Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. - goiania.go.gov.br · Secretário Municipal da Casa...

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Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Secretaria Municipal da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia FRADIQUE MACHADO DE MIRANDA DIAS Secretário Municipal da Casa Civil PATRICIA ALENCAR DE MENDONÇA Diretora do Sistema de Controle da Legislação Municipal PAULO GOUTHIER JUNIOR Diretor do Departamento de Editoria e Controle do Diário Oficial SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: [email protected]

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Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959.

Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013.

Sr(s) Usuário(s),

Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua

produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município –

Eletrônico (DOM-e).

Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de

Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil).

A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais

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A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Secretaria

Municipal da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre.

PREFEITURA DE GOIÂNIA

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

FRADIQUE MACHADO DE MIRANDA DIAS Secretário Municipal da Casa Civil

PATRICIA ALENCAR DE MENDONÇA Diretora do Sistema de Controle da Legislação Municipal

PAULO GOUTHIER JUNIOR Diretor do Departamento de Editoria e

Controle do Diário Oficial

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 792, DE 31 DE MARÇO DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n.º 5.886.966-0/2014, RESOLVE retificar o Decreto nº 319, de 02 de fevereiro de 2015, que concedeu aposentadoria em favor de Luzia Aparecida Rocha, matrícula n.º 194972-01, na parte relativa ao cargo, para considerar como sendo: Agente de Apoio Educacional, Classe I, Padrão “F”, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de março de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 793, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 041/2003, e artigos 50, I; 75, I; 76, I; 79, da Lei nº. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Ozias Profeta Izaias dos Santos, ex-companheiro da ex-servidora Creuza Maria de Oliveira, matrícula n.º 582999-01.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 772,79 (setecentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos); Adicional de Incentivo à Profissionalização: R$ 19,31 (dezenove reais e trinta e um centavo); Quinquênios (02): R$ 154,56 (cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 694,39 (seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e nove centavos); nos termos do Processo n.º. 5.913.700-0/2014.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de setembro 2014.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 794, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 041/2003, e artigos 50, I; 75, I; 76, I; 79, da Lei nº. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Milton Cordeiro de Araújo, viúvo da ex-servidora Neusa Helena de Araujo, matrícula n.º. 76210-01.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será no valor total de R$ 566,19 (quinhentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 4.309.140-9/2010 e 6.051.240-0/2015.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 795, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º. 041/2003, e artigos 50, I; 75, I; 76, I e 79, da Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Ester das Graças de Deus Domingues, viúva do ex-servidor Euripedes Pereira Domingues, matrícula n.º. 86819-01.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será de R$ 6.689,46 (seis mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e seis centavos) mensais, que corresponde ao limite máximo de benefício para o RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este, nos termos dos Processos n.ºs 3.293.244-4/2007, 3.108.768-6/2007 e 6.033.881-7/2015.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de dezembro de 2014.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 796, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 041/2003, e artigos 50, I, II; 75, I e II; 76, I; 79, da Lei nº. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Jucineide Anicesio de Andrade Godoi e Rosana Acacia Oliveira Godoi, esta representada pela mãe Luzia da Silva Oliveira, viúva e filha do ex-servidor Jose Godoi de Oliveira, matrícula n.º. 22713-01.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 776,43 (setecentos e setenta e seis reais e quarenta e três centavos); Adicional de Incentivo à Profissionalização: R$ 19,41 (dezenove reais e quarenta e um centavo); Quinquênios (07): R$ 543,50 (quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos) e Regime Especial do Trabalho Policial – RETP: R$ 776,43 (setecentos e setenta e seis reais e quarenta e três centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 4.414.383-6/2011 e 5.963.009-1/2014.

Art. 2º O valor da pensão será rateado à razão de 1/2 (um meio) para cada dependente.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de outubro de 2014.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 797, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 041/2003, e artigos 50, I, II; 75, I, II; 76, I; 79, da Lei nº. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Valmes Roberto da Costa Dias e Mariana Lys Dias, viúvo e filha respectivamente da ex-servidora Mirian da Costa Muniz, matrícula n.º. 971499-01.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será no valor total de R$ 825,46 (oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos) nos termos dos Processos n.ºs. 5.141.103-0/2013 e 6.065.440-9/2015.

Art. 2º O valor da pensão será rateado à razão de 1/2 (um meio) para cada dependente.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2014.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 798, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista

do contido no Processo n.º. 5.946.287-3/2014, RESOLVE retificar o Decreto n.º. 472, de

19 de fevereiro de 2015, que concedeu pensão a Maria de Lourdes Rodrigues, viúva do

ex-servidor Nilson Rodrigues Soares, matrícula n.º. 48500-01, na parte relativa ao nome

do ex-servidor para considerar como sendo Nilson Rodrigues Borges, e na parte relativa

aos proventos, para incluir a parcela ao Regime Especial de Trabalho Policial - RETP,

no valor de R$ 776,43 (setecentos e setenta e seis reais e quarenta e três centavos),

permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 799, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 041/2003, e artigos 50, I e II; 75, I e II; 76, I; 79, da Lei nº. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Maria de Fatima Oliveira Gonçalves, Matheus de Oliveira Gonçalves e Gabriela de Oliveira Gonçalves, sendo a última representada pela sua genitora viúva e filhos respectivamente do ex-servidor Rosalvo Justino Gonçalves, matrícula n.º 91928-01.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 888,58 (oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) e Quinquênios (06): R$ 533,15 (quinhentos e trinta e três reais e quinze centavos), nos termos do Processo n.º 6.048.532-1/2015.

Art. 2º O valor da pensão será rateado à razão de 1/3 (um terço) para cada dependente.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 800, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e

tendo em vista do contido no Processo n.º. 5.733.221-2/2014, RESOLVE

retificar o Decreto n.º. 2.548, de 17 de outubro de 2014, que aposentou a

servidora Núbia Paula Fernandes, matrícula n.º. 951765-01, na parte relativa à

proporcionalidade, para considerar como sendo à razão de 5,24/30 avos,

permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 801, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 041/2003, e artigos 50, I; 75, I; 76, I; 79, da Lei nº. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Rosalina Bastos da Silva, viúva do ex-servidor José Batista da Silva, matrícula n.º. 96040-01.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 820,84 (oitocentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos) e Quinquênios (05): R$ 410,42 (quatrocentos e dez reais e quarenta e dois centavos), nos termos dos Processos n.ºs 1.405.748-0/1999 e 6.034.469-8/2015.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2014.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 802, DE 01 DE ABRIL DE 2015

PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista

do contido nos Processos n.ºs 3.063.093-9/2007 e 2.533.885-5 /2004, em especial o

Parecer n.º.835/2014-SPAP, da Procuradoria Geral do Município, bem como na Emenda

Constitucional n.º. 70, de 29 de março de 2012, RESOLVE alterar o Decreto n.º. 2205,

de 17 de novembro de 2006, que concedeu aposentadoria a servidora Maria de Fatima

Elena Pereira, matrícula n.º. 52760-03, na parte relativa aos proventos, para considerar

como sendo compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 823,85

(oitocentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos); Quinquênios (03): R$ 247,15

(duzentos e quarenta e sete reais e quinze centavos) e Adicional de Titularidade: R$

41,19 (quarenta e um reais e dezenove centavos), a partir de 30 de março de 2012,

permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 803, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais

e em cumprimento da Decisão Judicial Transitada em Julgado n°.

5322770.87.2013.8.09.0051, à vista do contido nos termos dos Processos

n.ºs. 3.396.504-4/2008, 5.246.830-2/2013 e 6.058.249-1/2015, RESOLVE

revogar o Decreto n.º. 1.936, de 25 de julho de 2008, que aposentou a

servidora Marlene Júlia Wachsmuth, matrícula n.º. 31356-01, bem como

exonerá-la, a pedido, do cargo de Funcionário Administrativo Educacional

III, Nível FO3, Referência “H”, a partir desta data.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 804, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal/88; art. 7º e art. 6-A, Parágrafo único, da Emenda Constitucional n.º. 041/03, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º. 070/12, combinado com o art. 53, § 6º, inciso IV, e 7º, da Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o servidor Onofre Lino Neto, matrícula n.º. 81507-01, aposentado no cargo Fiscal de Posturas, Padrão “L”, por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.519,93 (dois mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e três centavos); Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento: R$ 503,98 (quinhentos e três reais e noventa e oito– centavos); Quinquênios (06): R$ 1.511,96 (hum mil, quinhentos e onze reais e noventa e seis centavos) e Adicional de Produtividade Fiscal: R$ 5.039,86 (cinco mil, trinta e nove reais e oitenta e seis centavos), nos termos dos Processos n.ºs 325.764-3/1990 e 5.909.464-5/2014.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 805, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o servidor João Jose de Sousa, matrícula n.º. 97179-01, aposentado no cargo de Fiscal de Posturas, Padrão “L”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.519,93 (dois mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e três centavos); Estabilidade Econômica: R$ 822,53 (oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos); Quinquênios (06): R$ 1.511,96 (hum mil, quinhentos e onze reais e noventa e seis centavos) e Adicional de Produtividade Fiscal: R$ 5.039,86 (cinco mil, trinta e nove reais e oitenta e seis centavos), nos termos do Processo n.º. 5.905.511-9/2014.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 806, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Helena Maria dos Santos, matrícula n.º. 86100-01, aposentada no cargo de Auxiliar em Saúde, Grau I, Referência “N” por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.230,25 (hum mil, duzentos e trinta reais e vinte e cinco centavos); Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento: R$ 184,53 (cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) e Quinquênios (07): R$ 861,18 (oitocentos e sessenta e um reais e dezoito centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 2.272.315-4/2003 e 5.937.398-6/2014.

Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 807, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º.41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o servidor Lorisvaldo Calaca da Silva, matrícula n.º. 28487-01, aposentado no cargo de Agente Administrativo, Nível II, Referência “J”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 931,88 (novecentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos); Quinquênios (07): R$ 652,32 (seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos), nos termos do Processo n.º. 5.942.586-2/2014.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 808, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Jasiva Alves Ataide, matrícula n.º. 84158-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível I, Referência “I” por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 817,94 (oitocentos e dezessete reais e noventa e quatro centavos) e Quinquênios (06): R$ 490,76 (quatrocentos e noventa reais e setenta e seis centavos), nos termos do Processo n.º. 5.904.428-1/2014.

Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 809, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º. 047/2005, combinado com a Lei n.°. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu oRegime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Maria Moreira Neves Dias, matrícula n.º. 22349-01, aposentada no cargo de Agente Administrativo, Nível II, Referência “J” por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 931,88 (novecentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos) e Quinquênios (07): R$ 652,32 (seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos), nos termos do Processo n.º. 5.890.126-1/2014.

Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 810, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º. 047/2005, combinado com a Lei n.°. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu oRegime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o servidor Cacildo Elias Bernardo, matrícula n.º. 93394-01, aposentado no cargo de Operador de Máquinas, Grau 07, Referência “I” por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.177,40(hum mil, cento e setenta e sete reais e quarenta centavos); Adicional de Produtividade R$ 470,96(quatrocentos e setenta reais e noventa e seis centavos); Quinquênio (06): R$ 706,44 (setecentos e seis reais e quarenta e quatro centavos) e Vantagem Suplementar: R$ 147,42 (cento e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos), nos termos do Processos n.ºs. 3.928.878-8/2009 e 5.310.219-1/2013.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 811, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Celmita Alves do Prado, matrícula n.º. 226050-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível I, Referência “G”, por contar com mais de 60 anos de idade.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais a razão de 21,77/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 21 anos, 09 meses e 12 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 508,01 (quinhentos e oito reais e um centavo) mensais, nos termos do Processo n.º. 5.923.107-3/2014.

Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 812, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o servidor Wilton Ismael Pereira, matrícula n.º. 96350-01, aposentado no cargo de Assistente Técnico Profissional, Nível I, Referência “J”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.043,71 (hum mil, quarenta e três reais e setenta e um centavos); Estabilidade Econômica: R$ 331,41 (trezentos e trinta e um reais e quarenta e um centavos); Quinquênios (08): R$ 834,97(oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos) e Vantagem Suplementar: R$ 303,15 (trezentos e três reais e quinze centavos), nos termos do Processo n.º. 2.734.884-0/2005.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 813, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Joacelma Luzia Xavier de Souza, matrícula n.º. 51748-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “L” por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria especial de magistério.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 5.308,55 (cinco mil, trezentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos); Estabilidade Econômica: R$ 1.495,79 (hum mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e nove centavos); Quinquênios (06): R$ 3.185,13 (três mil, cento e oitenta e cinco reais e treze centavos) e Adicional de Titularidade: R$ 1.061,71 (hum mil, sessenta e um reais e setenta e um centavo), nos termos dos Processos n.ºs. 5.091.116-1/2012 e 5.842.066-2/2014.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 814, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal/88; art. 7º e art. 6-A, Parágrafo único, da Emenda Constitucional n.º. 041/03, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º. 070/12, combinado com o art. 53, §§ 2º, 6º, inciso III, e 7º, da Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Ana Rosa Neta, matrícula n.º. 466174-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “F”, representada pela sua curadora Elenice Jose dos Santos e Elias, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.453,45 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos); Quinquênio (03): R$ 736,03 (setecentos e trinta e seis reais e três centavos) e Adicional de Titularidade: R$ 736,03 (setecentos e trinta e seis reais e três centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 2.168.052-4/2003 e 4.744.065-3/2012.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 815, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Valdineis Gomes de Moura Silva, matrícula n.º. 69060-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível III,Referência “J”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.043,71 (hum mil, quarenta e três reais e setenta e um centavos) e Quinquênios (07): R$ 730,60 (setecentos e trinta reais e sessenta centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 232.666/1988 e 5.928.979-9/2014.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 816, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Ecila Maria Bahia Bustamante, matrícula n.º 313904-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “H”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.144,39 (três mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos); Estabilidade Econômica R$ 1.495,79 (hum mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e nove centavos); Quinquênios (05): R$ 1.572,20 (hum mil, quinhentos e setenta e dois reais e vinte centavos) e Adicional de Titularidade: R$ 943,31 (novecentos e quarenta e três reais e trinta e um centavos), nos termos dos Processos n.ºs 2.248.143-6/2003 e 5.988.607-0/2014.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 817, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º 041/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, e § 5º do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e § 2° do art. 67, da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, acrescido pela Lei Federal n° 11.301, de 10 de maio de 2006.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Margarete Viana de Barros, matrícula n.º. 278092-02, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “F”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.222,92 (dois mil, duzentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos); Quinquênios (05): R$ 1.111,46 (hum mil, cento e onze reais e quarenta e seis centavos) e Adicional de Titularidade: R$ 222,29 (duzentos e vinte e dois reais e vinte e nove centavos), nos termos do Processo n.º. 5.614.739-0/2014.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 818, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o servidor Alberto Ribeiro do Carmo, matrícula n.º. 67970-01, aposentado no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “K”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.576,96 (dois mil, quinhentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos); Quinquênios (06): R$ 1.546,18 (hum mil, quinhentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos) e Adicional de Titularidade: R$ 1.030,78 (hum mil, trinta reais e setenta e oito centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 5.490.379-1/2013 e 5.745.733-3/2014.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 819, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º. 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2º e 7º da Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Margarida Laurinda de Carvalho, matrícula n.º. 680583-01, aposentado no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível I,Referência “C”, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais a razão de 9,58/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 09 anos, 09 meses e 13 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 237,48 (duzentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos), termos do Processo n.º. 5.936.034 -5/2014.

Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 820, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Inez Maria Lemos, matrícula n.º. 343480-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “G”, por contar com mais de 60 anos de idade.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 23,07/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 23 anos e 26 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 1.705,53 (hum mil, setecentos e cinco reais e cinquenta e três centavos) mensais, nos termos do Processo n.º. 5.705.424-7/2014.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 821, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Agda Alves de Asevedo Canedos, matrícula n.º. 546232-02, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “E”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria especial de magistério.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.158,18 (dois mil, cento e cinquenta e oito reais e dezoito centavos); Quinquênio (05): R$ 1.079,09 (hum mil, setenta e nove reais e nove centavos) e Adicional de Titularidade: R$ 863,27 (oitocentos e sessenta e três reais e vinte e sete centavos), nos termos do Processo n.º. 5.446.724-9/2013 e 5.113.919-4/2012.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 822, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Maria Maciel Limeira Almeida, matrícula n.º. 319716-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “H”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.358,29 (dois mil, trezentos e cinquenta e oito reais e vinte e nove centavos); Quinquênios (04): R$ 943,32 (novecentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos) e Adicional de Titularidade: R$ 589,57 (quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), nos termos dos Processos n.ºs 4.398.397-1/2011, 1.977.767-7/2002 e 5.692.237-7/2014.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 823, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Jane Belle Pimentel de Castro, matrícula n.º. 249130-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “G”, por contar com mais de 60 anos de idade.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 20,95/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 20 anos, 11 meses e 17 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 2.061,15 (dois mil, sessenta e um reais e quinze centavos) mensais, nos termos do Processo n.º. 5.620.974-3/2014.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 824, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Rosemary Quitero Rosenzweig, matrícula n.º. 234494-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “I”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria especial de magistério.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.429,05 (dois mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinco centavos); Quinquênios (05): R$ 1.214,53 (hum mil, duzentos e quatorze reais e cinquenta e três centavos) e Adicional de Titularidade: R$ 728,71 (setecentos e vinte e oito reais e setenta e um centavos), nos termos dos Processos n.°.2.580.470-8/2005 e 5.692.525-2/2014.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 825, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Delma Maria da Silva Ramos, matrícula n.º. 38881-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “N”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.815,93 (dois mil, oitocentos e quinze reais e noventa e três centavos); Quinquênios(05): 1.407,97(hum mil, quatrocentos e sete reais e noventa e sete centavos) e Adicional de Titularidade: R$ 844,78 (oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 537.217-8/1992 e 4.301.132-4/2010.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 826, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º. 047/2005, combinado com a Lei n.°. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu oRegime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Carmem Lucia Alves Batista Cavalcante, matrícula n.º. 46965-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível III, Referência “I” por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.026,02 (hum mil, vinte e seis reais e dois centavos); Quinquênios (06): R$ 615,61 (seiscentos e quinze reais e sessenta e um centavos), nos termos do Processo n.º. 5.441.702-1/2013.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 827, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do contido no Processo n° 6.109.688-/2015, e nos termos da Sentença proferida pela Primeira Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos (Protocolo nº 201204109973), bem como o disposto no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal/88; art. 7º e art. 6-A, Parágrafo único, da Emenda Constitucional n.º 041/03, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 070/12, combinado com o art. 53, §§ 2º, 6º , inciso IV, e 7º, da Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Ana Lucia Gonçalves Peixoto, matrícula n.º 473936-05, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “D”, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.095,31 (dois mil noventa e cinco reais e trinta e um centavos); Quinquênio (02): R$ 419,06 (quatrocentos e dezenove reais e seis centavos) e Adicional de Titularidade: R$ 628,59 (seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos), nos termos do Processo n.º 5.789.029-1/2014.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 828, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do contido no Processo n° 6.109.688-/2015, e nos termos da Sentença proferida pela Primeira Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos (Protocolo nº 201204109973), bem como o disposto no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal/88; art. 7º e art. 6-A, Parágrafo único, da Emenda Constitucional n.º 041/03, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 070/12, combinado com o art. 53, §§ 2º, 6º , inciso IV, e 7º, da Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Ana Lucia Gonçalves Peixoto, matrícula n.º 473936-06, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “A”, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.917,52 (mil novecentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos); Quinquênio (02): R$ 383,50 (trezentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos) e Adicional de Titularidade: R$ 575,25 (quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), nos termos do Processo n.º 5.789.029-1/2014.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 829, DE 01 DE ABRIL DE 2015

Altera de sua destinação primitiva a Área Pública Municipal que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41 e 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, art. 20, parágrafo único, da Lei Municipal nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972, bem como considerando o contido no Processo nº. 3.899.486-7/2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada de sua destinação primitiva, passando para fins de Equipamento Comunitário – Saúde, a Área Pública Municipal – integrante do Lote 95A, Quadra 95, com 5.768,28m² (cinco mil, setecentos e sessenta e oito vírgula vinte e oito metros quadrados), localizada às ruas VM-3E e VMA4, Setor Novo Planalto, nesta Capital, para as instalações de uma Unidade de Atenção Básica de Saúde e uma Academia de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 830, DE 01 DE ABRIL DE 2015

Altera de sua destinação primitiva a Área Pública Municipal que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41 e 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, art. 20, parágrafo único, da Lei Municipal nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972, bem como considerando o contido nos Processos nºs. 5.610.822-0/2014, 5.274.287-1/2013 e 5.629.008-7/2014,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada de sua destinação primitiva, passando para fins de Equipamento Comunitário – Assistência Social, a Área Pública Municipal – APM-03 (remanescente) com 977,73m² (novecentos e setenta e sete vírgula setenta e três metros quadrados), localizada entre a Avenida Dom Fernando Cônego Evaristo Costa Campos e Avenida Professor Alfredo de Castro, Chácara do Governador, nesta Capital, para as instalações do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 831, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos

termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no

art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores

Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido

no Processo nº 6.078.692-5/2015,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica a servidora RENATA ALESSANDRA BRITO

MILAGRE, matrícula nº 735752, CPF nº 774.879.231-34, lotada na Secretaria

Municipal de Saúde, mantida à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de

Goiás, durante o exercício de 2015, com todos os direitos e vantagens de seu cargo,

ressalvadas as exceções previstas em lei e sem ônus para o requisitante.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor nesta data.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 832, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos

termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no

art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores

Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido

no Processo nº 6.134.916-2/2015,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica a servidora CARLENE BORGES SOARES, matrícula n.°

426920, CPF nº 130.616.901-15, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, cedida ao

Governo do Estado de Goiás, para prestar serviço junto à Secretaria de Estado da Saúde,

a partir desta data até 31 de dezembro de 2015, com todos os direitos e vantagens de

seu cargo, ressalvadas as exceções previstas em lei e com ônus para o requisitante,

inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do IPSM - Instituto de

Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor nesta data.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 833, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos

termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no

art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores

Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido

no Processo nº 6.089.784-1/2015,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica o servidor RICARDO RIBEIRO RODRIGUES, matrícula

n.° 796794, CPF nº 796.428.961-68, lotado na Agência da Guarda Civil Metropolitana

de Goiânia - AGMGO, cedido à Câmara Municipal de Goiânia, onde exercerá a função

de confiança de Chefe do Núcleo de Assistência Administrativa, símbolo FG-3, da

Assessoria de Comunicação, a partir de 1º de fevereiro até 31 de dezembro de 2015,

com todos os direitos e vantagens de seu cargo, ressalvadas as exceções previstas em lei

e sem ônus para a origem.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor nesta data.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 834, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos

termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no

art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores

Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido

no Processo nº 6.105.601-7/2015,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam os servidores SILVIA PÓVOA DE SOUZA, matrícula

n.° 27030, CPF nº 413.236.451-87, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e

PASCOAL CAMPOS DOMINGOS, matrícula nº 867640, CPF nº 807.147.901-25,

lotado na Secretaria Municipal de Saúde, cedidos à Câmara Municipal de Goiânia, para

prestarem serviços junto ao Gabinete do Vereador Milton Mercêz, a partir de 1º de

fevereiro até 31 de dezembro de 2015, com todos os direitos e vantagens de seus

cargos, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem ônus para o requisitante.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor nesta data.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 835, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos

termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no

art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores

Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido

no Processo nº 6.120.459-8/2015,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica o servidor MAURÍCIO SIMPLÍCIO DO NASCIMENTO,

matrícula n.° 13340, CPF nº 095.104.191-68, lotado na Secretaria Municipal de

Administração, mantido à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, a partir

de 19 de maio de 2015 até 18 de maio de 2016, com todos os direitos e vantagens de

seu cargo, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem ônus para o requisitante.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor nesta data.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 836, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos

termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no

art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores

Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido

no Processo nº 6.045.387-0/2015,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica a servidora TALITA AMÉLIA DE SOUZA BORGES,

matrícula n.° 887064, CPF nº 694.361.261-15, lotada na Agência Municipal do Meio

Ambiente, cedida à Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, a partir de 1º de abril

até 31 de dezembro de 2015, com todos os direitos e vantagens de seu cargo,

ressalvadas as exceções previstas em lei e sem ônus para o requisitante.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor nesta data.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 837, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos

termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no

art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores

Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido

no Processo nº 6.067.246-6/2015,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica a servidora ROSILDA ROSA FERREIRA DOS SANTOS,

matrícula n.° 105902, CPF nº 352.214.611-53, lotada na Secretaria Municipal de

Educação, cedida à Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, durante o exercício de

2015, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, ressalvadas as exceções previstas

em lei e sem ônus para o requisitante.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor nesta data.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 838, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos

termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no

art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores

Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido

no Processo nº 6.054.401-8/2015,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica a servidora ROSANE BARROS ROCHA, matrícula n.°

399159, CPF nº 764.409.231-53, lotada na Secretaria Municipal de Educação, cedida à

Prefeitura Municipal de Iporá - GO, a partir desta data até 31 de dezembro de 2015,

com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o requisitante,

inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do IPSM - Instituto de

Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor nesta data.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 839, DE 01 DE ABRIL DE 2015

Autoriza viagem e concede diárias aos servidores que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro nos artigos 1º, 3º, 12, II, do Decreto n.º 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, à vista do requerimento formulado de concessão de diárias nos autos do Processo n.º 6.135.336-4/2015, e,

considerando, ainda, haver compatibilidade entre o motivo do deslocamento e o interesse da Administração, bem como a correlação entre a viagem e as atividades desempenhadas pelos requerentes,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam os servidores ALESSANDRO MELO DA SILVA, matrícula nº 1247492, CPF nº 775.673.071-20, ocupante do cargo de Diretor do Tesouro Municipal e JANIO MARQUES DE SOUZA, matrícula nº 387550, CPF nº 873.706.031-72, ocupante do cargo de Diretor do Departamento de Consolidação da Execução Orçamentária e Financeira, lotados na Secretaria Municipal de Finanças, AUTORIZADOS a empreenderem viagem às cidades de São Paulo–SP e Belo Horizonte–BH, nos dias 04 e 05 de março de 2015, fixando diárias no valor total de R$ 1.318,00 (um mil, trezentos e dezoito reais), sendo R$ 772,00 (setecentos e setenta e dois reais) para o primeiro e R$ 546,00 (quinhentos e quarenta e seis reais), para o segundo, correndo à conta de dotação prevista no Orçamento em vigor.

Parágrafo único. Fica determinado aos servidores em tela, nos termos do art. 17, do Decreto n.º 1686/2013, no prazo de 10 (dez) dias subsequentes ao retorno à sede, que apresente o respectivo Relatório de Viagem de prestação de contas, sob pena de desconto em folha de pagamento, do valor percebido.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de março de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 840, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e

à vista do contido no Processo nº. 5.771.858-7/2014, RESOLVE exonerar, a

pedido, LORENA CARVALHO BARBOSA TORRES, matrícula n.º

581313, do cargo de Médico, Grau IV, Referência “E”, do Quadro de Pessoal

regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado

na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a partir de 22

de agosto de 2014.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 841, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e

à vista do contido no Processo n.º 5.251.758-3/2013, RESOLVE considerar

exonerada JUCELIA SIQUEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 1018949,

CPF nº 251.752.201-44, do cargo, em comissão, de Assessor Executivo,

símbolo CC-4, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação

de efeitos a partir de 21 de julho de 2011.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 845, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e

considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das

vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, RESOLVE nomear

THATYANE ALVES DE SOUZA, matrícula nº. 1145819, CPF nº 041.991.851-51,

para exercer o cargo, em comissão, de Assessor I, símbolo CAS-1, com lotação na

Secretaria Municipal de Governo e de Relações Institucionais, partir de 10 de fevereiro

de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 846, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE exonerar POLLIENY SOUSA SILVA, matrícula nº. 706264,

CPF nº 840.958.811-00, do cargo, em comissão, de Assessor I, símbolo

CAS-1, com lotação na Secretaria Municipal de Políticas para a Juventude, a

partir de 1º de março de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 847, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e

considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das

vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, RESOLVE designar

WEDEN VIEIRA GOMES, matrícula nº 634530, CPF nº 441.479.961-91, para exercer

a função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde – Nível I – Centro de Saúde

da Família Antônio Carlos Pires, símbolo DAI-5, da Diretoria de Atenção à Saúde, da

Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1º de março de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 848, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e

considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das

vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, RESOLVE designar

ROGÉRIO DA CRUZ SANTOS, matrícula nº 727423, CPF nº 925.007.811-00, para

exercer a função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde – Nível I – Centro de

Saúde da Família Vila Rica, símbolo DAI-5, da Diretoria de Atenção à Saúde, da

Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 23 de março de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 849, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e

considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das

vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, RESOLVE designar

NEUDA ALVES FRAGA, matrícula nº 272167, CPF nº 325.665.651-04, para,

interinamente, exercer a função de confiança de Coordenador Geral de Unidade de Saúde

– Nível II – Centro de Saúde da Família Balneário Meia Ponte, símbolo DAI-7, da

Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 03 de março

de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 850, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE dispensar LUCIMAR DIAS BARBOSA CARNEIRO, matrícula nº 85278,

CPF nº 283.092.511-49, da função de confiança de Coordenador Geral de Unidade de

Saúde – Nível II – Centro de Saúde Parque Anhanguera, símbolo DAI-7, da Diretoria de

Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, e considerando a apresentação da

documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica

do Município de Goiânia, designar CARLOS ANTÔNIO DE SIQUEIRA, matrícula nº

430307, CPF nº 330.374.691-53, para exercer a mesma função, tudo a partir de 23 de

março de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 851, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE exonerar MAURÍCIO GERVÁSIO DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº

781487, CPF nº 641.260.991-15, do cargo em comissão de Assessor Técnico da

Diretoria Administrativa, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de Saúde, e

considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das

vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do

disposto no § 2º, do art. 3º, do Decreto nº 418, de 11 de fevereiro de 2015, que altera o

Decreto nº 1.939, de 14 de agosto de 2012, designá-lo para exercer a função de

confiança de Motorista do Secretário, símbolo DAI-6, daquela Secretaria, tudo a partir

de 30 de março de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 852, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE exonerar MÔNICA MENDES MARANHÃO IZACC,

matrícula nº 458694, CPF nº. 548.037.991-72, do cargo, em comissão, de

Coordenador Técnico de Unidade de Saúde – Nível III – CAPS VIDA,

símbolo DAS-3, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de

Saúde, a partir desta data.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 853, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE exonerar MARCIA DE PAULA SILVA matrícula n.º 493732,

CPF nº 586.320.931-34, do cargo, em comissão, de Secretária Executiva do

Conselho Municipal de Saúde, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de

Saúde, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a

não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de

Goiânia, nos termos do disposto no § 2º, do art. 3º, do Decreto nº 418, de 11

de fevereiro de 2015, que altera o Decreto nº 1.939, de 14 de agosto de 2012,

nomear JALES PEREIRA SANTANA, matrícula n.º 862479, CPF nº

388.485.541-72, para exercer o mesmo cargo, tudo a partir de 10 de março

de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 854, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE dispensar NÚBIA JOSÉ ELIAS CAMPOS matrícula n.º

1085190, CPF nº 825.048.221-20, da função de confiança de Assessor de

Controle Social, símbolo DAI-7, do Conselho Municipal de Saúde, da

Secretaria Municipal de Saúde, e considerando que já foi apresentada a

documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da

Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 2º, do

art. 3º, do Decreto nº 418, de 11 de fevereiro de 2015, que altera o Decreto nº

1.939, de 14 de agosto de 2012, designar MÁRCIA DE PAULA SILVA,

matrícula n.º 493732, CPF nº 586.320.931-34, para exercer a mesma função,

tudo a partir de 10 de março de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 855, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE dispensar JALES PEREIRA SANTANA matrícula n.º

862479, CPF nº 388.485.541-72, da função de confiança de Assessor de

Gestão e Programação, símbolo DAI-7, do Conselho Municipal de Saúde, da

Secretaria Municipal de Saúde, e considerando que já foi apresentada a

documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da

Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 2º, do art.

3º, do Decreto nº 418, de 11 de fevereiro de 2015, que altera o Decreto nº

1.939, de 14 de agosto de 2012, designar NÚBIA JOSÉ ELIAS CAMPOS,

matrícula n.º 1085190, CPF nº 825.048.221-20, para exercer a mesma

função, tudo a partir de 10 de março de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 856, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE exonerar PRISCILLA BARBARA DA ROCHA MAIA, matrícula nº

1204343, CPF nº 024.192.401-46, do cargo, em comissão, de Diretor Técnico de Unidade

de Saúde – Nível IV – CAIS Finsocial, símbolo DAS-4, da Diretoria de Atenção à Saúde,

da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 23 de março de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 857, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e

considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das

vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, RESOLVE nomear

ALESSANDRA ABREU CIRINEU, matrícula nº 618900, CPF nº. 905.091.531-00, para

exercer o cargo, em comissão, de Diretor Técnico de Unidade de Saúde – Nível IV – CAIS

Finsocial, símbolo DAS-4, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de

Saúde, a partir de 23 de março de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 858, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e

considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das

vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, RESOLVE nomear

NIVIA MARCIA DA SILVA, matrícula n.º 438073, CPF nº 768.363.121-34, para

exercer o cargo, em comissão, de Coordenador de Análise de Situação em Saúde, símbolo

DAS-4, da Diretoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir

de 11 de março de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 859, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e

considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das

vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, RESOLVE nomear

BRUNO COSTA, matrícula nº 997498, CPF nº. 905.143.941-53, para exercer o cargo,

em comissão, de Diretor Técnico de Unidade de Saúde – Nível IV – CIAMS Novo

Horizonte, símbolo DAS-4, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de

Saúde, a partir de 23 de março de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 860, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e considerando a apresentação da documentação que comprova a não

ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de

Goiânia, RESOLVE nomear MARIA APARECIDA DOS SANTOS,

matrícula nº. 716863, CPF nº 219.003.291-15, para exercer o cargo, em

comissão, de Assessor I, símbolo CAS-1, com lotação na Secretaria

Municipal de Saúde, partir de 1º de março de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 861, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais

e considerando a apresentação da documentação que comprova a não

ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de

Goiânia, RESOLVE nomear ZILDA MARIA DA SILVA, matrícula nº.

671541, CPF nº 191.966.011-91, para exercer o cargo, em comissão, de

Assessor I, símbolo CAS-1, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde,

partir de 1º de março de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 862, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e considerando a apresentação da documentação que comprova a não

ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de

Goiânia, RESOLVE nomear CLÁUDIA DE OLIVEIRA BORGES,

matrícula nº. 1177290, CPF nº 004.963.251-59, para exercer o cargo, em

comissão, de Assessor I, símbolo CAS-1, com lotação na Secretaria

Municipal de Saúde, partir de 1º de março de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 863, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais

e considerando a apresentação da documentação que comprova a não

ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de

Goiânia, RESOLVE nomear ELSTELENE FERREIRA DOS SANTOS,

matrícula nº. 1081500, CPF nº. 886.063.761-91, para exercer o cargo em

comissão, de Assessor I, símbolo CAS-1, com lotação na Secretaria Municipal

de Saúde, a partir de 1º de março de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 864, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais

e considerando a apresentação da documentação que comprova a não

ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de

Goiânia, RESOLVE nomear EDMA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula

nº 1177389, CPF nº 467.712.801-44, para exercer o cargo, em comissão, de

Assessor II, símbolo CAS-2, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde,

partir de 1º de março de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 865, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais

e considerando a apresentação da documentação que comprova a não

ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de

Goiânia, RESOLVE nomear PEDRO FELIPE PEREIRA FILHO,

matrícula nº 515566, CPF nº 213.127.611-72, para exercer o cargo, em

comissão, de Assessor II, símbolo CAS-2, com lotação na Secretaria

Municipal de Saúde, a partir de 1º de março de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 866, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais

e considerando a apresentação da documentação que comprova a não

ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de

Goiânia, RESOLVE nomear FRANCISCO PINHEIRO DE OLIVEIRA,

matrícula nº 472123, CPF nº 194.612.911-91, para exercer o cargo, em

comissão, de Assessor II, símbolo CAS-2, com lotação na Secretaria

Municipal de Saúde, a partir de 1º de março de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 867, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e

considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das

vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, RESOLVE nomear

GIAN KAIO DE ARAÚJO CARVALHO, CPF nº 025.021.391-55, para exercer o

cargo, em comissão, de Assessor IV, símbolo CAS-4, com lotação na Secretaria

Municipal de Saúde, a partir de 15 de março de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 868, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE, nos termos do art. 52, da Lei Complementar nº 011, de 11 de

maio de 1992 - Estatuto dos servidores Públicos do Município de Goiânia,

redistribuir o servidor RICARDO PEREIRA ALVES, matrícula nº

892980, CPF nº 855.061.761-04, Analista em Organização e Finanças, Classe

I, Padrão “E”, da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer para a

Agência Municipal do Meio Ambiente, a partir de 16 de março de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 869, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE exonerar JHEISON CORREIA DE PÁDUA, matrícula nº 830593, CPF nº

016.242.201-69, do cargo, em comissão, de Supervisor Técnico, de Programa

Assistencial, símbolo DAS-1, da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, e

considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das

vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nomear LUCILENE

FERNANDES, CPF nº 247.651.121-87, para exercer o mesmo cargo, tudo a partir de 1º

de março de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 870, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais

e considerando a apresentação da documentação que comprova a não

ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de

Goiânia, RESOLVE nomear ROSEMERE CAROLINA REZENDE,

matrícula nº 499900, CPF nº 486.325.971-91, para exercer o cargo, em

comissão, de Assessor III, símbolo CAS-3, com lotação na Secretaria

Municipal de Assistência Social, a partir de 15 de março de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 871, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais

e considerando a apresentação da documentação que comprova a não

ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de

Goiânia, RESOLVE designar NATALI LOPES DE OLIVEIRA,

matrícula nº 1064657, CPF nº 020.713.021-33, para exercer a função de

confiança de Chefe da Divisão de Programação e Orçamento, símbolo

DAI-5, da Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle, da Secretaria

Municipal de Políticas para as Mulheres, a partir de 03 de fevereiro de

2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 872, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE dispensar JUAREZ BATISTA DA SILVA matrícula n.º 131202, CPF nº

491.515.251-00, da função de confiança de Supervisor de Feiras Livres, símbolo DAI-4, da

Secretaria Municipal de Trabalho, Indústria, Comércio e Serviços, e considerando que já

foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A,

da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 2º, do art. 3º, do

Decreto nº 418, de 11 de fevereiro de 2015, que altera o Decreto nº 1.939, de 14 de agosto

de 2012, designar FRANCIELLY IDELFONSO FARIAS, matrícula n.º 868345, CPF

nº 006.770.371-20, para exercer a mesma função, tudo a partir de 1º de março de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 873, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais

e à vista do contido no Processo nº. 5.651.436-8/2014, RESOLVE exonerar,

a pedido, VANESSA DA CUNHA JULIO, matrícula n.º 366498-1, CPF

nº. 574.597.201-78, do cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível IV,

Padrão “D”, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores

Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de

Educação, com retroação de efeitos a partir de 27 de fevereiro de 2014.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 874, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE dispensar ANGELITA TEODORA DA COSTA, matrícula nº 336319,

CPF nº 862.047.931-87, da função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal

Buena Vista, símbolo FGSG-I, da Secretaria Municipal de Educação, e considerando a

apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A,

da Lei Orgânica do Município de Goiânia, designar SUELY CESARIO FERREIRA DE

SOUSA, matrícula nº 730912, CPF nº 628.323.011-34, para exercer a mesma função,

tudo a partir de 21 de março de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 875, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE dispensar ANA PAULA SOARES RODRIGUES, matrícula nº 589179,

CPF nº 790.915.041-53, da função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal

Buena Vista, símbolo FGSG-I, da Secretaria Municipal de Educação, e considerando a

apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A,

da Lei Orgânica do Município de Goiânia, designar ROSILENE MARIA MENDES,

matrícula nº 1075241, CPF nº 880.596.001-25, para exercer a mesma função, tudo a

partir de 09 de março de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 876, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE dispensar VÂNIA LÚCIA LOPES MEIRELES, matrícula nº

60089, CPF nº 472.789.861-68, da função de confiança de Secretária Geral

da Escola Municipal Professora Cleonice Monteiro Wolney, símbolo

FGSG-II, da Secretaria Municipal de Educação, e considerando a

apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações

do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, designar TATIANA

MARIA BARBOSA SANTOS, matrícula nº 901512, CPF nº 869.012.221-

49, para exercer a mesma função, tudo a partir de 20 de março de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 877, DE 01 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º. 041/2003, e artigos 50, I; 75, I; 76, I e 79, da Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Maria das Dores Carneiro, viúva do ex-servidor Rizo Souza Carneiro, matrícula n.º 10413-01.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 982,04 (novecentos e oitenta e dois reais e quatro centavos); Estabilidade Econômica: R$ 314,40 (trezentos e quatorze reais e quarenta centavos) e Quinquênios (06): R$ 589,22 (quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos), nos termos do Processo n.º. 6.038.785-1/2015.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de dezembro de 2014.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 072, DE 20 DE MARÇO DE 2015

Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, art. 9º, da Lei nº. 9.527, de 30 de dezembro de 2014 (Lei Orçamentária Anual - LOA), e tendo em vista o que consta do Processo nº. 6.130.059-7/2015,

D E C R E T A:

Art. 1º São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL, 04 (quatro) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 256.539,47 (duzentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos), destinados a constituir reforços às seguintes dotações da vigente Lei de Meios:

3100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL3101 – 15 451 0004 1.550 – 3390.30.00 – 291 028 ........................ R$ 6.539,47 3101 – 15 451 0004 1.550 – 3390.35.00 – 291 028 ........................ R$ 100.000,00 3101 – 15 451 0004 1.550 – 3390.93.00 – 291 028 ........................ R$ 50.000,00 3101 – 15 451 0004 1.550 – 4490.52.00 – 291 028 ........................ R$ 100.000,00

TOTAL ............................................................................................. R$ 256.539,47

Art. 2º Os créditos ora autorizados serão cobertos com o Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável, no valor de R$ 256.539,47 (duzentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 073, DE 23 DE MARÇO DE 2015

Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, art. 7º, da Lei nº. 9.527, de 30 de dezembro de 2014 (Lei Orçamentária Anual - LOA), e tendo em vista o que consta do Processo nº. 6.126.253-9/2015,

D E C R E T A:

Art. 1º São abertos à AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, 03 (três) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 1.915.293,70 (um milhão, novecentos e quinze mil, duzentos e noventa e três reais e setenta centavos), destinados a constituir reforços às seguintes dotações da vigente Lei de Meios:

6300 – AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA 6301 – 04 122 0028 2.451 – 3390.30.00 – 100 585 ........................ R$ 1.189.886,00 6301 – 04 122 0028 2.451 – 3390.39.00 – 100 585 ....................... R$ 323.407,70 6301 – 04 122 0028 2.451 – 4490.52.00 – 100 585 ....................... R$ 402.000,00

TOTAL ............................................................................................. R$ 1.915.293,70

Art. 2º Os créditos ora autorizados serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:

6300 – AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA 6301 – 04 122 0028 2.451 – 3390.36.00 – 100 585 ....................... R$ 100.000,00 6301 – 04 122 0028 2.450 – 3390.46.00 – 100 585 ....................... R$ 1.720.000,00 6301 – 04 122 0028 2.451 – 3390.49.00 – 100 585 ....................... R$ 20.000,00 6301 – 06 181 0009 1.509 – 3390.30.00 – 100 585 ....................... R$ 10.000,00 6301 – 06 181 0009 2.453 – 4490.52.00 – 100 585 ....................... R$ 51.000,00 6301 – 06 182 0009 2.217 – 3390.30.00 – 100 585 ....................... R$ 14.293,70

TOTAL ............................................................................................. R$ 1.915.293,70

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de março de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 077, DE 26 DE MARÇO DE 2015

Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, art. 7º, da Lei nº. 9.527, de 30 de dezembro de 2014 (Lei Orçamentária Anual - LOA), e tendo em vista o que consta do Processo nº. 6.135.318-6/2015,

D E C R E T A:

Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 1.219.280,19 (um milhão, duzentos e dezenove mil, duzentos e oitenta reais e dezenove centavos), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios:

5500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5501 – 04 122 0028 2.451 – 3390.92.00 – 100 501 ........................ R$ 1.219.280,19

TOTAL ............................................................................................. R$ 1.219.280,19

Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação:

5500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5501 – 04 122 0028 2.451– 3190.39.00 – 100 501 ......................... R$ 1.219.280,19

TOTAL ............................................................................................. R$ 1.219.280,19

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 078, DE 27 DE MARÇO DE 2015

Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, art. 7º, da Lei nº. 9.527, de 30 de dezembro de 2014 (Lei Orçamentária Anual - LOA), e tendo em vista o que consta do Processo nº. 6.137.415-9/2015,

D E C R E T A:

Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios:

5800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE 5801 – 26 452 0026 1.496 – 4490.52.00 – 171 19 ......................... R$ 8.000,00

TOTAL ............................................................................................. R$ 8.000,00

Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação:

5800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE 5801 – 04 122 0028 2.451 – 3390.39.00 – 171 19 ......................... R$ 8.000,00

TOTAL ............................................................................................. R$ 8.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de março de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 079, DE 27 DE MARÇO DE 2015

Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, art. 9º, da Lei nº. 9.527, de 30 de dezembro de 2014 (Lei Orçamentária Anual - LOA), e tendo em vista o que consta do Processo nº. 6.138.178-3/2015,

D E C R E T A:

Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios:

1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1750 – FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 1750 – 12 122 0144 2.598 – 3390.08.00 – 101 526 ........................ R$ 90.000,00

TOTAL ............................................................................................. R$ 90.000,00

Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação:

1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1750 – FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 1750 – 12 365 0139 1.633 – 4490.39.00 – 101 526 ........................ R$ 90.000,00

TOTAL ............................................................................................. R$ 90.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de março de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 080, DE 30 DE MARÇO DE 2015

Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, art. 7º, da Lei nº. 9.527, de 30 de dezembro de 2014 (Lei Orçamentária Anual - LOA), e tendo em vista o que consta do Processo nº. 6.134.506-0/2015,

D E C R E T A:

Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 1.850,18 (um mil e oitocentos e cinquenta reais e dezoito centavos), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios:

5900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 5901 – 19 572 0006 2.358 – 3390.92.00 – 100 501 ........................ R$ 1.850,18

TOTAL ............................................................................................. R$ 1.850,18

Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação:

5900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 5901 – 04 122 0028 2.450 – 3390.99.00 – 100 501 ........................ R$ 1.850,18

TOTAL ............................................................................................. R$ 1.850,18

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

CERTIDÃO Nº. 026/2015

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como considerando o contido no Processo 57298057/2014, de interesse de MARCOS HELOU,

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos Lotes 03, 04, 12 e 13

da Quadra 11, situados às Ruas das Azaléias e das Violetas, Jardins Milão, nesta Capital, objeto das matrículas nº. 89.788, 89.789, 89.790 e 89.791, do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Goiânia, passando a constituir o Lote 03/04-12/13, com as seguintes características e confrontações:

LOTE 03/04-12/13 ÁREA 2.756,24m² Frente para a Rua das Violetas .................................................................................... D=38,00m Fundo confrontando com Rua das Azaléias ................................................................ D=38,50m Lado direito confrontando com lotes 14 e 02 .......................................... 36,00+D=1,09+36,00m Lado esquerdo confrontando com lotes 11 e 05 ...................................... 36,00+D=1,53+36,00m

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:

I - o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvel remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, ou sua cópia autenticada;

II - comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis;

III - cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação, se for pessoa jurídica.

Art. 2° Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 11 dias do mês de março de 2015.

PAULO CÉSAR PEREIRA Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável

CERTIDÃO Nº. 030/2015

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como considerando o contido no Processo nº 56446443/2014, de interesse de ANA FIRME

BORGES DO LAGO,

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam aprovados o desmembramento e a planta da Área 9, da Quadra 3,

situada à Rua A e Visconde do Uruguai, Fazenda São Domingos, nesta Capital, objeto da matrícula nº. 27.186, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia, passando a constituir as Áreas 9 e 9A, com as seguintes características e confrontações:

ÁREA 9 ÁREA 1.356,86m² Frente para a Rua Visconde do Uruguai ........................................................................ 34,439m Fundo confrontando com Área 9A ................................................................................... 34,00m Lado direito confrontando com Áreas 8 e 11 ................................................................. 42,649m Lado esquerdo confrontando com Área 10 .................................................................... 37,167m

ÁREA 9-A AREA 1.000,28m² Frente para Rua A 34,00m Fundo confrontando com Área 9......................................................................................34,00m Lado confrontando com Área 10......................................................................................29,42m Lado esquerdo confrontando com Área 8.........................................................................29,42m

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:

I - o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, ou sua cópia autenticada;

II - comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento e de inscrições municipais de imóveis;

III - cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação, se for pessoa jurídica.

Art. 2° Fica revogada a Certidão nº 102/2012, de 26 de dezembro de 2012. . Art. 3° Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 18 dias do mês de março de 2015.

PAULO CÉSAR PEREIRA Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável

CERTIDÃO Nº. 34/2015

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como considerando o contido no Processo 58659495/2014, de interesse de CARINA

RODRIGUES SALES,

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos Lotes 07 e 08 da Quadra 92, situados à Avenida Pio Correia, Jardim Mariliza, nesta Capital, objeto das matrículas nº. 32.845 e 32.846, do Cartório do Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Goiânia, passando a constituir o Lote 07/08, com as seguintes características e confrontações:

LOTE 07/08 ÁREA 1.050,00m² Frente para Avenida Pio Correia ..................................................................................... 30,00m Fundo confrontando com Chácara 09 .............................................................................. 30,00m Lado direito confrontando com Lote 06 ........................................................................... 35,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 09 ....................................................................... 35,00m

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:

I - o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvel remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, ou sua cópia autenticada;

II - comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis;

III - cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação, se for pessoa jurídica.

Art. 2° Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 24 dias do mês de março de 2015.

PAULO CÉSAR PEREIRA Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável

CERTIDÃO Nº. 35/2015

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como considerando o contido no Processo 57996404/2014, de interesse de JOAQUIM PEREIRA

DO NASCIMENTO,

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos Lotes 33 e 35, da Quadra 56, situados à Avenida Goiás e Avenida Central, Setor Urias Magalhães, nesta Capital, objeto das matrículas nº. 2.973 e 50.035, do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia, passando a constituir o Lote 33-35, com as seguintes características e confrontações:

LOTE 33-35 ÁREA 691,67m² Frente para Avenida Central ........................................................................................... 12,50m Fundo confrontando com lotes 32 e 29 ................................................................... 9,65+16,18m Lado direito confrontando com Lote 31 ........................................................................... 32,19m Lado esquerdo confrontando com Avenida Goiás .......................................................... 26,99m Pela linha de chanfrado ...................................................................................................... 7,71m

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:

I - o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvel remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, ou sua cópia autenticada;

II - comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis;

III - cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação, se for pessoa jurídica.

Art. 2° Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 24 dias do mês de março de 2015.

PAULO CÉSAR PEREIRA Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável

Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected] 08:04 - 01/04/15 - pg 1

PORTARIA-SEMGEP N.º 0176/2015

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 119, da Lei Complementar n° 011 –

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992,

regulamentado pelo Decreto n° 309, de 04 de fevereiro de 1994, Lei Complementar nº 239, de 08

de janeiro de 2013 e Decreto nº 2040, de 15 de agosto de 2014, inciso XIV, do art. 8º, bem

como o contido no Processo n° 18281708/2001,

RESOLVE:

I - Tornar sem efeito a PORTARIA-SMARH Nº 2297/2001, de 07 de agosto de

2001, referente a averbação de tempo de serviço da ex- servidora TATIANA SAVIOLI

FLORES CASTANHEIRA, ocupante do cargo de Profissional de Educação, matrícula n.°

466069-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2015.

Paulo César Fornazier Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PROTESTO

ENCONTRAM-SE NO 1° TABELIONATO DE PROTESTOS, PARA SEREM

PROTESTADOS OS SEGUINTES TÍTULOS, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL

DE FINANÇAS: CDA VL R$ 1.381,29 C/ CLEZIOMAR RODRIGUES GALVAO;

CDA VL R$ 143,99 C/ GLENDA MARCIA FERRO; CDA VL R$ 420,21 C/ KIYOSHI

MATSOKA; CDA VL R$ 143,26 C/ MARILEIDE ALVES BATISTA; CDA VL R$ 11.836,64

C/SOCIEDADE DE HOTELARIA ECON LTDA; COMO NÃO FORAM ENCONTRADOS

OS DEVEDORES ACIMA MENCIONADOS, INTIMO-OS PARA VIREM PAGAR OS

TÍTULOS DENTRO DE 24 HORAS E NÃO O FAZENDO, FICAM INTIMADOS DO

RESPECTIVO PROTESTO POR MEIO DO PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E AFIXADO NESTE TABELIONATO

CONFORME ART. 15° DA LEI N° 9.492/97. GOIÂNIA,. ASS.: NAURICAN LUDOVICO

LACERDA-OFICIAL DO 1° PROTESTO DE GOIÂNIA, SITO À RUA 09 N° 1.111 - ST. OESTE

- FONE: 3224-4209

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315

1

TERMO DE CANCELAMENTO DE ATA E REGISTRO DE PREÇO

DO FORNECEDOR

Pregão Eletrônico n° 108/2014

Com fundamento no inciso I do artigo 22 da Lei Municipal n° 9.525/2014, fica

cancelado as Atas de Registro de Preços n° 009/2015, n° 010/2015, n° 011/2015, n°

012/2015, n° 013/2015, n° 014/2015 e n° 015/2015, e os respectivos registros dos preços

das empresas fornecedoras: G. FIUZA OBAL E CIA LTDA., JBA COMERCIAL LTDA.,

BAHIA FORTE DISTRIBUIRA E COMÉRCIO LTDA., V.C.M. THEODORO,

TREEBUUCHET EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA.,

COMERCIAL BRASIL DE EPI LTDA., CPP MED DISTRIBUIDORA EIRELI, referente

ao Pregão Eletrônico n° 108/2014, processo licitatório n° 56264256/2014, cujo objeto é a

“aquisição de materiais de consumo (colchão, jogo de lençol, edredom, entre outros)”,

sem aplicação de penalidade.

Goiânia, 30 de Março de 2015.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315

1

Extrato das Atas de Registro de Preços n° 031/2015, n° 032/2015, n° 033/2015, n° 034/2015,

n° 035/2015, n° 036/2015 e n° 037/2015

Referentes ao Pregão Eletrônico nº 181/2014 - SRP

Interessado: Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC Processo: 57982756/2014 Objeto: “Aquisição de materiais de redes elétricas e lógicas para instalações de pontos de rede nos Órgãos da Prefeitura Municipal de Goiânia-GO”, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços. Prazo: 12 (doze) meses, a partir desta data.

Empresa: JBA COMERCIAL LTDA. CNPJ: 11.966.241/0001-06

LOTE ITEM UNID. QTDE. ESPECIFICAÇÃO VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

01 1 M 12000 Fio flexível, 2,5mm² de cor azul claro, padrão Pirelli ou similar. Marca: Golf

R$ 0,64 R$ 7.680,00

02 1 M 12000 Fio flexível, 2,5mm² de cor vermelha, padrão Pirelli ou similar. Marca: Golf

R$ 0,64 R$ 7.680,00

03 1 M 12000 Fio flexível, 2,5mm² de cor verde, padrão Pirelli ou similar. Marca: Golf

R$ 0,63 R$ 7.560,00

04 1 M

8000 Fio flexível, 4,00mm² de cor azul claro, padrão Pirelli ou similar. Marca: Golf

R$ 1,06 R$ 8.480,00

05 1 M

8000 Fio flexível, 4,00mm² de cor vermelha, padrão Pirelli ou similar. Marca: Golf

R$ 1,06 R$ 8.480,00

06 1 M 8000 Fio flexível, 4,00mm² de cor verde, padrão Pirelli ou similar. Marca: Golf

R$ 1,06 R$ 8.480,00

07 1 M 1000 Fio flexível, 6,00mm² de cor azul claro, padrão Pirelli ou similar. Marca: Golf

R$ 1,60 R$ 1.600,00

08 1 M 1000 Fio flexível, 6,00mm² de cor vermelha, padrão Pirelli ou similar. Marca: Golf

R$ 1,69 R$ 1.690,00

09 1 M 1000 Fio flexível, 6,00mm² de cor verde, padrão Pirelli ou similar. Marca: Golf

R$ 1,60 R$ 1.600,00

13 1 M 1000 Fio flexível, 16mm² de cor azul claro, padrão Pirelli ou similar. Marca: Golf

R$ 4,91 R$ 4.910,00

14 1 M 3000 Fio flexível, 16mm² de cor vermelha, padrão Pirelli ou similar. Marca: Golf

R$ 4,90 R$ 14.700,00

15 1 M 1000 Fio flexível, 16mm² de cor verde, padrão Pirelli ou similar. Marca: Golf

R$ 4,93 R$ 4.930,00

18 1 M 100 Disjuntor monofásico, 20 ampères, padrão DIN.

R$ 4,56 R$ 456,00

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315

2

Marca: Lrenzetti

19 1 M 100 Disjuntor monofásico, 25 ampères, padrão DIN. Marca: Lrenzetti

R$ 4,52 R$ 452,00

20 1 M 80

Disjuntor monofásico, 32 ampères, padrão DIN. Marca: Lrenzetti

R$ 4,65 R$ 372,00

41 1 M 8000 Tomada, 2 P +T, 15 ampères, padrão Pial. Marca: Mectronic

R$ 3,60 R$ 28.800,00

42 1 M 8000 Tomada 2 P+T NBR-14136 10A. Marca: Mectronic

R$ 3,18 R$ 25.440,00

45 1 M 20 Plug Macho Simples Axial 2 P+T NBR-14136 20A 10A 250 v. Marca: Mectronic

R$ 3,80 R$ 76,00

49 1 M 12000

Tampa, condulete Top 1”, PVC 2 módulos, com moldura para tomada RJ-45, padrão Tigre ou similar. Marca: Maxduto

R$ 1,24 R$ 14.880,00

50 1 M 3000

Tampa de tomada hexagonal, condulete Top 1”, PVC, padrão Tigre ou similar. Marca: Maxduto

R$ 1,88 R$ 5.640,00

51 1 M 1000 Tampa cega, condulete Top 1”, PVC, padrão Tigre ou similar. Marca: Maxduto

R$ 2,10 R$ 2.100,00

52 1 M 1000

Abraçadeira Fechada, para condulete Top 1”, cor cinza, padrão Tigre ou similar. Marca: Maxduto

R$ 0,89 R$ 890,00

53 1 M 500

Luva lisa, para eletroduto condulete Top 1”, cor cinza, padrão Tigre ou similar. Marca: Maxduto

R$ 1,21 R$ 605,00

62 1 M

300

Fita isolante, Preta, Norma Européia nº 60454-3-1, Rolo 20m, 19 mm Largura, 0,13mm espessura, PVC auto-extinguivel à chama, não perecível (Ex. P-22 Pirelli, Scotch MR 33+ ou similar). Marca: Pirelli

R$ 2,95 R$ 885,00

63 1 M 30000

Cabo UTP sólido PVC, em bobina, categoria 5e, 4 pares, padrão AMP ou Furukawa, cor azul, com marcação sequencial métrica de (300 – 0m), com certificado deHomologação ANATEL UL - Underwriters Laboratories ETL - Semko Intertek Testing Services. Marca: T.D.A

R$ 0,52 R$ 15.600,00

74 1 M 2500 Capa , conector, RJ-45, cor azul padrão AMP. Marca: Conety

R$ 0,06 R$ 150,00

75 1 M 100

Patch Painel, Categoria 6, com suporte traseiro (cable ring) para acomodação dos cabos 24 Posições. Marca: Intence

R$ 114,90 R$ 11.490,00

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315

3

76 1 M 150 Guia de Cabos Fechado para Rack de 19” (Organizador de Cabos). Marca: Triunfo

R$ 11,50 R$ 1.725,00

Valor Total R$ 187.351,00

Empresa: RDS COMERCIAL LTDA. CNPJ: 14.234.649/0001-81

LOTE ITEM UNID. QTDE. ESPECIFICAÇÃO VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

10 1 M 1.000 Fio flexível, 10mm² de cor azul claro, padrão Pirelli ou similar. Marca: Cobrecom

R$ 3,20 R$

3.200,00

43 1 Unid. 1.000 Tomada 2 P+T NBR-14136 20A. Marca: Mectronic

R$ 3,47 R$

3.470,00

47 1 Unid. 6.000 Condulete Top 1”, 6 entradas cor

cinza, PVC, padrão Tigre ou similar. Marca: Maxduto

R$ 5,35 R$

32.100,00

48 1 Unid. 12.000 Adaptador para condulete Top 1”, cor cinza, PVC, padrão Tigre ou similar. Marca: Tigre

R$ 0,34 R$

4.080,00

Valor Total R$

42.850,00

Empresa: CIANORTH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ:19.103.397/0001-75

LOTE ITEM UNID. QTDE. ESPECIFICAÇÃO VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

11 1 M 1.000

Fio flexível, 10mm² de cor vermelha, padrão Pirelli ou similar. Marca: Golf

R$ 3,00 R$ 3.000,00

12 1 M 1.000 Fio flexível, 10mm² de cor verde, padrão Pirelli ou similar. Marca: Golf

R$ 3,00 R$ 3.000,00

38 1 Unid. 20 Conector SB (prensa cabo) para fio 10mm². Marca: Conel

R$ 1,67 R$ 33,40

39 1 Unid. 20 Conector SB (prensa cabo) para fio 16mm². Marca: Conel

R$ 2,00 R$ 40,00

40 1 Unid. 20 Conector SB (prensa cabo) para fio 25mm². Marca: Conel

R$ 2,25 R$ 45,00

46 1 Unid. 1.000

Eletroduto condulete Top 1”, cor cinza, barra 3m, padrão Tigre ou similar. Marca: Dantas

R$ 9,00 R$ 9.000,00

Valor Total R$

15.118,40

Empresa: IMEDIATO COMÉRCIAL ELETRICA E FERRAMENTAS SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 09.271.251/0001-85

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315

4

LOTE ITEM UNID. QTDE. ESPECIFICAÇÃO VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

26 1 Unid. 20 Disjuntor trifásico, 100 ampères, padrão DIN. Marca: JNG

R$ 67,99 R$ 1.359,80

36 1 Unid. 40

Quadro de distribuição elétrico 10 elementos, sobrepor, c/ barramento Neutro e Terra, Padrão DIN. Marca: JNG

R$ 36,00 R$ 1.440,00

37 1 Unid. 40 Quadro de distribuição elétrico 6 elementos, sobrepor, Padrão DIN. Marca: JNG

R$ 26,99 R$ 1.079,60

56 1 Unid. 800 Adaptador para condulete 2”, metálico. Marca: Mega

R$ 3,50 R$ 2.800,00

64 1 Unid 5.000 Tomada RJ-45 Cat-05e, padrão (AMP). Marca: Cablix

R$ 4,59 R$ 22.950,00

67 1 Unid. 100

Patch Painel, Categoria 5e, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568B.2, com suporte traseiro (cable ring) para acomodação dos cabos 24 Posições, padrão AMP ou Furukawa. Marca: Cablix

R$ 96,48 R$ 9.648,00

Valor Total R$

39.277,40

Empresa: RG COMÉRCIO E MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI CNPJ: 19.571.002/0001-69

LOTE ITEM UNID. QTDE. ESPECIFICAÇÃO VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

65 1 Unid. 1.500 Tomada RJ-45 Cat- 05e, com a caixa, padrão (AMP). Marca: Maxitelecom

R$ 9,59 R$ 14.385,00

Valor Total R$

14.385,00

Empresa: TOP LAN COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. CNPJ: 08.140.514/0001-54

LOTE ITEM UNID. QTDE. ESPECIFICAÇÃO VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

79 1 Unid. 60 Rack Fechado 19", 9U X 370. Marca: Rdtelecom

R$ 224,95 R$ 13.497,00

82 1 Unid. 05

Rack para servidor, com as seguintes características mínimas: - Rack para servidores; - Tamanho de 42U de 19" polegadas; - Painéis laterais removíveis; - Porta frontal com chave e visor em acrílico; - Dimensões de 200 cm altura, 80

R$ 2.648,00 R$ 13.240,00

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315

5

cm largura e 110 cm profundidade; - Dois ventiladores de arrefecimento; - Suporta 600 kg; - 06 bandejas fixas vazadas de no mínimo 72 cm de profundidade e capacidade para 60 kg; - Garantia 01 ano. Marca: Rdtelecom

Valor Total R$

26.737,00

Empresa: WORK VIX COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. CNPJ: 13.195.832/0001-52

LOTE ITEM UNID. QTDE. ESPECIFICAÇÃO VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

66 1 Unid. 5.000 Conector RJ 45 nível 05 cat-05 e padrão AMP. Marca: Multitoc

R$ 0,18 R$

900,00

68 1 Unid. 3.000 Patch Cable U/UTP Multilan 2,5m CAT- 5e – T568A – Azul. Marca: Hitop

R$ 3,55 R$

10.650,00

69 1 Unid. 3.000 Patch Cable U/UTP Multilan 1,5m CAT- 5e – T568A – Azul. Marca: Hitop

R$ 1,50 R$

4.500,00

71 1 Unid. 3.000 Tomada RJ-45 Cat- 6, padrão (AMP). Marca: Hitop

R$ 5,55 R$

16.650,00

72 1 Unid. 3.000 Tomada RJ-45 Cat-6, com a caixa, padrão (AMP). Marca: Hitop

R$ 13,80 R$

41.400,00

73 1 Unid. 2.500 Conector RJ 45 nível 6 padrão AMP. Marca: Hitop

R$ 0,98 R$

2.450,00

77 1 Unid. 600 Patch Cable U/UTP Multilan 2,5m CAT- 6 – T568A – Azul. Marca: Hitop

R$ 11,00 R$

6.600,00

78 1 Unid. 600 Patch Cable U/UTP Multilan 1,5m CAT- 6 – T568A – Azul. Marca: Hitop

R$ 7,00 R$

4.200,00

Valor Total R$

39.277,40

Valor Total da licitação R$ 413.068,80

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração  

Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2015

A Secretaria Municipal de Administração, mediante solicitação da Agência da Guarda Civil

Metropolitana de Goiânia - AGCMG, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designadas

pelo Decreto Municipal n.º 289, de 30/01/2015, torna público, para conhecimento dos

interessados, que se encontra aberta, nesta Secretaria, licitação na modalidade Pregão

Eletrônico, tipo Menor Preço Por Lote, a ser realizada em sessão pública eletrônica por meio do

Sistema Eletrônico do Banco do Brasil a partir das 09:00 horas (horário de Brasília-DF) do dia

17 de abril de 2015, através do site: www.licitacoes-e.com.br, Processo n.º 56886389/2014,

destinado à aquisição de sinalizador luminoso, conforme condições e especificações

estabelecidas no edital e seus anexos. O edital de licitação encontra-se disponível no endereço

citado abaixo ou no site www.goiania.go.gov.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Paço Municipal – Avenida do Cerrado n.º 999, Térreo, Bloco B, Park Lozandes, Goiânia-GO.

Fone: (062) 3254-6320 e e-mail: [email protected]

Goiânia, 30 de março de 2015.

Hendy Adriana Barbosa

Pregoeira Geral

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário

Secretaria Municipal de Administração  

Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 037/2015 – SRP

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Secretaria Municipal de Administração, mediante solicitação da Secretaria Municipal de

Política para as Mulheres - SMPM, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designadas

pelo Decreto Municipal n.º 289, de 30/01/2015, torna público, para conhecimento dos

interessados, que se encontra aberta, nesta Secretaria, licitação na modalidade Pregão Eletrônico,

tipo Menor Preço Por Lote, a ser realizada em sessão pública eletrônica por meio do Sistema

Eletrônico do Banco do Brasil a partir das 09:00 horas (horário de Brasília-DF) do dia 16 de abril

de 2015, através do site: www.licitacoes-e.com.br, Processo n.º 59531310/2014, destinado à

aquisição de materiais permanentes (armários em MDF com 02 portas, jogo de sofá com 02

lugares em madeira e outros), conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus

anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços. O Edital de Licitação encontra-se

disponível no endereço citado abaixo ou no site www.goiania.go.gov.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Paço Municipal – Avenida do Cerrado nº. 999, Térreo, Bloco B, Goiânia-GO.

Fone: (062)3254-6320 e e-mail: [email protected]

Goiânia, 30 de março de 2015.

Hendy Adriana Barbosa

Pregoeira Geral

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário

Secretaria Municipal de Administração  

Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 038/2015 – SRP

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Secretaria Municipal de Administração, mediante solicitação da Secretaria Municipal de

Trânsito, Transportes e Mobilidade - SMT, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio,

designadas pelo Decreto Municipal n.º 289, de 30/01/2015, torna público, para conhecimento dos

interessados, que se encontra aberta, nesta Secretaria, licitação na modalidade Pregão Eletrônico,

tipo Menor Preço Por Lote, a ser realizada em sessão pública eletrônica por meio do Sistema

Eletrônico do Banco do Brasil a partir das 14:00 horas (horário de Brasília-DF) do dia 16 de abril

de 2015, através do site: www.licitacoes-e.com.br, Processo n.º 59290975/2014, destinado à

aquisição de módulos em LED para grupos focais semafóricos, conforme condições e

especificações estabelecidas no edital e seus anexos, para inclusão no Sistema de Registro de

Preços. O Edital de Licitação encontra-se disponível no endereço citado abaixo ou no site

www.goiania.go.gov.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Paço Municipal – Avenida do Cerrado nº. 999, Térreo, Bloco B, Goiânia-GO.

Fone: (062) 3254-6320 e e-mail: [email protected]

Goiânia, 30 de março de 2015.

Hendy Adriana Barbosa

Pregoeira Geral

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário

Secretaria Municipal de Administração  

Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315

1

RETIFICAÇÃO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 150/2014

A PREFEITURA DE GOIÂNIA, por intermédio de sua Pregoeira e do Secretário Municipal de Administração, tendo em vista o que consta no Processo n.º. 49652291/2012, e nos termos da Lei 10.520/2002, Decreto Municipal n.º 2.968/2008, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, retifica o Termo de Homologação, Pregão Eletrônico nº. 150/2014, com base na Retificação da Minuta da Ata (fl. 622), conforme item abaixo:

Onde se lê:

EMPRESA: JBA COMERCIAL LTDA. CNPJ: 11.966.241/0001-06

Lote 21

Item Unid. Quant. Descrição/Produto Valor Unit.

(R$) Valor Total

(R$)

01 Unid. 04

Caixa plástica, com tampa e travas que auxiliam o fechamento, para mantimentos / alimentos, tipo box, com capacidade aproximada de 40 litros, em polipropileno 100%, formato quadrado, com dimensões aproximadas: 200 x 350 x 550mm (A x L x C), com garantia mínima de 06 (seis) meses. Marca: Sanremo

99,90 399,60

VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 3.105,46

EMPRESA: CASA BRASIL UTILIDADES LTDA. - ME CNPJ: 10.434.879/0001-33

Lote 16

Item Unid. Quant. Descrição/Produto Valor

Unit. (R$) Valor Total

(R$)

01 Unid. 05

Panela, em aço inox 100%, fundo tripo (aço inox + alumínio + aço inox) para distribuição do calor uniformemente, para uso em fogão a gás, elétrico e vitrocerâmico, com dimensões aproximadas: 848,45 x 694,85 x 333,53mm (C x L x A), com diâmetro aproximado de 66cm, com capacidade aproximada de 50 litros, com peso aproximado de 11,21kg, com tampa, em aço inox 100%, com dimensões aproximadas: 693,73 x 693,73 x 95,33mm (C x L x A), com diâmetro aproximado de 66cm, com peso aproximado de 1,79kg, com garantia mínima de 06 (seis) meses. Marca: Brascooll

1.250,00 6.250,00

Secretaria Municipal de Administração  

Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315

2

Leia-se:

EMPRESA: JBA COMERCIAL LTDA. CNPJ: 11.966.241/0001-06

Lote 21

Item Unid. Quant. Descrição/Produto Valor Unit.

(R$) Valor Total

(R$)

01

Unid.

04

Caixa plástica, com tampa e travas que auxiliam o fechamento, para mantimentos / alimentos, tipo box, com capacidade aproximada de 40 litros, em polipropileno 100%, formato quadrado, com dimensões aproximadas: 200 x 350 x 550mm (A x L x C), com garantia mínima de 06 (seis) meses. Marca: Sanremo

59,90

239,60

VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 2.945,46

EMPRESA: CASA BRASIL UTILIDADES LTDA. - ME CNPJ: 10.434.879/0001-33

Lote 16 CANCELADO

As demais condições permanecem inalteradas. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 31 dias do mês de março de 2015.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração  

Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315

1

Processo: 60294356/2014 Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Assunto: Homologação - Pregão Eletrônico n.º 017/2015

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 6º da Lei Complementar n.º 239/2013, dos Decretos Municipais ns.º 2.968/2008, 152/2013, 2.459/2013, da Lei n.º 10.520/2002 e Lei n.° 8.666/93, aplicada subsidiariamente à Lei do Pregão, e considerando a realização do Procedimento Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico n.º 017/2015 destinado à “Aquisição de material permanente (bebedouro, armário para utensílios, cadeira universitária e outros), para atender à Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos” com a adjudicação do objeto, conforme Ata de Adjudicação e Parecer Jurídico, nos termos do art. 38, VI da Lei n.° 8.666/93, aplicada subsidiariamente à Lei n.° 10.520/2002.

RESOLVE:

HOMOLOGAR o procedimento licitatório, Edital Pregão Eletrônico n.º 017/2015, nos seguintes termos:

Empresa: MOVEIS CARVALHO LTDA. – ME CNPJ: 33.243.924/0001-78

LOTE UNID. QUANTIDADE VAL. UNIT. VALOR TOTAL 1 UNID. 02 R$ 499,00 R$ 998,00

LOTE UNID. QUANTIDADE VAL. UNIT. VALOR TOTAL

6 UNID. 10 R$ 221,00 R$ 2.210,00

LOTE UNID. QUANTIDADE VAL. UNIT. VALOR TOTAL 9 UNID. 04 R$ 110,00 R$ 440,00

LOTE UNID. QUANTIDADE VAL. UNIT. VALOR TOTAL

13 UNID. 05 R$ 1.350,00 R$ 6.750,00

LOTE UNID. QUANTIDADE VAL. UNIT. VALOR TOTAL 14 UNID. 05 R$ 1.350,00 R$ 6.750,00

LOTE UNID. QUANTIDADE VAL. UNIT. VALOR TOTAL

16 UNID. 01 R$ 2.159,00 R$ 2.159,00

LOTE UNID. QUANTIDADE VAL. UNIT. VALOR TOTAL 19 UNID. 02 R$ 870,00 R$ 1.740,00

LOTE UNID. QUANTIDADE VAL. UNIT. VALOR TOTAL

27 UNID. 50 R$ 64,00 R$ 3.200,00

LOTE UNID. QUANTIDADE VAL. UNIT. VALOR TOTAL 28 UNID. 50 R$ 44,60 R$ 2.230,00

LOTE UNID. QUANTIDADE VAL. UNIT. VALOR TOTAL

29 UNID. 01 R$ 424,00 R$ 424,00

Secretaria Municipal de Administração  

Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315

2

LOTE UNID. QUANTIDADE VAL. UNIT. VALOR TOTAL

30 UNID. 02 R$ 114,00 R$ 228,00

LOTE UNID. QUANTIDADE VAL. UNIT. VALOR TOTAL 31 UNID. 05 R$ 27,50 R$ 137,50

LOTE UNID. QUANTIDADE VAL. UNIT. VALOR TOTAL

32 UNID. 05 R$ 27,50 R$ 137,50

LOTE UNID. QUANTIDADE VAL. UNIT. VALOR TOTAL 34 UNID. 04 R$ 56,00 R$ 224,00

LOTE UNID. QUANTIDADE VAL. UNIT. VALOR TOTAL

35 UNID. 05 R$ 580,00 R$ 2.900,00

VALOR TOTAL GERAL: R$ 30.528,00

Empresa: DISTRIBUIDORA GARRA LTDA. – ME CNPJ: 13.704.592/0001-74

LOTE UNID. QUANTIDADE VAL. UNIT. VALOR TOTAL 2 UNID. 03 R$ 1.000,00 R$ 3.000,00

VALOR TOTAL GERAL: R$ 3.000,00

Empresa: FUSYON PRIME COMÉRCIO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS LTDA. – ME CNPJ: 08.462.156/0001-04

LOTE UNID. QUANTIDADE VAL. UNIT. VALOR TOTAL 3 UNID. 20 R$ 97,18 R$ 1.943,60

VALOR TOTAL GERAL: R$ 1.943,60

Empresa: VHPM COMERCIAL LTDA. – ME CNPJ: 07.908.408/0001-05

LOTE UNID. QUANTIDADE VAL. UNIT. VALOR TOTAL

4 UNID. 01 R$ 1.339,00 R$ 1.339,00

LOTE UNID. QUANTIDADE VAL. UNIT. VALOR TOTAL 38 UNID. 03 R$ 142,00 R$ 426,00

VALOR TOTAL GERAL: R$ 1.765,00

Empresa: DI BENTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. – EPP CNPJ: 14.238.297/0001-32

LOTE UNID. QUANTIDADE VAL. UNIT. VALOR TOTAL 11 UNID. 01 R$ 1.789,00 R$ 1.789,00

LOTE UNID. QUANTIDADE VAL. UNIT. VALOR TOTAL 15 UNID. 01 R$ 1.690,00 R$ 1.690,00

LOTE UNID. QUANTIDADE VAL. UNIT. VALOR TOTAL 37 UNID. 03 R$ 110,14 R$ 330,42

Secretaria Municipal de Administração  

Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315

3

VALOR TOTAL GERAL: R$ 3.809,42

Empresa: MBS DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA. CNPJ: 05.821.117/0002-30

LOTE UNID. QUANTIDADE VAL. UNIT. VALOR TOTAL 17 UNID. 02 R$ 1.249,00 R$ 2.498,00

LOTE UNID. QUANTIDADE VAL. UNIT. VALOR TOTAL

20 UNID. 04 R$ 116,00 R$ 464,00

VALOR TOTAL GERAL: R$ 2.962,00

Empresa: COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI – ME CNPJ: 10.942.831/0001-36

LOTE UNID. QUANTIDADE VAL. UNIT. VALOR TOTAL 18 UNID. 04 R$ 189,00 R$ 756,00

VALOR TOTAL GERAL: R$ 756,00

VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 44.764,02

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 31 dias do mês de março de 2015.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

PORTARIA N.º 024/2015

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial na Lei Orgânica do Município de Goiânia, Lei Complementar Municipal Nº 011/92 e Lei Complementar Municipal Nº 083/08, e Decreto Nº 4051, de 02 de setembro de 2013.

Considerando a Portaria nº 01 de 05 de janeiro de 2015, que cria a Câmara Técnica de Educação Permanente em Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a indicação de JULIANA BRASIEL DA SILVA como representante da Diretoria de Vigilância em Saúde, em substituição a GRACIELLY ASSUNÇÃO.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de Março de 2015.

Fernando Machado de Araújo Secretário

Portaria 024 24-03-15 RED: DGTES Kelly

Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Processo : 53805370 Nome : ROBERTO ZONTA Assunto : IRREGULARIDADE

D E S P A C H O - Nº 515/2015

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e nos termos disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações;

CONSIDERANDO que o Sr. Roberto Zonta foi contratado pela Administração Pública para prestação de serviços nas Unidades de Saúde em atendimento de urgência/emergência em regime de plantões;

CONSIDERANDO que a realização de consultas ambulatoriais durante o serviço de plantão devem ser punidas por tratar de irregularidade na realização do contrato que configura a inexecução do contrato conforme demonstrado no Parecer nº 337/2015;

CONSIDERANDO que as sanções administrativas decorrem da posição de supremacia do interesse público sobre o privado, pois quando o contratado pratica uma infração administrativa, compete a Administração Pública apurar a falta mediante procedimento específico, aplicando-lhe a sanção cabível e mais adequada ao caso concreto;

CONSIDERANDO que todos os procedimentos seguiram rigorosamente o princípio da ampla defesa e contraditório;

RESOLVE:

Aplicar a Roberto Zonta, CPF nº 853.623.601-91, PENA DE MULTA, no valor total de R$ 3.240,00 (três mil e duzentos e quarenta reais), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor global contratado, a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 06 (seis) meses, e a RESCISÃO CONTRATUAL, tudo conforme consta do presente processo, nos termos do artigo 77 e 87 inc. II da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência à empresa na forma da Lei.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 23 dias do mês de Março de 2015.

Fernando Machado de Araújo Secretário

Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Processo : 59027123 Nome : CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA Assunto : IRREGULARIDADE

D E S P A C H O - Nº 544/2015

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e nos termos disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações;

CONSIDERANDO que a empresa Científica Médica Hospitalar Ltda. foi devidamente intimada a realizar a entrega dos itens adjudicados junto ao Município de Goiânia referentes ao Processo de Aquisição nº 56763635/2014; no entanto, não realizou a entrega dentro do prazo contratado como estava especificado no edital;

CONSIDERANDO que a empresa contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação dentro dos prazos avençados, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público, conforme Parecer nº 486/2015 da Divisão do Contencioso Administrativo;

CONSIDERANDO que as sanções administrativas decorrem da posição de supremacia do interesse público sobre o privado, pois quando o contratado pratica uma infração administrativa, compete a Administração Pública apurar a falta mediante procedimento específico, aplicando-lhe a sanção cabível e mais adequada ao caso concreto;

CONSIDERANDO que todos os procedimentos seguiram rigorosamente o princípio da ampla defesa e contraditório;

RESOLVE:

Aplicar à empresa Científica Médica Hospitalar Ltda. – (CNPJ n.º 07.847.837/0001-10), PENA DE MULTA, no valor total de R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor total contratado, tudo conforme consta do presente processo, nos termos do artigo 87 inc. II da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência à empresa na forma da Lei.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 24 dias do mês de Março de 2015.

Fernando Machado de Araújo Secretário

Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Processo : 54168012 Nome : JC COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA Assunto : IRREGULARIDADE

D E S P A C H O - Nº 547/2015

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e nos termos disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações;

CONSIDERANDO punição imposta à empresa JC Comércio e Empreendimentos Ltda., em Despacho nº 5378/2013 de 11 de Novembro de 2013;

CONSIDERANDO o recurso da referida empresa;

CONSIDERANDO a procedência dos argumentos de recurso;

CONSIDERANDO o Parecer nº 510/2015 da Divisão do Contencioso Administrativo desta Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia;

RESOLVE:

Revogar o Despacho Nº 5378/2013 o qual realizou o ato punitivo de multa no valor de R$ 3.532,60 (três mil, quinhentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), à empresa JC Comércio e Empreendimentos Ltda. (CNPJ nº. 15.104.655/0001-87), e ainda revogar quaisquer atos administrativos decorrentes do Despacho Nº 5378/2013 e todos os seus efeitos, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência à empresa na forma da Lei.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 24 dias do mês de Março de 2015.

Fernando Machado de Araújo Secretário

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

Processo n.º : 53703194 Nome : DEPARTAMENTO DE URGÊNCIAS Assunto : Aquisição

DESPACHO N.º 552/2015. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações;

Considerando o disposto na Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal, que expressa ser facultado “a Administração, a qualquer tempo, fundada em superveniente e comprovado interesse público, revogar seus próprios atos, nestes abarcados os processos de licitação”;

Considerando que para bem atender aos interesses da Administração, fez-se necessária alteração das especificações do objeto a ser adquirido;

Considerando que a alteração das especificações do objeto, alteram todo procedimento, com implicações diretas na formulação das propostas;

Considerando o disposto no artigo 38, inc. IX da Lei n.º 8.666/93;

RESOLVE, Revogar o procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 089/2013. Resolve ainda, determinar a instauração de novo procedimento licitatório para

aquisição do objeto, conforme novas especificações técnicas estabelecidas no Despacho nº 729/15 do Departamento de Urgências desta Secretaria, nos autos do referido procedimento.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se na forma Lei.

GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de Março de 2.015.

Fernando Machado de Araújo Secretário

Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Raquel Alessandra

Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Processo n.º : 61040269 Nome : ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA/ EXPEDIENTE Assunto : Contratos de Serviços

DESPACHO N.º 558/2015. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 25 Caput da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações;

Considerando o interesse da Administração em adquirir vales transportes para locomoção dos colaboradores das campanhas de vacinação no ano de 2015, pelo SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DE GOIÂNIA - SETRANSP, para de maneira complementar, nos moldes do disposto no artigo 24 e seguintes da Lei Federal n.º 8.080/90, participar do SUS-Goiânia;

Considerando a necessidade do pedido para contratar a Empresa que detém exclusividade na disponibilização de vale transporte, que tem como objetivo final a promoção da locomoção dos colaboradores das campanhas de vacinação;

Considerando o Parecer n° 590/2015, expedido pela Diretoria de Assessoramento Jurídico desta Secretaria;

RESOLVE autorizar a realização da presente despesa por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, com fundamento no artigo 25 Caput da Lei Federal n.º 8.666/93 c/c artigo 24 e seguintes da Lei Federal n.º 8.080/90, para contratar SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DE GOIÂNIA - SETRANSP, inscrito no CNPJ sob n.º 33.638.032/0001-76, conforme consta do presente procedimento Administrativo, no valor total estimado de R$ 41.580,00 (quarenta e um mil e quinhentos e oitenta reais).

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da Lei.

SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março de 2.015.

Fernando Machado de Araújo Secretário

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 SDC Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DO CONTRATO Nº 1306/2014

PROCESSO: 57034815

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde.

CONTRATADO: RM Hospitalar Ltda.

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de insumos, por um período de 12

(doze) meses para o abastecimento do almoxarifado central, conforme condições e especificações

estabelecidas no instrumento contratual e Edital do Pregão Presencial nº 034/2014.

VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, observados os seguintes

prazos de fornecimento: em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira, 10 (dez) dias contados a partir do

recebimento da ordem de compra/nota de empenho ou pedido de fornecimento, a segunda 120

(cento e vinte) dias após a primeira entrega.

VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento, pelo

período de até 12 (doze) meses, sendo que o valor total do contrato é de R$ 15.114,00 (Quinze mil,

cento e quatorze reais).

DATA DA ASSINATURA: 08 de dezembro de 2014.

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 SDC

Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 48/2015

PROCESSO: 58272434

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde

CONTRATADO: Luiz Sérgio Barbosa

OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de pagamento, por indenização, referente ressarcimento quanto à reforma para restituição do imóvel, situado na Rua Noel Rosa, Qd. 08, Lt. 06, Residencial Ytapuã, nesta Capital, destinado ao funcionamento do CSF Residencial Ytapuã.

VALOR: Ao presente Termo dá-se o valor de R$ 15.917,86 (quinze mil novecentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos)

DATA DA ASSINATURA: 16 de março de 2015.

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 SDC

Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2014

PROCESSO: 59231961

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.

CONTRATADO: Hospcom Equipamentos Hospitalares Ltda.

OBJETO: É objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do Contrato nº 003/2014, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.

DA PRORROGAÇÃO: Pelo presente instrumento de aditamento fica o Contrato de nº. 003/2014, prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 17 de março de 2015.

VALOR: A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 233.505,00 (duzentos e trinta e três mil e quinhentos e cinco reais).

DATA DA ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2015.

Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, QUALIDADE E CONTROLE

CREDENCIAMENTO

EXTRATO Nº 0006/2015 - CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO

ProcessoNº

Contrato Nome Cargo Início Término

Valor doContrato

60962251 558/15 LUIZ XAVIER DE ARAUJO GODINHO FILHO MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 25/02/2015 24/02/2016 R$ 202.500,00 61111506 595/15 SARAH RIBEIRO ISSY MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 06/03/2015 05/03/2016 R$ 202.500,00 61111395 593/15 ROBSON LEMES GUIMARAES MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 06/03/2015 05/03/2016 R$ 202.500,00 60771898 506/15 ROGERIO ALVARES DE FARIA PEREIRA MÉDICO AMBULATÓRIO 04/02/2015 03/02/2016 R$ 102.600,00 61035851 576/15 POLYANA NAVES ADORNO MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE FAMÍLIA 05/03/2015 04/03/2016 R$ 103.920,00 60992355 591/15 LUCIANA LIMA COUTO DE CARVALHO MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE FAMÍLIA 25/02/2015 24/02/2016 R$ 103.920,00 60992444 590/15 LUCIANA LIMA COUTO DE CARVALHO MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 25/02/2015 24/02/2016 R$ 67.500,00 61063412 583/15 THAMYRIS RAIMUNDO VAZ MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 04/03/2015 03/03/2016 R$ 202.500,00 61049321 581/15 EROS DE SOUSA MÉDICO AMBULATÓRIO 03/03/2015 02/03/2016 R$ 51.300,00 60880123 547/15 JOAO ROSA VIEIRA MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 20/02/2015 19/02/2016 R$ 202.500,00 61035265 580/15 RODRIGO VIEIRA DE CASTRO CURADO MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 03/03/2015 02/03/2016 R$ 202.500,00 60879095 540/15 MARCO TULIO SOCRATES DE CASTRO MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 13/02/2015 12/02/2016 R$ 135.000,00 60880271 537/15 LARISSA MIRANDA XAVIER VIEIRA MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 19/02/2015 18/02/2016 R$ 202.500,00 60775664 493/15 CRISTINA LOIOLA CAVALCANTE MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 06/02/2015 05/02/2016 R$ 202.500,00 60880565 538/15 ADEM PEREIRA MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 19/02/2015 18/02/2016 R$ 202.500,00 60750874 503/15 BRUNO ALVES LEITE MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 11/02/2015 10/02/2016 R$ 337.500,00 60879770 536/15 UMBERTO FARIA DE SOUSA FILHO MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 15/02/2015 14/02/2016 R$ 337.500,00 60844267 523/15 JANDIRENE RODRIGUES DA COSTA RAMOS MÉDICO AMBULATÓRIO 12/02/2015 11/02/2016 R$ 51.300,00 60799164 509/15 MARCO AURELIO NASCIMENTO BORGES DE SOUZA MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 06/02/2015 05/02/2016 R$ 337.500,00 60988161 566/15 ARAO DE ARAUJO ROCHA FILHO MÉDICO AMBULATÓRIO 24/02/2015 23/02/2016 R$ 46.044,00 60962901 560/15 LUIS OTAVIO MANTOVANI BATTAGLIN MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 25/02/2015 24/02/2016 R$ 202.500,00 60962553 561/15 TIAGO JYUN SCALIA CUNHA HOSHINO MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 25/02/2015 24/02/2016 R$ 202.500,00 60963878 554/15 INGRID DE OLIVEIRA SANTOS MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE FAMÍLIA 25/02/2015 24/02/2016 R$ 103.920,00

Secretaria Municipal de Saúde

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60962774 556/15 GUILHERME VEIGA FONSECA MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 25/02/2015 24/02/2016 R$ 202.500,00 60963185 562/15 JOAO VICTOR RODRIGUES MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 25/02/2015 24/02/2016 R$ 202.500,00 61036148 586/15 LUCAS NOGUEIRA TAVEIRA ADORNO MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE FAMÍLIA 04/03/2015 03/03/2016 R$ 103.920,00 61046577 588/15 RENATA DE OLIVEIRA LEITE MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE FAMÍLIA 05/03/2015 04/03/2016 R$ 103.920,00 61036059 575/15 CELSO COSTA FERREIRA MÉDICO AMBULATÓRIO 03/03/2015 02/03/2016 R$ 46.044,00 61035966 579/15 ANA CARLA DE PAULA PRADO MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE FAMÍLIA 05/03/2015 04/03/2016 R$ 103.920,00 61035621 578/15 LAURA BANDEIRA JACINTO MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 03/03/2015 02/03/2016 R$ 202.500,00 61035460 572/15 FLAVIA JUNQUEIRA PROTAZIO MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 02/03/2015 01/03/2016 R$ 202.500,00 61035320 573/15 RODRIGO DE SOUZA CASTRO MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 02/03/2015 01/03/2016 R$ 135.000,00 61034838 577/15 FERNANDA SOUZA CHAVES MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE FAMÍLIA 02/03/2015 01/03/2016 R$ 103.920,00 61034650 574/15 FERNANDA SOUZA CHAVES MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 02/03/2015 01/03/2016 R$ 67.500,00 61035168 571/15 RAISA SOHANA LIMA PINHEIRO MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 02/03/2015 01/03/2016 R$ 202.500,00 61063188 584/15 ISABELLA VAZ CARNEIRO MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE FAMÍLIA 04/03/2015 03/03/2016 R$ 103.920,00 61064206 582/15 FERNANDA DE OLIVEIRA CESAR MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 04/03/2015 03/03/2016 R$ 202.500,00 61063340 585/15 WELINGTON LUIZ DE FARIA JUNIOR MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 04/03/2015 03/03/2016 R$ 202.500,00 61130349 598/15 GUSTAVO PEIXOTO MARTINS MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE FAMÍLIA 10/03/2015 09/03/2016 R$ 103.920,00 61122915 599/15 MARCELA DIAS FRANCISCO MÉDICO AMBULATÓRIO 10/03/2015 09/03/2016 R$ 53.940,00 61063749 592/15 ROBERTA SILVA AMORIM MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 06/03/2015 05/03/2016 R$ 202.500,00

Fernando Machado de Araújo Secretário

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Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES AOS PACIENTES DO SUS NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DE ACORDO COM O EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2014.

Vigência

Processo Laboratório/ Clínica Ctto nº Valor anual

R$ Início Término 58369209 FACULDADE DE ODONTOLOGIA - UFG 281/2014 750.567,75 01/09/2014 31/08/2019

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Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES AOS PACIENTES DO SUS NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DE ACORDO COM O EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2014.

Vigência

Processo Laboratório/ Clínica Ctto nº Valor anual

R$ Início Término

58178845 INSTITUTO DE PATOLOGIA TROPICAL - UFG 220/2014 862.491,75 01/09/2014 31/08/2019 57857609 LABORATÓRIO RÔMULO ROCHA - UFG 287/2014 1.195.824,15 01/10/2014 30/09/2019 57857676 FACULDADE DE FARMÁCIA – UMEQ - UFG 1240/2014 209.100,00 06/10/2014 05/10/2019

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AVISO DE RESULTADO DO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2015 - SAÚDE

MENOR PREÇO POR ITEM

O Pregoeiro Gildeone Silvério de Lima, designado pela Portaria nº 092/2014 da

Prefeitura Municipal de Goiânia/ Secretaria Municipal de Saúde, torna público o AVISO DE

RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 010/2015 - SAÚDE, processo nº. 57939362/2014. Os

itens 14, 22, 24, 39, 40, 48, 50, 51 e 59 restaram CANCELADOS pelo parecer técnico e os itens 10,

11 e 47 restaram FRACASSADOS dois por estarem acima do estimado e o último sem proposta

GENÉTICA – COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. –CNPJ: 00.596.529/0001-10

Item Qntd. Descrição Marca Preço

Unitário (R$)

Preço Total (R$)

21 2.000 UN

Clamp Umbilical, esterilizado, resistente, confeccionado em material plástico atóxico, anti-alergênico, sistema tipo pinça, com bordas arredondadas. Embalado individualmente, com abertura asséptica.

Well Clamp

0,45 900,00

Valor Total: R$ 900,00 (Novecentos reais)

PMH – PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. – CNPJ: 00.740.696/0001-92

Item Qntd. Descrição Marca Preço

Unitário (R$)

Preço Total (R$)

01 1.500 CX.

Agulha descartável 20x5,5mm, hipodérmica, em aço inox, com bisel trifacetado e siliconizado, canhão translúcido na cor padrão, apirogênica, atóxica, esterilizada em oxido de etileno, embalada individualmente em filme termoplástico e papel grau cirúrgico. Com todos os dados de identificação do produto, procedimento, método de esterilização, data de fabricação e validade impressas na caixa. Embaladas em caixa com 100 unidades. Com registro ANVISA/MS e certificada com selo do INMETRO conforme a legislação sanitária vigente.

SR 5,00 7.500,00

15 1.000 UN

Catéter Intravenoso Periférico nº 16 descartável,estéril, apirogênico,com agulha de

Solidor 0,59 590,00

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aço inoxidável,com câmara de visualização plástica translúcida,cânula de polímero radiopaco com conector plástico codificado por cor e com capa protetora,embalagem tipo blister de papel grau cirúrgico atóxico. Com Registro ANVISA/MS.

53 50.000

UN

Seringa 1 ml com Agulha 13 x 4,5 mm, superfície interna e corpo cilíndrico com anel de retenção na extremidade distal, graduação legível em 0,1ml, em polipropileno cristal atóxico que imita vidro, êmbolo com ponteira de borracha siliconizada e em formato anatômico. Esterilizada e apirogênica,embalagem individual tipo blister em filme termoplástico e papel grau cirúrgico atóxico. Contendo na embalagem data de fabricação e validade. Com registro ANVISA/MS.

SR 0,13 6.500,00

Valor Total: R$ 14.590,00 (Quatorze mil quinhentos e noventa reais)

LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARESLTDA. – CNPJ: 02.357.251/0011-25

Item Qntd. Descrição Marca Preço

Unitário (R$)

Preço Total (R$)

33 30.000

UN

Equipo para Nutrição Enteral- Bomba de Infusão, estéril, para infusão enteral, atóxico, apirogênico, com aproximadamente 2,40 m, com ponta perfurante tipo universal, com filtro de ar bacteriológico, capa protetora, câmara de gotejamento flexível transparente em PVC (20 gts/ml), tubo flexível em PVC na coloração azul, pinça corta fluxo do tipo rolete, intermediário por segmento de silicone, conector terminal com capa protetora. Embalado individualmente. Esterilizado e com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS e BPF. O fornecedor deverá fornecer em regime de comodato, através de contrato e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia- Departamento das Urgências, a quantidade de 80 (oitenta) bombas de infusão, bem como capacitar as equipes das unidades de urgência utilizadoras do equipo quanto ao manejo do equipamento e oferecer manutenção preventiva e corretiva. Com registro na ANVISA/MS.

Lifemed 9,75 292.500,00

Valor Total: R$ 292.500,00 (Duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais)

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MISSNER & MISSNER LTDA. – CNPJ: 03.225.411/0001-73

Item Qntd. Descrição Marca Preço

Unitário (R$)

Preço Total (R$)

36 3.400 UN

Esparadrapo Fita Hipoalérgica, Microporoso, 05cmx10m, com excelente fixação à pele em uma face, o material poderá vir nas cores branca, cor da pele ou transparente. Enrolados em carretéis plásticos, com abas, protegidos também por capas que mantém a integridade do produto. Com registro ANVISA/MS.

Missner 2,85 9.690,00

Valor Total: R$ 9.690,00 (Nove mil seiscentos e noventa reais)

MAXLAB – PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICOS E PESQUISAS LTDA. –CNPJ: 04.724.729/0001-61

Item Qntd. Descrição Marca Preço

Unitário (R$)

Preço Total (R$)

26 85.000

UN

Coletor Frasco Descartável, para exames de escarro, fezes e urina, não estéril, com tampa, em plástico rígido, com rosca, na cor branca opaco, capacidade mínima de 60 ml. Com registro na ANVISA/MS.

Cral 0,22 18.700,00

27 8.600 UN

Dispositivo de Incontinência Urinária Com Extensor Uripen, coletor de urina masculino com extensão, descartável, confeccionado em PVC atóxico e flexível, formato tubular, sem emendas ou defeitos que prejudiquem o fluxo urinário. Com preservativo de puro látex hipoalergênico. Comprimento da extensão: 1,30m. Com registro na ANVISA/MS.

Medsonda 0,87 7.482,00

37 12.000

UN

Extensor Intermediário 2 Vias, descartável, estéril, atóxico, apirogênico para administração de medicações parenterais compatíveis, tubo em PVC ou polietileno, transparente cristal, flexível, com diâmetro uniforme, com conector luer lock, com corta fluxo em todas as vias que não permita passagem de líquido quando totalmente fechado, com tampas protetoras reserva. Embalado individualmente e abertura asséptica. Embalado individualmente e abertura asséptica. Com registro na ANISA/ MS.

Copojet 1,01 12.120,00

55 10.000

UN

Sonda de Aspiração Traqueal Número 12, estéril, descartável, atraumática, flexível, em PVC atóxico siliconizado, conector e válvula de pressão negativa distal intermitente, com

Medsonda 0,60 6.000,00

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Secretaria Municipal de Saúde

dois orifícios, com aproximadamente 49 cm, isenta de rebarbas. Embalagem individual, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS.

56 10.000

UN

Sonda de Aspiração Traqueal Número 10, estéril, descartável, atraumática, flexível, em PVC atóxico siliconizado, conector e válvula de pressão negativa distal intermitente, com dois orifícios, com aproximadamente 49 cm, isenta de rebarbas. Embalagem individual, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS.

Medsonda 0,56 5.600,00

Valor Total: R$ 49.902,00 (Quarenta e nove mil novecentos e dois reais)

CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA. – CNPJ: 07.847.837/0001-10

Item Qntd. Descrição Marca Preço

Unitário (R$)

Preço Total (R$)

07 1.500 CX

Adesivo pós-coleta laboratorial, hipoalérgico, diâmetro 25 mm. Caixa com 500 unidades.

Copertina 8,60 12.900,00

08 2.500 UN

Adesivo pós-coleta laboratorial infantil, com figuras, hipoalérgico, diâmetro 25 mm. Caixa com 500 unidades.

Copertina 9,60 24.000,00

09 150 UN

Bolsa Colostomia Descartável Adulto, transparente, resistente, atóxico, não estéril, drenável, com bordas seladas, isenta de qualquer defeito, com fixação suave e segura. Com registro na ANVISA/MS.

Convatec 7,70 1.155,00

12 400 CX Caixa térmica de poliestireno expandido (Isopor) com capacidade de 08 Litros.

Isoeste 6,98 2.792,00

13 100 CX

Caixa térmica feita em polietileno, com isolamento interno em poliuretano. Tampa e alças fixas. Forro fácil de ser lavado, resistente a manchas e odores. Capacidade: 26,4 Litros, dimensões: Altura: 34 cm, Largura: 50 cm, Profundidade: 30 cm.

Island Breeze

200,00 20.000,00

28 170.000

UN

Dispositivo para Infusão Endovenosa Periférica nº 21, com agulha trifacetada e siliconizada, com conector e capa do conector perfeitamente encaixados, com asas flexíveis e furo para a sutura de fixação, tubo extensor vinílico transparente atóxico, canhão luer-lock com identificação do calibre por cores, descartável, estéril, apirogênico, embalagem tipo blister em papel filme termoplástico duplo e papel grau cirúrgico atóxico. Com registro ANVISA/MS.

Farmatex 0,15 25.500,00

29 271.000 Dispositivo para Infusão Endovenosa Farmatex 0,15 40.650,00

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UN Periférica nº 23,com agulha trifacetada e siliconizada, com conector e capa do conector perfeitamente encaixados, com asas flexíveis e furo para a sutura de fixação, tubo extensor vinílico transparente atóxico, canhão luer-lock com identificação do calibre por cores, descartável, estéril, apirogênico, embalagem tipo blister em papel filme termoplástico duplo e papel grau cirúrgico atóxico. Com registro ANVISA/MS.

30 13.000

UN

Dispositivo para Infusão Endovenosa Periférica nº 27,com agulha trifacetada e siliconizada, com conector e capa do conector perfeitamente encaixados, com asas flexíveis e furo para a sutura de fixação, tubo extensor vinílico transparente atóxico, canhão luer-lock com identificação do calibre por cores, descartável, estéril, apirogênico, embalagem tipo blister em papel filme termoplástico duplo e papel grau cirúrgico atóxico. Com registro ANVISA/MS.

Farmatex 0,15 1.950,00

31 60.000

UN

Equipo Nutrição Enteral, estéril, atóxico, apirogênico, com lanceta perfurante com tampa protetora para conexão ao recipiente de solução, respiro de ar com filtro bacteriológico, câmara flexível para visualização do gotejamento, extensão em PVC azul para prevenção de conexão acidental com acesso venoso com no mínimo 150 cm, controlador de fluxo (gotejamento) tipo pinça rolete de alta precisão. Com abertura asséptica Com registro ANVISA/MS.

Medplast 1,40 84.000,00

34 1.500 UN

Equipo de Pressão Venosa Central, estéril, descartável, confeccionado em plástico atóxico, dotado de conector de ponta perfurante, com protetor. Câmara macrogotejadora flexível e transparente com filtro. Tubo extensor flexível, transparente com aproximadamente 2,25 metros de comprimento, com pinça tipo rolete de alta precisão, resistente, com 02 clamps corta fluxo. Intermediário em forma de Y, com dois tubos flexíveis, transparentes com pinças rolete ou travas e adaptadores tipo luer slip universal, com protetores e filtros. Com fita adesiva em escala graduada de 0 a 40 centímetros. Embalado individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS.

Compojet 3,11 4.665,00

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38 9.000 UN

Filtro Descartável Ventilador Mecânico, anti-bacteriano e anti-viral, descartável, estéril, para uso em ventiladores mecânicos, com adaptador universal. Com registro na ANVISA/MS.

Medisize 12,50 112.500,0

0

58 3.500 UN

Sonda nasogástrica longa conector com tampa, número 14, com 1.10 m, em pvc atóxico siliconizada, descartável, estéril, o material devera ser adaptável em seringas. Embalagem individual tipo blister em papel grau cirúrgico e filme plástico transparente atóxico. Com as informações do fabricante data de fabricação e prazo de validade impressos na embalagem. Com registro ANVISA/MS.

Mark Med 0,71 2.485,00

Valor Total: R$ 332.597,00 (Trezentos e trinta e dois mil quinhentos e noventa e sete reais)

TOPMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – CNPJ: 08.257.493/0001-51

Item Qntd. Descrição Marca Preço

Unitário (R$)

Preço Total (R$)

16 40.000

UN

Catéter Intravenoso Periférico nº 18, descartável,estéril, apirogênico, com agulha de aço inoxidável,com câmara de visualização plástica translúcida,cânula de polímero radiopaco com conector plástico codificado por cor e com capa protetora,embalagem tipo blister de papel grau cirúrgico atóxico. Com Registro ANVISA/MS.

Topmed 0,55 22.000,00

17 97.000

UN

Catéter Intravenoso Periférico nº 20, descartável, estéril, apirogênico,com agulha de aço inoxidável,com câmara de visualização plástica translúcida,cânula de polímero radiopaco com conector plástico codificado por cor e com capa protetora,embalagem tipo blister de papel grau cirúrgico atóxico. Com Registro ANVISA/MS.

Topmed 0,55 53.350,00

18 110.000

UN

Catéter Intravenoso Periférico nº 22, descartável,estéril, apirogênico, com agulha de aço inoxidável,com, câmara de visualização plástica translúcida, cânula de polímero radiopaco com conector plástico codificado por cor e com capa protetora,embalagem tipo blister de papel grau cirúrgico atóxico. Com Registro ANVISA/MS.

Topmed 0,55 60.500,00

19 110.000

UN

Cateter Intravenoso Periférico nº 24, descartável, estéril, apirogênico,com agulha de aço inoxidável,com, câmara de visualização plástica translúcida, cânula de polímero

Topmed 0,61 67.100,00

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

radiopaco com conector plástico codificado por cor e com capa protetora,embalagem tipo blister de papel grau cirúrgico atóxico. Com Registro ANVISA/MS.

23 2.000 UN

Coletor Descartável - Descartador de Materiais Perfurocortantes, em papelão rígido, atóxica, conjunto de revestimento interno que evita perfurações e vazamento, com saco plástico interno para vedação, com alça dupla para transporte, contra-trava de segurança produzido de acordo com as normas da ANVISA/MS, RDC 306/2004, ABNT NBR 13853, NBR 7500. Capacidade útil de 03 litros.

Descarbox 1,63 3.260,00

25 5.000 UN

Coletor de urina em sistema fechado, conector cônico 3 níveis, injetor lateral com membrana cicatrizante para coleta de material, tubo de PVC, siliconizado, flexível de 100cm, com pinça corta fluxo, câmara de pasteur, rígida e transparente, com filtro hidrófobo para drenagem de ar do sistema, entre o tubo de drenagem e a bolsa coletora, bolsa coletora graduada para 2000 ml, e com válvula anti-refluxo e filtro hidrófobo de saída de ar, cone para drenagem de controle bidirecional, cordão para fixação do sistema ao leito. Com registro ANVISA/MS.

Exellent 2,29 11.450,00

32 180.000

UN

Equipo Macrogotas para infusão de soluções parenterais, estéril, com ponta perfurante e tampa protetora, tubo extensor em PVC transparente, de aproximadamente 1,50 m, com câmara de gotejamento flexível, transparente, com respiro de ar com filtro bacteriológico, gotejador ajustado para 1ml= 20 gotas, pinça tipo rolete e injetor lateral em Y com membrana auto vedante, conector luer universal com tampa protetora. Embalagem tipo blister em filme plástico e papel grau cirúrgico atóxico. Com registro ANVISA/MS.

Descarpack

0,98 176.400,00

41 60.000

PR

Luvas de segurança cirúrgica, confeccionada em látex de borracha natural, esterilizadas, lubrificada com pó Bio-absorvível, superfície lisa, formato anatômico nas duas mãos, resistente, colocadas de maneira correta no envelope, sendo este de papel grau cirúrgico. Com apresentação de Certificado de Aprovação (CA), emitido pelo Ministério do trabalho e emprego (MTE), conforme estabelecido na

Supermax 0,85 51.000,00

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

Norma Regulamentadora n° 06 do MTE. Tamanho: 7.0. Com registro ANVISA/MS.

42 63.000

PR

Luvas de segurança cirúrgica, confeccionada em látex de borracha natural, esterilizadas, lubrificada com pó Bio-absorvível, superfície lisa, formato anatômico nas duas mãos, resistente, colocadas de maneira correta no envelope, sendo este de papel grau cirúrgico. Com apresentação de Certificado de Aprovação (CA), emitido pelo Ministério do trabalho e emprego (MTE), conforme estabelecido na Norma Regulamentadora n° 06 do MTE. Tamanho: 7.5. Com registro ANVISA/MS.

Supermax 0,85 53.550,00

43 10.000

PR

Luvas de segurança cirúrgica, confeccionada em látex de borracha natural, esterilizadas, lubrificada com pó Bio-absorvível, superfície lisa, formato anatômico nas duas mãos, resistente, colocadas de maneira correta no envelope, sendo este de papel grau cirúrgico. Com apresentação de Certificado de Aprovação (CA), emitido pelo Ministério do trabalho e emprego (MTE), conforme estabelecido na Norma Regulamentadora n° 06 do MTE. Tamanho: 8.0. Com registro ANVISA/MS.

Supermax 0,85 8.500,00

57 700 UN

Sonda foley n° 10 em látex natural apirogênico, siliconizado, atóxico, estéril, com ponta reforçada atraumática, contendo 02 vias. Balão com capacidade para 05 ml. Dupla embalagem, sendo a externa tipo blister de papel grau cirúrgico e filme plástico atóxico. Com as informações do fabricante data de fabricação e prazo de validade impressos na embalagem. Com registro ANVISA/MS.

Well Lead 3,00 2.100,00

Valor Total: R$ 509.210,00 (Quinhentos e nove mil duzentos e dez reais)

HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA. – CNPJ: 08.774.906/0001-75

Item Qntd. Descrição Marca Preço

Unitário (R$)

Preço Total (R$)

49 7.600 CX

Máscara Cirúrgica, descartável, atóxica, hipoalergênica, não estéril, inodora, retangular pregueada, com tripla camada, camadas externa 100% em polipropileno, e camadas internas de celulose e poliéster com filtro que proporciona uma eficiência de filtragem bacteriana superior a 96% de proteção (BFE), clipe nasal anatômico, fixação laterais com elástico, cor branca, com acabamento por soldagem

Descarpack 5,99 45.524,00

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

eletrônica. Caixas ou pacotes com 50 unidades. Com registro ANVISA/MS. O fabricante deverá apresentar o laudo de Eficiência de Filtração Bacteriana (BFE).

Valor Total: R$ 45.524,00 (Quarenta e cinco mil quinhentos e vinte e quatro reais) HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – CNPJ:

26.921.908/0001-21

Item Qntd. Descrição Marca Preço

Unitário (R$)

Preço Total (R$)

05 23.000

FR

Álcool etílico 70%, liquido incolor, límpido, volátil e de odor característico, demais especificações conforme a farmacopéia brasileira. Frasco com 1 litro.

Itajá 2,60 59.800,00

06 8.000

PT

Algodão Hidrófilo Simples Pacote com 250 g, branco, composto de fibras 100% algodão, alvejadas transformadas em mantas uniformes e isentas de impurezas, acondicionados em forma de rolos de 250g, absorvente, asséptico, quimicamente puro. Com as informações do fabricante data de fabricação e prazo de validade impressos na embalagem. Com registro ANVISA/MS.

Farol 4,15 33.200,00

20 500 UN

Cateter Intravenoso Central Adulto, descartável, em poliuretano, radiopaco, mono lúmen, termo-sensível e biocompatível, ponta macia e flexível. Fio guia metálico graduado com ponta em J e dispositivo para a progressão do fio guia. Com seringa de 5 ml. Clamps extras com aletas de fixação. Látex Free. Esterilizado por óxido de etileno. Embalagem kit individual. Tamanho: 14GA x 20 cm. Com registro na ANVISA/ MS e BPF.

Balton 37,00 18.500,00

Valor Total: R$ 111.500,00 (Cento e onze mil e quinhentos reais) INJEX INDÚSTRIA CIRÚRGICA LTDA. – CNPJ: 59.309.302/0001-99

Item Qntd. Descrição Marca Preço

Unitário (R$)

Preço Total (R$)

02 21.000

CX.

Agulha Descartável 25x7mm, hipodérmica, em aço inox, com bisel trifacetado e siliconizado, canhão translúcido na cor padrão, apirogênica, atóxica, esterilizada em óxido de etileno, embalado individualmente em filme termoplástico e papel grau cirúrgico. Com todos os dados de identificação do produto, procedimento, método de esterilização, data de fabricação e validade impressas na caixa, embaladas em caixa com 100 unidades. Com registro ANVISA/MS e certificada com selo do INMETRO

Injex 4,00 84.000,00

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

conforme a legislação sanitária vigente.

03 7.500 CX.

Agulha descartável 25x8mm, hipodérmica, em aço inox, com bisel trifacetado e siliconizado, canhão translúcido na cor padrão, apirogenica, atóxica, esterilizada em oxido de etileno, embalado individualmente em filme termoplástico e papel grau cirúrgico. Com todos os dados de identificação do produto, procedimento, método de esterilização, data de fabricação e validade impressas na caixa. Embaladas em caixa com 100 unidades. Com registro ANVISA/MS e certificada com selo do INMETRO conforme a legislação sanitária vigente.

Injex 4,00 30.000,00

04 4.000 CX.

Agulha descartável 30x7mm, hipodérmica, em aço inox, com bisel trifacetado e siliconizado, canhão translúcido na cor padrão, apirogênica, atóxica, esterilizada em oxido de etileno, embalado individualmente em filme termoplástico e papel grau cirúrgico. Com todos os dados de identificação do produto, procedimento, método de esterilização, data de fabricação e validade impressas na caixa. Embaladas em caixa com 100 unidades. Com registro ANVISA/MS e certificada com selo do INMETRO conforme a legislação sanitária vigente.

Injex 4,00 16.000,00

44 5.400 CX

Luvas para procedimentos não cirúrgicos, confeccionada em látex de borracha natural, lubrificada com pó Bio-absorvível, não esterilizada, ambidestra, no tamanho Extra P, com apresentação de Certificado de Aprovação (CA), emitido pelo Ministério do trabalho e emprego (MTE), conforme estabelecido na Norma Regulamentadora n° 06 do MTE. Caixa com 100 unidades. Com registro ANVISA/MS.

Injex 14,00 75.600,00

45 9.400 CX

Luvas para procedimentos não cirúrgicos, confeccionada em látex de borracha natural, lubrificada com pó Bio-absorvível, não esterilizada, ambidestra, no tamanho G, com apresentação de Certificado de Aprovação (CA), emitido pelo Ministério do trabalho e emprego (MTE), conforme estabelecido na Norma Regulamentadora n° 06 do MTE. Caixa com 100 unidades. Com registro ANVISA/MS.

Injex 14,00 131.600,00

46 23.000

CX

Luvas para procedimentos não cirúrgicos, confeccionada em látex de borracha natural, lubrificada com pó Bio-absorvível, não esterilizada, ambidestra, no tamanho M, com apresentação de Certificado de Aprovação (CA), emitido pelo Ministério do trabalho e emprego (MTE), conforme estabelecido na Norma Regulamentadora n° 06 do

Injex 14,00 322.000,00

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

MTE. Caixa com 100 unidades. Com registro ANVISA/MS.

52 12.000

UN

Seringa Descartável Com Agulha 13 x 3,8 mm 1 ml insulina, apirogênica, capacidade 100ui/ml, com agulha fixa 13 x 3,8 mm, superfície interna e corpo cilíndrico com anel de retenção na extremidade distal, graduação legível em 10UI e subdivisões escala de 2 em 2 unidades, em polipropileno cristal atóxico, êmbolo com ponteira de borracha siliconizada em formato anatômico e injetor para aproveitamento completo da medicação, ausência de espaço morto com protetor. Esterilizado. Embalagem individual com abertura asséptica. . Com registro ANVISA/MS e certificada com selo do INMETRO conforme a legislação sanitária vigente. Embaladas em caixa com 100 unidades.

Injex 0,16 1.920,00

54 192.000 UN

Seringa sem agulha descartável de 20 ml, superfície interna e corpo cilíndrico com anel de retenção na extremidade distal, graduação legível em 5,0ml com subdivisões em 1,0ml, em polipropileno cristal atóxico que imita vidro, êmbolo com ponteira de borracha siliconizada e em formato anatômico. Esterilizada em óxido de etileno, apirogênica, embalagem individual tipo blister em filme termoplástico e papel grau cirúrgico atóxico. Contendo na embalagem data de fabricação e validade.Com registro ANVISA/MS.

Injex 0,1950 37.440,00

61 3.500 UN

Torneirinha Plástica 3 Vias, de uso único, estéril, atóxica e apirogênica, indicada para procedimentos endovenosos, na administração de soluções e/ou medicamentos. Esterilizadas e atendendo às especificações das normas NBR. Torneira composta de manípulo, base ou corpo, tampas protetoras. Bico luer lock, com conexão rotativa. Alta resistência a pressões. Permite conexão, segura a todos os tipos de equipos endovenosos, tubos extensores e cateteres. Manípulo giratório, com rotação de 360º e com indicação de fluxo. Corpo translúcido, em policarbonato. Embaladas individualmente. Contendo as seguintes informações: fabricante, data e método de esterilização, nº do lote, data de fabricação e validade. Com registro na ANVISA/MS.

Injex 0,46 1.610,00

Valor Total: R$ 700.170,00 (Setecentos mil cento e setenta reais)

RM HOSPITALAR LTDA. – CNPJ: 25.029.414/0001-74

Item Qntd. Descrição Marca Preço

Unitário (R$)

Preço Total (R$)

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

35 33.000

UN

Esparadrapo 10cmx4,5m, impermeável em uma face, excelente fixação na outra face, em tecido 100% algodão e resina acrílica. Adesivo a base de borracha natural e resina, na cor branca. Enrolados em carretéis plásticos, com abas, protegidos também por capas que mantém a integridade do produto. Com registro ANVISA/MS.

Cremer 4,82 159.060,00

Valor Total: R$ 159.060,00 (Cento e cinqüenta e nove mil e sessenta reais)

DIPROM COMERCIAL HOSPITALAR – CNPJ: 07.551.322/0001-78

Item Qntd. Descrição Marca Preço

Unitário (R$)

Preço Total (R$)

60 210 UN

Termômetro Máxima e Mínima Digital, Temperatura Ambiente (Interna): -Faixas de medições: -10 ºC à +50 ºC; Resolução: ± 0,1 ºC; -Precisão: ±1,0 ºC (na faixa de 0 ºC à + 50 ºC ) / ± 2,0 º C (fora da faixa de 0 ºC à +50 ºC); Temperatura Externa: Faixas de medições: -50 ºC à + 70 ºC; Resolução: ± 0,1 ºC; Precisão: ±1,0 ºC (na faixa de 0 ºC à + 50 ºC c) / ± 2,0 º C (fora da faixa de 0 ºC à + 50 ºC); Alimentação: 1 pilha de 1,5 V – AAA; Comprimento do cabo do sensor: aproximadamente 2 m.

Incoterm 35,00 7.350,00

Valor Total: R$ 7.350,00 (Sete mil trezentos e cinquenta reais)

Total Geral: R$ 2.232.993,00 (Dois milhões duzentos e trinta e dois mil novecentos e noventa e três reais.)

Goiânia, 27 de março de 2015.

Gildeone Silvério de Lima Pregoeiro

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2015 - SAÚDE

MENOR PREÇO POR LOTE

O Pregoeiro Gildeone Silvério de Lima, designado pela Portaria nº 092/2014 da Prefeitura Municipal de Goiânia/ Secretaria Municipal de Saúde, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 020/2015 - SAÚDE, processo nº. 59528092/2014.

GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. –CNPJ: 02.430.968/0003-45

Lote Qntd. Descrição Marca Preço

Unitário (R$)

Preço Total (R$)

01 1.300 und Gás Liquefeito de Petróleo – GLP

acondicionado em botijão de 13 kg. Gasball 45,00 58.500,00

02 200 und Gás Liquefeito de Petróleo – GLP acondicionado em botijão de 45 kg.

Gasball 142,40 28.480,00

Valor Total: R$ 86.980,00 (Oitenta e seis mil novecentos e oitenta reais)

Total Geral: R$ 86.980,00 (Oitenta e seis mil novecentos e oitenta reais.)

Goiânia, 18 de março de 2015.

Gildeone Silvério de Lima Pregoeiro

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE ADIAMENTO E REMARCAÇÃO DE NOVA DATA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 051/2015 - SAÚDE

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA,

através da Comissão Especial de Licitação, tendo em vista o que consta do Processo nº

60466441/2015, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde e nos termos da Lei nº 10.520/2002 e

Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 051/2015, com DISPUTA prevista para o dia 09 de abril de 2015, às

15h00min, FICA ADIADO E REMARCADO para nova data:

Início de acolhimento de propostas dia 01/04/2015 Propostas recebidas até as 08h00min do dia 16/04/2015 Abertura das propostas eletrônicas às 08h01min do dia 16/04/2015 Início da sessão de disputa de lances às 09h00min do dia 16/04/2015

OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de medicamentos para abastecimento das Unidades da Rede Municipal de Saúde de Goiânia, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos.

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM

LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado nº 999, Parque Lozandes – Paço Municipal – Bloco D, 2º andar - Goiânia-GO. Através do site: www.licitacoes-e.com.br.

PROCESSO Nº: 50466441/2015

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS

Retire e Acompanhe o Edital: no site www.saude.goiania.go.gov.br, ou solicite

via e-mail: [email protected]

FONE/FAX – (62) 35241628

Goiânia, 30 de março de 2015

Pollyanna Allen Gomes de Jesus Pregoeira

Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário - Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 [email protected]

PORTARIA SME Nº 024, de 24-3-2015. Retifica as Portarias SME nºs

016, 017 e 018/2015 e dá outras providências

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, conforme Decreto nº 009, de 03 de janeiro de 2011, e com fulcro no art.

60, IX, do Decreto nº 1.202, de 13 de junho de 2002, e no art. 165 da Lei Complementar nº

011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e

Considerando que a Matrícula Funcional da servidora Tereza

Gonçalves dos Santos foi grafada incorretamente;

Resolve:

Art. 1º – Retificar as Portarias SME n.ºs 016, 017 e 018, todas de 11-

2-2015 em seu art. 1º, sendo que onde lia-se Matrícula Funcional nº 224642-01, leia-se

Matrícula Funcional nº 397636-01/03.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,

revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 2015.

PROFª. NEYDE APARECIDA DA SILVA - Secretária -

Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário - Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 [email protected]

PROCESSO Nº.: 45201252

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura

ASSUNTO: Implantação

DESPACHO Nº 0892/2015

A Secretária de Educação do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e, ainda,

CONSIDERANDO:

I – As justificativas presentes no processo nº 45201252/2011 da empresa CRB

CONSTRUTORA – EIRELI em relação à inexecução do Contrato nº 064/2009, oriundo do

Processo Licitatório Pregão Presencial nº 004/2013, cujo objeto era a contratação de empresa de

engenharia especializada em obras e serviços para a implantação de uma quadra de esportes

coberta na Escola Municipal Engenheiro Robinho M. de Azevedo;

II – O parecer nº 077/2015 emitido, igualmente no processo nº 45201252/2011

pela Assessoria Técnica e de Gestão desta Secretaria que acolhe os argumentos apresentados

pela contratada, alvitrando no sentido de que seja realizada a rescisão amigável do Contrato nº

017/2013, sem aplicação de qualquer tipo de sanção à mesma, uma vez que restou caracterizado

erros no projeto do objeto da contratação, conforme autorização prevista no art. 78, XVI, da Lei

nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

1 – Determinar a rescisão amigável do Contrato nº 017/2013, nos termos definidos

pelo artigo 79, II, da Lei nº 8.666/1993.

Cumpra-se, publique-se e encaminhe cópia para a Secretaria Municipal de Administração.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação, aos 3 dias do mês de março de 2015.

Profª. NEYDE APARECIDA DA SILVA -Secretária-

Secretaria Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Cultura Rua 84 - n° 535 - Setor Sul – Goiânia - CEP: 74080-400 Contato: 3524 – 1740 | e-mail: [email protected]

R E S U M O DO E D I T A L Nº 01/2015

NOME:

Prefeitura Municipal de Goiânia Secretaria Municipal de Cultura Fundo de Apoio à Cultura - FAC

MODALIDADE: CONCURSO

TÍTULO: QUADRILHAS JUNINAS 2015

LOCAL: Sede da SECULT – Rua 84, nº 535, Setor Sul - Goiânia

HORÁRIOS: Das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00

OBJETO: Consiste no incentivo cultural do Município de Goiânia, a pessoas físicas e

jurídicas de direito privado com ou sem fins lucrativos, para a realização

de projetos culturais a serem executados por pessoas físicas e/ou Entidades

Juninas de Goiânia, e afins, para realização do CONCURSO

QUADRILHAS JUNINAS 2015, através de subvenção social.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

De 18 a 22 de Maio de 2015

O Presente Edital será regido pela Lei Nº 8.666 de 21/06/93, e suas alterações posteriores e

especificamente pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura Nº 7.957, de 06 de janeiro de 2000,

alterada pela Lei 8.146, de 27 de dezembro de 2002, e regulamentada pelo Decreto Nº 1.307,

de 28/06/2007, alterado pelo Decreto nº 1.619, de 07 de agosto de 2007.

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Rua 21, Nº 410, Vila Santa Helena, Goiânia – Goiás CEP: 74.884-900 Fone: (62) 3524-8300 - Tele-atendimento : (62) 3524-8363 / 8373 ou 0800-646-0156

EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2011

1 - CONTRATANTES : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA , com interveniência da

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOB e a empresa PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A.

2 - OBJETO : Prorrogação do prazo contratual por mais 12 meses.

3 - FUNDAMENTO: Decorre do Processo nº 6.094.804-6 de 20.02.2015.

4 - LOCAL E DATA: Goiânia 05 de março de 2015

Rui Barbosa da Silva Assessor – Chefe da Assessoria Técnico-Juridica

Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação

Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SETEC Park Lozandes, Goiânia – GO CEP.: 74884-900 – Tel.: +55 62 3524-3877 [email protected]

Extrato Aditivo 2 - Ctjr 05/12

Contratantes: Município de Goiânia, com a interveniência da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC, e a IBM Brasil – Indústria Máquinas e Serviços Ltda.

Local e Data: Lavrado e assinado em 17 de março de 2015, em Goiânia, GO, na SETEC.

Cláusula Primeira: Fundamento

1.1 - Despacho da Presidência e Exposição de Motivos, em anexo, ambos com fulcro no artigo 25, I da Lei nº 8.666/93, autos nº 47860164/12.

1.2 – Artigo 57, IV da Lei n° 8.666/93.

Cláusula Segunda: Retificação

2.1 - Ficam alteradas as Cláusulas: Décima Segunda – Prazo e Vigência; e Décima Quarta – Dotação Orçamentária, passando a constar o seguinte:

Cláusula Décima Segunda: Prazo e Vigência

12.1 – Fica prorrogado o contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 02/04/15.

Cláusula Décima Quarta: Dotação Orçamentária

14.1 – Os recursos financeiros, no valor global de R$ 71.961,60 (setenta e um mil, novecentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), período de 02/04/15 a 02/04/16, são próprios da Setec.

14.2 – Para o ano de 2015, o valor de R$53.971,20 (cinquenta e três mil, novecentos e setenta e um reais e vinte centavos), ou seja, 9 x R$5.996,80, está previsto na Dotação Orçamentária, em anexo, sendo os posteriores a este ano para tal fim consignados.

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ATA N° 010/2015 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO JULGADORA DE

INFRAÇÕES – COMJI DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES

COLETIVOS - CMTC

NIRE 52300009456 – CNPJ 05.787.273/0001-41

Aos 13 dias do mês de Março de 2015, às 09h04min, na sede da Companhia Metropolitana de

Transportes Coletivos - CMTC, sito à Primeira Avenida, Nº 486, Setor Leste Universitário, Goiânia

– GO, REUNIRAM - SE os seguintes membros da Comissão Julgadora de Infrações: Presidente:

Sra. IONE ALVES DE OLIVEIRA. Membros: Srta. CAROLINA GARCIA, Srta. DÉBORAH

LOPES DE MATOS. Com a palavra, a Senhora Presidente deu por aberta a sessão, passando a

palavra ao Sr. JEFFERSON DA SILVA GOMES, secretário executivo, que leu a ata, nº 009/2015,

da reunião anterior que foi apreciada, aprovada e assinada por todos os presentes. Abrindo a sessão

Srta. Déborah inicia o relatório e posteriormente vota os processos, a saber: 1) Processos de

números: 54545410-2013, 54576447-2013, 54583303-2013, 54583222-2013, 54545916-2013,

54545932-2013, 54545878-2013, 54545398-2013, 54545380-2013, 54545339-2013, 54545363-

2013, 54583648-2013, 54583486-2013, nos quais a concessionária HP Transportes Coletivos

Ltda. foi autuada no dispositivo “B-08”, deixar de atender ordem, normas ou determinações

da CMTC, a relatora informa que o caso específico “Viagens programadas foram realizadas com

atraso”, e vota pela subsistência dos autos de infração, os demais membros acompanham o voto

proferido pela relatora, portanto, acordado a subsistência dos autos de infração. 2) Processos de

números: 54576323-2013, 54545941-2013, 54545371-2013, 54545355-2013, 54583231-2013,

54583800-2013, 54583893-2013, 54583575-2013, nos quais a concessionária HP Transportes

Coletivos Ltda. foi autuada no dispositivo “B-08”, deixar de atender ordem, normas ou

determinações da CMTC, o caso específico “Viagens programadas não foram realizadas”, isto

posto, vota pela subsistência dos autos de infração, todos os membros acompanham o voto

proferido pela relatora, portanto, acordado a subsistência dos autos de infração. 3) Processos de

números: 54545649-2013, 54545665-2013, 54545703-2013, 54545614-2013, nos quais a

concessionária HP Transportes Coletivos Ltda. foi autuada no dispositivo “B-08”, deixar de

atender ordem, normas ou determinações da CMTC, informa a relatora que caso específico

“Viagens programadas foram realizadas conforme a planilha de férias, sendo que esta não mais

estava em vigor” isto posto vota pela subsistência dos autos, os demais membros acompanham o

voto da relatora, portanto, acordado a subsistência dos autos de infração. 4) Processos de

números: 52496683-2013, 52731186-2013, 52599091-2013, 52624525-2013, 52731101-2013,

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52731178-2013, nos quais a concessionária HP Transportes Coletivos Ltda. foi autuada no

dispositivo “C-08”, colocar em operação veículo com equipamentos obrigatórios ausentes,

desajustados ou em mau funcionamento, informa a relatora que o caso específico “Veículo em

operação com itinerário danificado”, a relatora vota pela insubsistência do auto, entendendo que

poderia ter sido aplicado o código A- 12, colocar em operação veículo com letreiro incorreto,

ausente ou em desacordo com as determinações da CMTC, acompanhada por todos, portanto,

acordado a insubsistência dos autos de infração. 5) Processos de números: 52477026-2013,

52702755-2013, 52618304-2013, nos quais a concessionária HP Transportes Coletivos Ltda. foi

autuada no dispositivo “C- 09”, colocar em operação veículo que apresente más condições de

itens de segurança mecânica ou estrutural que comprometam, a segurança dos usuários,

informa a relatora que o caso especifico, “Veículo em operação com elevador de acessibilidade com

defeito”, isto posto, profere o voto pela subsistência do auto de infração, a relatora foi

acompanhado pelos demais membros, portanto, acordado a subsistência do auto de infração. 6)

Processos de números: 52084237-2013, 52182107-2013, 52162661-2013, 52162653-2013,

52162637-2013, 52162688-2013, 52378168-2013, 52496217-2013, 52836107-2013, nos quais a

concessionária HP Transportes Coletivos Ltda. foi autuada no dispositivo “A- 12”, colocar em

operação veículo com letreiro incorreto, ausente ou em desacordo com as determinações da

CMTC, informa a relatora que o caso específico “Veículos em operação com itinerário desligado,

queimado ou com defeito ”, a relatora vota pela subsistência dos autos, acompanhada por todos,

portanto, acordado a subsistência dos autos de infração. 7) Processo de número: 52504368-

2013, no qual a concessionária HP Transportes Coletivos Ltda. foi autuada no dispositivo “C-

09”, colocar em operação veículo que apresente más condições de itens de segurança mecânica

ou estrutural que comprometam, a segurança dos usuários, informa a relatora que caso

específico “Veículo em operação com campainha de desembarque com defeito”, isto posto vota

pela subsistência do auto, os demais membros acompanham o voto da relatora, portanto, acordado

a subsistência do auto de infração. 8) Processo de número: 52616930-2013, no qual a

concessionária HP Transportes Coletivos Ltda. foi autuada no dispositivo “C-08”, colocar em

operação veículo com equipamentos obrigatórios ausentes, desajustados ou em mau

funcionamento, o caso específico “Veículo em operação com catraca danificada”, isto posto, vota

pela subsistência do auto de infração, todos os membros acompanham o voto proferido pela

relatora, portanto, acordado a subsistência do auto de infração. 9) Processo de número:

52496721-2013, no qual a concessionária HP Transportes Coletivos Ltda. foi autuada no

dispositivo “C-08”, colocar em operação veículo com equipamentos obrigatórios ausentes,

 

 

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desajustados ou em mau funcionamento, a relatora informa que o caso especifico, “Veículo em

operação com buzina com defeito”, e profere o voto pela subsistência do auto de infração, a relatora

foi acompanhado pelos demais membros do colegiado, portanto, acordado a subsistência do auto

de infração. 10) Processo de número: 54546149-2013, no qual a concessionária HP

Transportes Coletivos Ltda. foi autuada no dispositivo “C-08”, colocar em operação veículo

com equipamentos obrigatórios ausentes, desajustados ou em mau funcionamento, informa a

relatora que o caso especifico, “Veículo em operação com catraca travada”, isto posto, profere o

voto pela subsistência do auto, a relatora foi acompanhado pelos demais julgadores, portanto,

acordado a subsistência do auto de infração. 11) Processo de número: 54583877-2013, no qual

a concessionária HP Transportes Coletivos Ltda. foi autuada no dispositivo “B-08”, deixar de

atender ordem, normas ou determinações da CMTC, informa a relatora que caso específico

“Veículo permaneceu estacionado em local proibido por mais de 30 (trinta) minutos”, isto posto

vota pela insubsistência do auto, entendendo que deveria ter sido aplicado o código C- 06,

abandonar veículo em via pública ou terminais, os demais membros acompanham o voto da

relatora, portanto, acordado a insubsistência do auto de infração. 12) Processo de número:

52730856-2013, no qual a concessionária HP Transportes Coletivos Ltda. foi autuada no

dispositivo “C-08”, colocar em operação veículo com equipamentos obrigatórios ausentes,

desajustados ou em mau funcionamento, o caso específico “Motorista conduziu o veículo em

marcha ré junto a plataforma”, isto posto, vota pela insubsistência do auto de infração, entendendo

que poderia ter sido aplicado o código B- 08, deixar de atender ordem, normas ou determinações da

CMTC, todos os membros acompanham o voto proferido pela relatora, portanto, acordado a

insubsistência do auto de infração. 13) Processo de número: 52162670-2013, no qual a

concessionária HP Transportes Coletivos Ltda. foi autuada no dispositivo “A- 12”, colocar em

operação veículo com letreiro incorreto, ausente ou em desacordo com as determinações da

CMTC, informa a relatora que caso específico o auto de infração não preencheu todos os requisito

necessários, isto posto vota pela insubsistência do auto, os demais membros acompanham o voto da

relatora, portanto, acordado a insubsistência do auto de infração. 14) Processo de número:

55496030-2013, no qual a concessionária Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás -

COOTEGO foi autuada no dispositivo “A- 07”, motorista ou despachante sem crachá de

identificação em lugar visível ou sem estar devidamente uniformizado, o caso especifico,

“Motorista sem crachá e usando boné”, e profere o voto pela subsistência do auto, os demais

julgadores acompanham o voto da relatora, portanto, acordado a subsistência do auto de

infração. Dando prosseguimento a Srta. Carolina Garcia inicia o relatório e posteriormente vota

 

 

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os processos, a saber: 14) Processos de números: 54517068-2013, 54509979-2013, 54507542-

2013, 54509952-2013, 54497172-2013, 54507429-2013, 54509995-2013, 54497211-2013,

54497113-2013, 54509936-2013, 54497342-2013, 54497466-2013, 54497181-2013, 54497075-

2013, 54497091-2013, 54497385-2013, 54497407-2013, 54497431-2013, 54497482-2013,

54497377-2013, 54458878-2013, 54458690-2013, 54459556-2013, 54516983-2013, 54516223-

2013, 54516142-2013, 54517041-2013, 54510136-2013, 54517441-2013, 54517670-2013,

54510586-2013, 54517572-2013, 54517505-2013, 54517092-2013, 54517106-2013, 54203021-

2013, 54202911-2013, 54202938-2013, 54202971-2013, 54202962-2013, nos quais a

concessionária Viação Reunidas Ltda. foi autuada no dispositivo “B- 08”, deixar de atender

ordem, normas ou determinações da CMTC, informa a relatora que o caso especifico, “Viagens

programadas não foram realizadas”,isto posto, profere o voto pela subsistência dos autos de

infração, a relatora foi acompanhado pelos demais membros presentes, portanto, acordado a

subsistência dos autos de infração. 15) Processo de número: 51047559-2013, no qual a

concessionária Rápido Araguaia Ltda. foi autuada no dispositivo “A- 09”,motorista ou

despachante não tratarem com polidez e urbanidade os usuários, outros operadores do

sistema ou empregados da CMTC, o caso especifico, “Motorista agrediu verbalmente o fiscal da

CMTC”, e profere o voto pela subsistência do auto, os demais julgadores acompanham o voto da

relatora, portanto, acordado a subsistência do auto de infração. 16) Processo de número:

51911342-2013, no qual a concessionária HP Transportes Coletivos Ltda. foi autuada no

dispositivo “A- 12”, colocar em operação veículo com letreiro incorreto, ausente ou em

desacordo com as determinações da CMTC, a relatora informa que o caso especifico, “Veículo

em operação com letreiro lateral em mau funcionamento”, e profere o voto pela subsistência do

auto, todos os presentes acompanham o voto da relatora, portanto, acordado a subsistência do

auto de infração. 17) Processo de número: 55294101-2013, no qual a concessionária Rápido

Araguaia Ltda. foi autuada no dispositivo “A- 12”, colocar em operação veículo com letreiro

incorreto, ausente ou em desacordo com as determinações da CMTC, informa a relatora que o

caso específico “Veículo em operação com letreiro lateral queimado”, a relatora vota pela

subsistência do auto, acompanhada por todos, portanto, acordado a subsistência do auto de

infração. 18) Processo de número: 52049539-2013, no qual a concessionária Cooperativa de

Transporte do Estado de Goiás - COOTEGO foi autuada no dispositivo “B- 05”, operar

veículo com peça de janela em falta ou quebrada, o caso específico “Veículo em operação com

vidro da porta traseira quebrado”, isto posto, vota pela subsistência do auto de infração, todos os

membros acompanham o voto proferido pela relatora, portanto, acordado a subsistência do auto

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de infração. 19) Processo de número: 47528721-2013, no qual a concessionária HP

Transportes Coletivos Ltda. foi autuada no dispositivo “B- 03”, motorista destratar

passageiro ou manter comportamento inconveniente quando em serviço, informa a relatora que

caso específico “Motorista ausentou-se do veículo sem abrir a porta para o desembarque”, isto

posto vota pela subsistência do auto, os demais membros acompanham o voto da relatora, portanto,

acordado a subsistência do auto de infração. 20) Processo de número: 51115996-2013, no qual

a concessionária METROBUS foi autuada no dispositivo “B- 05”, operar veículo com peça de

janela em falta ou quebrada, informa a relatora que o caso específico “Veículo em operação com

vidro da porta traseira quebrado”, isto posto, vota pela subsistência do auto de infração, todos os

membros acompanham o voto proferido pela relatora, portanto, acordado a subsistência do auto

de infração. 21) Processo de número: 52923832-2013, no qual a concessionária Viação

Paraúna Ltda. foi autuada no dispositivo “C-08”, colocar em operação veículo com

equipamentos obrigatórios ausentes, desajustados ou em mau funcionamento, informa a

relatora que o caso específico “Veículo em operação sem triângulo de segurança” , isto posto, a

relatora profere o voto pela subsistência do auto, os demais membros do colegiado acompanham o

voto da relatora, portanto, acordado a subsistência do auto de infração. 22) Processo de

número: 52923816-2013, no qual a concessionária Viação Paraúna Ltda. foi autuada no

dispositivo “C-08”, colocar em operação veículo com equipamentos obrigatórios ausentes,

desajustados ou em mau funcionamento, a relatora informa que o caso específico o caso

específico “Veículo em operação com cigarra estragada”, isto posto, profere o voto pela

subsistência do auto de infração, os demais membros acompanham o voto da relatora, portanto,

acordado a subsistência do auto de infração. 23) Processo de número: 55367213-2013, no qual

a concessionária Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás - COOTEGO foi autuada no

dispositivo “C-08”, colocar em operação veículo com equipamentos obrigatórios ausentes,

desajustados ou em mau funcionamento, a relatora informa que o caso especifico, “Veículo em

operação com letreiro lateral e frontal apagado”, e profere o voto pela insubsistência do auto,

entendendo que poderia ter sido aplicado o código A- 12, colocar em operação veículo com letreiro

incorreto, ausente ou em desacordo com as determinações da CMTC, todos os presentes

acompanham o voto da relatora, portanto, acordado a insubsistência do auto de infração. 24)

Processo de número: 54507411-2013, no qual a concessionária Viação Reunidas Ltda. foi

autuada no dispositivo “B- 08”, deixar de atender ordem, normas ou determinações da

CMTC, informa a relatora que o caso específico, “Viagem programada foi realizada em atraso”, e

profere o voto pela subsistência do auto, os demais membros acompanham o voto da relatora,

 

 

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portanto, acordado a subsistência do auto de infração. Continuando o Sr. Marco Antonio inicia

o relatório e posteriormente vota os processos, a saber: 21) Processos de números: 54404085-

2013, 54404093-2013, 54404107-2013, 54454767-2013, 54454805-2013, 54454856-2013,

52307295-2013, 54454899-2013, 54454945-2013, 54450058-2013, 54460155-2013, 54460236-

2013, 54513852-2013, 54514140-2013, 52243297-2013, 54460201-2013, 54513836-2013, nos

quais a concessionária Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás - COOTEGO foi

autuada no dispositivo “C- 05”, apresentar condutas operacionais que possam colocar em

risco a segurança dos usuários, o relator informa que no caso especifico “Motorista realizou o

desembarque ou embarque de usuários em local indevido”, isto posto, profere o voto pela

subsistência dos autos, os demais membros presentes acompanham o voto do relator, portanto,

acordado a subsistência dos autos de infração. 22) Processos de números: 52307317-2013,

52307325-2013, 52307341-2013, nos quais a concessionária Cooperativa de Transporte do

Estado de Goiás - COOTEGO foi autuada no dispositivo “B- 08”, deixar de atender ordem,

normas ou determinações da CMTC, informa o relator que neste caso específico, “Motorista

realizou o embarque ou desembarque de usuários na pista de rolamento”, e vota pela subsistência

dos autos de infração, acompanhado por todos os presentes, portanto, acordado a subsistência dos

autos de infração. 23) Processos de números: 54444966-2013, 55367361-2013, 54444923-2013,

55054088-2013, 54445024-2013, 55122334-2013, 55495904-2013, 54460023-2013, 54459998-

2013, nos quais a concessionária Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás - COOTEGO

foi autuada no dispositivo “B- 08”, deixar de atender ordem, normas ou determinações da

CMTC, o relator informa que neste caso específico, “Viagens programadas foram realizadas com

atraso”, e vota pela subsistência dos autos de infração, todos os membros ao mesmo passo do

relator votam pela subsistência do auto, portanto, acordado a subsistência dos autos de infração.

24) Processos de números: 54400250-2013, 54444940-2013, 55367388-2013, 55054100-2013,

nos quais a concessionária Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás - COOTEGO foi

autuada no dispositivo “B- 08”, deixar de atender ordem, normas ou determinações da

CMTC, o caso especifico, “Viagens programadas não foram realizadas”, e profere o voto pela

subsistência dos autos, os demais julgadores acompanham o voto do relator, portanto, acordado a

subsistência dos autos de infração. 25) Processos de números: 55167737-2013, 52307368-2013,

nos quais a concessionária Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás - COOTEGO foi

autuada no dispositivo “B- 08”, deixar de atender ordem, normas ou determinações da

CMTC, informa o relator que caso específico “Veículo estacionado na pista de rolamento”, isto

posto vota pela subsistência do auto, os demais membros acompanham o voto proferido pelo

Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos 

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relator, portanto, acordado a subsistência dos autos de infração. 26) Processo de número:

54404000-2013, no qual a concessionária Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás -

COOTEGO foi autuada no dispositivo “C- 05”, apresentar condutas operacionais que possam

colocar em risco a segurança dos usuários, informa o relator que o caso específico “Motorista

conduzia o veículo com porta traseira aberta”, o relator vota pela subsistência do auto,

acompanhado por todos, portanto, acordado a subsistência do auto de infração. 27) Processo de

números 54585021-2013, no qual a concessionária Cooperativa de Transporte do Estado de

Goiás - COOTEGO foi autuada no dispositivo “B-08”, deixar de atender ordem, normas ou

determinações da CMTC, o caso específico, “Motorista não parou para realizar o embarque de

usuários que aguardavam na plataforma”, e profere o voto pela subsistência do auto, os demais

julgadores acompanham o voto do relator, portanto, acordado a subsistência do auto de infração.

28) Processos de números: 52230781-2013, 54460091-2013, nos quais a concessionária

Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás - COOTEGO foi autuada no dispositivo “C-

05”, apresentar condutas operacionais que possam colocar em risco a segurança dos usuários,

a relatora informa que o os autos de infração não preencheram os requisitos necessários, e profere o

voto pela insubsistência dos autos, todos os presentes acompanham o voto do relator, portanto,

acordado a subsistência do auto de infração. 29) Processo de números 55430233-2013, no qual

a concessionária Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás - COOTEGO foi autuada no

dispositivo “B-08”, deixar de atender ordem, normas ou determinações da CMTC, o caso

especifico, “Usuário na parte da frente do veículo”, e profere o voto pela insubsistência do auto,

com o entendimento que poderia ter sido aplicado o código B- 01, permitir o transporte gratuito de

usuário sem a devida identificação, os demais julgadores acompanham o voto do relator, portanto,

acordado a insubsistência do auto de infração. Encerrando a Sr.ª Ione inicia o relatório e

posteriormente vota os processos, a saber: 25) Processos de números: 54333714-2013, 54615701-

2013, 54688423-2013, 54585675-2013, 54203454-2013, 54333781-2013, 54368119-2013,

54368135-2013, 54368151-2013, 54368127-2013, 54333757-2013, 54333838-2013, 54388089-

2013, 54368071-2013, 54368178-2013, 54208812-2013, 54209045-2013, 54208740-2013,

54065086-2013, nos quais a concessionária Viação Paraúna Ltda. foi autuada no dispositivo

“B-08”, deixar de atender ordem, normas ou determinações da CMTC, informa a relatora que

o caso específico, “Viagens programadas foram realizadas com atraso”, e profere o voto pela

subsistência dos autos, os demais membros acompanham o voto da relatora, portanto, acordado a

subsistência dos autos de infração. 26) Processos de números: 51406699-2013, 54106567-2013,

51407024-2013, 51583892-2013, 51583990-2013, 51583787-2013, 51406648-2013, 51406753-

Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos 

Primeira Avenida Nº486 – Setor Leste Universitário – Goias CEP 74605-020 Fone: 55 62 3524.1818| e-mail: presidê[email protected]

2013, 51406958-2013, 51407199-2013, 51407130-2013, 51407091-2013, 51407261-2013,

51583817-2013, nos quais a concessionária METROBUS foi autuada no dispositivo “C- 07”,

colocar em operação veículo com itens ausentes ou em más condições de funcionamento,

colocando em risco a segurança dos usuários, o caso específico, “Veículo em operação com

rampa de acessibilidade não funcionando”, e profere o voto pela subsistência dos autos, os demais

julgadores acompanham o voto da relatora, portanto, acordado a subsistência dos autos de

infração. 27) Processos de números: 54334206-2013, 54334231-2013, 54334117-2013,

54334141-2013, 54334281-2013, nos quais a concessionária METROBUS foi autuada no

dispositivo “B- 08”, deixar de atender ordem, normas ou determinações da CMTC, informa a

relatora que o caso específico “Motorista deixou de utilizar a base móvel para o embarque de

cadeirante” , isto posto, a relatora profere o voto pela subsistência dos autos, os demais membros

do colegiado acompanham o voto da relatora, portanto, acordado a subsistência dos autos de

infração. 28) Processos de números: 55347859-2013, 55346186-2013, 55347646-2013, nos quais

a concessionária Rápido Araguaia Ltda. foi autuada no dispositivo “B- 08”, deixar de atender

ordem, normas ou determinações da CMTC, a relatora informa que o caso específico o caso

específico “Viagens programadas foram realizadas com atraso”, isto posto, profere o voto pela

subsistência dos autos de infração, os demais membros acompanham o voto da relatora, portanto,

acordado a subsistência dos autos de infração. 29) Processos de números: 54333927-2013,

54333862-2013, 54333889-2013, nos quais a concessionária Viação Paraúna Ltda. foi autuada

no dispositivo B- 08”, deixar de atender ordem, normas ou determinações da CMTC, a

relatora informa que o caso especifico, “Viagens programadas foram realizadas conforme a

planilha de férias, sendo que esta não mais estava em vigor”, e profere o voto pela subsistência

dos autos, todos os presentes acompanham o voto da relatora, portanto, acordado a subsistência

dos autos de infração. 30) Processos de números: 51090365-2013, 51090683-2013, 51090608-

2013, nos quais a concessionária METROBUS foi autuada no dispositivo “D- 03”, colocar em

operação veículo não vinculado ao serviço ou afastado de operação pela CMTC, informa a

relatora que o caso específico, “Veículo em operação sem o selo de vistoria”, e profere o voto pela

subsistência dos autos, os demais membros acompanham o voto da relatora, portanto, acordado a

subsistência dos autos de infração. 31) Processo de número: 53320392-2013, no qual a

concessionária Viação Paraúna Ltda. foi autuada no dispositivo “C- 07”, colocar em operação

veículo com itens ausentes ou em más condições de funcionamento, colocando em risco a

segurança dos usuários, o caso específico, “Veículo em operação com assento do banco

completamente solto”, e profere o voto pela subsistência do auto, os demais julgadores

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acompanham o voto da relatora, portanto, acordado a subsistência do auto de infração. 32)

Processo de número: 53064337-2013, no qual a concessionária Viação Paraúna Ltda. foi

autuada no dispositivo “C- 07”, colocar em operação veículo com itens ausentes ou em más

condições de funcionamento, colocando em risco a segurança dos usuários, informa a relatora

que caso específico “Veículo em operação com portas apresentando defeito”, isto posto vota pela

subsistência do auto, os demais membros acompanham o voto da relatora, portanto, acordado a

subsistência do auto de infração. 33) Processo de número: 52498490-2013, no qual a

concessionária Viação Paraúna Ltda. foi autuada no dispositivo “C- 07”, colocar em operação

veículo com itens ausentes ou em más condições de funcionamento, colocando em risco a

segurança dos usuários, o caso específico “Veículo em operação com elevador de acessibilidade

com defeito”, isto posto, vota pela subsistência do auto de infração, todos os membros acompanham

o voto proferido pela relatora, portanto, acordado a subsistência do auto de infração. Nada mais

havendo a tratar, a Sr.ª Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão, eu

Jefferson da Silva Gomes, Secretário Executivo, lavrei a presente ATA, a qual será lida e apreciada

na próxima reunião.

Goiânia, 13 de março de 2015

IONE ALVES DE OLIVEIRA Presidente da COMJI

CAROLINA GARCIA DÉBORAH LOPES DE MATOS Titular Dir. Técnica Suplente Dir. Administrativa

JEFFERSON DA SILVA GOMES Secretário Executivo da COMJI

Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, Email: presidê[email protected]

PORTARIA Nº 191, DE 05 DE MARÇO DE 2015.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das

atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de

dezembro de 1991–REGIMENTO INTERNO–, e tendo em vista o contido nos Autos n°

0127/2015,

R E S O L V E

nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992-

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, conceder à servidora Clarete

Aparecida Martins, matrícula nº 6179, ocupante do cargo em provimento efetivo de Taquígrafo,

nível II, do QPL, licença-prêmio por assiduidade relativa ao 7º (sétimo) quinquênio de efetivo

exercício no serviço público, período de 18 (dezoito) de junho de 2009 a 17 (dezessete) de junho de

2014, com início de gozo em 22 (vinte e dois) de abril de 2015, pelo prazo de 03 (três) meses, com

todos os direitos e vantagens de seu cargo.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de março do ano de 2015.

Anselmo Pereira PRESIDENTE

Zander Fábio Giovani Antônio 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, Email: presidê[email protected]

PORTARIA Nº 192, DE 05 DE MARÇO DE 2015.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das

atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de

dezembro de 1991–REGIMENTO INTERNO–, e tendo em vista o contido nos Autos n°

161/2015,

R E S O L V E

nos termos do artigo 3º da Lei nº 8886, de 05 de janeiro de 2010, autorizar o servidor

Juliano de Holanda Freitas, matrícula nº 5568281, ocupante do cargo efetivo de Analista de

Sistemas, nível I, do QPL, a participar do Curso de Pós-Graduação em Desenvolvimento de

Software ministrado pela Faculdade de Tecnologia Senac Goiás, cujo ônus será arcado pelo referido

servidor.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de março do ano de 2015.

Anselmo Pereira PRESIDENTE

Zander Fábio Geovani Antônio 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidê[email protected]

PORTARIA Nº 195 , DE 09 DE MARÇO DE 2015.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das

atribuições que lhe são conferidas pela alínea a do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de

1991–REGIMENTO INTERNO–, e tendo em vista o contido nos Autos n° 00234/2015,

R E S O L V E

adiar as férias regulamentares do servidor Lucas Furtado da Silva, matrícula nº

5568514, ocupante do cargo efetivo de Assessor Técnico Legislativo, Nível I, do QPL, relativas ao

exercício de 2012, fixadas pela Portaria nº 457, de 06 de novembro de 2014, para 01 de junho de 2015.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de março do ano de 2015.

Anselmo Pereira PRESIDENTE

Zander Fábio Giovani Antônio 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidê[email protected]

PORTARIA Nº 196 , DE 09 DE MARÇO DE 2015.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando

das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de

dezembro de 1991–REGIMENTO INTERNO–,

R E S O L V E

Art. 1° Autorizar que seja providenciado em nome da servidora Eliane Gonzaga

da Silva Garcia, matrícula n°5571913, CPF n° 43473784166, ocupante do cargo de

Coordenador de Compras, conforme Portaria nº 091, de 02 de fevereiro de 2015,

ADIANTAMENTO proveniente dos recursos financeiros da Câmara Municipal de Goiânia, no

valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados a cobrir despesas miúdas de pronto pagamento

da Câmara Municipal de Goiânia, sendo R$ 6.000,00 (seis mil reais) destinados ao material de

consumo e R$ 2.000,00 (dois mil reais) destinados a outros serviços de terceiros – pessoa

jurídica, conforme plano de aplicação em anexo, devendo o mesmo ocorrer à conta das seguintes

dotações orçamentárias: 01.01.01.031.0001.2001 – 339030.00 – material de consumo, e

01.01.01.031.0001.2001 – 339039.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.

Art. 2° Indicar a servidora supracitada para, em seu nome, receber e aplicar o

referido adiantamento, declarando que o mesmo não está incurso nas proibições previstas nos

incisos I e II, do Artigo 5°, da Resolução n °007, de 20 de março de 1996, do Tribunal de Contas

dos Municípios do Estado de Goiás.

Art. 3° Estipular o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de seu recebimento,

para aplicação do numerário, não podendo este ser aplicado após a data limite, sob pena de

devolução dos recursos.

Art. 4° Estipular também o prazo de 20(vinte) dias para prestação de contas,

contado a partir do primeiro dia final do prazo de execução dos recursos, conforme estabelece o

artigo anterior.

Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidê[email protected]

Art. 5° Designar o Servidor João Augusto França Neto, ocupante do cargo Diretor

Administrativo, matrícula n° 5571580 e portador do CPF n°46727760187, para verificar e atestar

a execução do presente adiantamento.

Art. 6° Determinar que seja a presente Portaria e o respectivo Plano de Aplicação

reproduzidos em 1(uma) via, conforme as normas vigentes.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as

disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de março do ano de 2015.

Anselmo Pereira PRESIDENTE

Zander Fábio Giovani Antônio 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, Email: presidê[email protected]

PORTARIA Nº 199, DE 11 DE MARÇO DE 2015.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das

atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de

dezembro de 1991–REGIMENTO INTERNO–, e tendo em vista o contido nos Autos n°

266/2015,

R E S O L V E

nos termos do inciso XVIII do artigo 7º e § 13 do artigo 40 da Constituição Federal,

do artigo 71 e § 1º do artigo 72 da Lei Federal nº 8213, de 24 de julho de 1991 (RGPS), do artigo

223 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992–Estatuto dos Servidores Públicos do

Município de Goiânia–, com a redação dada pela Lei Complementar nº 197, de 14 de agosto de

2009, conceder à servidora Jullieicy Naiary Costa Caixeta Abrantes, matrícula nº 5570298,

ocupante do cargo em comissão de Assessor Parlamentar III, símbolo AP-III, conforme Portaria nº

026, de 14 de janeiro de 2013, licença-maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias

consecutivos, com início de gozo em 19 (dezenove) de fevereiro de 2015, sem prejuízo de sua

remuneração.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março do ano de 2015.

Anselmo Pereira Presidente

Zander Fábio Giovani Antônio 1º Secretário 2º Secretário

Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, Email: presidê[email protected]

PORTARIA Nº 203, DE 12 DE MARÇO DE 2015.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando

das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de

19 de dezembro de 1991–REGIMENTO INTERNO–, e tendo em vista o contido nos Autos n°

164/2015,

R E S O L V E

autorizar a suspensão da licença-prêmio concedida ao servidor Edson Alves da

Costa, matrícula nº 8663, ocupante do cargo em provimento efetivo de Auxiliar Administrativo,

nível II, do QPL, relativa ao 7º (sétimo) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, período

de 15 (quinze) de agosto de 2009 a 14 (quatorze) de agosto de 2014, com início de gozo em 25

(vinte e cinco) de dezembro de 2014, conforme Portaria nº 497, de 09 de dezembro de 2014

(Processo nº 2004/2014), com efeito desde 13 (treze) de fevereiro de 2015.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de março do ano de 2015.

Anselmo Pereira PRESIDENTE

Zander Fábio Giovani Antônio 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidê[email protected]

PORTARIA Nº 206, DE 12__ DE MARÇO DE 2015.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991– REGIMENTO INTERNO –, em cumprimento ao disposto nos artigos 40 e 41 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993-estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, c/c o artigo 9º da Lei 10520, de 17 de julho de 2002-dispõe sobre a modalidade licitação pregão, e em conformidade com o item 11.12 do Edital de Licitação referente ao Pregão Presencial nº 20/2014 – contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de veículos, incluindo o fornecimento de peças e acessórios de reposição, contido nos Autos nº 1346/2014, combinado com a Cláusula Sétima, itens 7.1, 7.1.1 e 7.2, do Contrato nº 01/2015, celebrado com a empresa Autorama Soluções para Automóveis Ltda.,

RESOLVE

Art. 1º Fica designado o servidor João Augusto França Neto, matrícula nº 5571580, Diretor Administrativo, símbolo DS-1, para fiscalizar e o servidor Adriano Branquinho Barreto, Coordenador de Transporte, matrícula nº 5571081, para acompanhar e autorizar a execução dos serviços contratados, conforme item 11.12 do Edital de Licitação referente ao Pregão Presencial nº 20/2014 – contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de veículos, incluindo o fornecimento de peças e acessórios de reposição, contido nos Autos nº 1346/2014, combinado com a Cláusula Sétima, itens 7.1, 7.1.1 e 7.2, do Contrato nº 01/2015, celebrado com a empresa Autorama Soluções para Automóveis Ltda.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 105, de 02 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 06 de janeiro de 2015.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de março do ano de 2015.

Anselmo Pereira PRESIDENTE

Zander Fábio Geovani Antônio 1ºSECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, Email: presidê[email protected]

PORTARIA Nº 211, DE 18 DE MARÇO DE 2015.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991–Regimento Interno–, e tendo em vista o contido no Memorando nº 015/2015-DRH, da Diretoria de Recursos Humanos,

R E S O L V E

Art. 1º Ficam lotados os servidores, abaixo relacionados, nas respectivas seções:

Diretoria Legislativa - Ana Luiza da Cunha Araújo, matrícula nº 5568678, Assessor Técnico Legislativo,

nível I; Ana Maria de Oliveira Ribeiro da Silva, matrícula nº 1684, Auxiliar Administrativo, nível II, Benaias Aires Filho, matrícula nº 4675, Técnico Auxiliar do Legislativo, nível I; Everaldo Leite da Silva, matrícula nº 5567491, Assessor Técnico Legislativo, nível I, matrícula nº 211180, Auxiliar Administrativo, nível II; Rosina Roncato Marques Anes, matrícula nº 32375, Assistente Administrativo, nível II; Wilton Ramos de Andrade, matrícula nº 37850, Assistente Administrativo, nível II.

Diretoria Administrativa - Paulo Roberto dos Santos, matrícula nº 30087, Assistente Administrativo, nível II;

Weuler Policena Rosa, matrícula nº 241070, Motorista, nível II.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e, em consequência, ficam revogadas as portarias de nºs 170/2011, 178/2011, 127/2012, 152/2013, 153/2014 e 422/2014, 009/2015 e derrogada a de nº 234/ 2009.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de março do ano de 2015.

Anselmo Pereira PRESIDENTE

Zander Fábio Giovani Antônio 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524.4218| e-mail: [email protected]

EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2015

PROCESSO Nº: 2014/0002058

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Goiânia

CONTRATADA: COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS VILA RICA LTDA.

OBJETO: Fornecimento de 182.000 (cento e oitenta e dois mil) litros de combustível, sendo:

150.000 L de álcool; 30.000 L de Gasolina Comum e 2.000 L. de Óleo Diesel.

VALOR: R$ 445.850,80 (quatrocentos e quarenta e cinco mil oitocentos e cinquenta reais e oitenta

centavos).

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.

DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2015.

EDITAIS DE COMUNICAÇÃO

AMMA

AUTO POSTO FORTES LTDA, CNPJ/CPF n° 19.183.101/0001-73, torna público que

requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do

processo n° 56468776, a Licença Ambiental de Operação para a(s) seguinte(s) atividade(s):

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, desenvolvida(s) na Av.

Ville, nº. 2505, Quadra: 18, Lote: 13, Residencial Eli Forte, Goiânia, Go.

JRCAR AUTO PINTURAS LTDA – ME, CNPJ nº 04.143.124/0001-87, torna público

que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do

processo nº 61240230, a Licença Ambiental Simplificada para Lanternagens e pinturas de

auto, desenvolvidas na Rua Guanabara, nº 586, Jardim Bela Vista, Goiânia, Go., CEP:

74.863-010.

PAIXÃO E CUNHA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME CNPJ/CPF nº

14.815.078/0001-79 torna público que requereu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente

(SEMMA) de Aparecida de Goiânia, por meio do processo nº 2014060445 a Licença

Ambiental Instalação e Operação para a(s) seguinte(s) atividade(s): Comercio varejista de

materiais de construção em geral, desenvolvida(s) na Rua Padre Anchieta Quadra: 32,

Lote: 29, Setor; Parque Montreal, Aparecida de Goiânia, Go.