Cuidados com os cibercrimes no mobile payment

43
Cuidados com os cibercrimes no mobile payment Walter Aranha Capanema Coordenador Curso de Direito Eletrônico - EMERJ

description

Palestra realizada no Congregred de Porto Alegre (2013) sobre os cibercrimes nos pagamentos móveis (m payment)

Transcript of Cuidados com os cibercrimes no mobile payment

Page 1: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment

Cuidados com os

cibercrimes no mobile

payment

Walter Aranha Capanema

Coordenador – Curso

de Direito Eletrônico - EMERJ

Page 2: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment

1.Introdução

2.Lei Carolina Dieckmann

3.Phishing scam

4.Soluções

Page 3: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment

1.Introdução

Page 4: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment

Era Pós-PC

Page 5: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment
Page 6: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment
Page 7: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment
Page 8: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment
Page 9: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment

2.Lei Carolina

Dieckmann

Page 10: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment

Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos

(Lei Carolina Dieckmann)

Page 11: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment

“Art. 154-A. Invadir dispositivo informático

alheio, conectado ou não à rede de

computadores, mediante violação indevida de

mecanismo de segurança e com o fim de

obter, adulterar ou destruir dados ou

informações sem autorização expressa ou

tácita do titular do dispositivo ou instalar

vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

Invasão simples

Page 12: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment

“Invadir”

“1 Entrar à força em (...) ;

2 Assumir indevidamente ou por

violência; usurpar:”

Page 13: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment

“dispositivo informático

alheio”

Page 14: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment

“mediante violação

indevida de mecanismo

de segurança”

Page 15: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment
Page 16: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment

Finalidade específica

Obter dados

Adulterar dados

Destruir dados

Instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita

Page 17: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment
Page 18: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment

“Pena: detenção, de 3

(três) meses a 1 (um)

ano, e multa ”

Page 19: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment
Page 20: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment

§ 2º Aumenta-se a pena de

um sexto a um terço se da

invasão resulta prejuízo

econômico.

Page 21: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment

§ 3º Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo

de comunicações eletrônicas privadas, segredos

comerciais ou industriais, informações sigilosas,

assim definidas em lei, ou o controle remoto não

autorizado do dispositivo invadido:

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e

multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

Invasão qualificada

Page 22: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment

§ 4º Na hipótese do § 3º, aumenta-se a

pena de um a dois terços se houver

divulgação, comercialização ou

transmissão a terceiro, a qualquer título,

dos dados ou informações obtidos.

Page 23: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment

Art. 266 - Interromper ou perturbar serviço

telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou

dificultar-lhe o restabelecimento:

§ 1º Incorre na mesma pena quem interrompe

serviço telemático ou de informação de utilidade

pública, ou impede ou dificulta-lhe o

restabelecimento.

23

Interrupção ou perturbação de serviço

telegráfico, telefônico, informático,

telemático ou de informação de

utilidade pública

Page 24: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment

Condutas proibidas

Interromper

Impedir o restabelecimento

Dificultar o restabelecimento

Page 25: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment
Page 26: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment
Page 27: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment

“serviço telemático ou de

informação de utilidade

pública”

Page 28: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment

Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte,

documento particular ou alterar documento

particular verdadeiro:

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput,

equipara-se a documento particular o cartão de

crédito ou débito.

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

28

Falsificação de documento

particular

Page 29: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment

3.Phishing scam

Page 30: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment

É o uso e criação de sites e

emails por criminosos para a

obtenção indevida de

informações pessoais,

financeiras e sensíveis

30

“Principles of Cybercrime"

Jonathan Clough

Ed. Cambridge

Page 31: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment

Phishing = to fish = “pescar”

Scam = “golpe”

Page 32: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment

trojan engenharia

social

Page 33: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment
Page 34: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment

É a ciência que, com o

uso de manobras,

busca impor aos

indivíduos novas

formas de agir

34

“Social engineering: the art of

human hacking"

Christopher Hadnagy

Ed. Wiley

Page 35: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment

Medo

Dúvida

Dor Empatia

Carênciaafetiva

Curiosidade

35

Page 36: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment
Page 37: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment

Envio Download Execução Monitoramento Remessa

Page 38: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment

Não existe previsão

legal específica para o

phishing scam

Page 39: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment

A jurisprudência o tipifica

como furto qualificado

mediante fraude

(art. 155, par. 4o, II, CP)

STJ CC 67.343

Page 40: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa

alheia móvel:

(…) Furto qualificado

§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito

anos, e multa, se o crime é cometido:

(…)II - com abuso de confiança, ou mediante

fraude, escalada ou destreza;

Page 41: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment

4.Soluções

Page 42: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment

Soluções

Conhecimento das leis penais

Compliance

PSI/NSI

Page 43: Cuidados com os cibercrimes no mobile payment

Muito obrigado!

[email protected]

www.waltercapanema.com.br

twitter: @waltercapanema