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Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário Municipal de Governo MIGUEL TIAGO DA SILVA Superintendente da Casa Civil e Articulação Política PAULO GOUTHIER JUNIOR Gerente da Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: [email protected]

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Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959.

Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013.

Sr(s) Usuário(s),

Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua

produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município –

Eletrônico (DOM-e).

Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de

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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre.

PREFEITURA DE GOIÂNIA

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário Municipal de Governo

MIGUEL TIAGO DA SILVA Superintendente da Casa Civil e Articulação Política

PAULO GOUTHIER JUNIOR Gerente da Imprensa Oficial

SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA

Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010

Fone: (62) 3524-1094

Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 3081, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016

Aprova o reloteamento parcial do Park Lozandes e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nas Leis Federais n.ºs 6.766/79 e 9.785/99, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, e o que consta do Processo n.ºs 6.698.444-3/2016, 6.241.487-1/2015, 4.564.125- 2/2011, 4.523.802-4/2011, 4.401.581-1/2011, 4.357.922-3/2011, 4.699.869-3/2011, 3.504.491-4/2008 e 3.306.927-8/2007,

Considerando o art. 17° da lei 4.526 de maio de 1972 “Os projetos de loteamentos e remanejamento poderão ser modificados mediante aprovação da Prefeitura.”

Considerando o art. 28° da lei federal 6.766 de 19 de abril de 1979 “Qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento registrado dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, bem como da aprovação pela Prefeitura Municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, devendo ser depositada no Registro de Imóveis, em complemento ao projeto original com a devida averbação.”

Considerando art. 1° da lei complementar n° 254, de 26 de novembro de 2013 “Ficam revogadas as Leis Complementares n.º 224, de 16 de janeiro de 2012, que cria o Parque Municipal do Cerrado e desafeta áreas de suas destinações primitivas e n.º 232, de 27 de agosto de 2012, que altera a denominação do Parque Municipal Jardim Botânico do Cerrado.”

Considerando que o Parque Municipal Jardim Botânico do Cerrado foi criado com uma superfície de 599.984,15 m² “APM 9 Matricula Av. – 3- 39.225 e que no projeto atual passa a ter uma superfície de 706.393,97 m² .

Considerando a matricula 40.100 (Paço Municipal) manteve no remanejamento atual sua superfície de 106.933,85 m² e na Av. 4 encontram –se averbadas suas construções.

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Considerando o atual traçado da Avenida PL1 e Avenida do Cerrado, e APM – 8 ficou com sua situação mensurada.

D E C R E T A: Art. 1º. Fica aprovado o desmenbramento da APM 14 Área Pública Municipal com destinação de Área Verde do Parcelamento Alphaville Flamboyant com superfície de 16.840,67 m² objeto da matricula 48.603. Passando a constituir a APM – 14X destinada a Área Verde e APM – 14 remanescente destinada á Área Verde, dentro dos seguintes limites e confrontações.

APM 14X - MATRICULA – 48.603 ÁREA = 4.123,56 m² Destinação Área Verde. Logradouro: Avenida Alphaville Flamboyant Dimensões: D= 207,115 ( AC = 37°40’20” D=207,115 + AZ= 215°32’49” - 32,22m) Lado Direito: Confrontando com APM 14A Dimensões: D=12,628 (AC = 130°59’35” R=5,523 + AZ= 344°05’50” – 28,00m) Fundo: Confrontando com ZPA 1-A com a matricula- 53.701 Dimensões: AZ=45° 40’ 00” – 44,55m + AZ=56°22’56” – 134,88 m + AZ=63°46’50” – 25,85m + D= 54,747m (AC= 9°33’47” R=328,008) Lado Esquerdo: Confrontando com APM 14 área remanescente Dimensões: D=4,551 (AC=0°33’15” R=470,457) + D=29,051 (AC=104° 01’49” R=16,00)

APM 14 ÁREA REMANESCENTE – MATRICULA 48.603 ÁREA = 12.717,11 m Destinação Área Verde.

Logradouro: Avenida Alphaville Flamboyant

Dimensões: D= 14,90 (AC= 25°52’24” R=33,00 ) + D=4,71 ( AC=54°04’33” R=5,00) +D=77,74 (AC=20° 43’02” R=215,00) + AZ=279°47’06” – 68,61m + D=108,155 (AC=16°58’39” R=365,00) + AZ=262°48’27 – 315,27m + D=53,244 (AC=9°41’04” R=315,00).

Lado Direito: Confrontando com APM 14X

Dimensões: D=29,051 (AC=104°01’49” R=16.00) + D=4.551 (AC=0°33’15” R=470,457)

Fundo: Confrontando com APM -04 Alphaville Flamboyant

Dimensões: D=18,909 (AC=03°18’11” R=328,008) + AZ=84°20’33” – 60,85m + AZ=69°14’08” – 36,71m+ AZ=95°22’48” – 74,97m + AZ=103°07’53” – 61,50m + AZ=83°25’09” – 29,65m + AZ=62°34’43” – 36,48m + AZ=44°07’41” – 22,10m + AZ=99°38’24” – 118,84m + AZ=90°59’17” – 53,23m + AZ=74°38’25” – 66,78m + AZ=127°56’10” – 28,66m + AZ=119°39’11” – 39,09m + AZ=113°28’17” – 26,31m.

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Lado Esquerdo: Confrontando com Avenida Mambaí

Dimensões: AZ=217°40’35” – 11,67m + D=4,76 (AC=54°37’24” R=5,0)

Art. 2º. Ficam Remembradas passando a constituir uma única Gleba, as áreas a baixo descritas:

ÁREA  DESTINAÇÃO LOCALIZAÇÃO MATRÍCULA ÁREA DOCUMENTAL  

(m²)

1 SISTEMA VIÁRIO DA AV. PL ‐ 01 PARK LOZANDES Av‐3 39.225 7.109,57

2 APM‐08 (PRAÇA) PARK LOZANDES Av‐3 39.225 17.119,53

3 SISTEMA VIÁRIO DA AV. PL ‐ 01 PARK LOZANDES Av‐3 39.225 26.182,84

4 PAÇO MUNICIPAL PARK LOZANDES 40.100 106.933,85

5PARQUE MUNICIPAL  APM‐9          

"JARDIM BOTÂNICO DO CERRADO"PARK LOZANDES Av‐3 39.225 599.984,15

6 APM.15 ‐ ÁREA VERDEALPHAVILLE 

FLAMBOYANT48.603 31.543,38

7 ZPA I ‐ APM 01ALPHAVILLE 

FLAMBOYANT48.670 30.032,58

8 ZPA I ‐ APM 02ALPHAVILLE 

FLAMBOYANT48.671 55.937,56

9APM.16 ‐ CENTRO DE EDUCAÇÃO 

ECOLÓGICA

ALPHAVILLE 

FLAMBOYANT48.603 30.830,48

10 ZPA I ‐ A GLEBA 04 RES. ARAGUAIA 53.701 96.539,56

11 APM.14 A  ‐ ÁREA VERDE RES. ARAGUAIA 53.709 1.295,25

12 APM.14   ‐ ÁREA VERDE ‐ PARCIALALPHAVILLE 

FLAMBOYANT48.603 4.123,56

TOTAL 1.007.632,31

QUADRO DE ÁREAS DA SITUAÇÃO PRIMITIVA DOCUMENTAL

Art. 3º. As áreas acima remembradas passaram a ter os seguintes limites e confrontações, superfícies e área:

Área: 100,763231 Ha ou 1.007.632,31m² Perímetro: 5.712,22m

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M149, de coordenadas N 8.152.939,678 m. e E 688.726,126 m., deste, segue limitando pela lateral da Avenida PL-02 nos seguintes elementos de curva circular, azimutes e distâncias: segue com D=120,882m (AC=129º28’18” – R=53,494m), até o vértice M148, de coordenadas N 8.152.903,295 m. e E 688.815,780 m.; deste, segue com D=35,941m (AC=60º34’03” – R=34,000m), até o vértice M147, de coordenadas N 8.152.910,637 m. e E 688.849,275 m.; deste, segue com azimute de 107°55'16" e distância de 179,53 m., até o vértice M146, de coordenadas N 8.152.855,395 m. e E 689.020,093 m.; deste, segue com D=17,116m (AC=9º57’22” –R=98,500m), até o vértice M145, de coordenadas N 8.152.848,743 m. e E 689.035,840 m.; deste, segue com azimute de 117°52'38" e distância de 75,64 m., até o vértice M144, de coordenadas N 8.152.813,376 m. e E 689.102,702 m.; deste, segue com D=28,007 (AC=30º36’22” –R=52,431m), até o vértice M143, de coordenadas N 8.152.794,638 m. e E 689.122,851 m.; deste, segue com D=64,859m (AC=60º32’20” – R=61,385m), até o vértice M142, de coordenadas N 8.152.765,561 m. e E 689.177,641 m.; deste, segue com D=28,018m (AC=30º05’27” –

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R=53,348m), até o vértice M141, de coordenadas N 8.152.759,415 m. e E 689.204,648 m.; deste, segue com azimute de 117°52'38" e distância de 181,91 m., até o vértice M140, de coordenadas N 8.152.674,358 m. e E 689.365,446 m.; segue com azimute de 187°02'52" e distância de 45,30 m., confrontando neste trecho com a Gleba 01 (Quinhão 2B) , até o vértice M178, de coordenadas N 8.152.629,406 m. e E 689.359,888 m.; deste, segue confrontando com a Reserva do Proprietário 9 , Avenida Vale Verde e Reserva do Proprietário 10 nos seguintes azimutes e distâncias, elementos de curva circular e coordenadas: azimute de 253°43'35" e distância de 25,12 m., até o vértice M177, de coordenadas N 8.152.622,366 m. e E 689.335,774 m.; segue com azimute de 163°41'10" e distância de 59,50 m., , até o vértice M176, de coordenadas N 8.152.565,262 m. e E 689.352,487 m.; segue com D=109,534m (AC=45º48’32” – R=137,000m)., , até o vértice M175, de coordenadas N 8.152.482,643 m. e E 689.419,913 m.; , segue com azimute de 117°52'38" e distância de 385,20 m., , até o vértice M174, de coordenadas N 8.152.302,532 m. e E 689.760,411 m.; deste, segue com azimute de 27°52'38" e distância de 58,78 m., , até o vértice M173, de coordenadas N 8.152.354,489 m. e E 689.787,894 m.; deste, segue com D=10,038m (AC=25º01’07” – R=22,987m) , até o vértice M172, de coordenadas N 8.152.362,074 m. e E 689.794,346 m.; deste, segue com azimute de 320°19'00" e distância de 47,95 m., até o vértice M172A, de coordenadas N 8.152.398,978 m. e E 689.763,726 m.; deste, segue com D=513,978m (AC=296º43’51” – R=99,244m) , até o vértice M155D, de coordenadas N 8.152.454,381 m. e E 689.851,867 m.; deste, segue com azimute de 101°53'05" e distância de 40,50 m., , até o vértice M155C, de coordenadas N 8.152.446,040 m. e E 689.891,497 m.; deste, segue com azimute de 78°52'05" e distância de 45,82 m., , até o vértice M155B, de coordenadas N 8.152.454,887 m. e E 689.936,456 m.; deste, segue com azimute de 97°02'31" e distância de 79,94 m., , até o vértice M155A, de coordenadas N 8.152.445,086 m. e E 690.015,794 m.; deste, segue com azimute de 109°11'54" e distância de 83,92 m., até o vértice M158D, de coordenadas N 8.152.417,490 m. e E 690.095,048 m.; deste, segue com azimute de 52°30'18" e distância de 79,61 m., , até o vértice M158C, de coordenadas N 8.152.465,949 m. e E 690.158,213 m.; deste, segue com azimute de 57°30'39" e distância de 125,58 m., , até o vértice M158B, de coordenadas N 8.152.533,401 m. e E 690.264,135 m.; deste, segue com D=31,134m (AC=89º11’36” – R=20,000m) , até o vértice M158A, de coordenadas N 8.152.560,775 m. e E 690.270,412 m.; deste, segue com azimute de 328°19'03" e distância de 55,07 m., até o vértice M158, de coordenadas N 8.152.607,635 m. e E 690.241,491 m.; deste, segue limitando pela lateral da Avenida Vale Verde (Alphaville Flamboyant - Residencial Araguaia) com os seguintes elementos de curva circular: D=123,291m (AC=80º50’46” – R=87,377m) confrontando, até o vértice M159, de coordenadas N 8.152.553,699 m. e E 690.341,146 m.; deste, segue com D=75,578m (AC=9º12’00” – R=470,676m) , até o vértice M160, de coordenadas N 8.152.485,702 m. e E 690.373,950 m.; deste, segue com azimute D=4,551m (AC=0º33’15” – R=470,457m) , até o vértice M160A, de coordenadas N 8.152.481,786 m. e E 690.376,269 m.; deste, segue com D=29,051m (AC=104º01’52” – R=16,000m) , até o vértice M160B, de coordenadas N 8.152.458,256 m. e E 690.367,186 m.; deste, segue pela lateral da Avenida Alphaville Flamboyant com os seguintes elementos de curva circular, azimutes e distâncias: segue com D=207,114m (AC=3740’20” – R=315,000m), até o vértice M160C, de coordenadas N 8.152.339,523 m. e E 690.202,033 m.; deste, segue com azimute de 215°31'58" e distância de 39,22 m., até o vértice M165A, de coordenadas N 8.152.307,606 m. e E 690.179,239 m.; deste, segue com azimute de 215°31'58" e distância de 13,02 m., até o vértice M165B, de coordenadas N 8.152.297,012 m. e E 690.171,674 m.; deste, segue com D=5,991m (AC=5712’31 – R=6,000m), até o vértice M165C, de coordenadas N 8.152.294,506 m. e E 690.166,504 m.; deste, segue com D=30,477m (AC=52º54’58” – R=33,000m) , até o vértice M165D, de coordenadas N 8.152.282,679 m. e E 690.139,582 m.; deste, segue com D=31,664m (AC=54º58’35” –R=33,000m) , até o vértice M04F, de coordenadas N 8.152.252,920 m. e E 690.133,073 m.; deste, segue com D=5,083 (AC=58º14’35” – R=5,000m) , até o vértice M04E, de coordenadas N 8.152.248,197 m. e E 690.131,898 m.; deste, segue com azimute de 223°05'34" e distância de 564,64 m., até o vértice M04D, de coordenadas N 8.151.835,867 m. e E 689.746,144 m.; deste, segue com D=102,309m (AC=27º03’38” –R=216,620m) , até o vértice M04C, de coordenadas N 8.151.780,104 m. e E 689.661,501 m.; deste, segue com D=114,775m (AC=48º54’46” – R=134,223m), até o vértice M04B, de coordenadas N 8.151.702,364 m. e E 689.581,847 m.; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da GO-020 com azimute de 285°49'19" e distância de 135,96 m., até o vértice M04A, de coordenadas N 8.151.739,434 m. e E 689.451,038 m.; deste, segue confrontando com Área Reservada a Pista Secundária da Faixa

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de Domínio da GO-020 com os seguintes azimutes, distâncias e elementos de curva circular: azimute de 19°50'37" e distância de 15,02 m., até o vértice M04, de coordenadas N 8.151.753,559 m. e E 689.456,135 m.; deste, segue com azimute de 285°49'19" e distância de 184,02 m., até o vértice M05, de coordenadas N 8.151.803,733 m. e E 689.279,084 m.; deste, segue com D=172,286m (AC=29º48’41” – R=331,124m), até o vértice M06, de coordenadas N 8.151.806,457 m. e E 689.108,757 m.; deste, segue com azimute de 256°00'38" e distância de 47,50 m., até o vértice M07, de coordenadas N 8.151.794,975 m. e E 689.062,670 m.; deste, segue pela lateral da Avenida PL-01 com os seguintes elementos e curva circular, azimutes e distâncias: segue com D=48,424m (AC=27º11’38” – R=102,026m), até o vértice M08, de coordenadas N 8.151.834,202 m. e E 689.035,058 m.; deste, segue com azimute de 338°27'23" e distância de 207,11 m., até o vértice M09, de coordenadas N 8.152.026,844 m. e E 688.959,006 m.; deste, segue com D=61,807m (AC=20º41’54” –R=171,090m), até o vértice M10, de coordenadas N 8.152.079,035 m. e E 688.926,529 m.; deste, segue com azimute de 317°45'29" e distância de 83,18 m., até o vértice M11, de coordenadas N 8.152.140,614 m. e E 688.870,610 m.; deste, segue com azimute de 317°45'29" e distância de 25,56 m., até o vértice M11A, de coordenadas N 8.152.159,537 m. e E 688.853,427 m.; deste, segue com D=51,395m (AC=18º52’35” – R=156,000m) até o vértice M11B, de coordenadas N 8.152.202,541 m. e E 688.825,709 m.; deste, segue seccionando a Avenida PL-01 com azimute de 240°37'19" e distância de 39,70 m., até o vértice M28, de coordenadas N 8.152.183,065 m. e E 688.791,114 m.; deste, segue confrontando a área da Cúria Metropolitana (Quadra 11 – Park Lozandes) com azimute de 331°27'47" e distância de 58,03 m., até o vértice M27, de coordenadas N 8.152.234,041 m. e E 688.763,393 m.; deste, segue confrontando com o Jardim Goiás (Faixa de servidão da linha de alta tensão de Furnas) com azimute de 356°58'36" e distância de 706,62 m., até o vértice M149, de coordenadas N 8.152.939,678 m. e E 688.726,126 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr , tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 4º. Fica aprovado o Reloteamento parcial do Park Lozandes com Superfície total de 1.007.632,31 m² em conformidade com plantas e memoriais descritivos e demais atos contidos nos processos anteriormente mencionados.

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO APÓS O RELOTEAMENTO

ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DESTINADAS A ÁREAS INSTITUCIONAIS, LAZER E RECREAÇÃO.

ÁREAS %

APM 08 APM - 08 (PRAÇA) 15.746,24 1,563

APM 08A APM - 08A (ÁREA VERDE) 1.423,16 0,141

APM 08B APM - 08B (ÁREA VERDE) 3.394,96 0,337

APM 08C APM - 08C (ÁREA VERDE) 1.820,98 0,181

APM 09 APM - 09 (PAÇO MUNICIPAL) 106.933,85 10,612

APM 09E APM - 09E (PARQUE JARDIM BOTÂNICO DO CERRADO) 706.393,97 70,104

TOTAL DE ÁREAS INSTITUCIONAIS (PAÇO MUNICIPAL) 106.933,85 10,612

TOTAL DE ÁREAS VERDES, RECREAÇÃO E PARQUE 728779,31 72,326

TOTAL DE ÁREAS PÚBLICAS COM DESTINAÇÃO EXPECÍFICA 835.713,16 82,938

RESUMO DAS QUADRAS DO PARCELAMENTO Nº da QD CATEGORIA LOTE QD SOMA LOTES PERÍMETRO ÁREA DA QUADRA %

I-08 BEM DOMINIAL 6 6 1179,08 85.621,71 8,497 I-09 BEM DOMINIAL 4 10 570,37 21.160,09 2,100 I-10 BEM DOMINIAL 2 12 603,32 21.938,63 2,177

TOTAL 12 12 2352,77 128.720,43 12,775

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Art. 5º. As áreas públicas com destinação específica e lotes dominiais, passam a ter as seguintes características, destinações, delimitações e confrontações:

LISTAGEM DE LOTES QUADRA I-08

LOTE 01 ÁREA= 11.500,90 m²

Logradouro: Avenida PL-02 Dimensões: D=18.677m (AC=20º00’15” – R= 53.494m) + D=35.941 (AC=60º34’03” – R=34.000m) + AZ=107º55’16” – 59.53m. Lado Direito confrontando com Lote 02. Dimensões: AZ=197º55’16” – 121.34m Fundo confrontando com o Lote 06 Dimensões: AZ=287º55’16” – 101.79m Lado esquerdo confrontando com a Avenida PL-01-1 Dimensões: D=68.290m (AC=46º28’15” – R= 84.197m) + AZ=359º58’36” – 13.00m + D=12.284m (AC=70º22’48” – R=10.000m)

LOTE 02 ÁREA= 16.502,73 m²

Logradouro: Avenida PL-02 Dimensões: AZ=107º55’16” – 109.99m + D=17.116 (AC=9º57’23” – R=17.116m) Lado Direito confrontando com Lote 03 Dimensões: AZ=207º52’38” – 141.74m Fundo confrontando com o Lote 04 Dimensões: AZ=297º52’38” – 114.24m Lado esquerdo confrontando com o Lote 01 Dimensões: AZ=17º55’16” – 121.34m

LOTE 03 ÁREA= 20.253,05 m²

Logradouro: Avenida PL-02 Dimensões: AZ=117º52’38” – 75,64m + D=27.841 (AC=30º25’28” – R=52.431m) + D=15.999 (AC=14º55’60” – R=51.385)

Discriminação Áreas (m²) Porcentagem(%)Total de Áreas Públicas com destinação 835.713,16 82,938

Sistema Viário (Vias e Canalização de Tráfego) 43.198,72 4,287

Total dos 12 Lotes (Bem Dominiais) 128.720,43 12,775

Área Total do Reloteamento 1.007.632,31 100,000

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Lado Direito confrontando com a Rua PL-01-2 Dimensões: D=12.987 (AC=74º24’30”– R=10.000) + AZ=207º52’38” – 111.02m + D=25.338 (AC=72º35’21” – R=20.000) Fundo confrontando com a Rua PL-01-1 Dimensões: D=78.861 (AC=22º49’13” – R=298.000) Lado esquerdo confrontando com os Lotes 04 e 02 Dimensões: AZ=347º38’44” – 64.35m + AZ=27º52’38” – 141.74m

LOTE 04 ÁREA= 14.150,39 m²

Logradouro: Avenida PL-01-1 Dimensões: D=103.002 (AC=29º48’21” – R=198.000) Lado Direito confrontando com os Lotes 05 e 06 Dimensões: AZ=317º50’23” – 84.42m + AZ=17º55’16” – 106.46m Fundo confrontando com o Lote 02 Dimensões: AZ=117º25’38” – 114.24m Lado esquerdo confrontando com o Lote 03 Dimensões: AZ=167º38’44” – 64.35m

LOTE 05 ÁREA= 11.505,18 m²

Logradouro: Avenida PL-01-1 Dimensões: AZ=356º58’36” – 60.00m Lado Direito confrontando com os Lotes 06 e 04 Dimensões: AZ=86º58’36” – 77.98m + AZ=137º50’23” – 84.42m Fundo confrontando com a Rua PL-01-1 Dimensões: D=42.388 (AC=12º15’57” – R=198.000) Lado esquerdo confrontando com a Rua PL-01-1 Dimensões: D=140.588 (AC=141º24’10” – R=56.966)

LOTE 06 ÁREA= 11.709,48m²

Logradouro: Avenida PL-01-1 Dimensões: AZ=356º58’36” – 86.88m + D=53.691 (AC=46º28’15” – R=66.197) Lado Direito confrontando com o Lote 01 Dimensões: AZ=107º55’16” – 101.79m Fundo confrontando com o Lote 04 Dimensões: AZ=197º55’16” – 105.46m Lado esquerdo confrontando com o Lote 05 Dimensões: AZ=266º58’36” – 77.98m

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LISTAGEM DE LOTES QUADRA I-09

LOTE 01 ÁREA= 5.518,47m²

Logradouro: Avenida PL-02 Dimensões: D=15.981 (AC=14º54’60” – R=61.385) + D=28.018 (AC=30º05’27” – R=53.348) + AZ=117º52’38” – 27.45m Lado Direito confrontando com o Lote 02 Dimensões: AZ=207º52’38” – 76.80m Fundo confrontando com o Lote 04 Dimensões: AZ=297º52’38” – 76.22m Lado esquerdo confrontando com a Rua PL-01-2 Dimensões: AZ=27º52’38” – 53.79m + D=13.011 (AC=74º32’48” – R=10.000)

LOTE 02 ÁREA= 5.015,90 m²

Logradouro: Avenida PL-02 Dimensões: AZ=117º52’38” – 57.29m Lado Direito confrontando com a Rua PL-01-3 Dimensões: D=12.566 (AC=90º00’00” – R=8.000) + AZ=207º52’38” – 68.80m Fundo confrontando com o Lote 03 Dimensões: AZ=297º52’38” – 65.49m Lado esquerdo confrontando com o Lote 01 Dimensões: AZ=27º52’38” – 76.80m.

LOTE 03 ÁREA= 5.562.82 m²

Logradouro: Avenida PL-01-1 Dimensões: D=54.697 (AC=15º49’40” – R-189.000) Lado Direito confrontando com o Lote 04 Dimensões: AZ=27º52’38” – 73.36m Fundo confrontando com o Lote 02 Dimensões: AZ=117º52’38” – 65.49m Lado esquerdo confrontando com a Rua PL-01-3 Dimensões: AZ=207º52’38” – 85.34m + D=20.971 (AC=120º09’11” – R=10.000)

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LOTE 04 ÁREA= 5.062,89 m²

Logradouro: Avenida PL-01-1 Dimensões: D=49.505 (AC=14º19’31” – R=189.000) Lado Direito confrontando com a Rua PL-01-2 Dimensões: D=42.777 (AC=90º00’00” – R=27.233) Fundo confrontando com o Lote 01 Dimensões: AZ=117º52’38” – 79.22m Lado esquerdo confrontando com o Lote 03 Dimensões: AZ=207º52’38” – 73.36m

LISTAGEM DE LOTES QUADRA I-10

LOTE 01 ÁREA= 9.322,16m²

Logradouro: Avenida PL-01 Dimensões: D=8.468 (AC=3º06’37” – R=156.000) + D=71.121 9 (AC=26º07’25” – R=156.000) +D=52.714 (AC=8º36’19”- R=150.982) + D=27.782 (AC=34º36’17 – R=46.000) Lado Direito confrontando com a Avenida do Cerrado Dimensões: D=15.227 (AC=7º40’11” – R=113.749) Fundo confrontando com a APM-09 (PAÇO MUNICIPAL) Dimensões: AZ=132º11’05” – 100.44m Lado esquerdo confrontando com o Lote 02 Dimensões: AZ=222º11’05” – 131.12m

LOTE 02 ÁREA= 12.616,47m²

Logradouro: Avenida PL-01 Dimensões: AZ=317º45’29” – 46.13m + D=42.927 (AC=15º45’58” – R = 156.000) Lado Direito confrontando com o Lote Dimensões: AZ=42º11’05” – 131.12m Fundo confrontando com a APM-09 (PAÇO MUNICIPAL) Dimensões: AZ=132º11’05” – 65.43m Lado esquerdo confrontando com a Rua PL-01-1 Dimensões: D=77.375 (AC=51º20’34” – R=86.347) + D=61.246 ( A C=51º20’34” – R=68.347) +D=34.446 (AC=90º00’00” – R=21.929)

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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ÁREAS PÚBLICAS COM DESTINAÇÃO EXPECÍFICA

Imóvel:APM – 09 (PAÇO MUNICIPÀL) Proprietário: Prefeitura Municipal de Goiânia Comarca: Goiânia Município: Goiânia Matrícula: nº40.100 UF: Goiás Área ( m²): 106.933,85 m² Perímetro: 1.266,92m

LIMITES E CONFRONTAÇÕES Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M03, de coordenadas N 8.152.571,890 m. e E 688.879,292 m., deste, segue limitando pela a lateral da Rua PL-01-1 com os seguintes elementos de curva circular, azimutes e distâncias: segue com D=603,764m (AC=192º11’03” – R=180,000m), até o vértice M04, de coordenadas N 8.152.333,919 m. e E 689.146,705 m.; deste, segue com azimute de 227°45'29" e distância de 40,82 m., até o vértice M05, de coordenadas N 8.152.306,478 m. e E 689.116,486 m.; deste, segue com D=51,247m (AC=90º20’38” – R=68,347m), até o vértice M06, de coordenadas N 8.152.289,589 m. e E 689.059,728 m.; deste, segue com D=77,375m (AC=51º20’34” – R=86,347m), até o vértice M07, de coordenadas N 8.152.268,253 m. e E 688.988,023 m.; deste, segue com azimute de 227°45'29" e distância de 30,00 m., até o vértice M08, de coordenadas N 8.152.248,085 m. e E 688.965,813 m.; deste, segue confrontando com os lotes 01 e 02 da quadra I-10 com azimute de 312°11'05" e distância de 165,87 m., até o vértice M09, de coordenadas N 8.152.359,473 m. e E 688.842,903 m.; deste, segue pela lateral da Avenida do Cerrado com D=172,023m (AC=86º38’55” – R=172,023), até o vértice M01, de coordenadas N 8.152.514,966 m. e E 688.829,227 m.; deste, segue confrontando com a APM-08A (ÁREA VERDE) com azimute de 41°38'58" e distância de 67,87 m., até o vértice M02, de coordenadas N 8.152.565,682 m. e E 688.874,333 m.; deste, segue pela lateral da Rua PL-01-1 com D=7,949m (AC=6º04’32” – R=74,966m), até o vértice M03, de coordenadas N 8.152.571,890 m. e E 688.879,292 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr , tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Imóvel:APM – 09E (Parque Municipal Jardim Botânico do Cerrado) Proprietário: Prefeitura Municipal de Goiânia Comarca: Goiânia Município: Goiânia Matrícula: Av-3 39.225 UF: Goiás Área ( m²): 706.393,97 m² Perímetro: 4.900,68m

LIMITES E CONFRONTAÇÕES Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M140A, de coordenadas N 8.152.703,800 m. e E 689.309,787 m., deste, segue limitando com a Avenida PL-02 com azimute de 117°52'38" e distância de 62,97 m., até o vértice M140, de coordenadas N 8.152.674,358 m. e E 689.365,446 m.; segue com azimute de 187°02'52" e distância de 45,30 m., confrontando neste trecho com a Gleba 01 (Quinhão 2B) , até o vértice M178, de coordenadas N 8.152.629,406 m. e E 689.359,888 m.; deste, segue confrontando com a Reserva do Proprietário 9 , Avenida Vale Verde e Reserva do Proprietário 10 nos seguintes azimutes e distâncias, elementos de curva circular e coordenadas: azimute de 253°43'35" e distância de 25,12 m., até o vértice M177, de coordenadas N 8.152.622,366 m. e E 689.335,774 m.; segue com azimute de 163°41'10" e distância de 59,50 m., , até o vértice M176, de coordenadas N 8.152.565,262 m. e E 689.352,487 m.; segue com D=109,534m (AC=45º48’32” – R=137,000m)., , até o vértice M175, de coordenadas N 8.152.482,643 m. e E 689.419,913 m.; , segue com azimute de 117°52'38" e distância de 385,20 m., , até o vértice M174, de coordenadas N 8.152.302,532 m. e E 689.760,411 m.; deste, segue com azimute de 27°52'38" e distância de 58,78 m., , até o vértice M173, de coordenadas N 8.152.354,489 m. e E 689.787,894 m.; deste, segue com D=10,038m (AC=25º01’07” – R=22,987m) , até o vértice M172, de coordenadas N 8.152.362,074 m. e E 689.794,346 m.; deste, segue com azimute de 320°19'00" e distância de 47,95 m., até o vértice M172A, de coordenadas N 8.152.398,978 m. e E 689.763,726 m.; deste, segue com D=513,978m (AC=296º43’51” – R=99,244m) , até o vértice M155D, de

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coordenadas N 8.152.454,381 m. e E 689.851,867 m.; deste, segue com azimute de 101°53'05" e distância de 40,50 m., , até o vértice M155C, de coordenadas N 8.152.446,040 m. e E 689.891,497 m.; deste, segue com azimute de 78°52'05" e distância de 45,82 m., , até o vértice M155B, de coordenadas N 8.152.454,887 m. e E 689.936,456 m.; deste, segue com azimute de 97°02'31" e distância de 79,94 m., , até o vértice M155A, de coordenadas N 8.152.445,086 m. e E 690.015,794 m.; deste, segue com azimute de 109°11'54" e distância de 83,92 m., até o vértice M158D, de coordenadas N 8.152.417,490 m. e E 690.095,048 m.; deste, segue com azimute de 52°30'18" e distância de 79,61 m., , até o vértice M158C, de coordenadas N 8.152.465,949 m. e E 690.158,213 m.; deste, segue com azimute de 57°30'39" e distância de 125,58 m., , até o vértice M158B, de coordenadas N 8.152.533,401 m. e E 690.264,135 m.; deste, segue com D=31,134m (AC=89º11’36” – R=20,000m) , até o vértice M158A, de coordenadas N 8.152.560,775 m. e E 690.270,412 m.; deste, segue com azimute de 328°19'03" e distância de 55,07 m., até o vértice M158, de coordenadas N 8.152.607,635 m. e E 690.241,491 m.; deste, segue limitando pela lateral da Avenida Vale Verde (Alphaville Flamboyant - Residencial Araguaia) com os seguintes elementos de curva circular: D=123,291m (AC=80º50’46” – R=87,377m) confrontando, até o vértice M159, de coordenadas N 8.152.553,699 m. e E 690.341,146 m.; deste, segue com D=75,578m (AC=9º12’00” – R=470,676m) , até o vértice M160, de coordenadas N 8.152.485,702 m. e E 690.373,950 m.; deste, segue com azimute D=4,551m (AC=0º33’15” – R=470,457m) , até o vértice M160A, de coordenadas N 8.152.481,786 m. e E 690.376,269 m.; deste, segue com D=29,051m (AC=104º01’52” – R=16,000m) , até o vértice M160B, de coordenadas N 8.152.458,256 m. e E 690.367,186 m.; deste, segue pela lateral da Avenida Alphaville Flamboyant com os seguintes elementos de curva circular, azimutes e distâncias: segue com D=207,114m (AC=3740’20” – R=315,000m), até o vértice M160C, de coordenadas N 8.152.339,523 m. e E 690.202,033 m.; deste, segue com azimute de 215°31'58" e distância de 39,22 m., até o vértice M165A, de coordenadas N 8.152.307,606 m. e E 690.179,239 m.; deste, segue com azimute de 215°31'58" e distância de 13,02 m., até o vértice M165B, de coordenadas N 8.152.297,012 m. e E 690.171,674 m.; deste, segue com D=5,991m (AC=5712’31 – R=6,000m), até o vértice M165C, de coordenadas N 8.152.294,506 m. e E 690.166,504 m.; deste, segue com D=30,477m (AC=52º54’58” – R=33,000m) , até o vértice M165D, de coordenadas N 8.152.282,679 m. e E 690.139,582 m.; deste, segue com D=31,664m (AC=54º58’35” –R=33,000m) , até o vértice M04F, de coordenadas N 8.152.252,920 m. e E 690.133,073 m.; deste, segue com D=5,083 (AC=58º14’35” – R=5,000m) , até o vértice M04E, de coordenadas N 8.152.248,197 m. e E 690.131,898 m.; deste, segue com azimute de 223°05'34" e distância de 564,64 m., até o vértice M04D, de coordenadas N 8.151.835,867 m. e E 689.746,144 m.; deste, segue com D=102,309m (AC=27º03’38” –R=216,620m) , até o vértice M04C, de coordenadas N 8.151.780,104 m. e E 689.661,501 m.; deste, segue com D=114,775m (AC=48º54’46” – R=134,223m), até o vértice M04B, de coordenadas N 8.151.702,364 m. e E 689.581,847 m.; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da GO-020 com azimute de 285°49'19" e distância de 135,96 m., até o vértice M04A, de coordenadas N 8.151.739,434 m. e E 689.451,038 m.; deste, segue confrontando com Área Reservada a Pista Secundária da Faixa de Domínio da GO-020 com os seguintes azimutes, distâncias e elementos de curva circular: azimute de 19°50'37" e distância de 15,02 m., até o vértice M04, de coordenadas N 8.151.753,559 m. e E 689.456,135 m.; deste, segue com azimute de 285°49'19" e distância de 184,02 m., até o vértice M05, de coordenadas N 8.151.803,733 m. e E 689.279,084 m.; deste, segue com D=172,286m (AC=29º48’41” – R=331,124m), até o vértice M06, de coordenadas N 8.151.806,457 m. e E 689.108,757 m.; deste, segue com azimute de 256°00'38" e distância de 47,50 m., até o vértice M07, de coordenadas N 8.151.794,975 m. e E 689.062,670 m.; deste, segue pela lateral da Avenida PL-01 com os seguintes elementos e curva circular, azimutes e distâncias: segue com D=48,424m (AC=27º11’38” – R=102,026m), até o vértice M08, de coordenadas N 8.151.834,202 m. e E 689.035,058 m.; deste, segue com azimute de 338°27'23" e distância de 207,11 m., até o vértice M09, de coordenadas N 8.152.026,844 m. e E 688.959,006 m.; deste, segue com D=61,807m (AC=20º41’54” –R=171,090m), até o vértice M10, de coordenadas N 8.152.079,035 m. e E 688.926,529 m.; deste, segue com azimute de 317°45'29" e distância de 12,68 m.,até ovértice M10A, de coordenadas N 8.152.088,420 m. e E 688.918,006 m.; deste, segue pela lateral da Avenida PL-01-1 com os seguintes elementos de curva circular, azimutes e distâncias: segue com D=15,708m (AC=89º59’60” – R=10,000m), até o vértice M10B, de coordenadas N 8.152.102,546 m. e E 688.918,687 m.; deste, segue com azimute de 47°45'29" e distância de 11,93 m., até o vértice M10C, de coordenadas N 8.152.110,565 m. e E 688.927,518 m.; deste,

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segue com D=77,357m (AC=51º20’34” – R=86,347m) , até o vértice M10D, de coordenadas N 8.152.179,888 m. e E 688.955,648 m.; deste, segue com D=61,246m (AC=51º20’34” – R=68,347m), até o vértice M10E, de coordenadas N 8.152.234,759 m. e E 688.977,914 m.; deste, segue com azimute de 47°45'29" e distância de 30,00 m., até o vértice M10F, de coordenadas N 8.152.254,927 m. e E 689.000,123 m.; deste, segue com D=61,246m (AC=51º20’34” – R=68,347m), até o vértice M10G, de coordenadas N 8.152.271,815 m. e E 689.056,881 m.; deste, segue com D=77,375m (AC=51º20’34” – R=86,347m), até o vértice M140F, de coordenadas N 8.152.293,152 m. e E 689.128,587 m.; deste, segue com azimute de 47°45'29" e distância de 40,82 m., até o vértice M140E, de coordenadas N 8.152.320,593 m. e E 689.158,806 m.; deste, segue com D=230,309m (AC=66º38’42” – R=198,000), até o vértice M140D, de coordenadas N 8.152.531,268 m. e E 689.213,037 m.; deste, segue pela lateral da Rua PL-01-3 com os seguintes elementos de curva circular, azimutes e distâncias: segue com D=8,126 (AC=46º45’51” – R=10,000) , até o vértice M140C, de coordenadas N 8.152.539,181 m. e E 689.213,659 m.; deste, segue com azimute de 27°52'38" e distância de 182,46 m., até o vértice M140B, de coordenadas N 8.152.700,469 m. e E 689.298,975 m.; deste, segue com D=12,566m (AC=90º00’00” – R=8,000) , até o vértice M140A, de coordenadas N 8.152.703,800 m. e E 689.309,787 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr , tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

LISTAGEM DE APM

APM – 08 (PRAÇA) ÁREA= 15.746,24m² Logradouro: Avenida do Cerrado Dimensões: D=314.544 (AC=180º40’25” –R=99.749) Fundo confrontando com a APM-09 (PAÇO MUNICIPAL) Dimensões: AZ=132º11’05” – 65.43m

OBS: Coordenada do centro do circulo. E=688.753,6326m N=8.152.429,9696m

APM – 08A (ÁREA VERDE) ÁREA= 1.423,16 m² Logradouro: Avenida do Cerrado Dimensões: D=33.205 (AC=16º43’32” - R=113.749) + D=67.778 (AC=15°54'38'' - R=244.078) Lado Direito confrontando com a Faixa de Servidão de Furnas (Jardim Goiás) Dimensões: AZ=356º57’38” – 40.64 Fundo confrontando com a Rua PL-01-1 Dimensões: D=185.011 (AC=141º24’11” – R=74.966) Lado esquerdo confrontando com a APM-09 (PAÇO MUNICIPAL) Dimensões: AZ=221º38’58” – 67.87m

APM – 08B (ÁREA VERDE) ÁREA= 3.394,96 m²

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Logradouro: Rua PL-01-1 Dimensões: D=12.468 (AC=89°17'48'' – R=8.000) + AZ=176º58’36” – 12.53m + D=35.691 (AC=46°28'15'' - R=66.197) + D=68.289 + (AC=46°28'15'' - R=84.197) Fundo: Confrontando com a Faixa de Servidão de Furnas (Jardim Goiás) Dimensões: AZ=356º57’38” – 130.05m Lado esquerdo confrontando com a Rua PL-02 Dimensões: AZ=87º40’48” – 38.95m

APM – 08C (ÁREA VERDE) ÁREA= 1.820,98 m²

Logradouro: Avenida PL-01 Dimensões: D=41.964 (AC=48°24'49'' - R=49.664) + D=87.365 (AC=26°37'33'' - R=188.000) Lado direito confrontando com a Avenida PL-01 Dimensões: AZ=240º37’19” – 7.55m Fundo confrontando com a Faixa de Servidão de Furnas (Jardim Goiás) e Cúria Metropolitana Dimensões: Az= 331°27'47"–58.03m + Az= 356°57'38"–72,40m.

Parágrafo único. Fica delimitado o Parque Municipal Jardim Botânico do Cerrado conforme descrito neste artigo.

Art. 6º Após a aprovação do reloteamento, o empreendedor deverá submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprovação, conforme o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/79.

Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 2.114, de 28 de julho de 2016.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de dezembro de 2016.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

SEBASTIÃO FERREIRA LEITE Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

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Unidade de Coordenação do Plano de Ação Goiânia Sustentável

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)Av. do Cerrado n° 999 – 2ª andar – Bloco B – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.6328 / [email protected] / ucpa.semdus @gmail.com 

EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA REMUNERADO POR

PREÇO GLOBAL

COOPERAÇÃO TÉCNICA NÃO REEMBOLSÁVEL – ATN/OC-15376-BR

CONSULTOR INDIVIDUAL: TOBIAS JEROZOLIMSKI

1. FUNDAMENTO: Este Contrato de Serviços de Consultoria Remunerado por Preço Global, pertinenteao consultor individual Tobias Jerozolimski, fundamenta-se no preconizado na Cooperação Técnica Não Reembolsável – ATN/OC-15376-BR, nas Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) - GN-2350-9, no item 1.2 do Plano de Aquisição (PA), utilizando método de contratação CI (Consultor Individual) e no art. 42 §5º da Lei Federal nº 8.666/93.

2. CONTRATO: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Governo(SEGOV), através da Unidade de Coordenação do Plano de Ação Goiânia Sustentável (UCPA), e o consultor individual Tobias Jerozolimski.

3. OBJETO: Serviço de consultoria para a preparação de um plano de fortalecimento institucional daAMMA, voltado para o aperfeiçoamento técnico e institucional garantindo assim o pleno exercício das atribuições legais do órgão. O plano deverá incorporar as orientações estabelecidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos e de Saneamento Básico e nas políticas de serviços públicos do BID.

4. PROCESSO: 65789787 / 2016

5. VALOR DO CONTRATO: valor estimado em R$ 126.954,98 (cento e vinte seis mil, novecentos ecinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos).

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Dotação Orçamentária Descrição Dotação

Compactada

2016.1101.15.451.0004.1550.3390.13.00.191 Obrigações Patronais 2016.1101.0038

2016.1101.15.451.0004.1550.3390.35.00.191 Serviço de Consultoria 2016.1101.0042

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Procuradoria Geral do Município

Av. do Cerrado, n° 999, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia – GO CEP: 74884-900 – Tel.: (62) 3524-1007 GAPG: 3524-8195, 3524-8193 e 3524-1033 [email protected]

P O R T A R I A N° 044/2016

O Procurador Geral do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Designar a servidora MIRIANE CARNEIRO RODRIGUES GOMES –

Matricula nº 362252, para responder interinamente o expediente da Procuradoria Especial do

Patrimônio Imobiliário, no período de 05/12/2016 a 30/12/2016, em substituição ao Dr. GUSTAVO

SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA – Matrícula nº 1124587, daquela especializada.

Ficando assim revogada à Portaria nº 043/2016.

Registre-se – Anote-se

Dê-se ciência.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 30 dias do

mês de novembro de 2016.

CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO

Procurador Geral do Município

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO/ CREDENCIAMENTO

Protocolo N° 2016/00000/001204

DESPACHO N.º 3037/2016. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, RESOLVE,autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo relacionados:

NOME CPF PROCEDIMENTO ALEXANDRA PEREIRA DE CASTRO RIBEIRO MACHADO

019.091.601-05 CONTRATO DE PLANTÃO

AUGUSTO RODRIGUES DE ARAUJO NETO

032.267.621-50 CONTRATO DE PLANTÃO

CACILDO GOMES DORNINGER 032.227.051-00 CONTRATO DE PLANTÃO

CAIO GABRIEL FIGUEIREDO SILVA 932.623.702-82 CONTRATO DE PLANTÃO

CARLOS MAGNO DE MELO 044.467.801-82 CONTRATO DE ESF

DANILLO BATISTA NUNES 036.041.691-86 CONTRATO DE PLANTÃO

DAVYD FONSECA ANDRADE 019.510.691-10 CONTRATO DE PLANTÃO

DEBORA FONTOURA RODRIGUES 013.056.631-44 CONTRATO DE PLANTÃO

DIEGO FRAGA REZENDE 022.914.671-66 CONTRATO DE PLANTÃO

DIEGO JOSE FERNANDES 032.448.631-67 CONTRATO DE PLANTÃO

DJENANE DA SILVA SOARES 827.611.831-34 CONTRATO DE PLANTÃO

FREDERICO SOCRATES DE CASTRO 061.162.746-92 CONTRATO DE PLANTÃO

GUSTAVO ARANTES DE SOUZA 024.775.971-67 CONTRATO DE PLANTÃO

JAQUELINE SILVA FERNANDES 036.480.371-10 CONTRATO DE PLANTÃO

KAMYLLA RODRIGUES ROCHA 037.266.701-57 CONTRATO DE PLANTÃO

LEONARDO FILIPINI PINHEIRO 997.443.681-87 CONTRATO DE PLANTÃO

LUCILA PEREIRA NEVES 003.090.411-04 CONTRATO DE PLANTÃO

LUCIO MAURO BISINOTTO JUNIOR 037.341.511-71 CONTRATO DE PLANTÃO

LUDIMILA DE ASSIS MOREIRA 722.577.251-15 CONTRATO DE PLANTÃO

MARCELA MUNIZ OLIVEIRA RESENDE 017.590.041-89 CONTRATO DE PLANTÃO

MARCOS RODRIGUES BORGES 014.225.391-05 CONTRATO DE PLANTÃO

MARIANA GOMES BERTELLI 024.742.561-30 CONTRATO DE PLANTÃO

MARIANA LUDUVICO DE ALMEIDA 014.146.921-88 CONTRATO DE PLANTÃO

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Secretaria Municipal de Saúde

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei.

SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2016.

Fernando Machado de Araújo Secretário

MARLUS APARECIDO DE SOUZA FERREIRA

873.206.901-44 CONTRATO DE PLANTÃO

NATHALIA TAGLIASSIACHI ABUSSAMARA

000.641.793-49 CONTRATO DE ESF

OLIVER VILELA GOMES 024.869.661-02 CONTRATO DE PLANTÃO PAMELLA DEUZILA DE OLIVEIRA SCHELLE

031.380.711-63 CONTRATO DE PLANTÃO

PATRICIA MARIANE MONTEIRO DE ALMEIDA

006.465.611-03 CONTRATO DE PLANTÃO

PAULO HEITOR CARVALHO CAMARGO DE GODOI

722.012.231-49 CONTRATO DE PLANTÃO

PAULO ROBERTO CAMPOS CRESPO 104.787.578-08 CONTRATO DE PLANTÃO

PAULO VITTOR OLIVEIRA PERES 030.418.761-59 CONTRATO DE PLANTÃO

RONIVALDO PEREIRA DE SOUZA 013.704.671-50 CONTRATO DE PLANTÃO

SAMUEL LAURINDO DA SILVA 026.535.463-37 CONTRATO DE PLANTÃO SANDRA REGINA FERNANDES RODRIGUES

211.466.831-20 CONTRATO DE PLANTÃO

ULISSE LUIS DIAS 829.057.891-15 CONTRATO DE PLANTÃO

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Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 013/2016

PROCESSO: 68149738

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.

CONTRATADO: IDTECH - Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano

OBJETO: Cooperação técnica e financeira entre os partícipes, com vistas a implementação para realização de transplantes de órgãos no Hospital Geral de Goiânia “Alberto Rassi.”

VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, com eficácia a partir de sua publicação, por extrato no Diário Oficial do Município de Goiânia.

VALOR: Estima-se par a execução do presente Convênio a importância de R$ 2.970.141,80 (dois milhões, novecentos e setenta mil, cento e quarenta e um real e oitenta centavos), que serão custeadas com recursos financeiros oriundos do Ministério da Saúde do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC. 

DATA DA ASSINATURA: 09 de dezembro de 2016.

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Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DO CONTRATO Nº 816/2016

PROCESSO: 65647028

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.

CONTRATADO: Artes e Delicias Comercial de Produtos Alimentícios Ltda.

OBJETO: Aquisição de hortifrutigranjeiros, destinados ao consumo dos pacientes internos e

acompanhantes do pronto socorro psiquiátrico Wassily Chuc, por um período 12 (doze) meses

VIGÊNCIA: O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 12 (doze)

meses após o recebimento da primeira ordem de fornecimento.

VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento, pelo

período de 12 (doze) meses, sendo que o valor total do contrato é de R$ 41.743,56 (Quarenta e um

mil setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos).

DATA DA ASSINATURA: 29 de novembro de 2016.

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal. Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900. Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 002/2016

Chamamento com vistas a mobilizar o conjunto das instituições de ensino com campo de prática educacional no território do Município de Goiânia, para discussão e organização da integração entre ensino, serviço e comunidade, com vistas à celebração do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES).

O Secretário Municipal de Saúde de Goiânia, Gestor do Sistema Único de Saúde no Município de Goiânia, com fundamento na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990; no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; na Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007; na Portaria Interministerial nº 10/MEC/MS, de 20 de agosto de 2014 e na Portaria Interministerial nº 1.124, de 4 de agosto de 2015, CONVOCA, todas as Instituições de Ensino da área da Saúde de Graduação e Pós-graduação, com campo de prática educacional no território do Município de Goiânia, que tenham interesse no desenvolvimento de atividades de ensino-aprendizagem e formação para o SUS, nas Unidades de Saúde que compõem a rede de saúde Municipal de Goiânia, para discussão e implementação do processo de celebração do Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES).

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A presente Chamada Pública destina-se à viabilizar a discussão e implementação do processo de celebração do Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES) entre o Município de Goiânia/Goiás e Instituições de Ensino da área da Saúde que tenham interesse no desenvolvimento de atividades de ensino-aprendizagem e formação para o SUS no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia/Goiás (SMS/GYN-GO).

1.2 - Os contratos serão celebrados nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e na legislação pertinente em especial pela Portaria Interministerial nº 1.124, de 04 de agosto de 2015.

1.3 - A partir da publicação do presente Edital, somente serão ofertadas e distribuídas nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia/Goiás, vagas para desenvolvimento de atividades de ensino-aprendizagem e formação para o SUS, às Instituições de Ensino que aderirem e firmarem o presente Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES).

2 - DA PARTICIPAÇÃO

2.1 - As Instituições de Ensino da área da Saúde interessadas em celebrar Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde com o Município de Goiânia/Goiás por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), deverão comparecer entre os dias 02 a 15 de janeiro de 2017, das 08hs às 18 horas no endereço Av. T-10, nº 1030 – Setor Bueno, e apresentar os seguintes documentos:

a - Ofício da Instituição de Ensino, em papel timbrado, direcionado ao Secretário Municipal de Saúde de Goiânia/Goiás, solicitando a participação no processo de contratualização, por meio do COAPES, com a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia-GO. No ofício deve constar o(s) nome (s) do (s) representante (s) da Instituição junto a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, bem com, telefone para contato e e-mail;

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal. Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900. Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

b - Os cursos/áreas da Instituição de Ensino que tenham interesse no desenvolvimento de atividades de ensino-aprendizagem e formação para o SUS, nas Unidades de Saúde que compõem a rede de saúde Municipal de Goiânia;

c - Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do Dirigente e/ou do representante legal da Instituição de Ensino, neste caso, do instrumento deve constar poderes específicos para firmar compromisso, acordos, e demais atos que vinculem a Instituição;

d - Cópia do documento de nomeação do Dirigente da Instituição de Ensino; e - Cópia do Estatuto e Regimento Interno da Instituição de Ensino, atualizados; f - Cópia do ato que autoriza o funcionamento da Instituição de Ensino para os

cursos cuja contratualização está sendo solicitada, junto ao Conselho Estadual de Educação (CEE); g - Cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica (CNPJ) da Instituição de

Ensino;

3 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 - As informações adicionais podem ser obtidas junto à Escola Municipal de Saúde Pública da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, de segunda a sexta – feira, das 08:00 h às 18:00 h, por meio do telefone 3524-8268 ou e-mail: [email protected].

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA-GOIÁS, aos cinco dias do mês de dezembro de 2016.

FERNANDO MACHADO DE ARAÚJO Secretário Municipal de Saúde

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 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Rua 21, n°410, Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP: 74555-330 - Tel.: 55 62 3524-8300 [email protected]

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2016

1 - CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA e a empresa GEO ENGENHARIA LTDA.

2 - OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 90 dias.

3 - FUNDAMENTO: Decorre do Processo nº 6.782.470-9 de 20.10.2016

4 - LOCAL E DATA: Goiânia, 18 de novembro de 2016.

Rui Barbosa da Silva Chefe da Advocacia Setorial

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Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 55 62 3524.8300

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO

01 - MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA, e de outro lado, GRAJAÚ ORIENTE 1 SPE LTDA.

02 - OBJETO: Implantação da Avenida Antônio Crispim, no trecho compreendido entre a estaca de marco 0 (zero) até a de marco 19 de pista Simples, que interligará os Setores Residencial Grajaú e Residencial Santa Fé, nesta Capital.

03 - VALOR: R$ 278.517,35.

04 - FUNDAMENTO: Constante do processo n° 5.402.601-3 de 16.08.2013.

05 - LOCAL E DATA - Goiânia, 01 de setembro de 2016

Rui Barbosa da Silva Chefe da Advocacia Setorial

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Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia

Av. B n°155 Setor Oeste Goiânia – GO Cep.: 74110-030 - Tel.: 55 62 3524-5831 [email protected]

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia – IPSM, considerando o contido nos autos do processo do processo n.º 6.775.759-9/2016,resolve, nos termos do Artigo 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, considerar dispensável de licitação o objeto, autorizando, portanto, a contratação direta da Life Manutenção e Modernização de Elevadores Ltda. - ME (CNPJ:11.780.981/0001-53), para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica 24 horas, consertos e substituições de peças nos elevadores instalados na sede do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia – IPSM, por período de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato, no valor total de R$ 7.979,40 (sete mil, novecentos e setenta e nove reais e quarenta centavos).

Gabinete da Presidência do IPSM, em Goiânia – GO, aos 25 dias do mês de novembro de 2016.

Fernando Evangelista da Silva Presidente

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Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS

Rua 87, c/ 87-A n° 499, St. Sul – Goiânia – GO. CEP: 74093-000 - Tel.: 55 62 3524-4642 [email protected]

ERRATA

NO CONTRATO N° 233/2016, PROCESSO 67953240/16, DO

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS -

IMAS A SAMPA PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, ocorreu um erro na parte contida no

item “QUALIFICAÇÃO DAS PARTES”. Assim sem prejuízos para a Administração Pública.

Dessa forma, onde se lê:

‘SAMPA SEGURANÇA ELETRONICA LTDA. ’’

Agora, leia-se:

‘’ SAMPA PRODUTOS ELETRONICOS LTDA. ’’

Gabinete da Presidência do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À

SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS, aos 06 dias do

mês de dezembro de 2016.

Paulo Henrique Rodrigues da Silva

Presidente

Decreto Nº. 1227/2016

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Instituto de Assistência à Saúde e Social

Rua 87, c/ 87-A n° 499, St. Sul – Goiânia – GO. CEP: 74093-000 - Tel.: 55 62 3524-4642 [email protected]

1

dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS

TERMO DE PAGAMENTO

1 – PARTES: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES

MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS inscrito no CNPJ sob o nº 02371918/0001-83 E

ADRIANA PINHO VIEIRA, inscrita no CPF sob o n° 490.916.381-68.

2 - OBJETO: Pagamento de Revisão de Glosa pela prestação de serviços aos usuários deste

Instituto, conforme Requerimento fl. 03 e Memorando nº.024/16 da Diretoria de Assistência à

Saúde do Servidor.

3 – FUNDAMENTO: Este Termo de pagamento decorre do exarado no Processo nº. 67703715/16,

em conformidade com o disposto no art.59, “caput” e Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93 e

alterações posteriores.

4 - VALOR: 1.483,80 (mil quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta centavos)

5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.0159.221533909300.110-516

6 - Acordo: Declaramos que após o pagamento integral da divida, damos quitação geral, evitando

que o Município venha sofrer qualquer demanda judicial ou extrajudicial quanto à prestação de

serviços. Com o recebimento, não há que se falar em direito algum além do que ora recebe,

procedendo-se assim, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS

SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS a mais plena, rasa, irrevogável e

irretratável quitação quanto ao serviço prestado.

Goiânia, 11 de novembro de 2016.

Paulo Henrique Rodrigues Silva Adriana Pinho Vieira

Presidente -IMAS Credenciada

Decreto nº.1227/16

Testemunha:

1ª ___________________________ CPF: ___________________________

2ª ___________________________ CPF: ___________________________

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Companhia de Urbanização de Goiânia

Av. Nazareno Roriz, Nº 1122, Vila Aurora – Goiânia – Goiás CEP 74.405.010 Fone: (62) 3524-8580

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE DESCARGA DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Nº 074/2015 – DIR.C

Processo Administrativo nº 63095931/2015

CONTRATANTES:

JP ENTULHO LTDA - ME e COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG

DATA: Goiânia, 13 de setembro de 2016.

REPRESENTANTES:

CONTRATANTE: Diogo Soares Pereira – SÓCIO CONTRATADA: Edilberto de Castro Dias – PRESIDENTE e Ailson

Alves da Costa – DIRETOR OPERACIONAL

FINALIDADE: Reajuste do valor do contrato e prorrogação do seu prazo de vigência.

PRAZO: Doze (12 meses.

VALOR DO ADITIVO – Global – R$ 83,63 (oitenta e três reais, sessenta e três centavos), a caçamba.

FORO: Goiânia - GO.

Edilberto de Castro Dias PRESIDENTE

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Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524.4218|

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE : Pregão Presencial n. 019/2016. DATA DE ABERTURA: 21/12/2016. HORÁRIO : 09:00 OBJETO : Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de copiadoras/impressoras novas, de primeiro uso e em linha de produção, com fornecimento de suprimentos (exceto papel), conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL. LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Goiânia, situada na Av. Goiás, n. 2001, Centro, Goiânia-GO. PROCESSO : n. 2016/0001538. INTERESSADA : Câmara Municipal de Goiânia. Retire e acompanhe o edital no sítio: www.goiania.go.leg.br, Fone/Fax (62) 3524-4205, e-mail: [email protected].

Goiânia-GO, 08 de dezembro de 2016.

Engº Antônio Henrique Guimarães Isecke Pregoeiro da CMG/Membro da CPL

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Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524.4218| e-mail: [email protected]

EXTRATO DO CONTRATO Nº 60/2016

PROCESSO: 2016/0000663

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Goiânia.

CONTRATADA: Autorama Soluções para Automóveis Ltda. (CNPJ/MF: 14.868.465/0001-73)

OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de

veículos (revisão mecânica, elétrica, reparos em geral, lanternagem, pintura, lubrificação em geral,

dentre outros), incluindo também o fornecimento de peças e acessórios de reposição.

PRAZO: 12 (doze) meses

VALOR: R$ 56.097,41 (cinquenta e seis mil, noventa e sete reais e quarenta e um centavos), para

despesas referentes à mão de obra e R$ 103.600,00 (cento e três mil e seiscentos reais), para

despesas referentes às peças e acessórios.

DATA DA ASSINATURA: 01/12/2016

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EDITAIS DE COMUNICAÇÃO

AMMA

ADRIANO MAGELO DA SILVA EIRELI – ME, CNPJ nº 19.287.470/0001-06 torna público que

requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, Licença Ambiental:

Simplificada para as seguintes atividades: Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) e

Comércio varejista de bebidas. Desenvolvidas na Avenida Antônio Barbosa, nº 371, Quadra: 06,

Lote:18, Residencial Antônio Barbosa, Goiânia, CEP: 74.691-700.

DUDA COMÉRCIO VAREJISTA DE GAS EIRELI - ME, CNPJ/CPF nº 04.989.584/0001-20 torna

público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, Licença

Ambiental Simplificada, para as seguintes atividades: Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo

(GLP) e Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente. Desenvolvidas na Av.

Planície, nº 2.290, Quadra: 08, Lote: 12, Village Atalaia, Goiânia, Go, CEP: 74.692-158.

H2 BAR E BREJARIA LTDA – ME, CNPJ/CPF nº 26.254.905/0001-81 torna público que requereu

da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 68222750, a

Licença Ambiental: Simplificada, para a(s) seguinte(s) atividade(s): Bares e outros

estabelecimentos especializados em servir bebidas. Desenvolvida(s) na (Av /Rua) Rua 139, Quadra:

53, Lote: 11, nº 205 Setor Marista, Goiânia, Go.

IDEAL SERVIÇOS DE TORNO LTDA – ME, CNPJ/CPF nº03.185.641/0001-56 torna público

que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença

Ambiental: Simplificada, para a(s) seguinte(s) atividade(s): Serviços de instalação, manutenção e

reparação de acessórios para veículos automotores. Desenvolvida(s) na (Av /Rua) Alameda

Progresso, Quadra: 08, Lote: 01, nº 562, Setor Esplanada do Anicuns, CEP: 74.663030, Goiânia, Go.

VANILDE FELIZ BARROS 424.110.681-15, torna público que requereu da Agência Municipal do

Meio Ambiente - AMMA a Licença Ambiental LAS, para a(s) seguinte(s) atividade(s): Comércio

varejista de bebidas CNAE: 4723-7/00. Desenvolvida(s) na Av: Alphaville, nº 701, Quadra: 43, Lote:

06, Loteamento Alphaville Residencial, CEP: 74.393-810, Goiânia, Go.

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EDITAIS DE COMUNICAÇÃO

AMMA

VISÃO PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME, CNPJ 01.504.071/0001-94, torna público que

requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia – AMMA, a Licença

Ambiental Simplificada, para a(s) seguinte(s) atividade(s): Comércio a varejo de peças e acessórios

usados para veículos automotores, Desenvolvida(s) na Av. C-17, nº 256, Quadra: 167, Lote: 14,

Setor Sudoeste, Goiânia, Go, CEP 74.303-280.