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Curso de CPA – 10
CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL ANBIMA – SÉRIE 10
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
• Uma conceituação bastante abrangente desistema financeiro poderia ser a de umconjunto de instituições que se dedicam, dealguma forma ao trabalho de propiciarcondições satisfatórias para a manutenção deum fluxo de recursos entre poupadores einvestidores (tomadores de recursos).
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Estrutura do SFN
SISTEMAFINANCEIRONACIONAL
(SFN)
SUBSISTEMANORMATIVO
SUBSISTEMA DEINTERMEDIAÇÃO
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Estrutura do SFN
SUBSISTEMANORMATIVO
CONSELHOMONETÁRIO
NACIONAL (CMN)
BANCOCENTRAL(BACEN)
(CVM) COMISSÃOVALORES
MOBILIÁRIOS
INSTITUIÇÕESESPECIAIS
B.B.
BNDES
CEF
ComissõesConsultivas
Responsável pelofuncionamento do
mercado financeiro ede suas instituições.
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Estrutura do SFN
InstituiçõesFinanceiras Bancárias
SUBSISTEMADE
INTERMEDIAÇÃO
InstituiçõesFinanceiras não
Bancárias
Sistema Brasileiro dePoupança e Empréstimo
(SBPE)
InstituiçõesAuxiliares
Instituições nãoFinanceiras
Composto pelas instituiçõesbancárias e não bancárias
que atuam em operações deintermediação financeira.
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Orgãos de regulação, auto-regulação e fiscalização
- Conselho Monetário Nacional - CMN
- Banco Central – Bacen
- Comissão de Valores Mobiliários – CVM
- ANBIMA
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Conselho Monetário Nacional - CMN
• Autoridade máxima do sistema financeiro nacional
• Composto por ministro da Fazenda, Planejamento e Presidente o Banco Central
• Órgão normativo, emite normas e não executivo
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Conselho Monetário Nacional - CMN
• Atribuições
• - Regular a constituição e funcionamento das instituições financeiras
• - estabelecer medidas de prevenção e correção de desequilíbrios econômicos
• - determinar a meta de inflação
• - disciplinar todos os tipos de crédito
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Banco Central - Bacen
• Atribuições
• - Autorizar o funcionamento e fiscalizar as instituições financeiras
• - Emitir moeda
• - Controlar crédito e capitais estrangeiros
• - Executar a política monetária e cambial
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Comissão de Valores Mobiliários - CVM
• Atribuições• - Promover medidas incentivadoras da
canalização de poupança ao mercado de capitais• - estimular o funcionamento das bolsas de
valores e das instituições operadores do mercado de capitais
• - proteger os investidores de mercado• A CVM regula e fiscaliza os valores mobiliários,
entre eles ações, debentures e cotas de fundos de investimentos.
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ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais
• - Agente regulador privado
• - A associação é voluntária e não obrigatória
• - Uma vez associada a Instituição Financeira terá de cumprir as regras presentes em seus códigos
• - Os códigos da ANBIMA apenas complementam a legislação em vigor (não substituem)
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Banco Múltiplos
• Banco com duas ou mais carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente comercial ou de investimento.
• Carteira: comercial, investimento, desenvolvimento, crédito imobiliário, arrendamento mercantil e crédito, financiamento e investimento.
• Através de diversos CNPJ´S, um para cada carteira, porém publica um BP consolidado.
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Bancos Comerciais
• Instituições públicas ou privadas que praticam a intermediação de recursos financeiros para pessoas físicas ou jurídicas com foco no curto e médio prazo.
• Descontar títulos
• Captam depósitos
• Crédito rural
• Obtenção de recursos para repasse
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Bancos de Investimento
• Instituições financeiras com foco em operações de médio e longo prazo
• Captação de recursos somente de longo prazo – CDB
• Operações com valores mobiliários (ações), câmbio e metais preciosos, gestão de recursos de terceiros (fundos de investimentos)
• Não podem destinar recursos a empreendimentos imobiliários.
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Bolsa:BM&Bovespa
• Instituição privada de capital aberto criada em 2008 através da fusão da Bolsa Mercantil e de Futuros(BM&F) e da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa).
• Empresa com fins lucrativos, receitas sobre as negociações de títulos ou ações, recebe uma porcentagem.
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Bolsa:BM&Bovespa
• Provê sistemas para a negociação de ações, títulos e renda fixa, cotas de fundo de investimento, derivativos financeiros e agropecuários entre outros.
• Dica o foco das questões do CPA10 costumam ser operações exclusivamente com o mercado de ações.
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Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM ou CCVM)
• Operar em bolsas de valores
• Administrar carteiras de valores mobiliários
• Administrar clubes de investimento
• Intermediar operações de câmbio
• Realizar operações com metais preciosos
• Não efetuam empréstimos, somente Investimentos
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Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM)
• No passado não atuavam no ambiente de Bolsa, após a resolução conjunta Bacen-CVM nº17, 02/03/09, que permitiu às DTVMsatuarem no ambiente de Bolsa, não existem diferenças entre essas instituições.
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Sistemas e Câmaras de Liquidação e Custódia (clearing)
• Sistemas eletrônicos que processam o registro, a custódia e a liquidação financeira de operações, garantindo mais segurança, velocidade e transparência nos negócios com ativos financeiros.
• - Sistema especial de liquidação e custódia –SELIC
• - Câmara de custódia e liquidação – CETIP• - Companhia brasileira de liquidação e custódia –
CBLC• - Sistema de pagamentos brasileiros - SPB
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Sistema especial de liquidação e custódia – SELIC
• Sistema de registro e custódia de Títulos Públicos Federais.
• Principais títulos negociados: LFT, LTN, NTN-B, NTN-C, NTN-D e NTN-F
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Câmara de custódia e liquidação -CETIP
• Sistema eletrônico que processa o registro, custódia e liquidação financeira das operações realizadas com títulos privados.
• CDI, CDB, SWAP, DEBÊNTURES e LETRAS HIPOTECÁRIAS
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Companhia brasileiras de liquidação e custódia - CBLC
• A CBLC pertence à BM&Fbovespa, realiza a custódia de diversos títulos e valores mobiliários que são transacionados na referida bolsa, são as ações. Assume o risco das contrapartes entre o fechamento do negócio e sua liquidação para todos os agentes de compensação.
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Sistema de pagamento brasileiro - SPB
• Conjunto de regras, procedimentos, instrumentos e operações que são utilizados para pagamentos e transferência de recursos entre os diversos agentes econômicos. Reformulado em 2002, reduz o risco sistêmico causado pela quebra em cadeia de instituições financeiras por falta de liquidez uma vez que as transações são realizadas em tempo real.
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