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Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo JAIRO DA CUNHA BASTOS Superintendente da Casa Civil e Articulação Política KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: [email protected]

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Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959.

Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013.

Sr(s) Usuário(s),

Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua

produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município –

Eletrônico (DOM-e).

Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de

Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil).

A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais

pertinentes.

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esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f.

A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da

Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre.

PREFEITURA DE GOIÂNIA

IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo

JAIRO DA CUNHA BASTOSSuperintendente da Casa Civil e Articulação Política

KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial

SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA

Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010

Fone: (62) 3524-1094

Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas

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Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900    Fone: 55 62 3524.4275 | e‐mail: [email protected]  ‐ HBS‐DL 

LEI COMPLEMENTAR N.º 331 DE 22 DE JUNHO DE 2020 

Acrescenta dispositivos à Lei n.º 9.498, de 19 de novembro de 2014, que Dispõe sobre a cobrança de preço público decorrente da prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos produzidos por grandes geradores e dá outras providências. 

O PODER LEGISLATIVO APROVA E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 

Art. 1º Inclui o inciso V e os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 2º, da Lei n.º 9.498, de 19 de novembro de 2014, que Dispõe sobre a cobrança de preço público decorrente da prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos produzidos por grandes geradores e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2º (...) 

(...) 

V – concede benefício fiscal de cobrança estipulados nesta Lei às entidades religiosas de qualquer culto, entidades de assistência social e entidades sem fins lucrativos mesmo que consideradas grandes geradoras de resíduos sólidos. 

§ 1º A concessão de benefício fiscal de qualquer natureza estipulado nesta Leideverá estar obrigatoriamente vinculada à comprovação de que o beneficiário realiza de forma adequada a triagem dos resíduos recicláveis por ele produzidos. 

§ 2º A destinação deverá ocorrer, preferencialmente, às cooperativas de catadoresde materiais recicláveis devidamente regularizados junto aos órgãos municipais. 

§ 3º A forma de concessão do benefício bem como os atos necessários à suasolicitação e aprovação deverão ser regulamentados por ato do Chefe do Poder Executivo”. (NR) 

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Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de junho de 2020. 

Ver. ROMÁRIO POLICARPO 

Presidente

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Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900               Fone: 55 62 3524‐4275 | e‐mail: [email protected]   Amc/DL

LEI Nº 10.490 DE 22 DE JUNHO DE 2020

Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS a todos os eventos realizados no Autódromo Internacional de Goiânia que sejam regionais.

O PODER LEGISLATIVO aprova e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica isento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS no Município de Goiânia todo evento regional realizado no Autódromo Internacional de Goiânia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de junho de 2020.

Ver. ROMÁRIO POLICARPO Presidente

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 1222, DE 29 DE JUNHO DE 2020

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em

vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015 e considerando a

apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A,

da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de

janeiro de 2016, RESOLVE designar ANGELA DE FATIMA GOMES XAVIER,

matrícula nº 879797-01, CPF nº 449.489.991-72, para exercer a função de confiança de

Diretora da Escola Municipal de Tempo Integral Rui Rodrigues, símbolo FGD-4, da

Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,

contados a partir de 25 de maio de 2020, em virtude do afastamento legal da servidora

Cristiane Ferreira Rosa, matrícula nº 876712-02, CPF nº 008.281.121-00, por motivo de

Licença Maternidade.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2020.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 1223, DE 29 DE JUNHO DE 2020

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE exonerar, a pedido, ANDRE LUIZ SALES DIAS, matrícula nº 658677,

CPF nº 336.954.231-53, do cargo, em comissão, de Diretor de Suprimentos e Logística,

símbolo CDS-4, da Superintendência de Licitação e Suprimentos, da Secretaria Municipal

de Administração, a partir desta data.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2020.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 1224, DE 29 DE JUNHO DE 2020

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE exonerar LARISSA FALEIRO SOUSA, matrícula nº 1382942-01, CPF

nº 043.572.791-51, do cargo, em comissão, de Gerente de Pesquisa e Registro de

Preços, símbolo CDI-1, da Diretoria de Compras e Licitações, da Superintendência de

Licitação e Suprimentos, da Secretaria Municipal de Administração, tendo em vista o

disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando que já

foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-

A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º,

do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, nomeá-la para exercer o cargo, em

comissão, de Diretora de Suprimentos e Logística, símbolo CDS-4, daquela Secretaria,

tudo a partir desta data.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2020.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 1225, DE 29 DE JUNHO DE 2020

Altera o Decreto n.° 736, de 13 de março de 2020.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia e considerando a legislação vigente de enfrentamento da pandemia da COVID-19,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterado o art. 2° do Decreto n.° 736, de 13 de março de 2020 que passa a vigorar acrescido dos §§1º e 2º com a seguinte redação:

“Art. 2° (...) (...) §1° Fica instituído o Sistema de Monitoramento da COVID-19 no âmbitodo Município de Goiânia, devendo os hospitais da Rede Pública e Privada fornecer, diariamente, em plataforma digital disponibilizada pela Secretaria Municipal de Saúde, dados atualizados referentes à COVID-19 existentes nos respectivos estabelecimentos de saúde, indicando: I - taxa de ocupação de leitos, inclusive de UTI e Enfermaria; II - número de respiradores e monitores disponíveis e em uso; III - número de pacientes internados suspeitos e confirmados. §2º A inobservância ao dever da obrigação de que trata o §1º deste artigo,pela Direção Geral do estabelecimento de saúde, poderá imputar aos responsáveis as penalidades previstas na Lei n.° 8.741, de 29 de dezembro de 2008, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e criminais.” (NR)

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 07 (sete) dias desta data.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2020.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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I - os incisos II e III, do art. 1°;

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)

Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 1226, DE 29 DE JUNHO DE 2020

Altera o Decreto n.° 896, de 13 de abril de 2020 e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas

no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; na Lei federal

n.° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e na Lei Complementar federal n.º 101, de 04 de

maio de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o inciso VI do art. 1º do Decreto n.° 896, de 13 de

abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° (...)

(...)

VI - a concessão de adicionais de serviços extraordinários, inclusive os

pagamentos de quaisquer vantagens (cód. SRH – 1467, 1468, 1479 e

outros), exceto:

a) aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde e na

Diretoria da Folha de Pagamento da Secretaria Municipal de

Administração;

b) aos servidores da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia

e da Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos limites de R$500.000,00

(quinhentos mil reais) e R$100.000,00 (cem mil reais, respectivamente.”

(NR)

Art. 2° Ficam revogados o seguintes dispositivos do Decreto n.º

896/2020:

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2

II - e os §§ 2º e 4º do art. 1°.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo

seus efeitos a partir de 1° de julho de 2020.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2020.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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Diretoria Legislativa

Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900               Fone: 55 62 3524.4275 | e‐mail: [email protected]  |HBS/DL

DECRETO LEGISLATIVO Nº 010 DE 23 DE JUNHO DE 2020

Concede o Título Honorífico de Cidadania Goianiense a Sra. Eva Daniela Carvalho Lino Rodrigues.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Goianiense a Sra. Eva Daniela Carvalho Lino Rodrigues.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de junho de 2020.

Ver. ROMÁRIO POLICARPO Presidente

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Diretoria Legislativa

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 011 DE 23 DE JUNHO DE 2020

Concede o Título Honorífico de Cidadania Goianiense ao Sr. José Roberto Tadros.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Goianiense ao Sr. José Roberto Tadros.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de junho de 2020.

Ver. ROMÁRIO POLICARPO Presidente

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Diretoria Legislativa

Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900               Fone: 55 62 3524.4275 | e‐mail: [email protected]  |HBS/DL

DECRETO LEGISLATIVO Nº 012 DE 23 DE JUNHO DE 2020

Concede o Título Honorífico de Cidadania Goianiense ao ilustre Sr. Odair Ribeiro da Silva.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Goianiense ao Sr. Odair Ribeiro da Silva, pelos relevantes serviços prestados à comunidade deste Município.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de junho de 2020.

Ver. ROMÁRIO POLICARPO Presidente

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Secretaria Municipal de Governo ‐ SEGOV 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, 4º andar – Goiânia – Go. CEP nº 74884‐900 – Tel.: (62) 3524‐3300                  1

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO,

INDENIZAÇÃO E PAGAMENTO QUE FIRMAM

O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, ATRAVÉS DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E

NA FORMA ABAIXO:

O MUNCÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo, sito

à Avenida do Cerrado n.º 999 – Parque Lozandes - Goiânia-GO – CEP: 74.884-990,

inscrita no CNPJ sob o nº 23.717.8771/0001-26, neste ato representada pelo Senhor

Secretário PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL, brasileiro, casado, agente

público, portador da Carteira de Identidade n.º 165899-SSP/GO, inscrito no CPF sob o n.º

070.740.771-00, autorizado pelo Decreto nº 2.870/2015 e a empresa

ESTACIONAMENTO TOCANTINS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado,

inscrito no CNPJ nº 17.329.630/0001-07, sediada na Av. Tocantins, nº 137, Setor Central,

neste ato representada na forma de seu Contrato Social, pela sócia, Sra. MARLENE

ROSA MAIA, brasileira, solteira, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº

3010475, SSP-GO, inscrita no CPF nº 574.677.301-87, tendo em vista o que consta do

Processo Administrativo nº 82700731, firmam o presente Termo de Indenização e

Pagamento com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município de Goiânia reconhece que contratou e locou

vagas em estacionamento para veículos de propriedade da Superintendência de Defesa do

Consumidor - PROCON GOIÂNIA, para guarda e vigilância de 08 (oito) veículo no

período de 09/01/2019 a 05/04/2019, no valor mensal de R$2.080,00 (dois mil e oitenta

reais), totalizando a importância de R$6.031,71 (seis mil, trinta e um reais e setenta e um

centavos), referente a 87 (oitenta e sete) dias, com valor dia de R$69,33 (sessenta e nove

reais e trinta e três centavos), sem o devido respaldo contratual, uma vez que refere-se a

pagamento de vagas de estacionamento do período após o vencimento do Contrato nº

02/2017, que ocorreu em 08/01/2019 e não devidamente prorrogados, uma vez que o

referido contrato teve vigência até a data de 08/01/2019.

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Secretaria Municipal de Governo ‐ SEGOV 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, 4º andar – Goiânia – Go. CEP nº 74884‐900 – Tel.: (62) 3524‐3300                  2

CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA declara, sob as penas da Lei, que os

valores expressos que instruem e justificam este instrumento contemplam todos os custos

de qualquer natureza incidentes sobre a locação das vagas em estacionamento descrito na

cláusula primeira, inexistindo outros débitos aos mesmos concernentes.

CLÁUSULA TERCEIRA: Em face do disposto no art. 59, parágrafo único da Lei nº

8.666/93 e no Decreto Municipal nº 2.870/2015, arts. 4º, XIV e 7º, XI e XII, a despesa

discriminada na Cláusula Primeira, apurada e atestada por seu ordenador é, neste ato,

reconhecida pelo Município de Goiânia, para os efeitos preconizados em tais disposições

legais.

CLÁUSULA QUARTA: O Município de Goiânia se obriga a efetuar o pagamento da

importância de R$6.031,71 (seis mil, trinta e um reais e setenta e um centavos), no

prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste instrumento no Diário

Oficial do Município.

Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente de

nº 2784-3, agência 1340, do Banco 104 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em favor

da empresa ESTACIONAMENTO TOCANTINS LTDA – ME.

Parágrafo segundo: A classificação das despesas dar-se-á a conta de Dotação

Orçamentária nº 2020.1151.14.422.0038.2118.33909300.110502.

CLÁUSULA QUINTA: Efetuado o depósito bancário, a contratada

ESTACIONAMENTO TOCANTINS LTDA – ME confere ao Município de Goiânia,

por este instrumento, assim como pelo recebimento dos alugueres das vagas de

estacionamento referente ao período de 09/01/2019 a 05/04/2019, no valor total de R$

R$6.031,71 (seis mil, trinta e um reais e setenta e um centavos), relativo a locação da

vagas descritas na cláusula primeira, a mais ampla, rasa, geral, irrevogável e irretratável

quitação, para nada mais reclamar ou pleitear a qualquer título ou pretexto.

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Secretaria Municipal de Governo ‐ SEGOV 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, 4º andar – Goiânia – Go. CEP nº 74884‐900 – Tel.: (62) 3524‐3300                  3

CLÁUSULA SEXTA: O presente ajuste tem força de título executivo extrajudicial,

obrigando os acordantes, herdeiros e sucessores a qualquer título.

CLÁUSULA SÉTIMA: O foro competente para dirimir questões resultantes do presente

termo é o da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, que prevalecerá sobre qualquer outro.

Assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas

abaixo.

Goiânia, 26 de junho de 2020.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL

Secretário Municipal de Governo

WALTER PEREIRA DA SILVA

Superintendente de Defesa do Consumidor – PROCON

ESTACIONAMENTO TOCANTINS LTDA – ME

Marlene Rosa Maia

Sócia

TESTEMUNHAS:

1ª _______________________________________________________

CPF / MF: ________________.

2ª ____________________________________________________________

CPF / MF: ________________.

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Procuradoria Geral do Município

Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia/GO, CEP: 74884‐900.Tel: +55 62 3524‐3037, e‐mail: [email protected] 

INTIMAÇÃO nº 072/2020-PPI

Processo : 83473193 (Juntado: 77672133/2019)

Nome : CODESE GOIÂNIA

Assunto : REQUERIMENTO

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no

art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo

administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a interessada, CODESE

GOIÂNIA, para nos termos do contido no processo administrativo nº 83473193/2020:

a) entrar em contato via telefone (62 3524-3037) ou e-mail

([email protected]) com a Procuradoria Especial do Patrimônio

Imobiliário a fim de tomar ciência do inteiro teor do Parecer n° 084/2020 – PPI e, caso

entenda necessário, manifestar nos autos o que for de direito.

O não cumprimento da presente diligência no prazo improrrogável de dez (10) dias,

contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento e em horário de

expediente, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da

Lei nº 9.861/2016.

Goiânia, 25 de junho de 2020.

NARA HELISSA DE ABREU SILVA SANTOS Procuradora Especial do Patrimônio Imobiliário

OAB/GO nº 31.343

BRENNO KELVYS SOUZA MARQUES Procurador-Geral do Município

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Procuradoria Geral do Município

Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia/GO, CEP: 74884‐900.Tel: +55 62 3524‐3037, e‐mail: [email protected] 

INTIMAÇÃO nº 073/2020-PPI

Processo : 58342033

Nome : NEUSA LOURENÇO DA SILVA

Assunto : INFORMAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no

art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo

administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a interessada, NEUSA

LOURENÇO DA SILVA, para nos termos do contido no processo administrativo nº

58342033/2014:

a) entrar em contato via telefone (62 3524-3037) ou e-mail

([email protected]) com a Procuradoria Especial do Patrimônio

Imobiliário a fim de tomar ciência do Despacho n° 411/2020 – PPI e apresentar certidão

atualizada do registro do imóvel.

O não cumprimento da presente diligência no prazo improrrogável de dez (10) dias,

contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente, implicará no arquivamento do feito,

consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016.

Goiânia, 25 de junho de 2020.

NARA HELISSA DE ABREU SILVA SANTOS Procuradora Especial do Patrimônio Imobiliário

OAB/GO nº. 31.343

BRENNO KELVYS SOUZA MARQUES Procurador-Geral do Município

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Procuradoria Geral do Município

Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia/GO, CEP: 74884‐900.Tel: +55 62 3524‐3037, e‐mail: [email protected] 

INTIMAÇÃO nº 074/2020-PPI

Processo : 50859461

Nome : JOSÉ ANTÔNIO NETO

Assunto : INFORMAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no

art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo

administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA o interessado, JOSÉ

ANTÔNIO NETO, para nos termos do contido no processo administrativo nº 50859461/2012:

a) entrar em contato via telefone (62 3524-3037) ou e-mail

([email protected]) com a Procuradoria Especial do Patrimônio

Imobiliário a fim de tomar ciência do Despacho n° 337/2020 – PPI e apresentar certidão

atualizada do registro do imóvel.

O não cumprimento da presente diligência no prazo improrrogável de dez (10) dias,

contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente, implicará no arquivamento do feito,

consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016.

Goiânia, 25 de junho de 2020.

NARA HELISSA DE ABREU SILVA SANTOS Procuradora Especial do Patrimônio Imobiliário

OAB/GO nº. 31.343

BRENNO KELVYS SOUZA MARQUES Procurador-Geral do Município

Page 20: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

Procuradoria Geral do Município

Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia/GO, CEP: 74884‐900.Tel: +55 62 3524‐3037, e‐mail: [email protected] 

INTIMAÇÃO nº 075/2020-PPI

Processo : 79553115

Nome : CMO RESIDENCIAL SOLAR AMAZÔNIA SPE LTDA

Assunto : TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no

art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo

administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a interessada, CMO

RESIDENCIAL SOLAR AMAZÔNIA SPE LTDA, para nos termos do contido no processo

administrativo nº 79553115/2019:

a) entrar em contato via telefone (62 3524-3037) ou e-mail

([email protected]) com a Procuradoria Especial do Patrimônio

Imobiliário a fim de tomar ciência do Parecer n° 087/2020 – PPI, retirar a minuta de

Escritura Pública de Doação e proceder a sua lavratura em cartório.  

O não cumprimento da presente diligência no prazo improrrogável de dez (10) dias,

contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento e em horário de

expediente, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da

Lei nº 9.861/2016.

Goiânia, 25 de junho de 2020.

NARA HELISSA DE ABREU SILVA SANTOS Procuradora Especial do Patrimônio Imobiliário

OAB/GO nº 31.343

BRENNO KELVYS SOUZA MARQUES Procurador-Geral do Município 

Page 21: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

____________________________________________________________________________ Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, 

Goiânia/GO, CEP: 74884‐900.Tel: +55 62 3524‐3037, e‐mail: [email protected] 

INTIMAÇÃO nº 076/2020-PPI

Processo : 80747934

Nome : MONTES CLAROS PARTICIPAÇÕES LTDA

Assunto : REQUERIMENTO

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no

art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo

administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a interessada, MONTES

CLAROS PARTICIPAÇÕES LTDA, para nos termos do contido no processo administrativo nº

80747934/2019:

a) entrar em contato via telefone (62 3524-3037) ou e-mail

([email protected]) com a Procuradoria Especial do Patrimônio

Imobiliário a fim de tomar ciência do Parecer n° 088/2020 – PPI, retirar as minutas de

Escritura Pública de Doação e Termo de Doação de Bens Móveis e proceder à lavratura

em cartório.  

O não cumprimento da presente diligência no prazo improrrogável de dez (10) dias,

contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento e em horário de

expediente, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da

Lei nº 9.861/2016.

Goiânia, 25 de junho de 2020.

NARA HELISSA DE ABREU SILVA SANTOS Procuradora Especial do Patrimônio Imobiliário

OAB/GO nº 31.343

BRENNO KELVYS SOUZA MARQUES Procurador-Geral do Município 

Procuradoria Geral do Município

Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia/GO, CEP: 74884‐900.Tel: +55 62 3524‐3037, e‐mail: [email protected] 

Page 22: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

Procuradoria Geral do Município

Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia/GO, CEP: 74884‐900.Tel: +55 62 3524‐3037, e‐mail: [email protected] 

INTIMAÇÃO nº 077/2020-PPI

Processo : 62418575

Nome : SPE FAMA DESENVOLVIMENTO LTDA

Assunto : REQUERIMENTO

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no

art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo

administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a interessada, SPE

FAMA DESENVOLVIMENTO LTDA, para nos termos do contido no processo administrativo nº

62418575/2015:

a) entrar em contato via telefone (62 3524-3037) ou e-mail

([email protected]) com a Procuradoria Especial do Patrimônio

Imobiliário a fim de tomar ciência do Despacho n° 1.933/2020 – SUPORD e apresentar

certidão atualizada de registro do imóvel com averbação da servidão de passagem

autorizada pelo Decreto n° 1265 de 19 de junho de 2018.

O não cumprimento da presente diligência no prazo improrrogável de dez (10) dias,

contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento e em horário de

expediente, implicará no prosseguimento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 40

da Lei nº 9.861/2016.

Goiânia, 25 de junho de 2020.

NARA HELISSA DE ABREU SILVA SANTOS Procuradora Especial do Patrimônio Imobiliário

OAB/GO nº 31.343

BRENNO KELVYS SOUZA MARQUES Procurador-Geral do Município 

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Procuradoria Geral do Município

Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal,  Goiânia/GO, CEP: 74884‐900.Tel: +55 62 3524‐3037, e‐mail: [email protected] 

INTIMAÇÃO nº 078/2020-PPI

Processo : 70228661

Nome : SEBASTIÃO GONÇALVES RIBEIRO

Assunto : INDENIZAÇÃO DE BENS DESAPROPRIADOS

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no

art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo

administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA o interessado,

SEBASTIÃO GONÇALVES RIBEIRO, para nos termos do contido no processo administrativo

nº 70228661/2017:

a) entrar em contato via telefone (62 3524-3037) ou e-mail

([email protected]) com a Procuradoria Especial do Patrimônio

Imobiliário a fim de tomar ciência do inteiro teor do Parecer n° 092/2020 – PPI e, caso

entenda necessário, manifestar nos autos o que for de direito.

O não cumprimento da presente diligência no prazo improrrogável de dez (10) dias,

contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento e em horário de

expediente, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da

Lei nº 9.861/2016.

Goiânia, 25 de junho de 2020.

NARA HELISSA DE ABREU SILVA SANTOS Procuradora Especial do Patrimônio Imobiliário

OAB/GO nº 31.343

BRENNO KELVYS SOUZA MARQUES Procurador-Geral do Município

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Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns 

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)Av. do Cerrado n° 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 35241073 / [email protected]  1 

TERMO DE ACORDO

Por este presente TERMO DE ACORDO, para efeito de indenização por desapropriaçãoparcial do imóvel que especifica,de acordo com o Decreto nº2112 de 28 de agosto de 2019, que declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e conforme estabelece o art. 10, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os infra-assinados, de um lado, na condição de PRIMEIRO ACORDANTE, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, entidade de Direito Público, sediado na Av. do Cerrado, n° 999, Paço Municipal – Park Lozandes, nesta Capital,inscrito no CNPJ nº 01.612.092/0001-23, neste ato representado pelo Sra. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO,inscrita no CPF sob o nº 360.741.871-34, designada Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Habitação pelo Decreto n° 868, de 03/04/2020 e Coordenadora Geral da Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns – UEP-PUAMA pelo Decreto n° 959, de 29/04/2020, neste ato representada por seu Coordenador Executivo, designado pelo Decreto n° 107/17, Sr. FLÁVIO MÁXIMO DE OLIVEIRA, Matrícula funcional n° 235393, inscrito no CPF sob o nº 774.983.641-15, residentes e domiciliados em Goiânia-GO, e, do outro lado, na condição de SEGUNDO ACORDANTE, a interessada,ADINVEST ADMINISTRADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.355.710/0001-11,com sede na Rua 14, QD. 14, LT. 033E, sala 01, Polo Empresarial Goiás, Aparecida deGoiânia-GO, neste ato representada pelo sócio administrador FELIPE DE PAULA GUSMÃO, brasileiro, casado em regime de separação absoluta de bens, empresário, inscrito no CPF sob o nº 991.192.851-91, portador da cédula de identidade nº 4369586 2ª via/SSP-GO, residente e domiciliado à Rua Corona, QD. F1, LT. 09, Residencial Cruzeiro do Sul, Alphaville Flamboyant, Goiânia-GO,pactuam entre si as condições seguintes:

Cláusula Primeira: O objeto do presente Termo de Acordo é a concordância, para efeito de indenização, da utilização do mecanismo de negociação, denominado Transferência do Direito de Construir – TDC, nos termos da Lei Complementar nº 171/2007 c/c a Lei Municipal nº 8761/2009, a proprietária do imóvel, declarado de utilidade pública para fins de desapropriação conforme Decreto nº 2281 de 19 de setembro de 2019, retificado pelo Decreto nº 074, de 09 de janeiro de 2020, situado à Avenida Hamburgo esquina com Avenida Manchester, QD. 246, LT. 10, Jardim Novo Mundo – Goiânia/GO;tudo em conformidade com o Termo de Aceite, de 19/06/2020 e com o Parecer Técnico nº 040/2020 bem como toda a documentação acostada aos autos do processo administrativo nº 80743530.

Cláusula Segunda: A Transferência do Direito de Construir – TDC, definida no Plano Diretor de Goiânia instituído pela LC n° 171/2007, de 29/05/2007, associada à Lei n° 8761, de 19/01/2009, autoriza a transferência da propriedade particular ao Poder Público sem o pagamento em dinheiro aos proprietários do imóvel, objeto de desapropriação parcial efetuada pelo Município de Goiânia, mediante doação formalizada por meio de Escritura Pública, em contrapartida ao direito de transferir o potencial construtivo, descrito e caracterizado na Cláusula Quinta, para outros imóveis observadas as prescrições legais e o devido rito administrativo.

Cláusula Terceira:A área, objeto de desapropriação parcial,em contrapartida à aplicação de TDC,possui área total documental de 4.506,75m² (quatro mil, quinhentos e seis vírgula setenta e cinco metros quadrados), conforme Certidão de Matrícula nº 1.704 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Goiânia (cópia às fls. 11/13), a parcela da área a ser desapropriada corresponde a 142,90m² (cento e quarenta e dois vírgula noventa metros quadrados) e a área remanescente após a efetiva desapropriação será de 4.363,85m² (quatro mil, trezentos e sessenta e três vírgula oitenta e

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Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns 

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)Av. do Cerrado n° 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 35241073 / [email protected] 

cinco metros quadrados)avaliada em R$ 49.866,00 (quarenta e nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais), em consonância com os Laudos de Avaliaçãoda Presidência da Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia – PRECAIMU nºs 036 (fls.46/48) e 037/2020 (fls.49/50), e corresponde à somatória da avaliação da porção de terras a ser desapropriada equivalente a R$ 41.699,00 (quarenta e um mil seiscentos e noventa e nove reais) ea avaliação das benfeitorias equivalente a R$ 8.167,00 (oito mil cento e sessenta e sete reais), para as benfeitorias, o cálculo de equivalência corresponde ao valor das benfeitorias dividido pelo metro quadrado do terreno considerado na desapropriação, sendo que a área das benfeitorias a ser compensada por TDC corresponde à 27,99m²(vinte e sete vírgula noventa e nove metros quadrados) conforme Parecer Técnico nº 037/2020, fl. 51 e Parecer Técnico nº 040/2020 – UEP/PUAMA, fls. 82/86dos autos nº 80743530,e conforme tabela a seguir:

QUADRO DE ÁREAS

TIPO DE ÁREA ÁREA (m²) Área Documental 4.506,75

ÁREA A DESAPROPRIAR 142,90 ÁREA DAS BENFEITORIAS A SER COMPENSADA 27,99 Área Remanescente 4.363,85

Cláusula Quarta: O imóvel de que trata o presente Termo está inserido na relação de terrenos a serem desapropriados para fins de implantação de trecho do Corredor Leste-Oeste, entre a Rua L8 no Bairro Feliz, e a Avenida das Cerâmicas (Rodovia GO-403) no Jardim Califórnia, conforme projeto constante no edital de Concorrência Pública nº 005/2018 e seus anexos, conforme Decreto de Utilidade Pública nº 2281, de 19 de setembro de 2019.

Cláusula Quinta: Nos termos do Parecer nº 040/2020, emitido para o processo nº 80743530 (fls. 82/86), e em conformidade com o Art.7º, §2º da Lei Municipal nº 8.761/2009, a indenização por desapropriação sobre a área desapropriada resultará no potencial a ser transferido (crédito de TDC) conforme as tabelas a seguir:

TABELA RESUMO INDENIZAÇÃO POR TDC

TIPO TERRENO R$/M² BENFEITORIAS VALOR (R$)

EQUIVALÊNCIA-M² BENF/TERRENO

A INDENIZAR POR TDC

TERRENO R$ 291,80 R$ - ** 142,90

BENFEITORIAS R$ - R$ 8.167,00 27,99 27,99

TOTAL A INDENIZAR POR TDC 170,89

TDC

Relação de Transferência

Imóvel Doado

Área de Transferência acima do potencial máximo

Área de Transferência para substituição da OODC

1,00m² 5,00m² 20,00m²

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Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns 

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)Av. do Cerrado n° 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 35241073 / [email protected] 

Cláusula Quinta: Fica autorizado o Município de Goiânia, após publicação do presente Termo no Diário Oficial do Município,a ocupar a área objeto da desapropriação parcial, assumindo a posse, o domínio e demais direitos, ficando, todavia, a salvo de quaisquer dívidas ou contestações futuras, tudo conforme a legislação vigente.

Cláusula Sexta: Observado o disposto na cláusula anterior, o SEGUNDO ACORDANTE se obriga, por si e seus sucessores, a assinar Escritura Pública de desapropriação ou quaisquer outros documentos, bem como tomar eventuais providências judiciais que se façam necessárias à transmissão da propriedade.

Cláusula Sétima: Fica autorizado o SEGUNDO ACORDANTE, caso queira, a retirar as benfeitorias úteis e voluptuárias, porventura existentes na área, até a data da desocupação da mesma.

Cláusula Oitava: Fica eleito o Foro do Município de Goiânia para dirimir qualquer divergência decorrente da aplicação ou interpretação das cláusulas do presente Termo.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três)vias de igual teor e forma.

Goiânia, 26 de junho de 2020.

____________________________________ ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO

Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Coordenadora Geral da UEP - PUAMA

____________________________________ FLÁVIO MÁXIMO

Coordenador Executivo da UEP – PUAMA

_______________________________________________________________________ ADINVEST ADMINISTRADORA LTDA

Representada por: FELIPE DE PAULA GUSMÃO

Testemunhas:

1ª _______________________________________________________________________________ CPF/MF:______________________

2ª _______________________________________________________________________________ CPF/MF:_______________________

Page 27: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

Secretaria Municipal de Administração  

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone:(62) 3524‐6320 

AVISO RESULTADO

CREDENCIAMENTO Nº 004/2020

DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019

A Presidente da Comissão Geral de Licitação, nomeada pelo Decreto Municipal n° 1045 de

15/05/2020, torna público, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO DA

ANÁLISE DAS DOCUMENTAÇÕES DE CREDENCIAMENTO DO CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº 001/2019, objeto do processo n.º 75115369/2018, oriundo da Secretaria

Municipal de Administração – SEMAD, destinado ao Credenciamento de Instituições

Financeiras autorizadas pelo Banco Central interessadas na concessão de crédito pessoal e

cartão de crédito consignados em folha de pagamento aos servidores ativos da Administração

Direta e Indireta do Poder Executivo e dos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime

Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Município de Goiânia, em

conformidade com as exigências editalícias e demais disposições legais, na forma abaixo

especificada:

Instituição INAPTA ao credenciamento:

BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A

Processo nº 83104261/2020

Goiânia, 26 de junho de 2020.

Marcela Araújo Teixeira Presidente

Page 28: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

Secretaria Municipal de Assistência Social 

Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano, Setor Aeroporto – Goiânia – GO  CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635 [email protected]

ERRATA PORTARIA Nº 055/2020 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme estabelece o Art.° 8, inciso III, do Regimento Interno desta secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal n°. 469, de 07 de fevereiro de 2019. 

ONDE SE LÊ: 

Art. 1º - Designar, em conformidade com o art. 2°, §1º, da IN 02/2018-CGM,

como GESTOR DE CONTRATO, como Gestor do Contrato nº 101/2020 do Processo BEE nº

10403/2019, o servidor RENATO ANDRADE DE SOUSA, matrícula: 1003887-01, CPF:

025.854.651-44, lotado na Gerência de Apoio Administrativo, da Secretaria Municipal de

Assistência Social – SEMAS. 

LEIA-SE: 

Art. 2º – Designar, em conformidade com o art. 2°, §1º, da IN 02/2018-CGM,

como GESTOR DE CONTRATO, como Gestor do Contrato nº 101/2020 do Processo BEE nº

10403/2019, o servidor DANILLO MORAES GOMES, matricula nº 539775 – 04, lotado na

Diretoria de Administração e Finanças, na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS. 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de junho de 2020. 

MIZAIR JEFFERSON DA SILVA  Secretário Municipal de Assistência Social

Page 29: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço MunicipalRetifica Portaria n° 202  25‐06‐2020  

Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900srs 

Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: [email protected]                

Secretaria Municipal de Saúde

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 202/2020

Retifica a Ementa da Portaria nº 202/2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 7322, de 22 de junho de 2020.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011

de 02 de janeiro de 2017, RETIFICA A PORTARIA Nº 202/2020, publicada na Edição nº 7322

de 22 de junho de 2020 do Diário Oficial do Município Eletrônico, para:

ONDE SE LÊ:

Designa como Fiscal das Atas de Registro de Preço nº

20, 21, 22, 23 e 24 de 2020, decorrentes do Processo

Bee nº 11544, Pregão Eletrônico nº 079/2019, a

servidora que se especifica.

LEIA-SE:

Designa como Fiscal das Atas de Registro de Preço nº

20, 21, 22, 23 e 24 de 2020, decorrentes do Processo

Bee nº 11554, Pregão Eletrônico nº 079/2019, a

servidora que se especifica.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 25 dias do mês

de junho de 2020.

Atenciosamente,

Ana Paula Custódio Carneiro Chefe de Gabinete Decreto nº. 1458/2018

Page 30: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 210 25-06-2020

Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 JCR

Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: [email protected]                

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 210/2020

Designar como Fiscal da Despesa decorrente do Processo Bee n° 26439, a servidora que se especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011

de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n°

0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º,

inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na

qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante

da Administração especialmente designado.

Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do

Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º Designar como Fiscal da Despesa, decorrente do Processo Bee nº 26439, a

servidora CRISTINA ALVES PEREIRA, matrícula nº 583375-01, CPF n° 692.499.541-15,

ocupante do cargo: Agente Administrativo (Nível IV), Função: Coordenadora do Almoxarifado

Central, lotada no Almoxarifado Central, para acompanhar e fiscalizar a despesa decorrente do

Processo nº 26439, que tem por objetivo a Aquisição de insumos para compor um Kit de materiais

(01 frasco de álcool em gel, 01 borrifador e papel toalha), destinado à prevenção de infecções por

COVID-19, visando atender as áreas administrativas da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º A representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas

com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou

defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante

designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas

convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais

Page 31: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 210 25-06-2020

Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 JCR

Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: [email protected]                

Secretaria Municipal de Saúde

evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do

agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos vinte e cinco

dias do mês de junho de 2020.

Ana Paula Custódio Carneiro Chefe de Gabinete Decreto nº. 1458/2018

Page 32: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria n° 220 26-06-2020

Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 BV

Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde 

PORTARIA Nº 220/2020

Designa como Gestora do Contrato decorrente do Processo Bee nº 6938, a servidora que se especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº

011 de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa

n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo

3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios –

TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um

representante da Administração especialmente designado.

Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral

do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º Designar como Gestora do Contrato, decorrente do Processo BEE nº

6938, a servidora NAYARA SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 907030-01, CPF nº

018.518.151-12, ocupante do cargo: Coordenadora, função: Coordenadora do Serviço de

Verificação de Óbito, lotada no Serviço de Verificação de Óbito da Secretária Municipal de

Saúde, para acompanhar o contrato decorrente do Processo Bee supracitado, que tem por

objetivo a aquisição de Insumos Laboratoriais para atender as necessidades do Serviço de

Verificação Óbitos – SVO, para realização de Exames de Necropsia e Anatomia Patológica,

visando o esclarecimento dos casos de morte natural, com ou sem assistência médica, sem

elucidação diagnóstica, eventos relacionados a doenças transmissíveis para a definição e

implementação de políticas de saúde e fidelidade estatística do Sistema de Informação sobre

Mortalidade (SIM).

Art. 2º Os representantes deverão observar e cumprir as determinações contidas

na Instrução Normativa nº 02/2018 da Controladoria Geral do Município de Goiânia, e anotará

Page 33: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria n° 220 26-06-2020

Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 BV

Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde 

em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,

determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da

representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a

adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de

prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato,

sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos vinte e seis

dias do mês de junho de 2020.

Atenciosamente,

Ana Paula Custódio Carneiro Chefe de Gabinete - SMS

Decreto nº 1458/2018

Page 34: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal

Portaria n° 222 09-06-2020

Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900

JCR

Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: [email protected]                

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 222/2020

Designa como Fiscal da Despesa, decorrente do Processo Bee nº 19294, a servidora que se especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011

de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n°

0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º,

inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na

qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante

da Administração especialmente designado.

Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do

Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º Designar como Fiscal da Despesa, decorrente do Processo BEE nº 19294, a

servidora MAY SOCORRO MARTINEZ AFONSO, matrícula nº 579939, CPF nº 349.961.171-

68, ocupante do cargo: Especialista em Saúde, função: Enfermeira, lotada na Gerência de Urgências

da Secretária Municipal de Saúde, para acompanhar e fiscalizar o Processo Bee nº 19294, que tem

por objetivo aquisição de equipamentos médico-hospitalares para utilização nas Unidades da

Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia.

Art. 2º A representante deverá observar e cumprir as determinações contidas na

Instrução Normativa nº 02/2018 da Controladoria Geral do Município de Goiânia, e anotará em

registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que

for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante

designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas

convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais

Page 35: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal

Portaria n° 222 09-06-2020

Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900

JCR

Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: [email protected]                

Secretaria Municipal de Saúde

evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do

agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos vinte e seis dias

do mês de junho de 2020.

Atenciosamente,

Ana Paula Custódio Carneiro Chefe de Gabinete

Decreto nº. 1458/2018

Page 36: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 224 26-06-2020

Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 SRS

Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: [email protected]     

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 224/2020

Designar Gestor e Fiscal dos Processos, referente a Emendas Parlamentares, relacionados abaixo

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011

de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n°

0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º,

inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na

qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante

da Administração especialmente designado.

Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do

Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º Designar como Gestores dos Processos, referente as Emendas

Parlamentares, abaixo relacionadas, os servidores ELIEL AMORIM DA SILVA, matrícula nº

1025775-01, CPF n° 869.664.721-15, ocupante do cargo: Assistente Administrativo, Função:

Gerente, lotado na Gerência de Contratos e Convênios da Secretária Municipal de Saúde, e

ALEXANDRE LUIZ GUIMARÃES, matrícula nº 527840-01, CPF nº 633.807.141-00,

ocupante do cargo: Assistente Tecnológico, Função: Assistente Técnico, lotado na Gerência de

Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Saúde, para acompanharem e fiscalizarem os

processos relacionados abaixo, que tem por objetivo o cumprimento das Emendas Parlamentares.

Art. 2° Designar a servidora FERNANDA OLIVEIRA ALVES, matrícula nº

1034910-01, CPF nº 017.597.021-10, ocupante do cargo de Assistente de Administrativa, lotada na

Superintendência de Regulação e Políticas de Saúde, como Fiscal dos Processos relacionados.

PROCESSO PARLAMENTAR VALOR

83267518 Deputado Charles Bento 200.000,0083267631 Deputado Karlos Cabral 100.000,0083267691 Deputado Vinícius Cirqueira 100.000,0083267372 Deputado Diego Sorgatto 300.000,00

Page 37: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 224 26-06-2020

Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 SRS

Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: [email protected]     

Secretaria Municipal de Saúde

83267828 Deputado Dr Antônio 150.000,00

Art. 3º Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências

relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das

faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante

designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas

convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais

evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do

agente que vier a dar causa.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos vinte e seis dias

do mês de junho de 2020.

Ana Paula Custódio Carneiro Chefe de Gabinete

Decreto nº. 1458/2018

Page 38: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria n° 226 22-06-2020

Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 BV

Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 226/2020

Designa como Gestor e Fiscal da Despesa decorrente do Processo Bee nº 27122, os servidores que se especificam.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011

de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n°

0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º,

inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na

qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante

da Administração especialmente designado.

Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do

Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º Designar como Gestor da Despesa decorrente do Processo BEE nº 27122, o

servidor YVES MARURO FERNANDES TERNES, matrícula nº 1090429-02, CPF nº

953.150.471-72, ocupante do cargo: Superintendente de Vigilância em Saúde, função:

Superintendente, lotado na Superintendência de Vigilância em Saúde, e como Fiscal da Despesa

decorrente do Processo Bee supracitado, a servidora CAROLINA FERREIRA COSTA,

matrícula nº 1405632, CPF n° 709.869.671-49, ocupante do cargo: Gerente, Função: Gerente de

Apoio e Diagnostico, lotado na Gerência de Apoio e Diagnostico, para acompanharem e

fiscalizarem a despesa decorrente do Processo BEE nº 27122, que tem por objetivo a contratação,

em caráter emergencial, de empresa especializada para a prestação de serviços de teste laboratorial

para identificação do novo coronavírus SARS-CoV-2, realizado por meio da técnica de RT-PCR

(reação em cadeia polimerase em tempo real).

Art. 2º Os representantes deverão observar e cumprir as determinações contidas na

Instrução Normativa nº 02/2018 da Controladoria Geral do Município de Goiânia, e anotará em

registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que

for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Page 39: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal

Portaria n° 226 22-06-2020

Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900

BV

Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante

designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas

convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais

evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do

agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos vinte e nove dias

do mês de junho de 2020.

Atenciosamente,

Ana Paula Custódio Carneiro Chefe de Gabinete - SMS

Decreto nº 1458/2018

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                

Despacho 4336 16-06-2020

Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900

Red. DAJ

Fone/fax: (62) 3524‐1536   [email protected]

HA

Secretaria Municipal de Saúde

Processo : 78513608 Nome : HOSPITAL JACOB FACURI Assunto : CREDENCIAMENTO Protocolo : 2020/00000/025754

DESPACHO Nº 4336/2020. A Secretária de Saúde do Município de Goiânia, no

uso de suas atribuições legais e regulamentares.

Autoriza a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de

procedimento licitatório, para formalização de Contrato de Prestação de Serviços ao SUS

(Credenciamento), com fundamento no artigo 25 caput da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas

posteriores alterações, contratando diretamente com HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO

MARCOS LTDA, CNPJ n.º 01.554.104/0001-00, no valor de total de R$ 137.509.020,00 (cento e

trinta e sete milhões e quinhentos e nove mil e vinte reais), conforme consta do presente

procedimento administrativo.

Publique-se, na forma da lei.

Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 16 dias do mês de junho de 2020.

Fátima Mrué

Secretária Municipal de Saúde

Page 41: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                

Despacho 4498 29-06-2020

Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900

Red. DAJ 

Fone/fax: (62) 3524‐1536   [email protected]

BV

Secretaria Municipal de Saúde 

Processo : BEE 27122 Assunto : COMPRA DIRETA Protocolo : 2020/00000/027556

DESPACHO Nº 4498/2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE

GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.

Declara dispensável de Licitação a realização da presente contratação emergencial de

empresa especializada para prestação de serviços de teste laboratorial para prestação de teste

laboratorial para identificação de novo Coronavírus SARS-CoV2, realizado por meio da técnica de

RT-PCR (reação em cadeia polimerase em tempo real), com fundamento no artigo 4º da Lei n.º

13.979/2020, alterada pela Medida Provisória n.º 926/2020 c/c o artigo 24, inciso IV da Lei n.º

8.666/93 e o artigo 3º e parágrafo único do Decreto n.º 736, de 13 de março de 2020, contratando

diretamente com a empresa:

CIENTIFICALAB PRODUTOS LABORATORIAIS E SISTEMAS LTDA – CNPJ n.º 04.539.279/0001-37

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

Serviço Laboratório e

Exames / Teste Laboratorial

para Identificação do Novo

Coronavírus SARS-COV-2

realizado por meio da técnica

de RT-PCR

1 UN R$ 1.500.000,00 R$ 1.500.000,00

VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ 1.500.000,00

Publique-se na forma da lei.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos vinte e nove dias

do mês de junho de 2020.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Page 42: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Despacho 4522‐2020 29‐06‐2020Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: [email protected] 

Secretaria Municipal de Saúde

PROCESSO : 83602368 NOME : HOSPITAL RENAISSANCE LTDA ASSUNTO : CONTRATOS DIVERSOS PROTOCOLO: 2020/0000/027683

DESPACHO Nº 4522/20202020/GS -A Secretária de Saúde do Município de

Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.

Autoriza a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de

procedimento licitatório, para formalização de Contrato de Prestação de Serviços ao SUS

(Credenciamento), com fundamento no artigo 25 caput da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas

posteriores alterações, contratando diretamente com HOSPITAL RENAISSANCE LTDA, CNPJ

n.º 33.620.899/0001-02, no valor de total de R$ 1.998.000,00 (um milhão, novecentos e noventa e

oito mil reais), conforme consta do presente procedimento administrativo.

Publique-se, na forma da lei.

Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 26 dias do mês de junho de 2020.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Page 43: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Despacho 4524‐2020 26‐06‐2020Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: [email protected] 

Secretaria Municipal de Saúde

PROCESSO : 83602333 NOME : ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR DE GOIAS/HOSPITAL SÃO LUCAS ASSUNTO : CONTRATOS DIVERSOS PROTOCOLO: 2020/0000/027725

DESPACHO Nº 4524/20202020/GS - A Secretária de Saúde do Município de

Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.

Autoriza a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de

procedimento licitatório, para formalização de Contrato de Prestação de Serviços ao SUS

(Credenciamento), com fundamento no artigo 25 caput da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas

posteriores alterações, contratando diretamente com ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR DE

GOIAS/HOSPITAL SÃO LUCAS, CNPJ n.º 01.534.437/0001-78, no valor de total de R$

6.534.000,00 (seis milhões, quinhentos e trinta e quatro mil reais), conforme consta do presente

procedimento administrativo.

Publique-se, na forma da lei.

Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 26 dias do mês de junho de 2020.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Page 44: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

Secretaria Municipal de Saúde 

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal EAS                Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: [email protected]

EXTRATO DO CONTRATO Nº 419/2020 

PROCESSO: 83602333  

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 

CONTRATADA: Organização Hospitalar de Goiás Ltda.

FUNDAMENTO: O presente contrato decorre de autorização da Secretária Municipal de Saúde conforme Despacho de Inexigibilidade nº. 4524/2020 constante no Processo n. 83602333, e de acordo com o parecer nº 1015 / 2020, exarado pela Advocacia Setorial da Secretaria Municipal Saúde de Goiânia, Edital de chamamento público nº 003/2020, e, em especial, a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e, subsidiariamente, pelo disposto na Lei nº. 8.666, 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, por fim, às Instruções Normativas nºs. 007/2016 e 001/2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. 

OBJETO: O objeto do presente instrumento é a disponibilização de Leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI (Adulto Tipo COVID-19) e enfermarias para tratamento de pacientes SUSPEITOS E/OU CONFIRMADOS com Síndrome Aguda Grave – SRAG/COVID-19, a serem referenciados de acordo com as normas técnicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, e devidamente regulados pelo Complexo Regulador, nas condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 003/2020. 

VIGÊNCIA: O contrato firmado terá vigência de 6 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento da situação de calamidade pública, nos termos da legislação vigente. 

PREÇO: Estima-se para o Contrato o valor global de R$ 6.534.000,00 (seis milhões, quinhentos e trinta e quatro mil reais). 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2020.2150.10.122.0178.2729.33903900.114 2020.2150.10.122.0178.2779.33903900.102 

DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2020. 

Dra. Fátima Mrue Secretária Municipal de Saúde 

Page 45: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

Secretaria Municipal de Saúde 

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal EAS                Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: [email protected]

EXTRATO DO CONTRATO Nº 420/2020 

PROCESSO: 83602368  

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 

CONTRATADA: Hospital Renaissance Ltda.

FUNDAMENTO: O presente contrato decorre de autorização da Secretária Municipal de Saúde conforme Despacho de Inexigibilidade nº. 4522/2020 constante no Processo n. 83602368, e de acordo com o parecer nº 1389 / 2020, exarado pela Advocacia Setorial da Secretaria Municipal Saúde de Goiânia, Edital de chamamento público nº 003/2020, e, em especial, a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e, subsidiariamente, pelo disposto na Lei nº. 8.666, 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, por fim, às Instruções Normativas nºs. 007/2016 e 001/2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. 

OBJETO: O objeto do presente instrumento é a disponibilização de Leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI (Adulto Tipo COVID-19) e enfermarias para tratamento de pacientes SUSPEITOS E/OU CONFIRMADOS com Síndrome Aguda Grave – SRAG/COVID-19, a serem referenciados de acordo com as normas técnicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, e devidamente regulados pelo Complexo Regulador, nas condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 003/2020. 

VIGÊNCIA: O contrato firmado terá vigência de 6 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento da situação de calamidade pública, nos termos da legislação vigente. 

PREÇO: Estima-se para o Contrato o valor global de R$ 12.420.000,00 (doze milhões, quatrocentos e vinte mil reais). 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2020.2150.10.122.0178.2729.33903900.114 2020.2150.10.122.0178.2779.33903900.102 

DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2020. 

Dra. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde 

Page 46: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

Secretaria Municipal de Saúde 

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço MunicipalAvenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: [email protected] 

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 222/2014

PROCESSO: 58420875

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: Hospital Espírita Eurípedes Barsanulfo.

DO OBJETO - É objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de 2,25335721861417% ao valor total do Contrato n° 222/2014, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e de outro lado o HOSPITAL ESPÍRITA EURÍPEDES BARSANULFO.

DO ADITAMENTO: Por este Instrumento de Aditamento, fica o valor total do Contrato n° 222/2014, celebrado entre o MUNICÍPIO e o CONTRATADO, acrescido em 2,25335721861417% ao valor de R$ 25.200.820,15 (vinte e cinco milhões, duzentos mil, oitocentos e vinte reais e quinze centavos), equivalente a R$ 567.864,50 (quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos), perfazendo o montante de R$ 25.768.684,65 (vinte e cinco milhões, setecentos e sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).

DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estipuladas no Contrato nº 222/2014 e seus respectivos aditivos.

DATA DA ASSINATURA: 08 de junho de 2020

Dra. Fátima Mrue Secretária Municipal de Saúde

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Secretaria Municipal de Saúde 

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço MunicipalAvenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: [email protected] 

EXTRATO DO 21° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO IDTECH -TELECONSULTA

PROCESSO: 75145101CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH

OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO - TELECONSULTA tem por objeto a inclusão do Novo Plano de Trabalho – Anexo I, que passa a ser parte integrante deste instrumento a Central Humanizada de Orientações sobre o Coronavírus – COVID19.

DO ADITAMENTO: Por este instrumento, fica o Contrato de Gestão – TELECONSULTA alterado com a inclusão da CENTRAL HUMANIZADA DE ORIENTAÇÕES SOBRE O COVID-19 pelo prazo de 90 (noventa) dias, compreendendo o período de 18/03/2020 a 18/06/2020, conforme Plano de Trabalho, em anexo.

DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas e condições pactuadas anteriormente ficam expressamente ratificadas.

DATA DA ASSINATURA: 15 de junho de 2020.

Dra. Fátima Mrue Secretária Municipal de Saúde

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: [email protected]     

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO – SAÚDE

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2020 SRP- SAÚDE

Início de acolhimento de propostas dia 29/06/2020 Propostas recebidas até as 08h00min do dia 13/07/2020 Início da sessão de disputa de lances às 09h00min do dia 13/07/2020

OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de Insumos para atender aos pacientes que possuem processos administrativos e mandados judiciais da Farmácia de Insumos e Medicamentos Especiais, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO LOTE/ITEM

PROCESSO Nº: Bee 20377

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS

TELEFONE/FAX: (0xx62) 3524-1628

Retire e Acompanhe o Edital: no site www.saude.goiania.go.gov.br, www.licitacoes-e.com.br ou solicite via e-mail: [email protected] ou [email protected]

Goiânia, 17 de junho de 2020.

Pollyanna Allen Gomes de Jesus Pregoeira

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Secretaria Municipal de Saúde 

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço MunicipalAvenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900Fone/Fax: 3524‐1628 / 3524‐1609 | e‐mail: [email protected] 

AVISO DE LICITAÇÃO – SAÚDE

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2020 – SAÚDE

Início de acolhimento de proposta no dia 29/06/2020 a partir das 08h00min – Horário de Brasília/DF Início da sessão de disputa de lances no dia 03/07/2020 ás 09h00min - Horário de Brasília/DF

OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de máscara de proteção facial tipo respirador para abastecimento das Unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos.

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO

CÓDIGO UASG: 926995

PROCESSO Nº: Bee 26449

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS

Retire e Acompanhe o Edital: site da Prefeitura, no endereço https://www.goiania.go.gov.br, no site da Secretaria Municipal de Saúde https://www.saude.goiania.go.gov.br ou solicitando através do e-mail da Comissão Especial de Licitação ([email protected] ou [email protected]) e através do portal de compras do Governo Federal, endereço: www.comprasgovernamentais.gov.brInformações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Especial de Licitação, Fone/Fax: (62) 3524-1628/1609/1621

Goiânia, 25 de junho de 2020.

Gildeone Silvério de Lima Pregoeiro

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço MunicipalAvenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900   Fone/Fax: 3524‐1536 e‐mail:[email protected]     

Secretaria Municipal de Saúde 

PREFEITURA DE GOIÂNIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ADVOCACIA SETORIAL

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 009 / 2020

A Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Goiânia, sediada

na Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Bloco D, 2º andar, Goiânia – GO, telefone 35241536 no

uso de suas atribuições legais e conforme o Processo Administrativo de Requerimento nº

80865031/2019, INTIMA o Médico Sr. Dr. CARLUCIO CRISTINO PRIMO, para conhecer do

Despacho nº 105/2020 da Diretoria Financeira e do Fundo Municipal de Saúde.

Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Goiânia, aos 17 dias

do mês de junho de 2020.

LUCAS LEONE FURTADO

Chefe da Advocacia Setorial

Decreto nº 952/18

D/Advocacia

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Conselho Municipal de Educação

Rua 107, n° 175, Setor Sul Goiânia – GO CEP 74085-060 Fone: (62) 3524-1727 / 1728 e-mail: [email protected]

RESOLUÇÃO CME Nº 028, DE 4 DEJUNHO DE 2020.

Concede Autorização de Funcionamento e dá outras

providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento

nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas

da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e

alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME nº 033/2020, e de acordo com a

solicitação contida no Processo CME nº80167024/2019,

Resolve

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para desenvolver a Educação

Infantil, agrupamentos de crianças de 2(dois) a 4(quatro) anos de idade,ao Centro de Educação

Infantil (CEI) Josefa Lopes, com nome empresarial Lar Espírita Canuto de Oliveira, localizado na

Avenida da Sede, S/N,Quadra Área, Lote Área,Complemento Gleba, Setor Fazenda Caveiras, nesta

Capital, no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º O ato autorizador a que se refere esta Resolução é válido somente para a

instituição especificada no artigo 1º.

Art. 3º Determinar à instituição que, em atenção ao disposto na Resolução CME nº

120/16, cumpra as seguintes exigências:

I - adequação dos espaços, das instalações e dos equipamentos para atender as

atividades administrativas e pedagógicas e atender as crianças com proteção e segurança, conforme

determinam os artigos 46, 47 e 48, até 31 de julho de 2021;

II - adequação do sanitário feminino infantil, no que se refere à acessibilidade a

pessoas com deficiência, conforme dispõe o § 2º do artigo 47, até 31 de julho de2021;

III - adequação do número de crianças por agrupamento, como prevêem os incisos

III, IV e V, do artigo 29, até início do ano letivo de 2021;

Page 52: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

Conselho Municipal de Educação

Rua 107, n° 175, Setor Sul Goiânia – GO CEP 74085-060 Fone: (62) 3524-1727 / 1728 e-mail: [email protected]

Art. 4º Determinar à direção que seja afixada na instituição, em local visível ao

público, cópia desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as

disposições em contrário.

57ª (quinquagésima sétima) SESSÃO PLENÁRIA, aos quatro dias do mês de

junho de2020.

Acácia Aparecida Bringel

Presidente

Dalva da Silva Manhas – Vice-Presidente

Cláudio Rodrigues Martins – Secretário-Geral

Ana Cristina de Souza

Diego Monteiro Silva

Dilma Vieira da Silva Mattos

Eliane Rosa de Azara Santos

Jhonatan de Macedo Sousa

Márcio Carvalho Santos

Maria Euzébia de Lima

Orestes dos Reis Souto

Paulo de Tarso Léda Filho

Weverton Júnior Guimarães

Page 53: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

e II, até o início do ano letivo de 2021;

Rua 107, n° 175, Setor Sul Goiânia – GO

CEP 74085-060 Fone: (62) 3524-1727 / 1728 e-mail: [email protected]

RESOLUÇÃO CME Nº 029, DE 4 DEJUNHO DE 2020.

Concede Autorização de Funcionamento e dá outras

providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento

nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas

da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e

alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME nº 035/2020, e de acordo com a

solicitação contida no Processo CME nº77386696/2019,

Resolve

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para desenvolver a Educação

Infantil, agrupamentos de crianças de 3(três) a 5(cinco) anos de idade,à Escola Espírita Allan

Kardec, mantida pelas Obras Sociais do Centro Espírita O Consolador, localizada na Rua Pedro

Brant, Quadra CH, Lote 02, Chácara 02, S/N, Setor Bairro Santo Hilário, nesta Capital, no período

de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º O ato autorizador a que se refere esta Resolução é válido somente para a

instituição especificada no artigo 1º.

Art. 3º Determinar à instituição que, em atenção ao disposto na Resolução CME nº

120/16, cumpra as seguintes exigências:

I - adequação do sanitário de uso administrativo/visitantes, no que se refere à

acessibilidade, de acordo com o §3º, do artigo 47, até 31de julho de 2021;

II - adequação do quadro de profissionais, no que se refere a duas auxiliares de

professor, ao que dispõem os artigos 1º e 2° da Resolução CME nº 01/2017, até o retorno das

atividades presenciais;

III - adequação da sala da coordenação pedagógica e da sala dos professores; da

recepção e da secretaria, que funcionam em um mesmo espaço, ao que dispõe o artigo 48, incisos I

Conselho Municipal de Educação

Page 54: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

Rua 107, n° 175, Setor Sul Goiânia – GO CEP 74085-060 Fone: (62) 3524-1727 / 1728 e-mail: [email protected]

IV - adequação da entrada da instituição e do acesso à área de circulação, ao artigo

47, inciso I, até o início do ano letivo de 2021;

V - adequação do CNPJ ao artigo 55, inciso II, alínea “b”, e ao artigo 52, caput e

parágrafo único, até o final do ano letivo de 2020;

VI - cumprimento do prazo de protocolização do processo de Autorização de

Funcionamento, conforme determina o artigo 56.

Art. 4º Determinar à direção que seja afixada na instituição, em local visível ao

público, cópia desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as

disposições em contrário.

57ª (quinquagésima sétima) SESSÃO PLENÁRIA, aos quatro dias do mês de

junho de2020.

Acácia Aparecida Bringel

Presidente

Dalva da Silva Manhas – Vice-Presidente

Cláudio Rodrigues Martins – Secretário-Geral

Ana Cristina de Souza

Diego Monteiro Silva

Dilma Vieira da Silva Mattos

Eliane Rosa de Azara Santos

Jhonatan de Macedo Sousa

Márcio Carvalho Santos

Maria Euzébia de Lima

Orestes dos Reis Souto

Paulo de Tarso Léda Filho

Weverton Júnior Guimarães

Conselho Municipal de Educação

Page 55: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

Rua 107, n° 175, Setor Sul Goiânia – GO CEP 74085-060 Fone: (62) 3524-1727 / 1728 e-mail: [email protected]

RESOLUÇÃO CME Nº 031, DE16 DEJUNHO DE 2020.

Concede Autorização de Funcionamento e dá outras

providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento

nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas

da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e

alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME nº 037/2020, e de acordo com a

solicitação contida no Processo CME nº76754187/2019,

Resolve

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para desenvolver a Educação

Infantil, agrupamentos de crianças de 2(dois) a 5(cinco) anos de idade,à Escola Modulus, com nome

empresarial Sistema Educacional WE Ltda, localizada na Rua C-243, Quadra 545, Lotes 08/09 e

22/23, Número 83, Setor Bairro Jardim América, nesta Capital, no período de 1º de janeiro de 2019

a 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º O ato autorizador a que se refere esta Resolução é válido somente para a

instituição especificada no artigo 1º.

Art. 3º Determinar à instituição que, em atenção ao disposto na Resolução CME nº

120/16, cumpra, nos prazos estabelecidos, estas exigências:

I - adequação da altura das grades das piscinas, conforme determina o inciso IV do

artigo 46, até o início do mês de agosto de 2020;

II - adequação do quadro de profissionais ao que dispõe o artigo 45, e apresentação

do contrato de prestação de serviço com a psicóloga, até trinta dias após o retorno das atividades

presenciais;

III - protocolização do processo de Autorização de Funcionamento conforme o prazo

determinado no artigo 56;

Conselho Municipal de Educação

Page 56: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

Rua 107, n° 175, Setor Sul Goiânia – GO CEP 74085-060 Fone: (62) 3524-1727 / 1728 e-mail: [email protected]

Art. 4º Determinar à direção que seja afixada na instituição, em local visível ao

público, cópia desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as

disposições em contrário.

60ª (sexagésima) SESSÃO PLENÁRIA, aos dezesseisdias do mês de junho de2020.

Acácia Aparecida Bringel

Presidente

Dalva da Silva Manhas – Vice-Presidente

Cláudio Rodrigues Martins – Secretário-Geral

Ana Cristina de Souza

Diego Monteiro Silva

Dilma Vieira da Silva Mattos

Eliane Rosa de Azara Santos

Jhonatan de Macedo Sousa

Márcio Carvalho Santos

Maria Euzébia de Lima

Orestes dos Reis Souto

Paulo de Tarso Léda Filho

Weverton Júnior Guimarães

Conselho Municipal de Educação

Page 57: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

Rua 107, n° 175, Setor Sul Goiânia – GO CEP 74085-060 Fone: (62) 3524-1727 / 1728 e-mail: [email protected]

RESOLUÇÃO CME Nº 032, DE 16 DE JUNHODE 2020.

Reconhece e Homologa os resultados contidos

no Relatório Final do Curso e dá outras

providências.

OCONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento

nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas

da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e

alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME nº 036/2020, e de acordo com a

solicitação contida nos Processos SME nº82904263/2020 e 82902759/2020,

Resolve

Art. 1º Reconhecer o Projeto do Curso “Coordenação Pedagógica no Ciclo I: Ações para a

Alfabetização como Processo Discursivo”, realizado no período de maio a novembro de 2019, com

carga horária de 40 (quarenta) horas.

Art. 2ºArt. 2º Homologar os resultados contidos no Relatório Final do Curso de que trata o

artigo 1º desta Resolução.

Art. 3º Considerar aprovados os cursistas cujos nomes constam da nominata anexa a esta

Resolução, os quais obtiveram frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do

total das horas trabalhadas e aproveitamento igual ou superior a 70 (setenta).

Art. 4º Autorizar, a quem de direito, a emissão dos correspondentes certificados aos cursistas aos

quais se refere o artigo 2º.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as

disposições em contrário.

Conselho Municipal de Educação

Page 58: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

Rua 107, n° 175, Setor Sul Goiânia – GO CEP 74085-060 Fone: (62) 3524-1727 / 1728 e-mail: [email protected]

Acácia Aparecida Bringel

Presidente

Dalva da Silva Manhas – Vice-Presidente

Cláudio Rodrigues Martins – Secretário-Geral

Ana Cristina de Souza

Diego Monteiro Silva

Dilma Vieira da Silva Mattos

Eliane Rosa de Azara Santos

Jhonatan de Macedo Sousa

Márcio Carvalho Santos

Maria Euzébia de Lima

Orestes dos Reis Souto

Paulo de Tarso Léda Filho

Weverton Júnior Guimarães

60ª (sexagésima)SESSÃO PLENÁRIA, aos dezesseis dias do mês de junho de 2020.

Conselho Municipal de Educação

Page 59: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

Rua 107, n° 175, Setor Sul Goiânia – GO CEP 74085-060 Fone: (62) 3524-1727 / 1728 e-mail: [email protected]

RESOLUÇÃO CME Nº 033, DE16 DEJUNHO DE 2020.

Concede Autorização de Funcionamento e dá outras

providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento

nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas

da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e

alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME nº 038/2020, e de acordo com a

solicitação contida no Processo CME nº78523239/2019,

Resolve

Art. 1ºConceder Autorização de Funcionamento para desenvolver a Educação

Infantil, agrupamentos de crianças de 2(dois) a 5(cinco) anos de idade,à Escola SEI Sistema

Educacional Interacionista, com nome empresarial Escola SEI LTDA, localizada na Rua 109, n.º

308, Quadra F-32, Lote 38, Setor Sul, nesta Capital, no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de

dezembro de 2023.

Art. 2º O ato autorizador a que se refere esta Resolução é válido somente para a

instituição especificada no artigo 1º.

Art. 3ºDeterminar à instituição que, em atenção ao disposto na Resolução CME nº

120/16, cumpra, nos prazos estabelecidos,estas exigências:

I -adequação dos sanitários de uso das crianças, no que se refere à separação por

sexo, ao determina o artigo 47, § 2º e, no que se refere à existência de espaços exclusivos para as

crianças da educação infantil, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 48, atétrinta dias após o

início das aulas presenciais;

II -adequação da relação metragem/criança, nos agrupamentos de 5 anos de idade,

conforme determina o artigo 29, § 2º,até o início do ano letivo de 2021;

III - realização do registro da avaliação institucional,conforme estabelece o artigo 35,

§ 1º, inciso I, alínea “e”; até o final do ano letivo de 2020;

Conselho Municipal de Educação

Page 60: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

Rua 107, n° 175, Setor Sul Goiânia – GO CEP 74085-060 Fone: (62) 3524-1727 / 1728 e-mail: [email protected]

IV - providências quanto ao contrato de prestação de serviço firmado com

profissional de nutrição,conforme o §3º do artigo 45, até 30 dias após o retorno das atividades

presenciais.

Art. 4º Determinar à direção que seja afixada na instituição, em local visível ao

público, cópia desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as

disposições em contrário.

60ª (sexagésima) SESSÃO PLENÁRIA, aos dezesseis dias do mês de junho

de2020.

Acácia Aparecida Bringel

Presidente

Dalva da Silva Manhas – Vice-Presidente

Cláudio Rodrigues Martins – Secretário-Geral

Ana Cristina de Souza

Diego Monteiro Silva

Dilma Vieira da Silva Mattos

Eliane Rosa de Azara Santos

Jhonatan de Macedo Sousa

Márcio Carvalho Santos

Maria Euzébia de Lima

Orestes dos Reis Souto

Paulo de Tarso Léda Filho

Weverton Júnior Guimarães

Conselho Municipal de Educação

Page 61: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

Rua 107, n° 175, Setor Sul Goiânia – GO CEP 74085-060 Fone: (62) 3524-1727 / 1728 e-mail: [email protected]

RESOLUÇÃO CME Nº 034, DE 18DE JUNHODE 2020.

Reconhece e Homologa os resultados contidos

no Relatório Final do Curso e dá outras

providências.

OCONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento

nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas

da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e

alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME nº 043/2020, e de acordo com a

solicitação contida nos Processos SME nº82903283/2020 e 82687122/2020,

Resolve

Art. 1º Reconhecer o Projeto do Curso “Documento Curricular para Goiânia – EAJA:

conhecer para implementar – 2º Segmento (EAD)”, realizado no período de outubro de 2019 a

janeiro de 2020, com carga horária de 40 (quarenta) horas.

Art. 2ºArt. 2º Homologar os resultados contidos no Relatório Final do Curso de que trata o

artigo 1º desta Resolução.

Art. 3º Considerar aprovados os cursistas cujos nomes constam da nominata anexa a esta

Resolução, os quais obtiveram frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do

total das horas trabalhadas e aproveitamento igual ou superior a 70 (setenta).

Art. 4º Autorizar, a quem de direito, a emissão dos correspondentes certificados aos cursistas aos

quais se refere o artigo 2º.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as

disposições em contrário.

Conselho Municipal de Educação

Page 62: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

Rua 107, n° 175, Setor Sul Goiânia – GO CEP 74085-060 Fone: (62) 3524-1727 / 1728 e-mail: [email protected]

62ª (sexagésima segunda) SESSÃO PLENÁRIA, aos dezoito dias do mês de junho de 2020.

Acácia Aparecida Bringel

Presidente

Dalva da Silva Manhas – Vice-Presidente

Cláudio Rodrigues Martins – Secretário-Geral

Ana Cristina de Souza

Diego Monteiro Silva

Dilma Vieira da Silva Mattos

Eliane Rosa de Azara Santos

Jhonatan de Macedo Sousa

Márcio Carvalho Santos

Maria Euzébia de Lima

Orestes dos Reis Souto

Paulo de Tarso Léda Filho

Weverton Júnior Guimarães

Conselho Municipal de Educação

Page 63: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

Rua 107, n° 175, Setor Sul Goiânia – GO CEP 74085-060 Fone: (62) 3524-1727 / 1728 e-mail: [email protected]

RESOLUÇÃO CME Nº 035, DE18 DEJUNHO DE 2020.

Concede Autorização de Funcionamento e dá outras

providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento

nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas

da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e

alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME nº 041/2020, e de acordo com a

solicitação contida no Processo CME nº76225222/2018,

Resolve

Art. 1ºConceder Autorização de Funcionamento para desenvolver a Educação

Infantil, agrupamentos de crianças de 2(dois) a 5(cinco) anos de idade,à Escola Zenas, com nome

empresarial Escola Zenas LTDA- ME, localizada na Av. Ephraim de Morais, número 627, quadra

80, lote 02, Setor Santos Dumont, nesta Capital, no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de

dezembro de 2022.

Art. 2º O ato autorizador a que se refere esta Resolução é válido somente para a

instituição especificada no artigo 1º.

Art. 3º Determinar à instituição que, em atenção ao disposto na Resolução CME nº

120/16, cumpra, nos prazos estabelecidos, estas exigências:

I - adequação do sanitário de uso das crianças e dos administrativos e visitantes, no

que se refere à acessibilidade, de acordo com os §§2º e 3º, do artigo 47, até 30 dias após início do

ano letivo de 2021;

II - adequação da relação metragem/criança no agrupamento de crianças de 4 e 5

anos de idade, de acordo com o § 2º, do artigo 29, até o início do ano letivo de 2021;

III - adequação do quadro de profissionais, no que se refere à função da

diretora/coordenadora ao que dispõe o artigo 40, até o início do ano letivo de 2021; e, no que se

Conselho Municipal de Educação

Page 64: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

Rua 107, n° 175, Setor Sul Goiânia – GO CEP 74085-060 Fone: (62) 3524-1727 / 1728 e-mail: [email protected]

refere à função da cozinheira, ao que dispõe o artigo 45 e § 1º, até 60 dias após o retorno das

atividades presenciais;

IV - sistematização dos dados da avaliação institucional de acordo com o artigo 35,

inciso I, alínea “e”, até o início do ano letivo de 2020;

V - adequação da PPP ao que dispõe o artigo 22;

VI - protocolização do processo de Autorização de Funcionamento, conforme o

prazo determinado no artigo 56.

Art. 4º Determinar à direção que seja afixada na instituição, em local visível ao

público, cópia desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as

disposições em contrário.

Acácia Aparecida Bringel

Presidente

Dalva da Silva Manhas – Vice-Presidente

Cláudio Rodrigues Martins – Secretário-Geral

Ana Cristina de Souza

Diego Monteiro Silva

Dilma Vieira da Silva Mattos

Eliane Rosa de Azara Santos

Jhonatan de Macedo Sousa

Márcio Carvalho Santos

Maria Euzébia de Lima

Orestes dos Reis Souto

Paulo de Tarso Léda Filho

Weverton Júnior Guimarães

Conselho Municipal de Educação

Page 65: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

Rua 107, n° 175, Setor Sul Goiânia – GO CEP 74085-060 Fone: (62) 3524-1727 / 1728 e-mail: [email protected]

RESOLUÇÃO CME Nº 036, DE 23DE JUNHODE 2020.

Reconhece e Homologa os resultados contidos

no Relatório Final do Curso e dá outras

providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento

nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas

da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e

alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME nº 043/2020, e de acordo com a

solicitação contida nos Processos SME nº82903283/2020 e 82687122/2020,

Resolve

Art. 1º Reconhecer o Projeto do Curso “Documento Curricular para Goiânia – EAJA:

conhecer para implementar”, realizado no período de setembro a dezembro de 2019, com carga

horária de 40 (quarenta) horas.

Art. 2ºArt. 2º Homologar os resultados contidos no Relatório Final do Curso de que trata o

artigo 1º desta Resolução.

Art. 3º Considerar aprovados os cursistas cujos nomes constam da nominata anexa a esta

Resolução, os quais obtiveram frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do

total das horas trabalhadas e aproveitamento igual ou superior a 70 (setenta).

Art. 4º Autorizar, a quem de direito, a emissão dos correspondentes certificados aos cursistas aos

quais se refere o artigo 2º.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as

disposições em contrário.

Conselho Municipal de Educação

Page 66: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

Rua 107, n° 175, Setor Sul Goiânia – GO CEP 74085-060 Fone: (62) 3524-1727 / 1728 e-mail: [email protected]

Acácia Aparecida Bringel

Presidente

Dalva da Silva Manhas – Vice-Presidente

Cláudio Rodrigues Martins – Secretário-Geral

Ana Cristina de Souza

Diego Monteiro Silva

Dilma Vieira da Silva Mattos

Eliane Rosa de Azara Santos

Jhonatan de Macedo Sousa

Márcio Carvalho Santos

Maria Euzébia de Lima

Orestes dos Reis Souto

Paulo de Tarso Léda Filho

Weverton Júnior Guimarães

Conselho Municipal de Educação

64ª (sexagésima quarta) SESSÃO PLENÁRIA, aos vinte e três dias do mês de junho de 2020.

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Rua 107, n° 175, Setor Sul Goiânia – GO CEP 74085-060 Fone: (62) 3524-1727 / 1728 e-mail: [email protected]

RESOLUÇÃO CME Nº 037, DE 23DEJUNHODE 2020.

Homologa os resultados contidos no Relatório

Final do Curso e dá outras providências.

OCONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento

nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas

da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e

alíneas do seu Regimento, tendo como base a Informação Técnica AT/CME nº 023/2020, e de

acordo com a solicitação contida no Processo SME nº81925852/2020,

Resolve

Art. 1º Homologar os resultados contidos no Relatório Final do Curso:“O Professor

Coordenador como mediador da organização do trabalho pedagógico a partir do Documento

Curricular da Educação Infantil da Rede Municipal de Educação de Goiânia”, aprovado por meio da

Resolução CME nº 097/2019 e realizado no período de setembro a dezembro de 2019, com carga

horária de 40 (quarenta) horas, referentes à cursista:

I – Elizete de Oliveira Santos – Frequência 90% - Aproveitamento 100.

Art. 2º Autorizar, a quem de direito, a expedição do certificado à cursista referida no art. 1º

desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as

disposições em contrário.

Conselho Municipal de Educação

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Rua 107, n° 175, Setor Sul Goiânia – GO CEP 74085-060 Fone: (62) 3524-1727 / 1728 e-mail: [email protected]

64ª (sexagésima quarta) SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS, aos vinte e três dias

do mês de junho de2020.

Acácia Aparecida Bringel

Presidente

Dalva da Silva Manhas – Vice-Presidente

Cláudio Rodrigues Martins – Secretário-Geral

Ana Cristina de Souza

Diego Monteiro Silva

Dilma Vieira da Silva Mattos

Eliane Rosa de Azara Santos

Jhonatan de Macedo Sousa

Márcio Carvalho Santos

Maria Euzébia de Lima

Orestes dos Reis Souto

Paulo de Tarso Léda Filho

Weverton Júnior Guimarães

Conselho Municipal de Educação

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Rua 107, n° 175, Setor Sul Goiânia – GO CEP 74085-060 Fone: (62) 3524-1727 / 1728 e-mail: [email protected]

RESOLUÇÃO CME Nº 038, DE23 DEJUNHO DE 2020.

Concede Autorização de Funcionamento e dá outras

providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento

nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas

da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e

alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME nº 032/2020, e de acordo com a

solicitação contida no Processo CME nº76600490/2018,

Resolve

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para desenvolver a Educação

Infantil, agrupamentos de crianças de 1(um) a 5(cinco) anos de idade,à Escola Enfant, com nome

empresarial Escola Enfant LTDA, localizada na Rua 1139, Número 300, Quadra 250, Lote 07, Setor

Marista, nesta Capital, no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º O ato autorizador a que se refere esta Resolução é válido somente para a

instituição especificada no artigo 1º.

Art. 3º Determinar à instituição que, em atenção ao disposto na Resolução CME nº

120/16, cumpra, nos prazos estabelecidos,estas exigências:

I - aquisição de recursos didático-pedagógicos específicos para o atendimento

educacional especializado, conforme disposto no item II do artigo 5º, até início do ano letivo de

2021;

II - apresentação da Ata de aprovação da Proposta Político-Pedagógica de 2020,

conforme estabelece o inciso II, alínea “j”, do artigo 55, até o final do ano letivo de 2020;

III - adequação da PPP, no que se refere à formação continuada dos profissionais, ao

que dispõe o inciso XVI, do artigo 25, até início do ano letivo de 2021;

Conselho Municipal de Educação

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Rua 107, n° 175, Setor Sul Goiânia – GO CEP 74085-060 Fone: (62) 3524-1727 / 1728 e-mail: [email protected]

IV - adequação dos sanitários ao caput e §§2º e 3º do artigo 47, no que se refere à

acessibilidade das pessoas com deficiência, até final do ano letivo de 2021;

V - adequação de brinquedos no parque infantil ao uso de crianças com deficiência,

ao que dispõe o inciso VIII, artigo 48, até final do ano letivo de 2021;

VI - apresentação, no prazo de 30 dias, após o início das atividades presenciais de

contrato firmando com empresa terceirizada responsável pela alimentação das crianças,

acompanhado dos alvarás pertinentes, ou cópia de CTPS da pessoa responsável pela alimentação

das crianças, caso as refeições sejam manipuladas na instituição, e contrato de prestação de serviço

com nutricionista, conforme o disposto no artigo 45, caput e § 3º;

VII - adequação do Regimento no que se refere à oferta do atendimento em período

integral, conforme disposto no item II do artigo 28, até início do ano letivo de 2020;

VIII - protocolização do processo de Autorização de Funcionamento, conforme o

prazo determinado no artigo 56.

Art. 4º Determinar à direção que seja afixada na instituição, em local visível ao

público, cópia desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as

disposições em contrário.

2

Conselho Municipal de Educação

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Rua 107, n° 175, Setor Sul Goiânia – GO CEP 74085-060 Fone: (62) 3524-1727 / 1728 e-mail: [email protected]

65ª (sexagésima quinta) SESSÃO PLENÁRIA, aos dezoito dias do mês de junho

de2020.

Acácia Aparecida Bringel

Presidente

Dalva da Silva Manhas – Vice-Presidente

Cláudio Rodrigues Martins – Secretário-Geral

Ana Cristina de Souza

Diego Monteiro Silva

Dilma Vieira da Silva Mattos

Eliane Rosa de Azara Santos

Jhonatan de Macedo Sousa

Márcio Carvalho Santos

Maria Euzébia de Lima

Orestes dos Reis Souto

Paulo de Tarso Léda Filho

Weverton Júnior Guimarães

Conselho Municipal de Educação

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Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 62 3524.8300 - e-mail: [email protected]

PORTARIA N.º 137/2020

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, nomeado através do

Decreto nº 698 de 05 de abril de 2018 e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei Complementar

nº. 276 de 03 de junho de 2015, bem como o Decreto nº 2414, de 10 de outubro de 2019, e

considerando a Solicitação nº 21536 BEE,

R E S O L V E:

Art. 1º – Designar o servidor Alexsandro Messias de Oliveira, matrícula nº 783277-

03, e CPF nº 533.323.421-34, ocupante do cargo de Pintor, lotado na Gerência de Apoio

Administrativo da Diretoria de Administração e Finanças, desta Secretaria, para acompanhar e

fiscalizar como titular, a execução do Contrato nº 140/2020 celebrado entre o Município de Goiânia

e a empresa J.F. Comercial e Industrial LTDA, CNPJ nº 26.743.508/0001-73, conforme

Solicitação nº 21536 BEE.

Art. 2º - Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações

contidas na Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 3º - As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência do

representante deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção

de medidas necessárias.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E

SERVIÇOS PÚBLICOS, aos 26 dias do mês de junho de 2020.

Engº Dolzonan da Cunha Mattos

Secretário

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 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 

Rua 21, n°410, Vila Santa Helena  – Goiânia – GO  CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300 

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N.º 135/2020

1. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio daSECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEINFRA e o Sr.  GERALDO ROMANO DO AMARAL MARIANO.

2. FUNDAMENTO: O presente CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZODETERMINADO , com fulcro, no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Municipal n.º 8.546, de 23 de julho de 2007, conforme justificativa exarada no do Ofício n.º 1452/2020 – GAB, do Secretário da SECRETARIAMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA , no processo administrativo nº 8.322.308-1/2020.

3. OBJETO: O CONTRATADO prestará serviço temporário à CONTRATANTE ,no no Cargo de Analista em Obras e Urbanismo – Engenheiro Civil – Área de Atuação, Fiscalização de Obras de Infraestrutura.

4. VALOR MENSAL: O CONTRATADO perceberá a remuneração mensal, novalor de R$ 5.447,56 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).

5. VALOR TOTAL: O valor total do contrato é de R$ 81.168,50 (oitenta e ummil, cento e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), já inclusas as verbas trabalhistas estimadas.

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A presente despesa correrá por conta daDotação Orçamentária nº 2020.5701.04.122. 0028.2450.31901100 fonte 100.

7. PRAZO: O prazo deste contrato é de 01 (um) ano.

8. LOCAL E DATA: Goiânia, 26 de junho de 2020.

DOLZONAN DA CUNHA MATTOS Secretário

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Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas 

Rua 99, nº 66, Quadra F 17, Lote 06, nº 66, Setor Sul – Goiânia – GO CEP: 74080‐060 – Tel: 55 – 62 – 3524‐2802 

EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 001/ 2017 – SMDHPA

1. Objeto: O presente objeto é a prorrogação do prazo do Contrato nº. 001/2017 SMDHPA, sem reajuste do preço, que versa sobre a locação do imóvel situado na Rua 99, Quadra F-17, Lote 06, s/n°, Setor Sul, nesta Capital, destinado a ocupação e funcionamento da sede da SMDHPA, no desenvolvimento de suas funções e atribuições precípuas da Administração Pública.

2. Prazo O prazo de renovação de locação será de 12 (doze) meses, a partir do dia 01/07/2020 até o dia 30/06/2021, podendo ser prorrogado pelas partes, por meio de Termo Aditivo, se assim lhes convier.

3. Contratante: Município de Goiânia por intermédio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas – SMDHPA, neste ato representado por seu secretário Filemon Pereira Miguel.

4. Contratada: Ancora Agropecuária e Participações S/S Ltda - EPP, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua 67 A, nº 139, Quadra 141-A, Lote 47-E, Loja 24 B, Setor Norte Ferroviário, nesta Capital, CEP: 74063-315, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.799.873/0001-55, representada neste ato pelos sócios, Senhora Lígia Feitosa de Andrade, brasileira, casada, CI.RG n° 4258891 SPTC/GO, CPF/MF n° 727.879.451-04, residente e domiciliada em Goiânia, Estado de Goiás, e pelo Senhor Luiz Gonzaga de Andrade Júnior, brasileiro, casado, CI.RG n°4650577, 2º Via, DGPC/GO, CPF/MF n° 727.879.101-49, residente e domiciliado em Goiânia, Estado de Goiás.

5. Fundamento: Artigos 55 e 58 a 61 da lei nº 8666/1993.

6. DotaçãoOrçamentária nº.:

20205201041220028245133903900100

7. Valor: O valor mensal de aluguel é de R$ 13.074,10 (treze mil e setenta e quatro reais e dez centavos).

O Valor total do contrato: R$ 156.889,20 (cento e cinquenta e seis mil oitocentos e oitenta e nove mil e vinte centavos).

8. Processo nº.: 83265213 / 2020

Filemon Pereira Miguel Secretário Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas

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   Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV 

Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO  CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  [email protected] 

PORTARIA Nº 407, DE 29 DE JUNHO DE 2020 

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso das atribuições

legais e à vista do disposto no Art. 40, § 7º e § 8º, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos

100, I; 115; 116; 117 e 119 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o

Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,

RESOLVE:

Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de Pedro Henrique Lopes Nunes

Louvem, inscrito no CPF sob o nº 032.170.161-57, filho menor da ex-servidora Alice Lopes

Nunes, matrícula n.º 896250-01, inscrita no CPF sob o nº 828.551.451-04, ocupante do cargo de

Agente de Apoio Educacional, Nível II, Referência “E”.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes

parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.127,56 (um mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta e seis

centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (02): R$ 225,51 (duzentos e vinte e

cinco reais e cinquenta e um centavos) e Adicional de Incentivo à Profissionalização (9%): R$

101,48 (cento e um reais e quarenta e oito centavos), a serem reajustados para preservar-lhes, em

caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o

Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo n.º 8.265.732-1/2020

(GED nº 0000286/2020).

Art. 2.º O menor pensionista será representado por Ednalva Nunes Macedo,

inscrita no CPF sob o nº 828.672.161-68.

Art. 3.º A data da extinção da pensão ora concedida é a de 19 (dezenove) de

fevereiro de 2024, quando o beneficiário completará 21 (vinte e um) anos de idade.

Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo

seus efeitos a 16 (dezesseis) de fevereiro de 2020.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 29 (vinte e nove)

dias do mês de junho de 2020.

CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA

Presidente

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  Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV 

Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO  CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  [email protected] 

PORTARIA Nº 408, DE 29 DE JUNHO DE 2020 

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, III, “b”, § 3º e § 17º, da Constituição

Federal de 1988, e na Lei Federal nº 10.887/2004 c/c o Art. 106 da Lei Complementar

Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores

Públicos do Município de Goiânia,

RESOLVE:

Art. 1.º Aposentar a servidora Maria Inês da Silva, matrícula nº 910511-01,

inscrita no CPF sob o n.º 437.748.061-87, no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível I,

Referência “E”, por ter implementando os requisitos para aposentadoria voluntária proporcional.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo

serão proporcionais à razão de 12,15/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 12

(doze) anos, 01 (um) mês e 26 (vinte e seis) dias, calculados pela média aritmética de 80%

(oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições à

Previdência, no valor total de R$ 441,52 (quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e

dois centavos) mensais, a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor

real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da

Constituição Federal de 1988, nos termos do processo nº 8.134.736-1/2019.

Art. 2.º Por força do Art. 1º, § 5º, da Lei Federal nº 10.887/2004, e do Art. 111, §

4º, I, da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, os proventos da aposentadoria definida nesta

Portaria não poderão ser inferiores ao salário mínimo vigente.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 29 (vinte e nove)

dias do mês de junho de 2020.

CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA 

Presidente 

Page 77: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

  Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV 

Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO  CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  [email protected] 

PORTARIA Nº 409, DE 29 DE JUNHO DE 2020 

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, III, “b”, § 3º e § 17º, da Constituição

Federal de 1988, e na Lei Federal nº 10.887/2004 c/c o Art. 106 da Lei Complementar

Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores

Públicos do Município de Goiânia,

RESOLVE:

Art. 1.º Aposentar a servidora Vera Lúcia Alves, matrícula nº 617083-01,

inscrita no CPF sob o n.º 278.604.851-68, no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível II,

Referência “E”, por ter implementando os requisitos para aposentadoria voluntária proporcional.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo

serão proporcionais à razão de 16,84/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 16

(dezesseis) anos, 10 (dez) meses e 06 (seis) dias, calculados pela média aritmética de 80%

(oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições à

Previdência, no valor total de R$ 640,77 (seiscentos e quarenta reais e setenta e sete centavos)

mensais, a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme

critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de

1988, nos termos do processo nº 7.608.473-4/2018.

Art. 2.º Por força do Art. 1º, § 5º, da Lei Federal nº 10.887/2004, e do Art. 111, §

4º, I, da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, os proventos da aposentadoria definida nesta

Portaria não poderão ser inferiores ao salário mínimo vigente.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 29 (vinte e nove)

dias do mês de junho de 2020.

CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA 

Presidente 

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   Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV 

Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO  CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  [email protected] 

PORTARIA Nº 410, DE 29 DE JUNHO DE 2020 

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, nos

artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda

Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 105 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que

reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de

Goiânia,

RESOLVE:

Art. 1.º Aposentar a servidora Helena Maria Néris, matrícula nº 398209-01,

inscrita no CPF sob o n.º 282.613.051-04, no cargo de Profissional de Educação, Classe II,

Padrão “G”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão

integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.226,03 (três mil,

duzentos e vinte e seis reais e três centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios

(04): R$ 1.290,41 (um mil, duzentos e noventa reais e quarenta e um centavos) e Adicional de

Titularidade (30%): R$ 967,80 (novecentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos), a serem

revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos

servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e

no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 7.963.962-1/2019.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 29 (vinte e nove)

dias do mês de junho de 2020.

CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA 

Presidente

Page 79: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

  Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV 

Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO  CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  [email protected] 

PORTARIA Nº 411, DE 29 DE JUNHO DE 2020 

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas

atribuições legais e à vista do disposto nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda

Constitucional n.º 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 127 da

Lei Complementar Municipal n.º 312, de 28 de setembro de 2018, que reestrutura o Regime

Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,

RESOLVE:

Art. 1.º Aposentar o servidor Paulo José Pinheiro, matrícula nº 16306-01,

inscrito no CPF sob o n.º 170.354.571-00, no cargo de Guarda Civil Metropolitano, Nível III,

Referência “J”, por ter implementando todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão

integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.570,84 (um mil,

quinhentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos); Adicional por Tempo de Serviço –

Quinquênios (07): R$ 1.099,59 (um mil, noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos);

Adicional de Incentivo à Profissionalização (12%): R$ 188,50 (cento e oitenta e oito reais e

cinquenta centavos) e Regime Especial de Trabalho Policial - RETP: R$ 1.570,84 (um mil,

quinhentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos), a serem revistos na mesma proporção e na

mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme

previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional

nº 047/2005, nos termos do processo n.º 8.285.088-1/2020.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 29 (vinte e nove)

dias do mês de junho de 2020.

CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA

Presidente 

Page 80: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

   Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV 

Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO  CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  [email protected] 

PORTARIA Nº 412, DE 29 DE JUNHO DE 2020 

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à

vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no

Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c os artigos 104 e 127 da Lei Complementar

Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores

Públicos do Município de Goiânia,

RESOLVE:

Art. 1.º Aposentar a servidora Marlene Pereira da Silva, matrícula nº 470120-01,

inscrita no CPF sob o n.º 281.460.691-34, no cargo Agente de Apoio Educacional, Nível IV,

Referência “G”, por ter implementando todos os requisitos para aposentadoria voluntária

integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão

integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.466,78 (um mil,

quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos); Adicional por Tempo de Serviço

– Quinquênios (04): R$ 586,71 (quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos) e

Adicional de Incentivo à Profissionalização (12%): R$ 176,01 (cento e setenta e seis reais e

um centavo), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a

remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda

Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do

processo n.º 7.403.587-6/2018.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 29 (vinte e nove)

dias do mês de junho de 2020.

CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA 

Presidente

Page 81: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

   Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV 

Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO  CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  [email protected] 

PORTARIA Nº 413, DE 29 DE JUNHO DE 2020 

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda

Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 127 da

Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência

Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,

RESOLVE:

Art. 1.º Aposentar a servidora Adeli Rodrigues dos Santos, matrícula nº

470694-01, inscrita no CPF sob o n.º 269.840.081-15, no cargo Agente de Apoio Educacional,

Nível IV, Referência “F”, por ter implementando todos os requisitos para aposentadoria

voluntária integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão

integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.440,61 (um mil,

quatrocentos e quarenta reais e sessenta e um centavos); Adicional por Tempo de Serviço –

Quinquênios (04): R$ 576,24 (quinhentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos) e

Adicional de Incentivo à Profissionalização (5%): R$ 72,03 (setenta e dois reais e três

centavo), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a

remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda

Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do

processo n.º 6.617.551-1/2016.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 29 (vinte e nove)

dias do mês de junho de 2020.

CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA 

Presidente

Page 82: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2020. 6. 29. · Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. ... disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho

Companhia de Urbanização de Goiânia 

Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás  CEP: 74.405‐010 Fone: (62) 3524‐8500 

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 065/2020-AJU

Processo Administrativo nº 79253138/2019

CONTRATANTES:

Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG e CASA DO BOI PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI - EPP

DATA: Goiânia, 25 de junho de 2020.

REPRESENTANTES:

CONTRATANTE: Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho – PRESIDENTE, José Antônio de Oliveira e Silva - DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, Luiz Carlos Cascão – DIRETOR DE TRANSPORTES, Edimar Ferreira da Silva – DIRETOR DE OBRAS E PLANEJAMENTO e Alzirio Francisco Barbosa – DIRETOR OPERACIONAL.

CONTRATADA – Denise Londe Rabelo Taveira - REPRESENTANTE.

FINALIDADE: Termo de Retificação da planilha constante no item 5.1 do Contrato nº 065/2020 – AJU, visando à alteração da marca do item 07, conforme disposto no requerimento da contratada.

PRAZO: Inalterado.

VALOR DO ADITIVO – R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais).

FORO: Goiânia - GO.

Aristóteles de Paula e Silva Sobrinho PRESIDENTE

José Antônio de Oliveira e Silva Luiz Carlos Cascão DIRETOR ADM-FINANCEIRO DIRETOR DE TRANSPORTES

Edimr Ferreira da Silva Alzirio Francisco Barbosa DIRETOR DE OBRAS E PLANEJAMENTO DIRETOR OPERACIONAL