembro de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2275, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A: Art. 1º Fica determinado às Secretarias Municipal de Administração –

SEMAD, de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia – SEDETEC, e Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, em caráter de urgência, o desenvolvimento de Sistema de Controle da Gestão de compras, estocagem e distribuição de bens de consumo deste Município.

Art. 2º O Sistema a ser desenvolvido e implantado deverá oferecer rigoroso

controle dos diversos itens de despesa e atender à moderna tecnologia de controle pelos diversos órgãos componentes da estrutura administrativa da Administração Municipal.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias

do mês de setembro de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2276, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE exonerar, a pedido, SUZAMAR DE FÁTIMA RODOVALHO MELO,

matrícula nº. 1253956, CPF nº. 440.302.231-68, do cargo, em comissão, de Assessor

Técnico I, símbolo AT-1, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir de 1º

de setembro de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias

do mês de setembro de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2277, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE exonerar LUIZ HENRIQUE DA SILVA, matrícula nº 1272896, CPF nº.

312.111.194-91, do cargo, em comissão, de Assessor de Comunicação II, símbolo CDS-

3, da Secretaria Municipal de Comunicação, e considerando que já foi apresentada a

documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei

Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 2º, do art. 3º, do

Decreto nº 418, de 11 de fevereiro de 2015, que altera o Decreto nº 1.939, de 14 de

agosto de 2012, nomeá-lo para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de

Comunicação I, símbolo CDS-4, daquela Secretaria, tudo a partir de 1º de setembro de

2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias

do mês de setembro de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2278, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE exonerar CHRISTIANNO SOUSA FERREIRA, matrícula nº. 1164279,

CPF nº. 710.070.751-04, do cargo, em comissão, de Supervisor Administrativo III -

Supervisão Administrativa de Feiras, símbolo CDI-3, da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, e considerando a

apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-

A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nomear LEONARDO DA SILVA

SANTOS, CPF nº 024.827.171-75, para exercer o mesmo cargo, tudo a partir desta

data.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias

do mês de setembro de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2279, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar DIVINO RONEY RODRIGUES ALVES, matrícula nº 1067109, CPF nº 877.579.741-00, do cargo, em comissão, de Gerente de Abastecimento e Feiras Livres, símbolo CDI-1, da Diretoria de Abastecimento e Agricultura Familiar, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de setembro de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias

do mês de setembro de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2280, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 2º, do art. 3º, do Decreto nº 418, de 11 de fevereiro de 2015, que altera o Decreto nº 1.939, de 14 de agosto de 2012, RESOLVE nomear DIVINO RONEY RODRIGUES ALVES, matricula nº. 1067109, CPF nº 877.579.741-00, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Apoio Administrativo,símbolo CDI-1, da Diretoriade Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Administração, a partir de 1º de setembro de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias

do mês de setembro de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2281, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, RESOLVE nomear BENEDITO DOS REIS BORGES, matrícula nº 230774, CPF nº. 290.342.561-20, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Abastecimento e Feiras Livres, símbolo CDI-1, da Diretoria de Abastecimento e Agricultura Familiar, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de setembro de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias

do mês de setembro de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2282, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE exonerar LETICIA OLIVEIRA MORTOSA, matrícula nº. 1178512, CPF

nº. 751.766.961-34, do cargo, em comissão, de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com

lotação na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, a partir de 1º de setembro de

2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias

do mês de setembro de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2283, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE exonerar REGINA AMÉLIA DO AMARAL MARTINS, matrícula nº.

480959, CPF nº. 809.983.561-15, do cargo, em comissão, de Diretora de Benefícios

Previdenciários, símbolo CDS-4, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais

de Goiânia – IPSM, a partir de 1º de agosto de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias

do mês de setembro de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2284, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e

considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das

vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, RESOLVE nomear

FABIO PEREIRA MELLO, matrícula nº. 480665, CPF nº. 563.292.295-20, para

exercer o cargo, em comissão, de Diretor de Benefícios Previdenciários, símbolo

CDS-4, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia – IPSM, a

partir de 1º de agosto de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias

do mês de setembro de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2285, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos

termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no

art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores

Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido

no Processo nº 6.285.179-1/2015,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica o servidor PAULO CLEMENTE DA COSTA, matrícula

n.° 930652, CPF nº 418.969.801-63, lotado na Agência da Guarda Civil Metropolitana

de Goiânia - AGMGO, cedido à Secretaria Municipal de Finanças, onde exercerá a

Função de Confiança II, Símbolo FC-2, a partir de 1º de julho até 31 de dezembro de

2015, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, ressalvadas as exceções previstas

em lei e com ônus para o requisitante.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor nesta data.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias

do mês de setembro de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2286, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido nos Processos nº.s 2.725.075.-1/2005 e 5.866.518-5/2014, em especial o Parecer nº. 2027/2015-SPE, da Procuradoria Geral do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Decreto n.º. 3529, de 19 de dezembro de 2005, que concedeu aposentadoria ao servidor Domingos Moreira da Silva, matrícula nº. 79570-01, no cargo de Artífice de Serviços e Obras Públicas, Nível 06, Referência “A”, nos termos da Emenda Constituição nº. 70, de 29 de março de 2012, que acrescentou o art. 6º-A a Emenda Constitucional nº. 041/2003, na parte relativa aos proventos, para considerar como sendo proporcionais à razão de 22,29/35 avos, compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 294,02 (duzentos e noventa e quatro reais e dois centavos) e Adicional por tempo de serviço – quinquênios (04): R$ 117,61 (cento e dezessete reais e sessenta e um centavo). Art. 2º Fica concedida pensão por morte, em favor de Alexandrina Alexandre da Silva, companheira do ex-servidor Domingos Moreira da Silva, matrícula nº. 79570-01, conforme dispõe o art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 041/2003, artigos 50, I; 75, I; 76, I; 79, da Lei nº. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e alterações posteriores, à partir de 19 de agosto de 2014. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 425,29 (quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e nove centavos) e Adicional por tempo de serviço – Quinquênios (04): R$ 170,11 (cento e setenta reais e onze centavos).

Art. 3º Por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, os

valores constantes nos autos dos artigos 1º e 2º, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias

do mês de setembro de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2287, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40, da Lei Federal nº 6.766/1979, Leis Federais nº.s 10.257/2001 e 11.977/2009, Lei Municipal nº 8.834, de 22 de julho de 2009, Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, tendo em vista o que consta dos Processos nºs. 3.135.964-3/2007 e 4.933.597-1/2012, e em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado (Duplo Grau de Jurisdição nº 201193595312),

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de Regularização Fundiária do Desmembramento da Quadra 36-A, com área total de 2.237,18m² (dois mil, duzentos e trinta e sete vírgula dezoito metros quadrados), situada à Avenida da Independência, Bairro Capuava, nesta Capital, em conformidade com as plantas, memorial descritivo, listagem de lotes e demais atos contidos nos processos supracitados.

Art. 2º O Desmembramento será composto de:

DISCRIMINAÇÃO DAS ÁREAS DO DESMEMBRAMENTO:

DISCRIMINAÇÃO QUANTIDADE AREA (m²)PORC.

(%)

ÁREA A REGULARIZAR - 2.237,18 100,00

ÁREAS ALIENÁVEIS 12 2.203,04 98,47

NÚMERO DE QUADRAS 1 - -

SISTEMA VIÁRIO - 34,14 1,53

QUADRA 36-A

LOTE 01 ÁREA: 190,96 m²Frente para a Avenida da Independência 24,76mFundo confrontando com a Avenida da Independência D=25,46mLado Direito confrontando com o Lote 02 11,66mLado Esquerdo para a Avenida da Independência 4,12m

LOTE 02 ÁREA: 115,44 m²Frente para a Avenida da Independência 8,75mFundo confrontando com a Avenida da Independência D=9,08mLado Direito confrontando com o Lote 03 14,85m Lado Esquerdo confrontando com o Lote 01 11,66m

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

2

LOTE 03 ÁREA: 70,67 m²Frente para a Avenida da Independência 4,51mFundo confrontando com a Avenida da Independência D=4,71mLado Direito confrontando com os lotes 04 e 12 16,60m Lado Esquerdo confrontando com o Lote 02 14,85m

LOTE 04 ÁREA: 165,86 m²Frente para a Avenida da Independência 16,95mFundo confrontando com o Lote 12 2,79m + 10,66mLado Direito confrontando com os lotes 05 e 11 13,00m Lado Esquerdo confrontando com o Lote 03 9,41m

LOTE 05 ÁREA: 203,65 m²Frente para a Avenida da Independência 8,12m + 7,80mFundo confrontando com o Lote 11 9,78m + 0,76m + 2,19mLado Direito confrontando com o Lote 06 17,65m Lado Esquerdo confrontando com o Lote 04 12,10m

LOTE 06 ÁREA: 201,77 m²Frente para a Avenida da Independência 9,74m + 1,47mFundo confrontando com o Lote 11 13,60mLado Direito confrontando com o Lote 07 14,73m Lado Esquerdo confrontando com os lote 05 e 11 17,83m + 0,17m

LOTE 07 ÁREA: 208,71 m²Frente para a Avenida da Independência 14,24mFundo confrontando com a Avenida da Independência D=3,81mLado Direito confrontando com o Lote 08 22,49m Lado Esquerdo confrontando com o Lote 06 e 11 28,53m

LOTE 08 ÁREA: 299,52 m²Frente para a Avenida da Independência 16,14mFundo confrontando com a Avenida da Independência D=15,74mLado Direito confrontando com o Lote 09 16,07m Lado Esquerdo confrontando com o Lote 07 22,49m

LOTE 09 AREA: 167,86 m²Frente para a Avenida da Independência 12,65mFundo confrontando com a Avenida da Independência D=12,11mLado Direito confrontando com o Lote 10 11,62m Lado Esquerdo confrontando com o Lote 08 16,07m

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

3

LOTE 10 ÁREA: 174,15 m²Frente para a Avenida da Independência 22,67mFundo confrontando com a Avenida da Independência D=22,27mLado Direito confrontando com a Avenida da Independência 4,43mLado Esquerdo confrontando com o Lote 09 11,62m

LOTE 11 ÁREA: 303,68m²Frente para a Avenida da Independência 14,19m + 12,28mFundo confrontando com os lotes 05 e 06 9,78m + 0,76m + 2,19m +

0,17m + 13,60mLado Direito confrontando com os lotes 04 e 12 10,34m Lado Esquerdo confrontando com o Lote 07 13,80m

LOTE 12 ÁREA: 101,23m²Frente para a Avenida da Independência D=11,36mFundo confrontando o Lote 04 10,66m + 2,79mLado Direito confrontando com o Lote 03 7,19m Lado Esquerdo confrontando com o Lote 11 9,44m

Art. 3º Em conformidade com o Plano Diretor de Goiânia - Lei Complementar n.º 171, de 29 de maio de 2007, a área que compreende o desmembramento “QUADRA 36-A” está localizada na Macrozona Construída, e inserida em Área Especial de Interesse Social I – AEIS I.

Art. 4º Fica a cargo dos moradores a regularização das edificações existentes nos lotes, conforme parâmetros urbanísticos estipulados pelo Plano Diretor (Lei Complementar Municipal n.° 171, de 29/05/2007), pelo Código de Obras e Edificações (Lei Complementar n.° 177, de 09/01/2008) e suas regulamentações.

Art. 5º Aprovado o projeto de regularização fundiária, o empreendedor deverá submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme dispõe o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766, de 1979.

Art. 6° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias

do mês de setembro de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2288, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a dispensa de licitação para contratação do Banco do Brasil, nos termos do artigo 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93 e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 151, de 05 de agosto de 2015;

CONSIDERANDO que o Município de Goiânia instituiu o Fundo de Reserva de que trata o §3º do artigo 3º da Lei Complementar nº 151/2015, por meio do Decreto nº 2219, de 26 de agosto de 2015;

CONSIDERANDO que a contratação de instituição financeira para operacionalização dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referente aos processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Município de Goiânia é parte, constitui medida necessária à reestruturação financeira do Município, diante do atual cenário econômico-financeiro que o País se encontra;

CONSIDERANDO que o Município utilizará os recursos recebidos, conforme disposto na Lei Complementar nº 151/2015, no pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza, dívida pública fundada, despesas de capital, recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial dos fundos de previdência referentes ao seu regime próprio e, ainda, na constituição de Fundo Garantidor de PPPs ou de outros mecanismos de garantia previstos em lei, dedicados exclusivamente a investimentos de infraestrutura;

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

2

CONSIDERANDO, por fim, a manifestação da Procuradoria Geral do Município, por meio do Parecer nº, que entendeu que a contratação por dispensa de licitação do Banco do Brasil para operacionalização dos depósitos e constrições judiciais enquadra-se na hipótese do artigo 24, inciso VIII;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretada a Dispensa de Licitação, com fulcro no artigo 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93, para contratação do Banco do Brasil para recebimento, repasse, controle e transferência dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referente aos processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Município de Goiânia é parte, bem como a administração dos fluxos financeiros gerados pelo fluxo da Lei Complementar nº 151, de 05 de agosto de 2015. Art. 2º Autorizo a contratação do Banco do Brasil nos termos solicitado pela Secretaria Municipal de Finanças, por meio do Ofício nº 1100-GAB e minuta de contrato que o acompanha, todos constantes dos autos do processo administrativo nº 63099511. Art. 3º As despesas oriundas da contratação, autorizada nos termos do artigo 2º, correrão a conta de dotações específicas do orçamento vigente, na unidade da Secretaria Municipal de Finanças, devendo ser devidamente explicitadas no termo de contrato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias

do mês de setembro de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2289, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE dispensar MARIA APARECIDA DA SILVA, matrícula nº 47163, CPF nº

310.360.581-15, da função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal Lions

Clube de Goiânia Tocantins, símbolo FGSG-III, da Secretaria Municipal de Educação e

Esporte, a partir de 05 de agosto de 2015, e considerando a apresentação da

documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica

do Município de Goiânia, designar ROMILDA MARIA FERREIRA, matrícula nº

594032, CPF nº 520.243.771-49, para exercer a mesma função, a partir de 11 de agosto

de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias

do mês de setembro de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA-CGM N°. 142 / 2015

Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de

maio de 1992, combinado com o art. 31 e seguintes do Decreto n° 2222, de 05 de setembro de 2014,

Considerando a autuação do processo administrativo disciplinar nº. 6.310.379-9/2015 em

atenção ao Relatório Final de Auditoria e Despacho CRG nº. 220/2015, emitido pela Corregedoria Geral no

processo nº. 5.472.027-1/2013.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar -

CPPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para apurar as

possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam do processo administrativo no. 6.310.379-

9/2015, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º - Afastar preventivamente a servidora Noeme Dina Silva, matrícula nº 58106,

conforme previsão legal do art. 167 da Lei Complementar nº 011/92, como medida cautelar e a fim de que a

servidora não venha a influir na apuração da suposta irregularidade.

Art. 3º - A Comissão, em conformidade com o Decreto nº. 1401, de 16 de junho de 2015 e

Decreto nº. 1896, de 27 de julho de 2015, será composta pelos seguintes membros:

Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes : Mat. 517771-03 Presidente

Dímpina Lêda Azevedo Barros Rocha : Mat. 589365-01 Vogal

Antônio Bastos de Almeida : Mat. 6289-01 Secretário

Art. 4º - A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade,

assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração,

conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório.

Art. 5º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde

resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção.

Art. 6º - O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta)

dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito.

Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 03 dias do mês de setembro do ano de 2015.

EDILBERTO DE CASTRO DIAS Controlador Geral do Município 

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PORTARIA-CGM N°. 143 / 2015

Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de

maio de 1992, combinado com o art. 31 e seguintes do Decreto n° 2222, de 05 de setembro de 2014,

Considerando a autuação do processo administrativo disciplinar nº. 6.310.395-1/2015 em

atenção ao Relatório Final de Auditoria e Despacho CRG nº. 220/2015, emitido pela Corregedoria Geral no

processo nº. 5.472.027-1/2013.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar -

CPPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para apurar as

possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam do processo administrativo no. 6.310.395-

1/2015, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º - Afastar preventivamente o servidor Wesley Batista da Silva, matrícula nº 944653,

conforme previsão legal do art. 167 da Lei Complementar nº 011/92, como medida cautelar e a fim de que o

servidor não venha a influir na apuração da suposta irregularidade.

Art. 3º - A Comissão, em conformidade com o Decreto nº. 1401, de 16 de junho de 2015 e

Decreto nº. 1896, de 27 de julho de 2015, será composta pelos seguintes membros:

Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes : Mat. 517771-03 Presidente

Dímpina Lêda Azevedo Barros Rocha : Mat. 589365-01 Vogal

Antônio Bastos de Almeida : Mat. 6289-01 Secretário

Art. 4º - A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade,

assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração,

conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório.

Art. 5º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde

resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção.

Art. 6º - O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta)

dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito.

Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 03 dias do mês de setembro do ano de 2015.

EDILBERTO DE CASTRO DIAS Controlador Geral do Município 

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PORTARIA-CGM N°. 144 / 2015

Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de

maio de 1992, combinado com o art. 31 e seguintes do Decreto n° 2222, de 05 de setembro de 2014,

Considerando a autuação do processo administrativo disciplinar nº. 6.310.418-3/2015 em

atenção ao Relatório Final de Auditoria e Despacho CRG nº. 220/2015, emitido pela Corregedoria Geral no

processo nº. 5.472.027-1/2013.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar -

CPPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para apurar as

possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam do processo administrativo no. 6.310.418-

3/2015, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º - Afastar preventivamente a servidora Maria de Fátima Barcelos Lima Leite,

matrícula nº 277525, conforme previsão legal do art. 167 da Lei Complementar nº 011/92, como medida

cautelar e a fim de que a servidora não venha a influir na apuração da suposta irregularidade.

Art. 3º - A Comissão, em conformidade com o Decreto nº. 1401, de 16 de junho de 2015 e

Decreto nº. 1896, de 27 de julho de 2015, será composta pelos seguintes membros:

Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes : Mat. 517771-03 Presidente

Dímpina Lêda Azevedo Barros Rocha : Mat. 589365-01 Vogal

Antônio Bastos de Almeida : Mat. 6289-01 Secretário

Art. 4º - A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade,

assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração,

conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório.

Art. 5º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde

resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção.

Art. 6º - O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta)

dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito.

Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 03 dias do mês de setembro do ano de 2015.

EDILBERTO DE CASTRO DIAS Controlador Geral do Município 

Page 24: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s),...2015/09/08  · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013.

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PORTARIA-CGM N°. 145 / 2015

Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de

maio de 1992, combinado com o art. 31 e seguintes do Decreto n° 2222, de 05 de setembro de 2014,

Considerando a autuação do processo administrativo disciplinar nº. 6.310.409-4/2015 em

atenção ao Relatório Final de Auditoria e Despacho CRG nº. 220/2015, emitido pela Corregedoria Geral no

processo nº. 5.472.027-1/2013.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar -

CPPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para apurar as

possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam do processo administrativo no. 6.310.409-

4/2015, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º - Afastar preventivamente o servidor Ewaldo Aleixo da Mota, matrícula nº 569003,

conforme previsão legal do art. 167 da Lei Complementar nº 011/92, como medida cautelar e a fim de que o

servidor não venha a influir na apuração da suposta irregularidade.

Art. 3º - A Comissão, em conformidade com o Decreto nº. 1401, de 16 de junho de 2015 e

Decreto nº. 1896, de 27 de julho de 2015, será composta pelos seguintes membros:

Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes : Mat. 517771-03 Presidente

Dímpina Lêda Azevedo Barros Rocha : Mat. 589365-01 Vogal

Antônio Bastos de Almeida : Mat. 6289-01 Secretário

Art. 4º - A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade,

assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração,

conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório.

Art. 5º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde

resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção.

Art. 6º - O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta)

dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito.

Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 03 dias do mês de setembro do ano de 2015.

EDILBERTO DE CASTRO DIAS Controlador Geral do Município 

Page 25: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s),...2015/09/08  · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013.

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PORTARIA-CGM N°. 146 / 2015

Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de

maio de 1992, combinado com o art. 31 e seguintes do Decreto n° 2222, de 05 de setembro de 2014,

Considerando a autuação do processo administrativo disciplinar nº. 6.310.424-8/2015 em

atenção ao Relatório Final de Auditoria e Despacho CRG nº. 220/2015, emitido pela Corregedoria Geral no

processo nº. 5.472.027-1/2013.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar -

CPPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para apurar as

possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam do processo administrativo no. 6.310.424-

8/2015, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º - Afastar preventivamente a servidora Amarilis Ribeiro Caixeta, matrícula nº

379069, conforme previsão legal do art. 167 da Lei Complementar nº 011/92, como medida cautelar e a fim

de que a servidora não venha a influir na apuração da suposta irregularidade.

Art. 3º - A Comissão, em conformidade com o Decreto nº. 1401, de 16 de junho de 2015 e

Decreto nº. 1896, de 27 de julho de 2015, será composta pelos seguintes membros:

Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes : Mat. 517771-03 Presidente

Dímpina Lêda Azevedo Barros Rocha : Mat. 589365-01 Vogal

Antônio Bastos de Almeida : Mat. 6289-01 Secretário

Art. 4º - A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade,

assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração,

conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório.

Art. 5º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde

resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção.

Art. 6º - O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta)

dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito.

Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 03 dias do mês de setembro do ano de 2015.

EDILBERTO DE CASTRO DIAS Controlador Geral do Município 

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PORTARIA-CGM N° 147 / 2015

Sobrestamento de Processo Administrativo Disciplinar

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a instauração do Processo do Processo Administrativo disciplinar de acordo com a Portaria nº 139/2015.

Considerando a solicitação verbal da servidora dirigida a este Controlador Geral do Município, autoridade instauradora, quanto ao sobrestamento do Processo Administrativo Disciplinar, justificando que o pedido faz-se necessário em razão de finalização do processo administrativo pela Controladoria Geral do Estado, a fim de dirimir controvérsias quanto as irregularidades apontadas.

RESOLVE:

Art. 1º – Sobrestar o Processo Administrativo Disciplinar nº 6.293.443-3/2015, no prazo de 90 dias, para que não haja prejuízo na defesa da servidora junto a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se.

Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 04 dias do mês de setembro do ano de 2015.

EDILBERTO DE CASTRO DIAS

Controlador Geral do Município

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Procuradoria Geral do Município

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado, n° 999, 1° andar, Bloco F, Park Lozandes, Goiânia/GO, CEP: 74884-900 Fone: 55 62 3524 1007 / [email protected] – Processo n° 62905590

1

1° TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

AO CONTRATO N.° 003/2015

Ref.: Contrato de Serviços de Consultor Individual

O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Paço Municipal, situado na Avenida do Cerrado, n.° 999, Park Lozandes, nesta Capital, inscrito no CNPJ/MF n.° 01.612.092/0001-23, doravante denominado "Contratante", neste ato representado pelo Coordenador Geral das UEPs – Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns / PUAMA, DR. NELCIVONE SOARES DE MELO, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade n°126081 - SSP/GO e CPF n° 021.473.351-34, assistido pelo Procurador Geral de Município, DR. CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade Profissional n° 5764-OAB/GO, inscrito no CPF sob o n°155.494.021-49, residentes e domiciliados nesta Capital, e, de outro lado, KARINE GOMES BEZERRA DE ALCÂNTARA, doravante denominada “Consultor”, com escritório principal localizado na Rua 84, n° 530, Ed. Rio Amazonas, apt. 602, Setor Sul, CEP 74.080-400, nesta Capital,

CONSIDERANDO verificação de equívoco quanto ao total de horas correspondentes à jornada semanal da Consultora estabelecida de segunda a sexta-feira, o que perfaz um total de 40 horas semanais, e não 44h, tornando-se necessária correção do mesmo;

RESOLVEM retificar o Contrato n° 003/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. Do Objeto:

Este instrumento tem por objeto retificar o total de horas semanais atribuído à jornada semanal de segunda a sexta-feira, constante no parágrafo segundo do item 10 do Anexo A – Termo de Referência do Contrato n.° 003/2015, quanto à contratação de consultor individual que especifica.

2. Da Retificação:

2.1. No parágrafo segundo do item 10. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, do Anexo A – Termo de Referência do Contrato n.° 003/2015, onde se lê:

“As atividades serão realizadas de segunda a sexta feira, exceto feriados, com uma jornada diária de 44 horas semanais distribuídas de acordo com as demandas de trabalho da UEP.”

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Procuradoria Geral do Município

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado, n° 999, 1° andar, Bloco F, Park Lozandes, Goiânia/GO, CEP: 74884-900 Fone: 55 62 3524 1007 / [email protected] – Processo n° 62905590

2

Leia-se:

“As atividades serão realizadas de segunda a sexta-feira, exceto feriados, com uma jornada de 40 horas semanais, distribuídas de acordo com as demandas de trabalho da UEP.”

3. Da Ratificação:

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato n.° 003/2015 e Anexos, não alteradas ou substituídas por este instrumento.

E, POR SE ACHAREM JUSTOS E ACORDADOS, AS PARTES FIRMAM O PRESENTE INSTRUMENTO EM 3 (TRÊS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.

Goiânia, 19 de agosto de 2015.

Pelo Contratante:

NELCIVONE SOARES DE MELO Coordenador Geral de UEP’s

Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns

CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO Procurador Geral do Município

Pela Contratada:

KARINE GOMES BEZERRA DE ALCÂNTARA Consultora Individual

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Secretaria Municipal de Finanças Diretoria de Cobrança de Recebimento da Dívida

Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal Goiânia – GO - CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3015

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PROTESTO DOS TITULOS DE EXECUÇÃO FISCAL CDA – CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, NOS TERMOS DO ART. 4, DO PROVIMENTO 07/2015, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.040/1975, ART. 189 A 202, DA

LEI FEDERAL Nº 6.830/1980 E LEI FEDERAL 9.492/1997.

CDA VL R$ 71,92 C/_CLAUDIA FREIRE DE LIMA;CDA VL R$ 82,17 C/ADESIO LUIS BRITO DA SILVA;CDA VL R$ 64,70 C/ADMILSON PEREIRA VALVERDE;CDA VL R$ 55,39 C/ADRIANA ALVES MATERIAL MENDES;CDA VL R$ 55,39 C/ADRIANA REIS DA SILVA;CDA VL R$ 82,17 C/ADRIANO HENRIQUE ALCANTARA LEONEL;CDA VL R$ 55,39 C/AIDA SILVA PINHEIRO MILAZZO;CDA VL R$ 55,39 C/ALAIR ALVES DE AMORIM;CDA VL R$ 55,39 C/ALCEU BORGES FIUZA NETO E ESPOSA;CDA VL R$ 55,39 C/ALESSANDRA ANGELINA DE OLIVEIRA;CDA VL R$ 82,17 C/ALICIO DOS SANTOS;CDA VL R$ 82,17 C/AMAIRES RODRIGUES DA CRUZ;CDA VL R$ 55,39 C/ANDERSON SILVA DO ESPIRITO SANTO E ESPOSA;CDA VL R$ 55,39 C/ANDRE LUIS CUNHA BORGES;CDA VL R$ 55,39 C/ANDRE NAVAES GOMES;CDA VL R$ 55,39 C/ANTONIA BARBOSA DOS SANTOS;CDA VL R$ 55,39 C/ANTONIO DA COSTA PINTO NETO;CDA VL R$ 82,17 C/ANTONIO GOMES DE MENDONCA;CDA VL R$ 55,39 C/ANTONIO MARCOS MACIEL E SUA ESPOSA;CDA VL R$ 82,17 C/ANTONIO MENEZES DOS SANTOS;CDA VL R$ 65,01 C/ANTONIO ONESIO DE MOURA;CDA VL R$ 82,17 C/ARACI ALVES RIBEIRO DE MIRANDA;CDA VL R$ 55,39 C/ARLINDA NEVES;CDA VL R$ 55,39 C/ARLINDO MOREIRA DE SOUZA;CDA VL R$ 55,39 C/ARMANDO ALVES DE SOUSA;CDA VL R$ 55,39 C/AUGUSTO GRATAO TEIXEIRA;CDA VL R$ 82,17 C/BEATRIZ NUNES DOS REIS SOUZA;CDA VL R$ 55,39 C/BEATRIZ ROSA VINHAL;CDA VL R$ 55,39 C/BENEDITA MARIA DE CAMPOS MARTINS;CDA VL R$ 55,39 C/BENICIO MESSIAS DA SILVA;CDA VL R$ 55,39 C/BENVINDA DA SILVA AGUIAR;CDA VL R$ 55,39 C/BRASILMAR QUEIROZ BRASIL;CDA VL R$ 55,39 C/BRUNA BIANCHINI PERILLO ARGENTA;CDA VL R$ 55,39 C/BRUNNO ALVES ANDRADE;CDA VL R$ 55,39 C/BRUNO CARDOSO DA SILVA;CDA VL R$ 55,39 C/BRUNO LOPES DO PRADO;CDA VL R$ 82,17 C/CARLOS EDUARDO DE CARVALHO ABREU;CDA VL R$ 99,70 C/CATIA DA PAZ DA CONCEICAO;CDA VL R$ 55,39 C/CELINA DE ALMEIDA PINTO;CDA VL R$ 55,39 C/CELIO ANTONIO MARTINS;CDA VL R$ 55,39 C/CLAUDINEI BENTO PAULINO;CDA VL R$ 55,39 C/CLAUDIOMAR MOTA CAMARGO;CDA VL R$ 55,39 C/CLERIA MARIA VIEIRA;CDA VL R$ 81,55 C/COLOMBINA ALVES DE CASTRO VALADAO;CDA VL R$ 82,17 C/DAIANE XIMINES FILGUEIRA;CDA VL R$ 55,39 C/DAINNY KASSIA DOS REIS;CDA VL R$ 55,39 C/DANGELO PORTO DE SOUSA;CDA VL R$ 55,39 C/DANILLO DA CUNHA NEVES;CDA VL R$ 55,39 C/DAVI RICARDO DA SILVA NOGUEIRA;CDA VL R$ 55,39 C/DAYANE APARECIDA DE OLIVEIRA ROSA;CDA VL R$ 55,39 C/DAYANE APARECIDA DE OLIVEIRA ROSA;CDA VL R$ 55,39 C/DAYANNE DE CASTRO BARBOSA;CDA VL R$ 55,39 C/DEIVID HENRIQUE DE OLIVEIRA;CDA VL R$ 55,39 C/DENISE GONCALVES DA SILVA;CDA VL R$ 55,39 C/DIOLINO MOREIRA SILVA FILHO E CONJUGE;CDA VL R$ 59,50 C/DIRCEU CARVALHO FRANCO;CDA VL R$ 55,39 C/DOUGLAS GARCIA PINHO;CDA VL R$ 82,17 C/EDGAR EVANGELISTA DOS SANTOS;CDA VL R$ 55,39 C/EDIMAR BORGES VEIGA;CDA VL R$ 55,39 C/EDISON GAION ROJAIS;CDA VL R$ 82,17 C/EDMILSON MOREIRA GOMES;CDA VL R$ 92,16 C/EDMO SODRE DE MOURA;CDA VL R$ 55,39 C/EDNA BORGES DE CARVALHO SILVA;CDA VL R$ 55,39 C/EDSON ARANTES DE BARCELOS;CDA VL R$ 55,39 C/EDSON ARANTES DE BARCELOS;CDA VL R$ 59,84 C/ELEONORA FREITAS DE APULA;CDA VL R$ 55,39 C/ELEUZA CANDIDA MOREIRA;CDA VL R$ 55,39 C/ELIAS DE SOUSA SILVA;CDA VL R$ 55,39 C/ELIOMAR RODRIGUES CASTRO;CDA VL R$ 55,39 C/ELISABETH WACHENFELD NAVARRO;CDA VL R$ 82,73 C/ELLEN CRISTINA DA SILVA;CDA VL R$ 55,39 C/ELZA RIBEIRO DE AMARAL;CDA VL R$ 71,92 C/ELZIRENE PEREIRA DA SILVA;CDA VL R$ 82,17 C/ERNANNI

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Secretaria Municipal de Finanças Diretoria de Cobrança de Recebimento da Dívida

Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal Goiânia – GO - CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3015

DAMIAO VIEIRA;CDA VL R$ 55,39 C/ESMERALDO LOPES JUNIOR;CDA VL R$ 55,39 C/FABIANA DE SOUZA FREDRIGO;CDA VL R$ 55,39 C/FABIANA FURTADO SCHWINDT;CDA VL R$ 55,39 C/FABIO DE ARAUJO MENDONCA;CDA VL R$ 55,39 C/FABIOLA EVANGELISTA MARTINS E GARCIA;CDA VL R$ 55,39 C/FADYE HUSSEIN PEREIRA;CDA VL R$ 55,39 C/FLAVIA SANTOS LIMA;CDA VL R$ 55,39 C/FLAVIO DA SILVA BARBOSA;CDA VL R$ 55,39 C/FLAVIO SANTOS ANDRADE;CDA VL R$ 55,39 C/FRANCIMEIRE BATISTA GOMES;CDA VL R$ 55,39 C/GEISIANE LIMA DA SILVA;CDA VL R$ 82,17 C/GERALDA NUNES QUEIROZ;CDA VL R$ 55,39 C/GERSON ANDRADE;CDA VL R$ 55,39 C/GERSON LUIS RAYMUNDI;CDA VL R$ 55,39 C/GERSON LUIS RAYMUNDI;CDA VL R$ 55,39 C/GIOVANE ABADIA ALVES DE SOUZA;CDA VL R$ 55,39 C/GLAUCE REGINA C. AZEVEDO;CDA VL R$ 97,90 C/HAIFA BADY HELOU SOARES E OUTRO;CDA VL R$ 55,39 C/HANIERY ANTONIO DE OLIVEIRA REIS;CDA VL R$ 55,39 C/HEBER BATISTA DE BARROS;CDA VL R$ 99,70 C/HEMILSON RODRIGUES DOS SANTOS;CDA VL R$ 55,39 C/HIGOR BORBA DE PAULA;CDA VL R$ 55,39 C/IGOR FERNANDO BONVENTI;CDA VL R$ 73,67 C/IGOR FERNANDO BONVENTI;CDA VL R$ 55,39 C/ILANU DE ALCANTARA LOPES;CDA VL R$ 55,39 C/INCORPORADORA E CONSTRUTORA LUCIANO LTDA;CDA VL R$ 55,39 C/INCORPORADORA E CONSTRUTORA LUCIANO LTDA;CDA VL R$ 55,39 C/IRACI CESARIO DE OLIVEIRA;CDA VL R$ 68,38 C/IRANY MADALENA MENDES;CDA VL R$ 55,39 C/ISMAEL ALVES DE ALMEIDA;CDA VL R$ 55,39 C/IVANY GOMES DE SOUZA;CDA VL R$ 99,70 C/JAIR GOMES DA SILVA;CDA VL R$ 87,17 C/JALES CARLINDO DA COSTA E ROCHA;CDA VL R$ 88,30 C/JOAO ALMEIDA DE LIMA;CDA VL R$ 55,39 C/JOAO FELIPPE JUBE SILVA AGUIAR;CDA VL R$ 55,39 C/JOAO GOMES DE CASTRO;CDA VL R$ 55,39 C/JOAO MOREIRA BACURAU;CDA VL R$ 55,71 C/JOAO PICHEK;CDA VL R$ 55,39 C/JOAQUIM JOSE DA FONSECA;CDA VL R$ 82,17 C/JOAQUIM PEREIRA DA SILVA;CDA VL R$ 55,39 C/JOHNATTAS WILKER ROCHA LIMA E ESPOSA;CDA VL R$ 55,39 C/JOILSON GONCALVES PEREIRA CARVALHO;CDA VL R$ 55,39 C/JOSE ARIMATHEA VALENTE NETO;CDA VL R$ 55,39 C/JOSE FIGUEIRA DE FREITAS;CDA VL R$ 82,17 C/JOSE LUIZ FERREIRA CAMPOS;CDA VL R$ 55,39 C/JOSE VALERIO DE SOUZA NETO;CDA VL R$ 55,39 C/JOSEFA RAFAELA DE SOUSA;CDA VL R$ 55,39 C/JPB IMOVEIS RURAIS E URBANOS EIRELI ME;CDA VL R$ 55,39 C/JUBER RODRIGUES E SILVA;CDA VL R$ 55,39 C/JULIANA FLAUSINO DIAS;CDA VL R$ 55,39 C/JULIETA AZEVEDO DE SOUZA;CDA VL R$ 82,17 C/JUNIO BASILIO DE OLIVEIRA;CDA VL R$ 55,39 C/KAREN CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA;CDA VL R$ 55,39 C/KATIA CARDOSO OLIVEIRA E VACIR PAULO DE OLIVE;CDA VL R$ 55,39 C/KATIA KARINE DA SILVA;CDA VL R$ 57,74 C/KATIA REGINA DE ARAUJO;CDA VL R$ 55,39 C/KLAUSS MARQUES CECILIO;CDA VL R$ 82,17 C/KLEUCIMONE AZIDON DA SILVA;CDA VL R$ 82,17 C/LAERCIO BEZERRA DA COSTA;CDA VL R$ 55,39 C/LAIS GONCALVES FARIA SILVA;CDA VL R$ 99,70 C/LAZARO LUIZ DA SILVA;CDA VL R$ 55,39 C/LEANDRO ANTONIO DE SOUSA;CDA VL R$ 95,14 C/LEANDRO AUGUSTO DE MORAES;CDA VL R$ 55,39 C/LEIDIANE STIVAL FURTADO;CDA VL R$ 3.780,42 C/LEONARDO BORGES AMARAL;CDA VL R$ 4.208,45 C/LEONARDO BORGES AMARAL;CDA VL R$ 5.266,41 C/LEONARDO BORGES AMARAL;CDA VL R$ 4.687,49 C/LEONARDO BORGES AMARAL;CDA VL R$ 5.242,84 C/LEONARDO BORGES AMARAL;CDA VL R$ 55,39 C/LEONARDO CAVALCANTE DE SOUSA DUARTE;CDA VL R$ 55,39 C/LETICIA SANTOS BORGES;CDA VL R$ 55,39 C/LEVI WELLINGTON ROCHA;CDA VL R$ 55,39 C/LILIAM GOMES DIAS E OU;CDA VL R$ 71,92 C/LORENA PEREIRA DA SILVA;CDA VL R$ 71,92 C/LORINALDO MORAIS DOS SANTOS E ESPOSA;CDA VL R$ 55,39 C/LORRANE MARQUES COSTA;CDA VL R$ 55,39 C/LOURIVAL DIAS NETO;CDA VL R$ 55,39 C/LUCAS RAFAEL SILVA CUNHA;CDA VL R$ 55,39 C/LUCIA MARIA DE MOURA;CDA VL R$ 55,39 C/LUCIANA REIS DE OLIVEIRA;CDA VL R$ 55,39 C/LUCIENE ALVES DE JESUS;CDA VL R$ 55,39 C/LUCIVANIA ROSA DA COSTA;CDA VL R$ 26,87 C/LUIZ ALBERTO DE SOUZA;CDA VL R$ 55,39 C/LUIZ FELIPE PEREIRA DA SILVA;CDA VL R$ 81,55 C/LUIZ FRANCISCO DEZZEN;CDA VL R$ 55,39 C/LUIZ HUMBERTO GOMES BORGES E ESPOSA;CDA VL R$ 55,39 C/LUIZ HUMBERTO GOMES BORGES E ESPOSA;CDA VL R$ 55,39 C/LUZINEY DOS REIS VIEIRA;CDA VL R$ 55,39 C/MARCELO BUENO DA SILVA PRUDENTE;CDA VL R$ 82,17 C/MARCELO FERREIRA DA SILVA;CDA VL

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Secretaria Municipal de Finanças Diretoria de Cobrança de Recebimento da Dívida

Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal Goiânia – GO - CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3015

R$ 55,39 C/MARCELO SIQUEIRA DE MENDONCA;CDA VL R$ 55,39 C/MARCIA ALVES CABRAL BARBOSA;CDA VL R$ 55,39 C/MARCIENE MARTINS DE ANDRADE;CDA VL R$ 55,39 C/MARCIO ALVES MEDEIROS;CDA VL R$ 55,39 C/MARCIO CELESTINO DA SILVA;CDA VL R$ 55,39 C/MARCIONI ALVES DA SILVA;CDA VL R$ 82,17 C/MARCO TULIO DE OLIVEIRA SILVA;CDA VL R$ 55,39 C/MARCOS JESUS DOMINGUES;CDA VL R$ 55,39 C/MARCOS LIMA DE MAGALHAES;CDA VL R$ 55,39 C/MARIA APARECIDA CONCEICAO;CDA VL R$ 82,17 C/MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA;CDA VL R$ 55,39 C/MARIA BUENO FERNANDES;CDA VL R$ 82,17 C/MARIA DELMA GOMES;CDA VL R$ 92,07 C/MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA E OUTRO;CDA VL R$ 93,08 C/MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA E OUTRO;CDA VL R$ 91,38 C/MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA E OUTRO;CDA VL R$ 55,39 C/MARIA GORETH DA SILVA NOGUEIRA E OUTRO;CDA VL R$ 55,39 C/MARIA PEREIRA DE SOUSA MARTINS;CDA VL R$ 55,39 C/MARIANE GUIMARAES DE MELLO OLIVEIRA;CDA VL R$ 55,39 C/MARIELLI DE SOUZA MARQUES;CDA VL R$ 55,39 C/MARISA MENEZES BARBOSA;CDA VL R$ 55,39 C/MARLENE MARIA DE JESUS;CDA VL R$ 55,39 C/MARTA HELENA DA SILVA;CDA VL R$ 82,17 C/MATHEUS CORREIA CAETANO;CDA VL R$ 55,39 C/MAURILIO BORGES LOPES;CDA VL R$ 82,17 C/MAYARA DE ALMEIDA LACERDA;CDA VL R$ 55,39 C/MAYARAH CARDOSO RODRIGUES;CDA VL R$ 99,70 C/MELQUIZEDEQUE NUNES DOS SANTOS;CDA VL R$ 55,39 C/MICHEL DE OLIVEIRA SILVA;CDA VL R$ 55,39 C/MURILLO DO CARMO TOVAR;CDA VL R$ 55,39 C/NADIA CRISTINA GIRELLI;CDA VL R$ 55,39 C/NATALIA BARBOSA DA SILVA;CDA VL R$ 55,39 C/NEUZA APARECIDA RODRIGUES;CDA VL R$ 55,39 C/NILSON LOPES DA COSTA;CDA VL R$ 55,39 C/NIVALDO SALES ARRUDA BARBOSA;CDA VL R$ 55,39 C/NIVIA MARIA LANDEIRO BORGES;CDA VL R$ 55,39 C/OLICIO SOARES DE OLIVEIRA;CDA VL R$ 82,17 C/OSIEL DE OLIVEIRA LIMA;CDA VL R$ 82,17 C/OSIEL DE OLIVEIRA LIMA;CDA VL R$ 55,39 C/OTACILIO ALVES DE CASTRO NETO;CDA VL R$ 55,39 C/PAIVA ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA;CDA VL R$ 82,17 C/PAULO CESAR BUENO SILVA;CDA VL R$ 82,17 C/PAULO CESAR GOMES DE MORAES;CDA VL R$ 55,39 C/PAULO GUILHERME CAMBAUVA CARDOSO;CDA VL R$ 55,39 C/PAULO RTICARDO SANTOS AZEVEDO;CDA VL R$ 82,17 C/PEDRO HENRIQUE TALALAYV GOMES;CDA VL R$ 55,39 C/PEDRO HENRIQUE TERRA HOCHMULLER SILVEIRA;CDA VL R$ 82,17 C/PEDRO PAIXAO SILVA;CDA VL R$ 55,39 C/POLYANA MARIA DA SILVA;CDA VL R$ 55,39 C/RAFAEL DA SILVA GUIMARAES;CDA VL R$ 55,39 C/RAFAEL TOLOI;CDA VL R$ 82,17 C/RAIMUNDO DE LIMA SANTOS;CDA VL R$ 55,39 C/RAPHAEL SOUSA SILVA GUEDES;CDA VL R$ 99,70 C/REINALDO CIPRIANO DA SILVA;CDA VL R$ 55,39 C/RENATA VIEIRA BATISTA;CDA VL R$ 82,17 C/RENATO DE AVILA;CDA VL R$ 55,39 C/RENATO PEREIRA DA SILVEIRA;CDA VL R$ 82,17 C/REYNIER CLESIO DA SILVA COUTO;CDA VL R$ 55,39 C/RICARDO BARBOSA MACHADO;CDA VL R$ 55,39 C/RICARDO PEREIRA DE AGUIAR;CDA VL R$ 68,23 C/ROBSON ALVES PAULINO;CDA VL R$ 80,54 C/RODRIGO DA SILVA CABRAL;CDA VL R$ 55,39 C/ROGERIO DE OLIVEIRA SILVEIRA;CDA VL R$ 55,39 C/ROMEU BARBOSA REZENDE;CDA VL R$ 82,17 C/RONILTON ALVES DOS SANTOS;CDA VL R$ 55,39 C/ROSA TOMIE MOCHIZUKI;CDA VL R$ 62,46 C/ROSABETE VIEIRA DA SILVA;CDA VL R$ 55,39 C/ROSANA RIBEIRO RODRIGUES;CDA VL R$ 82,17 C/ROSIVALDO ALEXANDRE;CDA VL R$ 55,39 C/SANTIAGO PEREIRA MARTINS E ESPOSA;CDA VL R$ 55,39 C/SAO GABINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA;CDA VL R$ 82,17 C/SEBASTIAO ALVES DA LUZ;CDA VL R$ 55,39 C/SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA;CDA VL R$ 82,17 C/SEBASTIAO CASTRO GOMES;CDA VL R$ 55,39 C/SEBASTIAO DE MELO OLIVEIRA;CDA VL R$ 55,39 C/SEBATIANA DIAS FONTOURA;CDA VL R$ 55,39 C/SERGIO DAHER DE OLIVEIRA;CDA VL R$ 55,39 C/SIDNEY DE OLIVEIRA JUNIOR E SUA ESPOSA;CDA VL R$ 94,22 C/SOLANGE GARCIA SOUZA DE LACERDA;CDA VL R$ 55,39 C/SORAIA FUCHS;CDA VL R$ 55,39 C/SPE EMPA E VIVENDA INCORPORACOES LTDA;CDA VL R$ 55,39 C/SPE FAICALVILLE INCORPORACAO 1 LTDA;CDA VL R$ 82,17 C/SUELEYDE RODRIGUES DE ARAUJO FLORES;CDA VL R$ 55,39 C/SUZANE RODRIGUES DE ARAUJO;CDA VL R$ 55,39 C/TAINA PARTICIPACOES EIRELI;CDA VL R$ 55,39 C/TAINA PARTICIPACOES EIRELI;CDA VL R$ 55,39 C/TAINA PARTICIPACOES EIRELI;CDA VL R$

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Secretaria Municipal de Finanças

Diretoria de Cobrança de Recebimento da Dívida

Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal Goiânia – GO - CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3015

55,39 C/TAINA PARTICIPACOES EIRELI;CDA VL R$ 55,39 C/TAINA PARTICIPACOES EIRELI;CDA VL R$ 55,39 C/TANIA ARISTIDES LEAO;CDA VL R$ 55,39 C/TAPAJOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LIMITADA;CDA VL R$ 55,39 C/TATIANA DE SOUSA CARNEIRO;CDA VL R$ 55,39 C/TATIANE RODRIGUES FERNANDES;CDA VL R$ 55,39 C/THIAGO ANTONIO CASTRO CUNHA;CDA VL R$ 82,17 C/TIAGO HENRIQUE SANTOS COSTA;CDA VL R$ 82,17 C/UELITON CHARLES PEREIRA COELHO;CDA VL R$ 81,58 C/UNIAO FEDERAL;CDA VL R$ 71,92 C/UYGOR GUILHERME ROSA TELES;CDA VL R$ 82,17 C/VALDEIR CEZARIO;CDA VL R$ 82,17 C/VALDEMAR LOURENCO GOMES;CDA VL R$ 71,92 C/VALDEMI DE JESUS LIMA/STELLA CRISTINA DIAS V;CDA VL R$ 71,77 C/VALERIA TEIXEIRA RODRIGUES;CDA VL R$ 55,39 C/VALTER MARTINS DE OLIVEIRA;CDA VL R$ 55,39 C/VANESSA GONCALVES FERREIRA;CDA VL R$ 55,39 C/VANUZA NEVES DIAS SOUZA;CDA VL R$ 55,39 C/VICENTE GONCALVES DO NASCIMENTO ROCHA;CDA VL R$ 55,39 C/VILMAR BARBOSA MELLO E CONJUGE;CDA VL R$ 55,39 C/VINICIUS JOSE COSTA FELIZARDO;CDA VL R$ 55,39 C/VISAO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA;CDA VL R$ 55,39 C/VIVIANE FARIA BITTENCOURT;CDA VL R$ 71,67 C/WALDER CAIXETA;CDA VL R$ 82,17 C/WALERIA NAVES FERREIRA;CDA VL R$ 55,39 C/WANDA MATTOS LIMA;CDA VL R$ 55,39 C/WANDERSON SOUSA DE JESUS;CDA VL R$ 82,17 C/WELLINGTON DIVINO ROCHA;CDA VL R$ 55,39 C/WELYS CALASSI FERREIRA LIMA;CDA VL R$ 82,17 C/WESLEY CLEMENTE DE MORAIS;CDA VL R$ 55,39 C/WESLEY FERREIRA RIBEIRO;CDA VL R$ 99,70 C/WESLEY SANTANA DE BESSA;CDA VL R$ 55,39 C/WILSON ARAUJO SILVA;CDA VL R$ 55,39 C/ZENAIDE GUIOMAR REIVANHIA FIUZA; NAURICAN LUDOVICO LACERDA

Oficial do 1° Protesto de Goiânia

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Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315

PORTARIA N° 017/2015 - SEMAD

Designa servidores para exercer Função de Confiança (FC).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 48, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e nos termos do Decreto nº 1.610, de 03 de julho de 2015, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 2º, do art. 3º, do Decreto nº 418, de 11 de fevereiro de 2015, que altera o Decreto nº 1.939, de 14 de agosto de 2012,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora Viviane da Silva Santos, matrícula n° 824305-02, CPF n° 851.573.171-15, para exercer, em substituição ao servidor Rubens Paulo Rodrigues dos Santos, matrícula n° 1078666-01, CPF n° 009.462.161-69, a Função de Confiança FC-2, a partir de 1° de setembro de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

ao 01º dia do mês de setembro de 2015.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

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Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, por intermédio da Comissão Geral de

Licitação, tendo em vista o que consta do Processo n.º 59898477/2014, oriundo da

Secretaria Municipal de Palnejamento e Habitação - SEPLANH e nos termos do Decreto

Municipal n.º 1357 de 03/06/2015 e da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações, AVISA

aos interessados que a CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 003/2015, destinada à

Contratação de serviços técnicos especializados para elaboração do Plano Municipal de

Saneamento Básico do município de Goiânia – PMSB, criando subsídios para desenvolver

mecanismos e procedimentos articulados e integrados de gestão pública de infraestrutura do

município, relacionados aos três eixos do saneamento básico: abastecimento de água,

esgotamento sanitário drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, com abertura prevista

para o dia 08 de setembro de 2015, às 09:30 horas, FICA ADIADA SINE DIE, motivado

por interesse da Administração Pública. Os interessados poderão no horário das 08h às 12h e

das 14h às 18h, nos dia normais de expediente, obter o edital e demais informações, na sede

da Secretaria Municipal de Administração, situada na Avenida do Cerrado n.º 999, Bloco -

B, Térreo, Park Lozandes, Goiânia, Goiás ou pelo site www.goiania.go.gov.br.

Fone: (62)3524-6320, e-mail: [email protected]

Goiânia, 04 de setembro de 2015.

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Presidente

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 1 

EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO N.º 567/2015

1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 27 de agosto de 2015.

2 - PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS e o Sr. Yuri Ferdnand Silva Campos neste ato representando o espólio do Sr. Edvan Pereira Campos.

3 - FUNDAMENTO: Este Termo de Pagamento decorre do exarado no Processo n°. 61410023/2015, de conformidade com o disposto no art. 59, “caput” e Parágrafo Único, da Lei Federal n°. 8.666/93 e alterações posteriores.

4 - OBJETO: Constitui objeto do presente Termo o pagamento a título de indenização referente a locação do imóvel localizado na Rua Cameta, Qd. 43, Lt. 13, Jardim Guanabara, nesta Capital, onde está instalado o Centro de Referência em Assistência Social - CRAS Guanabara, Unidade de Atendimento da SEMAS, referente aos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2015.

5 - VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais).

6 - ACORDO: Fica acordado entre as partes, que o Sr. Yuri Ferdnand Silva Campos neste ato representando o espólio do Sr. Edvan Pereira Campos dá quitação da dívida supra mencionada, evitando que o Município venha sofrer qualquer demanda judicial ou extrajudicial quanto ao pagamento concernente a locação do imóvel supracitado.

7 - PROCESSO N.º: 61410023/2015

ROSANA MARIA PERILLO FERREIRA Chefe da Advocacial Setorial

OAB/GO nº 17.993

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº. 103, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e

tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 48, da Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de

2015, e nos termos do Decreto nº. 1.610, de 03 de julho de 2015, e considerando que já foi

apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei

Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 2º, do art. 3º, do Decreto nº. 418,

de 11 de fevereiro de 2015, que altera o Decreto nº 1.939, de 14 de agosto de 2012, RESOLVE

designar ROSANGELA ALVES PEREIRA, matrícula nº 628816, CPF nº. 510.163.621-53,

para exercer a Função de Confiança II, símbolo FC-2, no(a) Diretoria de Administração e

Logistica, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de setembro de 2015.

Cumpra-se.

Publique-se.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro

de 2015.

Fernando Machado de Araújo Secretário

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº. 104, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e

tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 48, da Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de

2015, e nos termos do Decreto nº. 1.610, de 03 de julho de 2015, e considerando que já foi

apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei

Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 2º, do art. 3º, do Decreto nº. 418,

de 11 de fevereiro de 2015, que altera o Decreto nº 1.939, de 14 de agosto de 2012, RESOLVE

designar NAYARA SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 907030, CPF nº. 018.518.151-12,

para exercer a Função de Confiança II, símbolo FC-2, no(a) Diretoria de Vigilância em Saúde, com

lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de setembro de 2015.

Cumpra-se.

Publique-se.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro

de 2015.

Fernando Machado de Araújo Secretário

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº. 105, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e

tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 48, da Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de

2015, e nos termos do Decreto nº. 1.610, de 03 de julho de 2015, e considerando que já foi

apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei

Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 2º, do art. 3º, do Decreto nº. 418,

de 11 de fevereiro de 2015, que altera o Decreto nº 1.939, de 14 de agosto de 2012, RESOLVE

designar GLAYCE PEREIRA SANTANA, matrícula nº 900176, CPF nº. 001.410.611-62, para

exercer a Função de Confiança II, símbolo FC-2, no(a) Diretoria de Atenção à Saúde, com lotação

na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de setembro de 2015.

Cumpra-se.

Publique-se.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro

de 2015.

Fernando Machado de Araújo Secretário

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Secretaria Municipal de Educação e Esporte

Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário - Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 [email protected]

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 012/2015 - SME.

1. DATA: 02/09/2015

2. CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e a CEPROMH-GNA – COMUNIDADE EDUCACIONAL E PROMOÇÃO HUMANA DE GOIÂNIA – GOIÁS.

3. OBJETO: O presente Convênio tem a finalidade de articular a parceria entre a SME e a

CEPROMH-GNA, visando ao funcionamento do Centro de Educação Infantil Maria Genoveva,

onde será desenvolvido a Proposta Político – Pedagógica com o objetivo de atender na Educação

Infantil, em período integral, aproximadamente, 118 (cento e dezoito) crianças, na faixa etária de

um a cinco anos, residentes no Município de Goiânia, distribuídas em 07 (sete) agrupamentos,

conforme documentação constante no processo.

4. PRAZO: Vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de assinatura.

5. PROCESSO nº: 62249358/2015.

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PREFEITURA DE GOIÂNIA

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 62 3524.8300.

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2013

1- CONTRATANTES : CONTRATANTES : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA , p o r i n t e r m é d i o d a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEINFRA e a COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO

DE GOIÂNIA - COMURG.

2 - OBJETO : Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 007/2013.

3 - PRAZO: 175 dias

4 - FUNDAMENTO: Decorre do Processo nº 6.242.984-4 de 02.07.2015.

5 - LOCAL E DATA: Goiânia 04 de setembro de 2015

Rui Barbosa da Si lva Chefe da Advocacia Setorial

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Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer

EXTRATO DO CONTRATO N° 003/2015

1. ESPECIE: CONTRATO

2. FUNDAMENTO: Lei Federal n° 8.666/93

3. OBJETO: Instalação e manutenção de PARKLET – Extensão temporária de passeio público – na Praça Adélia Martins Batista – Rua 137, Setor Marista, Goiânia-Go.

4. PRAZO: Prazo mínimo de três meses, podendo chegar a um ano a critério e de acordo comavaliação da COOPERANTE..

5. PARTES: MUNICIPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da AGÊNCIA MUNICIPAL DETURISMO, EVENTOS E LAZER – AGETUL e a empresa CONSÓRCIO DA REDE METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS DA GRANDE GOIÂNIA – CONSÓRCIO RMTC

6. PROCESSO N°: 61900471/2015:

7. GESTOR: SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA

Avenida Contorno – Setor Central Goiânia – GO. Tel.: 55 62 3524-7280 [email protected]

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Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer

EXTRATO DO CONTRATO N° 005/2015

1. ESPECIE: CONTRATO

2. FUNDAMENTO: Lei Federal n° 8.666/93

3. OBJETO: Instalação e manutenção de PARKLET – Extensão temporária de passeio público – Avenida A, n° 502, Qd. F, Lt. 9, Setor Oeste, em Goiânia-Go.

4. PRAZO: Prazo mínimo de três meses, podendo chegar a tres anos a critério e de acordocom avaliação da COOPERANTE, podendo, também, ser prorrogável por igual período.

5. PARTES: MUNICIPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da AGÊNCIA MUNICIPAL DETURISMO, EVENTOS E LAZER – AGETUL e a empresa LEO ROMANO INTERIORES E EXTERIORES LTDA-ME

6. PROCESSO N°: 62541016/2015:

7. GESTOR: SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA

Avenida Contorno – Setor Central Goiânia – GO. Tel.: 55 62 3524-7280 [email protected]

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Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer

EXTRATO DO CONTRATO N° 006/2015

1. ESPECIE: CONTRATO

2. FUNDAMENTO: Lei Federal n° 8.666/93

3. OBJETO: Instalação e manutenção de PARKLET – Extensão temporária de passeio público – Alameda Ricardo Paranhos, 1022, Setor Marista, Goiânia-Go.

4. PRAZO: Prazo mínimo de três meses, podendo chegar a tres anos a critério e de acordocom avaliação da COOPERANTE, podendo, também, ser prorrogável por iguel período.

5. PARTES: MUNICIPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da AGÊNCIA MUNICIPAL DETURISMO, EVENTOS E LAZER – AGETUL e a empresa EBM INCORPORAÇÕES S.A.

6. PROCESSO N°: 62762977/2015:

7. GESTOR: SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA

Avenida Contorno – Setor Central Goiânia – GO. Tel.: 55 62 3524-7280 [email protected]

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

PORTARIA Nº 169/2015 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,

no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei

Complementar n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Artigo 99-A da Lei

Complementar nº 220 de 24 de novembro de 2011 que altera a Lei Complementar nº 011 –

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, conforme

o contido no Processo n° 62116668/2015,

RESOLVE:

Incorporar, a título de Estabilidade Econômica, ao vencimento da servidora

KÁTIA HYODO E SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar Tecnológico, matrícula nº

390658-01, lotada na Agência Municipal do Meio Ambiente, a gratificação como

Coordenadora Executiva da Unidade de Coordenação do Plano de Ação Goiânia Sustentável -

UCPA, proporcionalmente a Razão de 60/60, a partir de 03 de junho de 2015.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 6 dias do mês de agosto de 2015.

NELCIVONE SOARES DE MELO Presidente

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

PORTARIA Nº 170/2015 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,

no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei

Complementar n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Artigo 99-A da Lei

Complementar nº 220 de 24 de novembro de 2011 que altera a Lei Complementar nº 011 –

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, conforme

o contido no Processo n° 62117460/2015,

RESOLVE:

Incorporar, a título de Estabilidade Econômica, ao vencimento da servidora

GRAZIELLE PIRES DA SILVA, ocupante do cargo de Analista de Gestão, matrícula nº.

448125-02, lotada na Agência Municipal do Meio Ambiente, a gratificação como Especialista

em Aspectos Institucionais da Unidade de Coordenação da Execução de Projetos de

Intervenções Urbanas - UEPIU, proporcionalmente a Razão de 60/60, a partir de 03 de junho

de 2015.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 6 dias do mês de agosto de 2015.

NELCIVONE SOARES DE MELO Presidente

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

PORTARIA Nº 184/2015 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no

uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar

n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA,

Considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência

das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto

no parágrafo 2°, do art. 3°, do Decreto n°. 418, de 11 de fevereiro de 2015, que altera o

Decreto n°. 1.939, de 14 de Agosto de 2012;

RESOLVE:

Art. 1° – Designar os servidores, conforme quadro abaixo, para exercerem as

Funções de Confiança – FC, nesta Agência:

NOME CPF MATRÍCULA SÍMBOLODeusimar Fernandes Tavares 847.100.041-53 1008170-01 FC-1 João da Silva Barros 449.512.516-34 869317-01 FC-1

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus

efeitos a partir de 03/06/2015.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 26 dias do mês de agosto de 2015.

NELCIVONE SOARES DE MELO Presidente

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Agência Municipal do Meio Ambiente  

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected]  

 

EXTRATO DO 1° TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO N. 013/2015

 

1. ESPÉCIE:

1° Termo Aditivo de Rerratificação ao Contrato n. 013/2015

2. OBJETO:

Este Termo Aditivo de Rerratificação tem por objetivo retificar:

O preâmbulo do Contrato n°. 013/2015;

Informar o valor unitário dos itens da tabela da Cláusula Primeira do Contrato n°. 013/2015;

Retirar o Comodato da Cláusula Segunda do item 2.1;

Mudar à redação da Cláusula Quinta do Contrato n°. 013/2015.

3. PARTES:

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA com a interveniência do FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTEL e a AUTO SOCORRO GOIANIENSE LTDA.

4. PROCESSO N:

60817618

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 305/2015 

Goiânia, 03 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Simplificada, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

OSMAR BORGES COSTA

5. PROCESSO N°: 53538404

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 332/2015 

Goiânia, 04 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação e Operação.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença de Instalação e Operação, em razão do não atendimento das exigências legais,

dentro do prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

JOSÉ DONIZETE DE SOUZA – ME

5. PROCESSO N°: 53567706

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Agência Municipal do Meio Ambiente  

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 339/2015 

Goiânia, 05 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203  

1. ESPÉCIE:

Renovação da Licença Ambiental Simplificada.

2. FUNDAMENTO: 

Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento da Obtenção da Renovação da Licença Ambiental Simplificada, em razão do não atendimento das

exigências legais, dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

PLASTFAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA

5. PROCESSO N°:

36938986

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 341/2015 

Goiânia, 08 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença de Instalação, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro

do prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

SILVINHA DE SOUSA SILVA LEMOS E CIA LTDA

5. PROCESSO N°: 49697250

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Agência Municipal do Meio Ambiente  

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 377/2015 

Goiânia, 11 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203  

1. ESPÉCIE:

Licença Ambiental Simplificada.

2. FUNDAMENTO: 

Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Ambiental Simplificada, em razão do não atendimento das exigências legais,

dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

SB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

5. PROCESSO N°:

43392202

  

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 398/2015 

Goiânia, 12 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

WP DIESEL LTDA-ME

5. PROCESSO N°: 54429471

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Agência Municipal do Meio Ambiente  

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 414/2015 

Goiânia, 21 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203  

1. ESPÉCIE:

Licença Ambiental Simplificada.

2. FUNDAMENTO: 

Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado.

4. PARTES:

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

VALDSON MOREIRA COSTA 01816776106

5. PROCESSO N°:

47407832

  

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 415/2015 

Goiânia, 21 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação e Operação

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Ambiental de Instalação e Operação, em razão do não atendimento das exigências

legais, dentro do prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

BRAZFIX CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME

5. PROCESSO N°: 56683359

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 416/2015 

Goiânia, 21 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação e Operação.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença de Instalação e Operação em razão do não atendimento das exigências legais,

dentro do prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

STAR LAVANDERIA LAVAGEM EM GERAL LTDA

5. PROCESSO N°: 52284239

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 417/2015 

Goiânia, 21 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

JR LAVAJATO E COMÉRCIO LTDA - ME

5. PROCESSO N°: 50040707

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 418/2015 

Goiânia, 21 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

DANIELLE MARQUES COUTINHO ME

5. PROCESSO N°: 53241126

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Agência Municipal do Meio Ambiente  

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 419/2015 

Goiânia, 21 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203  

1. ESPÉCIE:

Licença Ambiental Simplificada.

2. FUNDAMENTO: 

Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado.

4. PARTES:

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

DISTRIBUIDORA DE ESPETINHOS E FRIOS NOBREZA LTDA

5. PROCESSO N°:

48535427

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 420/2015 

Goiânia, 21 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

EMERITO SOUSA DE ARAÚJO JUNIOR 59938145191

5. PROCESSO N°: 44660847

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 421/2015 

Goiânia, 21 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

VILA DOS BOLOS LTDA ME

5. PROCESSO N°: 48488380

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 422/2015 

Goiânia, 21 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

GSM PINTURA AUTOMOTIVA LTDA-ME

5. PROCESSO N°: 45195317

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 423/2015 

Goiânia, 21 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

NACIONAL AGENDAS GRÁFICA EDITORA INDÚSTRIA

5. PROCESSO N°: 49393995

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Agência Municipal do Meio Ambiente  

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 424/2015 

Goiânia, 21 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203  

1. ESPÉCIE:

Licença Ambiental Simplificada.

2. FUNDAMENTO: 

Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado.

4. PARTES:

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

VIA ACTUAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME

5. PROCESSO N°:

40257446

  

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

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EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 425/2015 

Goiânia, 21 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

GONGONÁPIO DIAS MENDONÇA

5. PROCESSO N°: 54105170

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EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 427/2015 

Goiânia, 21 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

CENTRO AUTOMOTIVO JATÃO LTDA

5. PROCESSO N°: 45803292

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EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 428/2015 

Goiânia, 21 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

PAULA STEFANIA MARTINS DA SILVA

5. PROCESSO N°: 47201487

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 429/2015 

Goiânia, 21 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Renovação da Licença Ambiental Simplificada.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Renovação da Licença Simplificada em razão do não atendimento das exigências

legais, dentro do prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

CIRCONCISTO LAURENTINO RIBEIRO JUNIOR

5. PROCESSO N°: 46213643

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

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EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 430/2015 

Goiânia, 21 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Renovação daLicença Ambiental Simplificada.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Renovação da Licença Simplificada em razão do não atendimento das exigências

legais, dentro do prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

ITALO GEDDA MEDICOS ASSOCIADOS S/S LTDA

5. PROCESSO N°: 37637769

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 431/2015 

Goiânia, 25 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Ambiental de Instalação em razão do não atendimento das exigências legais, dentro

do prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

JL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA

5. PROCESSO N°: 464400257

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 432/2015 

Goiânia, 26 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação e Operação.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Ambiental de Instalação e Operação em razão do não atendimento das exigências

legais, dentro do prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA SESI

5. PROCESSO N°: 31784344

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 433/2015 

Goiânia, 26 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação e Operação.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença de Instalação e Operação em razão do não atendimento das exigências legais,

dentro do prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

VERA LÚCIA TARANTA MARTIN

5. PROCESSO N°: 37921033

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Agência Municipal do Meio Ambiente  

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 434/2015 

Goiânia, 26 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203  

1. ESPÉCIE:

Licença Ambiental de Instalação e Operação.

2. FUNDAMENTO: 

Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença de Instalação e Operação em razão do não atendimento das exigências legais,

dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

CEVEL CECÍLIO VEÍCULOS LTDA

5. PROCESSO N°:

46666338

  

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 435/2015 

Goiânia, 27 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

ANDERSON PINHEIRO DE SOUZA

5. PROCESSO N°: 53508491

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Agência Municipal do Meio Ambiente  

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 436/2015 

Goiânia, 27 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203  

1. ESPÉCIE:

Licença Ambiental Simplificada.

2. FUNDAMENTO: 

Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado.

4. PARTES:

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

ARBITARE ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA

5. PROCESSO N°:

35580875

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 437/2015 

Goiânia, 27 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

A PRESTACIONAL EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA

5. PROCESSO N°: 47706872

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 438/2015 

Goiânia, 27 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

NEHME E SOUSA LTDA

5. PROCESSO N°: 42069744

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 439/2015 

Goiânia, 31 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Ambiental de Instalação em razão do não atendimento das exigências legais, dentro

do prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

SUPERMERCADO MOREIRA LTDA

5. PROCESSO N°: 44622244

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 440/2015 

Goiânia, 31 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

SUPER AR - AR CONDICONADO PARA VEÍCULOS LTDA

5. PROCESSO N°: 53021029

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 441/2015 

Goiânia, 31 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação e Operação.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença de Instalação e Operação em razão do não atendimento das exigências legais,

dentro do prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

SB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

5. PROCESSO N°: 53183967

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 442/2015 

Goiânia, 31 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

SILVA E CHAVES LTDA

5. PROCESSO N°: 51488353

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 443/2015 

Goiânia, 31 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação e Operação.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Ambiental de Instalação e Operação em razão do não atendimento das exigências

legais, dentro do prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

SUPER REAL LTDA ME

5. PROCESSO N°: 53012917

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 444/2015 

Goiânia, 31 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação e Operação.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença de Instalação e Operação em razão do não atendimento das exigências legais,

dentro do prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO LTDA

5. PROCESSO N°: 34638837

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Agência Municipal do Meio Ambiente  

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 445/2015 

Goiânia, 31 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203  

1. ESPÉCIE:

Licença Ambiental de Instalação e Operação.

2. FUNDAMENTO: 

Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Ambiental de Instalação e Operação em razão do não atendimento das exigências

legais, dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

TECNO CLEAN SERVIÇOS LTDA

5. PROCESSO N°:

30350235

  

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

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EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 446/2015 

Goiânia, 31 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

VIA NEGRA LTDA

5. PROCESSO N°: 42962471

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EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 447/2015 

Goiânia, 31 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

SHOP CAR ESTACIONAMENTO LTDA

5. PROCESSO N°: 41581361

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 448/2015 

Goiânia, 31 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Renovação da Licença Ambiental de Operação.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Renovação da Licença Ambiental de Operação em razão do não atendimento das

exigências legais, dentro do prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

SOBRINHO E SOBRINHO LTDA

5. PROCESSO N°: 28629516

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 449/2015 

Goiânia, 31 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

SALLES CLÍNICA LTDA

5. PROCESSO N°: 42632455

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 450/2015 

Goiânia, 31 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação e Operação.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Ambiental de Instalação e Operação em razão do não atendimento das exigências

legais, dentro do prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

SANTA CRUZ MÁRMORES LTDA

5. PROCESSO N°: 42580471

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Agência Municipal do Meio Ambiente  

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 451/2015 

Goiânia, 31 de agosto de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203  

1. ESPÉCIE:

Licença Ambiental de Instalação e Operação.

2. FUNDAMENTO: 

Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença de Instalação e Operação em razão do não atendimento das exigências legais,

dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

SOFISTICATTO INDÚSTRIA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA

5. PROCESSO N°:

35424849

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 452/2015 

Goiânia, 01 de setembro de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Operação (renovação).

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença de Operação (renovação) em razão do não atendimento das exigências legais,

dentro do prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

REDE GOIÂNIA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA

5. PROCESSO N°: 26551285

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 453/2015 

Goiânia, 01 de setembro de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Operação.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Ambiental de Operação em razão do não atendimento das exigências legais, dentro

do prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

RÁDIO CLUBE DE GOIÂNIA AS (RÁDIO 730 AM)

5. PROCESSO N°: 26393621

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Agência Municipal do Meio Ambiente  

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 454/2015 

Goiânia, 01 de setembro de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203  

1. ESPÉCIE:

Licença Ambiental de Instalação e Operação.

2. FUNDAMENTO: 

Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença de Instalação e Operação em razão do não atendimento das exigências legais,

dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

PL LOGÍSTICA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA

5. PROCESSO N°:

35181563

  

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Agência Municipal do Meio Ambiente  

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 455/2015 

Goiânia, 01 de setembro de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203  

1. ESPÉCIE:

Licença Ambiental Prévia.

2. FUNDAMENTO: 

Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do

prazo estipulado.

4. PARTES:

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

MARCELO ALVES SIMON IMÓVEIS

5. PROCESSO N°:

43858157

  

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 456/2015 

Goiânia, 01 de setembro de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação e Operação.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença de Instalação e Operação em razão do não atendimento das exigências legais,

dentro do prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

PAZ UNIVERSAL SERVIÇOS POSTUMOS LTDA

5. PROCESSO N°: 33106106

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 457/2015 

Goiânia, 01 de setembro de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Renovação da Licença Ambiental Simplificada.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Renovação da Licença Ambiental Simplificada em razão do não atendimento das

exigências legais, dentro do prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

PONTO 19 LAVAJATO LTDA

5. PROCESSO N°: 37912247

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Agência Municipal do Meio Ambiente  

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 458/2015 

Goiânia, 01 de setembro de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203  

1. ESPÉCIE:

Renovação da Licença Ambiental Simplificada.

2. FUNDAMENTO: 

Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento da Obtenção da Renovação da Licença Ambiental Simplificada em razão do não atendimento das

exigências legais, dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

PET VILLE PET SHOP LTDA-ME

5. PROCESSO N°:

33328150

  

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Agência Municipal do Meio Ambiente  

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 459/2015 

Goiânia, 01 de setembro de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203  

1. ESPÉCIE:

Licença Ambiental Simplificada.

2. FUNDAMENTO: 

Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado.

4. PARTES:

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

ROBERTI E MENDONÇA LTDA

5. PROCESSO N°:

49656538

  

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 460/2015 

Goiânia, 01 de setembro de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Prévia.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do

prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

INSTITUTO FEDERAL DE GOÍÁS - IFG

5. PROCESSO N°: 55562108

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Agência Municipal do Meio Ambiente  

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EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 461/2015 

Goiânia, 01 de setembro de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203  

1. ESPÉCIE:

Licença Ambiental de Instalação e Operação.

2. FUNDAMENTO: 

Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença de Instalação e Operação em razão do não atendimento das exigências legais,

dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

INTENSICARE UTI - NEUROLÓGICO LTDA

5. PROCESSO N°:

36415584

  

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EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 462/2015 

Goiânia, 01 de setembro de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203  

1. ESPÉCIE:

Licença Ambiental de Instalação e Operação.

2. FUNDAMENTO: 

Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Ambiental de Instalação e Operação em razão do não atendimento das exigências

legais, dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

MATERNIDADE MODELO LTDA

5. PROCESSO N°:

42555434

  

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 463/2015 

Goiânia, 01 de setembro de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação e Operação.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença de Instalação e Operação em razão do não atendimento das exigências legais,

dentro do prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

INSTITUTO GOIANO DE RADIOLOGIA LTDA

5. PROCESSO N°: 46097090

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 464/2015 

Goiânia, 01 de setembro de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Ambiental Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais,

dentro do prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

ITÁLIA COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA

5. PROCESSO N°: 52397521

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 465/2015 

Goiânia, 01 de setembro de 2015.

Carmen Valéria Lisita Chefe da Advocacia Setorial da AMMA

OAB/GO n. 7.203

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

INNOVA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA

5. PROCESSO N°: 49726749

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Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia

Rua 07, n° 178, Centro – Goiânia – GO. CEP: 74023-020 - Tel.: 55 62 3524-2307 [email protected]

EXTRATO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA DO INSTITUTO DE

ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE

GOIÂNIA – IMAS

EDITAL 001/2015

O Presidente do IMAS - Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de

Goiânia, com sede na Rua 07, nº 178, Setor Central, Goiânia - Estado de Goiás, CNPJ/MF nº

02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu presidente Jose Geraldo Fagundes Freire,

brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob o Nº. 011.790.218-78, nomeado pelo decreto

Nº.1357/2015, no uso de suas atribuições legais e regulamentares previstas nas Leis nº 8095/2002 e

nº 8537/2007 e no Regimento Interno, TORNA PÚBLICO, aos interessados profissionais Pessoa

Física, que se encontra aberto o processo de contratação por credenciamento, de Prestadores de

Serviço de Saúde Pessoa Física Médicos, Odontólogos, Fisioterapeutas, Nutricionistas, Psicólogos e

Fonoaudiólogos com nenhuma ou com pouca oferta de mão de obra hoje contratada e credenciada,

para atender os usuários IMAS, nos termos da Lei nº 8666/1993, dos Princípios que regem os atos

da Administração Pública e do presente Edital:

DO OBJETO: Constitui objeto deste Edital, o credenciamento, em regime simplificado, de

Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física Médicos, Odontólogos, Fisioterapeutas,

Nutricionistas, Psicólogos e Fonoaudiólogos, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus

dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do

CREDENCIANTE.

DOS REQUISITOS GERAIS PARA O CREDENCIAMENTO: Poderão participar do processo

de credenciamento do presente Edital, na condição de PROPONENTE, os profissionais Pessoa

Física das especialidades definidas no item 1.1 do presente Edital, que estejam com sua situação

regular com o conselho profissional, com as fazendas públicas municipal, que sejam nacionais e que

atenderem às exigências, inclusive quanto à documentação, constantes do presente Edital;

DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: O PROPONENTE deverá apresentar

sua inscrição e documentação, nos termos exigidos no presente Edital e seus anexos, das 08h00m às

18h00m de segunda a sexta feira, do dia 09/09/2015 ao dia 02/10/2015, no Departamento de

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Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia

Rua 07, n° 178, Centro – Goiânia – GO. CEP: 74023-020 - Tel.: 55 62 3524-2307 [email protected]

Credenciamento do IMAS, na Rua 07, nº 178, Setor Central – Goiânia - GO, sala 32, sendo que a

Proposta de Credenciamento e os documentos, na íntegra, devem estar dentro de envelope em

perfeitas condições de uso e segurança.

DO PREÇO DOS SERVIÇOS: Os valores pagos pelos serviços terão como referência a tabela

vigente do IMAS – Anexos V e VI e conforme contrato firmado entre as partes – Anexo IV .

DO CONTRATO: Os classificados no presente Certame deverão assinar o contrato de prestação de

serviços entre o dia 03/11/2015 à 13/11/2015.

DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES: Os interessados poderão obter todas as informações

referentes à inscrição, normas, condições, classificação, contratação e aos documentos obrigatórios

a serem apresentados no Edital N°.001/2015 e em seus anexos, disponíveis no site

www.goiania.go.gov.br, e para quaisquer outras informações na sede do imas situada na Rua 07, nº

178, Setor Central, Goiânia – GO, CEP: 74.093-300, à partir do dia 08/09/2015.

Sala da Presidência do IMAS – Goiânia aos 04 dias do mês de setembro do ano de 2015.

José Geraldo Fagundes Freire

Presidente

Decreto Nº.1357/2015

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Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, Email: presidê[email protected]

PORTARIA Nº 504, DE 1º DE SETEMBRO DE 2015.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991–REGIMENTO INTERNO–, e tendo em vista o contido nos Autos n° 1114/2015,

R E S O L V E

nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, e do artigo 97 da Lei nº 8095, de 26 de abril de 2002-Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 8347, de 1º de dezembro de 2005, aposentar voluntariamente Max Pindorama Silveira, matrícula nº 26759, no cargo efetivo de Consultor Jurídico Legislativo, nível I, referência 25, do QPL, com proventos mensais integrais na importância de R$ 26.484,87 (vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), compostos das seguintes parcelas: R$ 9.527,79 (nove mil, quinhentos e vinte sete reais e setenta e nove centavos) de vencimento; R$ 7.345,44 (sete mil, trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) de gratificação incorporada do cargo em comissão de Diretor Legislativo, símbolo DS-1, a título de estabilidade econômica, conforme Portaria nº 275, de 30 de junho de 2000; R$ 7.229,69 (sete mil, duzentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos) de adicional por tempo de serviço público correspondente a 7,59 (sete vírgula cinquenta e nove) quinquênios; R$ 2.381,95 (dois mil, trezentos e oitenta um reais e noventa e cinco centavos) de adicional de titulação e aperfeiçoamento no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de seu vencimento, conforme Portaria nº 211, de 20 de fevereiro de 2004, surtindo os seus efeitos a partir da publicação do competente ato, segundo o que prescreve o artigo 207 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 1º dia do mês de setembro do ano de 2015.

Anselmo Pereira PRESIDENTE

Giovani Antônio Zander Fábio 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE : Pregão Presencial n. 016/2015. DATA DE ABERTURA: 18/09/2015. HORÁRIO : 09:00 OBJETO : Contratação de empresa especializada em locação e implantação de sistema de folha de pagamento e gerenciamento de recursos humanos, de acordo com as condições e especificações constantes no Edital e seus Anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL. LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Goiânia, situada na Av. Goiás, n. 2001, Centro, Goiânia-GO. PROCESSO : n. 2015/0001387. INTERESSADA : Câmara Municipal de Goiânia. Retire e acompanhe o edital no sítio www.camaragyn.go.gov.br - Fone/Fax (62) 3524-4205, e-mail: [email protected]

Goiânia-GO, 04 de setembro de 2015.

Antônio Henrique Guimarães Isecke Pregoeiro da CMG

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e

Humano – IDTECH, no uso regular de suas atribuições estatutárias, convoca seus associados, que

nesta data somam 70 (setenta) para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária.

A Assembléia Geral Extraordinária se realizará no dia 14 de Setembro de 2015, no Auditório

do Mezanino da Caixa Econômica Federal, sito à Avenida Anhanguera, esquina com rua 01, Setor

Central, Goiânia-GO, às 16h, em primeira convocação, com a presença de 2/3 dos associados em

condições de votar, ou, em segunda convocação, às 16h30min, com o mínimo de 1/3 dos

associados, em obediência ao parágrafo segundo do artigo 11 do Estatuto Social vigente.

Segue, abaixo, a Ordem do Dia da Assembleia para deliberação:

I – Análise e aprovação do Balanço Patrimonial do 1º Semestre de 2015, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;

II – Alteração estatutária;

III – Eleição de membro(s) para compor o(s) novo(s) cargo(s) do Conselho de Administração;

IV – Outros assuntos de interesse da Instituição.

Goiânia/GO, 04 de Setembro de 2015.

ROSANA CARVALHO CARDOSO FERREIRA LEITE Conselho de Administração

Presidente

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A comissão Pró-criação do SINDICONTABIL - Sindicato dos contabilistas da cidade de Goiânia e

Região Metropolitana, neste ato representado pelo Sr. Robson Fernandes Felipe, brasileiro, casado,

contabilista, CRC. 10.206/GO, CPF. 508.780.541-53, residente à Rua Cristo Redentor Qd. 07, Lt. 22,

casa 01, Vila Jardim Pompéia, CEP.: 74.685.690, Goiânia-Goiás, vem CONVOCAR todos os

contabilistas da grande Goiânia e Região Metropolitana. Sendo necessária a apresentação do registro

de habilitação no CRC-GO, para comparecerem na ASSEMBLÉIA GERAL ORDIANÁRIA a ser

realizada no dia 22 de setembro de 2015 às 16:00 horas, única convocação, no Endereço Rua 04,

Quadra 09, Lote 16, No 32, Setor Centro Oeste, Cep.74.560-454 na a Cidade de Goiânia - Go, para

deliberarem sobre a seguinte ordem do dia. a) Definição da criação ou não do Sindicato supra

mencionado; b) Apresentação, discussão e aprovação do Estatuto Social da entidade; c) Eleição e posse

da primeira Diretoria e Conselho Fiscal; d) Demais assuntos de interesse da categoria e entidade.

Goiânia Go, em 27 de agosto de 2015.

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COMUNICADO

EXTRAVIO DE LIVROS FISCAIS

A empresa ASSOCIACAO FABRICA ACAO, inscrita na Receita Federal com CNPJ Nº.

11.597.411/0001-22, inscrita na Sefaz-Go com IE Nº 10.477.994-2, com sede na RODOVIA BR-

153 S/N KM 25 – ZONA RURAL, na cidade de HIDROLANDIA - GOIAS, comunica o extravio

dos livros fiscais Nº. 1, ano 2010 e Nº. 2, ano 2011.

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EDITAL DE COMUNICAÇÃO

AMMA

NS CIRURGIÕES DENTISTAS ASSOCIADOS LTDA, CNPJ nº 07.857.720/0001-17, torna

público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do

processo nº 62960733, a Licença Ambiental de Instalação e de Operação para a(s) seguinte(s)

atividade(s): Odontologia, Internação Parcial, Consultoria Profissional em Saúde, desenvolvidas na

Rua 1136, nº 246, Quadra 240, Lote: 17/18, nº 246, Setor Marista, Goiânia, Go.