Crimes Hediondos

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CRIMES HEDIONDOS LEI DE DROGAS

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Crimes hediondos e lei anti drogas

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CRIMES HEDIONDOS

CRIMES HEDIONDOSLEI DE DROGASINTRODUO A concepo de formulao de uma previso legal que versasse sobre os crimes hediondos teve inicio na dcada de 80, com o avano da criminalidade nos grandes centros urbanos, elevados ndices de homicdios qualificados, latrocnios, estupros e roubos a banco, gerou uma comoo na sociedade, que exigia uma resposta dos poderes pblicos frente a criminalidade, pretendendo endurecer a lei penal, porm a mudana s veio a ocorrer na dcada de 90, na figura da lei 8.072/1990 (Lei de crimes hediondos), dando teor mais rgido na execuo das penas.

INTRODUO Quanto a lei de drogas, esta tem seu fomento pela elevada prevalncia e incidncia dos problemas causados pelo uso e trfico de drogas ilcitas, a toxicomania, assim o legislador com animus de criar medidas para coibir essa ameaa formulou a lei 11.343/2006 (Lei de drogas), passa a dispor sobre medidas de preveno, ateno e reinsero social dos usurios e dependentes, bem como a represso produo no autorizada e ao trfico ilcito de drogas.LEI DE CRIMES HEDIONDOS Lei 8072/90O critrio adotado pela legislao brasileira para rotular determinada conduta como hedionda o sistema legal. De modo a saber se uma infrao penal (ou no) hedionda, incumbe ao operador to somente ficar atento ao teor do art. 1 da Lei n 8.072/90: se o delito constar do rol taxativo de crimes ali enumerados, a infrao ser considerada hedionda, sujeitando-se a todos os gravames inerentes a tais infraes penais, independentemente da aferio judicial de sua gravidade concreta. LEI DE CRIMES HEDIONDOS Lei 8072/90Se a infrao penal praticada pelo agente no constar do art. 1 da Lei n 8.072/90, jamais ser possvel consider-la hedionda, ainda que as circunstncias fticas do caso concreto se revelem extremamente gravosas. Afinal, por fora da adoo do sistema legal, os crimes hediondos constam do rol taxativo do art. 1 da Lei n 8.072/90, que no pode ser ampliado com base na analogia nem por meio de interpretao extensiva.

LEI DE DROGAS LEI 11.343/2006A lei 11.343/90 est em consonncia com o perodo que o pas vivia de mudanas, h um alinhamento entre as mudanas gerais na sade com a poltica Nacional sobre drogas, tem em seu aspecto principal a distino da figura do traficante da de usurio/dependente, sendo para este o foro destinado dos juizados especiais criminais, e para aquele as varas criminais comuns. LEI DE DROGAS LEI 11.343/2006Outras caractersticas, no descriminaliza nem despenaliza qualquer tipo de droga; uso e porte continuam sendo crime, mas troca a pena de priso por penas alternativas; fim do tratamento obrigatrio para usurios ou dependentes; tratamento gratuito colocado disposio, pelo juiz.

LEI DE DROGAS LEI 11.343/2006Breve comento acerca dos artigos 15 ao 30, da referida lei de drogas.Descreve sobre a coleta, analise e disseminao das informaes sobre drogas, em que definem o dever de observncia das unidades de ateno a sade, frente aos usurios, comunicar o sistema de informao do municpio, fornecendo informaes e dados estatsticos;LEI DE DROGAS LEI 11.343/2006Seguido pelas atividades de preveno do uso indevido; ateno para reinsero social. Em que focam princpios e diretrizes que direcionam para diminuir os fatores de risco e de vulnerabilidade para o uso indevido de drogas. Assim possibilitando medidas para reinsero social, reintegrando o individuo aos seus familiares e a comunidade, sem exclui-lo das funes sociais, mantendo com fulcro no principio da isonomia seus direitos garantidos, aps cumprir a sua divida com a sociedade.LEI DE DROGAS LEI 11.343/2006Por fim o captulo III dos crimes e das penas; rol descritivo de aes e sanes, em que faz uma diferena, ainda que discricionria, entre usurio e traficante. Orientando a analise pelo juiz natureza e quantidade da substncia bem como as circunstncia do ato e antecedentes do agente;Conceitualmente usurio fica definido pelas condutas nucleares de adquirir comprar, passar a ser proprietrio, ou seja, dono do objeto. J a conduta guardar ocultar, esconder, no publicar a posse. A conduta de ter em depsito significa manter sob controle, disposio. Agora, transportar traz a ideia de deslocamento, ou seja, de um local para outro. E, por ltimo, o comportamento de trazer consigo o mesmo que portar a droga, tendo total disponibilidade de acesso ao uso.

LEI DE DROGAS LEI 11.343/2006CONSIDERAES FINAISO descrito trabalho preservou-se com o fim de apontar alguns pontos da lei 8072/90 e da lei 11.343/06, por perceber a correlao de ambas e seus correlatos clamores sociais para mudanas nestes referidos crimes. CONSIDERAES FINAIS perceptvel os elevados ndices e de prevalncia dos crimes descritos em lei como hediondos, assim como estima-se que se de 1% a 2% da populao brasileira seja usuria regular de drogas em geral.O que justifica as leis infraconstitucionais em comento, propiciando as melhorias das aes operacionais em prol da reduo de casos

TraficanteNo pensamento atual, denomina-se traficante o sujeito ativo do crime de trfico ilcito de entorpecentes. Entretanto, ao discorrer sobre o mencionado delitoArt.33 da lei 11343/2006Em relao s condutas nucleares, importar significa introduzir a droga no territrio nacional, enquanto exportar significa a via inversa, de fazer a droga sair dos limites espaciais do territrio brasileiro. Remeter significa enviar, destinar, por qualquer meio e se consuma com a mera remessa, independentemente de ter chegado ao destinatrio. Preparar, produzir e fabricar possuem sentidos semelhantes, mas o que diferencia as condutas que, enquanto no preparar h composio ou decomposio qumica de substncias, o verbo produzir maior atividade criativa, como a atividade extrativa. Por fim, fabricar traduz a utilizao de meios mecnicos e industriais na criao da droga.

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