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CURSO DE DIREITO

1

CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU AV. LIBERDADE, 749 – LIBERDADE - SÃO PAULO - SP - BRASIL - CEP 01503-001

TEL.: (011) 3346-6224/3346-6225 - E-MAIL: [email protected] - INTERNET: HTTP://WWW.FMU.BR

PLANO DE ENSINO

Disciplina Carga Horária Semestre Ano

DIREITO DO TRABALHO II 40 7º 2016

1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA DISCIPLINA

Propiciar aos alunos o estudo dos institutos, bases normativas e aplicabilidade dos pilares de Proteção do Direito do

Trabalho, através da visitação das temáticas do Meio Ambiente do Trabalho como direito fundamental, de Segurança e

Medicina do Trabalho, Trabalho da Criança e do Adolescente e Trabalho da Mulher e das minorias sociais e étnicas, bem

como a base histórica, social e dogmáticas das categorias jurídicas de Direito Coletivo do Trabalho através da

problematização de tais institutos na sociedade da informação no mundo globalizado e na sociedade brasileira do Século

XXI, de forma a conduzir o aluno no caminho da reflexão e crítica fundamentada.

2. EMENTA DA DISCIPLINA

MEIO AMBIENTE LABORAL. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. A DESIGUALDADE COMO PRODUTO

DAS RELAÇÕES SOCIAS. A INCLUSÃO E PROTEÇÃO DAS MINORIAS SOCIAIS E ETNICAS NO MERCADO DE

TRABALHO. TRABALHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER.

ACERVO NORMATIVO PROTETIVOTRABALHO DO ESTRANGEIRO. INSERÇÃO DO REFUGIADO NO

MERCADO DE TRABALHO BRASILEIRO. DIREITO COLETIVO DO TRABALHO: QUESTÕES PROPEDÊUTICAS.

CONTEXTUALIZAÇÃO DA TEMÁTICA. CONCEITO, NATUREZA JURÍDICA E DIVISÃO DO DIREITO DO

TRABALHO LIBERDADE SINDICAL OIT E BRASIL. ORGANIZAÇÃO SINDICAL BRASILEIRA, FONTES DE

CUSTEIO. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. LAY-OFF E OUTRAS FORMAS DE PROTEÇÃO DO

EMPREGO CONCERTAÇÃO SOCIAL. FORMAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS TRABALHISTAS.

UNIDADE

Carga

Horária

Subunidade

MEIO AMBIENTE LABORAL

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO.

6h/a Questões propedêuticas. Conceitos de Meio ambiente e

de meio ambiente laboral. O meio ambiente laboral como

direito fundamental dos trabalhadores. Natureza Jurídica.

A proteção jurídica ao meio ambiente laboral saudável

no direito pátrio e no direito internacional.

Segurança e Medicina do Trabalho. Conceito. Normas.

Órgãos. CIPA. Equipamentos de Proteção Individual e

Coletiva. Insalubridade. Periculosidade e Penosidade.

Prova técnica. Fiscalização.

A DESIGUALDADE COMO PRODUTO DAS

RELAÇÕES SOCIAS.

A INCLUSÃO E PROTEÇÃO DAS MINORIAS

SOCIAIS E ETNICAS NO MERCADO DE

TRABALHO.

TRABALHO DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE. PROTEÇÃO DO TRABALHO

DA MULHER.

ACERVO NORMATIVO PROTETIVO

TRABALHO DO ESTRANGEIRO. INSERÇÃO DO

REFUGIADO NO MERCADO DE TRABALHO

BRASILEIRO.

10h/a A desigualdade como produto das relações sociais. A

desigualdade social no Brasil. O perfil da discriminação

no mercado de trabalho. Discriminação negativa e

discriminação positiva (ações afirmativas) As políticas

públicas de emprego e trabalho no Brasil. Normas

Nacionais e Internacionais.

Inclusão no mercado de trabalho das minorias sociais e

étnicas. Proteção das Minorias Lei nº 7.716/89 (lei de

combate ao preconceito).

Trabalho Permitido e Proibido para a criança e o

adolescente. Proteção contra práticas discriminatórias

por gênero Proteção à maternidade Constituição Federal

e Consolidação das Leis do Trabalho.

Lei nº 7.853/98 (combate a discriminação ao deficiente);

Lei 8213/91 (cotas deficientes) Lei 10.741/13 (combate

da discriminação em razão da idade); Lei nº 12.984/14

(combate a discriminação aos portadores e doentes em

razão do HIV).

O trabalho do estrangeiro no Brasil (6.815/80). A

inserção do refugiado no mercado de trabalho brasileiro.

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O alto Comissariado da ONU para Refugiados –

resolução 428. Conceito de Refugiado no ordenamento

brasileiro (lei 9474/97)

DIREITO COLETIVO DO TRABALHO:

QUESTÕES PROPEDÊUTICAS.

CONTEXTUALIZAÇÃO DA TEMÁTICA.

CONCEITO, NATUREZA JURÍDICA E DIVISÃO

DO DIREITO DO TRABALHO.

2 h/a

Estruturação e Divisão do Trabalho e Direito do

Trabalho, no fordismo, taylorismo e sociedade da

informação. Estado Democrático de Direito e Direitos

Sociais. Atuação coletiva e globalização. Evolução

histórica: proibição, tolerância e reconhecimento jurídico

Conceito, natureza jurídica e divisão desse ramo do

Direito.

LIBERDADE SINDICAL OIT E BRASIL.

ORGANIZAÇÃO SINDICAL BRASILEIRA,

FONTES DE CUSTEIO

10 h/a

Liberdade sindical como direito social fundamental.

Dimensões da liberdade sindical: liberdade de

organização, liberdade de administração. liberdade de

filiação,liberdade de exercício de funções.

Garantias da liberdade sindical: proteção contra atos

anti-sindicais. Liberdade Sindical. Convenção 87 da

OIT. Constituição Federal de 1988. Artigo 8º da

Constituição Federal. Unicidade Sindical. Categoria

Econômica e Categoria Profissional. Categoria

Profissional Diferenciada.

Sistema confederativo. Centrais sindicais.

Sindicato, Federações, Confederações: definição,

natureza jurídica, distinções e funções. Requisitos para o

exercício de investidura sindical. Exigência do Cadastro

Nacional das Entidades Sindicais.

Contribuição Sindical; Contribuição Assistencial;

Contribuição confederativa; Mensalidade Sindical.

Distribuição da arrecadação.

PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS 2 h/a Integração Capital e Trabalho. Procedimentos (comissão

de trabalhadores e representantes da empresa e

sindicato). Solução de impasses.

LAY-OFF E OUTRAS FORMAS DE PROTEÇÃO

DO EMPREGO

CONCERTAÇÃO SOCIAL

2 h/a

Concertação Social como instrumento de efetivação da

Democracia através da participação do Estado, e das

entidades representativas de trabalhadores e empresários.

FORMAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

TRABALHISTAS.

8 h/a Autocomposição.Autodefesa e Heterocomposição.

Autocomposição:Negociação Coletiva: Acordo e

Convenção Coletiva de Trabalho Terminologia, conceito,

natureza jurídica, partes, sujeitos, conteúdo, requisitos

formais. Relação entre contrato individual de trabalho e

instrumento normativo. Conteúdo das cláusulas.

Incorporação ao contrato individual de trabalho;

Negociação coletiva na Administração Pública.

Mediação: Em conflitos individuais - Comissões de

Conciliação Prévia ( 625 A e ss do CLT); Em conflitos

coletivos artigo 616 da CLT; PLR lei 10.101/2000, lei

10.192/2001.

Lei da Mediação 13.140/2015 artigo 42.

Autodefesa:Greve: Evolução histórica, conceito, natureza

jurídica, distinção de outras figuras. Direito de greve no

modelo brasileiro Normas aplicáveis, titularidade,

procedimento, limitações, serviços e atividades

essenciais, efeitos no contrato de trabalho. Greve no

setor Público. Dissídio Coletivo. Lockout.

Heterocomposição: Arbitragem; conflitos coletivos de

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trabalho. Jurisdição Trabalhista e Organização da Justiça

do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho

TOTAL 40H/A

3. METODOLOGIA DE ENSINO

1. É obrigatório o cumprimento do conteúdo programático do semestre estabelecido para a disciplina, sendo que as aulas a serem

ministradas devem ser preparadas pelo professor com a devida antecedência.

2. O docente, de modo geral, deve estimular variadas formas de participação dos alunos, eis que as aulas não podem ser

estritamente teóricas.

3. Os alunos devem ser orientados no sentido de efetuar a pesquisa, exercendo desde logo um pensamento crítico de maneira a

buscar soluções próprias para os problemas que o docente apresentar durante as aulas.

4. Na exposição das aulas, o docente pode valer-se de recursos audiovisuais como, por exemplo, projetores de slides, data show,

dentre outros.

5. Ao docente cabe transmitir os ensinamentos condizentes com a interdisciplinaridade e a multidisciplinaridade, tudo em perfeita

harmonia com a melhor doutrina e jurisprudência atuais.

3. BIBLIOGRAFIA BÁSICA1

1. BARBOSA GARCIA, Gustavo Felipe. Curso de Direito do Trabalho. 9ª edição – São Paulo: Gen/ Forense, 2015.

2. FERREIRA NETO, Jorge Francisco e CAVALCANTE, Jouberto Quadros Pessoa. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2015.

3. LEITE, Carlos Henrique , Direito do Trabalho . São Paulo: Saraiva 2015

4. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR2

BARBOSA GARCIA, Gustavo Felipe. Meio Ambiente do Trabalho. Direito Segurança e Medicina do Trabalho São Paulo: Gen/

Forense .2014

CAVALCANTI, Ana Elizabeth Lapa Wanderlei LEITE, Flávia Piva Almeida .LISBOA, Roberto Senise ( coordenadores )

Direito da infância, juventude, idoso e pessoas com deficiência. – São Paulo : Atlas, 2014

HINZ, Henrique Macedo. Direito Coletivo do Trabalho 3ª Edição, São Paulo: Saraiva 2012.

1 O aluno deverá consultar a obra mais atualizada. 2 O aluno deverá consultar a obra mais atualizada.