Cruz Vermelha e Crescente Vermelho

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2009 Delegação de Ovar Cruz Vermelha e Crescente Vermelho

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Cruz Vermelha

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2009

Delegação de Ovar

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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho

Conteúdo

1.Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.........3

1.1 História...................................................................................................................3

1.2 Princípios Fundamentais......................................................................................8

1.3 Componentes.........................................................................................................9

1.4 Convenções de Genebra......................................................................................11

1.5 Emblema...............................................................................................................13

1.6 Direito Internacional Humanitário....................................................................17

2. Cruz Vermelha Portuguesa....................................................................................21

2.1 Missão...................................................................................................................21

2.2 Breve historial......................................................................................................21

2.3 Organização..........................................................................................................23

2.4 Integração no Movimento Internacional...........................................................23

3.Voluntariado.............................................................................................................27

3.1 Perfil e características do voluntário.................................................................27

3.2 Responsabilidades do Voluntário.......................................................................28

3.3 Direitos e Deveres do voluntário........................................................................29

3.4 Vantagens de ser voluntário...............................................................................30

3.5 Voluntariado na Cruz Vermelha Portuguesa.....................................................31

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1.Movimento Internacional da Cruz Vermelhae do Crescente Vermelho

1.1 História

Breve Historial

1859 - Batalha de Solferino

As origens do Movimento remontam a 1859, quando Henry Dunant - um

cidadão suíço - assistiu à sangrenta Batalha de Solferino. Essa batalha foi travada no

norte de Itália, entre o exército imperial austríaco e as forças aliadas de França e da

Sardenha e da qual resultaram 40 mil vítimas mortais.

Henry Dunant rapidamente reuniu mulheres das aldeias mais próximas para que

prestassem auxílio humanitário às vítimas da guerra.

1862 - Henry Dunant publica "Recordação de Solferino"

Em 1862, Dunant publicou "Recordação de Solferino", onde, além de escrever

as suas memórias da batalha, propôs algumas soluções políticas e lançou, desde logo, o

repto para a criação de sociedades nacionais de auxílio humanitário e de regras mínimas

a serem respeitadas em tempo de guerra. Desde essa altura ficaria traçado o caminho

para as futuras Convenções de Genebra.

1863 - Comité Internacional de Socorro a Feridos

Em Fevereiro de 1863, quatro cidadãos juntaram-se a Dunant para

levar a cabo um projecto de constituição do "Comité Interna-cional de

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Socorro a Feridos", que, mais tarde, viria a ser designado "Comité Internacional da Cruz

Vermelha".

1863 - Carta da Cruz Vermelha (10 Resoluções)

Em resposta ao convite do Comité, especialistas de 16 países reuniram-se em

Genebra, em Outubro de 1863, para adoptar as 10 Resoluções que formaram a Carta da

Cruz Vermelha. Estavam, pois, definidas as funções e os métodos de trabalho para

socorro a feridos. A partir desse momento, a Cruz Vermelha tornou-se uma realidade.

Foi também adoptado o emblema da Cruz Vermelha.

1864 - Conferência Diplomática

A Conferência Diplomática de 1864, celebrada em Genebra, dá lugar ao

nascimento do Direito Internacional Humanitário, com a assinatura da I Convenção de

Genebra. Esta Convenção supõe a materialização de um marco jurídico, dentro do qual

se podia desenvolver uma acção efectiva de socorro aos feridos. As instalações médicas

militares, os veículos e o pessoal sanitário, deviam ser considerados neutros e, deste

modo, protegidos.

Este primeiro convénio foi-se adaptando às diferentes circuns-tâncias que as

novas formas de combate iam impondo até che-gar às quatro actuais Convenções de

Genebra de 1949 I Convenção de 1864 - Melhoria das Condições dos Feridos e Doentes

das Forças Armadas em Campanha; II Convenção de 1906 - Melhoria das Condições

dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha no mar; III Convenção de

1929 - Tratamento dos prisioneiros de Guerra; IV Convenção de 1949 - Protecção dos

Civis em Tempo de Guerra) e os seus Protocolos Adicionais de 1977 I Protocolo -

Conflitos Armados Internacio-nais; II Protocolo de 1977 - Conflitos Armados Não

Internacio-nais).

1879 - Criação do emblema do Crescente Vermelho

Ao emblema da Cruz Vermelha juntou-se o Crescente Vermelho em fundo

branco na sequência da guerra entre a Rússia e a Turquia.

1919 - Liga das Sociedades da Cruz Vermelha (Henry Pomery Davison)

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A I Guerra Mundial mostrou claramente a necessidade de uma estreita

cooperação entre as Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha que, através das suas

actividades em prol dos prisioneiros de guerra e combatentes, atraíram milhões de

voluntários e construíram um corpo bastante experiente.

Foi o  Presidente do Comité de Guerra  da Cruz  Vermelha Norte -

- Americana, Henry Pomery Davison, que propôs uma Conferên-cia Médica

Internacional (Abril 1919, Cannes) para federar as Sociedades da Cruz Vermelha dos

diferentes países numa organização comparável à Liga das Nações, com vista a garantir

uma permanente assistência nas áreas da saúde, prevenção de doenças e alívio do

sofrimento.

Em 5 de Maio de 1919 é criada a "Liga das Sociedades da Cruz Vermelha" com sede

em Paris. Desde 1939 que a sede passou a ser em Genebra.

1983 - Liga das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho

A Liga muda o seu nome para "Liga das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente

Vermelho", visto a Sociedade Nacional iraniana ter adoptado o emblema do Crescente

Vermelho em 1980.

1991 - Federação Internacional da Sociedades da Cruz Verme-lha e do

Crescente Vermelho

A designação voltou a mudar para "Federação Internacional das Sociedades da Cruz

Vermelha e do Crescente Vermelho", com vista a melhor representar o carácter

internacional da organização.

Jean Henry Dunant (1828-1910)

Jean Henry Dunant nasceu em Genebra no dia 8 de Maio de 1828.

Nascido no seio de uma família próspera, respeitada e preocupada com os

problemas sociais e o bem estar da comunidade, Dunant, desde tenra idade, foi imbuído

pelo espírito caritativo dos seus progenitores. Alertado, assim, para os problemas dos

mais pobres e humildes ocupava os tempos livres em seu benefício, oferecendo-lhes

apoio material e espiritual. Foi membro da Igreja do Despertar, da Liga da Caridade e

da Associação Cristã de Moços de Genebra.

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Iniciou, em 1853, a sua carreira profissional como banqueiro. Posteriormente,

investe todos os seus bens na Argélia, colónia francesa, em moinhos de milho. Uma

viagem de negócios, com vista a obter de Napoleão III,

Imperador de França, autorização para a sua empresa

explorar as quedas de água necessárias ao movimento dos

seus moinhos, torna-o testemunha de uma sangrenta batalha

entre os exércitos austríaco, francês e italiano.

A visão deste campo de batalha, conhecido por

Batalha de Solferino, juncado de milhares de mortos sem

sepultura e feridos padecendo de atrozes sofrimentos e

entregues ao mais completo abandono, sensibilizou Dunant. Tocado por uma imensa

piedade, organiza, de imediato, numa das Igrejas de Castiglioni, um hospital

improvisando socorros voluntários com o apoio dos habitantes.

Reflecte sobre as causas desta miséria humana e decide, em 1862, alertar os seus

contemporâneos com uma memória - "Un Souvenir de Solferino". Nesta obra, em que

descreve um episódio emocionante e fatídico da História e a realidade cruel dos campos

de batalha, lança um apelo à consciência humana sugerindo a criação de sociedades

nacionais voluntárias de socorro. Esta obra, com impacto imediato, desencadeou um

movimento internacional no sentido de suprir as deficiências dos serviços sanitários nos

campos de batalha.

A dedicação ao trabalho humanitário em que se envolvera fê-lo descuidar os

seus negócios. Abre falência e perde a sua respeitável posição de cidadão de Genebra.

Caído em desgraça na sua cidade natal, exila-se em Paris, onde, conservando a fé nos

seus ideais, luta, com todas as suas forças, por causas nobres, muitas das quais vingarão

anos após a sua morte.

Esquecido, pobre e enfermo é internado num hospital em Heiden, Suiça, onde

permanece nos restantes dezoito anos da sua vida. A sua solidão só é quebrada, em

1895, com a visita, ocasional, de um jornalista - Baumberger que, emocionado com a

sua história, publica um artigo que altera a atitude do mundo para com Dunant e lhe dá

um novo alento, ajudando-o a esquecer a humilhação que sofrera.

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Em 1901, reconhecendo-se o seu valor, é agraciado com o primeiro Prémio

Nobel da Paz. À data da sua morte, 30 de Outubro de 1910, então com oitenta e dois

anos de idade, o prémio estava intacto e destinado, por testamento, ao pagamento das

suas dívidas e a obras filantrópicas.

A sangrenta batalha ocorrida, em 1859, em Solferino e o manuscrito de Jean

Henry Dunant originaram o nascimento de um movimento humanitário que se estendeu

a todos os cantos da terra - A Cruz Vermelha e o Crescente Vermelho.

Em sua homenagem, o dia do seu nascimento é comemorado em todo o mundo

como o Dia Mundial da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.

Prémios Nobel

1901 - Prémio Nobel da Paz atribuído a Henry Dunant

O Prémio Nobel da Paz foi atribuído pela primeira vez. Os dois galardoados foram o

fundador da Cruz Vermelha, Henry Dunant, e um pacifista francês, Frederic Passy.

1917 - Prémio Nobel da Paz atribuído ao CICV

O Comité Internacional da Cruz Vermelha foi contemplado com o Prémio Nobel

da Paz. Foi o único Prémio Nobel da Paz atribuído durante a I Guerra Mundial.

1944 - Prémio Nobel da Paz atribuído ao CICV

Foi atribuído ao Comité Internacional da Cruz Vermelha este prémio como

reconhecimento da sua actividade ímpar no decurso da II Guerra Mundial.

1963 - Prémio Nobel da Paz atribuído conjuntamente ao CICV

e à FICV

Ano que marcou o centenário da fundação da Cruz Vermelha, o Prémio da Paz

galardoou conjuntamente o Comité Internacional da Cruz Vermelha e a então Liga das

Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (a actual Federação

Internacional).

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1.2 Princípios Fundamentais

Num Movimento Internacional como o nosso que, para auxiliar os mais

vulneráveis, abrange tantas culturas, actividades e cenários operacionais, gera-se a

necessidade vital de se estabelecerem princípios orientadores de toda a nossa actuação e

que servem de fonte inspiradora do próprio Movimento Internacional da Cruz Vermelha

e do Crescente Vermelho. Estes princípios foram adoptados na XXª Conferência

Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho em Viena, em 1965:

Humanidade

O nosso Movimento, nascido do desejo de garantir a assistência sem discriminação aos

feridos no campo de batalha, esforça-se no sentido de prevenir e aliviar o sofrimento

humano onde quer que ele se verifique. O nosso propósito é proteger a vida e a saúde e

garantir o respeito pelo ser humano. Promovemos o entendimento mútuo, a amizade, a

cooperação e a paz durável para todos.

Imparcialidade

Não discriminamos em função da nacionalidade, raça, religião, ideologia, estrato social

ou pendor partidário. Empenhamo-nos no alívio do sofrimento humano, sendo somente

guiados pelas carências dos mais vulneráveis, priorizando as situações de sofrimento

mais urgentes.

Neutralidade

No sentido de continuar a beneficiar da confiança de todos, o nosso Movimento não

toma partido por nenhuma das partes envolvidas nas hostilidades nem se envolve em

controvérsias de natureza política, racial, religiosa ou ideológica. Por isso, não entramos

em debates, críticas ou manifestações públicas.

Independência

O Movimento é independente. As Sociedades Nacionais, enquanto auxiliares dos

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poderes públicos, e sujeitas às leis dos respectivos países, devem sempre manter a sua

autonomia para que tenham capacidade para, em todas as circunstâncias, actuarem de

acordo com os 7 Princípios Fundamentais.

Voluntariado

Trata-se de um Movimento assente no voluntariado e sem fins lucrativos.

Unidade

Só pode existir uma Sociedade Nacional em cada país, a qual deve estar aberta a todos e

alargar a sua actividade humanitária a todo o território nacional.

Universalidade

O Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho tem a sua

acção a nível mundial e todas as suas Sociedades Nacionais assentam num estatuto igual

e partilham as mesmas responsabilidades e deveres de entre ajuda.

1.3 Componentes

O Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho é

constituído por três componentes, com personali-dade jurídica própria e com funções

diferentes que se comple-mentam:

Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV)

Órgão coordenador do Movimento em situa- ções de conflito armado

e difusor do Direito Internacional Humanitário.

Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha   e do Crescente

Vermelho (FICV)

Órgão coordenador do Movimento em situações de catástrofe natural e/ou

tecnológica, e promotor do desenvolvimento das Sociedades Nacionais e suas

actividades domésticas.

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Sociedades Nacionais

Promotoras dos Princípios Fundamentais do Movimento e geradoras

de actividades huma-nitárias, prioritariamente dentro dos seus próprios

países, na sua condição específica de auxiliares dos poderes públicos.

As três componentes do Movimento coordenam-se através de três

órgãos: a Conferência Internacional, a Comissão Perma-nente e o Conselho de

Delegados.

A Conferência Internacional

Estes três componentes do Movimento Internacional encontram- -se de quatro

em quatro anos na designada Conferência Interna-cional do Movimento onde são

traçadas as linhas de orientação da organização para um período de quatro anos.

Para que seja reconhecida uma Sociedade Nacional de um país, o respectivo Estado terá

de ratificar as Convenções de Genebra e terá assento na Conferência Internacional do

Movimento. Trata- -se, pois, da única Organização humanitária que, nas suas decisões

supremas, tem a coresponsabilização dos Estados ratificadores das Convenções que,

para o efeito, possuem capacidade de voto idêntico à das Sociedades Nacionais. Este

aspecto reveste-se de especial importância pois as resoluções adoptadas, com o

consentimento dos Estados, possuem, à partida, todas as condições para serem aplicadas

nos respectivos países.

Comissão Permanente

A Comissão é responsável pela preparação da Conferência Internacional. Ela

promove a harmonia no trabalho do Movimento, a coordenação entre as suas

componentes e encoraja a implementação das resoluções saídas da Conferência Interna-

cional. O seu mandato é de quatro anos (entre Conferências).

Conselho de Delegados

É o órgão consultivo do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do

Crescente Vermelho.

É constituído por representantes do CICV, da FICV e de todas as Sociedades

Nacionais reconhecidas. Os governos não participam nos seus procedimentos.

O Conselho de Delegados reúne de dois em dois anos para discutir e deliberar assuntos

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de interesse comum a todas as componentes do Movimento. Adopta também uma

agenda provi-sória para a Conferência Internacional.

1.4 Convenções de Genebra

I, II, III e IV Convenções de Genebra

A Conferência Diplomática de 1864, celebrada em Genebra, dá lugar ao

nascimento do Direito Internacional Humanitário, com a assinatura da I Convenção de

Genebra. Esta Convenção supõe a materialização de um marco jurídico, dentro do qual

se podia desenvolver uma acção efectiva de socorro aos feridos. Esta primeira

Convenção estabelece a não discriminação na assistência a feridos. As instalações

médicas militares, os veículos e o pessoal sanitário, deviam ser considerados neutros e,

deste modo, protegidos. Também foi estabelecido o emblema da Cruz Vermelha para

protecção das unidades de socorro. Este primeiro convénio foi-se adaptando às

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diferentes circunstâncias que as novas formas de combate iam impondo até chegar às

quatro actuais Convenções de Genebra e os seus dois Protocolos Adicionais.

I Convenção (1864)

Melhoria das Condições dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em

Campanha.

II Convenção (1906)

Melhoria das Condições dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em

Campanha no Mar.

III Convenção (1929)

Tratamento dos Prisioneiros de Guerra.

IV Convenção (1949)

Protecção dos Civis em Tempo de Guerra.

Em 12 de Agosto de 1949 foram revistos os textos das convenções e, foram adoptadas

as novas versões das quatro convenções que estão actualmente em vigor. Daí que sejam

designadas "Convenções de Genebra de 1949".

I e II Protocolos Adicionais

As provisões das Convenções de Genebra de 1949 tornaram-se mais abrangentes

com dois protocolos adicionais, adoptados em 1977, por forma a respeitar os novos

cenários e realidades dos conflitos armados.

Os Protocolos Adicionais reforçam a protecção aos civis. Impõe-se às partes em

conflito e aos combatentes que se abstenham de atacar a população civil e os bens civis,

e conduzir as suas operações militares em conformidade com as normas reconhe-cidas

pela humanidade também em conflitos internos.

I Protocolo (1977)

Conflitos Armados Internacionais.

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Este Protocolo expande a provisão das Convenções de Genebra em conflitos

armados internacionais e é também aplicável a cenários de auto-determinação dos

povos.

Desta forma,

Prevê a protecção a civis directamente afectados pelas hostilidades.

Prevê a protecção a unidades médicas civis, transportes e delegações

humanitárias (protecção igual àquela recebida pelas unidades médicas

militares).

Detalha a protecção das mulheres, crianças e jornalistas.

Proíbe o uso indiscriminado de armas e métodos de guerra, que causem

doenças supérfluas, sofrimento huma-no desnecessário, danos graves e a

longo prazo para o meio ambiente.

II Protocolo (1977)

Conflitos Armados Não Internacionais.

Este Protocolo complementa e desenvolve o art.º 3 comum às quatro

Convenções de Genebra de 1949, o qual até então era a única provisão aplicável a

conflitos armados não internacionais em território de Estados-parte das Convenções.

Desta forma,

Contempla as garantias fundamentais para protecção da-queles que não

participam nas hostilidades.

Estabelece regras para a protecção dos feridos, doentes, náufragos, pessoal

médico e instalações e para a população civil em geral.

1.5 Emblema

Cruz Vermelha

O emblema que surge na origem do nosso Movimento é uma cruz vermelha em

fundo branco, tendo sido adoptada em 1863. Aparece-nos esta forma e

não outra qualquer porque se trata da inversão das cores da bandeira da

Confederação Helvética (Suíça), país de Henry Dunant, fundador do

Movimento.

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Crescente Vermelho

À Cruz Vermelha juntou-se o Crescente Vermelho em 1876, na

sequência da guerra entre a Rússia e a Turquia. O aparecimento deste

segundo símbolo advém da necessidade de se preservar a identidade

muçulmana no Movimento, embora tenha apenas uma conotação cultural.

Por isso, e actualmente, as Sociedades Nacionais do mundo muçulmano arvoram o

Crescente Vermelho. Assim, e a título de exemplo, diremos que o Crescente Vermelho

Argelino é rigorosamente idêntico à Cruz Vermelha Portuguesa em termos estatutários

(regula-se pelas mesmas regras do Movimento).

Utilização

Como símbolo de neutralidade e imunidade, o emblema começou por

representar uma ajuda imparcial aos soldados feridos e/ou capturados, sem distinção de

nacionalidade, raça, religião, ordem social ou ideais.

Só mais tarde, o nome do emblema adquiriu novos sentidos, começando a cobrir

outras actividades para além da assistência aos soldados. As regras actuais distinguem

dois usos do emblema que devem ser diferenciados no interesse das vítimas: o seu uso

como protecção e a sua utilização distintiva.

O uso protectivo pretende identificar o pessoal humanitário e o equipamento da

Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho que têm que ser respeitados e

protegidos em situações de conflito armado.

O uso indicativo pretende mostrar que pessoas ou objec-tos estão ligados ao

Movimento e, como tal, podem ser utilizados pelo CICV, FICV, Sociedades

Nacionais, para identificar as suas sedes, veículos, pessoal ou actividades.

“Imagem de marca", artigo Executive Digest

A Cruz Vermelha é hoje um movimento mundial que engloba milhões de

membros de todas as raças, religiões e condições sociais, que são movidos pelos

mesmos ideais. A protecção da vida e dignidade humanas e também a manutenção da

paz no mundo são valores inegáveis, que a Cruz Vermelha urgentemente pretende

garantir. E tem-no conseguido efectivamente. Milhões de pessoas inseridas no

Movimento ajudam os feridos de conflitos armados, de catástrofes naturais e outras

tragédias humanas. Milhões de pessoas no mundo lutam para evitar o sofrimento

humano.

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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho

Esta organização centenária, que desenvolve há muito activi-dades em prol de

valores que considera fundamentais, conse-guiu efectivamente conquistar a confiança

do mundo. E é neste cenário que se insere o símbolo. A Cruz Vermelha e o Crescente

Vermelho são a marca que lhe abre as portas do mundo.

O Executive Digest, numa edição onde são referenciadas as 50 maiores marcas

do mundo, publicada em Abril de 1999, insere a Cruz Vermelha na senda das melhores

marcas. Neste campo, a Cruz Vermelha alcançou o reconhecimento que lhe permite

alargar os seus campos de acção.

Artigo Executive Digest

"Nesta era das marcas, é fácil ignorar a marca de organizações não lucrativas,

apesar da sua importância estar a aumentar à medida que também elas competem por

captar a nossa atenção num mercado sobrelotado. Fora da arena empresarial, vemos os

partidos políticos a tentar melhorar a imagem das suas marcas. É provável que as novas

forças políticas do futuro sejam aquelas que se esforçam mais por desenvolver as suas

marcas e por chamar mais a nossa atenção para elas. As organizações como a

Greenpeace e a Amnistia Internacional são já adeptas da maximização do impacte das

suas mensagens e das suas marcas.

Mas há muitas outras áreas em que a importância das marcas é crescente. No

desporto, uma das marcas mais recentes é a Olympics. Mesmo o gestor mais distraído

não pode ignorar o poder da marca dos Jogos Olímpicos. As empresas estão dispostas a

pagar dezenas de milhões de dólares para serem associadas a esta marca.

Um ponto de referência para as marcas de organizações não lucrativas continua

a ser a CRUZ VERMELHA. O seu logótipo simples é um dos mais reconhecidos em

todo o mundo; a reputação da sua marca não foi ofuscada pela passagem do tempo.

Numa época de cepticismo como a actual, a marca Cruz Vermelha continua a ser fiel

aos seus valores originais, de uma forma que poucas marcas, se é que existem algu-

mas, o conseguiram. É uma marca imparcial, neutra, independente e humanitária.

Há actualmente 160 sociedades nacionais da Cruz Vermelha, bem como o

Comité Internacional da Cruz Vermelha, a Federação Internacional da Cruz Vermelha e

as Sociedades do Crescente Vermelho. Mesmo o efeito desconcertante da burocracia

não consegue diminuir o poder da marca Cruz Vermelha. É uma marca

verdadeiramente global, com uma dimensão com a qual algumas organizações

comerciais apenas podem sonhar. A maioria dos países têm sociedades da Cruz

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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho

Vermelha, nos países muçulmanos são designadas Crescente Vermelho e em Israel,

Magen David Adom.

A expansão da Cruz Vermelha tal como a maioria das marcas, o acaso e a

coincidência tiveram um papel importante no desenvolvimento da Cruz Vermelha. A

partir de 1850, Henry Dunant (1828 - 1910) geria uma colónia suíça na Argélia.

Pretendia criar uma fábrica de moagem de trigo, mas não conseguia obter a licença

neces-sária para o fazer. Em busca de um documento que lhe permitisse usar umas

parcelas de terra, Dunant decidiu dirigir-se directamente ao homem que comandava,

neste caso era Napoleão III.

Na época, Napoleão III estava a lutar noutra batalha, no Norte de Itália, mas

Dunant não desistiu e foi tentar encontrá-lo. Pelo caminho, Dunant assistiu à batalha de

Solferino em Lombardy, uma experiência que mudou a sua vida. Dunant passou

diversos dias a trabalhar no rescaldo da batalha e a tentar salvar algumas vidas. Mais

tarde, escreveu o livro A Memory of Solferino, onde consta a seguinte frase: " Será que

não seria possível, em tempo de paz e tranquilidade, criar sociedades de apoio que

tivessem o objectivo de ajudar em tempo de guerra, recorrendo a voluntários

cuidadosos, deli-cados e altamente qualificados?"

A resposta à sua pergunta foi afirmativa. A 17 de Fevereiro de 1863, o Comité

Internacional da Cruz Vermelha reuniu-se pela primeira vez. O seu trabalho -

cuidadosamente planeado por Dunant - continua a ser desenvolvido na antiga

Jugoslávia, na Somália e na Arménia. A Cruz Vermelha dos Estados Unidos deu cerca

de 22 milhões de dólares para ajuda aos refugiados do Ruanda no Zaire.

As lições que se podem retirar desta marca são simples. Primeiro, a identidade

da marca é crucial. A Cruz Vermelha reconheceu na sua primeira reunião que os

voluntários neces-sitavam de qualquer sinal, ou símbolo, através do qual pode-riam ser

identificados. Um símbolo, quer seja uma cruz ou logótipo da Nike, é um meio

poderoso de identificação, independentemente daquilo que está a fazer.

Em segundo lugar, as grandes marcas são normalmente de-lineadas com base

em valores claros. Os valores da Cruz Vermelha são evidentes. Mas, talvez mais

importante do que isto, é o facto de terem que ser constantemente reforçados pelo

trabalho de campo. Os voluntários da Cruz Vermelha colocam simples e corajosamente

os valores da organização em prática. Os valores que suportam a marca são continua-

mente apoiados e reforçados.

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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho

Por último, a globalização implica que as grandes marcas tenham que superar as

barreiras internacionais; a forma de o fazer é nem sequer as considerarem barreiras."

Des Dearlove e Stuart Crainer

Executive Digest

1.6 Direito Internacional Humanitário

O que é o Direito Internacional Humanitário?

O Direito Internacional Humanitário (DIH) é um ramo do Direito Internacional

Público. O seu propósito central é limitar e prevenir o sofrimento humano em tempo de

conflito armado. Ele define-se como o conjunto de regras que, em tempo de guerra,

protegem as pessoas que não participam ou já estão fora de combate. É formado por um

conjunto de normas internacionais, de origem convencional ou consuetudinária,

especificamente destinadas a regulamentar os problemas humanitários derivados

directamente dos conflitos armados, internacionais ou não.

Estas normas limitam, por razões humanitárias, o direito das partes num conflito

de utilizar os métodos de guerra da sua eleição, e protegem as pessoas e os bens

afectados ou que podem vir a ser afectados pelo conflito. As regras são para serem

cumpridas não só pelos governos e suas forças armadas, mas também pelos grupos de

oposição armada e quaisquer outras partes envolvidas no conflito.

Em certos meios, o DIH é denominado "direito dos conflitos" ou "direito de

guerra".

As quatro Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 e os dois Protocolos

Adicionais de 8 de Junho de 1977 são o principal instrumento destas regras

humanitárias.

Regras básicas

Os ataques têm de ser limitados aos combatentes e aos objectivos militares.

Os civis não podem ser alvo de ataques;

As estruturas civis não podem ser atacadas (casas, escolas, hospitais, igrejas,

monumentos históricos);

É proibido utilizar civis para proteger objectivos militares;

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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho

É proibido aos combatentes disfarçarem-se de civis;

É proibido utilizar a fome nos civis como método de combate;

É proibido atacar os objectos indispensáveis à sobrevivência da população

civil (alimentos, terrenos para cultivo, água potável);

É proibido atacar barragens, centrais nucleares e diques se tais ataques

causarem baixas entre a população civil.

São proibidos ataques ou armas que atinjam indiscrimi-nadamente pessoas

e objectos civis e militares causando sofrimento excessivo.

São proibidas armas específicas - químicas, biológicas, laser e anti-pessoais que

causem cegueira, feridas por fragmentos não detectáveis a raios X,

envenenamentos, etc;

É proibido ameaçar a sobrevivência das populações.

Civis, combatentes, feridos e presos têm de ser poupados e tratados

humanamente.

Ninguém pode ser sujeito a tortura física ou mental, punição corporal ou

tratamento cruel ou degradante;

É proibida a violência sexual;

As partes do conflito têm que assistir e tratar os inimigos feridos e doentes que

estão em seu poder;

É proibido matar ou ferir um inimigo que se esteja a render ou fora de combate;

Os presos têm direito ao respeito e têm que ser tratados de maneira humana;

É proibido fazer reféns;

Juventude da Cruz Vermelha – Delegação de Ovar

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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho

É proibido obrigar a população civil a deslocar-se;

A chamada "limpeza étnica" está proibida;

As pessoas nas mãos do inimigo têm a possibilidade de trocar mensagens com as

suas famílias e de receber assistência humanitária (alimentos, cuidados médicos,

assistência psicológica, etc.);

Grupos vulneráveis, como mulheres grávidas e mães que amamentam, crianças

não acompanhadas, velhos, etc., têm que receber uma protecção especial;

As crianças com menos de 15 anos não podem ser recrutadas como combatentes;

Todos têm direito a um processo justo (tribunal imparcial, procedimento regular,

etc.). A punição colectiva está proibida.

O pessoal médico e as estruturas sanitárias (hospitais, clíni-cas, ambulâncias,

etc.) têm que ser respeitadas e protegidas, recebendo toda a ajuda possível para a

realização das suas missões

O emblema da Cruz Vermelha e do Crescente

Vermelho simboliza a protecção do pessoal médico e das

instalações. Ataques a pessoas ou objectos mostrando o

emblema são proibidos.

É também proibido utilizar o emble-ma

indevidamente; unidades médi-cas e transportes não podem

ser utilizados para perpetrar actos ofensivos contra o inimigo.

A prioridade no tratamento do ferido ou do doente

obedece unicamente a regras médicas

Conceitos gerais

Juventude da Cruz Vermelha – Delegação de Ovar

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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho

Civil

Todas as pessoas que não sejam combatentes (em caso de dúvida a pessoa tem que ser

considerada civil). Se e durante este tempo o civil toma parte directamente nas

hostilidades, é considerado combatente e perde a protecção.

Combatente

Pessoa que toma parte directamente nas hostilidades ou é membro das Forças Armadas.

Dano colateral

Dano ou perda causada de maneira fortuita durante um ataque, apesar de todas as

precauções tomadas para prevenir ou minimizar a morte ou ferimento de civis e danos a

objectos civis.

Fora de combate

Descreve combatentes que foram capturados, feridos, doentes ou náufragos, não estando

em condições de combater.

Objecto civil

Qualquer objecto que não seja objectivo militar.

Passa a ser objectivo militar a partir do momento em que é usado para a acção militar.

Objectivo militar

Combatentes e objectos que pela sua natureza, localização, finalidade ou uso,

contribuem para a acção militar e cuja destruição representa uma vantagem militar.

Juventude da Cruz Vermelha – Delegação de Ovar

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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho

2. Cruz Vermelha Portuguesa

2.1 MissãoA Cruz Vermelha Portuguesa, instituição humanitária, não governamental e de

utilidade pública, desenvolve a sua missão em obediência aos Princípios Fundamentais

da Cruz Vermelha, adoptados por unanimidade na XXª Conferência Internacional da

Cruz Vermelha de 1965.

Age em conformidade com as normas do Direito Internacional Humanitário,

tendentes a garantir o respeito pela dignidade da pessoa humana, a favorecer a paz, a

minimizar os efeitos negativos dos conflitos e a proteger a vida e a saúde.

2.2 Breve historial

Brasão da CVP José António Marques

Fundada em 11 de Fevereiro de 1865 pelo Dr. José António Marques, a Cruz

Vermelha Portuguesa tem cumprido as mais diversas missões humanitárias nos planos

nacional e internacional. Em colaboração com organismos internacionais tem prestado

socorros e assistência às populações de países assolados pela fome, guerra e outras

situações de miséria.

Independentemente da existência de guerra, ou não, e alheia a orientações

políticas, acorre em prol da população, tanto em situações de rotina, como de

emergência (desastres, epidemias, alterações da ordem pública e calamidades naturais

de todo o tipo). Interveio em todos os movimentos revolucionários que ensanguentaram

o país e participou, entre outras, no auxílio às vítimas da Guerra Civil de Espanha

(1936), da II Guerra Mundial (1939/45), da Invasão da Índia Portuguesa pela União

Juventude da Cruz Vermelha – Delegação de Ovar

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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho

Indiana (1961/62) e mais recentemente da Roménia (1989/90), da População Curda e

Kosovar (1991 e 1999) e do conflito Angolano.

No quadro dos grandes sinistros e calamidades, sobressai a sua acção por

ocasião dos sismos do Faial (1926), da Grécia (1953), de Agadir (1960) e de S. Jorge-

Açores (1964 e 1990), das revoltas em Lisboa (1927) e na Madeira (1931), do ciclone

no Continente (1941), dos desastres ferroviários de Vila Franca de Xira (1947) e de

Alcafache (1985), das inundações no Distrito de Lisboa (1967 e 1983), do incêndio do

Chiado (1988), dos temporais no Alentejo e Açores (1997) e do acidente em Castelo de

Paiva (2001).

Implantada em todo o território nacional, exerce a sua missão através do pessoal,

essencialmente voluntário, das suas Delegações, fundamentalmente vocacionado para

intervir nas áreas da saúde e social.

Neste âmbito, desenvolvem-se programas de formação de primeiros socorros e

de enfermagem, através da Direcção de Ensino de Socorrismo, da Escola Superior de

Saúde e da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira

de Azeméis. Ainda neste campo, é de salientar o serviço de transporte de doentes

efectuado em viaturas especializadas das Unidades de Socorro e os tratamentos médicos

prestados nos seus Postos de Socorros, dispersos por todo o País e no seu próprio

Hospital, o qual utiliza os mais modernos meios de diagnóstico.

No que se refere à área social são desenvolvidas acções de luta contra a pobreza

e de desenvolvimento social dirigidas a público-alvo e a comunidades em situação de

exclusão e/ou em risco de exclusão social. São, ainda, executados, pela generalidade das

Delegações, serviços e apoio a áreas da população mais vulnerável, nomeadamente, a

idosos e a deficientes.

O Lar Militar assegura apoio médico-sanitário e bem estar psíquico e moral a

grandes deficientes militares e civis, bem como prepara a sua inserção no mercado de

trabalho, de acordo com o seu grau de deficiência e aptidões.

Pela sua acção nos planos nacional e internacional, a Cruz Vermelha Portuguesa

possui as mais altas condecorações: Grande Oficial da Ordem Militar de Torre e

Espada, Valor, Lealdade e Mérito, Cruz de Guerra de 1ª Classe, bem como, entre outras,

a Legião de Honra Francesa, concedida pelos serviços prestados na guerra franco-

Juventude da Cruz Vermelha – Delegação de Ovar

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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho

prussiana em 1870. Em 1943, pela sua acção a favor da humanidade, vítima do II

Grande Guerra Mundial, é distinguida com a Benção Papal (Papa Pio XII).

2.3 OrganizaçãoA Cruz Vermelha Portuguesa exerce a sua actividade em todo o território

nacional como a única Sociedade Nacional da Cruz Vermelha e, fora do território

nacional, no quadro do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente

Vermelho, em qualquer local onde a sua participação seja relevante para a prevenção e

reparação do sofrimento humano.

O Presidente Nacional é o máximo responsável da Cruz Vermelha Portuguesa,

cabendo-lhe assegurar a manutenção, o prestígio, o desenvolvimento e o progresso da

instituição que funciona na sua dependência.

A Direcção Nacional é o órgão executivo máximo da Cruz Vermelha

Portuguesa, competindo-lhe a direcção da instituição.

A Sede Nacional da Cruz Vermelha Portuguesa é em Lisboa.

Os Serviços Centrais estão integrados na Sede da Cruz Vermelha Portuguesa e

prestam apoio aos órgãos nacionais.

Os Serviços Locais asseguram o apoio das Delegações.

Os Serviços Autónomos regem-se pelos Estatutos e Regulamento da Instituição

e pelas disposições legais que lhe sejam especialmente aplicáveis.

Para a prossecução dos seus objectivos a Cruz Vermelha Portuguesa promove e

encoraja o oferecimento de colaboração voluntária de pessoas de boa vontade e

reconhecida idoneidade moral. Os voluntários encontram-se organizados em corpos de

acordo com a sua idade e o serviço que prestam - Corpo de Juventude, Corpo de

Enfermagem, Corpo de Voluntariado de Apoio Geral e Corpo de Unidades de Socorro.

2.4 Integração no Movimento Internacional

A Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) está envolvida em vários grupos do

Movimento Internacional da Cruz Vermelha, o que demonstra o papel activo que a

nossa organização tem em termos internacionais. A CVP participa activamente na

União Europeia, no Fórum de Doadores, na Comunidade dos Países de Língua Oficial

Portuguesa, no Grupo Mediterrânico, no CICV e na FICV.

Juventude da Cruz Vermelha – Delegação de Ovar

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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho

União Europeia

A CVP é parte do Grupo das Cruzes Vermelhas da União Europeia que possui

uma representação permanente junto das instâncias comunitárias designado por Bureau

Croix-Rouge/UE. As Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha da UE e a Federação

Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho têm uma só voz no que diz

respeito às matérias comunitárias.

Fórum de Doadores

O Fórum de Doadores vem substituir o ex-G24, do qual a CVP já fazia parte, e

que era um grupo de 25 Sociedades Nacionais consideradas modelares dentro do

Movimento. Isto significa que cada uma delas constituía um ponto de referência em

relação a outras Sociedades Nacionais (antiguidade, produção de literatura técnica de

boas práticas, desenvolvimento, avanço técnico em determinada área, etc.). A CVP

pertencia a este grupo por ter sido uma das dez primeiras Sociedades Nacionais a

pertencer ao Movimento e porque é bastante desenvolvida em algumas áreas, superando

mesmo algumas Sociedades Nacionais europeias. Por exemplo, a CVP tem um

instrumento legal de protecção do seu emblema, o que não acontece na maioria das

outras.

O Fórum de Doadores é um encontro informal de Sociedades Doadoras. A CVP

é membro deste grupo por convite. Uma Sociedade Doadora é definida pelo

reconhecimento que têm as suas constantes contribuições em numerário ou em géneros

para o CICV, a FICV ou outra Sociedade Nacional (ou Sociedades) para além das

contribuições estatutárias que cada SN tem de fazer.

A Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) está envolvida em vários grupos do

Movimento Internacional da Cruz Vermelha, o que demonstra o papel activo que a

nossa organização tem em termos internacionais. A CVP participa activamente na

União Europeia, no Fórum de Doadores, na Comunidade dos Países de Língua Oficial

Portuguesa, no Grupo Mediterrânico, no CICV e na FICV ou outra Sociedade Nacional

(ou Sociedades) para além das contribuições estatutárias que cada SN tem de fazer.

Este Fórum tem três objectivos essenciais:

Juventude da Cruz Vermelha – Delegação de Ovar

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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho

(1) melhorar a coordenação e cooperação ao nível político e estratégico

entre as Sociedades Nacionais Doadoras no que diz respeito a prioridades e objectivos;

(2) providenciar a partilha de informações sobre os progressos feitos em relação

os objectivos traçados, e aumentar a cooperação mútua;

(3) criar um fórum de discussão sobre outros assuntos comuns a estas SNs

considerados relevantes.

Fórum das Sociedades da Cruz Vermelha dos Países de Língua Portuguesa

Dentro do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho

foi criado em 1983 na Cidade da Praia, Cabo Verde, o Grupo das Cruzes Vermelhas de

Língua Portuguesa. Este grupo alterou a sua designação em Dezembro de 2003 para

"Fórum das Sociedades da Cruz Vermelha dos Países de Língua Portuguesa". Constitui-

se um espaço privilegiado de cooperação entre os seus membros em diversos domínios,

nomeadamente na preparação para a intervenção nas catástrofes, saúde, formação

profissional, emigração/imigração.

Sociedades Nacionais fundadoras: Cruzes Vermelhas de Angola, Brasil, Cabo

Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e S. Tomé e Príncipe.

Sociedades Nacionais com estatuto de observadoras: Cruzes Vermelhas de

Timor Leste e de Macau.

Grupo Mediterrânico

O Grupo Mediterrânico é constituído pelas Sociedades Nacionais dos países

mediterrânicos e por Portugal. Apesar de não ser mediterrânica, a CVP foi convidada a

participar e a partilhar as experiências e os problemas com que se debatem estes países

(imigração, migração, etc..). O objectivo do Grupo Mediterrânico é desenvolver o

intercâmbio de cooperação nas margens norte e sul do Mediterrâneo.

Comité Internacional da Cruz Vermelha

A CVP participa activamente nas acções do CICV sempre que para tal é solicitada.

Juventude da Cruz Vermelha – Delegação de Ovar

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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho

Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e Crescente Vermelho

A CVP participa activamente nas acções da FICV sempre que é solicitada e na

qual é federada.

Juventude da Cruz Vermelha – Delegação de Ovar

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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho

3.Voluntariado

"A Cruz Vermelha é uma instituição de socorro voluntária e

desinteressada."

O Voluntariado é um dos sete Princípios Fundamentais do Movimento

Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, adoptados na XX

Conferência Internacional de 1965 e em recomendações da XXV Conferência

Internacional de 1986.

"O voluntário é o jovem ou adulto que, devido ao seu interesse e ao seu espírito

cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de

actividades de bem estar social ou outros campos de intervenção". Neste sentido, a Cruz

Vermelha acolhe e encoraja o oferecimento de pessoas que desejem, voluntariamente,

colaborar com a Instituição. O Voluntariado assume, neste contexto, uma posição de

suma importância, transversal a toda a actuação da Cruz Vermelha, apoiando projectos e

acções que se desenvolvem a diferentes níveis.

"Os voluntários são a alma do Movimento."

3.1 Perfil e características do voluntárioSão sete os princípios básicos nos quais assenta o perfil do voluntário da

Cruz Vermelha:

1. Participativo - concretizado através das diferentes actividades e nos órgãos

próprios da instituição.

2. Comprometido com todos, em especial com os mais vulneráveis.

3. Capacitado/Formado - o voluntário deve ter uma formação específica para a

actividade que desenvolve.

4. Motivado - fundamental para a continuidade do Voluntariado, supõe uma

especial atenção às expectativas e necessidades do voluntário, bem como um

acompanhamento da sua acção.

5. Disponível para as tarefas que se propõe, bem como no tempo dado à

formação e participação.

6. Polivalente - a participação deve ser diversificada a nível do campo de acção,

rentabilizando ao máximo os recursos.

Juventude da Cruz Vermelha – Delegação de Ovar

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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho

7. Cooperativo - ser capaz de trabalhar em equipa é fundamental para o

desenvolvimento dos objectivos a que se propõe a Instituição.

O voluntário da Cruz Vermelha deve ter as seguintes características essenciais:

Respeito e tolerância.

Capacidade de adaptação e de aprendizagem.

Iniciativa.

Atitude solidária.

Empatia.

Compromisso.

Capacidade de trabalhar em equipa.

3.2 Responsabilidades do Voluntário Cada voluntário tem responsabilidades de acordo com a Sociedade Nacional da

Cruz Vermelha ou do Crescente Vermelho para a qual escolheu trabalhar e também

de acordo com aqueles a que oferece ajuda. Estas são as suas responsabilidades

essenciais:

Não esquecer que representa o Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do

Crescente Vermelho e os seus ideais.

Familiarizar-se com o Código de Deontologia, os Princípios Fundamentais, a

filosofia do Voluntariado da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, as quatro

Convenções de Genebra e os seus Protocolos Adicionais.

Ter permanentemente em atenção as necessidades do próximo.

Em caso de dúvida sobre a posição da Cruz Vermelha ou Crescente Vermelho, pedir

um conselho, antes de agir, à sua Sociedade Nacional.

Ajudar o próximo a ajudar-se a si mesmo.

Estar disposto a assumir as responsabilidades e tentar ser acessível aos outros.

Ser realista quanto às suas capacidades e limites.

Tentar servir na medida dos seus meios, mas ser aberto e perseverante na sua acção.

Ser capaz de transmitir a informação recebida ou o conhecimento adquirido, e de

avaliar o trabalho desenvolvido.

Tentar reforçar a posição da Sociedade Nacional, informando-se, para isso, dos seus

objectivos, princípios e políticas.

Procurar adoptar atitudes positivas e transmitir o seu entusiasmo.

Juventude da Cruz Vermelha – Delegação de Ovar

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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho

Estabelecer relações de trabalho positivas com os outros voluntários, através da

comunicação entre eles e da consciência da importância da "interacção".

3.3 Direitos e Deveres do voluntário

Carta de Direitos e Deveres do voluntário da Cruz Vermelha

Portuguesa

Carta de Direitos e Deveres do voluntário da Cruz Vermelha Portuguesa

Direitos

Reconhecimento e respeito dos direitos consignados nos estatutos e

regulamentos da Instituição.

Realizar uma acção voluntária de acordo com as suas capacidades, aptidões e

interesses.

Respeitar o compromisso adquirido com a Cruz Vermelha.

Ser informado sobre os Princípios Fundamentais da Cruz Vermelha,

Convenções de Genebra, objectivos, estrutura, funcionamento e das tarefas que

pode realizar.

Ser-lhe dada uma tarefa específica e bem definida.

Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação.

Receber treino para a execução da tarefa.

Receber formação inicial e contínua.

Estar informado sobre os objectivos, duração e lugar das actividades que vai

realizar.

Fazer avaliações regulares do seu desempenho.

Participar das decisões que dizem respeito ao seu trabalho.

Participar democraticamente na eleição dos órgãos do corpo que representa.

Deveres

Agir de acordo com os Princípios Fundamentais do Movimento Internacional da

Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e promover a sua difusão.

Respeitar as regras relativas ao uso do emblema e impedir o seu abuso.

Empenhar-se em oferecer os melhores serviços possíveis.

Juventude da Cruz Vermelha – Delegação de Ovar

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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho

Desempenhar as missões sem discriminação alguma quanto à nacionalidade,

raça, sexo, opiniões políticas ou crenças religiosas.

Respeitar o indivíduo.

Respeitar o desejo de descrição daqueles a quem se oferece ajuda.

Promover a compreensão mútua.

Responder às necessidades de outrem com humanidade e simpatia.

Funcionar em equipe.

Formar-se para as actividades e funções que lhe são confiadas.

Familiarizar-se com o Código de Deontologia, os Princípios Fundamentais, a

filosofia do Voluntariado Cruz Vermelha / Crescente Vermelho, as quatro

Convenções de Genebra e os seus Protocolos Adicionais.

Em caso de dúvida sobre a posição da Cruz Vermelha ou Crescente Vermelho,

pedir um conselho, antes de agir, à sua Sociedade Nacional.

Ser capaz de transmitir a informação recebida ou o conhecimento adquirido, e de

avaliar o trabalho desenvolvido.

Participar activamente na Instituição conforme estipulado nos estatutos e

regulamentos.

3.4 Vantagens de ser voluntário

"Os voluntários não são como os outros."

As possibilidades proporcionadas aos voluntários variam muito consoante o tipo

de serviço e as acções desenvolvidas pelas Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e

do Crescente Vermelho em todo o mundo. As possibilidades enunciadas embaixo são

aquelas que podem ser consideradas ideais, variando o seu grau de acessibilidade.

Colocar as suas competências e os seus talentos ao serviço do Movimento

Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.

Adquirir e aperfeiçoar novas competências e conhecimentos.

Participar em cursos de orientação e de formação interessantes.

Poder optar por entre o leque de tarefas e familiarizar-se com aqueles que

provaram saber desempenhar bem a tarefa; ajudar os jovens, desenvolvimento,

formação, assuntos internacionais, administração, finanças, emergência em caso

Juventude da Cruz Vermelha – Delegação de Ovar

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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho

de catástrofe, saúde, trabalho social, ou qualquer outra actividade desenvolvida

pela Sociedade Nacional.

Aprender a ajudar os outros através de serviços para a comunidade.

Participar em operações de socorro, quer no plano nacional, quer no plano

internacional.

Representar a Sociedade Nacional em reuniões, ateliers, congressos ou

seminários.

Participar activamente na busca de soluções para os problemas.

3.5 Voluntariado na Cruz Vermelha Portuguesa

O trabalho voluntário esteve sempre no cerne da ideia da Cruz Vermelha.

Quando Henry Dunant, fundador do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do

Crescente Vermelho, viu os soldados feridos e moribundos na Batalha de Solferino,

rapidamente reuniu populações das aldeias mais próximas para lhes prestar auxílio,

tendo mais tarde escrito "Recordação de Solferino". "Não seria possível formar

sociedades de auxílio que cuidassem dos feridos em tempo de guerra, através do

trabalho zeloso, devoto e qualificado de voluntários?", interrogou-se Henry Dunant. Foi

assim que Dunant viu as populações responderem às necessidades do auxílio

humanitário.

Desta visão de há quase 150 anos, cresceu o Movimento Internacional da Cruz

Vermelha e do Crescente Vermelho. Hoje, existem Sociedades Nacionais em 176 países

em todo o mundo, numa rede humanitária global que envolve quase 100 milhões de

membros e voluntários. O nível de envolvimento destes 100 milhões é, naturalmente,

diferente. Muitos são apenas apoiantes. Outros dão uma ajuda de tempos a tempos.

Cerca de 20 milhões estão profundamente envolvidos no trabalho diário da organização.

Todos trabalham pela causa, sem interesses pessoais.

Saliente-se que o Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente

Vermelho atende, anualmente, mais de 200 milhões de pessoas vulneráveis.

Quando se fala da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, muitas pessoas

pensam apenas nas ambulâncias ou em voluntários que distribuem comida. Esta é,

porém, apenas uma pequena janela do nosso trabalho. Os nossos voluntários participam

em projectos concretos nas seguintes áreas:

Primeiros Socorros

Juventude da Cruz Vermelha – Delegação de Ovar

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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho

Programas de juventude

Resposta a catástrofes

Apoio a refugiados

Campanhas de saúde

Programas de auxílio aos mais vulneráveis

Desde 5 de Dezembro de 2003, a Cruz Vermelha Portuguesa tem em fase de

implementação uma Estratégia Nacional para o Voluntariado e Acção Social aprovada

pela actual Direcção Nacional.

CORPOS DE VOLUNTARIADO

Os três Corpos de Voluntariado previstos nos actuais Estatutos da Cruz

Vermelha Portuguesa deverão dar respostas concretas à sociedade civil em caso de

calamidade ou catástrofe ao mais alto nível de protecção civil diferenciada.

Corpo de Juventude

O Voluntariado está confrontado com mudanças imparáveis em curso.

Mudanças a nível da diversificação das necessidades e interesses que são objecto da

criação de novos campos de intervenção do cidadão.

O sector da juventude da Cruz Vermelha Portuguesa organiza-se no Corpo de

Juventude (CJ) e tem por objectivo desenvolver nos jovens os elevados princípios da

Instituição, bem como os valores da cooperação e solidariedade. É neste sentido que a

Direcção da CVP entende revitalizar o Corpo de Juventude, dotando-o da estrutura

necessária que possibilite um crescimento sustentado e, consequentemente, uma

projecção/implantação nacional com uma acção social e formativa de relevo.

De acordo com os objectivos traçados para este corpo (art.º 78), pretende-se,

nomeadamente:

Incentivar a entreajuda;

Desenvolver acções de orientação junto dos jovens estudantes e jovens

trabalhadores;

Organizar actividades adequadas aos interesses próprios de cada idade;

Fomentar relações com outras organizações de Juventude existentes no País,

salvaguardadas as respectivas autonomias;

Difundir os Princípios Fundamentais da Cruz Vermelha.

Juventude da Cruz Vermelha – Delegação de Ovar

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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho

Corpo de Apoio Geral

A prestação de serviço voluntário na área de Apoio Geral organiza-se no Corpo

de Voluntariado de Apoio Geral (CVAG), o qual é constituído pelos voluntários com

formação específica e organizados para o desempenho de funções de natureza social,

cultural, assistencial e de socorrismo. As acções a desenvolver deverão:

Dar respostas a todas as áreas desenvolvidas pela Cruz Vermelha Portuguesa

na área de Acção Social (conforme referido anteriormente);

Providenciar e manter os serviços de Apoio Geral entendidos por necessários

nos sectores carenciados nas áreas onde estão inseridos, nomeadamente,

hospitais, prisões, lares e quaisquer outras instituições sociais.

Corpo de Enfermagem

Ao Corpo de Enfermagem (CE), no qual prestam serviços voluntários(as) e

enfermeiros(as) imbuídos de espirito humanitário, prestação de compromisso de honra e

desde que tenham recebido formação específica Cruz Vermelha, compete

Cooperar activamente com os diferentes sectores de Voluntariado e demais

sectores e órgãos da Instituição;

Prestar, sempre que lhe for solicitado cuidados de enfermagem geral aos

diferentes níveis de, prevenção, nomeadamente, prestação de cuidados no

domicilio;

Frequentar cursos para a saúde, nomeadamente, saúde no lar (como observar

sintomas de doença, executar de forma racional os cuidados necessários,

assegurar a higiene e conforto, saber tomar medidas que evitem o contágio de

doenças aos outros membros da família e da comunidade);

Actuar, sempre que lhe for solicitado, em situações de emergência, nos termos

das Convenções de Genebra, Protocolos Adicionais e demais normas em vigor.

FORMAÇÃO

De acordo com o estipulado na Estratégia Nacional para o Volun-tariado e

Acção Social da Cruz Vermelha Portuguesa será dada formação a todos os voluntários,

para posteriormente serem credenciados pela Instituição, com os seguintes módulos:

Formação geral - enquadramento comportamental do voluntário (7 horas);

Formação Cruz Vermelha Portuguesa (2/3 horas);

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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho

Formação de Comité Internacional da Cruz vermelha e Direito Internacional

Humanitário (2 dias);

Noções básicas de socorrismo (6 horas);

Formação específica segundo as áreas de actuação (a definir).

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